{"edition": {"id": 4757, "number": 4751, "date": "2026-04-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e525dfb40d5144f5a4397e4d2d28dbe9", "pdf_sha256": "1317d45e398c33484b0897ae25f061cdc62b4991043f1f1a8b60d868745629eb", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1317d45e398c33484b0897ae25f061cdc62b4991043f1f1a8b60d868745629eb", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4757/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4757/"}, "acts": [{"id": 5514, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4751", "kind": "Diario Importado", "number": "4751", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4751 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  15 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4751\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/2026) .............................................................. 2\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 05/2026) ................................................................... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002170202524/2025) .............................. 14\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025) ............................................ 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025) ................................................... 25\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) ................................................. 26\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2026) .............................................. 28\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 35\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 35\nPORTARIA (Nº 113/2026) .................................................................................. 35\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/2026)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv\nSUPERINTENDÉNCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO\nN. 07/2026\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\n30 diasa partirdesta publicação\n \n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA\nAv. Antônio Carlos\nAT00008506 BDU6H86 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nRua Dr Milton Cohim -\nAT00007833 CQB4I26 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008517 DCG6E50 02/04/2026 65800 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008515 DCG6E50 02/04/2026 55500 Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008516 DCG6E50 02/04/2026 58350 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010126 DQF8A41 25/03/2026 60501 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnavgcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:75 3534.3971 -sempginugnubagovbv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008529 DYF8F30 04/04/2026 54870 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008536 EDY7I11 04/04/2026 55414 rua riachuelo,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes ,\nAT00008525 EPD5A97 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010127 EPP7I41 25/03/2026 54010 Rua Dr Roberto Santos R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010128 EPP7I41 26/03/2026 54010 Rua Dr.Roberto Santos R$ 156,18 R$ 195,23\nR. Dr. Roberto Santos, 29 -\nAT00008304 EPP7I41 26/03/2026 54010 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes ,\nAT00008521 EQO3B20 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nrua Milton Cohim,\nAT00008535 HLB8A33 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008511 JLK6D19 02/04/2026 55414 Praça IraciSilva-Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008544 JLZ7483 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nrua Milton Cohim,\nAT00008532 JNM2393 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes ,\nAT00008523 1005755 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nR. Narciso Almeida Muniz ,\nAT00008524 JOT2018 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nrua Milton Cohim,\nAT00008533 JP02355 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:73 3534.3971 -sempíqhnugnabagovhv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008527 JPQ1091 04/04/2026 54870 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007835 JQI8125 28/03/2026 54521 Avenida Dr LuisSandes R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Gov. Lomanto Júnior ,\nAT00008538 JQT4704 04/04/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008512 JQX9A26 02/04/2026 55414 Praça IraciSilva-Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nPraça Dr.HélioNeves da\nAT00008503 JQZ6428 30/03/2026 57380 Rocha R$ 234,78 R$ 293,47\nAv.Dr LuizSande -\nAT00007829 JRJ1I45 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Cel.B\nAT00008526 JRK7D76 04/04/2026 54525 Almeida-Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008542 JRN5304 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Agenor Guedes de\nAT00007821 JSA5221 26/03/2026 60501 Araújo -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAv.Antônio Carlos\nAT00008505 JSE4174 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAv.Dr LuizSande -\nAT00007828 JSG4I06 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv.Dr LuizSande -\nAT00007826 JSL4A63 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv.Dr LuizSande -\nAT00007824 JSSOGQO 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAv. Dr LuizSande -\nAT00007830 KVW3E10 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr LuizSande -\nAT00007831 KZI7F40 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Dr Milton Cohim -\nAT00007834 MXSSF52 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Antônio Carlos\nAT00008507 NTF3467 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAv. Dr. LuisSandes ,\nAT00008520 NTJ3837 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008528 NT02721 04/04/2026 54870 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv.Gov. LOMANTOJÚNIOR\nAT00008514 NYJ0500 02/04/2026 55414 -Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00010125 NZD0181 25/03/2026 60501 Rua Ruy Barbosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00010130 NZT4766 25/03/2026 70481 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00010131 NZV7D69 26/03/2026 57380 Av.Lauro de Freitas R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00010124 OKI1307 25/03/2026 70481 Av.Dr LuisSande R$ 234,78 R$ 293,47\nrua Milton Cohim,\nAT00008534 OKQ5F35 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008537 OKTOH41 04/04/2026 55414 rua riachuelo,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008518 OU L6B84 02/04/2026 52741 Av.Dr .Abelardo Velloso R$ 2.347,83 R$ 2.934,79\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008543 OUOZA97 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007029 PFI7I50 08/04/2026 60412 Avenida GetúlioVargas R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Dr Milton Cohim -\nAT00007832 PJI4A34 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008510 PJO8C99 02/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAvenida Antônio Carlos\nAT00008508 PKKOA22 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nRua Bertino Passos -\nAT00007822 PKR4240 26/03/2026 70481 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nPraça Hélio José da Rocha,\nAT00007030 PKV3A98 08/04/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Narciso de Almeida\nAT00010129 PLC7H45 26/03/2026 60501 Muniz R$ 234,78 R$ 293,47\nrua Milton Cohim,\nAT00008530 PLFOH81 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nR. João LeaI sales,\nAT00008504 PLI9614 30/03/2026 60501 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nAvenida Dr LuizSande -\nAT00007827 PLL2C73 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv.Gov. LOMANTOJÚNIOR\nAT00008513 QHSOE63 02/04/2026 55414 -Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008540 QQC9D48 04/04/2026 55414 Praça IraciSilva,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000\nTelefax:13 3534.3971 -sempíqhnugnabagovbv\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAv. Dr. LuisSandes ,\nAT00008519 RCU5B76 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes,\nAT00008545 RDH8H72 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Dr. LuisSandes ,\nAT00008522 RD15F70 04/04/2026 54521 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nrua Milton Cohim,\nAT00008531 RN R9I13 04/04/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRua Manoel José De\nAT00008550 RPH5113 05/04/2026 65992 Oliveira,Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\nrua manoel jose de\nAT00008548 RPH5113 05/04/2026 66532 Oliveira,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nrua manoel jose de\nAT00008547 RPH5113 05/04/2026 73400 Oliveira,Amargosa R$ 104,13 R$ 130,16\nrua manoel jose de\nAT00008546 RPH5113 05/04/2026 52741 Oliveira,Amargosa R$ 2.347,83 R$ 2.934,79\nrua manoel jose de\nAT00008549 RPH5113 05/04/2026 66371 Oliveira,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008541 SJXOB87 04/04/2026 55414 Praça IraciSilva,Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nAv. Gov. Lomanto Júnior ,\nAT00008539 SKKOF14 04/04/2026 55414 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA Roberto Santos -\nAT00007820 TMQ1I98 26/03/2026 57380 Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP\nPraçaJosémªna Sampaio,s/N,Centro,Amargºsa,Bahia,CEP:45 300-000\nTeleIax:13 3534.3911 -mpmnuhaqwh\n \nAvenida Dr LuizSande -\nAT00007825 TYC6I16 28/03/2026 55680 Amargosa R$ 156,18 R$ 195,23\n \nAvenida Antônio Carlos\nAT00008509 UHP1I21 31/03/2026 57380 Magalhães, -Amargosa R$ 234,78 R$ 293,47\n  \n TOTAL: 74\n      \nAmargosa, 14 de Abrilde 2026\nSuperintendência de Trânsito\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 05/2026)\nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipaldeServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPracaJoséWana Sampa:),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelef-x:753554.3977-ªmp/gmnwgnabaqovhr\nSUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE\nN. 05/2026\nA Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,\ncom fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022\ndo Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações\npor infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de\n30 diasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA\nAV.JOSUE SAMPAIO\nAT00007581 CMH5F91 17/01/2026 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA NARCISO DE\nAT00007952 DKCOC75 10/01/2026 65992 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA NARCISO DE\nAT00007951 DKCOC75 10/01/2026 60501 ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00007435 EM01096 31/12/2025 55500 AV. DR LUISSANDES R$ 104,13 R$ 130,16\nAV.JOSUE SAMPAIO\nAT00005298 FFE3C57 30/12/2025 54522 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006643 FOA7D39 07/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr\n \nAV.GOVERNADOR\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n       \nAT00008102 GEZ7D88 08/01/2026 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007431 HHKOH06 15/12/2025 60412 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAV.GOVERNADOR\nAT00008101 |SQ6D45 08/01/2026 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00008103 JPM6227 23/01/2026 60412 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007954 JRO7957 19/01/2026 54870 RUA MANOEL PASSOS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007955 JRO7957 19/01/2026 65992 RUA MANOEL PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAVJOSUE SAMPAIO\nAT00005299 LSP6H67 30/12/2025 55413 MELO N R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007433 MSI5D10 29/12/2025 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007199 MXSSF52 03/01/2026 60501 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\nR.NARCISO ALMEIDA\nAT00008105 NTH6589 23/01/2026 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nAV.GOVERNADOR\nAT00007193 NYU6535 13/12/2025 57200 LOMANTO JR. R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007950 NZA5648 10/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAV. JOSUE SAMPAIO\nAT00007580 OKL5I82 17/01/2026 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007198 OMY1D68 03/01/2026 60412 AV. DR. LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007953 OUG2729 18/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDES R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00006648 PJE6H90 22/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007806 PJF1E65 19/01/2026 60501 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006645 PJV6C49 13/01/2026 60412 AV. DR LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23\nRUA DR ROBERTO\nAT00007577 PJW3159 17/01/2026 70561 SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA DR ROBERTO\nAT00007579 PJW3159 17/01/2026 65992 SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA DR ROBERTO\nAT00007578 PJW3159 17/01/2026 73400 SANTOS R$ 104,13 R$ 130,16\nAV.GOVERNADOR\nAT00007804 PJZ6J35 10/01/2026 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23\nAVENIDA DR LUIS\nAT00007430 PKC1F72 17/12/2025 54521 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23\nAV.JOSUE SAMPAIO\nAT00005300 PKG5A75 16/01/2026 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00006646 PKY2B89 13/01/2026 60412 AV DR LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007200 PLH1877 03/01/2026 60502 RUA CARLOS GOMES R$ 234,78 R$ 293,47\nAV.GOVERNADOR\nAT00007803 PLT9D07 27/12/2025 55250 LOMANTO JUNIOR R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00007808 QTU2E91 21/01/2026 60501 RUA JOAO LEAO SALES R$ 234,78 R$ 293,47\nPRACA DUQUE DE\nAT00007583 QWY7E66 17/01/2026 55414 CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007947 RAK9J84 10/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nESTADO DA BAHIA\nSecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP\nPraçaJoséWana Sampa\"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000\nTelefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr\n \nPRACA LOU RIVAL\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00007436 RCQ9G26 31/12/2025 55250 MONTES R$ 104,13 R$ 130,16\nAV. DR ABELARDO\nAT00007958 RDM3C28 22/01/2026 60501 VELLOSO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00007957 RDM3C28 22/01/2026 60501 RUA JOAO LEAO SALES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00007807 RDN1J80 21/01/2026 60501 AV.ABELARDO VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00007432 RPH3A67 27/12/2025 60501 AV. DR LUISSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00007948 RPO6F66 10/01/2026 60501 AV. DR LUISSANDES R$ 234,78 R$ 293,47\nPRACA LOURIVAL\nAT00007197 RPROD12 20/12/2025 70481 MONTE R$ 234,78 R$ 293,47\nRUA DR BERTINO\nAT00006650 SJQ1G13 22/01/2026 58191 PASSOS R$ 704,33 R$ 880,41\nR.NARCISO ALMEIDA\nAT00008104 SJS1697 23/01/2026 60501 MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00006649 SJV1B39 22/01/2026 60412 AV. DR LUISSANDE R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007434 TDZ2H21 29/12/2025 55250 RUA JOAO LEAL SALES R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00007805 TGWOD21 19/01/2026 60501 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00007956 TMK4B55 20/01/2026 57380 AV. LAURO DE FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47\nAV. JOSUE SAMPAIO\nAT00007582 TM L3H99 17/01/2026 55413 MELO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00007196 TMM5E00 20/12/2025 55680 AV. GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23  \n TOTAL: 51\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nESTADO DA BAHIA\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Pianejamento da Cidade - SEMOP\npracaJºséVlsnasaunas.s/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP.5300000\nmdw 7535343977»mpgmmgambnwm\nAmargosa, 14 de Abrilde 2026\nSuperintendência de Trânsito\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002170202524/2025)\n15/04/2026,08:44 SEI/AMARGOSA ,00000375772 , Despacho\nDESPACHO SEI Nº 00000375772/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002170/2025-24\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00002170/2025-24, constituída por meio do Decreto\nnº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nTermo de Compromisso celebrado em 13 de junho de 2024, entre o Município de Amargosa e a empresa\nFN INTELIGENCIA CONTEÚDO E ENTRETENIMENTO LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 39.495.802/0001—55,\nvem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata—se de contratação de empresa especializada para execução do projeto cultural denominado\n”FestivalSão João do Reencontro” na cidade de Amargosa—BA. A execução deste projeto está adstritaas\ndisposições normativas insculpidas na Leide Incentivo a Cultura do Ministério da Cultura (Leinº 8.313, de\n23 de dezembro de 1991 — Lei Rouanet), regulamentada pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023,\nassim também pela Instrução Normativa MINC nº 11 de 30 dejaneiro de 2024.\n2) DOS FATOS\nConforme se extraidas informações presente na primeira notificaçãoAdministrativa que inauguram este\nProcesso Administrativo, as quais noticiam que a empresa FN INTELIGÉNCIA CONTEÚDO E\nENTRETENIMENTO LTDA faltou com regularidade de envio da documentação comprobatória referente a\nexecução dos serviços e atividades relacionadas ao patrocínio do projeto de realização dos festejos\njuninos desta municipalidade, bem como teriafaltado com regularidade referente a pagamentos de parte\ndos artistas,conforme estabelecido no Termo de Compromisso.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no Termo de compromisso, que é de\nresponsabilidade da contratada comunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom\nandamento do contrato, com a devida comprovação, implicando em penalidades para a contratada.\nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 31 de\njaneiro de 2025, e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo\nde 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\nAo se manifestar dos fatos a ela imputados na primeira Notificação Administrativa, a empresa processada\nintempestivamente —06/02/2026—, assim o fez, alegando, em apertada síntese, o seguinte;\nEm resposta à publicação no Diário Oficialdo Executivo da PrefeituraMunicipal de Amargosa,\ndatada de 31 de janeiro de 2025, informo que todos os pagamentos referentesà execução do\nprojeto \"São João do Reencontro\", que estavam em conformidade com o previsto na Lei de\nIncentivo à Cultura do Ministério da Cultura (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991)\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. . 1/4\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15/04/2026,08:44 SEI/AMARGOSA ,00000375772 , Despacho\nregulamentada pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e pela InstruçãoNormativa MINC\nnº 11, de 30 de janeiro de 2024 foram devidamente realizados.Entretanto, os pagamentos\ndestacados em amarelo não estão em conformidade com a legislaçãomencionada. Dessa forma,\nsolicitamosas devidas providênciaspara regularizaçãodessas pendências até o dia 26 de fevereiro\nde 2025, vez que a prestaçãode contas do projeto”São João do Reencontro” se encerrará no Último\ndia útildo presente mês. Agradeço pela atenção e colaboração.\nNos colocamos ao disporpara quaisquer necessidades e esclarecimentos.\nAtenciosamente,\nJinny Lim\nConsiderando que retorno esperado pela contratante não aconteceu por parte do fornecedor, em 03 de\njulho de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail, comunicando—Ihe da instauração do\nProcesso Administrativo de nº 2901007.00002170/2025—24, o qual objetiva a apuração de irregularidades\ncometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação de sua defesa em até 15 (quinze) dias\núteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 118/2025.\nA empresa imputada, por sua vez, deixou de apresentar sua defesa no prazo legal estabelecido,\nabdicando assim do direito ao contraditório, mesmo tendo sido regularmente notificada. Diante da\nomissão da empresa em relação a notificação de instauração, esta comissão iniciaa análise dos fatos com\nfundamento nos documentos e informações que foram anexados ao presente Processo.\nConforme se observa, a empresa fundamenta sua defesa afirmando que não realizou os pagamentos\npendentes mencionados, sob a alegação de que os artistasem questão não estavam em conformidade\ncom as legislações pertinentes, incluindo a Lei de Incentivo a Cultura do Ministério da Cultura (Lei nº\n8.313, de 23 de dezembro de 1991), regulamentada pelo Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, e\npela Instrução Normativa MINC nº 11, de 30 de janeiro de 2024. No entanto, ainda que assim o fosse,tal\nalegação é apresentada de forma genérica, sem a apresentação de documentos e informações detalhadas\nque comprovem as irregularidadescitadas,o que impossibilitaa necessária regularização da situação.\nAlém disso, conforme o despacho nº 53716, anexado pelo secretário de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional,Sr.Joanildo Borges, o município de Amargosa e as atrações que prestaram\nserviços foram pegos de surpresa pela negativa de pagamento imposta pela parte notificada. Essa\nnegativa ocorreu apesar das diversas tratativascomerciais realizadasantes da assinatura do contrato, sem\nque houvesse qualquer exigência previamente acordada que justificassea retenção do pagamento por\nparte da notificada.\nAinda, segundo informações presente no despacho 57313, foram realizados os pagamentos das seguintes\nempresas:\nRPA Cynthia Caroline da Cruz Rodrigues — pagamento feitoem 07/11/2024;\nRPA Casimiro Neri da Silva— pagamento feitoem 07/11/2024;\nRPAJosé Ribamar Morais Lima —pagamento feitoem 07/11/2024\nTrioPirilampos—pagamento feitoem 02/12/2024.\nSucesso Montadora de Estruturas e Eventos Artísticos LTDA — pagamento feito em 18/10/2024;\nGL Produções e Eventos LTDA —pagamento feitoem 01/11/2024.\nOs pagamentos realizados pela referida empresa totalizaram um valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove\nmil reais). Conforme apurado nos documentos acostados ao processo, ainda havia pendencia R$\n21.000,00 (vintee um mil reais)referentes a obrigações não quitadas pela empresa contratada.\nAdemais, ressalta—se que, diante da omissão no pagamento por parte da empresa contratada, o\nMunicípio assumiu a responsabilidade de quitar os valores pendentes, aproximadamente seis meses após\na realização das apresentações artísticas.Essa medida foi adotada com o objetivo de sanar o grave\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:prece. . 2/4\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15/04/2026,08:44 SEI/AMARGOSA ,00000375772 , Despacho\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&acao_origem:procedimento_controlar&acao_retorno:proce. .\ninadimplemento que afetou diretamente artistaslocaisde pequeno porte, garantindo o cumprimento de\nsuas remunerações e preservando seus direitos.\nDessa forma, resta evidente o descumprimento contratual,haja vistaque a empresa tinha a obrigação de\nrealizaro pagamento integralaos artistas,e não apenas de atender parcialmente a essa responsabilidade.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nA inexecução contratual por parte da empresa FN INTELIGÉNCIA CONTEÚDO E ENTRETENIMENTO LTDA\nfoicategoricamente evidenciada. A ausência de pagamento referente a determinadas atrações constitui\numa violação direta das obrigações estipuladas no Termo de Compromisso, ocasionando, dessa forma,\ntranstornos e danos a Administração, conforme o relato do secretário, Sr.Joanildo Borges, transcrito\nanteriormente.\nA conduta da licitantefrustrou a legítima expectativa da Administração em ter o contrato executado nos\ntermos pactuados, causando prejuízo ao interesse público, que demanda a contratação de empresas\nidóneas e adimplentes com suas obrigações.\nConforme dispõe o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será responsabilizado\nadministrativamente por \"dar causa a inexecução parcial do contrato\" (inciso I).As sanções aplicáveis,\nprevistasno art.156, incluem advertência, multa e impedimento de licitare contratar.A aplicação de tais\nsanções não é uma mera faculdade, mas um dever da Administração para garantira lisurae a segurança\njurídicados contratos públicos,como reforça o Tribunal de Justiçade Santa Catarina:\nContrato públicose submete ao rígidocontroleda Administração.Se em qualquer pacto se objetiva\na execução adequada, as exigências se multiplicam em campo submetido ao atendimento do\ninteressecoletivo.A iniciativasancionatóriado Estado não é extravagância:é dever ser apuradas\nirregularidades.(TJ-SC— Apelação 50331475320198240023 — Publicado em 03/07/2025).\nPara a dosimetria da sanção, o é 19 do art. 156 estabelece que devem ser considerados a natureza e a\ngravidade da infração,as peculiaridades do caso, as circunstâncias envolvidas e os danos ocasionados a\nAdministração. No presente caso, a gravidade da infração é intensificadapela postura deliberadamente\ninerte da empresa, que, mesmo após ser notificada sobre a instauração do processo, optou por abdicar\nde seu direito ao contraditório. Essa atitude demonstra um claro desapreço pelas normas que\nregulamentam as contratações públicas, além de evidenciar os danos materiais já expostos\nanteriormente, causados a Administração.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação na Lei de Licitaçõesem sua cláusula\nde penalidades, a possibilidadede aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração\npública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para\naplicação ao caso concreto.\nDiante do exposto, esta Comissão conclui que a empresa FN INTELIGÉNCIA CONTEÚDO E\nENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.495802/0001—55, ao não cumprir com sua\nobrigação concernente a efetivação do pagamento dos artistas locais, incorrendo, assim, em\ndescumprimento de cláusula editalíciae obrigação legal,caracteriza inexecução parcialdo contrato, nos\ntermos do disposto no artigo 155, incisoI,da Leinº 14.133/2021.\nConsiderando a gravidade da conduta, a ausência de justificativas,o risco gerado a Administração e a\nnecessidade de conferircaráter pedagógico a sanção, em observância aos princípiosda proporcionalidade\n3/4\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n15/04/2026,08:44 SEI/AMARGOSA '00000375772 ' Despacho\ne da razoabilidade,opina—se pela aplicação cumulativa das seguintes penalidades:\na) Impedimento de licitare contratar com o Município de Amargosa — Bahia pelo período de 02 (dois)\nanos, com fundamento no art.156, III,da Leinº 14.133/2021.\nb) Multa no valor de R$ 21.000,00 (vintee um mil),correspondente a 21% (vintee um por cento) do\nvalor estimado da contratação que foi de R$ 100.000,00 (cem mil),com base no art. 156, II,da Lei nº\n14.133/2021, tendo em vistaas circunstânciasfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta\ntípica.\nAmargosa — BA, 14 de abrilde 2026\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANU NCIAÇÃO\nSec retario\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n'Isel.ªnuma-.eu.\nelelrànita\nDocumento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n14/04/2026, às 15:43, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n      \n   \n \n'Isel.Émama:-m.\nelelrànita\nDocumento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n14/04/2026, às 16:04, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n \n'Isel.ailuminura.\nEIEIrànita\nDocumento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em\n14/04/2026, às 17:11, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n8539 de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. \n  \n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqª, informando o código\n' \" verificador00000375772 e o código CRC F397951D.\n \n \n \nPraça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 — Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00002170/2025—24\nhttps://amargosaseibahiaba gov br/oontroladorphp7aoao:prooedimento_trabalhar&aoao_origem:prooedimento_oontrolar&aoao_retorno:prooe. . 4/4\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00012701/2025-97  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 13 dias do mês de abril de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa T A WEBER – ME, inscrita no CNPJ nº 26.113.297/0001-95, com sede na R \nAriston Pimentel Vieira, s/n, Quadra013 Lote 0011 Z111, CAJA, Maragogipe/ BA, CEP 44.420-000, \npor intermédio de seu representante legal o Sra. THAÍS ANDRADE WEBER, portadora da Carteira \nde Identidade nº. **.932.500-** Órgão Expedidor SSP/Ba e do CPF nº. ***.523.965-**, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de forro de fibra mineral \ndestinadas à realização de serviços de manutenção estrutural nas sedes das secretarias municipais. \nMediante Sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência da Dispensa de \nlicitação eletrônica Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a \nproposta vencedora, independentemente de transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Forro de fibra mineral georgian teg. \n625x625x16mm (Cor Branca) \nUNID 80 R$ 51,45 R$ 4.116,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de \nPreços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026) Sistema de Registro de \nPreços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 13\n de abril de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nT A WEBER – ME \nRepresentante legal: THAÍS ANDRADE WEBER\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00007572/2026-04; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE \nCERTIFICADOS DIGITAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS \nMUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, FIRMADA EM 22/04/2025, \nCOM A EMPRESA IMPERIO CERTIFICADO DIGITAL LTDA , CNPJ Nº. \n57.794.545/0001-34; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, \nMARCOS VINICIUS RODRIGUES SANT ANA.\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nERRATA | AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026)\n \nSuperintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil \n-CECAC, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCHAMADA PÚBLICA Nº ϬϬϭ/ϮϬϮϲ \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° Ϯ9ϬϭϬϬϳ.ϬϬϬϬϱϳϮϭ/ϮϬϮϲ-9Ϯ \nOBJETO: CoŶtƌatação de iŶstituição ďaŶĐĄƌia Ƌue opeƌaƌĄ, de foƌŵa exĐlu siva, os \nseƌviços de pƌoĐessaŵeŶto e geƌeŶĐiaŵeŶto de ĐƌĠditos pƌoveŶieŶtes  da folha de \npagaŵeŶto dos seƌvidoƌes púďliĐos ;ageŶtes polítiĐos, oĐupaŶtes  dos Đaƌgos de \npƌoviŵeŶto efetivo, teŵpoƌĄƌio, iŶĐlusive estagiĄƌiosͿ, e, de fo ƌŵa Ŷão exĐlusiva, a \nĐoŶsigŶação salaƌial dos ƌefeƌidos seƌvidoƌes. \n \n \nERRATA AO EDITAL \nO SupeƌiŶteŶdeŶte de Cultuƌa e Tuƌisŵo SupeƌiŶteŶdġŶĐia MuŶiĐipal  de Cultuƌa, \nJuveŶtude e Tuƌisŵo - SUPET, uso de suas atƌiďuições, ateŶdeŶdo aos ƋuestioŶaŵeŶtos \nfoƌŵulados, toƌŶa púďliĐo aos iŶteƌessados a ƌealização da seguiŶte alteƌação do edital \nda liĐitação eŵ epígƌafe: \nCRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE \nOnde se lê: \n \naͿ A atuação Ŷa ĐoŶdição de paƌeĐeƌista seƌĄ ƌestƌita a pessoas físiĐas ƌe sideŶtes Ŷo \nTeƌƌitóƌio de IdeŶtidade do Vale do JiƋuiƌiçĄ; \n \nďͿ O apoio adŵiŶistƌativo deveƌĄ seƌ Đoŵposto exĐlusivaŵeŶte p oƌ pessoas ƌesideŶtes \nŶo ŵuŶiĐípio de Aŵaƌgosa, Đoŵ Đoŵpƌovação de ƌesidġŶĐia ŵíŶiŵa de 02 ;doisͿ aŶos. \nLeia-se: \n \naͿ A atuação Ŷa ĐoŶdição de paƌeĐeƌista seƌĄ peƌŵitida a pessoas físiĐas ƌes ideŶtes eŵ \nƋualƋueƌ uŶidade da fedeƌação do Bƌasil, exĐetuaŶdo-se o ŵuŶiĐí pio de Aŵaƌgosa, de \nŵodo a gaƌaŶtiƌ a iŵpessoalidade Ŷas avaliações; \n \nďͿ O apoio adŵiŶistƌativo deveƌĄ seƌ Đoŵposto pƌefeƌeŶĐialŵeŶte p oƌ pessoas \nƌesideŶtes Ŷo ŵuŶiĐípio de Aŵaƌgosa, Đoŵ Đoŵpƌovação de ƌesidġŶĐia ŵ íŶiŵa de 02 \n;doisͿ aŶos, adŵitiŶdo-se, de foƌŵa exĐepĐioŶal e devidaŵeŶte justifiĐ ada, a \npaƌtiĐipação de pƌofissioŶais de outƌas loĐalidades;\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSuperintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil \n-CECAC, Av. Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \nĐͿ O peƌíodo de ĐoŶtƌatação do apoio adŵiŶistƌativo podeƌĄ seƌ pƌo ƌƌogado poƌ igual \npeƌíodo, ĐoŶfoƌŵe ŶeĐessidade da AdŵiŶistƌação, podeŶdo a ƌeŵuŶeƌação \nĐoƌƌespoŶdeŶte ă pƌoƌƌogação seƌ Đusteada Đoŵ ƌeĐuƌsos oƌiuŶdos dos ƌeŶdiŵeŶtos da \nĐoŶta viŶĐulada ao pƌojeto, oďseƌvada a legislação apliĐĄvel. \nJustificativa da Errata \nA presente alteração fundamenta-se no fato de que o processo em quest ão possui \nnatureza licitatória, devendo observar os princípios da ison omia, competitividade e \nampla participação, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021. \nNesse sentido, a restrição geográfica anteriormente prevista para a contratação \nde pareceristas  poderia limitar indevidamente a competitividade do certame, razão \npela qual se amplia a participação para profissionais de todo o terr itório nacional. \nAdemais, estabelece-se a vedação à participação de residentes no município  de \nAmargosa na função de parecerista, com o objetivo de assegurar a impess oalidade e a \nimparcialidade nas avaliações. Ressalta-se, ainda, que a atividade de p arecerista será \ndesempenhada de forma remota, não havendo prejuízo à execução dos serviços. \nQuanto ao apoio administrativo, estabelece-se a preferência por pr ofissionais \nresidentes no município de Amargosa, considerando o caráter presencial das atividades, \nrealizadas de segunda a sexta-feira, em regime de meio turno. Tal medida visa assegurar \nmaior eficiência operacional, economicidade e melhor acompanhamento das \natividades, sem, contudo, impedir a participação excepcional de pro fissionais externos \nquando necessário. \nPor fim, inclui-se a previsão de prorrogação contratual por igu al período, bem \ncomo a possibilidade de utilização dos rendimentos financeiros do projeto para custeio \ndessa extensão, garantindo maior flexibilidade na execução e continui dade das ações \nprevistas. \nAmargosa, 15 de abril de 2026 \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ \nSuperintendente de Cultura e Turismo  \nSuperintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 11/2026 (SIM 2693/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00003180/2026-68  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 14 dias do mês de abril de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 11/2026 (SIM 2693/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa PROEPI HIGIENE E PROTEÇÃO LTDA , CNPJ n.º 39.905.061/0001-33, sediada na \nRua 1139, n. 690, bairro Itajuba, na cidade de Barra Velha, estado de Santa Catarina, neste ato por sua \nresponsável Sra. PALOMA VINTER BOGO, portador da Carteira de Identidade n. 5784659 e CPF n. \n086.933.439-55, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de absorventes higiênicos \ndescartáveis para atender às eventuais demandas das unidades escolares dos anos finais através \nda Secretaria de Educação, bem como das demais secretarias municipais, mediante Sistema de \nRegistro de Preços”, especificados no Termo de Referência da Dispensa de Licitação Eletrônica Nº \n11/2026 (SIM 2693/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 ABSORVENTE HIGIÊNICO \nDESCARTÁVEL COM ABAS - Absorvente \nhigiênico descartável, tipo normal, uso \ndiurno, com abas, alta capacidade de \nabsorção, cobertura suave, formato \nanatômico, material atóxico, \ndermatologicamente testado. Embalagem \nlacrada contendo 8 unidades. Produto com \nUNID 7.000 R$ 2,70 R$ 18.900,00\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nprazo de validade mínimo de 12 meses a \ncontar da data de entrega e em \nconformidade com as normas vigentes da \nANVISA \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administraçã o \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 11/2026 (SIM 2693/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 14\n de abril de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPROEPI HIGIENE E PROTEÇÃO LTDA \nRepresentante legal: PALOMA VINTER BOGO\n\nQuarta-feira\n15 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4751\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 113/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 113 DE 15 DE ABRIL DE 2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar a Sra. CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO, portadora do CPF \n049.***.***-08, do Cargo de COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DE APOIO AO \nCENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIALIZADO , previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de \n2024, símbolo SEMED-34, código CDP-02.  \n           Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-s e! \n \n \nGabinete do Prefeito, 15 de abril de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5514/"}]}