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    <date>2026-04-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4751</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4751 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  15 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4751
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/2026) .............................................................. 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 05/2026) ................................................................... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002170202524/2025) .............................. 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025) ............................................ 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025) ................................................... 25
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) ................................................. 26
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2026) .............................................. 28
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 35
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 35
PORTARIA (Nº 113/2026) .................................................................................. 35

Quarta-feira
15 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4751
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
SUPERINTENDÉNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 07/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
Av. Antônio Carlos
AT00008506 BDU6H86 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Rua Dr Milton Cohim -
AT00007833 CQB4I26 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008517 DCG6E50 02/04/2026 65800 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008515 DCG6E50 02/04/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008516 DCG6E50 02/04/2026 58350 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010126 DQF8A41 25/03/2026 60501 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47

Quarta-feira
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Ano IX • Edição Nº 4751
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008529 DYF8F30 04/04/2026 54870 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008536 EDY7I11 04/04/2026 55414 rua riachuelo,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes ,
AT00008525 EPD5A97 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010127 EPP7I41 25/03/2026 54010 Rua Dr Roberto Santos R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010128 EPP7I41 26/03/2026 54010 Rua Dr.Roberto Santos R$ 156,18 R$ 195,23
R. Dr. Roberto Santos, 29 -
AT00008304 EPP7I41 26/03/2026 54010 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes ,
AT00008521 EQO3B20 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
rua Milton Cohim,
AT00008535 HLB8A33 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008511 JLK6D19 02/04/2026 55414 Praça IraciSilva-Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008544 JLZ7483 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
rua Milton Cohim,
AT00008532 JNM2393 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes ,
AT00008523 1005755 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
R. Narciso Almeida Muniz ,
AT00008524 JOT2018 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
rua Milton Cohim,
AT00008533 JP02355 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

Quarta-feira
15 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4751
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:73 3534.3971 -sempíqhnugnabagovhv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008527 JPQ1091 04/04/2026 54870 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007835 JQI8125 28/03/2026 54521 Avenida Dr LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Gov. Lomanto Júnior ,
AT00008538 JQT4704 04/04/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008512 JQX9A26 02/04/2026 55414 Praça IraciSilva-Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Praça Dr.HélioNeves da
AT00008503 JQZ6428 30/03/2026 57380 Rocha R$ 234,78 R$ 293,47
Av.Dr LuizSande -
AT00007829 JRJ1I45 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Cel.B
AT00008526 JRK7D76 04/04/2026 54525 Almeida-Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008542 JRN5304 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Agenor Guedes de
AT00007821 JSA5221 26/03/2026 60501 Araújo -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Av.Antônio Carlos
AT00008505 JSE4174 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Av.Dr LuizSande -
AT00007828 JSG4I06 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av.Dr LuizSande -
AT00007826 JSL4A63 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av.Dr LuizSande -
AT00007824 JSSOGQO 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

Quarta-feira
15 de abril de 2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Av. Dr LuizSande -
AT00007830 KVW3E10 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr LuizSande -
AT00007831 KZI7F40 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Dr Milton Cohim -
AT00007834 MXSSF52 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Antônio Carlos
AT00008507 NTF3467 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Av. Dr. LuisSandes ,
AT00008520 NTJ3837 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008528 NT02721 04/04/2026 54870 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av.Gov. LOMANTOJÚNIOR
AT00008514 NYJ0500 02/04/2026 55414 -Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00010125 NZD0181 25/03/2026 60501 Rua Ruy Barbosa R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010130 NZT4766 25/03/2026 70481 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010131 NZV7D69 26/03/2026 57380 Av.Lauro de Freitas R$ 234,78 R$ 293,47
AT00010124 OKI1307 25/03/2026 70481 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47
rua Milton Cohim,
AT00008534 OKQ5F35 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008537 OKTOH41 04/04/2026 55414 rua riachuelo,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008518 OU L6B84 02/04/2026 52741 Av.Dr .Abelardo Velloso R$ 2.347,83 R$ 2.934,79

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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008543 OUOZA97 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007029 PFI7I50 08/04/2026 60412 Avenida GetúlioVargas R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Dr Milton Cohim -
AT00007832 PJI4A34 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008510 PJO8C99 02/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Avenida Antônio Carlos
AT00008508 PKKOA22 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Rua Bertino Passos -
AT00007822 PKR4240 26/03/2026 70481 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Praça Hélio José da Rocha,
AT00007030 PKV3A98 08/04/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Narciso de Almeida
AT00010129 PLC7H45 26/03/2026 60501 Muniz R$ 234,78 R$ 293,47
rua Milton Cohim,
AT00008530 PLFOH81 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
R. João LeaI sales,
AT00008504 PLI9614 30/03/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
Avenida Dr LuizSande -
AT00007827 PLL2C73 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av.Gov. LOMANTOJÚNIOR
AT00008513 QHSOE63 02/04/2026 55414 -Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008540 QQC9D48 04/04/2026 55414 Praça IraciSilva,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23

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Ano IX • Edição Nº 4751
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Av. Dr. LuisSandes ,
AT00008519 RCU5B76 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes,
AT00008545 RDH8H72 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Dr. LuisSandes ,
AT00008522 RD15F70 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
rua Milton Cohim,
AT00008531 RN R9I13 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Rua Manoel José De
AT00008550 RPH5113 05/04/2026 65992 Oliveira,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
rua manoel jose de
AT00008548 RPH5113 05/04/2026 66532 Oliveira,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
rua manoel jose de
AT00008547 RPH5113 05/04/2026 73400 Oliveira,Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16
rua manoel jose de
AT00008546 RPH5113 05/04/2026 52741 Oliveira,Amargosa R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
rua manoel jose de
AT00008549 RPH5113 05/04/2026 66371 Oliveira,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008541 SJXOB87 04/04/2026 55414 Praça IraciSilva,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
Av. Gov. Lomanto Júnior ,
AT00008539 SKKOF14 04/04/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
RUA Roberto Santos -
AT00007820 TMQ1I98 26/03/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47

Quarta-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
PraçaJosémªna Sampaio,s/N,Centro,Amargºsa,Bahia,CEP:45 300-000
TeleIax:13 3534.3911 -mpmnuhaqwh
 
Avenida Dr LuizSande -
AT00007825 TYC6I16 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23
 
Avenida Antônio Carlos
AT00008509 UHP1I21 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47
  
 TOTAL: 74
      
Amargosa, 14 de Abrilde 2026
Superintendência de Trânsito

Quarta-feira
15 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4751
-9-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 05/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipaldeServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa:),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telef-x:753554.3977-ªmp/gmnwgnabaqovhr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 05/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AV.JOSUE SAMPAIO
AT00007581 CMH5F91 17/01/2026 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
RUA NARCISO DE
AT00007952 DKCOC75 10/01/2026 65992 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
RUA NARCISO DE
AT00007951 DKCOC75 10/01/2026 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007435 EM01096 31/12/2025 55500 AV. DR LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AV.JOSUE SAMPAIO
AT00005298 FFE3C57 30/12/2025 54522 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006643 FOA7D39 07/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23

Quarta-feira
15 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4751
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr
 
AV.GOVERNADOR
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
AT00008102 GEZ7D88 08/01/2026 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007431 HHKOH06 15/12/2025 60412 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AV.GOVERNADOR
AT00008101 |SQ6D45 08/01/2026 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008103 JPM6227 23/01/2026 60412 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007954 JRO7957 19/01/2026 54870 RUA MANOEL PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007955 JRO7957 19/01/2026 65992 RUA MANOEL PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47
AVJOSUE SAMPAIO
AT00005299 LSP6H67 30/12/2025 55413 MELO N R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007433 MSI5D10 29/12/2025 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007199 MXSSF52 03/01/2026 60501 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
R.NARCISO ALMEIDA
AT00008105 NTH6589 23/01/2026 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AV.GOVERNADOR
AT00007193 NYU6535 13/12/2025 57200 LOMANTO JR. R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007950 NZA5648 10/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AV. JOSUE SAMPAIO
AT00007580 OKL5I82 17/01/2026 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007198 OMY1D68 03/01/2026 60412 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007953 OUG2729 18/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23

Quarta-feira
15 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4751
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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AT00006648 PJE6H90 22/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007806 PJF1E65 19/01/2026 60501 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006645 PJV6C49 13/01/2026 60412 AV. DR LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
RUA DR ROBERTO
AT00007577 PJW3159 17/01/2026 70561 SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
RUA DR ROBERTO
AT00007579 PJW3159 17/01/2026 65992 SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
RUA DR ROBERTO
AT00007578 PJW3159 17/01/2026 73400 SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16
AV.GOVERNADOR
AT00007804 PJZ6J35 10/01/2026 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR LUIS
AT00007430 PKC1F72 17/12/2025 54521 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AV.JOSUE SAMPAIO
AT00005300 PKG5A75 16/01/2026 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006646 PKY2B89 13/01/2026 60412 AV DR LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007200 PLH1877 03/01/2026 60502 RUA CARLOS GOMES R$ 234,78 R$ 293,47
AV.GOVERNADOR
AT00007803 PLT9D07 27/12/2025 55250 LOMANTO JUNIOR R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007808 QTU2E91 21/01/2026 60501 RUA JOAO LEAO SALES R$ 234,78 R$ 293,47
PRACA DUQUE DE
AT00007583 QWY7E66 17/01/2026 55414 CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007947 RAK9J84 10/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23

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15 de abril de 2026
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ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr
 
PRACA LOU RIVAL
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00007436 RCQ9G26 31/12/2025 55250 MONTES R$ 104,13 R$ 130,16
AV. DR ABELARDO
AT00007958 RDM3C28 22/01/2026 60501 VELLOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007957 RDM3C28 22/01/2026 60501 RUA JOAO LEAO SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007807 RDN1J80 21/01/2026 60501 AV.ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007432 RPH3A67 27/12/2025 60501 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007948 RPO6F66 10/01/2026 60501 AV. DR LUISSANDES R$ 234,78 R$ 293,47
PRACA LOURIVAL
AT00007197 RPROD12 20/12/2025 70481 MONTE R$ 234,78 R$ 293,47
RUA DR BERTINO
AT00006650 SJQ1G13 22/01/2026 58191 PASSOS R$ 704,33 R$ 880,41
R.NARCISO ALMEIDA
AT00008104 SJS1697 23/01/2026 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006649 SJV1B39 22/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007434 TDZ2H21 29/12/2025 55250 RUA JOAO LEAL SALES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00007805 TGWOD21 19/01/2026 60501 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007956 TMK4B55 20/01/2026 57380 AV. LAURO DE FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47
AV. JOSUE SAMPAIO
AT00007582 TM L3H99 17/01/2026 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007196 TMM5E00 20/12/2025 55680 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23  
 TOTAL: 51

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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Pianejamento da Cidade - SEMOP
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Amargosa, 14 de Abrilde 2026
Superintendência de Trânsito

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002170202524/2025)
15/04/2026,08:44 SEI/AMARGOSA ,00000375772 , Despacho
DESPACHO SEI Nº 00000375772/2026 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002170/2025-24
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00002170/2025-24, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
Termo de Compromisso celebrado em 13 de junho de 2024, entre o Município de Amargosa e a empresa
FN INTELIGENCIA CONTEÚDO E ENTRETENIMENTO LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 39.495.802/0001—55,
vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de empresa especializada para execução do projeto cultural denominado
”FestivalSão João do Reencontro” na cidade de Amargosa—BA. A execução deste projeto está adstritaas
disposições normativas insculpidas na Leide Incentivo a Cultura do Ministério da Cultura (Leinº 8.313, de
23 de dezembro de 1991 — Lei Rouanet), regulamentada pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023,
assim também pela Instrução Normativa MINC nº 11 de 30 dejaneiro de 2024.
2) DOS FATOS
Conforme se extraidas informações presente na primeira notificaçãoAdministrativa que inauguram este
Processo Administrativo, as quais noticiam que a empresa FN INTELIGÉNCIA CONTEÚDO E
ENTRETENIMENTO LTDA faltou com regularidade de envio da documentação comprobatória referente a
execução dos serviços e atividades relacionadas ao patrocínio do projeto de realização dos festejos
juninos desta municipalidade, bem como teriafaltado com regularidade referente a pagamentos de parte
dos artistas,conforme estabelecido no Termo de Compromisso.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no Termo de compromisso, que é de
responsabilidade da contratada comunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom
andamento do contrato, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 31 de
janeiro de 2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo
de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
Ao se manifestar dos fatos a ela imputados na primeira Notificação Administrativa, a empresa processada
intempestivamente —06/02/2026—, assim o fez, alegando, em apertada síntese, o seguinte;
Em resposta à publicação no Diário Oficialdo Executivo da PrefeituraMunicipal de Amargosa,
datada de 31 de janeiro de 2025, informo que todos os pagamentos referentesà execução do
projeto "São João do Reencontro", que estavam em conformidade com o previsto na Lei de
Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991)
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. . 1/4

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15/04/2026,08:44 SEI/AMARGOSA ,00000375772 , Despacho
regulamentada pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e pela InstruçãoNormativa MINC
nº 11, de 30 de janeiro de 2024 foram devidamente realizados.Entretanto, os pagamentos
destacados em amarelo não estão em conformidade com a legislaçãomencionada. Dessa forma,
solicitamosas devidas providênciaspara regularizaçãodessas pendências até o dia 26 de fevereiro
de 2025, vez que a prestaçãode contas do projeto”São João do Reencontro” se encerrará no Último
dia útildo presente mês. Agradeço pela atenção e colaboração.
Nos colocamos ao disporpara quaisquer necessidades e esclarecimentos.
Atenciosamente,
Jinny Lim
Considerando que retorno esperado pela contratante não aconteceu por parte do fornecedor, em 03 de
julho de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—Ihe da instauração do
Processo Administrativo de nº 2901007.00002170/2025—24, o qual objetiva a apuração de irregularidades
cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa em até 15 (quinze) dias
úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 118/2025.
A empresa imputada, por sua vez, deixou de apresentar sua defesa no prazo legal estabelecido,
abdicando assim do direito ao contraditório, mesmo tendo sido regularmente notificada. Diante da
omissão da empresa em relação a notificação de instauração, esta comissão iniciaa análise dos fatos com
fundamento nos documentos e informações que foram anexados ao presente Processo.
Conforme se observa, a empresa fundamenta sua defesa afirmando que não realizou os pagamentos
pendentes mencionados, sob a alegação de que os artistasem questão não estavam em conformidade
com as legislações pertinentes, incluindo a Lei de Incentivo a Cultura do Ministério da Cultura (Lei nº
8.313, de 23 de dezembro de 1991), regulamentada pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e
pela Instrução Normativa MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024. No entanto, ainda que assim o fosse,tal
alegação é apresentada de forma genérica, sem a apresentação de documentos e informações detalhadas
que comprovem as irregularidadescitadas,o que impossibilitaa necessária regularização da situação.
Além disso, conforme o despacho nº 53716, anexado pelo secretário de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional,Sr.Joanildo Borges, o município de Amargosa e as atrações que prestaram
serviços foram pegos de surpresa pela negativa de pagamento imposta pela parte notificada. Essa
negativa ocorreu apesar das diversas tratativascomerciais realizadasantes da assinatura do contrato, sem
que houvesse qualquer exigência previamente acordada que justificassea retenção do pagamento por
parte da notificada.
Ainda, segundo informações presente no despacho 57313, foram realizados os pagamentos das seguintes
empresas:
RPA Cynthia Caroline da Cruz Rodrigues — pagamento feitoem 07/11/2024;
RPA Casimiro Neri da Silva— pagamento feitoem 07/11/2024;
RPAJosé Ribamar Morais Lima —pagamento feitoem 07/11/2024
TrioPirilampos—pagamento feitoem 02/12/2024.
Sucesso Montadora de Estruturas e Eventos Artísticos LTDA — pagamento feito em 18/10/2024;
GL Produções e Eventos LTDA —pagamento feitoem 01/11/2024.
Os pagamentos realizados pela referida empresa totalizaram um valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove
mil reais). Conforme apurado nos documentos acostados ao processo, ainda havia pendencia R$
21.000,00 (vintee um mil reais)referentes a obrigações não quitadas pela empresa contratada.
Ademais, ressalta—se que, diante da omissão no pagamento por parte da empresa contratada, o
Município assumiu a responsabilidade de quitar os valores pendentes, aproximadamente seis meses após
a realização das apresentações artísticas.Essa medida foi adotada com o objetivo de sanar o grave
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:prece. . 2/4

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15/04/2026,08:44 SEI/AMARGOSA ,00000375772 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:proce. .
inadimplemento que afetou diretamente artistaslocaisde pequeno porte, garantindo o cumprimento de
suas remunerações e preservando seus direitos.
Dessa forma, resta evidente o descumprimento contratual,haja vistaque a empresa tinha a obrigação de
realizaro pagamento integralaos artistas,e não apenas de atender parcialmente a essa responsabilidade.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
A inexecução contratual por parte da empresa FN INTELIGÉNCIA CONTEÚDO E ENTRETENIMENTO LTDA
foicategoricamente evidenciada. A ausência de pagamento referente a determinadas atrações constitui
uma violação direta das obrigações estipuladas no Termo de Compromisso, ocasionando, dessa forma,
transtornos e danos a Administração, conforme o relato do secretário, Sr.Joanildo Borges, transcrito
anteriormente.
A conduta da licitantefrustrou a legítima expectativa da Administração em ter o contrato executado nos
termos pactuados, causando prejuízo ao interesse público, que demanda a contratação de empresas
idóneas e adimplentes com suas obrigações.
Conforme dispõe o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será responsabilizado
administrativamente por "dar causa a inexecução parcial do contrato" (inciso I).As sanções aplicáveis,
previstasno art.156, incluem advertência, multa e impedimento de licitare contratar.A aplicação de tais
sanções não é uma mera faculdade, mas um dever da Administração para garantira lisurae a segurança
jurídicados contratos públicos,como reforça o Tribunal de Justiçade Santa Catarina:
Contrato públicose submete ao rígidocontroleda Administração.Se em qualquer pacto se objetiva
a execução adequada, as exigências se multiplicam em campo submetido ao atendimento do
interessecoletivo.A iniciativasancionatóriado Estado não é extravagância:é dever ser apuradas
irregularidades.(TJ-SC— Apelação 50331475320198240023 — Publicado em 03/07/2025).
Para a dosimetria da sanção, o é 19 do art. 156 estabelece que devem ser considerados a natureza e a
gravidade da infração,as peculiaridades do caso, as circunstâncias envolvidas e os danos ocasionados a
Administração. No presente caso, a gravidade da infração é intensificadapela postura deliberadamente
inerte da empresa, que, mesmo após ser notificada sobre a instauração do processo, optou por abdicar
de seu direito ao contraditório. Essa atitude demonstra um claro desapreço pelas normas que
regulamentam as contratações públicas, além de evidenciar os danos materiais já expostos
anteriormente, causados a Administração.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação na Lei de Licitaçõesem sua cláusula
de penalidades, a possibilidadede aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração
pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
Diante do exposto, esta Comissão conclui que a empresa FN INTELIGÉNCIA CONTEÚDO E
ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.495802/0001—55, ao não cumprir com sua
obrigação concernente a efetivação do pagamento dos artistas locais, incorrendo, assim, em
descumprimento de cláusula editalíciae obrigação legal,caracteriza inexecução parcialdo contrato, nos
termos do disposto no artigo 155, incisoI,da Leinº 14.133/2021.
Considerando a gravidade da conduta, a ausência de justificativas,o risco gerado a Administração e a
necessidade de conferircaráter pedagógico a sanção, em observância aos princípiosda proporcionalidade
3/4

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15/04/2026,08:44 SEI/AMARGOSA '00000375772 ' Despacho
e da razoabilidade,opina—se pela aplicação cumulativa das seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitare contratar com o Município de Amargosa — Bahia pelo período de 02 (dois)
anos, com fundamento no art.156, III,da Leinº 14.133/2021.
b) Multa no valor de R$ 21.000,00 (vintee um mil),correspondente a 21% (vintee um por cento) do
valor estimado da contratação que foi de R$ 100.000,00 (cem mil),com base no art. 156, II,da Lei nº
14.133/2021, tendo em vistaas circunstânciasfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta
típica.
Amargosa — BA, 14 de abrilde 2026
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO
Sec retario
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
'Isel.ªnuma-.eu.
elelrànita
Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
14/04/2026, às 15:43, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
      
   
 
'Isel.Émama:-m.
elelrànita
Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
14/04/2026, às 16:04, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
'Isel.ailuminura.
EIEIrànita
Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em
14/04/2026, às 17:11, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
  
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Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00002170/2025—24
https://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&amp;aoao_origem:prooedimento_oontrolar&amp;aoao_retorno:prooe. . 4/4

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00012701/2025-97  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 13 dias do mês de abril de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa T A WEBER – ME, inscrita no CNPJ nº 26.113.297/0001-95, com sede na R 
Ariston Pimentel Vieira, s/n, Quadra013 Lote 0011 Z111, CAJA, Maragogipe/ BA, CEP 44.420-000, 
por intermédio de seu representante legal o Sra. THAÍS ANDRADE WEBER, portadora da Carteira 
de Identidade nº. **.932.500-** Órgão Expedidor SSP/Ba e do CPF nº. ***.523.965-**, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de forro de fibra mineral 
destinadas à realização de serviços de manutenção estrutural nas sedes das secretarias municipais. 
Mediante Sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência da Dispensa de 
licitação eletrônica Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a 
proposta vencedora, independentemente de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Forro de fibra mineral georgian teg. 
625x625x16mm (Cor Branca) 
UNID 80 R$ 51,45 R$ 4.116,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,

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autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026) Sistema de Registro de 
Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 13
 de abril de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
T A WEBER – ME 
Representante legal: THAÍS ANDRADE WEBER

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00007572/2026-04; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 
CERTIFICADOS DIGITAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, FIRMADA EM 22/04/2025, 
COM A EMPRESA IMPERIO CERTIFICADO DIGITAL LTDA , CNPJ Nº. 
57.794.545/0001-34; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
MARCOS VINICIUS RODRIGUES SANT ANA.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026)
 
Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil 
-CECAC, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº ϬϬϭ/ϮϬϮϲ 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° Ϯ9ϬϭϬϬϳ.ϬϬϬϬϱϳϮϭ/ϮϬϮϲ-9Ϯ 
OBJETO: CoŶtƌatação de iŶstituição ďaŶĐĄƌia Ƌue opeƌaƌĄ, de foƌŵa exĐlu siva, os 
seƌviços de pƌoĐessaŵeŶto e geƌeŶĐiaŵeŶto de ĐƌĠditos pƌoveŶieŶtes  da folha de 
pagaŵeŶto dos seƌvidoƌes púďliĐos ;ageŶtes polítiĐos, oĐupaŶtes  dos Đaƌgos de 
pƌoviŵeŶto efetivo, teŵpoƌĄƌio, iŶĐlusive estagiĄƌiosͿ, e, de fo ƌŵa Ŷão exĐlusiva, a 
ĐoŶsigŶação salaƌial dos ƌefeƌidos seƌvidoƌes. 
 
 
ERRATA AO EDITAL 
O SupeƌiŶteŶdeŶte de Cultuƌa e Tuƌisŵo SupeƌiŶteŶdġŶĐia MuŶiĐipal  de Cultuƌa, 
JuveŶtude e Tuƌisŵo - SUPET, uso de suas atƌiďuições, ateŶdeŶdo aos ƋuestioŶaŵeŶtos 
foƌŵulados, toƌŶa púďliĐo aos iŶteƌessados a ƌealização da seguiŶte alteƌação do edital 
da liĐitação eŵ epígƌafe: 
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 
Onde se lê: 
 
aͿ A atuação Ŷa ĐoŶdição de paƌeĐeƌista seƌĄ ƌestƌita a pessoas físiĐas ƌe sideŶtes Ŷo 
Teƌƌitóƌio de IdeŶtidade do Vale do JiƋuiƌiçĄ; 
 
ďͿ O apoio adŵiŶistƌativo deveƌĄ seƌ Đoŵposto exĐlusivaŵeŶte p oƌ pessoas ƌesideŶtes 
Ŷo ŵuŶiĐípio de Aŵaƌgosa, Đoŵ Đoŵpƌovação de ƌesidġŶĐia ŵíŶiŵa de 02 ;doisͿ aŶos. 
Leia-se: 
 
aͿ A atuação Ŷa ĐoŶdição de paƌeĐeƌista seƌĄ peƌŵitida a pessoas físiĐas ƌes ideŶtes eŵ 
ƋualƋueƌ uŶidade da fedeƌação do Bƌasil, exĐetuaŶdo-se o ŵuŶiĐí pio de Aŵaƌgosa, de 
ŵodo a gaƌaŶtiƌ a iŵpessoalidade Ŷas avaliações; 
 
ďͿ O apoio adŵiŶistƌativo deveƌĄ seƌ Đoŵposto pƌefeƌeŶĐialŵeŶte p oƌ pessoas 
ƌesideŶtes Ŷo ŵuŶiĐípio de Aŵaƌgosa, Đoŵ Đoŵpƌovação de ƌesidġŶĐia ŵ íŶiŵa de 02 
;doisͿ aŶos, adŵitiŶdo-se, de foƌŵa exĐepĐioŶal e devidaŵeŶte justifiĐ ada, a 
paƌtiĐipação de pƌofissioŶais de outƌas loĐalidades;

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Ano IX • Edição Nº 4751
-27-
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EXECUTIVO
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Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil 
-CECAC, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
ĐͿ O peƌíodo de ĐoŶtƌatação do apoio adŵiŶistƌativo podeƌĄ seƌ pƌo ƌƌogado poƌ igual 
peƌíodo, ĐoŶfoƌŵe ŶeĐessidade da AdŵiŶistƌação, podeŶdo a ƌeŵuŶeƌação 
ĐoƌƌespoŶdeŶte ă pƌoƌƌogação seƌ Đusteada Đoŵ ƌeĐuƌsos oƌiuŶdos dos ƌeŶdiŵeŶtos da 
ĐoŶta viŶĐulada ao pƌojeto, oďseƌvada a legislação apliĐĄvel. 
Justificativa da Errata 
A presente alteração fundamenta-se no fato de que o processo em quest ão possui 
natureza licitatória, devendo observar os princípios da ison omia, competitividade e 
ampla participação, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. 
Nesse sentido, a restrição geográfica anteriormente prevista para a contratação 
de pareceristas  poderia limitar indevidamente a competitividade do certame, razão 
pela qual se amplia a participação para profissionais de todo o terr itório nacional. 
Ademais, estabelece-se a vedação à participação de residentes no município  de 
Amargosa na função de parecerista, com o objetivo de assegurar a impess oalidade e a 
imparcialidade nas avaliações. Ressalta-se, ainda, que a atividade de p arecerista será 
desempenhada de forma remota, não havendo prejuízo à execução dos serviços. 
Quanto ao apoio administrativo, estabelece-se a preferência por pr ofissionais 
residentes no município de Amargosa, considerando o caráter presencial das atividades, 
realizadas de segunda a sexta-feira, em regime de meio turno. Tal medida visa assegurar 
maior eficiência operacional, economicidade e melhor acompanhamento das 
atividades, sem, contudo, impedir a participação excepcional de pro fissionais externos 
quando necessário. 
Por fim, inclui-se a previsão de prorrogação contratual por igu al período, bem 
como a possibilidade de utilização dos rendimentos financeiros do projeto para custeio 
dessa extensão, garantindo maior flexibilidade na execução e continui dade das ações 
previstas. 
Amargosa, 15 de abril de 2026 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Superintendente de Cultura e Turismo  
Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET

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Ano IX • Edição Nº 4751
-28-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2026 (SIM 2693/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003180/2026-68  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 14 dias do mês de abril de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 11/2026 (SIM 2693/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa PROEPI HIGIENE E PROTEÇÃO LTDA , CNPJ n.º 39.905.061/0001-33, sediada na 
Rua 1139, n. 690, bairro Itajuba, na cidade de Barra Velha, estado de Santa Catarina, neste ato por sua 
responsável Sra. PALOMA VINTER BOGO, portador da Carteira de Identidade n. 5784659 e CPF n. 
086.933.439-55, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de absorventes higiênicos 
descartáveis para atender às eventuais demandas das unidades escolares dos anos finais através 
da Secretaria de Educação, bem como das demais secretarias municipais, mediante Sistema de 
Registro de Preços”, especificados no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 
11/2026 (SIM 2693/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 ABSORVENTE HIGIÊNICO 
DESCARTÁVEL COM ABAS - Absorvente 
higiênico descartável, tipo normal, uso 
diurno, com abas, alta capacidade de 
absorção, cobertura suave, formato 
anatômico, material atóxico, 
dermatologicamente testado. Embalagem 
lacrada contendo 8 unidades. Produto com 
UNID 7.000 R$ 2,70 R$ 18.900,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
prazo de validade mínimo de 12 meses a 
contar da data de entrega e em 
conformidade com as normas vigentes da 
ANVISA 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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Página 3 
 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 11/2026 (SIM 2693/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 14
 de abril de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
PROEPI HIGIENE E PROTEÇÃO LTDA 
Representante legal: PALOMA VINTER BOGO

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 113/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 113 DE 15 DE ABRIL DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar a Sra. CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO, portadora do CPF 
049.***.***-08, do Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE APOIO AO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADO , previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo SEMED-34, código CDP-02.  
           Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-s e! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 15 de abril de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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