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    <date>2026-03-20</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4734</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4734</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 20 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4734 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  20 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4734
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 043/2026) ................................................................................... 2
RESOLUÇÃO CMS (Nº 009/2026) .............................................................................. 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026) ............................................... 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025) ................................................... 13
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2673/2026) ................................................ 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2026) ........................................................................... 15
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023) ............................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2022) ............................................................... 17
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025) .................................................. 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026) .................................................................. 25

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 043/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 043, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Disciplina procedimenno para emissão e
cancelamenno de Nona Fiscal e dá ounras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições, de acordo com o disposto na Lei n °. 031/2017, Código Trisutário e
de Rendas do Município de Amargosa,
 
CONSIDERANDO as osrigações dos Municípios estaselecidas na Lei
Complementar n º 214/2025;
 
CONSIDERANDO a sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço s
Eletrônica de Padrão Nacional – NFS-e, que permite aos contrisuintes, conforme as
regras e leiautes deﬁnidos pelo Comitê Gestor da NF S-e (CGNFS-e), dentre outros:
emitir documentos ﬁscais eletrônicos com destaque d a Contrisuição de Bens e
Serviços - CBS e do Imposto sosre Bens e Serviços -  IBS, individualizados por
operação; apresentar Declarações dos Regimes Especí ﬁcos – DeRE; apresentar
declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. As pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serv iços,
estaselecidas no Município de Amargosa, ﬁcam osriga das a emitir Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica - NFS-e, conforme o padrão naci onal disponível no Emissor
Nacional de Nota Fiscal de Serviços no endereço ele trônico
https://www.nfse.gov.sr/EmissorNacional (Portal de Gestão NFS-e – Contrisuinte).
 
Art. 2º.  A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poder á ser
cancelada pelo emitente até 30 (trinta) dias corridos após a respectiva emissão.
 
Art. 3º. Transcorrido o prazo indicado no artigo anterior, o  contrisuinte
poderá solicitar o cancelamento da NFS-e junto a Di retoria de Trisutos, no Protocolo
Digital endereço https://amargosa.1doc.com.sr, faze ndo juntar documentos que
comprovem, dentre outros:
 
I - a não ocorrência do fato gerador da prestação do serviço;
II - declaração de desistência da aquisição dos ser viços, emitida pelo
Decreto 58 (00000356823)         SEI 2901007.00005397/2026-11 / pg. 1

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tomador do serviço, com assinatura realizada pelo G ov.sr ou reconhecida em
cartório;
III - desconformidade das informações geradas na respectiva nota fiscal;
IV - duplicidade de geração da nota fiscal de prestação;
V - não execução dos serviços.
 
Art. 4º.  O cancelamento de NFS-e, após despacho fundamentad o da
ﬁscalização municipal, ﬁca sujeito à homologação pe la autoridade fazendária, não
implicando, necessariamente em aceitação pelo ﬁsco,  podendo ser revisto a
qualquer tempo, inclusive em sede de ação fiscal.
 
Art. 5º.  Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua
puslicação.
 
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Gasinete do Prefeito, 20 de março de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 20/03/2026, às 11:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000356823 e o código CRC E9C14225.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00005397/2026-11
Decreto 58 (00000356823)         SEI 2901007.00005397/2026-11 / pg. 2

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 009/2026)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 009/2026 
Dispõe sobre a aprova ção da proposta n° 
36000740960202600 no valor de R$ 1.600.000,00 
de Emenda Parlamentar para incremento ao custeio 
de serviços da aten ção especializada à saúde 
(MAC). 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 17 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, 
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar a proposta n° 36000740960202600no valor de R$ 1.600.000,00 de 
Emenda Parlamentar para incremento ao custeio de serviços da aten ção especializada à 
saúde (MAC). 
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
Elissandra Alves Santos Rodrigues

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Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026 (SIM 2670/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002948/2026-86  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 19 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 13/2026 (SIM 2670/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa E S DA CONCEIÇÃO ASSIS ME, inscrita no CNPJ nº 59.027.852/0001-15 com sede à Rua 
das Hortencias, Lote Cidade Jardim, 33, Casa QD 06 LT 13, CEP: 45300-000, Amargosa-BA C EP: 45300-
000, neste ato representado por ENSLENE SANTOS DA CONCEICAO ASSIS, portadora da Carteira de 
Identidade nº **.575.270-** e do CPF nº ***.162.055-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no 
certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Contratação de empresa especializada 
para confecção e fornecimento de placas de identificação residencial, destinadas à identificação 
imobiliária no âmbito do Município, para atendimento às demandas do Setor de Tributos ”, 
especificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 13/2026 (SIM 
2670/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Placa de identificação de casas, numeradas 
individualmente, confeccionada em 
material alumínio composto (ACM), com 
aplicação de adesivo premium com 
durabilidade mínima de 05 (cinco) anos. 
Impressão em tecnologia UV de longo 
prazo, resistente às ações climáticas. 
UNID 500 R$ 11,73 R$ 5.865,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
Dimensões aproximadas de 150 x 100 mm. 
Acabamento com furos nas laterais para 
fixação. 
A confecção será realizada de forma 
unitária, não sendo estabelecido 
quantitativo mínimo para pedido, devendo 
a produção ocorrer conforme demanda da 
Administração. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública;

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Página 4 
 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 13/2026 (SIM 2670/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 19
 de março de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
E S DA CONCEIÇÃO ASSIS ME 
Representante legal: ENSLENE SANTOS DA CONCEICAO ASSIS

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00004942/2026-43; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E 
MANUTENÇÃO DE CARIMBOS, CONFORME DISPENSA ELETRÔNICA 90025/2025 
(SIM 2365/2025), FIRMADA EM 10/03/2025, COM A EMPRESA MARCELO SANTOS 
DE JESUS-ME, CNPJ/MF SOB O Nº. 12.219.308/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, MARCELO SANTOS DE JESUS.

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2673/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2673/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00005821/2026-19, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2673/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ 
DÍDHIO PEREIRA ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 19H DO DIA 21/03/2026, COM 
DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - AMARANTIGOS, QUE OCORRERÁ 
EM ESPAÇO PÚBLICO, NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa EDNALDO DE 
SANTANA FIGUEREDO, CNPJ : 07.262.386/0001-59, com valor global de R$  4.500,00 a fim 
de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 20/03/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 024/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 024/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00005821/2026-
19; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2673/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 20/03/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EDNALDO DE SANTANA 
FIGUEREDO, (CNPJ 07.262.386/0001-59), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “DÍDHIO PEREIRA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 19H DO DIA 
21/03/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO – 
AMARANTIGOS, QUE OCORRERÁ EM ESPAÇO PÚBLICO, NA PRAÇA DO BOSQUE 
- AMARGOSA. VALOR: R$ 4.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 20/03/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: EDNALDO DE 
SANTANA FIGUEREDO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00004946/2026-21; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 043/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO 
DE HOSPEDAGEM COMPARTILHADA DO SITE " PORTAL EDU" E BANCO DE 
DADOS, QUE ATENDE A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO. , FIRMADO EM 
16/03/2023, COM A EMPRESA GMAES TELECOM LTDA , CNPJ/MF 
15.644.251/0001 -86; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO 
CESAR ROBERTO SILVA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005118/2026-19; ESPÉCIE: 7º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 057/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS 
NA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM 
04/03/2022, COM A EMPRESA JILVANIA DE JESUS SANTOS 04475910536 , CNPJ 
Nº. 43.525.386/0001-68 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 12.528,60, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 14,91%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. JILVANIA DE JESUS SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00091730/2025-15 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, 
Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentada s na Concorrência Pública Eletrônica para 
Registro de Preços nº 0 11/2025, conforme ato publicado em 26/12/2025 e homologada em 16/03/2026, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, confor me especificações do Projeto 
Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,  oferecidos pela empresa Paralela 
Engenharia e Empreendimentos LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 22.491.677/0001-02, com sede na Av Luís Viana 
Filho,13223,Edf Hangar Business Park 5° Pavime nto 8° andar sala 801, São Cristóvão , CEP 41.500-300, no Município 
de Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jocemar Leal Silva , portador(a) da Cédula de Identidade nº 
85xxxxx45 SSP/BA e CPF nº 018.xxx.xxx-03, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação empresa especializada em engenharia para, sob d emanda, prestar serviços de 
reforma de praças e canteiros do município de AMARGOSA/BA, com fornecimento de pe ças, materiais e mão de 
obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descrito s no SISTEMA NACIONAL DE 
PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE 
- ORSE, SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTEM AS E CONSULTORIA DE CUSTOS 
- SBC, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo 
de licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica nº 0 11/2025 - 
Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: 
 
 
 
LOTE 
 
 
Descrição 
Tabela (Serviços 
e Insumos) 
SINAPI/SICRO/
SBC 
de Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
ORSE de 
Referência 
 
Valor 
Total 
Estimado 
(R$) 
Percentual 
de Desconto 
Sobre a 
Tabela

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2 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Único 
 
FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO 
PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA, 
SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE 
REFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA COM 
FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E 
MÃO DE OBRA, NA FORMA 
ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE 
SERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS 
DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE 
PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA 
CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, 
ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE - 
ORSE, SISTEMA DE CUSTOS 
REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E 
SISTEMAS E CONSULTORIA 
DE CUSTOS - SBC 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
BAHIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SERGIPE 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R$ 2.000.000,00 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SINAPI/ 
ORSE/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
 
       25 % 
 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
    
  
Prefeitura 
Municipal 
 
Amargosa - 
BA 
 
R$ 2.000.000,00 
    
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRET ARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da  presente Ata, nos 
termos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização p ara o fornecimento a serem 
atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
 
 
 
 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de 
Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no praz o máximo de 05 
(cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legisla ção vigente e na proposta 
vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compro misso de prestação do serviço objeto da 
Concorrência Pública Eletrônica. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no 
prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação d as penalidades estabelecidas 
nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora  da licitação, bem como as 
cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficand o-lhe facultada a utilização 
de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, 
preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Conco rrência Pública Eletrônica de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da pu blicação do extrato da ata no Diário Oficial 
do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, p rorrogável, por igual período, desde 
que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro  de preços, inclusive o acréscimo de que 
trata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviab ilizam a execução 
como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motiv o superveniente, o órgão 
gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis 
com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica dos pelo mercado serão liberados dos 
compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus p reços aos valores de mercado observará a 
classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que formalizaram contratos 
com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é faculta do ao fornecedor requerer, antes do 
pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato sup erveniente que tenha 
provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata  de registro de preços 
e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata 
de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração 
desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de regist ro de preços e da 
administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  registrados se tornaram 
inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do 
pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de f ato superveniente, o pedido será indeferido pela 
administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos  pelo valor registrado 
na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das sanções adm inistrativas previstas em lei e no 
edital. 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interess e em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o 
cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá efet uar a atualização do preço 
registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.

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20 de março de 2026
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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração mu nicipal, será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convoca r os integrantes do cadastro de 
reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública m unicipal poderá convocar os licitantes 
remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro  de preços no máximo nas 
condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçament o estimado para a contratação, 
inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro  de preços, 
adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não t enha participado do procedimento 
poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de regis tro de preços, inclusive em situações de provável 
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores  praticados pelo mercado na forma do 
art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador b eneficiário da ata de 
registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a  que se refere o caput deste artigo não poderá 
exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro  de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços,  observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesã o, o que fará no 
compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata de registro de preços, assumidas 
com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, 
atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumid o ou contratado o quantitativo 
autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta d o Município de Amargosa/Bahia a 
adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que d emonstre a necessidade e a 
vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86  da Lei federal nº 14.133, de 2021, a 
adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inv iabilizem a execução 
obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da adminis tração municipal, será assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias 
úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, obs ervando-se os preceitos estabelecidos no 
Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial 
do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivo s atos da 
Concorrência Pública Eletrônica nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPA L DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com exclusão de qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata  de Registro de Preço, em duas vias, de igual 
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa, 17 de março de 2026 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
PARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA  
Representante legal: Jocemar Leal Silva

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026)
 
 
   
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 002/2026 
 
 
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
CONTRATADA – BMSG SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ 62.177.455/0001-34.  
DO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO 
CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM 
CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS 
PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  
DATA DA ASSINATURA – 27/02/2026.   
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
PELA CONTRATADA: BRUNA MARCELLA SILVA GUIMARAES.  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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