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    <id>4753</id>
    <number>4747</number>
    <date>2026-04-09</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4747</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4747</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 09 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4747 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  09 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4747
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 016/2026) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 061/2026) ................................................................................... 5
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2026) ................................................................. 24
LEI (Nº 812/2026) ....................................................................................... 25
NOTA AMARGOSA PREMIADA (RESULTADO FINAL 2026) ............................................................... 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025) .................................................................. 28

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 016/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.:16 de 09 de abrilde 2026
Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício
financeirode 2026, e da outras providências.
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 541.098,64 ( quinhentos e
quarenta e um mil,noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) na forma indicada no Anexo;
Art.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias
indicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.
Art.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 09 de abrilde 2026.
Art.4º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 09 de abrilde 2026
   PrefeitoMunici aI -
Mat.006663 6
 
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-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
 
 
   
  
AMARGPSA
Extrato de Alteração Orçamentária
Exercício:2026 - Mês: Abril
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
Ato..:16/2026 Data: 09 de abrilde 2026
Tip . ecreto
Movimento: Movimentação de Crédito
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0401 - 401-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PA: 2005 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
04 122 0009 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 26.155,42 0,00
04 122 0009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 26.155,42
Total do PA: 26.155,42 26.155,42
PA: 2007 - PROMOCAO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
13 392 0009 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 1.632,00 0,00
13 392 0009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 1.632,00
Total do PA: 1.632,00 1.632,00
Total do PA: 27.787,42 27.787,42
Unidade: 0402 - 402-FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PA: 2012 -APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL
13 391 0009 33903600 / 17190000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.500,00 0,00
13 391 0009 33903900 / 17190000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 10.500,00
Total do PA: 10.500,00 10.500,00
Total do PA: 10.500,00 10.500,00
Unidade: 0501 - 501-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVIMENTO INSTITUCIONAL
PA: 2015 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANCAS E DESENV. INSTITUCIONAL
04 122 0002 31909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 47.180,63 0,00
04 122 0002 31909600 / 15000000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 47.180,63
Total do PA: 47.180,63 47.180,63
Total do PA: 47.180,63 47.180,63
Unidade: 0601 - 601-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
PA: 2016 -GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN. DE SEFIV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
15 122 0003 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 22.544,19 0,00
15 122 0003 33903000 / 15000000 Materialde Consumo 0,00 22.544,19
Total do PA: 22.544,19 22.544,19
Total do PA: 22.544,19 22.544,19
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA: 2041 -MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
10 302 0006 33909200 / 16000000 Despesas de Exercícios Anteriores 382.000,00 0,00
10 302 0006 33903400 / 16000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 382.000,00
Total do PA: 382.000,00 382.000,00
PA: 2043 -MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)
10 302 0006 33903600 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.362,28 0,00
10 302 0006 33903000 / 16000000 Materialde Consumo 0,00 9.362,28
Total do PA: 62,28
Total do PA: 391.362,28 391.362,28
Unidade: 0901 - 901-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PA: 2054 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 122 0010 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 3.692,49 0,00
18 122 0010 33903000 / 15000000 Materialde Consumo 0,00 3.692,49
Total do PA: 3.692,49 3.692,49
Total do PA: 3.692,49 3.692,49
Unidade: 1002 -1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PA: 2064 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO
08 246 0011 33909200 / 16600000 Despesas de Exercícios Anteriores 10.144,80 0,00
08 246 0011 33903900 / 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 10.144,80
Total do PA: 10.144,80 10.144,80
PA: 2066 -MANUTENCAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
08 243 0011 33909200 / 16610000 Despesas de Exercícios Anteriores 13.444,23 0,00
08 243 0011 33903900 / 16610000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 13.444,23
Total do PA: 13.444,23 13.444,23
PA: 2068 - BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - PSE
08 245 0011 33909200 / 16600000 Despesas de Exercícios Anteriores 9.283,60 0,00
08 245 0011 33903900 / 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 9.283,60
Total do PA: 9.283,60 9.283,60
PA: 2070 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CAD
08 244 0011 33909200 / 16600000 Despesas de Exercícios Anteriores 5.159,00 0,00
 
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
"(mm,“ DE CNPJ: 13.825.484/0001-50
 
 
AMARGOSA
Extrato de Alteração Orçamentária
Exercício:2026 - Mês: Abril
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
08 244 0011 33903900 / 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 5.159,00
Total do PA: 59,00
Total do PA: 31,63 38.031,63
Total da Unidade: ,64 541 .098,64
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 541.098,64 541.098,64
  
 
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DECRETO (Nº 061/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026. 
Dispõe sopre o regramento de exploração de
espaços por permissionários, estapelecimentos
comerciais ﬁxos e temporários na Praça da
Bandeira durante os festejos do São João 2026
e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
uma de suas atribuições legais e com fulcro no art.  175 da Constituição Federal e art.
11 e 99, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de
uso de espaço público , na denominada Praça da Bandeira, para atividades de
comércio, durante as festividades do São João 2026 , que ocorrerá entre 19 e 24
de junho de 2026. 
 
§ 1º A permissão de uso mencionada neste artigo oco rrerá mediante
inscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de
Arrecadação Municipal (DAM), nos valores especiﬁcad os no Anexo I deste Decreto, e
sorteio público.
 
§ 2º O Circuito da Festa junina de 2026 compreende as seguintes 7uas e
Avenidas:
I – 7ua Otávio Mangabeira;
II – 7ua Carlos Gomes;
III – 7ua Dr. Agenor Araújo;
IV – 7ua e Praça da Bandeira;
V – Praça Hélio Neves da 7ocha;
VI – 7ua Dr. 7oberto Santos;
VII – 7ua Leobino Pimentel;
VIII – Avenida Jequitibá;
IX – Avenida Lauro de Freitas;
X – Avenida Getúlio Vargas;
XI – Praça da Bíblia.
 
Decreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 1

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§ 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ã o, naquilo que couber,
aos estabelecimentos comerciais que exercem atividade ﬁxa ou temporária no circuito
do São João 2026.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata e ste Decreto
será de 19/06/2026 a 24/06/2026.
 
§ 1º As áreas comerciais a serem exploradas por par ticulares, nos termos
do anexo I deste Decreto, são:
I – caixas térmicas;
II- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos , batata frita e cachorro
quente;
III- barracas de tamanho 3x3,
IV- barracas de tamanho 4x5;
V- food truck;
VI- baleiro;
VII- acarajés;
VIII - casas da vila.
 
§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não n o parágrafo anterior,
poderão ser inscritos, mediante existência de espaç o no circuito do São João 2026,
desde que haja o interesse da Administração e o dev ido pagamento aos cofres
públicos, objetivando o fomento da programação cult ural proporcionado pela festa, a
manutenção da tradição junina local, bem como o res peito aos permissionários
previamente existentes.
 
§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este
Decreto:
I – inscrição cadastral, mediante obtenção de senha s, junto à Diretoria de
Cerimonial e Eventos - DI7CUT, que serão distribuídas de acordo com o tipo de espaço
comercial que o interessado deseje ocupar;
II – pagamento de Documento de Arrecadação Municipa l – DAM junto à
Diretoria de Tributos – DIT7IB, para os interessado s que estiverem dentro do número
de vagas disponíveis, nos termos do Anexo I;
III – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado;
IV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas
atividades, dentre os interessados que cumpriram in tegralmente o previsto nos
incisos anteriores.
 
DA INSCRIÇÃO
Art. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de  todas as
regras contidas neste Decreto.
Decreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 2

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Art. 4º. A inscrição será individual e intransferível, não p odendo haver
mais de uma inscrição por pessoa, em qualquer das m odalidades/atividades de
comercialização.
Parágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excl uído
automaticamente do sorteio.
 
Art. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companhei ro ou parente
em linha reta, colateral ou por aﬁnidade, até o ter ceiro grau, do Prefeito, do Vice
Prefeito, de Vereador, de Secretários, bem como de qualquer outro servidor municipal
que atua na organização do São João 2026 e/ou que e steja investido em cargo público
de direção, cheﬁa ou assessoramento, aplicando-se p or analogia o disposto no art.
1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculant e nº.  13 do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Para os ﬁns de aplicação do disposto no caput dest e
artigo deverá ser observada a Tabela do Anexo III.
 
Art. 6º.  As inscrições realizar-se-ão na DI7CUT, situada na  Praça da
Bandeira (Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa/ BA (Casarão do Bosque), no
período de 16/04/2026 até 29/04/2026, no horário da s 08h às 12h, conforme
disposição de datas previstas neste Decreto.
 
§ 1º Haverá reunião na DI7CUT (Casarão do Bosque) c om os
permissionários de Barracas 3x3, de Caixa-Térmica e  de Barracas 4x5, em data e
horário a serem divulgados pela Comissão de Organiz ação do São João 2026, para
informações sobre o uso do espaço.
 
§ 2º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18
anos ou mais, na data da inscrição, e apresentar or iginais e cópias dos seguintes
documentos, bem como informações de contato:
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de 7esidência;
IV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Munic ipais, obtida na
Diretoria de Tributos do Município de Amargosa;
V – Contato telefônico;
VI – Endereço eletrônico (e-mail), caso exista.
 
§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apr esentar, na data da
inscrição, documento oﬁcial com foto, por motivo de  perda, roubo ou furto, deverá
apresentar documento que ateste o registro da ocorr ência em órgão policial, devendo
a segunda via do documento de identiﬁcação ser apre sentada até o dia 12/06/2026,
sob pena de não poder exercer atividade comercial no São João 2026.
 
§ 4º O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo seguirá o
cronograma de datas abaixo estabelecido;
Decreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 3

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I – Barracas 3 x 3: dia 16 de Abril de 2026;
II – Barracas 4 x 5: dia 17 de Abril de 2026;
III – Caixa térmica: dias 22 e 23 de Abril de 2026;
IV – Vila Junina: dia 24 de Abril de 2026;
V –Acarajé e Food Truck: dia 27 de Abril de 2026;
VI – Carrinhos, baleiros e outros; dias 28 e 29 de Abril de 2026.
 
§ 5º Quando o candidato utilizar nome fantasia para  identiﬁcação do seu
empreendimento, este deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da
ficha cadastral.
 
Art. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados;
Parágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas
previstas no Anexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento dos DAMs, participarão
do sorteio público dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2026.
 
Art. 8º. Será instituído cadastro de reserva para as áreas cujo número de
interessados exceda a quantidade de vagas disponíve is, observada a ordem de
inscrição e/ou classificação definida pela Administração.
 
§ 1º Os interessados que não forem contemplados den tro do número de
vagas disponíveis comporão automaticamente o cadastro de reserva.
 
§ 2º O cadastro de reserva será utilizado para pree nchimento de vagas
remanescentes ou decorrentes de:
 
I – desistência do interessado;
II – não comparecimento nas etapas obrigatórias do processo;
III – não pagamento integral dos DAMs, nos termos d os arts. 9º e 10 deste
Decreto;        
IV – exclusão por descumprimento das regras previstas neste Decreto.
 
§ 3º A convocação dos integrantes do cadastro de re serva obedecerá
rigorosamente à ordem estabelecida no momento da in scrição ou conforme critérios
deﬁnidos pela Administração, devendo o convocado cu mprir, no prazo estipulado,
todas as exigências necessárias à efetivação da permissão.
 
§ 4º O não atendimento da convocação no prazo estab elecido implicará na
perda da vaga, sendo convocado o próximo integrante do cadastro de reserva.
 
§ 5º A formação do cadastro de reserva não gera dir eito subjetivo à
obtenção da permissão de uso, constituindo mera expectativa de direito.
 
Decreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 4

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DO PAGAMENTO
Art. 9º. Após a realização da inscrição para exploração da área da festa,
será emitido o Documento de Arrecadação Municipal –  DAM correspondente ao valor
da outorga, cujo pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas , com
vencimentos nas seguintes datas:
I – primeira parcela com vencimento em 08/05/2026;
II – segunda parcela com vencimento em 08/06/2026.
 
§ 1º O interessado deverá comprovar o pagamento int egral das parcelas
até o dia 10/06/2026, como condição para efetivação da permissão de uso.
 
§ 2º O pagamento da primeira parcela não garante, p or si só, a efetivação
da inscrição, ﬁcando esta condicionada à quitação integral do valor relativo a segunda
parcela, para que se conste a quitação integral do valor de inscrição.
 
§ 3º. Fica concedido desconto de 10% sobre os valor es constantes na
Tabela I deste Decreto aos interessados que estiver em regularmente inscritos junto à
7eceita Federal do  Brasil na condição de Micro Emp reendedor Individual – MEI,
conforme o ramo de atividade comercial pretendido a  explorar no circuito do São João
2026.
   
Art. 10. O não pagamento de quaisquer das parcelas prevista s no artigo
anterior implicará:
I – cancelamento automático da inscrição do interessado;    
II – perda do direito à vaga inicialmente pleiteada;   
III – disponibilização da vaga ao cadastro de reserva.
 
Art. 11. O devido pagamento dos DAMs confere ao interessado a
condição de permissionário de espaço público durant e o São João 2026, assegurando-
lhe emissão de Alvará provisório, desde que apresen te a Declaração/Termo de
Compromisso de que trata o Anexo II e que atenda as  exigências previstas no Art. 20
deste Decreto.
Parágrafo único. Em caso de necessidade, os espaços a serem utiliza dos
pelos permissionários serão deﬁnidos através de sorteios que ocorrerão em data a ser
sinalizada pela Organização do São João 2026, de acordo a cada área de exploração.
 
Art. 12. Eventual devolução de valores pagos somente poderá ser
realizada mediante requerimento administrativo form al do interessado, observado o
seguinte:
I – o pedido deverá ser protocolado após o encerram ento dos festejos do
São João 2026, a partir de 06/07/2026;      
II – a análise do requerimento ﬁcará condicionada à  veriﬁcação dos
motivos apresentados e ao interesse da Administração Pública;
III – não haverá devolução automática de valores, a inda que o interessado
não venha a exercer a atividade para a qual se insc reveu, ressalvadas situações
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excepcionais devidamente justificadas e aceitas pela Administração.
 
DA DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS AOS PERMISSIONÁRIOS
 
Art. 13.  A distribuição das áreas públicas destinadas à exp loração
comercial durante os festejos juninos do Município de Amargosa será realizada
prioritariamente com base na ocupação do ano anteri or, sendo assegurado o direito
de preferência aos permissionários que, devidamente  regularizados, tenham utilizado
os espaços no São João 2026.
 
§1º Na hipótese de existência de vagas excedentes a pós a alocação dos
permissionários com direito de preferência, estas s erão distribuídas por meio de
sorteio entre os interessados que não tenham partic ipado da edição anterior,
observando-se os critérios estabelecidos em regulam ento especíﬁco previsto entre os
Artigos 14 até 19 deste Decreto.
 
§2º O sorteio público das áreas excedentes de que t rata o parágrafo
anterior será em data, horário e local a serem info rmados pela organização do São
João 2026.
 
§3º A realização do sorteio público tratado no pres ente artigo ocorrerá
mediante o devido pagamento do preço público para e xploração do espaço da festa
descrito no art. 9º por parte do candidato a explorar a vaga.
 
Art. 14. Em caso de necessidade de realização do sorteio púb lico de
espaços da festa de São João 2026, este seguirá a o rdem descrita nos parágrafos
seguintes:
 
§ 1º No horário a ser ﬁxado pela Organização, será iniciada a Sessão
Pública do Sorteio, podendo, a critério exclusivo da DI7CUT, ser concedida a tolerância
de 15 (quinze) minutos para o início da sessão.
 
§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25 deste Decreto
e do documento constante no seu anexo II, com vista s ao esclarecimento geral das
regras da seleção e início das atividades.
 
§ 3º Será admitida a participação de procuradores d urante todo o sorteio,
desde que devidamente munidos de instrumento de man dato devidamente assinado
para tal ﬁm e apresentação de cópia do 7G do intere ssado, bem como de documento
oficial com foto do procurador.
 
§ 4º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda
da vaga;
 
§ 5º A administração municipal deverá realizar a ma rcação dos espaços
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em cor visível e/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de
comercialização durante o São João 2026.
 
§ 6º O sorteio público poderá ser dispensado na hip ótese de consenso
pleno entre os interessados, devendo tal ocorrência  ser devidamente registrada na
Ata do evento. 
 
Art. 15. Caso haja a necessidade do sorteio, após a sua real ização, o
respectivo sorteado deverá comparecer à DI7CUT e ma nifestar o interesse de utilizar
a área disponibilizada.
 
Art. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio  público e da
respectiva relação de permissionários, caso a Admin istração tenha conhecimento da
relação de parentesco vedada pelo Art. 5º deste Dec reto, atendidos o contraditório e
ampla defesa, o(s) permissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s).
 
Art. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DI7CUT , poderá
haver alteração dos pontos sorteados mediante acord o entre as partes envolvidas, no
caso de pontos já sorteados.
 
Art. 18. Finalizada a fase de distribuição de áreas e eventu al sorteio
público, os pontos eventualmente ociosos serão pree nchidos mediante ordem de
chegada e apresentação do DAM devidamente adimplido , ocasião em que será feita
escolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.
 
Art. 19.  A disposição dos pontos poderá sofrer alteração po sterior ao
sorteio sem comunicação prévia aos titulares da out orga em razão do interesse
público.
 
 
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO
Art. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São
João 2026 deverão apresentar à Diretoria de Tributo s certiﬁcado de participação em
curso oferecido pelo município de Amargosa em parceria com o SENAC/SEB7AE.
 
Art. 21. Após a distribuição das áreas, a possível realizaç ão de sorteio
público e a ocupação das eventuais vagas residuais,  os titulares da outorga para
comercialização no espaço do São João 2026 deverão retirar o Alvará provisório junto
à Diretoria de Tributos, obrigatoriamente antes do início das atividades comerciais.
Parágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ﬁcar dispon ível
em local de fácil acesso durante todo o evento, sen do de utilização pessoal e
intransferível.
 
Art. 22. Compete a cada permissionário atender às determinaç ões de
segurança da estrutura de ligação elétrica oferecid a pela Prefeitura Municipal de
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Amargosa ou pela Coelba no período da festa, a ﬁm de que seja realizada a ligação de
energia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela
recusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente irregularidade
ou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação. 
 
Art. 23. Os veículos de carga e descarga dos permissionários  apenas
poderão entrar no circuito da festa para realizarem logística de mercadorias no horário
das 7h às 14h, impreterivelmente, respondendo com a  apreensão do veículo e perda
do Alvará provisório exploração da área do circuito  do São João 2026 aquele
permissionário que descumprir tal horário.
 
Art. 24.  Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículo s não
credenciados para adentrar no circuito do São João 2026 estando sujeito a apreensão
e multa.
 
 
DO CONTROLE DE ACESSO AO CIRCUITO
 
Art. 25. Fica instituído o controle rigoroso de acesso ao c ircuito oﬁcial do
São João 2026, mediante a instalação de portais de segurança equipados com
barreiras físicas e pontos de revista obrigatória e m todas as vias de entrada, sendo
tais barreiras instaladas com o objetivo de garanti r maior segurança ao público no
circuito da festa.
 
Art. 26. O acesso de qualquer cidadão ao interior do circui to festivo ﬁca
estritamente condicionado à submissão de revista pessoal e inspeção de volumes.
 
§ 1º A recusa em submeter-se à revista ou à inspeçã o de pertences
impedirá, de imediato, o acesso do indivíduo ao evento.
 
§ 2º A revista será realizada de forma a respeitar a dignidade da pessoa
humana, sendo vedados procedimentos que conﬁgurem t ratamento degradante,
discriminatório ou vexatório.
 
Art. 27. Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas  portando os
seguintes itens:
I – 7ecipientes de vidro (garrafas, copos, frascos ou similares);
II – Coolers, caixas térmicas, bolsas térmicas, iso pores ou quaisquer
recipientes congêneres de armazenamento;
III – Armas de fogo, munições e simulacros (exceto para agentes de
segurança pública em efetivo serviço e devidamente identificados);
IV – Objetos perfurocortantes, tais como facas, can ivetes, estiletes,
tesouras e espetos metálicos ou de madeira;
V – Objetos contundentes ou que possam ser utilizados como tal, incluindo
bastões, tacos e soco-inglês;
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VI – Substâncias inﬂamáveis, explosivos, fogos de a rtifício ou
sinalizadores;
VII – Quaisquer outros itens que, a critério da seg urança, ofereçam risco à
coletividade.
 
§ 1º Os objetos proibidos detectados nos portais po derão ser apreendidos
pelas autoridades competentes sem direito a devoluç ão imediata ou guarda por parte
do Município.
 
§ 2º A organização da festa poderá publicar lista c omplementar de itens
proibidos, através de portaria ou aviso oﬁcial, cas o identiﬁque novas necessidades de
segurança.
 
Art. 28. É vedada a entrada no circuito portando bebidas ou  alimentos
provenientes de fontes externas, salvo autorização expressa da Coordenação do
Evento para casos específicos de restrição alimentar devidamente comprovada.
 
Art. 29. Compete à organização do evento, em conjunto com os órgãos de
segurança pública e privada:
I – Definir e sinalizar os pontos de acesso, saída e rotas de emergência;
II – Estabelecer os protocolos operacionais de abordagem e revista;
III – Coordenar a ﬁscalização ininterrupta nos port ais e no interior do
circuito;
IV – Adotar medidas emergenciais de interdição de ﬂ uxos para garantir a
segurança da massa.
 
DAS PENALIDADES AO PÚBLICO
Art. 30. O descumprimento das normas estabelecidas neste Dec reto
sujeita o infrator, sem prejuízo das sanções penais  e civis cabíveis, às seguintes
penalidades administrativas:
I – Impedimento imediato de acesso ao circuito;
II – 7etirada compulsória do evento;
III – Apreensão definitiva de objetos proibidos;
IV – Condução à autoridade policial competente em c aso de crime ou
resistência;
V – Aplicação de multa administrativa, nos termos d a legislação municipal
vigente.
 
Art. 31.  Constituem infrações passíveis das penalidades des critas no
artigo anterior:
I – Tentar adentrar ou portar no circuito qualquer item proibido no Art. 27;
II – 7ecusar a revista pessoal ou de volumes nos portais;
III – Praticar atos que coloquem terceiros em risco físico ou patrimonial;
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IV – Perturbar a ordem pública ou incitar o pânico;
V – Descumprir as determinações diretas dos agentes  de segurança e
fiscalização.
 
Art. 32.  A aplicação das penalidades observará os princípio s da
razoabilidade e proporcionalidade, considerando a g ravidade da infração e o risco
gerado.
 
Art. 33.  A retirada de indivíduos que perturbem a ordem pod erá ser
realizada por agentes de segurança privada ou força  policial, utilizando-se do uso
moderado da força, se necessário.
 
Art. 34. A apreensão de mercadorias ou objetos proibidos nã o gera ao
infrator qualquer direito à indenização, retenção o u ressarcimento por parte da
Administração Pública.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS  
Art. 35. Os permissionários, bem como os estabelecimentos c omerciais
ﬁxos e temporários do entorno do circuito do São João 2026, conforme §§1°, 2° e 3° do
Art. 1°, deverão atender às determinações das Secre tarias Municipais e órgãos de
segurança pública, visando à implantação, uso e com ercialização dos produtos e
serviços.
 
§ 1º O não atendimento do disposto neste Decreto implicará:
I.     Notiﬁcação do permissionário para que seja c orrigida totalmente a
irregularidade;
II.  Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüe nte fechamento do
estabelecimento, no caso de reincidência;
III.   Cassação em deﬁnitivo do Alvará, com o fecha mento do
estabelecimento, no caso de não atendimento da notificação em parte e ou todo.
IV.   Sempre que a irregularidade veriﬁcada colocar  em risco a segurança
pública, o poder público municipal determinará a su spensão das atividades do
permissionário imediatamente até regularização total.
 
§ 2º As notiﬁcações provenientes do Poder Público m unicipal deverão ser
imediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de:
 
I. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços;
II. Uso de botijões de gás em local inadequado;
III. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais
como facas, garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc;
IV. Apresentação do Alvará provisório;
V. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que
tenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de
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publicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o
Evento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.
 
Art. 36. Os permissionários não podem:
I. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório;
II. Negociar por qualquer meio formal ou não a tran sferência da utilização
do espaço público para outra pessoa;
III. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que
tenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de
publicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o
Evento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.
IV.  Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as
06h00min.
V. Manter sistema de sonorização com repertório mus ical distinto dos
festejos juninos, especialmente músicas que desvalo rizem a mulher e incitem a
violência.
VI. Alterar a estrutura física das barracas e demai s estruturas da festa
disponibilizadas pela municipalidade em razão da concessão de uso do espaço.
VII. Alterar ou remover as estruturas e graﬁsmos de  placas, testeiras ou
qualquer outro aparato de divulgação do nome fantasia das barracas.
VIII. Alterar a parte externa das barracas com peça s publicitárias,
graﬁsmos, banners ou qualquer outro aparato diverge nte do estabelecido e
padronizado pela organização do São João 2026.
 
§ 1º O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará
na suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e
fechamento do estabelecimento, apreensão de mercado rias em desacordo às regras
de comercialização exclusiva, além de outras penalidades cabíveis.
 
§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas me diante pagamento
de multa no valor de 7$ 500,00 (quinhentos reais).
 
§ 3º A multa lançada será retirada na Diretoria de Tributos do Município de
Amargosa a partir do dia 06/07/2026, após o cumprimento dos trâmites cabíveis.
 
§ 4º Os materiais eventualmente apreendidos durante  o período do São
João 2026 deverão ser retirados pelo proprietário e ntre os dias 06/07/2026 e
10/07/2026, de modo que a não retirada até o ﬁm do prazo ora estipulado implicará
no descarte do material.
 
Art. 37. Fica proibida, no período compreendido entre os dia s 19 a 24 de
junho de 2026, durante os festejos juninos no Munic ípio de Amargosa, a
comercialização o consumo de bebidas alcoólicas, re frigerantes e similares
acondicionados em recipientes de vidro, nas áreas p úblicas do circuito do São João
2026.
 
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§1º A vedação contida no caput se estende aos foliõ es e frequentadores
dos festejos, os quais não poderão ingressar nas ár eas do circuito junino portando
bebidas em recipientes de vidro.
 
§2º Excepcionalmente, será permitida a utilização d e bebidas alcoólicas
acondicionadas em recipientes de vidro por bares e barracas cessionários que as
empreguem como insumos para a preparação de drinks e outras bebidas, desde que
as embalagens de vidro não sejam retiradas do inter ior do estabelecimento. Os
responsáveis pelos empreendimentos deverão fornecer aos clientes copos plásticos ou
recipientes adequados, para que o consumo fora do l ocal ocorra de forma segura e
em conformidade com este Decreto.
 
§3º Excepcionalmente, em relação ao disposto no inc iso IV do art. 27, será
permitida aos cessionários a utilização de materiai s como palitos de churrasco e
espetos de madeira ou metálicos no preparo de alime ntos, bem como a entrada no
circuito com tais itens, desde que apresentem crede ncial que comprove a regular
inscrição para a exploração da atividade sinalizada , devendo, contudo, no momento
da entrega do produto ﬁnal ao cliente, substituir t ais objetos por utensílios
descartáveis, como pratos, facas, garfos e copos, d e modo a garantir que o consumo
fora do local de preparo ocorra de forma segura e e m conformidade com este
Decreto..
 
Art. 38. Fica determinada a interdição imediata de qualquer ponto de
venda ou estabelecimento que descumpra o disposto no artigo 37, com a consequente
apreensão dos produtos, mediante lavratura de Auto de Apreensão pela autoridade
competente.
 
Art. 39. Caso sejam identiﬁcadas bebidas acondicionadas em recipientes
de vidro no interior de coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas ou caixas de isopor,
tais objetos e seu conteúdo serão imediatamente apr eendidos pelas autoridades
competentes, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto.
 
Art. 40. A Fiscalização Municipal, em conjunto com a Polícia  Militar e
órgãos competentes, está autorizada a adotar todas as medidas necessárias para
garantir o fiel cumprimento deste Decreto.
 
Art. 41.  Os produtos apreendidos em decorrência do descumpr imento
deste Decreto, inclusive coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas, caixas de isopor
e recipientes contendo bebidas em embalagens de vid ro, bem como produtos de
marcas divergentes daquelas oﬁcialmente patrocinado ras do São João 2026, quando
introduzidos ou comercializados no circuito da fest a, somente serão devolvidos
mediante solicitação formal e pagamento de multa no  valor de 7$ 500,00 (quinhentos
reais).
 
Art. 42. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou  qualquer
dispositivo de sonorização de elevada potência no c ircuito do São João 2026, salvo os
instalados e utilizados pela organização da festa.
 
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Art. 43. Fica expressamente proibida a venda, oferta ou ent rega, ainda
que gratuita, de bebidas alcoólicas a menores de 18  (dezoito) anos, sujeitando o
infrator às penas da lei e cassação imediata do Alvará (no caso de permissionários).
 
Art. 44. As regras previstas nos artigos 35 ao 43 e seus in cisos aplicar-se-
ão aos estabelecimentos comerciais fixos e temporários, naquilo que couber.
 
Art. 45. Qualquer alteração referente às datas previstas ne ste Decreto
será amplamente divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais.
 
Art. 46. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pe la
Secretaria Municipal de Administração Finanças e De senvolvimento Institucional -
SEAFI.
 
Art. 47.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,
revogando-se as disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
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ANEXO I  
DECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2026 
 
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE
DE VAGAS
VALOR
INDIVIDUAL
(R$)
CAIXA TÉRMICA 40 1.200,00
PIPOCA 10 500,00
CARRINHOS DE CHURROS, CREPE,
ESPETINHO, BATATA FRITA, CACHORRO
QUENTE
10 500,00
BARRACAS 3X3 LANCHES E DRINK’S 20 2.000,00
BARRACAS 4X5  LANCHES, DRINK’S, PIZZA E
OUTROS 11 4.000,00
FOOD TRUCK 03 2.000,00
BALEIRO/CIGARREIRO 10 1.000,00
CASAS DA VILA 30 1.300,00
ACARAJÉ 06 800,00
CARRO DE GELO 02 2.500,00
QUEIJEIRO 05 500,00
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ANEXO II
DECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
 
Eu, _______________________________________________ _, ________________,
_________________, _________________, inscrito no C PF sob o nº._____________________ ,
portador da Cédula de Identidade nº._______________ _____, residente e domiciliado na
_______________________________________________________________________________________
_________________, permissionário para uso de área no Circuito do São João 2026
relativa a_____________________________________________, DECLA7O estar ciente de que:
 
I – devo atender as determinações das Secretarias M unicipais e órgãos de segurança
pública, visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça
do Bosque, durante as festividades do São João no p eríodo de 19/06/2026 a
24/06/2026;
II – o descumprimento das obrigações previstas no D ecreto nº. 061/2026, poderá
ensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisóri o de Funcionamento, além das
demais consequências cabíveis, conforme for o caso; 
III – no espaço comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório;
IV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização
do espaço público para outra pessoa;
V – Devo seguir as determinações da Coelba, a ﬁm de  que seja realizada a ligação de
energia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela
recusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente qualquer
irregularidade. 
VI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e
descarga de mercadoria, no horário das 7h às 14h, s ob pena de apreensão de veículo
e perda do Alvará provisório.
VII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio  no espaço outorgado, no momento
em que estiver ocorrendo apresentações nos palcos d a festa, bem como nos horários
vedados conforme o Decreto n°061/2026.
VIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório
musical distinto dos festejos juninos, especialment e músicas que desvalorizem a
mulher e/ou incitem a violência.
Além disso, COMP7OMETO-ME a não comercializar produ tos de marcas concorrentes
aos patrocinadores oﬁciais do Evento São João 2026,  que tenham contratado cota de
patrocínio e obtido junto à Prefeitura Municipal de  Amargosa com exclusividade o
direito de venda de tais produtos no circuito da festa.
 
Amargosa, ________ de ______________ de 2026.
 _____________________________________________________________
ASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO
(conforme consta no documento de identificação apresentado)
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ANEXO III
DECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO
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PASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS
DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA - 2026 
1 – Solicitar junto a Diretoria de Tributos a Certidão  Negativa de débito em nome do
interessado;
 
2 – Dirigir-se à Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC (situada na Praça da
Bandeira) e apresentar documentação (cópias e origi nais) descrita no Decreto
regulamentador e realizar inscrição (período de 16/04/2026 até 29/04/2026);
 
3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – Parcela 1: 0 8/05/2026  /   Parcela 2:
08/06/2026;
 
4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 10/06/2026;
                                                                                                                                             
5 – Prazo para conﬁrmação do interesse de explorar a  área sorteada – 10/06/2026 e
12/06/2026;
 
6 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao púb lico e manipulação de
alimentos ou apresentar certiﬁcado de participação em evento dessa temática– data a
definir;
 
7 – Apresentar à Diretoria de Tributos certiﬁcado de c urso de atendimento ao público
e manipulação de alimentos (Conforme o caso), bem c omo Termo de compromisso e
recolher Alvará provisório.
 
8 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamen to do respectivo DAM de
inscrição;
 
9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;
 
10 –  7ealizar operações de carga e descarga para abaste cimento dos pontos
comerciais exclusivamente no horário das 07h00min às 14h00min. 
 
11 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas  no Decreto
regulamentador do São João 2026.
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 09/04/2026, às 17:20, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando
o código verificador 00000371580 e o código C7C CFB01215.
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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00007891/2026-10
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INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2026)
         Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
MB                        Praça Lourival Monte, S/N 
Av. Luís Sande,   Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 004/2026 
VALIDADE -  09 DE ABRIL DE 2031 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 011/2026 
 
EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
ATIVIDADE: REFORMA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Amargosa, 09 de abril de 2026 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 044/2024 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes,RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 05 (cinco) anos para a Reforma do Laboratório 
Municipal na Avenida Dr Aloisio Borges, SN, Centro, municípi o de Amargosa – BA. Atividade realizada pela 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os se guintes 
condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos 
critérios de armazenamento estabelecidos pelas norm as vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a 
destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a 
reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 
3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho 
executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro 
dos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de transito de pessoa s (usuários e operários), com 
vistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob in fluência direta das obras, objetivando controlar o acesso de 
terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a 
mesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição d os órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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LEI (Nº 812/2026)
  
LEI Nº 812, DE 09 DE  ABRIL DE 2026. 
 
Denomina “Vereadora Vera Lúcia Santos 
Alves” a Unidade Básica de Saúde (UBS) 
da Catiara, em Amargosa-BA, e dá outras 
providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
 
Art. 1º. Fica denominada “Vereadora Vera Lúcia Santos Alves” a Unidade Bás ica de 
Saúde (UBS) da Catiara, situada na Rua do Avestruz, nº 106, Bairro Catiara, no Município de 
Amargosa-BA. 
 
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a confecção e a afixação da placa de 
identificação no local. 
 
Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 09 de abril de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=57794545000134, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=GETULIO ALMEIDA SAMPAIO:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.04.09 15:36:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:1761615
8587

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NOTA AMARGOSA PREMIADA (RESULTADO FINAL 2026)
TERMO SEI Nº 00000370500/2026 - GP.GAB
DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS NO PROGRAMA NOTA PREMIADA AMARGOSA –
2026
O Município de Amargosa, por intermédio da Secretar ia Municipal de Administração, Finanças
e Desenvolvimento Institucional (SEAFI), nos termos  da Lei municipal nº 055/2025, do
Decreto municipal nº187/2025 e da Portaria nº 002/2026 – SEAFI, torna público o resultado de
premiação do Programa Nota Premiada Amargosa, com b ase no sorteio realizado em 27 de
fevereiro de 2026.
Após detida conferência das notas ﬁscais e ratiﬁcaç ão pelo Comitê de Auditoria, apurouDse a
seguinte classificação:
 
Fica agendada a entrega da respectiva premiação par a 15/04/2026, as 17h, na sede do
Prefeitura de Amargosa.
Para o recebimento dos valores acima, os premiados devem realizar o cadastro na plataforma
oﬁcial do programa, inclusive fornecendo os dados b ancários, até 13/04/2026:
https://sorteio.webiss.com.br/amargosaba/cadastros/autenticacao/solicitacaoD
usuario/solicitarDcadastro. 
Eventuais contestações podem ser formalizadas via p rotocolo digital em até 2 (dois) dias
úteis após esta publicação através do link: https://servicos.amargosa.ba.gov.br/b.php?
pg=o/central_servicos&amp;tab=categoria&amp;filter=01JG4MYPBGY7B5BDP79EA7FW3Z
Ranking Número da
Sorte Nome CPF Nascimento
Notas
fiscais
válidas
Premiação
1º 0.00/12400
MARIA
AUXILIADORA
PORTELA DE
ASSIS
XXX.315.785D
XX XX/XX/1962 26  R$ 5.000,00
2º 0.00/34400
MARIA
GORETTE
SOUZA DE
BRITO
XXX.880.565D
XX XX/XX/1959 24  R$ 1.000,00
3º 0.00/02400
MARIA
EDNÓLIA
FERREIRA DE
OLIVEIRA
XXX.600.505D
XX XX/XX/1951 22  R$ 1.000,00
4º 0.00/04400
ANA RITA
ANDRADE
ALVES
XXX.934.285D
XX XX/XX/1969 22  R$ 1.000,00
5º 0.00/14400
SAULO DE
ALMEIDA
BITTENCOURT
XXX.584.935D
XX XX/XX/1972 22  R$ 1.000,00
6º 0.00/10400
ANNA MEL
ALMEIDA
MONTEIRO
SOARES
Não
localizado
Não
localizado 17  R$ 1.000,00
Termo 00000370500         SEI 2901007.00006411/2026-95 / pg. 1

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Dúvidas e sugestões acerca do programa podem ser re gistradas via Amanda (central de
atendimento por Whasapp) pelo telefone 75 3512 7811. 
 
Amargosa D BA, 02 de abril de 2026.
 
Joanildo Borges
Secretário Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus , Secretário
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional , em
09/04/2026, às 08:53, conforme Medida Provisória nº 2.200D2, de 24/08/2001 . Decreto
Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92,
de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o
código verificador 00000370500 e o código CRC 20BCB05D.
 
Praça Lourival Monte, 001 D Bairro Centro D CEP 45300D000 D Amargosa BA D
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00006411/2026D95
Termo 00000370500         SEI 2901007.00006411/2026-95 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025)
09/04/2026 14:25 SEI/AMARGOSA '00000370546 ' Notificaçãojzornecedor
',)l'** WNW
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 18/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NOTIFICADA: DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ: 11.264.692/0001-00
LICITAÇÃO nº: PE—O34—2025—SRP
OBJETOIDO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA E
MOBILIARIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PNAFM, CONVENIOS MUNICIPAIS E
NECESSIDADES MUNICIPAIS DE QUALQUER NATUREZA QUE VENHAM A SURGIR.
A SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro
direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarial
em epígrafepelarazão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 33988/2026, conforme relatóriodo
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21, garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
 
Documento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de
Educação, em 09/04/2026, às 10:19, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001.
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal—nº
9_2,de 26/05/2025.
[ .
SEI“-tjassinalam ?
elelromla
      
. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código
' " verif'icador00000370546 e o código CRC 2C09D287.
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigem:prccedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prcce.. 1/2

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09/04/202614:25 SEI/AMARGOSA ,00000370546,Notificaçao_i=omeoedor
Processo nº 290100700007782/2026—94
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7a0a0:procediment0_trabalhar&amp;aca0_0rigem:prccediment0_00ntr0lar&amp;aca0_ret0rn0:pr00e. . 2/2
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5510/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>