{"edition": {"id": 4747, "number": 4741, "date": "2026-03-31", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "12c6361fe37247b09c9896a18dab7845", "pdf_sha256": "4d513af590c83630c4bc2cc294845a328365261a232e3ec649c0dfb6c642de5a", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "4d513af590c83630c4bc2cc294845a328365261a232e3ec649c0dfb6c642de5a", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4747/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4747/"}, "acts": [{"id": 5504, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4741", "kind": "Diario Importado", "number": "4741", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 31 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4741 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  31 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4741\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 048/2026) ................................................................................... 2\n EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (Nº 002/2025) ........................................... 5\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026) ............................................... 8\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2023) ............................................................... 29\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nEXTRATO (CONTRATO Nº 027/2026) ........................................................................... 30\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 19/2026) .............................................. 31\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2026) .................................................... 32\nEXTRATO (CONTRATO Nº 008/2026) ........................................................................... 33\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025) ............................................................... 34\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) ............................................................... 35\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022) ............................................................... 36\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024) ............................................................... 37\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024) .................................................................. 38\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 048/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 048, DE 31 DE MNRÇO DE 2026.\nHomologa e nomeia os representantes do\nConselho Municipal de Educação – CME, para o\nmandato do biênio 2026/2028.\n \nO PREFEITO MUNICIPNL DE NMNRGOSN , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais, e considerando as indicaçõ es encadinhadas pelos\nrespectivos segdentos representativos,\n \nDECRETN:\n \nNrt. 1º. Ficad hodologados e nodeados os dedsros titulares e\nsuplentes do Conselho Municipal de Educação – CME, instituído pela Lei Municipal nº\n063, de 17 de dezedsro de 1997, e reestruturado pel a Lei Municipal nº 243, de 08\nde outusro de 2007, para o dandato do siênio 2026/2 028, cod a seguinte\ncodposição:\n \nREPRESENTNNTES DNS GESTÕES DO SISTEMN\n \nSecretaria Municipal de Nssistência e Desenvolvimen to Social -\nSNDS\nTitular: Thiago Sales dos Santos\nSuplente: Rute dos Santos Silva\n \nSecretaria Municipal de Saúde - SESNU\nTitular: Lílian Costa dos Santos\nSuplente: Larissa Guidarães de Azevedo\n \nSecretaria Municipal de Educação- SEMED\nTitular: Géssica Leal dos Santos\nSuplente: Jacqueline Nascidento de Souza\nTitular: Daniela Costa Rezende\nSuplente: Willian Silva Andrade\n \nProfessores de Escola da Rede Privada com Oferta de  Educação\nInfantil (Centro Educacional Maria Lygia – CEMNLY)\nDecreto 67 (00000364707)         SEI 2901007.00005959/2026-18 / pg. 1\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTitular: Manuella Jadille Aldeida de Jesus Andrade\nSuplente: Virgínia Lopes Oliveira Peixoto\n \nProfessores do Sistema Municipal de Ensino de Nmargosa-Ba\nTitular: Cleusa de Souza Aldeida\nSuplente: Graciethe da Silva de Souza\n \nProfessores de Universidade com Sede no Município –\nUniversidade Federal do Recôncavo da BahiaUFRB/Cent ro de Formação de\nProfessores- CFP\nTitular: Andreia Barsosa dos Santos\nSuplente: Thereza Cristina Bastos Costa de Oliveira\n \nREPRESENTNÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DN EDUCNÇNO DO\nMUNICÍPIO\n \nDiretores de Escolas Municipais de Nmargosa-Ba\nTitular: Rosiane Pereira de Sales\nSuplente: Maiane Santos da Silva Santana\nTitular: Eliene Barreto de Oliveira\nSuplente: Ornélia Araújo da Rosa Ledos\n \nCoordenadores de Escolas Municipais de Nmargosa-Ba\nTitular: Michelle Neres Queiroz dos Santos\nSuplente: Nária Araújo de Freitas\nTitular: Elisasete Ferreira Delfino\nSuplente: Adriana de Oliveira Costa\n \nREPRESENTNÇÃO DOS NLUNOS\n \nDiscentes Centro Municipal de Educação de Jovens e Ndultos\nNmargosa-Ba - CMEJN\nTitular: Fernando Matos de Oliveira\nSuplente: Ivaneide dos Santos Souza\n \nREPRESENTNÇÃO PNIS DE NLUNOS\n \nEscola Municipal Nlmeida Sampaio\nTitular: Uilda Marques Santos\nSuplente: Jailton da Silva Santos\nDecreto 67 (00000364707)         SEI 2901007.00005959/2026-18 / pg. 2\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nREPRESENTNÇÃO DNS NSSOCINÇÕES COMUNITÁRINS E OUTRNS\nENTIDNDES CIVIS\n \nNssociação Mundo Nutista Nmargosa-NMNN\nTitular: Elissandra Alves dos Santos Rodrigues\nSuplente: Luziane Santos da Rosa\n \nREPRESENTNÇÃO DOS SINDICNTOS DE TRNBNLHNDORES\n \nNPLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do E stado da\nBahia - Núcleo Nmargosa-BN\nTitular: Juliane Queiroz Muniz\nSuplente: Saduel Aldeida de Jesus\n \nREPRESENTNÇÃO DE DIVERSNS RELIGIÕES\n \nParóquia Santa Rita - Diocese de Nmargosa-Ba\nTitular: Jocineide de Aldeida Santos\nSuplente: Lucas Santos da Cruz\n \nNrt. 2º. Este Decreto entra ed vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 31 de darço de 2026.\n \nGetúlio Nlmeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocudento assinado eletronicadente por Getúlio Nlmeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, ed 31/03/2026, às 15:23, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninfordando o código verificador 00000364707 e o código CRC 648E5722.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Adargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00005959/2026-18\nDecreto 67 (00000364707)         SEI 2901007.00005959/2026-18 / pg. 3\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO (Nº 002/2025)\nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,\nCEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977\n  \nEDITAL Nº 002/2025/2026\nProcesso nº 2901007.00005564/2026-15\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\n(EDITAL 002/2025)\nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATO PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS\nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas\natribuições e considerando o EDITAL 002/2025 de 08 de Outubro de 2025, o resultado\nﬁnal publicado no dia 04 de dezembro de 2025, refer entes ao Processo Seletivo para\ncontratação de proﬁssionais, em caráter temporário de excepcional interesse público,\ncom a ﬁnalidade de compor quadro da Secretaria Muni cipal de Educação, RESOLVE\nconvocar os candidatos nominados no Anexo I para avaliação médica e apresentação\nde documentos de acordo com as seguintes orientações:\n \nI – DA AVALIAÇÃO MÉDICA\n \n1.         Os candidatos convocados no Anexo I dest e Edital deverão submeter-se a\navaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n \n1.1.      Os candidatos ora convocados deverão comp arecer na Superintendência de\nGestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para\nprocedimento de avaliação médica, para atestar a ap tidão física e mental para o\nexercício da função, em data a ser designada indivi dualmente para cada candidato,\nmunidos dos exames complementares e respectivos res ultados solicitados no item\n10.4 do Edital do Processo Seletivo Simpliﬁcado de número 002/2025, assim como de\ndocumento de identiﬁcação oﬁcial com foto. Os candi datos serão convocados por\nmeio de e-mail informado no momento da inscrição.\n \n1.2.      Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser\nprovidenciados às expensas do Candidato.\n \nEdital 002/2025 (00000364947)         SEI 2901007.00005564/2026-15 / pg. 1\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados  até 30 dias (exames\nlaboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasi tológico de fezes) e até 6 meses\n(exame de imagem: RX do Tórax. imediatamente anteri ores à data do\ncomparecimento à Avaliação Médica, especificamente designada para este fim.\n \n1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames\ncomplementares, a depender da necessidade de esclar ecimento de diagnóstico e da\nfunção a ser exercida.\n \n1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para\navaliação médica na forma estabelecida neste Edital  será considerado desistente e\nnão será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresentar os Exames\nComplementares solicitados não poderá ser avaliado e não será contratado.\n \n1.2.4.      O candidato deverá entregar, juntamente  com os documentos da\ncontratação, o número do cartão do SUS, para que po ssa ser agendado avaliação\nmédica, constante no item 1.1\n \nII – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n \n2.            O candidato deverá comparecer até o d ia 10 de Abril de 2026, no SAC\nMunicipal do Município de Amargosa, localizado no Valle Shopping, situado na Av. Dr.\nLuis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os d ocumentos previstos no item\n10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 002/2025.\n \n2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os\ndocumentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.\n \n2.3.      Não serão recebidos documentos de forma p arcial, sendo que a falta de\nqualquer documento referidos no item 2 deste Edital  inviabilizará a contratação do\ncandidato. O não comparecimento do candidato para e ntrega dos documentos\nreferidos no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.\n \n2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado\nna data informada no item 2 deste Edital.\n \n2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária\nMunicipal de Educação.\n \nAmargosa - BA, 31 de março de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n \nEdital 002/2025 (00000364947)         SEI 2901007.00005564/2026-15 / pg. 2\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2025 PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA\nDOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO - PROCESSO SELETIVO\nSIMPLIFICADO \n(EDITAL 002/2025)\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 31/03/2026, às 15:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020.\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000364947 e o código CRC 3BA3AA3C.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00005564/2026-15 SEI nº 00000364947\n FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 10/04/2026  ALAN ARAtJO DOS SANTOS\nEdital 002/2025 (00000364947)         SEI 2901007.00005564/2026-15 / pg. 3\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002640/2026-31  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 30 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa HANNA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.051.258.0001/40, \nsediada Avenida Linha Verde – Nova Alagoinhas, Alagoinhas/BA, CEP 48.011-144, por intermédio de \nseu representante legal (a) Sr(a)  HANNA LARISSA SANTANA DE JESUS , portador(a) da Carteira de \nIdentidade Nº **242087-** e do CPF nº ***.221.615-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no \ncertame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de equipamentos de internet \nveicular e contratação de licença de pacote de dados móveis, destinados à implantação de \nconectividade em veículos oficiais do Município. Mediante Sistema de Registro de Preços ”, \nespecificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM \n2682/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Pacote de internet para viagem - Serviço de \nconexão à internet para uso em viagem, \ncontendo no mínimo 100GB, configuração \ntipo plug permitindo uso em movimento. \nIdeal para uso em veículos de qualquer tipo. \nIncluindo 12 meses de assinatura \nUNID 04 R$ 6.050,00 R$ 24.200,00\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 30\n de março de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nHANNA COMERCIO E SERVICOS LTDA \nRepresentante legal: HANNA LARISSA SANTANA DE JESUS\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006881/2026-59  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 30 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2681/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa HANNA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.051.258.0001/40, \nsediada Avenida Linha Verde – Nova Alagoinhas, Alagoinhas/BA, CEP 48.011-144, por intermédio de \nseu representante legal (a) Sr(a)  HANNA LARISSA SANTANA DE JESUS, portador(a) da Carteira de \nIdentidade Nº **242087-** e do CPF nº ***.221.615-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no \ncertame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de equipamentos de internet \nveicular e contratação de licença de pacote de dados móveis, destinados à implantação de \nconectividade em veículos oficiais do Município. Mediante Sistema de Registro de Preços ”, \nespecificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM \n2681/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Antena de comunicação via \nsatélite + pacote de internet para viagem \nAntena de comunicação via satélite para uso \nmóvel e portátil, similar ao modelo Starlink \nMini, projetado para fornecer internet de \nalta velocidade e baixa latência em qualquer \nambiente. \nUNID 04 R$ 1.450,00 R$ 5.800,00\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n O kit deve conter: \n1 roteador com antena tipo matriz faseada \neletrônica, com wifi integrado. \n1 suporte \n1 suporte para superfícies planas e \nadaptador de tubo \n1 Cabo de alimentação \n1 fonte de alimentação  \n1 plug  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços;\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2681/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 30\n de março de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nHANNA COMERCIO E SERVICOS LTDA \nRepresentante legal: HANNA LARISSA SANTANA DE JESUS\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2683/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00006886/2026-81  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 30 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2683/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ nº. 42.296.704/0001-01, situada na Rua A, Lot. \nSanto Antônio, Manoel Passos, nº10, Centro, CEP 45300-000, Amargosa-BA, neste ato representado \nna forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, \nbrasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº***.691.865-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar \nno certame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de equipamentos de internet \nveicular e contratação de licença de pacote de dados móveis, destinados à implantação de \nconectividade em veículos oficiais do Município. Mediante Sistema de Registro de Preços ”, \nespecificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM \n2683/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Kit de suporte veícular \nSuporte veicular para antena, construído em \npolímero ABS de alta resistência, equipado \ncom sistema de fixação por ventosas \nreforçadas com trava mecânica, garantindo \naderência firme em superfícies lisas como \nvidros automotivos, para-brisas, janelas \nUNID 04 R$ 367,50 R$ 1.470,00\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nlaterais e tetos solares. Sendo adequado para \naplicações veiculares em automóveis, \ncaminhões, trailers, motorhomes e \nembarcações.  \n02 Cabo Veicular de 3 Metros (12V-24V), que \nsuporte corrente de até 5A \nUNID 04 R$ 80,00 R$ 320,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2683/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 30\n de março de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nTHIAGO OLIVEIRA DA SILVA \nRepresentante legal: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 040/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROC. ADMINISTRATIVO 2901007.00005887/2026-17; ESPÉCIE: 4º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 040/2023, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO \nDE SERVIÇOS COMO INTERMEDIÁRIA NO GERENCIAMENTO DO \nABASTECIMENTO DA FROTA MUNICIPAL, FIRMADO EM 14 /03/2023, COM A \nEMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI  - \nCNPJ 25.165.749/0001-10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993 ; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO \nVICENTE BARBOSA DUARTE NETO.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 027/2026)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 027/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002127/2026- \n40; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 09/2025 (SIM 2679/2026) ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n26/03/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: NRS \nENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 52.183.861/0001-56, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA RESTAURAÇÃO EM MONUMENTO \nLOCALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA . \nVALOR: R$ 4.999,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 06 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2016, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA:\n 26/03/2026. PELO CONTRATANTE: \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: \nNILTON RODRIGUES DA SILVA MAIA.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 19/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DESERTA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 19/2026 \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, considerando tudo \nquanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00005287/2026-41, torna público para \nconhecimento dos interessados, que Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 19/2026, PNCP: \n13825484000150-1-000050/2026, tendo como objeto a “ Aquisição de medicamentos para \natender a demanda do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) com vistas a garantir o \natendimento eficiente das necessidades de saúde.”, foi declarada DESERTA . \nMaiores informações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 30 de Março de 2026. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 28/2026 \nProcesso 2901007.00005287/2026-41 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 09/04/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/69, PNCP: 13825484000150-1-\n000069/2026, Aquisição de medicamentos para atender a demanda do Centro de Atenção \nPsicossocial (CAPS) com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de \nsaúde. \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 008/2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 008/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: AVPS SERVICOS MEDICOS LTDA, CNPJ/MF  \n52.745.111/0001-20; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO \nDIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE \nCLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A \nFIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO \n006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 144.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n27/03/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR \nCUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: ALANA VELOSO PIMENTEL SANTOS.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00004938/2026-85; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 006/2025, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE \nEMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO  \nDIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, EM ÁREAS \nDIVERSAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A \nFIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA POR ESTE EDITAL E \nSEUS ANEXOS, FIRMADO EM 19/03/2025, COM A EMPRESA INCAR MEDICINA E \nSAUDE LTDA CNPJ 05.652.543/0003- 79; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nPOR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107 DA LEI 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nMILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, ARTHUR \nBARRETO GONZALEZ.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00004973/2026-02; ESPÉCIE: 3º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nOBRAS/SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA URBIS I, \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME PROPOSTA N° \n97553.4160001/24-001- UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JEQUITIBÁ, NA URBIS I  \n– FNS, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE \nEXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO  \nNOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº \n021/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 24/03/2025, COM A \nEMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , CNPJ Nº. \n27.898.037/0001-35; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n180 DIAS ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nMILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO: MARCOS \nARLISSON MARQUES DE ABREU.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 014/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n  \nPROCESSO: 2901007.00005604/2026-29; ESPÉCIE: 9º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 014/2022, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GASES \nMEDICINAIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL DE \nAMARGOSA (HMA), MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, POR UM \nPERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO \n020/2021, FIRMADO EM 14/04/2022, COM A EMPRESA WHITE MARTINS GASES \nINDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA  - CNPJ 24.380.578/0004-21; OBJETO: \nALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 5.932,00 \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADAMENTE DE \n3,66%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR \nCUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO FERNANDO SOUZA DA SILVA \nJUNIOR.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00000913/2026-11; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 019/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA DE \nSAÚDE, INCLUINDO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAÚDE (RES), RELATÓRIOS \nANALÍTICOS (RA) E APLICATIVO DO CIDADÃO E MÓDULOS DE PRONTUÁRIO \nELETRÔNICO (PEC-MAC), NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA, FIRMADO \nEM 26/08/2024, COM A EMPREL EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA , \nCNPJ/MF SOB O Nº. 11.006.269/0001-00; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA \nPOR 09 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107 DA LEI 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nMILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA CONTRATADA, VITOR PAVESI \nE BRENO ALENCAR GONÇALVES.\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2024)\n31/03/2026,07:51 SEI/AMARGOSA ' 00000350908 ' NotificaçãofFornecedor\n', *\n* * Moema\nNotificaçãofFomecedor SEI Nº 14/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nNOTIFICADA: MEDISIL COMERCIAL FARMACEUTICA, HOSPITALAR, DE HIGIENE E\nTRANSPORTES LTDA\nCNPJ: 96.827.563/0001—27\nLICITAÇÃO nº: PE—028—2024—SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS\nDEMANDAS DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO,FARMACEUTICOCAF: CENTRO DE\nATENÇÃO PSICOSSOCIAL—CAPS E UNIDADES BASICAS DE SAUDE DESTE MUNICIPIO.\nA SecretariaMunicipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro\ndireitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarial\nem epígrafepelarazão a seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 33993/2026, conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções\nprevistasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a\ncontarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque\noriginoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento\npresencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano\nValleShopping,Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&g(Lbr, bem como pela\n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida, Secretário, em\n20/03/2026, às 09:34, conforme Medida Provisória nº 2.200—2, de 2410812001. Decreto Federal nº\n8539 de 0811012015. Leinº 14.063,de 2310912020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 2610512025.\n[ .. \"sel.&numalum\neielràn ira\n      \n \n. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqª, informando o código\n' \" verificador00000350908 e o código CRC 230771BB.\n \n \n \nPraça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .\nhttps://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prece.. 1/2\n\nTerça-feira\n31 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4741\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n31/03/2026,07:51 SEI/AMARGOSA ,00000350908,Notificaçaojomeoedor\nProcesso nº 290100700005249/2026—98\nhttps://arnargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&acac_crigern:procedimentc_ccntrclar&acac_retcrnc:prece.. 2/2\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5504/"}]}