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    <number>4740</number>
    <date>2026-03-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4740</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4740</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 30 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4740 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  30 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4740
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 047/2026) ................................................................................... 2
LEI COMPLEMENTAR (Nº 059/2026) ............................................................................. 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026) .............................................. 5
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026) .............................................. 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026) .............................................. 7
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026) .............................................. 8
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2026) ................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2026) .................................................... 10
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2026) ........................................................................ 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 156/2024) ............................................................... 33
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 18/2026) ......................................................... 34
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2026) .................................................... 35
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2026) ........................................................................... 36

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 047/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 047 DE 30 MARÇO DE 2026.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002.
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
do Processo Administratino 2901007.00074590/2025-11 , pela empresa SILVEIRA &amp;
DALMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.745.505/0 001-10, a qual descumpriu
normas estabelecidas no Termo de Rederência SEI Nº 83/2025 da Dispensa de
Licitação nº 2582/2025, especiﬁcamente no que diz r espeito ao atraso na entrega
dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 32935/2025;
 
CONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do
denido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00074590/2025-11;
 
CONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Aplicar sanção administratina à empresa SILVEIRA &amp; DALMAS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.745.505/0001-10, de penalidade de impedimento
de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02
(dois) anos, cumulada com multa no nalor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
 
Decreto 65 (00000363349)         SEI 2901007.00074590/2025-11 / pg. 1

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Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 30 de março de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 30/03/2026, às 15741, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000363349 e o código CRC F540E0D9.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00074590/2025-11
Decreto 65 (00000363349)         SEI 2901007.00074590/2025-11 / pg. 2

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI COMPLEMENTAR (Nº 059/2026)
 
LEI  COMPLEMENTAR Nº 059, DE 30 DE  MARÇO DE 2026. 
 
Cria gratificação especial para motoristas 
socorristas que atuam diretamente nas 
ambulâncias do Serviço de Atendimento 
Móvel de Urgência – SAMU, e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei:  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
Gratificação Especial por Regime de Plantão em Unidade Móvel de Urgência aos servidores 
públicos municipais que exerçam a função de Motorista Socorrista, ocupantes de cargo 
efetivo ou em atuação temporária, exclusivamente quando em serviço nas ambulâncias do 
SAMU. 
  
§ 1º A gratificação de que trata este artigo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por 
dia de plantão efetivamente cumprido, observados os critérios e registros de frequência 
estabelecidos pela Secretaria Municipal competente. 
  
§ 2º A gratificação possui natureza indenizatória, não integrando a remuneração do 
servidor para fins de férias, 13º salário, aposentadoria ou quaisquer outros benefícios. 
  
Art. 2º. Ao servidor municipal ocupante de cargo comissionado, na área da saúde, 
com formação profissional comprovada em enfermagem, técnico de enfermagem ou auxiliar 
de enfermagem, fica assegurado o pagamento do respectivo piso nacional remuneratório a 
que fizer jus, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor previsto para o cargo 
comissionado que ocupar. 
  
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
   
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 30 de março de 2026. 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Assinado digitalmente por GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital 
PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
57794545000134, OU=AC SyngularID Multipla, 
CN=GETULIO ALMEIDA SAMPAIO:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.03.30 16:32:52-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
GETULIO 
ALMEIDA 
SAMPAIO:176161
58587

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026 (SIM 2680/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00001269/2026-90, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 08/2026 (SIM 2680/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE TI PARA ATENDER AS MELHORIAS DA REDE NAS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS VIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. ”, junto à 
empresa: VS LICITANTES LTDA, CNPJ: 63.620.292/0001-85 , com valor global de R$ 
42.252,21, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 30/03/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2681/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00006881/2026-59, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2681/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INTERNET VEICULAR E CONTRATAÇÃO DE 
LICENÇA DE PACOTE DE DADOS MÓVEIS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE 
CONECTIVIDADE EM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO. MEDIANTE SISTEMA 
DE REGISTRO DE PREÇOS.  ”, junto à empresa: HANNA COMERCIO E SERVICOS 
LTDA, CNPJ: 31.051.258/0001-40, com valor global de R$ 5.800,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 30/03/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002640/2026-31, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2682/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INTERNET VEICULAR E CONTRATAÇÃO DE 
LICENÇA DE PACOTE DE DADOS MÓVEIS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE 
CONECTIVIDADE EM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO. MEDIANTE SISTEMA 
DE REGISTRO DE PREÇOS.  ”, junto à empresa: HANNA COMERCIO E SERVICOS 
LTDA, CNPJ: 31.051.258/0001-40, com valor global de R$ 24.200,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 30/03/2026. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2683/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00006886/2026-81, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2683/2026) , para 
“AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INTERNET VEICULAR E CONTRATAÇÃO DE 
LICENÇA DE PACOTE DE DADOS MÓVEIS, DESTINADOS À IMPLANTAÇÃO DE 
CONECTIVIDADE EM VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO. MEDIANTE SISTEMA 
DE REGISTRO DE PREÇOS.  ”, junto à empresa: 42.296.704 THIAGO OLIVEIRA DA 
SILVA, CNPJ: 42.296.704/0001-01, com valor global de R$ 1.790,00, a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 30/03/2026. 
 
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2026)
 
 
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2901007.00006126/2026-74 
 
O Município de Amargosa/BA torna público que realizará Credenciamento 
Público n.º 002/2026, destinado ao Credenciamento de empresas especializadas na 
prestação de serviços captação de recursos e patrocínios junto à iniciativa privada, 
para o financiamento e aprimoramento de eventos artísticos, cultural, esportivo 
realizados por esta municipalidade, com especial atenção aos festejos juninos do 
São João de Amargosa, visando à sua realização e manutenção da qualidade e 
tradição que atraem público nacional. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou TEL: (075) 3512-7811. Ramal 4143. Cópia do Edital pelo endereço: 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia ribeiro Gomes. Agente de 
Contratação.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2026 
Processo 2901007.00006389/2026-83 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 09/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/68, PNCP: 13825484000150-1-
000068/2026, OBJETO : AQUISIÇÃO DE MICROTERMINAL PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DO SAC MUNICIPAL.  
Informações através do e-mail: seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2026)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
  
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2901007.00006126/2026-74 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional do município de 
Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa no Valle Shopping, Av 
Dr. Luís Sandes, nº196, Amargosa, TORNA PÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da 
publicação deste edital, realizará processo de Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas, na 
captação de recursos e patrocínios junto à iniciativa privada, para o financiamento e aprimoramento 
de eventos artísticos, cultural, esportivo realizados por esta municipalidade, com especial atenção aos 
festejos juninos do São João de Amargosa , visando à sua realização e manutenção da qualidade e 
tradição que atraem público nacional, conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
III- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 30/03/2026 
Horário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
IV- OBJETO 
 
Art.1° O presente Edital tem por finalidade o credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na 
captação de recursos e patrocínios junto à iniciativa privada, para o financiamento e aprimoramento 
de eventos artísticos, cultural, esportivo realizados por esta municipalidade, com especial atenção aos 
festejos juninos do São João de Amargosa , visando à sua realização e manutenção da qualidade e 
tradição que atraem público nacional. 
 
Art.2°. O Município de Amargosa, reconhecido nacionalmente pela realização do tradicional São João 
de Amargosa, consolidou ‑se como um dos principais destinos turísticos do ciclo junino brasileiro, 
movimentando a economia local, estimulando a produção cultural e promovendo relevante aumento 
no fluxo de visitantes. A ampliação da infraestrutura do evento, a qualificação das atrações e a 
profissionalização das entregas ao público exigem, ano após ano, maior capacidade de planejamento, 
transparência e sustentabilidade financeira. 
 
A Administração Municipal, alinhada às diretrizes de eficiência e economicidade previstas na Lei nº

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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14.133/2021, adota como estratégia a captação de recursos privados para apoiar a execução de 
eventos culturais, artísticos e esportivos. Tal medida reduz a dependência direta do orçamento 
público, diversifica fontes de financiamento e reforça a responsabilidade fiscal do Município. N esse 
contexto, o credenciamento de empresas especializadas em captação de patrocínios mostra ‑se o 
instrumento jurídico mais adequado, por permitir a habilitação simultânea de todos os interessados 
que atendam aos requisitos estabelecidos, sem caráter competitivo, conforme autoriza o art. 79 da Lei 
14.133. 
 
A adoção do credenciamento justifica‑se, ainda, pelos seguintes fundamentos:  
 
1) Natureza contínua e plural da atividade – A captação de patrocínio depende de múltiplas 
abordagens comerciais e da interlocução com diferentes segmentos e marcas, tornando 
contraproducente uma seleção exclusiva, visto que a contratação de vários agentes amplia 
significativamente as possibilidades de retorno financeiro ao Município. 
 
2) Adequação ao princípio da economicidade – A remuneração somente ocorre quando há resultado 
concreto, pois o percentual contratado incide apenas sobre valores efetivamente ingressados nos 
cofres municipais. Inexiste pagamento antecipado ou risco financeiro para o Município. 
 
3) Adoção de práticas de mercado já utilizadas por esta municipalidade. Acredita- se  que o limite 
máximo fixado de 20% alinha-se às práticas vigentes e encontra respaldo econômico e jurídico, 
tornando possível a ocorrência de mais interessados. Considerando a condição de Amargosa ser a 
menor cidade da Bahia que realiza evento junino de grande destaque, o estímulo ao captador é 
condição importante para superar a concorrência com cidades com população muito maior e 
naturalmnete mais visadas pelas agências de patrocínio. Ademais, caberá sempre reanálise anual do 
presente credenciamento, à luz de contextos locais e regionais atinentes aos cenários econômico e 
publicitário. 
 
4) Profissionalização da captação – Empresas especializadas dispõem de redes comerciais, expertise 
em negociação, conhecimento de entregas de mídia e do uso de contrapartidas oficiais, fatores 
essenciais para otimizar resultados e ampliar o valor agregado ao evento. 
 
5) Padronização e segurança jurídica – O Município disponibilizará Projeto Básico de Patrocínio, 
contendo cotas, entregas e parâmetros de exposição institucional, garantindo tratamento isonômico, 
previsibilidade nas relações e conformidade com as boas práticas de governança pública. 
 
6) Fomento ao desenvolvimento econômico local – Os valores captados revertem- se em 
infraestrutura, atrações, logística e melhorias operacionais, resultando em maior fluxo de visitantes e 
incremento da cadeia produtiva do turismo, comércio e serviços. 
 
7) Compatibilidade com o ecossistema moderno do Município – A tramitação digital e a utilização de 
processos eletrônicos, já consolidadas em Amargosa, tornam o credenciamento um mecanismo ágil, 
transparente e plenamente compatível com a infraestrutura tecnológica municipal. 
 
Desse modo, o credenciamento ora proposto mostra-se tecnicamente adequado, juridicamente 
fundamentado e administrativamente vantajoso, permitindo ao Município ampliar suas fontes de 
financiamento, reduzir despesas diretas e fortalecer a política pública de promoção cultural e

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turística, especialmente no âmbito do São João de Amargosa, sem comprometer a responsabilidade 
fiscal. 
 
Art. 2º O processo de credenciamento será realizado de forma contínua e totalmente digital, por meio 
da remessa decoumental via enderenço de e-mail 
licitaccoes@amargosa.ba.gov.br, a partir da data 
de publicação deste Edital,observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade,eficiência, economicidade, probidade administrativa, transparência e controle. 
 
Art. 3º O presente credenciamento fundamenta-se no Art. 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 
(Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que permite a contratação por credenciamento nos 
casos em que a Administração Pública necessitar de serviços em que a seleção de interessados possa 
ser feita por meio de chamamento público, com a contratação de todos que atenderem aos requisitos 
estabelecidos em edital. 
 
Parágrafo único. Busca-se a contratação de agência de propaganda, empresa produtora de evento, 
empresa de publicidade, empresa especializada na promoção de eventos, com notória experiência na 
captação de patrocínio, capazes apresentar propostas vantajosas para a comercialização das cotas de 
patrocínio nos eventos promovidos pela Administração municipal. 
 
Art. 4º A habilitação das interessadas dar- se-á mediante a apresentação e análise da documentação 
exigida, de forma exclusivamente digital, através de e-mail, devendo todos os documentos serem 
apresentados em formato PDF, legíveis e sem rasuras, sendo de responsabilidade da proponente  a 
veracidade e autenticidade das informações. 
 
Art. 5º Para a Habilitação Jurídica, as interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: 
 
I - Registro comercial, no caso de empresa individual; 
 
II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, 
em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
 
III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício; 
 
IV - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 
 
Art. 6º Para a Habilitação Técnica, as interessadas deverão apresentar: 
 
I - Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,  
que comprove(m) a execução de serviços de captação de recursos ou patrocínios de naturez a e 
complexidade compatíveis com o objeto deste Edital; 
 
II - Declaração de que possui equipe técnica especializada e estrutura operacional adequada para a 
execução dos serviços, com indicação dos profissionais-chave e suas respectivas qualificações, sem  
necessidade de comprovação de vínculo empregatício prévio, mas com a garantia de disponibilidade 
para o projeto.

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Art. 7º Para a Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista, as interessadas deverão apresentar: 
 
I - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede 
da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 
 
II - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da pessoa jurídica; 
 
III - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 
 
IV - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,mediante a 
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 
 
Art. 8º O credenciamento será concedido a todas as empresas que apresentarem a documentação 
completa e em conformidade com as exigências deste Edital, não havendo limite de empresas 
credenciadas, desde que atendam aos requisitos deste Termo de Referência. 
 
§ 1º  A análise será meramente de conformidade documental, sem caráter classificatório ou 
competitivo entre as credenciadas, respeitando-se a ordem de credenciamento. 
 
§ 2º O credenciamento, por sua natureza, não implica garantia de contratação mínima ou exclusiva, 
tratando-se de instrumento de chamamento público para formação de um cadastro de prestadores 
aptos a serem contratados, conforme a demanda e conveniência da Administração Pública. 
 
§ 3º A ordem de classificação dos credenciados importará na escolha dos ramos mercadológicos que 
poderão gozar de exclusividade temporária pela credenciada. 
 
Art. 9º  Fica admitida a captação de recursos por meio de produtos e serviços, desde que a 
Administração demonstre formal interesse e justifique a vantajosidade municipal na negociação. 
 
Art. 10. As credenciada, apos asssinatura de instrumento contratual, receberão documento municipal 
de habilitação para negociar valores de patrocínio para eventos municipais. 
 
Art. 11. As credenciadas deverão submeter para validação da Administração as propostas comerciais 
que captarem, tendo em vista a necesidade de verificação do valor ofertado, as entregas exigidas, o 
respeitos à não concorrência entre patrocinadores ou qualquer impedimento que impeça atração do 
patrocínio proposto. 
 
Art. 12. o município de Amargosa disponibilizará projeto básico de patrocínio contendo expectativas 
de cotas e suas respectivas entregas, visando a padronização e adequação de propostas por mais de 
um credenciado; 
 
Art. 13. O presente credenciamento pode também habilitar a utilização de áreas públicas associadas 
à cota de patrocínio, inclusive em ruas e avenidas não contempladas no circuito oficial dos eventos, 
seja para fins publicitários ou ativações comerciais exclsuivamente do patrocinador. 
 
Art. 14. As empresas credenciadas assumirão as seguintes obrigações:

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I - Realizar a captação de recursos e patrocínios junto à iniciativa privada, observando as diretrizes e 
a imagem do MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA e do evento junino; 
 
II - Repassar integralmente ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA todos os valores captados a título 
de patrocínio ou doação, em conta bancária de titularidade municipal ou por meio de Documento de 
Arrecadação Municipal - DAM; 
 
III - Apresentar relatórios periódicos e detalhados das ações de captação, dos valores prospectados e 
dos valores efetivamente ingressados nos cofres públicos, garantindo total transparência; 
 
IV - Manter a regularidade fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira durante tod o o período 
de credenciamento e eventual contratação; 
 
V - Não criar qualquer vínculo empregatício ou de representação com o MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA; 
VI - Atuar de forma não exclusiva, reconhecendo que outras empresas credenciadas poderão realizar 
a mesma atividade de captação de recursos, respeitado o alinhamento comercial pactuado com a 
Administração e as exigências deste termo de referência; 
 
VII - Estar ciente de que o credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nem garantia de 
volume mínimo de recursos a serem captados ou de remuneração, uma vez que contratação ocorrerá 
conforme a conveniência e oportunidade do Município, e a remuneração será devida apenas sobre os 
valores efetivamente captados e ingressados. 
 
Art. 15. O MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA assumirá as seguintes obrigações: 
 
I - Disponibilizar informações e materiais de apoio sobre o evento junino, sua relevância e potencia l 
de patrocínio; 
 
II - Acompanhar e fiscalizar as atividades de captação realizadas pelas credenciadas; 
 
III - Efetuar o pagamento da remuneração devida às credenciadas, nos termos e condições 
estabelecidos neste Edital e nos contratos específicos; 
 
IV - Manter a transparência de todo o processo de credenciamento e das contratações dele 
decorrentes; 
 
V - Apresentar programação de patrocínio com indicaão das cotas referenciais e 
mídias a serem ofertadas. 
 
Art. 16. A remuneração das empresas credenciadas será limitada a um percentual máximo de 20% 
(vinte por cento) sobre os valores efetivamente captados e ingressados nos cofres públicos do 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA. 
 
Parágrafo único. O pagamento da remuneração será efetuado após a comprovação do ingresso dos 
recursos captados na conta bancária do Município ou doação da mercadorias/serviços pactuados 
com a Administração, e a apresentação da respectiva nota fiscal pela credenciada.

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Art. 17. O presente Edital de Credenciamento terá vigência por 12 meses, permitindo a habilitaç ão 
contínua de interessados e sucessivas renovações. 
 
Parágrafo único. Os contratos específicos decorrentes do credenciamento terão prazo de vigência 
definido em cada instrumento, limitado ao período necessário para a captação e gestão dos 
patrocínios para o evento municipal, podendo ser prorrogados nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
 
Art. 18. A fiscalização e a gestão dos contratos decorrentes do credenciamento serão realizadas por 
servidor(es) designado(s) pelo MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, que terá(ão) a responsabilidade 
de acompanhar a execução dos serviços, verificar o cumprimento das obrigações contratuais e atestar 
a efetiva captação e ingresso dos recursos. 
 
Art. 19. O descumprimento das obrigações assumidas pelas credenciadas, bem como a inobservância 
das disposições deste Edital ou da legislação aplicável, sujeitará a empresa às sanções administrativas 
previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, tais como: 
 
I - Advertência; 
II - Multa, na forma a ser estabelecida em contrato; 
III - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 3 (três) anos; 
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 
 
Art. 20 . O credenciamento poderá ser rescindido unilateralmente pelo  MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA – BA, a qualquer tempo, por razões de interesse público,conveniência administrativa 
ou descumprimento das obrigações pela credenciada,mediante comunicação prévia. A credenciada 
também poderá solicitar seudescredenciamento a qualquer tempo, mediante comunicação formal. 
 
Art. 21 . Todos os atos e etapas do processo de credenciamento, bem como os contratos dele 
decorrentes, serão registrados digitalmente e terão ampla publicidade no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, 
garantindo o acesso às informações e o controle social, em conformidade com as diretrizes de 
eficiência e publicidade da Lei nº 14.133/2021. 
 
Art. 22. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas 
ou litígios decorrentes do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja. 
 
Art. 23. Das Disposições Finais: 
I - Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de 
Credenciamento do MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, com base na legislação vigente; II - É de 
responsabilidade exclusiva da interessada o acompanhamento das publicações e atualizações 
relativas a este Edital; 
 
III - Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser encaminhados 
exclusivamente por meio da plataforma eletrônica, no prazo legal, para análise da Administração; 
 
IV - A participação neste credenciamento implica na aceitação plena e irrevogável de todas as

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condições e normas estabelecidas neste Edital e seus anexos. 
 
V - Estima-se com o presente credenciamento a arrecadação de 3 (três) milhões de reais, servindo tal 
valor como referência para instrumentalização contratual. 
 
VI - O presente credenciamento não afasta a possibilidade da Adminitração celebrar contratos de 
patrocínio sem a interveniência das credenciadas existentes. 
 
 
 
 
 
Joanildo Borges 
Secretário de administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional

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ANEXO I 
  
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO CREDENCIAMENTO 
Nº002/2026 PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PATROCÍNIOS JUNTO À INICIAT IVA 
PRIVADA, PARA O FINANCIAMENTO E APRIMORAMENTO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, 
CULTURAL, ESPORTIVO REALIZADOS POR ESTA MUNICIPALIDADE, COM ESPECIAL 
ATENÇÃO AOS FESTEJOS JUNINOS DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA. 
  
Razão Social: 
CNPJ: 
Endereço: 
UF: 
Cidade: 
CEP: 
Telefone: 
E-mail: 
   
1.1 – Responsável(is) Legal(is): 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
Nome: 
Cargo: 
CPF: 
 
 1.2 – Dados de pagamento via transferência bancária: 
  
Após disponibilização dos dados bancários e DAM, a patrocinadora deverá enviar o comprovante 
de transferência bancária para e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
  
1.2.1 O interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s) possui(em) 
plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer 
responsabilidades decorrentes da assinatura desse Requerimento. 
  
1.2.2 O interessado declara que está ciente da contrapartida, conforme previsão no item 5 do Edital. 
  
2. DOCUMENTOS 
2.1 O interessado declara que os documentos a seguir listados encontram-se anexos a este 
formulário. 
Os interessados deverão preencher e encaminhar o Formulário de Requerimento Patrocínio,

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conforme modelo (Anexo I), sem emendas, rasuras, que prejudiquem sua inteligê ncia e sua 
autenticidade devidamente datado e assinado pelo representante da empresa com identificação 
legível do(s) signatário(s). 
2.2 A empresa interessada deverá apresentar com o Formulário Requerimento de 
Patrocínio os seguintes documentos: 
HABILITAÇÃO JURÍDICA 
a) Certificado de registro empresarial, no caso de empresa individual; 
B) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício; 
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 
e) Documentos de identificação (CPF e RG ) do(s) representante(s) legal(is), com poderes de  
representação devidamente comprovados, seja pelo documento previsto nos itens acima ou por 
meio de procuração; 
  
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 
a) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante, mediante a 
apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante, mediante apresentação da 
Certidão Negativa de Débitos ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; 
c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta 
Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União ou da Certidão 
Positiva com Efeitos de Negativa na forma da Lei, que abrange inclusive as contribuições sociais 
previstas na lei nº 8.212/91; 
d) Prova de regularidade do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), mediante a 
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; 
e) Prova de Regularidade Trabalhista será comprovada mediante a apresentação de prova de 
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, 
ou positiva com efeitos de negativa, de acordo a Lei nº 12440/11. 
  
DOCUMENTOS ADICIONAIS 
a) Declaração de concordância com o preço determinado pelo Município e que atende plenamente 
ao objeto credenciado, Modelo Anexo III do Edital; 
b) Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988; 
c) Declaração de não acumulação de cargos de forma irregular, vínculo com servidor público e 
idoneidade; 
d) Declaração de Nepotismo; 
 Com a realização da transferência bancária, os patrocinadores deverão enviar os comprovantes de 
transferência bancária para e-mail:

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licitacoes@amargosa.ba.gov.br  ou entregar os comprovantes na Gerência de Licitações/SEAFI 
(situada no Valle Shopping). 
  
3. O INTERESSADO DECLARA QUE CONHECE E CUMPRIRÁ, INTEGRALMENTE, O 
EDITAL. 
  
  
  
___________________________________,______de_______________de 2026 
(Local) 
  
  
  
  
  
  
Assinatura devidamente identificada do(s) representante(s) legal (is) (Apontado o contrato social 
ou procuração com poderes específicos)

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ANEXO II 
MINUTA DO TERMO DE PATROCÍNIO 
  
PATROCINADOR: 
Razão Social: 
CNPJ: 
Endereço: 
UF: 
Cidade: 
CEP: 
Telefone: 
E-mail: 
  
PATROCINADO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede na, Centro, nesta cidade, representado por Getúlio Sampaio, Prefeito 
Municipal.  
As partes, acima identificadas, ajustam o presente Termo de Patrocínio que se regerá pelas 
cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. 
  
DO OBJETO DO TERMO 
Cláusula Primeira: Este termo tem como objeto de recursos e patrocínios junto à iniciativa privada, 
para o financiamento e aprimoramento de eventos artísticos, cultural, esportivo realizados  
por esta municipalidade, com especial atenção aos festejos juninos do São João de  
Amargosa. 
 
DO EVENTO 
Cláusula Segunda: O evento acontecerá no período pré informado. 
Cláusula Terceira: O PATROCINADO se obriga a utilizar a logomarca do PATROCINADOR 
durante o período do evento, bem como, em toda e qualquer divulgação em mídias escritas e/ou 
audiovisual referentes à realização do evento, conforme regras prevista no edital de 
credenciamento que ensejou o presente contrato, salvo declaração expressa do patrocinador de que 
não deseja fazer uso da contrapartida e publicidade, observadas as disposições contidas no Edital 
de CREDENCIAMENTO de Patrocínio nº XX/2026 para as empresas que se credenciarem. 
  
 DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR 
Cláusula Quarta: O PATROCINADOR se obriga a cumprir integralmente o objeto da cota em que 
foi devidamente habilitado de acordo com as especificações nela descritas. 
Cláusula Quinta: O PATROCINADOR deverá fornecer sua logomarca para a utilização pelo 
PATROCINADO, caso deseje, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de 
CREDENCIAMENTO de Patrocínio nº XXX/2026.

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
DO PATROCÍNIO 
Cláusula Sexta: O PATROCINADOR se compromete em fornecer o objeto da cota em que foi 
habilitado, em conformidade com as disposições delineadas no Edital de CREDENCIAMENTO, 
para Captação de Patrocínio nº XXX/2026 no prazo e 24 horas após assinatura do presente contrato. 
DA RESCISÃO 
Cláusula Sétima: O presente Termo será rescindido, caso uma das partes descumpra o pactuado 
nas cláusulas deste instrumento, não implicando, em qualquer hipótese, a restituição do objeto do 
patrocínio. 
Parágrafo Único: Em se tratando do PATROCINADOR, o eventual descumprimento ensejará, além 
da rescisão do Termo, o pagamento de multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor 
patrocinado, se restar evidenciado que contribuiu, culposa ou dolosamente, para a não realização 
do evento na forma prevista pelo PATROCINADO, sem prejuízo da adoção de outras medidas 
cabíveis. 
DO PRAZO 
Cláusula Oitava: O presente Termo vigerá até a data de realização do evento. 
DO FORO 
Cláusula Nona: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, as partes elegem 
o foro da Comarca de Amargosa-BA. 
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor. 
  
  
___________________________________,______de_______________de 2026. 
(Local) 
  
  
RAZÃO SOCIAL: 
  
CNPJ Nº : 
  
PATROCINADOR(A) 
  
  
  
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ANEXO III 
DADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE PATROCÍNIO 
 
NOME: 
______________________________________________________________________________________
_____ 
CPF: ________________________________ RG____________________________ ÓRGÃO 
EMISSOR________________ 
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: 
____________________________________________________________ 
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
_______________________________________ 
Data e Local 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa) 
OBS.: Informar acima os dados do responsável pela assinatura do futuro contrato. 
  
XXIV- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I – Formulário de Requerimento para Participação 
Anexo II– Minuta do Termo de Patrocínio 
Anexo III- Dados para assinatura do Termo de Petrocínio 
Anexo IV-Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo V – Modelo de Declarações conjuntas; 
Anexo VI- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 25 de março de 2026. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes 
Agente de contratação 
Decreto Municipal nº 042/2026

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ANEXO IV 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     en dereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, pr ofissão), portador 
do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas 
Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua ..................................................., 
nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto à PREFEITURA MUNICIPAL 
DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 002/2026, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para 
desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, 
confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os 
demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e 
valioso. 
 
Data e Local 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNP

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ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária  
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em con formidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:

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E-mail: 
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Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não h á a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
 
 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
MINUTA DE CONTRATO 
 
                               CONTRATO Nº._________/2026 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
CAPTAÇÃO DE RECURSOS E PATROCÍNIOS JUNTO 
À INICIATIVA PRIVADA, PARA O FINANCIAMENTO 
E APRIMORAMENTO DE EVENTOS ARTÍSTICOS, 
CULTURAL, ESPORTIVO REALIZADOS POR ESTA 
MUNICIPALIDADE, COM ESPECIAL ATENÇÃO AOS 
FESTEJOS JUNINOS DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA, 
MEDIANTE CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor 
Getúlio Almeida Sampaio, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, 
residente e domiciliado nesta cidade e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de 
direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 002/2026 , do Processo 
Administrativo nº 2901007.00006126/2026-74 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de 
serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de laboratório de prótese dentária é formalizar a parceria entre o 
laboratório e o município para a prestação de serviços especializados, garantindo o atendimento às 
necessidades da população em termos de próteses dentárias.  Visando a atender as demandas e 
necessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida por este Edital e seus 
anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte:

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E-mail: 
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2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO nº 002/2026 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expres sa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente 
às normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para  
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a ser em 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município

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e/ou terceiros. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas 
no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, por  
iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados 
por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, mediante 
a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e 
na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

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8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATAN TE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa,  
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
- Advertência; 
 - Multa; 
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado; 
- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total 
do contrato; 
 -10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte;

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9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da 
falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha  
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá 
em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a 
contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções 
de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
10.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária:

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Ano IX • Edição Nº 4740
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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22 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Projeto/ Atividade:  
Elemento de despesa:  
Fonte de Recurso:  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- CASOS OMISSOS 
 
11.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
12.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele  
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
12.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contrataçã o, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
12.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO 
 
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de .............. de 20xx 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 156/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00004449/2026-23; ESPÉCIE: 5 º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 156/2024, QUE TEM COMO OBJETO A                                      
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, 
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA AMARGOSA, POR MEIO DO SISTEMA DE 
REGISTRO DE PREÇOS, FIRMADO EM 26/06/2024, COM A EMPRESA I2 
NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 22.229.097/0001-41; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUALITATIVA, IMPONDO SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 88.400,00, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 9,3% ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
LAYNA DE SOUZA ROTONDANO.

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 18/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            
Nº 18/2026 
 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00004708/2026-16, 
fica REVOGADA  a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 18/2026, PNCP: 13825484000150-1-
000049/2026, local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/49, destinada a 
“Constitui-se objeto desta dispensa de licitação a aquisição de notebooks básicos i5 para atender 
às eventuais demandas das secretarias municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
”. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém 
observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a 
existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 30 de Março de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-0 00 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 26/2026 
Processo 2901007.00006819/2026-67 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 07/04/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/66, PNCP: 13825484000150-1-
000066/2026, OBJETO : Constitui objeto da presente contratação a aquisição de coletes 
refletivos com bolso, nas cores laranja e verde, destinados à identificação visual e à 
segurança das equipes de apoio que atuarão durante os festejos juninos no município de 
Amargosa-Ba.  
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 007/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: JONES HENRIQUE SANTOS SERVICOS MEDICOS 
LTDA, CNPJ/MF  65.713.118/0001-02; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E 
APOIO DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA 
DE CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, 
A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 144.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
27/03/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: JONES HENRIQUE SANTOS.       
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5503/</url>
    </ato>
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