{"edition": {"id": 4748, "number": 4742, "date": "2026-04-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b9296f1661fd417db57de9dace2a4c35", "pdf_sha256": "21cce814815f8a8248aa3d722ecbb3323a8e1b32d3d3b8fd291c0d1b102d12fe", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "21cce814815f8a8248aa3d722ecbb3323a8e1b32d3d3b8fd291c0d1b102d12fe", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4748/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4748/"}, "acts": [{"id": 5505, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4742", "kind": "Diario Importado", "number": "4742", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 01 de abril de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4742 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  01 de abril de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4742\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 049/2026) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 050/2026) ................................................................................... 4\nDECRETO (Nº 051/2026) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 052/2026) ................................................................................... 9\nDECRETO (Nº 053/2026) .................................................................................. 12\nDECRETO (Nº 054/2026) .................................................................................. 14\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026) .............................................. 16\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 066/2022) ............................................................... 24\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 049/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 049, DE 01 ABRIL DE 2026.\nEstabelece a aplicação de sanções\nadministrativas à contratada no âmbito do\nprocesso que averiguou as irregularidades\ncometidas.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que\ndispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.\n \nCONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio\ndo Processo Administratino 2901007.00028530/2025-18 , pela empresa HBARRETTO\nCOMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNP J sob o nº\n50.858.452/0001-87, a qual descumpriu normas estabe lecidas no PE nº\n011/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 038/202 4, especiﬁcamente no que diz\nrespeito ao atraso na entrega dos produtos da Autor ização de Fornecimento nº\n32296/2025;\n \nCONSIDERANDO que foram obsernados os princípios constitucionais\nadministratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência\ne as garantias constitucionais fundamentais da ampl a defesa, do contraditório e do\ndenido processo legal.\n \nCONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel\npela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino\nnº 2901007.00028530/2025-18;\n \nCONSIDERANDO que foram lenados em consideração os princípios da\nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Aplicar sanção administratina à HBARRETTO COMÉRCIO  DE\nMÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 5 0.858.452/0001-87,\npagamento de multa no nalor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais).\nParágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,\nquerendo, a empresa apresente Recurso Administratino.\n \nDecreto 69 (00000365506)         SEI 2901007.00028530/2025-18 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito, 01 de abril de 2026.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 01/04/2026, às 10:21, conforme Medida Pronisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código nerificador 00000365506 e o código CRC F914BB14.\n \nPraça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00028530/2025-18\nDecreto 69 (00000365506)         SEI 2901007.00028530/2025-18 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 050/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 050, DE 01 DE ABRIL DE 2026.\nEstabelece a aplicação de sanções\nadministrativas à contratada no âmbito do\nprocesso que averiguou as irregularidades\ncometidas.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que\ndispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.\n \nCONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio\ndo Processo Administratino 2901007.00080070/2025-39 , pela empresa MARCIO\nMARCELINO DOS SANTOS, CNPJ Nº 61.320.092/0001-81, a  qual descumpriu normas\nestabelecidas no Dispensa Eletrônica para Registro de Preços nº 90106/2025 e Ata\nde Registro de Preços nº 024/2025, especidicamente no que diz respeito ao atraso na\nentrega dos produtos das Autorizações de Fornecimen to nº 32615/2025,\n32612/2025 e 33603/2025;\n \nCONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais\nadministratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência\ne as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do\ndenido processo legal.\n \nCONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel\npela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino\nnº 2901007.00080070/2025-39;\n \nCONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da\nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Aplicar sanção administratina à MARCIO MARCELINO D OS\nSANTOS, CNPJ Nº 61.320.092/0001-81, de impedimento de Licitar e Contratar com o\nMunicípio de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 ( um) ano, cumulada com multa\nno nalor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).\nParágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,\nquerendo, a empresa apresente Recurso Administratino.\nDecreto 70 (00000365600)         SEI 2901007.00080070/2025-39 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Predeito, 01 de abril de 2026.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 01/04/2026, às 11:36, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código neridicador 00000365600 e o código CRC 5B821BA2.\n \nPraça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00080070/2025-39\nDecreto 70 (00000365600)         SEI 2901007.00080070/2025-39 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 051/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 051, DE 01 ABRIL DE 2026.\nHomologa os nomes dos representantes do\nConselho Municipal de Desenvolvimento\nSustentável de Amargosa - CMDS, para o\nmandato do biênio 2026 -2028.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso\nde suas atrisuições legais,\n \nDECRETA:\n \nArt 1º. Homologar os nomes dos representantes do Conselho Municipal\nde Desenvolvimento Sustentável de Amargosa - CMDS, criado pela Lei nº 388, de 29\nde agosto de 2013, para o mandato do siênio 2026-20 28 com a seguinte\ncomposição:\n \nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL\n \nRepresentante da Secretaria Municipal de Agricultur a e Meio\nAmbiente - SEAMA\nTitular: Pedro Schmidt de Brito\nSuplente:  Terezinha Gama Gonçalves\n \nPODER PÚBLICO ESTADUAL\n \nRepresentante da Secretaria Estadual de Agricultura  - Serviço\nTerritorial de Apoio à Agricultura Familiar- SETAF\nTitular: Valmir Sousa Santos\nSuplente: Jenner Campos Saraiva de Andrade\n \nRepresentante da Companhia de Desenvolvimento e Açã o\nRegional - CAR\nTitular: Igor Brito Santa Rosa\nSuplente: Iana Rodrigues dos Santos\n \nPODER PÚBLICO FEDERAL\nDecreto 71 (00000365818)         SEI 2901007.00005705/2026-08 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nRepresentante da Instituição de Ensino Superior do Município\nUniversidade Federal do Recôncavo da Bahia/UFRB\nTitular: Evandro de Queiroz Barsosa e Silva\nSuplente: Moisés Araújo Lima\n \nSOCIEDADE CIVIL\n \nRepresentante da Cooperativa de Agricultura Familia r e\nEconomia Solidária do Vale do Jequiriçá r COOAMA\nTitular: Edvaldo Luís dos Santos\nSuplente: Manoel de Jesus Santana\n \nRepresentante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais ,\nAgricultores e Agricultoras Familiares de Amargosa - STTR\nTitular: Rita Soares dos Santos\nSuplente: Edilza Ferreira Assis\n \nInstituto Sapucaia de Meio Ambiente, Agroecologia e Cultura\nTitular: Maíra Neves Lomanto\nSuplente: Ermana de Santana Queiroz Bastos\n \nAssociação de Produtores e Produtoras Familiares da  Região da\nCambaúba\nTitular: Natalícia Conceição Santos de Sena\nSuplente: Joseny Gomes dos Santos\n \nRepresentante da Federação de Órgãos para Assistência Social e\nEducacional -FASE-Bahia \nTitular: Ariane Araújo Oliveira\nSuplente: Elenilda dos Santos Porcino Leite\n \nRepresentante Associação Agroecológico Jaqueira\nTitular: Fasrícia Santos da Silva\nSuplente: Lídio dos Santos Filho\n \nPrograma de Educação Tutorial - PET Educação e\nSustentabilidade\nTitular: Nicole Almeida Cerqueira\nSuplente: Jerônimo Pereira dos Santos\nDecreto 71 (00000365818)         SEI 2901007.00005705/2026-08 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 01 de asril de 2026.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 01/04/2026, às 14:48, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000365818 e o código CRC 45889213.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00005705/2026-08\nDecreto 71 (00000365818)         SEI 2901007.00005705/2026-08 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 052/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 052, DE 01 DE ABRIL DE 2026.\nHomologa e nomeia os representantes do\nConselho Municipal de Política Cultural de\nAmargosa, para o mandato do biênio\n2026/2028.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais, especialmente as conferida s pela Lei Orgânica do Município,\npela Lei nº 422, de 26 de março de 2015, e pelo Decreto nº 76/2017,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Ficam homologados e nomeados os memsros titulares e\nsuplentes do Conselho Municipal de Política Cultura l de Amargosa, integrante do\nSistema Municipal de Cultura, instituído pela Lei n º 422, de 26 de março de 2015,\nregulamentado pelo Decreto nº 76/2017, para o manda to do siênio 2026/2028, com\na seguinte composição:\n \nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO GOVERNAMENTAL\n \nSecretaria Municipal de Educação - SEMED\nTitular: Erick de Jesus de Souza\nSuplente: Rosson Roserto Araújo Lacerda de Medeiros\n \nSecretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen to Social –\nSADS\nTitular: Alvanir Jesus dos Santos\nSuplente: Yasmine Borges Santos Lomanto\n \nSecretaria Municipal da Casa Civil - SECAC\nTitular: Luana Chaves da Silva\nSuplente: Joseilson Batista dos Santos\n \nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA\nTitular: Gasriela do Amaral Ferreira Santos\nDecreto 68 (00000365234)         SEI 2901007.00005922/2026-90 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSuplente: Elisângela de Souza\n \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento\n– SEMOP\nTitular: Raíra Santana Calixto Souza\nSuplente: Bruna Nogueira Oliveira\n \nORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL\n \nRepresentantes da Universidade Federal do Recôncavo  da Bahia\n– UFRB\nTitular: Maria da Conceição de Melo Torres\nSuplente: Vitor Ravel Pinho de Oliveira\n \nSOCIEDADE CIVIL\n \nRepresentantes da Associação do Tamanduá\nTitular: Roseli Santos Silva\nSuplente: Eliene Macedo Silva\n \nRepresentantes da Associação dos Agricultores e Agr icultoras\nFamiliares da Região do Gentio\nTitular: Derivaldo dos Santos Pedra Pereira\nSuplente: Rosalina Araújo dos Santos\n \nAssociação Comunitária de Desenvolvimento do Bairro  de Santa\nRita - ASCODEM\nTitular: Maurício Sudré Almeida\nSuplente: Ivan Araújo de Souza\n \nRepresentantes da Associação Cultural de Capoeira Lei Áurea\nTitular: Denilson de Souza Oliveira\nSuplente: Joanilton de Jesus Carvalho\n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 01 de asril de 2026.\n \nDecreto 68 (00000365234)         SEI 2901007.00005922/2026-90 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 01/04/2026, às 15:28, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000365234 e o código CRC 01FBFA09.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00005922/2026-90\nDecreto 68 (00000365234)         SEI 2901007.00005922/2026-90 / pg. 3\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 053/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 053, DE 01 DE ABRIL DE 2026.\nEstabelece a aplicação de sanções\nadministrativas à contratada no âmbito do\nprocesso que averiguou as irregularidades\ncometidas.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que\ndispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002,\n \nCONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio\ndo Processo Administratino 2901007.00012098/2025-43 , pela empresa WN MOVEIS\nPARA ESCRITORIO E ELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita n o CNPJ sob o nº\n46.840.524/0001-91, a qual descumpriu normas estabe lecidas no PE-014-2023-SRP\ne Ata 017/2024, especiﬁcamente no que diz respeito ao atraso na entrega do\nproduto da Autorização de Fornecimento nº 29827/2025;\n \nCONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais\nadministratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência\ne as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do\ndenido processo legal;\n \nCONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel\npela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino\nnº 2901007.00012098/2025-43;\n \nCONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da\nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Aplicar sanção administratina à WN MOVEIS PARA ESCRITORIO E\nELETRODOMESTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46 .840.524/0001-91, de 01\n(um) ano de impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica\nMunicipal e ainda, pagamento de multa no nalor de R $ 28,40 (ninte e oito reais e\nquarenta centanos).\nParágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,\nquerendo, a empresa apresente Recurso Administratino.\nDecreto 72 (00000366074)         SEI 2901007.00012098/2025-43 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Predeito, 01 de abril de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 01/04/2026, às 16:12, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código neridicador 00000366074 e o código CRC 4D8F3FF5.\n \nPraça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00012098/2025-43\nDecreto 72 (00000366074)         SEI 2901007.00012098/2025-43 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 054/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 054 DE 01 DE ABRIL DE 2026.\nEstabelece a aplicação de sanções\nadministrativas à contratada no âmbito do\nprocesso que averiguou as irregularidades\ncometidas.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que\ndispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.\n \nCONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio\ndo Processo Administratino 2901007.00000266/2026-39 , pela empresa TECNOBLU\nCOMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE), inscrita no CNPJ sob o nº\n21.623.975/0001-65, a qual descumpriu normas estabelecidas no PE-005- 2025-\nSRP e Ata 002/2025, especiﬁcamente no que diz respe ito ao atraso na entrega dos\nprodutos das Autorizações de Fornecimento nº 33606/2025 e 33592/2025;\n \nCONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais\nadministratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência\ne as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do\ndenido processo legal.\n \nCONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel\npela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino\nnº 2901007.00000266/2026-39;\n \nCONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da\nproporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Aplicar sanção administratina à empresa TECNOBLU\nCOMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE) , inscrita no CNPJ sob o nº\n21.623.975/0001-65, de 01 (um) ano  de impedimento de licitar e contratar com\nesta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa no valor de\nR$ 1.582,00 (mil quinhentos e oitenta e dois reais).\nParágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,\nquerendo, a empresa apresente Recurso Administratino.\nDecreto 73 (00000366162)         SEI 2901007.00000266/2026-39 / pg. 1\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.\n \nGabinete do Predeito, 01 de abril de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 01/04/2026, às 16:52, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código neridicador 00000366162 e o código CRC 6987AB8F.\n \nPraça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00000266/2026-39\nDecreto 73 (00000366162)         SEI 2901007.00000266/2026-39 / pg. 2\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026 (SIM 2680/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001269/2026-90  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 30 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 08/2026 (SIM 2680/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa VS LICITANTES LTDA, CNPJ: 63.620.292/0001-85, sediada na Rua Engenheiro João \nKloss, 25, São Braz, União da Vitória/PR, CEP: 84603-364, por intermédio de seu representante legal \nLUIZ FELIPE DA SILVA, portador do CPF nº ***.616.829-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar \nno certame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de materiais de TI para \natender as melhorias das redes nas secretarias municipais ”, especificados no Termo de Referência \nda Dispensa de licitação eletrônica Nº 08/2026 (SIM 2680/2026), que é parte integrante desta Ata, \nassim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Sistema de ventilação para rack padrão 19”, \ncomposto por kit com 4 ventiladores, \ninstalado em caixa padrão 1U em chapa de \naço, com pintura epóxi preta. Deve possuir \ninterruptor liga/desliga, fusível de proteção \ne grades de proteção em plástico ou metal. \nOs ventiladores devem ser bivolt (110/220 V \n– 50/60 Hz), com dimensões aproximadas \nde 120 x 120 x 38 mm, rotação média de 2.700 \nrpm, fluxo de ar mínimo de 112 CFM e nível \nUNID 03 R$ 472,32 R$ 1.416,96\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nde ruído máximo de 46 dB. O conjunto deve \nser compatível com racks padrão 19”, \ndestinado à ventilação e controle térmico de \nequipamentos de TI, acompanhado dos \nacessórios necessários para instalação. \n02 Memória RAM para servidor , com \ncapacidade de 16 GB, padrão DDR4, \nvelocidade de 3200 MHz, tipo UDIMM, com \nsuporte a ECC (Error Correction Code), \nclassificação 2Rx8 e padrão PC4. O módulo \ndeve ser compatível com servidores que \nutilizem memória DDR4 UDIMM ECC \nUNID 04 R$ 1.124,50 R$ 4.498,00 \n03 Disco rígido interno para armazenamento \nde dados, com capacidade mínima de 12 TB, \ninterface SATA III (6 Gb/s), velocidade de \nrotação de 7.200 rpm, cache mínimo de 256 \nMB, compatível com operações em arranjos \nRAID. Deve possuir recursos de segurança \npara proteção de dados, operar de forma \nestável em ambientes corporativos e \nsuportar temperatura de armazenamento \nentre -40 °C e 70 °C. \nUNID 08 R$ 3.104,08 R$ 24.832,64 \n04 SSD para servidor, com capacidade \nmínima de 480 GB , formato 2,5 polegadas, \ninterface SATA III (6 Gb/s), compatível com \nSATA 2.0 (3 Gb/s). Deve utilizar tecnologia \nNAND 3D TLC. Apresentar velocidade \nmínima de leitura de 560 MB/s e gravação \nde 470 MB/s, com desempenho de até 94.000 \nIOPS para leitura e 41.000 IOPS para \ngravação, garantindo baixa latência e \nestabilidade. Deve possuir proteção contra \nfalhas de energia (PLP – Power Loss \nProtection) em nível de hardware e ser \notimizado para qualidade de serviço (QoS). \nUNID 05 \n \n \n \nR$ 1.845,99 R$ 9.229,95 \n05 Sistema de refrigeração líquida para \nprocessador (water cooler) com radiador de \n360 mm, acabamento na cor preta, sem \niluminação LED, indicado para \nprocessadores com TDP mínimo suportado \nde 250 W, compatível com sockets Intel LGA \n1700, 1200, 1156, 1155, 1151, 1150, 1366 e \n2011, bem como AMD FM2+, FM1, AM3+, \nAM3, AM2, AM4 e AM5. O conjunto deve \nUNID 03 R$ 758,20 R$ 2.274,60\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nser composto por três ventoinhas de 120 x \n120 x 25 mm, com velocidade de rotação \nvariável entre 1.200 e 2.000 RPM, rolamento \nhidráulico, tensão de operação de 12 V, nível \nmáximo de ruído de 20 dB(A), fluxo de ar \nmínimo de 56,3 CFM e vida útil mínima de \n80.000 horas \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços.\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública;\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal.\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 08/2026 (SIM 2680/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 30\n de março de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nVS LICITANTES LTDA \nRepresentante legal: LUIZ FELIPE DA SILVA\n\nQuarta-feira\n01 de abril de 2026\nAno IX • Edição Nº 4742\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 066/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00004504/2026-85; ESPÉCIE: 6º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 066/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS \nNA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM \n04/03/2022, COM A EMPRESA MARIA DA HORA SANTANA RIBEIRO \n32807783520, CNPJ Nº. 43.269.365/0001-29; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, \nIMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 10.725,00, MODIFICANDO-SE O \nCONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 25%; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. MARIA DA HORA SANTANA \nRIBEIRO.      \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5505/"}]}