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    <id>4748</id>
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    <date>2026-04-01</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4742</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4742</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 01 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4742 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  01 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4742
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 049/2026) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 050/2026) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 051/2026) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 052/2026) ................................................................................... 9
DECRETO (Nº 053/2026) .................................................................................. 12
DECRETO (Nº 054/2026) .................................................................................. 14
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026) .............................................. 16
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 066/2022) ............................................................... 24

Quarta-feira
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Ano IX • Edição Nº 4742
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 049/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 049, DE 01 ABRIL DE 2026.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
do Processo Administratino 2901007.00028530/2025-18 , pela empresa HBARRETTO
COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNP J sob o nº
50.858.452/0001-87, a qual descumpriu normas estabe lecidas no PE nº
011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 038/202 4, especiﬁcamente no que diz
respeito ao atraso na entrega dos produtos da Autor ização de Fornecimento nº
32296/2025;
 
CONSIDERANDO que foram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais fundamentais da ampl a defesa, do contraditório e do
denido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00028530/2025-18;
 
CONSIDERANDO que foram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Aplicar sanção administratina à HBARRETTO COMÉRCIO  DE
MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 5 0.858.452/0001-87,
pagamento de multa no nalor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
 
Decreto 69 (00000365506)         SEI 2901007.00028530/2025-18 / pg. 1

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Ano IX • Edição Nº 4742
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 01/04/2026, às 10:21, conforme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código nerificador 00000365506 e o código CRC F914BB14.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00028530/2025-18
Decreto 69 (00000365506)         SEI 2901007.00028530/2025-18 / pg. 2

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Ano IX • Edição Nº 4742
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 050/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 050, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
do Processo Administratino 2901007.00080070/2025-39 , pela empresa MARCIO
MARCELINO DOS SANTOS, CNPJ Nº 61.320.092/0001-81, a  qual descumpriu normas
estabelecidas no Dispensa Eletrônica para Registro de Preços nº 90106/2025 e Ata
de Registro de Preços nº 024/2025, especidicamente no que diz respeito ao atraso na
entrega dos produtos das Autorizações de Fornecimen to nº 32615/2025,
32612/2025 e 33603/2025;
 
CONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do
denido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00080070/2025-39;
 
CONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Aplicar sanção administratina à MARCIO MARCELINO D OS
SANTOS, CNPJ Nº 61.320.092/0001-81, de impedimento de Licitar e Contratar com o
Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 ( um) ano, cumulada com multa
no nalor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
Decreto 70 (00000365600)         SEI 2901007.00080070/2025-39 / pg. 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 01 de abril de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 01/04/2026, às 11:36, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000365600 e o código CRC 5B821BA2.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00080070/2025-39
Decreto 70 (00000365600)         SEI 2901007.00080070/2025-39 / pg. 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 051/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 051, DE 01 ABRIL DE 2026.
Homologa os nomes dos representantes do
Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável de Amargosa - CMDS, para o
mandato do biênio 2026 -2028.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
de suas atrisuições legais,
 
DECRETA:
 
Art 1º. Homologar os nomes dos representantes do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Sustentável de Amargosa - CMDS, criado pela Lei nº 388, de 29
de agosto de 2013, para o mandato do siênio 2026-20 28 com a seguinte
composição:
 
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
 
Representante da Secretaria Municipal de Agricultur a e Meio
Ambiente - SEAMA
Titular: Pedro Schmidt de Brito
Suplente:  Terezinha Gama Gonçalves
 
PODER PÚBLICO ESTADUAL
 
Representante da Secretaria Estadual de Agricultura  - Serviço
Territorial de Apoio à Agricultura Familiar- SETAF
Titular: Valmir Sousa Santos
Suplente: Jenner Campos Saraiva de Andrade
 
Representante da Companhia de Desenvolvimento e Açã o
Regional - CAR
Titular: Igor Brito Santa Rosa
Suplente: Iana Rodrigues dos Santos
 
PODER PÚBLICO FEDERAL
Decreto 71 (00000365818)         SEI 2901007.00005705/2026-08 / pg. 1

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Representante da Instituição de Ensino Superior do Município
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia/UFRB
Titular: Evandro de Queiroz Barsosa e Silva
Suplente: Moisés Araújo Lima
 
SOCIEDADE CIVIL
 
Representante da Cooperativa de Agricultura Familia r e
Economia Solidária do Vale do Jequiriçá r COOAMA
Titular: Edvaldo Luís dos Santos
Suplente: Manoel de Jesus Santana
 
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ,
Agricultores e Agricultoras Familiares de Amargosa - STTR
Titular: Rita Soares dos Santos
Suplente: Edilza Ferreira Assis
 
Instituto Sapucaia de Meio Ambiente, Agroecologia e Cultura
Titular: Maíra Neves Lomanto
Suplente: Ermana de Santana Queiroz Bastos
 
Associação de Produtores e Produtoras Familiares da  Região da
Cambaúba
Titular: Natalícia Conceição Santos de Sena
Suplente: Joseny Gomes dos Santos
 
Representante da Federação de Órgãos para Assistência Social e
Educacional -FASE-Bahia 
Titular: Ariane Araújo Oliveira
Suplente: Elenilda dos Santos Porcino Leite
 
Representante Associação Agroecológico Jaqueira
Titular: Fasrícia Santos da Silva
Suplente: Lídio dos Santos Filho
 
Programa de Educação Tutorial - PET Educação e
Sustentabilidade
Titular: Nicole Almeida Cerqueira
Suplente: Jerônimo Pereira dos Santos
Decreto 71 (00000365818)         SEI 2901007.00005705/2026-08 / pg. 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 01 de asril de 2026.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 01/04/2026, às 14:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000365818 e o código CRC 45889213.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00005705/2026-08
Decreto 71 (00000365818)         SEI 2901007.00005705/2026-08 / pg. 3

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 052/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 052, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Homologa e nomeia os representantes do
Conselho Municipal de Política Cultural de
Amargosa, para o mandato do biênio
2026/2028.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais, especialmente as conferida s pela Lei Orgânica do Município,
pela Lei nº 422, de 26 de março de 2015, e pelo Decreto nº 76/2017,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam homologados e nomeados os memsros titulares e
suplentes do Conselho Municipal de Política Cultura l de Amargosa, integrante do
Sistema Municipal de Cultura, instituído pela Lei n º 422, de 26 de março de 2015,
regulamentado pelo Decreto nº 76/2017, para o manda to do siênio 2026/2028, com
a seguinte composição:
 
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO GOVERNAMENTAL
 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Titular: Erick de Jesus de Souza
Suplente: Rosson Roserto Araújo Lacerda de Medeiros
 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen to Social –
SADS
Titular: Alvanir Jesus dos Santos
Suplente: Yasmine Borges Santos Lomanto
 
Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC
Titular: Luana Chaves da Silva
Suplente: Joseilson Batista dos Santos
 
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA
Titular: Gasriela do Amaral Ferreira Santos
Decreto 68 (00000365234)         SEI 2901007.00005922/2026-90 / pg. 1

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Suplente: Elisângela de Souza
 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento
– SEMOP
Titular: Raíra Santana Calixto Souza
Suplente: Bruna Nogueira Oliveira
 
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
 
Representantes da Universidade Federal do Recôncavo  da Bahia
– UFRB
Titular: Maria da Conceição de Melo Torres
Suplente: Vitor Ravel Pinho de Oliveira
 
SOCIEDADE CIVIL
 
Representantes da Associação do Tamanduá
Titular: Roseli Santos Silva
Suplente: Eliene Macedo Silva
 
Representantes da Associação dos Agricultores e Agr icultoras
Familiares da Região do Gentio
Titular: Derivaldo dos Santos Pedra Pereira
Suplente: Rosalina Araújo dos Santos
 
Associação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro  de Santa
Rita - ASCODEM
Titular: Maurício Sudré Almeida
Suplente: Ivan Araújo de Souza
 
Representantes da Associação Cultural de Capoeira Lei Áurea
Titular: Denilson de Souza Oliveira
Suplente: Joanilton de Jesus Carvalho
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 01 de asril de 2026.
 
Decreto 68 (00000365234)         SEI 2901007.00005922/2026-90 / pg. 2

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 01/04/2026, às 15:28, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000365234 e o código CRC 01FBFA09.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00005922/2026-90
Decreto 68 (00000365234)         SEI 2901007.00005922/2026-90 / pg. 3

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DECRETO (Nº 053/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 053, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002,
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
do Processo Administratino 2901007.00012098/2025-43 , pela empresa WN MOVEIS
PARA ESCRITORIO E ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita n o CNPJ sob o nº
46.840.524/0001-91, a qual descumpriu normas estabe lecidas no PE-014-2023-SRP
e Ata 017/2024, especiﬁcamente no que diz respeito ao atraso na entrega do
produto da Autorização de Fornecimento nº 29827/2025;
 
CONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do
denido processo legal;
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00012098/2025-43;
 
CONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Aplicar sanção administratina à WN MOVEIS PARA ESCRITORIO E
ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46 .840.524/0001-91, de 01
(um) ano de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica
Municipal e ainda, pagamento de multa no nalor de R $ 28,40 (ninte e oito reais e
quarenta centanos).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
Decreto 72 (00000366074)         SEI 2901007.00012098/2025-43 / pg. 1

Quarta-feira
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Ano IX • Edição Nº 4742
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 01 de abril de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 01/04/2026, às 16:12, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000366074 e o código CRC 4D8F3FF5.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00012098/2025-43
Decreto 72 (00000366074)         SEI 2901007.00012098/2025-43 / pg. 2

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Ano IX • Edição Nº 4742
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DECRETO (Nº 054/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 054 DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
do Processo Administratino 2901007.00000266/2026-39 , pela empresa TECNOBLU
COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE), inscrita no CNPJ sob o nº
21.623.975/0001-65, a qual descumpriu normas estabelecidas no PE-005- 2025-
SRP e Ata 002/2025, especiﬁcamente no que diz respe ito ao atraso na entrega dos
produtos das Autorizações de Fornecimento nº 33606/2025 e 33592/2025;
 
CONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do
denido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00000266/2026-39;
 
CONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Aplicar sanção administratina à empresa TECNOBLU
COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE) , inscrita no CNPJ sob o nº
21.623.975/0001-65, de 01 (um) ano  de impedimento de licitar e contratar com
esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa no valor de
R$ 1.582,00 (mil quinhentos e oitenta e dois reais).
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
Decreto 73 (00000366162)         SEI 2901007.00000266/2026-39 / pg. 1

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Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Predeito, 01 de abril de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 01/04/2026, às 16:52, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000366162 e o código CRC 6987AB8F.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000266/2026-39
Decreto 73 (00000366162)         SEI 2901007.00000266/2026-39 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026 (SIM 2680/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001269/2026-90  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 30 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 08/2026 (SIM 2680/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa VS LICITANTES LTDA, CNPJ: 63.620.292/0001-85, sediada na Rua Engenheiro João 
Kloss, 25, São Braz, União da Vitória/PR, CEP: 84603-364, por intermédio de seu representante legal 
LUIZ FELIPE DA SILVA, portador do CPF nº ***.616.829-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de materiais de TI para 
atender as melhorias das redes nas secretarias municipais ”, especificados no Termo de Referência 
da Dispensa de licitação eletrônica Nº 08/2026 (SIM 2680/2026), que é parte integrante desta Ata, 
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Sistema de ventilação para rack padrão 19”, 
composto por kit com 4 ventiladores, 
instalado em caixa padrão 1U em chapa de 
aço, com pintura epóxi preta. Deve possuir 
interruptor liga/desliga, fusível de proteção 
e grades de proteção em plástico ou metal. 
Os ventiladores devem ser bivolt (110/220 V 
– 50/60 Hz), com dimensões aproximadas 
de 120 x 120 x 38 mm, rotação média de 2.700 
rpm, fluxo de ar mínimo de 112 CFM e nível 
UNID 03 R$ 472,32 R$ 1.416,96

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Página 2 
 
de ruído máximo de 46 dB. O conjunto deve 
ser compatível com racks padrão 19”, 
destinado à ventilação e controle térmico de 
equipamentos de TI, acompanhado dos 
acessórios necessários para instalação. 
02 Memória RAM para servidor , com 
capacidade de 16 GB, padrão DDR4, 
velocidade de 3200 MHz, tipo UDIMM, com 
suporte a ECC (Error Correction Code), 
classificação 2Rx8 e padrão PC4. O módulo 
deve ser compatível com servidores que 
utilizem memória DDR4 UDIMM ECC 
UNID 04 R$ 1.124,50 R$ 4.498,00 
03 Disco rígido interno para armazenamento 
de dados, com capacidade mínima de 12 TB, 
interface SATA III (6 Gb/s), velocidade de 
rotação de 7.200 rpm, cache mínimo de 256 
MB, compatível com operações em arranjos 
RAID. Deve possuir recursos de segurança 
para proteção de dados, operar de forma 
estável em ambientes corporativos e 
suportar temperatura de armazenamento 
entre -40 °C e 70 °C. 
UNID 08 R$ 3.104,08 R$ 24.832,64 
04 SSD para servidor, com capacidade 
mínima de 480 GB , formato 2,5 polegadas, 
interface SATA III (6 Gb/s), compatível com 
SATA 2.0 (3 Gb/s). Deve utilizar tecnologia 
NAND 3D TLC. Apresentar velocidade 
mínima de leitura de 560 MB/s e gravação 
de 470 MB/s, com desempenho de até 94.000 
IOPS para leitura e 41.000 IOPS para 
gravação, garantindo baixa latência e 
estabilidade. Deve possuir proteção contra 
falhas de energia (PLP – Power Loss 
Protection) em nível de hardware e ser 
otimizado para qualidade de serviço (QoS). 
UNID 05 
 
 
 
R$ 1.845,99 R$ 9.229,95 
05 Sistema de refrigeração líquida para 
processador (water cooler) com radiador de 
360 mm, acabamento na cor preta, sem 
iluminação LED, indicado para 
processadores com TDP mínimo suportado 
de 250 W, compatível com sockets Intel LGA 
1700, 1200, 1156, 1155, 1151, 1150, 1366 e 
2011, bem como AMD FM2+, FM1, AM3+, 
AM3, AM2, AM4 e AM5. O conjunto deve 
UNID 03 R$ 758,20 R$ 2.274,60

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Página 3 
 
ser composto por três ventoinhas de 120 x 
120 x 25 mm, com velocidade de rotação 
variável entre 1.200 e 2.000 RPM, rolamento 
hidráulico, tensão de operação de 12 V, nível 
máximo de ruído de 20 dB(A), fluxo de ar 
mínimo de 56,3 CFM e vida útil mínima de 
80.000 horas 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços.

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Página 4 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública;

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Página 5 
 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

Quarta-feira
01 de abril de 2026
Ano IX • Edição Nº 4742
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 08/2026 (SIM 2680/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 30
 de março de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
VS LICITANTES LTDA 
Representante legal: LUIZ FELIPE DA SILVA

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01 de abril de 2026
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 066/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00004504/2026-85; ESPÉCIE: 6º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 066/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS 
NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
04/03/2022, COM A EMPRESA MARIA DA HORA SANTANA RIBEIRO 
32807783520, CNPJ Nº. 43.269.365/0001-29; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, 
IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 10.725,00, MODIFICANDO-SE O 
CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 25%; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. MARIA DA HORA SANTANA 
RIBEIRO.      
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5505/</url>
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