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    <date>2026-04-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4748</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 10 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4748 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  10 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4748
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 061/2026) * ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 061/2026) * .................................................................................. 23
DECRETO (Nº 062/2026) .................................................................................. 43
EXTRATO (TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026) ............................................................ 45
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 46
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2689/2026) .................................................... 46
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 47
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 47
PORTARIA (Nº 004/2026) .................................................................................. 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2688/2026) ................................................ 50
EXTRATO (CONTRATO Nº 029/2026) ........................................................................... 51
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2026) ............................................................... 52
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2024) ............................................................... 53
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 223/2025) ............................................................... 54
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) ............................................................... 55
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) ........................................................................ 56
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025) ................................................... 68
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 69
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69
EXTRATO (CONTRATO Nº 028/2026) ........................................................................... 69
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2025) ............................................................... 70
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022) ............................................................... 71

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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 72
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026) .......................................................... 72
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026) ...................................................................... 73
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026) ................................................................. 142
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2025) .............................................................. 143
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................. 144
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 146
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 146
PORTARIA (Nº 109/2026) ................................................................................. 146

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 061/2026) *
GP.GAB
DECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.*
Dispõe sopre o regramento de exploração de
espaços por permissionários, estapelecimentos
comerciais ﬁxos e temporários na Praça da
Bandeira durante os festejos do São João 2026
e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
uma de suas atribuições legais e com fulcro no art.  175 da Constituição Federal e art.
11 e 99, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de
uso de espaço público , na denominada Praça da Bandeira, para atividades de
comércio, durante as festividades do São João 2026 , que ocorrerá entre 19 e 24
de junho de 2026. 
 
§ 1º A permissão de uso mencionada neste artigo oco rrerá mediante
inscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), nos valores especiﬁcad os no Anexo I deste Decreto, e
sorteio público.
 
§ 2º O Circuito da Festa junina de 2026 compreende as seguintes 7uas e
Avenidas:
I – 7ua Otávio Mangabeira;
II – 7ua Carlos Gomes;
III – 7ua Dr. Agenor Araújo;
IV – 7ua e Praça da Bandeira;
V – Praça Hélio Neves da 7ocha;
VI – 7ua Dr. 7oberto Santos;
VII – 7ua Leobino Pimentel;
VIII – Avenida Jequitibá;
IX – Avenida Lauro de Freitas;
X – Avenida Getúlio Vargas;
XI – Praça da Bíblia.
 
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 1

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§ 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ã o, naquilo que couber,
aos estabelecimentos comerciais que exercem atividade ﬁxa ou temporária no circuito
do São João 2026.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata e ste Decreto
será de 19/06/2026 a 24/06/2026.
 
§ 1º As áreas comerciais a serem exploradas por par ticulares, nos termos
do anexo I deste Decreto, são:
I – caixas térmicas;
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos , batata frita e cachorro
quente;
III- barracas de tamanho 3x3,
IV- barracas de tamanho 4x5;
V- food truck;
VI- baleiro;
VII- acarajés;
VIII - casas da vila.
 
§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não n o parágrafo anterior,
poderão ser inscritos, mediante existência de espaç o no circuito do São João 2026,
desde que haja o interesse da Administração e o dev ido pagamento aos cofres
públicos, objetivando o fomento da programação cult ural proporcionado pela festa, a
manutenção da tradição junina local, bem como o res peito aos permissionários
previamente existentes.
 
§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este
Decreto:
I – inscrição cadastral, mediante obtenção de senha s, junto à Diretoria de
Cerimonial e Eventos - DI7CUT, que serão distribuídas de acordo com o tipo de espaço
comercial que o interessado deseje ocupar;
II – pagamento de Documento de Arrecadação Municipa l – DAM junto à
Diretoria de Tributos – DIT7IB, para os interessado s que estiverem dentro do número
de vagas disponíveis, nos termos do Anexo I;
III – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado;
IV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas
atividades, dentre os interessados que cumpriram in tegralmente o previsto nos
incisos anteriores.
 
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de  todas as
regras contidas neste Decreto.
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 2

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Art. 4º. A inscrição será individual e intransferível, não p odendo haver
mais de uma inscrição por pessoa, em qualquer das m odalidades/atividades de
comercialização.
Parágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excl uído
automaticamente do sorteio.
 
Art. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companhei ro ou parente
em linha reta, colateral ou por aﬁnidade, até o ter ceiro grau, do Prefeito, do Vice
Prefeito, de Vereador, de Secretários, bem como de qualquer outro servidor municipal
que atua na organização do São João 2026 e/ou que e steja investido em cargo público
de direção, cheﬁa ou assessoramento, aplicando-se p or analogia o disposto no art.
1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculant e nº.  13 do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Para os ﬁns de aplicação do disposto no caput dest e
artigo deverá ser observada a Tabela do Anexo III.
 
Art. 6º.  As inscrições realizar-se-ão na DI7CUT, situada na  Praça da
Bandeira (Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa/ BA (Casarão do Bosque), no
período de 16/04/2026 até 29/04/2026, no horário da s 08h às 12h, conforme
disposição de datas previstas neste Decreto.
 
§ 1º Haverá reunião na DI7CUT (Casarão do Bosque) c om os
permissionários de Barracas 3x3, de Caixa-Térmica e  de Barracas 4x5, em data e
horário a serem divulgados pela Comissão de Organiz ação do São João 2026, para
informações sobre o uso do espaço.
 
§ 2º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18
anos ou mais, na data da inscrição, e apresentar or iginais e cópias dos seguintes
documentos, bem como informações de contato:
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de 7esidência;
IV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Munic ipais, obtida na
Diretoria de Tributos do Município de Amargosa;
V – Contato telefônico;
VI – Endereço eletrônico (e-mail), caso exista.
 
§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apr esentar, na data da
inscrição, documento oﬁcial com foto, por motivo de  perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorr ência em órgão policial, devendo
a segunda via do documento de identiﬁcação ser apre sentada até o dia 12/06/2026,
sob pena de não poder exercer atividade comercial no São João 2026.
 
§ 4º O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo seguirá o
cronograma de datas abaixo estabelecido;
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 3

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I – Barracas 3 x 3: dia 16 de Abril de 2026;
II – Barracas 4 x 5: dia 17 de Abril de 2026;
III – Caixa térmica: dias 22 e 23 de Abril de 2026;
IV – Vila Junina: dia 24 de Abril de 2026;
V –Acarajé e Food Truck: dia 27 de Abril de 2026;
VI – Carrinhos, baleiros e outros; dias 28 e 29 de Abril de 2026.
 
§ 5º Quando o candidato utilizar nome fantasia para  identiﬁcação do seu
empreendimento, este deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da
ficha cadastral.
 
Art. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados;
Parágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas
previstas no Anexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento dos DAMs, participarão
do sorteio público dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2026.
 
Art. 8º. Será instituído cadastro de reserva para as áreas cujo número de
interessados exceda a quantidade de vagas disponíve is, observada a ordem de
inscrição e/ou classificação definida pela Administração.
 
§ 1º Os interessados que não forem contemplados den tro do número de
vagas disponíveis comporão automaticamente o cadastro de reserva.
 
§ 2º O cadastro de reserva será utilizado para pree nchimento de vagas
remanescentes ou decorrentes de:
 
I – desistência do interessado;
II – não comparecimento nas etapas obrigatórias do processo;
III – não pagamento integral dos DAMs, nos termos d os arts. 9º e 10 deste
Decreto;        
IV – exclusão por descumprimento das regras previstas neste Decreto.
 
§ 3º A convocação dos integrantes do cadastro de re serva obedecerá
rigorosamente à ordem estabelecida no momento da in scrição ou conforme critérios
deﬁnidos pela Administração, devendo o convocado cu mprir, no prazo estipulado,
todas as exigências necessárias à efetivação da permissão.
 
§ 4º O não atendimento da convocação no prazo estab elecido implicará na
perda da vaga, sendo convocado o próximo integrante do cadastro de reserva.
 
§ 5º A formação do cadastro de reserva não gera dir eito subjetivo à
obtenção da permissão de uso, constituindo mera expectativa de direito.
 
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 4

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DO PAGAMENTO
Art. 9º. Após a realização da inscrição para exploração da área da festa,
será emitido o Documento de Arrecadação Municipal –  DAM correspondente ao valor
da outorga, cujo pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas , com
vencimentos nas seguintes datas:
I – primeira parcela com vencimento em 08/05/2026;
II – segunda parcela com vencimento em 08/06/2026.
 
§ 1º O interessado deverá comprovar o pagamento int egral das parcelas
até o dia 10/06/2026, como condição para efetivação da permissão de uso.
 
§ 2º O pagamento da primeira parcela não garante, p or si só, a efetivação
da inscrição, ﬁcando esta condicionada à quitação integral do valor relativo a segunda
parcela, para que se conste a quitação integral do valor de inscrição.
 
§ 3º. Fica concedido desconto de 10% sobre os valor es constantes na
Tabela I deste Decreto aos interessados que estiver em regularmente inscritos junto à
7eceita Federal do  Brasil na condição de Micro Emp reendedor Individual – MEI,
conforme o ramo de atividade comercial pretendido a  explorar no circuito do São João
2026.
   
Art. 10. O não pagamento de quaisquer das parcelas prevista s no artigo
anterior implicará:
I – cancelamento automático da inscrição do interessado;    
II – perda do direito à vaga inicialmente pleiteada;   
III – disponibilização da vaga ao cadastro de reserva.
 
Art. 11. O devido pagamento dos DAMs confere ao interessado a
condição de permissionário de espaço público durant e o São João 2026, assegurando-
lhe emissão de Alvará provisório, desde que apresen te a Declaração/Termo de
Compromisso de que trata o Anexo II e que atenda as  exigências previstas no Art. 20
deste Decreto.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, os espaços a serem utiliza dos
pelos permissionários serão deﬁnidos através de sorteios que ocorrerão em data a ser
sinalizada pela Organização do São João 2026, de acordo a cada área de exploração.
 
Art. 12. Eventual devolução de valores pagos somente poderá ser
realizada mediante requerimento administrativo form al do interessado, observado o
seguinte:
I – o pedido deverá ser protocolado após o encerram ento dos festejos do
São João 2026, a partir de 06/07/2026;      
II – a análise do requerimento ﬁcará condicionada à  veriﬁcação dos
motivos apresentados e ao interesse da Administração Pública;
III – não haverá devolução automática de valores, a inda que o interessado
não venha a exercer a atividade para a qual se insc reveu, ressalvadas situações
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 5

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excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela Administração.
 
DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS AOS PERMISSIONÁRIOS
 
Art. 13.  A distribuição das áreas públicas destinadas à exp loração
comercial durante os festejos juninos do Município de Amargosa será realizada
prioritariamente com base na ocupação do ano anteri or, sendo assegurado o direito
de preferência aos permissionários que, devidamente  regularizados, tenham utilizado
os espaços no São João 2026.
 
§1º Na hipótese de existência de vagas excedentes a pós a alocação dos
permissionários com direito de preferência, estas s erão distribuídas por meio de
sorteio entre os interessados que não tenham partic ipado da edição anterior,
observando-se os critérios estabelecidos em regulam ento especíﬁco previsto entre os
Artigos 14 até 19 deste Decreto.
 
§2º O sorteio público das áreas excedentes de que t rata o parágrafo
anterior será em data, horário e local a serem info rmados pela organização do São
João 2026.
 
§3º A realização do sorteio público tratado no pres ente artigo ocorrerá
mediante o devido pagamento do preço público para e xploração do espaço da festa
descrito no art. 9º por parte do candidato a explorar a vaga.
 
Art. 14. Em caso de necessidade de realização do sorteio púb lico de
espaços da festa de São João 2026, este seguirá a o rdem descrita nos parágrafos
seguintes:
 
§ 1º No horário a ser ﬁxado pela Organização, será iniciada a Sessão
Pública do Sorteio, podendo, a critério exclusivo da DI7CUT, ser concedida a tolerância
de 15 (quinze) minutos para o início da sessão.
 
§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25 deste Decreto
e do documento constante no seu anexo II, com vista s ao esclarecimento geral das
regras da seleção e início das atividades.
 
§ 3º Será admitida a participação de procuradores d urante todo o sorteio,
desde que devidamente munidos de instrumento de man dato devidamente assinado
para tal ﬁm e apresentação de cópia do 7G do intere ssado, bem como de documento
oficial com foto do procurador.
 
§ 4º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda
da vaga;
 
§ 5º A administração municipal deverá realizar a ma rcação dos espaços
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 6

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em cor visível e/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de
comercialização durante o São João 2026.
 
§ 6º O sorteio público poderá ser dispensado na hip ótese de consenso
pleno entre os interessados, devendo tal ocorrência  ser devidamente registrada na
Ata do evento. 
 
Art. 15. Caso haja a necessidade do sorteio, após a sua real ização, o
respectivo sorteado deverá comparecer à DI7CUT e ma nifestar o interesse de utilizar
a área disponibilizada.
 
Art. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio  público e da
respectiva relação de permissionários, caso a Admin istração tenha conhecimento da
relação de parentesco vedada pelo Art. 5º deste Dec reto, atendidos o contraditório e
ampla defesa, o(s) permissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s).
 
Art. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DI7CUT , poderá
haver alteração dos pontos sorteados mediante acord o entre as partes envolvidas, no
caso de pontos já sorteados.
 
Art. 18. Finalizada a fase de distribuição de áreas e eventu al sorteio
público, os pontos eventualmente ociosos serão pree nchidos mediante ordem de
chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido , ocasião em que será feita
escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.
 
Art. 19.  A disposição dos pontos poderá sofrer alteração po sterior ao
sorteio sem comunicação prévia aos titulares da out orga em razão do interesse
público.
 
 
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO
Art. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São
João 2026 deverão apresentar à Diretoria de Tributo s certiﬁcado de participação em
curso oferecido pelo município de Amargosa em parceria com o SENAC/SEB7AE.
 
Art. 21. Após a distribuição das áreas, a possível realizaç ão de sorteio
público e a ocupação das eventuais vagas residuais,  os titulares da outorga para
comercialização no espaço do São João 2026 deverão retirar o Alvará provisório junto
à Diretoria de Tributos, obrigatoriamente antes do início das atividades comerciais.
Parágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ﬁcar dispon ível
em local de fácil acesso durante todo o evento, sen do de utilização pessoal e
intransferível.
 
Art. 22. Compete a cada permissionário atender às determinaç ões de
segurança da estrutura de ligação elétrica oferecid a pela Prefeitura Municipal de
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Amargosa ou pela Coelba no período da festa, a ﬁm de que seja realizada a ligação de
energia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela
recusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente irregularidade
ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação. 
 
Art. 23. Os veículos de carga e descarga dos permissionários  apenas
poderão entrar no circuito da festa para realizarem logística de mercadorias no horário
das 7h às 14h, impreterivelmente, respondendo com a  apreensão do veículo e perda
do Alvará provisório exploração da área do circuito  do São João 2026 aquele
permissionário que descumprir tal horário.
 
Art. 24.  Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículo s não
credenciados para adentrar no circuito do São João 2026 estando sujeito a apreensão
e multa.
 
 
DO CONTROLE DE ACESSO AO CIRCUITO
 
Art. 25. Fica instituído o controle rigoroso de acesso ao c ircuito oﬁcial do
São João 2026, mediante a instalação de portais de segurança equipados com
barreiras físicas e pontos de revista obrigatória e m todas as vias de entrada, sendo
tais barreiras instaladas com o objetivo de garanti r maior segurança ao público no
circuito da festa.
 
Art. 26. O acesso de qualquer cidadão ao interior do circui to festivo ﬁca
estritamente condicionado à submissão de revista pessoal e inspeção de volumes.
 
§ 1º A recusa em submeter-se à revista ou à inspeçã o de pertences
impedirá, de imediato, o acesso do indivíduo ao evento.
 
§ 2º A revista será realizada de forma a respeitar a dignidade da pessoa
humana, sendo vedados procedimentos que conﬁgurem t ratamento degradante,
discriminatório ou vexatório.
 
Art. 27. Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas  portando os
seguintes itens:
I – 7ecipientes de vidro (garrafas, copos, frascos ou similares);
II – Coolers, caixas térmicas, bolsas térmicas, iso pores ou quaisquer
recipientes congêneres de armazenamento;
III – Armas de fogo, munições e simulacros (exceto para agentes de
segurança pública em efetivo serviço e devidamente identificados);
IV – Objetos perfurocortantes, tais como facas, can ivetes, estiletes,
tesouras e espetos metálicos ou de madeira;
V – Objetos contundentes ou que possam ser utilizados como tal, incluindo
bastões, tacos e soco-inglês;
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VI – Substâncias inﬂamáveis, explosivos, fogos de a rtifício ou
sinalizadores;
VII – Quaisquer outros itens que, a critério da seg urança, ofereçam risco à
coletividade.
 
§ 1º Os objetos proibidos detectados nos portais po derão ser apreendidos
pelas autoridades competentes sem direito a devoluç ão imediata ou guarda por parte
do Município.
 
§ 2º A organização da festa poderá publicar lista c omplementar de itens
proibidos, através de portaria ou aviso oﬁcial, cas o identiﬁque novas necessidades de
segurança.
 
Art. 28. É vedada a entrada no circuito portando bebidas ou  alimentos
provenientes de fontes externas, salvo autorização expressa da Coordenação do
Evento para casos específicos de restrição alimentar devidamente comprovada.
 
Art. 29. Compete à organização do evento, em conjunto com os órgãos de
segurança pública e privada:
I – Definir e sinalizar os pontos de acesso, saída e rotas de emergência;
II – Estabelecer os protocolos operacionais de abordagem e revista;
III – Coordenar a ﬁscalização ininterrupta nos port ais e no interior do
circuito;
IV – Adotar medidas emergenciais de interdição de ﬂ uxos para garantir a
segurança da massa.
 
DAS PENALIDADES AO PÚBLICO
Art. 30. O descumprimento das normas estabelecidas neste Dec reto
sujeita o infrator, sem prejuízo das sanções penais  e civis cabíveis, às seguintes
penalidades administrativas:
I – Impedimento imediato de acesso ao circuito;
II – 7etirada compulsória do evento;
III – Apreensão definitiva de objetos proibidos;
IV – Condução à autoridade policial competente em c aso de crime ou
resistência;
V – Aplicação de multa administrativa, nos termos d a legislação municipal
vigente.
 
Art. 31.  Constituem infrações passíveis das penalidades des critas no
artigo anterior:
I – Tentar adentrar ou portar no circuito qualquer item proibido no Art. 27;
II – 7ecusar a revista pessoal ou de volumes nos portais;
III – Praticar atos que coloquem terceiros em risco físico ou patrimonial;
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IV – Perturbar a ordem pública ou incitar o pânico;
V – Descumprir as determinações diretas dos agentes  de segurança e
fiscalização.
 
Art. 32.  A aplicação das penalidades observará os princípio s da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a g ravidade da infração e o risco
gerado.
 
Art. 33.  A retirada de indivíduos que perturbem a ordem pod erá ser
realizada por agentes de segurança privada ou força  policial, utilizando-se do uso
moderado da força, se necessário.
 
Art. 34. A apreensão de mercadorias ou objetos proibidos nã o gera ao
infrator qualquer direito à indenização, retenção o u ressarcimento por parte da
Administração Pública.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 35. Os permissionários, bem como os estabelecimentos c omerciais
ﬁxos e temporários do entorno do circuito do São João 2026, conforme §§1°, 2° e 3° do
Art. 1°, deverão atender às determinações das Secre tarias Municipais e órgãos de
segurança pública, visando à implantação, uso e com ercialização dos produtos e
serviços.
 
§ 1º O não atendimento do disposto neste Decreto implicará:
I.     Notiﬁcação do permissionário para que seja c orrigida totalmente a
irregularidade;
II.  Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüe nte fechamento do
estabelecimento, no caso de reincidência;
III.   Cassação em deﬁnitivo do Alvará, com o fecha mento do
estabelecimento, no caso de não atendimento da notificação em parte e ou todo.
IV.   Sempre que a irregularidade veriﬁcada colocar  em risco a segurança
pública, o poder público municipal determinará a su spensão das atividades do
permissionário imediatamente até regularização total.
 
§ 2º As notiﬁcações provenientes do Poder Público m unicipal deverão ser
imediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de:
 
I. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços;
II. Uso de botijões de gás em local inadequado;
III. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais
como facas, garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc;
IV. Apresentação do Alvará provisório;
V. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que
tenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de
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publicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o
Evento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.
 
Art. 36. Os permissionários não podem:
I. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório;
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a tran sferência da utilização
do espaço público para outra pessoa;
III. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que
tenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o
Evento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.
IV.  Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as
06h00min.
V. Manter sistema de sonorização com repertório mus ical distinto dos
festejos juninos, especialmente músicas que desvalo rizem a mulher e incitem a
violência.
VI. Alterar a estrutura física das barracas e demai s estruturas da festa
disponibilizadas pela municipalidade em razão da concessão de uso do espaço.
VII. Alterar ou remover as estruturas e graﬁsmos de  placas, testeiras ou
qualquer outro aparato de divulgação do nome fantasia das barracas.
VIII. Alterar a parte externa das barracas com peça s publicitárias,
graﬁsmos, banners ou qualquer outro aparato diverge nte do estabelecido e
padronizado pela organização do São João 2026.
 
§ 1º O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará
na suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e
fechamento do estabelecimento, apreensão de mercado rias em desacordo às regras
de comercialização exclusiva, além de outras penalidades cabíveis.
 
§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas me diante pagamento
de multa no valor de 7$ 500,00 (quinhentos reais).
 
§ 3º A multa lançada será retirada na Diretoria de Tributos do Município de
Amargosa a partir do dia 06/07/2026, após o cumprimento dos trâmites cabíveis.
 
§ 4º Os materiais eventualmente apreendidos durante  o período do São
João 2026 deverão ser retirados pelo proprietário e ntre os dias 06/07/2026 e
10/07/2026, de modo que a não retirada até o ﬁm do prazo ora estipulado implicará
no descarte do material.
 
Art. 37. Fica proibida, no período compreendido entre os dia s 19 a 24 de
junho de 2026, durante os festejos juninos no Munic ípio de Amargosa, a
comercialização o consumo de bebidas alcoólicas, re frigerantes e similares
acondicionados em recipientes de vidro, nas áreas p úblicas do circuito do São João
2026.
 
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§1º A vedação contida no caput se estende aos foliõ es e frequentadores
dos festejos, os quais não poderão ingressar nas ár eas do circuito junino portando
bebidas em recipientes de vidro.
 
§2º Excepcionalmente, será permitida a utilização d e bebidas alcoólicas
acondicionadas em recipientes de vidro por bares e barracas cessionários que as
empreguem como insumos para a preparação de drinks e outras bebidas, desde que
as embalagens de vidro não sejam retiradas do inter ior do estabelecimento. Os
responsáveis pelos empreendimentos deverão fornecer aos clientes copos plásticos ou
recipientes adequados, para que o consumo fora do l ocal ocorra de forma segura e
em conformidade com este Decreto.
 
§3º Excepcionalmente, em relação ao disposto no inc iso IV do art. 27, será
permitida aos cessionários a utilização de materiai s como palitos de churrasco e
espetos de madeira ou metálicos no preparo de alime ntos, bem como a entrada no
circuito com tais itens, desde que apresentem crede ncial que comprove a regular
inscrição para a exploração da atividade sinalizada , devendo, contudo, no momento
da entrega do produto ﬁnal ao cliente, substituir t ais objetos por utensílios
descartáveis, como pratos, facas, garfos e copos, d e modo a garantir que o consumo
fora do local de preparo ocorra de forma segura e e m conformidade com este
Decreto..
 
Art. 38. Fica determinada a interdição imediata de qualquer ponto de
venda ou estabelecimento que descumpra o disposto no artigo 37, com a consequente
apreensão dos produtos, mediante lavratura de Auto de Apreensão pela autoridade
competente.
 
Art. 39. Caso sejam identiﬁcadas bebidas acondicionadas em recipientes
de vidro no interior de coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas ou caixas de isopor,
tais objetos e seu conteúdo serão imediatamente apr eendidos pelas autoridades
competentes, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto.
 
Art. 40. A Fiscalização Municipal, em conjunto com a Polícia  Militar e
órgãos competentes, está autorizada a adotar todas as medidas necessárias para
garantir o fiel cumprimento deste Decreto.
 
Art. 41.  Os produtos apreendidos em decorrência do descumpr imento
deste Decreto, inclusive coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas, caixas de isopor
e recipientes contendo bebidas em embalagens de vid ro, bem como produtos de
marcas divergentes daquelas oﬁcialmente patrocinado ras do São João 2026, quando
introduzidos ou comercializados no circuito da fest a, somente serão devolvidos
mediante solicitação formal e pagamento de multa no  valor de 7$ 500,00 (quinhentos
reais).
 
Art. 42. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou  qualquer
dispositivo de sonorização de elevada potência no c ircuito do São João 2026, salvo os
instalados e utilizados pela organização da festa.
 
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Art. 43. Fica expressamente proibida a venda, oferta ou ent rega, ainda
que gratuita, de bebidas alcoólicas a menores de 18  (dezoito) anos, sujeitando o
infrator às penas da lei e cassação imediata do Alvará (no caso de permissionários).
 
Art. 44. Fica estabelecido que todas as pessoas físicas e j urídicas que
explorem atividade comercial durante os festejos do  São João 2026, seja em
estabelecimentos ﬁxos, temporários ou em logradouro s públicos, incluindo
ambulantes, barraqueiros e demais permissionários, deverão assumir, como condição
para concessão do Alvará de Licença ou Autorização,  o compromisso expresso de não
utilização de mão de obra infantil ou de adolescent e em desconformidade com a
legislação vigente.
 
§ 1º O compromisso de que trata o caput deverá cons tar expressamente
no Alvará de Funcionamento e/ou Termo de Compromiss o ﬁrmado pelo
permissionário.
 
§ 2º Considera-se irregular, para os ﬁns deste Decr eto, qualquer forma de
trabalho exercido por menores de 18 (dezoito) anos em desacordo com as normas
previstas na Constituição Federal, no Estatuto da C riança e do Adolescente e na
legislação trabalhista aplicável.
 
Art. 45.  Fica proibida a utilização de crianças e adolescen tes em
atividades laborais nas barracas, pontos de venda, food trucks, carrinhos, caixas
térmicas e quaisquer outras estruturas de exploraçã o comercial no circuito do São
João 2026.
 
§ 1º A vedação aplica-se inclusive ao trabalho info rmal, eventual, familiar
ou sem vínculo empregatício.
 
§ 2º Inclui-se na proibição a permanência de menores de 18 (dezoito) anos
no interior das estruturas comerciais com ﬁnalidade  de trabalho ou apoio às
atividades desenvolvidas. 
 
Art. 46.  Os permissionários que forem autuados pelos órgãos  de
ﬁscalização em razão da exploração de trabalho infa ntil ou de adolescente em
situação irregular ﬁcarão impedidos de participar d o processo de seleção para
exploração de espaços comerciais nos festejos juninos do ano subsequente.
Parágrafo único.  A penalidade prevista no caput será aplicada sem
prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
 
Art. 47.  Durante as ações de capacitação promovidas pelo Mu nicípio,
especialmente aquelas voltadas aos permissionários e comerciantes do evento,
deverão ser prestadas orientações expressas acerca da proibição do trabalho infantil.
Parágrafo único.  As orientações deverão incluir, de forma clara, a
recomendação para que pais ou responsáveis não leve m seus ﬁlhos menores de 18
(dezoito) anos para exercer qualquer tipo de trabal ho ou para permanecerem nas
barracas ou locais de exploração comercial, inclusive para pernoite.
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Art. 48.  O descumprimento das disposições previstas nesta s eção
sujeitará o infrator às seguintes penalidades, obse rvado o devido processo
administrativo:
 
I – notificação para cessação imediata da irregularidade;   
II – multa administrativa;     
III – suspensão do Alvará de Funcionamento;        
IV – cassação do Alvará e interdição do estabelecimento;  
V – impedimento de participação em futuras edições do evento, nos
termos do Art. 44-C;         
VI – comunicação aos órgãos competentes, especialme nte ao Conselho
Tutelar e ao Ministério Público do Trabalho.
 
Art. 49. As regras previstas nos artigos 35 ao 48 e seus inc isos aplicar-se-
ão aos estabelecimentos comerciais fixos e temporários, naquilo que couber.
 
Art. 50. O Município de Amargosa disponibilizará, durante o s festejos do
São João 2026, espaço especíﬁco de acolhimento deno minado “Casa do Forrozeiro
Mirim”, destinado ao atendimento de crianças de 02 (dois) a 11 (onze) anos de
idade, filhos de permissionários e trabalhadores do circuito da festa.
§ 1º O espaço de que trata o caput será coordenado pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo ambiente seguro, supervisionado e adequado ao
acolhimento dos menores durante o período de realização do evento.
 
§ 2º Os permissionários que possuam ﬁlhos de 02 (do is) a 11 (onze) anos
de idade deverão, prioritariamente, utilizar o serv iço de acolhimento disponibilizado
pelo Município, sendo vedada a permanência dos meno res nas barracas, pontos de
venda ou quaisquer estruturas destinadas à exploração comercial.
 
§ 5º Os permissionários que possuam ﬁlhos ﬁlhos de 02 (dois) a 11 (onze)
anos de idade deverão realizar a inscrição das cria nças e adolescentes no programa
“Casa do Forrozeiro Mirim” no ato de inscrição para  exploração dos espaços
comerciais, mediante apresentação de documento de i dentiﬁcação do menor, para
fins de cadastramento e controle pelo Município.
 
§ 4º A utilização da “Casa do Forrozeiro Mirim” não  autoriza, em nenhuma
hipótese, a participação dos menores em atividades laborais, devendo ser observadas
integralmente as disposições relativas à proteção d a criança e do adolescente
previstas neste Decreto.
 
 
§ 5º O Município poderá estabelecer regras compleme ntares de
funcionamento, horários, capacidade e critérios de utilização do espaço, mediante ato
da Secretaria competente.
 
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Art. 51. Qualquer alteração referente às datas previstas nes te Decreto
será amplamente divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais.
 
Art. 52.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos p ela
Secretaria Municipal de Administração Finanças e De senvolvimento Institucional -
SEAFI.
 
Art. 53.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,
revogando-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
*Republica-se por conter erro material - Correção da publicação do Decreto nº 061 de 10 de abril
de 2026 - Edição Nº 4747
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ANEXO I  
DECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2026 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
DE VAGAS
VALOR
INDIVIDUAL
(R$)
CAIXA TÉRMICA 40 1.200,00
PIPOCA 10 500,00
CARRINHOS DE CHURROS, CREPE,
ESPETINHO, BATATA FRITA, CACHORRO
QUENTE
10 500,00
BARRACAS 3X3 LANCHES E DRINK’S 20 2.000,00
BARRACAS 4X5  LANCHES, DRINK’S, PIZZA E
OUTROS 11 4.000,00
FOOD TRUCK 03 2.000,00
BALEIRO/CIGARREIRO 10 1.000,00
CASAS DA VILA 30 1.300,00
ACARAJÉ 06 800,00
CARRO DE GELO 02 2.500,00
QUEIJEIRO 05 500,00
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ANEXO II
DECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________ _, ________________,
_________________, _________________, inscrito no C PF sob o nº._____________________ ,
portador da Cédula de Identidade nº._______________ _____, residente e domiciliado na
_______________________________________________________________________________________
_________________, permissionário para uso de área no Circuito do São João 2026
relativa a_____________________________________________, DECLA7O estar ciente de que:
 
I – devo atender as determinações das Secretarias M unicipais e órgãos de segurança
pública, visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça
do Bosque, durante as festividades do São João no p eríodo de 19/06/2026 a
24/06/2026;
II – o descumprimento das obrigações previstas no D ecreto nº. 061/2026, poderá
ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisóri o de Funcionamento, além das
demais consequências cabíveis, conforme for o caso; 
III – no espaço comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório;
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização
do espaço público para outra pessoa;
V – Devo seguir as determinações da Coelba, a ﬁm de  que seja realizada a ligação de
energia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela
recusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente qualquer
irregularidade. 
VI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e
descarga de mercadoria, no horário das 7h às 14h, s ob pena de apreensão de veículo
e perda do Alvará provisório.
VII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio  no espaço outorgado, no momento
em que estiver ocorrendo apresentações nos palcos d a festa, bem como nos horários
vedados conforme o Decreto n°061/2026.
VIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório
musical distinto dos festejos juninos, especialment e músicas que desvalorizem a
mulher e/ou incitem a violência.
Além disso, COMP7OMETO-ME a não comercializar produ tos de marcas concorrentes
aos patrocinadores oﬁciais do Evento São João 2026,  que tenham contratado cota de
patrocínio e obtido junto à Prefeitura Municipal de  Amargosa com exclusividade o
direito de venda de tais produtos no circuito da festa.
 
Amargosa, ________ de ______________ de 2026.
 _____________________________________________________________
ASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO
(conforme consta no documento de identificação apresentado)
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ANEXO III
DECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO
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PASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS
DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA - 2026 
1 – Solicitar junto a Diretoria de Tributos a Certidão  Negativa de débito em nome do
interessado;
 
2 – Dirigir-se à Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC (situada na Praça da
Bandeira) e apresentar documentação (cópias e origi nais) descrita no Decreto
regulamentador e realizar inscrição (período de 16/04/2026 até 29/04/2026);
 
3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – Parcela 1: 0 8/05/2026  /   Parcela 2:
08/06/2026;
 
4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 10/06/2026;
                                                                                                                                             
5 – Prazo para conﬁrmação do interesse de explorar a  área sorteada – 10/06/2026 e
12/06/2026;
 
6 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao púb lico e manipulação de
alimentos ou apresentar certiﬁcado de participação em evento dessa temática– data a
definir;
 
7 – Apresentar à Diretoria de Tributos certiﬁcado de c urso de atendimento ao público
e manipulação de alimentos (Conforme o caso), bem c omo Termo de compromisso e
recolher Alvará provisório.
 
8 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamen to do respectivo DAM de
inscrição;
 
9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;
 
10 –  7ealizar operações de carga e descarga para abaste cimento dos pontos
comerciais exclusivamente no horário das 07h00min às 14h00min. 
 
11 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas  no Decreto
regulamentador do São João 2026.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 10/04/2026, às 08:51, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando
o código verificador 00000371792 e o código C7C 116A63F7.
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 19

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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00007891/2026-10
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 20

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DECRETO (Nº 061/2026) *
GP.GAB
DECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.*
Dispõe sopre o regramento de exploração de
espaços por permissionários, estapelecimentos
comerciais ﬁxos e temporários na Praça da
Bandeira durante os festejos do São João 2026
e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
uma de suas atribuições legais e com fulcro no art.  175 da Constituição Federal e art.
11 e 99, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de
uso de espaço público , na denominada Praça da Bandeira, para atividades de
comércio, durante as festividades do São João 2026 , que ocorrerá entre 19 e 24
de junho de 2026. 
 
§ 1º A permissão de uso mencionada neste artigo oco rrerá mediante
inscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), nos valores especiﬁcad os no Anexo I deste Decreto, e
sorteio público.
 
§ 2º O Circuito da Festa junina de 2026 compreende as seguintes 7uas e
Avenidas:
I – 7ua Otávio Mangabeira;
II – 7ua Carlos Gomes;
III – 7ua Dr. Agenor Araújo;
IV – 7ua e Praça da Bandeira;
V – Praça Hélio Neves da 7ocha;
VI – 7ua Dr. 7oberto Santos;
VII – 7ua Leobino Pimentel;
VIII – Avenida Jequitibá;
IX – Avenida Lauro de Freitas;
X – Avenida Getúlio Vargas;
XI – Praça da Bíblia.
 
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 1

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§ 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ã o, naquilo que couber,
aos estabelecimentos comerciais que exercem atividade ﬁxa ou temporária no circuito
do São João 2026.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata e ste Decreto
será de 19/06/2026 a 24/06/2026.
 
§ 1º As áreas comerciais a serem exploradas por par ticulares, nos termos
do anexo I deste Decreto, são:
I – caixas térmicas;
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos , batata frita e cachorro
quente;
III- barracas de tamanho 3x3,
IV- barracas de tamanho 4x5;
V- food truck;
VI- baleiro;
VII- acarajés;
VIII - casas da vila.
 
§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não n o parágrafo anterior,
poderão ser inscritos, mediante existência de espaç o no circuito do São João 2026,
desde que haja o interesse da Administração e o dev ido pagamento aos cofres
públicos, objetivando o fomento da programação cult ural proporcionado pela festa, a
manutenção da tradição junina local, bem como o res peito aos permissionários
previamente existentes.
 
§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este
Decreto:
I – inscrição cadastral, mediante obtenção de senha s, junto à Diretoria de
Eventos e Cerimonial - DIEC, que serão distribuídas  de acordo com o tipo de espaço
comercial que o interessado deseje ocupar;
II – pagamento de Documento de Arrecadação Municipa l – DAM junto à
Diretoria de Tributos – DIT7IB, para os interessado s que estiverem dentro do número
de vagas disponíveis, nos termos do Anexo I;
III – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado;
IV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas
atividades, dentre os interessados que cumpriram in tegralmente o previsto nos
incisos anteriores.
 
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de  todas as
regras contidas neste Decreto.
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Art. 4º. A inscrição será individual e intransferível, não p odendo haver
mais de uma inscrição por pessoa, em qualquer das m odalidades/atividades de
comercialização.
Parágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excl uído
automaticamente do sorteio.
 
Art. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companhei ro ou parente
em linha reta, colateral ou por aﬁnidade, até o ter ceiro grau, do Prefeito, do Vice
Prefeito, de Vereador, de Secretários, bem como de qualquer outro servidor municipal
que atua na organização do São João 2026 e/ou que e steja investido em cargo público
de direção, cheﬁa ou assessoramento, aplicando-se p or analogia o disposto no art.
1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculant e nº.  13 do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Para os ﬁns de aplicação do disposto no caput dest e
artigo deverá ser observada a Tabela do Anexo III.
 
Art. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIEC, situada na Praça da Bandeira
(Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa/BA (Casar ão do Bosque), no período de
16/04/2026 até 29/04/2026, no horário das 08h às 12 h, conforme disposição de datas
previstas neste Decreto.
 
§ 1º Haverá reunião na DIEC (Casarão do Bosque) com  os permissionários
de Barracas 3x3, de Caixa-Térmica e de Barracas 4x5 , em data e horário a serem
divulgados pela Comissão de Organização do São João  2026, para informações sobre
o uso do espaço.
 
§ 2º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18
anos ou mais, na data da inscrição, e apresentar or iginais e cópias dos seguintes
documentos, bem como informações de contato:
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de 7esidência;
IV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Munic ipais, obtida na
Diretoria de Tributos do Município de Amargosa;
V – Contato telefônico;
VI – Endereço eletrônico (e-mail), caso exista.
 
§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apr esentar, na data da
inscrição, documento oﬁcial com foto, por motivo de  perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorr ência em órgão policial, devendo
a segunda via do documento de identiﬁcação ser apre sentada até o dia 12/06/2026,
sob pena de não poder exercer atividade comercial no São João 2026.
 
§ 4º O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo seguirá o
cronograma de datas abaixo estabelecido;
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I – Barracas 3 x 3: dia 16 de Abril de 2026;
II – Barracas 4 x 5: dia 17 de Abril de 2026;
III – Caixa térmica: dias 22 e 23 de Abril de 2026;
IV – Vila Junina: dia 24 de Abril de 2026;
V –Acarajé e Food Truck: dia 27 de Abril de 2026;
VI – Carrinhos, baleiros e outros; dias 28 e 29 de Abril de 2026.
 
§ 5º Quando o candidato utilizar nome fantasia para  identiﬁcação do seu
empreendimento, este deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da
ficha cadastral.
 
Art. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados;
Parágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas
previstas no Anexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento dos DAMs, participarão
do sorteio público dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2026.
 
Art. 8º. Será instituído cadastro de reserva para as áreas cujo número de
interessados exceda a quantidade de vagas disponíve is, observada a ordem de
inscrição e/ou classificação definida pela Administração.
 
§ 1º Os interessados que não forem contemplados den tro do número de
vagas disponíveis comporão automaticamente o cadastro de reserva.
 
§ 2º O cadastro de reserva será utilizado para pree nchimento de vagas
remanescentes ou decorrentes de:
 
I – desistência do interessado;
II – não comparecimento nas etapas obrigatórias do processo;
III – não pagamento integral dos DAMs, nos termos d os arts. 9º e 10 deste
Decreto;        
IV – exclusão por descumprimento das regras previstas neste Decreto.
 
§ 3º A convocação dos integrantes do cadastro de re serva obedecerá
rigorosamente à ordem estabelecida no momento da in scrição ou conforme critérios
deﬁnidos pela Administração, devendo o convocado cu mprir, no prazo estipulado,
todas as exigências necessárias à efetivação da permissão.
 
§ 4º O não atendimento da convocação no prazo estab elecido implicará na
perda da vaga, sendo convocado o próximo integrante do cadastro de reserva.
 
§ 5º A formação do cadastro de reserva não gera dir eito subjetivo à
obtenção da permissão de uso, constituindo mera expectativa de direito.
 
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 4

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DO PAGAMENTO
Art. 9º. Após a realização da inscrição para exploração da área da festa,
será emitido o Documento de Arrecadação Municipal –  DAM correspondente ao valor
da outorga, cujo pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas , com
vencimentos nas seguintes datas:
I – primeira parcela com vencimento em 08/05/2026;
II – segunda parcela com vencimento em 08/06/2026.
 
§ 1º O interessado deverá comprovar o pagamento int egral das parcelas
até o dia 10/06/2026, como condição para efetivação da permissão de uso.
 
§ 2º O pagamento da primeira parcela não garante, p or si só, a efetivação
da inscrição, ﬁcando esta condicionada à quitação integral do valor relativo a segunda
parcela, para que se conste a quitação integral do valor de inscrição.
 
§ 3º. Fica concedido desconto de 10% sobre os valor es constantes na
Tabela I deste Decreto aos interessados que estiver em regularmente inscritos junto à
7eceita Federal do  Brasil na condição de Micro Emp reendedor Individual – MEI,
conforme o ramo de atividade comercial pretendido a  explorar no circuito do São João
2026.
   
Art. 10. O não pagamento de quaisquer das parcelas prevista s no artigo
anterior implicará:
I – cancelamento automático da inscrição do interessado;    
II – perda do direito à vaga inicialmente pleiteada;   
III – disponibilização da vaga ao cadastro de reserva.
 
Art. 11. O devido pagamento dos DAMs confere ao interessado a
condição de permissionário de espaço público durant e o São João 2026, assegurando-
lhe emissão de Alvará provisório, desde que apresen te a Declaração/Termo de
Compromisso de que trata o Anexo II e que atenda as  exigências previstas no Art. 20
deste Decreto.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, os espaços a serem utiliza dos
pelos permissionários serão deﬁnidos através de sorteios que ocorrerão em data a ser
sinalizada pela Organização do São João 2026, de acordo a cada área de exploração.
 
Art. 12. Eventual devolução de valores pagos somente poderá ser
realizada mediante requerimento administrativo form al do interessado, observado o
seguinte:
I – o pedido deverá ser protocolado após o encerram ento dos festejos do
São João 2026, a partir de 06/07/2026;      
II – a análise do requerimento ﬁcará condicionada à  veriﬁcação dos
motivos apresentados e ao interesse da Administração Pública;
III – não haverá devolução automática de valores, a inda que o interessado
não venha a exercer a atividade para a qual se insc reveu, ressalvadas situações
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 5

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excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela Administração.
 
DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS AOS PERMISSIONÁRIOS
 
Art. 13.  A distribuição das áreas públicas destinadas à exp loração
comercial durante os festejos juninos do Município de Amargosa será realizada
prioritariamente com base na ocupação do ano anteri or, sendo assegurado o direito
de preferência aos permissionários que, devidamente  regularizados, tenham utilizado
os espaços no São João 2026.
 
§1º Na hipótese de existência de vagas excedentes a pós a alocação dos
permissionários com direito de preferência, estas s erão distribuídas por meio de
sorteio entre os interessados que não tenham partic ipado da edição anterior,
observando-se os critérios estabelecidos em regulam ento especíﬁco previsto entre os
Artigos 14 até 19 deste Decreto.
 
§2º O sorteio público das áreas excedentes de que t rata o parágrafo
anterior será em data, horário e local a serem info rmados pela organização do São
João 2026.
 
§3º A realização do sorteio público tratado no pres ente artigo ocorrerá
mediante o devido pagamento do preço público para e xploração do espaço da festa
descrito no art. 9º por parte do candidato a explorar a vaga.
 
Art. 14. Em caso de necessidade de realização do sorteio púb lico de
espaços da festa de São João 2026, este seguirá a o rdem descrita nos parágrafos
seguintes:
 
§ 1º No horário a ser ﬁxado pela Organização, será iniciada a Sessão
Pública do Sorteio, podendo, a critério exclusivo d a DIEC, ser concedida a tolerância
de 15 (quinze) minutos para o início da sessão.
 
§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25 deste Decreto
e do documento constante no seu anexo II, com vista s ao esclarecimento geral das
regras da seleção e início das atividades.
 
§ 3º Será admitida a participação de procuradores d urante todo o sorteio,
desde que devidamente munidos de instrumento de man dato devidamente assinado
para tal ﬁm e apresentação de cópia do 7G do intere ssado, bem como de documento
oficial com foto do procurador.
 
§ 4º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda
da vaga;
 
§ 5º A administração municipal deverá realizar a ma rcação dos espaços
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em cor visível e/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de
comercialização durante o São João 2026.
 
§ 6º O sorteio público poderá ser dispensado na hip ótese de consenso
pleno entre os interessados, devendo tal ocorrência  ser devidamente registrada na
Ata do evento. 
 
Art. 15. Caso haja a necessidade do sorteio, após a sua real ização, o
respectivo sorteado deverá comparecer à DIEC e mani festar o interesse de utilizar a
área disponibilizada.
 
Art. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio  público e da
respectiva relação de permissionários, caso a Admin istração tenha conhecimento da
relação de parentesco vedada pelo Art. 5º deste Dec reto, atendidos o contraditório e
ampla defesa, o(s) permissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s).
 
Art. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIEC, poderá haver
alteração dos pontos sorteados mediante acordo entr e as partes envolvidas, no caso
de pontos já sorteados.
 
Art. 18. Finalizada a fase de distribuição de áreas e eventu al sorteio
público, os pontos eventualmente ociosos serão pree nchidos mediante ordem de
chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido , ocasião em que será feita
escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.
 
Art. 19.  A disposição dos pontos poderá sofrer alteração po sterior ao
sorteio sem comunicação prévia aos titulares da out orga em razão do interesse
público.
 
 
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO
Art. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São
João 2026 deverão apresentar à Diretoria de Tributo s certiﬁcado de participação em
curso oferecido pelo município de Amargosa em parceria com o SENAC/SEB7AE.
 
Art. 21. Após a distribuição das áreas, a possível realizaç ão de sorteio
público e a ocupação das eventuais vagas residuais,  os titulares da outorga para
comercialização no espaço do São João 2026 deverão retirar o Alvará provisório junto
à Diretoria de Tributos, obrigatoriamente antes do início das atividades comerciais.
Parágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ﬁcar dispon ível
em local de fácil acesso durante todo o evento, sen do de utilização pessoal e
intransferível.
 
Art. 22. Compete a cada permissionário atender às determinaç ões de
segurança da estrutura de ligação elétrica oferecid a pela Prefeitura Municipal de
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Amargosa ou pela Coelba no período da festa, a ﬁm de que seja realizada a ligação de
energia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela
recusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente irregularidade
ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação. 
 
Art. 23. Os veículos de carga e descarga dos permissionários  apenas
poderão entrar no circuito da festa para realizarem logística de mercadorias no horário
das 7h às 14h, impreterivelmente, respondendo com a  apreensão do veículo e perda
do Alvará provisório exploração da área do circuito  do São João 2026 aquele
permissionário que descumprir tal horário.
 
Art. 24.  Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículo s não
credenciados para adentrar no circuito do São João 2026 estando sujeito a apreensão
e multa.
 
 
DO CONTROLE DE ACESSO AO CIRCUITO
 
Art. 25. Fica instituído o controle rigoroso de acesso ao c ircuito oﬁcial do
São João 2026, mediante a instalação de portais de segurança equipados com
barreiras físicas e pontos de revista obrigatória e m todas as vias de entrada, sendo
tais barreiras instaladas com o objetivo de garanti r maior segurança ao público no
circuito da festa.
 
Art. 26. O acesso de qualquer cidadão ao interior do circui to festivo ﬁca
estritamente condicionado à submissão de revista pessoal e inspeção de volumes.
 
§ 1º A recusa em submeter-se à revista ou à inspeçã o de pertences
impedirá, de imediato, o acesso do indivíduo ao evento.
 
§ 2º A revista será realizada de forma a respeitar a dignidade da pessoa
humana, sendo vedados procedimentos que conﬁgurem t ratamento degradante,
discriminatório ou vexatório.
 
Art. 27. Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas  portando os
seguintes itens:
I – 7ecipientes de vidro (garrafas, copos, frascos ou similares);
II – Coolers, caixas térmicas, bolsas térmicas, iso pores ou quaisquer
recipientes congêneres de armazenamento;
III – Armas de fogo, munições e simulacros (exceto para agentes de
segurança pública em efetivo serviço e devidamente identificados);
IV – Objetos perfurocortantes, tais como facas, can ivetes, estiletes,
tesouras e espetos metálicos ou de madeira;
V – Objetos contundentes ou que possam ser utilizados como tal, incluindo
bastões, tacos e soco-inglês;
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VI – Substâncias inﬂamáveis, explosivos, fogos de a rtifício ou
sinalizadores;
VII – Quaisquer outros itens que, a critério da seg urança, ofereçam risco à
coletividade.
 
§ 1º Os objetos proibidos detectados nos portais po derão ser apreendidos
pelas autoridades competentes sem direito a devoluç ão imediata ou guarda por parte
do Município.
 
§ 2º A organização da festa poderá publicar lista c omplementar de itens
proibidos, através de portaria ou aviso oﬁcial, cas o identiﬁque novas necessidades de
segurança.
 
Art. 28. É vedada a entrada no circuito portando bebidas ou  alimentos
provenientes de fontes externas, salvo autorização expressa da Coordenação do
Evento para casos específicos de restrição alimentar devidamente comprovada.
 
Art. 29. Compete à organização do evento, em conjunto com os órgãos de
segurança pública e privada:
I – Definir e sinalizar os pontos de acesso, saída e rotas de emergência;
II – Estabelecer os protocolos operacionais de abordagem e revista;
III – Coordenar a ﬁscalização ininterrupta nos port ais e no interior do
circuito;
IV – Adotar medidas emergenciais de interdição de ﬂ uxos para garantir a
segurança da massa.
 
DAS PENALIDADES AO PÚBLICO
Art. 30. O descumprimento das normas estabelecidas neste Dec reto
sujeita o infrator, sem prejuízo das sanções penais  e civis cabíveis, às seguintes
penalidades administrativas:
I – Impedimento imediato de acesso ao circuito;
II – 7etirada compulsória do evento;
III – Apreensão definitiva de objetos proibidos;
IV – Condução à autoridade policial competente em c aso de crime ou
resistência;
V – Aplicação de multa administrativa, nos termos d a legislação municipal
vigente.
 
Art. 31.  Constituem infrações passíveis das penalidades des critas no
artigo anterior:
I – Tentar adentrar ou portar no circuito qualquer item proibido no Art. 27;
II – 7ecusar a revista pessoal ou de volumes nos portais;
III – Praticar atos que coloquem terceiros em risco físico ou patrimonial;
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IV – Perturbar a ordem pública ou incitar o pânico;
V – Descumprir as determinações diretas dos agentes  de segurança e
fiscalização.
 
Art. 32.  A aplicação das penalidades observará os princípio s da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a g ravidade da infração e o risco
gerado.
 
Art. 33.  A retirada de indivíduos que perturbem a ordem pod erá ser
realizada por agentes de segurança privada ou força  policial, utilizando-se do uso
moderado da força, se necessário.
 
Art. 34. A apreensão de mercadorias ou objetos proibidos nã o gera ao
infrator qualquer direito à indenização, retenção o u ressarcimento por parte da
Administração Pública.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 35. Os permissionários, bem como os estabelecimentos c omerciais
ﬁxos e temporários do entorno do circuito do São João 2026, conforme §§1°, 2° e 3° do
Art. 1°, deverão atender às determinações das Secre tarias Municipais e órgãos de
segurança pública, visando à implantação, uso e com ercialização dos produtos e
serviços.
 
§ 1º O não atendimento do disposto neste Decreto implicará:
I.     Notiﬁcação do permissionário para que seja c orrigida totalmente a
irregularidade;
II.  Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüe nte fechamento do
estabelecimento, no caso de reincidência;
III.   Cassação em deﬁnitivo do Alvará, com o fecha mento do
estabelecimento, no caso de não atendimento da notificação em parte e ou todo.
IV.   Sempre que a irregularidade veriﬁcada colocar  em risco a segurança
pública, o poder público municipal determinará a su spensão das atividades do
permissionário imediatamente até regularização total.
 
§ 2º As notiﬁcações provenientes do Poder Público m unicipal deverão ser
imediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de:
 
I. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços;
II. Uso de botijões de gás em local inadequado;
III. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais
como facas, garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc;
IV. Apresentação do Alvará provisório;
V. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que
tenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 10

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publicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o
Evento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.
 
Art. 36. Os permissionários não podem:
I. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório;
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a tran sferência da utilização
do espaço público para outra pessoa;
III. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que
tenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o
Evento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.
IV.  Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as
06h00min.
V. Manter sistema de sonorização com repertório mus ical distinto dos
festejos juninos, especialmente músicas que desvalo rizem a mulher e incitem a
violência.
VI. Alterar a estrutura física das barracas e demai s estruturas da festa
disponibilizadas pela municipalidade em razão da concessão de uso do espaço.
VII. Alterar ou remover as estruturas e graﬁsmos de  placas, testeiras ou
qualquer outro aparato de divulgação do nome fantasia das barracas.
VIII. Alterar a parte externa das barracas com peça s publicitárias,
graﬁsmos, banners ou qualquer outro aparato diverge nte do estabelecido e
padronizado pela organização do São João 2026.
 
§ 1º O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará
na suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e
fechamento do estabelecimento, apreensão de mercado rias em desacordo às regras
de comercialização exclusiva, além de outras penalidades cabíveis.
 
§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas me diante pagamento
de multa no valor de 7$ 500,00 (quinhentos reais).
 
§ 3º A multa lançada será retirada na Diretoria de Tributos do Município de
Amargosa a partir do dia 06/07/2026, após o cumprimento dos trâmites cabíveis.
 
§ 4º Os materiais eventualmente apreendidos durante  o período do São
João 2026 deverão ser retirados pelo proprietário e ntre os dias 06/07/2026 e
10/07/2026, de modo que a não retirada até o ﬁm do prazo ora estipulado implicará
no descarte do material.
 
Art. 37. Fica proibida, no período compreendido entre os dia s 19 a 24 de
junho de 2026, durante os festejos juninos no Munic ípio de Amargosa, a
comercialização o consumo de bebidas alcoólicas, re frigerantes e similares
acondicionados em recipientes de vidro, nas áreas p úblicas do circuito do São João
2026.
 
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 11

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§1º A vedação contida no caput se estende aos foliõ es e frequentadores
dos festejos, os quais não poderão ingressar nas ár eas do circuito junino portando
bebidas em recipientes de vidro.
 
§2º Excepcionalmente, será permitida a utilização d e bebidas alcoólicas
acondicionadas em recipientes de vidro por bares e barracas cessionários que as
empreguem como insumos para a preparação de drinks e outras bebidas, desde que
as embalagens de vidro não sejam retiradas do inter ior do estabelecimento. Os
responsáveis pelos empreendimentos deverão fornecer aos clientes copos plásticos ou
recipientes adequados, para que o consumo fora do l ocal ocorra de forma segura e
em conformidade com este Decreto.
 
§3º Excepcionalmente, em relação ao disposto no inc iso IV do art. 27, será
permitida aos cessionários a utilização de materiai s como palitos de churrasco e
espetos de madeira ou metálicos no preparo de alime ntos, bem como a entrada no
circuito com tais itens, desde que apresentem crede ncial que comprove a regular
inscrição para a exploração da atividade sinalizada , devendo, contudo, no momento
da entrega do produto ﬁnal ao cliente, substituir t ais objetos por utensílios
descartáveis, como pratos, facas, garfos e copos, d e modo a garantir que o consumo
fora do local de preparo ocorra de forma segura e e m conformidade com este
Decreto..
 
Art. 38. Fica determinada a interdição imediata de qualquer ponto de
venda ou estabelecimento que descumpra o disposto no artigo 37, com a consequente
apreensão dos produtos, mediante lavratura de Auto de Apreensão pela autoridade
competente.
 
Art. 39. Caso sejam identiﬁcadas bebidas acondicionadas em recipientes
de vidro no interior de coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas ou caixas de isopor,
tais objetos e seu conteúdo serão imediatamente apr eendidos pelas autoridades
competentes, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto.
 
Art. 40. A Fiscalização Municipal, em conjunto com a Polícia  Militar e
órgãos competentes, está autorizada a adotar todas as medidas necessárias para
garantir o fiel cumprimento deste Decreto.
 
Art. 41.  Os produtos apreendidos em decorrência do descumpr imento
deste Decreto, inclusive coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas, caixas de isopor
e recipientes contendo bebidas em embalagens de vid ro, bem como produtos de
marcas divergentes daquelas oﬁcialmente patrocinado ras do São João 2026, quando
introduzidos ou comercializados no circuito da fest a, somente serão devolvidos
mediante solicitação formal e pagamento de multa no  valor de 7$ 500,00 (quinhentos
reais).
 
Art. 42. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou  qualquer
dispositivo de sonorização de elevada potência no c ircuito do São João 2026, salvo os
instalados e utilizados pela organização da festa.
 
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 12

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Art. 43. Fica expressamente proibida a venda, oferta ou ent rega, ainda
que gratuita, de bebidas alcoólicas a menores de 18  (dezoito) anos, sujeitando o
infrator às penas da lei e cassação imediata do Alvará (no caso de permissionários).
 
Art. 44. Fica estabelecido que todas as pessoas físicas e j urídicas que
explorem atividade comercial durante os festejos do  São João 2026, seja em
estabelecimentos ﬁxos, temporários ou em logradouro s públicos, incluindo
ambulantes, barraqueiros e demais permissionários, deverão assumir, como condição
para concessão do Alvará de Licença ou Autorização,  o compromisso expresso de não
utilização de mão de obra infantil ou de adolescent e em desconformidade com a
legislação vigente.
 
§ 1º O compromisso de que trata o caput deverá cons tar expressamente
no Alvará de Funcionamento e/ou Termo de Compromiss o ﬁrmado pelo
permissionário.
 
§ 2º Considera-se irregular, para os ﬁns deste Decr eto, qualquer forma de
trabalho exercido por menores de 18 (dezoito) anos em desacordo com as normas
previstas na Constituição Federal, no Estatuto da C riança e do Adolescente e na
legislação trabalhista aplicável.
 
Art. 45.  Fica proibida a utilização de crianças e adolescen tes em
atividades laborais nas barracas, pontos de venda, food trucks, carrinhos, caixas
térmicas e quaisquer outras estruturas de exploraçã o comercial no circuito do São
João 2026.
 
§ 1º A vedação aplica-se inclusive ao trabalho info rmal, eventual, familiar
ou sem vínculo empregatício.
 
§ 2º Inclui-se na proibição a permanência de menores de 18 (dezoito) anos
no interior das estruturas comerciais com ﬁnalidade  de trabalho ou apoio às
atividades desenvolvidas. 
 
Art. 46.  Os permissionários que forem autuados pelos órgãos  de
ﬁscalização em razão da exploração de trabalho infa ntil ou de adolescente em
situação irregular ﬁcarão impedidos de participar d o processo de seleção para
exploração de espaços comerciais nos festejos juninos do ano subsequente.
Parágrafo único.  A penalidade prevista no caput será aplicada sem
prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
 
Art. 47.  Durante as ações de capacitação promovidas pelo Mu nicípio,
especialmente aquelas voltadas aos permissionários e comerciantes do evento,
deverão ser prestadas orientações expressas acerca da proibição do trabalho infantil.
Parágrafo único.  As orientações deverão incluir, de forma clara, a
recomendação para que pais ou responsáveis não leve m seus ﬁlhos menores de 18
(dezoito) anos para exercer qualquer tipo de trabal ho ou para permanecerem nas
barracas ou locais de exploração comercial, inclusive para pernoite.
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 13

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Art. 48.  O descumprimento das disposições previstas nesta s eção
sujeitará o infrator às seguintes penalidades, obse rvado o devido processo
administrativo:
 
I – notificação para cessação imediata da irregularidade;   
II – multa administrativa;     
III – suspensão do Alvará de Funcionamento;        
IV – cassação do Alvará e interdição do estabelecimento;  
V – impedimento de participação em futuras edições do evento, nos
termos do Art. 44-C;         
VI – comunicação aos órgãos competentes, especialme nte ao Conselho
Tutelar e ao Ministério Público do Trabalho.
 
Art. 49. As regras previstas nos artigos 35 ao 48 e seus inc isos aplicar-se-
ão aos estabelecimentos comerciais fixos e temporários, naquilo que couber.
 
Art. 50. O Município de Amargosa disponibilizará, durante o s festejos do
São João 2026, espaço especíﬁco de acolhimento deno minado “Casa do Forrozeiro
Mirim”, destinado ao atendimento de crianças de 02 (dois) a 11 (onze) anos de
idade, filhos de permissionários e trabalhadores do circuito da festa.
§ 1º O espaço de que trata o caput será coordenado pela Secretaria
Municipal de Educação, garantindo ambiente seguro, supervisionado e adequado ao
acolhimento dos menores durante o período de realização do evento.
 
§ 2º Os permissionários que possuam ﬁlhos de 02 (do is) a 11 (onze) anos
de idade deverão, prioritariamente, utilizar o serv iço de acolhimento disponibilizado
pelo Município, sendo vedada a permanência dos meno res nas barracas, pontos de
venda ou quaisquer estruturas destinadas à exploração comercial.
 
§ 5º Os permissionários que possuam ﬁlhos ﬁlhos de 02 (dois) a 11 (onze)
anos de idade deverão realizar a inscrição das cria nças e adolescentes no programa
“Casa do Forrozeiro Mirim” no ato de inscrição para  exploração dos espaços
comerciais, mediante apresentação de documento de i dentiﬁcação do menor, para
fins de cadastramento e controle pelo Município.
 
§ 4º A utilização da “Casa do Forrozeiro Mirim” não  autoriza, em nenhuma
hipótese, a participação dos menores em atividades laborais, devendo ser observadas
integralmente as disposições relativas à proteção d a criança e do adolescente
previstas neste Decreto.
 
 
§ 5º O Município poderá estabelecer regras compleme ntares de
funcionamento, horários, capacidade e critérios de utilização do espaço, mediante ato
da Secretaria competente.
 
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 14

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Art. 51. Qualquer alteração referente às datas previstas nes te Decreto
será amplamente divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais.
 
Art. 52.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos p ela
Secretaria Municipal de Administração Finanças e De senvolvimento Institucional -
SEAFI.
 
Art. 53.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,
revogando-se as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
*Republica-se por conter erro material - Correção da publicação do Decreto nº 061 de 10 de abril
de 2026 - Edição Nº 4747
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 15

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ANEXO I  
DECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2026 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
DE VAGAS
VALOR
INDIVIDUAL
(R$)
CAIXA TÉRMICA 40 1.200,00
PIPOCA 10 500,00
CARRINHOS DE CHURROS, CREPE,
ESPETINHO, BATATA FRITA, CACHORRO
QUENTE
10 500,00
BARRACAS 3X3 LANCHES E DRINK’S 20 2.000,00
BARRACAS 4X5  LANCHES, DRINK’S, PIZZA E
OUTROS 09 4.000,00
FOOD TRUCK 03 2.000,00
BALEIRO/CIGARREIRO 10 1.000,00
CASAS DA VILA 30 1.300,00
ACARAJÉ 06 800,00
CARRO DE GELO 02 2.500,00
QUEIJEIRO 05 500,00
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ANEXO II
DECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________ _, ________________,
_________________, _________________, inscrito no C PF sob o nº._____________________ ,
portador da Cédula de Identidade nº._______________ _____, residente e domiciliado na
_______________________________________________________________________________________
_________________, permissionário para uso de área no Circuito do São João 2026
relativa a_____________________________________________, DECLA7O estar ciente de que:
 
I – devo atender as determinações das Secretarias M unicipais e órgãos de segurança
pública, visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça
do Bosque, durante as festividades do São João no p eríodo de 19/06/2026 a
24/06/2026;
II – o descumprimento das obrigações previstas no D ecreto nº. 061/2026, poderá
ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisóri o de Funcionamento, além das
demais consequências cabíveis, conforme for o caso; 
III – no espaço comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório;
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização
do espaço público para outra pessoa;
V – Devo seguir as determinações da Coelba, a ﬁm de  que seja realizada a ligação de
energia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela
recusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente qualquer
irregularidade. 
VI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e
descarga de mercadoria, no horário das 7h às 14h, s ob pena de apreensão de veículo
e perda do Alvará provisório.
VII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio  no espaço outorgado, no momento
em que estiver ocorrendo apresentações nos palcos d a festa, bem como nos horários
vedados conforme o Decreto n°061/2026.
VIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório
musical distinto dos festejos juninos, especialment e músicas que desvalorizem a
mulher e/ou incitem a violência.
Além disso, COMP7OMETO-ME a não comercializar produ tos de marcas concorrentes
aos patrocinadores oﬁciais do Evento São João 2026,  que tenham contratado cota de
patrocínio e obtido junto à Prefeitura Municipal de  Amargosa com exclusividade o
direito de venda de tais produtos no circuito da festa.
 
Amargosa, ________ de ______________ de 2026.
 _____________________________________________________________
ASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO
(conforme consta no documento de identificação apresentado)
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ANEXO III
DECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO
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PASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS
DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA - 2026 
1 – Solicitar junto a Diretoria de Tributos a Certidão  Negativa de débito em nome do
interessado;
 
2 – Dirigir-se à Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC (situada na Praça da
Bandeira) e apresentar documentação (cópias e origi nais) descrita no Decreto
regulamentador e realizar inscrição (período de 16/04/2026 até 29/04/2026);
 
3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – Parcela 1: 0 8/05/2026  /   Parcela 2:
08/06/2026;
 
4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 10/06/2026;
                                                                                                                                             
5 – Prazo para conﬁrmação do interesse de explorar a  área sorteada – 10/06/2026 e
12/06/2026;
 
6 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao púb lico e manipulação de
alimentos ou apresentar certiﬁcado de participação em evento dessa temática– data a
definir;
 
7 – Apresentar à Diretoria de Tributos certiﬁcado de c urso de atendimento ao público
e manipulação de alimentos (Conforme o caso), bem c omo Termo de compromisso e
recolher Alvará provisório.
 
8 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamen to do respectivo DAM de
inscrição;
 
9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;
 
10 –  7ealizar operações de carga e descarga para abaste cimento dos pontos
comerciais exclusivamente no horário das 07h00min às 14h00min. 
 
11 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas  no Decreto
regulamentador do São João 2026.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 10/04/2026, às 10:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando
o código verificador 00000371792 e o código C7C F4EF9D00.
Decreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 19

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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00007891/2026-10
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DECRETO (Nº 062/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 062, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
do Processo Administratino 2901007.00083250/2025-72 , pela empresa
HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o
nº 50.858.452/0001-87 , a qual descumpriu normas estabelecidas no Pregão
Eletrônico nº   011/2024/SRP e Ata de Registro de P reços nº 038/2024,
especiﬁcamente no que diz respeito ao atraso na ent rega dos produtos da
Autorização de Fornecimento nº 32717/2025;
 
CONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do
denido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00083250/2025-72;
 
CONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Aplicar sanção administratina à HBARRETTO COMÉRCIO DE
MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87 , de
pagamento de multa de R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
 
Decreto 83 (00000372962)         SEI 2901007.00083250/2025-72 / pg. 1

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EXECUTIVO
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Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 10 de abril de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 10/04/2026, às 16:02, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000372962 e o código CRC 2A2347BC.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00083250/2025-72
Decreto 83 (00000372962)         SEI 2901007.00083250/2025-72 / pg. 2

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Ano IX • Edição Nº 4748
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EXTRATO (TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026)
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA 
Nº 001/2026 
 
TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026 celebrado 
entre a 036ª ZONA ELEITORAL  (Amargosa/BA), através da sua representante 
legal, a Juíza Eleitoral, Exma. Dra. Vanessa Machado Lordão, no exercício das suas 
atribuições e, do outro lado, pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , 
representado neste ato pelo Sr. Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal de 
Amargosa. 
 
OBJETO:  Cooperação entre os partícipes, para a execução dos serviços de 
processamento eletrônico de dados, nos termos do parágrafo único, art. 7º, da Lei nº 
7.444 de 20 de dezembro de 1985, na 36ª Zona Eleitoral. 
VIGÊNCIA: 30/03/2026 a 31/05/2026 
 
DATA DA ASSINATURA: 27/03/2026 
 
Amargosa/BA, 10 de abril de 2026. 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2689/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2689/2026  
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00007908/2026-21, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2689/2026, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGEM TERRESTRE, INCLUINDO 
EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE 
DEMANDAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA DE 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ”, junto à empresa: ROSINALDA FABIANA SANTOS 
SO UZA DOS ANJOS , CNPJ  51.836.812/0001-02, com valor global de R$ 107,06, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 10/04/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 004/2026)
  
SEAFI.GAB
PORTARIA Nº 004/2026 - SEAFI
 
 
Atualiza os valores do Au xílio
Fardamento da Guarda Civil
Municipal do Município -GCM e dá
outras providências.
 
O Secretário municipal de Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional, no
uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 492, de18 de outubro 2017,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 492, de 18 de outubro de 2017, dispõe sobre a
concessão de Auxílio Fardamento aos ocupantes dos cargos de Guarda Municipal e
Agentes de Trânsito do Município de Amargosa;
CONSIDERANDO que o Art. 3º da referida Lei estabele ce que o Auxílio Fardamento será
calculado com base no valor de mercado do uniforme/ fardamento, atualizado
anualmente, de acordo com o valor a ser homologado pela Secretaria Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI;
CONSIDERANDO que o Processo nº 2901007.00006327/202 6-71, apresenta
requerimento de atualziação da valores fomalizado p ela SECAC e pesquisa de mercado
a partir de cotações formais, indicando o valor méd io de mercado do uniforme principal
da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO que o valor médio dos preços apurado p assou pela análise prévia da
Controladoria Geral do Município - CGM,
RESOLVE:
Art. 1º Fica homologado e fixado o valor do Auxílio Fardamento para os servidores
ativos, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal do Município
de Amargosa/BA, nos termos a seguir:
UNIFORMEFPRINCIPAL
ITEM ESTECIFICAÇÃO QUANT.U.F. TREÇO
MÉDIO TOTAL
1 Bota tática preta 1 PAR R$       
548,21
R$             
548,21
2 Combat Shirt em Risptop cor azul petróleo 2 UND R$       
222,73
R$             
445,46
Portaria 004/2026 - SEAFI (00000373058)         SEI 2901007.00006327/2026-71 / pg. 1

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3 Calça tecido Rip stop cor azul petróleo 2 UND R$       
323,57
R$             
647,14
4 Chapéu Bonie hat na cor azul petróleo 1 UND R$       
102,81
R$             
102,81
5 Cinto Modular De Dupla Camada De
Cintura Interna e Externa
1 UND R$       
204,66
R$             
204,66
6
T arjeta preta com velcro bordada o nome
do servidor na cor branca e tipo sanguíneo
vermelho
1 UND R$         
18,27
R$               
18,27
7 Camisa 100% algodão branca, bordada
com nome e brasão da GCM
2 UND R$         
73,10
R$             
146,20
8 Coldre Cintura e Perna Polímero Pistola
Preto
1 UND R$       
366,69
R$             
366,69
9 Kit T ático Porta Algema + Porta
Carregador Preto
1 UND R$       
209,51
R$             
209,51
10 Spray de Pimenta para autodefesa 110ml 1 UND R$         
95,02
R$               
95,02
11 Porta Gás Spray Espargidor Pimenta Preto 1 UND R$         
42,64
R$               
42,64
12 T oper feminino / short termico masculino
Preto
1 UND R$         
62,13
R$               
62,13
VALOR DO AUXÍLIO R$  
2.888,74
      
UNIFORMEFAMBIENTAL
ITEM ESTECIFICAÇÃO QUANT.U.F. TREÇO
MÉDIO TOTAL
1 Bota tática verde selva 1 UND R$       
548,21
R$             
548,21
2 Combat Shirt em Risptop cor verde
camuflado
2 UND R$       
222,73
R$             
445,46
3 Calça tecido Rip stop cor verde camuflado 2 UND R$       
323,57
R$             
647,14
4 Chapéu Bonie hat na cor verde 1 UND R$       
136,15
R$             
136,15
5 Capa de colete balístico verde 1 UND R$       
806,70
R$             
806,70
6 Cinto Modular De Dupla Camada De
Cintura Interna e Externa verde
1 UND R$       
204,66
R$             
204,66
7
T arjeta marrom com velcro borda verde o
nome do
servidor na cor branca e tipo sanguíneo
vermelho
1 UND R$         
18,27
R$               
18,27
8
Camisa 100% algodão branca, bordada
com nome e
brasão da GCM
1 UND R$         
73,10
R$               
73,10
9 Coldre Cintura e Perna Pistola Verde 1 UND R$       
366,69
R$             
366,69
10 Kit Tático Maynards Porta Algema + Porta
Carregador verde
1 UND R$       
209,51
R$             
209,51
11 Toniquete + porta toniquete verde 1 UND R$       
454,28
R$             
454,28
Portaria 004/2026 - SEAFI (00000373058)         SEI 2901007.00006327/2026-71 / pg. 2

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Ano IX • Edição Nº 4748
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Art. 2º O Auxílio Fardamento possui natureza indeni zatória, não se incorporando aos
vencimentos para quaisquer efeitos legais e não inc idindo sobre ele quaisquer
descontos ou contribuições.
Art. 3º O pagamento do Auxílio Fardamento observará as disposições da Lei Municipal nº
492, de 18 de outubro de 2017, e ocorrerá em parcel a única, a cada intervalo máximo
de 18 (dezoito) meses, aos servidores que ﬁzerem ju s, mediante solicitação do
Comando da Guarda Civil Municipal.
Art. 4º Compete ao Comando da Guarda Civil Municipa l a adoção das providências
administrativas necessárias para a operacionalizaçã o do pagamento, bem como o
controle e a ﬁscalização da correta utilização dos recursos públicos concedidos a título
de Auxílio Fardamento, conforme o Art. 9º da Lei Municipal nº 492/2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua  publicação, ﬁcando revogada a
Portaria 001/2025 - SEAFI. 
                                                                                                                                      
                                                                                                                                                               
                                                                               Amargosa/BA, 10 de abril de 2026
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus , Secretário
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional, em
10/04/2026, às 17:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto
Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando
o código verificador 00000373058 e o código CRC 6441F709.
 
Referência: Processo nº 2901007.00006327/2026-71 SEI nº 00000373058
                                                                               
                                                                             
 VALOR DO AUXÍLIO
R$  
3.910,17
Portaria 004/2026 - SEAFI (00000373058)         SEI 2901007.00006327/2026-71 / pg. 3

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2688/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2688/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00007726/2026-50, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, F),  da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2688/2026 , para “CURSO DE CAPACITAÇÃO E 
ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DESTINADO FORMAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E 
APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS DE RECURSOS HUMANOS, PARA ATENDER A 
EQUIPE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP ”, junto à empresa 
ECONSULT CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ : 25.343.689/0001-88, com valor 
global de R$ 11.900,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 10/04/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano IX • Edição Nº 4748
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 029/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 029/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00007726/2026-
50; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.688/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 10/04/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ECONSULT CONSULTORIA E 
ASSESSORIA LTDA, CNPJ 25.343.689/0001-88, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E 
ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DESTINADO A FORMAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E 
APERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS DE RECURSOS HUMANOS, PARA 
ATENDER A EQUIPE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP. 
VALOR: R$ 11.900,00 TOTAIS . VIGÊNCIA: 03 MESES,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2015, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: INACIO DA SILVA MURICY NETO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2026)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00007127/2026-36; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 001/2026, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A CESSÃO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE 
GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, INCLUINDO 
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E 
ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA, FIRMADO EM 12/01/2026, COM A EMPRESA 
ALEXANDRE MARCIO NALON - ME, CNPJ 19.479.661/0001-70; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALEXANDRE MARCIO 
NALON.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00007103/2026-87; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 060/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS 
QUÍMICOS A SEREM UTILIZADOS PARA EVENTOS OU QUALQUER OUTRO FIM 
QUE SE FAÇA NECESSÁRIO, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
011/2023, FIRMADO EM 11/04/2024, COM A EMPRESA RECÔNCAVO 
ENTRETENIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,  INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
09.419.692/0001-81; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO 
CONTRATADO ENEILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 223/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00007131/2026-02; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 223/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE 
GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 100% WEB, DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA, INCLUINDO SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE DADOS, 
IMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E 
DEVIDAMENTE ADEQUADO DE FORMA AUTOMATIZADA ÀS ROTINAS 
PREVIDENCIÁRIAS, DE TRANSPARÊNCIA E TRIBUTÁRIAS, CONFORME 
PARÂMETROS EXIGIDOS EM LEGISLAÇÃO FEDERAL E ÓRGÃOS DE CONTROLE, 
ESPECIALMENTE TCM- BA, FIRMADO EM 13/10/2025, COM A EMPRESA 
ALEXANDRE MARCIO NALON - ME , CNPJ 19.479.661/0001-70; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 06 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALEXANDRE MARCIO 
NALON.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026)
 
 Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. 
Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
AVISO 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00005721/2026-92 
  
O Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal da casa Civil, torna público que  
realizará Chama da Pública nº 001/2026 para  seleção de pareceristas e técnicos de apoio 
administrativo, cujos recursos são oriundos do percentual de até 5% destinado  à operacionalização 
da PNAB, com inscrições a serem realizadas efetuadas preferencialmente por meio do sis tema 
eletrônico disponível no endereço 
https://forms.gle/udSr721MdnFTmrBn9 no período de 10/04/2026 a 
20/04/2026. Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone: (75)3512-7811 Ramal: 4143. Cópia do edital: 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   
 
 
 
 
 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Superintendente de Cultura e Turismo  
Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET

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Ano IX • Edição Nº 4748
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EXECUTIVO
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EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026)
1 
 
 
 
 
 
 
 
 Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. 
Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00005721/2026-92 
  
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB 
SELEÇÃO DE PARECERISTAS E APOIO ADMINISTRATIVO  
  
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , por meio da Superintendência Municipal de Cultura e 
Turismo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consti tuição Federal, 
especialmente os arts. 3º, 5º, 37, 215 e 216; com a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho d e 2022 
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB); com o Decreto Federal nº 11.740, de 18 
de outubro de 2023; e com a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade 
Racial), e considerando a destinação de recursos para custos operacionais p revista na Política 
Nacional Aldir Blanc , torna pública a presente Chamada Pública para seleção de pareceristas e 
técnicos de apoio administrativo, cujos recursos são oriundos do percentual de até 5% destinado à 
operacionalização da PNAB, conforme as disposições a seguir. 
ETAPA PRAZO 
Inscrições 10 dias corridos após a publicação do edital no diário oficial 
Resultado da habilitação 5 dias corridos após o fim do período de inscrição 
Recurso da habilitação 2 dias úteis após o resultado da habilitação 
Resultado do recurso da habilitação 3 dias úteis após o recurso de habilitação 
Resultado da seleção 5 dias úteis após o resultado de recurso 
Recurso de seleção 03 dias úteis após o resultado de seleção 
Resultado final 5 dias corridos após o fim do prazo de recurso seleção 
1. DO OBJETO 
1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e o credenciamento de pro fissionais para atuarem 
como pareceristas na análise e avaliação técnica dos projetos culturais inscritos  nos editais da 
Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) do Município de Amargosa , bem como a seleção de 
profissionais para prestação de apoio técnico administrativo aos agentes culturais, visando auxiliar 
nas atividades de orientação, organização documental e acompanhamento dos processos 
relacionados aos referidos editais. 
1.2. A atuação dos pareceristas compreenderá a análise técnica e de mérito cultural dos p rojetos 
submetidos.

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 Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. 
Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
1.3 . A atuação dos técnicos de apoio administrativo consistirá no suporte aos ag entes culturais 
durante o processo relacionado aos editais da Política Nacional Aldir Blanc  (PNAB), incluindo 
orientação básica sobre procedimentos de inscrição, organização e conferência docu mental, 
acompanhamento administrativo das etapas do edital e apoio às atividades da comissão responsável 
pela condução do processo. 
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO 
2.1. Poderão se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada experiência 
na área cultural, artística, educacional ou de gestão pública cultural. 
2.2. É vedada a inscrição de: 
 
I –Servidores públicos diretamente vinculados à gestão dos editais da PNAB no Município;  
II – Pessoas que possuam vínculo direto com proponentes inscritos nos editais a serem avaliados. 
2.3 – Critérios de elegibilidade 
a) A atuação na condição de parecerista será restrita a pessoas físicas residentes no Território de 
Identidade do Vale do Jiquiriçá, exceto na cidade de Amargosa; 
b) O apoio administrativo deverá ser composto exclusivamente por pessoas residentes no município 
de Amargosa, com comprovação de residência mínima de 02 (dois) anos. 
  
2-A. DA AÇÃO AFIRMATIVA 
2-A.1. Com o objetivo de promover a diversidade, a equidade e a inclusão no processo de seleção de 
pareceristas, este Edital adotará ação afirmativa , assegurando reserva de 01 vaga  para pessoas 
negras (pretas e pardas); 
2-A.2. A vaga reservada será preenchida prioritariamente pelo candidato pertencen te ao grupo 
contemplado, respeitada a ordem de classificação. 
2-A.3. Caso não haja candidatos suficientes para o preenchimento da vaga reservada, esta será 
revertida para ampla concorrência. 
2-A.5. Os candidatos que desejarem concorrer à vaga de ação afirmativa deverão 
apresentar autodeclaração no ato da inscrição.

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Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
  
3. DAS INSCRIÇÕES 
3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a 
partir da data de publicação deste Edital. 
Os interessados poderão se inscrever por meio do formulário eletrônico disponív el no 
link: 
https://forms.gle/udSr721MdnFTmrBn9, ou presencialmente na Superintendência de Cultura e 
Turismo, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Dr. Carlos Cohim, situ ada na Avenida Dr. 
Aloísio Borges, s/n, bairro Santa Rita, CEP 45300-000. 
3.2. Documentos exigidos: 
 
I–formulário de inscrição preenchido; 
 
II–currículo e ou portfólio cultural(PDF); 
 
III–cópia de documento oficial com foto(PDF); 
 
IV – declaração de inexistência de conflito de interesses (Anexo I– Enviar em PDF); 
 
V-autodeclaração, se couber. (Anexo II – Enviar em PDF); 
 
VI – Comprovante de Residência (PDF); 
 
VII – Certificados (PDF). 
  
4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO 
4.1 A seleção será realizada por Comissão designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo ou do 
Superintendente de Cultura e Turismo. 
4.2. Compete à Comissão: 
I – Analisar a documentação apresentada; 
II – atribuir pontuação conforme critérios estabelecidos neste Edital das ações afirmativas; 
III – elaborar e publicar o resultado.

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Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
  
5. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO PARA PARECERISTA 
Critério Pontuação Máxima 
Formação na área cultural ou afim 20 pontos 
Experiência profissional comprovada através de certificados 30 pontos 
Participação em projetos culturais 20 pontos 
Conhecimento de políticas públicas de cultura 20 pontos 
Total 90 pontos 
5.1 Para classificação é necessário atingir no mínimo 60 pontos. 
5.2 DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO PARA APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO 
  
Critério Pontuação Máxima 
Curso técnico ou graduação em áreas afins 20 pontos 
Experiência profissional 30 pontos 
Experiência em projetos culturais 20 pontos 
Conhecimento de políticas públicas de cultura 20 pontos 
Total 90 pontos 
5.2.1 Para classificação é necessário atingir no mínimo 60 pontos. 
5.3. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL – AÇÕES AFIRMATIVAS (Pontuação válida para todos os 
concorrentes independente da concorrência por cota, atendendo uma ou mais condição de ação 
afirmativa o candidato terá apenas + 5 pontos adicionais) 
Condição   
Pessoa negra (preta ou parda)   
Pessoa indígena   
Pessoa com deficiência   
Mulher   
Pessoa LGBTQIAPN+   
Residente em território rural ou tradicional   
Jovens (de 18 a 29 anos)                                                                
5.1. A pontuação adicional não substitui os critérios técnicos.

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Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS 
6.1. O resultado preliminar será divulgado no sítio oficial da Prefeitura. 
6.2. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar. 
6.3. O resultado final será publicado após a análise dos recursos. 
7. DA REMUNERAÇÃO 
O presente Edital possui o valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) , oriundos de 
recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. 
7.2. Do valor total previsto neste Edital, a distribuição ocorrerá da seguinte forma: 
I – Pareceristas: serão selecionados até 03 (três) profissionais, que receberão o valor de R$ 1.500,00 
(mil e quinhentos reais)  cada, pela análise técnica e emissão de pareceres dos projetos culturais 
inscritos ao longo da execução da PNAB ciclo 2 no município. 
II – Apoio administrativo:  serão contratadas 02 (duas) pessoas  para apoio administrativo às 
atividades do processo de orientação, com carga horária de 20 (vinte) horas , recebendo o valor 
de R$ 1.000,00 (mil reais) cada durante 3 meses. 
7.3. Os pagamentos serão realizados mediante comprovação da execução das atividades e conforme 
os procedimentos administrativos do Município. 
7.4. Os valores previstos neste edital estão sujeitos às retenções legais eventualmente aplicáveis 
  
8. DAS OBRIGAÇÕES DO PARECERISTA 
I–analisar os projetos com imparcialidade; 
II–manter sigilo sobre as informações; 
III–cumprir prazos estabelecidos; 
IV – declarar impedimento em caso de conflito de interesses. 
8.1. OBRIGAÇÕES DOS TÉCNICOS PARA APOIO ADMINISTRATIVO 
I – prestar orientação básica aos agentes culturais quanto aos procedimentos relacionados aos editais 
da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB);

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Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
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II – auxiliar na organização, conferência e sistematização da documentação apresentada p elos 
proponentes; 
III – apoiar as atividades administrativas relacionadas às etapas dos editais, incluindo re cebimento, 
registro e encaminhamento de informações; 
IV – colaborar com a Comissão responsável pelo processo de seleção, sempre que solicitado, no 
âmbito das atividades administrativas; 
9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
9.1. O presente Edital fundamenta-se: 
I– na Constituição Federal de 1988, especialmente: 
 
a) art. 3º, incisos I, III e IV; 
 
b) art. 5º, caput; 
 
c) art. 37, caput; 
 
d) arts. 215 e 216; 
II – na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB); 
III – no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; 
IV – na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); 
V – nos princípios da igualdade material, diversidade cultural e democratização do acesso às políticas 
públicas. 
 
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
10.1. A inscrição implica aceitação integral deste Edital. 
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal. 
10.3. Este Edital observa os princípios da igualdade material, da diversid ade cultural e da 
democratização do acesso às políticas públicas de cultura. 
Amargosa/BA, 01 de abril de 2026. 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Superintendência Municipal de Cultura e Turismo AVISO

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 Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. 
Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00005721/2026-92 
  
O Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal da casa Civil, torna público que  
realizará Chama da Pública nº 001/2026 para  seleção de pareceristas e técnicos de apoio 
administrativo, cujos recursos são oriundos do percentual de até 5% destinado  à operacionalização 
da PNAB, com inscrições a serem realizadas efetuadas preferencialmente por meio do si stema 
eletrônico disponível no endereço 
https://forms.gle/udSr721MdnFTmrBn9 no período de 10/04/2026 a 
20/04/2026. Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone: (75)3512-7811 Ramal: 4143. Cópia do edital: 
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CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Superintendente de Cultura e Turismo  
Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET 
 
 
ANEXO I 
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES 
Eu, ________________________________________________________, 
CPF nº __________________________, RG nº ________________________, 
residente e domiciliado(a) em ____________________________________________, 
inscrito(a) no Edital nº 001/2026 – Chamada Pública para Seleção de Pareceristas da Política Nacional 
Aldir Blanc (PNAB) do Município de Amargosa, 
DECLARO, para os devidos fins de direito, que: 
I – não possuo vínculo familiar, profissional, societário, econômico ou funcional com proponentes de 
projetos culturais inscritos ou que venham a ser inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc 
(PNAB) do Município de Amargosa; 
II – não participo, direta ou indiretamente, de projetos submetidos aos referidos editais;

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 Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. 
Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
III – comprometo-me a comunicar imediatamente à Administração Pública qual quer situação 
superveniente que configure ou possa configurar conflito de interesses; 
IV – estou ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá ensejar: 
 
a) minha exclusão do processo de seleção; 
b) a anulação dos atos praticados; 
c) responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente. 
Declaro que as informações acima são verdadeiras, firmando a presente declaração para que produza 
seus efeitos legais. 
Amargosa/BA, ____ de ____________________ de 2026. 
Nome completo: __________________________________________ 
 
CPF: __________________________________________ 
Assinatura do(a) Declarante

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 Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. 
Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO II – AUTODECLARAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 
Eu, ____________________________________________, CPF nº ____________________, declaro, 
para fins de participação no Edital de Seleção de Pareceristas da PNAB  do Município de Amargosa, 
que me identifico como: 
( ) pessoa negra (preta ou parda) 
( ) pessoa indígena 
( ) pessoa com deficiência 
( ) mulher 
( ) pessoa LGBTQIAPN+ 
( ) residente em território periférico, rural ou tradicional 
Declaro que as informações acima são verdadeiras, estando ciente das sanções administ rativas e 
legais em caso de declaração falsa. 
 
Amargosa/BA, ___ de __________ de 2026. 
 
Assinatura: ___________________________________

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Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
ANEXO III -FICHA DE INSCRIÇÃO 
1.       NOME COMPLETO_______________________________________________________ 
2.       CPF___________________________________________________________________ 
3.       RG____________________________________________________________________ 
4.       EMAIL_________________________________________________________________ 
5.       ENDEREÇO COMPLETO___________________________________________________ 
6.       TELEFONE______________________________________________________________ 
7.       ESCOLARIDADE 
(  )   ENSINO MÉDIO COMPLETO 
(  ) ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO 
(  ) ENSINO SUPERIOR COMPLETO 
(  ) OUTRO  
8.       QUAL VAGA PRETENDE CONCORRER. 
(  ) PARECERISTA 
(  ) APOIO ADMINISTRATIVO 
 9. ANEXOS 
·         PORTIFOLÍO CULTURAL /CURRÍCULO 
·         COPIA DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO 
·         DECLARAÇÃO DE INEXISTENÇIA DE CONFLITO DE INTERRESES 
·         AUTODECLARAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS 
·         COMPROVANTE DE RESIDENCIA 
·         CERTIFICADOS

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Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO IV -DECLARAÇÃO 
Declaro para fins que eu não incido em quaisquer das vedações previstas no Chamamen to Público 
desta inscrição. Declaro que:  
  
( ) Não possuo vínculo familiar, profissional, societário, econômico ou funcional com proponentes de 
projetos culturais inscritos ou que venham a ser inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc 
(PNAB) do Município de Amargosa; 
(  )Não participo, direta ou indiretamente, de projetos submetidos aos referidos editais; 
  
( ) Comprometo-me a comunicar imediatamente à Administração Pública qual quer situação 
superveniente que configure ou possa configurar conflito de interesses; 
(  )  Estou ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas p oderá ensejar: a) minha 
exclusão do processo de seleção;

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Dr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: 
dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
ANEXO V -FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 
  
  
NOME: 
CPF: 
: 
CATEGORIA: 
  
RECURSO: 
  
À Comissão de Seleção, 
Com base na Etapa de Seleção do Edital Nº 001/2026 – SELEÇÃO DE PARECERISTAS E 
TÉCNICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO , venho solicitar alteração do resultado preliminar de 
seleção, conforme justificativa a seguir. 
Justificativa: 
  
  
 
 
                                                                                                                                               . 
  
  
Local, data. 
 
 Assinatura 
NOME COMPLETO

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00005901/2026-74; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
DE MATERIAIS ESPORTIVOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA 
MANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE 
AÇÕES LIGADAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS ATRAVÉS DA 
SUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES E LAZER – SUPEL, DE ACORDO COM O 
PREGÃO ELETRÔNICO 007/2025, FIRMADA EM 07/04/2025, COM A EMPRESA LC 
COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  00.294.139/0001-95; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 
DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, LUIZ HENRIQUE SILVA BULOS.

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Ano IX • Edição Nº 4748
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 028/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 028/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00006451/2026-
37; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.678/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 07/04/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GEHA - DESENVOLVIMENTO DE 
SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 00.730.326/0001- 74, OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO 
E MANUTENÇÃO DE HORÁRIO ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE 
ALGUMAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNÍCIPIO, QUAIS SEJAM: ESCOLA 
MUNICIPAL PROFESSORA DINORAH LEMOS DA SILVA; ESCOLA MUNICIPAL 
MONSENHOR JOSÉ DE ALMEIDA; ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA SAMPAIO E O 
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA. VALOR: R$ 
6.024,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2028, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.40.00, DATA DA ASSINATURA: 07/04/2025. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: JOSÉ ROBERTO ANDRADE FILHO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00005882/2026-86; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 061/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE COTAÇÃO 
ELETRÔNICA PARA MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO TRANSPORTE 
ESCOLAR, FIRMADO EM 01/04/2025, COM A EMPRESA AUDATEX BRASIL 
SERVIÇOS LTDA , CNPJ 02.144.891/0001- 85; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO GRACIELE LIMA DOMINGOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2901007.00005796/2026-73; ESPÉCIE: 10º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 083/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS 
NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
04/03/2022, COM A EMPRESA SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508, CNPJ 
Nº. 43.475.244/0001-33 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$8.514,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 3,8%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI 
Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. SILVANA DOS SANTOS COSTA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007. 00005285/2026-51 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 23/04/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
006/2026/SRP. ID do processo : 470627 OBJETO: Contratação de empresa especializada , 
para aquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as demandas dos 
pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em 
Casa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Saúde de Amargosa- BA, mediante 
sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-7811 RAMAL: 4143. Cópia do 
Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia 
Ribeiro Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005285/2026-51 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finan ças e 
Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e 
local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por LOTE, 
para aquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as demandas dos pacientes 
residentes no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, Sala do Pé 
Diabético e Complexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de 
Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.13 3/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Portaria Municipal nº 042 de 2026, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 12/02/2026. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 23/04/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 470627 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Materiais para Curativo Especial, para 
atender as demandas dos pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do programa 
Melhor em Casa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de Referência - 
Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras Públicas 
e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deve rá obedecer a 
este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente 
será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO À  
ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) SESAU – Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outros. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, me diante anuência 
do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a vantagem e 
respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21, Decreto nº 
1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições ne la 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão 
ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento con vocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do  
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e ór gãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as 
contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação 
solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo 
para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão 
não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio  
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edi tal e seus anexos e 
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propost a sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cf r. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92  
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou j urídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básic o ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técni co ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da 
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista 
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe  função 
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja côn juge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro 
de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por subm issão 
de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos 
vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam co nfigurar 
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que 
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em  
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da s anção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o 
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a 
que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusi va de 
agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contra tações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialm ente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com 
recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa f ísica ou jurídica 
que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea  nos termos 
da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contra tação 
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou 
representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a es ta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI d a 
Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei 
Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Co mplementar nº 
123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe 
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos 
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do trat amento

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 
14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser envi ada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previs tas na Lei 
nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de 
seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pel o 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qua lquer forma de 
constituição empresarial;

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6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios soci al, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando 
encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica 
ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de b alanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstra ções 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede 
da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades si mples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últi mo balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade , 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer d os índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os  
contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetiv o de 
qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou  
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade econômico-
financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

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6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal d o 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da 
União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conform idade 
com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por mei o de 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi ante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitant e deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes dev erão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipó tese 
de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da dat a da 
abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art . 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponent e for declarado o 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a r egularização 
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou 
positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. A licitante deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação dos seguintes 
documentos:

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a)  Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídic a de direito público ou privado, que 
comprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta licitação, em características, 
quantidades e prazos. 
b) Os produtos a serem fornecidos deverão atender às normas téc nicas aplicáveis, especialmente às 
regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 
 
c)  Os licitantes deverão apresentar: 
 
• Especificações técnicas dos produtos; 
 
• Registro ou declaração de isenção de registro junto à ANVISA; 
 
• Prazo de validade adequado dos produtos; 
 
• Prazo de entrega conforme definido no Termo de Referência; 
 
• Indicação da origem do produto (nacional ou estrangeiro). 
 
Deverão ainda ser apresentados: 
 
• Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA; 
 
• Licença Sanitária emitida pelo órgão competente estadual ou munic ipal; 
 
• Certificado de Boas Práticas de Fabricação, quando exigido pela legislação sanitária. 
 
6.15.2. Exigência de Amostras 
 
6.15.2.1 Com o objetivo de garantir a adequada avaliação da qualidade, desempenho e conformidade dos   
materiais ofertados, será obrigatória a apresentação de catálogos, fichas técnicas ou imagens 
ilustrativas, bem como de amostras físicas dos itens , para fins de comprovação de compatibilidade 
entre o produto ofertado e o a ser efetivamente fornecido, evitando divergências entre  catálogo e item 
entregue. 
6.15.2.2 As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, 
localizado na Rua Aloísio Borges, nº 140, Bairro Santa Rita, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , 
contados da convocação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 
6.15.2.3 As amostras deverão estar devidamente identificadas com: 
I – Nome da empresa; 
II – Número do processo licitatório; 
III – Número do item correspondente. 
 
6.15.2.4 As amostras serão analisadas quanto aos seguintes critérios: 
 Integridade da embalagem e esterilidade; 
 Facilidade de aplicação no leito da ferida; 
 Capacidade de absorção ou manutenção de ambiente úmido (quando aplicável; 
 Compatibilidade com a indicação terapêutica descrita;

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 Apresentação de ficha técnica e comprovação de registro ou notificação junto ao órgão 
competente. 
6.15.2.5 As amostras serão avaliadas por profissionais da área da saúde devidamente design ados pela 
Secretaria Municipal de Saúde, que emitirão parecer técnico conclusivo quanto à a provação ou 
reprovação. 
6.15.2.6 A não apresentação das amostras no prazo estabelecido ou a sua reprovação implicará na 
desclassificação da proposta , sendo convocado o licitante subsequente, conforme ordem de 
classificação. 
6.15.2.7 Não serão aceitos materiais ou produtos experimentais, bem como aqueles que não possua m 
registro, notificação ou regularização junto ao órgão competente, quando exigido pela legislação vigente. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conform idade com as 
exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na  forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamen to de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da 
Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista n o item 
6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da admin istração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartó rio ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Adm inistração,

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Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o s istema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públi cas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo inst ruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mai ores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas  
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo  
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao  
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de 
seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes 
a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao pro vedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal de  
Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 
14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial 
no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

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8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço elet rônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certa me, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o p resente Edital, 
implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de 
empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identi ficado no 
processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada 
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes p ara 
impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br  e até a 
data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar prop osta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acim a, 
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumpriment o total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no 
sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo 
de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, 
quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, haven do 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos , 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previden ciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indireta mente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema elet rônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complem entar 
nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 
49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no s istema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propost a, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exc lusivamente 
mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públ ica do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobs ervância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não 
assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização d a 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

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12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sist ema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pr egoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão enca minhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente info rmados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao últi mo lance 
por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínim o de diferença 
de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances inte rmediários 
quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe c abendo o 
direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em 
que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de 
lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento im inente dos 
lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de l ances 
será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de 
valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores àquela possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos  
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em o rdem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam  ofertar um lance final e

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fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta  
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências 
para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admi tir o 
reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsi derados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrôn ico 
(Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistem a 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e t erá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame public ada no 
Portal de Compras Públicas, 
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data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência 
de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser con vocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Ar t. 45, inciso I 
c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preç o 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto li citado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classi ficatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada ven cedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajos o (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negoci ação prevista 
na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.

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16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de 
ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta vencedoraserá sorteada 
pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de em pate falhar 
é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, a tendidas as 
demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% ( dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previst o 
no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propost a em ato 
contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual dev erão preferencialmente 
ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta 
Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambient e de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de 
controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços  produzidos 
ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão  ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realiz ada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor

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proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo ne gociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifi cação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em 
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 ( duas) horas, envie a 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edi tal e já 
apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaç ão fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negoci ado", 
com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível e mpate, a 
Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pr oduto e 
compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, f orem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de do 
próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípi o de 
Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profiss ionais 
habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica 
qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pel a 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conf orme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este  último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comp rove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em  seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Admini stração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele el aborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos un itários, 
seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações  e 
Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor 
final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço 
global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusi vamente para 
eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar ex cepcional 
aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A 
planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço.

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19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não ca bível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado e m primeiro 
lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não acei tação da 
proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados , 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo 
Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a pro posta do 
licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceit a(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de um a que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prossegu indo até a 
apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundam entado, 
registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficác ia para fins de 
habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da 
proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e 
compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, me diante a consulta 
aos seguintes cadastros:

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a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, man tido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz 
ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/ 92, que 
prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a 
proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual sej a 
sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o l icitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participa ção exclusiva para 
ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate 
previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparênci a do 
Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo 
– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos va lores das ordens 
bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no  exercício 
anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limi te legal, a Pregoeira 
indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, 
10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as 
penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respecti vo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previ amente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na fo rma prevista na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;

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21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamen te 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma ime diata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no pra zo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabil itação 
de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº  14.133, de 
2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solic itar 
pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do 
recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intim adas para, 
querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do p razo da 
recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio n o 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao 
Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual 
poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encami nhar 
recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , 
contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida a té 
que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO

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23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo 
licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre q ue presente 
ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os atos 
com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à 
apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo  
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos 
interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo v encedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo a presentado 
seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada p ara 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer van tagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compat ível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma úni ca 
vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde qu e 
ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e 
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação.

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SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a apli cação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriam ente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo ín dice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus ane xos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual cons tarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pe los meios 
de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma  
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos  12,13, 14 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referênci a, os bens nos

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quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos  materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaç ões assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles  constantes da 
Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos  casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir s obre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência soci al, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis  trabalhistas 
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal em pregado para 
execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, 
e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem  
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou a utoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou inf ormação por eles 
solicitados;

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26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem co mo por todo e 
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização 
ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, jun to com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativ a à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dí vida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou se de 
do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fi scal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrat o;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanti tativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei  nº 
14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramen tas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de 
boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agost o 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por fo rça da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertine nte, cumprindo as 
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto n a condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do men or de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificad as no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações p elo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela in controversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 
2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacion adas à execução 
do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela tórios ou 
de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por  igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrat ivo para apuração 
de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contrat ado com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obr igações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações 
pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

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27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntament e com a 
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanham ento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especi ficações 
constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento prov isório, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, de vendo 
ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratad a, às suas custas, sem 
prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da  
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade 
e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento 
das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e  quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para 
emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efe ito de 
liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pe la Administração 
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebi mento 
definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela so lidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de 
Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação 
de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancári a para 
pagamento.

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29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o lim ite de 
que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edi tal, em 
especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabeleci dos neste 
edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para 
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresent e sua defesa. 
O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá 
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênci a do 
contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os  
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão  
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 
decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do d ocumento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento  iniciar- se-á 
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribui ção para o

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Com plementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos po r aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referi da Lei 
Complementar. 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla  defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer docum ento 
que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a pr oposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, q uando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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Página 30 
 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli car 
aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsab ilidades civil e 
criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, 
recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do 
contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de  15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de ini doneidade para 
licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 ( quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em deco rrência das 
infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justif icar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmb ito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entida de, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar o u 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, 
bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1. 3 que justifiquem a 
imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração 
observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de pr eço, ou em 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrit a no item 
29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penali dades e à 
imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da li citação, nos 
termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

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Página 31 
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de lici tar e contratar e 
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores es táveis, que 
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário pa ra, no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas 
que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa 
e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que 
tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis , 
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no 
prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e 
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a o brigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favo r da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para 
resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a 
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da  
Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência

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Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 07 de abril de 2026. 
 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Portaria nº 042/2026

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Página 33 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as 
demandas dos pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em 
Casa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, 
podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante.   
1.3. Especificações técnicas 
LOTE 01  
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 94905 
CURATIVO A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS 
ESSENCIAIS, associadoa óleos de melaleuca e copaíba, 
rico em ácidos linoléico e oléico, contendo ainda áci do 
caprico, caprilico, láurico, palmitico, miristico, es teárico, 
palmitato de retinol (vitamina A), acetato de tocofe rol 
(vitamina E) e lecitina de souza. Embalado em frasco ti po 
almotolia 200 ml, com tyampa inviolável eautoperfurant e. 
Com indicação para prevenção e tratamento de feridas . 
Apresentar bula juntamente com a proposta. Na embal agem 
deverá conter nome e /ou marca do produto lote e dat a de 
fabricação, prazode validade, modo de usar, restrições  de uso 
(quando necessário) técnico responsável.  EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO.  
UND 240 
2 97652 
CURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL , absorvente, não 
aderente, não oclusivo, composto por Fibras Poliabs orventes, 
formadas por núcleo acrílico envolto por polímeros de 
poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido coloide , 
composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e s ais de 
prata. TAMANHO 10X10. EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO. 
UND 130 
3 97653 
CURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL , absorvente, não 
aderente, não oclusivo, composto por Fibras Poliabs orventes, 
formadas por núcleo acrílico envolto por polímeros de 
poliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido coloide , 
composta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e s ais de 
prata. TAMANHO 15X15 . EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO. 
UND 130

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Página 34 
 
4 97656 
CURATIVO, não aderente, esteril, composto por uma tela 
tecido ou em malha, impregnada com emulsao de  
petrollatum, soluvel em água, destinado para cobertu ra 
primaria em feridas abertas, dimensões 10 cm x 20 cm  
podendo  variar em +/- 3 cm. Embalagem em filme 
termoplastico e abertura em petala.  EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 370 
5 102248 
CREME BARREIRA protetor cutâneo desenvolvido para 
proteger a pele contra fluidos corporais, fricção e a trito, ao 
mesmo tempo em que hidrata e condiciona, mantendo a  
integridade cutânea. Formulado com ciclometicona 
favorecendo uma barreira resistente que permanece efi caz 
mesmo após múltiplas higienizações, reduzindo a 
necessidade de reaplicação. Textura concentrada permi tindo 
o uso de pequenas quantidades por aplicação, além de se r 
hipoalergênico, sem fragrância e compatível com a ade são de 
curativos e fitas. O produto é indicado especialmente  para 
prevenção de dermatite associada à incontinência e para  
proteção da pele exposta à umidade ou risco de irrita ção. 
Apresentação 60gr. EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO. 
UND 150 
6 97657 
CURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL , absorvente, não 
aderente, não oclusivo, composto por Fibras 
Poliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto po r 
polímeros de poliacrilato de amônia, e Matriz Cicatri zante 
Lípido Coloide composta por matriz lipofílica, 
carboximetilcelulose e octassulfato de sacarose. Tamanho 
10x10. EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO. 
UND 180 
7 97660 
SOLUCAO, AQUOSA, DE IRRIGACAO E LIMPEZA, 
composta por PHMB 0,1% (polihexametilbiguanida), 
EDTA dissódico 0,1%, água purificada, glicerina, betaín a 
0,1% (cocoamidopropilbetaína), glicerina e agua 
purificada. Para feridas de estagio I a IV, pronto para uso. 
Apresentação: Frasco de 350 ml. Registro na Avisa cl asse 
de risco IV. EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO. 
UND 160 
8 102249 
CURATIVO DE COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL, 100% 
ALGODÃO, de fácil aplicação, alta absorção, trama larga, 
dimensões 10cmx10cm, impregnada com polihexametilen o 
de biguanida na concentração mínima de 0,2%. Capacida de 
de alta absorção de exsudato, de amplo espectro contr a 
microorganismos gran positivos, gran negativos, fungo s e 
leveduras. Podendo permanecer no leito da ferida por at é 
72 horas. Deve apresentar registro da Anvisa.Embalag em 
individual, contendo duas gazes por pacote. Embalagem  
primária e secundária rotuladas conforme RDC 185/01/ 
ANVISA. O produto deve obedecer a legislação vigente e 
inerente a mesma.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO. 
UND 430

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Página 35 
 
9 102250 
CURATIVO DE COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL, 
100% ALGODÃO , de fácil aplicação, alta absorção, trama 
larga, dimensões: rolo de 11,4cm x 3,7m , impregnada  com 
polihexametileno de biguanida na concentração mínima de 
0,2%. Capacidade de alta absorção de exsudato, de amp lo 
espectro contra microorganismos gran positivos, gran 
negativos, fungos e leveduras. Podendo permanecer no  leito 
da ferida por até 72 horas. Deve apresentar registr o da 
Anvisa. Embalagem individual. Embalagem primária e 
secundária rotuladas conforme RDC 185/01/ ANVISA. O 
produto deve obedecer a legislação vigente e inerente a 
mesma.   EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO. 
UND 340 
 
LOTE 02 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 97661 
CURATIVO DE GEL AQUOSO COMPOSTO POR 0,1% 
DE PHMB  (polihexametilbiguanida), 0,1% de 
cocoamidopropilbetaína, hidroxietilcelulose, propilenogl icol, 
imidazolidinil ureia, EDTA (Ácido etilenodiaminotetracé tico) 
e água purificada.Límpido, incolor, inodoro, não gordu roso e 
hidratante. Indicado para a limpeza, desbridamento, 
descontaminação e umidificação de feridas cutâneas agudas  
(traumáticas ou pós-operatórias), crônicas (inclusive f eridas 
profundas) e queimaduras (de primeiro e segundo graus).  
Tamanho 100ml.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO. 
UND 320 
2 99561 
CARVÃO COM PRATA RECORTÁVEL. Cobertura 
primaria composta de tecido de carvão ativado impregn ada 
com íons de prata, envolto por uma camada de nylon de 
baixa aderência, flexível, selada em toda sua extensão , 
atóxica, hipolergênica. Estéril, embalada individualme nte em 
material que promova barreira microbiana e abertura 
asséptica. Tamanho 10x10 cm.  EXIGIMOS AMOSTRA 
PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 340 
3 99562 
CURATIVO HIDROGEL COM ALGINATO DE CÁLCIO E 
SÓDIO, constituído de água purificada, propilenoglicol, 
carboximetilcelulose sódica, carbômero 940, trietanola mina, 
alginato de cálcio e sódio, que contenha conservantes  estes de 
grande importância para manutenção da estabilidade do 
produto até 28 dias após aberto - num ambiente aquos o, 
hidratante e absorvente, transparente na forma de g el, que 
apresenta a capacidade de hidratar feridas secas e absor ver o 
exsudato, interagindo com diversos niveis de umidad e da 
ferida tubo com 85 gr.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO. 
UND 340

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Página 36 
 
 
4 97662 
SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA 
MULTICOMPONENTES , composto por duas bandagens 
que fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A 
primeira bandagem é de curto estiramento, macia e 
confortável, absorve o exsudato e não se desfaz, forne cendo 
80% da compressão. A segunda bandagem é de longo 
estiramento, fornece 20% da compressão, é auto adere nte e 
mantem o conjunto por até 7 dias sem afrouxar. Ambas 
bandagens possuem marcador de pressão elíptico 
garantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 18-25 
cm tornozelo.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO. 
UND 35 
5 97663 
SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA 
MULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens 
que fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A pri meira 
bandagem é de curto estiramento, macia e confortável , 
absorve o exsudato e não se desfaz, fornecendo 80% d a 
compressão. A segunda bandagem é de longo estirament o, 
fornece 20% da compressão, é auto aderente e mantem o  
conjunto por até 7 dias sem afrouxar. Ambas bandagens  
possuem marcador de pressão elíptico garantindo a perf eita e 
correta aplicação. Tamanho 25-32 cm tornozelo.  EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 35 
LOTE 03 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 97664 
BANDAGEM, PARA BOTA DE UNNA, flexível, composta 
de tecido de algodão, impregnado com no mínimo Oxido de 
Zinco, acacia, glicerina, Oleo de Ricino, mimensões 10x 9cm, 
podendo variar em +/- 1cm/1cm.  EXIGIMOS AMOSTRA 
PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 40 
2 97665 
FILME DE PROTEÇÃO, TRANSPARENTE - curativo em 
rolo, filme de poliuretano não estéril, coberto por u m adesivo 
hipoalergênico transparente. O produto é permeável a  
vapores, permitindo trocas gasosas, e é impermeável a água, 
bactérias e vírus, atuando como barreira de proteção para a 
pele. TAMANHO: 10cmx2m.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA 
PARECER TÉCNICO. 
UND 100

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Ano IX • Edição Nº 4748
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
 
3 99564 
CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO COM PRATA 
TAMANHO: 10cm x 10cm, curativo estéril, não aderente, 
macio, composto por alginato de cálcio e um complexo  de 
prata iônica, liberada na presença de exsudato, de fo rma 
sustentada, que promova absorção local e vertical, for mando 
um gel coeso, sem desmanchar, durante sua retirada, com 
efeito hemostático comprovado.  EXIGIMOS AMOSTRA 
PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 310 
4 99565 
CURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO COM PRATA 
TAMANHO: 15cm x 15cm, curativo estéril, não aderente, 
macio, composto por alginato de cálcio e um complexo  de 
prata iônica, liberada na presença de exsudato, de fo rma 
sustentada, que promova absorção local e vertical, for mando 
um gel coeso, sem desmanchar, durante sua retirada, com 
efeito hemostático comprovado.  EXIGIMOS AMOSTRA 
PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 295 
5 99566 
SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO corporal com 
polihexanida 0,2% (phmb), composto por agua, cocoami de 
dea, polihexametileno biguanida, glicerina e 
carboximetilcelulose. Para descontaminação da pele 
danificada. Indicado para assepsia da pele completa. Nã o 
apresenta resistência microbiana. Tamanho 500 ml.  
EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 125 
LOTE 04 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 99567 
CURATIVO HIDROFIBRA de fibra gelificante altamente 
absorvente e adaptável, estéril e macio, forma um ge l coeso e 
transparente em contato com o exsudato da ferida. Es te gel 
absorve verticalmente o excesso de fluído, bloqueia o  
exsudato mantendo-o afastado da ferida, assegurando u m 
ambiente úmido que favorece o desbridamento autolític o e se 
adapta intimamente ao leito da ferida. A elevada resist ência à 
umidade integrada facilita a sua remoção, numa única peça , 
de leitos úmidos de feridas e de feridas cavitárias, 
minimizando o efeito traumatizante em nível da ferid a e a 
dor que o doente sente durante a remoção. indicado para o 
tratamento de feridas exsudativas agudas e crônicas com 
tecido de granulação, de espessura total, parcial ou 
superficial. Tamanho: 10cm x 10cm.  EXIGIMOS AMOSTRA 
UND 110

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Página 38 
 
 
PARA PARECER TÉCNICO. 
2 99568 
CURATIVO HIDROFIBRA COM PRATA DE FIBRA 
GELIFICANTE  altamente absorvente e adaptável, estéril e 
macio, forma um gel coeso e transparente em contato co m o 
exsudato da ferida. Este gel absorve verticalmente o e xcesso 
de fluído, bloqueia o exsudato mantendo-o afastado da  
ferida, assegurando um ambiente úmido que favorece o 
desbridamento autolítico e se adapta intimamente ao leit o da 
ferida. a elevada resistência à umidade integrada facil ita a 
sua remoção, numa única peça, de leitos úmidos de feri das e 
de feridas cavitárias, minimizando o efeito traumati zante em 
nível da ferida e a dor que o doente sente durante a rem oção. 
indicado para o tratamento de feridas exsudativas agu das e 
crônicas com tecido de granulação, de espessura total, parcial 
ou superficial. tamanho: 10cm x 10cm.  EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO.  
UND 110 
LOTE 05 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 102255 
CURATIVO ANTIMICROBIANO composto de tecido 
acetato impregnado com Cloreto de Dialquil Carbamoil 
(DACC), uma substância fortemente hidrofóbica que se liga 
aos microrganismos de forma rápida e eficaz por mecanis mo 
de ação passivo, promovendo a remoção de bactérias e out ros 
microrganismos de feridas exsudativas limpas, 
contaminadas, colonizadas ou infectadas. Livre de lá tex. 
Embalagem estéril. Tamanho 7x9cm .  EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO.  
UND 430 
2 102256 
CURATIVO ANTIMICROBIANO  composto de tecido 
acetato impregnado com Cloreto de Dialquil Carbamoil 
(DACC), uma substância fortemente hidrofóbica que se liga 
aos microrganismos de forma rápida e eficaz por mecanis mo 
de ação passivo, promovendo a remoção de bactérias e out ros 
microrganismos de feridas exsudativas limpas, 
contaminadas, colonizadas ou infectadas. Livre de lá tex. 
Embalagem estéril. Tamanho 4x6cm .  EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 400 
3 102258 
CURATIVO ANTIMICROBIANO SUPERABSORVENTE, 
estéril que reduz a carga microbiana através de capt ura de 
microrganismos por princípio físico de hidrofobicidade,  sem 
químicas e ativos. Ele é composto por uma camada de malh a 
de acetato com DACC (Cloreto de Dialquil Carbamoil), um a 
camada de “teia” adesi va de co-poliamida, uma camada de 
distribuição de não tecido de polipropileno, uma camada  de 
núcleo com partículas superabsorventes e tecido, uma  
UND 210

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Página 39 
 
camada de adesivo de borracha sintética e uma camada  de 
película externa de tecido não tecido de polietileno, que  evita 
o extravasamento do exsudato. Absorve e retém o exs udato, 
reduzindo o risco de maceração e possibilitando um 
ambiente úmido para a ferida. O curativo pode ser usa do sob 
terapia compressiva. Apresentação: 20 cm x 30 cm.  
EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
4 102260 
CURATIVO ANTIMICROBIANO  composto por camada 
de contato com a ferida em malha de acetato de Clore to   
DialquilCarbamoil (DACC), uma substância fortemente 
hidrofóbica que se liga aos microrganismos de forma 
rápida e eficaz, promovendo a remoção de bactérias e 
outros microrganismos de feridas exsudativas 
contaminadas, colonizadas ou infectadas. Espuma de 
poliuretano absorvente de 5mm de espessura e  com 
partículas superabsorventes de poliacrilato, filme de 
poliuretano impermeável à água e microrganismos e com  
alta permeabilidade à vapores úmidos, bordas adesivas em 
silicone. Embalagem estéril. Tamanho 12,5x12,5cm.  
EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 180 
5 102264 
CURATIVO ANTIMICROBIANO composto por camada 
de contato com a ferida em malha de acetato de Clore to 
Dialquil Carbamoil (DACC), uma substância fortemente  
hidrofóbica que se liga aos microrganismos de forma 
rápida e eficaz, promovendo a remoção de bactérias e 
outros microrganismos de feridas exsudativas 
contaminadas, colonizadas ou infectadas. Espuma de 
poliuretano absorvente de 5mm de espessura e com 
partículas superabsorventes de poliacrilato, filme de 
poliuretano impermeável à água e microrganismos e com  
alta permeabilidade à vapores úmidos, bordas adesivas em 
silicone. Embalagem estéril . Tamanho 15x15cm.  
EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 195 
6 94906 
CREME BARREIRA COMPOSTO POR ÁGUA 
PURIFICADA , etilhexil isononanoato (emoliente), 
disiloxano(condicionante), olisobuteno(impermeabilizante ), 
copolímero de polivinil-pirrolidona eicoseno (formador de  
filme), copolímero de hidroxietilacrilato/acriloildimetil  
taurato de sódio (estabilizante), butilenoglicol (solve nte), 
oleto-3 fosfato (surfactante), fenoxietanol (conservan te), 
copolímero hidrogenado de estireno/isopreno (control e de 
viscosidade), alantoína (anti-irritante), carbomero 
(estabilizante da emulsão), trietalonamina (ajuste de p H), 
metilparabeno (conservante), propilparabeno (conserva nte) 
e EDTA dissódico (quelante). O creme forma uma barrei ra 
sem odor, transparente e sem álcool, que protege a pele dos 
fluidos corpóreos por até 96 horas. Embalagem 90g. P roduto 
não estéril.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER 
TÉCNICO. 
UND 115

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Página 40 
 
7 102269 
ADESIVO PARA FIXAÇÃO DE CURATIVOS COM 
BAIXA ALERGENICIDADE  à base de poliacrilato em 
rolo, protegido por papel siliconado branco com 
planimetria 2 de 1cm , composto por material em non-
wovem de poliéster elástico, branco e poroso. Livre de 
Látex. Não estéril. Taxa de transmissão de vapor de 
umidade MTVR 4859 g/m²/24h. Tamanho 5cmx10m.  
EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 200 
8 102271 
ADESIVO PARA FIXAÇÃO DE CURATIVOS COM 
BAIXA ALERGENICIDADE  à base de poliacrilato em 
rolo, protegido por papel siliconado branco com 
planimetria 2 de 1cm , composto por material em non-
wovem de poliéster elástico, branco e poroso. Livre de 
Látex. Não estéril. Taxa de transmissão de vapor de 
umidade MTVR 4859 g/m²/24h. Tamanho 10cmx10m.  
EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 150 
9 102274 
SISTEMA DE COMPRESSÃO de duas camadas 
indicado para o tratamento de úlceras de etiologia 
venosa e mistas, ativas ou cicatrizadas e edemas. 
Composto por duas bandagens que devem ser 
utilizadas em conjunto e sobrepostas: a primeira 
camada, de acolchoamento, composta de espuma 
branca de poliéster, é extensível em ambas as 
dimensões e tem a função de proteger a pele do 
paciente e as proeminências ósseas, e a segunda, de 
compressão, composta de 100% algodão, com alta 
taxa de transpirabilidade (MVTR) que previne a 
maceração da pele, com revestimento coesivo livre 
de látex e cor bege, com indicadores elípticos 
impressos que quando aplicados devem se 
transformar em círculo para garantir a pressão de 
20-30 mmHg. Produto com tempo recomendado 
de uso de até 7 dias. Tamanho 18-25cm.   
EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
UND 35 
10 102276 
SISTEMA DE COMPRESSÃO DE DUAS 
CAMADAS indicado para o tratamento de 
úlceras de etiologia venosa e mistas, ativas ou 
cicatrizadas e edemas. Composto por duas 
bandagens que devem ser utilizadas em conjunto 
e sobrepostas: a primeira camada, de 
acolchoamento, composta de espuma branca de 
poliéster, é extensível em ambas as dimensões e 
tem a função de proteger a pele do paciente e as 
proeminências ósseas, e a segunda, de 
compressão, composta de 100% algodão, com alta 
taxa de transpirabilidade (MVTR) que previne a 
maceração da pele, com revestimento coesivo 
UND 45

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Página 41 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de cobertura especiais para curati vos, 
medicamentos (pomadas) que servirão aos serviços de saúde do Programa Melhor em Casa, Uni dades 
Básicas de Saúde e Complexo de Saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento 
eficiente aos usuários do Sistema Únicode Saúde - SUS. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sist ema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de cobertura especiais para curativos, medicamentos (pomadas), e a escolha 
desse sistema se dá pelas características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
 
3.2.O agrupamento dos itens em lotes justifica-se pela necessidade de padronização dos materiais 
utilizados no tratamento de feridas crônicas, garantindo compatibilidade terapêutica entre as co berturas 
utilizadas e melhor gestão logística do fornecimento 
 
3.3.O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
livre de látex e cor bege, com indicadores elípticos 
impressos que quando aplicados devem se 
transformar em círculo para garantir a pressão de 
20-30 mmHg. Produto com tempo recomendado 
de uso de até 7 dias. Tamanho 25-32cm . 
EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. 
 
LOTE 06 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 99575 
FIXADOR DE SONDAS NASOGÁSTRICAS 
ENASOENTERAIS , hipoalergênica, isenta de látex. fixação 
segura, respirável, de fácil colocação e remoção sem d eixar 
resíduos e lesões na pele. tamanho adulto com formato 
anatômico adaptando-se facilmente ao formato do nariz  
impedindo a pressão nas narinas. embalagem individua l 
contendo: nº de lote, data de fabricação, validade, 
responsável técnico e registro na anvisa.  EXIGIMOS 
AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO.  
UND 1.000

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Página 42 
 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os requisitos 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; b) assinar o Contr ato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
4.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e  
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta  da regularidade 
fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de 
Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proib ição de 
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.  
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contrata da, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcont ratada, de 
toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Admi nistração ou 
a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcon tratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1.O prazo de entrega dos bens é de 10 dias úteis, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. Os produtos deverão possuir, no momento da entrega, prazo de validade mínimo correspondente 
a 75% do prazo total estabelecido pelo fabricante ou, no mínimo, 12 meses. 
5.3.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo (a) responsáv el pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua c onformidade com 
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Informar o nome, endereço 
eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento da execução do 
serviço.

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5.4.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especif icações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no praz o de 15 dias, a 
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.5.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento p rovisório, 
após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
circunstanciado. 
5.5.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo 
fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do  
prazo 
5.6. Todos os produtos ofertados deverão possuir registro ou notificação válida na Agência Naci onal de 
Vigilância Sanitária, devendo o licitante apresentar documentação comprobatória quando solicitado. 
 
6. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA 
 
6.1 Com o objetivo de garantir a adequada avaliação da qualidade, desempenho e confor midade dos   
materiais ofertados, será obrigatória a apresentação de catálogos, fichas técnicas ou imagens 
ilustrativas, bem como de amostras físicas dos itens , para fins de comprovação de compatibilidade 
entre o produto ofertado e o a ser efetivamente fornecido, evitando divergências entre  catálogo e item 
entregue. 
6.2 As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na 
Rua Aloísio Borges, nº 140, Bairro Santa Rita, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contados da 
convocação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. 
6.3 As amostras deverão estar devidamente identificadas com: 
I – Nome da empresa; 
II – Número do processo licitatório; 
III – Número do item correspondente. 
 
6.4 As amostras serão analisadas quanto aos seguintes critérios: 
 Integridade da embalagem e esterilidade; 
 Facilidade de aplicação no leito da ferida; 
 Capacidade de absorção ou manutenção de ambiente úmido (quando aplicável; 
 Compatibilidade com a indicação terapêutica descrita; 
 Apresentação de ficha técnica e comprovação de registro ou notificação junto ao órgão 
competente. 
6.5 As amostras serão avaliadas por profissionais da área da saúde devidamente design ados pela 
Secretaria Municipal de Saúde, que emitirão parecer técnico conclusivo quanto à a provação ou 
reprovação. 
6.6 A não apresentação das amostras no prazo estabelecido ou a sua reprovação implicará na 
desclassificação da proposta , sendo convocado o licitante subsequente, conforme ordem de 
classificação. 
6.7 Não serão aceitos materiais ou produtos experimentais, bem como aqueles que não possuam registro, 
notificação ou regularização junto ao órgão competente, quando exigido pela legislação vigente. 
 
7.GESTÃO DO CONTRATO

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Página 44 
 
7.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela A dministração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
 
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo  
Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por proces so legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de 
Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
8.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de E mpresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabeleci dos neste 
Edital. 
8.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e s eus anexos 
e rescisão do contrato. 
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente at é que a 
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inici ar-se-á 
após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribui ção para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
8.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o dis posto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
8.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complemen tar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos po r aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
8.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
8.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla  defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direit os ou créditos 
decorrentes da Ata de Registro de Preços. 
8.11.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

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O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
 
9.1. Qualificação Técnica 
 
A licitante deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação dos segui ntes 
documentos: 
a)  Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado, que 
comprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta licitação, em carac terísticas, 
quantidades e prazos. 
b) Os produtos a serem fornecidos deverão atender às normas técnicas aplicáveis, especi almente às 
regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. 
 
c)  Os licitantes deverão apresentar: 
 
• Especificações técnicas dos produtos; 
 
• Registro ou declaração de isenção de registro junto à ANVISA; 
 
• Prazo de validade adequado dos produtos; 
 
• Prazo de entrega conforme definido no Termo de Referência; 
 
• Indicação da origem do produto (nacional ou estrangeiro). 
 
Deverão ainda ser apresentados: 
 
• Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA; 
 
• Licença Sanitária emitida pelo órgão competente estadual ou municipal; 
 
• Certificado de Boas Práticas de Fabricação, quando exigido pela legislação sanitária. 
 
10.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação. 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante to da sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de preços, 
nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los.

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11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qua lquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitat ivos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos itens 
licitados no local definido pela Contratante. 
11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o caso, no 
local e horário definidos pela Contratante. 
11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas  pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas ne ste 
instrumento. 
11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitári os, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. 
11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. 
11.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provis oriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no  
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no p razo e 
forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Cont ratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
13.1.Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Beatriz Amaral da Rocha Matos,  
vinculada à Secretaria Municpal de Saúde.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005285/2026-51 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, 
s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da cl assificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2026 , conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual 
contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a 
fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no 
CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi 
classificada em **º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa vi sando a 
Aquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as demandas dos pacientes residentes no 
Município de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, Sala do Pé Diabético e 
Complexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 006/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a propos ta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são 
as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da 
presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para 
o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da 
presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, 
por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao 
beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e 
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, 
podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam 
aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado 
observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a n ecessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração  
de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e 
da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados 
se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o 
arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes 
docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo 
preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar 
oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da at a de registro 
depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior 
aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos 
doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário 
da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  
convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos 
participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de

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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da 
ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outr o 
município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da 
Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não su periores a 180 
(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Adm inistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos 
valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedi do de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de 
registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados 
no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 006/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas 
vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data

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Página 53 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 54 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução  do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não ca bem quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de  preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos 
da Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Elet rônico nº 
006/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários e m 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, pe ças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE 
SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA 
............................................................ PARA AQUISIÇÃO DE 
CURATIVOS ESPECIAIS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Louriv al 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pe lo 
prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira 
de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº 
........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00005285/202 6-51 o 
aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2026, 
mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Materiais para Curativo Especial, 
para atender as demandas dos pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do 
programa Melhor em Casa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Sáude Amargosa, Bahia, 
mediante Sistema de Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

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2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo,  
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is no 
caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de 
que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com 
o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual  estimado 
de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas dec orrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalh istas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento 
integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da  
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e 
XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra zos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Term o de Referência, 
anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU

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6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)  do valor total do 
contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das ativi dades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obri gações 
contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar s e o 
subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do 
subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civ il com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou 
parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos 
no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 
efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a di ferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriam ente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor.

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8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, con forme Decreto 
Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e  sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do 
objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes 
no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indi cações 
referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da en trega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pe los meios 
de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, co m uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 
a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo 
fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens nos quais se 
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a dat a da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aquel es constantes da 
Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos 
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua 
proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações.

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Página 59 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante 
na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação ex igidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir so bre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência socia l, impostos, encargos 
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis  trabalhistas 
e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal em pregado para 
execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e 
na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem 
como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou aut oridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou inf ormação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por to do e 
qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização 
ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos 
pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto  com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativ a à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dív ida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou se de 
do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo execu tada 
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fis cal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantit ativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incert os, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 
14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou mun icipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramen tas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de 
boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto  
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por fo rça da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertine nte, cumprindo as 
determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 
de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do meno r de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o  
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificad as no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações p elo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela i ncontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 
2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;

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10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacion adas à execução 
do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela tórios ou 
de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por  igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrati vo para apuração 
de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contrat ado com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros 
em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obr igações 
decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações  
pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao  
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que  não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e 
“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave 
(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas desc ritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcel a 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contra to, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentaç ão, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do con trato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 
da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inex ecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a ob rigação de 
reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativa mente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhi da 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágraf os do art. 158 
da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações 
dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 
12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rit o 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

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11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícit os previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pess oa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administ ração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a amp la defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nac ional de 
Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Le i nº 14.133, 
de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para lici tar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de mult a 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, t otal ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contra to ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma 
da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que is so 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrog ada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrati vas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 
não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde qu e haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência 
desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (d ois) meses da data da 
comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do p razo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, b em como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não  ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbr io econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, 
da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições  
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simp les apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Naci onal de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial 
na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decret o n. 
7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

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OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado  
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do val or 
total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contrat ado será 
depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência 
do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo e m vigor 
mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique  
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a orde m de 
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não  
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos  indicados no 
item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma 
escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autori zado pelo Banco 
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da 
Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasi l, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias ú teis, 
contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apól ice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de 
seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação 
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo cont ratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prev ista no 
Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação 
possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assis tência 
técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o da 
Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual 
teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do es tabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia 
ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contrata das por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados públicos, 
ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou companheiro (a), o u 
parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilida de ou da cotação 
de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parent esco em linha 
reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes ou sócios 
da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de hab ilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qua lidade necessária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando s eu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 
63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos cust os para atendimento 
dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhis tas, nas normas 
infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na 
data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alt erações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos  
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias út eis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentaç ão, no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não h á a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026)
 
 
   
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 007/2026 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – JONES HENRIQUE SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ 
62.177.455/0001-34.  
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS 
PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  
DATA DA ASSINATURA – 06/04/2026.   
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: JONES HENRIQUE SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00006294/2026-60; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 027/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), FIRMADO EM 29/10/2025, COM 
A ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF SOB O Nº.  
10.772.765/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 30 DIAS ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
10/04/2026 09:50 SEI/AMARGOSA '00000370620 ' Notificação_l:ornecedor
',)l'** WNW
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 20/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E
TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 96.827.563/0001—27
LICITAÇÃO nº: PE—005—2024—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDERA
DEMANDA DAS ACOES JUDICIAIS E DO PROGRAMA MELHOR EM CASA
A SecretariaMunicipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro
direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarial
em epígrafepelarazão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 34456/2026, conforme relatóriodo
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21, garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
Documento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida, Secretário, em
10/04/2026, às 09:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
[ "SEI.[Éassinalam
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. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código
"'h '" verificador00000370620 e o código CRC 6381CA1F.
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigem:prccedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prcce.. 1/2

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10/04/202609:50 SEI/AMARGOSA ,00000370620,Notificaçã0_F0rnecedor
Processo nº 290100700007791/2026—85
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7a0a0:procediment0_trabalhar&amp;aca0_0rigern:pr00ediment0_c0ntr0lar&amp;aca0_ret0rn0:pr00e.. 2/2

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 109/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 109  DE 10 DE ABRIL DE 2026 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Adriano Santos Mota e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença-prêmio ao servidor Sr. ADRIANO SANTOS 
MOTA, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, matrícula nº 663633, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 13 de abril de 2026 e 
findará em 11 de julho de 2026
.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 10 de abril de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5511/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>