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    <id>4745</id>
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    <date>2026-03-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4739</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4739 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  27 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4739
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 020/2026) ................................................................................... 3
RESOLUÇÃO CMS (Nº 010/2026) .............................................................................. 7
RESOLUÇÃO CMS (Nº 011/2026) .............................................................................. 8
RESOLUÇÃO CMS (Nº 012/2026) ............................................................................. 10
RESOLUÇÃO CMS (Nº 013/2026) ............................................................................. 12
RESOLUÇÃO CMS (Nº 014/2026) ............................................................................. 14
RESOLUÇÃO CMS (Nº 015/2026) ............................................................................. 16
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 18
(RREO) ANEXO 01 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (1º BIMESTRE/2026) ........................................................ 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024) ............................................................... 39
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 40
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 40
PORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 40
RETIFICAÇÃO | EDITAL  (Nº 001/2026) .......................................................................... 44
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 47
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026) ......................................................... 47
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026) ................................................................. 48
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 127
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 127
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026) ............................................. 127
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2024) .............................................................. 134
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 135
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 135

Diário Oficial do
EXECUTIVO
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026) ................................................... 135
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 136
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 136
PORTARIA (Nº 097/2026) ................................................................................. 136
PORTARIA (Nº 098/2026) ................................................................................. 138

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 020/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 020, DE 27 DE MARNO DE 2026.
 
Dispõe sopre a criação da
Comissão Municipal dos
Opjetivos de Desenvolvimento
Sustentável – ODS e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais e considerando a idportânci a da idpledentação da Agenda
2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável  (ODS) no âdsito da
addinistração púslica dunicipal,
 
CONSIDERANDO o codprodisso assudido pelo Brasil, perante a
Organização das Nações Unidas (ONU), cod a idpleden tação da Agenda 2030 para
o Desenvolvidento Sustentável, codposta por 17 Osjetivos e 169 detas glosais;
 
CONSIDERANDO que o alcance dos Osjetivos de Desenvolvidento
Sustentável (ODS) depende da territorialização das detas, exigindo a atuação
proativa e coordenada dos governos locais para adap tar as diretrizes glosais às
realidades socioeconôdicas do Município de Adargosa;
 
CONSIDERANDO a necessidade de integrar os princípios ESG
(Environdental, Social and Governance) à gestão pús lica dunicipal, visando o
fortalecidento da transparência, da ética instituci onal e da eﬁciência na entrega de
políticas púslicas;
 
CONSIDERANDO a natureza transversal e intersetorial dos ODS, qu e
dedanda a articulação sistêdica entre as diversas s ecretarias e órgãos da
addinistração para a otidização de recursos e a pot encialização de resultados
sociais;
 
CONSIDERANDO a idportância do donitoradento contínuo de
indicadores de desedpenho, essencial para a avaliaç ão do idpacto das ações
governadentais e para a prestação de contas à sociedade civil;
Portaria 00000362272         SEI 2901007.00005641/2026-37 / pg. 1

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CONSIDERANDO, por ﬁd, que a criação de uda instância colegiada
especíﬁca assegura a perenidade e a institucionaliz ação da agenda de
sustentasilidade;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º.  Fica instituída a Codissão Municipal dos Osjetivos  de
Desenvolvidento Sustentável – Codissão ODS, cod a ﬁ nalidade de planejar,
articular, acodpanhar e fortalecer ações institucio nais alinhadas aos Osjetivos de
Desenvolvidento Sustentável da Agenda 2030.
 
Art. 2º. Codpete à Codissão Municipal dos ODS:
I – Mapear ações, progradas e projetos do dunicípio  vinculados aos
Osjetivos de Desenvolvidento Sustentável – ODS;
II – Apoiar o preenchidento e atualização do Mapead ento do Selo ODS
Brasil;
III – Deﬁnir prioridades estratégicas de atuação ed  ODS no âdsito da
gestão dunicipal;
IV – Acodpanhar indicadores, detas e resultados rel acionados ao
desenvolvidento sustentável;
V – Prodover articulação interna entre secretarias e setores da
addinistração púslica;
VI – Sugerir políticas, protocolos e delhorias inst itucionais alinhadas aos
princípios ESG;
VII – Apoiar a codunicação institucional responsáve l sosre ODS e
sustentasilidade;
VIII – Atuar codo instância consultiva para decisõe s estratégicas
relacionadas ao desenvolvidento sustentável;
IX – Apoiar a construção e donitoradento de indicad ores institucionais
relacionados aos ODS.
 
Art. 3º. A Codissão Municipal dos ODS será codposta,
preferencialdente, pelos seguintes representantes:
I – 01 representante da alta gestão ou direção;
II – 01 responsável técnico pelos ODS ou pela agenda ESG;
III – 01 representante da área addinistrativa ou financeira;
IV – 01 representante da área de gestão de pessoas ou recursos
hudanos;
V – 01 representante da área de projetos, idpacto s ocial ou
sustentasilidade;
VI – 01 representante da codunicação institucional;
VII – 01 representante da assessoria jurídica ou ár ea de codpliance,
quando aplicável.
Portaria 00000362272         SEI 2901007.00005641/2026-37 / pg. 2

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Art. 4º. Ficad designados para codpor a Codissão Municipal d os ODS
os seguintes dedsros:
I –   Tássia Elen Silva Santos U  Representante da Alta Gestão;
II – Francelle Ferreti Salvador – Responsável Técnico pelos ODS;
III – Joanildo Borges de Jeus – Representante da Ár ea
Addinistrativa/Financeira;
IV – Flávio Murilo Silveira Pereira – Representante  da Área de Gestão de
Pessoas/RH;
V – Naedson Borges Silva– Representante da Área de Projetos ou
Sustentasilidade;
VI – Luiza de Oliveira Sidas – Representante da Cod unicação
Institucional;
VII – Marcelo Sales  Souza Santos – Representante d a área de
Codpliance.
 
Art. 5º.  A Codissão será coordenada pela servidora Francel le Ferreti
Salvador, designada codo Coordenadora da Codissão M unicipal dos ODS,
responsável por:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – organizar as pautas de trasalho;
III – acodpanhar o cudpridento das deliserações;
IV – danter interlocução institucional cod organisd os e entidades
relacionadas aos ODS, inclusive cod o Instituto Voz es da Inclusão, quando
necessário.
Parágrafo único. A coordenação poderá ser dantida de forda ﬁxa ou
rotativa, conforde deliseração da própria Codissão.
 
Art. 6º. A Codissão reunirUseUá ordinariadente, no dínido, u da vez a
cada tridestre, e extraordinariadente quando necessário.
§1º Todas as reuniões deverão possuir registro ed ata.
§2º As reuniões deverão possuir pauta previadente definida.
§3º Os encadinhadentos deverão conter responsáveis e prazos para
execução.
 
Art. 7º. Codpete à Codissão, no exercício de suas atividades:
I – reunir docudentos e evidências relacionadas às ações vinculadas aos
ODS;
II – validar infordações enviadas ed processos de d apeadento e
certificações;
III – garantir consistência entre discurso instituc ional e práticas
idpledentadas;
IV – apoiar o planejadento de avanços institucionai s após processos de
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certificação ou avaliação;
V – registrar aprendizados e desaﬁos identiﬁcados n as ações
relacionadas aos ODS.
 
Art. 8º. Para o adequado funcionadento da Codissão, recodendaUse:
I – integrar a Codissão aos processos decisórios da gestão;
II – evitar a concentração das ações de ODS ed apenas ud responsável;
III – prodover capacitação e fordação continuada dos dedsros;
IV – atualizar periodicadente a codposição da Codissão;
V – alinhar as ações da Codissão aos planejadentos estratégico e
orçadentário da instituição.
 
Art. 9º.  A Codissão Municipal dos ODS terá caráter perdanen te,
podendo ter sua codposição atualizada sedpre que ne cessário, dediante novo ato
addinistrativo.
 
Art. 10.  Esta Portaria entra ed vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 27 de darço de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 27/03/2026, às 15:50, conforde Medida Provisória nº 2.200U2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000362272 e o código CRC DD3F6173.
 
Referência: Processo nº 2901007.00005641/2026U37 SEI nº 00000362272
Portaria 00000362272         SEI 2901007.00005641/2026-37 / pg. 4

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 010/2026)
 
 
RESOLUÇÃO Nº 010/2026 
 
 
Dispõe sobre a aprovação do 
Relatório Anual de Gestão 2025 da 
Secretaria Municipal de Saúde de 
Amargosa. 
 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
sua reunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas compet ências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembr o de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seus 
artigos 36, §1º, 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Municipal de Saúde  
(CMS) para avaliar e emitir parecer conclusivo a respeito do Rel atório Anual de Gestão 
(RAG), da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa;  
RESOLVE:  
Artigo 1º: Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2025 do município de Amargosa/BA.  
Artigo 2º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
 
Amargosa-Bahia, 27 de março de 2026 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 011/2026)
 
 
RESOLUÇÃO Nº 011/2026 
 
 
Dispõe sobre a aprovação do acordo de 
cooperação técnica entre o Fundo Municipal 
de Saúde e a Associação Beneficente Irmã 
Gertrudes visando à melhoria da atenção e 
cuidado à saúde da população idosa 
institucionalizada. 
 
O Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - Ba,  em sua reunião ordinária, realizada 
nos dias 26 de março 2026, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Nº 8.080, de 
19 de setembro de 1990 e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 
 
CONSIDERANDO,  
A Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre  a 
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regim e de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante 
a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho 
inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de coope ração com 
organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e 9.790 
de 23 de março de 1999. 
 
R E S O L V E:  
Art. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Acordo de Cooperação técnica entre 
o Fundo Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Irmã Gertrudes, com contratação 
de um servidor de nível superior (Fisioterapeuta), 20 horas e a concessã o de material 
penso e limpeza, pela Secretaria Municipal de Saúde, do período de març o a dezembro 
de 2026; em contrapartida a Associação Beneficente Irmã Gertrudes  emprestará a 
ambulância ao hospital municipal em até 5 vezes no mês.  
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 012/2026)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 012/2026 
Dispõe sobre a aprova ção da proposta n° 
97553416000125006 no valor de R$ 1.803.000,00 
para a constru ção de Unidade Básica de Saú de no 
Bairro Tropical Center. 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, 
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
O decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de 
compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a 
execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. 
RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar a proposta n° 97553416000125006 no valor de R$ 1.803.000,00 para a 
construção de Unidade Básica de Saú de no Bairro Tropical Center. 
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
Elissandra Alves Santos Rodrigues

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 013/2026)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 013/2026 
Dispõe sobre a aprova ção da proposta n° 
97553416000125003 no valor de R$ 174.904,00 de 
Emenda Parlamentar para aquisição de equipamento 
e material permanente para unidade básica de saúde. 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, 
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
ART. 1º - Dispõe sobre a aprovação da proposta n° 97553416000125003 no valor de R$ 
174.904,00 de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente 
para unidade básica de saúde. 
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
Elissandra Alves Santos Rodrigues

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 014/2026)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 014/2026 
Dispõe sobre a aprova ção das propostas n° 
36000741043202600 e 36000741055202600 no 
valor de R$ 700.000,00 de Emenda Parlamentar 
para incremento da média e alta complexidade 
(MAC). 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, 
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar a proposta n° 36000741043202600 no valor de R$ 400.000,00 de 
Emenda Parlamentar para incremento da média e alta complexidade (MAC). 
Art. 2º - Aprovar a proposta nº 36000741055202600 no valor de R$ 300.000,00 de 
Emenda Parlamentar para incremento da média e alta complexidade (MAC). 
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 015/2026)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 015/2026 
Dispõe sobre a aprova ção da proposta n° 
97553416000126002 no valor de R$ 250.000,00 de 
Emenda Parlamentar para aquisição de equipamento 
e material permanente para a Média e Alta 
Complexidade (MAC). 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, 
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar a proposta n° 97553416000126002 no valor de R$ 250.000,00 de 
Emenda Parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Média 
e Alta Complexidade (MAC). 
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
Elissandra Alves Santos Rodrigues

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Ano IX • Edição Nº 4739
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Presidente do CMSA

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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RREO) ANEXO 01 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (1º BIMESTRE/2026)
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 14,77                         14,77             201.330.794,60                    
    RECEITAS CORRENTES 16,11                         16,11             180.741.734,70                    
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 13,45                         13,45             19.778.309,42                      
            Impostos 13,45                         13,45             17.155.991,51                      
            Taxas 13,43                         13,43             2.622.317,91                        
        CONTRIBUIÇÕES 15,06                         15,06             2.208.341,00                        
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 15,06                         15,06             2.208.341,00                        
        RECEITA PATRIMONIAL 21,97                         21,97             2.784.840,90                        
            Valores Mobiliários 21,97                         21,97             2.784.840,90                        
        RECEITA DE SERVIÇOS -                            -                5.016.328,20                        
            Serviços e Atividades Referentes à Saúde 5.375.000,00            5.375.000,00           358.671,80                 6,67                           358.671,80                   6,67               5.016.328,20                        
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16,62                         16,62             150.751.739,35                    
            Transferências da União e de suas Entidades 17,05                         17,05             102.916.815,32                    
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 15,28                         15,28             15.029.974,49                      
            Transferências de Instituições Privadas 1.000.000,00            1.000.000,00           -                             -                             -                                -                 1.000.000,00                        
            Transferências de Outras Instituições Públicas 16,30                         16,30             31.804.949,54                      
            Demais Transferências Correntes 50.000,00                 50.000,00                -                            -                -                                         
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19,47                         19,47             202.175,83                           
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 13,72                         13,72             220.009,18                           
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                            -                (17.833,35)                            
            Demais Receitas Correntes 200.000,00               200.000,00              35.786,52                   -                             35.786,52                     -                 -                                         
    RECEITAS DE CAPITAL 0,85                           0,85               20.589.059,90                      
        ALIENAÇÃO DE BENS -                            -                200.000,00                           
            Alienação de Bens Móveis 200.000,00               200.000,00              -                            -                -                                        
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,86                           0,86               20.389.059,90                      
           Transferências da União e de suas Entidades 0,96                           0,96               18.092.059,90                      
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                            -                2.297.000,00                        
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                          -                            -                -                                         
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 14,77                         14,77             201.545.008,08                    
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 14,77                         14,77             201.545.008,08                    
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 14,77                         14,77             
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 236.472.000,00         243.091.130,21        138.185.138,52       138.185.138,52       104.905.991,69        31.655.295,47            31.655.295,47           211.435.834,74        27.560.709,47              
    DESPESAS CORRENTES 198.269.900,00         198.571.571,66        123.426.934,36       123.426.934,36       75.144.637,30          25.621.488,42            25.621.488,42           172.950.083,24        21.950.795,69              
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 92.108.400,00           92.123.295,74          90.032.023,59         90.032.023,59         2.091.272,15            14.682.529,54            14.682.529,54           77.440.766,20          13.722.104,42              
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 7.000.000,00             7.000.000,00            4.190.000,00           4.190.000,00           2.810.000,00            1.682.935,38              1.682.935,38             5.317.064,62            1.682.935,38                
34.926.991,92                                                34.926.991,92                                                   
-                                                                  
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
236.472.000,00                                             
6.619.130,21                                               
6.619.130,21                                               
34.926.991,92                                                
6.619.130,21                                                     
6.619.130,21                                                     
236.472.000,00                                           34.926.991,92                                                
236.472.000,00                                           
236.472.000,00                                             
34.926.991,92                                                   
-                                                                     
34.926.991,92                                                   
DESPESAS PAGAS 
ATÉ O BIMESTRE
-                                                                     
88.610,69                                                       
34.990,82                                                       
17.833,35                                                       
175.940,10                                                        
175.940,10                                                        
175.940,10                                                        
-                                                                     
175.940,10                                                     
175.940,10                                                     
175.940,10                                                     
-                                                                  
-                                                                  
406.682,09                                                     
391.659,00                                                     
391.659,00                                                     
784.159,10                                                     
200.000,00                                                    200.000,00                                                  
88.610,69                                                          
34.990,82                                                          
17.833,35                                                          
-                                                                     
180.856.000,00                                           
-                                                              
255.000,00                                                  
455.000,00                                                  
38.000.000,00                                             
17.740.000,00                                             
-                                                                  
784.159,10                                                        
2.710.025,51                                                     
6.195.050,46                                                     
2.710.025,51                                                  
6.195.050,46                                                  
784.159,10                                                     
358.671,80                                                     
30.054.260,65                                                
21.149.184,68                                                
358.671,80                                                        
30.054.260,65                                                   
21.149.184,68                                                   
PREVISÃO ATUALIZADA
(a)
3.569.000,00                                               
2.600.000,00                                               
2.600.000,00                                               
3.029.000,00                                               
RECEITAS REALIZADAS
34.926.991,92                                                
34.751.051,82                                                
3.073.690,58                                                  
2.667.008,49                                                  
Até o Bimestre
(c)
34.926.991,92                                                   
34.751.051,82                                                   
3.073.690,58                                                     
2.667.008,49                                                     
No Bimestre
(b)
406.682,09                                                        
391.659,00                                                        
391.659,00                                                        
784.159,10                                                        
22.852.000,00                                               
236.472.000,00                                             
215.707.000,00                                             
236.472.000,00                                           
2.297.000,00                                               
18.268.000,00                                             
20.565.000,00                                             
20.765.000,00                                             
-                                                                 
255.000,00                                                    
5.375.000,00                                               
3.569.000,00                                               
19.823.000,00                                             
22.852.000,00                                             
215.707.000,00                                           
236.472.000,00                                           
236.472.000,00                                             
-                                                                 
2.297.000,00                                                 
18.268.000,00                                               
20.565.000,00                                               
20.765.000,00                                               
124.066.000,00                                           
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS                               
(k) 
455.000,00                                                    
180.856.000,00                                             
3.569.000,00                                                 
2.600.000,00                                                 
3.029.000,00                                                 
19.823.000,00                                               
38.000.000,00                                               
17.740.000,00                                               
124.066.000,00                                             
PREVISÃO INICIAL
2.600.000,00                                                 
5.375.000,00                                                 
3.569.000,00                                                 
-                                                                 
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Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 99.161.500,00           99.448.275,92          29.204.910,77         29.204.910,77         70.243.365,15          9.256.023,50              9.256.023,50             90.192.252,42          6.545.755,89 
    DESPESAS DE CAPITAL 36.042.100,00           42.359.558,55          14.758.204,16         14.758.204,16         27.601.354,39          6.033.807,05              6.033.807,05             36.325.751,50          5.609.913,78 
        INVESTIMENTOS 29.042.100,00           35.359.558,55          8.936.578,28         8.936.578,28        26.422.980,27          4.215.099,44              4.215.099,44             31.144.459,11          3.791.206,17 
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.000.000,00             7.000.000,00            5.821.625,88         5.821.625,88        1.178.374,12            1.818.707,61              1.818.707,61             5.181.292,39            1.818.707,61 
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.160.000,00             2.160.000,00            2.160.000,00            2.160.000,00            
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -  -  
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 236.472.000,00         243.091.130,21        138.185.138,52       138.185.138,52       104.905.991,69        31.655.295,47            31.655.295,47           211.435.834,74        27.560.709,47              
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 236.472.000,00         243.091.130,21        138.185.138,52       138.185.138,52       104.905.991,69        31.655.295,47            31.655.295,47           211.435.834,74        27.560.709,47              
SUPERÁVIT (XIII) -  3.271.696,45             7.366.282,45 
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 236.472.000,00         243.091.130,21        138.185.138,52       138.185.138,52       31.655.295,47            34.926.991,92           34.926.991,92              
RESERVA DO RPPS
FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 
11:18. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita reali zada e a despesa liquidada nos cinco 
primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestr e.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo apli cado aos Estados.
NOTA:
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO / 2026
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00
Dotação Dotação Despesas Empenhadas Saldo Despesas Liquidadas Saldo Inscritas em RP
Função/Subfunção Inicial Atualizada (a) No Bimestre Até Bim. (b) %(b/total b) (c)=(a-b) No Bimestre Até Bim. (d) %(d/total d) (e)=(a-d) Não Processados (f)
   DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) 236.472.000,00 243.091.130,21 13.724.543,11 138.185.138,52 100,00 104.905.991,69 18.961.737,65 31.655.295,47 100,00 211.435.834,74 0,00
   LEGISLATIVA 7.233.000,00 7.233.000,00 72.760,00 5.448.432,50 3,94 1.784.567,50 510.454,85 1.023.481,66 3,23 6.209.518,34 0,00
   Acao Legislativa 7.233.000,00 7.233.000,00 72.760,00 5.448.432,50 3,94 1.784.567,50 510.454,85 1.023.481,66 3,23 6.209.518,34 0,00
   JUDICIARIA 606.000,00 606.000,00 0,00 531.900,00 0,38 74.100,00 50.700,68 121.868,67 0,38 484.131,33 0,00
   Defesa do Interesse Publico no Processo Judiciario 606.000,00 606.000,00 0,00 531.900,00 0,38 74.100,00 50.700,68 121.868,67 0,38 484.131,33 0,00
   ADMINISTRACAO 11.692.200,00 11.692.200,00 237.564,92 8.356.260,19 6,05 3.335.939,81 815.783,04 1.579.113,19 4,99 10.113.086,81 0,00
   Administracao Geral 10.830.200,00 10.830.200,00 237.459,92 7.576.792,69 5,48 3.253.407,31 785.803,17 1.524.608,77 4,82 9.305.591,23 0,00
   Controle Interno 413.000,00 413.000,00 0,00 357.362,50 0,26 55.637,50 29.874,87 54.399,42 0,17 358.600,58 0,00
   Comunicacao Social 449.000,00 449.000,00 105,00 422.105,00 0,31 26.895,00 105,00 105,00 0,00 448.895,00 0,00
   SEGURANCA PUBLICA 1.841.000,00 2.070.900,00 262.255,79 1.329.103,12 0,96 741.796,88 161.814,85 327.824,13 1,04 1.743.075,87 0,00
   Policiamento 1.556.000,00 1.785.900,00 262.255,79 1.306.703,12 0,95 479.196,88 161.814,85 327.824,13 1,04 1.458.075,87 0,00
   Defesa Civil 285.000,00 285.000,00 0,00 22.400,00 0,02 262.600,00 0,00 0,00 0,00 285.000,00 0,00
   ASSISTENCIA SOCIAL 5.725.200,00 5.725.200,00 34.825,75 2.940.626,94 2,13 2.784.573,06 197.473,05 415.903,37 1,31 5.309.296,63 0,00
   Administracao Geral 2.064.200,00 2.064.200,00 10.195,00 1.369.812,12 0,99 694.387,88 105.194,47 209.737,06 0,66 1.854.462,94 0,00
   Assistencia a Crianca e ao Adolescente 1.292.000,00 1.292.000,00 208,00 530.710,88 0,38 761.289,12 27.517,94 67.648,34 0,21 1.224.351,66 0,00
   Assistencia Comunitaria 332.000,00 332.000,00 21.781,97 54.682,92 0,04 277.317,08 8.851,82 17.292,26 0,05 314.707,74 0,00
   Servicos Socioassistenciais 1.676.000,00 1.676.000,00 594,70 849.786,04 0,61 826.213,96 50.712,34 111.945,47 0,35 1.564.054,53 0,00
   Seguranca de Renda 354.000,00 354.000,00 2.046,08 135.634,98 0,10 218.365,02 5.196,48 9.280,24 0,03 344.719,76 0,00
   Demais Subfuncoes 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00
   SAUDE 53.257.300,00 53.760.332,31 1.273.168,48 33.464.355,34 24,22 20.295.976,97 3.346.923,81 6.153.985,49 19,44 47.606.346,82 0,00
   Administracao Geral 2.880.300,00 2.880.300,00 59.931,63 2.154.864,13 1,56 725.435,87 204.808,32 389.249,60 1,23 2.491.050,40 0,00
   Atencao Basica 19.817.000,00 20.320.032,31 329.257,78 14.269.536,88 10,33 6.050.495,43 1.316.083,45 2.617.049,05 8,27 17.702.983,26 0,00
   Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 26.444.000,00 26.444.000,00 792.138,43 14.241.552,82 10,31 12.202.447,18 1.552.772,38 2.619.117,39 8,27 23.824.882,61 0,00
   Suporte Profilatico e Terapeutico 998.000,00 998.000,00 89.345,50 179.625,90 0,13 818.374,10 53.173,82 82.889,34 0,26 915.110,66 0,00
   Vigilancia Sanitaria 862.000,00 862.000,00 0,00 686.000,00 0,50 176.000,00 54.926,21 113.714,38 0,36 748.285,62 0,00
   Vigilancia Epidemiologica 2.256.000,00 2.256.000,00 2.495,14 1.932.775,61 1,40 323.224,39 165.159,63 331.965,73 1,05 1.924.034,27 0,00
   EDUCACAO 89.058.000,00 89.058.000,00 4.411.881,37 55.472.617,14 40,14 33.585.382,86 5.682.966,75 10.200.639,00 32,22 78.857.361,00 0,00
   Administracao Geral 4.485.000,00 4.678.250,00 733.641,42 2.219.501,24 1,61 2.458.748,76 562.134,90 860.154,33 2,72 3.818.095,67 0,00
   Ensino Fundamental 47.561.000,00 47.517.750,00 2.222.869,54 31.873.824,35 23,07 15.643.925,65 3.035.026,23 5.407.816,03 17,08 42.109.933,97 0,00
   Ensino Superior 20.000,00 20.000,00 0,00 1.240,68 0,00 18.759,32 154,32 154,32 0,00 19.845,68 0,00
   Educacao Infantil 25.578.000,00 25.578.000,00 961.474,16 17.059.802,36 12,35 8.518.197,64 1.367.300,88 2.476.661,62 7,82 23.101.338,38 0,00
   Educacao de Jovens e Adultos 4.022.000,00 4.022.000,00 18.893,14 1.903.364,05 1,38 2.118.635,95 100.748,92 309.826,75 0,98 3.712.173,25 0,00
   Educacao Especial 3.615.000,00 3.615.000,00 -1.958,54 1.733.041,46 1,25 1.881.958,54 356.042,62 884.071,55 2,79 2.730.928,45 0,00
   Demais Subfuncoes 3.777.000,00 3.627.000,00 476.961,65 681.843,00 0,49 2.945.157,00 261.558,88 261.954,40 0,83 3.365.045,60 0,00
   CULTURA 7.752.800,00 7.752.800,00 576.454,77 982.140,74 0,71 6.770.659,26 504.596,21 753.347,45 2,38 6.999.452,55 0,00
   Patrimonio Historico, Artistico e Arqueologico 340.800,00 340.800,00 0,00 0,00 0,00 340.800,00 0,00 0,00 0,00 340.800,00 0,00
   Difusao Cultural 7.412.000,00 7.412.000,00 576.454,77 982.140,74 0,71 6.429.859,26 504.596,21 753.347,45 2,38 6.658.652,55 0,00
   DIREITOS DA CIDADANIA 3.500,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00
   Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 3.500,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00
   URBANISMO 22.196.000,00 23.453.084,94 1.833.179,25 9.986.742,74 7,23 13.466.342,20 2.634.723,24 3.631.230,02 11,47 19.821.854,92 0,00
   Administracao Geral 5.676.000,00 5.676.000,00 307.531,06 3.410.707,49 2,47 2.265.292,51 481.020,80 752.268,32 2,38 4.923.731,68 0,00
   Infra-Estrutura Urbana 5.045.000,00 6.302.084,94 1.475.291,82 2.626.573,52 1,90 3.675.511,42 1.500.336,55 1.526.996,30 4,82 4.775.088,64 0,00
   Servicos Urbanos 11.475.000,00 11.475.000,00 50.356,37 3.949.461,73 2,86 7.525.538,27 653.365,89 1.351.965,40 4,27 10.123.034,60 0,00
   HABITACAO 541.000,00 541.000,00 0,00 0,00 0,00 541.000,00 0,00 0,00 0,00 541.000,00 0,00
   Administracao Geral 29.000,00 29.000,00 0,00 0,00 0,00 29.000,00 0,00 0,00 0,00 29.000,00 0,00
   Demais Subfuncoes 512.000,00 512.000,00 0,00 0,00 0,00 512.000,00 0,00 0,00 0,00 512.000,00 0,00
   SANEAMENTO 1.642.000,00 1.642.000,00 0,00 0,00 0,00 1.642.000,00 0,00 0,00 0,00 1.642.000,00 0,00
   Saneamento Basico Rural 1.642.000,00 1.642.000,00 0,00 0,00 0,00 1.642.000,00 0,00 0,00 0,00 1.642.000,00 0,00
   GESTAO AMBIENTAL 4.706.000,00 4.706.000,00 277.174,67 2.450.329,69 1,77 2.255.670,31 373.583,72 642.946,03 2,03 4.063.053,97 0,00
   Administracao Geral 3.856.000,00 3.856.000,00 277.174,67 2.450.329,69 1,77 1.405.670,31 373.583,72 642.946,03 2,03 3.213.053,97 0,00
Página: 1 de 2 Emitido em: 24/03/2026 às 09:18:39 - Fonte: Sistema FENTECH, Unidade Responsável Secretaria de Finanças

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO / 2026
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") R$ 1,00
Dotação Dotação Despesas Empenhadas Saldo Despesas Liquidadas Saldo Inscritas em RP
Função/Subfunção Inicial Atualizada (a) No Bimestre Até Bim. (b) %(b/total b) (c)=(a-b) No Bimestre Até Bim. (d) %(d/total d) (e)=(a-d) Não Processados (f)
   Preservacao e Conservacao Ambiental 712.000,00 712.000,00 0,00 0,00 0,00 712.000,00 0,00 0,00 0,00 712.000,00 0,00
   Controle Ambiental 138.000,00 138.000,00 0,00 0,00 0,00 138.000,00 0,00 0,00 0,00 138.000,00 0,00
   AGRICULTURA 683.000,00 683.000,00 0,00 0,00 0,00 683.000,00 0,00 0,00 0,00 683.000,00 0,00
   Extensao Rural 683.000,00 683.000,00 0,00 0,00 0,00 683.000,00 0,00 0,00 0,00 683.000,00 0,00
   INDUSTRIA 1.319.000,00 1.319.000,00 0,00 0,00 0,00 1.319.000,00 0,00 0,00 0,00 1.319.000,00 0,00
   Administracao Geral 289.000,00 289.000,00 0,00 0,00 0,00 289.000,00 0,00 0,00 0,00 289.000,00 0,00
   Promocao Industrial 1.030.000,00 1.030.000,00 0,00 0,00 0,00 1.030.000,00 0,00 0,00 0,00 1.030.000,00 0,00
   COMERCIO E SERVICOS 660.000,00 660.000,00 0,00 0,00 0,00 660.000,00 0,00 0,00 0,00 660.000,00 0,00
   Comercializacao 640.000,00 640.000,00 0,00 0,00 0,00 640.000,00 0,00 0,00 0,00 640.000,00 0,00
   Turismo 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00
   TRANSPORTE 7.025.800,00 11.884.812,96 4.722.582,55 5.314.210,60 3,85 6.570.602,36 2.862.282,71 2.869.031,53 9,06 9.015.781,43 0,00
   Transporte Rodoviario 6.799.800,00 11.642.812,96 4.720.598,55 5.184.047,77 3,75 6.458.765,19 2.849.367,75 2.856.116,57 9,02 8.786.696,39 0,00
   Demais Subfuncoes 226.000,00 242.000,00 1.984,00 130.162,83 0,09 111.837,17 12.914,96 12.914,96 0,04 229.085,04 0,00
   DESPORTO E LAZER 2.004.000,00 1.774.100,00 0,00 13.500,00 0,01 1.760.600,00 0,00 0,00 0,00 1.774.100,00 0,00
   Lazer 2.004.000,00 1.774.100,00 0,00 13.500,00 0,01 1.760.600,00 0,00 0,00 0,00 1.774.100,00 0,00
   ENCARGOS ESPECIAIS 16.366.200,00 16.366.200,00 22.695,56 11.894.919,52 8,61 4.471.280,48 1.820.434,74 3.935.924,93 12,43 12.430.275,07 0,00
   Servico da Divida Interna 14.000.000,00 14.000.000,00 0,00 10.011.625,88 7,25 3.988.374,12 1.607.333,46 3.501.642,99 11,06 10.498.357,01 0,00
   Outros Encargos Especiais 643.000,00 643.000,00 22.695,56 160.093,64 0,12 482.906,36 84.207,82 104.838,35 0,33 538.161,65 0,00
   Demais Subfuncoes 1.723.200,00 1.723.200,00 0,00 1.723.200,00 1,25 0,00 128.893,46 329.443,59 1,04 1.393.756,41 0,00
   RESERVA DE CONTINGENCIA 2.160.000,00 2.160.000,00 0,00 0,00 0,00 2.160.000,00 0,00 0,00 0,00 2.160.000,00 0,00
DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL (III) = (I + II) 236.472.000,00 243.091.130,21 13.724.543,11 138.185.138,52 100,00 104.905.991,69 18.961.737,65 31.655.295,47 100,00 211.435.834,74 0,00
Página: 2 de 2 Emitido em: 24/03/2026 às 09:18:39 - Fonte: Sistema FENTECH, Unidade Responsável Secretaria de Finanças

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO 12 MESES) 2026
RECEITAS CORRENTES (I) 14.045.092,12      14.582.755,26      15.663.613,54      18.170.635,29   16.998.418,98      18.097.962,88   16.315.851,04      16.500.225,69      15.912.622,83    26.540.133,78      17.816.781,05        19.939.109,79        210.583.202,25          232.805.000,00      
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.445.551,73        1.672.556,41        1.539.963,78        1.895.320,68     1.528.423,91        3.110.657,03     1.759.929,96        2.107.638,70        1.487.897,84      4.352.419,93        893.794,24             2.179.896,34          23.974.050,55            22.852.000,00        
         IPTU 110.936,35           116.250,36           105.440,03           93.833,47          116.984,74           143.450,16        106.445,14           140.984,63           152.546,52         1.926.728,59        272.311,80             237.365,63             3.523.277,42              3.300.000,00          
         ISS 461.074,51           796.674,31           719.475,73           918.537,52        634.514,83           621.054,01        646.703,48           1.090.049,32        707.275,19         783.097,51           423.356,80             562.931,82             8.364.745,03              8.023.000,00          
         ITBI 18.238,76             41.772,35             112.936,23           67.387,47          164.713,23           1.552.908,47     200.512,68           144.235,92           75.077,30           101.121,39           85.601,62               109.831,14             2.674.336,56              1.500.000,00          
         IRRF 505.656,08           572.497,56           502.436,14           540.226,73        485.580,58           633.065,93        585.578,46           589.059,56           481.198,20         997.194,74           7.103,87                 968.505,81             6.868.103,66              7.000.000,00          
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 349.646,03           145.361,83           99.675,65             275.335,49        126.630,53           160.178,46        220.690,20           143.309,27           71.800,63           544.277,70           105.420,15             301.261,94             2.543.587,88              3.029.000,00          
    Contribuições 206.224,54           184.188,25           260.137,26           203.217,00        213.476,25           203.888,66        193.792,94           198.922,09           172.279,79         174.653,67           208.371,08             183.287,92             2.402.439,45              2.600.000,00          
    Receita Patrimonial 297.248,14           271.142,52           255.194,03           259.767,41        268.213,72           253.329,04        287.616,60           1.639.627,40        254.361,99         342.533,33           311.642,92             472.516,18             4.913.193,28              3.569.000,00          
         Rendimentos de Aplicação Financeira 297.190,71           271.142,52           255.194,03           259.767,41        268.213,72           253.329,04        287.616,60           329.617,40           254.361,99         339.497,33           311.642,92             472.516,18             3.600.089,85              3.569.000,00          
         Outras Receitas Patrimoniais 57,43                    -                        -                        -                      -                        -                      -                        1.310.010,00        -                       3.036,00               -                           1.313.103,43              -                           
    Receita de Serviços 510.118,11           353.108,36           262.979,51           527.085,78        467.502,95           330.372,44        82.368,16             321.106,62           271.448,38         998.957,66           358.671,80             4.483.719,77              5.375.000,00          
    Transferências Correntes 11.561.947,26      12.060.703,40      13.304.262,70      15.257.664,93   14.482.871,86      14.152.401,32   13.934.108,31      12.188.041,73      13.697.013,17    20.638.629,02      16.367.015,27        16.692.084,40        174.336.743,37          197.954.000,00      
         Cota-Parte do FPM 4.203.587,56        4.271.562,26        5.448.983,32        5.596.854,53     5.882.644,09        4.532.902,99     5.752.431,98        3.857.954,08        5.244.270,24      8.445.229,25        5.368.112,40          6.749.325,44          65.353.858,14            66.600.000,00        
         Cota-Parte do ICMS 1.095.664,10        1.236.501,70        1.160.481,45        1.076.542,47     1.343.366,47        1.182.692,69     1.388.939,51        1.039.706,19        1.181.502,18      1.977.043,00        891.326,11             1.139.250,36          14.713.016,23            16.000.000,00        
         Cota-Parte do IPVA 113.350,46           141.054,35           166.986,31           132.769,29        203.627,37           232.486,21        209.820,48           279.488,24           204.646,53         233.497,80           286.090,34             570.682,76             2.774.500,14              2.750.000,00          
         Cota-Parte do ITR 477,37                  220,63                  234,33                  1.380,09            115,53                  360,80               1.825,83               6.792,36               1.913,56             1.544,31               1.689,78                 230,44                    16.785,03                   20.000,00               
         Transferências da LC 61/1989 7.358,16               6.908,46               15.563,18             9.647,42            8.277,26               9.143,18            9.696,14               9.298,65               9.190,45             11.132,42             8.533,46                 8.954,98                 113.703,76                 120.000,00             
         Transferências do FUNDEB 3.575.839,12        4.224.932,26        4.310.356,11        4.365.690,49     4.132.523,38        4.284.428,09     3.915.196,76        4.481.887,23        4.483.107,35      5.500.677,56        7.898.914,30          5.537.437,32          56.710.989,97            65.700.000,00        
         Outras Transferências Correntes 2.565.670,49        2.179.523,74        2.201.658,00        4.074.780,64     2.912.317,76        3.910.387,36     2.656.197,61        2.512.914,98        2.572.382,86      4.469.504,68        1.912.348,88          2.686.203,10          34.653.890,10            46.764.000,00        
    Outras Receitas Correntes 24.002,34             41.056,32             41.076,26             27.579,49          37.930,29             47.314,39          58.035,07             44.889,15             29.621,66           32.940,17             35.957,54               52.653,15               473.055,83                 455.000,00             
DEDUÇÕES (II) 1.082.615,76        1.129.867,66        1.363.847,98        1.363.438,64     998.219,39           1.191.517,03     1.054.028,68        1.038.647,76        1.328.304,47      1.628.507,74        1.311.150,29          1.693.688,73          15.183.834,13            -                           
    Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência -                       -                        -                        -                      -                        -                      -                        -                        -                       -                        -                           -                           -                               -                           
    Compensação Financ. entre Regimes Previdência -                       -                        -                        -                      -                        -                      -                        -                        -                       -                        -                           -                           -                               -                           
    Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários -                       -                        -                        -                      -                        -                      -                        -                        -                       -                        -                           -                           -                               -                           
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 1.082.615,76        1.129.867,66 1.363.847,98        1.363.438,64 998.219,39           1.191.517,03 1.054.028,68        1.038.647,76 1.328.304,47      1.628.507,74 1.311.150,29          1.693.688,73 15.183.834,13            -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 12.962.476,36      13.452.887,60      14.299.765,56      16.807.196,65   16.000.199,59      16.906.445,85   15.261.822,36      15.461.577,93      14.584.318,36    24.911.626,04      16.505.630,76        18.245.421,06        195.399.368,12          232.805.000,00      
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 
166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                       -                        -                        -                      300.000,00           1.000.000,00     400.000,00           -                        -                       -                        -                           -                           1.700.000,00              -                           
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA 
CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 12.962.476,36      13.452.887,60      14.299.765,56      16.807.196,65   15.700.199,59      15.906.445,85   14.861.822,36      15.461.577,93      14.584.318,36    24.911.626,04      16.505.630,76        18.245.421,06        193.699.368,12          232.805.000,00      
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 
166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de 
combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI)  
285.384,00           285.384,00           285.384,00           291.456,00        285.384,00           285.384,00        285.384,00           285.384,00           285.384,00         570.768,00           304.748,00             304.748,00             3.754.792,00              4.050.000,00          
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO 
DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
12.677.092,36      13.167.503,60      14.014.381,56      16.515.740,65   15.414.815,59      15.621.061,85   14.576.438,36      15.176.193,93      14.298.934,36    24.340.858,04      16.200.882,76        17.940.673,06        189.944.576,12          228.755.000,00      
NOTA:
FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO DE 2025 A FEVEREIRO DE 2026/ 1º BIMESTRE DE 2026
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES

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27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-23-
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RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
(b)
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d)
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
RECEITAS REALIZADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
(e) (f) (g)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
RECEITAS REALIZADAS
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS

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27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
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Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
BENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No ExercícioDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
(e) (f) (g)
(c) (d) (e) (f) (g)
FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. 
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d)

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 215.707.000,00     34.751.051,82              
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.852.000,00       3.073.690,58                
         IPTU 3.300.000,00         509.677,43                   
         ISS 8.023.000,00         986.288,62                   
         ITBI 1.500.000,00         195.432,76                   
         IRRF 7.000.000,00         975.609,68                   
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.029.000,00         406.682,09                   
    Contribuições 2.600.000,00         391.659,00                   
    Receita Patrimonial 8.944.000,00         1.142.830,90                
        Aplicações Financeiras (II) 3.569.000,00         784.159,10                   
        Outras Receitas Patrimoniais 5.375.000,00         358.671,80                   
    Transferências Correntes 180.856.000,00     30.054.260,65              
         Cota-Parte do FPM 53.280.000,00       9.693.950,35                
         Cota-Parte do ICMS 12.800.000,00       1.624.461,21                
         Cota-Parte do IPVA 2.200.000,00         685.418,63                   
         Cota-Parte do ITR 16.000,00              1.536,19                       
         Transferências da LC 61/1989 96.000,00              13.990,67                     
         Transferências do FUNDEB 65.700.000,00       13.436.351,62              
         Outras Transferências Correntes 46.764.000,00       4.598.551,98                
    Demais Receitas Correntes 455.000,00            88.610,69                    
        Outras Receitas Financeiras (III) -                         -                               
        Receitas Correntes Restantes 455.000,00            88.610,69                     
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 212.138.000,00      33.966.892,72              
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 20.765.000,00       175.940,10                  
    Operações de Crédito (VIII) -                         -                               
    Amortização de Empréstimos (IX) -                         -                               
    Alienação de Bens 200.000,00            -                               
         Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) -                         -                               
         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) -                         -                               
        Outras Alienações de Bens -                         -                               
    Transferências de Capital 20.565.000,00       175.940,10                  
        Convênios 16.038.000,00       175.940,10                   
        Outras Transferências de Capital 4.527.000,00         
    Outras Receitas de Capital -                               
        Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) -                         -                               
        Outras Receitas de Capital Primárias -                         -                               
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 20.765.000,00       175.940,10                  
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) -                         -                               
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) -                         -                               
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 232.903.000,00     34.142.832,82             
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 232.903.000,00     34.142.832,82             
ACIMA DA LINHA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 
 PREVISÃO 
ATUALIZADA 
Até o Bimestre/ 2026
 RECEITAS REALIZADAS                                                                                                                               
(a) 
Até o Bimestre/ 2026

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 LIQUIDADOS  PAGOS                     
(c)  
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)       198.571.571,66 123.426.934,36    25.621.488,42       21.950.795,69      4.608.952,86         -                     -                                
    Pessoal e Encargos Sociais         92.123.295,74 90.032.023,59      14.682.529,54       13.722.104,42      871.270,93            -                    -                                
    Juros e Encargos da Dívida (XIX)           7.000.000,00 4.190.000,00        1.682.935,38         1.682.935,38        
    Outras Despesas Correntes         99.448.275,92 29.204.910,77      9.256.023,50         6.545.755,89        3.737.681,93         -                               
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)       191.571.571,66 119.236.934,36    23.938.553,04       20.267.860,31      4.608.952,86         -                     -                                
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI)                             -                             -                             -                            -                             -                          -                                     -   
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 42.359.558,55       14.758.204,16       6.033.807,05         5.609.913,78        933.076,26            -                    -                                
    Investimentos 35.359.558,55       8.936.578,28         4.215.099,44         3.791.206,17        933.076,26            -                     -                                
    Inversões Financeiras
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
        Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
        Demais Inversões Financeiras
    Amortização da Dívida (XXVII) 7.000.000,00         5.821.625,88         1.818.707,61         1.818.707,61        -                        -                     -                                
 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + 
XXVII)] 35.359.558,55       8.936.578,28         4.215.099,44         3.791.206,17        933.076,26            -                     -                                
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 2.160.000,00         
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) -                         -                        -                         -                        -                         -                     -                                
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) -                         -                        -                         -                        -                         -                     -                                
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 229.091.130,21     128.173.512,64     28.153.652,48       24.059.066,48      5.542.029,12         -                     -                                
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 229.091.130,21     128.173.512,64     28.153.652,48       24.059.066,48      5.542.029,12         -                     -                                
 RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 4.541.737,22               
 RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + 
XXXIIIc)] 
4.541.737,22               
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 9.931.875,00-                
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 784.159,10                   
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXXV + (XXXVI - XXXVII) 5.325.896,32               
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 143.820.413,59   140.247.893,63            
DEDUÇÕES (XL) 27.940.045,69     34.574.280,64             
    Disponibilidade de Caixa 27.940.045,69     34.574.280,64             
           Disponibilidade de Caixa Bruta 34.516.301,10     36.068.327,30              
           (-) Restos a Pagar Processados (XLI)  6.050.244,63       508.215,51                   
           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 526.010,78          985.831,15                   
    Demais Haveres Financeiros -                       -                               
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 115.880.367,90   105.673.612,99            
DESPESAS PRIMÁRIAS  DOTAÇÃO 
ATUALIZADA  DESPESAS 
EMPENHADAS 
 DESPESAS 
LIQUIDADAS 
 DESPESAS 
PAGAS                  
(a) 
 RESTOS A 
PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS                  
(b) 
 Em 31/Dez/2025  Até o Bimestre/ 2026 
 RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
Até o Bimestre/ 2026
VALOR INCORRIDO
ABAIXO DA LINHA
 SALDO 
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
 (a)  (b)

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RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 10.206.754,91             
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (4.376.675,00)              
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) (5.542.029,12)              
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) -                               
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) -                               
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) (74.848,97)                   
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) -                               
OUTROS AJUSTES (XLIX) 736.019,50                  
 RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV + XLVI + 
XLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] 
5.325.896,32               
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII) 4.541.737,22               
 SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 
     Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS 
    Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 
 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 
FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. 
NOTA:
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Até o Bimestre/ 2026
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
                                                                                                                                                                                                                6.619.130,21 
6.619.130,21

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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
-              6.050.244,63   5.542.029,12     -               508.215,51  -              1.759.059,25     737.059,25   737.059,25   -               1.022.000,00       1.530.215,51
PODER EXECUTIVO -              6.050.244,63   5.542.029,12     -               508.215,51  -              1.759.059,25     737.059,25   737.059,25   -               1.022.000,00  1.530.165,51      
GABINETE DO PREFEITO -              69.035,96        67.306,74          -               1.729,22  -              -  -               -                -               -  1.729,22             
GABINETE DO VICE PREFEITO -              2.079,12          2.079,12            -               -  -              -  -               -                -               -  -  
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL -              524.277,26      321.985,08        -               202.292,18  -              1.072.000,00     50.000,00     50.000,00     -               1.022.000,00  1.224.292,18      
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E 
DESENV. INSTITUCIONAL -              1.236.633,07   1.142.951,09     -               93.681,98  -              -  -               -                -               -  93.681,98           
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO DA CIDADE 
-              780.510,67      708.379,59        -               72.131,08  -              -  -               -                -               -  72.131,08           
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -              2.332.157,80   2.302.208,33     -               29.949,47  -              410.053,92        410.053,92   410.053,92   -               -  29.949,47           
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -              806.156,60      797.756,60        -               8.400,00  -              277.005,33        277.005,33   277.005,33   -               -  8.400,00             
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
-              83.928,23        57.799,29          -               26.128,94  -              -  -               -                -               -  26.128,94           
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
-              204.593,22      130.740,58        -               73.852,64  -              -  -               -                -               -  73.852,64           
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO -              7.707,45          7.707,45            -               -  -              -              -  -  
PROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO 3.165,25          3.115,25            50,00  
PODER LEGISLATIVO -              -  -  -               -  -              -  -               -                -               -  -  
CÂMARA MUNICIPAL -              -  -               -  -              -  -                -  -  -  
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -              -  -  -  -  -              -  -  -                -  -  -  
   04 - Fundo Municipal de Educação -  -  -  
TOTAL (III) = (I + II) -              6.050.244,63   5.542.029,12     -               508.215,51  -              1.759.059,25     737.059,25   737.059,25   -               1.022.000,00               1.530.165,51      
NOTA: 737.059,25 1.022.000,00
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 
 FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18.  
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2025
Em 31 de 
dezembro de 
2025
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
 50,00

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) 1,00                                              
1- RECEITA DE IMPOSTOS  2.667.008,49                                
     1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 509.677,43                                   
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 195.432,76                                   
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 986.288,62                                   
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  975.609,68                                   
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  15.024.196,07                              
    2.1- Cota-Parte FPM  12.117.437,84                              
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 12.117.437,84                              
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e -                                               
    2.2- Cota-Parte ICMS  2.030.576,47                                
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 17.488,44                                     
    2.4- Cota-Parte ITR 1.920,22                                       
    2.5- Cota-Parte IPVA 856.773,10                                   
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  -                                               
     2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências 
Constitucionais -                                               
 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  17.691.204,56                              
 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) +  (2.4) + 
(2.5))1 
 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE 
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2. 6)+ (2.7)) 
 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 13.509.044,99                              
     6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 6.267.743,83                                
        6.1.1- Principal 6.195.050,46                                
        6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 72.693,37                                     
        6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb -                                               
     6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 2.928.479,45                                
        6.2.1- Principal 2.928.479,45                                
        6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira -                                               
        6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb -                                               
     6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 4.312.821,71                                
        6.3.1- Principal 4.312.821,71                                
        6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira -                                               
        6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb -                                               
     6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR -                                               
        6.4.1- Principal -                                               
        6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira -                                               
        6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb -                                               
 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 3.190.200,47                                
 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) 
 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 372.851,65                                   
   8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 372.851,65                                   
   8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS -                                               
 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) 
13.881.896,64                              
16.000.000,00                                     
120.000,00                                          
20.000,00                                            
2.750.000,00                                       
-                                                      
-                                                      
113.111.000,00                                   
                                                                                                                17.098.000,00 
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
3.004.849,99                                                                                                                                                                                                      
 VALOR 
19.823.000,00                                     
3.300.000,00                                       
1.500.000,00                                       
8.023.000,00                                       
7.000.000,00                                       
93.288.000,00                                     
74.398.000,00                                     
66.600.000,00                                     
7.798.000,00                                       
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 
11.179.750,00                                                                                                                1.417.961,93                                                                                                                                                                                                      
                                     66.500.000,00 
                                     38.800.000,00 
                                     38.000.000,00 
                                          800.000,00 
                                                         -   
                                     13.000.000,00 
                                     13.000.000,00 
                                                         -   
                                                         -   
                                     12.700.000,00 
                                     12.700.000,00 
                                                         -   
                                                         -   
                                       2.000.000,00 
                                       2.000.000,00 
                                                         -   
                                                         -   
                                     20.902.000,00

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 
    10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
       10.1.1 - Educação Infantil 
       10.1.2- Ensino Fundamental  
       10.1.3- Educação de Jovens e Adultos 
       10.1.4- Educação Especial 
       10.1.5- Administração Geral 
    10.2- OUTRAS DESPESAS 
       10.2.1- Educação Infantil 
       10.2.2- Ensino Fundamental  
       10.2.3- Educação de Jovens e Adultos 
       10.2.4- Educação Especial 
       10.2.5- Administração Geral 
     10.2.6- Transporte (Escolar)
     10.2.7- Outras
(h) (i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO
EXERCÍCIO                                                                         -   -                                               
    11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Imp ostos                                                                         -   -                                               
    11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF                                                                         -   -                                               
    11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT                                                                         -   -                                               
    11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR                                                                         -   -                                               
 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA                                                                         -   
 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - 
VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 
                                                                        -   
 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - 
VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 
                                                                        -   
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
 16 - PERCENTUAL DE 50 % DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS 
DE CAPITAL 
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 
 VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO 
APLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO 
 VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR NÃO APLICADO NO 
EXERCÍCIO ATUAL 
(w)  (x) 
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB                                                                         -                                      372.851,65 
    19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Imp ostos                                                                         -                                      372.851,65 
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +
VAAR) 
                                                                        -                                                     -   
                                                             -                                                       -   
(g)
 DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                               
(Por Subfunção) 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA 
                           45.836.000,00                       45.834.041,46                                             7.274.330,04                                   6.790.906,06 
Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
Até o Bimestre Até o Bimestre
                           66.500.000,00                       49.960.663,71                                             7.968.797,70                                   7.166.982,13 
                             1.558.000,00                         1.558.000,00                                                114.537,47                                      106.867,32 
                             1.705.000,00                         1.703.041,46                                                882.112,45                                      873.481,67 
                           14.336.000,00                       14.336.000,00                                             1.890.738,77                                   1.756.893,61 
                           28.237.000,00                       28.237.000,00                                             4.386.941,35                                   4.053.663,46 
                             4.887.000,00                         1.218.578,13                                                185.512,27 
                           12.570.000,00                         2.734.197,79                                                495.560,00                                      376.076,07 
                                              -                                            -                                                                -                                                       -   
                           20.664.000,00                         4.126.622,25                                                694.467,66                                      376.076,07 
                                700.000,00                                          -                                                                -                                                       -   
                                              -                                            -                                                                -                                                       -   
                                807.000,00                            158.846,33                                                  13.395,39                                                     -   
                             1.700.000,00                              15.000,00                                                              -                                                       -   
                                              -                                            -                                                                -                                                       -   
INDICADORES DO FUNDEB
 DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO 
 DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
 INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS  
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA)7 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f) (g)
2.162.632,45                       2.144.187,02                                           -                                                 
9.925.037,57                            1.907.212,01                       1.756.893,61                                           -                                                 
49.960.663,71                          7.968.797,70                       7.166.982,13                                           -                                                 
31.670.045,63                          3.898.953,24                       3.265.901,50                                           -                                                 
8.365.580,51                            
392.081,86                               16.473,24                            -                                                           -                                                  
817.758,68                               -                                        -                                                           -                                                  
-                                            -                                       -                                                           -                                                 
45.834.041,46                          7.274.330,04                       6.790.906,06                                           
9.456.331,49                                                  7.274.330,04                                                                                                       7.274.330,04                                                                                                                            53,85 
16.473,24                                                                                                                                                                    0,38 
VALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO  VALOR CONSIDERADO APÓS 
DEDUÇÕES  % APLICADO10 
(j) (k) (l)  (m) 
2.156.410,86                                                  
646.923,26                                                     -                                                                                    -                                                                                                                                                                                  -   
 VALOR MÁXIMO 
PERMITIDO  VALOR NÃO APLICADO  VALOR NÃO APLICADO APÓS 
AJUSTE 
 VALOR NÃO APLICADO 
EXCEDENTE AO MÁXIMO  % NÃO APLICADO 
(n) (o) (p) (q)  (r) 
                             1.350.904,50                         5.540.247,29                                             5.540.247,29                                   4.189.342,79                                                                                                                            41,01 
372.851,65                                                                            -   
 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício A nterior)3 
 VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
 VALOR NÃO APLICADO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
 VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ 
O PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
 VALOR APLICADO APÓS O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
(s) (t) (u) (v)
372.851,65                               
-                                            
-                                       
-                                       
                                                             -   
                                                             -   
                                                    -   
                                                    -   
Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB                                           
(Por Subfunção) 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA 
 DESPESAS 
EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre
16.473,24                                                                          
 DESPESAS 
EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
-                                                                                                                              
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-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
 DESPESAS 
LIQUIDADAS/EMPENHADAS EM 
VALOR SUPERIOR AO TOTAL 
DAS RECEITAS RECEBIDAS NO 
EXERCÍCIO5,9

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS 
DE IMPOSTOS 
    20.1- Educação Infantil 
    20.2- Ensino Fundamental 
    20.3- Educação de Jovens e Adultos 
    20.4- Educação Especial 
    20.5- Administração Geral 
   20.6- Transporte (Escolar)
   20.7- Outras
 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS 
DE IMPOSTOS E FUNDEB 
    21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 
       21.1.1- Creche 
       21.1.2- Pré-escola 
    21.2- ENSINO FUNDAMENTAL  
                                1.340.320,54 
                                3.004.849,99 
                                4.189.342,79 
                                   372.851,65 
                                                  -   
                                                  -   
-                                  217.023,91 
 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 24.068,20                                     
   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 18.578,00                                     
   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 5.490,20                                       
    30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF  + VAAR) -                                               
 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 11.126.000,00           924.362,02                                   
    31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE 
APLICAÇÃO FINANCEIRA) 
5.969.000,00             914.671,36                                   
        31.1.1- Salário-Educação 3.400.000,00             770.554,23                                   
        31.1.2- PDDE 12.000,00                  82,05                                            
        31.1.3- PNAE 1.123.000,00             142.110,09                                   
        31.1.4 - PNATE 355.000,00                2,76                                              
        31.1.5- Outras Transferências do FNDE 1.079.000,00             1.922,23                                       
    31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.731.000,00             6.830,89                                       
    31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO -                             -                                               
    31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO -                             -                                               
    31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 25.000,00                  2.848,86                                       
    31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 401.000,00                10,91                                            
 32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS 
RECEITAS 
8.252.621,01                                  
                                  1.895.374,57 
                                  1.574.248,95 
                                     321.125,62 
                                  6.357.246,44 
2.163.353,31                            -                                       2.139.285,11                                           -                                                 
 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) 
 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 
 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) 
 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 
77.892.000,00                          
                           20.443.000,00 
                           15.002.000,00 
                             5.441.000,00 
1.340.320,54                                           
                                               147.576,56 
                                               375.664,28 
                                               141.903,89 
                                                   1.959,10 
                                               673.216,71 
                                                             -   
                                            1.859.356,43 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO 
FUNDEB                                                     (Por Área de Atuação)6 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA 
 DESPESAS 
EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
1.085.638,88                                  
                                     138.480,96 
                                     355.950,56 
                                     141.903,89 
                                         1.959,10 
                                     447.344,37 
                                                    -   
11.392.000,00                          
                             1.220.000,00 
                             4.131.000,00 
                             1.507.000,00 
                                210.000,00 
                             4.313.000,00 
                                              -   
                                  11.000,00 
3.111.923,12                       
                           244.533,23 
                           633.377,16 
                           146.527,72 
                             15.000,00 
                        2.072.485,01 
                                         -   
929.367,24                               
410.053,92                          
-                                       910.789,24                                              -                                                 
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f)
                           57.449.000,00 
53.072.586,83                     
                      15.799.111,36 
                      11.717.136,18 
                        4.081.975,18 
                      37.273.475,47 
9.309.118,24                                           
                                               364.471,17 
                                            7.085.290,64 
905.873,13                               
 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS 
PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS  RP CANCELADOS  SALDO FINAL 
(ac) (ad)  (ae)  (af) 
(c) (d) (e) (f) (g)
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
900.382,93                                              -                                                 
328.112,94                               -                                       328.112,94                                              
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
  OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO                                                                                                                             
(Por Subfunção)6 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA 
 DESPESAS 
EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
2.400.030,31                       891.520,76                                              171.138,09                                     11.166.000,00                          
 % APLICADO 
(z) (aa)  (ab) 
4.422.801,14                                                                                           217.023,91-                                     -                                                                                                                           1,23 
 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4  
 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))  
 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23) -  (24 + 25 + 26 + 27) 
 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO 
 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL  VALOR 
                                            2.223.827,60 
(g)
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
                                                                                                                                -   
                                                                                                                                -   
                                                                                                                                -   
                                                                                                                                -   
                                                                                                                                -   
                                                                                                                                -   
                                                                                                                                -   
                                                                                                                                -   
 (ag) = (ac) - (ae) - (af) 
-

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
    32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 
    32.2- ENSINO FUNDAMENTAL  
    32.3- ENSINO MÉDIO  
    32.4- ENSINO SUPERIOR 
    32.5- ENSINO PROFISSIONAL 
    32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
    32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 
   32.8- OUTRAS
 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 
    33.1- Despesas Correntes 
       33.1.1- Pessoal Ativo 
       33.1.2- Pessoal Inativo 
       33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 
       33.1.4- Outras Despesas Correntes 
    33.2- Despesas de Capital 
       33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 
       33.2.2- Outras Despesas de Capital 
 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 168.222,10                                   
 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 770.554,23                                   
 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pag ar) 498.052,95                                   
 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 440.723,38                                   
 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 334.153,18                                   
 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) -                                               
 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 774.876,56                                   
FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. 
                             2.579.750,00                            269.249,40                                                149.650,40                                      148.443,99 
                                              -   
                                  20.000,00                                1.240,68                                                       154,32 
2.042.579,02                                       
13.509.044,99                                     
9.306.267,24                                       
6.245.356,77                                       
46.637.000,00                          46.578.289,68                     7.418.600,27                                           6.927.123,12                                  
32.629.000,00                          7.043.696,78                       2.601.250,71                                           1.496.635,98                                  
9.792.000,00                            1.850.630,68                       180.788,02                                              -                                                 
89.058.000,00                          
79.266.000,00                          53.621.986,46                     10.019.850,98                                         8.423.759,10                                  
                                                             -                                                       -   
                                150.000,00                              39.990,00                                                  39.990,00 
                                              -   
                             3.281.250,00                            828.859,23 
                                         -   
55.472.617,14                     10.200.639,00                                         8.423.759,10                                  
                                              -   
 TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO  DOTAÇÃO ATUALIZADA 
 DESPESAS 
EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
                                               448.892,02                                        11.354,10 
                             5.135.000,00                         1.260.691,00                                                252.834,02                                        11.340,00 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ah) (ai)
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
1.023.432,73                                       
7.268.789,50                                       
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que nã o será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito  em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a dis ponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essa s despesas. Para a linha 18, deverá ser 
verificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte V AAT e os RPNP dessas despesas.
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita reali zada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a d espesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo apli cado aos Estados.
NOTA:
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções a típicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
1.086,36                                                                                                                     
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
-                                                                                                                              
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Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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R$ 1,00
13,45                    
15,44                    
13,03                    
12,29                    
13,94                    
17,57                    
18,19                    
9,60                      
31,16                    
    Cota-Parte ICMS 12,69                    
    Cota-Parte IPI-Exportação 14,57                    
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais -                        
                     16,80 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 
100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
                                            3.367.000,00            3.367.000,00              2.571.904,09                         76,39             623.431,89            18,52               506.227,75            15,03                           -   
                                            3.327.000,00            3.327.000,00 2.571.904,09                         77,30             623.431,89            18,74               506.227,75            15,22                           -   
                                                 40.000,00                 40.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   
                                            9.245.000,00            9.245.000,00              3.808.428,03                         41,19             646.390,80              6,99               326.194,12              3,53                           -   
                                            9.190.000,00            9.190.000,00 3.808.428,03                         41,44             646.390,80              7,03               326.194,12              3,55                           -   
                                                 55.000,00                 55.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                             -   
                                               520.000,00               520.000,00                   91.066,90                               -                 30.713,00                  -                               -                    -                             -   
                                               520.000,00               520.000,00                   91.066,90                               -                 30.713,00                  -                               -                    -                             -   
                                                             -                               -                                 -                             -                               -                             -   
                                               406.000,00               406.000,00                 384.000,00                         94,58                           -                    -                               -                    -                             -   
                                               406.000,00               406.000,00                 384.000,00                         94,58                           -                    -                               -                    -                             -   
                                                             -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   
                                            1.462.000,00            1.462.000,00              1.193.844,97                         81,66             326.565,73            22,34               294.495,92            20,14                           -   
                                            1.452.000,00            1.452.000,00 1.193.844,97                                    82,22             326.565,73            22,49               294.495,92            20,28                           -   
                                                 10.000,00                 10.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   
                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                               -                             -   
                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                               -                    -                             -   
                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   
                                            2.860.300,00            2.860.300,00              2.134.864,13                         74,64             389.249,60            13,61               303.745,04            10,62                           -   
                                            2.839.300,00            2.839.300,00              2.134.864,13                         75,19             389.249,60            13,71               303.745,04            10,70                           -   
                                                 21.000,00                 21.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   
                                          17.860.300,00          17.860.300,00            10.184.108,12                         57,02          2.016.351,02            11,29            1.430.662,83              8,01                           -   
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                                                              19.823.000,00                                                19.823.000,00 
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                                                                3.300.000,00                                                  3.300.000,00 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                        
(a)
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                                                                8.023.000,00                                                  8.023.000,00 
                                                                               1.500.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                                                                7.000.000,00                                                  7.000.000,00 
    Cota-Parte ITR                                                                                     20.000,00                                                       20.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                                                                2.750.000,00                                                  2.750.000,00 
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                                                              85.490.000,00                                                85.490.000,00 
    Cota-Parte FPM                                                                              66.600.000,00                                                66.600.000,00 
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                                                            105.313.000,00                                              105.313.000,00                                                                  17.691.204,56 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
     Despesas Correntes 
Inscritas em 
Restos a Pagar não 
Processados      (g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
10.184.108,12                                           2.016.351,02                                  1.430.662,83                                
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 
25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                                       (no 
                              
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               
( ã  li d ) 1                                             
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
57,57% 11,40                                             
7.530.427,44                                             
                                                                             16.000.000,00 
                                                                                  120.000,00 
                                                                                                -   
                                                 1.500.000,00 
                                               16.000.000,00 
                                                    120.000,00 
                                                                  -   
                                                                   2.667.008,49 
                                                                      509.677,43 
                                                                      195.432,76 
                                                                      986.288,62 
                                                                      975.609,68 
                                                                 15.024.196,07 
                                                                 12.117.437,84 
                                                                          1.920,22 
                                                                      856.773,10 
                                                                   2.030.576,47 
                                                                        17.488,44 
                                                                                    -   
                                           10.184.108,12                                   2.016.351,02                                  1.430.662,83 
                                                                                                                                                               2.653.680,68 
                                                                                                                                                               2.653.680,68 
637.329,66-

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Empenhadas           
(i) 
Liquidadas       
(j)
Pagas                   
(k)
                          -                    -                               -   
                          -                    -                               -   
                          -                    -                               -   
Empenhos de 2023                                                              -                               -                                 -                                 -                               -   
Empenhos de 2022                           -   
Empenhos de 2021
Empenhos de 2020
Empenhos de 2019 e anteriores
Empenhadas                                           
(x)              
Liquidadas                    
(y)
Pagas                    
(z)
                          -                    -                               -   
                          -                    -                               -   
                          -                    -                               -   
                          -                    -                               -   
11,26                    
                     10,91 
                     54,97 
     Proveniente de outros Municípios 
                          -   
11,26                    
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 
100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
                                          16.450.000,00          16.953.032,31            11.697.632,79                         69,00          1.993.617,16            11,76            1.651.424,70              9,74                           -   
                                          13.470.000,00          13.470.000,00 10.984.474,98                         81,55 1.814.674,57            13,47            1.651.424,70            12,26 -                        
                                            2.980.000,00            3.483.032,31                 713.157,81                         20,48             178.942,59        4.320,00                             -                    -   -                        
                                          17.199.000,00          17.199.000,00            10.433.124,79                         60,66          1.972.726,59            11,47            1.864.605,58            10,84 -                        
                                          16.633.000,00          16.633.000,00 10.431.845,04                         62,72          1.972.726,59            11,86            1.864.605,58            11,21 -                        
                                               566.000,00               566.000,00                    1.279,75                           0,23                           -                    -                               -                    -   1.279,75                
                                               478.000,00               478.000,00                   88.559,00                         18,53               52.176,34            10,92                 27.490,52              5,75 -                        
                                               478.000,00               478.000,00                   88.559,00                         18,53               52.176,34            10,92                 27.490,52              5,75 -                        
                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        
                                               456.000,00               456.000,00                 302.000,00                         66,23             113.714,38            24,94               103.118,47            22,61 -                        
                                               446.000,00               446.000,00                 302.000,00                         67,71             113.714,38            25,50               103.118,47            23,12 -                        
                                                 10.000,00                 10.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        
                                               794.000,00               794.000,00                 738.930,64                         93,06                 5.400,00              0,68                             -                    -   -                        
                                               794.000,00               794.000,00                 738.930,64                         93,06                 5.400,00              0,68                             -                    -   -                        
                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        
                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        
25 E 26 DA LC 141/2012                                         ( 
exercicio atual)                             (h) (não aplicado)1                                             
(l) = (h - (i ou j))
Diferença de limite não cumprido em 2023 (saldo final = XIXd)                                                  -   
                                                 -   
                                                 -   
Total de RP pagos                
(s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos                                (u)
Diferença entre o valor aplicado 
além do limite e o total de RP 
cancelados                                                       
(v) = ((o + q) - u))
Diferença de limite não cumprido em 2022 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO2
 Valor Mínimo para aplicação 
em ASPS                                                 
(m)
Total inscrito 
em RP no 
exercício            
(p)
RPNP Inscritos Indevidamente no 
Exercício sem Disponibilidade 
Financeira         q = (XIIId)
Valor inscrito em 
RP considerado no 
Limite                                  
(r) = (p - (o + q))           
se &lt; 0,              
então (r) = (0)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
Total de RP a pagar                     (t)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício                                                  
(n)
Valor aplicado além do limite mínimo                                                         
(o) = (n - m),          se &lt; 0,              então (o) = 0
                                                                  -                                                    -   
                                                                  -   
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                                   -   
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                                   -   
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                                   -                                                    -   
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)                                                                   -                                                    -   
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                        
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
OUTRAS RECEITAS (XXX)                                                                                                 -                                                                     -   
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
Inscritas em 
Restos a Pagar não 
Processados (g)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA          
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial                                                 
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1         
(aa) = (w - (x ou y))
                                                 -   
                                                                  -                                                    -   
2.877.446,74                                  
                                  2.767.505,06 
                                     109.941,68 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)
                                                   -   
2.877.446,74                                  TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 25.962.000,00                                                                            25.562.000,00                                              
     Proveniente da União                                                                              25.362.000,00                                                25.362.000,00 
     Proveniente dos Estados                                                                                   600.000,00                                                     200.000,00 
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                                                              25.962.000,00                                                25.562.000,00 
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        
                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        
                                                 20.000,00                 20.000,00                   20.000,00                       100,00                           -                    -                               -                    -   -                        
                                                 20.000,00                 20.000,00                   20.000,00                       100,00                           -                    -                               -                    -   -                        
                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        
                                          35.397.000,00          35.900.032,31            23.280.247,22                         64,85          4.137.634,47            11,53            3.646.639,27            10,16                           -   
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 
100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100
19.817.000,00                                          20.320.032,31          14.269.536,88           70,22                         2.617.049,05         12,88            2.157.652,45           10,62            -                         
                                          26.444.000,00 26.444.000,00                    14.241.552,82 53,86                                 2.619.117,39 9,90                        2.190.799,70 8,28             -                         
                                               998.000,00               998.000,00                 179.625,90 -                                         82.889,34 -                              27.490,52 -              -                         
                                               862.000,00               862.000,00                 686.000,00 79,58                                    113.714,38 13,19                         103.118,47 11,96           -                         
                                            2.256.000,00            2.256.000,00              1.932.775,61 85,67                                    331.965,73 14,71                         294.495,92 13,05           -                         
                                                             -                               -                                 -   -                                                     -   -                                          -   -              -                         
                                            2.880.300,00            2.880.300,00              2.154.864,13 74,81                                    389.249,60 13,51                         303.745,04 10,55           -                         
                                          53.257.300,00          53.760.332,31            33.464.355,34 62,25                                 6.153.985,49 11,45                      5.077.302,10 9,44             -                         
Notas:
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
 FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18.  
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente trans feridor.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
DESPESAS PAGAS
Inscritas em 
Restos a Pagar não 
Processados  (g)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + 
XXXVIII)

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Até o bimestre 
(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre (c) % (c/a) x 100 Até o 
bimestre (d) % (d/c) x 100
                                      -                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
                        67.046,20        402.277,20                600,00                   67.046,20            100,00      67.046,20            100,00                            -   
67.046,20                        402.277,20                      600,00 67.046,20                            100,00 67.046,20                100,00                            -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
                                      -                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
                                      -                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
                                      -                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
                           3.859,88          23.159,28                600,00                     3.859,88            100,00        3.859,88            100,00                            -   
3.859,88                          23.159,28                        600,00 3.859,88                              100,00 3.859,88                  100,00                            -   
-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   
                        70.906,08        425.436,48                600,00                   70.906,08            100,00      70.906,08            100,00                            -   
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS POR 
CONTRATO DE 
RATEIO                    (a)
DESPESAS EMPENHADAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados      
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          425.436,48 
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(b) (c) (d)
                                                 70.906,08                                                                        70.906,08 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores ( X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Em reais
TOTAL DE ATIVOS
  Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
  Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
  Provisões de PPP
  Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
  Obrigações Contratuais
  Riscos não Provisionados
  Garantias Concedidas
  Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC + 6&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)
  Contratadas (I.1)
   ...
   ...
  A contratar (I.2)
   ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
   ...
      ...
  A contratar (II.2)
   ...
   ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)
NOTA:
FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. 
&lt;EC + 3&gt;
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202631 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-38-
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EXECUTIVO
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RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha 9.931.875,00-                   4.541.737,22                                
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (4.376.675,00)                  10.206.754,91                              
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.050.244,63                   -                                               5.542.029,12                    508.215,51            
        Poder Executivo 6.050.244,63                   -                                               5.542.029,12                    508.215,51            
        Poder Legislativo -                                  -                                                -                                    -                        
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.759.059,25                   -                                               737.059,25                      1.022.000,00         
        Poder Executivo 1.759.059,25                   -                                               737.059,25                      1.022.000,00         
        Poder Legislativo -                                  -                                                -                                    -                        
TOTAL 7.809.303,88                   -                                               6.279.088,37                    1.530.215,51         
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25,00% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 217.023,91-                      25,00%
Mínimo Anual de 70,00% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 7.274.330,04                   70,00%
Percentual de 41,27% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 16.473,24                        41,27%
Mínimo de 15,00% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital -                                  15,00%
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receita de Operação de Crédito -                                              
Despesa de Capital Líquida 14.758.204,16                              
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário -                                  -                                                -                                    -                        
    Receitas Previdenciárias -                                  -                                                -                                    -                        
    Despesas Previdenciárias -                                  -                                                -                                    -                        
    Resultado Previdenciário -                                  -                                                -                                    -                        
Plano Financeiro -                                  -                                                -                                    -                        
    Receitas Previdenciárias -                                  -                                                -                                    -                        
    Despesas Previdenciárias -                                  -                                                -                                    -                        
    Resultado Previdenciário -                                  -                                                -                                    -                        
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receitas da Alienação de Ativos -                                               200.000,00            
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos -                                               -                       
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 2.016.351,02                   15%
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP Valor Apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                                               
FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. 
% Aplicado Até o Bimestre
O MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS
Até o Bimestre
Até o Bimestre
Até o Bimestre
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
-                                                                  
27.601.354,39                                                 
Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado
Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
JANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
3.271.696,45                                                                                                                                                     
236.472.000,00                                                                                                                                                 
236.472.000,00                                                                                                                                                 
34.926.991,92                                                                                                                                                   
-                                                                                                                                                                    
6.619.130,21                                                                                                                                                     
236.472.000,00                                                                                                                                                 
243.091.130,21                                                                                                                                                 
138.185.138,52                                                                                                                                                 
31.655.295,47                                                                                                                                                   
27.560.709,47                                                                                                                                                   
11,40                                                               
138.185.138,52                                                                                                                                                 
31.655.295,47                                                                                                                                                   
195.399.368,12                                                                                                                                                 
193.699.368,12                                                                                                                                                 
189.944.576,12                                                                                                                                                 
(45,73)                                                             
(233,21)                                                           
1,23-                                                                
53,85                                                               
0,38                                                                
-                                                                  
(b/a)
Limites Constitucionais Anuais
% Aplicado Até o Bimestre
Limite Constitucional Anual

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO 2901007.00005857/2026-01; ESPÉCIE: 4º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 053/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS 
TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
033/2023, FIRMADO EM 20/03/20 24, COM A EMPRESA R5 
TERCEIRIZACAO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 
09.224.086/0001-00; OBJETO DO TERMO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS SANTOS 
PEREIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA SEAMA.GAB Nº 001/2026
 
Designa a Comissão de
Avaliação e Seleção do Edital
nº 001/2026 – Programa de
Aquisição de Alimentos – PAA,
no âmbito da Secretaria
Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente de
Amargosa/BA.
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 1º da Portaria SEAFI-SUG EP nº 004, de 02 de janeiro de
2025, e nos termos da legislação municipal aplicável, e
 
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001/2026, destinado à
seleção de beneficiários no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;
 
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a Comissão de Avaliaçã o
e Seleção responsável pela análise documental, clas siﬁcação dos participantes e
demais atos necessários à condução do certame;
 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Aprovar a designação da Comissão de Avaliação e Sel eção do
Edital nº 001/2026 – Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Portaria 00000362331         SEI 2901007.00006325/2026-82 / pg. 1

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Art. 2º. Fica designada a Comissão de Avaliação e Seleção d o Edital nº
001/2026 – PAA, no âmbito da Secretaria Municipal d e Agricultura e Meio Ambiente
de Amargosa/BA.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será
responsável pela condução, acompanhamento, análise,  classiﬁcação e julgamento
das etapas do processo seletivo.
 
Art. 3º.  A Comissão de Avaliação e Seleção será composta pe los
seguintes membros:
I - Terezinha Gama Gonçalves, Coordenadora de Desen volvimento e
Organização Social – SEAMA, que a presidirá;
II - Sinara Brito dos Santos, Diretora da Proteção Social Básica – SADS,
membro;
III - Elisangela de Souza, Coordenadora de Planejam ento e
Comercialização – SEAMA, membro.
 
§ 1º Compete à Comissão:
I - analisar a documentação apresentada pelos candidatos;
II - verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital;
III - aplicar os critérios de prioridade previstos no Programa de Aquisição
de Alimentos – PAA;
IV - realizar a classificação dos participantes;
V - elaborar e encaminhar o resultado do processo seletivo;
VI - analisar e julgar eventuais recursos administrativos;
VII - praticar todos os atos necessários à execução  do edital e de sua
eventual retificação.
§ 2º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e ad ministrativo da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , sempre que necessário ao
regular desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
Seção I
Das Competências e da Atuação
Art. 4º.  A Comissão deverá atuar com observância estrita às
disposições do Edital nº 001/2026 – PAA, de sua eve ntual retiﬁcação e das normas
aplicáveis ao Programa de Aquisição de Alimentos.
 
Art. 5º. As deliberações da Comissão serão registradas em at as,
relatórios ou documentos equivalentes, conforme a necessidade do procedimento.
 
Art. 6º. A atuação da Comissão ﬁcará vinculada ao período de execução
do Edital nº 001/2026, incluindo eventual reabertur a de prazo, análise de inscrições,
julgamento e encerramento do processo seletivo.
Portaria 00000362331         SEI 2901007.00006325/2026-82 / pg. 2

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Art. 7º. Os membros da Comissão deverão atuar com imparcial idade,
observando os princípios da administração pública e  vedada qualquer atuação que
comprometa a lisura do certame.
 
Art. 8º. Veriﬁcada situação de impedimento ou suspeição de qualquer
membro, deverá o fato ser formalmente comunicado à autoridade competente para
a adoção das providências cabíveis.
 
Art. 9º.  A participação na Comissão não será remunerada, se ndo
considerada serviço público relevante.
 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Os casos omissos relacionados à atuação da Comissão  serão
resolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura  e Meio Ambiente, observada a
legislação aplicável.
 
Art. 11. Esta Portaria aplica-se ao Edital nº 001/2026 – PA A e às suas
eventuais alterações, retificações e reaberturas de prazo.
 
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
 
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa/BA,
27 de março de 2026.
 
 
FRANCELLE FERRETTI SALVADOR
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Portaria SEAFI-SUGEP nº 004, de 02 de janeiro de 2025
Documento assinado eletronicamente por Francelle Ferretti Salvador ,
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , em 27/03/2026, às
16:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92,
de 26/05/2025.
Portaria 00000362331         SEI 2901007.00006325/2026-82 / pg. 3

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000362331 e o código CRC 31AB7EF9.
 
Referência: Processo nº 2901007.00006325/2026-82 SEI nº 00000362331
Portaria 00000362331         SEI 2901007.00006325/2026-82 / pg. 4

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (Nº 001/2026)
(T)PREFEITURA DE
AMARGOSAcidade Jardim de Todos
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,
CEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977
EDITAL Nº 001/2026/2026
Processo nº 2901007.00006325/2026-82
RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026
PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA
A Prefeitura Municipal de Amargosa - BA, por intermédio da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA, no uso de suas atribuições
legais,e,
CONSIDERANDO que o número de inscritos no Edital nº 001/2026 não atingiu o
totalde vagas disponibilizadas, restando vagas ociosas;
CONSIDERANDO o interesse público na ampliação da participação de agricultores e
agricultoras familiares no Programa de Aquisição de Alimentos — PAA;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a plena execução dos recursos públicos
destinados ao programa;
CONSIDERANDO o disposto no item 19.1 do edital, que atribui à SEAMA a
competência para resolução de casos omissos;
RESOLVE:
Art. lº. Da reabertura das inscrições:
Fica reaberto o prazo de inscrições do Edital nº 001/2026, no período de 25 de abril
de 2026 a 30 de abril de 2026, destinados à seleção de agricultores e agricultoras
familiares para fornecimento de gêneros alimentícios no âmbito do Programa de
Aquisição de Alimentos — PAA.
Art. 29. Do novo cronograma:

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O item 10 do edital passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Etapa Prazo
Reabertura das inscrições 30/03/2026 a 02/04/2026
Divulgação do resultado finalatualizado 13/04/2026
Abril de 2026 (mantido conforme
edital)
 
 
 
Inícioda execução do PAA
    
Art. 39. Das condições:
Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital nº 001/2026,
especialmente quanto:
- aos critérios de seleção;
- à documentação exigida;
- às regras de participação.
Art. 49. Da finalidade:
A presente retificaçãotem como finalidade garantir:
- a ampla participação dos agricultores familiares;
- o preenchimento integral das vagas ofertadas
- a eficiênciana execução do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA
Art. 59. Da vigência
Esta retificaçãoentra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa/BA, 27 de março de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Francelle Ferretti Salvador
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SEAMA
' P .| _ Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Del. &amp; Municipal, em 27/03/2026, as 16:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
|233355: 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
  
_ __ _,Documento assinado eletronicamente por Francelle Ferretti Salvador,
' ,? " Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em 27/03/2026, as
gªl? [à 16:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº
Ieveuànicª 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92
de 26/05/2025.

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, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
" informando o código verificador00000362297 e o código CRC O5F3FEF3.
 
Referência: Processo nº 2901007.00006325/2026-82 SEI nº 00000362297

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005230/2026-41 
 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, 
NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto 
básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por 
preço global, de acordo com as especificações constantes no Edital. DATA: 07/05/2026. 
HORA: 09H00MIN. ID do processo: 467754. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou 
pelo telefone (075) 3512-7811 Ramal 4143. Cópia do edital: 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtraentidade/pesquisa-
geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de 
Contratação.

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EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026)
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2026 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal da Casa Civil. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2026 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
2901007.00005230/2026-41 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA,  NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as especificações 
constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO 
DATA: 07/05/2026 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 467754 
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
04.01 
Fonte 
     754.0000 
Projeto/Atividade 
1002 
Elemento de despesa 
44905100 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
12 (doze) meses 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 1.170.941,51 (Um milhão, cento e setenta mil, 
novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um 
centavos)  
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Andreia Ribeiro Gomes  
Portaria nº 042/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 13/02/2026.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 092/2024, leva ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na 
modalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de 
empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE 
CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, mediante as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão 
pública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de 
Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-
diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas 
pela Agente de Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para 
execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, descritos 
no instrumento de projeto básico , conforme descrito no Anex o - Memorial Descritivo e 
Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço 
dos anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA 
CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br; 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no 
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis 
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão 
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível 
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno 
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o 
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 
e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de 
dissolução ou liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do 
art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim”  ou “não” 
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não 
celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta 
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que 
microempresa, empresa de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não 
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante 
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na 
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital.

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4. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. DA PROPOSTA 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os 
licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-
á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou 
substituir as propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;

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4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que 
seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, constantes 
também neste edital. 
 
4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes 
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema 
eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
da Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios 
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato 
ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; 
e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta.

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4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-
á, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e 
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no 
edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de 
Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES

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4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de 
disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze 
minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda 
às exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir 
o reinício da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada 
imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva 
da Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos lances.  
 
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa 
e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação 
possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as 
seguintes providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras;

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4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 
contratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após 
definido o resultado do julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, 
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de 
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e 
julgamento da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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12 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria 
de Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste 
Edital e seus anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da 
Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua 
proposta final. 
 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e 
Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, 
desde que não contrariem exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às 
especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com 
exigências do ato convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao 
preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço 
manifestamente inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente 
para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da  
remuneração.
  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a 
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que 
fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem 
da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os 
seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado 
pela Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

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5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação 
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não 
trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices 
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos 
relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que 
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e 
capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas 
(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, 
que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de 
modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por 
outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara 
e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da 
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado 
a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 
6.439/2011 – 1ª Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do 
licitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam 
excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir co m 
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados 
na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos 
insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.

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5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de  
Contratação, desde que não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação 
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não 
cabível esse regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total 
dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos 
geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, 
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área 
especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de 
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser 
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 
antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação 
da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por 
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente 
aceita pela Agente de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará 
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no 
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a 
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste 
Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e 
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

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5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada 
pelos demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à 
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se 
for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de 
pessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá se r 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do 
valor global estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar

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16 
 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação 
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações 
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior 
do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações 
reputará o licitante inabilitado.

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6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada 
por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à 
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação 
atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a 
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação 
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez 
por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a 
habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se 
aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, 
assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de 
inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz.

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6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada 
nos itens a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
e) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócios e do representante 
legal; 
f) Procuração (se houver necessidade). 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a  
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

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f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações 
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da 
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio 
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade.

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b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia de participação. A licitante deverá recolher à 
Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 11.709,42 
(onze mil e setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 04 de maio 
de 2026, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de 
pagamento.

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6.1.16. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; 
b) seguro-garantia; 
c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a 
operar no País pelo Banco Central do Brasil; 
d) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 
 
6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos 
e/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da 
garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases 
subsequentes desta licitação. 
 
6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquel e 
mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
1- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA-Comprovação 
mínima-750,00m²; 
 
2- ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR 
TUBOS DE AÇO GALVANIZADO- Comprovação mínima – 322,40 m²;

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22 
 
 
3- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO 
- Comprovação mínima – 308,00 m²; 
 
4- GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO - Comprovação mínima – 39,72m. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
 Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
 Assinatura do representante legal do contratante; 
 Data de emissão; 
 Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras 
ou serviços executados (ART/RRT); 
 Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) 
e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo 
à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
1- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA; 
2- ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR 
TUBOS DE ACO GALVANIZADO; 
3- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO 
INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO; 
4- GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO; 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.

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23 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência 
Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer 
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos.

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II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede 
que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma 
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O 
prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando 
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará 
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a

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25 
 
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o 
mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a 
continuidade da mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste 
Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para 
aceitação da proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) 
através do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização 
do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:

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a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7811 , 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, 
todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
dezembro de 2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.

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27 
 
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração. 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser

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expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 04 (QUATRO) meses, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP.

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29 
 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, 
poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, 
por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a 
convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhado no prazo de  02 
(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, 
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal;

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30 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance 
vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
de pagamento. 
 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
um resultado, sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça 
vínculo à proposta de outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do 
sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razõe s, 
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, 
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que 
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
31 
 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, 
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de 
acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do 
licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade 
Superior adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes 
do Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo 
de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

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32 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o 
caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade 
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a 
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, 
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, 
para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu 
recebimento. 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, 
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa 
adjudicada, implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus 
anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no 
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos 
artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição 
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o 
disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 
10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do 
contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação 
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a

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33 
 
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a 
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a 
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as 
estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no 
Projeto Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na 
minuta do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do 
contrato anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o 
licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

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21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a 
contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar 
sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a 
apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções 
administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a 
Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer 
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto 
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto 
contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES 
PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de 
licitação ou na execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;

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35 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais 
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, 
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou 
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um 
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o 
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos 
cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro 
multilateral promover inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, 
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de 
Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data 
da abertura do certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser 
motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão 
os participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato

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36 
 
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não 
haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o 
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 
da condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exclu ir-se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente 
na Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da 
isonomia e do interesse público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e 
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o 
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do 
documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

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37 
 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças 
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e 
incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo 
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os 
princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar. 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão 
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de 
classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO II – PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) 
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO 
 
 
24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Amargosa - BA, em 24 de março de 2026. 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 042/2026

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ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO 
DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , descritos 
neste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de 
execução de empreitada por preço global. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. 
 
Os serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, 
conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 
 
3. JUSTIFICATIVA 
 
A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a construção 
de um campo de futebol com grama sintética na localidade da Gamboa, no município de 
Amargosa/BA, visando ampliar e qualificar os espaços públicos destinados à prática esportiva, 
lazer e integração social da comunidade. 
 
A implantação do equipamento esportivo se justifica pela necessidade de oferecer 
infraestrutura adequada para a prática de atividades esportivas, especialmente o futebol, 
modalidade amplamente difundida na região e que desempenha papel relevante na promoção 
da saúde, do bem-estar e da convivência comunitária. 
 
Além disso, a construção do campo contribuirá para o incentivo à prática esportiva entre 
crianças, jovens e adultos, funcionando como instrumento de inclusão social, prevenção da 
ociosidade e fortalecimento de vínculos comunitários. 
 
Espaços esportivos adequados também colaboram para o desenvolvimento de projetos sociais, 
eventos esportivos e atividades recreativas organizadas pelo poder público e pela própria 
comunidade.

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39 
 
A escolha pela grama sintética se justifica por sua maior durabilidade, menor necessidade de 
manutenção e melhor aproveitamento do espaço ao longo do ano, inclusive em períodos 
chuvosos, garantindo condições adequadas e seguras de uso. 
 
Dessa forma, a realização da presente licitação visa atender ao interesse público, 
proporcionando melhoria na infraestrutura esportiva do município e promovendo benefí cios 
diretos à população da localidade da Gamboa e regiões adjacentes. 
 
 
4. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 1.170.941,51 (Um 
milhão, cento e setenta mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), 
conforme discriminado na Planilha Orçamentária anexa. 
 
A proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
5. GARANTIA DE PROPOSTA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor 
estimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. 
 
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
 
Os critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de 
licitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas 
participantes. 
 
7. SUB-CONTRATAÇÃO 
 
A subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. 
 
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à 
subcontratação. 
 
8. CONSÓRCIO

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
40 
 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
9. VISITA 
 
A LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
o Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer 
outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que 
conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
10. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura 
da Ordem de Serviço. 
 
11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA 
 
Recebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou 
segurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. 
 
12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Os documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: 
 
12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber:

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12.2.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA - Comprovação mínima – 
750,00m²; 
12.2.2. ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE 
AÇO GALVANIZADO - Comprovação mínima – 322,40 m²; 
12.2.3. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO - 
Comprovação mínima – 308,00 m²; 
12.2.4. GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO - Comprovação mínima – 39,72 m. 
 
12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial 
ou total do objeto do contrato; 
12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante;  
12.3.3. Data de emissão; 
12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou 
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
12.4.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA; 
12.4.2. ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE 
AÇO GALVANIZADO; 
12.4.3. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO; 
12.4.4. GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO; 
 
12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência 
Pública.

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Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da 
apresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como 
empregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do 
contrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo 
CREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da 
empresa. 
 
12.6. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do 
contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de 
trabalho ou prestação de serviços. 
 
12.7. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
 
13. PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI. 
 
 
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas 
ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. 
 
Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, 
priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos 
financeiros.

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A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, 
bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas 
indiretas, etc. 
 
15.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2026. 
 
18.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração 
contratante, através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº 
14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. 
 
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas 
todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para 
a Administração. 
 
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá 
notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 
 
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 
demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as 
medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.

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44 
 
A PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços 
Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica 
(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
O Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer 
trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo 
com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
 
19.  CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cubram a execução 
das obras/serviços. 
 
Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem 
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 
 
a) não produzir os resultados acordados; 
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades 
contratadas; ou 
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou 
utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 
 
20. RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados.

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45 
 
 
21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-
Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por 
meio de planilha e memória de cálculo detalhada. 
 
Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, 
mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter 
técnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). 
A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas 
expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última 
e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que 
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 
 
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de 
Amargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , 
que deverá acompanhar a medição final juntamente. 
 
22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
Pela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, 
garantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as 
seguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. 
 
23. DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Quaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no 
edital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas 
aplicáveis. 
 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico e Projetos Executivos.

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46 
 
 
24. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO 
 
Submeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e 
despesa. 
 
Karolyne Santana dos Santos 
Engenheira Civil 
CREA/BA: 052061172-1

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
47 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II –  
(fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
48 
 
 
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
Ao Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2026 
Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO 
DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução 
de empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 07/05/2026 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação 
constante dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
49 
 
ANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

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50 
 
 
ANEXO IV - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública 
nº 003/2026, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) 
indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da 
licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

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51 
 
 
 
ANEXO IV - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as 
penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na 
Concorrência Pública nº 003/2026: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

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52 
 
 
 
ANEXO IV – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do 
disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor  
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 
(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

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53 
 
ANEXO IV – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 
003/2026, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o 
representante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os 
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
54 
 
ANEXO IV – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º  da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante. 
___________________________________________________________________________________
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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55 
 
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA 
GAMBOA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do 
CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, 
profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. 
..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade 
nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento 
equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública 
nº 003/2026, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 
2901007.00005230/2026-41, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de 
Obra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, descritos 
no instrumento de projeto básico, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da 
Concorrência Pública nº 003/2026 e na proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato.

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56 
 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado 
de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro 
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 04 (quatro) meses, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de 
serviço para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará 
como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras 
sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de 
prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de 
acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela 
qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-
financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a 
CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento 
definitivo da obra.

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57 
 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, 
quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo 
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, 
não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA prestará, antes da 
assinatura, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, 
em conformidade com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 
 
7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, 
assegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e 
o adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada ou restituída após 
a fiel execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. 
 
7.2. DA GARANTIA ADICIONAL 
 
Caso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) d o 
valor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contrato, a prestação de 
garantia adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, 
sem prejuízo da garantia de execução prevista no caput desta Cláusula. 
 
7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do 
art. 96 da Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regras de execução e liberação aplicáveis à 
garantia contratual, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida Lei 1. Art. 59 da Lei nº 
14.133, de 01 de abril de 2021. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;

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58 
 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que 
comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu 
Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da 
Concorrência Pública nº 003/2026: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, 
sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às 
normas disciplinares do CONTRATANTE;

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59 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por 
seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, 
contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no 
sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da 
legislação pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da 
obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em 
até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente 
indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais 
relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato;

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60 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro 
ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de 
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como 
outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – 
Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, 
bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de 
similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE  
julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar 
andamento conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, 
porventura, venha a  substituir o originalmente indicado;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
61 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a 
partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código 
Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência 
Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, 
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 
CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas 
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem 
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em 
conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 
e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da 
execução deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do 
Município de Amargosa durante a vigência do contrato;

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62 
 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo 
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos 
serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa 
da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em 
até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUND A - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias 
úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
63 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal 
com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional 
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação 
de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma 
Físico-Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para 
efeito de pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa 
medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, 
a critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 
(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da 
CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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Tel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após 
efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu 
controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o 
preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão 
ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar 
conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias 
improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a 
nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da 
Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal da Casa Civil (SECAC) 
Projeto/Atividade: 1002 – Construção, reforma e aparelhamento de Unidades para atividades 
Esportivas e de Lazer 
Elemento de Despesa: 44905100 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 754.0000 – Operações DE Crédito 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério 
da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as 
especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados 
e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o 
cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas 
vias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com 
uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação 
do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e

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c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da 
atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem 
em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e 
aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação  
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção 
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em 
dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da 
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao 
FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final 
do período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização 
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao 
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%.

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17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal 
seguinte ao da ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no 
artigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se 
excluir o primeiro e incluir o último. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 
003/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho 
exarado no Processo Administrativo n° 2901007.00005230/2026-41, tomando como base o 
disposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 
14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, 
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 
14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a 
apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação 
técnica aos seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 
14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e 
posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de 
aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber 
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que 
regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a  imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) 
sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por 
cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, 
menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela  
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, 
menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos 
de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado 
para a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início 
dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO

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Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 01

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acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos 
será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma 
físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme  
Tabela 3 abaixo:

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72 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, 
procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no 
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a 
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de 
medição seguintes ao da constatação do atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do 
atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO 
poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de 
incidência de novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos 
estipulados pelo Município.

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73 
 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total 
do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será 
aplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá 
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor 
de Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

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23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos 
os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Pod er 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 
15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja 
inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que 
não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo 
circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada 
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a 
partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  
24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois 
de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão 
pela CONTRATANTE.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 003/2026 , 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo 
Administrativo nº 2901007.00005230/2026-41. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 003/2026 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) 
meses da data da comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.

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26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato. Em se 
tratando de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% 
(trinta) por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021.

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OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
 
30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

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30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

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Ano IX • Edição Nº 4739
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, 
são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. 
 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Ano IX • Edição Nº 4739
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026)
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2676/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00026150/2025-49  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 26 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2676/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa AX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ Nº 20.688.216/0001-07, sediada em SCL/N QD 305 BLOCO C PARTE 31 – andar 1, Asa 
Norte, Brasília/DF, CEP 70.737-530, por intermédio de seu procurador legal  ALEXANDRE ALVES 
XAVIER, portador do CPF nº ***.439.401-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.                                  
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “aquisição parcelada de cadeiras e mesas 
plásticas para atender às eventuais demandas institucionais das Secretarias Municipais de 
Amargosa, Bahia, mediante sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência 
da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2676/2026), que é parte integrante desta Ata, 
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO 
BRANCA - Cadeira plástica, sem braço, 
monobloco, tipo bistrô. Confeccionada em 
material polipropileno injetado, leve, 
resistente e empilhável. Modelo básico. Cor 
branca. Peso suportado: até 154 kg. 
Dimensões aproximadas (Altura x Largura x 
Profundidade): 89 x 44,5 x 52 cm. Garantia 
mínima de 12 meses. Equivalente ao modelo 
UNID 800 R$ 47,00 R$ 37.600,00

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Ano IX • Edição Nº 4739
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
de referência Tramontina Atlântida 
Economy Basic. 
02 MESA PLÁSTICA QUADRADA 
BRANCA – Mesa plástica quadrada, 
monobloco, cor branca. Confeccionada em 
material polipropileno injetado, leve, 
resistente e empilhável. Dimensões 
aproximadas (Atura x Largura x 
Comprimento): 72 x 72 x 70 cm. Garantia 
mínima de 12 meses. Equivalente ao modelo 
de referência Tramontina Tambaú. 
UNID 40 R$ 85,00 R$ 3.400,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

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da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2676/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 26
 de março de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
AX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: ALEXANDRE ALVES XAVIER

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005537/2026-42; ESPÉCIE: 6º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 068/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE NATUREZA CONTÍNUA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA POR 
MONITORAMENTO ATRAVÉS DE SISTEMA DE ALARME, A FIM DE ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
–BA, FIRMADO EM 02/05/2024, COM A EMPRESA SISTEMA AVANÇADO DE 
SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP, CNPJ Nº. 00.090.021/0001- 45; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE 
R$11.111,04, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO 
DE 11,11%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA. LEONARDO GOMES DA ROCHA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026 
Processo 2901007.00005832/2026-07 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 31/03/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/64, PNCP: 13825484000150-1-
000064/2026, OBJETO : Contratação de empresa especializada em solução em Tecnologia 
da Informação para o desenvolvimento, implantação e locação do serviços de suporte 
técnico de sistema informatizado para gestão do Transporte de pacientes do programa de 
Tratamento Fora de Domicílio (TFD). 
Informações através do e-mail: 
seafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 097/2026)
  
SEAFI.SUGEP.COCAD
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 097 DE E7 DE MARÇO DE E0E6
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais e
 
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Processo Judicial
nº 8001116-3E.E0E4.8.05.0006, efetivada desde o dia 29/04/2024.
 
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 3 .735/2024, bem como do Ofício
636/2024 e do Memorando 3.866/2024.
 
CONSIDERANDO que o cumprimento da decisão liminar p roferida nos autos do
Processo Judicial nº 8001116-32.2024.8.05.0006 foi efetivado, na prática, desde o dia
29/04/2024, restando pendente apenas a publicação d o ato administrativo
competente. 
 
RESOLVE:
 
 Art. 1º Fica reduzida a carga horária semanal da servidora  MARILANE RODRIGUES
FERREIRA, matrícula nº 666834, para E0 horas semanais , em atendimento à
decisão liminar proferida nos autos do Processo Jud icial nº 8001116-
3E.E0E4.8.05.0006.
 
 Art. Eº A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 29/04/2024, data em que foi e fetivado o cumprimento da decisão
judicial mencionada no artigo anterior, permanecend o válida enquanto perdurarem os
efeitos da referida decisão.
 
 
Portaria 00000361563         SEI 2901007.00005585/2026-31 / pg. 1

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         Gabinete do Prefeito de Amargosa/BA, 26 de março de 2026.
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal de Amargosa/BA
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 27/03/2026, às 09:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000361563 e o código CRC B944F6E1.
 
Referência: Processo nº 2901007.00005585/2026-31 SEI nº 00000361563
Portaria 00000361563         SEI 2901007.00005585/2026-31 / pg. 2

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PORTARIA (Nº 098/2026)
 
 
 
 
                                                         
 
 
PORTARIA SEAFI SUGEP Nº. 098 DE 27 DE MARÇO DE 2026 
 
 
Concede Licença para qualificação 
profissional ao servidor Fernando 
Carvalho Dos Santos Junior  e dá outras 
providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 008/2006 e a 
Lei Complementar Municipal de nº 023/2011.  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Fica concedido ao servidor Sr. FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS 
JUNIOR, em ambas as matrículas 666785 e matrícula 668095, Professor de matemática, o gozo 
da licença para qualificação profissional, durante o período de duração do mestrado, sendo 
assegurado o vencimento, os direitos e vantagens do profissional da educação. 
Art. 2º. O servidor, no período da licença mencionada no artigo anterior, deverá informar 
sua frequência mensal nas atividades de capacitação profissional. 
Art. 3º. Após a licença de que trata o Art. 1º, o servidor deverá apresentar documento de 
conclusão de curso, devendo colocar-se à disposição da Secretaria Municipal de Educação para 
transmitir os conhecimentos adquiridos a outros servidores, quando solicitado. 
Art. 4º . O servidor fica obrigada a prestar serviços no órgão de lotação, quando do 
seu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. 
Parágrafo Único. O citado servidor não poderá requerer exoneração, nem ser afastado 
do cargo por licença para trato de interesse particular, enquanto não decorrer o período de 
obrigatoriedade da prestação de serviço fixado no caput deste artigo.

Sexta-feira
27 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4739
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre- se! Cumpra- se! 
 
Gabinete do Prefeito, 27 de março de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5502/</url>
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