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    <id>4739</id>
    <number>4733</number>
    <date>2026-03-19</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4733</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4733</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 19 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4733 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  19 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4733
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2026) ........................................................................... 2
DECRETO (Nº 042/2026) ................................................................................... 4
RESOLUÇÃO CMS (Nº 005/2026) .............................................................................. 6
RESOLUÇÃO CMS (Nº 006/2026) .............................................................................. 7
RESOLUÇÃO CMS (Nº 007/2026) ............................................................................. 10
RESOLUÇÃO CMS (Nº 008/2026) ............................................................................. 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026) ............................................. 18
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 19
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 19
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº  3/2026 /2026) ................................................................. 19
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO  (Nº  5/2026 /2026) ................................................................. 20
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO  (Nº  6/2026 /2026) ................................................................. 21
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 7/2026) ..................................................................... 22

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 012/2026)
- PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50vnzrzlrunnnz
AMARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.: 12 de 19 de março de 2026
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o
Crédito Suplementar na forma que indica, e da outras
providência
O (A) Prefeito(a)Municipalde AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhesão conferidaspela
LeiOrgânica do Municípioe de acordo com o dispostona LeiMunicipalnº 810 de 17 de dezembro de 2025
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de 388.461,51 ( trezentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e
sessenta e um reais e cinquenta e um centavos) para reforço das dotações orçamentárias constantes do anexo.
Art. 2º Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, serão provenientes do Superávit
Financeiroapurado conforme anexo.
Art. Sº As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto ficam incorporadas ao Orçamento Analítico das
Unidades Orçamentárias indicadas.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitospara 19 de março de 2026.
Art.5º Revogam-se as disposições em contrario.
AMARGOSA de 19 de março de 2026
   PrefeitoMunici al -
Mat.006663 6
 
Página: 1 de 2 Emilidaem: 19/03/2026 525153713 ,Fame: HadarPublim , CTB

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-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50PREFEIYUNAnz
 
 
  
 
AMARGPSA
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício: 026 - es: Março
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Lei..:810/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026
Ato..:12/2026 Data: 19 de março de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Crédito Adicional
Recurso: SUPERAVIT FINANCEIRO
Unidade: 0701 - 701-SECFIETAFIIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PA: 2027 -MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
12 361 0004 33903900 / 25400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.465,80 0,00
12 361 0004 33903900 / 25460000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.943,37 0,00
Total do PA: 25.409,17 0,00
PA: 2028 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0004 33903900 / 25410000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.158,06 0,00
12 361 0004 33903900 / 25460000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 142.035,56 0,00
Total do PA: 144.193,62 0,00
PA: 2032 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL -CRECHE
12 365 0004 33903900 / 25400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.801,88 0,00
12 365 0004 33903900 / 25420000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.960,44 0,00
Total do PA: 109.762,32 0,00
PA: 2034 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
12 366 0004 33903900 / 25400000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 109.096,40 0,00
Total do PA: 109.096,40 0,00
Total do PA: 388.461,51 0,00
Total da Unidade: 388.461,51 0,00
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 388.461,51 0,00
 
Página:2de2 Emilidaem: 19/03/2026 525153713 ,Fame: RadarPublica , CTB

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DECRETO (Nº 042/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 042, DE 19 DE MNRÇO DE 2026
Dispõe sopre remoção de servidor Púplico do
Município de Amargosa - BA.
 
O PREFEITO MUNICIPNL DE NMNRGOSN , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pelo Art. 78, V, da Lei  Orgânica do Município e
considerando o Art. 45, I, da Lei Municipal 08/2006  - Estatuto dos Servidores
Municipais;
 
CONSIDERNNDO a necessidade de remanejamento de servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo constante no anexo I deste Decreto;
 
CONSIDERNNDO o Protocolo Digital 8.162/2025 
 
RESOLVE:
 
Nrt. 1º. Fica, com sase no Art. 45, I, da Lei Municipal nº 0 8/2006,
removido da Secretaria Municipal de Educação - SEME D, para prestar serviços na
Secretaria Municipal de Saúde  - SESAU, o servidor constante no Anexo I deste
Decreto.
 
Nrt. 2. Em face do presente Decreto ﬁcam autorizadas as Sec retarias
respectivas por meio da Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP a proceder
as anotações no prontuário do servidor, oficiando-se as Secretarias envolvidas.
 
Nrt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 19 de março de 2026.
 
Getúlio Nlmeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 57 (00000356381)         SEI 2901007.00005843/2026-89 / pg. 1

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NNEXO I
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Nlmeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 19/03/2026, às 16:22, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000356381 e o código CRC EE711D63.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00005843/2026-89
NOME MNTRÍCULN CNRGO LOTNÇÃO
NTUNL NOVN
ELSON SANTOS PEREIRA 65441 VIGILANTE SEMED SESAU
Decreto 57 (00000356381)         SEI 2901007.00005843/2026-89 / pg. 2

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 005/2026)
 
 
RESOLUÇÃO Nº 005/2026 
 
 
Dispõe sobre a aprovação das 
Prestações de Contas da Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa 
referente ao ano de 2025. 
 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
sua reunião extraordinária no dia 17 de março de 2026, no uso de suas c ompetências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. 
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. - Aprovar as prestações de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa 
referente ao ano de 2025. 
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
 
Amargosa-Bahia, 17 de março de 2026 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO CMS (Nº 006/2026)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 006/2026 
 
Dispõe sobre a aprovação da inclusão de 
metas, indicadores e ações do Plano 
Municipal de Saúde - PMS 2022-2025, em 
consonância com os requisitos estabelecidos 
na Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril 
de 2025. 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 17 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, 
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1º Aprovar a alteração da Programação Anual de Saúde – PAS de 2025, referente a 
inclusão de objetivos, metas, indicadores e ações, afim de assegurar a coerência entre as 
propostas apresentadas pelos entes beneficiários das emendas individuais  e a respectiv a 
Programação Anual de Saúde, de modo a adequar sua articulação com o planej amento 
estratégico do SUS.  
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
  
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – 2025 
MUNICÍPIO: AMARGOSA – BA 
ESTADO: BAHIA 
 
DIRETRIZ Nº 5 - Ampliação do acesso a serviços qualificados na MAC, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde. 
OBJETIVO Nº 5.7 - Ampliação do acesso a serviços qualificados na MAC 
Nº Descrição da Meta Indicador para 
monitoramento e avaliação 
da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Prevista 
2025 
Meta 
Plano 
(2022- 
2025) 
Unidade de 
Medida Valor  Ano  Unidade de 
medida 
 Realizar manutenção 
preventiva e corretiva 
programada dos 
equipamentos cirúrgicos 
essenciais do Hospital 
Manutenção preventiva e 
corretiva dos equipamentos 
cirúrgicos essenciais do 
Hospital realizada 
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Contratação de empresas especializadas em manutenção preventiva de equipamentos cirúrgicos 
Ação 2: Contratação de empresas especializadas em manutenção corretiva de equipamentos cirúrgicos 
Ação 3: Utilizar recursos do teto MAC, emendas parlamentares, incentivos federais/estaduais e/ou recursos próprios para garantir a manutenção 
adequada dos equipamentos cirúrgicos

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
  
 Garantir a manutenção dos 
serviços terceirizados 
essenciais para a segurança 
e operacionalidade dos 
serviços do Hospital e os 
outros equipamentos da 
MAC 
Percentual de serviços 
terceirizados essenciais 
mantidos em funcionamento 
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Garantir a cobertura de despesas correntes de manutenção pre dial e operacional, tais como: Serviços Essenciais: Pagamento de 
despesas com fatura de fornecimento de Energia Elétrica e Água (despesas de consumo). 
Ação 2: Atualizar e revisar os contratos com prestadores de serviços (públicos, filantrópicos e privados) para garantir a suste ntabilidade 
financeira. 
Ação 3: Utilizar recursos do teto MAC, emendas parlamentares, incentivos federais/estaduais e recursos próprios para o pagamento dos serviços 
terceirizados de acordo com a legislação vigente 
 Garantir recursos para o 
pleno funcionamento dos 
serviços essenciais e 
ininterruptos de assistência 
hospitalar e ambulatorial   
Percentual de serviços 
hospitalares e ambulatoriais 
essenciais mantidos em 
funcionamento contínuo 
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Aquisição de alimentos e suprimentos básicos em quantidade satisfatória para a manutenção dos serviços hospitalares 
Ação 2: Garantia de abastecimentos e mobilidade da frota de ambulâncias, incluindo peças para manutenção preventiva e corretiva veicular. 
Ação 3: Aquisição de materiais médicos hospitalares, saneantes e de  higiene em quantidade satisfatória para a manutenção dos serviços 
hospitalares

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO CMS (Nº 007/2026)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 007/2026 
 
Dispõe sobre a aprovação da inclusão de metas, 
indicadores e ações na Programação Anual de Saúde 
– PAS de 2025, em consonância com os requisitos 
estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 
de abril de 2025. 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 17 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, 
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1º Aprovar a alteração da Programação Anual de Saúde – PAS de 2025, referente a 
inclusão de objetivos, metas, indicadores e ações, afim de assegurar a coerência entre as 
propostas apresentadas pelos entes beneficiários das emendas individuais  e a respectiv a 
Programação Anual de Saúde, de modo a adequar sua articulação com o planej amento 
estratégico do SUS.  
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – 2025 
MUNICÍPIO: AMARGOSA – BA 
ESTADO: BAHIA 
 
 
 
DIRETRIZ Nº 1 - Acolhimento humanizado, acesso universal e qualificado e aprimoramento na Atenção à Saúde, ampliando a 
efetivação e resolutividade da Atenção Básica. 
OBJETIVO Nº 1.2 - Qualificar a mobilidade, infraestrutura física e tecnológica da Atenção Básica, melhorando as condições de 
trabalho e do acolhimento nos serviços prestados, bem como sua agilidade e resolutividade. 
Nº Descrição da Meta Indicador para 
monitoramento e avaliação 
da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Prevista 
2025 
Meta 
Plano 
(2022- 
2025) 
Unidade de 
Medida Valor  Ano  Unidade de 
medida 
 Garantir investimentos, 
aquisição de equipamentos 
e material permanente para 
APS 
Proporção de unidades de 
saúde com inventário de 
materiais permanentes e 
equipamentos satisfatório 
para funcionamento 
80% 2021 Porcentagem  100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Realizar levantamento detalhado do inventário existente nos serviços de saúde, incluindo estado de conservação, prazos de validade 
e necessidades prioritárias.

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Ação 2:  Identificar fontes de recurso: orçamento público regular, emendas parlamentares e financiamento de programas de saúde. 
Ação 3: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo odo ntológicos, além de materiais de consumo, de acordo com a 
necessidade de cada setor. 
Ação 4: Realizar reformas e/ou melhorias estruturais nas USF. 
Ação 6: Adquirir uma Unidade odontológica Móvel 
 Garantir custeio e realização 
das ações de promoção e 
prevenção em saúde 
Utilização do recurso 
financeiro destinado para as 
ações vinculadas  
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Criar estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis 
Ação 2: Adquirir acessórios e suporte digital necessários a fim de contribuir para a qualificação do cuidado na APS 
Ação 3: Intensificar ações de cuidado integral e apoio à autonomia da pessoa idosa 
Ação 4: Capacitar os profissionais da APS com o intuito de melhorar a assistência integral à saúde da criança 
Ação 5: Criar estratégias de rastreamento e controle de condições crônicas 
Ação 6: Intensificar ações de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS  
Ação 7: Intensificar ações de prevenção e promoção da assistência integral a saúde da mulher  
Ação 8: Mapear fontes de financiamento (orçamento próprio, emendas, parcerias) e alinhar com cada ação. 
DIRETRIZ Nº 5 - Ampliação do acesso a serviços qualificados na MAC, integrando-os aos demais níveis de atenção à saúde. 
OBJETIVO Nº 5.7 - Ampliação do acesso a serviços qualificados na MAC 
Nº Descrição da Meta Indicador para 
monitoramento e avaliação 
da meta 
Indicador (Linha-Base) Meta 
Prevista 
2025 
Meta 
Plano 
(2022- 
2025) 
Unidade de 
Medida Valor  Ano  Unidade de 
medida

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 Garantir investimentos, 
aquisição de equipamentos 
e material permanente para 
os serviços que compõe a 
média e alta complexidade  
Proporção de serviços de 
saúde com inventário de 
materiais permanentes e 
equipamentos satisfatório 
para funcionamento 
80% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Realizar levantamento detalhado do inventário existente nos serviços de saúde, incluindo estado de conservação, prazos de validade 
e necessidades prioritárias. 
Ação 2:  Identificar fontes de recurso: orçamento público regular, emendas parlamentares e financiamento de programas de saúde. 
Ação 3: Aquisição de equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo de acordo com a necessidade de cada setor. 
Ação 4: Realizar reformas e/ou melhorias estruturais nos serviços de saúde.  
 Garantir a manutenção e 
ampliação do acesso aos 
serviços da Atenção 
Especializada, por meio da 
qualificação da oferta e do 
custeio de procedimentos 
ambulatoriais e 
hospitalares, assegurando 
resolutividade e 
continuidade do cuidado 
Utilização do recurso 
financeiro destinado para as 
ações vinculadas 
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Atualizar e revisar os contratos com prestadores de serviç os (públicos, filantrópicos e privados) para garantir a sustentabilidad e 
financeira. 
Ação 2: Utilizar recursos do teto MAC, emendas parlamentares e incentivos federais/estaduais para reforçar o custeio de consultas, exames 
e internações.

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19 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4733
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Ação 3: Identificar as especialidades com maior demanda reprimida e planejar expansão da oferta 
Ação 4: Capacitar as equipes dos serviços especializados para melhorar a resolutividade, acolhimento e humanização. 
Ação 5: Criar e acompanhar indicadores de acesso, produção e resolutividade 
Ação 6: Estabelecer fluxos pactuados para contrarreferência e continuidade do tratamento. 
 Realizar manutenção 
preventiva e corretiva 
programada dos 
equipamentos cirúrgicos 
essenciais do Hospital 
Manutenção preventiva e 
corretiva dos equipamentos 
cirúrgicos essenciais do 
Hospital realizada 
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Contratação de empresas especializadas em manutenção preventiva de equipamentos cirúrgicos 
Ação 2: Contratação de empresas especializadas em manutenção corretiva de equipamentos cirúrgicos 
Ação 3: Utilizar recursos do teto MAC, emendas parlamentares, incentivos federais/estaduais e/ou recursos próprios para garantir a manutenção 
adequada dos equipamentos cirúrgicos  
 Garantir a manutenção dos 
serviços terceirizados 
essenciais para a segurança 
e operacionalidade dos 
serviços do Hospital e os 
outros equipamentos da 
MAC 
Percentual de serviços 
terceirizados essenciais 
mantidos em funcionamento 
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Garantir a cobertura de despesas correntes de manutenção pre dial e operacional, tais como: Serviços Essenciais: Pagamento de 
despesas com fatura de fornecimento de Energia Elétrica e Água (despesas de consumo).

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Ação 2: Atualizar e revisar os contratos com prestadores de serviços (públicos, filantrópicos e privados) para garantir a suste ntabilidade 
financeira. 
Ação 3: Utilizar recursos do teto MAC, emendas parlamentares, incentivos federais/estaduais e recursos próprios para o pagamento dos serviços 
terceirizados de acordo com a legislação vigente 
 Garantir recursos para o 
pleno funcionamento dos 
serviços essenciais e 
ininterruptos de assistência 
hospitalar e ambulatorial   
Percentual de serviços 
hospitalares e ambulatoriais 
essenciais mantidos em 
funcionamento contínuo 
100% 2021 Porcentagem 100% 100% Porcentagem 
Ação 1: Aquisição de alimentos e suprimentos básicos em quantidade satisfatória para a manutenção dos serviços hospitalares 
Ação 2: Garantia de abastecimentos e mobilidade da frota de ambulâncias, incluindo peças para manutenção preventiva e corretiva veicular. 
Ação 3: Aquisição de materiais médicos hospitalares, saneantes e de  higiene em quantidade satisfatória para a manutenção dos serviços 
hospitalares

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 008/2026)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 008/2026 
Dispõe sobre a aprova ção das propostas n° 
63000718273202500 e 63000724053202500 no 
valor de R$ 1.720.000,00 de Emenda Parlamentar 
para custeio de serviços da aten ção especializada à 
saúde (MAC). 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 17 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais, 
e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, 
de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de 
setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde  - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inte rfederativa, e dá outras 
providências; 
A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a se rem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços 
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recurs os de transferências para a 
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das d espesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de s etembro de 
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1° - Aprovar a proposta n° 63000718273202500 no valor de R$ 520.000,00 de 
Emenda Parlamentar para custeio de serviços da atenção especializada à saúde (MAC). 
Art. 2º - Aprovar a proposta nº 63000724053202500 no valor de R$ 1.200.000,00 de 
Emenda Parlamentar para custeio de serviços da atenção especializada à saúde (MAC). 
Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

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Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026 (SIM 2670/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002948/2026-86, regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 13/2026 (SIM 2670/2026) , para 
“Contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de placas de 
identificação residencial, destinadas à identificação imobiliária no âmbito do Município, para 
atendimento às demandas do Setor de Tributos.”, junto à empresa: E S DA CONCEIÇÃO 
ASSIS M E, CNPJ 59.027.852/0001-15, com valor global de R$ 5.865,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 19/03/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 3/2026 /2026)
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 3/2026 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal nº 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade da servidora JOSELIA RODRIGUES SANTANA,
ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÉNCIA, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
SEI nº 2901007.00005248/2026-43.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 18 de Março de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 18/03/2026, às 16:25, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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  A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
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Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 5/2026 /2026)
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 5/2026 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal nº 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade da servidora EDINEIA OLIVEIRA DOS SANTOS,
ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÉNCIA, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
SEI nº 2901007.00002633/2026-39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 18 de Março de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 19/03/2026, às 10:20, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 6/2026 /2026)
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Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 6/2026 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal nº 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO,
ocupante do cargo PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO, tendo em vista
aprovação na avaliação de estágio probatório, nos termos do processo administrativo
SEI nº 2901007.00005414/2026-10.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 18 de março de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 18/03/2026, às 16:27, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO (Nº 7/2026)
',)Q'
** Wnim
Termo de Homologação de Estágio Probatório SEI Nº 7/2026 - SEAFI.SUGEP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O prefeito municipal de Amargosa, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao
quanto previsto no Art. 41 da Constituição Federal, os artigos 29 e 30 da Lei
Complementar municipal nº 008, de 02 de março de 2006, e o Decreto municipal Nº
112, de 01 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Homologar a estabilidade do servidor ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE,
ocupante do cargo TECNICO EM ENFERMAGEM, tendo em vista aprovação na avaliação
de estágio probatório, nos termos do processo administrativo SEI nº
2901007.00004527/2026-90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Amargosa, 18 de março de 2026.
Getúlio Sampaio
Prefeito Municipal
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 19/03/2026, às 15:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
SGI. [ÉBãàlnªlull
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