{"edition": {"id": 4753, "number": 4747, "date": "2026-04-09", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ea34ab9446634dc6b02d287357b2f221", "pdf_sha256": "92ab3a85b11353a2d4e9bbbe4cc3215b7013207cad0d13b8776acb2a08b84b65", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "92ab3a85b11353a2d4e9bbbe4cc3215b7013207cad0d13b8776acb2a08b84b65", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4753/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4753/"}, "acts": [{"id": 5510, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4747", "kind": "Diario Importado", "number": "4747", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 09 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4747 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  09 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4747\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 016/2026) ........................................................................... 2\nDECRETO (Nº 061/2026) ................................................................................... 5\nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2026) ................................................................. 24\nLEI (Nº 812/2026) ....................................................................................... 25\nNOTA AMARGOSA PREMIADA (RESULTADO FINAL 2026) ............................................................... 26\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 28\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025) .................................................................. 28\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 016/2026)\n- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz\nAMARGOSA\n \nDECRETO FINANCEIRO Nro.:16 de 09 de abrilde 2026\nAltera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício\nfinanceirode 2026, e da outras providências.\nO (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela\nLei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025\nDECRETA:\nArt. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 541.098,64 ( quinhentos e\nquarenta e um mil,noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos) na forma indicada no Anexo;\nArt.2º As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias\nindicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário.\nArt.Sº - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitospara 09 de abrilde 2026.\nArt.4º Revogam-se as disposições em contrario.\nAMARGOSA de 09 de abrilde 2026\n   PrefeitoMunici aI -\nMat.006663 6\n \nPágina: 1 de 3 Emilidaem: 09/04/2026 525145023 ,Fame: RadarPublim , CTB\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz\n \n \n   \n  \nAMARGPSA\nExtrato de Alteração Orçamentária\nExercício:2026 - Mês: Abril\nFuncional Classificação da Despesa Acréscimo Redução\nLei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026\nAto..:16/2026 Data: 09 de abrilde 2026\nTip . ecreto\nMovimento: Movimentação de Crédito\nRecurso: ANULACAO DE DOTACAO\nUnidade: 0401 - 401-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nPA: 2005 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\n04 122 0009 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 26.155,42 0,00\n04 122 0009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 26.155,42\nTotal do PA: 26.155,42 26.155,42\nPA: 2007 - PROMOCAO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS\n13 392 0009 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 1.632,00 0,00\n13 392 0009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 1.632,00\nTotal do PA: 1.632,00 1.632,00\nTotal do PA: 27.787,42 27.787,42\nUnidade: 0402 - 402-FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA\nPA: 2012 -APOIO E INCENTIVO AO SETOR CULTURAL\n13 391 0009 33903600 / 17190000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.500,00 0,00\n13 391 0009 33903900 / 17190000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 10.500,00\nTotal do PA: 10.500,00 10.500,00\nTotal do PA: 10.500,00 10.500,00\nUnidade: 0501 - 501-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVIMENTO INSTITUCIONAL\nPA: 2015 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANCAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n04 122 0002 31909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 47.180,63 0,00\n04 122 0002 31909600 / 15000000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 0,00 47.180,63\nTotal do PA: 47.180,63 47.180,63\nTotal do PA: 47.180,63 47.180,63\nUnidade: 0601 - 601-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE\nPA: 2016 -GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN. DE SEFIV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE\n15 122 0003 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 22.544,19 0,00\n15 122 0003 33903000 / 15000000 Materialde Consumo 0,00 22.544,19\nTotal do PA: 22.544,19 22.544,19\nTotal do PA: 22.544,19 22.544,19\nUnidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\nPA: 2041 -MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ATENCÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n10 302 0006 33909200 / 16000000 Despesas de Exercícios Anteriores 382.000,00 0,00\n10 302 0006 33903400 / 16000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 382.000,00\nTotal do PA: 382.000,00 382.000,00\nPA: 2043 -MANUTENCAO DAS ACOES DE SAÚDE MENTAL (CAPS)\n10 302 0006 33903600 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.362,28 0,00\n10 302 0006 33903000 / 16000000 Materialde Consumo 0,00 9.362,28\nTotal do PA: 62,28\nTotal do PA: 391.362,28 391.362,28\nUnidade: 0901 - 901-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nPA: 2054 -GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\n18 122 0010 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 3.692,49 0,00\n18 122 0010 33903000 / 15000000 Materialde Consumo 0,00 3.692,49\nTotal do PA: 3.692,49 3.692,49\nTotal do PA: 3.692,49 3.692,49\nUnidade: 1002 -1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL\nPA: 2064 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO\n08 246 0011 33909200 / 16600000 Despesas de Exercícios Anteriores 10.144,80 0,00\n08 246 0011 33903900 / 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 10.144,80\nTotal do PA: 10.144,80 10.144,80\nPA: 2066 -MANUTENCAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS\n08 243 0011 33909200 / 16610000 Despesas de Exercícios Anteriores 13.444,23 0,00\n08 243 0011 33903900 / 16610000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 13.444,23\nTotal do PA: 13.444,23 13.444,23\nPA: 2068 - BLOCO DA PROTECAO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n08 245 0011 33909200 / 16600000 Despesas de Exercícios Anteriores 9.283,60 0,00\n08 245 0011 33903900 / 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 9.283,60\nTotal do PA: 9.283,60 9.283,60\nPA: 2070 - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CAD\n08 244 0011 33909200 / 16600000 Despesas de Exercícios Anteriores 5.159,00 0,00\n \nPágina:2 de 3 Emitidoem: 09/04/2026 às 14:50:23 ,Fome: RadarPublico , CTB\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\n\"(mm,“ DE CNPJ: 13.825.484/0001-50\n \n \nAMARGOSA\nExtrato de Alteração Orçamentária\nExercício:2026 - Mês: Abril\nFuncional Classificação da Despesa Acréscimo Redução\n08 244 0011 33903900 / 16600000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 5.159,00\nTotal do PA: 59,00\nTotal do PA: 31,63 38.031,63\nTotal da Unidade: ,64 541 .098,64\nTotal da Lei/Ato/Unidade/PA: 541.098,64 541.098,64\n  \n \nPágina:3 de 3 Emitidoem: 09/04/2026 às 14:50:23 ,Fome: RadarPublico , CTB\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 061/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026. \nDispõe sopre o regramento de exploração de\nespaços por permissionários, estapelecimentos\ncomerciais ﬁxos e temporários na Praça da\nBandeira durante os festejos do São João 2026\ne dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\numa de suas atribuições legais e com fulcro no art.  175 da Constituição Federal e art.\n11 e 99, inciso I, alínea “g” da Lei Orgânica Municipal,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Ficam abertas as inscrições para o processo de permissão de\nuso de espaço público , na denominada Praça da Bandeira, para atividades de\ncomércio, durante as festividades do São João 2026 , que ocorrerá entre 19 e 24\nde junho de 2026. \n \n§ 1º A permissão de uso mencionada neste artigo oco rrerá mediante\ninscrição prévia do interessado; disponibilidade de vaga; pagamento de Documento de\nArrecadação Municipal (DAM), nos valores especiﬁcad os no Anexo I deste Decreto, e\nsorteio público.\n \n§ 2º O Circuito da Festa junina de 2026 compreende as seguintes 7uas e\nAvenidas:\nI – 7ua Otávio Mangabeira;\nII – 7ua Carlos Gomes;\nIII – 7ua Dr. Agenor Araújo;\nIV – 7ua e Praça da Bandeira;\nV – Praça Hélio Neves da 7ocha;\nVI – 7ua Dr. 7oberto Santos;\nVII – 7ua Leobino Pimentel;\nVIII – Avenida Jequitibá;\nIX – Avenida Lauro de Freitas;\nX – Avenida Getúlio Vargas;\nXI – Praça da Bíblia.\n \nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§ 3º As regras previstas neste Decreto aplicar-se-ã o, naquilo que couber,\naos estabelecimentos comerciais que exercem atividade ﬁxa ou temporária no circuito\ndo São João 2026.\n \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\nArt. 2º. O período de permissão de uso do espaço que trata e ste Decreto\nserá de 19/06/2026 a 24/06/2026.\n \n§ 1º As áreas comerciais a serem exploradas por par ticulares, nos termos\ndo anexo I deste Decreto, são:\nI – caixas térmicas;\nII- carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinhos , batata frita e cachorro\nquente;\nIII- barracas de tamanho 3x3,\nIV- barracas de tamanho 4x5;\nV- food truck;\nVI- baleiro;\nVII- acarajés;\nVIII - casas da vila.\n \n§ 2º Outros ramos de atividades, indicados ou não n o parágrafo anterior,\npoderão ser inscritos, mediante existência de espaç o no circuito do São João 2026,\ndesde que haja o interesse da Administração e o dev ido pagamento aos cofres\npúblicos, objetivando o fomento da programação cult ural proporcionado pela festa, a\nmanutenção da tradição junina local, bem como o res peito aos permissionários\npreviamente existentes.\n \n§ 3º São fases que compõem o processo de permissão de que trata este\nDecreto:\nI – inscrição cadastral, mediante obtenção de senha s, junto à Diretoria de\nCerimonial e Eventos - DI7CUT, que serão distribuídas de acordo com o tipo de espaço\ncomercial que o interessado deseje ocupar;\nII – pagamento de Documento de Arrecadação Municipa l – DAM junto à\nDiretoria de Tributos – DIT7IB, para os interessado s que estiverem dentro do número\nde vagas disponíveis, nos termos do Anexo I;\nIII – confirmação do interesse de explorar o espaço sorteado;\nIV – sorteio público dos locais onde cada permissionário desenvolverá suas\natividades, dentre os interessados que cumpriram in tegralmente o previsto nos\nincisos anteriores.\n \nDA INSCRIÇÃO\nArt. 3º. A inscrição do interessado pressupõe a aceitação de  todas as\nregras contidas neste Decreto.\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 4º. A inscrição será individual e intransferível, não p odendo haver\nmais de uma inscrição por pessoa, em qualquer das m odalidades/atividades de\ncomercialização.\nParágrafo único. No caso de dupla inscrição, o interessado será excl uído\nautomaticamente do sorteio.\n \nArt. 5º. Fica proibida a participação de cônjuge, companhei ro ou parente\nem linha reta, colateral ou por aﬁnidade, até o ter ceiro grau, do Prefeito, do Vice\nPrefeito, de Vereador, de Secretários, bem como de qualquer outro servidor municipal\nque atua na organização do São João 2026 e/ou que e steja investido em cargo público\nde direção, cheﬁa ou assessoramento, aplicando-se p or analogia o disposto no art.\n1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula Vinculant e nº.  13 do Supremo Tribunal\nFederal.\nParágrafo único. Para os ﬁns de aplicação do disposto no caput dest e\nartigo deverá ser observada a Tabela do Anexo III.\n \nArt. 6º.  As inscrições realizar-se-ão na DI7CUT, situada na  Praça da\nBandeira (Praça do Bosque), s/nº, Centro, Amargosa/ BA (Casarão do Bosque), no\nperíodo de 16/04/2026 até 29/04/2026, no horário da s 08h às 12h, conforme\ndisposição de datas previstas neste Decreto.\n \n§ 1º Haverá reunião na DI7CUT (Casarão do Bosque) c om os\npermissionários de Barracas 3x3, de Caixa-Térmica e  de Barracas 4x5, em data e\nhorário a serem divulgados pela Comissão de Organiz ação do São João 2026, para\ninformações sobre o uso do espaço.\n \n§ 2º O interessado em participar do Processo de Seleção deverá possuir 18\nanos ou mais, na data da inscrição, e apresentar or iginais e cópias dos seguintes\ndocumentos, bem como informações de contato:\nI - Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto;\nII - Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF);\nIII - Comprovante de 7esidência;\nIV - Certidão Negativa de Débitos Tributários Munic ipais, obtida na\nDiretoria de Tributos do Município de Amargosa;\nV – Contato telefônico;\nVI – Endereço eletrônico (e-mail), caso exista.\n \n§ 3º Caso o candidato esteja impossibilitado de apr esentar, na data da\ninscrição, documento oﬁcial com foto, por motivo de  perda, roubo ou furto, deverá\napresentar documento que ateste o registro da ocorr ência em órgão policial, devendo\na segunda via do documento de identiﬁcação ser apre sentada até o dia 12/06/2026,\nsob pena de não poder exercer atividade comercial no São João 2026.\n \n§ 4º O procedimento de inscrição prevista no caput deste artigo seguirá o\ncronograma de datas abaixo estabelecido;\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nI – Barracas 3 x 3: dia 16 de Abril de 2026;\nII – Barracas 4 x 5: dia 17 de Abril de 2026;\nIII – Caixa térmica: dias 22 e 23 de Abril de 2026;\nIV – Vila Junina: dia 24 de Abril de 2026;\nV –Acarajé e Food Truck: dia 27 de Abril de 2026;\nVI – Carrinhos, baleiros e outros; dias 28 e 29 de Abril de 2026.\n \n§ 5º Quando o candidato utilizar nome fantasia para  identiﬁcação do seu\nempreendimento, este deverá ser informado previamente no ato de preenchimento da\nficha cadastral.\n \nArt. 7º. A inscrição ocorrerá por ordem de chegada dos interessados;\nParágrafo único. Os interessados inscritos dentro do número de vagas\nprevistas no Anexo I deste Decreto, que efetuarem pagamento dos DAMs, participarão\ndo sorteio público dos locais disponíveis para ocupação comercial no São João 2026.\n \nArt. 8º. Será instituído cadastro de reserva para as áreas cujo número de\ninteressados exceda a quantidade de vagas disponíve is, observada a ordem de\ninscrição e/ou classificação definida pela Administração.\n \n§ 1º Os interessados que não forem contemplados den tro do número de\nvagas disponíveis comporão automaticamente o cadastro de reserva.\n \n§ 2º O cadastro de reserva será utilizado para pree nchimento de vagas\nremanescentes ou decorrentes de:\n \nI – desistência do interessado;\nII – não comparecimento nas etapas obrigatórias do processo;\nIII – não pagamento integral dos DAMs, nos termos d os arts. 9º e 10 deste\nDecreto;        \nIV – exclusão por descumprimento das regras previstas neste Decreto.\n \n§ 3º A convocação dos integrantes do cadastro de re serva obedecerá\nrigorosamente à ordem estabelecida no momento da in scrição ou conforme critérios\ndeﬁnidos pela Administração, devendo o convocado cu mprir, no prazo estipulado,\ntodas as exigências necessárias à efetivação da permissão.\n \n§ 4º O não atendimento da convocação no prazo estab elecido implicará na\nperda da vaga, sendo convocado o próximo integrante do cadastro de reserva.\n \n§ 5º A formação do cadastro de reserva não gera dir eito subjetivo à\nobtenção da permissão de uso, constituindo mera expectativa de direito.\n \nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 4\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDO PAGAMENTO\nArt. 9º. Após a realização da inscrição para exploração da área da festa,\nserá emitido o Documento de Arrecadação Municipal –  DAM correspondente ao valor\nda outorga, cujo pagamento será realizado em 02 (duas) parcelas , com\nvencimentos nas seguintes datas:\nI – primeira parcela com vencimento em 08/05/2026;\nII – segunda parcela com vencimento em 08/06/2026.\n \n§ 1º O interessado deverá comprovar o pagamento int egral das parcelas\naté o dia 10/06/2026, como condição para efetivação da permissão de uso.\n \n§ 2º O pagamento da primeira parcela não garante, p or si só, a efetivação\nda inscrição, ﬁcando esta condicionada à quitação integral do valor relativo a segunda\nparcela, para que se conste a quitação integral do valor de inscrição.\n \n§ 3º. Fica concedido desconto de 10% sobre os valor es constantes na\nTabela I deste Decreto aos interessados que estiver em regularmente inscritos junto à\n7eceita Federal do  Brasil na condição de Micro Emp reendedor Individual – MEI,\nconforme o ramo de atividade comercial pretendido a  explorar no circuito do São João\n2026.\n   \nArt. 10. O não pagamento de quaisquer das parcelas prevista s no artigo\nanterior implicará:\nI – cancelamento automático da inscrição do interessado;    \nII – perda do direito à vaga inicialmente pleiteada;   \nIII – disponibilização da vaga ao cadastro de reserva.\n \nArt. 11. O devido pagamento dos DAMs confere ao interessado a\ncondição de permissionário de espaço público durant e o São João 2026, assegurando-\nlhe emissão de Alvará provisório, desde que apresen te a Declaração/Termo de\nCompromisso de que trata o Anexo II e que atenda as  exigências previstas no Art. 20\ndeste Decreto.\nParágrafo único. Em caso de necessidade, os espaços a serem utiliza dos\npelos permissionários serão deﬁnidos através de sorteios que ocorrerão em data a ser\nsinalizada pela Organização do São João 2026, de acordo a cada área de exploração.\n \nArt. 12. Eventual devolução de valores pagos somente poderá ser\nrealizada mediante requerimento administrativo form al do interessado, observado o\nseguinte:\nI – o pedido deverá ser protocolado após o encerram ento dos festejos do\nSão João 2026, a partir de 06/07/2026;      \nII – a análise do requerimento ﬁcará condicionada à  veriﬁcação dos\nmotivos apresentados e ao interesse da Administração Pública;\nIII – não haverá devolução automática de valores, a inda que o interessado\nnão venha a exercer a atividade para a qual se insc reveu, ressalvadas situações\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 5\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nexcepcionais devidamente justificadas e aceitas pela Administração.\n \nDA DISTRIBUIÇÃO DE ÁREAS AOS PERMISSIONÁRIOS\n \nArt. 13.  A distribuição das áreas públicas destinadas à exp loração\ncomercial durante os festejos juninos do Município de Amargosa será realizada\nprioritariamente com base na ocupação do ano anteri or, sendo assegurado o direito\nde preferência aos permissionários que, devidamente  regularizados, tenham utilizado\nos espaços no São João 2026.\n \n§1º Na hipótese de existência de vagas excedentes a pós a alocação dos\npermissionários com direito de preferência, estas s erão distribuídas por meio de\nsorteio entre os interessados que não tenham partic ipado da edição anterior,\nobservando-se os critérios estabelecidos em regulam ento especíﬁco previsto entre os\nArtigos 14 até 19 deste Decreto.\n \n§2º O sorteio público das áreas excedentes de que t rata o parágrafo\nanterior será em data, horário e local a serem info rmados pela organização do São\nJoão 2026.\n \n§3º A realização do sorteio público tratado no pres ente artigo ocorrerá\nmediante o devido pagamento do preço público para e xploração do espaço da festa\ndescrito no art. 9º por parte do candidato a explorar a vaga.\n \nArt. 14. Em caso de necessidade de realização do sorteio púb lico de\nespaços da festa de São João 2026, este seguirá a o rdem descrita nos parágrafos\nseguintes:\n \n§ 1º No horário a ser ﬁxado pela Organização, será iniciada a Sessão\nPública do Sorteio, podendo, a critério exclusivo da DI7CUT, ser concedida a tolerância\nde 15 (quinze) minutos para o início da sessão.\n \n§ 2º Iniciada a sessão, será feita a leitura dos arts. 13 a 25 deste Decreto\ne do documento constante no seu anexo II, com vista s ao esclarecimento geral das\nregras da seleção e início das atividades.\n \n§ 3º Será admitida a participação de procuradores d urante todo o sorteio,\ndesde que devidamente munidos de instrumento de man dato devidamente assinado\npara tal ﬁm e apresentação de cópia do 7G do intere ssado, bem como de documento\noficial com foto do procurador.\n \n§ 4º A ausência de qualquer interessado no sorteio não implica em perda\nda vaga;\n \n§ 5º A administração municipal deverá realizar a ma rcação dos espaços\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 6\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nem cor visível e/ou apresentar em tela de projeção a localização dos pontos de\ncomercialização durante o São João 2026.\n \n§ 6º O sorteio público poderá ser dispensado na hip ótese de consenso\npleno entre os interessados, devendo tal ocorrência  ser devidamente registrada na\nAta do evento. \n \nArt. 15. Caso haja a necessidade do sorteio, após a sua real ização, o\nrespectivo sorteado deverá comparecer à DI7CUT e ma nifestar o interesse de utilizar\na área disponibilizada.\n \nArt. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio  público e da\nrespectiva relação de permissionários, caso a Admin istração tenha conhecimento da\nrelação de parentesco vedada pelo Art. 5º deste Dec reto, atendidos o contraditório e\nampla defesa, o(s) permissionário(s) indevidamente inscrito(s) será(ão) excluído(s).\n \nArt. 17. Havendo vagas não preenchidas, a critério da DI7CUT , poderá\nhaver alteração dos pontos sorteados mediante acord o entre as partes envolvidas, no\ncaso de pontos já sorteados.\n \nArt. 18. Finalizada a fase de distribuição de áreas e eventu al sorteio\npúblico, os pontos eventualmente ociosos serão pree nchidos mediante ordem de\nchegada e apresentação do DAM devidamente adimplido , ocasião em que será feita\nescolha do ponto de comercialização, dentre as opções disponíveis.\n \nArt. 19.  A disposição dos pontos poderá sofrer alteração po sterior ao\nsorteio sem comunicação prévia aos titulares da out orga em razão do interesse\npúblico.\n \n \nDO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONÁRIO\nArt. 20. Os interessados em realizar atividade comercial no espaço do São\nJoão 2026 deverão apresentar à Diretoria de Tributo s certiﬁcado de participação em\ncurso oferecido pelo município de Amargosa em parceria com o SENAC/SEB7AE.\n \nArt. 21. Após a distribuição das áreas, a possível realizaç ão de sorteio\npúblico e a ocupação das eventuais vagas residuais,  os titulares da outorga para\ncomercialização no espaço do São João 2026 deverão retirar o Alvará provisório junto\nà Diretoria de Tributos, obrigatoriamente antes do início das atividades comerciais.\nParágrafo único.  O Alvará de que trata este Artigo deve ﬁcar dispon ível\nem local de fácil acesso durante todo o evento, sen do de utilização pessoal e\nintransferível.\n \nArt. 22. Compete a cada permissionário atender às determinaç ões de\nsegurança da estrutura de ligação elétrica oferecid a pela Prefeitura Municipal de\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 7\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAmargosa ou pela Coelba no período da festa, a ﬁm de que seja realizada a ligação de\nenergia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela\nrecusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente irregularidade\nou necessidade de aquisição de equipamentos indispensáveis à ligação. \n \nArt. 23. Os veículos de carga e descarga dos permissionários  apenas\npoderão entrar no circuito da festa para realizarem logística de mercadorias no horário\ndas 7h às 14h, impreterivelmente, respondendo com a  apreensão do veículo e perda\ndo Alvará provisório exploração da área do circuito  do São João 2026 aquele\npermissionário que descumprir tal horário.\n \nArt. 24.  Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículo s não\ncredenciados para adentrar no circuito do São João 2026 estando sujeito a apreensão\ne multa.\n \n \nDO CONTROLE DE ACESSO AO CIRCUITO\n \nArt. 25. Fica instituído o controle rigoroso de acesso ao c ircuito oﬁcial do\nSão João 2026, mediante a instalação de portais de segurança equipados com\nbarreiras físicas e pontos de revista obrigatória e m todas as vias de entrada, sendo\ntais barreiras instaladas com o objetivo de garanti r maior segurança ao público no\ncircuito da festa.\n \nArt. 26. O acesso de qualquer cidadão ao interior do circui to festivo ﬁca\nestritamente condicionado à submissão de revista pessoal e inspeção de volumes.\n \n§ 1º A recusa em submeter-se à revista ou à inspeçã o de pertences\nimpedirá, de imediato, o acesso do indivíduo ao evento.\n \n§ 2º A revista será realizada de forma a respeitar a dignidade da pessoa\nhumana, sendo vedados procedimentos que conﬁgurem t ratamento degradante,\ndiscriminatório ou vexatório.\n \nArt. 27. Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas  portando os\nseguintes itens:\nI – 7ecipientes de vidro (garrafas, copos, frascos ou similares);\nII – Coolers, caixas térmicas, bolsas térmicas, iso pores ou quaisquer\nrecipientes congêneres de armazenamento;\nIII – Armas de fogo, munições e simulacros (exceto para agentes de\nsegurança pública em efetivo serviço e devidamente identificados);\nIV – Objetos perfurocortantes, tais como facas, can ivetes, estiletes,\ntesouras e espetos metálicos ou de madeira;\nV – Objetos contundentes ou que possam ser utilizados como tal, incluindo\nbastões, tacos e soco-inglês;\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 8\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVI – Substâncias inﬂamáveis, explosivos, fogos de a rtifício ou\nsinalizadores;\nVII – Quaisquer outros itens que, a critério da seg urança, ofereçam risco à\ncoletividade.\n \n§ 1º Os objetos proibidos detectados nos portais po derão ser apreendidos\npelas autoridades competentes sem direito a devoluç ão imediata ou guarda por parte\ndo Município.\n \n§ 2º A organização da festa poderá publicar lista c omplementar de itens\nproibidos, através de portaria ou aviso oﬁcial, cas o identiﬁque novas necessidades de\nsegurança.\n \nArt. 28. É vedada a entrada no circuito portando bebidas ou  alimentos\nprovenientes de fontes externas, salvo autorização expressa da Coordenação do\nEvento para casos específicos de restrição alimentar devidamente comprovada.\n \nArt. 29. Compete à organização do evento, em conjunto com os órgãos de\nsegurança pública e privada:\nI – Definir e sinalizar os pontos de acesso, saída e rotas de emergência;\nII – Estabelecer os protocolos operacionais de abordagem e revista;\nIII – Coordenar a ﬁscalização ininterrupta nos port ais e no interior do\ncircuito;\nIV – Adotar medidas emergenciais de interdição de ﬂ uxos para garantir a\nsegurança da massa.\n \nDAS PENALIDADES AO PÚBLICO\nArt. 30. O descumprimento das normas estabelecidas neste Dec reto\nsujeita o infrator, sem prejuízo das sanções penais  e civis cabíveis, às seguintes\npenalidades administrativas:\nI – Impedimento imediato de acesso ao circuito;\nII – 7etirada compulsória do evento;\nIII – Apreensão definitiva de objetos proibidos;\nIV – Condução à autoridade policial competente em c aso de crime ou\nresistência;\nV – Aplicação de multa administrativa, nos termos d a legislação municipal\nvigente.\n \nArt. 31.  Constituem infrações passíveis das penalidades des critas no\nartigo anterior:\nI – Tentar adentrar ou portar no circuito qualquer item proibido no Art. 27;\nII – 7ecusar a revista pessoal ou de volumes nos portais;\nIII – Praticar atos que coloquem terceiros em risco físico ou patrimonial;\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 9\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV – Perturbar a ordem pública ou incitar o pânico;\nV – Descumprir as determinações diretas dos agentes  de segurança e\nfiscalização.\n \nArt. 32.  A aplicação das penalidades observará os princípio s da\nrazoabilidade e proporcionalidade, considerando a g ravidade da infração e o risco\ngerado.\n \nArt. 33.  A retirada de indivíduos que perturbem a ordem pod erá ser\nrealizada por agentes de segurança privada ou força  policial, utilizando-se do uso\nmoderado da força, se necessário.\n \nArt. 34. A apreensão de mercadorias ou objetos proibidos nã o gera ao\ninfrator qualquer direito à indenização, retenção o u ressarcimento por parte da\nAdministração Pública.\n \nDISPOSIÇÕES FINAIS  \nArt. 35. Os permissionários, bem como os estabelecimentos c omerciais\nﬁxos e temporários do entorno do circuito do São João 2026, conforme §§1°, 2° e 3° do\nArt. 1°, deverão atender às determinações das Secre tarias Municipais e órgãos de\nsegurança pública, visando à implantação, uso e com ercialização dos produtos e\nserviços.\n \n§ 1º O não atendimento do disposto neste Decreto implicará:\nI.     Notiﬁcação do permissionário para que seja c orrigida totalmente a\nirregularidade;\nII.  Suspensão temporária do Alvará, com o conseqüe nte fechamento do\nestabelecimento, no caso de reincidência;\nIII.   Cassação em deﬁnitivo do Alvará, com o fecha mento do\nestabelecimento, no caso de não atendimento da notificação em parte e ou todo.\nIV.   Sempre que a irregularidade veriﬁcada colocar  em risco a segurança\npública, o poder público municipal determinará a su spensão das atividades do\npermissionário imediatamente até regularização total.\n \n§ 2º As notiﬁcações provenientes do Poder Público m unicipal deverão ser\nimediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de:\n \nI. Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços;\nII. Uso de botijões de gás em local inadequado;\nIII. Uso de objetos que atentem contra a segurança de outra pessoa, tais\ncomo facas, garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc;\nIV. Apresentação do Alvará provisório;\nV. Comércio de produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que\ntenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 10\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npublicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o\nEvento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.\n \nArt. 36. Os permissionários não podem:\nI. Deixar de afixar em local próprio o Alvará provisório;\nII. Negociar por qualquer meio formal ou não a tran sferência da utilização\ndo espaço público para outra pessoa;\nIII. Comercializar produtos de marcas concorrentes aos patrocinadores que\ntenham obtido com exclusividade o direito de venda e exibição de\npublicidade/merchandising em espaços e equipamentos  públicos do Município para o\nEvento denominado São João 2026, após a contratação de cota de patrocínio.\nIV.  Manter sistema de sonorização próprio no período de 17h00min até as\n06h00min.\nV. Manter sistema de sonorização com repertório mus ical distinto dos\nfestejos juninos, especialmente músicas que desvalo rizem a mulher e incitem a\nviolência.\nVI. Alterar a estrutura física das barracas e demai s estruturas da festa\ndisponibilizadas pela municipalidade em razão da concessão de uso do espaço.\nVII. Alterar ou remover as estruturas e graﬁsmos de  placas, testeiras ou\nqualquer outro aparato de divulgação do nome fantasia das barracas.\nVIII. Alterar a parte externa das barracas com peça s publicitárias,\ngraﬁsmos, banners ou qualquer outro aparato diverge nte do estabelecido e\npadronizado pela organização do São João 2026.\n \n§ 1º O não cumprimento das proibições previstas neste Decreto acarretará\nna suspensão imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e\nfechamento do estabelecimento, apreensão de mercado rias em desacordo às regras\nde comercialização exclusiva, além de outras penalidades cabíveis.\n \n§ 2º As mercadorias apreendidas serão devolvidas me diante pagamento\nde multa no valor de 7$ 500,00 (quinhentos reais).\n \n§ 3º A multa lançada será retirada na Diretoria de Tributos do Município de\nAmargosa a partir do dia 06/07/2026, após o cumprimento dos trâmites cabíveis.\n \n§ 4º Os materiais eventualmente apreendidos durante  o período do São\nJoão 2026 deverão ser retirados pelo proprietário e ntre os dias 06/07/2026 e\n10/07/2026, de modo que a não retirada até o ﬁm do prazo ora estipulado implicará\nno descarte do material.\n \nArt. 37. Fica proibida, no período compreendido entre os dia s 19 a 24 de\njunho de 2026, durante os festejos juninos no Munic ípio de Amargosa, a\ncomercialização o consumo de bebidas alcoólicas, re frigerantes e similares\nacondicionados em recipientes de vidro, nas áreas p úblicas do circuito do São João\n2026.\n \nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 11\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§1º A vedação contida no caput se estende aos foliõ es e frequentadores\ndos festejos, os quais não poderão ingressar nas ár eas do circuito junino portando\nbebidas em recipientes de vidro.\n \n§2º Excepcionalmente, será permitida a utilização d e bebidas alcoólicas\nacondicionadas em recipientes de vidro por bares e barracas cessionários que as\nempreguem como insumos para a preparação de drinks e outras bebidas, desde que\nas embalagens de vidro não sejam retiradas do inter ior do estabelecimento. Os\nresponsáveis pelos empreendimentos deverão fornecer aos clientes copos plásticos ou\nrecipientes adequados, para que o consumo fora do l ocal ocorra de forma segura e\nem conformidade com este Decreto.\n \n§3º Excepcionalmente, em relação ao disposto no inc iso IV do art. 27, será\npermitida aos cessionários a utilização de materiai s como palitos de churrasco e\nespetos de madeira ou metálicos no preparo de alime ntos, bem como a entrada no\ncircuito com tais itens, desde que apresentem crede ncial que comprove a regular\ninscrição para a exploração da atividade sinalizada , devendo, contudo, no momento\nda entrega do produto ﬁnal ao cliente, substituir t ais objetos por utensílios\ndescartáveis, como pratos, facas, garfos e copos, d e modo a garantir que o consumo\nfora do local de preparo ocorra de forma segura e e m conformidade com este\nDecreto..\n \nArt. 38. Fica determinada a interdição imediata de qualquer ponto de\nvenda ou estabelecimento que descumpra o disposto no artigo 37, com a consequente\napreensão dos produtos, mediante lavratura de Auto de Apreensão pela autoridade\ncompetente.\n \nArt. 39. Caso sejam identiﬁcadas bebidas acondicionadas em recipientes\nde vidro no interior de coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas ou caixas de isopor,\ntais objetos e seu conteúdo serão imediatamente apr eendidos pelas autoridades\ncompetentes, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Decreto.\n \nArt. 40. A Fiscalização Municipal, em conjunto com a Polícia  Militar e\nórgãos competentes, está autorizada a adotar todas as medidas necessárias para\ngarantir o fiel cumprimento deste Decreto.\n \nArt. 41.  Os produtos apreendidos em decorrência do descumpr imento\ndeste Decreto, inclusive coolers, bolsas térmicas, mochilas térmicas, caixas de isopor\ne recipientes contendo bebidas em embalagens de vid ro, bem como produtos de\nmarcas divergentes daquelas oﬁcialmente patrocinado ras do São João 2026, quando\nintroduzidos ou comercializados no circuito da fest a, somente serão devolvidos\nmediante solicitação formal e pagamento de multa no  valor de 7$ 500,00 (quinhentos\nreais).\n \nArt. 42. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou  qualquer\ndispositivo de sonorização de elevada potência no c ircuito do São João 2026, salvo os\ninstalados e utilizados pela organização da festa.\n \nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 12\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 43. Fica expressamente proibida a venda, oferta ou ent rega, ainda\nque gratuita, de bebidas alcoólicas a menores de 18  (dezoito) anos, sujeitando o\ninfrator às penas da lei e cassação imediata do Alvará (no caso de permissionários).\n \nArt. 44. As regras previstas nos artigos 35 ao 43 e seus in cisos aplicar-se-\não aos estabelecimentos comerciais fixos e temporários, naquilo que couber.\n \nArt. 45. Qualquer alteração referente às datas previstas ne ste Decreto\nserá amplamente divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais.\n \nArt. 46. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pe la\nSecretaria Municipal de Administração Finanças e De senvolvimento Institucional -\nSEAFI.\n \nArt. 47.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publica ção,\nrevogando-se as disposições em contrário. \n \nGabinete do Prefeito, 09 de abril de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 13\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I  \nDECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.\nTABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS\nDURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2026 \n \nESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE\nDE VAGAS\nVALOR\nINDIVIDUAL\n(R$)\nCAIXA TÉRMICA 40 1.200,00\nPIPOCA 10 500,00\nCARRINHOS DE CHURROS, CREPE,\nESPETINHO, BATATA FRITA, CACHORRO\nQUENTE\n10 500,00\nBARRACAS 3X3 LANCHES E DRINK’S 20 2.000,00\nBARRACAS 4X5  LANCHES, DRINK’S, PIZZA E\nOUTROS 11 4.000,00\nFOOD TRUCK 03 2.000,00\nBALEIRO/CIGARREIRO 10 1.000,00\nCASAS DA VILA 30 1.300,00\nACARAJÉ 06 800,00\nCARRO DE GELO 02 2.500,00\nQUEIJEIRO 05 500,00\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 14\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO II\nDECRETO Nº 061, DE 09 DE ABRIL DE 2026.\nDECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO\n \nEu, _______________________________________________ _, ________________,\n_________________, _________________, inscrito no C PF sob o nº._____________________ ,\nportador da Cédula de Identidade nº._______________ _____, residente e domiciliado na\n_______________________________________________________________________________________\n_________________, permissionário para uso de área no Circuito do São João 2026\nrelativa a_____________________________________________, DECLA7O estar ciente de que:\n \nI – devo atender as determinações das Secretarias M unicipais e órgãos de segurança\npública, visando à implantação, uso e comercialização de produtos e serviços na Praça\ndo Bosque, durante as festividades do São João no p eríodo de 19/06/2026 a\n24/06/2026;\nII – o descumprimento das obrigações previstas no D ecreto nº. 061/2026, poderá\nensejar a suspensão ou cassação do Alvará Provisóri o de Funcionamento, além das\ndemais consequências cabíveis, conforme for o caso; \nIII – no espaço comercial deverei afixar visivelmente o Alvará Provisório;\nIV– não posso negociar por qualquer meio formal ou não a transferência da utilização\ndo espaço público para outra pessoa;\nV – Devo seguir as determinações da Coelba, a ﬁm de  que seja realizada a ligação de\nenergia no ponto comercial, não sendo o município d e Amargosa responsável pela\nrecusa da referida concessionária em efetuar ligaçã o, quando presente qualquer\nirregularidade. \nVI – Apenas poderei entrar no circuito da festa com veículo, para realização de carga e\ndescarga de mercadoria, no horário das 7h às 14h, s ob pena de apreensão de veículo\ne perda do Alvará provisório.\nVII – Não utilizarei sistema de sonorização próprio  no espaço outorgado, no momento\nem que estiver ocorrendo apresentações nos palcos d a festa, bem como nos horários\nvedados conforme o Decreto n°061/2026.\nVIII – Não utilizarei, em hipótese alguma, sistema de sonorização com repertório\nmusical distinto dos festejos juninos, especialment e músicas que desvalorizem a\nmulher e/ou incitem a violência.\nAlém disso, COMP7OMETO-ME a não comercializar produ tos de marcas concorrentes\naos patrocinadores oﬁciais do Evento São João 2026,  que tenham contratado cota de\npatrocínio e obtido junto à Prefeitura Municipal de  Amargosa com exclusividade o\ndireito de venda de tais produtos no circuito da festa.\n \nAmargosa, ________ de ______________ de 2026.\n _____________________________________________________________\nASSINATURA DO PERMISSIONÁRIO\n(conforme consta no documento de identificação apresentado)\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 15\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 16\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO III\nDECRETO Nº 061 DE 09 DE ABRIL DE 2026.\nFORMAS E GRAUS DE PARENTESCO\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 17\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPASSO - A - PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PÚBLICOS\nDO SÃO JOÃO DE AMARGOSA - 2026 \n1 – Solicitar junto a Diretoria de Tributos a Certidão  Negativa de débito em nome do\ninteressado;\n \n2 – Dirigir-se à Diretoria de Eventos e Cerimonial – DIEC (situada na Praça da\nBandeira) e apresentar documentação (cópias e origi nais) descrita no Decreto\nregulamentador e realizar inscrição (período de 16/04/2026 até 29/04/2026);\n \n3 – Prazo limite para pagamento dos DAMs – Parcela 1: 0 8/05/2026  /   Parcela 2:\n08/06/2026;\n \n4 – Prazo para confirmação do pagamento do DAM – 10/06/2026;\n                                                                                                                                             \n5 – Prazo para conﬁrmação do interesse de explorar a  área sorteada – 10/06/2026 e\n12/06/2026;\n \n6 –  Participar de treinamento sobre atendimento ao púb lico e manipulação de\nalimentos ou apresentar certiﬁcado de participação em evento dessa temática– data a\ndefinir;\n \n7 – Apresentar à Diretoria de Tributos certiﬁcado de c urso de atendimento ao público\ne manipulação de alimentos (Conforme o caso), bem c omo Termo de compromisso e\nrecolher Alvará provisório.\n \n8 – Apresentar na DIEC cópia do comprovante de pagamen to do respectivo DAM de\ninscrição;\n \n9 – Durante a festa, manter em local visível o Alvará Provisório;\n \n10 –  7ealizar operações de carga e descarga para abaste cimento dos pontos\ncomerciais exclusivamente no horário das 07h00min às 14h00min. \n \n11 – Cumprir integralmente com as obrigações sinalizadas  no Decreto\nregulamentador do São João 2026.\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 09/04/2026, às 17:20, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000371580 e o código C7C CFB01215.\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 18\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00007891/2026-10\nDecreto 81 (00000371580)         SEI 2901007.00007891/2026-10 / pg. 19\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nINEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2026)\n         Ju \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nMB                        Praça Lourival Monte, S/N \nAv. Luís Sande,   Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 004/2026 \nVALIDADE -  09 DE ABRIL DE 2031 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 011/2026 \n \nEMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE \nATIVIDADE: REFORMA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nAmargosa, 09 de abril de 2026 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 044/2024 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes,RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 05 (cinco) anos para a Reforma do Laboratório \nMunicipal na Avenida Dr Aloisio Borges, SN, Centro, municípi o de Amargosa – BA. Atividade realizada pela \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , sendo que o a mesma fica obrigada a cumprir os se guintes \ncondicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos \ncritérios de armazenamento estabelecidos pelas norm as vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a \ndestinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a \nreciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; \n3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho \nexecutado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, mantendo-os dentro \ndos parâmetros legais; 5 –Implantar sistema de controle de transito de pessoa s (usuários e operários), com \nvistas a evitar acidentes; 6 - Isolar a área sob in fluência direta das obras, objetivando controlar o acesso de \nterceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada uma avaliação para a \nmesma; 8 –Recuperar as áreas danificadas pelas obras. \nArt. 2º- Determina-se que esta certidãoesteja à disposição d os órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 812/2026)\n  \nLEI Nº 812, DE 09 DE  ABRIL DE 2026. \n \nDenomina “Vereadora Vera Lúcia Santos \nAlves” a Unidade Básica de Saúde (UBS) \nda Catiara, em Amargosa-BA, e dá outras \nprovidências.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal \naprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: \n \nArt. 1º. Fica denominada “Vereadora Vera Lúcia Santos Alves” a Unidade Bás ica de \nSaúde (UBS) da Catiara, situada na Rua do Avestruz, nº 106, Bairro Catiara, no Município de \nAmargosa-BA. \n \nArt. 2º. O Poder Executivo providenciará a confecção e a afixação da placa de \nidentificação no local. \n \nArt. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nGabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 09 de abril de 2026. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \nAssinado digitalmente por GETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO:17616158587\nND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=\nVideoconferencia, OU=57794545000134, OU=AC SyngularID \nMultipla, CN=GETULIO ALMEIDA SAMPAIO:17616158587\nRazão: Eu sou o autor deste documento\nLocalização: \nData: 2026.04.09 15:36:51-03'00'\nFoxit PDF Reader Versão: 12.1.3\nGETULIO ALMEIDA \nSAMPAIO:1761615\n8587\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTA AMARGOSA PREMIADA (RESULTADO FINAL 2026)\nTERMO SEI Nº 00000370500/2026 - GP.GAB\nDIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS NO PROGRAMA NOTA PREMIADA AMARGOSA –\n2026\nO Município de Amargosa, por intermédio da Secretar ia Municipal de Administração, Finanças\ne Desenvolvimento Institucional (SEAFI), nos termos  da Lei municipal nº 055/2025, do\nDecreto municipal nº187/2025 e da Portaria nº 002/2026 – SEAFI, torna público o resultado de\npremiação do Programa Nota Premiada Amargosa, com b ase no sorteio realizado em 27 de\nfevereiro de 2026.\nApós detida conferência das notas ﬁscais e ratiﬁcaç ão pelo Comitê de Auditoria, apurouDse a\nseguinte classificação:\n \nFica agendada a entrega da respectiva premiação par a 15/04/2026, as 17h, na sede do\nPrefeitura de Amargosa.\nPara o recebimento dos valores acima, os premiados devem realizar o cadastro na plataforma\noﬁcial do programa, inclusive fornecendo os dados b ancários, até 13/04/2026:\nhttps://sorteio.webiss.com.br/amargosaba/cadastros/autenticacao/solicitacaoD\nusuario/solicitarDcadastro. \nEventuais contestações podem ser formalizadas via p rotocolo digital em até 2 (dois) dias\núteis após esta publicação através do link: https://servicos.amargosa.ba.gov.br/b.php?\npg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01JG4MYPBGY7B5BDP79EA7FW3Z\nRanking Número da\nSorte Nome CPF Nascimento\nNotas\nfiscais\nválidas\nPremiação\n1º 0.00/12400\nMARIA\nAUXILIADORA\nPORTELA DE\nASSIS\nXXX.315.785D\nXX XX/XX/1962 26  R$ 5.000,00\n2º 0.00/34400\nMARIA\nGORETTE\nSOUZA DE\nBRITO\nXXX.880.565D\nXX XX/XX/1959 24  R$ 1.000,00\n3º 0.00/02400\nMARIA\nEDNÓLIA\nFERREIRA DE\nOLIVEIRA\nXXX.600.505D\nXX XX/XX/1951 22  R$ 1.000,00\n4º 0.00/04400\nANA RITA\nANDRADE\nALVES\nXXX.934.285D\nXX XX/XX/1969 22  R$ 1.000,00\n5º 0.00/14400\nSAULO DE\nALMEIDA\nBITTENCOURT\nXXX.584.935D\nXX XX/XX/1972 22  R$ 1.000,00\n6º 0.00/10400\nANNA MEL\nALMEIDA\nMONTEIRO\nSOARES\nNão\nlocalizado\nNão\nlocalizado 17  R$ 1.000,00\nTermo 00000370500         SEI 2901007.00006411/2026-95 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDúvidas e sugestões acerca do programa podem ser re gistradas via Amanda (central de\natendimento por Whasapp) pelo telefone 75 3512 7811. \n \nAmargosa D BA, 02 de abril de 2026.\n \nJoanildo Borges\nSecretário Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus , Secretário\nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional , em\n09/04/2026, às 08:53, conforme Medida Provisória nº 2.200D2, de 24/08/2001 . Decreto\nFederal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92,\nde 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando o\ncódigo verificador 00000370500 e o código CRC 20BCB05D.\n \nPraça Lourival Monte, 001 D Bairro Centro D CEP 45300D000 D Amargosa BA D\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00006411/2026D95\nTermo 00000370500         SEI 2901007.00006411/2026-95 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2025)\n09/04/2026 14:25 SEI/AMARGOSA '00000370546 ' Notificaçãojzornecedor\n',)l'** WNW\nNotificaçãofFomecedor SEI Nº 18/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nNOTIFICADA: DIXAM COMERCIO E SERVICOS LTDA\nCNPJ: 11.264.692/0001-00\nLICITAÇÃO nº: PE—O34—2025—SRP\nOBJETOIDO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA E\nMOBILIARIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PNAFM, CONVENIOS MUNICIPAIS E\nNECESSIDADES MUNICIPAIS DE QUALQUER NATUREZA QUE VENHAM A SURGIR.\nA SecretariaMunicipal de Educação, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro\ndireitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarial\nem epígrafepelarazão a seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 33988/2026, conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21, garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz, Secretária Municipal de\nEducação, em 09/04/2026, às 10:19, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001.\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal—nº\n9_2,de 26/05/2025.\n[ .\nSEI“-tjassinalam ?\nelelromla\n      \n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código\n' \" verif'icador00000370546 e o código CRC 2C09D287.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&acac_crigem:prccedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prcce.. 1/2\n\nQuinta-feira\n09 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4747\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n09/04/202614:25 SEI/AMARGOSA ,00000370546,Notificaçao_i=omeoedor\nProcesso nº 290100700007782/2026—94\nhttps://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7a0a0:procediment0_trabalhar&aca0_0rigem:prccediment0_00ntr0lar&aca0_ret0rn0:pr00e. . 2/2\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5510/"}]}