{"edition": {"id": 4740, "number": 4734, "date": "2026-03-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "e44b169616a141d582991cbf2ea133e5", "pdf_sha256": "3794aeed138fb8021f6f97746154859faf2d5545dc34ead1c39c612e210eebb2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "3794aeed138fb8021f6f97746154859faf2d5545dc34ead1c39c612e210eebb2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4740/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4740/"}, "acts": [{"id": 5497, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4734", "kind": "Diario Importado", "number": "4734", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 20 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4734 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  20 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4734\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 043/2026) ................................................................................... 2\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 009/2026) .............................................................................. 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026) ............................................... 6\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025) ................................................... 13\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2673/2026) ................................................ 14\nEXTRATO (CONTRATO Nº 024/2026) ........................................................................... 15\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023) ............................................................... 16\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2022) ............................................................... 17\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025) .................................................. 18\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026) .................................................................. 25\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 043/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 043, DE 20 DE MARÇO DE 2026.\nDisciplina procedimenno para emissão e\ncancelamenno de Nona Fiscal e dá ounras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições, de acordo com o disposto na Lei n °. 031/2017, Código Trisutário e\nde Rendas do Município de Amargosa,\n \nCONSIDERANDO as osrigações dos Municípios estaselecidas na Lei\nComplementar n º 214/2025;\n \nCONSIDERANDO a sistemática de emissão da Nota Fiscal de Serviço s\nEletrônica de Padrão Nacional – NFS-e, que permite aos contrisuintes, conforme as\nregras e leiautes deﬁnidos pelo Comitê Gestor da NF S-e (CGNFS-e), dentre outros:\nemitir documentos ﬁscais eletrônicos com destaque d a Contrisuição de Bens e\nServiços - CBS e do Imposto sosre Bens e Serviços -  IBS, individualizados por\noperação; apresentar Declarações dos Regimes Especí ﬁcos – DeRE; apresentar\ndeclarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1°. As pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serv iços,\nestaselecidas no Município de Amargosa, ﬁcam osriga das a emitir Nota Fiscal de\nServiços Eletrônica - NFS-e, conforme o padrão naci onal disponível no Emissor\nNacional de Nota Fiscal de Serviços no endereço ele trônico\nhttps://www.nfse.gov.sr/EmissorNacional (Portal de Gestão NFS-e – Contrisuinte).\n \nArt. 2º.  A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) poder á ser\ncancelada pelo emitente até 30 (trinta) dias corridos após a respectiva emissão.\n \nArt. 3º. Transcorrido o prazo indicado no artigo anterior, o  contrisuinte\npoderá solicitar o cancelamento da NFS-e junto a Di retoria de Trisutos, no Protocolo\nDigital endereço https://amargosa.1doc.com.sr, faze ndo juntar documentos que\ncomprovem, dentre outros:\n \nI - a não ocorrência do fato gerador da prestação do serviço;\nII - declaração de desistência da aquisição dos ser viços, emitida pelo\nDecreto 58 (00000356823)         SEI 2901007.00005397/2026-11 / pg. 1\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ntomador do serviço, com assinatura realizada pelo G ov.sr ou reconhecida em\ncartório;\nIII - desconformidade das informações geradas na respectiva nota fiscal;\nIV - duplicidade de geração da nota fiscal de prestação;\nV - não execução dos serviços.\n \nArt. 4º.  O cancelamento de NFS-e, após despacho fundamentad o da\nﬁscalização municipal, ﬁca sujeito à homologação pe la autoridade fazendária, não\nimplicando, necessariamente em aceitação pelo ﬁsco,  podendo ser revisto a\nqualquer tempo, inclusive em sede de ação fiscal.\n \nArt. 5º.  Este Decreto entrará em vigor a partir da data da sua\npuslicação.\n \nArt. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.\n \n \nGasinete do Prefeito, 20 de março de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 20/03/2026, às 11:30, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000356823 e o código CRC E9C14225.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00005397/2026-11\nDecreto 58 (00000356823)         SEI 2901007.00005397/2026-11 / pg. 2\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 009/2026)\n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 009/2026 \nDispõe sobre a aprova ção da proposta n° \n36000740960202600 no valor de R$ 1.600.000,00 \nde Emenda Parlamentar para incremento ao custeio \nde serviços da aten ção especializada à saúde \n(MAC). \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em \nreunião ordinária no dia 17 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, \ne atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, \nde 28 de dezembro de 1990. \nCONSIDERANDO: \nO Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de \nsetembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o \nplanejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras \nprovidências; \nA Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 \nda Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados \nanualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços \npúblicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a \nsaúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 \n(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de \n1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; \nA Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as \ntransferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que \ndestinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. \nRESOLVE:  \nArt. 1° - Aprovar a proposta n° 36000740960202600no valor de R$ 1.600.000,00 de \nEmenda Parlamentar para incremento ao custeio de serviços da aten ção especializada à \nsaúde (MAC). \nArt. 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. \nElissandra Alves Santos Rodrigues\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nPresidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026 (SIM 2670/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002948/2026-86  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 19 dias do mês de março de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 13/2026 (SIM 2670/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa E S DA CONCEIÇÃO ASSIS ME, inscrita no CNPJ nº 59.027.852/0001-15 com sede à Rua \ndas Hortencias, Lote Cidade Jardim, 33, Casa QD 06 LT 13, CEP: 45300-000, Amargosa-BA C EP: 45300-\n000, neste ato representado por ENSLENE SANTOS DA CONCEICAO ASSIS, portadora da Carteira de \nIdentidade nº **.575.270-** e do CPF nº ***.162.055-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no \ncertame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Contratação de empresa especializada \npara confecção e fornecimento de placas de identificação residencial, destinadas à identificação \nimobiliária no âmbito do Município, para atendimento às demandas do Setor de Tributos ”, \nespecificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 13/2026 (SIM \n2670/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Placa de identificação de casas, numeradas \nindividualmente, confeccionada em \nmaterial alumínio composto (ACM), com \naplicação de adesivo premium com \ndurabilidade mínima de 05 (cinco) anos. \nImpressão em tecnologia UV de longo \nprazo, resistente às ações climáticas. \nUNID 500 R$ 11,73 R$ 5.865,00\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nDimensões aproximadas de 150 x 100 mm. \nAcabamento com furos nas laterais para \nfixação. \nA confecção será realizada de forma \nunitária, não sendo estabelecido \nquantitativo mínimo para pedido, devendo \na produção ocorrer conforme demanda da \nAdministração. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública;\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 13/2026 (SIM 2670/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 19\n de março de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nE S DA CONCEIÇÃO ASSIS ME \nRepresentante legal: ENSLENE SANTOS DA CONCEICAO ASSIS\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00004942/2026-43; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONFECÇÃO E \nMANUTENÇÃO DE CARIMBOS, CONFORME DISPENSA ELETRÔNICA 90025/2025 \n(SIM 2365/2025), FIRMADA EM 10/03/2025, COM A EMPRESA MARCELO SANTOS \nDE JESUS-ME, CNPJ/MF SOB O Nº. 12.219.308/0001-01; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E, PELA CONTRATADA, MARCELO SANTOS DE JESUS.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2673/2026)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2673/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00005821/2026-19, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2673/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ \nDÍDHIO PEREIRA ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 19H DO DIA 21/03/2026, COM \nDURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - AMARANTIGOS, QUE OCORRERÁ \nEM ESPAÇO PÚBLICO, NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa EDNALDO DE \nSANTANA FIGUEREDO, CNPJ : 07.262.386/0001-59, com valor global de R$  4.500,00 a fim \nde que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 20/03/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 024/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 024/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00005821/2026-\n19; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2673/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 20/03/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: EDNALDO DE SANTANA \nFIGUEREDO, (CNPJ 07.262.386/0001-59), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nMUSICAL “DÍDHIO PEREIRA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 19H DO DIA \n21/03/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO – \nAMARANTIGOS, QUE OCORRERÁ EM ESPAÇO PÚBLICO, NA PRAÇA DO BOSQUE \n- AMARGOSA. VALOR: R$ 4.500,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA \nASSINATURA: 20/03/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA: EDNALDO DE \nSANTANA FIGUEREDO.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 043/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00004946/2026-21; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 043/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO \nDE HOSPEDAGEM COMPARTILHADA DO SITE \" PORTAL EDU\" E BANCO DE \nDADOS, QUE ATENDE A REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO. , FIRMADO EM \n16/03/2023, COM A EMPRESA GMAES TELECOM LTDA , CNPJ/MF \n15.644.251/0001 -86; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO \nCESAR ROBERTO SILVA.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005118/2026-19; ESPÉCIE: 7º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 057/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS \nNA REDE MUNICIPAL E ESTADUAL DE ENSINO DE AMARGOSA, FIRMADO EM \n04/03/2022, COM A EMPRESA JILVANIA DE JESUS SANTOS 04475910536 , CNPJ \nNº. 43.525.386/0001-68 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 12.528,60, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 14,91%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA \nLEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELA CONTRATADA. JILVANIA DE JESUS SANTOS.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00091730/2025-15 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 05 dias do mês de fevereiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival Monte, s nº, \nAmargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado por  GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentada s na Concorrência Pública Eletrônica para \nRegistro de Preços nº 0 11/2025, conforme ato publicado em 26/12/2025 e homologada em 16/03/2026, resolve \nREGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, confor me especificações do Projeto \nBásico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços,  oferecidos pela empresa Paralela \nEngenharia e Empreendimentos LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 22.491.677/0001-02, com sede na Av Luís Viana \nFilho,13223,Edf Hangar Business Park 5° Pavime nto 8° andar sala 801, São Cristóvão , CEP 41.500-300, no Município \nde Salvador/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jocemar Leal Silva , portador(a) da Cédula de Identidade nº \n85xxxxx45 SSP/BA e CPF nº 018.xxx.xxx-03, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação empresa especializada em engenharia para, sob d emanda, prestar serviços de \nreforma de praças e canteiros do município de AMARGOSA/BA, com fornecimento de pe ças, materiais e mão de \nobra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descrito s no SISTEMA NACIONAL DE \nPESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, ORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE \n- ORSE, SISTEMA DE CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E SISTEM AS E CONSULTORIA DE CUSTOS \n- SBC, conforme necessidade, de acordo com os quantitativos descritos no instrumento de Projeto Básico, pelo tipo \nde licitação maior desconto, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações \nestabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora da Concorrência Pública Eletrônica nº 0 11/2025 - \nSistema de Registro de Preços, conforme a tabela abaixo: \n \n \n \nLOTE \n \n \nDescrição \nTabela (Serviços \ne Insumos) \nSINAPI/SICRO/\nSBC \nde Referência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nORSE de \nReferência \n \nValor \nTotal \nEstimado \n(R$) \nPercentual \nde Desconto \nSobre a \nTabela\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nÚnico \n \nFORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO \nPARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA, \nSOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE \nREFORMA DE PRAÇAS E CANTEIROS DO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA COM \nFORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E \nMÃO DE OBRA, NA FORMA \nESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE \nSERVIÇOS E INSUMOS DIVERSOS \nDESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE \nPESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA \nCONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, \nORÇAMENTO DE OBRAS DE SERGIPE - \nORSE, SISTEMA DE CUSTOS \nREFERENCIAIS DE OBRAS - SICRO E \nSISTEMAS E CONSULTORIA \nDE CUSTOS - SBC \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nBAHIA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSERGIPE \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nR$ 2.000.000,00 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nSINAPI/ \nORSE/ \nSICRO/ \nSBC \n \n \n \n       25 % \n \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \n    \n  \nPrefeitura \nMunicipal \n \nAmargosa - \nBA \n \nR$ 2.000.000,00 \n    \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRET ARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador da  presente Ata, nos \ntermos do Decreto Municipal nº 062/2023 e demais legislações vigentes, autorização p ara o fornecimento a serem \natendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n \n \n \n \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de Preços, por meio de \nContrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no praz o máximo de 05 \n(cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições estabelecidas, legisla ção vigente e na proposta \nvencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compro misso de prestação do serviço objeto da \nConcorrência Pública Eletrônica. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar os serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de Empenho/ordem de Serviço no \nprazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação d as penalidades estabelecidas \nnesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora  da licitação, bem como as \ncláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficand o-lhe facultada a utilização \nde outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, \npreferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital da Conco rrência Pública Eletrônica de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da pu blicação do extrato da ata no Diário Oficial \ndo Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) ano, p rorrogável, por igual período, desde \nque comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos, conforme Decreto Municipal nº 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro  de preços, inclusive o acréscimo de que \ntrata o art. 25 da Lei Federal nº 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviab ilizam a execução \ncomo pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de \n2021.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n \n \n \n \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motiv o superveniente, o órgão \ngerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis \ncom os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores pratica dos pelo mercado serão liberados dos \ncompromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus p reços aos valores de mercado observará a \nclassificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que formalizaram contratos \ncom fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é faculta do ao fornecedor requerer, antes do \npedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato sup erveniente que tenha \nprovocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata  de registro de preços \ne desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata \nde registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração \ndesproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de regist ro de preços e da \nadministração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  registrados se tornaram \ninviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do \npedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de f ato superveniente, o pedido será indeferido pela \nadministração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos  pelo valor registrado \nna ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das sanções adm inistrativas previstas em lei e no \nedital. \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerencia dor poderá convocar os \ndemais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interess e em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o \ncumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá efet uar a atualização do preço \nregistrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n \n \n \n \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração mu nicipal, será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convoca r os integrantes do cadastro de \nreserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública m unicipal poderá convocar os licitantes \nremanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata de registro  de preços no máximo nas \ncondições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçament o estimado para a contratação, \ninclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro  de preços, \nadotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não t enha participado do procedimento \npoderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de regis tro de preços, inclusive em situações de provável \ndesabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores  praticados pelo mercado na forma do \nart. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador b eneficiário da ata de \nregistro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão exceder, por órgão ou \nentidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a  que se refere o caput deste artigo não poderá \nexceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro  de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços,  observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesã o, o que fará no \ncompromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata de registro de preços, assumidas \ncom o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente como participante, \natendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumid o ou contratado o quantitativo \nautorizado anteriormente.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n \n \n \n \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta d o Município de Amargosa/Bahia a \nadesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de outro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que d emonstre a necessidade e a \nvantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86  da Lei federal nº 14.133, de 2021, a \nadesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inv iabilizem a execução \nobrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da adminis tração municipal, será assegurado \no contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias \núteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, obs ervando-se os preceitos estabelecidos no \nDecreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial \ndo Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n \n \n \n \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivo s atos da \nConcorrência Pública Eletrônica nº 011/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPA L DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com exclusão de qualquer \noutro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata  de Registro de Preço, em duas vias, de igual \nteor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \n \nAmargosa, 17 de março de 2026 \n \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \n \nPARALELA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA  \nRepresentante legal: Jocemar Leal Silva\n\nSexta-feira\n20 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4734\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 002/2026)\n \n \n   \nEXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMS Nº. 002/2026 \n \n \nCONTRATANTE – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nCONTRATADA – BMSG SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ 62.177.455/0001-34.  \nDO OBJETO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO NO \nCADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE CLÍNICA GERAL, EM \nCARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS \nPACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. \nDO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  \nDATA DA ASSINATURA – 27/02/2026.   \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. \nPELA CONTRATADA: BRUNA MARCELLA SILVA GUIMARAES.  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5497/"}]}