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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 475</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: MTKNC+XRBTMDWWPEOOB9MG
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Terça-feira • 16 de Setembro de 2014 • Ano II • Nº 475
 
 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
• Republicação do Decreto Nº 299, de 15 de setembro de 2014 - Lança o 
IPTU – 2014, estabelece critérios para  cálculo e apuração do valor venal, 
concede descontos e dá outras providências.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
     
        DECRETO Nº 299, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014*
“Lança o IPTU – 2014, estabelece critérios para 
cálculo e apuração do valor venal, concede 
descontos e dá outras providências”.                            
 
   
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas 
atribuições 
e, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 015/2009 - Código Tributário 
Municipal.
DECRETA: 
DO IPTU – IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA DA BASE DE 
CÁLCULO  
Art. 1º. Fica lançado em cota única o IPTU - Imposto sobre Propriedade Territorial Urbano, 
Exercício 2014.  
Art. 2º. O valor do imposto será mediante a aplicação das alíquotas constante nas Tabelas VII 
e VIII,anexa à Lei Complementar 015/2009, sobre o Valor Venal do Imóvel.  
Art. 3º. O Valor Venal do Imóvel será atribuído tomando-se por base os dados cadastrais do 
terreno ou edificação, constantes do Cadastro Imobiliário do Município, com base na Planta 
Genérica de Valores constante da Lei Complementar 015/2009. 
Art. 4º. Para fixação dos Valores Venais dos Imóveis ficam estabelecidos, nos termos do 
Artigo 82, Incisos I e II, do Código Tributário Municipal fatores de correção em função de 
localização, alinhamento, posicionamento e demais características da construção, constantes 
no Anexo Único, parte integrante do presente Decreto. 
DO LANÇAMENTO E DO PAGAMENTO  
Art. 5º. O imposto será lançado em cota única e o pagamento será efetuado na rede bancária 
autorizada, mediante o carnê emitido pela Coordenadoria de Tributos desta Prefeitura. 
Art. 6º. O Vencimento para pagamento em cota única será em 30 de outubro de 2014. 
Art. 7º. O contribuinte com valor de IPTU superior a R$ 60,00 (sessenta reais) por unidade 
imobiliária, poderá optar por pagar em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas, com primeiro 
vencimento em 30 de outubro de 2014.  
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16 de Setembro de 2014
2 - Ano II - Nº 475
Decretos

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Art. 8º. O contribuinte que quitar em parcela única seu imposto até o dia 30 de outubro 
de 2014 terá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor lançado.  
Art. 9º.  Fica desobrigado do recolhimento do tributo, nos termos da legislação tributária 
municipal, o proprietário do imóvel cujo do IPTU, inferior a 04 (quatro), Unidade Fiscal 
Municipal - UFM, equivalente a R$ 7,72 (sete reais e setenta e dois centavos)
1.
Art. 10. Os Valores Unitários Padrões de Terreno e Construção, as alíquotas aplicadas, bem 
como as metragens dos imóveis utilizadas para efeito de avaliação do valor venal do imóvel, 
estão descritos no DAM do IPTU, sendo facultado ao contribuinte contestar e solicitar uma 
nova avaliação nos termos dos artigos 81 e seguintes da Lei Complementar nº. 015/2009.  
Art. 11. Após o prazo de vencimento sem que o contribuinte tenha efetuado o pagamento do 
seu tributo, os valores serão automaticamente inscritos em dívida ativa e encaminhados à 
Procuradoria Jurídica do Município para propositura de Execuções Fiscais.  
Art. 12. O Contribuinte que por ventura não receber o(s) seu(s) D.A.M (s) para quitação do 
seu imposto até o dia  20 de outubro de 2014, deverá dirigir-se à Coordenadoria de Tributos 
da Prefeitura Municipal, localizada na Praça da Bandeira (ou Praça do Bosque), nº 06 Ed. do 
INSS , Centro e solicitar a emissão dos seus carnês, evitando a incidência de juros, multas e 
demais cominações legais. 
Art. 13 . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
disposições em contrário.  
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.  
Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, 15 de setembro de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
1 Republicado por conter incorreção 
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Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
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          ANEXO ÚNICO – DECRETO MUNICIPAL Nº. 299, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 
FATORES DE CORREÇÃO DO IPTU
Alinhamento Fator
Alinhada 1,00
Recuada 0,75
Posicionamento
Isolada 1,00
Conjugada 0,75
Geminada 0,50
Cobertura
Palha/Zinco 0,50
Amianto 0,75
Telha de Barro 0,80
Laje 1,00
Especial 1,00
Paredes
Sem 1,00
Taipa 0,50
Alvenaria 1,00
Concreto 1,00
Madeira 0,75
Forro
Sem 0,50
Madeira 0,75
Estuque 0,75
Laje 1,00
Chapas 0,75
Revestimento Fachada Principal
Sem Revestimento 0,50
Reboco 0,75
Cerâmica/Mosaico 1,00
Madeira 0,75
Especial 1,00
Estrutura
Alvenaria 1,00
Madeira 0,75
Metálica 0,75
Concreto 1,00
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CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-00 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Piso
Terra batida 0,50
Cimento 0,75
Cerâmica/Mosaico 1,00
Tabuas 0,75
Taco 1,00
Material Plástico 1,00
Especial 1,00
Instalação Sanitária
Sem 0,50
Externa 0,75
Interna Simples 0,75
Interna completa 1,00
Mais de Uma Interna 1,00
Instalação Elétrica
Sem 0,50
Aparente 0,75
Embutida 1,00
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5 - Ano II - Nº 475</content>
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