{"edition": {"id": 4745, "number": 4739, "date": "2026-03-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8dd78cd052d245eeaae43ea5cd394296", "pdf_sha256": "a2d59f0aea2a978dd60abaa8367b2dd31afbfff901d9c7421c28ed0a9904b4bf", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a2d59f0aea2a978dd60abaa8367b2dd31afbfff901d9c7421c28ed0a9904b4bf", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4745/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4745/"}, "acts": [{"id": 5502, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4739", "kind": "Diario Importado", "number": "4739", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4739 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  27 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4739\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 020/2026) ................................................................................... 3\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 010/2026) .............................................................................. 7\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 011/2026) .............................................................................. 8\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 012/2026) ............................................................................. 10\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 013/2026) ............................................................................. 12\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 014/2026) ............................................................................. 14\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 015/2026) ............................................................................. 16\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL ......................................................................... 18\n(RREO) ANEXO 01 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (1º BIMESTRE/2026) ........................................................ 18\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 39\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024) ............................................................... 39\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 40\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 40\nPORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 40\nRETIFICAÇÃO | EDITAL  (Nº 001/2026) .......................................................................... 44\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 47\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 47\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026) ......................................................... 47\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026) ................................................................. 48\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 127\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 127\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026) ............................................. 127\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2024) .............................................................. 134\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 135\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 135\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  27 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4739\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026) ................................................... 135\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 136\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 136\nPORTARIA (Nº 097/2026) ................................................................................. 136\nPORTARIA (Nº 098/2026) ................................................................................. 138\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 020/2026)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA Nº 020, DE 27 DE MARNO DE 2026.\n \nDispõe sopre a criação da\nComissão Municipal dos\nOpjetivos de Desenvolvimento\nSustentável – ODS e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais e considerando a idportânci a da idpledentação da Agenda\n2030 e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável  (ODS) no âdsito da\naddinistração púslica dunicipal,\n \nCONSIDERANDO o codprodisso assudido pelo Brasil, perante a\nOrganização das Nações Unidas (ONU), cod a idpleden tação da Agenda 2030 para\no Desenvolvidento Sustentável, codposta por 17 Osjetivos e 169 detas glosais;\n \nCONSIDERANDO que o alcance dos Osjetivos de Desenvolvidento\nSustentável (ODS) depende da territorialização das detas, exigindo a atuação\nproativa e coordenada dos governos locais para adap tar as diretrizes glosais às\nrealidades socioeconôdicas do Município de Adargosa;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de integrar os princípios ESG\n(Environdental, Social and Governance) à gestão pús lica dunicipal, visando o\nfortalecidento da transparência, da ética instituci onal e da eﬁciência na entrega de\npolíticas púslicas;\n \nCONSIDERANDO a natureza transversal e intersetorial dos ODS, qu e\ndedanda a articulação sistêdica entre as diversas s ecretarias e órgãos da\naddinistração para a otidização de recursos e a pot encialização de resultados\nsociais;\n \nCONSIDERANDO a idportância do donitoradento contínuo de\nindicadores de desedpenho, essencial para a avaliaç ão do idpacto das ações\ngovernadentais e para a prestação de contas à sociedade civil;\nPortaria 00000362272         SEI 2901007.00005641/2026-37 / pg. 1\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCONSIDERANDO, por ﬁd, que a criação de uda instância colegiada\nespecíﬁca assegura a perenidade e a institucionaliz ação da agenda de\nsustentasilidade;\n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º.  Fica instituída a Codissão Municipal dos Osjetivos  de\nDesenvolvidento Sustentável – Codissão ODS, cod a ﬁ nalidade de planejar,\narticular, acodpanhar e fortalecer ações institucio nais alinhadas aos Osjetivos de\nDesenvolvidento Sustentável da Agenda 2030.\n \nArt. 2º. Codpete à Codissão Municipal dos ODS:\nI – Mapear ações, progradas e projetos do dunicípio  vinculados aos\nOsjetivos de Desenvolvidento Sustentável – ODS;\nII – Apoiar o preenchidento e atualização do Mapead ento do Selo ODS\nBrasil;\nIII – Deﬁnir prioridades estratégicas de atuação ed  ODS no âdsito da\ngestão dunicipal;\nIV – Acodpanhar indicadores, detas e resultados rel acionados ao\ndesenvolvidento sustentável;\nV – Prodover articulação interna entre secretarias e setores da\naddinistração púslica;\nVI – Sugerir políticas, protocolos e delhorias inst itucionais alinhadas aos\nprincípios ESG;\nVII – Apoiar a codunicação institucional responsáve l sosre ODS e\nsustentasilidade;\nVIII – Atuar codo instância consultiva para decisõe s estratégicas\nrelacionadas ao desenvolvidento sustentável;\nIX – Apoiar a construção e donitoradento de indicad ores institucionais\nrelacionados aos ODS.\n \nArt. 3º. A Codissão Municipal dos ODS será codposta,\npreferencialdente, pelos seguintes representantes:\nI – 01 representante da alta gestão ou direção;\nII – 01 responsável técnico pelos ODS ou pela agenda ESG;\nIII – 01 representante da área addinistrativa ou financeira;\nIV – 01 representante da área de gestão de pessoas ou recursos\nhudanos;\nV – 01 representante da área de projetos, idpacto s ocial ou\nsustentasilidade;\nVI – 01 representante da codunicação institucional;\nVII – 01 representante da assessoria jurídica ou ár ea de codpliance,\nquando aplicável.\nPortaria 00000362272         SEI 2901007.00005641/2026-37 / pg. 2\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 4º. Ficad designados para codpor a Codissão Municipal d os ODS\nos seguintes dedsros:\nI –   Tássia Elen Silva Santos U  Representante da Alta Gestão;\nII – Francelle Ferreti Salvador – Responsável Técnico pelos ODS;\nIII – Joanildo Borges de Jeus – Representante da Ár ea\nAddinistrativa/Financeira;\nIV – Flávio Murilo Silveira Pereira – Representante  da Área de Gestão de\nPessoas/RH;\nV – Naedson Borges Silva– Representante da Área de Projetos ou\nSustentasilidade;\nVI – Luiza de Oliveira Sidas – Representante da Cod unicação\nInstitucional;\nVII – Marcelo Sales  Souza Santos – Representante d a área de\nCodpliance.\n \nArt. 5º.  A Codissão será coordenada pela servidora Francel le Ferreti\nSalvador, designada codo Coordenadora da Codissão M unicipal dos ODS,\nresponsável por:\nI – convocar e presidir as reuniões;\nII – organizar as pautas de trasalho;\nIII – acodpanhar o cudpridento das deliserações;\nIV – danter interlocução institucional cod organisd os e entidades\nrelacionadas aos ODS, inclusive cod o Instituto Voz es da Inclusão, quando\nnecessário.\nParágrafo único. A coordenação poderá ser dantida de forda ﬁxa ou\nrotativa, conforde deliseração da própria Codissão.\n \nArt. 6º. A Codissão reunirUseUá ordinariadente, no dínido, u da vez a\ncada tridestre, e extraordinariadente quando necessário.\n§1º Todas as reuniões deverão possuir registro ed ata.\n§2º As reuniões deverão possuir pauta previadente definida.\n§3º Os encadinhadentos deverão conter responsáveis e prazos para\nexecução.\n \nArt. 7º. Codpete à Codissão, no exercício de suas atividades:\nI – reunir docudentos e evidências relacionadas às ações vinculadas aos\nODS;\nII – validar infordações enviadas ed processos de d apeadento e\ncertificações;\nIII – garantir consistência entre discurso instituc ional e práticas\nidpledentadas;\nIV – apoiar o planejadento de avanços institucionai s após processos de\nPortaria 00000362272         SEI 2901007.00005641/2026-37 / pg. 3\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncertificação ou avaliação;\nV – registrar aprendizados e desaﬁos identiﬁcados n as ações\nrelacionadas aos ODS.\n \nArt. 8º. Para o adequado funcionadento da Codissão, recodendaUse:\nI – integrar a Codissão aos processos decisórios da gestão;\nII – evitar a concentração das ações de ODS ed apenas ud responsável;\nIII – prodover capacitação e fordação continuada dos dedsros;\nIV – atualizar periodicadente a codposição da Codissão;\nV – alinhar as ações da Codissão aos planejadentos estratégico e\norçadentário da instituição.\n \nArt. 9º.  A Codissão Municipal dos ODS terá caráter perdanen te,\npodendo ter sua codposição atualizada sedpre que ne cessário, dediante novo ato\naddinistrativo.\n \nArt. 10.  Esta Portaria entra ed vigor na data de sua puslicação.\n \nGasinete do Prefeito, 27 de darço de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, ed 27/03/2026, às 15:50, conforde Medida Provisória nº 2.200U2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninfordando o código verificador 00000362272 e o código CRC DD3F6173.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00005641/2026U37 SEI nº 00000362272\nPortaria 00000362272         SEI 2901007.00005641/2026-37 / pg. 4\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 010/2026)\n \n \nRESOLUÇÃO Nº 010/2026 \n \n \nDispõe sobre a aprovação do \nRelatório Anual de Gestão 2025 da \nSecretaria Municipal de Saúde de \nAmargosa. \n \n \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em \nsua reunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas compet ências \nregimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembr o de 1990, pela \nLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. \nCONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seus \nartigos 36, §1º, 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Municipal de Saúde  \n(CMS) para avaliar e emitir parecer conclusivo a respeito do Rel atório Anual de Gestão \n(RAG), da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa;  \nRESOLVE:  \nArtigo 1º: Aprovar o Relatório Anual de Gestão 2025 do município de Amargosa/BA.  \nArtigo 2º: A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. \n \nAmargosa-Bahia, 27 de março de 2026 \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 011/2026)\n \n \nRESOLUÇÃO Nº 011/2026 \n \n \nDispõe sobre a aprovação do acordo de \ncooperação técnica entre o Fundo Municipal \nde Saúde e a Associação Beneficente Irmã \nGertrudes visando à melhoria da atenção e \ncuidado à saúde da população idosa \ninstitucionalizada. \n \nO Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - Ba,  em sua reunião ordinária, realizada \nnos dias 26 de março 2026, no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Nº 8.080, de \n19 de setembro de 1990 e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. \n \nCONSIDERANDO,  \nA Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias entre  a \nadministração pública e as organizações da sociedade civil, em regim e de mútua \ncooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante \na execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho \ninseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; \ndefine diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de coope ração com \norganizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e 9.790 \nde 23 de março de 1999. \n \nR E S O L V E:  \nArt. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Acordo de Cooperação técnica entre \no Fundo Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Irmã Gertrudes, com contratação \nde um servidor de nível superior (Fisioterapeuta), 20 horas e a concessã o de material \npenso e limpeza, pela Secretaria Municipal de Saúde, do período de març o a dezembro \nde 2026; em contrapartida a Associação Beneficente Irmã Gertrudes  emprestará a \nambulância ao hospital municipal em até 5 vezes no mês.  \nArt. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 012/2026)\n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 012/2026 \nDispõe sobre a aprova ção da proposta n° \n97553416000125006 no valor de R$ 1.803.000,00 \npara a constru ção de Unidade Básica de Saú de no \nBairro Tropical Center. \n \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em \nreunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, \ne atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, \nde 28 de dezembro de 1990. \nCONSIDERANDO: \nO Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de \nsetembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o \nplanejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras \nprovidências; \nA Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 \nda Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados \nanualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços \npúblicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a \nsaúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 \n(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de \n1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; \nO decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre termos de \ncompromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a \nexecução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC. \nRESOLVE:  \nArt. 1° - Aprovar a proposta n° 97553416000125006 no valor de R$ 1.803.000,00 para a \nconstrução de Unidade Básica de Saú de no Bairro Tropical Center. \nArt. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. \nElissandra Alves Santos Rodrigues\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nPresidente do CMSA\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 013/2026)\n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 013/2026 \nDispõe sobre a aprova ção da proposta n° \n97553416000125003 no valor de R$ 174.904,00 de \nEmenda Parlamentar para aquisição de equipamento \ne material permanente para unidade básica de saúde. \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em \nreunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, \ne atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, \nde 28 de dezembro de 1990. \nCONSIDERANDO: \nO Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de \nsetembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o \nplanejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras \nprovidências; \nA Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 \nda Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados \nanualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços \npúblicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a \nsaúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 \n(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de \n1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; \nA Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as \ntransferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que \ndestinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. \nRESOLVE:  \nART. 1º - Dispõe sobre a aprovação da proposta n° 97553416000125003 no valor de R$ \n174.904,00 de Emenda Parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente \npara unidade básica de saúde. \nArt. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. \nElissandra Alves Santos Rodrigues\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nPresidente do CMSA\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 014/2026)\n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 014/2026 \nDispõe sobre a aprova ção das propostas n° \n36000741043202600 e 36000741055202600 no \nvalor de R$ 700.000,00 de Emenda Parlamentar \npara incremento da média e alta complexidade \n(MAC). \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em \nreunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, \ne atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, \nde 28 de dezembro de 1990. \nCONSIDERANDO: \nO Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de \nsetembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o \nplanejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras \nprovidências; \nA Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 \nda Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados \nanualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços \npúblicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a \nsaúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 \n(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de \n1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; \nA Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as \ntransferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que \ndestinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. \nRESOLVE:  \nArt. 1° - Aprovar a proposta n° 36000741043202600 no valor de R$ 400.000,00 de \nEmenda Parlamentar para incremento da média e alta complexidade (MAC). \nArt. 2º - Aprovar a proposta nº 36000741055202600 no valor de R$ 300.000,00 de \nEmenda Parlamentar para incremento da média e alta complexidade (MAC). \nArt. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 015/2026)\n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 015/2026 \nDispõe sobre a aprova ção da proposta n° \n97553416000126002 no valor de R$ 250.000,00 de \nEmenda Parlamentar para aquisição de equipamento \ne material permanente para a Média e Alta \nComplexidade (MAC). \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em \nreunião ordinária no dia 26 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, \ne atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, \nde 28 de dezembro de 1990. \nCONSIDERANDO: \nO Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de \nsetembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o \nplanejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras \nprovidências; \nA Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 \nda Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados \nanualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços \npúblicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a \nsaúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 \n(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de \n1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; \nA Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as \ntransferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que \ndestinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. \nRESOLVE:  \nArt. 1° - Aprovar a proposta n° 97553416000126002 no valor de R$ 250.000,00 de \nEmenda Parlamentar para aquisição de equipamento e material permanente para a Média \ne Alta Complexidade (MAC). \nArt. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. \nElissandra Alves Santos Rodrigues\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nPresidente do CMSA\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RREO) ANEXO 01 – BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (1º BIMESTRE/2026)\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 14,77                         14,77             201.330.794,60                    \n    RECEITAS CORRENTES 16,11                         16,11             180.741.734,70                    \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 13,45                         13,45             19.778.309,42                      \n            Impostos 13,45                         13,45             17.155.991,51                      \n            Taxas 13,43                         13,43             2.622.317,91                        \n        CONTRIBUIÇÕES 15,06                         15,06             2.208.341,00                        \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 15,06                         15,06             2.208.341,00                        \n        RECEITA PATRIMONIAL 21,97                         21,97             2.784.840,90                        \n            Valores Mobiliários 21,97                         21,97             2.784.840,90                        \n        RECEITA DE SERVIÇOS -                            -                5.016.328,20                        \n            Serviços e Atividades Referentes à Saúde 5.375.000,00            5.375.000,00           358.671,80                 6,67                           358.671,80                   6,67               5.016.328,20                        \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 16,62                         16,62             150.751.739,35                    \n            Transferências da União e de suas Entidades 17,05                         17,05             102.916.815,32                    \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 15,28                         15,28             15.029.974,49                      \n            Transferências de Instituições Privadas 1.000.000,00            1.000.000,00           -                             -                             -                                -                 1.000.000,00                        \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 16,30                         16,30             31.804.949,54                      \n            Demais Transferências Correntes 50.000,00                 50.000,00                -                            -                -                                         \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 19,47                         19,47             202.175,83                           \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 13,72                         13,72             220.009,18                           \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                            -                (17.833,35)                            \n            Demais Receitas Correntes 200.000,00               200.000,00              35.786,52                   -                             35.786,52                     -                 -                                         \n    RECEITAS DE CAPITAL 0,85                           0,85               20.589.059,90                      \n        ALIENAÇÃO DE BENS -                            -                200.000,00                           \n            Alienação de Bens Móveis 200.000,00               200.000,00              -                            -                -                                        \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,86                           0,86               20.389.059,90                      \n           Transferências da União e de suas Entidades 0,96                           0,96               18.092.059,90                      \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades -                            -                2.297.000,00                        \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                          -                            -                -                                         \nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 14,77                         14,77             201.545.008,08                    \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 14,77                         14,77             201.545.008,08                    \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 14,77                         14,77             \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 236.472.000,00         243.091.130,21        138.185.138,52       138.185.138,52       104.905.991,69        31.655.295,47            31.655.295,47           211.435.834,74        27.560.709,47              \n    DESPESAS CORRENTES 198.269.900,00         198.571.571,66        123.426.934,36       123.426.934,36       75.144.637,30          25.621.488,42            25.621.488,42           172.950.083,24        21.950.795,69              \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 92.108.400,00           92.123.295,74          90.032.023,59         90.032.023,59         2.091.272,15            14.682.529,54            14.682.529,54           77.440.766,20          13.722.104,42              \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 7.000.000,00             7.000.000,00            4.190.000,00           4.190.000,00           2.810.000,00            1.682.935,38              1.682.935,38             5.317.064,62            1.682.935,38                \n34.926.991,92                                                34.926.991,92                                                   \n-                                                                  \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\n236.472.000,00                                             \n6.619.130,21                                               \n6.619.130,21                                               \n34.926.991,92                                                \n6.619.130,21                                                     \n6.619.130,21                                                     \n236.472.000,00                                           34.926.991,92                                                \n236.472.000,00                                           \n236.472.000,00                                             \n34.926.991,92                                                   \n-                                                                     \n34.926.991,92                                                   \nDESPESAS PAGAS \nATÉ O BIMESTRE\n-                                                                     \n88.610,69                                                       \n34.990,82                                                       \n17.833,35                                                       \n175.940,10                                                        \n175.940,10                                                        \n175.940,10                                                        \n-                                                                     \n175.940,10                                                     \n175.940,10                                                     \n175.940,10                                                     \n-                                                                  \n-                                                                  \n406.682,09                                                     \n391.659,00                                                     \n391.659,00                                                     \n784.159,10                                                     \n200.000,00                                                    200.000,00                                                  \n88.610,69                                                          \n34.990,82                                                          \n17.833,35                                                          \n-                                                                     \n180.856.000,00                                           \n-                                                              \n255.000,00                                                  \n455.000,00                                                  \n38.000.000,00                                             \n17.740.000,00                                             \n-                                                                  \n784.159,10                                                        \n2.710.025,51                                                     \n6.195.050,46                                                     \n2.710.025,51                                                  \n6.195.050,46                                                  \n784.159,10                                                     \n358.671,80                                                     \n30.054.260,65                                                \n21.149.184,68                                                \n358.671,80                                                        \n30.054.260,65                                                   \n21.149.184,68                                                   \nPREVISÃO ATUALIZADA\n(a)\n3.569.000,00                                               \n2.600.000,00                                               \n2.600.000,00                                               \n3.029.000,00                                               \nRECEITAS REALIZADAS\n34.926.991,92                                                \n34.751.051,82                                                \n3.073.690,58                                                  \n2.667.008,49                                                  \nAté o Bimestre\n(c)\n34.926.991,92                                                   \n34.751.051,82                                                   \n3.073.690,58                                                     \n2.667.008,49                                                     \nNo Bimestre\n(b)\n406.682,09                                                        \n391.659,00                                                        \n391.659,00                                                        \n784.159,10                                                        \n22.852.000,00                                               \n236.472.000,00                                             \n215.707.000,00                                             \n236.472.000,00                                           \n2.297.000,00                                               \n18.268.000,00                                             \n20.565.000,00                                             \n20.765.000,00                                             \n-                                                                 \n255.000,00                                                    \n5.375.000,00                                               \n3.569.000,00                                               \n19.823.000,00                                             \n22.852.000,00                                             \n215.707.000,00                                           \n236.472.000,00                                           \n236.472.000,00                                             \n-                                                                 \n2.297.000,00                                                 \n18.268.000,00                                               \n20.565.000,00                                               \n20.765.000,00                                               \n124.066.000,00                                           \nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º)\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nINSCRITAS EM RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS                               \n(k) \n455.000,00                                                    \n180.856.000,00                                             \n3.569.000,00                                                 \n2.600.000,00                                                 \n3.029.000,00                                                 \n19.823.000,00                                               \n38.000.000,00                                               \n17.740.000,00                                               \n124.066.000,00                                             \nPREVISÃO INICIAL\n2.600.000,00                                                 \n5.375.000,00                                                 \n3.569.000,00                                                 \n-                                                                 \n-\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 99.161.500,00           99.448.275,92          29.204.910,77         29.204.910,77         70.243.365,15          9.256.023,50              9.256.023,50             90.192.252,42          6.545.755,89 \n    DESPESAS DE CAPITAL 36.042.100,00           42.359.558,55          14.758.204,16         14.758.204,16         27.601.354,39          6.033.807,05              6.033.807,05             36.325.751,50          5.609.913,78 \n        INVESTIMENTOS 29.042.100,00           35.359.558,55          8.936.578,28         8.936.578,28        26.422.980,27          4.215.099,44              4.215.099,44             31.144.459,11          3.791.206,17 \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 7.000.000,00             7.000.000,00            5.821.625,88         5.821.625,88        1.178.374,12            1.818.707,61              1.818.707,61             5.181.292,39            1.818.707,61 \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.160.000,00             2.160.000,00            2.160.000,00            2.160.000,00            \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -  -  \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 236.472.000,00         243.091.130,21        138.185.138,52       138.185.138,52       104.905.991,69        31.655.295,47            31.655.295,47           211.435.834,74        27.560.709,47              \nAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 236.472.000,00         243.091.130,21        138.185.138,52       138.185.138,52       104.905.991,69        31.655.295,47            31.655.295,47           211.435.834,74        27.560.709,47              \nSUPERÁVIT (XIII) -  3.271.696,45             7.366.282,45 \nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 236.472.000,00         243.091.130,21        138.185.138,52       138.185.138,52       31.655.295,47            34.926.991,92           34.926.991,92              \nRESERVA DO RPPS\nFONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às \n11:18. \n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita reali zada e a despesa liquidada nos cinco \nprimeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestr e.\n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo apli cado aos Estados.\nNOTA:\n-  \n-  \n-  \n-\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO / 2026\nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\") R$ 1,00\nDotação Dotação Despesas Empenhadas Saldo Despesas Liquidadas Saldo Inscritas em RP\nFunção/Subfunção Inicial Atualizada (a) No Bimestre Até Bim. (b) %(b/total b) (c)=(a-b) No Bimestre Até Bim. (d) %(d/total d) (e)=(a-d) Não Processados (f)\n   DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) 236.472.000,00 243.091.130,21 13.724.543,11 138.185.138,52 100,00 104.905.991,69 18.961.737,65 31.655.295,47 100,00 211.435.834,74 0,00\n   LEGISLATIVA 7.233.000,00 7.233.000,00 72.760,00 5.448.432,50 3,94 1.784.567,50 510.454,85 1.023.481,66 3,23 6.209.518,34 0,00\n   Acao Legislativa 7.233.000,00 7.233.000,00 72.760,00 5.448.432,50 3,94 1.784.567,50 510.454,85 1.023.481,66 3,23 6.209.518,34 0,00\n   JUDICIARIA 606.000,00 606.000,00 0,00 531.900,00 0,38 74.100,00 50.700,68 121.868,67 0,38 484.131,33 0,00\n   Defesa do Interesse Publico no Processo Judiciario 606.000,00 606.000,00 0,00 531.900,00 0,38 74.100,00 50.700,68 121.868,67 0,38 484.131,33 0,00\n   ADMINISTRACAO 11.692.200,00 11.692.200,00 237.564,92 8.356.260,19 6,05 3.335.939,81 815.783,04 1.579.113,19 4,99 10.113.086,81 0,00\n   Administracao Geral 10.830.200,00 10.830.200,00 237.459,92 7.576.792,69 5,48 3.253.407,31 785.803,17 1.524.608,77 4,82 9.305.591,23 0,00\n   Controle Interno 413.000,00 413.000,00 0,00 357.362,50 0,26 55.637,50 29.874,87 54.399,42 0,17 358.600,58 0,00\n   Comunicacao Social 449.000,00 449.000,00 105,00 422.105,00 0,31 26.895,00 105,00 105,00 0,00 448.895,00 0,00\n   SEGURANCA PUBLICA 1.841.000,00 2.070.900,00 262.255,79 1.329.103,12 0,96 741.796,88 161.814,85 327.824,13 1,04 1.743.075,87 0,00\n   Policiamento 1.556.000,00 1.785.900,00 262.255,79 1.306.703,12 0,95 479.196,88 161.814,85 327.824,13 1,04 1.458.075,87 0,00\n   Defesa Civil 285.000,00 285.000,00 0,00 22.400,00 0,02 262.600,00 0,00 0,00 0,00 285.000,00 0,00\n   ASSISTENCIA SOCIAL 5.725.200,00 5.725.200,00 34.825,75 2.940.626,94 2,13 2.784.573,06 197.473,05 415.903,37 1,31 5.309.296,63 0,00\n   Administracao Geral 2.064.200,00 2.064.200,00 10.195,00 1.369.812,12 0,99 694.387,88 105.194,47 209.737,06 0,66 1.854.462,94 0,00\n   Assistencia a Crianca e ao Adolescente 1.292.000,00 1.292.000,00 208,00 530.710,88 0,38 761.289,12 27.517,94 67.648,34 0,21 1.224.351,66 0,00\n   Assistencia Comunitaria 332.000,00 332.000,00 21.781,97 54.682,92 0,04 277.317,08 8.851,82 17.292,26 0,05 314.707,74 0,00\n   Servicos Socioassistenciais 1.676.000,00 1.676.000,00 594,70 849.786,04 0,61 826.213,96 50.712,34 111.945,47 0,35 1.564.054,53 0,00\n   Seguranca de Renda 354.000,00 354.000,00 2.046,08 135.634,98 0,10 218.365,02 5.196,48 9.280,24 0,03 344.719,76 0,00\n   Demais Subfuncoes 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00 0,00 0,00 7.000,00 0,00\n   SAUDE 53.257.300,00 53.760.332,31 1.273.168,48 33.464.355,34 24,22 20.295.976,97 3.346.923,81 6.153.985,49 19,44 47.606.346,82 0,00\n   Administracao Geral 2.880.300,00 2.880.300,00 59.931,63 2.154.864,13 1,56 725.435,87 204.808,32 389.249,60 1,23 2.491.050,40 0,00\n   Atencao Basica 19.817.000,00 20.320.032,31 329.257,78 14.269.536,88 10,33 6.050.495,43 1.316.083,45 2.617.049,05 8,27 17.702.983,26 0,00\n   Assistencia Hospitalar e Ambulatorial 26.444.000,00 26.444.000,00 792.138,43 14.241.552,82 10,31 12.202.447,18 1.552.772,38 2.619.117,39 8,27 23.824.882,61 0,00\n   Suporte Profilatico e Terapeutico 998.000,00 998.000,00 89.345,50 179.625,90 0,13 818.374,10 53.173,82 82.889,34 0,26 915.110,66 0,00\n   Vigilancia Sanitaria 862.000,00 862.000,00 0,00 686.000,00 0,50 176.000,00 54.926,21 113.714,38 0,36 748.285,62 0,00\n   Vigilancia Epidemiologica 2.256.000,00 2.256.000,00 2.495,14 1.932.775,61 1,40 323.224,39 165.159,63 331.965,73 1,05 1.924.034,27 0,00\n   EDUCACAO 89.058.000,00 89.058.000,00 4.411.881,37 55.472.617,14 40,14 33.585.382,86 5.682.966,75 10.200.639,00 32,22 78.857.361,00 0,00\n   Administracao Geral 4.485.000,00 4.678.250,00 733.641,42 2.219.501,24 1,61 2.458.748,76 562.134,90 860.154,33 2,72 3.818.095,67 0,00\n   Ensino Fundamental 47.561.000,00 47.517.750,00 2.222.869,54 31.873.824,35 23,07 15.643.925,65 3.035.026,23 5.407.816,03 17,08 42.109.933,97 0,00\n   Ensino Superior 20.000,00 20.000,00 0,00 1.240,68 0,00 18.759,32 154,32 154,32 0,00 19.845,68 0,00\n   Educacao Infantil 25.578.000,00 25.578.000,00 961.474,16 17.059.802,36 12,35 8.518.197,64 1.367.300,88 2.476.661,62 7,82 23.101.338,38 0,00\n   Educacao de Jovens e Adultos 4.022.000,00 4.022.000,00 18.893,14 1.903.364,05 1,38 2.118.635,95 100.748,92 309.826,75 0,98 3.712.173,25 0,00\n   Educacao Especial 3.615.000,00 3.615.000,00 -1.958,54 1.733.041,46 1,25 1.881.958,54 356.042,62 884.071,55 2,79 2.730.928,45 0,00\n   Demais Subfuncoes 3.777.000,00 3.627.000,00 476.961,65 681.843,00 0,49 2.945.157,00 261.558,88 261.954,40 0,83 3.365.045,60 0,00\n   CULTURA 7.752.800,00 7.752.800,00 576.454,77 982.140,74 0,71 6.770.659,26 504.596,21 753.347,45 2,38 6.999.452,55 0,00\n   Patrimonio Historico, Artistico e Arqueologico 340.800,00 340.800,00 0,00 0,00 0,00 340.800,00 0,00 0,00 0,00 340.800,00 0,00\n   Difusao Cultural 7.412.000,00 7.412.000,00 576.454,77 982.140,74 0,71 6.429.859,26 504.596,21 753.347,45 2,38 6.658.652,55 0,00\n   DIREITOS DA CIDADANIA 3.500,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00\n   Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 3.500,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00 0,00 0,00 3.500,00 0,00\n   URBANISMO 22.196.000,00 23.453.084,94 1.833.179,25 9.986.742,74 7,23 13.466.342,20 2.634.723,24 3.631.230,02 11,47 19.821.854,92 0,00\n   Administracao Geral 5.676.000,00 5.676.000,00 307.531,06 3.410.707,49 2,47 2.265.292,51 481.020,80 752.268,32 2,38 4.923.731,68 0,00\n   Infra-Estrutura Urbana 5.045.000,00 6.302.084,94 1.475.291,82 2.626.573,52 1,90 3.675.511,42 1.500.336,55 1.526.996,30 4,82 4.775.088,64 0,00\n   Servicos Urbanos 11.475.000,00 11.475.000,00 50.356,37 3.949.461,73 2,86 7.525.538,27 653.365,89 1.351.965,40 4,27 10.123.034,60 0,00\n   HABITACAO 541.000,00 541.000,00 0,00 0,00 0,00 541.000,00 0,00 0,00 0,00 541.000,00 0,00\n   Administracao Geral 29.000,00 29.000,00 0,00 0,00 0,00 29.000,00 0,00 0,00 0,00 29.000,00 0,00\n   Demais Subfuncoes 512.000,00 512.000,00 0,00 0,00 0,00 512.000,00 0,00 0,00 0,00 512.000,00 0,00\n   SANEAMENTO 1.642.000,00 1.642.000,00 0,00 0,00 0,00 1.642.000,00 0,00 0,00 0,00 1.642.000,00 0,00\n   Saneamento Basico Rural 1.642.000,00 1.642.000,00 0,00 0,00 0,00 1.642.000,00 0,00 0,00 0,00 1.642.000,00 0,00\n   GESTAO AMBIENTAL 4.706.000,00 4.706.000,00 277.174,67 2.450.329,69 1,77 2.255.670,31 373.583,72 642.946,03 2,03 4.063.053,97 0,00\n   Administracao Geral 3.856.000,00 3.856.000,00 277.174,67 2.450.329,69 1,77 1.405.670,31 373.583,72 642.946,03 2,03 3.213.053,97 0,00\nPágina: 1 de 2 Emitido em: 24/03/2026 às 09:18:39 - Fonte: Sistema FENTECH, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO / 2026\nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\") R$ 1,00\nDotação Dotação Despesas Empenhadas Saldo Despesas Liquidadas Saldo Inscritas em RP\nFunção/Subfunção Inicial Atualizada (a) No Bimestre Até Bim. (b) %(b/total b) (c)=(a-b) No Bimestre Até Bim. (d) %(d/total d) (e)=(a-d) Não Processados (f)\n   Preservacao e Conservacao Ambiental 712.000,00 712.000,00 0,00 0,00 0,00 712.000,00 0,00 0,00 0,00 712.000,00 0,00\n   Controle Ambiental 138.000,00 138.000,00 0,00 0,00 0,00 138.000,00 0,00 0,00 0,00 138.000,00 0,00\n   AGRICULTURA 683.000,00 683.000,00 0,00 0,00 0,00 683.000,00 0,00 0,00 0,00 683.000,00 0,00\n   Extensao Rural 683.000,00 683.000,00 0,00 0,00 0,00 683.000,00 0,00 0,00 0,00 683.000,00 0,00\n   INDUSTRIA 1.319.000,00 1.319.000,00 0,00 0,00 0,00 1.319.000,00 0,00 0,00 0,00 1.319.000,00 0,00\n   Administracao Geral 289.000,00 289.000,00 0,00 0,00 0,00 289.000,00 0,00 0,00 0,00 289.000,00 0,00\n   Promocao Industrial 1.030.000,00 1.030.000,00 0,00 0,00 0,00 1.030.000,00 0,00 0,00 0,00 1.030.000,00 0,00\n   COMERCIO E SERVICOS 660.000,00 660.000,00 0,00 0,00 0,00 660.000,00 0,00 0,00 0,00 660.000,00 0,00\n   Comercializacao 640.000,00 640.000,00 0,00 0,00 0,00 640.000,00 0,00 0,00 0,00 640.000,00 0,00\n   Turismo 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00\n   TRANSPORTE 7.025.800,00 11.884.812,96 4.722.582,55 5.314.210,60 3,85 6.570.602,36 2.862.282,71 2.869.031,53 9,06 9.015.781,43 0,00\n   Transporte Rodoviario 6.799.800,00 11.642.812,96 4.720.598,55 5.184.047,77 3,75 6.458.765,19 2.849.367,75 2.856.116,57 9,02 8.786.696,39 0,00\n   Demais Subfuncoes 226.000,00 242.000,00 1.984,00 130.162,83 0,09 111.837,17 12.914,96 12.914,96 0,04 229.085,04 0,00\n   DESPORTO E LAZER 2.004.000,00 1.774.100,00 0,00 13.500,00 0,01 1.760.600,00 0,00 0,00 0,00 1.774.100,00 0,00\n   Lazer 2.004.000,00 1.774.100,00 0,00 13.500,00 0,01 1.760.600,00 0,00 0,00 0,00 1.774.100,00 0,00\n   ENCARGOS ESPECIAIS 16.366.200,00 16.366.200,00 22.695,56 11.894.919,52 8,61 4.471.280,48 1.820.434,74 3.935.924,93 12,43 12.430.275,07 0,00\n   Servico da Divida Interna 14.000.000,00 14.000.000,00 0,00 10.011.625,88 7,25 3.988.374,12 1.607.333,46 3.501.642,99 11,06 10.498.357,01 0,00\n   Outros Encargos Especiais 643.000,00 643.000,00 22.695,56 160.093,64 0,12 482.906,36 84.207,82 104.838,35 0,33 538.161,65 0,00\n   Demais Subfuncoes 1.723.200,00 1.723.200,00 0,00 1.723.200,00 1,25 0,00 128.893,46 329.443,59 1,04 1.393.756,41 0,00\n   RESERVA DE CONTINGENCIA 2.160.000,00 2.160.000,00 0,00 0,00 0,00 2.160.000,00 0,00 0,00 0,00 2.160.000,00 0,00\nDESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00\nTOTAL (III) = (I + II) 236.472.000,00 243.091.130,21 13.724.543,11 138.185.138,52 100,00 104.905.991,69 18.961.737,65 31.655.295,47 100,00 211.435.834,74 0,00\nPágina: 2 de 2 Emitido em: 24/03/2026 às 09:18:39 - Fonte: Sistema FENTECH, Unidade Responsável Secretaria de Finanças\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nMARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO FEVEREIRO 12 MESES) 2026\nRECEITAS CORRENTES (I) 14.045.092,12      14.582.755,26      15.663.613,54      18.170.635,29   16.998.418,98      18.097.962,88   16.315.851,04      16.500.225,69      15.912.622,83    26.540.133,78      17.816.781,05        19.939.109,79        210.583.202,25          232.805.000,00      \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.445.551,73        1.672.556,41        1.539.963,78        1.895.320,68     1.528.423,91        3.110.657,03     1.759.929,96        2.107.638,70        1.487.897,84      4.352.419,93        893.794,24             2.179.896,34          23.974.050,55            22.852.000,00        \n         IPTU 110.936,35           116.250,36           105.440,03           93.833,47          116.984,74           143.450,16        106.445,14           140.984,63           152.546,52         1.926.728,59        272.311,80             237.365,63             3.523.277,42              3.300.000,00          \n         ISS 461.074,51           796.674,31           719.475,73           918.537,52        634.514,83           621.054,01        646.703,48           1.090.049,32        707.275,19         783.097,51           423.356,80             562.931,82             8.364.745,03              8.023.000,00          \n         ITBI 18.238,76             41.772,35             112.936,23           67.387,47          164.713,23           1.552.908,47     200.512,68           144.235,92           75.077,30           101.121,39           85.601,62               109.831,14             2.674.336,56              1.500.000,00          \n         IRRF 505.656,08           572.497,56           502.436,14           540.226,73        485.580,58           633.065,93        585.578,46           589.059,56           481.198,20         997.194,74           7.103,87                 968.505,81             6.868.103,66              7.000.000,00          \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 349.646,03           145.361,83           99.675,65             275.335,49        126.630,53           160.178,46        220.690,20           143.309,27           71.800,63           544.277,70           105.420,15             301.261,94             2.543.587,88              3.029.000,00          \n    Contribuições 206.224,54           184.188,25           260.137,26           203.217,00        213.476,25           203.888,66        193.792,94           198.922,09           172.279,79         174.653,67           208.371,08             183.287,92             2.402.439,45              2.600.000,00          \n    Receita Patrimonial 297.248,14           271.142,52           255.194,03           259.767,41        268.213,72           253.329,04        287.616,60           1.639.627,40        254.361,99         342.533,33           311.642,92             472.516,18             4.913.193,28              3.569.000,00          \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 297.190,71           271.142,52           255.194,03           259.767,41        268.213,72           253.329,04        287.616,60           329.617,40           254.361,99         339.497,33           311.642,92             472.516,18             3.600.089,85              3.569.000,00          \n         Outras Receitas Patrimoniais 57,43                    -                        -                        -                      -                        -                      -                        1.310.010,00        -                       3.036,00               -                           1.313.103,43              -                           \n    Receita de Serviços 510.118,11           353.108,36           262.979,51           527.085,78        467.502,95           330.372,44        82.368,16             321.106,62           271.448,38         998.957,66           358.671,80             4.483.719,77              5.375.000,00          \n    Transferências Correntes 11.561.947,26      12.060.703,40      13.304.262,70      15.257.664,93   14.482.871,86      14.152.401,32   13.934.108,31      12.188.041,73      13.697.013,17    20.638.629,02      16.367.015,27        16.692.084,40        174.336.743,37          197.954.000,00      \n         Cota-Parte do FPM 4.203.587,56        4.271.562,26        5.448.983,32        5.596.854,53     5.882.644,09        4.532.902,99     5.752.431,98        3.857.954,08        5.244.270,24      8.445.229,25        5.368.112,40          6.749.325,44          65.353.858,14            66.600.000,00        \n         Cota-Parte do ICMS 1.095.664,10        1.236.501,70        1.160.481,45        1.076.542,47     1.343.366,47        1.182.692,69     1.388.939,51        1.039.706,19        1.181.502,18      1.977.043,00        891.326,11             1.139.250,36          14.713.016,23            16.000.000,00        \n         Cota-Parte do IPVA 113.350,46           141.054,35           166.986,31           132.769,29        203.627,37           232.486,21        209.820,48           279.488,24           204.646,53         233.497,80           286.090,34             570.682,76             2.774.500,14              2.750.000,00          \n         Cota-Parte do ITR 477,37                  220,63                  234,33                  1.380,09            115,53                  360,80               1.825,83               6.792,36               1.913,56             1.544,31               1.689,78                 230,44                    16.785,03                   20.000,00               \n         Transferências da LC 61/1989 7.358,16               6.908,46               15.563,18             9.647,42            8.277,26               9.143,18            9.696,14               9.298,65               9.190,45             11.132,42             8.533,46                 8.954,98                 113.703,76                 120.000,00             \n         Transferências do FUNDEB 3.575.839,12        4.224.932,26        4.310.356,11        4.365.690,49     4.132.523,38        4.284.428,09     3.915.196,76        4.481.887,23        4.483.107,35      5.500.677,56        7.898.914,30          5.537.437,32          56.710.989,97            65.700.000,00        \n         Outras Transferências Correntes 2.565.670,49        2.179.523,74        2.201.658,00        4.074.780,64     2.912.317,76        3.910.387,36     2.656.197,61        2.512.914,98        2.572.382,86      4.469.504,68        1.912.348,88          2.686.203,10          34.653.890,10            46.764.000,00        \n    Outras Receitas Correntes 24.002,34             41.056,32             41.076,26             27.579,49          37.930,29             47.314,39          58.035,07             44.889,15             29.621,66           32.940,17             35.957,54               52.653,15               473.055,83                 455.000,00             \nDEDUÇÕES (II) 1.082.615,76        1.129.867,66        1.363.847,98        1.363.438,64     998.219,39           1.191.517,03     1.054.028,68        1.038.647,76        1.328.304,47      1.628.507,74        1.311.150,29          1.693.688,73          15.183.834,13            -                           \n    Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência -                       -                        -                        -                      -                        -                      -                        -                        -                       -                        -                           -                           -                               -                           \n    Compensação Financ. entre Regimes Previdência -                       -                        -                        -                      -                        -                      -                        -                        -                       -                        -                           -                           -                               -                           \n    Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários -                       -                        -                        -                      -                        -                      -                        -                        -                       -                        -                           -                           -                               -                           \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 1.082.615,76        1.129.867,66 1.363.847,98        1.363.438,64 998.219,39           1.191.517,03 1.054.028,68        1.038.647,76 1.328.304,47      1.628.507,74 1.311.150,29          1.693.688,73 15.183.834,13            -                           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 12.962.476,36      13.452.887,60      14.299.765,56      16.807.196,65   16.000.199,59      16.906.445,85   15.261.822,36      15.461.577,93      14.584.318,36    24.911.626,04      16.505.630,76        18.245.421,06        195.399.368,12          232.805.000,00      \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. \n166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                       -                        -                        -                      300.000,00           1.000.000,00     400.000,00           -                        -                       -                        -                           -                           1.700.000,00              -                           \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA \nCÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 12.962.476,36      13.452.887,60      14.299.765,56      16.807.196,65   15.700.199,59      15.906.445,85   14.861.822,36      15.461.577,93      14.584.318,36    24.911.626,04      16.505.630,76        18.245.421,06        193.699.368,12          232.805.000,00      \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. \n166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e de \ncombate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI)  \n285.384,00           285.384,00           285.384,00           291.456,00        285.384,00           285.384,00        285.384,00           285.384,00           285.384,00         570.768,00           304.748,00             304.748,00             3.754.792,00              4.050.000,00          \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO \nDOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)\n12.677.092,36      13.167.503,60      14.014.381,56      16.515.740,65   15.414.815,59      15.621.061,85   14.576.438,36      15.176.193,93      14.298.934,36    24.340.858,04      16.200.882,76        17.940.673,06        189.944.576,12          228.755.000,00      \nNOTA:\nFONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nMARÇO DE 2025 A FEVEREIRO DE 2026/ 1º BIMESTRE DE 2026\nEVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nReceita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)\nBenefícios\nAposentadorias\nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V) 2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)\nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X) 2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\n(b)\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS          \nPAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n(c) (d)\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS             \nPAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n(c) (d) (e) (f) (g)\nRECEITAS REALIZADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 \nREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\n(e) (f) (g)\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL\nRECEITAS REALIZADAS\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a)\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)\nDespesas Correntes (XIII)\nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) 2\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2\nNOTA:\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) SALDO ATUAL\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nBENS E DIREITOS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS SALDO ATUAL\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS        \nPAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No ExercícioDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\n(e) (f) (g)\n(c) (d) (e) (f) (g)\nFONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. \n1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração\n2 O resultado previdenciário será apresentado por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).\nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS       \nPAGAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n(c) (d)\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 215.707.000,00     34.751.051,82              \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 22.852.000,00       3.073.690,58                \n         IPTU 3.300.000,00         509.677,43                   \n         ISS 8.023.000,00         986.288,62                   \n         ITBI 1.500.000,00         195.432,76                   \n         IRRF 7.000.000,00         975.609,68                   \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.029.000,00         406.682,09                   \n    Contribuições 2.600.000,00         391.659,00                   \n    Receita Patrimonial 8.944.000,00         1.142.830,90                \n        Aplicações Financeiras (II) 3.569.000,00         784.159,10                   \n        Outras Receitas Patrimoniais 5.375.000,00         358.671,80                   \n    Transferências Correntes 180.856.000,00     30.054.260,65              \n         Cota-Parte do FPM 53.280.000,00       9.693.950,35                \n         Cota-Parte do ICMS 12.800.000,00       1.624.461,21                \n         Cota-Parte do IPVA 2.200.000,00         685.418,63                   \n         Cota-Parte do ITR 16.000,00              1.536,19                       \n         Transferências da LC 61/1989 96.000,00              13.990,67                     \n         Transferências do FUNDEB 65.700.000,00       13.436.351,62              \n         Outras Transferências Correntes 46.764.000,00       4.598.551,98                \n    Demais Receitas Correntes 455.000,00            88.610,69                    \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                         -                               \n        Receitas Correntes Restantes 455.000,00            88.610,69                     \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)] 212.138.000,00      33.966.892,72              \nRECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 20.765.000,00       175.940,10                  \n    Operações de Crédito (VIII) -                         -                               \n    Amortização de Empréstimos (IX) -                         -                               \n    Alienação de Bens 200.000,00            -                               \n         Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) -                         -                               \n         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) -                         -                               \n        Outras Alienações de Bens -                         -                               \n    Transferências de Capital 20.565.000,00       175.940,10                  \n        Convênios 16.038.000,00       175.940,10                   \n        Outras Transferências de Capital 4.527.000,00         \n    Outras Receitas de Capital -                               \n        Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) -                         -                               \n        Outras Receitas de Capital Primárias -                         -                               \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 20.765.000,00       175.940,10                  \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) -                         -                               \nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) -                         -                               \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 232.903.000,00     34.142.832,82             \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 232.903.000,00     34.142.832,82             \nACIMA DA LINHA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 \n PREVISÃO \nATUALIZADA \nAté o Bimestre/ 2026\n RECEITAS REALIZADAS                                                                                                                               \n(a) \nAté o Bimestre/ 2026\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n LIQUIDADOS  PAGOS                     \n(c)  \nDESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)       198.571.571,66 123.426.934,36    25.621.488,42       21.950.795,69      4.608.952,86         -                     -                                \n    Pessoal e Encargos Sociais         92.123.295,74 90.032.023,59      14.682.529,54       13.722.104,42      871.270,93            -                    -                                \n    Juros e Encargos da Dívida (XIX)           7.000.000,00 4.190.000,00        1.682.935,38         1.682.935,38        \n    Outras Despesas Correntes         99.448.275,92 29.204.910,77      9.256.023,50         6.545.755,89        3.737.681,93         -                               \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)       191.571.571,66 119.236.934,36    23.938.553,04       20.267.860,31      4.608.952,86         -                     -                                \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI)                             -                             -                             -                            -                             -                          -                                     -   \nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII)\nDESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 42.359.558,55       14.758.204,16       6.033.807,05         5.609.913,78        933.076,26            -                    -                                \n    Investimentos 35.359.558,55       8.936.578,28         4.215.099,44         3.791.206,17        933.076,26            -                     -                                \n    Inversões Financeiras\n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)\n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)\n        Aquisição de Título de Crédito (XXVI)\n        Demais Inversões Financeiras\n    Amortização da Dívida (XXVII) 7.000.000,00         5.821.625,88         1.818.707,61         1.818.707,61        -                        -                     -                                \n DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + \nXXVII)] 35.359.558,55       8.936.578,28         4.215.099,44         3.791.206,17        933.076,26            -                     -                                \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 2.160.000,00         \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) -                         -                        -                         -                        -                         -                     -                                \nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) -                         -                        -                         -                        -                         -                     -                                \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 229.091.130,21     128.173.512,64     28.153.652,48       24.059.066,48      5.542.029,12         -                     -                                \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 229.091.130,21     128.173.512,64     28.153.652,48       24.059.066,48      5.542.029,12         -                     -                                \n RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] 4.541.737,22               \n RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + \nXXXIIIc)] \n4.541.737,22               \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência 9.931.875,00-                \nJUROS NOMINAIS\nJuros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 784.159,10                   \nJuros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)\nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXXV + (XXXVI - XXXVII) 5.325.896,32               \nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 143.820.413,59   140.247.893,63            \nDEDUÇÕES (XL) 27.940.045,69     34.574.280,64             \n    Disponibilidade de Caixa 27.940.045,69     34.574.280,64             \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 34.516.301,10     36.068.327,30              \n           (-) Restos a Pagar Processados (XLI)  6.050.244,63       508.215,51                   \n           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 526.010,78          985.831,15                   \n    Demais Haveres Financeiros -                       -                               \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 115.880.367,90   105.673.612,99            \nDESPESAS PRIMÁRIAS  DOTAÇÃO \nATUALIZADA  DESPESAS \nEMPENHADAS \n DESPESAS \nLIQUIDADAS \n DESPESAS \nPAGAS                  \n(a) \n RESTOS A \nPAGAR \nPROCESSADOS \nPAGOS                  \n(b) \n Em 31/Dez/2025  Até o Bimestre/ 2026 \n RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS \nAté o Bimestre/ 2026\nVALOR INCORRIDO\nABAIXO DA LINHA\n SALDO \nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\n (a)  (b)\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 10.206.754,91             \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (4.376.675,00)              \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) (5.542.029,12)              \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) -                               \nVARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI) -                               \nVARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) (74.848,97)                   \nVARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) -                               \nOUTROS AJUSTES (XLIX) 736.019,50                  \n RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XLIII + (XLIV - XLV + XLVI + \nXLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] \n5.325.896,32               \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII) 4.541.737,22               \n SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES \n     Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS \n    Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais \n RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS \nFONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. \nNOTA:\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\nAté o Bimestre/ 2026\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\n                                                                                                                                                                                                                6.619.130,21 \n6.619.130,21\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d ) ( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS) (I)\n-              6.050.244,63   5.542.029,12     -               508.215,51  -              1.759.059,25     737.059,25   737.059,25   -               1.022.000,00       1.530.215,51\nPODER EXECUTIVO -              6.050.244,63   5.542.029,12     -               508.215,51  -              1.759.059,25     737.059,25   737.059,25   -               1.022.000,00  1.530.165,51      \nGABINETE DO PREFEITO -              69.035,96        67.306,74          -               1.729,22  -              -  -               -                -               -  1.729,22             \nGABINETE DO VICE PREFEITO -              2.079,12          2.079,12            -               -  -              -  -               -                -               -  -  \nSECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL -              524.277,26      321.985,08        -               202.292,18  -              1.072.000,00     50.000,00     50.000,00     -               1.022.000,00  1.224.292,18      \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E \nDESENV. INSTITUCIONAL -              1.236.633,07   1.142.951,09     -               93.681,98  -              -  -               -                -               -  93.681,98           \nSECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E \nPLANEJAMENTO DA CIDADE \n-              780.510,67      708.379,59        -               72.131,08  -              -  -               -                -               -  72.131,08           \nSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -              2.332.157,80   2.302.208,33     -               29.949,47  -              410.053,92        410.053,92   410.053,92   -               -  29.949,47           \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -              806.156,60      797.756,60        -               8.400,00  -              277.005,33        277.005,33   277.005,33   -               -  8.400,00             \nSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO \nAMBIENTE \n-              83.928,23        57.799,29          -               26.128,94  -              -  -               -                -               -  26.128,94           \nSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E \nDESENVOLVIMENTO SOCIAL \n-              204.593,22      130.740,58        -               73.852,64  -              -  -               -                -               -  73.852,64           \nCONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO -              7.707,45          7.707,45            -               -  -              -              -  -  \nPROCURADORIA JURIDICA DO MUNICIPIO 3.165,25          3.115,25            50,00  \nPODER LEGISLATIVO -              -  -  -               -  -              -  -               -                -               -  -  \nCÂMARA MUNICIPAL -              -  -               -  -              -  -                -  -  -  \nRESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -              -  -  -  -  -              -  -  -                -  -  -  \n   04 - Fundo Municipal de Educação -  -  -  \nTOTAL (III) = (I + II) -              6.050.244,63   5.542.029,12     -               508.215,51  -              1.759.059,25     737.059,25   737.059,25   -               1.022.000,00               1.530.165,51      \nNOTA: 737.059,25 1.022.000,00\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 \n FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18.  \nSaldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2025\nEm 31 de \ndezembro de \n2025\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos Inscritos \nPagosLiquidados\n 50,00\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) 1,00                                              \n1- RECEITA DE IMPOSTOS  2.667.008,49                                \n     1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 509.677,43                                   \n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 195.432,76                                   \n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 986.288,62                                   \n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  975.609,68                                   \n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  15.024.196,07                              \n    2.1- Cota-Parte FPM  12.117.437,84                              \n      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 12.117.437,84                              \n      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e -                                               \n    2.2- Cota-Parte ICMS  2.030.576,47                                \n    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 17.488,44                                     \n    2.4- Cota-Parte ITR 1.920,22                                       \n    2.5- Cota-Parte IPVA 856.773,10                                   \n    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  -                                               \n     2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências \nConstitucionais -                                               \n 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  17.691.204,56                              \n 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) +  (2.4) + \n(2.5))1 \n 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE \n((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2. 6)+ (2.7)) \n 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS 13.509.044,99                              \n     6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 6.267.743,83                                \n        6.1.1- Principal 6.195.050,46                                \n        6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira 72.693,37                                     \n        6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb -                                               \n     6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF 2.928.479,45                                \n        6.2.1- Principal 2.928.479,45                                \n        6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira -                                               \n        6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb -                                               \n     6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT 4.312.821,71                                \n        6.3.1- Principal 4.312.821,71                                \n        6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira -                                               \n        6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb -                                               \n     6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR -                                               \n        6.4.1- Principal -                                               \n        6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira -                                               \n        6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb -                                               \n 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4) 3.190.200,47                                \n RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) \n 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT 372.851,65                                   \n   8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 372.851,65                                   \n   8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS -                                               \n 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 +8) \n13.881.896,64                              \n16.000.000,00                                     \n120.000,00                                          \n20.000,00                                            \n2.750.000,00                                       \n-                                                      \n-                                                      \n113.111.000,00                                   \n                                                                                                                17.098.000,00 \nFUNDEB\nRECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n3.004.849,99                                                                                                                                                                                                      \n VALOR \n19.823.000,00                                     \n3.300.000,00                                       \n1.500.000,00                                       \n8.023.000,00                                       \n7.000.000,00                                       \n93.288.000,00                                     \n74.398.000,00                                     \n66.600.000,00                                     \n7.798.000,00                                       \nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)\n RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS \nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 \n11.179.750,00                                                                                                                1.417.961,93                                                                                                                                                                                                      \n                                     66.500.000,00 \n                                     38.800.000,00 \n                                     38.000.000,00 \n                                          800.000,00 \n                                                         -   \n                                     13.000.000,00 \n                                     13.000.000,00 \n                                                         -   \n                                                         -   \n                                     12.700.000,00 \n                                     12.700.000,00 \n                                                         -   \n                                                         -   \n                                       2.000.000,00 \n                                       2.000.000,00 \n                                                         -   \n                                                         -   \n                                     20.902.000,00\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB \n    10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA \n       10.1.1 - Educação Infantil \n       10.1.2- Ensino Fundamental  \n       10.1.3- Educação de Jovens e Adultos \n       10.1.4- Educação Especial \n       10.1.5- Administração Geral \n    10.2- OUTRAS DESPESAS \n       10.2.1- Educação Infantil \n       10.2.2- Ensino Fundamental  \n       10.2.3- Educação de Jovens e Adultos \n       10.2.4- Educação Especial \n       10.2.5- Administração Geral \n     10.2.6- Transporte (Escolar)\n     10.2.7- Outras\n(h) (i)\n11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO\nEXERCÍCIO                                                                         -   -                                               \n    11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Imp ostos                                                                         -   -                                               \n    11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF                                                                         -   -                                               \n    11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT                                                                         -   -                                               \n    11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR                                                                         -   -                                               \n 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA                                                                         -   \n 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - \nVAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL \n                                                                        -   \n 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - \nVAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL \n                                                                        -   \nINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2\n 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO \nBÁSICA \n 16 - PERCENTUAL DE 50 % DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA \nEDUCAÇÃO INFANTIL \n 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS \nDE CAPITAL \nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3\n18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO \n VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO \nAPLICADO ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO \n VALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR NÃO APLICADO NO \nEXERCÍCIO ATUAL \n(w)  (x) \n19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB                                                                         -                                      372.851,65 \n    19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Imp ostos                                                                         -                                      372.851,65 \n19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +\nVAAR) \n                                                                        -                                                     -   \n                                                             -                                                       -   \n(g)\n DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                               \n(Por Subfunção) \n DOTAÇÃO ATUALIZADA \n                           45.836.000,00                       45.834.041,46                                             7.274.330,04                                   6.790.906,06 \nAté o Bimestre\n(c) (d) (e) (f)\nAté o Bimestre Até o Bimestre\n                           66.500.000,00                       49.960.663,71                                             7.968.797,70                                   7.166.982,13 \n                             1.558.000,00                         1.558.000,00                                                114.537,47                                      106.867,32 \n                             1.705.000,00                         1.703.041,46                                                882.112,45                                      873.481,67 \n                           14.336.000,00                       14.336.000,00                                             1.890.738,77                                   1.756.893,61 \n                           28.237.000,00                       28.237.000,00                                             4.386.941,35                                   4.053.663,46 \n                             4.887.000,00                         1.218.578,13                                                185.512,27 \n                           12.570.000,00                         2.734.197,79                                                495.560,00                                      376.076,07 \n                                              -                                            -                                                                -                                                       -   \n                           20.664.000,00                         4.126.622,25                                                694.467,66                                      376.076,07 \n                                700.000,00                                          -                                                                -                                                       -   \n                                              -                                            -                                                                -                                                       -   \n                                807.000,00                            158.846,33                                                  13.395,39                                                     -   \n                             1.700.000,00                              15.000,00                                                              -                                                       -   \n                                              -                                            -                                                                -                                                       -   \nINDICADORES DO FUNDEB\n DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO \n DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS  \n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO \nPROCESSADOS (SEM DISPONIBILIDADE DE \nCAIXA)7 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f) (g)\n2.162.632,45                       2.144.187,02                                           -                                                 \n9.925.037,57                            1.907.212,01                       1.756.893,61                                           -                                                 \n49.960.663,71                          7.968.797,70                       7.166.982,13                                           -                                                 \n31.670.045,63                          3.898.953,24                       3.265.901,50                                           -                                                 \n8.365.580,51                            \n392.081,86                               16.473,24                            -                                                           -                                                  \n817.758,68                               -                                        -                                                           -                                                  \n-                                            -                                       -                                                           -                                                 \n45.834.041,46                          7.274.330,04                       6.790.906,06                                           \n9.456.331,49                                                  7.274.330,04                                                                                                       7.274.330,04                                                                                                                            53,85 \n16.473,24                                                                                                                                                                    0,38 \nVALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO  VALOR CONSIDERADO APÓS \nDEDUÇÕES  % APLICADO10 \n(j) (k) (l)  (m) \n2.156.410,86                                                  \n646.923,26                                                     -                                                                                    -                                                                                                                                                                                  -   \n VALOR MÁXIMO \nPERMITIDO  VALOR NÃO APLICADO  VALOR NÃO APLICADO APÓS \nAJUSTE \n VALOR NÃO APLICADO \nEXCEDENTE AO MÁXIMO  % NÃO APLICADO \n(n) (o) (p) (q)  (r) \n                             1.350.904,50                         5.540.247,29                                             5.540.247,29                                   4.189.342,79                                                                                                                            41,01 \n372.851,65                                                                            -   \n INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício A nterior)3 \n VALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR \n VALOR NÃO APLICADO NO \nEXERCÍCIO ANTERIOR \n VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ \nO PRIMEIRO QUADRIMESTRE \n VALOR APLICADO APÓS O \nPRIMEIRO QUADRIMESTRE \n(s) (t) (u) (v)\n372.851,65                               \n-                                            \n-                                       \n-                                       \n                                                             -   \n                                                             -   \n                                                    -   \n                                                    -   \nAté o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)\n  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB                                           \n(Por Subfunção) \n DOTAÇÃO ATUALIZADA \n DESPESAS \nEMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre\n16.473,24                                                                          \n DESPESAS \nEMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n DESPESAS \nLIQUIDADAS/EMPENHADAS EM \nVALOR SUPERIOR AO TOTAL \nDAS RECEITAS RECEBIDAS NO \nEXERCÍCIO5,9\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS \nDE IMPOSTOS \n    20.1- Educação Infantil \n    20.2- Ensino Fundamental \n    20.3- Educação de Jovens e Adultos \n    20.4- Educação Especial \n    20.5- Administração Geral \n   20.6- Transporte (Escolar)\n   20.7- Outras\n 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS \nDE IMPOSTOS E FUNDEB \n    21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL \n       21.1.1- Creche \n       21.1.2- Pré-escola \n    21.2- ENSINO FUNDAMENTAL  \n                                1.340.320,54 \n                                3.004.849,99 \n                                4.189.342,79 \n                                   372.851,65 \n                                                  -   \n                                                  -   \n-                                  217.023,91 \n 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS \n30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 24.068,20                                     \n   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 18.578,00                                     \n   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 5.490,20                                       \n    30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF  + VAAR) -                                               \n 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 11.126.000,00           924.362,02                                   \n    31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE \nAPLICAÇÃO FINANCEIRA) \n5.969.000,00             914.671,36                                   \n        31.1.1- Salário-Educação 3.400.000,00             770.554,23                                   \n        31.1.2- PDDE 12.000,00                  82,05                                            \n        31.1.3- PNAE 1.123.000,00             142.110,09                                   \n        31.1.4 - PNATE 355.000,00                2,76                                              \n        31.1.5- Outras Transferências do FNDE 1.079.000,00             1.922,23                                       \n    31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.731.000,00             6.830,89                                       \n    31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO -                             -                                               \n    31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO -                             -                                               \n    31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB 25.000,00                  2.848,86                                       \n    31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 401.000,00                10,91                                            \n 32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DEMAIS \nRECEITAS \n8.252.621,01                                  \n                                  1.895.374,57 \n                                  1.574.248,95 \n                                     321.125,62 \n                                  6.357.246,44 \n2.163.353,31                            -                                       2.139.285,11                                           -                                                 \n 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) \n 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) \n 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) \n 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) \n77.892.000,00                          \n                           20.443.000,00 \n                           15.002.000,00 \n                             5.441.000,00 \n1.340.320,54                                           \n                                               147.576,56 \n                                               375.664,28 \n                                               141.903,89 \n                                                   1.959,10 \n                                               673.216,71 \n                                                             -   \n                                            1.859.356,43 \nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB\n  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO \nFUNDEB                                                     (Por Área de Atuação)6 \n DOTAÇÃO ATUALIZADA \n DESPESAS \nEMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n1.085.638,88                                  \n                                     138.480,96 \n                                     355.950,56 \n                                     141.903,89 \n                                         1.959,10 \n                                     447.344,37 \n                                                    -   \n11.392.000,00                          \n                             1.220.000,00 \n                             4.131.000,00 \n                             1.507.000,00 \n                                210.000,00 \n                             4.313.000,00 \n                                              -   \n                                  11.000,00 \n3.111.923,12                       \n                           244.533,23 \n                           633.377,16 \n                           146.527,72 \n                             15.000,00 \n                        2.072.485,01 \n                                         -   \n929.367,24                               \n410.053,92                          \n-                                       910.789,24                                              -                                                 \n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f)\n                           57.449.000,00 \n53.072.586,83                     \n                      15.799.111,36 \n                      11.717.136,18 \n                        4.081.975,18 \n                      37.273.475,47 \n9.309.118,24                                           \n                                               364.471,17 \n                                            7.085.290,64 \n905.873,13                               \n RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS \nPARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 \nSALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS  RP CANCELADOS  SALDO FINAL \n(ac) (ad)  (ae)  (af) \n(c) (d) (e) (f) (g)\n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \n900.382,93                                              -                                                 \n328.112,94                               -                                       328.112,94                                              \nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\n RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO \nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n  OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO                                                                                                                             \n(Por Subfunção)6 \n DOTAÇÃO ATUALIZADA \n DESPESAS \nEMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n2.400.030,31                       891.520,76                                              171.138,09                                     11.166.000,00                          \n % APLICADO \n(z) (aa)  (ab) \n4.422.801,14                                                                                           217.023,91-                                     -                                                                                                                           1,23 \n 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4  \n 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))  \n 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23) -  (24 + 25 + 26 + 27) \n APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO \n APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL  VALOR \n                                            2.223.827,60 \n(g)\n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n                                                                                                                                -   \n                                                                                                                                -   \n                                                                                                                                -   \n                                                                                                                                -   \n                                                                                                                                -   \n                                                                                                                                -   \n                                                                                                                                -   \n                                                                                                                                -   \n (ag) = (ac) - (ae) - (af) \n-\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n    32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL \n    32.2- ENSINO FUNDAMENTAL  \n    32.3- ENSINO MÉDIO  \n    32.4- ENSINO SUPERIOR \n    32.5- ENSINO PROFISSIONAL \n    32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS \n    32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL \n   32.8- OUTRAS\n 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) \n    33.1- Despesas Correntes \n       33.1.1- Pessoal Ativo \n       33.1.2- Pessoal Inativo \n       33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos \n       33.1.4- Outras Despesas Correntes \n    33.2- Despesas de Capital \n       33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos \n       33.2.2- Outras Despesas de Capital \n 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2024 168.222,10                                   \n 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 770.554,23                                   \n 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pag ar) 498.052,95                                   \n 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 440.723,38                                   \n 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) 334.153,18                                   \n 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIOS) -                                               \n 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 774.876,56                                   \nFONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. \n                             2.579.750,00                            269.249,40                                                149.650,40                                      148.443,99 \n                                              -   \n                                  20.000,00                                1.240,68                                                       154,32 \n2.042.579,02                                       \n13.509.044,99                                     \n9.306.267,24                                       \n6.245.356,77                                       \n46.637.000,00                          46.578.289,68                     7.418.600,27                                           6.927.123,12                                  \n32.629.000,00                          7.043.696,78                       2.601.250,71                                           1.496.635,98                                  \n9.792.000,00                            1.850.630,68                       180.788,02                                              -                                                 \n89.058.000,00                          \n79.266.000,00                          53.621.986,46                     10.019.850,98                                         8.423.759,10                                  \n                                                             -                                                       -   \n                                150.000,00                              39.990,00                                                  39.990,00 \n                                              -   \n                             3.281.250,00                            828.859,23 \n                                         -   \n55.472.617,14                     10.200.639,00                                         8.423.759,10                                  \n                                              -   \n TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO  DOTAÇÃO ATUALIZADA \n DESPESAS \nEMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n                                               448.892,02                                        11.354,10 \n                             5.135.000,00                         1.260.691,00                                                252.834,02                                        11.340,00 \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\n(ah) (ai)\n5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. \n1.023.432,73                                       \n7.268.789,50                                       \n7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que nã o será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito  em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a dis ponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essa s despesas. Para a linha 18, deverá ser \nverificada a diferença entre as disponibilidades na Fonte V AAT e os RPNP dessas despesas.\n8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.\n9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).\n10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. \n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita reali zada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a d espesa empenhada no último bimestre.\n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo apli cado aos Estados.\nNOTA:\n4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.\n6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções a típicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.\n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n1.086,36                                                                                                                     \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-                                                                                                                              \n-\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\n13,45                    \n15,44                    \n13,03                    \n12,29                    \n13,94                    \n17,57                    \n18,19                    \n9,60                      \n31,16                    \n    Cota-Parte ICMS 12,69                    \n    Cota-Parte IPI-Exportação 14,57                    \n    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais -                        \n                     16,80 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x \n100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n                                            3.367.000,00            3.367.000,00              2.571.904,09                         76,39             623.431,89            18,52               506.227,75            15,03                           -   \n                                            3.327.000,00            3.327.000,00 2.571.904,09                         77,30             623.431,89            18,74               506.227,75            15,22                           -   \n                                                 40.000,00                 40.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   \n                                            9.245.000,00            9.245.000,00              3.808.428,03                         41,19             646.390,80              6,99               326.194,12              3,53                           -   \n                                            9.190.000,00            9.190.000,00 3.808.428,03                         41,44             646.390,80              7,03               326.194,12              3,55                           -   \n                                                 55.000,00                 55.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                             -   \n                                               520.000,00               520.000,00                   91.066,90                               -                 30.713,00                  -                               -                    -                             -   \n                                               520.000,00               520.000,00                   91.066,90                               -                 30.713,00                  -                               -                    -                             -   \n                                                             -                               -                                 -                             -                               -                             -   \n                                               406.000,00               406.000,00                 384.000,00                         94,58                           -                    -                               -                    -                             -   \n                                               406.000,00               406.000,00                 384.000,00                         94,58                           -                    -                               -                    -                             -   \n                                                             -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   \n                                            1.462.000,00            1.462.000,00              1.193.844,97                         81,66             326.565,73            22,34               294.495,92            20,14                           -   \n                                            1.452.000,00            1.452.000,00 1.193.844,97                                    82,22             326.565,73            22,49               294.495,92            20,28                           -   \n                                                 10.000,00                 10.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   \n                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                               -                             -   \n                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                               -                    -                             -   \n                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   \n                                            2.860.300,00            2.860.300,00              2.134.864,13                         74,64             389.249,60            13,61               303.745,04            10,62                           -   \n                                            2.839.300,00            2.839.300,00              2.134.864,13                         75,19             389.249,60            13,71               303.745,04            10,70                           -   \n                                                 21.000,00                 21.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                    -                             -   \n                                          17.860.300,00          17.860.300,00            10.184.108,12                         57,02          2.016.351,02            11,29            1.430.662,83              8,01                           -   \nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 \nRECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                                                              19.823.000,00                                                19.823.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                                                                3.300.000,00                                                  3.300.000,00 \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PREVISÃO  INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                        \n(a)\n    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI\n    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                                                                8.023.000,00                                                  8.023.000,00 \n                                                                               1.500.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                                                                7.000.000,00                                                  7.000.000,00 \n    Cota-Parte ITR                                                                                     20.000,00                                                       20.000,00 \n    Cota-Parte IPVA                                                                                2.750.000,00                                                  2.750.000,00 \nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                                                              85.490.000,00                                                85.490.000,00 \n    Cota-Parte FPM                                                                              66.600.000,00                                                66.600.000,00 \nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)                                                                            105.313.000,00                                              105.313.000,00                                                                  17.691.204,56 \nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA DOTAÇÃO INICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)\n     Despesas Correntes \nInscritas em \nRestos a Pagar não \nProcessados      (g)\nATENÇÃO BÁSICA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (X)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS\n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)\n     Despesas Correntes \nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI)\n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)\n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)\nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n10.184.108,12                                           2.016.351,02                                  1.430.662,83                                \nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS \n25 E 26 DA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial                                       (no \n                              \nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               \n( ã  li d ) 1                                             \nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)\nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)\n57,57% 11,40                                             \n7.530.427,44                                             \n                                                                             16.000.000,00 \n                                                                                  120.000,00 \n                                                                                                -   \n                                                 1.500.000,00 \n                                               16.000.000,00 \n                                                    120.000,00 \n                                                                  -   \n                                                                   2.667.008,49 \n                                                                      509.677,43 \n                                                                      195.432,76 \n                                                                      986.288,62 \n                                                                      975.609,68 \n                                                                 15.024.196,07 \n                                                                 12.117.437,84 \n                                                                          1.920,22 \n                                                                      856.773,10 \n                                                                   2.030.576,47 \n                                                                        17.488,44 \n                                                                                    -   \n                                           10.184.108,12                                   2.016.351,02                                  1.430.662,83 \n                                                                                                                                                               2.653.680,68 \n                                                                                                                                                               2.653.680,68 \n637.329,66-\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenhadas           \n(i) \nLiquidadas       \n(j)\nPagas                   \n(k)\n                          -                    -                               -   \n                          -                    -                               -   \n                          -                    -                               -   \nEmpenhos de 2023                                                              -                               -                                 -                                 -                               -   \nEmpenhos de 2022                           -   \nEmpenhos de 2021\nEmpenhos de 2020\nEmpenhos de 2019 e anteriores\nEmpenhadas                                           \n(x)              \nLiquidadas                    \n(y)\nPagas                    \n(z)\n                          -                    -                               -   \n                          -                    -                               -   \n                          -                    -                               -   \n                          -                    -                               -   \n11,26                    \n                     10,91 \n                     54,97 \n     Proveniente de outros Municípios \n                          -   \n11,26                    \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x \n100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n                                          16.450.000,00          16.953.032,31            11.697.632,79                         69,00          1.993.617,16            11,76            1.651.424,70              9,74                           -   \n                                          13.470.000,00          13.470.000,00 10.984.474,98                         81,55 1.814.674,57            13,47            1.651.424,70            12,26 -                        \n                                            2.980.000,00            3.483.032,31                 713.157,81                         20,48             178.942,59        4.320,00                             -                    -   -                        \n                                          17.199.000,00          17.199.000,00            10.433.124,79                         60,66          1.972.726,59            11,47            1.864.605,58            10,84 -                        \n                                          16.633.000,00          16.633.000,00 10.431.845,04                         62,72          1.972.726,59            11,86            1.864.605,58            11,21 -                        \n                                               566.000,00               566.000,00                    1.279,75                           0,23                           -                    -                               -                    -   1.279,75                \n                                               478.000,00               478.000,00                   88.559,00                         18,53               52.176,34            10,92                 27.490,52              5,75 -                        \n                                               478.000,00               478.000,00                   88.559,00                         18,53               52.176,34            10,92                 27.490,52              5,75 -                        \n                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        \n                                               456.000,00               456.000,00                 302.000,00                         66,23             113.714,38            24,94               103.118,47            22,61 -                        \n                                               446.000,00               446.000,00                 302.000,00                         67,71             113.714,38            25,50               103.118,47            23,12 -                        \n                                                 10.000,00                 10.000,00                               -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        \n                                               794.000,00               794.000,00                 738.930,64                         93,06                 5.400,00              0,68                             -                    -   -                        \n                                               794.000,00               794.000,00                 738.930,64                         93,06                 5.400,00              0,68                             -                    -   -                        \n                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        \n                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        \n25 E 26 DA LC 141/2012                                         ( \nexercicio atual)                             (h) (não aplicado)1                                             \n(l) = (h - (i ou j))\nDiferença de limite não cumprido em 2023 (saldo final = XIXd)                                                  -   \n                                                 -   \n                                                 -   \nTotal de RP pagos                \n(s)\nTotal de RP cancelados ou \nprescritos                                (u)\nDiferença entre o valor aplicado \nalém do limite e o total de RP \ncancelados                                                       \n(v) = ((o + q) - u))\nDiferença de limite não cumprido em 2022 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES (XX)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO2\n Valor Mínimo para aplicação \nem ASPS                                                 \n(m)\nTotal inscrito \nem RP no \nexercício            \n(p)\nRPNP Inscritos Indevidamente no \nExercício sem Disponibilidade \nFinanceira         q = (XIIId)\nValor inscrito em \nRP considerado no \nLimite                                  \n(r) = (p - (o + q))           \nse < 0,              \nentão (r) = (0)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)\nTotal de RP a pagar                     (t)\n Valor aplicado \nem ASPS no \nexercício                                                  \n(n)\nValor aplicado além do limite mínimo                                                         \n(o) = (n - m),          se < 0,              então (o) = 0\n                                                                  -                                                    -   \n                                                                  -   \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                                   -   \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                                   -   \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2023 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                                   -                                                    -   \nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)                                                                   -                                                    -   \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                        \n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a)x100 \nOUTRAS RECEITAS (XXX)                                                                                                 -                                                                     -   \nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\nInscritas em \nRestos a Pagar não \nProcessados (g)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL\nATENÇÃO BÁSICA (XXXII)\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA          \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nSaldo Inicial                                                 \n(w)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1         \n(aa) = (w - (x ou y))\n                                                 -   \n                                                                  -                                                    -   \n2.877.446,74                                  \n                                  2.767.505,06 \n                                     109.941,68 \nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAÚDE (XXIX)\n                                                   -   \n2.877.446,74                                  TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) 25.962.000,00                                                                            25.562.000,00                                              \n     Proveniente da União                                                                              25.362.000,00                                                25.362.000,00 \n     Proveniente dos Estados                                                                                   600.000,00                                                     200.000,00 \nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                                                              25.962.000,00                                                25.562.000,00 \nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna \"v\")\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        \n                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        \n                                                 20.000,00                 20.000,00                   20.000,00                       100,00                           -                    -                               -                    -   -                        \n                                                 20.000,00                 20.000,00                   20.000,00                       100,00                           -                    -                               -                    -   -                        \n                                                             -                               -                                 -                                 -                             -                    -                               -                    -   -                        \n                                          35.397.000,00          35.900.032,31            23.280.247,22                         64,85          4.137.634,47            11,53            3.646.639,27            10,16                           -   \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x \n100 Até o bimestre (f) % (f/c) x 100\n19.817.000,00                                          20.320.032,31          14.269.536,88           70,22                         2.617.049,05         12,88            2.157.652,45           10,62            -                         \n                                          26.444.000,00 26.444.000,00                    14.241.552,82 53,86                                 2.619.117,39 9,90                        2.190.799,70 8,28             -                         \n                                               998.000,00               998.000,00                 179.625,90 -                                         82.889,34 -                              27.490,52 -              -                         \n                                               862.000,00               862.000,00                 686.000,00 79,58                                    113.714,38 13,19                         103.118,47 11,96           -                         \n                                            2.256.000,00            2.256.000,00              1.932.775,61 85,67                                    331.965,73 14,71                         294.495,92 13,05           -                         \n                                                             -                               -                                 -   -                                                     -   -                                          -   -              -                         \n                                            2.880.300,00            2.880.300,00              2.154.864,13 74,81                                    389.249,60 13,51                         303.745,04 10,55           -                         \n                                          53.257.300,00          53.760.332,31            33.464.355,34 62,25                                 6.153.985,49 11,45                      5.077.302,10 9,44             -                         \nNotas:\nATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES DOTAÇÃO INICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)\n FONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18.  \n1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.\n2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).\n3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente trans feridor.\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)\nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)\nDESPESAS PAGAS\nInscritas em \nRestos a Pagar não \nProcessados  (g)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII + XXXIII + XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + \nXXXVIII)\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre \n(b) % (b/a) x 100 Até o bimestre (c) % (c/a) x 100 Até o \nbimestre (d) % (d/c) x 100\n                                      -                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n                        67.046,20        402.277,20                600,00                   67.046,20            100,00      67.046,20            100,00                            -   \n67.046,20                        402.277,20                      600,00 67.046,20                            100,00 67.046,20                100,00                            -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n                                      -                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n                                      -                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n                                      -                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n                           3.859,88          23.159,28                600,00                     3.859,88            100,00        3.859,88            100,00                            -   \n3.859,88                          23.159,28                        600,00 3.859,88                              100,00 3.859,88                  100,00                            -   \n-                                                         -                          -                                  -                      -                      -                      -                              -   \n                        70.906,08        425.436,48                600,00                   70.906,08            100,00      70.906,08            100,00                            -   \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 \n     Despesas Correntes \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS POR \nCONTRATO DE \nRATEIO                    (a)\nDESPESAS EMPENHADAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados      \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\n                                          425.436,48 \nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(b) (c) (d)\n                                                 70.906,08                                                                        70.906,08 \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores ( X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm reais\nTOTAL DE ATIVOS\n  Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS \n  Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n  Provisões de PPP\n  Outros Passivos \nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n  Obrigações Contratuais\n  Riscos não Provisionados\n  Garantias Concedidas\n  Outros Passivos Contingentes\nEXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 4> <EC + 5> <EC + 6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>\nDESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE\nDO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2)\n  Contratadas (I.1)\n   ...\n   ...\n  A contratar (I.2)\n   ...\n      ...\nDAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)\n  Contratadas (II.1)\n   ...\n      ...\n  A contratar (II.2)\n   ...\n   ...\nTOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV)\nNOTA:\nFONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. \n<EC + 3>\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 202631 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR No bimestre Até o Bimestre\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS\nRREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas\n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal\nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES\nFundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nFundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha 9.931.875,00-                   4.541.737,22                                \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (4.376.675,00)                  10.206.754,91                              \nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.050.244,63                   -                                               5.542.029,12                    508.215,51            \n        Poder Executivo 6.050.244,63                   -                                               5.542.029,12                    508.215,51            \n        Poder Legislativo -                                  -                                                -                                    -                        \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.759.059,25                   -                                               737.059,25                      1.022.000,00         \n        Poder Executivo 1.759.059,25                   -                                               737.059,25                      1.022.000,00         \n        Poder Legislativo -                                  -                                                -                                    -                        \nTOTAL 7.809.303,88                   -                                               6.279.088,37                    1.530.215,51         \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de 25,00% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 217.023,91-                      25,00%\nMínimo Anual de 70,00% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 7.274.330,04                   70,00%\nPercentual de 41,27% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 16.473,24                        41,27%\nMínimo de 15,00% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital -                                  15,00%\nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL\nReceita de Operação de Crédito -                                              \nDespesa de Capital Líquida 14.758.204,16                              \nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício\nPlano Previdenciário -                                  -                                                -                                    -                        \n    Receitas Previdenciárias -                                  -                                                -                                    -                        \n    Despesas Previdenciárias -                                  -                                                -                                    -                        \n    Resultado Previdenciário -                                  -                                                -                                    -                        \nPlano Financeiro -                                  -                                                -                                    -                        \n    Receitas Previdenciárias -                                  -                                                -                                    -                        \n    Despesas Previdenciárias -                                  -                                                -                                    -                        \n    Resultado Previdenciário -                                  -                                                -                                    -                        \nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS\nReceitas da Alienação de Ativos -                                               200.000,00            \nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos -                                               -                       \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 2.016.351,02                   15%\nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP Valor Apurado no Exercício Corrente\nTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) -                                               \nFONTE: Sistema FENTECH, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 25/03/2026, às 11:18. \n% Aplicado Até o Bimestre\nO MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS\nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\nAté o Bimestre\n% em Relação à Meta\n-                                                                  \n27.601.354,39                                                 \nValor Apurado no Exercício Saldo não realizado\nValor Apurado no Exercício Saldo a Realizar\nJANEIRO A FEVEREIRO DE 2026 / 1º BIMESTRE DE 2026 \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\n3.271.696,45                                                                                                                                                     \n236.472.000,00                                                                                                                                                 \n236.472.000,00                                                                                                                                                 \n34.926.991,92                                                                                                                                                   \n-                                                                                                                                                                    \n6.619.130,21                                                                                                                                                     \n236.472.000,00                                                                                                                                                 \n243.091.130,21                                                                                                                                                 \n138.185.138,52                                                                                                                                                 \n31.655.295,47                                                                                                                                                   \n27.560.709,47                                                                                                                                                   \n11,40                                                               \n138.185.138,52                                                                                                                                                 \n31.655.295,47                                                                                                                                                   \n195.399.368,12                                                                                                                                                 \n193.699.368,12                                                                                                                                                 \n189.944.576,12                                                                                                                                                 \n(45,73)                                                             \n(233,21)                                                           \n1,23-                                                                \n53,85                                                               \n0,38                                                                \n-                                                                  \n(b/a)\nLimites Constitucionais Anuais\n% Aplicado Até o Bimestre\nLimite Constitucional Anual\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO 2901007.00005857/2026-01; ESPÉCIE: 4º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 053/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS \nTERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n033/2023, FIRMADO EM 20/03/20 24, COM A EMPRESA R5 \nTERCEIRIZACAO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº \n09.224.086/0001-00; OBJETO DO TERMO ADITIVO : PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº \n8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS SANTOS \nPEREIRA.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 001/2026)\n  \nGP.GAB\nPORTARIA SEAMA.GAB Nº 001/2026\n \nDesigna a Comissão de\nAvaliação e Seleção do Edital\nnº 001/2026 – Programa de\nAquisição de Alimentos – PAA,\nno âmbito da Secretaria\nMunicipal de Agricultura e\nMeio Ambiente de\nAmargosa/BA.\n \nA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nDA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA , no uso das atribuições que lhe\nforam conferidas pelo art. 1º da Portaria SEAFI-SUG EP nº 004, de 02 de janeiro de\n2025, e nos termos da legislação municipal aplicável, e\n \nCONSIDERANDO a publicação do Edital nº 001/2026, destinado à\nseleção de beneficiários no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de formalizar a Comissão de Avaliaçã o\ne Seleção responsável pela análise documental, clas siﬁcação dos participantes e\ndemais atos necessários à condução do certame;\n \nCONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade,\nmoralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;\n \nRESOLVE:\n \nArt. 1º. Aprovar a designação da Comissão de Avaliação e Sel eção do\nEdital nº 001/2026 – Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.\n \nCAPÍTULO I\nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS\nPortaria 00000362331         SEI 2901007.00006325/2026-82 / pg. 1\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 2º. Fica designada a Comissão de Avaliação e Seleção d o Edital nº\n001/2026 – PAA, no âmbito da Secretaria Municipal d e Agricultura e Meio Ambiente\nde Amargosa/BA.\nParágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo será\nresponsável pela condução, acompanhamento, análise,  classiﬁcação e julgamento\ndas etapas do processo seletivo.\n \nArt. 3º.  A Comissão de Avaliação e Seleção será composta pe los\nseguintes membros:\nI - Terezinha Gama Gonçalves, Coordenadora de Desen volvimento e\nOrganização Social – SEAMA, que a presidirá;\nII - Sinara Brito dos Santos, Diretora da Proteção Social Básica – SADS,\nmembro;\nIII - Elisangela de Souza, Coordenadora de Planejam ento e\nComercialização – SEAMA, membro.\n \n§ 1º Compete à Comissão:\nI - analisar a documentação apresentada pelos candidatos;\nII - verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital;\nIII - aplicar os critérios de prioridade previstos no Programa de Aquisição\nde Alimentos – PAA;\nIV - realizar a classificação dos participantes;\nV - elaborar e encaminhar o resultado do processo seletivo;\nVI - analisar e julgar eventuais recursos administrativos;\nVII - praticar todos os atos necessários à execução  do edital e de sua\neventual retificação.\n§ 2º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e ad ministrativo da\nSecretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , sempre que necessário ao\nregular desempenho de suas atribuições.\nCAPÍTULO II\nDO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO\nSeção I\nDas Competências e da Atuação\nArt. 4º.  A Comissão deverá atuar com observância estrita às\ndisposições do Edital nº 001/2026 – PAA, de sua eve ntual retiﬁcação e das normas\naplicáveis ao Programa de Aquisição de Alimentos.\n \nArt. 5º. As deliberações da Comissão serão registradas em at as,\nrelatórios ou documentos equivalentes, conforme a necessidade do procedimento.\n \nArt. 6º. A atuação da Comissão ﬁcará vinculada ao período de execução\ndo Edital nº 001/2026, incluindo eventual reabertur a de prazo, análise de inscrições,\njulgamento e encerramento do processo seletivo.\nPortaria 00000362331         SEI 2901007.00006325/2026-82 / pg. 2\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 7º. Os membros da Comissão deverão atuar com imparcial idade,\nobservando os princípios da administração pública e  vedada qualquer atuação que\ncomprometa a lisura do certame.\n \nArt. 8º. Veriﬁcada situação de impedimento ou suspeição de qualquer\nmembro, deverá o fato ser formalmente comunicado à autoridade competente para\na adoção das providências cabíveis.\n \nArt. 9º.  A participação na Comissão não será remunerada, se ndo\nconsiderada serviço público relevante.\n \nCAPÍTULO III\nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS\nArt. 10. Os casos omissos relacionados à atuação da Comissão  serão\nresolvidos pela Secretaria Municipal de Agricultura  e Meio Ambiente, observada a\nlegislação aplicável.\n \nArt. 11. Esta Portaria aplica-se ao Edital nº 001/2026 – PA A e às suas\neventuais alterações, retificações e reaberturas de prazo.\n \nArt. 12. Revogam-se as disposições em contrário.\n \nArt. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.\n \nGabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Amargosa/BA,\n27 de março de 2026.\n \n \nFRANCELLE FERRETTI SALVADOR\nSecretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente\nPortaria SEAFI-SUGEP nº 004, de 02 de janeiro de 2025\nDocumento assinado eletronicamente por Francelle Ferretti Salvador ,\nSecretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , em 27/03/2026, às\n16:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº\n8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o Decreto Municipal nº 92,\nde 26/05/2025.\nPortaria 00000362331         SEI 2901007.00006325/2026-82 / pg. 3\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000362331 e o código CRC 31AB7EF9.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00006325/2026-82 SEI nº 00000362331\nPortaria 00000362331         SEI 2901007.00006325/2026-82 / pg. 4\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (Nº 001/2026)\n(T)PREFEITURA DE\nAMARGOSAcidade Jardim de Todos\nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,\nCEP 45.300-000 Tel.:75-3634-3977\nEDITAL Nº 001/2026/2026\nProcesso nº 2901007.00006325/2026-82\nRETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026\nPROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA\nA Prefeitura Municipal de Amargosa - BA, por intermédio da Secretaria\nMunicipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA, no uso de suas atribuições\nlegais,e,\nCONSIDERANDO que o número de inscritos no Edital nº 001/2026 não atingiu o\ntotalde vagas disponibilizadas, restando vagas ociosas;\nCONSIDERANDO o interesse público na ampliação da participação de agricultores e\nagricultoras familiares no Programa de Aquisição de Alimentos — PAA;\nCONSIDERANDO a necessidade de garantir a plena execução dos recursos públicos\ndestinados ao programa;\nCONSIDERANDO o disposto no item 19.1 do edital, que atribui à SEAMA a\ncompetência para resolução de casos omissos;\nRESOLVE:\nArt. lº. Da reabertura das inscrições:\nFica reaberto o prazo de inscrições do Edital nº 001/2026, no período de 25 de abril\nde 2026 a 30 de abril de 2026, destinados à seleção de agricultores e agricultoras\nfamiliares para fornecimento de gêneros alimentícios no âmbito do Programa de\nAquisição de Alimentos — PAA.\nArt. 29. Do novo cronograma:\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nO item 10 do edital passa a vigorar com a seguinte redação:\n \nEtapa Prazo\nReabertura das inscrições 30/03/2026 a 02/04/2026\nDivulgação do resultado finalatualizado 13/04/2026\nAbril de 2026 (mantido conforme\nedital)\n \n \n \nInícioda execução do PAA\n    \nArt. 39. Das condições:\nPermanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital nº 001/2026,\nespecialmente quanto:\n- aos critérios de seleção;\n- à documentação exigida;\n- às regras de participação.\nArt. 49. Da finalidade:\nA presente retificaçãotem como finalidade garantir:\n- a ampla participação dos agricultores familiares;\n- o preenchimento integral das vagas ofertadas\n- a eficiênciana execução do Programa de Aquisição de Alimentos — PAA\nArt. 59. Da vigência\nEsta retificaçãoentra em vigor na data de sua publicação.\nAmargosa/BA, 27 de março de 2026.\nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nFrancelle Ferretti Salvador\nSecretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente — SEAMA\n' P .| _ Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito\nDel. & Municipal, em 27/03/2026, as 16:09, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n|233355: 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n  \n_ __ _,Documento assinado eletronicamente por Francelle Ferretti Salvador,\n' ,? \" Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em 27/03/2026, as\ngªl? [à 16:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº\nIeveuànicª 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92\nde 26/05/2025.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \n, A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\n\" informando o código verificador00000362297 e o código CRC O5F3FEF3.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00006325/2026-82 SEI nº 00000362297\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026)\n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005230/2026-41 \n \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, \nNA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto \nbásico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por \npreço global, de acordo com as especificações constantes no Edital. DATA: 07/05/2026. \nHORA: 09H00MIN. ID do processo: 467754. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou \npelo telefone (075) 3512-7811 Ramal 4143. Cópia do edital: \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtraentidade/pesquisa-\ngeral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de \nContratação.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026)\n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2026 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal da Casa Civil. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública Eletrônica nº 003/2026 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n2901007.00005230/2026-41 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA,  NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, \nsegundo o regime de execução de empreitada por preço global, de acordo com as especificações \nconstantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO \nDATA: 07/05/2026 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br - ID DO PROCESSO: 467754 \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n04.01 \nFonte \n     754.0000 \nProjeto/Atividade \n1002 \nElemento de despesa \n44905100 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n12 (doze) meses \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 1.170.941,51 (Um milhão, cento e setenta mil, \nnovecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um \ncentavos)  \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nAndreia Ribeiro Gomes  \nPortaria nº 042/2026, publicado no Diário Oficial do Município em 13/02/2026.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 092/2024, leva ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na \nmodalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para a execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE \nCAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, mediante as \ncondições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão \npública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de \nCompras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-\ndiarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas \npela Agente de Contratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para \nexecução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, descritos \nno instrumento de projeto básico , conforme descrito no Anex o - Memorial Descritivo e \nEspecificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço \ndos anexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA \nCONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br; \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a esta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu \nnome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos \npraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do \nsistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de \nuso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no \nPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis \npela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão \nlogo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível \ncom o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno \nporte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o \nmicroempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 \ne no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de \ndissolução ou liquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do \nart. 15 da Lei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim”  ou “não” \nem campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não \ncelebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta \nmáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \na assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de \npequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que \nmicroempresa, empresa de pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentada está em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante \nou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou \npara reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na \nlegislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n \n4.1. DA PROPOSTA \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os \nlicitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-\ná automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou \nsubstituir as propostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data \nde sua apresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que \nseja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão à licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, constantes \ntambém neste edital. \n \n4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes \nocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema \neletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \nda Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios \ndiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato \nou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; \ne \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O direito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-\ná, normalmente, nos termos da Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e \ndesclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no \nedital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de \nContratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de \ndisputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com \nlance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze \nminutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda \nàs exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir \no reinício da etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada \nimediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva \nda Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a \nrecepção dos lances.  \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa \ne terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação \npossa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as \nseguintes providências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \na proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a \ncontratação, a Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após \ndefinido o resultado do julgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, \nfor desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 \n(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de \nsolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e \njulgamento da proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria \nde Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao \nobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste \nEdital e seus anexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da \nPlanilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua \nproposta final. \n \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e \nFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, \ndesde que não contrariem exigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às \nespecificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com \nexigências do ato convocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao \npreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço \nmanifestamente inexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficiente \npara a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da  \nremuneração.\n  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a \nexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que \nfundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem \nda anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os \nseguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado \npela Administração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação \ndos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não \ntrabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices \nobrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos \nrelacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que \nsomente se aplicam aos contratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e \ncapacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas \n(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, \nque indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de \nmodo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por \noutra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara \ne nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da \nContribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado \na qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº \n6.439/2011 – 1ª Câmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do \nlicitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam \nexcluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir co m \nfidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados \nna Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos \ninsumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de  \nContratação, desde que não haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação \nde recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não \ncabível esse regime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total \ndos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos \ngeradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, \npoderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área \nespecializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de \ndiligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser \nreiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de \nantecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação \nda proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por \nsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente \naceita pela Agente de Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará \na proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no \n“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a \nobtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste \nEdital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e \npassar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada \npelos demais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à \nsubsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se \nfor o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de \npessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá se r \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do \nvalor global estimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação \nsemi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações \nindispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior \ndo contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações \nreputará o licitante inabilitado.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada \npor meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à \nregularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação \natualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a \nconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação \nlograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez \npor cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a \nhabilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se \naplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, \nassim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, \nnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será \nconvocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de \ninabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, \nsalvo aqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada \nnos itens a seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \ne) Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócios e do representante \nlegal; \nf) Procuração (se houver necessidade). \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a  \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações \ncontábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que \ncomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou \nbalanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da \ndata de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio \nVargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (u m), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \n \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \n \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia de participação. A licitante deverá recolher à \nTesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 11.709,42 \n(onze mil e setecentos e nove reais e quarenta e dois centavos). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 04 de maio \nde 2026, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de \npagamento.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n6.1.16. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; \nb) seguro-garantia; \nc) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a \noperar no País pelo Banco Central do Brasil; \nd) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. \n \n6.1.17. Em toda fase processual inclusive, na hipótese da ocorrência de recursos administrativos \ne/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da \ngarantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases \nsubsequentes desta licitação. \n \n6.1.18. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquel e \nmesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n1- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA-Comprovação \nmínima-750,00m²; \n \n2- ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR \nTUBOS DE AÇO GALVANIZADO- Comprovação mínima – 322,40 m²;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \n \n3- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO \n- Comprovação mínima – 308,00 m²; \n \n4- GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO - Comprovação mínima – 39,72m. \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n Assinatura do representante legal do contratante; \n Data de emissão; \n Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras \nou serviços executados (ART/RRT); \n Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) \ne/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo \nà execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n1- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA; \n2- ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR \nTUBOS DE ACO GALVANIZADO; \n3- EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO \nINTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO; \n4- GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO; \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência \nPública. \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, \nlegislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \n6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede \nque a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada \nvencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma \nrestrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O \nprazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando \nrequerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará \na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \nconvocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de \nclassificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o \nmesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a \ncontinuidade da mesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar \nquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste \nEdital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para \naceitação da proposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) \natravés do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização \ndo certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3512-7811 , \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, \ntodavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \ndezembro de 2025, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração. \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de refer ência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução do objeto deste será de 04 (QUATRO) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, \npoderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, \npor igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a \nconvocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhado no prazo de  02 \n(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, \nentrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo \nlicitante ou seu representante legal;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance \nvencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \nde pagamento. \n \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em \nalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por \nextenso, prevalecerão estes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \num resultado, sob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça \nvínculo à proposta de outro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n11.11.  Não ocorrendo a desclassificação, a Agente de Contratação solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do \nsistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razõe s, \npelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, \napresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que \ncomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, \nsituação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao \nencerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de \nacordo com a fase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do \nlicitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade \nSuperior adjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes \ndo Projeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo \nde Contrato ou emitido instrumento equivalente.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o \ncaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade \npara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, \nmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, \npara que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu \nrecebimento. \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, \npor solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa \nadjudicada, implica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus \nanexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no \nartigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos \nartigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição \nde contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o \ndisposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº \n10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do \ncontrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação \nconsignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \nAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a \nesse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a \ncomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos \ncomplementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as \nestabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no \nProjeto Básico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na \nminuta do contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do \ncontrato anexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o \nlicitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente \njustificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo \njustificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a \ncontar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar \nsua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a \napreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções \nadministrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a \nAdministração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer \nobservar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto \npadrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto \ncontratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES \nPRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, \nqualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de \nlicitação ou na execução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de \ninfluenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais \nlicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, \nvisando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou \nindiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um \nprocesso licitatório ou afetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou \nfazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o \nobjetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos \ncuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro \nmultilateral promover inspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, \nqualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de \nCompras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data \nda abertura do certame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser \nmotivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão \nos participantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos \nde ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a \nrealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o \nprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não \nhaja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação. \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o \nhorário de Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o \nprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e \na Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente \nda condução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, exclu ir-se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente \nna Administração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do \nlicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da \nisonomia e do interesse público. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e \ndos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das \ninformações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o \ntiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do \ndocumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças \nque compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de \ninteresse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e \nincontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo \nquando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os \nprincípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar. \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão \nposterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO II – PLANILHAS (BDI, CRONOGRAMA...) \nANEXO III – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO V – MINUTA DE CONTRATO \n \n \n24.1. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nAmargosa - BA, em 24 de março de 2026. \n \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto Municipal nº 042/2026\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nCONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO \nDE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , descritos \nneste instrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de \nexecução de empreitada por preço global. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e Especificações Técnicas. \n \nOs serviços de engenharia objeto desta contratação são caracterizados como especiais, \nconforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. \n \n3. JUSTIFICATIVA \n \nA presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a construção \nde um campo de futebol com grama sintética na localidade da Gamboa, no município de \nAmargosa/BA, visando ampliar e qualificar os espaços públicos destinados à prática esportiva, \nlazer e integração social da comunidade. \n \nA implantação do equipamento esportivo se justifica pela necessidade de oferecer \ninfraestrutura adequada para a prática de atividades esportivas, especialmente o futebol, \nmodalidade amplamente difundida na região e que desempenha papel relevante na promoção \nda saúde, do bem-estar e da convivência comunitária. \n \nAlém disso, a construção do campo contribuirá para o incentivo à prática esportiva entre \ncrianças, jovens e adultos, funcionando como instrumento de inclusão social, prevenção da \nociosidade e fortalecimento de vínculos comunitários. \n \nEspaços esportivos adequados também colaboram para o desenvolvimento de projetos sociais, \neventos esportivos e atividades recreativas organizadas pelo poder público e pela própria \ncomunidade.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nA escolha pela grama sintética se justifica por sua maior durabilidade, menor necessidade de \nmanutenção e melhor aproveitamento do espaço ao longo do ano, inclusive em períodos \nchuvosos, garantindo condições adequadas e seguras de uso. \n \nDessa forma, a realização da presente licitação visa atender ao interesse público, \nproporcionando melhoria na infraestrutura esportiva do município e promovendo benefí cios \ndiretos à população da localidade da Gamboa e regiões adjacentes. \n \n \n4. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO orçamento estimado para a execução dos serviços com BDI incluso é de R$ 1.170.941,51 (Um \nmilhão, cento e setenta mil, novecentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos), \nconforme discriminado na Planilha Orçamentária anexa. \n \nA proponente deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \n \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n5. GARANTIA DE PROPOSTA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de proposta no percentual de 1% do valor \nestimado para a contratação, na forma prevista no art. 58, § 1º, a Lei nº 14.133/2021. \n \n6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO \n \nOs critérios de avaliação das propostas serão definidos conforme disposto no edital de \nlicitação, considerando-se aspectos técnicos, financeiros e de qualificação das empresas \nparticipantes. \n \n7. SUB-CONTRATAÇÃO \n \nA subcontratação dos serviços fica limitada em até 50%. \n \nO contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à \nsubcontratação. \n \n8. CONSÓRCIO\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n9. VISITA \n \nA LICITANTE deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \no Município de AMARGOSA/BA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer \noutros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que \nconhece as condições para a execução dos serviços. \n \n10. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 04 (quatro) meses, contados a partir da assinatura \nda Ordem de Serviço. \n \n11. PRAZO DE GARANTIA DA OBRA \n \nRecebida a obra, durante 5 (cinco) anos, o executor responde por vícios de solidez ou \nsegurança (rachaduras, infiltrações, vazamentos, etc.), conforme preceitua o Código Civil. \n \n12. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nOs documentos necessários para participação na licitação incluem, mas não se limitam a: \n \n12.1. Registro e quitação da empresa licitante e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \n12.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber:\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \n12.2.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA - Comprovação mínima – \n750,00m²; \n12.2.2. ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE \nAÇO GALVANIZADO - Comprovação mínima – 322,40 m²; \n12.2.3. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO - \nComprovação mínima – 308,00 m²; \n12.2.4. GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO - Comprovação mínima – 39,72 m. \n \n12.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n12.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial \nou total do objeto do contrato; \n12.3.2. Assinatura do representante legal do contratante;  \n12.3.3. Data de emissão; \n12.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n12.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n12.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou \nmembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n12.4.1. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA; \n12.4.2. ALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE \nAÇO GALVANIZADO; \n12.4.3. EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO/PARALELEPÍPEDO; \n12.4.4. GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO; \n \n12.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração \nindicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável \nTécnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência \nPública.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nObs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \nObs2. A comprovação de vínculo entre o profissional e empresa se dará por meio da \napresentação da cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como \nempregador, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do \ncontrato de trabalho ou prestação de serviços, ou ainda, da Certidão expedida pelo \nCREA/CAU em que conste o profissional como pertencente ao quadro permanente da \nempresa. \n \n12.6. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do \ncontrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de \ntrabalho ou prestação de serviços. \n \n12.7. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \n \n13. PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n13.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI. \n \n \n14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas \nou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. \n \nPara efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, \npriorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos \nfinanceiros.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nA proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, \nbem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas \nindiretas, etc. \n \n15.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n16. INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n17. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2026. \n \n18.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será realizada por profissional designado pela Administração \ncontratante, através de servidor formalmente designado na forma do art. 117 da Lei nº \n14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. \n \nO fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas \ntodas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para \na Administração. \n \nIdentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá \nnotificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. \n \nO fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que \ndemandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as \nmedidas necessárias e saneadoras, se for o caso.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nA PROPONENTE identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços \nResponsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica \n(ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \nO Município de AMARGOSA/BA poderá ordenar à contratada a suspensão de qualquer \ntrabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo \ncom a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \n \n19.  CONDIÇÕES DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \n \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pelo Município de Amargosa/BA, e que cubram a execução \ndas obras/serviços. \n \nSerá indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem \nprejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: \n \na) não produzir os resultados acordados; \nb) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades \ncontratadas; ou \nc) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou \nutilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. \n \n20. RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n21. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nAo final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-\nFinanceiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por \nmeio de planilha e memória de cálculo detalhada. \n \nOs serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 4 (quatro) meses, pelo fiscal técnico, \nmediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter \ntécnico e administrativo (art. 140, I, a, da Lei nº 14.133/2021). \nA Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas \nexpensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última \ne/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que \npossam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. \n \nOs serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, sem prejuízo da aplicação das \npenalidades. \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, o Município de \nAmargosa/BA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO FÍSICO , \nque deverá acompanhar a medição final juntamente. \n \n22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \nPela inexecução total ou parcial das obrigações desta aquisição, a Administração poderá, \ngarantida a prévia defesa, aplicar à fornecedora, segundo a extensão da falta cometida, as \nseguintes penalidades, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021. \n \n23. DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nQuaisquer outras informações necessárias para a realização da licitação serão estabelecidas no \nedital e seus anexos, observando-se as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas \naplicáveis. \n \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico e Projetos Executivos.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n \n24. ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO \n \nSubmeto o presente à apreciação e aprovação do Responsável pela solicitação da demanda e \ndespesa. \n \nKarolyne Santana dos Santos \nEngenheira Civil \nCREA/BA: 052061172-1\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II –  \n(fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n \nANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nAo Município de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2026 \nObjeto: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de CONSTRUÇÃO \nDE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no \ninstrumento de projeto básico, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução \nde empreitada por preço global. \n \nData da sessão: 07/05/2026 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, \npara execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação \nconstante dos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nANEXO IV - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \nANEXO IV - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública \nnº 003/2026, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) \nindicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da \nlicitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \n \nANEXO IV - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as \npenas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na \nConcorrência Pública nº 003/2026: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \n \nANEXO IV – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do \ndisposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor  \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 \n(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nANEXO IV – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº \n003/2026, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o \nrepresentante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nANEXO IV – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º  da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante. \n___________________________________________________________________________________\nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nANEXO V - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2026 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nCONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA \nGAMBOA, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do \nCNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nacionalidade, estado civil, \nprofissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. \n..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato \nrepresentado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade \nnº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento \nequivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública \nnº 003/2026, disposições da Lei Federal n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº \n2901007.00005230/2026-41, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de \nObra/Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços de CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO, NA GAMBOA, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico, pelo tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, descritos \nno instrumento de projeto básico, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da \nConcorrência Pública nº 003/2026 e na proposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado \nde acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 04 (quatro) meses, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de \nserviço para o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará \ncomo o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras \nsanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de \nprévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de \nacréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela \nqual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a \nCONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento \ndefinitivo da obra.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, \nquando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo \njustificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, \nnão contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Para assegurar a plena execução deste Contrato, a CONTRATADA prestará, antes da \nassinatura, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, \nem conformidade com o art. 96 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. \n \n7.1. A garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, \nassegurará o pagamento de multas, indenizações, ressarcimentos devidos à CONTRATANTE e \no adimplemento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo liberada ou restituída após \na fiel execução do contrato, nos termos da Cláusula Trigésima deste instrumento. \n \n7.2. DA GARANTIA ADICIONAL \n \nCaso a proposta de preços da CONTRATADA seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) d o \nvalor orçado pela Administração, será exigida, para a assinatura do contrato, a prestação de \ngarantia adicional, em valor equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, \nsem prejuízo da garantia de execução prevista no caput desta Cláusula. \n \n7.2.1. A garantia adicional deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do \nart. 96 da Lei nº 14.133/2021, e seguirá as mesmas regras de execução e liberação aplicáveis à \ngarantia contratual, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da referida Lei 1. Art. 59 da Lei nº \n14.133, de 01 de abril de 2021. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que \ncomprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu \nAnexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da \nConcorrência Pública nº 003/2026: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, \nsem qualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às \nnormas disciplinares do CONTRATANTE;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por \nseus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nos serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, \ncontados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no \nsentido de evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da \nlegislação pertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da \nobra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em \naté 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente \nindicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais \nrelacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro \nou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de \nobras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como \noutras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – \nAnexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, \nbem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de \nsimilar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE  \njulgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar \nandamento conveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, \nporventura, venha a  substituir o originalmente indicado;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a \npartir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código \nCivil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência \nPública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais \nprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, \nvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o \nCONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas \nna legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem \nvítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em \nconexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; \ne \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da \nexecução deste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio de Amargosa durante a vigência do contrato;\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo \nse houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos \nserviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa \nda empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em \naté 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUND A - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias \núteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal \ncom a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional \nde experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação \nde terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma \nFísico-Financeiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para \nefeito de pagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa \nmedida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, \na critério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 \n(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da \nCONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando \no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após \nefetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu \ncontrole e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o \npreenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão \nser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar \nconveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias \nimprodutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a \nnenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da \nAdministração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal da Casa Civil (SECAC) \nProjeto/Atividade: 1002 – Construção, reforma e aparelhamento de Unidades para atividades \nEsportivas e de Lazer \nElemento de Despesa: 44905100 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 754.0000 – Operações DE Crédito \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério \nda Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as \nespecificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados \ne por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o \ncronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas \nvias, que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com \numa das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação \ndo cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos \nseguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da \natestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem \nem perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e \naceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação  \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em \ndia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da \nCertidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao \nFGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final \ndo período de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização \nfinanceira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao \nefetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal \nseguinte ao da ocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no \nartigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se \nexcluir o primeiro e incluir o último. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº \n003/2026, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho \nexarado no Processo Administrativo n° 2901007.00005230/2026-41, tomando como base o \ndisposto no artigo 5º da Lei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº \n14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos \nou supressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, \nsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º \n14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a \napresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação \ntécnica aos seus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº \n14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e \nposto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de \naquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber \nindenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que \nregularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a  imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) \nsobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por \ncento) sobre o valor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, \nmenos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela  \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, \nmenos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos \nde 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado \npara a conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início \ndos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 01\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos \nserá feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma \nfísico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme  \nTabela 3 abaixo:\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, \nprocedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no \ncronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a \nmedição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de \nmedição seguintes ao da constatação do atraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do \natraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO \npoderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de \nincidência de novos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor \nde R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos \nestipulados pelo Município.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total \ndo Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será \naplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá \nultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor \nde Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos \nos casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Pod er \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n24.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até \n15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n24.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja \ninconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que \nnão impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo \ncircunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n24.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada \npela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a \npartir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos \ncontratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  \n24.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois \nde cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão \npela CONTRATANTE.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 003/2026 , \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo \nAdministrativo nº 2901007.00005230/2026-41. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 003/2026 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) \nmeses de antecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) \nmeses da data da comunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato. Em se \ntratando de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% \n(trinta) por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n \n30.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão \nem 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, \nsão assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2026. \n \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 12/2026 (SIM 2676/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00026150/2025-49  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 26 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2676/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa AX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, \ninscrita no CNPJ Nº 20.688.216/0001-07, sediada em SCL/N QD 305 BLOCO C PARTE 31 – andar 1, Asa \nNorte, Brasília/DF, CEP 70.737-530, por intermédio de seu procurador legal  ALEXANDRE ALVES \nXAVIER, portador do CPF nº ***.439.401-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.                                  \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “aquisição parcelada de cadeiras e mesas \nplásticas para atender às eventuais demandas institucionais das Secretarias Municipais de \nAmargosa, Bahia, mediante sistema de Registro de Preços ”, especificados no Termo de Referência \nda Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2676/2026), que é parte integrante desta Ata, \nassim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO \nBRANCA - Cadeira plástica, sem braço, \nmonobloco, tipo bistrô. Confeccionada em \nmaterial polipropileno injetado, leve, \nresistente e empilhável. Modelo básico. Cor \nbranca. Peso suportado: até 154 kg. \nDimensões aproximadas (Altura x Largura x \nProfundidade): 89 x 44,5 x 52 cm. Garantia \nmínima de 12 meses. Equivalente ao modelo \nUNID 800 R$ 47,00 R$ 37.600,00\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nde referência Tramontina Atlântida \nEconomy Basic. \n02 MESA PLÁSTICA QUADRADA \nBRANCA – Mesa plástica quadrada, \nmonobloco, cor branca. Confeccionada em \nmaterial polipropileno injetado, leve, \nresistente e empilhável. Dimensões \naproximadas (Atura x Largura x \nComprimento): 72 x 72 x 70 cm. Garantia \nmínima de 12 meses. Equivalente ao modelo \nde referência Tramontina Tambaú. \nUNID 40 R$ 85,00 R$ 3.400,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos:\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 12/2026 (SIM 2676/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 26\n de março de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nAX COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO E SERVIÇOS LTDA \nRepresentante legal: ALEXANDRE ALVES XAVIER\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 068/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005537/2026-42; ESPÉCIE: 6º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 068/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nDE NATUREZA CONTÍNUA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA POR \nMONITORAMENTO ATRAVÉS DE SISTEMA DE ALARME, A FIM DE ATENDER AS \nNECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA \n–BA, FIRMADO EM 02/05/2024, COM A EMPRESA SISTEMA AVANÇADO DE \nSEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA EPP, CNPJ Nº. 00.090.021/0001- 45; OBJETO: \nALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE \nR$11.111,04, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO \nDE 11,11%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA \nCONTRATADA. LEONARDO GOMES DA ROCHA.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 25/2026 \nProcesso 2901007.00005832/2026-07 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 31/03/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/64, PNCP: 13825484000150-1-\n000064/2026, OBJETO : Contratação de empresa especializada em solução em Tecnologia \nda Informação para o desenvolvimento, implantação e locação do serviços de suporte \ntécnico de sistema informatizado para gestão do Transporte de pacientes do programa de \nTratamento Fora de Domicílio (TFD). \nInformações através do e-mail: \nseafi.comp@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 097/2026)\n  \nSEAFI.SUGEP.COCAD\nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 097 DE E7 DE MARÇO DE E0E6\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\nlegais e\n \nCONSIDERANDO a decisão liminar proferida nos autos do Processo Judicial\nnº 8001116-3E.E0E4.8.05.0006, efetivada desde o dia 29/04/2024.\n \nCONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº 3 .735/2024, bem como do Ofício\n636/2024 e do Memorando 3.866/2024.\n \nCONSIDERANDO que o cumprimento da decisão liminar p roferida nos autos do\nProcesso Judicial nº 8001116-32.2024.8.05.0006 foi efetivado, na prática, desde o dia\n29/04/2024, restando pendente apenas a publicação d o ato administrativo\ncompetente. \n \nRESOLVE:\n \n Art. 1º Fica reduzida a carga horária semanal da servidora  MARILANE RODRIGUES\nFERREIRA, matrícula nº 666834, para E0 horas semanais , em atendimento à\ndecisão liminar proferida nos autos do Processo Jud icial nº 8001116-\n3E.E0E4.8.05.0006.\n \n Art. Eº A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo\nefeitos retroativos a 29/04/2024, data em que foi e fetivado o cumprimento da decisão\njudicial mencionada no artigo anterior, permanecend o válida enquanto perdurarem os\nefeitos da referida decisão.\n \n \nPortaria 00000361563         SEI 2901007.00005585/2026-31 / pg. 1\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n                \n         Gabinete do Prefeito de Amargosa/BA, 26 de março de 2026.\n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal de Amargosa/BA\n \n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 27/03/2026, às 09:57, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000361563 e o código CRC B944F6E1.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00005585/2026-31 SEI nº 00000361563\nPortaria 00000361563         SEI 2901007.00005585/2026-31 / pg. 2\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 098/2026)\n \n \n \n \n                                                         \n \n \nPORTARIA SEAFI SUGEP Nº. 098 DE 27 DE MARÇO DE 2026 \n \n \nConcede Licença para qualificação \nprofissional ao servidor Fernando \nCarvalho Dos Santos Junior  e dá outras \nprovidências. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais e, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal de nº 008/2006 e a \nLei Complementar Municipal de nº 023/2011.  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Fica concedido ao servidor Sr. FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS \nJUNIOR, em ambas as matrículas 666785 e matrícula 668095, Professor de matemática, o gozo \nda licença para qualificação profissional, durante o período de duração do mestrado, sendo \nassegurado o vencimento, os direitos e vantagens do profissional da educação. \nArt. 2º. O servidor, no período da licença mencionada no artigo anterior, deverá informar \nsua frequência mensal nas atividades de capacitação profissional. \nArt. 3º. Após a licença de que trata o Art. 1º, o servidor deverá apresentar documento de \nconclusão de curso, devendo colocar-se à disposição da Secretaria Municipal de Educação para \ntransmitir os conhecimentos adquiridos a outros servidores, quando solicitado. \nArt. 4º . O servidor fica obrigada a prestar serviços no órgão de lotação, quando do \nseu retorno, por um período mínimo igual ao do seu afastamento. \nParágrafo Único. O citado servidor não poderá requerer exoneração, nem ser afastado \ndo cargo por licença para trato de interesse particular, enquanto não decorrer o período de \nobrigatoriedade da prestação de serviço fixado no caput deste artigo.\n\nSexta-feira\n27 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4739\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nArt. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre- se! Cumpra- se! \n \nGabinete do Prefeito, 27 de março de 2026 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5502/"}]}