<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4755</id>
    <number>4749</number>
    <date>2026-04-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>79892f7b64424ef0b43d8d5078b5da55</validation_code>
    <pdf_sha256>57b444ee0acffb50fdfeb7dbe927cfac9e17736109e42082033eec205f113542</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>57b444ee0acffb50fdfeb7dbe927cfac9e17736109e42082033eec205f113542</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4755/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4755/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5512</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4749</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4749</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 13 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4749 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  13 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4749
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 063/2026) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 023/2026) ................................................................................... 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025) ........................................... 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026) ........................................................ 7
NOTIFICAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023) .................................................................... 39
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 41
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 41
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 30/2026) .................................................... 41
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 31/2026) .................................................... 42
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 24/2026) ......................................................... 43
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 44
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 44
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 29/2026) .................................................... 44
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 32/2026) .................................................... 45
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2026) ........................................... 46
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 47
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 47
PORTARIA (Nº 110/2026) .................................................................................. 47

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 063/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 063 DE 13 DE ABRIL DE 2026
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
d o Processo Administrativo 2901007.00111200/2025-92 , pela empresa H2T
TECNOLOGIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 58.971.574/0001-97 , a qual
descumpriu normas estabelecidas no Pregão Eletrônic o nº   0õ4/2025/SRP e Ata de
Registro de Preços nº 068/2025, especiﬁcamente no q ue diz respeito ao atraso na
entrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº õõ141/2025;
 
CONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do
denido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00111200/2025-92;
 
CONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Aplicar sanção administratina à H2T TECNOLOGIA LTDA ,
inscrita no CNPJ sob o nº 58.971.574/0001-97 , de pagamento de multa de R$
3.342,89 (três mil trezentos e quarenta e dois reai s e oitenta e nove
centavos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
 
Decreto 84 (00000374273)         SEI 2901007.00111200/2025-92 / pg. 1

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 1õ de abril de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 1õ/04/2026, às 16:01, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 85õ9, de 08/10/2015 . Lei nº 14.06õ, de
2õ/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000374273 e o código CRC C83C57C2.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45õ00-000, . 
Processo nº 2901007.00111200/2025-92
Decreto 84 (00000374273)         SEI 2901007.00111200/2025-92 / pg. 2

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 023/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 023, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
 
Prorroga prazo para conclusão
de Processo Administrativo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO os autos do Processo nd 2901007.00056970/2025-65;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Complementar Municip al
nd 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogaçã o de prazo para conclusão de
Processo Administrativo Disciplinar.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º.  Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclus ão do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nd 037/2025, com
osjetivo de assegurar a tramitação do feito com oss ervância dos princípios do
devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
 
Art. 2º.  Para condução dos trasalhos e encaminhamento do re latório
conclusivo, a Comissão do Processo Administrativo D isciplinar deve osservar a
prorrogação do prazo que trata esta Portaria.
 
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua puslic ação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
 
Gasinete do Prefeito, 13 de asril de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Portaria 00000374413         SEI 2901007.00056970/2025-65 / pg. 1

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 13/04/2026, às 16:47, conforme Medida Provisória nd 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nd 8539, de 08/10/2015 . Lei nd 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nd 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000374413 e o código CRC CB0B779C.
 
Referência: Processo nd 2901007.00056970/2025-65 SEI nd 00000374413
Portaria 00000374413         SEI 2901007.00056970/2025-65 / pg. 2

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00012701/2025-97, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90076/2025 (SIM 2691/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE FORRO DE FIBRA MINERAL DESTINADAS À REALIZAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ESTRUTURAL NAS SEDES DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS. MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.  ”, junto à empresa: T 
A WEBER , CNPJ 26.113.297/0001-95, com valor global de R$ 4.116,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/04/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026)
 
Estado da Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 19 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais c orrelatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 04/2026, conforme ato 
publicado em 05/03/2026 e homologada em 07/04/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõe s do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
SERRANA TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
44.341.240/0001-25, com sede na ROD. BR 116, Nº 581, GALPÃO 6 POVOADO KM 93, CEP 45390-
970, no Município de Nova Itaran/BA , neste ato representada pelo Sr . Abenil Borges dos Santos 
Junior, através de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 11.xxx.xxx-12 SSP/BA e CPF 
nº 019.xxx.xxx-78, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na locação de v eículos para 
atendimento de demandas das secretarias municipais, por meio de sistema de registro de 
preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem: 
 
LOTE 01 – VEÍCULO PEQUENO SEM MOTORISTA 
 
ITEM 
 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V. U. 
1 
Carro de passeio 1.0 - sem motorista  - 
Véiculo com no mínimo 1000 cilidradas, 
total flex, com capacidade mínima para 5 
VW 
POLO 
MÊS 432 R$ 3.000,00

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou 
elétrica. Até 5 anos de uso, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
2 
Veículo 1.0 – km livre - VEÍCULO TIPO 
PASSEIO SEM MOTORISTA. Veículo 
com motorização 1.0 ou superior, máximo 
de 3 ano de uso, Km livre para 
deslocamento urbano, rural e 
intermunicipal, com manutenção por 
conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante (24h de utilização do 
veículo). 
FIAT 
MOBI DIÁRIA 151 R$ 60,00 
3 
Veículo mínimo de 7 lugares - sem 
motorista - véiculo com no mínimo 1800 
cilidradas, 16 válvulas, total flex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas 
(incluindo motorista), ar condicionado, 
direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos 
de uso. 
GM 
SPIN MÊS 168 R$ 3.700,00 
4 
Carro de passeio 1.6 – sem motorista 
veículo com no mínimo 1600 cilindradas, 
total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou 
elétrica, 5 portas e vidro elétrico de 
fábrica. Até 5 anos de uso. Combustível 
por conta da contratante. 
Disponibilização do veículo das 8h às 18h 
de segunda a sexta e até dois finais de 
semana no mês. Sem motorista 
VW 
GOL 1.6 MÊS 132 R$ 2.669,24 
 Valor total estimado do Lote 01: R$ 2.278.999,68 (dois milhões e duzentos e setenta e oito mil e  novecentos e noventa e 
nove reais e sessenta e oito centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes,

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum mo tivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços reg istrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrad os, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atua lização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a  satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presente s e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de reg istro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste  se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
8 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 004/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 10 de abril de 2026. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
SERRANA TRANSPORTE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: Abenil Borges dos Santos Junior

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 19 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais c orrelatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 04/2026, conforme ato 
publicado em 05/03/2026 e homologada em 07/04/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõe s do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WF 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 20.387.497/0001-50, com 
sede na R. João Felix de Jesus, CEP 44565-000, no Município de Varzedo/BA, neste ato representada 
pela Sra. Cleonice Costa Damasceno Santos , através de Contrato Social, portadora da Cédula de 
Identidade nº 3.xxx.xxx-00 SSP/BA e CPF nº 634.xxx.xxx-68, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na locação de v eículos para 
atendimento de demandas das secretarias municipais, por meio de sistema de registro de 
preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem: 
 
LOTE 02 – VEÍCULO PEQUENO COM MOTORISTA 
 
ITEM 
 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V. U. 
1 
Carro de passeio 1.0 - com motorista - 
Veículo com no mínimo 1000 cilindradas, 
total flex, com capacidade mínima para 5 
Volskswag
e 
n Gol 1.0 
MÊS  173 R$ 3.800,00

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou 
elétrica, Até 10 anos de uso 
2 
Veículo mínimo de 7 lugares - com 
motorista - véiculo com no mínimo 1800 
cilidradas, 16 válvulas, total flex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas 
(incluindo motorista), ar condicionado, 
direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos 
de uso. 
Chevrolet 
Spin MÊS 96 R$ 5.652,00 
 Valor total estimado do Lote 02: R$ 1.199.992,00 (um milhão e cento e noventa e nove mil e novecentos e noventa e dois 
reais) 
 
LOTE 03 – SUV E PICKUP 
 
ITEM 
 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V. U. 
1 
Veículo suv 2.0 - sem motorista - veículo 
modelo suv, 2,0, injeção eletrônica, 5 
ocupantes, com ar condicionado, direção 
elétrica, trava elétrica, câmbio 
automático. Até 3 anos de uso. 
Combustível por conta da contratante. 
Sem motorista. 
Renault 
Duster 2.0 MÊS 24 R$ 4.800,00 
2 
Pickup pequena - sem motorista - veículo 
de carroceria aberta; combustível: flex, 
mínimo de dois passageiros, motor 
mínima de 1.4 cilindradas, carga útil de 
no mínimo 705 kg, carroceria com no 
mínimo 910 l, direção hidráulica e ar 
condicionado. Até 7 anos de uso. 
Combustível por conta da contratante. 
Disponibilização do veículo das 8h às 18h 
de segunda a sexta e até dois finais de 
semana no mês. Sem motorista 
Fiat Strada MÊS 60 R$ 2.900,00 
 Valor total estimado do Lote 03: R$ 289.200,00 (duzentos e oitenta e nove mil e duzentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto de sta licitação, ficando-lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito;

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrad os, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a  satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presente s e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de reg istro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
8 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 004/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 10 de abril de 2026. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
WF EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI 
Representante legal: Cleonice Costa Damasceno Santos

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 19 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais c orrelatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 04/2026, conforme ato 
publicado em 05/03/2026 e homologada em 07/04/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõe s do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
CASA FORTE TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.576.644/0001-08, 
com sede na Rua João Durval Carneiro, nº 21, Centro , CEP 44500-000, no Município de Castro 
Alves/BA, através de Contrato Social , neste ato representada pelo Sr . Hudson dos Santos 
Nepomuceno, portador da Cédula de Identidade nº 8.xxx.xxx-99 SSP/BA e CPF nº 016.xxx.xxx-93, 
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na locação de v eículos para 
atendimento de demandas das secretarias municipais, por meio de sistema de registro de 
preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem: 
 
LOTE 04 – VAN 
 
ITEM 
 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V. U. 
1 
Veículo 8 lugares – veículo tipo van. 
Mínimo de 8 passageiros, 
deslocamento urbano e rural com 
FIAT/SCUDO MÊS  12 R$ 8.000,00

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
manutenção e abastecimento por conta 
do contratado. Até 10 anos de uso. 
2 
Veículo 16 lugares km livre – veículo 
tipo van 16 lugares sem motorista. 
Mínimo de 16 passageiros, máximo de 8 
anos de uso, km livre, com manutenção 
por conta do contratado e abastecimento 
por conta do contratante. Serão 
utilizadas aproximadamente 20 diárias 
mensais por veículo solicitado 
RENAULT/ 
MASTER MÊS  108 R$ 11.476,85 
 Valor total estimado do Lote 04: R$ 1.335.500,00 (um milhão e trezentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriz ado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avali em a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do re gistro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de res erva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para ne gociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a  satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presente s e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de reg istro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 004/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 10 de abril de 2026. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
CASA FORTE TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA 
Representante legal: Hudson dos Santos Nepomuceno

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 19 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais c orrelatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 04/2026, conforme ato 
publicado em 05/03/2026 e homologada em 07/04/2026, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõe s do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
ENTERPRISE LOCADORA EIRELI , inscrita no CNPJ sob o nº 40.833.967/0001-79, com sede na 
Fazenda Tuitui, Km 10, CEP 44695-000, no Município de Capim Grosso/BA, neste ato representada 
pelo Sr. Cadmio Oliveira Moura Martins, através de Contrato Social, portador da Carteira Nacional 
de Habilitação nº 040.xxx.xxx-66 DETRAN/BA e CPF nº 034.xxx.xxx-73, cuja proposta foi classificada 
em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na locação de v eículos para 
atendimento de demandas das secretarias municipais, por meio de sistema de registro de 
preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem: 
 
LOTE 05 - VEÍCULOS REGULAÇÃO: Deslocamento intermunicipal: 
Destinados ao deslocamento intermunicipal, terão o combustível fornecido pela Contratante, 
cabendo à Contratada a responsabilidade pelas demais despesas, inclusive manutenção, 
seguro e encargos legais, bem como a substituição imediata do veículo em caso de 
indisponibilidade, assegurando a continuidade do serviço, por se tratar de atividade essencial 
de transporte de pacientes da saúde. 
  VEÍCULO UND QTD V. U.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ITEM 
 
ESPECIFICAÇÃO 
1 
Veículo mínimo de 7 lugares - com 
motorista - véiculo com no mínimo 1800 
cilidradas, 16 válvulas, total flex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas 
(incluindo motorista), ar condicionado, 
direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos 
de uso. 
CITROEN 
C3 
AIRCROSS 
MÊS  36 R$ 8.000,00 
2 
Carro de passeio 1.0 - com motorista – 
veículo com no mínimo 1000 cilindradas, 
total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou 
elétrica, até 5 anos de uso. Combustível 
por conta da contratante. 
Disponibilização do veículo das 8h às 18h 
de segunda a sexta e até dois finais de 
semana no mês. Com motorista 
VOLKSVA
GEM GOL MÊS  24 R$ 7.000,00 
3 
Veículo 1.0 - km livre - veículo tipo 
passeio com motorista. Veículo com 
motorização 1.0 ou superior, máximo de 3 
ano de uso, km livre para deslocamento 
urbano, rural e intermunicipal, com 
manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante 
(24h de utilização do veículo). 
VOLKSVA
GEM GOL DIÁRIA 100 R$ 250,00 
4 
Microônibus – com motorista - veículo 
com capacidade mínima de 25 lugares, 
com ar condicionado de fábrica, no 
máximo 10 anos de utilização para 
descolamento interurbano sem limite de 
quilometragem (o veículo deve ser 
substituído imediatamente em caso de 
problemas técnicos). 
AGRALE/
MPOLO 
SENIOR 
GVO 
MÊS  12 R$ 20.000,00 
5 
VEÍCULO 16 LUGARES KM LIVRE – 
COM MOTORISTA – VEÍCULO TIPO 
VAN 16 LUGARES SEM MOTORISTA. 
MÍNIMO DE 16 PASSAGEIROS, 
MÁXIMO DE 8 ANOS DE USO, KM 
RENAULT
/MASTER MÊS  12 R$ 17,000,00

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
LIVRE, COM MANUTENÇÃO POR 
CONTA DO CONTRATADO E 
ABASTECIMENTO POR CONTA DO 
CONTRATANTE. SERÃO UTILIZADAS 
APROXIMADAMENTE 20 DIÁRIAS 
MENSAIS POR VEÍCULO SOLICITADO. 
 Valor total estimado do Lote 05: R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais) 
 
 
LOTE 06 - VEÍCULO UTILITÁRIO COM BAÚ REFRIGERADO 
 
ITEM 
 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD V. U. 
1 
Veículo utilitário 4x4, similar ao modelo 
kia bongo - sem motorista, movido a 
diesel, em perfeito estado de conservação 
com até 8 anos de uso. Equipado com 
controle de estabilidade, câmera de ré, 
sensor de estacionamento. Deve possuir 
acoplado em perfeito estado de 
fucnionamento baú refrigerado 
isotérmico, com porta lateral e piso 
canaletado, capacidade de varga de no 
mínimo 13000 litros, resfriamento de até -
18°c. Com manutenção do veículo e do 
sistema de resfriamento do baú por conta 
do contratado e abastecimento por conta 
do contratante. 
KIA 
BONGO MÊS  24 R$ 6.000,00 
 Valor total estimado do Lote 06: R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avali em a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do re gistro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de res erva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a  satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presente s e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gere nciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de reg istro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de  eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
8 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
 
9 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 004/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 10 de abril de 2026. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
ENTERPRISE LOCADORA EIRELI 
Representante legal: Cadmio Oliveira Moura Martins

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2023)
13/04/2026,13:28 SEI/AMARGOSA ' 00000371081 ' NotificaçãofFornecedor
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 21/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
NOTIFICADA: SOLIDUS ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E SOLUCOES EM SAÚDE
LTDA
CNPJ: 42.524.911/0001—68
CREDENCIAMENTO nº: 003/2023
OBJETO DO CONTRATO/ATA: Credenciamento de instituiçõespúblicas ou privadas que desejem
oferecer produtos, serviços e descontos aos servidores públicos municipais, mediante desconto na folha
de pagamento mensal ou acesso as informações do cadastro funcional, mediante expressa autorização
do servidorinteressado
A Secretaria de Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições
legais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
-Descontinuidadedo plano informada pela SolidusAdministradorade Benefíciose Soluções em Saúde
Ltda,da manutenção de descontosnos proventosde servidore da ausênciade repassedos valoresprevistos
na CláusulaOitava do Contratonº 133/2023.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretáriade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seáfi.comp©ªárg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, em 10/04/2026, às 16:24, conforme
Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
, .
i .- "sel.fjnasmalum ?
elelron ira  
      
 
. A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqà, informando o código
' " verificador00000371081 e o código CRC DAC1EAD4.
 
 
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp'lacac:procedimentc_trabaihar&amp;acac_crigem:procedimentc_ccntrciar&amp;acac_retcrnc:prece.. 1/2

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
13/04/2026,13:28 SEI/AMARGOSA ' 00000371081 ' NotificaçãofFornecedor
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700083680/2025—94
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp7acac:procedimentc_trabaihar&amp;acac_crigem:procedimentc_ccntrciar&amp;acac_retcrnc:prece. . 2/2

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 30/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 30/2026 
Processo 2901007.00006157/2026-25 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 17/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/73, PNCP: 13825484000150-1-
000073/2026, Contratação de empresa para fornecimento de Guarda-Sol / Obrelone. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 31/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 31/2026 
Processo 2901007.00007792/2026-20 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 22/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/74, PNCP: 13825484000150-1-
000074/2026, Aquisição de placas/painéis luminosos em LED, destinados à identificação e 
sinalização de banheiros. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 24/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            
Nº 24/2026 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00006157/2026-25, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 24/2026, PNCP: 13825484000150-1-
000063/2026, local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/63, destinada a 
“Contratação de empresa para fornecimento de Guarda-Sol / Obrelone. ”. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 13 de Abril de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 29/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 29/2026 
Processo 2901007.00007504/2026-37 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 17/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/72, PNCP: 13825484000150-1-
000072/2026, Aquisição de medicamentos e alimentações especiais para atender a demanda 
dos Processos Judiciais, com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de 
saúde. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 32/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 32/2026 
Processo 2901007.00007947/2026-28 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 23/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/75, PNCP: 13825484000150-1-
000075/2026, Contratação de empresa especializada em confecção, cópia de diversos tipos 
de chaves e reparos em fechaduras, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2026)
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA FRACASSADA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005287/2026-41  
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo 
quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00005287/2026-41, torna público para 
conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 28/2026, PNCP: 
13825484000150-1-000069/2026, que tinha como objeto a “Aquisição de medicamentos para 
atender a demanda do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com vistas a garantir o 
atendimento eficiente das necessidades de saúde. ”, foi declarada FRACASSADA . 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 13 de Abril de 2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
13 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4749
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 110/2026)
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 110 DE 13 DE ABRIL DE 2026 
 
 
Dispõe sobre nomeação de 
Servidor municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
            Art. lº. Nomear a Sra. MAYARA CALDAS DE SOUZA , portadora do CPF 
039.***.***-78, para o Cargo de DIRETORA DE AUDITORIA EM SAÚDE , previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo SESAU-29, código CD-03.  
 
            Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de Abril de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5512/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>