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    <date>2026-03-31</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4741</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 31 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4741 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  31 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4741
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 048/2026) ................................................................................... 2
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (Nº 002/2025) ........................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026) ............................................... 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2023) ............................................................... 29
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
EXTRATO (CONTRATO Nº 027/2026) ........................................................................... 30
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 19/2026) .............................................. 31
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2026) .................................................... 32
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2026) ........................................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025) ............................................................... 34
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) ............................................................... 35
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) ............................................................... 36
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024) ............................................................... 37
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) .................................................................. 38

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 048/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 048, DE 31 DE MNRÇO DE 2026.
Homologa e nomeia os representantes do
Conselho Municipal de Educação – CME, para o
mandato do biênio 2026/2028.
 
O PREFEITO MUNICIPNL DE NMNRGOSN , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais, e considerando as indicaçõ es encadinhadas pelos
respectivos segdentos representativos,
 
DECRETN:
 
Nrt. 1º. Ficad hodologados e nodeados os dedsros titulares e
suplentes do Conselho Municipal de Educação – CME, instituído pela Lei Municipal nº
063, de 17 de dezedsro de 1997, e reestruturado pel a Lei Municipal nº 243, de 08
de outusro de 2007, para o dandato do siênio 2026/2 028, cod a seguinte
codposição:
 
REPRESENTNNTES DNS GESTÕES DO SISTEMN
 
Secretaria Municipal de Nssistência e Desenvolvimen to Social -
SNDS
Titular: Thiago Sales dos Santos
Suplente: Rute dos Santos Silva
 
Secretaria Municipal de Saúde - SESNU
Titular: Lílian Costa dos Santos
Suplente: Larissa Guidarães de Azevedo
 
Secretaria Municipal de Educação- SEMED
Titular: Géssica Leal dos Santos
Suplente: Jacqueline Nascidento de Souza
Titular: Daniela Costa Rezende
Suplente: Willian Silva Andrade
 
Professores de Escola da Rede Privada com Oferta de  Educação
Infantil (Centro Educacional Maria Lygia – CEMNLY)
Decreto 67 (00000364707)         SEI 2901007.00005959/2026-18 / pg. 1

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EXECUTIVO
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Titular: Manuella Jadille Aldeida de Jesus Andrade
Suplente: Virgínia Lopes Oliveira Peixoto
 
Professores do Sistema Municipal de Ensino de Nmargosa-Ba
Titular: Cleusa de Souza Aldeida
Suplente: Graciethe da Silva de Souza
 
Professores de Universidade com Sede no Município –
Universidade Federal do Recôncavo da BahiaUFRB/Cent ro de Formação de
Professores- CFP
Titular: Andreia Barsosa dos Santos
Suplente: Thereza Cristina Bastos Costa de Oliveira
 
REPRESENTNÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DN EDUCNÇNO DO
MUNICÍPIO
 
Diretores de Escolas Municipais de Nmargosa-Ba
Titular: Rosiane Pereira de Sales
Suplente: Maiane Santos da Silva Santana
Titular: Eliene Barreto de Oliveira
Suplente: Ornélia Araújo da Rosa Ledos
 
Coordenadores de Escolas Municipais de Nmargosa-Ba
Titular: Michelle Neres Queiroz dos Santos
Suplente: Nária Araújo de Freitas
Titular: Elisasete Ferreira Delfino
Suplente: Adriana de Oliveira Costa
 
REPRESENTNÇÃO DOS NLUNOS
 
Discentes Centro Municipal de Educação de Jovens e Ndultos
Nmargosa-Ba - CMEJN
Titular: Fernando Matos de Oliveira
Suplente: Ivaneide dos Santos Souza
 
REPRESENTNÇÃO PNIS DE NLUNOS
 
Escola Municipal Nlmeida Sampaio
Titular: Uilda Marques Santos
Suplente: Jailton da Silva Santos
Decreto 67 (00000364707)         SEI 2901007.00005959/2026-18 / pg. 2

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REPRESENTNÇÃO DNS NSSOCINÇÕES COMUNITÁRINS E OUTRNS
ENTIDNDES CIVIS
 
Nssociação Mundo Nutista Nmargosa-NMNN
Titular: Elissandra Alves dos Santos Rodrigues
Suplente: Luziane Santos da Rosa
 
REPRESENTNÇÃO DOS SINDICNTOS DE TRNBNLHNDORES
 
NPLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do E stado da
Bahia - Núcleo Nmargosa-BN
Titular: Juliane Queiroz Muniz
Suplente: Saduel Aldeida de Jesus
 
REPRESENTNÇÃO DE DIVERSNS RELIGIÕES
 
Paróquia Santa Rita - Diocese de Nmargosa-Ba
Titular: Jocineide de Aldeida Santos
Suplente: Lucas Santos da Cruz
 
Nrt. 2º. Este Decreto entra ed vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 31 de darço de 2026.
 
Getúlio Nlmeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Nlmeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 31/03/2026, às 15:23, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000364707 e o código CRC 648E5722.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Adargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00005959/2026-18
Decreto 67 (00000364707)         SEI 2901007.00005959/2026-18 / pg. 3

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (Nº 002/2025)
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977
  
EDITAL Nº 002/2025/2026
Processo nº 2901007.00005564/2026-15
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
(EDITAL 002/2025)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições e considerando o EDITAL 002/2025 de 08 de Outubro de 2025, o resultado
ﬁnal publicado no dia 04 de dezembro de 2025, refer entes ao Processo Seletivo para
contratação de proﬁssionais, em caráter temporário de excepcional interesse público,
com a ﬁnalidade de compor quadro da Secretaria Muni cipal de Educação, RESOLVE
convocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e apresentação
de documentos de acordo com as seguintes orientações:
 
I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA
 
1.         Os candidatos convocados no Anexo I dest e Edital deverão submeter-se a
avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
 
1.1.      Os candidatos ora convocados deverão comp arecer na Superintendência de
Gestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para
procedimento de avaliação médica, para atestar a ap tidão física e mental para o
exercício da função, em data a ser designada indivi dualmente para cada candidato,
munidos dos exames complementares e respectivos res ultados solicitados no item
10.4 do Edital do Processo Seletivo Simpliﬁcado de número 002/2025, assim como de
documento de identiﬁcação oﬁcial com foto. Os candi datos serão convocados por
meio de e-mail informado no momento da inscrição.
 
1.2.      Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser
providenciados às expensas do Candidato.
 
Edital 002/2025 (00000364947)         SEI 2901007.00005564/2026-15 / pg. 1

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1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados  até 30 dias (exames
laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasi tológico de fezes) e até 6 meses
(exame de imagem: RX do Tórax. imediatamente anteri ores à data do
comparecimento à Avaliação Médica, especificamente designada para este fim.
 
1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de esclar ecimento de diagnóstico e da
função a ser exercida.
 
1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para
avaliação médica na forma estabelecida neste Edital  será considerado desistente e
não será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames
Complementares solicitados não poderá ser avaliado e não será contratado.
 
1.2.4.      O candidato deverá entregar, juntamente  com os documentos da
contratação, o número do cartão do SUS, para que po ssa ser agendado avaliação
médica, constante no item 1.1
 
II – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
 
2.            O candidato deverá comparecer até o d ia 10 de Abril de 2026, no SAC
Municipal do Município de Amargosa, localizado no Valle Shopping, situado na Av. Dr.
Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os d ocumentos previstos no item
10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 002/2025.
 
2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os
documentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.
 
2.3.      Não serão recebidos documentos de forma p arcial, sendo que a falta de
qualquer documento referidos no item 2 deste Edital  inviabilizará a contratação do
candidato. O não comparecimento do candidato para e ntrega dos documentos
referidos no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.
 
2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado
na data informada no item 2 deste Edital.
 
2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária
Municipal de Educação.
 
Amargosa - BA, 31 de março de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal
 
Edital 002/2025 (00000364947)         SEI 2901007.00005564/2026-15 / pg. 2

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ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2025 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO 
(EDITAL 002/2025)
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 31/03/2026, às 15:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020.
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000364947 e o código CRC 3BA3AA3C.
 
Referência: Processo nº 2901007.00005564/2026-15 SEI nº 00000364947
 FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 10/04/2026  ALAN ARAtJO DOS SANTOS
Edital 002/2025 (00000364947)         SEI 2901007.00005564/2026-15 / pg. 3

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002640/2026-31  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 30 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa HANNA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.051.258.0001/40, 
sediada Avenida Linha Verde – Nova Alagoinhas, Alagoinhas/BA, CEP 48.011-144, por intermédio de 
seu representante legal (a) Sr(a)  HANNA LARISSA SANTANA DE JESUS , portador(a) da Carteira de 
Identidade Nº **242087-** e do CPF nº ***.221.615-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de equipamentos de internet 
veicular e contratação de licença de pacote de dados móveis, destinados à implantação de 
conectividade em veículos oficiais do Município. Mediante Sistema de Registro de Preços ”, 
especificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 
2682/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Pacote de internet para viagem - Serviço de 
conexão à internet para uso em viagem, 
contendo no mínimo 100GB, configuração 
tipo plug permitindo uso em movimento. 
Ideal para uso em veículos de qualquer tipo. 
Incluindo 12 meses de assinatura 
UNID 04 R$ 6.050,00 R$ 24.200,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços.

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Página 5 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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Página 6 
 
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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Página 7 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 30
 de março de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
HANNA COMERCIO E SERVICOS LTDA 
Representante legal: HANNA LARISSA SANTANA DE JESUS

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006881/2026-59  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 30 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2681/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa HANNA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.051.258.0001/40, 
sediada Avenida Linha Verde – Nova Alagoinhas, Alagoinhas/BA, CEP 48.011-144, por intermédio de 
seu representante legal (a) Sr(a)  HANNA LARISSA SANTANA DE JESUS, portador(a) da Carteira de 
Identidade Nº **242087-** e do CPF nº ***.221.615-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de equipamentos de internet 
veicular e contratação de licença de pacote de dados móveis, destinados à implantação de 
conectividade em veículos oficiais do Município. Mediante Sistema de Registro de Preços ”, 
especificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 
2681/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Antena de comunicação via 
satélite + pacote de internet para viagem 
Antena de comunicação via satélite para uso 
móvel e portátil, similar ao modelo Starlink 
Mini, projetado para fornecer internet de 
alta velocidade e baixa latência em qualquer 
ambiente. 
UNID 04 R$ 1.450,00 R$ 5.800,00

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Página 2 
 
 O kit deve conter: 
1 roteador com antena tipo matriz faseada 
eletrônica, com wifi integrado. 
1 suporte 
1 suporte para superfícies planas e 
adaptador de tubo 
1 Cabo de alimentação 
1 fonte de alimentação  
1 plug  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal.

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Ano IX • Edição Nº 4741
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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Página 7 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2681/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 30
 de março de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
HANNA COMERCIO E SERVICOS LTDA 
Representante legal: HANNA LARISSA SANTANA DE JESUS

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2683/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006886/2026-81  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 30 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2683/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ nº. 42.296.704/0001-01, situada na Rua A, Lot. 
Santo Antônio, Manoel Passos, nº10, Centro, CEP 45300-000, Amargosa-BA, neste ato representado 
na forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, 
brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº***.691.865-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de equipamentos de internet 
veicular e contratação de licença de pacote de dados móveis, destinados à implantação de 
conectividade em veículos oficiais do Município. Mediante Sistema de Registro de Preços ”, 
especificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 
2683/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Kit de suporte veícular 
Suporte veicular para antena, construído em 
polímero ABS de alta resistência, equipado 
com sistema de fixação por ventosas 
reforçadas com trava mecânica, garantindo 
aderência firme em superfícies lisas como 
vidros automotivos, para-brisas, janelas 
UNID 04 R$ 367,50 R$ 1.470,00

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Página 2 
 
laterais e tetos solares. Sendo adequado para 
aplicações veiculares em automóveis, 
caminhões, trailers, motorhomes e 
embarcações.  
02 Cabo Veicular de 3 Metros (12V-24V), que 
suporte corrente de até 5A 
UNID 04 R$ 80,00 R$ 320,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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Página 3 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação

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Página 4 
 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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Página 5 
 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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Página 6 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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Ano IX • Edição Nº 4741
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2683/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 30
 de março de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
THIAGO OLIVEIRA DA SILVA 
Representante legal: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO 2901007.00005887/2026-17; ESPÉCIE: 4º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 040/2023, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS COMO INTERMEDIÁRIA NO GERENCIAMENTO DO 
ABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, FIRMADO EM 14 /03/2023, COM A 
EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI  - 
CNPJ 25.165.749/0001-10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993 ; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
VICENTE BARBOSA DUARTE NETO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 027/2026)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 027/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002127/2026- 
40; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 09/2025 (SIM 2679/2026) ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
26/03/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NRS 
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 52.183.861/0001-56, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RESTAURAÇÃO EM MONUMENTO 
LOCALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA . 
VALOR: R$ 4.999,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 06 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2016, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA:
 26/03/2026. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
NILTON RODRIGUES DA SILVA MAIA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 19/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DESERTA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 19/2026 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo 
quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00005287/2026-41, torna público para 
conhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 19/2026, PNCP: 
13825484000150-1-000050/2026, tendo como objeto a “ Aquisição de medicamentos para 
atender a demanda do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com vistas a garantir o 
atendimento eficiente das necessidades de saúde.”, foi declarada DESERTA . 
Maiores informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 30 de Março de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2026 
Processo 2901007.00005287/2026-41 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 09/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/69, PNCP: 13825484000150-1-
000069/2026, Aquisição de medicamentos para atender a demanda do Centro de Atenção 
Psicossocial (CAPS) com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de 
saúde. 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 008/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: AVPS SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ/MF  
52.745.111/0001-20; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE 
CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 144.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
27/03/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ALANA VELOSO PIMENTEL SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00004938/2026-85; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 006/2025, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO  
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS 
DIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA POR ESTE EDITAL E 
SEUS ANEXOS, FIRMADO EM 19/03/2025, COM A EMPRESA INCAR MEDICINA E 
SAUDE LTDA CNPJ 05.652.543/0003- 79; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, ARTHUR 
BARRETO GONZALEZ.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00004973/2026-02; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
OBRAS/SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA URBIS I, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME PROPOSTA N° 
97553.4160001/24-001- UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JEQUITIBÁ, NA URBIS I  
– FNS, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE 
EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO  
NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
021/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 24/03/2025, COM A 
EMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , CNPJ Nº. 
27.898.037/0001-35; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
180 DIAS ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO: MARCOS 
ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
  
PROCESSO: 2901007.00005604/2026-29; ESPÉCIE: 9º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GASES 
MEDICINAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE 
AMARGOSA (HMA), MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR UM 
PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 
020/2021, FIRMADO EM 14/04/2022, COM A EMPRESA WHITE MARTINS GASES 
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA  - CNPJ 24.380.578/0004-21; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 5.932,00 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADAMENTE DE 
3,66%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO FERNANDO SOUZA DA SILVA 
JUNIOR.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000913/2026-11; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 019/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA DE 
SAÚDE, INCLUINDO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE (RES), RELATÓRIOS 
ANALÍTICOS (RA) E APLICATIVO DO CIDADÃO E MÓDULOS DE PRONTUÁRIO 
ELETRÔNICO (PEC-MAC), NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, FIRMADO 
EM 26/08/2024, COM A EMPREL EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA , 
CNPJ/MF SOB O Nº. 11.006.269/0001-00; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
POR 09 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107 DA LEI 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, VITOR PAVESI 
E BRENO ALENCAR GONÇALVES.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)
31/03/2026,07:51 SEI/AMARGOSA ' 00000350908 ' NotificaçãofFornecedor
', *
* * Moema
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 14/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E
TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 96.827.563/0001—27
LICITAÇÃO nº: PE—028—2024—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS
DEMANDAS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO,FARMACEUTICOCAF: CENTRO DE
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL—CAPS E UNIDADES BASICAS DE SAUDE DESTE MUNICIPIO.
A SecretariaMunicipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro
direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarial
em epígrafepelarazão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 33993/2026, conforme relatóriodo
Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
 
Documento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida, Secretário, em
20/03/2026, às 09:34, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 2410812001. Decreto Federal nº
8539 de 0811012015. Leinº 14.063,de 2310912020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 2610512025.
[ .. "sel.&amp;numalum
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. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqª, informando o código
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Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece.. 1/2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
31/03/2026,07:51 SEI/AMARGOSA ,00000350908,Notificaçaojomeoedor
Processo nº 290100700005249/2026—98
https://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prece.. 2/2
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5504/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>