{"edition": {"id": 4754, "number": 4748, "date": "2026-04-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "a48f705f921f4b7a88f425da3c8941b7", "pdf_sha256": "afd19dabe9098b0b04891a0fb55db7784abf304b913f82d724ba28079c281a3e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "afd19dabe9098b0b04891a0fb55db7784abf304b913f82d724ba28079c281a3e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4754/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4754/"}, "acts": [{"id": 5511, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4748", "kind": "Diario Importado", "number": "4748", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 10 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4748 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  10 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4748\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 061/2026) * ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 061/2026) * .................................................................................. 23\nDECRETO (Nº 062/2026) .................................................................................. 43\nEXTRATO (TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026) ............................................................ 45\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 46\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 46\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2689/2026) .................................................... 46\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 47\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 47\nPORTARIA (Nº 004/2026) .................................................................................. 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 50\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2688/2026) ................................................ 50\nEXTRATO (CONTRATO Nº 029/2026) ........................................................................... 51\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2026) ............................................................... 52\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2024) ............................................................... 53\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 223/2025) ............................................................... 54\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 55\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) ............................................................... 55\nEDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026) ........................................................................ 56\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025) ................................................... 68\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 69\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 69\nEXTRATO (CONTRATO Nº 028/2026) ........................................................................... 69\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2025) ............................................................... 70\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022) ............................................................... 71\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  10 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4748\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 72\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 72\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026) .......................................................... 72\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026) ...................................................................... 73\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026) ................................................................. 142\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2025) .............................................................. 143\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................. 144\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 146\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 146\nPORTARIA (Nº 109/2026) ................................................................................. 146\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 061/2026) *\nGP.GAB\nDECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.*\nDispõe sopre o regramento de exploração de\nespaços por permissionários, estapelecimentos\ncomerciais ﬁxos e temporários na Praça da\nBandeira durante os festejos do São João 2026\ne dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\numa de suas atribuições legais e com fulcro no art.  175 da Constituição Federal e art.\n11 e 99, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de\nuso de espaço público , na denominada Praça da Bandeira, para atividades de\ncomércio, durante as festividades do São João 2026 , que ocorrerá entre 19 e 24\nde junho de 2026. \n \n§ 1º A permissão de uso mencionada neste artigo oco rrerá mediante\ninscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de\nArrecadação Municipal (DAM), nos valores especiﬁcad os no Anexo I deste Decreto, e\nsorteio público.\n \n§ 2º O Circuito da Festa junina de 2026 compreende as seguintes 7uas e\nAvenidas:\nI – 7ua Otávio Mangabeira;\nII – 7ua Carlos Gomes;\nIII – 7ua Dr. Agenor Araújo;\nIV – 7ua e Praça da Bandeira;\nV – Praça Hélio Neves da 7ocha;\nVI – 7ua Dr. 7oberto Santos;\nVII – 7ua Leobino Pimentel;\nVIII – Avenida Jequitibá;\nIX – Avenida Lauro de Freitas;\nX – Avenida Getúlio Vargas;\nXI – Praça da Bíblia.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 1\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§ 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ã o, naquilo que couber,\naos estabelecimentos comerciais que exercem atividade ﬁxa ou temporária no circuito\ndo São João 2026.\n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\nArt. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata e ste Decreto\nserá de 19/06/2026 a 24/06/2026.\n \n§ 1º As áreas comerciais a serem exploradas por par ticulares, nos termos\ndo anexo I deste Decreto, são:\nI – caixas térmicas;\nII- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos , batata frita e cachorro\nquente;\nIII- barracas de tamanho 3x3,\nIV- barracas de tamanho 4x5;\nV- food truck;\nVI- baleiro;\nVII- acarajés;\nVIII - casas da vila.\n \n§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não n o parágrafo anterior,\npoderão ser inscritos, mediante existência de espaç o no circuito do São João 2026,\ndesde que haja o interesse da Administração e o dev ido pagamento aos cofres\npúblicos, objetivando o fomento da programação cult ural proporcionado pela festa, a\nmanutenção da tradição junina local, bem como o res peito aos permissionários\npreviamente existentes.\n \n§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este\nDecreto:\nI – inscrição cadastral, mediante obtenção de senha s, junto à Diretoria de\nCerimonial e Eventos - DI7CUT, que serão distribuídas de acordo com o tipo de espaço\ncomercial que o interessado deseje ocupar;\nII – pagamento de Documento de Arrecadação Municipa l – DAM junto à\nDiretoria de Tributos – DIT7IB, para os interessado s que estiverem dentro do número\nde vagas disponíveis, nos termos do Anexo I;\nIII – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado;\nIV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas\natividades, dentre os interessados que cumpriram in tegralmente o previsto nos\nincisos anteriores.\n \nDA INSCRIÇÃO\nArt. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de  todas as\nregras contidas neste Decreto.\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 2\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 4º. A inscrição será individual e intransferível, não p odendo haver\nmais de uma inscrição por pessoa, em qualquer das m odalidades/atividades de\ncomercialização.\nParágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excl uído\nautomaticamente do sorteio.\n \nArt. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companhei ro ou parente\nem linha reta, colateral ou por aﬁnidade, até o ter ceiro grau, do Prefeito, do Vice\nPrefeito, de Vereador, de Secretários, bem como de qualquer outro servidor municipal\nque atua na organização do São João 2026 e/ou que e steja investido em cargo público\nde direção, cheﬁa ou assessoramento, aplicando-se p or analogia o disposto no art.\n1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculant e nº.  13 do Supremo Tribunal\nFederal.\nParágrafo único. Para os ﬁns de aplicação do disposto no caput dest e\nartigo deverá ser observada a Tabela do Anexo III.\n \nArt. 6º.  As inscrições realizar-se-ão na DI7CUT, situada na  Praça da\nBandeira (Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa/ BA (Casarão do Bosque), no\nperíodo de 16/04/2026 até 29/04/2026, no horário da s 08h às 12h, conforme\ndisposição de datas previstas neste Decreto.\n \n§ 1º Haverá reunião na DI7CUT (Casarão do Bosque) c om os\npermissionários de Barracas 3x3, de Caixa-Térmica e  de Barracas 4x5, em data e\nhorário a serem divulgados pela Comissão de Organiz ação do São João 2026, para\ninformações sobre o uso do espaço.\n \n§ 2º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18\nanos ou mais, na data da inscrição, e apresentar or iginais e cópias dos seguintes\ndocumentos, bem como informações de contato:\nI - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto;\nII - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);\nIII - Comprovante de 7esidência;\nIV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Munic ipais, obtida na\nDiretoria de Tributos do Município de Amargosa;\nV – Contato telefônico;\nVI – Endereço eletrônico (e-mail), caso exista.\n \n§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apr esentar, na data da\ninscrição, documento oﬁcial com foto, por motivo de  perda, roubo ou furto, deverá\napresentar documento que ateste o registro da ocorr ência em órgão policial, devendo\na segunda via do documento de identiﬁcação ser apre sentada até o dia 12/06/2026,\nsob pena de não poder exercer atividade comercial no São João 2026.\n \n§ 4º O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo seguirá o\ncronograma de datas abaixo estabelecido;\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 3\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nI – Barracas 3 x 3: dia 16 de Abril de 2026;\nII – Barracas 4 x 5: dia 17 de Abril de 2026;\nIII – Caixa térmica: dias 22 e 23 de Abril de 2026;\nIV – Vila Junina: dia 24 de Abril de 2026;\nV –Acarajé e Food Truck: dia 27 de Abril de 2026;\nVI – Carrinhos, baleiros e outros; dias 28 e 29 de Abril de 2026.\n \n§ 5º Quando o candidato utilizar nome fantasia para  identiﬁcação do seu\nempreendimento, este deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da\nficha cadastral.\n \nArt. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados;\nParágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas\nprevistas no Anexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento dos DAMs, participarão\ndo sorteio público dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2026.\n \nArt. 8º. Será instituído cadastro de reserva para as áreas cujo número de\ninteressados exceda a quantidade de vagas disponíve is, observada a ordem de\ninscrição e/ou classificação definida pela Administração.\n \n§ 1º Os interessados que não forem contemplados den tro do número de\nvagas disponíveis comporão automaticamente o cadastro de reserva.\n \n§ 2º O cadastro de reserva será utilizado para pree nchimento de vagas\nremanescentes ou decorrentes de:\n \nI – desistência do interessado;\nII – não comparecimento nas etapas obrigatórias do processo;\nIII – não pagamento integral dos DAMs, nos termos d os arts. 9º e 10 deste\nDecreto;        \nIV – exclusão por descumprimento das regras previstas neste Decreto.\n \n§ 3º A convocação dos integrantes do cadastro de re serva obedecerá\nrigorosamente à ordem estabelecida no momento da in scrição ou conforme critérios\ndeﬁnidos pela Administração, devendo o convocado cu mprir, no prazo estipulado,\ntodas as exigências necessárias à efetivação da permissão.\n \n§ 4º O não atendimento da convocação no prazo estab elecido implicará na\nperda da vaga, sendo convocado o próximo integrante do cadastro de reserva.\n \n§ 5º A formação do cadastro de reserva não gera dir eito subjetivo à\nobtenção da permissão de uso, constituindo mera expectativa de direito.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 4\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDO PAGAMENTO\nArt. 9º. Após a realização da inscrição para exploração da área da festa,\nserá emitido o Documento de Arrecadação Municipal –  DAM correspondente ao valor\nda outorga, cujo pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas , com\nvencimentos nas seguintes datas:\nI – primeira parcela com vencimento em 08/05/2026;\nII – segunda parcela com vencimento em 08/06/2026.\n \n§ 1º O interessado deverá comprovar o pagamento int egral das parcelas\naté o dia 10/06/2026, como condição para efetivação da permissão de uso.\n \n§ 2º O pagamento da primeira parcela não garante, p or si só, a efetivação\nda inscrição, ﬁcando esta condicionada à quitação integral do valor relativo a segunda\nparcela, para que se conste a quitação integral do valor de inscrição.\n \n§ 3º. Fica concedido desconto de 10% sobre os valor es constantes na\nTabela I deste Decreto aos interessados que estiver em regularmente inscritos junto à\n7eceita Federal do  Brasil na condição de Micro Emp reendedor Individual – MEI,\nconforme o ramo de atividade comercial pretendido a  explorar no circuito do São João\n2026.\n   \nArt. 10. O não pagamento de quaisquer das parcelas prevista s no artigo\nanterior implicará:\nI – cancelamento automático da inscrição do interessado;    \nII – perda do direito à vaga inicialmente pleiteada;   \nIII – disponibilização da vaga ao cadastro de reserva.\n \nArt. 11. O devido pagamento dos DAMs confere ao interessado a\ncondição de permissionário de espaço público durant e o São João 2026, assegurando-\nlhe emissão de Alvará provisório, desde que apresen te a Declaração/Termo de\nCompromisso de que trata o Anexo II e que atenda as  exigências previstas no Art. 20\ndeste Decreto.\nParágrafo único. Em caso de necessidade, os espaços a serem utiliza dos\npelos permissionários serão deﬁnidos através de sorteios que ocorrerão em data a ser\nsinalizada pela Organização do São João 2026, de acordo a cada área de exploração.\n \nArt. 12. Eventual devolução de valores pagos somente poderá ser\nrealizada mediante requerimento administrativo form al do interessado, observado o\nseguinte:\nI – o pedido deverá ser protocolado após o encerram ento dos festejos do\nSão João 2026, a partir de 06/07/2026;      \nII – a análise do requerimento ﬁcará condicionada à  veriﬁcação dos\nmotivos apresentados e ao interesse da Administração Pública;\nIII – não haverá devolução automática de valores, a inda que o interessado\nnão venha a exercer a atividade para a qual se insc reveu, ressalvadas situações\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 5\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nexcepcionais devidamente justificadas e aceitas pela Administração.\n \nDA DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS AOS PERMISSIONÁRIOS\n \nArt. 13.  A distribuição das áreas públicas destinadas à exp loração\ncomercial durante os festejos juninos do Município de Amargosa será realizada\nprioritariamente com base na ocupação do ano anteri or, sendo assegurado o direito\nde preferência aos permissionários que, devidamente  regularizados, tenham utilizado\nos espaços no São João 2026.\n \n§1º Na hipótese de existência de vagas excedentes a pós a alocação dos\npermissionários com direito de preferência, estas s erão distribuídas por meio de\nsorteio entre os interessados que não tenham partic ipado da edição anterior,\nobservando-se os critérios estabelecidos em regulam ento especíﬁco previsto entre os\nArtigos 14 até 19 deste Decreto.\n \n§2º O sorteio público das áreas excedentes de que t rata o parágrafo\nanterior será em data, horário e local a serem info rmados pela organização do São\nJoão 2026.\n \n§3º A realização do sorteio público tratado no pres ente artigo ocorrerá\nmediante o devido pagamento do preço público para e xploração do espaço da festa\ndescrito no art. 9º por parte do candidato a explorar a vaga.\n \nArt. 14. Em caso de necessidade de realização do sorteio púb lico de\nespaços da festa de São João 2026, este seguirá a o rdem descrita nos parágrafos\nseguintes:\n \n§ 1º No horário a ser ﬁxado pela Organização, será iniciada a Sessão\nPública do Sorteio, podendo, a critério exclusivo da DI7CUT, ser concedida a tolerância\nde 15 (quinze) minutos para o início da sessão.\n \n§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25 deste Decreto\ne do documento constante no seu anexo II, com vista s ao esclarecimento geral das\nregras da seleção e início das atividades.\n \n§ 3º Será admitida a participação de procuradores d urante todo o sorteio,\ndesde que devidamente munidos de instrumento de man dato devidamente assinado\npara tal ﬁm e apresentação de cópia do 7G do intere ssado, bem como de documento\noficial com foto do procurador.\n \n§ 4º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda\nda vaga;\n \n§ 5º A administração municipal deverá realizar a ma rcação dos espaços\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 6\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nem cor visível e/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de\ncomercialização durante o São João 2026.\n \n§ 6º O sorteio público poderá ser dispensado na hip ótese de consenso\npleno entre os interessados, devendo tal ocorrência  ser devidamente registrada na\nAta do evento. \n \nArt. 15. Caso haja a necessidade do sorteio, após a sua real ização, o\nrespectivo sorteado deverá comparecer à DI7CUT e ma nifestar o interesse de utilizar\na área disponibilizada.\n \nArt. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio  público e da\nrespectiva relação de permissionários, caso a Admin istração tenha conhecimento da\nrelação de parentesco vedada pelo Art. 5º deste Dec reto, atendidos o contraditório e\nampla defesa, o(s) permissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s).\n \nArt. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DI7CUT , poderá\nhaver alteração dos pontos sorteados mediante acord o entre as partes envolvidas, no\ncaso de pontos já sorteados.\n \nArt. 18. Finalizada a fase de distribuição de áreas e eventu al sorteio\npúblico, os pontos eventualmente ociosos serão pree nchidos mediante ordem de\nchegada e apresentação do DAM devidamente adimplido , ocasião em que será feita\nescolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.\n \nArt. 19.  A disposição dos pontos poderá sofrer alteração po sterior ao\nsorteio sem comunicação prévia aos titulares da out orga em razão do interesse\npúblico.\n \n \nDO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO\nArt. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São\nJoão 2026 deverão apresentar à Diretoria de Tributo s certiﬁcado de participação em\ncurso oferecido pelo município de Amargosa em parceria com o SENAC/SEB7AE.\n \nArt. 21. Após a distribuição das áreas, a possível realizaç ão de sorteio\npúblico e a ocupação das eventuais vagas residuais,  os titulares da outorga para\ncomercialização no espaço do São João 2026 deverão retirar o Alvará provisório junto\nà Diretoria de Tributos, obrigatoriamente antes do início das atividades comerciais.\nParágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ﬁcar dispon ível\nem local de fácil acesso durante todo o evento, sen do de utilização pessoal e\nintransferível.\n \nArt. 22. Compete a cada permissionário atender às determinaç ões de\nsegurança da estrutura de ligação elétrica oferecid a pela Prefeitura Municipal de\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 7\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAmargosa ou pela Coelba no período da festa, a ﬁm de que seja realizada a ligação de\nenergia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela\nrecusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente irregularidade\nou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação. \n \nArt. 23. Os veículos de carga e descarga dos permissionários  apenas\npoderão entrar no circuito da festa para realizarem logística de mercadorias no horário\ndas 7h às 14h, impreterivelmente, respondendo com a  apreensão do veículo e perda\ndo Alvará provisório exploração da área do circuito  do São João 2026 aquele\npermissionário que descumprir tal horário.\n \nArt. 24.  Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículo s não\ncredenciados para adentrar no circuito do São João 2026 estando sujeito a apreensão\ne multa.\n \n \nDO CONTROLE DE ACESSO AO CIRCUITO\n \nArt. 25. Fica instituído o controle rigoroso de acesso ao c ircuito oﬁcial do\nSão João 2026, mediante a instalação de portais de segurança equipados com\nbarreiras físicas e pontos de revista obrigatória e m todas as vias de entrada, sendo\ntais barreiras instaladas com o objetivo de garanti r maior segurança ao público no\ncircuito da festa.\n \nArt. 26. O acesso de qualquer cidadão ao interior do circui to festivo ﬁca\nestritamente condicionado à submissão de revista pessoal e inspeção de volumes.\n \n§ 1º A recusa em submeter-se à revista ou à inspeçã o de pertences\nimpedirá, de imediato, o acesso do indivíduo ao evento.\n \n§ 2º A revista será realizada de forma a respeitar a dignidade da pessoa\nhumana, sendo vedados procedimentos que conﬁgurem t ratamento degradante,\ndiscriminatório ou vexatório.\n \nArt. 27. Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas  portando os\nseguintes itens:\nI – 7ecipientes de vidro (garrafas, copos, frascos ou similares);\nII – Coolers, caixas térmicas, bolsas térmicas, iso pores ou quaisquer\nrecipientes congêneres de armazenamento;\nIII – Armas de fogo, munições e simulacros (exceto para agentes de\nsegurança pública em efetivo serviço e devidamente identificados);\nIV – Objetos perfurocortantes, tais como facas, can ivetes, estiletes,\ntesouras e espetos metálicos ou de madeira;\nV – Objetos contundentes ou que possam ser utilizados como tal, incluindo\nbastões, tacos e soco-inglês;\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 8\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVI – Substâncias inﬂamáveis, explosivos, fogos de a rtifício ou\nsinalizadores;\nVII – Quaisquer outros itens que, a critério da seg urança, ofereçam risco à\ncoletividade.\n \n§ 1º Os objetos proibidos detectados nos portais po derão ser apreendidos\npelas autoridades competentes sem direito a devoluç ão imediata ou guarda por parte\ndo Município.\n \n§ 2º A organização da festa poderá publicar lista c omplementar de itens\nproibidos, através de portaria ou aviso oﬁcial, cas o identiﬁque novas necessidades de\nsegurança.\n \nArt. 28. É vedada a entrada no circuito portando bebidas ou  alimentos\nprovenientes de fontes externas, salvo autorização expressa da Coordenação do\nEvento para casos específicos de restrição alimentar devidamente comprovada.\n \nArt. 29. Compete à organização do evento, em conjunto com os órgãos de\nsegurança pública e privada:\nI – Definir e sinalizar os pontos de acesso, saída e rotas de emergência;\nII – Estabelecer os protocolos operacionais de abordagem e revista;\nIII – Coordenar a ﬁscalização ininterrupta nos port ais e no interior do\ncircuito;\nIV – Adotar medidas emergenciais de interdição de ﬂ uxos para garantir a\nsegurança da massa.\n \nDAS PENALIDADES AO PÚBLICO\nArt. 30. O descumprimento das normas estabelecidas neste Dec reto\nsujeita o infrator, sem prejuízo das sanções penais  e civis cabíveis, às seguintes\npenalidades administrativas:\nI – Impedimento imediato de acesso ao circuito;\nII – 7etirada compulsória do evento;\nIII – Apreensão definitiva de objetos proibidos;\nIV – Condução à autoridade policial competente em c aso de crime ou\nresistência;\nV – Aplicação de multa administrativa, nos termos d a legislação municipal\nvigente.\n \nArt. 31.  Constituem infrações passíveis das penalidades des critas no\nartigo anterior:\nI – Tentar adentrar ou portar no circuito qualquer item proibido no Art. 27;\nII – 7ecusar a revista pessoal ou de volumes nos portais;\nIII – Praticar atos que coloquem terceiros em risco físico ou patrimonial;\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 9\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV – Perturbar a ordem pública ou incitar o pânico;\nV – Descumprir as determinações diretas dos agentes  de segurança e\nfiscalização.\n \nArt. 32.  A aplicação das penalidades observará os princípio s da\nrazoabilidade e proporcionalidade, considerando a g ravidade da infração e o risco\ngerado.\n \nArt. 33.  A retirada de indivíduos que perturbem a ordem pod erá ser\nrealizada por agentes de segurança privada ou força  policial, utilizando-se do uso\nmoderado da força, se necessário.\n \nArt. 34. A apreensão de mercadorias ou objetos proibidos nã o gera ao\ninfrator qualquer direito à indenização, retenção o u ressarcimento por parte da\nAdministração Pública.\n \nDISPOSIÇÕES FINAIS  \nArt. 35. Os permissionários, bem como os estabelecimentos c omerciais\nﬁxos e temporários do entorno do circuito do São João 2026, conforme §§1°, 2° e 3° do\nArt. 1°, deverão atender às determinações das Secre tarias Municipais e órgãos de\nsegurança pública, visando à implantação, uso e com ercialização dos produtos e\nserviços.\n \n§ 1º O não atendimento do disposto neste Decreto implicará:\nI.     Notiﬁcação do permissionário para que seja c orrigida totalmente a\nirregularidade;\nII.  Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüe nte fechamento do\nestabelecimento, no caso de reincidência;\nIII.   Cassação em deﬁnitivo do Alvará, com o fecha mento do\nestabelecimento, no caso de não atendimento da notificação em parte e ou todo.\nIV.   Sempre que a irregularidade veriﬁcada colocar  em risco a segurança\npública, o poder público municipal determinará a su spensão das atividades do\npermissionário imediatamente até regularização total.\n \n§ 2º As notiﬁcações provenientes do Poder Público m unicipal deverão ser\nimediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de:\n \nI. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços;\nII. Uso de botijões de gás em local inadequado;\nIII. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais\ncomo facas, garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc;\nIV. Apresentação do Alvará provisório;\nV. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que\ntenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 10\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npublicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o\nEvento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.\n \nArt. 36. Os permissionários não podem:\nI. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório;\nII. Negociar por qualquer meio formal ou não a tran sferência da utilização\ndo espaço público para outra pessoa;\nIII. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que\ntenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de\npublicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o\nEvento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.\nIV.  Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as\n06h00min.\nV. Manter sistema de sonorização com repertório mus ical distinto dos\nfestejos juninos, especialmente músicas que desvalo rizem a mulher e incitem a\nviolência.\nVI. Alterar a estrutura física das barracas e demai s estruturas da festa\ndisponibilizadas pela municipalidade em razão da concessão de uso do espaço.\nVII. Alterar ou remover as estruturas e graﬁsmos de  placas, testeiras ou\nqualquer outro aparato de divulgação do nome fantasia das barracas.\nVIII. Alterar a parte externa das barracas com peça s publicitárias,\ngraﬁsmos, banners ou qualquer outro aparato diverge nte do estabelecido e\npadronizado pela organização do São João 2026.\n \n§ 1º O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará\nna suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e\nfechamento do estabelecimento, apreensão de mercado rias em desacordo às regras\nde comercialização exclusiva, além de outras penalidades cabíveis.\n \n§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas me diante pagamento\nde multa no valor de 7$ 500,00 (quinhentos reais).\n \n§ 3º A multa lançada será retirada na Diretoria de Tributos do Município de\nAmargosa a partir do dia 06/07/2026, após o cumprimento dos trâmites cabíveis.\n \n§ 4º Os materiais eventualmente apreendidos durante  o período do São\nJoão 2026 deverão ser retirados pelo proprietário e ntre os dias 06/07/2026 e\n10/07/2026, de modo que a não retirada até o ﬁm do prazo ora estipulado implicará\nno descarte do material.\n \nArt. 37. Fica proibida, no período compreendido entre os dia s 19 a 24 de\njunho de 2026, durante os festejos juninos no Munic ípio de Amargosa, a\ncomercialização o consumo de bebidas alcoólicas, re frigerantes e similares\nacondicionados em recipientes de vidro, nas áreas p úblicas do circuito do São João\n2026.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 11\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§1º A vedação contida no caput se estende aos foliõ es e frequentadores\ndos festejos, os quais não poderão ingressar nas ár eas do circuito junino portando\nbebidas em recipientes de vidro.\n \n§2º Excepcionalmente, será permitida a utilização d e bebidas alcoólicas\nacondicionadas em recipientes de vidro por bares e barracas cessionários que as\nempreguem como insumos para a preparação de drinks e outras bebidas, desde que\nas embalagens de vidro não sejam retiradas do inter ior do estabelecimento. Os\nresponsáveis pelos empreendimentos deverão fornecer aos clientes copos plásticos ou\nrecipientes adequados, para que o consumo fora do l ocal ocorra de forma segura e\nem conformidade com este Decreto.\n \n§3º Excepcionalmente, em relação ao disposto no inc iso IV do art. 27, será\npermitida aos cessionários a utilização de materiai s como palitos de churrasco e\nespetos de madeira ou metálicos no preparo de alime ntos, bem como a entrada no\ncircuito com tais itens, desde que apresentem crede ncial que comprove a regular\ninscrição para a exploração da atividade sinalizada , devendo, contudo, no momento\nda entrega do produto ﬁnal ao cliente, substituir t ais objetos por utensílios\ndescartáveis, como pratos, facas, garfos e copos, d e modo a garantir que o consumo\nfora do local de preparo ocorra de forma segura e e m conformidade com este\nDecreto..\n \nArt. 38. Fica determinada a interdição imediata de qualquer ponto de\nvenda ou estabelecimento que descumpra o disposto no artigo 37, com a consequente\napreensão dos produtos, mediante lavratura de Auto de Apreensão pela autoridade\ncompetente.\n \nArt. 39. Caso sejam identiﬁcadas bebidas acondicionadas em recipientes\nde vidro no interior de coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas ou caixas de isopor,\ntais objetos e seu conteúdo serão imediatamente apr eendidos pelas autoridades\ncompetentes, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto.\n \nArt. 40. A Fiscalização Municipal, em conjunto com a Polícia  Militar e\nórgãos competentes, está autorizada a adotar todas as medidas necessárias para\ngarantir o fiel cumprimento deste Decreto.\n \nArt. 41.  Os produtos apreendidos em decorrência do descumpr imento\ndeste Decreto, inclusive coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas, caixas de isopor\ne recipientes contendo bebidas em embalagens de vid ro, bem como produtos de\nmarcas divergentes daquelas oﬁcialmente patrocinado ras do São João 2026, quando\nintroduzidos ou comercializados no circuito da fest a, somente serão devolvidos\nmediante solicitação formal e pagamento de multa no  valor de 7$ 500,00 (quinhentos\nreais).\n \nArt. 42. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou  qualquer\ndispositivo de sonorização de elevada potência no c ircuito do São João 2026, salvo os\ninstalados e utilizados pela organização da festa.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 12\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 43. Fica expressamente proibida a venda, oferta ou ent rega, ainda\nque gratuita, de bebidas alcoólicas a menores de 18  (dezoito) anos, sujeitando o\ninfrator às penas da lei e cassação imediata do Alvará (no caso de permissionários).\n \nArt. 44. Fica estabelecido que todas as pessoas físicas e j urídicas que\nexplorem atividade comercial durante os festejos do  São João 2026, seja em\nestabelecimentos ﬁxos, temporários ou em logradouro s públicos, incluindo\nambulantes, barraqueiros e demais permissionários, deverão assumir, como condição\npara concessão do Alvará de Licença ou Autorização,  o compromisso expresso de não\nutilização de mão de obra infantil ou de adolescent e em desconformidade com a\nlegislação vigente.\n \n§ 1º O compromisso de que trata o caput deverá cons tar expressamente\nno Alvará de Funcionamento e/ou Termo de Compromiss o ﬁrmado pelo\npermissionário.\n \n§ 2º Considera-se irregular, para os ﬁns deste Decr eto, qualquer forma de\ntrabalho exercido por menores de 18 (dezoito) anos em desacordo com as normas\nprevistas na Constituição Federal, no Estatuto da C riança e do Adolescente e na\nlegislação trabalhista aplicável.\n \nArt. 45.  Fica proibida a utilização de crianças e adolescen tes em\natividades laborais nas barracas, pontos de venda, food trucks, carrinhos, caixas\ntérmicas e quaisquer outras estruturas de exploraçã o comercial no circuito do São\nJoão 2026.\n \n§ 1º A vedação aplica-se inclusive ao trabalho info rmal, eventual, familiar\nou sem vínculo empregatício.\n \n§ 2º Inclui-se na proibição a permanência de menores de 18 (dezoito) anos\nno interior das estruturas comerciais com ﬁnalidade  de trabalho ou apoio às\natividades desenvolvidas. \n \nArt. 46.  Os permissionários que forem autuados pelos órgãos  de\nﬁscalização em razão da exploração de trabalho infa ntil ou de adolescente em\nsituação irregular ﬁcarão impedidos de participar d o processo de seleção para\nexploração de espaços comerciais nos festejos juninos do ano subsequente.\nParágrafo único.  A penalidade prevista no caput será aplicada sem\nprejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.\n \nArt. 47.  Durante as ações de capacitação promovidas pelo Mu nicípio,\nespecialmente aquelas voltadas aos permissionários e comerciantes do evento,\ndeverão ser prestadas orientações expressas acerca da proibição do trabalho infantil.\nParágrafo único.  As orientações deverão incluir, de forma clara, a\nrecomendação para que pais ou responsáveis não leve m seus ﬁlhos menores de 18\n(dezoito) anos para exercer qualquer tipo de trabal ho ou para permanecerem nas\nbarracas ou locais de exploração comercial, inclusive para pernoite.\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 13\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 48.  O descumprimento das disposições previstas nesta s eção\nsujeitará o infrator às seguintes penalidades, obse rvado o devido processo\nadministrativo:\n \nI – notificação para cessação imediata da irregularidade;   \nII – multa administrativa;     \nIII – suspensão do Alvará de Funcionamento;        \nIV – cassação do Alvará e interdição do estabelecimento;  \nV – impedimento de participação em futuras edições do evento, nos\ntermos do Art. 44-C;         \nVI – comunicação aos órgãos competentes, especialme nte ao Conselho\nTutelar e ao Ministério Público do Trabalho.\n \nArt. 49. As regras previstas nos artigos 35 ao 48 e seus inc isos aplicar-se-\não aos estabelecimentos comerciais fixos e temporários, naquilo que couber.\n \nArt. 50. O Município de Amargosa disponibilizará, durante o s festejos do\nSão João 2026, espaço especíﬁco de acolhimento deno minado “Casa do Forrozeiro\nMirim”, destinado ao atendimento de crianças de 02 (dois) a 11 (onze) anos de\nidade, filhos de permissionários e trabalhadores do circuito da festa.\n§ 1º O espaço de que trata o caput será coordenado pela Secretaria\nMunicipal de Educação, garantindo ambiente seguro, supervisionado e adequado ao\nacolhimento dos menores durante o período de realização do evento.\n \n§ 2º Os permissionários que possuam ﬁlhos de 02 (do is) a 11 (onze) anos\nde idade deverão, prioritariamente, utilizar o serv iço de acolhimento disponibilizado\npelo Município, sendo vedada a permanência dos meno res nas barracas, pontos de\nvenda ou quaisquer estruturas destinadas à exploração comercial.\n \n§ 5º Os permissionários que possuam ﬁlhos ﬁlhos de 02 (dois) a 11 (onze)\nanos de idade deverão realizar a inscrição das cria nças e adolescentes no programa\n“Casa do Forrozeiro Mirim” no ato de inscrição para  exploração dos espaços\ncomerciais, mediante apresentação de documento de i dentiﬁcação do menor, para\nfins de cadastramento e controle pelo Município.\n \n§ 4º A utilização da “Casa do Forrozeiro Mirim” não  autoriza, em nenhuma\nhipótese, a participação dos menores em atividades laborais, devendo ser observadas\nintegralmente as disposições relativas à proteção d a criança e do adolescente\nprevistas neste Decreto.\n \n \n§ 5º O Município poderá estabelecer regras compleme ntares de\nfuncionamento, horários, capacidade e critérios de utilização do espaço, mediante ato\nda Secretaria competente.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 14\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 51. Qualquer alteração referente às datas previstas nes te Decreto\nserá amplamente divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais.\n \nArt. 52.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos p ela\nSecretaria Municipal de Administração Finanças e De senvolvimento Institucional -\nSEAFI.\n \nArt. 53.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,\nrevogando-se as disposições em contrário.\n \nGabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n*Republica-se por conter erro material - Correção da publicação do Decreto nº 061 de 10 de abril\nde 2026 - Edição Nº 4747\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 15\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I  \nDECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.\nTABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS\nDURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2026 \nESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE\nDE VAGAS\nVALOR\nINDIVIDUAL\n(R$)\nCAIXA TÉRMICA 40 1.200,00\nPIPOCA 10 500,00\nCARRINHOS DE CHURROS, CREPE,\nESPETINHO, BATATA FRITA, CACHORRO\nQUENTE\n10 500,00\nBARRACAS 3X3 LANCHES E DRINK’S 20 2.000,00\nBARRACAS 4X5  LANCHES, DRINK’S, PIZZA E\nOUTROS 11 4.000,00\nFOOD TRUCK 03 2.000,00\nBALEIRO/CIGARREIRO 10 1.000,00\nCASAS DA VILA 30 1.300,00\nACARAJÉ 06 800,00\nCARRO DE GELO 02 2.500,00\nQUEIJEIRO 05 500,00\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 16\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO II\nDECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.\nDECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO\nEu, _______________________________________________ _, ________________,\n_________________, _________________, inscrito no C PF sob o nº._____________________ ,\nportador da Cédula de Identidade nº._______________ _____, residente e domiciliado na\n_______________________________________________________________________________________\n_________________, permissionário para uso de área no Circuito do São João 2026\nrelativa a_____________________________________________, DECLA7O estar ciente de que:\n \nI – devo atender as determinações das Secretarias M unicipais e órgãos de segurança\npública, visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça\ndo Bosque, durante as festividades do São João no p eríodo de 19/06/2026 a\n24/06/2026;\nII – o descumprimento das obrigações previstas no D ecreto nº. 061/2026, poderá\nensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisóri o de Funcionamento, além das\ndemais consequências cabíveis, conforme for o caso; \nIII – no espaço comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório;\nIV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização\ndo espaço público para outra pessoa;\nV – Devo seguir as determinações da Coelba, a ﬁm de  que seja realizada a ligação de\nenergia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela\nrecusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente qualquer\nirregularidade. \nVI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e\ndescarga de mercadoria, no horário das 7h às 14h, s ob pena de apreensão de veículo\ne perda do Alvará provisório.\nVII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio  no espaço outorgado, no momento\nem que estiver ocorrendo apresentações nos palcos d a festa, bem como nos horários\nvedados conforme o Decreto n°061/2026.\nVIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório\nmusical distinto dos festejos juninos, especialment e músicas que desvalorizem a\nmulher e/ou incitem a violência.\nAlém disso, COMP7OMETO-ME a não comercializar produ tos de marcas concorrentes\naos patrocinadores oﬁciais do Evento São João 2026,  que tenham contratado cota de\npatrocínio e obtido junto à Prefeitura Municipal de  Amargosa com exclusividade o\ndireito de venda de tais produtos no circuito da festa.\n \nAmargosa, ________ de ______________ de 2026.\n _____________________________________________________________\nASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO\n(conforme consta no documento de identificação apresentado)\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 17\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO III\nDECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.\nFORMAS E GRAUS DE PARENTESCO\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 18\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS\nDO SÃO JOÃO DE AMARGOSA - 2026 \n1 – Solicitar junto a Diretoria de Tributos a Certidão  Negativa de débito em nome do\ninteressado;\n \n2 – Dirigir-se à Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC (situada na Praça da\nBandeira) e apresentar documentação (cópias e origi nais) descrita no Decreto\nregulamentador e realizar inscrição (período de 16/04/2026 até 29/04/2026);\n \n3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – Parcela 1: 0 8/05/2026  /   Parcela 2:\n08/06/2026;\n \n4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 10/06/2026;\n                                                                                                                                             \n5 – Prazo para conﬁrmação do interesse de explorar a  área sorteada – 10/06/2026 e\n12/06/2026;\n \n6 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao púb lico e manipulação de\nalimentos ou apresentar certiﬁcado de participação em evento dessa temática– data a\ndefinir;\n \n7 – Apresentar à Diretoria de Tributos certiﬁcado de c urso de atendimento ao público\ne manipulação de alimentos (Conforme o caso), bem c omo Termo de compromisso e\nrecolher Alvará provisório.\n \n8 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamen to do respectivo DAM de\ninscrição;\n \n9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;\n \n10 –  7ealizar operações de carga e descarga para abaste cimento dos pontos\ncomerciais exclusivamente no horário das 07h00min às 14h00min. \n \n11 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas  no Decreto\nregulamentador do São João 2026.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 10/04/2026, às 08:51, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000371792 e o código C7C 116A63F7.\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 19\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00007891/2026-10\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 20\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 061/2026) *\nGP.GAB\nDECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.*\nDispõe sopre o regramento de exploração de\nespaços por permissionários, estapelecimentos\ncomerciais ﬁxos e temporários na Praça da\nBandeira durante os festejos do São João 2026\ne dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\numa de suas atribuições legais e com fulcro no art.  175 da Constituição Federal e art.\n11 e 99, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de\nuso de espaço público , na denominada Praça da Bandeira, para atividades de\ncomércio, durante as festividades do São João 2026 , que ocorrerá entre 19 e 24\nde junho de 2026. \n \n§ 1º A permissão de uso mencionada neste artigo oco rrerá mediante\ninscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de\nArrecadação Municipal (DAM), nos valores especiﬁcad os no Anexo I deste Decreto, e\nsorteio público.\n \n§ 2º O Circuito da Festa junina de 2026 compreende as seguintes 7uas e\nAvenidas:\nI – 7ua Otávio Mangabeira;\nII – 7ua Carlos Gomes;\nIII – 7ua Dr. Agenor Araújo;\nIV – 7ua e Praça da Bandeira;\nV – Praça Hélio Neves da 7ocha;\nVI – 7ua Dr. 7oberto Santos;\nVII – 7ua Leobino Pimentel;\nVIII – Avenida Jequitibá;\nIX – Avenida Lauro de Freitas;\nX – Avenida Getúlio Vargas;\nXI – Praça da Bíblia.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 1\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§ 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ã o, naquilo que couber,\naos estabelecimentos comerciais que exercem atividade ﬁxa ou temporária no circuito\ndo São João 2026.\n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\nArt. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata e ste Decreto\nserá de 19/06/2026 a 24/06/2026.\n \n§ 1º As áreas comerciais a serem exploradas por par ticulares, nos termos\ndo anexo I deste Decreto, são:\nI – caixas térmicas;\nII- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos , batata frita e cachorro\nquente;\nIII- barracas de tamanho 3x3,\nIV- barracas de tamanho 4x5;\nV- food truck;\nVI- baleiro;\nVII- acarajés;\nVIII - casas da vila.\n \n§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não n o parágrafo anterior,\npoderão ser inscritos, mediante existência de espaç o no circuito do São João 2026,\ndesde que haja o interesse da Administração e o dev ido pagamento aos cofres\npúblicos, objetivando o fomento da programação cult ural proporcionado pela festa, a\nmanutenção da tradição junina local, bem como o res peito aos permissionários\npreviamente existentes.\n \n§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este\nDecreto:\nI – inscrição cadastral, mediante obtenção de senha s, junto à Diretoria de\nEventos e Cerimonial - DIEC, que serão distribuídas  de acordo com o tipo de espaço\ncomercial que o interessado deseje ocupar;\nII – pagamento de Documento de Arrecadação Municipa l – DAM junto à\nDiretoria de Tributos – DIT7IB, para os interessado s que estiverem dentro do número\nde vagas disponíveis, nos termos do Anexo I;\nIII – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado;\nIV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas\natividades, dentre os interessados que cumpriram in tegralmente o previsto nos\nincisos anteriores.\n \nDA INSCRIÇÃO\nArt. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de  todas as\nregras contidas neste Decreto.\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 2\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 4º. A inscrição será individual e intransferível, não p odendo haver\nmais de uma inscrição por pessoa, em qualquer das m odalidades/atividades de\ncomercialização.\nParágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excl uído\nautomaticamente do sorteio.\n \nArt. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companhei ro ou parente\nem linha reta, colateral ou por aﬁnidade, até o ter ceiro grau, do Prefeito, do Vice\nPrefeito, de Vereador, de Secretários, bem como de qualquer outro servidor municipal\nque atua na organização do São João 2026 e/ou que e steja investido em cargo público\nde direção, cheﬁa ou assessoramento, aplicando-se p or analogia o disposto no art.\n1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculant e nº.  13 do Supremo Tribunal\nFederal.\nParágrafo único. Para os ﬁns de aplicação do disposto no caput dest e\nartigo deverá ser observada a Tabela do Anexo III.\n \nArt. 6º. As inscrições realizar-se-ão na DIEC, situada na Praça da Bandeira\n(Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa/BA (Casar ão do Bosque), no período de\n16/04/2026 até 29/04/2026, no horário das 08h às 12 h, conforme disposição de datas\nprevistas neste Decreto.\n \n§ 1º Haverá reunião na DIEC (Casarão do Bosque) com  os permissionários\nde Barracas 3x3, de Caixa-Térmica e de Barracas 4x5 , em data e horário a serem\ndivulgados pela Comissão de Organização do São João  2026, para informações sobre\no uso do espaço.\n \n§ 2º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18\nanos ou mais, na data da inscrição, e apresentar or iginais e cópias dos seguintes\ndocumentos, bem como informações de contato:\nI - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto;\nII - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);\nIII - Comprovante de 7esidência;\nIV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Munic ipais, obtida na\nDiretoria de Tributos do Município de Amargosa;\nV – Contato telefônico;\nVI – Endereço eletrônico (e-mail), caso exista.\n \n§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apr esentar, na data da\ninscrição, documento oﬁcial com foto, por motivo de  perda, roubo ou furto, deverá\napresentar documento que ateste o registro da ocorr ência em órgão policial, devendo\na segunda via do documento de identiﬁcação ser apre sentada até o dia 12/06/2026,\nsob pena de não poder exercer atividade comercial no São João 2026.\n \n§ 4º O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo seguirá o\ncronograma de datas abaixo estabelecido;\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 3\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nI – Barracas 3 x 3: dia 16 de Abril de 2026;\nII – Barracas 4 x 5: dia 17 de Abril de 2026;\nIII – Caixa térmica: dias 22 e 23 de Abril de 2026;\nIV – Vila Junina: dia 24 de Abril de 2026;\nV –Acarajé e Food Truck: dia 27 de Abril de 2026;\nVI – Carrinhos, baleiros e outros; dias 28 e 29 de Abril de 2026.\n \n§ 5º Quando o candidato utilizar nome fantasia para  identiﬁcação do seu\nempreendimento, este deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da\nficha cadastral.\n \nArt. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados;\nParágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas\nprevistas no Anexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento dos DAMs, participarão\ndo sorteio público dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2026.\n \nArt. 8º. Será instituído cadastro de reserva para as áreas cujo número de\ninteressados exceda a quantidade de vagas disponíve is, observada a ordem de\ninscrição e/ou classificação definida pela Administração.\n \n§ 1º Os interessados que não forem contemplados den tro do número de\nvagas disponíveis comporão automaticamente o cadastro de reserva.\n \n§ 2º O cadastro de reserva será utilizado para pree nchimento de vagas\nremanescentes ou decorrentes de:\n \nI – desistência do interessado;\nII – não comparecimento nas etapas obrigatórias do processo;\nIII – não pagamento integral dos DAMs, nos termos d os arts. 9º e 10 deste\nDecreto;        \nIV – exclusão por descumprimento das regras previstas neste Decreto.\n \n§ 3º A convocação dos integrantes do cadastro de re serva obedecerá\nrigorosamente à ordem estabelecida no momento da in scrição ou conforme critérios\ndeﬁnidos pela Administração, devendo o convocado cu mprir, no prazo estipulado,\ntodas as exigências necessárias à efetivação da permissão.\n \n§ 4º O não atendimento da convocação no prazo estab elecido implicará na\nperda da vaga, sendo convocado o próximo integrante do cadastro de reserva.\n \n§ 5º A formação do cadastro de reserva não gera dir eito subjetivo à\nobtenção da permissão de uso, constituindo mera expectativa de direito.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 4\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDO PAGAMENTO\nArt. 9º. Após a realização da inscrição para exploração da área da festa,\nserá emitido o Documento de Arrecadação Municipal –  DAM correspondente ao valor\nda outorga, cujo pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas , com\nvencimentos nas seguintes datas:\nI – primeira parcela com vencimento em 08/05/2026;\nII – segunda parcela com vencimento em 08/06/2026.\n \n§ 1º O interessado deverá comprovar o pagamento int egral das parcelas\naté o dia 10/06/2026, como condição para efetivação da permissão de uso.\n \n§ 2º O pagamento da primeira parcela não garante, p or si só, a efetivação\nda inscrição, ﬁcando esta condicionada à quitação integral do valor relativo a segunda\nparcela, para que se conste a quitação integral do valor de inscrição.\n \n§ 3º. Fica concedido desconto de 10% sobre os valor es constantes na\nTabela I deste Decreto aos interessados que estiver em regularmente inscritos junto à\n7eceita Federal do  Brasil na condição de Micro Emp reendedor Individual – MEI,\nconforme o ramo de atividade comercial pretendido a  explorar no circuito do São João\n2026.\n   \nArt. 10. O não pagamento de quaisquer das parcelas prevista s no artigo\nanterior implicará:\nI – cancelamento automático da inscrição do interessado;    \nII – perda do direito à vaga inicialmente pleiteada;   \nIII – disponibilização da vaga ao cadastro de reserva.\n \nArt. 11. O devido pagamento dos DAMs confere ao interessado a\ncondição de permissionário de espaço público durant e o São João 2026, assegurando-\nlhe emissão de Alvará provisório, desde que apresen te a Declaração/Termo de\nCompromisso de que trata o Anexo II e que atenda as  exigências previstas no Art. 20\ndeste Decreto.\nParágrafo único. Em caso de necessidade, os espaços a serem utiliza dos\npelos permissionários serão deﬁnidos através de sorteios que ocorrerão em data a ser\nsinalizada pela Organização do São João 2026, de acordo a cada área de exploração.\n \nArt. 12. Eventual devolução de valores pagos somente poderá ser\nrealizada mediante requerimento administrativo form al do interessado, observado o\nseguinte:\nI – o pedido deverá ser protocolado após o encerram ento dos festejos do\nSão João 2026, a partir de 06/07/2026;      \nII – a análise do requerimento ﬁcará condicionada à  veriﬁcação dos\nmotivos apresentados e ao interesse da Administração Pública;\nIII – não haverá devolução automática de valores, a inda que o interessado\nnão venha a exercer a atividade para a qual se insc reveu, ressalvadas situações\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 5\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nexcepcionais devidamente justificadas e aceitas pela Administração.\n \nDA DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS AOS PERMISSIONÁRIOS\n \nArt. 13.  A distribuição das áreas públicas destinadas à exp loração\ncomercial durante os festejos juninos do Município de Amargosa será realizada\nprioritariamente com base na ocupação do ano anteri or, sendo assegurado o direito\nde preferência aos permissionários que, devidamente  regularizados, tenham utilizado\nos espaços no São João 2026.\n \n§1º Na hipótese de existência de vagas excedentes a pós a alocação dos\npermissionários com direito de preferência, estas s erão distribuídas por meio de\nsorteio entre os interessados que não tenham partic ipado da edição anterior,\nobservando-se os critérios estabelecidos em regulam ento especíﬁco previsto entre os\nArtigos 14 até 19 deste Decreto.\n \n§2º O sorteio público das áreas excedentes de que t rata o parágrafo\nanterior será em data, horário e local a serem info rmados pela organização do São\nJoão 2026.\n \n§3º A realização do sorteio público tratado no pres ente artigo ocorrerá\nmediante o devido pagamento do preço público para e xploração do espaço da festa\ndescrito no art. 9º por parte do candidato a explorar a vaga.\n \nArt. 14. Em caso de necessidade de realização do sorteio púb lico de\nespaços da festa de São João 2026, este seguirá a o rdem descrita nos parágrafos\nseguintes:\n \n§ 1º No horário a ser ﬁxado pela Organização, será iniciada a Sessão\nPública do Sorteio, podendo, a critério exclusivo d a DIEC, ser concedida a tolerância\nde 15 (quinze) minutos para o início da sessão.\n \n§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25 deste Decreto\ne do documento constante no seu anexo II, com vista s ao esclarecimento geral das\nregras da seleção e início das atividades.\n \n§ 3º Será admitida a participação de procuradores d urante todo o sorteio,\ndesde que devidamente munidos de instrumento de man dato devidamente assinado\npara tal ﬁm e apresentação de cópia do 7G do intere ssado, bem como de documento\noficial com foto do procurador.\n \n§ 4º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda\nda vaga;\n \n§ 5º A administração municipal deverá realizar a ma rcação dos espaços\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 6\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nem cor visível e/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de\ncomercialização durante o São João 2026.\n \n§ 6º O sorteio público poderá ser dispensado na hip ótese de consenso\npleno entre os interessados, devendo tal ocorrência  ser devidamente registrada na\nAta do evento. \n \nArt. 15. Caso haja a necessidade do sorteio, após a sua real ização, o\nrespectivo sorteado deverá comparecer à DIEC e mani festar o interesse de utilizar a\nárea disponibilizada.\n \nArt. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio  público e da\nrespectiva relação de permissionários, caso a Admin istração tenha conhecimento da\nrelação de parentesco vedada pelo Art. 5º deste Dec reto, atendidos o contraditório e\nampla defesa, o(s) permissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s).\n \nArt. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DIEC, poderá haver\nalteração dos pontos sorteados mediante acordo entr e as partes envolvidas, no caso\nde pontos já sorteados.\n \nArt. 18. Finalizada a fase de distribuição de áreas e eventu al sorteio\npúblico, os pontos eventualmente ociosos serão pree nchidos mediante ordem de\nchegada e apresentação do DAM devidamente adimplido , ocasião em que será feita\nescolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.\n \nArt. 19.  A disposição dos pontos poderá sofrer alteração po sterior ao\nsorteio sem comunicação prévia aos titulares da out orga em razão do interesse\npúblico.\n \n \nDO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO\nArt. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São\nJoão 2026 deverão apresentar à Diretoria de Tributo s certiﬁcado de participação em\ncurso oferecido pelo município de Amargosa em parceria com o SENAC/SEB7AE.\n \nArt. 21. Após a distribuição das áreas, a possível realizaç ão de sorteio\npúblico e a ocupação das eventuais vagas residuais,  os titulares da outorga para\ncomercialização no espaço do São João 2026 deverão retirar o Alvará provisório junto\nà Diretoria de Tributos, obrigatoriamente antes do início das atividades comerciais.\nParágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ﬁcar dispon ível\nem local de fácil acesso durante todo o evento, sen do de utilização pessoal e\nintransferível.\n \nArt. 22. Compete a cada permissionário atender às determinaç ões de\nsegurança da estrutura de ligação elétrica oferecid a pela Prefeitura Municipal de\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 7\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAmargosa ou pela Coelba no período da festa, a ﬁm de que seja realizada a ligação de\nenergia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela\nrecusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente irregularidade\nou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação. \n \nArt. 23. Os veículos de carga e descarga dos permissionários  apenas\npoderão entrar no circuito da festa para realizarem logística de mercadorias no horário\ndas 7h às 14h, impreterivelmente, respondendo com a  apreensão do veículo e perda\ndo Alvará provisório exploração da área do circuito  do São João 2026 aquele\npermissionário que descumprir tal horário.\n \nArt. 24.  Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículo s não\ncredenciados para adentrar no circuito do São João 2026 estando sujeito a apreensão\ne multa.\n \n \nDO CONTROLE DE ACESSO AO CIRCUITO\n \nArt. 25. Fica instituído o controle rigoroso de acesso ao c ircuito oﬁcial do\nSão João 2026, mediante a instalação de portais de segurança equipados com\nbarreiras físicas e pontos de revista obrigatória e m todas as vias de entrada, sendo\ntais barreiras instaladas com o objetivo de garanti r maior segurança ao público no\ncircuito da festa.\n \nArt. 26. O acesso de qualquer cidadão ao interior do circui to festivo ﬁca\nestritamente condicionado à submissão de revista pessoal e inspeção de volumes.\n \n§ 1º A recusa em submeter-se à revista ou à inspeçã o de pertences\nimpedirá, de imediato, o acesso do indivíduo ao evento.\n \n§ 2º A revista será realizada de forma a respeitar a dignidade da pessoa\nhumana, sendo vedados procedimentos que conﬁgurem t ratamento degradante,\ndiscriminatório ou vexatório.\n \nArt. 27. Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas  portando os\nseguintes itens:\nI – 7ecipientes de vidro (garrafas, copos, frascos ou similares);\nII – Coolers, caixas térmicas, bolsas térmicas, iso pores ou quaisquer\nrecipientes congêneres de armazenamento;\nIII – Armas de fogo, munições e simulacros (exceto para agentes de\nsegurança pública em efetivo serviço e devidamente identificados);\nIV – Objetos perfurocortantes, tais como facas, can ivetes, estiletes,\ntesouras e espetos metálicos ou de madeira;\nV – Objetos contundentes ou que possam ser utilizados como tal, incluindo\nbastões, tacos e soco-inglês;\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 8\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVI – Substâncias inﬂamáveis, explosivos, fogos de a rtifício ou\nsinalizadores;\nVII – Quaisquer outros itens que, a critério da seg urança, ofereçam risco à\ncoletividade.\n \n§ 1º Os objetos proibidos detectados nos portais po derão ser apreendidos\npelas autoridades competentes sem direito a devoluç ão imediata ou guarda por parte\ndo Município.\n \n§ 2º A organização da festa poderá publicar lista c omplementar de itens\nproibidos, através de portaria ou aviso oﬁcial, cas o identiﬁque novas necessidades de\nsegurança.\n \nArt. 28. É vedada a entrada no circuito portando bebidas ou  alimentos\nprovenientes de fontes externas, salvo autorização expressa da Coordenação do\nEvento para casos específicos de restrição alimentar devidamente comprovada.\n \nArt. 29. Compete à organização do evento, em conjunto com os órgãos de\nsegurança pública e privada:\nI – Definir e sinalizar os pontos de acesso, saída e rotas de emergência;\nII – Estabelecer os protocolos operacionais de abordagem e revista;\nIII – Coordenar a ﬁscalização ininterrupta nos port ais e no interior do\ncircuito;\nIV – Adotar medidas emergenciais de interdição de ﬂ uxos para garantir a\nsegurança da massa.\n \nDAS PENALIDADES AO PÚBLICO\nArt. 30. O descumprimento das normas estabelecidas neste Dec reto\nsujeita o infrator, sem prejuízo das sanções penais  e civis cabíveis, às seguintes\npenalidades administrativas:\nI – Impedimento imediato de acesso ao circuito;\nII – 7etirada compulsória do evento;\nIII – Apreensão definitiva de objetos proibidos;\nIV – Condução à autoridade policial competente em c aso de crime ou\nresistência;\nV – Aplicação de multa administrativa, nos termos d a legislação municipal\nvigente.\n \nArt. 31.  Constituem infrações passíveis das penalidades des critas no\nartigo anterior:\nI – Tentar adentrar ou portar no circuito qualquer item proibido no Art. 27;\nII – 7ecusar a revista pessoal ou de volumes nos portais;\nIII – Praticar atos que coloquem terceiros em risco físico ou patrimonial;\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 9\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV – Perturbar a ordem pública ou incitar o pânico;\nV – Descumprir as determinações diretas dos agentes  de segurança e\nfiscalização.\n \nArt. 32.  A aplicação das penalidades observará os princípio s da\nrazoabilidade e proporcionalidade, considerando a g ravidade da infração e o risco\ngerado.\n \nArt. 33.  A retirada de indivíduos que perturbem a ordem pod erá ser\nrealizada por agentes de segurança privada ou força  policial, utilizando-se do uso\nmoderado da força, se necessário.\n \nArt. 34. A apreensão de mercadorias ou objetos proibidos nã o gera ao\ninfrator qualquer direito à indenização, retenção o u ressarcimento por parte da\nAdministração Pública.\n \nDISPOSIÇÕES FINAIS  \nArt. 35. Os permissionários, bem como os estabelecimentos c omerciais\nﬁxos e temporários do entorno do circuito do São João 2026, conforme §§1°, 2° e 3° do\nArt. 1°, deverão atender às determinações das Secre tarias Municipais e órgãos de\nsegurança pública, visando à implantação, uso e com ercialização dos produtos e\nserviços.\n \n§ 1º O não atendimento do disposto neste Decreto implicará:\nI.     Notiﬁcação do permissionário para que seja c orrigida totalmente a\nirregularidade;\nII.  Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüe nte fechamento do\nestabelecimento, no caso de reincidência;\nIII.   Cassação em deﬁnitivo do Alvará, com o fecha mento do\nestabelecimento, no caso de não atendimento da notificação em parte e ou todo.\nIV.   Sempre que a irregularidade veriﬁcada colocar  em risco a segurança\npública, o poder público municipal determinará a su spensão das atividades do\npermissionário imediatamente até regularização total.\n \n§ 2º As notiﬁcações provenientes do Poder Público m unicipal deverão ser\nimediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de:\n \nI. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços;\nII. Uso de botijões de gás em local inadequado;\nIII. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais\ncomo facas, garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc;\nIV. Apresentação do Alvará provisório;\nV. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que\ntenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 10\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npublicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o\nEvento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.\n \nArt. 36. Os permissionários não podem:\nI. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório;\nII. Negociar por qualquer meio formal ou não a tran sferência da utilização\ndo espaço público para outra pessoa;\nIII. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que\ntenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de\npublicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o\nEvento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.\nIV.  Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as\n06h00min.\nV. Manter sistema de sonorização com repertório mus ical distinto dos\nfestejos juninos, especialmente músicas que desvalo rizem a mulher e incitem a\nviolência.\nVI. Alterar a estrutura física das barracas e demai s estruturas da festa\ndisponibilizadas pela municipalidade em razão da concessão de uso do espaço.\nVII. Alterar ou remover as estruturas e graﬁsmos de  placas, testeiras ou\nqualquer outro aparato de divulgação do nome fantasia das barracas.\nVIII. Alterar a parte externa das barracas com peça s publicitárias,\ngraﬁsmos, banners ou qualquer outro aparato diverge nte do estabelecido e\npadronizado pela organização do São João 2026.\n \n§ 1º O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará\nna suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e\nfechamento do estabelecimento, apreensão de mercado rias em desacordo às regras\nde comercialização exclusiva, além de outras penalidades cabíveis.\n \n§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas me diante pagamento\nde multa no valor de 7$ 500,00 (quinhentos reais).\n \n§ 3º A multa lançada será retirada na Diretoria de Tributos do Município de\nAmargosa a partir do dia 06/07/2026, após o cumprimento dos trâmites cabíveis.\n \n§ 4º Os materiais eventualmente apreendidos durante  o período do São\nJoão 2026 deverão ser retirados pelo proprietário e ntre os dias 06/07/2026 e\n10/07/2026, de modo que a não retirada até o ﬁm do prazo ora estipulado implicará\nno descarte do material.\n \nArt. 37. Fica proibida, no período compreendido entre os dia s 19 a 24 de\njunho de 2026, durante os festejos juninos no Munic ípio de Amargosa, a\ncomercialização o consumo de bebidas alcoólicas, re frigerantes e similares\nacondicionados em recipientes de vidro, nas áreas p úblicas do circuito do São João\n2026.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 11\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§1º A vedação contida no caput se estende aos foliõ es e frequentadores\ndos festejos, os quais não poderão ingressar nas ár eas do circuito junino portando\nbebidas em recipientes de vidro.\n \n§2º Excepcionalmente, será permitida a utilização d e bebidas alcoólicas\nacondicionadas em recipientes de vidro por bares e barracas cessionários que as\nempreguem como insumos para a preparação de drinks e outras bebidas, desde que\nas embalagens de vidro não sejam retiradas do inter ior do estabelecimento. Os\nresponsáveis pelos empreendimentos deverão fornecer aos clientes copos plásticos ou\nrecipientes adequados, para que o consumo fora do l ocal ocorra de forma segura e\nem conformidade com este Decreto.\n \n§3º Excepcionalmente, em relação ao disposto no inc iso IV do art. 27, será\npermitida aos cessionários a utilização de materiai s como palitos de churrasco e\nespetos de madeira ou metálicos no preparo de alime ntos, bem como a entrada no\ncircuito com tais itens, desde que apresentem crede ncial que comprove a regular\ninscrição para a exploração da atividade sinalizada , devendo, contudo, no momento\nda entrega do produto ﬁnal ao cliente, substituir t ais objetos por utensílios\ndescartáveis, como pratos, facas, garfos e copos, d e modo a garantir que o consumo\nfora do local de preparo ocorra de forma segura e e m conformidade com este\nDecreto..\n \nArt. 38. Fica determinada a interdição imediata de qualquer ponto de\nvenda ou estabelecimento que descumpra o disposto no artigo 37, com a consequente\napreensão dos produtos, mediante lavratura de Auto de Apreensão pela autoridade\ncompetente.\n \nArt. 39. Caso sejam identiﬁcadas bebidas acondicionadas em recipientes\nde vidro no interior de coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas ou caixas de isopor,\ntais objetos e seu conteúdo serão imediatamente apr eendidos pelas autoridades\ncompetentes, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto.\n \nArt. 40. A Fiscalização Municipal, em conjunto com a Polícia  Militar e\nórgãos competentes, está autorizada a adotar todas as medidas necessárias para\ngarantir o fiel cumprimento deste Decreto.\n \nArt. 41.  Os produtos apreendidos em decorrência do descumpr imento\ndeste Decreto, inclusive coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas, caixas de isopor\ne recipientes contendo bebidas em embalagens de vid ro, bem como produtos de\nmarcas divergentes daquelas oﬁcialmente patrocinado ras do São João 2026, quando\nintroduzidos ou comercializados no circuito da fest a, somente serão devolvidos\nmediante solicitação formal e pagamento de multa no  valor de 7$ 500,00 (quinhentos\nreais).\n \nArt. 42. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou  qualquer\ndispositivo de sonorização de elevada potência no c ircuito do São João 2026, salvo os\ninstalados e utilizados pela organização da festa.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 12\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 43. Fica expressamente proibida a venda, oferta ou ent rega, ainda\nque gratuita, de bebidas alcoólicas a menores de 18  (dezoito) anos, sujeitando o\ninfrator às penas da lei e cassação imediata do Alvará (no caso de permissionários).\n \nArt. 44. Fica estabelecido que todas as pessoas físicas e j urídicas que\nexplorem atividade comercial durante os festejos do  São João 2026, seja em\nestabelecimentos ﬁxos, temporários ou em logradouro s públicos, incluindo\nambulantes, barraqueiros e demais permissionários, deverão assumir, como condição\npara concessão do Alvará de Licença ou Autorização,  o compromisso expresso de não\nutilização de mão de obra infantil ou de adolescent e em desconformidade com a\nlegislação vigente.\n \n§ 1º O compromisso de que trata o caput deverá cons tar expressamente\nno Alvará de Funcionamento e/ou Termo de Compromiss o ﬁrmado pelo\npermissionário.\n \n§ 2º Considera-se irregular, para os ﬁns deste Decr eto, qualquer forma de\ntrabalho exercido por menores de 18 (dezoito) anos em desacordo com as normas\nprevistas na Constituição Federal, no Estatuto da C riança e do Adolescente e na\nlegislação trabalhista aplicável.\n \nArt. 45.  Fica proibida a utilização de crianças e adolescen tes em\natividades laborais nas barracas, pontos de venda, food trucks, carrinhos, caixas\ntérmicas e quaisquer outras estruturas de exploraçã o comercial no circuito do São\nJoão 2026.\n \n§ 1º A vedação aplica-se inclusive ao trabalho info rmal, eventual, familiar\nou sem vínculo empregatício.\n \n§ 2º Inclui-se na proibição a permanência de menores de 18 (dezoito) anos\nno interior das estruturas comerciais com ﬁnalidade  de trabalho ou apoio às\natividades desenvolvidas. \n \nArt. 46.  Os permissionários que forem autuados pelos órgãos  de\nﬁscalização em razão da exploração de trabalho infa ntil ou de adolescente em\nsituação irregular ﬁcarão impedidos de participar d o processo de seleção para\nexploração de espaços comerciais nos festejos juninos do ano subsequente.\nParágrafo único.  A penalidade prevista no caput será aplicada sem\nprejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.\n \nArt. 47.  Durante as ações de capacitação promovidas pelo Mu nicípio,\nespecialmente aquelas voltadas aos permissionários e comerciantes do evento,\ndeverão ser prestadas orientações expressas acerca da proibição do trabalho infantil.\nParágrafo único.  As orientações deverão incluir, de forma clara, a\nrecomendação para que pais ou responsáveis não leve m seus ﬁlhos menores de 18\n(dezoito) anos para exercer qualquer tipo de trabal ho ou para permanecerem nas\nbarracas ou locais de exploração comercial, inclusive para pernoite.\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 13\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 48.  O descumprimento das disposições previstas nesta s eção\nsujeitará o infrator às seguintes penalidades, obse rvado o devido processo\nadministrativo:\n \nI – notificação para cessação imediata da irregularidade;   \nII – multa administrativa;     \nIII – suspensão do Alvará de Funcionamento;        \nIV – cassação do Alvará e interdição do estabelecimento;  \nV – impedimento de participação em futuras edições do evento, nos\ntermos do Art. 44-C;         \nVI – comunicação aos órgãos competentes, especialme nte ao Conselho\nTutelar e ao Ministério Público do Trabalho.\n \nArt. 49. As regras previstas nos artigos 35 ao 48 e seus inc isos aplicar-se-\não aos estabelecimentos comerciais fixos e temporários, naquilo que couber.\n \nArt. 50. O Município de Amargosa disponibilizará, durante o s festejos do\nSão João 2026, espaço especíﬁco de acolhimento deno minado “Casa do Forrozeiro\nMirim”, destinado ao atendimento de crianças de 02 (dois) a 11 (onze) anos de\nidade, filhos de permissionários e trabalhadores do circuito da festa.\n§ 1º O espaço de que trata o caput será coordenado pela Secretaria\nMunicipal de Educação, garantindo ambiente seguro, supervisionado e adequado ao\nacolhimento dos menores durante o período de realização do evento.\n \n§ 2º Os permissionários que possuam ﬁlhos de 02 (do is) a 11 (onze) anos\nde idade deverão, prioritariamente, utilizar o serv iço de acolhimento disponibilizado\npelo Município, sendo vedada a permanência dos meno res nas barracas, pontos de\nvenda ou quaisquer estruturas destinadas à exploração comercial.\n \n§ 5º Os permissionários que possuam ﬁlhos ﬁlhos de 02 (dois) a 11 (onze)\nanos de idade deverão realizar a inscrição das cria nças e adolescentes no programa\n“Casa do Forrozeiro Mirim” no ato de inscrição para  exploração dos espaços\ncomerciais, mediante apresentação de documento de i dentiﬁcação do menor, para\nfins de cadastramento e controle pelo Município.\n \n§ 4º A utilização da “Casa do Forrozeiro Mirim” não  autoriza, em nenhuma\nhipótese, a participação dos menores em atividades laborais, devendo ser observadas\nintegralmente as disposições relativas à proteção d a criança e do adolescente\nprevistas neste Decreto.\n \n \n§ 5º O Município poderá estabelecer regras compleme ntares de\nfuncionamento, horários, capacidade e critérios de utilização do espaço, mediante ato\nda Secretaria competente.\n \nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 14\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 51. Qualquer alteração referente às datas previstas nes te Decreto\nserá amplamente divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais.\n \nArt. 52.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos p ela\nSecretaria Municipal de Administração Finanças e De senvolvimento Institucional -\nSEAFI.\n \nArt. 53.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,\nrevogando-se as disposições em contrário.\n \nGabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n*Republica-se por conter erro material - Correção da publicação do Decreto nº 061 de 10 de abril\nde 2026 - Edição Nº 4747\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 15\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I  \nDECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.\nTABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS\nDURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2026 \nESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE\nDE VAGAS\nVALOR\nINDIVIDUAL\n(R$)\nCAIXA TÉRMICA 40 1.200,00\nPIPOCA 10 500,00\nCARRINHOS DE CHURROS, CREPE,\nESPETINHO, BATATA FRITA, CACHORRO\nQUENTE\n10 500,00\nBARRACAS 3X3 LANCHES E DRINK’S 20 2.000,00\nBARRACAS 4X5  LANCHES, DRINK’S, PIZZA E\nOUTROS 09 4.000,00\nFOOD TRUCK 03 2.000,00\nBALEIRO/CIGARREIRO 10 1.000,00\nCASAS DA VILA 30 1.300,00\nACARAJÉ 06 800,00\nCARRO DE GELO 02 2.500,00\nQUEIJEIRO 05 500,00\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 16\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO II\nDECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.\nDECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO\nEu, _______________________________________________ _, ________________,\n_________________, _________________, inscrito no C PF sob o nº._____________________ ,\nportador da Cédula de Identidade nº._______________ _____, residente e domiciliado na\n_______________________________________________________________________________________\n_________________, permissionário para uso de área no Circuito do São João 2026\nrelativa a_____________________________________________, DECLA7O estar ciente de que:\n \nI – devo atender as determinações das Secretarias M unicipais e órgãos de segurança\npública, visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça\ndo Bosque, durante as festividades do São João no p eríodo de 19/06/2026 a\n24/06/2026;\nII – o descumprimento das obrigações previstas no D ecreto nº. 061/2026, poderá\nensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisóri o de Funcionamento, além das\ndemais consequências cabíveis, conforme for o caso; \nIII – no espaço comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório;\nIV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização\ndo espaço público para outra pessoa;\nV – Devo seguir as determinações da Coelba, a ﬁm de  que seja realizada a ligação de\nenergia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela\nrecusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente qualquer\nirregularidade. \nVI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e\ndescarga de mercadoria, no horário das 7h às 14h, s ob pena de apreensão de veículo\ne perda do Alvará provisório.\nVII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio  no espaço outorgado, no momento\nem que estiver ocorrendo apresentações nos palcos d a festa, bem como nos horários\nvedados conforme o Decreto n°061/2026.\nVIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório\nmusical distinto dos festejos juninos, especialment e músicas que desvalorizem a\nmulher e/ou incitem a violência.\nAlém disso, COMP7OMETO-ME a não comercializar produ tos de marcas concorrentes\naos patrocinadores oﬁciais do Evento São João 2026,  que tenham contratado cota de\npatrocínio e obtido junto à Prefeitura Municipal de  Amargosa com exclusividade o\ndireito de venda de tais produtos no circuito da festa.\n \nAmargosa, ________ de ______________ de 2026.\n _____________________________________________________________\nASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO\n(conforme consta no documento de identificação apresentado)\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 17\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO III\nDECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.\nFORMAS E GRAUS DE PARENTESCO\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 18\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS\nDO SÃO JOÃO DE AMARGOSA - 2026 \n1 – Solicitar junto a Diretoria de Tributos a Certidão  Negativa de débito em nome do\ninteressado;\n \n2 – Dirigir-se à Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC (situada na Praça da\nBandeira) e apresentar documentação (cópias e origi nais) descrita no Decreto\nregulamentador e realizar inscrição (período de 16/04/2026 até 29/04/2026);\n \n3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – Parcela 1: 0 8/05/2026  /   Parcela 2:\n08/06/2026;\n \n4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 10/06/2026;\n                                                                                                                                             \n5 – Prazo para conﬁrmação do interesse de explorar a  área sorteada – 10/06/2026 e\n12/06/2026;\n \n6 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao púb lico e manipulação de\nalimentos ou apresentar certiﬁcado de participação em evento dessa temática– data a\ndefinir;\n \n7 – Apresentar à Diretoria de Tributos certiﬁcado de c urso de atendimento ao público\ne manipulação de alimentos (Conforme o caso), bem c omo Termo de compromisso e\nrecolher Alvará provisório.\n \n8 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamen to do respectivo DAM de\ninscrição;\n \n9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;\n \n10 –  7ealizar operações de carga e descarga para abaste cimento dos pontos\ncomerciais exclusivamente no horário das 07h00min às 14h00min. \n \n11 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas  no Decreto\nregulamentador do São João 2026.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 10/04/2026, às 10:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000371792 e o código C7C F4EF9D00.\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 19\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00007891/2026-10\nDecreto 82 (00000371792)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 20\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 062/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 062, DE 10 DE ABRIL DE 2026.\nEstabelece a aplicação de sanções\nadministrativas à contratada no âmbito do\nprocesso que averiguou as irregularidades\ncometidas.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que\ndispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.\n \nCONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio\ndo Processo Administratino 2901007.00083250/2025-72 , pela empresa\nHBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o\nnº 50.858.452/0001-87 , a qual descumpriu normas estabelecidas no Pregão\nEletrônico nº   011/2024/SRP e Ata de Registro de P reços nº 038/2024,\nespeciﬁcamente no que diz respeito ao atraso na ent rega dos produtos da\nAutorização de Fornecimento nº 32717/2025;\n \nCONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais\nadministratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência\ne as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do\ndenido processo legal.\n \nCONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel\npela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino\nnº 2901007.00083250/2025-72;\n \nCONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da\nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Aplicar sanção administratina à HBARRETTO COMÉRCIO DE\nMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87 , de\npagamento de multa de R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais).\nParágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,\nquerendo, a empresa apresente Recurso Administratino.\n \nDecreto 83 (00000372962)         SEI 2901007.00083250/2025-72 / pg. 1\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Predeito, 10 de abril de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 10/04/2026, às 16:02, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código neridicador 00000372962 e o código CRC 2A2347BC.\n \nPraça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00083250/2025-72\nDecreto 83 (00000372962)         SEI 2901007.00083250/2025-72 / pg. 2\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026)\n \n \n \nEXTRATO DO TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA \nNº 001/2026 \n \nTERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026 celebrado \nentre a 036ª ZONA ELEITORAL  (Amargosa/BA), através da sua representante \nlegal, a Juíza Eleitoral, Exma. Dra. Vanessa Machado Lordão, no exercício das suas \natribuições e, do outro lado, pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , \nrepresentado neste ato pelo Sr. Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito Municipal de \nAmargosa. \n \nOBJETO:  Cooperação entre os partícipes, para a execução dos serviços de \nprocessamento eletrônico de dados, nos termos do parágrafo único, art. 7º, da Lei nº \n7.444 de 20 de dezembro de 1985, na 36ª Zona Eleitoral. \nVIGÊNCIA: 30/03/2026 a 31/05/2026 \n \nDATA DA ASSINATURA: 27/03/2026 \n \nAmargosa/BA, 10 de abril de 2026. \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2689/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2689/2026  \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00007908/2026-21, regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2689/2026, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGEM TERRESTRE, INCLUINDO \nEMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE \nDEMANDAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA DE \nDESENVOLVIMENTO SOCIAL. ”, junto à empresa: ROSINALDA FABIANA SANTOS \nSO UZA DOS ANJOS , CNPJ  51.836.812/0001-02, com valor global de R$ 107,06, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 10/04/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 004/2026)\n  \nSEAFI.GAB\nPORTARIA Nº 004/2026 - SEAFI\n \n \nAtualiza os valores do Au xílio\nFardamento da Guarda Civil\nMunicipal do Município -GCM e dá\noutras providências.\n \nO Secretário municipal de Administração, Finanças e  Desenvolvimento Institucional, no\nuso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 492, de18 de outubro 2017,\nCONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 492, de 18 de outubro de 2017, dispõe sobre a\nconcessão de Auxílio Fardamento aos ocupantes dos cargos de Guarda Municipal e\nAgentes de Trânsito do Município de Amargosa;\nCONSIDERANDO que o Art. 3º da referida Lei estabele ce que o Auxílio Fardamento será\ncalculado com base no valor de mercado do uniforme/ fardamento, atualizado\nanualmente, de acordo com o valor a ser homologado pela Secretaria Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI;\nCONSIDERANDO que o Processo nº 2901007.00006327/202 6-71, apresenta\nrequerimento de atualziação da valores fomalizado p ela SECAC e pesquisa de mercado\na partir de cotações formais, indicando o valor méd io de mercado do uniforme principal\nda Guarda Civil Municipal;\nCONSIDERANDO que o valor médio dos preços apurado p assou pela análise prévia da\nControladoria Geral do Município - CGM,\nRESOLVE:\nArt. 1º Fica homologado e fixado o valor do Auxílio Fardamento para os servidores\nativos, ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal do Município\nde Amargosa/BA, nos termos a seguir:\nUNIFORMEFPRINCIPAL\nITEM ESTECIFICAÇÃO QUANT.U.F. TREÇO\nMÉDIO TOTAL\n1 Bota tática preta 1 PAR R$       \n548,21\nR$             \n548,21\n2 Combat Shirt em Risptop cor azul petróleo 2 UND R$       \n222,73\nR$             \n445,46\nPortaria 004/2026 - SEAFI (00000373058)         SEI 2901007.00006327/2026-71 / pg. 1\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3 Calça tecido Rip stop cor azul petróleo 2 UND R$       \n323,57\nR$             \n647,14\n4 Chapéu Bonie hat na cor azul petróleo 1 UND R$       \n102,81\nR$             \n102,81\n5 Cinto Modular De Dupla Camada De\nCintura Interna e Externa\n1 UND R$       \n204,66\nR$             \n204,66\n6\nT arjeta preta com velcro bordada o nome\ndo servidor na cor branca e tipo sanguíneo\nvermelho\n1 UND R$         \n18,27\nR$               \n18,27\n7 Camisa 100% algodão branca, bordada\ncom nome e brasão da GCM\n2 UND R$         \n73,10\nR$             \n146,20\n8 Coldre Cintura e Perna Polímero Pistola\nPreto\n1 UND R$       \n366,69\nR$             \n366,69\n9 Kit T ático Porta Algema + Porta\nCarregador Preto\n1 UND R$       \n209,51\nR$             \n209,51\n10 Spray de Pimenta para autodefesa 110ml 1 UND R$         \n95,02\nR$               \n95,02\n11 Porta Gás Spray Espargidor Pimenta Preto 1 UND R$         \n42,64\nR$               \n42,64\n12 T oper feminino / short termico masculino\nPreto\n1 UND R$         \n62,13\nR$               \n62,13\nVALOR DO AUXÍLIO R$  \n2.888,74\n      \nUNIFORMEFAMBIENTAL\nITEM ESTECIFICAÇÃO QUANT.U.F. TREÇO\nMÉDIO TOTAL\n1 Bota tática verde selva 1 UND R$       \n548,21\nR$             \n548,21\n2 Combat Shirt em Risptop cor verde\ncamuflado\n2 UND R$       \n222,73\nR$             \n445,46\n3 Calça tecido Rip stop cor verde camuflado 2 UND R$       \n323,57\nR$             \n647,14\n4 Chapéu Bonie hat na cor verde 1 UND R$       \n136,15\nR$             \n136,15\n5 Capa de colete balístico verde 1 UND R$       \n806,70\nR$             \n806,70\n6 Cinto Modular De Dupla Camada De\nCintura Interna e Externa verde\n1 UND R$       \n204,66\nR$             \n204,66\n7\nT arjeta marrom com velcro borda verde o\nnome do\nservidor na cor branca e tipo sanguíneo\nvermelho\n1 UND R$         \n18,27\nR$               \n18,27\n8\nCamisa 100% algodão branca, bordada\ncom nome e\nbrasão da GCM\n1 UND R$         \n73,10\nR$               \n73,10\n9 Coldre Cintura e Perna Pistola Verde 1 UND R$       \n366,69\nR$             \n366,69\n10 Kit Tático Maynards Porta Algema + Porta\nCarregador verde\n1 UND R$       \n209,51\nR$             \n209,51\n11 Toniquete + porta toniquete verde 1 UND R$       \n454,28\nR$             \n454,28\nPortaria 004/2026 - SEAFI (00000373058)         SEI 2901007.00006327/2026-71 / pg. 2\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º O Auxílio Fardamento possui natureza indeni zatória, não se incorporando aos\nvencimentos para quaisquer efeitos legais e não inc idindo sobre ele quaisquer\ndescontos ou contribuições.\nArt. 3º O pagamento do Auxílio Fardamento observará as disposições da Lei Municipal nº\n492, de 18 de outubro de 2017, e ocorrerá em parcel a única, a cada intervalo máximo\nde 18 (dezoito) meses, aos servidores que ﬁzerem ju s, mediante solicitação do\nComando da Guarda Civil Municipal.\nArt. 4º Compete ao Comando da Guarda Civil Municipa l a adoção das providências\nadministrativas necessárias para a operacionalizaçã o do pagamento, bem como o\ncontrole e a ﬁscalização da correta utilização dos recursos públicos concedidos a título\nde Auxílio Fardamento, conforme o Art. 9º da Lei Municipal nº 492/2017.\nArt. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua  publicação, ﬁcando revogada a\nPortaria 001/2025 - SEAFI. \n                                                                                                                                      \n                                                                                                                                                               \n                                                                               Amargosa/BA, 10 de abril de 2026\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus , Secretário\nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional, em\n10/04/2026, às 17:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto\nMunicipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000373058 e o código CRC 6441F709.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00006327/2026-71 SEI nº 00000373058\n                                                                               \n                                                                             \n VALOR DO AUXÍLIO\nR$  \n3.910,17\nPortaria 004/2026 - SEAFI (00000373058)         SEI 2901007.00006327/2026-71 / pg. 3\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2688/2026)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2688/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00007726/2026-50, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso III, F),  da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2688/2026 , para “CURSO DE CAPACITAÇÃO E \nESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DESTINADO FORMAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E \nAPERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS DE RECURSOS HUMANOS, PARA ATENDER A \nEQUIPE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP ”, junto à empresa \nECONSULT CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ : 25.343.689/0001-88, com valor \nglobal de R$ 11.900,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 10/04/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 029/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 029/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00007726/2026-\n50; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.688/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 10/04/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ECONSULT CONSULTORIA E \nASSESSORIA LTDA, CNPJ 25.343.689/0001-88, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE CAPACITAÇÃO E \nESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL DESTINADO A FORMAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E \nAPERFEIÇOAMENTO DAS PRÁTICAS DE RECURSOS HUMANOS, PARA \nATENDER A EQUIPE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SUGEP. \nVALOR: R$ 11.900,00 TOTAIS . VIGÊNCIA: 03 MESES,  DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2015, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA ASSINATURA: 10/04/2026. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELA CONTRATADA: INACIO DA SILVA MURICY NETO.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2026)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00007127/2026-36; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 001/2026, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA A CESSÃO DE USO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE \nGESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, INCLUINDO \nIMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E \nATUALIZAÇÃO DO SISTEMA, FIRMADO EM 12/01/2026, COM A EMPRESA \nALEXANDRE MARCIO NALON - ME, CNPJ 19.479.661/0001-70; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALEXANDRE MARCIO \nNALON.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 060/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00007103/2026-87; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 060/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS \nQUÍMICOS A SEREM UTILIZADOS PARA EVENTOS OU QUALQUER OUTRO FIM \nQUE SE FAÇA NECESSÁRIO, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n011/2023, FIRMADO EM 11/04/2024, COM A EMPRESA RECÔNCAVO \nENTRETENIMENTOS E SERVIÇOS LTDA,  INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº \n09.419.692/0001-81; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO \nCONTRATADO ENEILTON CONCEIÇÃO DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 223/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00007131/2026-02; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 223/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE \nGESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO 100% WEB, DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA, INCLUINDO SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO DE DADOS, \nIMPLANTAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E \nDEVIDAMENTE ADEQUADO DE FORMA AUTOMATIZADA ÀS ROTINAS \nPREVIDENCIÁRIAS, DE TRANSPARÊNCIA E TRIBUTÁRIAS, CONFORME \nPARÂMETROS EXIGIDOS EM LEGISLAÇÃO FEDERAL E ÓRGÃOS DE CONTROLE, \nESPECIALMENTE TCM- BA, FIRMADO EM 13/10/2025, COM A EMPRESA \nALEXANDRE MARCIO NALON - ME , CNPJ 19.479.661/0001-70; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 06 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO ALEXANDRE MARCIO \nNALON.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026)\n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nAVISO \nCHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00005721/2026-92 \n  \nO Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal da casa Civil, torna público que  \nrealizará Chama da Pública nº 001/2026 para  seleção de pareceristas e técnicos de apoio \nadministrativo, cujos recursos são oriundos do percentual de até 5% destinado  à operacionalização \nda PNAB, com inscrições a serem realizadas efetuadas preferencialmente por meio do sis tema \neletrônico disponível no endereço \nhttps://forms.gle/udSr721MdnFTmrBn9 no período de 10/04/2026 a \n20/04/2026. Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone: (75)3512-7811 Ramal: 4143. Cópia do edital: \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   \n \n \n \n \n \n \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ \nSuperintendente de Cultura e Turismo  \nSuperintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026)\n1 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00005721/2026-92 \n  \nPOLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB \nSELEÇÃO DE PARECERISTAS E APOIO ADMINISTRATIVO  \n  \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , por meio da Superintendência Municipal de Cultura e \nTurismo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consti tuição Federal, \nespecialmente os arts. 3º, 5º, 37, 215 e 216; com a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho d e 2022 \n(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB); com o Decreto Federal nº 11.740, de 18 \nde outubro de 2023; e com a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade \nRacial), e considerando a destinação de recursos para custos operacionais p revista na Política \nNacional Aldir Blanc , torna pública a presente Chamada Pública para seleção de pareceristas e \ntécnicos de apoio administrativo, cujos recursos são oriundos do percentual de até 5% destinado à \noperacionalização da PNAB, conforme as disposições a seguir. \nETAPA PRAZO \nInscrições 10 dias corridos após a publicação do edital no diário oficial \nResultado da habilitação 5 dias corridos após o fim do período de inscrição \nRecurso da habilitação 2 dias úteis após o resultado da habilitação \nResultado do recurso da habilitação 3 dias úteis após o recurso de habilitação \nResultado da seleção 5 dias úteis após o resultado de recurso \nRecurso de seleção 03 dias úteis após o resultado de seleção \nResultado final 5 dias corridos após o fim do prazo de recurso seleção \n1. DO OBJETO \n1.1. O presente Edital tem por objeto a seleção e o credenciamento de pro fissionais para atuarem \ncomo pareceristas na análise e avaliação técnica dos projetos culturais inscritos  nos editais da \nPolítica Nacional Aldir Blanc (PNAB) do Município de Amargosa , bem como a seleção de \nprofissionais para prestação de apoio técnico administrativo aos agentes culturais, visando auxiliar \nnas atividades de orientação, organização documental e acompanhamento dos processos \nrelacionados aos referidos editais. \n1.2. A atuação dos pareceristas compreenderá a análise técnica e de mérito cultural dos p rojetos \nsubmetidos.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n2 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \n1.3 . A atuação dos técnicos de apoio administrativo consistirá no suporte aos ag entes culturais \ndurante o processo relacionado aos editais da Política Nacional Aldir Blanc  (PNAB), incluindo \norientação básica sobre procedimentos de inscrição, organização e conferência docu mental, \nacompanhamento administrativo das etapas do edital e apoio às atividades da comissão responsável \npela condução do processo. \n2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO \n2.1. Poderão se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada experiência \nna área cultural, artística, educacional ou de gestão pública cultural. \n2.2. É vedada a inscrição de: \n \nI –Servidores públicos diretamente vinculados à gestão dos editais da PNAB no Município;  \nII – Pessoas que possuam vínculo direto com proponentes inscritos nos editais a serem avaliados. \n2.3 – Critérios de elegibilidade \na) A atuação na condição de parecerista será restrita a pessoas físicas residentes no Território de \nIdentidade do Vale do Jiquiriçá, exceto na cidade de Amargosa; \nb) O apoio administrativo deverá ser composto exclusivamente por pessoas residentes no município \nde Amargosa, com comprovação de residência mínima de 02 (dois) anos. \n  \n2-A. DA AÇÃO AFIRMATIVA \n2-A.1. Com o objetivo de promover a diversidade, a equidade e a inclusão no processo de seleção de \npareceristas, este Edital adotará ação afirmativa , assegurando reserva de 01 vaga  para pessoas \nnegras (pretas e pardas); \n2-A.2. A vaga reservada será preenchida prioritariamente pelo candidato pertencen te ao grupo \ncontemplado, respeitada a ordem de classificação. \n2-A.3. Caso não haja candidatos suficientes para o preenchimento da vaga reservada, esta será \nrevertida para ampla concorrência. \n2-A.5. Os candidatos que desejarem concorrer à vaga de ação afirmativa deverão \napresentar autodeclaração no ato da inscrição.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n3 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \n  \n3. DAS INSCRIÇÕES \n3.1. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a \npartir da data de publicação deste Edital. \nOs interessados poderão se inscrever por meio do formulário eletrônico disponív el no \nlink: \nhttps://forms.gle/udSr721MdnFTmrBn9, ou presencialmente na Superintendência de Cultura e \nTurismo, localizada no 1º andar da Biblioteca Municipal Dr. Carlos Cohim, situ ada na Avenida Dr. \nAloísio Borges, s/n, bairro Santa Rita, CEP 45300-000. \n3.2. Documentos exigidos: \n \nI–formulário de inscrição preenchido; \n \nII–currículo e ou portfólio cultural(PDF); \n \nIII–cópia de documento oficial com foto(PDF); \n \nIV – declaração de inexistência de conflito de interesses (Anexo I– Enviar em PDF); \n \nV-autodeclaração, se couber. (Anexo II – Enviar em PDF); \n \nVI – Comprovante de Residência (PDF); \n \nVII – Certificados (PDF). \n  \n4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO \n4.1 A seleção será realizada por Comissão designada por Portaria do Chefe do Poder Executivo ou do \nSuperintendente de Cultura e Turismo. \n4.2. Compete à Comissão: \nI – Analisar a documentação apresentada; \nII – atribuir pontuação conforme critérios estabelecidos neste Edital das ações afirmativas; \nIII – elaborar e publicar o resultado.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \n  \n5. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO PARA PARECERISTA \nCritério Pontuação Máxima \nFormação na área cultural ou afim 20 pontos \nExperiência profissional comprovada através de certificados 30 pontos \nParticipação em projetos culturais 20 pontos \nConhecimento de políticas públicas de cultura 20 pontos \nTotal 90 pontos \n5.1 Para classificação é necessário atingir no mínimo 60 pontos. \n5.2 DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE AVALIAÇÃO PARA APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO \n  \nCritério Pontuação Máxima \nCurso técnico ou graduação em áreas afins 20 pontos \nExperiência profissional 30 pontos \nExperiência em projetos culturais 20 pontos \nConhecimento de políticas públicas de cultura 20 pontos \nTotal 90 pontos \n5.2.1 Para classificação é necessário atingir no mínimo 60 pontos. \n5.3. DA PONTUAÇÃO ADICIONAL – AÇÕES AFIRMATIVAS (Pontuação válida para todos os \nconcorrentes independente da concorrência por cota, atendendo uma ou mais condição de ação \nafirmativa o candidato terá apenas + 5 pontos adicionais) \nCondição   \nPessoa negra (preta ou parda)   \nPessoa indígena   \nPessoa com deficiência   \nMulher   \nPessoa LGBTQIAPN+   \nResidente em território rural ou tradicional   \nJovens (de 18 a 29 anos)                                                                \n5.1. A pontuação adicional não substitui os critérios técnicos.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n5 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \n6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS \n6.1. O resultado preliminar será divulgado no sítio oficial da Prefeitura. \n6.2. Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar. \n6.3. O resultado final será publicado após a análise dos recursos. \n7. DA REMUNERAÇÃO \nO presente Edital possui o valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) , oriundos de \nrecursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB. \n7.2. Do valor total previsto neste Edital, a distribuição ocorrerá da seguinte forma: \nI – Pareceristas: serão selecionados até 03 (três) profissionais, que receberão o valor de R$ 1.500,00 \n(mil e quinhentos reais)  cada, pela análise técnica e emissão de pareceres dos projetos culturais \ninscritos ao longo da execução da PNAB ciclo 2 no município. \nII – Apoio administrativo:  serão contratadas 02 (duas) pessoas  para apoio administrativo às \natividades do processo de orientação, com carga horária de 20 (vinte) horas , recebendo o valor \nde R$ 1.000,00 (mil reais) cada durante 3 meses. \n7.3. Os pagamentos serão realizados mediante comprovação da execução das atividades e conforme \nos procedimentos administrativos do Município. \n7.4. Os valores previstos neste edital estão sujeitos às retenções legais eventualmente aplicáveis \n  \n8. DAS OBRIGAÇÕES DO PARECERISTA \nI–analisar os projetos com imparcialidade; \nII–manter sigilo sobre as informações; \nIII–cumprir prazos estabelecidos; \nIV – declarar impedimento em caso de conflito de interesses. \n8.1. OBRIGAÇÕES DOS TÉCNICOS PARA APOIO ADMINISTRATIVO \nI – prestar orientação básica aos agentes culturais quanto aos procedimentos relacionados aos editais \nda Política Nacional Aldir Blanc (PNAB);\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n6 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nII – auxiliar na organização, conferência e sistematização da documentação apresentada p elos \nproponentes; \nIII – apoiar as atividades administrativas relacionadas às etapas dos editais, incluindo re cebimento, \nregistro e encaminhamento de informações; \nIV – colaborar com a Comissão responsável pelo processo de seleção, sempre que solicitado, no \nâmbito das atividades administrativas; \n9. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL \n9.1. O presente Edital fundamenta-se: \nI– na Constituição Federal de 1988, especialmente: \n \na) art. 3º, incisos I, III e IV; \n \nb) art. 5º, caput; \n \nc) art. 37, caput; \n \nd) arts. 215 e 216; \nII – na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB); \nIII – no Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023; \nIV – na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); \nV – nos princípios da igualdade material, diversidade cultural e democratização do acesso às políticas \npúblicas. \n \n10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n10.1. A inscrição implica aceitação integral deste Edital. \n10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal. \n10.3. Este Edital observa os princípios da igualdade material, da diversid ade cultural e da \ndemocratização do acesso às políticas públicas de cultura. \nAmargosa/BA, 01 de abril de 2026. \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ \nSuperintendência Municipal de Cultura e Turismo AVISO\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n7 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2901007.00005721/2026-92 \n  \nO Município de Amargosa- BA, por meio da Secretaria Municipal da casa Civil, torna público que  \nrealizará Chama da Pública nº 001/2026 para  seleção de pareceristas e técnicos de apoio \nadministrativo, cujos recursos são oriundos do percentual de até 5% destinado  à operacionalização \nda PNAB, com inscrições a serem realizadas efetuadas preferencialmente por meio do si stema \neletrônico disponível no endereço \nhttps://forms.gle/udSr721MdnFTmrBn9 no período de 10/04/2026 a \n20/04/2026. Informações: dirctu@amargosa.ba.gov.br e/ou licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone: (75)3512-7811 Ramal: 4143. Cópia do edital: \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/.   \n \n \n \n \n \n \nCARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ \nSuperintendente de Cultura e Turismo  \nSuperintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET \n \n \nANEXO I \nDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES \nEu, ________________________________________________________, \nCPF nº __________________________, RG nº ________________________, \nresidente e domiciliado(a) em ____________________________________________, \ninscrito(a) no Edital nº 001/2026 – Chamada Pública para Seleção de Pareceristas da Política Nacional \nAldir Blanc (PNAB) do Município de Amargosa, \nDECLARO, para os devidos fins de direito, que: \nI – não possuo vínculo familiar, profissional, societário, econômico ou funcional com proponentes de \nprojetos culturais inscritos ou que venham a ser inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc \n(PNAB) do Município de Amargosa; \nII – não participo, direta ou indiretamente, de projetos submetidos aos referidos editais;\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n8 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nIII – comprometo-me a comunicar imediatamente à Administração Pública qual quer situação \nsuperveniente que configure ou possa configurar conflito de interesses; \nIV – estou ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá ensejar: \n \na) minha exclusão do processo de seleção; \nb) a anulação dos atos praticados; \nc) responsabilização administrativa, civil e penal, nos termos da legislação vigente. \nDeclaro que as informações acima são verdadeiras, firmando a presente declaração para que produza \nseus efeitos legais. \nAmargosa/BA, ____ de ____________________ de 2026. \nNome completo: __________________________________________ \n \nCPF: __________________________________________ \nAssinatura do(a) Declarante\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n9 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO II – AUTODECLARAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS \nEu, ____________________________________________, CPF nº ____________________, declaro, \npara fins de participação no Edital de Seleção de Pareceristas da PNAB  do Município de Amargosa, \nque me identifico como: \n( ) pessoa negra (preta ou parda) \n( ) pessoa indígena \n( ) pessoa com deficiência \n( ) mulher \n( ) pessoa LGBTQIAPN+ \n( ) residente em território periférico, rural ou tradicional \nDeclaro que as informações acima são verdadeiras, estando ciente das sanções administ rativas e \nlegais em caso de declaração falsa. \n \nAmargosa/BA, ___ de __________ de 2026. \n \nAssinatura: ___________________________________\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO III -FICHA DE INSCRIÇÃO \n1.       NOME COMPLETO_______________________________________________________ \n2.       CPF___________________________________________________________________ \n3.       RG____________________________________________________________________ \n4.       EMAIL_________________________________________________________________ \n5.       ENDEREÇO COMPLETO___________________________________________________ \n6.       TELEFONE______________________________________________________________ \n7.       ESCOLARIDADE \n(  )   ENSINO MÉDIO COMPLETO \n(  ) ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO \n(  ) ENSINO SUPERIOR COMPLETO \n(  ) OUTRO  \n8.       QUAL VAGA PRETENDE CONCORRER. \n(  ) PARECERISTA \n(  ) APOIO ADMINISTRATIVO \n 9. ANEXOS \n·         PORTIFOLÍO CULTURAL /CURRÍCULO \n·         COPIA DE DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO \n·         DECLARAÇÃO DE INEXISTENÇIA DE CONFLITO DE INTERRESES \n·         AUTODECLARAÇÃO PARA AÇÕES AFIRMATIVAS \n·         COMPROVANTE DE RESIDENCIA \n·         CERTIFICADOS\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n11 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO IV -DECLARAÇÃO \nDeclaro para fins que eu não incido em quaisquer das vedações previstas no Chamamen to Público \ndesta inscrição. Declaro que:  \n  \n( ) Não possuo vínculo familiar, profissional, societário, econômico ou funcional com proponentes de \nprojetos culturais inscritos ou que venham a ser inscritos nos editais da Política Nacional Aldir Blanc \n(PNAB) do Município de Amargosa; \n(  )Não participo, direta ou indiretamente, de projetos submetidos aos referidos editais; \n  \n( ) Comprometo-me a comunicar imediatamente à Administração Pública qual quer situação \nsuperveniente que configure ou possa configurar conflito de interesses; \n(  )  Estou ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas p oderá ensejar: a) minha \nexclusão do processo de seleção;\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n12 \n \n \n \n \n \n \n \n Superintendência Municipal de Cultura, Juventude e Turismo - SUPET, Secretaria Municipal da Casa Civil -CECAC, Av. \nDr. Aloísio Borges, nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: \ndirctu@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nANEXO V -FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO \n  \n  \nNOME: \nCPF: \n: \nCATEGORIA: \n  \nRECURSO: \n  \nÀ Comissão de Seleção, \nCom base na Etapa de Seleção do Edital Nº 001/2026 – SELEÇÃO DE PARECERISTAS E \nTÉCNICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO , venho solicitar alteração do resultado preliminar de \nseleção, conforme justificativa a seguir. \nJustificativa: \n  \n  \n \n \n                                                                                                                                               . \n  \n  \nLocal, data. \n \n Assinatura \nNOME COMPLETO\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00005901/2026-74; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 010/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nDE MATERIAIS ESPORTIVOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS PARA \nMANUTENÇÃO DOS ESPAÇOS ESPORTIVOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE \nAÇÕES LIGADAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS ATRAVÉS DA \nSUPERINTENDÊNCIA DE ESPORTES E LAZER – SUPEL, DE ACORDO COM O \nPREGÃO ELETRÔNICO 007/2025, FIRMADA EM 07/04/2025, COM A EMPRESA LC \nCOMERCIAL LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  00.294.139/0001-95; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 84 \nDA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELA CONTRATADA, LUIZ HENRIQUE SILVA BULOS.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 028/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 028/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00006451/2026-\n37; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.678/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO I, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 07/04/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GEHA - DESENVOLVIMENTO DE \nSISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ 00.730.326/0001- 74, OBJETO: \nCONTRATAÇÃO DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO \nE MANUTENÇÃO DE HORÁRIO ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE \nALGUMAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO MUNÍCIPIO, QUAIS SEJAM: ESCOLA \nMUNICIPAL PROFESSORA DINORAH LEMOS DA SILVA; ESCOLA MUNICIPAL \nMONSENHOR JOSÉ DE ALMEIDA; ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA SAMPAIO E O \nCENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DA REDE \nMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, BAHIA. VALOR: R$ \n6.024,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/12/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2028, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.40.00, DATA DA ASSINATURA: 07/04/2025. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: JOSÉ ROBERTO ANDRADE FILHO.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 061/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00005882/2026-86; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 061/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA DE COTAÇÃO \nELETRÔNICA PARA MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO TRANSPORTE \nESCOLAR, FIRMADO EM 01/04/2025, COM A EMPRESA AUDATEX BRASIL \nSERVIÇOS LTDA , CNPJ 02.144.891/0001- 85; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA \nLEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELO CONTRATADO GRACIELE LIMA DOMINGOS.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO: 2901007.00005796/2026-73; ESPÉCIE: 10º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 083/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS \nNA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM \n04/03/2022, COM A EMPRESA SILVANA DOS SANTOS COSTA 04268533508, CNPJ \nNº. 43.475.244/0001-33 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$8.514,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 3,8%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI \nNº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELA CONTRATADA. SILVANA DOS SANTOS COSTA.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007. 00005285/2026-51 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 23/04/2026, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n006/2026/SRP. ID do processo : 470627 OBJETO: Contratação de empresa especializada , \npara aquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as demandas dos \npacientes residentes no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em \nCasa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Saúde de Amargosa- BA, mediante \nsistema de registro de preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-7811 RAMAL: 4143. Cópia do \nEdital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-\nfiltra-entidade/pesquisa-geral/diarios-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia \nRibeiro Gomes. Pregoeira.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005285/2026-51 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finan ças e \nDesenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e \nlocal indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por LOTE, \npara aquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as demandas dos pacientes \nresidentes no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, Sala do Pé \nDiabético e Complexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de \nPreços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus \nanexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.13 3/2021, da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Andreia Ribeiro Gomes,  Portaria Municipal nº 042 de 2026, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio no dia 12/02/2026. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 23/04/2026 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nID DO PROCESSO: 470627 \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Materiais para Curativo Especial, para \natender as demandas dos pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do programa \nMelhor em Casa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, \nmediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de Referência - \nAnexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras Públicas \ne as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deve rá obedecer a \neste último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente \nserá exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO À  \nATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) SESAU – Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outros. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, me diante anuência \ndo órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a vantagem e \nrespeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21, Decreto nº \n1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições ne la \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique \nas obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão \nou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento con vocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do  \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e ór gãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observad a a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusul as \ncontratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação \nsolicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo \npara efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão \nnão participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio  \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edi tal e seus anexos e \nque cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propost a sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cf r. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92  \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou j urídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básic o ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista \nou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técni co ou \nsubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da \nlicitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista \nou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe  função \nna licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja côn juge, companheiro ou \nparente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro \nde 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por subm issão \nde trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos \nvedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam co nfigurar \nconflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que \ndisciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em  \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da s anção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o \nilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a \nque se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusi va de \nagentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua \ncomo encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contra tações \nintegradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialm ente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com \nrecursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa f ísica ou jurídica \nque integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea  nos termos \nda Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contra tação \nna qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou \nrepresentante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a es ta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI d a \nLei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei \nComplementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Co mplementar nº \n123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe \nda habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos \nestabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do trat amento\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nfavorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º \n14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser envi ada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previs tas na Lei \nnº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de \nseus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pel o \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qua lquer forma de \nconstituição empresarial;\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios soci al, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando \nencerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica \nter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de b alanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstra ções \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede \nda empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades si mples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do últi mo balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade , \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer d os índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os  \ncontratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetiv o de \nqualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou  \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade econômico-\nfinanceira.  \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal d o \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da \nUnião, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conform idade \ncom os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por mei o de \napresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, medi ante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitant e deverá \ncomprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes dev erão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipó tese \nde ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da dat a da \nabertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art . 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponent e for declarado o \nvencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a r egularização \nda documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou \npositivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito \nà contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à \nAdministração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. A licitante deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação dos seguintes \ndocumentos:\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \na)  Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídic a de direito público ou privado, que \ncomprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta licitação, em características, \nquantidades e prazos. \nb) Os produtos a serem fornecidos deverão atender às normas téc nicas aplicáveis, especialmente às \nregulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. \n \nc)  Os licitantes deverão apresentar: \n \n• Especificações técnicas dos produtos; \n \n• Registro ou declaração de isenção de registro junto à ANVISA; \n \n• Prazo de validade adequado dos produtos; \n \n• Prazo de entrega conforme definido no Termo de Referência; \n \n• Indicação da origem do produto (nacional ou estrangeiro). \n \nDeverão ainda ser apresentados: \n \n• Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA; \n \n• Licença Sanitária emitida pelo órgão competente estadual ou munic ipal; \n \n• Certificado de Boas Práticas de Fabricação, quando exigido pela legislação sanitária. \n \n6.15.2. Exigência de Amostras \n \n6.15.2.1 Com o objetivo de garantir a adequada avaliação da qualidade, desempenho e conformidade dos   \nmateriais ofertados, será obrigatória a apresentação de catálogos, fichas técnicas ou imagens \nilustrativas, bem como de amostras físicas dos itens , para fins de comprovação de compatibilidade \nentre o produto ofertado e o a ser efetivamente fornecido, evitando divergências entre  catálogo e item \nentregue. \n6.15.2.2 As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, \nlocalizado na Rua Aloísio Borges, nº 140, Bairro Santa Rita, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , \ncontados da convocação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. \n6.15.2.3 As amostras deverão estar devidamente identificadas com: \nI – Nome da empresa; \nII – Número do processo licitatório; \nIII – Número do item correspondente. \n \n6.15.2.4 As amostras serão analisadas quanto aos seguintes critérios: \n Integridade da embalagem e esterilidade; \n Facilidade de aplicação no leito da ferida; \n Capacidade de absorção ou manutenção de ambiente úmido (quando aplicável; \n Compatibilidade com a indicação terapêutica descrita;\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n Apresentação de ficha técnica e comprovação de registro ou notificação junto ao órgão \ncompetente. \n6.15.2.5 As amostras serão avaliadas por profissionais da área da saúde devidamente design ados pela \nSecretaria Municipal de Saúde, que emitirão parecer técnico conclusivo quanto à a provação ou \nreprovação. \n6.15.2.6 A não apresentação das amostras no prazo estabelecido ou a sua reprovação implicará na \ndesclassificação da proposta , sendo convocado o licitante subsequente, conforme ordem de \nclassificação. \n6.15.2.7 Não serão aceitos materiais ou produtos experimentais, bem como aqueles que não possua m \nregistro, notificação ou regularização junto ao órgão competente, quando exigido pela legislação vigente. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conform idade com as \nexigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na  forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamen to de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da \nLei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista n o item \n6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da admin istração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartó rio ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Adm inistração,\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o s istema \neletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públi cas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo inst ruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter mai ores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais dúvidas  \npela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema \neletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo  \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao  \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de \nseu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes \na este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao pro vedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal de  \nCompras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº \n14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial \nno prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio \neletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço elet rônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certa me, exceto \nquando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o p resente Edital, \nimplica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de \nempresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identi ficado no \nprocesso para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes p ara \nimpugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br  e até a \ndata e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar prop osta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acim a, \nquando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumpriment o total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no \nsistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional;\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo \nde validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, \nquando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, haven do \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos , \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previden ciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indireta mente na \ncontratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua \napresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema elet rônico, \nas seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complem entar \nnº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a \n49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo \nque seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no s istema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e propost a, sujeitarão \na licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exc lusivamente \nmediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públ ica do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobs ervância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não \nassinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, \nquando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização d a \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não \nestejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sist ema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pr egoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão enca minhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente info rmados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao últi mo lance \npor ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínim o de diferença \nde valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances inte rmediários \nquanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe c abendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, em \nque os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de \nlances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento im inente dos \nlances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de l ances \nserá automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de \nvalor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores àquela possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos  \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em o rdem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam  ofertar um lance final e\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta  \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências \npara habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admi tir o \nreinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsi derados \npelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrôn ico \n(Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistem a \neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e t erá \nreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame public ada no \nPortal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas \ndata e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a ocorrência \nde um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser con vocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Ar t. 45, inciso I \nc/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preç o \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto li citado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classi ficatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada ven cedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajos o (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negoci ação prevista \nna Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de \nME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta vencedoraserá sorteada \npelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de em pate falhar \né que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, a tendidas as \ndemais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% ( dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previst o \nno art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova propost a em ato \ncontínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual dev erão preferencialmente \nser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta \nLei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambient e de \ntrabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de \ncontrole. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços  produzidos \nou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão  ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realiz ada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo ne gociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classifi cação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em \nrazão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 ( duas) horas, envie a \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, \ndos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edi tal e já \napresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitaç ão fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor Negoci ado\", \ncom a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível e mpate, a \nPregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do pr oduto e \ncompatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, f orem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de do \npróprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípi o de \nAmargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profiss ionais \nhabilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica \nqualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pel a \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conf orme \nplanilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este  último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comp rove a \nexequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em  seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Admini stração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele el aborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos un itários, \nseguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações  e \nDespesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor \nfinal da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço \nglobal, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusi vamente para \neventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar ex cepcional \naditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A \nplanilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja \nmajoração do preço.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não ca bível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado e m primeiro \nlugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não acei tação da \nproposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados , \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo \nPregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a pro posta do \nlicitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceit a(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a \nverificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de um a que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prossegu indo até a \napuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundam entado, \nregistrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficác ia para fins de \nhabilitação e classificação. \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da \nproposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e \ncompatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, me diante a consulta \naos seguintes cadastros:\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, man tido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz \nou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/ 92, que \nprevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a \nproibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual sej a \nsócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o l icitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participa ção exclusiva para \nME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate \nprevisto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da Transparênci a do \nGoverno Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo \n– Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos va lores das ordens \nbancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no  exercício \nanterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limi te legal, a Pregoeira \nindeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9° -A, \n10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo d as \npenalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respecti vo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previ amente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na fo rma prevista na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamen te \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma ime diata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no pra zo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabil itação \nde licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº  14.133, de \n2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solic itar \npelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do \nrecurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intim adas para, \nquerendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do p razo da \nrecorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio n o \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao \nPregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual \npoderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encami nhar \nrecurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis , \ncontado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida a té \nque sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo \nlicitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre q ue presente \nilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os atos \ncom vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à \napuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo  \nlicitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos \ninteressados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo v encedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no \nprazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo a presentado \nseja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada p ara \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer van tagem \napresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compat ível com os \ntermos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma úni ca \nvez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde qu e \nocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações e \nverificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de \nclassificação.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a apli cação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriam ente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo ín dice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus ane xos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual cons tarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pe los meios \nde transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma  \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos  12,13, 14 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no tota l ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referênci a, os bens nos\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos  materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaç ões assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles  constantes da \nNota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos  casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualifi cação exigidas no \nedital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir s obre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência soci al, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis  trabalhistas \ne específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal em pregado para \nexecução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, \ne na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem  \ncomo a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou a utoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou inf ormação por eles \nsolicitados;\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem co mo por todo e \nqualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização \nou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos \npagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, jun to com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativ a à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dí vida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou se de \ndo contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada \nde acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fi scal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrat o;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quanti tativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos , devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \ndo objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei  nº \n14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramen tas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de \nboa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agost o \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por fo rça da \nexecução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertine nte, cumprindo as \ndeterminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto n a condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do men or de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificad as no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações p elo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela in controversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de \n2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacion adas à execução \ndo Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela tórios ou \nde nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por  igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrat ivo para apuração \nde descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contrat ado com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros \nem decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obr igações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações \npertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntament e com a \nnota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanham ento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especi ficações \nconstantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento prov isório, \nquando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, de vendo \nser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratad a, às suas custas, sem \nprejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da  \nnota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade \ne quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento \ndas exigências contratuais. \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e  quantidade, \ndeverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para \nemissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efe ito de \nliquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pe la Administração \ndurante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebi mento \ndefinitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela so lidez e pela \nsegurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município de \nAmargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação \nde boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancári a para \npagamento.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o lim ite de \nque trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edi tal, em \nespecial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das \nsanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabeleci dos neste \nedital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para \nque, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresent e sua defesa. \nO prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá \ncomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênci a do \ncontratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os  \nmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão  \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se \ndecida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de \ncobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do d ocumento, tais \ncomo:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento  iniciar- se-á \napós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribui ção para o\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Com plementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos po r aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referi da Lei \nComplementar. \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla  defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer docum ento \nque tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a pr oposta \nem especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, q uando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar \nou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli car \naos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsab ilidades civil e \ncriminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que \naplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações \ndos órgãos de controle. \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, \nrecolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do \ncontrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de  15% a \n30% do valor do contrato licitado. \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de ini doneidade para \nlicitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 ( quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação. \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em deco rrência das \ninfrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justif icar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmb ito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entida de, pelo \nprazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar o u \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, \nbem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1. 3 que justifiquem a \nimposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração \nobservará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de pr eço, ou em \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrit a no item \n29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penali dades e à \nimediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da li citação, nos \ntermos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de lici tar e contratar e \nde declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de \nresponsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores es táveis, que \navaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário pa ra, no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas \nque pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa \ne impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que \ntiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis , \nencaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no \nprazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e \ndecidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a o brigação de \nreparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afast amento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favo r da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para \nresposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento,  vedada a \ninclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da  \nSessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 07 de abril de 2026. \n \n \n \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Oficial \nPortaria nº 042/2026\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as \ndemandas dos pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do programa Melhor em \nCasa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \n \n1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, \npodendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante.   \n1.3. Especificações técnicas \nLOTE 01  \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 94905 \nCURATIVO A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS \nESSENCIAIS, associadoa óleos de melaleuca e copaíba, \nrico em ácidos linoléico e oléico, contendo ainda áci do \ncaprico, caprilico, láurico, palmitico, miristico, es teárico, \npalmitato de retinol (vitamina A), acetato de tocofe rol \n(vitamina E) e lecitina de souza. Embalado em frasco ti po \nalmotolia 200 ml, com tyampa inviolável eautoperfurant e. \nCom indicação para prevenção e tratamento de feridas . \nApresentar bula juntamente com a proposta. Na embal agem \ndeverá conter nome e /ou marca do produto lote e dat a de \nfabricação, prazode validade, modo de usar, restrições  de uso \n(quando necessário) técnico responsável.  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO.  \nUND 240 \n2 97652 \nCURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL , absorvente, não \naderente, não oclusivo, composto por Fibras Poliabs orventes, \nformadas por núcleo acrílico envolto por polímeros de \npoliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido coloide , \ncomposta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e s ais de \nprata. TAMANHO 10X10. EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 130 \n3 97653 \nCURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL , absorvente, não \naderente, não oclusivo, composto por Fibras Poliabs orventes, \nformadas por núcleo acrílico envolto por polímeros de \npoliacrilato de amônia e Matriz Cicatrizante lipido coloide , \ncomposta por matriz lipofílica, carboximeticelulose e s ais de \nprata. TAMANHO 15X15 . EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 130\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n4 97656 \nCURATIVO, não aderente, esteril, composto por uma tela \ntecido ou em malha, impregnada com emulsao de  \npetrollatum, soluvel em água, destinado para cobertu ra \nprimaria em feridas abertas, dimensões 10 cm x 20 cm  \npodendo  variar em +/- 3 cm. Embalagem em filme \ntermoplastico e abertura em petala.  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 370 \n5 102248 \nCREME BARREIRA protetor cutâneo desenvolvido para \nproteger a pele contra fluidos corporais, fricção e a trito, ao \nmesmo tempo em que hidrata e condiciona, mantendo a  \nintegridade cutânea. Formulado com ciclometicona \nfavorecendo uma barreira resistente que permanece efi caz \nmesmo após múltiplas higienizações, reduzindo a \nnecessidade de reaplicação. Textura concentrada permi tindo \no uso de pequenas quantidades por aplicação, além de se r \nhipoalergênico, sem fragrância e compatível com a ade são de \ncurativos e fitas. O produto é indicado especialmente  para \nprevenção de dermatite associada à incontinência e para  \nproteção da pele exposta à umidade ou risco de irrita ção. \nApresentação 60gr. EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 150 \n6 97657 \nCURATIVO PRIMÁRIO, ESTÉRIL , absorvente, não \naderente, não oclusivo, composto por Fibras \nPoliabsorventes, formadas por núcleo acrílico envolto po r \npolímeros de poliacrilato de amônia, e Matriz Cicatri zante \nLípido Coloide composta por matriz lipofílica, \ncarboximetilcelulose e octassulfato de sacarose. Tamanho \n10x10. EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER \nTÉCNICO. \nUND 180 \n7 97660 \nSOLUCAO, AQUOSA, DE IRRIGACAO E LIMPEZA, \ncomposta por PHMB 0,1% (polihexametilbiguanida), \nEDTA dissódico 0,1%, água purificada, glicerina, betaín a \n0,1% (cocoamidopropilbetaína), glicerina e agua \npurificada. Para feridas de estagio I a IV, pronto para uso. \nApresentação: Frasco de 350 ml. Registro na Avisa cl asse \nde risco IV. EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER \nTÉCNICO. \nUND 160 \n8 102249 \nCURATIVO DE COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL, 100% \nALGODÃO, de fácil aplicação, alta absorção, trama larga, \ndimensões 10cmx10cm, impregnada com polihexametilen o \nde biguanida na concentração mínima de 0,2%. Capacida de \nde alta absorção de exsudato, de amplo espectro contr a \nmicroorganismos gran positivos, gran negativos, fungo s e \nleveduras. Podendo permanecer no leito da ferida por at é \n72 horas. Deve apresentar registro da Anvisa.Embalag em \nindividual, contendo duas gazes por pacote. Embalagem  \nprimária e secundária rotuladas conforme RDC 185/01/ \nANVISA. O produto deve obedecer a legislação vigente e \ninerente a mesma.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 430\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n9 102250 \nCURATIVO DE COMPRESSA DE GAZE ESTÉRIL, \n100% ALGODÃO , de fácil aplicação, alta absorção, trama \nlarga, dimensões: rolo de 11,4cm x 3,7m , impregnada  com \npolihexametileno de biguanida na concentração mínima de \n0,2%. Capacidade de alta absorção de exsudato, de amp lo \nespectro contra microorganismos gran positivos, gran \nnegativos, fungos e leveduras. Podendo permanecer no  leito \nda ferida por até 72 horas. Deve apresentar registr o da \nAnvisa. Embalagem individual. Embalagem primária e \nsecundária rotuladas conforme RDC 185/01/ ANVISA. O \nproduto deve obedecer a legislação vigente e inerente a \nmesma.   EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER \nTÉCNICO. \nUND 340 \n \nLOTE 02 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 97661 \nCURATIVO DE GEL AQUOSO COMPOSTO POR 0,1% \nDE PHMB  (polihexametilbiguanida), 0,1% de \ncocoamidopropilbetaína, hidroxietilcelulose, propilenogl icol, \nimidazolidinil ureia, EDTA (Ácido etilenodiaminotetracé tico) \ne água purificada.Límpido, incolor, inodoro, não gordu roso e \nhidratante. Indicado para a limpeza, desbridamento, \ndescontaminação e umidificação de feridas cutâneas agudas  \n(traumáticas ou pós-operatórias), crônicas (inclusive f eridas \nprofundas) e queimaduras (de primeiro e segundo graus).  \nTamanho 100ml.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER \nTÉCNICO. \nUND 320 \n2 99561 \nCARVÃO COM PRATA RECORTÁVEL. Cobertura \nprimaria composta de tecido de carvão ativado impregn ada \ncom íons de prata, envolto por uma camada de nylon de \nbaixa aderência, flexível, selada em toda sua extensão , \natóxica, hipolergênica. Estéril, embalada individualme nte em \nmaterial que promova barreira microbiana e abertura \nasséptica. Tamanho 10x10 cm.  EXIGIMOS AMOSTRA \nPARA PARECER TÉCNICO. \nUND 340 \n3 99562 \nCURATIVO HIDROGEL COM ALGINATO DE CÁLCIO E \nSÓDIO, constituído de água purificada, propilenoglicol, \ncarboximetilcelulose sódica, carbômero 940, trietanola mina, \nalginato de cálcio e sódio, que contenha conservantes  estes de \ngrande importância para manutenção da estabilidade do \nproduto até 28 dias após aberto - num ambiente aquos o, \nhidratante e absorvente, transparente na forma de g el, que \napresenta a capacidade de hidratar feridas secas e absor ver o \nexsudato, interagindo com diversos niveis de umidad e da \nferida tubo com 85 gr.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 340\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \n \n4 97662 \nSISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA \nMULTICOMPONENTES , composto por duas bandagens \nque fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A \nprimeira bandagem é de curto estiramento, macia e \nconfortável, absorve o exsudato e não se desfaz, forne cendo \n80% da compressão. A segunda bandagem é de longo \nestiramento, fornece 20% da compressão, é auto adere nte e \nmantem o conjunto por até 7 dias sem afrouxar. Ambas \nbandagens possuem marcador de pressão elíptico \ngarantindo a perfeita e correta aplicação. Tamanho 18-25 \ncm tornozelo.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 35 \n5 97663 \nSISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA \nMULTICOMPONENTES, composto por duas bandagens \nque fornecem a pressão terapêutica de 40 mmHg. A pri meira \nbandagem é de curto estiramento, macia e confortável , \nabsorve o exsudato e não se desfaz, fornecendo 80% d a \ncompressão. A segunda bandagem é de longo estirament o, \nfornece 20% da compressão, é auto aderente e mantem o  \nconjunto por até 7 dias sem afrouxar. Ambas bandagens  \npossuem marcador de pressão elíptico garantindo a perf eita e \ncorreta aplicação. Tamanho 25-32 cm tornozelo.  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 35 \nLOTE 03 \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 97664 \nBANDAGEM, PARA BOTA DE UNNA, flexível, composta \nde tecido de algodão, impregnado com no mínimo Oxido de \nZinco, acacia, glicerina, Oleo de Ricino, mimensões 10x 9cm, \npodendo variar em +/- 1cm/1cm.  EXIGIMOS AMOSTRA \nPARA PARECER TÉCNICO. \nUND 40 \n2 97665 \nFILME DE PROTEÇÃO, TRANSPARENTE - curativo em \nrolo, filme de poliuretano não estéril, coberto por u m adesivo \nhipoalergênico transparente. O produto é permeável a  \nvapores, permitindo trocas gasosas, e é impermeável a água, \nbactérias e vírus, atuando como barreira de proteção para a \npele. TAMANHO: 10cmx2m.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA \nPARECER TÉCNICO. \nUND 100\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n \n3 99564 \nCURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO COM PRATA \nTAMANHO: 10cm x 10cm, curativo estéril, não aderente, \nmacio, composto por alginato de cálcio e um complexo  de \nprata iônica, liberada na presença de exsudato, de fo rma \nsustentada, que promova absorção local e vertical, for mando \num gel coeso, sem desmanchar, durante sua retirada, com \nefeito hemostático comprovado.  EXIGIMOS AMOSTRA \nPARA PARECER TÉCNICO. \nUND 310 \n4 99565 \nCURATIVO DE ALGINATO DE CÁLCIO COM PRATA \nTAMANHO: 15cm x 15cm, curativo estéril, não aderente, \nmacio, composto por alginato de cálcio e um complexo  de \nprata iônica, liberada na presença de exsudato, de fo rma \nsustentada, que promova absorção local e vertical, for mando \num gel coeso, sem desmanchar, durante sua retirada, com \nefeito hemostático comprovado.  EXIGIMOS AMOSTRA \nPARA PARECER TÉCNICO. \nUND 295 \n5 99566 \nSABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO corporal com \npolihexanida 0,2% (phmb), composto por agua, cocoami de \ndea, polihexametileno biguanida, glicerina e \ncarboximetilcelulose. Para descontaminação da pele \ndanificada. Indicado para assepsia da pele completa. Nã o \napresenta resistência microbiana. Tamanho 500 ml.  \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 125 \nLOTE 04 \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 99567 \nCURATIVO HIDROFIBRA de fibra gelificante altamente \nabsorvente e adaptável, estéril e macio, forma um ge l coeso e \ntransparente em contato com o exsudato da ferida. Es te gel \nabsorve verticalmente o excesso de fluído, bloqueia o  \nexsudato mantendo-o afastado da ferida, assegurando u m \nambiente úmido que favorece o desbridamento autolític o e se \nadapta intimamente ao leito da ferida. A elevada resist ência à \numidade integrada facilita a sua remoção, numa única peça , \nde leitos úmidos de feridas e de feridas cavitárias, \nminimizando o efeito traumatizante em nível da ferid a e a \ndor que o doente sente durante a remoção. indicado para o \ntratamento de feridas exsudativas agudas e crônicas com \ntecido de granulação, de espessura total, parcial ou \nsuperficial. Tamanho: 10cm x 10cm.  EXIGIMOS AMOSTRA \nUND 110\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \n \nPARA PARECER TÉCNICO. \n2 99568 \nCURATIVO HIDROFIBRA COM PRATA DE FIBRA \nGELIFICANTE  altamente absorvente e adaptável, estéril e \nmacio, forma um gel coeso e transparente em contato co m o \nexsudato da ferida. Este gel absorve verticalmente o e xcesso \nde fluído, bloqueia o exsudato mantendo-o afastado da  \nferida, assegurando um ambiente úmido que favorece o \ndesbridamento autolítico e se adapta intimamente ao leit o da \nferida. a elevada resistência à umidade integrada facil ita a \nsua remoção, numa única peça, de leitos úmidos de feri das e \nde feridas cavitárias, minimizando o efeito traumati zante em \nnível da ferida e a dor que o doente sente durante a rem oção. \nindicado para o tratamento de feridas exsudativas agu das e \ncrônicas com tecido de granulação, de espessura total, parcial \nou superficial. tamanho: 10cm x 10cm.  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO.  \nUND 110 \nLOTE 05 \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 102255 \nCURATIVO ANTIMICROBIANO composto de tecido \nacetato impregnado com Cloreto de Dialquil Carbamoil \n(DACC), uma substância fortemente hidrofóbica que se liga \naos microrganismos de forma rápida e eficaz por mecanis mo \nde ação passivo, promovendo a remoção de bactérias e out ros \nmicrorganismos de feridas exsudativas limpas, \ncontaminadas, colonizadas ou infectadas. Livre de lá tex. \nEmbalagem estéril. Tamanho 7x9cm .  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO.  \nUND 430 \n2 102256 \nCURATIVO ANTIMICROBIANO  composto de tecido \nacetato impregnado com Cloreto de Dialquil Carbamoil \n(DACC), uma substância fortemente hidrofóbica que se liga \naos microrganismos de forma rápida e eficaz por mecanis mo \nde ação passivo, promovendo a remoção de bactérias e out ros \nmicrorganismos de feridas exsudativas limpas, \ncontaminadas, colonizadas ou infectadas. Livre de lá tex. \nEmbalagem estéril. Tamanho 4x6cm .  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 400 \n3 102258 \nCURATIVO ANTIMICROBIANO SUPERABSORVENTE, \nestéril que reduz a carga microbiana através de capt ura de \nmicrorganismos por princípio físico de hidrofobicidade,  sem \nquímicas e ativos. Ele é composto por uma camada de malh a \nde acetato com DACC (Cloreto de Dialquil Carbamoil), um a \ncamada de “teia” adesi va de co-poliamida, uma camada de \ndistribuição de não tecido de polipropileno, uma camada  de \nnúcleo com partículas superabsorventes e tecido, uma  \nUND 210\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \ncamada de adesivo de borracha sintética e uma camada  de \npelícula externa de tecido não tecido de polietileno, que  evita \no extravasamento do exsudato. Absorve e retém o exs udato, \nreduzindo o risco de maceração e possibilitando um \nambiente úmido para a ferida. O curativo pode ser usa do sob \nterapia compressiva. Apresentação: 20 cm x 30 cm.  \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \n4 102260 \nCURATIVO ANTIMICROBIANO  composto por camada \nde contato com a ferida em malha de acetato de Clore to   \nDialquilCarbamoil (DACC), uma substância fortemente \nhidrofóbica que se liga aos microrganismos de forma \nrápida e eficaz, promovendo a remoção de bactérias e \noutros microrganismos de feridas exsudativas \ncontaminadas, colonizadas ou infectadas. Espuma de \npoliuretano absorvente de 5mm de espessura e  com \npartículas superabsorventes de poliacrilato, filme de \npoliuretano impermeável à água e microrganismos e com  \nalta permeabilidade à vapores úmidos, bordas adesivas em \nsilicone. Embalagem estéril. Tamanho 12,5x12,5cm.  \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 180 \n5 102264 \nCURATIVO ANTIMICROBIANO composto por camada \nde contato com a ferida em malha de acetato de Clore to \nDialquil Carbamoil (DACC), uma substância fortemente  \nhidrofóbica que se liga aos microrganismos de forma \nrápida e eficaz, promovendo a remoção de bactérias e \noutros microrganismos de feridas exsudativas \ncontaminadas, colonizadas ou infectadas. Espuma de \npoliuretano absorvente de 5mm de espessura e com \npartículas superabsorventes de poliacrilato, filme de \npoliuretano impermeável à água e microrganismos e com  \nalta permeabilidade à vapores úmidos, bordas adesivas em \nsilicone. Embalagem estéril . Tamanho 15x15cm.  \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 195 \n6 94906 \nCREME BARREIRA COMPOSTO POR ÁGUA \nPURIFICADA , etilhexil isononanoato (emoliente), \ndisiloxano(condicionante), olisobuteno(impermeabilizante ), \ncopolímero de polivinil-pirrolidona eicoseno (formador de  \nfilme), copolímero de hidroxietilacrilato/acriloildimetil  \ntaurato de sódio (estabilizante), butilenoglicol (solve nte), \noleto-3 fosfato (surfactante), fenoxietanol (conservan te), \ncopolímero hidrogenado de estireno/isopreno (control e de \nviscosidade), alantoína (anti-irritante), carbomero \n(estabilizante da emulsão), trietalonamina (ajuste de p H), \nmetilparabeno (conservante), propilparabeno (conserva nte) \ne EDTA dissódico (quelante). O creme forma uma barrei ra \nsem odor, transparente e sem álcool, que protege a pele dos \nfluidos corpóreos por até 96 horas. Embalagem 90g. P roduto \nnão estéril.  EXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER \nTÉCNICO. \nUND 115\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n7 102269 \nADESIVO PARA FIXAÇÃO DE CURATIVOS COM \nBAIXA ALERGENICIDADE  à base de poliacrilato em \nrolo, protegido por papel siliconado branco com \nplanimetria 2 de 1cm , composto por material em non-\nwovem de poliéster elástico, branco e poroso. Livre de \nLátex. Não estéril. Taxa de transmissão de vapor de \numidade MTVR 4859 g/m²/24h. Tamanho 5cmx10m.  \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 200 \n8 102271 \nADESIVO PARA FIXAÇÃO DE CURATIVOS COM \nBAIXA ALERGENICIDADE  à base de poliacrilato em \nrolo, protegido por papel siliconado branco com \nplanimetria 2 de 1cm , composto por material em non-\nwovem de poliéster elástico, branco e poroso. Livre de \nLátex. Não estéril. Taxa de transmissão de vapor de \numidade MTVR 4859 g/m²/24h. Tamanho 10cmx10m.  \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 150 \n9 102274 \nSISTEMA DE COMPRESSÃO de duas camadas \nindicado para o tratamento de úlceras de etiologia \nvenosa e mistas, ativas ou cicatrizadas e edemas. \nComposto por duas bandagens que devem ser \nutilizadas em conjunto e sobrepostas: a primeira \ncamada, de acolchoamento, composta de espuma \nbranca de poliéster, é extensível em ambas as \ndimensões e tem a função de proteger a pele do \npaciente e as proeminências ósseas, e a segunda, de \ncompressão, composta de 100% algodão, com alta \ntaxa de transpirabilidade (MVTR) que previne a \nmaceração da pele, com revestimento coesivo livre \nde látex e cor bege, com indicadores elípticos \nimpressos que quando aplicados devem se \ntransformar em círculo para garantir a pressão de \n20-30 mmHg. Produto com tempo recomendado \nde uso de até 7 dias. Tamanho 18-25cm.   \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \nUND 35 \n10 102276 \nSISTEMA DE COMPRESSÃO DE DUAS \nCAMADAS indicado para o tratamento de \núlceras de etiologia venosa e mistas, ativas ou \ncicatrizadas e edemas. Composto por duas \nbandagens que devem ser utilizadas em conjunto \ne sobrepostas: a primeira camada, de \nacolchoamento, composta de espuma branca de \npoliéster, é extensível em ambas as dimensões e \ntem a função de proteger a pele do paciente e as \nproeminências ósseas, e a segunda, de \ncompressão, composta de 100% algodão, com alta \ntaxa de transpirabilidade (MVTR) que previne a \nmaceração da pele, com revestimento coesivo \nUND 45\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de cobertura especiais para curati vos, \nmedicamentos (pomadas) que servirão aos serviços de saúde do Programa Melhor em Casa, Uni dades \nBásicas de Saúde e Complexo de Saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o atendimento \neficiente aos usuários do Sistema Únicode Saúde - SUS. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sist ema de registro de \npreços (SRP), para aquisição de cobertura especiais para curativos, medicamentos (pomadas), e a escolha \ndesse sistema se dá pelas características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \n \n3.2.O agrupamento dos itens em lotes justifica-se pela necessidade de padronização dos materiais \nutilizados no tratamento de feridas crônicas, garantindo compatibilidade terapêutica entre as co berturas \nutilizadas e melhor gestão logística do fornecimento \n \n3.3.O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \nlivre de látex e cor bege, com indicadores elípticos \nimpressos que quando aplicados devem se \ntransformar em círculo para garantir a pressão de \n20-30 mmHg. Produto com tempo recomendado \nde uso de até 7 dias. Tamanho 25-32cm . \nEXIGIMOS AMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO. \n \nLOTE 06 \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM \nCÓD. \nSIM \nDESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 99575 \nFIXADOR DE SONDAS NASOGÁSTRICAS \nENASOENTERAIS , hipoalergênica, isenta de látex. fixação \nsegura, respirável, de fácil colocação e remoção sem d eixar \nresíduos e lesões na pele. tamanho adulto com formato \nanatômico adaptando-se facilmente ao formato do nariz  \nimpedindo a pressão nas narinas. embalagem individua l \ncontendo: nº de lote, data de fabricação, validade, \nresponsável técnico e registro na anvisa.  EXIGIMOS \nAMOSTRA PARA PARECER TÉCNICO.  \nUND 1.000\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de: \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os requisitos \npertinentes do Decreto nº 183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; b) assinar o Contr ato, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. \n4.3 Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e  \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta  da regularidade \nfiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de \nCondenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proib ição de \ncontratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.  \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contrata da, \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcont ratada, de \ntoda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Admi nistração ou \na terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcon tratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1.O prazo de entrega dos bens é de 10 dias úteis, contados da autorização de compra ou documento \nequivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. Os produtos deverão possuir, no momento da entrega, prazo de validade mínimo correspondente \na 75% do prazo total estabelecido pelo fabricante ou, no mínimo, 12 meses. \n5.3.Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo (a) responsáv el pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua c onformidade com \nas especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. Informar o nome, endereço \neletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acompanhamento da execução do \nserviço.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n5.4.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especif icações \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no praz o de 15 dias, a \ncontar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n5.5.Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento p rovisório, \napós a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo \ncircunstanciado. \n5.5.1.Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo \nfixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do  \nprazo \n5.6. Todos os produtos ofertados deverão possuir registro ou notificação válida na Agência Naci onal de \nVigilância Sanitária, devendo o licitante apresentar documentação comprobatória quando solicitado. \n \n6. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA \n \n6.1 Com o objetivo de garantir a adequada avaliação da qualidade, desempenho e confor midade dos   \nmateriais ofertados, será obrigatória a apresentação de catálogos, fichas técnicas ou imagens \nilustrativas, bem como de amostras físicas dos itens , para fins de comprovação de compatibilidade \nentre o produto ofertado e o a ser efetivamente fornecido, evitando divergências entre  catálogo e item \nentregue. \n6.2 As amostras deverão ser entregues no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na \nRua Aloísio Borges, nº 140, Bairro Santa Rita, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis , contados da \nconvocação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. \n6.3 As amostras deverão estar devidamente identificadas com: \nI – Nome da empresa; \nII – Número do processo licitatório; \nIII – Número do item correspondente. \n \n6.4 As amostras serão analisadas quanto aos seguintes critérios: \n Integridade da embalagem e esterilidade; \n Facilidade de aplicação no leito da ferida; \n Capacidade de absorção ou manutenção de ambiente úmido (quando aplicável; \n Compatibilidade com a indicação terapêutica descrita; \n Apresentação de ficha técnica e comprovação de registro ou notificação junto ao órgão \ncompetente. \n6.5 As amostras serão avaliadas por profissionais da área da saúde devidamente design ados pela \nSecretaria Municipal de Saúde, que emitirão parecer técnico conclusivo quanto à a provação ou \nreprovação. \n6.6 A não apresentação das amostras no prazo estabelecido ou a sua reprovação implicará na \ndesclassificação da proposta , sendo convocado o licitante subsequente, conforme ordem de \nclassificação. \n6.7 Não serão aceitos materiais ou produtos experimentais, bem como aqueles que não possuam registro, \nnotificação ou regularização junto ao órgão competente, quando exigido pela legislação vigente. \n \n7.GESTÃO DO CONTRATO\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n7.1.A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela A dministração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei \nFederal nº 14.133/2021. \n \n8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo  \nMunicípio de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por proces so legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de \nReferência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. \n8.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de E mpresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabeleci dos neste \nEdital. \n8.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e s eus anexos \ne rescisão do contrato. \n8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente at é que a \nContratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento inici ar-se-á \napós a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribui ção para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n8.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o dis posto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n8.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complemen tar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos po r aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n8.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n8.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla  defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. 7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direit os ou créditos \ndecorrentes da Ata de Registro de Preços. \n8.11.É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. \n \n9.1. Qualificação Técnica \n \nA licitante deverá comprovar sua qualificação técnica por meio da apresentação dos segui ntes \ndocumentos: \na)  Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou p rivado, que \ncomprove o fornecimento de materiais compatíveis com o objeto desta licitação, em carac terísticas, \nquantidades e prazos. \nb) Os produtos a serem fornecidos deverão atender às normas técnicas aplicáveis, especi almente às \nregulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. \n \nc)  Os licitantes deverão apresentar: \n \n• Especificações técnicas dos produtos; \n \n• Registro ou declaração de isenção de registro junto à ANVISA; \n \n• Prazo de validade adequado dos produtos; \n \n• Prazo de entrega conforme definido no Termo de Referência; \n \n• Indicação da origem do produto (nacional ou estrangeiro). \n \nDeverão ainda ser apresentados: \n \n• Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela ANVISA; \n \n• Licença Sanitária emitida pelo órgão competente estadual ou municipal; \n \n• Certificado de Boas Práticas de Fabricação, quando exigido pela legislação sanitária. \n \n10.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. \n \n11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação. \n11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante to da sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de preços, \nnos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. \n11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qua lquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitat ivos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. \n11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos itens \nlicitados no local definido pela Contratante. \n11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o caso, no \nlocal e horário definidos pela Contratante. \n11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). \n11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas  pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas ne ste \ninstrumento. \n11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitári os, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. \n11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  \n11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. \n11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. \n11.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. \n12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provis oriamente \ncom as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. \n12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no  \nobjeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. \n12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado. \n12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no p razo e \nforma estabelecidos no Edital e seus anexos. \n12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Cont ratada com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n13.1.Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Beatriz Amaral da Rocha Matos,  \nvinculada à Secretaria Municpal de Saúde.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005285/2026-51 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, \ns/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da cl assificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2026 , conforme ato \npublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual \ncontratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que  passa a \nfazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no \nCNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi \nclassificada em **º lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa vi sando a \nAquisição de Materiais para Curativo Especial, para atender as demandas dos pacientes residentes no \nMunicípio de Amargosa participantes do programa Melhor em Casa, Sala do Pé Diabético e \nComplexo Municipal de Sáude de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo \nde Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital \nde Pregão Eletrônico nº 006/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a propos ta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas pr opostas são \nas que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$  \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICI PAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da \npresente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para \no fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz part e integrante da \npresente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, \npor meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado p elo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as  condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motiv o relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações , sendo assegurado ao \nbeneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro d e \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publ icação, \npodendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, incl usive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculá veis, que inviabilizam \naexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da \nLei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores demercado \nobservará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a n ecessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração  \nde fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumpri mento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que s eja caracterizadaalteração \ndesproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro de preços  e \nda administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preçosregis trados \nse tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberaçã o \narespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cum prir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão geren ciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes \ndocadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens p elo \npreçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá convocar \noslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da at a de registro \ndepreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior \naoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos \ndoinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da at a de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha partic ipado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços , inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticad os \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestadorben eficiário \nda ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento  \nconvocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos \nparticipantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registra do na ata de\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas  as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorr ente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e f uturas decorrentes da \nata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inici almente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14 .133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrat ado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município d e \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outr o \nmunicípio. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que dem onstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da \nLei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não su periores a 180 \n(cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Adm inistração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos \nvalores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedi do de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes \napresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de \nregistro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles prati cados \nno mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi nistrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formal izado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de A margosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respecti vo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 006/2026 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amarg osa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas \nvias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução  do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não ca bem quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de  preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos \nda Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Elet rônico nº \n006/2026/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários e m \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, pe ças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM ENTRE \nSI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A EMPRESA \n............................................................ PARA AQUISIÇÃO DE \nCURATIVOS ESPECIAIS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Louriv al \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pe lo \nprefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira \nde Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. \ninscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em \n............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) \n....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº \n........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00005285/202 6-51 o \naplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2026, \nmediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Materiais para Curativo Especial, \npara atender as demandas dos pacientes residentes no Município de Amargosa participantes do \nprograma Melhor em Casa, Sala do Pé Diabético e Complexo Municipal de Sáude Amargosa, Bahia, \nmediante Sistema de Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1       \n2       \n3       \n4       \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na \nforma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo,  \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is no \ncaso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de \nque as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com \no contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual  estimado \nde R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas dec orrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalh istas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento \nintegral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da  \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e \nXVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os pra zos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Term o de Referência, \nanexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento)  do valor total do \ncontrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado \npela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das ativi dades do \nsubcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obri gações \ncontratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar s e o \nsubcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do \nsubcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civ il com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou \nparente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos \nno Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos \nefeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a di ferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriam ente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s ) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, con forme Decreto \nMunicipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e  sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do \nobjeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes \nno Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indi cações \nreferentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da en trega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pe los meios \nde transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, co m uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 e 17 \na 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo \nfixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens nos quais se \nverificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a dat a da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,  \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aquel es constantes da \nNota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação dos \nempregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utens ílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em sua \nproposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código constante \nna especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação ex igidas no \nedital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir so bre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência socia l, impostos, encargos \nsociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis  trabalhistas \ne específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal em pregado para \nexecução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e \nna Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem \ncomo a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou aut oridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou inf ormação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por to do e \nqualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização \nou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos \npagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto  com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativ a à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dív ida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou se de \ndo contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo execu tada \nde acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fis cal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantit ativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incert os, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento \ndo objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº \n14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou mun icipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramen tas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de \nboa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto  \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por fo rça da \nexecução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertine nte, cumprindo as \ndeterminações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição \nde aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do meno r de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o  \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificad as no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações p elo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela i ncontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de \n2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacion adas à execução \ndo Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela tórios ou \nde nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por  igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrati vo para apuração \nde descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contrat ado com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros \nem decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obr igações \ndecorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações  \npertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) \n \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao  \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que  não se \njustificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e \n“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave \n(art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas desc ritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcel a \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contra to, \naté o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentaç ão, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do con trato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 \nda Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inex ecução \ntotal do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a ob rigação de \nreparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativa mente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhi da \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágraf os do art. 158 \nda Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações \ndos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº \n12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rit o \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícit os previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pess oa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administ ração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a amp la defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nac ional de \nEmpresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Le i nº 14.133, \nde 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para lici tar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de mult a \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, t otal ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contra to ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma \nda Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que is so \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrog ada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrati vas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde qu e haja a \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência \ndesse dia.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (d ois) meses da data da \ncomunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do p razo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, b em como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não  ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbr io econômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, \nda Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições  \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simp les apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Naci onal de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial \nna Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decret o n. \n7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado  \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do val or \ntotal/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contrat ado será \ndepositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência \ndo contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo e m vigor \nmesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique  \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a orde m de \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não  \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos  indicados no \nitem 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma \nescritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autori zado pelo Banco \nCentral do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da \nEconomia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasi l, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias ú teis, \ncontados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § \n4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apól ice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de \nseguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação \nde importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo cont ratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prev ista no \nEdital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação \npossui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assis tência \ntécnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato s erá o da \nComarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de igual \nteor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do es tabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia \nou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contrata das por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados públicos, \nou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou companheiro (a), o u \nparente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilida de ou da cotação \nde preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parent esco em linha \nreta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes ou sócios \nda convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de hab ilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qua lidade necessária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando s eu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. \n63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos cust os para atendimento \ndos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhis tas, nas normas \ninfralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na \ndata de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alt erações \nposteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos  \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias út eis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentaç ão, no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previs tas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não h á a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 007/2026)\n \n \n   \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 007/2026 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – JONES HENRIQUE SANTOS SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ \n62.177.455/0001-34.  \nDO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO \nCADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM \nCARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS \nPACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  \nDATA DA ASSINATURA – 06/04/2026.   \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. \nPELA CONTRATADA: JONES HENRIQUE SANTOS.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00006294/2026-60; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 027/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nREFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA (PROCESSO REMANESCENTE), FIRMADO EM 29/10/2025, COM \nA ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ/MF SOB O Nº.  \n10.772.765/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 30 DIAS ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 107 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE \nALMEIDA E, PELA CONTRATADA, ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)\n10/04/2026 09:50 SEI/AMARGOSA '00000370620 ' Notificação_l:ornecedor\n',)l'** WNW\nNotificaçãofFomecedor SEI Nº 20/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nNOTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E\nTRANSPORTES LTDA\nCNPJ: 96.827.563/0001—27\nLICITAÇÃO nº: PE—005—2024—SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDERA\nDEMANDA DAS ACOES JUDICIAIS E DO PROGRAMA MELHOR EM CASA\nA SecretariaMunicipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro\ndireitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarial\nem epígrafepelarazão a seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 34456/2026, conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21, garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \nDocumento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida, Secretário, em\n10/04/2026, às 09:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº\n8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.\n[ \"SEI.[Éassinalam\nelelromra\n      \n \n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código\n\"'h '\" verificador00000370620 e o código CRC 6381CA1F.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nhttps://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&acac_crigem:prccedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prcce.. 1/2\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10/04/202609:50 SEI/AMARGOSA ,00000370620,Notificaçã0_F0rnecedor\nProcesso nº 290100700007791/2026—85\nhttps://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7a0a0:procediment0_trabalhar&aca0_0rigern:pr00ediment0_c0ntr0lar&aca0_ret0rn0:pr00e.. 2/2\n\nSexta-feira\n10 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4748\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 109/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 109  DE 10 DE ABRIL DE 2026 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr. \nAdriano Santos Mota e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº. 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença-prêmio ao servidor Sr. ADRIANO SANTOS \nMOTA, FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, matrícula nº 663633, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 13 de abril de 2026 e \nfindará em 11 de julho de 2026\n.  \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 10 de abril de 2026 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5511/"}]}