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    <id>4737</id>
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    <date>2026-03-17</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4731</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4731</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 17 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4731 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  17 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4731
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 001/2026) ...................................................................... 2
PORTARIA (Nº 011/2026) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 012/2026) ................................................................................... 6
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 011/2026) .............................................................................. 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............. 178
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 178
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2026) .......................................................................... 178
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) .............................................................. 179
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 180
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 180
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ................................................................. 180
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 182
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 182
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026) ......................................................... 182
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026) ..................................................................... 183
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 255
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 255
PORTARIA (Nº 080/2026) ................................................................................. 255
PORTARIA (Nº 081/2026) ................................................................................. 256
PORTARIA (Nº 082/2026) ................................................................................. 257

Terça-feira
17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 001/2026)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 001/2026 
VALIDADE - 17 DE MARÇO DE 2031 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 003/2026 
 EMPRESA: G DE SOUZA FERNANDES COMERCIO DE 
AGUA E GAS 
ATIVIDADE: ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 
 
CNPJ: 18.747.597/0001-06 
Amargosa, 17 de março de 2026 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar 044/2024 que institui a Política Munic ipal de Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE: 
Art. 1º -  Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 05 (c inco) anos para a atividade de Estocagem e 
Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo, localizado no Loteamento Oliveira, 100, Santa Rita, município de 
Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada G DE SOUZA FERNANDES COMERCIO DE 
AGUA E GAS, inscrita no CNPJ nº: 18.747.597/0001-06, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os 
seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Desenvolver Prog ramas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - 
Manter em condições adequadas de funcionamento os e quipamentos e sistemas de combate a incêndios 
mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Re alizar treinamento dos funcionários e terceirizados , se 
houver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Plano de Gerenciamento de  
Resíduos Sólidos; 7 – Renovar anualmente o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; 8 - Apresentar relatório 
anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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PORTARIA (Nº 011/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 011, DE 17 DE MARNO 2026.
 
Designa Comissão permanente
destinada a promover os
inventários, físico e ﬁnanceiro,
para ﬁns de controle
patrimônio e  encerramento do
exercícios ﬁnanceiros,
estabelece suas
responsabilidades e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais e de acordo cod o que estas elece a legislação vigente, e as
nordas das Resoluções do Trisunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Ficad designados os servidores asaixo elencados pa ra, sos a
presidência do prideiro, constituíred codissão perd anente de avaliação e
donitoradento patridonial desta dunicipalidade:
- Marisonia Caldas Aldeida - Presidente;
- Regiane Santana Brandão - Medsro;
- Irani Brandão Neta - Medsro;
- José Henrique Santos Andrade - Medsro;
- Antônio Celso Alves Andrade - Medsro.
 
§ 1º Na ausência da Presidente, as atrisuições de c oordenação serão
assudidas pela servidora Regiane Santana Brandão; que atuará codo susstituta
 
§ 2º A presente codissão ted por finalidade de prodover:
 
I – Inventário físico e financeiro
a)  dos sens dóveis e idóveis, adquiridos ou recesi dos por doação,
existentes ed 31/12 de cada ano, e classiﬁcados no Ativo Não Circulante (Ativo
Portaria 00000354596         SEI 2901007.00077480/2025-01 / pg. 1

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Perdanente) do Balanço Patridonial;
s)  dos dateriais de consudo, adquiridos ou recesid os por doação,
estocados no aldoxarifado ed 31/12 de cada ano, e classificados no Ativo Circulante
(Ativo Perdanente).
 
Art. 2º. A Codissão de Inventário apresentará relatório, até  a data de
10 de janeiro de cada ano, quanto aos resultados da  veriﬁcação quantitativa e
qualitativa dos sens dóveis e idóveis e dos dateriais de consudo.
 
Art. 3º.  A Codissão de Inventário, ed estreita articulação cod os
agentes púslicos responsáveis pela guarda, danutenç ão e conservação dos sens e
dateriais de consudo, coordenará as ações relativas a:
 
I - veriﬁcação da existência física e da localizaçã o dos equipadentos e
dateriais perdanentes, de acordo cod a estrutura organizacional do dunicípio.
 
II - levantadento da situação e estado de conservaç ão dos sens
perdanentes e das condições de ardazenaged dos dateriais de consudo.
 
III - conciliação dos sens perdanentes e dateriais de consudo
registrados e consolidação dos dados levantados;
 
IV - apuração de qualquer irregularidade ocorrida c od o sed
perdanente e cod o daterial de consudo de acordo co d as nordas legais
pertinentes;
 
V - conferência, veriﬁcação e atualização dos sens patridoniais que
integrad o Ativo Idosilizado do dunicípio de Adargosa.
 
Art. 4º.  Os titulares, dirigentes e encarregados de
órgãos/unidades/departadentos/setores, serão respon sáveis pela prestação das
infordações solicitadas pela Codissão de Inventário, sosre o acervo patridonial dos
respectivos órgãos/unidades/departadentos/setores, sed prejuízo da
corresponsasilidade dos agentes indicados.
 
Art. 5º.  Fica vedada a dovidentação de sens perdanentes, at é que
seja cudprido o prazo estaselecido para a execução dos trasalhos da Codissão.
 
Art. 6º. Esta Portaria entra ed vigor na data de sua puslic ação, cod
efeitos retroativos a data de 26 de novedsro de 2025.
 
 
Gasinete do Prefeito, 17 de darço de 2026.
 
Portaria 00000354596         SEI 2901007.00077480/2025-01 / pg. 2

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 Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 17/03/2026, às 17:03, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000354596 e o código CRC 24B39D3D.
 
Referência: Processo nº 2901007.00077480/2025-01 SEI nº 00000354596
Portaria 00000354596         SEI 2901007.00077480/2025-01 / pg. 3

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PORTARIA (Nº 012/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 012, DE 17 DE MARÇO DE 2026.
 
Designa Comissão destinada a
promover conferência de
valores existentes em caixa e
bancos na data de 31 de
dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais e de acordo cod o que estas elece a legislação vigente, e as
nordas das Resoluções do Trisunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º.  Designar os servidores Juciano Andrade Borges - d atrícula nº
667888, Evanilda Souza da Silva Pereira - datrícula  nº 667866 e Tárcio dos Santos
Rodrigues Silva - datrícula nº 667928 , para, sos a  presidência do prideiro,
constituíred Codissão cod a ﬁnalidade de prodover a  conferência dos valores
existentes no caixa e sancos da Prefeitura Municipal de Adargosa, na data de 31 de
dezedsro de 2025.
 
Art. 2º. A Codissão de que trata o art. 1º, apresentará rel atório, até a
data de 16 de janeiro de 2026, indicando os valores  apurados e quaisquer outras
infordações que se façad necessárias.
 
Art. 3º. Esta Portaria entra ed vigor na data de sua puslic ação, cod
efeitos retroativos a data de 03 de dezedsro de 2025.
 
 
Gasinete do Prefeito, de 17 de darço de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Portaria 00000354627         SEI 2901007.00077470/2025-67 / pg. 1

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Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 17/03/2026, às 17:20, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000354627 e o código CRC 2E481B5A.
 
Referência: Processo nº 2901007.00077470/2025-67 SEI nº 00000354627
Portaria 00000354627         SEI 2901007.00077470/2025-67 / pg. 2

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 011/2026)
 
i 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 11 DE 17 DE MARÇO DE 2026 – CMAS 
“Dispõe sobre a 
aprovação das alterações no 
plano Municipal de Assistência 
Social do Município de Amargosa 
para o exercício do quadriênio de 
2026 a 2029 ” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA – 
CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 133, de 17 de julho 
de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e em 
consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de nº 03 realizada no dia 11 de 
março de 2026, referente a ata nº 03/2026. 
CONSIDERANDO  o disposto no Art. 19 da Norma Operacional Básica do SUAS – 
NOB/SUAS 2012, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que 
estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar os 
respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo com os períodos de 
elaboração do Plano Plurianual – PPA  
CONSIDERANDO  a RESOLUÇÃO Nº 02 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – 
CMAS que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Assistência Social - CMAS que 
será executado no quadriênio de 2026 a 2029” 
 
RESOLVE:  
Art. 1º – Aprovar as alterações realizadas no Plano Municipal de Assistência Social, 
anteriormente aprovado em 12 de fevereiro de 2026 por meio da Resolução nº 02/2026 do 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

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ii 
 
Art. 2º – Ficam incluídas no referido Plano estratégias de preparação, prevenção e 
resposta a situações de emergência e calamidade pública, estruturadas por meio de plano de 
trabalho voltado à atuação da política de assistência social diante de possíveis desastres. 
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 17 de março de 2026. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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EXECUTIVO
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iii 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PMAS 
2026-2029 
 
 
 
 
 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS 
Prefeitura Municipal de Amargosa

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iv 
 
 
 
 
 
 
Amargosa – Bahia 
2026 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
“O Plano Muni cipal de Assistência Social é a 
expressão da Política de Assistência Social do 
município e o instrumento de gestão que 
orienta a execução das ações dessa política 
pelo período determinado de quatro anos, não 
sendo um fim em si mesmo, e sim um 
instrumento de planejamento.”

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v 
 
 
 
 
 
 
 
EXPEDIENTE 
 
Getúlio Vaz Sampaio 
Prefeito de Amargosa 
 
Reinaldo Souza da Silva 
Vice Prefeito 
 
Mariele Caldas de Souza Cerqueira 
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS 
 
Gabryella Lomanto dos Santos De Souza 
Superintendente de Assistência Social - SAS  
 
Fernanda Valesca da Silva Araújo Bastos 
Técnica de Gestão do SUAS 
 
Jariana Faleiro Peixoto dos Santos 
Gestão da Informação e Vigilância Socioassistencial - GEVIS 
 
Olívia Verena da Cruz 
Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família 
 
Sinara Brito dos Santos 
Diretoria de Proteção Social Básica (DPSB) - CRAS Manoel Patrocínio de Morais 
 
Karla Jamilly de Jesus Oliveira - Diretoria de Proteção Social Básica (DPSB) - CRAS 
Cidade Jardim

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vi 
 
Isis Milena Melo dos Santos - Diretoria de Proteção Social Especial (DPSE) - CREAS 
- Centro De Referência Especializada De Assistência Social 
 
Fabiane de Melo Ribeiro Gonçalves - Diretoria de Proteção Social de Alta 
Complexidade (DPSAC) - Unidade de Acolhimento Regional para Crianças e 
Adolescentes 
 
 
LISTA DE SIGLAS 
 
 
ACAV  - Associação Criança Alegria de Viver 
AFAGO  - Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais 
BPC  - Benefício de Prestação Continuada 
CACS: FUNDEB  - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação. 
CADBÚNICO  - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
CAPS  - Centro de Atenção Psicossocial 
CECAC  - Secretaria Municipal da Casa Civil 
CEO  - Centro de Especialidades Odontológicas 
CFP/UFRB  - Centro de Formação de Professores da UFRB 
CMAS  - Conselho Municipal de Assistência Social 
CMDCA  - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
CMDM / CMDMA  - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (de Amargosa) 
CMDPI  - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 
CME  - Conselho Municipal de Educação 
CMHIS  - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social 
CMJ  - Conselho Municipal de Juventude 
CMSA  - Conselho Municipal de Saúde 
CONSEA  - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional 
CRAS  - Centro de Referência de Assistência Social

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vii 
 
CREAS  - Centro de Referência Especializado de Assistência Social 
DPSAC  - Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade 
DPSB  - Diretoria de Proteção Social Básica 
DPSE - Diretoria de Proteção Social Especial 
ESF  - Estratégia Saúde da Família 
FMAS  - Fundo Municipal de Assistência Social 
GEVIS  - Gestão da Informação e Vigilância Socioassistencial 
GPTE  - Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos 
IBGE  - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
IDEB  - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica 
IDHM  - Índice de Desenvolvimento Humano Municipal 
INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira 
IST - Infecções Sexualmente Transmissíveis 
LA  - Liberdade Assistida 
LOAS  - Lei Orgânica da Assistência Social 
LRF  - Lei de Responsabilidade Fiscal 
MSE  - Medida Socioeducativa 
NOB- RH/SUAS - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS 
NOB-SUAS - Norma Operacional Básica do SUAS 
OÁSIS  – Associação Beneficente Oásis 
OMS  - Organização Mundial da Saúde 
PAEFI  - Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos 
PAIF - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 
PBF  - Programa Bolsa Família 
PCD  - Pessoa com Deficiência 
PIA - Plano Individual de Atendimento 
PIB - Produto Interno Bruto 
PIS - Primeira Infância no SUAS 
PMA  - Prefeitura Municipal de Amargosa

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viii 
 
PMAS  - Plano Municipal de Assistência Social 
PNAS  - Política Nacional de Assistência Social 
PNI - Programa Nacional de Imunizações 
PSB  - Proteção Social Básica 
PSC  - Prestação de Serviços à Comunidade 
PSE  - Proteção Social Especial 
SADS  - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 
SAE  - Sala de Atendimento Especializado 
SAMU  - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 
SAS  - Superintendência de Assistência Social 
SCFV  - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 
SEAMA  - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
SEMED  - Secretaria Municipal de Educação 
SESAU  - Secretaria Municipal de Saúde 
SPSBD- GC  - Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e 
Crianças (0 a 6 anos) 
SUAS  - Sistema Único de Assistência Social 
SUS  - Sistema Único de Saúde 
TEA  - Transtorno do Espectro Autista 
UAB  - Universidade Aberta do Brasil 
UAR CRIADS  - Unidade de Acolhimento Regionalizada para Crianças e Adolescentes 
UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia 
USF  - Unidade de Saúde da Família

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LISTA DE FIGURAS 
 
Figura 1 - Território de Amargosa 
Figura 2 - Informações demográficas do município 
Figura 3 - População residente por idade e por sexo 
Figura 4 - População do município, por faixa etária 
Figura 5 - População do município, por raça/cor 
Figura 6 - Características dos domicílios 
Figura 7 –População do município, por tipo de deficiência 
Figura 8 - Dados do cadastro Único de Amargosa 
Figura 9 - Total de pessoas cadastradas (no mês de referência) 
Figura 10 - Distribuição de família por nível de renda 
Figura 11 - Dados de IDHM e Índice de Gini 
Figura 12 - Dados de educação municipal 
Figura 13 - Dados da educação básica de Amargosa: 2007-2023 
Figura 14 - Educação Básica Municipal 2023 
Figura 15 - Atendimento da rede pública municipal 
Figura 16 - Situação dos discentes em Amargosa 
Figura 17 - Dados de matrículas na educação básica - 2024 
Figura 18 - Nº de matriculados por ciclos 
Figura 19 - Índices de saúde municipal 
Figura 20 - Nascidos vivos Amargosa – 2025 
Figura 21 - Óbitos – 2025 
Figura 22 - Nascidos vivos, por idade da mãe: 2024 
Figura 23 - Nascidos vivos, por idade da mãe: 2025 
Figura 24 - Cobertura vacinal – 2025 
Figura 25 - Cobertura vacinal – 2025 
Figura 26 - Casos de arboviroses – 2025 
Figura 27 - Casos de IST’s – 2025 
Figura 28 - Atendimentos em unidades de saúde, por idade – 2025 
Figura 29 - Atendimentos à pessoas com deficiência - 2025 
Figura 30 - Atendimentos à pessoa com deficiência, por tipo de deficiência - 2025 
Figura 31 - Óbitos - 2025 
Figura 32 - Dados de trabalho e rendimento - 2022

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Figura 33 - PIB per capita - 2021 
Figura 34 - Dados de atendimento CRAS MPM - 2025 
Figura 35 - Atendimentos CRAS MPM, zona urbana: por bairro - 2025 
Figura 36 - Atendimentos CRAS MPM, zona rural: por localidade - 2025 
Figura 37 - Dados de atendimento CRAS CJ - 2025 
Figura 38 - Atendimentos CRAS CJ, zona urbana: por bairro - 2025 
Figura 39 - Atendimentos CRAS CJ, zona rural: por localidade - 2025 
Figura 40 - Visitas realizadas CRAS MPM: jan-jun 2025 
Figura 41 - Visitas realizadas CRAS MPM 
Figura 42 - Visitas realizadas CRAS CJ: jan-jun 2025 
Figura 43 - Visitas realizadas CRAS CJ 
Figura 44 - Famílias acompanhadas, por CRAS - 2025 
Figura 45 - Público atendido, por tipo de deficiência - 2025 
Figura 46 - Público atendido, por cor/raça - 2025 
Figura 47 - Atendimentos CREAS - jan-jun 2025 
Figura 48 - Famílias/Indivíduos em acompanhamento PAEFI - 2025 
Figura 49 - Famílias com adolescentes em MSE 
Figura 50 - Famílias com crianças/adolescentes acolhidos 
Figura 51 - Famílias migrantes 
Figura 52 - Medidas protetivas, por bairro 
Figura 53 - Registros de violência contra mulher 
Figura 54 - Total de ocorrências registradas de violência contra a mulher 
Figura 55 - Número de indivíduos inseridos. Crianças/Adolescentes 
Figura 56 - Formas de acesso. Crianças/Adolescentes 
Figura 57 - Total de violências 
Figura 58 - Violência física e psicológica 
Figura 59 - Violência decorrente de negligência e maus tratos 
Figura 60 - Violência sexual e abandono 
Figura 61 - Total de encaminhamentos (outros serviços) 
Figura 62 - Encaminhamentos (SUAS/SUS) e outros serviços 
Figura 63 - Desligados (crianças/adolescentes) 
Figura 64 - Total de beneficiários do Bolsa Família 
Figura 65 - Total de beneficiários do BPC

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LISTA DE QUADROS 
 
 
Quadro 1 - Membros do Conselho Municipal de Assistência Social 
Quadro 2 - Estrutura Administrativa 
Quadro 3 - Distribuição de Unidades de Saúde no Município 
Quadro 4 - Órgão Gestor da Política de Assistência Social 
Quadro 5 - Fundo Municipal da Assistência Social 
Quadro 6 - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS  
Quadro 7 - Estrutura Organizacional - SADS 
Quadro 8 - Composição da Equipe do CRAS Manoel Patrocínio de Moraes 
Quadro 9 - Composição da Equipe do CRAS Cidade Jardim 
Quadro 10 - Composição da Equipe do CREAS 
Quadro 11 - Composição da Equipe da Unidade de Acolhimento Regionalizada para 
Crianças e Adolescentes 
Quadro 12 - Organizações da Sociedade Civil 
Quadro 13 - Ações 
Quadro 14 - Plano de Ação 
Quadro 15 - Servidores da SADS 
Quadro 16 - Estimativa de fontes de financiamento para o quadriênio

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SUMÁRIO 
 
 
1.0 IDENTIFICAÇÃO ................................................................................................. 1 
2.0 INTRODUÇÃO  ..................................................................................................... 4 
3.0 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL  ................................................................ 6 
3.1 Dados Sócio-Históricos ..................................................................................... 6 
3.2 Caracterização do Município ............................................................................. 9 
3.3 Formação Administrativa ................................................................................ 10 
3.4 Panorama Sociodemográficos ........................................................................ 12 
3.5 Aspecto Social ................................................................................................ 18 
3.6 Rede de Serviços Públicos ............................................................................. 22 
3.6.1 Educação.................................................................................................. 23 
3.6.2 Saúde ....................................................................................................... 27 
3.6.3 Trabalho e rendimento .............................................................................. 38 
3.6.4 Desenvolvimento econômico e infraestrutura ........................................... 38 
3.6.5 Aspecto cultural, turístico e esportivo. ....................................................... 39 
4.0 PANORAMA SOCIOASSISTENCIAL  ................................................................ 41 
4.1 A Assistência Social no Brasil ......................................................................... 42 
4.2 A Assistência Social em Amargosa ................................................................. 43 
4.2.1  Situação de emergência decorrente das fortes chuvas (2021) ................ 52 
4.2.2  Proteção Social Básica ............................................................................ 56 
4.2.2  Proteção Social Especial ......................................................................... 72 
4.2.3  Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda ........................ 98 
4.2.4  Organização da Rede, das Unidades de Assessoramento e de Defesa e 
Garantia de Direitos ......................................................................................... 101

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4.2.5 Preparação e Resposta a Situações de Emergência e Calamidade Pública
 ........................................................................................................................ 103 
Gestão do Risco e Gestão do Desastre no Âmbito do SUAS ........................... 103 
Atuação Estruturada em Fases ........................................................................... 104 
Eixos Estruturantes da Atuação do SUAS em Situações de Emergência e 
Calamidade Pública ............................................................................................. 105 
● Gestão Legal, Administrativa e Orçamentária.............................................. 105 
● Vigilância Socioassistencial ......................................................................... 106 
● Articulação e Intersetorialidade ................................................................... 106 
● Acolhimento ................................................................................................. 106 
● Trabalho Social com Famílias e Indivíduos ................................................. 107 
● Benefícios e Transferência de Renda .......................................................... 107 
Proteção Integral no SUAS .................................................................................. 107 
5.0 OBJETIVOS  .................................................................................................... 115 
5.1 Objetivo Geral ............................................................................................... 115 
5.2 Objetivos Específicos .................................................................................... 116 
6.0 DIRETRIZES E PRIORIDADES  ....................................................................... 117 
6.1 Normativas Nacionais ................................................................................... 118 
6.2 Plano Decenal Nacional de Assistência Social ............................................. 119 
6.3 Pacto de Aprimoramento do SUAS no Estado da Bahia (2025/2028) ........... 122 
6.4 Deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social ................. 127 
7.0 PLANO DE AÇÃO  ........................................................................................... 129 
8.0 RECURSOS  ..................................................................................................... 149 
8.1 Recursos Materiais ....................................................................................... 149 
8.2 Recursos Humanos ...................................................................................... 149 
10. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO  ......................................... 151 
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO  ............................................................... 153 
12. REFERÊNCIAS  ............................................................................................... 154

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1 
 
1.0 IDENTIFICAÇÃO 
 
Plano Municipal de Assistência Social 
Município:  Amargosa – Bahia 
População: 36.521 
Nível de Gestão do SUAS: Plena 
Vigência: 2026-2029 
 
Órgão Gestor da Assistência Social 
Nome: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SADS 
Número de Lei de criação do órgão: Nº 048/2024  
Responsável: Mariele Caldas de Souza Cerqueira 
Endereço: Rua Deraldo Bulhões de Souza, 381 
Cidade: Amargosa - Bahia 
Bairro: Centro 
Telefone: (75) 3512-7811 – Ramal 4243 
E-mail: sads@amargosa.ba.gov.br 
 
Fundo Municipal da Assistência Social 
Número de Lei de Criação: Nº44/1996, alterada pela Lei Nº 254/2007 
Data de criação: 28/06/1996 
CNPJ: 14.785.741/0001-30 
Nome do ordenador de despesas do FMAS: Mariele Caldas de Souza Cerqueira 
 
Conselho Municipal da Assistência Social 
Número de Lei de Criação: Nº 133/2001 
Data de criação: 17 de julho de 2001 
Endereço CMAS: Casa da Cidadania – Av. Dr. Luiz Sande, Nº 20 – Valle 
Shopping 
E-mail: cmas@amargosa.ba.gov.br 
Nome do Presidente: Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Nome do Secretário Executivo: Deyse Samile Melo de Sousa 
Nº total de membros: 16

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2 
 
 
Quadro 1 - Membros do Conselho Municipal de Assistência Social 
 
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO 
 
 
Secretaria 
Municipal De 
Assistência e 
Desenvolvimento 
Social - SADS 
 
Titular 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
 
Suplente 
 
Yasmine Borges Santos Lomanto 
 
Secretaria 
Municipal De 
Educação – 
SEMED 
 
Titular 
Géssica Leal dos Santos 
 
Suplente 
Ivan de Almeida Santos 
 
Secretaria 
Municipal De 
Agricultura e 
Meio Ambiente- 
SEAMA 
 
Titular 
Silvana Melo da Silva 
 
Suplente 
Elisângela de Souza 
 
Secretaria 
Municipal da 
Casa Civil - 
SECAC 
 
Titular 
Luiz Paulo Jesus Leite 
 
Suplente 
Antônio Nilson Souza dos Santos

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3 
 
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL 
 
 
Associação De 
Familiares E 
Amigos De 
Pessoas 
Especiais - Afago 
 
Titular 
 
Valmir da Silva Caldas 
 
Suplente 
 
Manoela Mercês dos Santos 
 
 
 
 
Associação 
Criança Alegria 
De Viver - ACAV 
 
Titular 
 
Lêda dos Santos Rodrigues 
 
Suplente 
 
Beatriz Santos Silva 
 
SEGMENTO SUAS 
 
 
Trabalhadores 
Do Suas 
 
Titular 
 
Fernanda Valesca da Silva Araújo Bastos 
 
Suplente 
 
Adriely dos Santos Matos 
 
Usuários Do 
Suas 
Titular 
 
Ester Souza de Azevedo 
 
Suplente 
 
Marileide Santos Santana 
Fonte: SADS – 2025

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4 
 
2.0 INTRODUÇÃO 
A Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS) estabelece que o Plano 
de Assistência Social se constitui em um instrumento estratégico de planejamento, 
responsável por organizar, regular e nortear a execução da Política Nacional de 
Assistência Social (PNAS) na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS). No âmbito municipal, esse plano deve ter duração de quatro anos, sendo sua 
elaboração de competência do órgão gestor da política, o qual deve submetê-lo à 
apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). 
A elaboração do Plano pressupõe, de forma prévia, a realização de um 
diagnóstico socioterritorial, capaz de oferecer um retrato aprofundado da realidade 
local, identificando dinâmicas sociais, econômicas, políticas e culturais que 
caracterizam o território, bem como suas demandas e potencialidades. Em Amargosa, 
a rede de atendimento organiza-se segundo as diretrizes do SUAS, assumindo as 
responsabilidades previstas pela PNAS para os municípios habilitados à gestão plena 
da assistência social. Entre elas, destacam-se a identificação e o reconhecimento das 
entidades inscritas no CMAS que atendem aos requisitos da NOB-SUAS; a ampliação 
do atendimento dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social 
(CREAS), originalmente voltados para situações de abuso, exploração e violência 
sexual contra crianças e adolescentes, para abarcar também outras situações de 
violação de direitos; a manutenção e atualização dos subsistemas e aplicativos da 
Rede SUAS; a inserção de famílias em situação de vulnerabilidade no Cadastro Único; 
a gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), articulado à Política de 
Assistência Social; a execução de programas de inclusão produtiva e fortalecimento 
das famílias; a instalação de um sistema municipal de monitoramento e avaliação; o 
preenchimento do Plano de Ação no SUAS-Web e a apresentação do Relatório de 
Gestão; a implantação de programas de capacitação para gestores, conselheiros e 
trabalhadores da rede; a prestação de serviços de proteção social especial, inclusive 
de forma regionalizada em municípios de pequeno e médio porte; e o estabelecimento 
de pactos de resultados com a rede prestadora de serviços.

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A rede socioassistencial é composta por dois Centros de Referência da 
Assistência Social (CRAS Manoel Patrocínio de Moraes e CRAS Cidade Jardim), um 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), uma Unidade de 
Acolhimento Regionalizada para Crianças e Adolescentes (UAR CRIADS) e uma 
Central do CadÚnico. Atrelados ao órgão gestor, funcionam também os conselhos 
municipais que asseguram os espaços de controle e participação social: o Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS), o Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente (CMDCA), o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI), 
o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), o Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), o Conselho Municipal de Habitação de 
Interesse Social (CMHIS) e o Conselho Municipal de Juventude (CMJ). 
Ao longo dos últimos anos, Amargosa estruturou e consolidou sua rede 
socioassistencial, ampliando gradativamente a oferta de serviços de Proteção Social 
Básica e de Proteção Social Especial, tanto de média quanto de alta complexidade. 
Essa trajetória reflete o compromisso do município com a qualificação do atendimento 
prestado à população em situação de vulnerabilidade e risco social. A condução da 
política, ainda que marcada por avanços e retrocessos, aponta para a necessidade 
de seu constante fortalecimento, a fim de oferecer respostas efetivas às expressões 
das desigualdades sociais, manifestadas no aumento do desemprego, da pobreza, da 
miséria e de outras expressões das questões sociais que atingem, sobretudo, a 
população social e economicamente menos favorecida. 
Nesse contexto, o Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 de 
Amargosa assume o desafio de consolidar, ampliar e fortalecer as conquistas já 
alcançadas, reconhecendo, nesse processo, a centralidade da valorização e 
qualificação dos trabalhadores do SUAS, protagonistas que dão materialidade à 
política em seus diversos espaços de atuação.

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6 
 
3.0 DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL  
 
O diagnóstico socioterritorial tem por objetivo apresentar aspectos territoriais e 
socioeconômicos da cidade de Amargosa, por meio do qual é possível realizar a 
identificação tanto das vulnerabilidades, quanto das potencialidades do seu território, 
com vistas a subsidiar o planejamento das ações da política de assistência social para 
os próximos quatro anos.  
 
3.1 Dados Sócio-Históricos 
Os primeiros povos a habitar a região onde hoje se localiza o município de 
Amargosa, foram os índios Sapuyás, posteriormente denominados Kariris, ambos 
pertencentes à linguística Kariri. Os Kariris teriam originalmente vivido na aldeia de 
Pedra Branca, ao passo que os Sapuyás viviam na Serra de Caranguejo, hoje 
município de Elísio Medrado. (PARAÍSO, 1985).  
Segundo REGO, (2009), com o início de todo processo colonizador, viu-se a 
reestruturação das estratégias de ocupação territorial comuns na história, no século 
XVI, como: construção de casas–fortes e “desbravamento” de terras, procura de 
minérios e pedras preciosas e ocupação fundiária da região. Entre as diversas casas-
fortes planejadas, uma foi construída próximo à aldeia de Pedra Branca, na base da 
Serra do Guariru, hoje denominada de Serra da Jiboia.  
Ainda segundo REGO (2009), a colonização da região teve início em Pedra 
Branca, por volta de 1700, quando houve a demarcação da Coroa do aldeamento. Em 
1758, a aldeia foi alçada à condição de Vila de Nossa Senhora de Nazaré de Pedra 
Branca. Posteriormente, houve um recuo à situação de distrito, sendo alterada em 
1850, quando recebeu a atribuição de município, tendo como sede a Vila de Nossa 
Senhora da Conceição da Tapera (Santa Terezinha). A referida vila era circundada 
por diversos povoados, sendo: Capela de Nossa Senhora do Bom Conselho da

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Amargosa, Capela de Nossa Senhora da Jiboia, São Felipe e São Miguel. Tapera 
constituía–se como um núcleo político e econômico mais importante naquele 
momento.   
Conforme Cerqueira (1938), referendado por Brasileiro (1939), o processo 
colonização do município de Amargosa aconteceu no início do século XIX, com a 
família de Gonçalo Correia Caldas, dona das primeiras terras e responsável pela 
construção do que hoje chamamos de Santa Casa de Misericórdia. Com a chegada 
dos filhos e genro foram se estabelecendo em locais que hoje conhecemos como ruas: 
Rua Deraldo Bulhões, Rua Nova, Rua Eline Passos e localidades hoje conhecidas 
como zona rural.  
Nesse processo ressalta-se o confronto liderado pelos índios da Pedra Branca, 
da aldeia Kariris, que resistiram na preservação dos seus aldeamentos e modo de 
vida. Ocasionando assim um momento histórico, que gerou um novo processo de 
ocupação de terras na região. Havendo uma redução populacional indígena, sendo 
expulsos, dando lugar à novas famílias que ocuparam a área em busca de terra para 
plantio.  
REGO (2009), diz que esta foi uma expressão radicalizada, o que culminou 
com a destruição da cultura indígena na região, restando apenas alguns 
descendentes que tornaram-se pequenos lavradores de café e de pequenas roças de 
subsistência. Destaca-se o Sr. João Francisco Felix Baetinga, que deu nome à 
localidade onde morou.  
Cerqueira (1939) destaca um fator importante, que foi a seca de 1844. Que 
estimulou com que muitas pessoas convergissem à região, em busca de água. Com 
o assentamento destas pessoas, foi-se pensado na construção de uma capela, já que 
havia naquele momento a formação de um povoado. O café, a cana, a mandioca e o 
fumo foram as primeiras lavouras da localidade. O crescimento da agricultura 
proporcionou o surgimento do comércio de troca, sendo à localidade então, elevada à

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categoria de Freguesia de Nossa Senhora do Bom Conselho de Amargosa, em 30 
junho de 1855. Com o rápido crescimento, especialmente na produção do café e do 
fumo, com exportação para a Europa, atraindo assim diversos comerciantes de outros 
locais.  Houve então, um momento de prosperidade, utilizando entre o final do século 
XV e XIX, o sistema de exploração agrícola.  
Devido à colonização dos europeus que foi extremamente cruel com os povos 
indígenas, sendo dizimados e expulsos, ressalta-se que com a chegada dos negros, 
que vieram na condição de escravos para o trabalho na lavoura do café e do fumo, 
garantiu o crescimento economico, possibilitando que em 19 de junho de 1891 que a 
Vila de Nossa Senhora do Bom Conselho de Amargosa fosse elevada à categoria de 
cidade, sendo chamada de Amargosa, como hoje é conhecida.  
É de conhecimento popular que o nome Amargosa deu-se em referência as 
pomba-amargosa (Patagioneas Plumbea) que existiam em grande quantidade na 
região. Devido à carne ser amarga e muito saborosa, os caçadores da redondeza 
caçavam com frequência e diziam: “vamos às amargosas!”, fazendo o convite para a 
caça da referida ave.  
Após o fim da escravidão, ocorreu a migração de famílias de europeus 
portugueses, italianos e espanhóis que foram atraídos pela prosperidade econômica 
local, iniciando assim atividades comerciais como os armazéns. Assim, o município 
de Amargosa tornou-se o centro de uma economia basicamente cafeeira e fumageira, 
sendo a produção do cacau, cana-de-açúcar em menor escala. Aparece ainda a 
mandioca, o feijão, o milho, a banana, entre outros como aqueles que propiciaram o 
surgimento da feira livre.  
Com a reestruturação do quadro urbano, foi possível perceber novos avanços 
com a construção de hoteis, praças, casarões, teatro, filarmônicas e com a passagem 
da estrada de ferro por Amargosa, pôde ser considerada, como a “p equena” São 
Paulo.

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 O município tem como um de seus mais ilustres personagens Pedro Calmon, 
que foi muito importante para o desenvolvimento da cidade. A padroeira da cidade é 
a Nossa Senhora do Bom Conselho. 
Atualmente, Amargosa ocupa uma enorme importância econômica, visto que 
graças ao turismo, com a popularização da sua festa de São João, conhecida nacional 
e internacionalmente. 
3.2 Caracterização do Município 
O município de Amargosa, situado no estado da Bahia, localizada a 
aproximadamente 270 km de Salvador, faz divisa com Santa Terezinha, Elísio 
Medrado, São Miguel das Matas, Laje, Ubaíra, Brejões e Milagres. A partir da 
atualização dos limites territoriais com os municípios que integram o Território de 
Identidade Vale do Jequiriçá, a partir da Lei nº 12.919 de 19 de novembro de 2013, o 
município de Amargosa passou para uma área de 431,6 km² (IBGE, 2019).  
É conhecido pela beleza de suas praças e jardins, que lhe rendeu o apelido de 
"Cidade Jardim". Possui importante centro regional de influência política e 
educacional. A cidade também é um dos destinos mais procurados para a festa de 
São João na Bahia e oferece atrativos naturais como cachoeiras e serras. 
Seu clima varia entre diferentes regimes de umidade, oscilando de úmido, 
úmido-subúmido, subúmido-semi-árido e semi-árido ao longo do seu território. As 
temperaturas variam significativamente ao longo do ano, com verões longos e quentes 
e invernos curtos e agradáveis, podendo chegar a mínimas de 15°C e máximas de 
33°C. O verão é quente e abafado, com céu quase encoberto. O inverno é mais curto, 
com temperaturas amenas e céu quase sem nuvens. A temperatura média anual pode 
variar entre 17°C e 33°C, mas raramente é inferior a 15°C ou superior a 36°C.

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A vegetação nativa da região, que se desenvolve no bioma Caatinga, é 
composta por árvores de pequeno porte. O relevo do município não ultrapassa os 500 
metros de altitude.  
3.3 Formação Administrativa 
Atualmente a estrutura da Administração Pública do Poder Executivo Municipal 
é composta na forma da Lei nº 472, de 31 de março de 2017, conforme quadro abaixo: 
 
Quadro 2 - Estrutura Administrativa 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA PÚBLICA 
 
I – ÓRGÃOS COLEGIADOS 
1. CMDCA  - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
2. CMAS  - Conselho Municipal de Assistência  
3. CMDPI – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa  
4. CMJ – Conselho Municipal de Juventude 
5. CONSEA  – Conselho Municipal de Segurança Alimentar 
6. CMHIS - Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social 
7. CMDMA  - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Amargosa 
8. CME - Conselho Municipal de Educação 
9. CMDS  - Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável  
10.CMCA  - Conselho Municipal de Cultura de Amargosa

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11.CMPIR  - Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
12.COMAM  - Conselho Municipal do Meio Ambiente 
13.CAE  - Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
14.COMTUR  - Conselho Municipal de Turismo 
15.CMSA  - Conselho Municipal De Saúde 
16.CACS: FUNDEB  - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo 
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação. 
II – ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
GP  - Gabinete do Prefeito  
GVP  – Gabinete do Vice-Prefeito 
SEGOV  – Secretaria de Governo 
SEAFI  – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional 
SEMOP  – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade 
SADS  – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 
SEMED  – Secretaria Municipal de Educação 
SESAU  – Secretaria Municipal de Saúde

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SEAGRI  – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 
III – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
CGM  – Controladoria Geral do Município 
PJM  – Procuradoria Jurídica do Município 
 
IV – DIRETORIAS SISTÊMICAS 
DGP  – Diretoria de Gestão de Pessoas 
DGTI  – Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação 
DPT  – Diretoria de Participação e Transporte 
DDE  – Diretoria de Desenvolvimento Econômico 
DCS  – Diretoria de Comunicação Social 
DIEC  – Diretoria de Eventos e Cerimonial 
Fonte: SADS – 2025 
3.4 Panorama Sociodemográficos 
 
Atualmente, o município de Amargosa limita-se com Elísio Medrado, São 
Miguel das Matas e Ubaíra. Encontra-se a 37 km a sudoeste de Santo Antônio de 
Jesus, principal centro urbano dos arredores, e a 242,4 km da capital do Estado, 
Salvador. A sede municipal situa-se a 415 metros de altitude, nas coordenadas 
geográficas 13° 1' 39'' de latitude Sul e 39° 36' 23'' de longitude Oeste.

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Figura 1 - Território de Amargosa 
 
Com uma área territorial de 431,655 km² (IBGE, 2022), é dividida entre zona 
urbana e zona rural. No âmbito da preservação ambiental, o município instituiu a Zona 
de Proteção Hídrica, que abrange os rios Riachão e Riacho Timbó, afluentes do rio 
Ribeirão, fundamentais para o abastecimento hídrico local. Essa iniciativa busca 
assegurar a conservação dos recursos hídricos, disciplinar o uso e a ocupação do solo 
em áreas de mananciais, além de promover a recuperação e revitalização dos 
ecossistemas da região. 
Sua zona urbana é composta, em sua maioria, por unidades residenciais, 
seguidas por áreas destinadas ao comércio e aos serviços. Destaca-se ainda o 
conjunto histórico, que abrange as praças Lourival Monte, Praça da Bandeira (Praça 
do Bosque) e Praça Tiradentes (Praça do Cristo), espaços nos quais se encontram 
imóveis e conjuntos urbanos de relevância histórica e cultural. 
Já a zona rural tem como característica principal a prática da agricultura 
familiar, desenvolvida tanto para subsistência quanto como importante fonte de renda 
para as famílias locais, constituindo-se em um dos pilares da economia do município.

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A área urbana compreende os bairros Alto da Bela Vista, Cajueiro, Catiara, 
Centro, Rodão, Santa Rita, Loteamento Santo Antônio, São Roque, Sucupira, 
Lapinha, Urbis 1 e Urbis 2. Já a zona rural estrutura-se em três distritos — Corta-Mão, 
Diógenes Sampaio e Itachama —, quatro povoados (Acaju, Baixa de Areia, Cavaco e 
Barreiro) e vinte e nove outros setores rurais, que juntos totalizam 109 comunidades. 
Com densidade demográfica de 84,61 habitantes por km², segundo estimativa 
do IBGE para o ano de 2024, o município de Amargosa apresenta uma população 
aproximada de 38.478 habitantes. Desse contingente, 23% encontram-se na zona 
rural, enquanto a maior parcela, correspondente a 77%, reside na zona urbana, 
evidenciando o predomínio da concentração populacional no espaço urbano. 
O acompanhamento socioassistencial continuado das famílias e indivíduos 
público da Política de Assistência Social, assegurando equidade no acesso aos 
serviços, especialmente os de Proteção Social Básica, tanto para residentes da zona 
urbana quanto da zona rural, configura-se como um dos grandes desafios para a 
gestão da política de assistência social nos próximos anos, considerando a dimensão 
territorial do município e a dispersão das localidades. 
 
Figura 2 - Informações demográficas do município 
 
Fonte: IBGE, Censo demográfico – 2022 
 
A população de Amargosa é composta majoritariamente por adultos na faixa 
etária de 30 a 59 anos, seguidos pelos jovens entre 15 e 29 anos.

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Figura 3 - População residente por idade e por sexo 
 
Fonte: IBGE, Censo demográfico – 2022 
 
A análise dos componentes demográficos do município evidencia um 
crescimento da população idosa ao longo do período observado. Em 2010, esse grupo 
representava aproximadamente 14% da população (4.711 pessoas) e, em 2022, 
passou a corresponder a 16,2% (5.914 pessoas), um acréscimo de 1.203 indivíduos 
com 60 anos ou mais. Apesar desse avanço, o maior incremento ocorreu entre a 
população adulta, na faixa etária de 30 a 59 anos, que  corresponde ao público 
economicamente ativo, conforme demonstrado no gráfico a seguir. 
 
Figura 4 - População do município, por faixa etária 
 
Fonte: IBGE, Censo demográfico – 2022 
No que se refere aos indicadores de raça/cor, observa-se em 2022 um 
crescimento expressivo no número de pessoas que se autodeclaram pretas, passando

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de 6.954 em 2010 para 10.393 em 2022, o que representa um aumento de 
aproximadamente 9%. Apesar desse avanço, a maioria da população ainda se 
identifica como parda, mantendo-se como o grupo predominante no município. 
 
Figura 5 - População do município, por raça/cor 
 
Fonte: IBGE, Censo demográfico – 2022 
 No que se refere à classificação dos domicílios, observa-se que, atualmente, 
estes se encontram distribuídos e caracterizados conforme a tipologia apresentada a 
seguir, de acordo com informações do IBGE. 
 
Figura 6 - Características dos domicílios 
 
Fonte: IBGE, Censo demográfico – 2022

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Até o momento, não há dados atualizados do IBGE sobre a população com 
deficiência no município. Porém a pesquisa do censo de 2010 apresenta 
predominância no número de deficientes visuais (8.072 pessoas), seguido por 
deficiência motora (2.832), auditiva (2.020) e mental/intelectual (932). O total de 
pessoas que responderam não possuir nenhuma deficiência foi de 24.170. É 
importante destacar que é possível que uma pessoa apresente mais de uma 
deficiência, nesse sentido, o somatório de pessoas com cada tipo de deficiência não 
corresponde necessariamente com o total de pessoas com deficiência no 
município.Outro ponto a ser ressaltado é que a pesquisa distribui o total de pessoas 
com deficiência auditiva, motora e visual, entre níveis, sendo eles: aqueles que não 
conseguem de modo algum, apresentam grande dificuldade e apresentam alguma 
dificuldade. No gráfico, porém, foi apresentada a soma total dos três níveis. 
Figura 7 –População do município, por tipo de deficiência 
 
Fonte: IBGE, Censo demográfico – 2022 
 
É válido ressaltar que em agosto de 2024, o município aprovou a Lei Nº 761, 
que dispõe sobre a Política Pública Municipal para a garantia e Proteção dos Direitos 
das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, na busca de se consolidar no 
âmbito municipal as diretrizes nacionais para esse público.

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3.5 Aspecto Social 
 
A seguir serão apresentados dados referentes às famílias e pessoas em 
situação de vulnerabilidade e risco social, tendo como fonte principal o Cadastro Único 
para os Programas Sociais, considerando que este dispositivo de informações permite 
melhor caracterizar o público-alvo da Política de Assistência Social e também que até 
o momento não foram publicados todos os dados do último censo IBGE 2022, 
impossibilitando dessa forma uma análise mais atualizada do cenário social de 
Amargosa. 
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, 
é o dispositivo de informações do governo federal que melhor permite caracterizar o 
público-alvo da Política de Assistência Social. 
Verifica-se que o número de famílias inscritas no CadÚnico, no município de 
Amargosa, apresentou redução nos últimos quatro anos. Em dezembro de 2022, o 
total era de 12.119 famílias, número que se manteve praticamente estável em 2023,  
com 12.317 registros. A partir de 2024, observa-se um decréscimo mais significativo, 
com 11.036 famílias cadastradas, tendência que se confirma em 2025, já que os 
dados de agosto apontam 10.935 famílias inscritas.

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Figura 8 - Dados do cadastro Único de Amargosa 
 
Fonte: CADúnico – 2025 
No que se refere ao número de pessoas cadastradas no CadÚnico em 
Amargosa, observa-se também uma tendência de queda nos últimos anos. Em 2022, 
o total registrado era de 27.711 pessoas cadastradas, passando para 27.772 em 2023, 
o que representou uma estabilidade em relação ao ano anterior. Contudo, em 
dezembro de 2024 ocorreu uma redução mais expressiva, com 25.964 pessoas 
cadastradas. Essa diminuição manteve-se em 2025, quando os dados de agosto 
apontam 25.625 pessoas, confirmando a tendência de decréscimo progressivo no 
período analisado.

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Figura 9 - Total de pessoas cadastradas (no mês de referência) 
 
Fonte: SADS – 2025 
Com base no novo gráfico abaixo, é possível observar a evolução da 
distribuição das famílias inscritas no CadÚnico em Amargosa por níveis de renda, no 
período de 2022 a 2025. 
 
Figura 10 - Distribuição de família por nível de renda
 
 
Fonte: CADúnico – 2025

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A análise da distribuição das famílias inscritas no CadÚnico por níveis de renda 
no município de Amargosa, entre os anos de 2022 e 2025, evidencia mudanças 
importantes no perfil socioeconômico da população. No grupo de famílias em situação 
de pobreza (renda até R$ 109), verifica-se estabilidade nos dois primeiros anos, com 
5.059 registros em 2022 e 5.065 em 2023. Em 2024, há uma redução discreta para 
4.872 famílias, seguida de um decréscimo mais acentuado em 2025 (Até o mês de 
agosto), quando o total cai para 2.402, sinalizando forte retração deste contingente. 
Entre as famílias com renda de R$ 109 a R$ 218, observa-se crescimento 
progressivo entre 2022 e 2024, passando de 1.618 para 2.748 registros, o que pode 
indicar a migração de parte da população anteriormente situada na faixa de pobreza. 
Contudo, em 2025, esse número apresenta queda para 2.263 famílias, embora ainda 
permaneça acima dos valores iniciais do período. 
No grupo de famílias classificadas como de baixa renda (acima de R$ 218 até 
meio salário mínimo per capita), a tendência também é de crescimento até 2024, 
quando o número alcança 3.209 registros, após iniciar em 2.812 em 2022. Entretanto, 
em 2025 há redução para 2.688 famílias, invertendo a trajetória de expansão 
observada nos anos anteriores. 
De forma geral, os dados apontam para uma diminuição progressiva do número 
de famílias em situação de pobreza até 2024, acompanhada por um aumento nas 
faixas superiores de renda, o que sugere relativa melhora nas condições 
socioeconômicas. No entanto, a retração simultânea dos três grupos em 2025 pode 
estar associada a processos de revisão cadastral e atualização de dados, mas 
também pode refletir impactos do contexto econômico local, exigindo atenção especial 
das políticas públicas de assistência social. 
A análise dos indicadores populacionais e socioeconômicos de Amargosa, 
referentes ao ano de 2010, evidencia que o município apresenta um Índice de 
Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,63, valor classificado como médio.

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Quando desagregado por dimensões, observa-se que a renda possui índice de 0,62, 
a longevidade apresenta o melhor desempenho com 0,81. 
No que diz respeito à desigualdade de renda, medida pelo Índice de Gini, 
Amargosa registra 0,56. Esse resultado indica a existência de disparidades 
significativas na distribuição de renda entre a população, uma vez que quanto mais 
próximo de 1, maior é a concentração de riqueza. Assim, embora o município 
apresente avanços no campo da longevidade e desempenho mediano em renda, os 
dados reforçam a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à 
educação e à redução das desigualdades sociais. Ressalta-se, contudo, que essas 
informações são referentes ao Censo de 2010, não havendo dados mais atualizados 
disponíveis. 
Figura 11 - Dados de IDHM e Índice de Gini
 
 
Fonte: Atlas Brasil 
 
3.6 Rede de Serviços Públicos

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3.6.1 Educação 
 
De acordo com as informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística (IBGE), em relação ao nível educacional, em 2022, a taxa de 
escolarização de crianças e adolescentes de 6 a 14 anos em Amargosa alcançou 
98,28%, evidenciando que praticamente toda a população dessa faixa etária estava 
frequentando a escola. 
 
Figura 12 - Dados de educação municipal 
 
Fonte: IBGE – 2022 
Nos anos iniciais do ensino fundamental da rede pública, o Índice de 
Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi de 5,3, enquanto nos anos finais 
atingiu 4,3. Esses resultados posicionaram Amargosa, no contexto estadual, na 97º  
colocação nos anos iniciais e na 100º dos anos finais. No ranking nacional, as 
posições foram 3.751º e 3.848º, respetivamente. 
Os números demonstram que, embora o município tenha conseguido avançar 
no acesso e garantir a quase universalização da escolarização, persiste o desafio de 
elevar a qualidade do ensino, especialmente nos anos finais do ensino fundamental, 
onde o desempenho é inferior ao ideal. Esse quadro reforça a necessidade de políticas

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públicas voltadas à melhoria da aprendizagem, valorização dos profissionais da 
educação, fortalecimento da gestão escolar e expansão de programas de apoio 
pedagógico. 
 
Figura 13 - Dados da educação básica de Amargosa: 2007-2023
 
 
Fonte: INEP – 2023 
 
Figura 14 - Educação Básica Municipal 2023 
 
Fonte: INEP – 2023

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Figura 15 - Atendimento da rede pública municipal 
 
Fonte: INEP – 2023 
A repetência e o abandono escolar são problemas graves que afetam a 
educação em todo o mundo. Esses fenômenos têm consequências negativas não 
apenas para os estudantes, mas também para a sociedade como um todo. 
A repetência é a situação em que um estudante é obrigado a repetir um ano 
letivo devido ao baixo desempenho acadêmico ou à falta de aproveitamento. O 
abandono escolar é a situação em que um estudante deixa de frequentar a escola 
antes de completar sua educação básica ou superior. 
 
Figura 16 - Situação dos discentes em Amargosa 
 
Fonte: INEP – 2023

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O programa escola em tempo integral fomenta a criação de matrículas em 
tempo integral (igual ou superior a 7h diárias ou 35h semanais) em todas as etapas e 
modalidades da educação básica. Através do Programa, o ente recebe recursos 
conforme o número de matrículas pactuadas com o MEC. O Programa também 
oferece assistência técnica a todos os entes. LEI nº 14.640/2023. 
 
Figura 17 - Dados de matrículas na educação básica - 2024 
 
Fonte: INEP – 2023 
 
Figura 18 - Nº de matriculados por ciclos 
 
Fonte: INEP – 2024 
Destaca-se, ainda, que o município abriga o Centro de Formação de 
Professores da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – CFP/UFRB e a 
Universidade Aberta do Brasil – UAB, o que representa uma oportunidade estratégica

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para formação docente, inovação pedagógica e integração entre ensino superior e 
educação básica. 
A UAB no ano de 2025 ofertou dois cursos para o município de Amargosa, 
sendo: Pedagogia e Letras. 
 
1. Pedagogia  
Matriculados: 31 alunos | Ativos: 24 alunos | Abandono: 07 alunos 
1. Letras 
Matriculados: 06 alunos | Ativos: 06 alunos 
3.6.2 Saúde 
 
O município apresenta indicadores relevantes e essenciais da saúde para 
diagnosticar as condições de vida da população, direcionar prioridades de políticas 
públicas e justificar a alocação de recursos. Esses dados permitem identificar 
desigualdades, acompanhar a efetividade dos serviços, orientar metas do 
planejamento e fortalecer a transparência e o controle social. Além disso, conectam a 
realidade local às decisões estratégicas da gestão. 
 
Figura 19 - Índices de saúde municipal 
 
Fonte: SESAU – 2024 
 
Em 2023, no município de Amargosa, nasceram vivas 352 crianças, das quais 
194 nasceram no Hospital Municipal de Amargosa, em 2024 o número de nascidos 
vivos também foi de 352 crianças, destas 142 nasceram no Hospital Municipal. No

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cenário estadual, o município ocupa a 165ª posição entre os 417 municípios da Bahia, 
enquanto no contexto nacional figura na 1.680ª colocação entre os 5.571 municípios 
brasileiros. 
Os indicadores sinalizam a necessidade de investimentos relacionados ao 
saneamento básico, à qualidade da água, às condições de higiene e à cobertura da 
atenção primária em saúde, com ênfase para acompanhamento obstétrico e 
puerpério. Embora represente um quadro melhor que o de muitos municípios baianos, 
a ocorrência de internações por causas evitáveis evidencia a necessidade de ampliar 
investimentos em abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, 
manejo adequado de resíduos e ações educativas voltadas à prevenção de doenças 
de veiculação hídrica. 
A redução desses índices é estratégica tanto para diminuir a pressão sobre a 
rede hospitalar quanto para garantir melhores condições de saúde e qualidade de vida 
à população, sobretudo das crianças, mais vulneráveis a esse tipo de agravo. 
Essas informações, dentre outras, orientaram a proposição de ações 
específicas dentro do programa “Saúde Integral e Humanizada para Todos”, previsto 
no PPA 2026–2029, com foco na ampliação da atenção básica, melhoria do pré-natal 
e cobertura das equipes multiprofissionais. 
No gráfico a seguir, é possível observar os dados referente ao ano de 2025, no 
período de 01/01/2025 a 22/10/2025.

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Figura 20 - Nascidos vivos Amargosa – 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
Figura 21 - Óbitos – 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a gravidez na adolescência 
como a gravidez que ocorre em mulheres com idade entre 10 e 19 anos. De acordo 
com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2020, cerca de 16% 
das adolescentes brasileiras entre 15 e 19 anos já haviam engravidado pelo menos 
uma vez. Dos casos identificados no município de Amargosa, foram identificados um

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total de 55 no ano de 2024 e 28 no período de janeiro a outubro de 2025, como é 
possível observar nos gráficos: 
 
Figura 22 - Nascidos vivos, por idade da mãe: 2024 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
Figura 23 - Nascidos vivos, por idade da mãe: 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
A vacinação é uma das principais formas de prevenir doenças e proteger a 
saúde pública. No Brasil, o Programa Nacional de Imunizações (PNI) é responsável

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por coordenar as ações de vacinação em todo o país. No município de Amargosa-Ba, 
a vacinação é fornecida de forma exclusiva nas 11 (onze) Unidades Básicas de Saúde.  
 
Figura 24 - Cobertura vacinal – 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
Figura 25 - Cobertura vacinal – 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
As arboviroses são doenças causadas por vírus transmitidos por artrópodes, 
como mosquitos e carrapatos. No Brasil, as principais arboviroses são:

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● Dengue: transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, causa sintomas como 
febre, dor de cabeça e dor no corpo. 
● Zika: também transmitida pelo Aedes aegypti, pode causar sintomas leves, 
mas é preocupante para gestantes devido ao risco de microcefalia em bebês. 
● Chikungunya: transmitida pelo Aedes aegypti, causa sintomas como febre, 
dor nas articulações e rash cutâneo. 
● Febre Amarela: transmitida por mosquitos do gênero Haemagogus, pode 
ser grave e até fatal. 
No município de Amargosa-Ba, observa-se casos confirmados de Dengue e 
Chikungunya. Totalizando o número de casos confirmados: 05 
 
Figura 26 - Casos de arboviroses – 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025

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As ISTs (Infecções Sexualmente Transmissíveis) são infecções que se 
transmitem através do contato sexual. A seguir são apontadas informações 
importantes sobre as principais delas: 
- HIV/AIDS: uma doença crônica que afeta o sistema imunológico. 
- Sífilis: uma doença bacteriana que pode causar sintomas graves se não 
tratada. 
- Gonorreia: uma doença bacteriana que pode causar sintomas como dor ao 
urinar e descarga vaginal. 
- Clamídia: uma doença bacteriana que pode causar sintomas como dor ao 
urinar e descarga vaginal. 
- HPV: uma doença viral que pode causar verrugas genitais e câncer. 
O atendimento, seguido do acompanhamento de pacientes acometidos com 
DST’s, se dá nas Unidades de Saúde da Família, bem como na Policlínica. O HIV de 
forma específica na Policlínica, sendo as demais nas Unidades de Saúde. Foram 
identificados número de casos das seguintes: 
 
Figura 27 - Casos de IST’s – 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
No que se refere à tuberculose, foram apresentados 05 casos.

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Os atendimentos realizados em Unidades de Saúde da Família (USF) são uma 
parte fundamental da Estratégia Saúde da Família (ESF) no Brasil. As Unidades de 
Saúde funcionam de segunda-feira a sexta-feira e oferecem uma variedade de 
serviços para atender às necessidades de saúde da população. Como: Consultas 
médicas, consultas de enfermagem, consultas odontológicas, vacinação, curativos. 
Oferece ainda Serviços de Prevenção e Promoção da Saúde, Serviços de Saúde da 
Mulher, Serviços de Saúde da Criança, Serviços de Saúde Bucal.  
 
Figura 28 - Atendimentos em unidades de saúde, por idade – 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
 No que se refere à demanda de atendimentos à Pessoa com Deficiência (PCD), 
pode-se observar abaixo:

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Figura 29 - Atendimentos à pessoas com deficiência - 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
Figura 30 - Atendimentos à pessoa com deficiência, por tipo de deficiência - 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 
 Referente ao número de óbitos registrados, observa-se.

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Figura 31 - Óbitos - 2025 
 
Fonte: SESAU – 2025 
 Dentre os números de óbitos por causas violentas, está incluído homicídio e 
suicídio, somando 10 casos.  
O município conta com treze Unidades Básicas de Saúde, distribuídas entre a 
zona urbana e a zona rural, assegurando a descentralização do atendimento e a 
ampliação do acesso da população aos serviços de saúde. 
 
Quadro 3 - Distribuição de Unidades de Saúde no Município 
UNIDADES DE SAÚDE  LOCALIZAÇÃO  
1. USF Catiara Zona Urbana 
2. USF Catiara – Espaço Verde Zona Urbana 
3. USF Alto da Bela Vista Zona Urbana 
4. USF Sucupira Zona Urbana 
5. USF Santa Rita Zona Urbana 
6. USF São Roque Zona Urbana

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7. USF Jaqueira Zona Urbana 
8. USF Jequitibá Zona Urbana 
9. USF Central Zona Urbana e Zona Rural 
10. USF Corta Mão Zona Rural 
11. USF Diógenes Sampaio Zona Rural 
12. USF Corta Mão Zona Rural 
13. Posto de Saúde Itachama Zona Rural 
14. UFS Correntina Zona Rural 
Fonte: SESAU – 2025 
No que se refere à atenção especializada, o município de Amargosa dispõe de 
atendimentos em diversas áreas médicas, entre elas ortopedia, cirurgia geral, 
cardiologia, dermatologia, medicina do trabalho, pediatria e psiquiatria. O Hospital 
Municipal de Amargosa é responsável por absorver as demandas de média 
complexidade, oferecendo serviços de urgência e emergência, atendimentos 
ambulatoriais, cirurgias eletivas e por videolaparoscopia, além de assistência ao parto 
natural e internações clínicas. O fluxo de atendimento ocorre tanto por demanda 
espontânea quanto por encaminhamentos referenciados. 
A rede de saúde municipal conta ainda com o Laboratório Municipal Nilson 
Lomanto, que, segundo dados da Secretaria de Saúde, possui capacidade de 
atendimento diário para cerca de 100 pessoas, ofertando 84 tipos de exames, entre 
eles hematológicos, imunológicos, parasitológicos, bioquímicos, uroanálises e 
hormonais/sorológicos. Complementam a estrutura de saúde o CEO – Centro de 
Especialidades Odontológicas; o CAPS – Centro de Atenção Psicossocial; a 
Policlínica Municipal; o SAMU 192, vinculado à Central de Regulação Médica das 
Urgências, sediada em Santo Antônio de Jesus; além do Serviço de Atenção

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Domiciliar, modalidade substitutiva ou complementar aos atendimentos já existentes, 
prestada diretamente no domicílio dos usuários. 
3.6.3 Trabalho e rendimento 
 
Em 2022, o salário médio mensal dos trabalhadores formais em Amargosa foi 
de 1,6 salários mínimos, refletindo um padrão de remuneração ainda modesto em 
relação às necessidades da população. No mesmo ano, o município registrava 5.552 
pessoas ocupadas formalmente, o que representava apenas 15,20% de sua 
população total, evidenciando a predominância do trabalho informal como 
característica marcante do mercado local. 
Esses indicadores reforçam a importância de políticas públicas voltadas à 
geração de emprego e renda, à formalização do trabalho, à valorização salarial e à 
inclusão produtiva, de modo a reduzir desigualdades econômicas, sociais raciais e 
promover maior equidade no município. 
 
Figura 32 - Dados de trabalho e rendimento - 2022
 
 
Fonte: PPA - Amargosa (2025) 
 
3.6.4 Desenvolvimento econômico e infraestrutura 
 
Em 2021, o município de Amargosa registrou um Produto Interno Bruto (PIB) 
de R$463,88 milhões, com PIB per capita de R$12.327,08. No cenário estadual,

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ocupava a 186ª posição entre os 417 municípios da Bahia. Em termos nacionais, 
situava-se 4.311ª colocação entre os 5.570 municípios do país. 
 
Figura 33 - PIB per capita - 2021 
Fonte: PPA Amargosa (2025) 
 
O município se destaca pela força do comércio, da agricultura familiar e do 
turismo cultural (festejos juninos), setores com forte potencial de dinamização 
econômica local. 
Estas áreas são estratégicas na realização de investimentos, objetivando a 
geração de renda, estímulo à produção e o fortalecimento do empreendedorismo 
local. 
De acordo com o IBGE, o município conta com 15.117 veículos registrados 
(2024), o que direcionou a necessidade de ações estruturantes em mobilidade urbana 
e infraestrutura viária, em especial na sede e nas vias de ligação entre as várias 
localidades da zona rural e sede. 
3.6.5 Aspecto cultural, turístico e esportivo.

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Amargosa sempre foi um lugar cercado de cultura e arte. Ao observarmos a 
história da cidade é fácil identificar alternativas culturais, como o Cinema e Teatro e 
Filarmônicas, Liras e Grêmios Recreativos, que foram palcos e grandes eventos. Em 
1905 foi fundada a Lyra Carlos Gomes, tendo sua sede construída em 1932, local que 
hoje abriga a Loja Maçônica. A sede da “Filarmônica 15 d e Abril” foi inaugurada em 
28 de fevereiro de 1945.  
Ressalta-se que em 1893 foi inaugurado o Cinema “Theatro Varieda des”, que 
ficava localizado na atual Rua Moreira Coelho, posteriormente recebeu o nome de 
“Cine Theatro Pérola”. No espaço do Cine Theatro era possível ter acesso a diversas 
manifestações culturais, como: sessões de filmes, apresentações teatrais, shows, 
bailes e funcionava como sede de uma rádio local. 
No período dos festejos carnavalescos, a cidade alterava sua rotina cultural 
para viver a fantasia do carnaval. Existia uma diversidade de brincadeiras comum a 
cada grupo, como: as Pranchas (carros ornamentados de senhorinhas), Bailes, 
C ordões, Blocos críticos ou de mascarados, Batucadas, Caretas, Dominós, os “Cão”, 
entre outros.  
Atualmente, a festa junina é um evento cultural de grande relevância nacional, 
que tem sua identidade consolidada, que mobiliza a economia de forma significativa, 
sendo o maior evento cultural e o maior produto turístico. O carnaval cultural traz sua 
herança cultural, e vem tentando manter tradições.  
Ressalta-se as manifestações culturais dos novos artistas, através da música, 
poesia, artes cênicas, fanfarras, entre outros. No meio religioso a cultura tem destaque 
através de rezas (ladainhas) de santo, Encontro de Evangélicos (Dia do Evangélico), 
Festa da Padroeira, dentre tantas outras manifestações.  
O esporte, além da questão cultural merece destaque, por ser um excelente 
meio de socialização. As práticas esportivas tiveram destaque, pela intenção do Poder 
Público em ensinar aos jovens da época, bem como a criação de um grande estádio, 
sendo destaque no Jornal O Estado em 1942.

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Segundo o setor de esportes, o município atualmente abrange diversas 
categorias de esportes. Percebe-se um crescimento contínuo na procura, 
principalmente pelos mais jovens. Assim, é possível identificar os esportes ativos no 
município: Futebol, Futsal, Vôlei, Futevôlei, Boxe, Judô, Karatê, Capoeira, Basquete, 
Jiu-jitsu, Atletismo, Ciclismo e Crossfit.  
4.0 PANORAMA SOCIOASSISTENCIAL 
 
Quadro 4 - Órgão Gestor da Política de Assistência Social 
Órgão Gestor:  
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 
Secretária: 
Mariele Caldas de Souza Cerqueira 
Endereço:  
Rua Deraldo Bulhões de Souza, 381 – A. Centro.                                         
Município:  
Amargosa 
UF:  
BA  
CEP:  
45.300-000 
Telefone: 
75-3512-7811  
Ramal: 
4243 
Email: 
sads@amargosa.ba.gov.b
r 
Fonte: SADS – 2025 
 
Quadro 5 - Fundo Municipal da Assistência Social 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Nº da Lei de Criação: 
Nº 44/1996, alterada pela Lei Nº 254/2007 
Nome do Ordenador de Despesas:

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Mariele Caldas de Souza Cerqueira                                          
CNPJ:   
14.785.741/0001-30 
Data de Criação: 
28/06/1996 
Fonte: SADS – 2025 
 
 
Quadro 6 - Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 
Conselho Municipal de Assistência Social: 
Nº da Lei de Criação: 
Nº 133/2001 
Número da Lei de Criação:   
Nº 133/2001 
Data de Criação: 
17/07/2001 
Endereço: 
Casa da Cidadania – Av. Dr. Luis 
Sande, Nº 20 – Valle Shopping 
Email: 
 
cmas@amargosa.ba.gov.br 
Fonte: SADS – 2025 
4.1 A Assistência Social no Brasil 
A assistência social é um direito fundamental previsto na Constituição Federal 
de 1988, que estabelece o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como uma 
política pública que visa garantir a proteção social e a promoção da cidadania de 
indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. Tendo como objetivos:  
● Proteger e amparar: garantir a proteção e o amparo a indivíduos e famílias em 
situação de vulnerabilidade;  
● Promover a inclusão: promover a inclusão social e a cidadania de indivíduos e 
famílias;  
● Desenvolver potencialidades: desenvolver as potencialidades e habilidades de 
indivíduos e famílias.

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A assistência social no Brasil oferece uma variedade de programas e serviços, 
incluindo o Bolsa Família: programa de transferência de renda que visa apoiar famílias 
em situação de pobreza; o Benefício de Prestação Continuada (BPC): benefício que 
garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos em situação 
de pobreza; o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); o Serviço 
de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos (PAEFI): serviço que 
visa proteger e apoiar famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade; Serviços 
de Acolhimento Institucional: serviço que oferece abrigo e apoio a indivíduos e famílias 
em situação de vulnerabilidade, entre outros. 
A assistência social no Brasil enfrenta desafios significativos, incluindo a 
necessidade de mais recursos e a melhoria da gestão dos programas e serviços. No 
entanto, ela também oferece oportunidades para promover a inclusão social e a 
cidadania de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade. 
Como Direito Fundamental, visa garantir a proteção social e a promoção da 
cidadania de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, através de uma 
variedade de programas e serviços, por meio dos quais desempenha um papel 
fundamental na redução da pobreza e da desigualdade social no país. Diante disso, é 
fundamental que os governos e a sociedade civil trabalhem juntos para fortalecer a 
assistência social e garantir que todos tenham acesso a uma vida digna e segura. 
4.2 A Assistência Social em Amargosa 
 
No município de Amargosa, a Assistência Social está vinculada à Secretaria 
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, cuja competência é formular, 
discutir, planejar, coordenar, executar e avaliar a política pública de Assistência Social 
e as ações de Habitação e Desenvolvimento Social no município. 
Sua estrutura organizacional é composta pela Superintendência de Assistência 
Social (SAS), da qual fazem parte a Gestão da Informação e Vigilância 
Socioassistencial (GEVIS), a Diretoria de Proteção Social Especial (DPSE), a Diretoria

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de Proteção Social de Alta Complexidade (DPSAC) e a Diretoria de Proteção Social 
Básica (DPSB), instâncias responsáveis pela operacionalização, monitoramento e 
qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.  
A Superintendência de Assistência Social (SAS) tem como atribuição organizar, 
discutir, coordenar e monitorar o Sistema de Assistência Social no município. 
Compete-lhe também promover, orientar, coordenar e supervisionar os serviços e 
programas de Proteção Social Básica e Especial, voltados à prevenção e reversão de 
situações de vulnerabilidade e risco social, além de propor e avaliar programas, 
projetos e atividades destinados ao atendimento, promoção e desenvolvimento de 
jovens. 
A Gestão da Informação e Vigilância Socioassistencial (GEVIS) é responsável 
por fornecer sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das 
famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais, bem como monitorar a 
busca ativa dessas famílias pelas unidades de referência para inserção nos 
respectivos serviços. Cabe-lhe ainda a gestão do cadastro das unidades da rede 
socioassistencial privada no CadSUAS, quando não houver área administrativa 
específica no órgão gestor encarregada dessa função. 
Destaca-se que a Vigilância Socioassistencial é caracterizada como uma das 
funções da política de assistência social e deve ser realizada por intermédio da 
produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas 
das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos 
eventos de violação de direitos, bem como ao tipo, volume e padrões de qualidade 
dos serviços ofertados pela rede socioassistencial (NOB/SUAS, 2012). 
A Regulação do SUAS, outro componente da Gestão do SUAS, é responsável 
pelos atos regulamentares e pelas ações que assegurem o cumprimento das 
regulamentações. Por ato regulamentar compreendemos tanto a elaboração de leis, 
regras, normas, instruções, além da assessoria normativa para o desenvolvimento da 
política de Assistência Social. As ações que assegurem o cumprimento das

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regulamentações compreendem a fiscalização, controle, avaliação, auditoria, sanções 
e premiações. A Regulação da Política de Assistência Social deve primar pela 
regulamentação e fiscalização social, com base no acesso aos serviços 
socioassistenciais, tendo como parâmetros os princípios da universalidade e 
integralidade. 
À Diretoria de Proteção Social Especial (DPSE) compete a direção da política 
pública de proteção social especial, desenvolvida por meio de serviços, programas e 
projetos voltados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social 
decorrente de abandono, maus-tratos físicos e/ou psicológicos, abuso sexual, uso de 
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, 
trabalho infantil, entre outras violações de direitos. Essa diretoria é responsável 
também pela organização dos serviços executados no âmbito do CREAS, 
contribuindo para o enfrentamento de estigmas e preconceitos, prevenindo o 
abandono e a institucionalização, bem como fortalecendo os vínculos familiares e a 
capacidade protetiva das famílias. 
A Diretoria de Proteção Social de Alta Complexidade (DPSAC) tem como 
função dirigir o funcionamento dos serviços de alta complexidade vinculados ao 
SUAS, garantindo que sua execução ocorra de maneira eficiente e eficaz, em 
conformidade com as exigências legais e regulamentares. 
Por fim, a Diretoria de Proteção Social Básica (DPSB) é responsável pela 
coordenação dos serviços ofertados no âmbito da Proteção Social Básica, como os 
desenvolvidos nos CRAS (PAIF, SCFV e o PIS). Compete-lhe ainda realizar reuniões 
periódicas com as coordenações e equipes técnicas dos CRAS, com o objetivo de 
planejar metas, prazos e acompanhar a execução dos serviços ofertados à população. 
Destarte, ressaltamos que os setores de Gestão do Trabalho e Educação 
Permanente, bem como o de Regulação do SUAS ainda não foram formalizados

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enquanto Divisões da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo requisitos 
para a gestão total das ações socioassistenciais. 
Em janeiro de 2026, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 
(SADS) conta com um total de 95 trabalhadores, sendo 44 servidores do quadro da 
Prefeitura Municipal de Amargosa (PMA) e 51 profissionais terceirizados. 
Quanto ao nível de escolaridade, observa-se que 18,9% dos trabalhadores 
possuem Ensino Superior, enquanto a maioria, 77,4%, apresenta Ensino Médio, e 
3,57% possuem Ensino Fundamental. Esses dados evidenciam a necessidade de 
investimentos contínuos em qualificação profissional, considerando as exigências 
técnicas e éticas inerentes à Política de Assistência Social. 
Nesse contexto, destaca-se a importância da criação e manutenção de 
estruturas institucionais de referência técnica, voltadas à orientação e ao apoio 
permanente dos trabalhadores do SUAS. Entre essas estruturas, destaca-se a Mesa 
de Negociação, enquanto espaço estratégico para o debate de temas estruturantes, 
tais como: demandas salariais e de vínculos, financiamento das equipes de referência, 
plano de cargos, salários e carreiras do SUAS de Amargosa, organização dos fluxos 
de trabalho social e educação permanente. 
A institucionalização desses espaços tende a contribuir significativamente para 
a profissionalização do SUAS, favorecendo o fortalecimento da gestão do trabalho e 
a superação de práticas historicamente associadas a modelos conservadores, 
clientelistas e preconceituosos no âmbito da política pública. 
Além da Superintendência de Assistência Social, a Secretaria Municipal de 
Assistência e Desenvolvimento Social (SADS) abriga ainda outras duas 
superintendências: a Superintendência de Desenvolvimento Social e a 
Superintendência de Habitação. Embora estejam vinculadas à mesma secretaria, 
essas estruturas estão voltadas para políticas públicas complementares à de 
Assistência Social.

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A Superintendência de Desenvolvimento Social atua na formulação e execução 
de ações voltadas à inclusão social, à promoção da cidadania e ao fortalecimento de 
iniciativas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Já a 
Superintendência de Habitação tem como foco a implementação de políticas 
habitacionais que assegurem o direito à moradia digna, promovendo programas e 
projetos que ampliem o acesso da população, sobretudo em situação de 
vulnerabilidade, à política de habitação de interesse social. 
Assim, a presença dessas superintendências dentro da SADS reflete o caráter 
integrativo da secretaria, que, além da assistência social, assume a responsabilidade 
por políticas que, embora distintas, dialogam diretamente com a promoção da 
proteção social e o enfrentamento das desigualdades. 
Quadro 7 - Estrutura Organizacional - SADS 
RECURSOS HUMANOS - SADS 
Função Quantidade 
Secretária Municipal 01 
Assessor de Gabinete 01 
Assessor Técnico 01 
Assistente Administrativo 01 
Encarregado de Serviços Gerais 01 
Superintendente de Assistência Social 01 
Técnica de Gestão do SUAS 01 
Técnica de Vigilância Socioassistencial 01 
Diretora de Planejamento, Orçamento e 
Gerenciamento Do FMAS 
01 
Coordenadora de Compras 01

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Superintendente de Desenvolvimento 
Social 
01 
Gestora De Segurança Alimentar e 
Nutricional Trabalho e Renda  
01 
Diretor de Juventude 01 
Superintendente de Habitação 01 
Arquiteto 01 
Agente De Infraestrutura 01 
Gestor de Patrimônio Manutenção e 
Transportes 
01 
TOTAL 17 
Fonte: SADS – 2025 
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) estabelece a classificação 
dos municípios brasileiros de acordo com o seu porte populacional. Nesse critério, 
Amargosa se enquadra como município de pequeno porte II, com população entre 
20.001 e 50.000 habitantes. Essa classificação define as ações de Proteção Social 
que devem ser ofertadas, orientando a estruturação da Rede Socioassistencial local. 
No que se refere aos níveis de gestão previstos no Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS), Amargosa encontra-se habilitada para a gestão plena. 
Esse é o nível mais avançado de gestão, no qual o gestor municipal assume 
integralmente a responsabilidade de organizar a proteção social básica e especial em 
seu município, prevenir situações de risco, por meio do desenvolvimento de 
potencialidades e aquisições, além de proteger as situações de violação de direitos 
ocorridas em seu município. Por isso deve responsabilizar-se pela oferta de 
programas, projetos e serviços que fortaleçam vínculos familiares e comunitários, que 
promovam os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e 
transferência de renda; que vigiem os direitos violados no território; que potencializem 
a função protetiva das famílias e a auto-organização e conquista de autonomia de

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seus usuários. Tal habilitação atribui ainda ao município responsabilidades 
específicas, tais como: 
a) identificar e reconhecer, dentre todas as entidades inscritas no Conselho 
Municipal de Assistência Social, aquelas que atendem aos requisitos definidos por 
esta Norma para o estabelecimento do vínculo SUAS;  
b) ampliar o atendimento atual dos Centros de Referência Especializados de 
Assistência Social, voltados às situações de abuso, exploração e violência sexual a 
crianças e adolescentes para ações mais gerais de enfrentamento das situações de 
violação de direitos relativos ao nível de proteção social especial de média 
complexidade;  
c) alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e 
aplicativos da REDE SUAS, componentes do sistema nacional de informação;  
d) Inserir, no Cadastro Único, as famílias em situação de vulnerabilidade social 
e risco conforme critérios do programa Bolsa Família (Lei nº 10.836/04);  
e) participar da gestão do BPC, integrando-o à Política de Assistência Social 
do município, garantido o acesso às informações sobre os seus beneficiários;  
f) executar programas e/ou projetos de promoção da inclusão produtiva e 
promoção do desenvolvimento das famílias em situação de vulnerabilidade social;  
g) instalar e coordenar o sistema municipal de monitoramento e avaliação e 
estabelecer indicadores de todas as ações da Assistência Social por nível de proteção 
básica e especial, em articulação com o sistema estadual, validado pelo sistema 
federal;  
h) preencher o Plano de Ação no sistema SUAS-WEB e apresentar o Relatório 
de Gestão como forma de prestação de contas;

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i) implantar, em consonância com a União e Estados, programas de 
capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e prestadores de serviços, 
observados os planos de Assistência Social;  
j) prestar os serviços de proteção social especial. No caso de municípios de 
pequeno porte I e pequeno porte II e municípios de médio porte, os serviços poderão 
ser ofertados de forma regionalizada com co-financiamento dos mesmos;  
k) estabelecer pacto de resultados com a rede prestadora de serviços, com 
base em indicadores sociais comuns, previamente estabelecidos, para serviços de 
proteção social básica e especial. 
 A rede socioassistencial, segundo o artigo 9° da NOB/SUAS 2012, configura-
se como o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios 
de assistência social mediante articulação entre todas as unidades de provisão do 
SUAS. Os serviços, programas, projetos e benefícios, segundo a Lei Orgânica de 
Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/1993, definem-se como: 
Serviços: atividades continuadas que visam à melhoria da vida da população e 
cujas ações estejam voltadas para as necessidades básicas da população. 
Programas: compreendem ações integradas e complementares com objetivos, 
tempo e área de abrangência, definidos para qualificar, incentivar, potencializar e 
melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais, não se caracterizando como 
ações continuadas; 
Projetos: caracterizam-se como investimentos econômico-sociais nos grupos 
populacionais em situação de pobreza, buscando subsidiar técnica e financeiramente 
iniciativas que lhes garantam meios e capacidade produtiva e de gestão para a 
melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão de qualidade de 
vida, preservação do meio ambiente e organização social, articuladamente com as 
demais políticas públicas;

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Benefícios: constituem-se benefícios garantidos pela Política de Assistência 
Social o Benefício de Prestação Continuada (BPC), os benefícios eventuais previstos 
no artigo 22 da LOAS e os benefícios de transferência de renda. 
A Política Nacional de Assistência Social prevê seu ordenamento em rede, de 
acordo com os níveis de proteção social básica e proteção social especial: de média 
e alta complexidade. 
Na busca por corresponder às essas responsabilidades decorrentes do seu 
nível de gestão, a Rede Socioassistencial de Amargosa encontra-se atualmente 
estruturada da seguinte maneira:  
● 01 Central do Bolsa Família;  
● 02 CRAS;  
● 01 CREAS; 
● 01 Unidade de Acolhimento Regionalizada para Crianças e 
Adolescentes. 
O conhecimento do território municipal pressupõe a realização de pesquisas 
sobre a população e condições de vida, buscando informações quanto às 
transformações ocorridas na sociedade contemporânea, relacionadas à ordem 
econômica, à organização do trabalho, à revolução na área da reprodução humana, à 
mudança de valores e à liberalização dos hábitos e dos costumes, bem como ao 
fortalecimento da lógica individualista em termos societários, superabundando as 
mudanças radicais na organização das famílias. Dentre essas mudanças pode-se 
observar um enxugamento dos grupos familiares (famílias menores), uma variedade 
de arranjos familiares (monoparentais, reconstituídas), além dos processos de 
empobrecimento acelerado e da desterritorialização das famílias gerada pelos 
movimentos migratórios (da zona rural para a zona urbana, de Amargosa para 
Salvador ou outros Estados). 
Percebe-se que a efetivação da Política de Assistência Social, caracterizada 
pela complexidade e contraditoriedade que cerca as relações intrafamiliares e as

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relações da família com outras esferas da sociedade, especialmente o Estado, 
colocam desafios tanto em relação a sua proposição e formulação quanto a sua 
execução qualificada e especializada considerando as especificações de cada 
microterritório municipal. 
4.2.1Situação de emergência decorrente das fortes chuvas (2021) 
Em novembro de 2021, o município de Amargosa foi severamente atingido por 
um elevado volume de chuvas, culminando no registro do maior índice pluviométrico 
dos últimos 50 anos. Apenas no dia 10 de dezembro de 2021 foram registrados 250 
mm de chuva em aproximadamente quatro horas, somados ao acumulado de 359,2 
mm no mês de novembro, conforme dados do Instituto Nacional de Meteorologia 
(INMET). Posteriormente, nos dias 24 e 25 de dezembro, novo volume de 121 mm 
intensificou os danos já instalados. 
Diante da gravidade do cenário, o Poder Executivo Municipal decretou Situação 
de Emergência por meio do Decreto nº 163, de 11 de dezembro de 2021, classificado 
sob o código COBRADE 1.3.2.1.4 – Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas, 
conforme Instrução Normativa nº 036/2020 do Ministério da Integração Nacional. 
As chuvas contínuas provocaram deslizamentos de taludes, desabamentos, 
alagamentos e inundações, atingindo aproximadamente 280 (duzentos e oitenta) 
residências nas zonas urbana e rural. Na ocasião, foram registradas 02 (duas) mortes 
e 01 (uma) pessoa ficou desaparecida. Cerca de 70 (setenta) famílias perderam 
móveis e eletrodomésticos, enquanto outras tiveram a estrutura de suas moradias 
comprometida parcial ou totalmente. 
Além dos danos habitacionais, pontes e estradas vicinais foram destruídas ou 
severamente danificadas, isolando inicialmente 06 (seis) comunidades e, 
posteriormente 04 (quatro), totalizando 10 (dez) comunidades com dificuldades de 
acesso. Houve ainda rompimento da adutora, ocasionando interrupção do

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abastecimento de água por aproximadamente 10 (dez) dias, bem como queda de 
postes e interrupção de energia elétrica em áreas da zona rural. 
No âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), compete ao 
município o acolhimento imediato das famílias atingidas, a manutenção de 
alojamentos provisórios, o cadastramento da população afetada, a inserção na rede 
socioassistencial e o acesso aos benefícios eventuais. Nesse contexto, a gestão 
municipal de assistência social, intitulada na ocasião de Secretaria Municipal de 
Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEMAS), realizou atendimentos a 164 
(cento e sessenta e quatro) famílias com imóveis atingidos e danificados. Naquela 
ocasião, até 30 de dezembro de 2021, foram registradas 23 famílias desabrigadas e 
31 desalojadas, que foram temporariamente acolhidas em creche municipal, casas de 
familiares ou vizinhos. 
Foram realizados levantamentos técnicos in loco, registros fotográficos e 
documentais, além de avaliações conjuntas com equipes de Engenharia e 
Infraestrutura para identificação de riscos estruturais e definição de encaminhamentos 
para reforma ou reconstrução.  
Das famílias atingidas, 23 foram consideradas elegíveis ao benefício eventual 
na modalidade auxílio moradia, conforme Lei Municipal nº 562/2020, 49 imóveis foram 
validados pelo Corpo de Bombeiros para reconstrução, aguardando liberação de 
recursos. 
A magnitude do evento evidenciou o agravamento das vulnerabilidades sociais, 
especialmente entre as camadas periféricas e economicamente mais fragilizadas, que 
não dispunham de condições para arcar com os custos de reconstrução, alimentação 
e reposição de bens essenciais. A resposta institucional demandou articulação 
intersetorial, apoio da Guarda Civil Municipal, grupos voluntários e da própria 
comunidade, diante das dificuldades de acesso a localidades isoladas.

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A experiência vivenciada revelou a inexistência, à época, de fluxo estruturado 
entre município, Estado e União para enfrentamento de desastres naturais, bem como 
a ausência de planejamento prévio específico para situações de emergência de 
grande proporção. Como principal aprendizado institucional, destaca-se a 
necessidade de construção de protocolos, definição de fluxos intergovernamentais, 
capacitação permanente das equipes e fortalecimento da atuação integrada para 
enfrentamento de contingências sociais decorrentes de eventos climáticos extremos. 
O ocorrido em 2021 passou a constituir marco histórico na política 
socioassistencial do município, fundamentando a importância de ações preventivas, 
organização prévia da rede e planejamento estratégico no âmbito deste Plano 
Municipal de Assistência Social. 
No exercício seguinte, em 30 de novembro de 2022, o município voltou a ser 
atingido por alto volume de chuvas, com registro de aproximadamente 80 mm em 24 
horas. O evento ocasionou impactos em diversas residências, provocando perda de 
móveis e eletrodomésticos e danos estruturais em dezenas de imóveis. Como 
consequência imediata, registrou-se 01 (uma) família desalojada e 01 (uma) família 
desabrigada. 
No mês de dezembro de 2022, novos e expressivos índices de densidade 
pluviométrica foram registrados em toda a região do Vale do Jiquiriçá, provocando 
elevação significativa do nível dos rios. Em Amargosa, observou-se aumento 
substancial do volume do Rio Ribeirão, decorrente, sobretudo, das chuvas ocorridas 
no município de Nova Itarana — onde se localiza uma das nascentes do referido rio 
— que, apenas no dia 24 de dezembro, registrou 181 mm de precipitação. 
A enchente provocada pelo transbordamento do Rio Ribeirão sobrepôs-se a 
diversas pontes da área rural de Amargosa, ocasionando isolamento de comunidades, 
danos a estradas vicinais e comprometimento da mobilidade local. Pelo menos 03 
(três) residências situadas às margens do rio foram definitivamente afetadas,

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tornando-se inabitáveis em razão de inundação e desmoronamento parcial, o que 
resultou em mais 03 (três) famílias desabrigadas. 
De forma consolidada, as chuvas de novembro e dezembro de 2022 deixaram 
dezenas de residências com abalos estruturais, quedas de muros, destelhamentos, 
riscos de deslizamentos de taludes e desabamentos, além de perdas significativas de 
móveis, eletrodomésticos, alimentos e vestuário. Tais ocorrências intensificaram o 
quadro de vulnerabilidade social das famílias atingidas, majoritariamente pertencentes 
a segmentos socioeconômicos que não dispõem de recursos próprios para custear 
reconstrução ou reparos habitacionais. 
Nos termos do art. 1º da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a 
assistência social constitui direito do cidadão e dever do Estado, devendo prover os 
mínimos sociais por meio de ações integradas para garantia das necessidades 
básicas. Assim, no âmbito do SUAS, coube ao município promover o acolhimento 
imediato das famílias atingidas, a manutenção de abrigamentos provisórios, o 
cadastramento da população afetada, a inserção na rede socioassistencial e a 
concessão de benefícios eventuais. 
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação (SEMAS), 
nomeada dessa maneira à época, realizou visitas domiciliares, levantamentos 
técnicos in loco, registros fotográficos e documentais, além de encaminhamentos para 
acesso aos benefícios eventuais de alimentação e moradia. As famílias desabrigadas 
foram direcionadas para 02 (dois) abrigos públicos estruturados emergencialmente, 
permanecendo sob acompanhamento da Política de Assistência Social, com posterior 
encaminhamento para o benefício de aluguel social, assegurando o direito à moradia. 
Conforme avaliação técnica, foram contabilizadas 14 (quatorze) pessoas 
desabrigadas — entre elas 02 (dois) bebês, 01 (uma) criança e 02 (dois) idosos — 
além de 03 (três) pessoas desalojadas. As residências vistoriadas apresentaram 
paredes rachadas, destelhamentos, revestimentos comprometidos pela umidade,

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desabamentos parciais, quedas de muros e riscos de deslizamento, especialmente 
em imóveis construídos próximos a encostas ou às margens do rio. Os bens móveis 
foram, em sua maioria, totalmente danificados pela água e lama, tornando-se 
impróprios para reutilização. 
Diante desse cenário, evidenciou-se a necessidade de captação e liberação de 
recursos destinados à reconstrução e reparação habitacional, bem como ao custeio 
de benefícios eventuais que garantam atendimento imediato às necessidades básicas 
das famílias atingidas. A recorrência dos eventos climáticos extremos nos anos de 
2021 e 2022 reforça a urgência de planejamento preventivo, estruturação de 
protocolos permanentes de resposta a desastres e fortalecimento da política 
socioassistencial para enfrentamento de contingências socioambientais no território 
municipal. 
4.2.2  Proteção Social Básica 
 
A Proteção Social Básica (PSB) possui um caráter preventivo e o atendimento 
é prestado às famílias, seus membros e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
social cujos direitos não foram violados. Tem por finalidade o fortalecimento dos 
vínculos familiares, interligando-os com a comunidade, a sociedade e o Estado. De 
acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, os Serviços de 
Proteção Social Básica compreendem o Serviço de Proteção e Atendimento Integral 
à Família (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), 
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e 
Idosas. 
O PAIF é uma estratégia do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que 
tem como o principal objetivo garantir a proteção social às famílias em situação de 
vulnerabilidade social. É um programa parte das políticas públicas voltadas para a 
assistência social, buscando promover a autonomia e o fortalecimento das famílias, 
com foco na prevenção de situações de risco e no apoio ao desenvolvimento humano.

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O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) é um serviço 
complementar ao Trabalho Social com Famílias ofertado no PAIF. Ele visa fortalecer 
os vínculos familiares e comunitários de indivíduos e famílias em situação de 
vulnerabilidade. 
 
Objetivos: 
- Fortalecer os vínculos familiares e comunitários 
- Promover a convivência saudável e o desenvolvimento humano 
- Prevenir situações de risco e vulnerabilidade 
- Fomentar a autonomia e a participação social 
 
Serviços oferecidos: 
- Atividades socioeducativas e culturais 
- Acompanhamento familiar 
- Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários 
- Apoio à família e ao indivíduo 
 
Público-alvo: 
- Crianças e adolescentes 
- Idosos 
- Pessoas com deficiência 
- Famílias em situação de vulnerabilidade 
 
Se apresenta como uma ferramenta importante para promover a proteção e o 
desenvolvimento humano, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. 
 
● CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
O  Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública 
da política de assistência social responsável por ofertar serviços, programas e

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benefícios voltados à prevenção de situações de risco e ao fortalecimento dos 
vínculos familiares e comunitários. Trata-se da principal porta de entrada da proteção 
social básica, assumindo a gestão territorial dessa política e executando 
prioritariamente o PAIF, além de outros programas e serviços que têm como foco a 
família em seus diferentes ciclos de vida. 
Entre suas atribuições, cabe ao CRAS elaborar diagnósticos socioterritoriais; 
organizar e articular a rede local de serviços socioassistenciais; assegurar o acesso 
ao Cadastro Único e a atualização das famílias já cadastradas; incluir beneficiários do 
Programa Bolsa Família e do BPC em ações de acompanhamento e inclusão 
produtiva; conceder benefícios eventuais previstos na LOAS e na legislação 
municipal; atuar em articulação intersetorial com outras políticas públicas; promover 
campanhas de mobilização para prevenção de situações de risco social; além de 
emitir relatórios de acompanhamento de famílias e indivíduos, fortalecendo o controle 
social e a interlocução com órgãos do Sistema de Justiça. 
No município de Amargosa, funcionam duas unidades do CRAS: o CRAS 
Manoel Patrocínio de Moraes e o CRAS Cidade Jardim. Ambos contam com 
cofinanciamento do Governo do Estado, porém apenas o CRAS Manoel Patrocínio de 
Moraes recebe repasses do Governo Federal, enquanto o CRAS Cidade Jardim é 
mantido quase integralmente com recursos próprios municipais. 
A) CRAS MANOEL PATROCÍNIO DE MORAES 
O CRAS Manoel Patrocínio de Moraes, localizado na 4ª Travessa, nº 49, no 
bairro Santa Rita, possui estrutura com 13 cômodos, entre salas de atendimento, sala 
de coordenação, oficinas, recepção, depósitos, cozinha, banheiros e garagem. Sua 
abrangência territorial contempla um dos bairros mais populosos da cidade, marcado 
por elevados índices de vulnerabilidade social, sua cobertura territorial estendendo-se 
a diversos logradouros da zona urbana, como a Avenida Dr. Luís Sande, Praça da 
Bandeira, Urbis II, entre outros, além de comunidades da zona rural como Baixa de

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Areia, Distrito de Diógenes Sampaio, Itachama, Cavaco, Correntina, Rio Verde e Serra 
da Jiboia, totalizando dezenas de localidades atendidas. 
Quadro 8 - Composição da Equipe do CRAS Manoel Patrocínio de Moraes 
RECURSOS HUMANOS - CRAS MPM 
Função Quantidade 
Coordenador 01 
Assistente Administrativo 01 
Assistente Social 01 
Psicólogo 01 
Auxiliar de Serviços Gerais 01 
Orientador Social 05 
TOTAL 10 
Fonte: SADS – 2025 
 
B) CRAS CIDADE JARDIM 
O CRAS Cidade Jardim, inaugurado em 2017 e situado na Avenida São 
Cristóvão, nº 1182, bairro Catiara, dispõe de sede própria e ampla estrutura, com 
recepção, salas de coordenação e atendimento técnico, almoxarifado, salas para o 
SCFV, espaço para a equipe do Primeira Infância no SUAS (PIS), área de convivência, 
refeitório, cozinha, banheiros e depósito. O bairro Catiara, é um território 
historicamente marcado por expressivas vulnerabilidades sociais, como violência, 
tráfico de drogas, consumo de substâncias psicoativas, pobreza e desigualdades, 
além de limitado acesso a políticas públicas. A abrangência territorial do CRAS Cidade 
Jardim inclui bairros da zona urbana como Rodão, Cajueiro, Urbis I, São José, São 
Roque, Centro e diversas ruas da Catiara, bem como localidades da zona rural como

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Baitinga, Correntina, Corta-Mão, Água Branca, Convento, Serra do Ribeirão, Timbó 
Grande, Timbozinho, entre outras. 
Quadro 9 - Composição da Equipe do CRAS Cidade Jardim 
RECURSOS HUMANOS - CRAS CJ 
Função Quantidade 
Coordenador 01 
Assistente Administrativo 01 
Assistente Social 01 
Psicólogo 00 
Auxiliar de Serviços Gerais 01 
Orientador Social 04 
TOTAL 08 
Fonte: SADS – 2025 
Assim, os dois CRAS de Amargosa constituem equipamentos fundamentais 
para a efetivação da política de assistência social, atuando na proteção e 
acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, e 
desempenhando papel estratégico na consolidação da rede socioassistencial do 
município.  
Verifica-se a necessidade de recomposição da equipe técnica do CRAS Cidade 
Jardim, tendo em vista a ausência de profissional de Psicologia, situação que fragiliza 
a integralidade do atendimento e a efetividade do Trabalho Social com Famílias. A 
adequação da equipe mínima, conforme a NOB-RH/SUAS, é essencial para garantir 
atendimento qualificado, continuado e em consonância com as diretrizes da Proteção 
Social Básica.

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INDICADORES DE ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA  
 
A) CRAS MANOEL PATROCÍNIO DE MORAES 
Figura 34 - Dados de atendimento CRAS MPM - 2025 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
Evolução mensal do total de famílias atendidas pelo CRAS Manoel Patrocínio 
de Moraes (MPM), com discriminação entre zona urbana e zona rural, evidenciando a 
predominância dos atendimentos na área urbana e a continuid ade do 
acompanhamento às famílias residentes na zona rural ao longo do período analisado. 
Observa-se que, no período de janeiro a junho, o mês de janeiro concentrou o 
maior número de atendimentos. Ressalta-se que se trata de um mês de férias 
escolares, fator que pode contribuir para o aumento da procura pelos serviços, em 
virtude da maior disponibilidade das famílias para comparecer aos atendimentos e 
buscar orientações junto ao CRAS. 
 
Figura 35 - Atendimentos CRAS MPM, zona urbana: por bairro - 2025

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Fonte: SADS – 2025 
 
Distribuição dos atendimentos realizados pelo CRAS Manoel Patrocínio de 
Moraes (MPM) na zona urbana, por bairro/localidade, evidenciando a concentração 
da demanda em territórios específicos e subsidiando o planejamento de ações 
territorializadas da Proteção Social Básica. 
O bairro Santa Rita apresentou a maior concentração de atendimentos. 
Destaca-se que o equipamento do CRAS Manoel Patrocínio de Moraes (MPM) está 
localizado nesse território, o que pode justificar esse resultado, considerando a maior 
facilidade de acesso das famílias aos serviços ofertados. 
 
Figura 36 - Atendimentos CRAS MPM, zona rural: por localidade - 2025 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
Atendimentos realizados pelo CRAS Manoel Patrocínio de Moraes (MPM) na 
zona rural, organizados por comunidades, demonstrando a capilaridade do serviço e 
a diversidade territorial das demandas atendidas no âmbito da Proteção Social Básica. 
Observa-se que, na área rural, a maior concentração de atendimentos ocorreu 
na localidade de Três Lagoas, seguida por Mata das Covas. Destaca-se que ambas 
as comunidades estão situadas em áreas próximas ao equipamento do CRAS Manoel 
Patrocínio de Moraes (MPM), o que pode justificar esse resultado, considerando a 
maior facilidade de acesso das famílias aos serviços ofertados.

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B) CRAS CIDADE JARDIM 
Figura 37 - Dados de atendimento CRAS CJ - 2025 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
Evolução mensal do total de famílias atendidas pelo CRAS Cidade Jardim (CJ), 
com detalhamento dos atendimentos realizados na zona urbana e na zona rural, 
evidenciando a predominância da demanda urbana e a manut enção do 
acompanhamento às famílias residentes na zona rural ao longo do período analisado. 
Assim como observado no CRAS Manoel Patrocínio de Moraes (MPM), o 
CRAS Cidade Jardim (CJ) apresentou maior número de atendimentos no mês de 
janeiro, evidenciando um comportamento semelhante na demanda pelos serviços ao 
longo do período analisado. 
 
Figura 38 - Atendimentos CRAS CJ, zona urbana: por bairro - 2025 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
Atendimentos realizados pelo CRAS Cidade Jardim (CJ) na zona urbana, 
organizados por bairros, demonstrando a distribuição territorial da demanda e

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contribuindo para a identificação de áreas com maior concentração de atendimentos 
para fins de planejamento e gestão da Proteção Social Básica. 
Observa-se que o maior número de atendimentos concentrou-se no bairro 
Catiara, em razão de o equipamento do CRAS Cidade Jardim (CJ) estar localizado 
nesse território. Em seguida, destaca-se o bairro São Roque, que conta com um anexo 
do equipamento, onde é realizado atendimento técnico uma vez por semana, o que 
contribui para a maior demanda registrada nessa localidade. 
 
Figura 39 - Atendimentos CRAS CJ, zona rural: por localidade - 2025 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
 Distribuição dos atendimentos realizados pelo CRAS Cidade Jardim (CJ) na 
zona rural, organizados por localidade, evidenciando variações na demanda entre as 
comunidades atendidas. Observa-se maior concentração de atendimentos em 
localidades como Batitinga, Cambaúba e Corta, enquanto outras apresentam registros 
pontuais, o que reflete as especificidades territoriais, o acesso aos serviços e a 
dinâmica de acompanhamento das famílias no âmbito da Proteção Social Básica. 
 
C) VISITAS DOMICILIARES 
 A Visita Domiciliar na assistência social é uma ação profissional realizada por 
assistentes sociais ou outros profissionais da área, com o objetivo de:

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- Avaliar a situação: conhecer a realidade da família ou indivíduo em seu 
contexto domiciliar, identificando necessidades, riscos e potencialidades. 
- Oferecer apoio: fornecer informações, orientações e apoio para acessar 
serviços e benefícios sociais. 
- Fortalecer vínculos: estabelecer uma relação de confiança e apoio entre o 
profissional e a família ou indivíduo. 
- Prevenir situações de risco: identificar e intervir precocemente em situações 
de vulnerabilidade ou risco. 
 
A Visita Domiciliar é uma ferramenta importante na assistência social, pois 
permite uma compreensão mais aprofundada da realidade da família ou indivíduo, e 
possibilita uma intervenção mais eficaz e personalizada. 
 
Figura 40 - Visitas realizadas CRAS MPM: jan-jun 2025 
 
Fonte: SADS – 2025

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Figura 41 - Visitas realizadas CRAS MPM 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
 Distribuição das Visitas Domiciliares realizadas no âmbito do PAIF pelo CRAS 
Manoel Patrocínio de Moraes (MPM), evidenciando número expressivo de visitas 
efetivadas, o que reflete a intensidade do acompanhamento familiar e a atuação 
contínua da equipe técnica junto às famílias referenciadas. 
 
Figura 42 - Visitas realizadas CRAS CJ: jan-jun 2025

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Fonte: SADS – 2025 
 
Figura 43 - Visitas realizadas CRAS CJ 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
 Distribuição das Visitas Domiciliares realizadas no âmbito do PAIF pelo CRAS 
Cidade Jardim, evidenciando que a maioria das visitas programadas foi efetivada, o 
que demonstra o acompanhamento sistemático das famílias e o fortalecimento do 
trabalho social desenvolvido pela equipe de referência. 
 
D) FAMÍLIAS EM ACOMPANHAMENTO

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Figura 44 - Famílias acompanhadas, por CRAS - 2025 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
 
Em observação ao gráfico, nota-se que o CRAS Manoel Patrocínio de Moraes 
(MPM) apresenta o maior número de famílias em acompanhamento. Esse dado pode 
estar relacionado ao fato de o CRAS MPM ter sido o primeiro equipamento implantado 
no município, possuindo, portanto, uma trajetória mais consolidada de atuação e 
acompanhamento das famílias ao longo do tempo.

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Figura 45 - Público atendido, por tipo de deficiência - 2025 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
Distribuição do público atendido com deficiência (PCD), segundo o tipo de 
deficiência, evidenciando maior incidência de pessoas classificadas em “Outros”, 
seguido por deficiência mental/intelectual, deficiência física e Transtorno do Espectro 
Autista (TEA). Os dados refletem a diversidade de demandas do público PCD no 
município, subsidiando o planejamento e a organização das ações da política de 
assistência social. 
 
Figura 46 - Público atendido, por cor/raça - 2025 
 
Fonte: SADS – 2025

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 Distribuição do público atendido segundo cor/raça, com predominância de 
pessoas autodeclaradas pardas e pretas, evidenciando o perfil racial majoritário do 
público acompanhado pela política de assistência social no município. Os dados 
reforçam a importância de ações intersetoriais e do fortalecimento de estratégias de 
enfrentamento às desigualdades étnico-raciais, em consonância com a garantia de 
direitos e a promoção da equidade. 
 
Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio (SPSBD-GC).  
 
Atualmente, os municípios brasileiros encontram-se em fase de adesão oficial 
ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 
6 anos (SPSBD-GC) junto ao Governo Federal, conforme orientações e normativas 
do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Nesse contexto de transição e 
implementação gradual do serviço, os dados apresentados a seguir referem-se às 
ações e acompanhamentos realizados no âmbito do Programa Primeira Infância no 
SUAS (PIS), que historicamente subsidiou e orientou a organização do atendimento 
às gestantes e crianças na primeira infância nos territórios. 
Dessa forma, as informações aqui elencadas apontam para o previsto na 
Resolução CIT nº 30/2025 e Resolução CNAS/MDS nº 219/2025, que trazem os 
elementos do novo Serviço. É apresentado também a realidade local do município de 
Amargosa no que se refere ao acompanhamento socioassistencial domiciliar, 
constituindo importante base diagnóstica e técnica para o planejamento, a 
consolidação e a futura execução do SPSBD-GC, em consonância com os princípios 
da Proteção Social Básica e da centralidade da família. 
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças 
de 0 a 6 anos completos - SPSBD -GC é voltado à provisão de cuidados, apoio e 
acompanhamento socioassistencial que promovam o fortalecimento da função 
protetiva familiar, dos vínculos familiares, comunitários e territoriais, bem como a 
parentalidade positiva e protetiva, por meio do acesso às seguranças

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socioassistenciais, contribuindo para a proteção e o desenvolvimento integral de 
crianças na primeira infância e de gestantes. 
 O SPSBD-GC visa o fortalecimento da função protetiva familiar, assegurando 
o acesso às seguranças socioassistenciais - acolhida, convívio, renda, autonomia, 
apoio e auxílio - com centralidade na família e fundamentado na lógica da 
territorialização da política de assistência social. 
 
São objetivos do SPSBD-GC. 
 
I - fortalecer vínculos familiares, comunitários e territoriais, por meio de 
experiências significativas de convivência e cuidado, respeitando culturas, 
saberes e modos de vida; 
II - estimular a parentalidade positiva e protetiva e o cuidado responsivo, 
consolidando vínculos afetivos, interações familiares qualificadas e práticas de 
educação não violenta, pautadas no afeto, no respeito e  na 
corresponsabilização entre homens e mulheres; 
III - garantir o direito ao brincar, reconhecendo-o como expressão da 
subjetividade, da cultura e da aprendizagem, bem como prática estruturante do 
desenvolvimento infantil, da convivência e da proteção social respeitando as 
vivências e diversidades das infâncias; 
IV - desenvolver ações socioeducativas com metodologias ativas, participativas 
e lúdicas, que favoreçam o desenvolvimento de habilidades sociais, 
emocionais, cognitivas e relacionais de crianças e cuidadores familiares; 
V - realizar escuta qualificada de famílias as devidas mediações e 
encaminhamentos que favoreçam o cuidador familiar, reconhecendo suas 
necessidades, potencialidades e estratégias próprias de cuidado, valorizando 
sua autonomia e protagonismo;

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VI - identificar e intervir preventivamente em situações de desproteção, 
vulnerabilidade e risco social, por meio de visitas no domicílio, prevenindo 
violações de direitos, seus agravos e institucionalizações; 
VII - ampliar o acesso das famílias a serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais, articulando-se com as políticas públicas de saúde, 
educação, cultura, habitação, trabalho, moradia, infraestrutura, mobilidade e 
direitos humanos, em uma perspectiva intersetorial e integral; 
VIII - fomentar a efetivação das seguranças socioassistenciais - acolhida, 
convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio - como condição indispensável a 
proteção social das famílias e ao desenvolvimento integral das crianças; 
IX - promover o engajamento de cuidadoras, cuidadores e demais membros 
familiares, especialmente em contextos de vulnerabilidade, isolamento ou 
sobrecarga, incentivando corresponsabilidades protetivas e redes de apoio 
mútuo; e 
X - identificar e fortalecer a intersetorialidade e as redes de proteção no 
território, assegurando articulação com as políticas públicas de saúde, 
educação, cultura, habitação, trabalho, infraestrutura, mobilidade e direitos 
humanos, de modo a garantir respostas integradas, eficazes e humanizadas às 
demandas das famílias com gestantes e crianças pequenas, visando a 
proteção integral. 
Atualmente no município de Amargosa existem 134 crianças inscritas no 
serviço, sendo 62 meninas e 72 meninos.  
4.2.2 Proteção Social Especial 
 
Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade 
A Proteção Social Especial de média complexidade é executada quando os 
direitos dos indivíduos já foram violados, porém os vínculos familiares estão mantidos. 
De acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, os Serviços 
de Proteção Social Especial de Média Complexidade são: Serviço de Proteção e

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Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado 
em Abordagem Social, Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento 
de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à 
Comunidade (PSC), Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com     
deficiência, Idosos(as) e suas Famílias; Serviço Especializado para Pessoas em 
Situação de Rua. 
 
● PAEFI 
O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Famílias e Indivíduos 
(PAEFI) é um serviço oferecido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que 
visa atender famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social. 
 
Objetivos: 
- Proteger e fortalecer vínculos familiares: apoiar famílias para que possam 
cuidar de seus membros e prevenir situações de risco. 
- Prevenir e enfrentar situações de violência: identificar e intervir em situações 
de violência intrafamiliar, abuso ou exploração. 
- Promover a autonomia e o desenvolvimento: fortalecer a capacidade das 
famílias e indivíduos para superar desafios e melhorar sua qualidade de vida. 
 
Serviços oferecidos: 
- Atendimento psicossocial: apoio emocional e orientação para famílias e 
indivíduos. 
- Acompanhamento familiar: monitoramento e apoio contínuo às famílias para 
fortalecer vínculos e prevenir situações de risco. 
- Encaminhamento a serviços e benefícios: informação e apoio para acessar 
serviços e benefícios sociais. 
- Apoio à família na resolução de conflitos: orientação e apoio para resolver 
conflitos e fortalecer relações familiares.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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Público-alvo: 
- Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade: famílias e indivíduos 
que enfrentam situações de pobreza, violência, abuso, negligência ou 
exploração. 
- Vítimas de violência: pessoas que sofreram violência intrafamiliar, abuso ou 
exploração. 
O PAEFI é um serviço fundamental para proteger e apoiar famílias e indivíduos 
em situação de vulnerabilidade, promovendo sua segurança, dignidade e 
desenvolvimento. 
 
● SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ABORDAGEM SOCIAL 
O Serviço Especializado em Abordagem Social é um serviço oferecido pelo 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que visa atender pessoas em situação 
de rua, vulnerabilidade ou risco social. 
 
Objetivos: 
- Proporcionar atendimento humanizado: oferecer cuidado e atenção às 
pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade. 
- Identificar e atender necessidades: reconhecer as necessidades das pessoas 
atendidas e oferecer respostas adequadas. 
- Fortalecer vínculos: estabelecer relações de confiança e apoio para promover 
a inclusão social. 
 
Serviços oferecidos: 
- Abordagem social: atendimento nas ruas, albergues ou outros espaços de 
convivência. 
- Acolhimento: recepção e atendimento inicial para avaliar necessidades e 
oferecer apoio. 
- Encaminhamento a serviços e benefícios: informação e apoio para acessar 
serviços e benefícios sociais.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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- Acompanhamento: monitoramento e apoio contínuo para fortalecer vínculos e 
promover a inclusão social. 
 
Público-alvo: 
- Pessoas em situação de rua: pessoas que vivem nas ruas ou em situação de 
vulnerabilidade. 
- Pessoas em situação de vulnerabilidade: pessoas que enfrentam situações 
de risco ou exclusão social. 
Esse serviço é fundamental para garantir os direitos e a dignidade das pessoas 
em situação de rua ou vulnerabilidade, promovendo sua inclusão social e melhoria da 
qualidade de vida. 
 
● SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL À ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO 
DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) 
O Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida 
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à 
Comunidade (PSC) é um serviço oferecido pelo Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS) e pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que visa atender adolescentes 
que cometeram ato infracional e estão cumprindo medida socioeducativa. 
 
Objetivos: 
- Promover a responsabilização: ajudar os adolescentes a compreender e 
assumir responsabilidade pelo ato infracional cometido. 
- Fortalecer vínculos familiares e comunitários: apoiar a reinserção social e 
familiar dos adolescentes. 
- Desenvolver habilidades e competências: oferecer oportunidades para o 
desenvolvimento pessoal e profissional dos adolescentes. 
 
Serviços oferecidos:

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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- Acompanhamento individual e familiar: apoio e orientação para os 
adolescentes e suas famílias. 
- Atividades socioeducativas: desenvolvimento de habilidades e competências 
para a vida. 
- Inserção em serviços e programas: encaminhamento a serviços e programas 
que promovam o desenvolvimento pessoal e profissional. 
- Apoio à escolarização e profissionalização: apoio para que os adolescentes 
continuem estudando e se profissionalizando. 
 
Público-alvo: 
- Adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa: adolescentes que 
cometeram ato infracional e estão cumprindo medida de Liberdade Assistida 
(LA) ou Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). 
 
Esse serviço é fundamental para promover a reintegração social dos 
adolescentes, fortalecer vínculos familiares e comunitários e prevenir a reincidência 
em atos infracionais. 
 
● SER VIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM 
DEFICIÊNCIA, IDOSOS(AS) E SUAS FAMÍLIAS 
O Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, 
Idosos(as) e suas Famílias é um serviço oferecido pelo Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS) que visa atender as necessidades específicas dessas pessoas e suas 
famílias. 
 
Objetivos: 
- Promover a inclusão social: fortalecer a participação e a autonomia de 
pessoas com deficiência e idosos(as) na sociedade.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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- Fortalecer vínculos familiares: apoiar as famílias no cuidado e atenção às 
pessoas com deficiência e idosos(as). 
- Prevenir situações de risco: identificar e intervir precocemente em situações 
de vulnerabilidade ou risco. 
 
Serviços oferecidos: 
- Atendimento personalizado: apoio individualizado para pessoas com 
deficiência e idosos(as). 
- Apoio à família: orientação e apoio às famílias no cuidado e atenção às 
pessoas com deficiência e idosos(as). 
- Acesso a serviços e benefícios: informação e apoio para acessar serviços e 
benefícios sociais. 
- Acompanhamento e monitoramento: acompanhamento contínuo  para 
fortalecer vínculos e prevenir situações de risco. 
 
Público-alvo: 
- Pessoas com deficiência: pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva, 
visual ou múltipla. 
- Idosos(as): pessoas com 60 anos ou mais. 
- Famílias: famílias que cuidam de pessoas com deficiência ou idosos(as). 
 
Esse serviço é fundamental para garantir os direitos e a dignidade das pessoas 
com deficiência e idosos(as), promovendo sua inclusão social e melhoria da qualidade 
de vida. 
 
● SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA 
O Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua é um serviço 
oferecido pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) que visa atender as 
necessidades específicas das pessoas que vivem nas ruas.

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Objetivos: 
- Proporcionar atendimento humanizado: oferecer cuidado e atenção às 
pessoas em situação de rua. 
- Fortalecer vínculos: estabelecer relações de confiança e apoio para promover 
a inclusão social. 
- Aumentar a autoestima: ajudar as pessoas a se sentirem valorizadas e 
capazes de mudar sua situação. 
 
Serviços oferecidos: 
- Abordagem social: atendimento nas ruas, albergues ou outros espaços de 
convivência. 
- Acolhimento: recepção e atendimento inicial para avaliar necessidades e 
oferecer apoio. 
- Encaminhamento a serviços e benefícios: informação e apoio para acessar 
serviços e benefícios sociais. 
- Apoio à saúde: acesso a serviços de saúde e acompanhamento médico. 
- Apoio à documentação: ajuda para obter documentos pessoais. 
 
Público-alvo: 
- Pessoas em situação de rua: pessoas que vivem nas ruas ou em situação de 
vulnerabilidade. 
Esse serviço é fundamental para garantir os direitos e a dignidade das pessoas 
em situação de rua, promovendo sua inclusão social e melhoria da qualidade de vida. 
A Gestão da Proteção Social Especial é uma função essencial na 
implementação e consolidação do SUAS na medida em que traz um foco estratégias 
para ampliação das condições de atuação da equipe no atendimento às situações de 
risco pessoal e social, assim como outras políticas públicas e sistemas de garantia de 
direitos.

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Ano IX • Edição Nº 4731
-100-
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Considerando que o município dispõe exclusivamente de um equipamento da 
Proteção Social Especial, em nível governamental, e que esta unidade de atendimento 
às demandas de violação de direitos e violência referência todo o território municipal, 
compreende-se que as prioridades a serem enfrentadas, são: desproteções na 
Segurança Pública, na Saúde, na Assistência Social e Venda e Consumo de Drogas. 
Quanto ao resultado do cruzamento dos indicadores quantitativos com os dados da 
Rede Socioassistencial: a grande maioria (70%) dos operadores apontou a violência 
contra a mulher / Maria da Penha como uma das principais desproteções a serem 
enfrentadas, localidades mais incidentes são: Catiara (Lot Cidade Jardim), Três 
Lagoas, Rodão, Santa Rita (Rua do Fogo), Urbis I, Centro (Rua 2 de julho). É 
importante destacar que os participantes apontaram 15% de violência contra o idoso, 
relacionado a questão econômica e financeira ou herança. 
Ao reportarem-se aos dados quantitativos de segurança pública, constata-se 
que houve um aumento significativo de posse e tráfico de entorpecentes no período 
de janeiro de 2017 a julho de 2018. A posse aumentou mais de cinco vezes e o tráfico 
de entorpecentes mais de duas vezes o valor inicial, com incidências nos setores da 
Catiara, Centro (imediações da Feira Livre, Rua 2 de julho) e Santa Rita. 
No que se refere à relação ao tráfico de drogas e agressões físicas, a maior 
concentração de homicídios é nos bairros: Centro (Rua 2 de Julho), Baixa da Areia, 
Cambaúba, Rodão, Mata das Covas e Urbis II, Catiara e São Roque. 
As questões relacionadas a porte de armas branca e de fogo, agressões físicas 
e homicídios ocorrem com incidência no Alto da Bela Vista, localidade que apresenta 
maior índice de vulnerabilidade temporária e risco social do município. 
No que tange à Política de Assistência Social, a insuficiência de recursos 
humanos, desvios e acúmulo de funções foram apontados como um dos maiores 
desafios e claramente impactam na potencialização e efetividade do planejamento da 
SADS e seus equipamentos socioassistenciais.

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● CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma 
unidade pública da política de assistência social, de abrangência e gestão municipal 
ou regional, destinada à prestação de serviços especializados a indivíduos e famílias 
em situação de risco pessoal ou social decorrente de violações de direitos ou de 
contingências diversas. Seu papel é oferecer intervenções especializadas no âmbito 
da proteção social especial, garantindo acompanhamento técnico e apoio qualificado 
à população demandatária. 
Compete ao CREAS proporcionar apoio e acompanhamento individualizado ou 
em grupo a famílias e indivíduos; atender famílias com crianças, adolescentes e 
demais membros em acolhimento institucional ou familiar; acompanhar adolescentes 
em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, como Liberdade 
Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); organizar e operar a 
vigilância social, assegurando atenção e encaminhamentos aos casos de violação de 
direitos; além de contribuir para o fortalecimento da participação social e do 
envolvimento da população em movimentos de defesa e promoção de direitos. 
O CREAS atua ainda na organização de encontros de famílias demandatárias, 
na referência e contrarreferência com os serviços da rede socioassistencial de 
proteção básica e especial, na articulação com demais políticas públicas e com o 
Sistema de Garantia de Direitos, emitindo relatórios técnicos de acompanhamento 
sempre que necessário e acionando os órgãos competentes diante de violações de 
direitos. Também tem a responsabilidade de planejar, executar e apoiar campanhas 
intersetoriais de prevenção e enfrentamento de situações de risco social, mobilizando 
a sociedade civil, as diversas políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos em 
ações coletivas.

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Em Amargosa, o CREAS está localizado na Rua Deraldo Bulhões, nº 410, 
funcionando como um equipamento estratégico no enfrentamento às situações de 
risco e violação de direitos, assegurando proteção e fortalecendo vínculos familiares 
e comunitários. 
Quadro 10 - Composição da Equipe do CREAS 
RECURSOS HUMANOS - CREAS 
Função Qu antidade 
Coordenador 01 
Assistente Administrativo 01 
Assistente Social 02 
Psicólogo 01 
Advogado 01 
Auxiliar de Serviços Gerais 01 
Profissionais de Abordagem Social 00 
TOTAL 07 
Fonte: SADS – 2025 
 
 
● INDICADORES DE ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

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Ano IX • Edição Nº 4731
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Figura 47 - Atendimentos CREAS - jan-jun 2025 
 
Fonte: SADS – 2025 
 O gráfico acima apresenta a evolução mensal dos atendimentos realizados pelo 
CREAS, considerando o total de famílias e indivíduos acompanhados, distribuídos 
entre zona urbana e zona rural. Observa-se crescimento dos atendimentos a partir do 
mês de fevereiro, com pico nos meses de abril e maio, seguido de redução em junho. 
A maior concentração dos atendimentos ocorreu na zona urbana; contudo, verifica-se 
a manutenção do acompanhamento de demandas oriundas da zona rural, o que 
evidencia a abrangência territorial do serviço e a capacidade do CREAS em responder 
a situações de maior vulnerabilidade social em diferentes contextos do município. 
 Na sequência, observa-se a distribuição do total de famílias e indivíduos em 
acompanhamento pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias 
e Indivíduos (PAEFI) ao longo do período analisado. Nota-se crescimento progressivo 
dos acompanhamentos até o quarto período, quando se registra o maior quantitativo. 
Nos períodos seguintes, a estabilidade dos números indica a permanência das 
famílias no acompanhamento sistemático, evidenciando a natureza continuada do 
PAEFI e a necessidade de intervenções prolongadas frente às violações de direitos 
identificadas.

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Figura 48 - Famílias/Indivíduos em acompanhamento PAEFI - 2025 
 
Fonte: SADS – 2025 
 O gráfico abaixo aponta dados sobre o Serviço de Proteção Soc ial à 
Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida 
(LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) 
 
Figura 49 - Famílias com adolescentes em MSE 
 
Fonte: SADS – 2025

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É possível vermos a distribuição do total de famílias com adolescentes em 
cumprimento de Medidas Socioeducativas (MSE) em meio aberto ao longo do período 
analisado, evidenciando a ocorrência pontual de acompanhamentos realizados pelo 
CREAS no âmbito da Proteção Social Especial. 
O Serviço de Proteção Social à Adolescentes em Cumprimento de Medida 
Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à 
Comunidade (PSC) é uma ação importante para garantir a proteção e o 
desenvolvimento de adolescentes em situação de vulnerabilidade. Proporcionando 
apoio e acompanhamento aos adolescentes em cumprimento de me dida 
socioeducativa de LA e PSC, promovendo a reintegração social e a responsabilização 
dos adolescentes pelos atos infracionais cometidos e oferecendo oportunidades de 
desenvolvimento pessoal e social, visando à construção de um projeto de vida 
saudável e produtivo. 
 
a) TOTAL FAMÍLIAS COM CRIANÇA OU ADOLESCENTE EM SERVIÇ OS DE 
ACOLHIMENTO  
Figura 50 - Famílias com crianças/adolescentes acolhidos 
 
Fonte: SADS – 2025

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 A distribuição do total de famílias com crianças ou adolescentes vinculados a 
serviços de acolhimento ao longo do período analisado evidencia variações no 
número de acompanhamentos entre os meses. Observam-se registros pontuais nos 
meses iniciais, seguidos de aumento do quantitativo em determinados períodos, o que 
reflete a dinâmica das situações de afastamento do convívio familiar e a demanda por 
acompanhamento sistemático das famílias pela rede socioassistencial. 
O Serviço de Acolhimento é uma ação importante para garantir a proteção e o 
cuidado de pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças e adolescentes. 
O CREAS acompanha as famílias de crianças e adolescentes que se encontram 
amparados neste serviço, no município de Amargosa.  
 
b) TOTAL DE INDIVÍDUOS/FAMÍLIAS MIGRANTES  
Figura 51 - Famílias migrantes 
 
Fonte: SADS – 2025 
 
 A distribuição mensal dos registros acompanhados ao longo do período 
analisado evidencia variações no quantitativo entre os meses, com maior

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concentração em determinados períodos, refletindo a dinâmica dos atendimentos e 
dos acompanhamentos realizados pela equipe técnica. 
 
c) VIOLÊNCIA CONTRA MULHER 
 Em parceria com a Delegacia de Polícia Civil, através da Sala de Atendimento 
Especializado (SAE) as mulheres que são vítimas de violência doméstica são 
acolhidas e encaminhadas para acompanhamento técnico com a equipe do CREAS.  
 Foram registradas na Unidade Policial/SAE, no período de 21/06/2024, data em 
que foi inaugurada até o dia 21/07/2025, 267 registros, sendo 149 medidas protetivas.  
 
Figura 52 - Medidas protetivas, por bairro 
 
Fonte: Delegacia de Polícia Civil – 2025

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 A partir dos dados fornecidos pela Delegacia, observa-se que as ocorrências 
de violência contra a mulher estão distribuídas em quatro bairros e uma localidade da 
zona rural do município, com maior concentração no bairro Santa Rita. 
 
Figura 53 - Registros de violência contra mulher 
 
Fonte: Delegacia de Polícia Civil – 2025 
 Os dados apresentados permitem identificar os locais de ocorrência das 
situações de violência contra a mulher, com predominância de registros na zona 
urbana, seguida pela zona rural e pela via pública. Verificam-se ainda ocorrências 
pontuais em ambientes virtuais, estabelecimentos comerciais e instituições de ensino, 
evidenciando a multiplicidade de contextos em que a violência se manifesta no 
município e reforçando a necessidade de estratégias integradas de prevenção, 
proteção e enfrentamento à violência contra a mulher.

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Figura 54 - Total de ocorrências registradas de violência contra a mulher 
 
Fonte: Delegacia de Polícia Civil – 2025 
A análise do conjunto de ocorrências registradas de violência contra a mulher 
indica que 66,8% dos casos referem-se a situações de ameaça, configurando-se 
como a forma mais recorrente de violência no período analisado. As ocorrências de 
vias de fato/lesão corporal correspondem a 32,3% dos registros, evidenciando a 
presença expressiva de violência física. Os casos de estupro, por sua vez, 
representam 0,9% do total, aparecendo de forma pontual nos dados analisados. 
Esse cenário revela a predominância de violências de natureza psicológica e 
física, o que reforça a necessidade de ações permanentes de prevenção, proteção e 
fortalecimento da rede de enfrentamento à violência contra a mulher no município. 
 
Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade 
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade é entendida quando, além da 
violação dos direitos, os vínculos foram rompidos, o que exige a retirada do usuário 
do convívio familiar, garantindo a proteção integral. Os Serviços de Proteção Social

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Especial de Alta Complexidade são definidos na Tipificação como Serviço de 
Acolhimento Institucional, nas modalidades: abrigo institucional, Casa-Lar, Casa de 
Passagem, Residência Inclusiva, Serviço de Acolhimento em República, Serviço de 
Acolhimento em Família Acolhedora, Serviço de Proteção em Situações de 
Calamidades Públicas e de Emergências. 
 
Público-alvo: 
- Pessoas em situação de rua 
- Vítimas de violência 
- Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
- Pessoas com deficiência ou idosos(as) em situação de vulnerabilidade 
 
Esses serviços visam garantir a segurança, a dignidade e a proteção das 
pessoas atendidas, oferecendo apoio e orientação para superar situações de 
vulnerabilidade e risco social. 
 
Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes 
 
● UAR CRIADS - Unidade de Acolhimento Regionalizada Para Crianças e 
Adolescentes 
A Unidade de Acolhimento Regionalizada para Crianças e Adolescentes (UAR 
CRIADS) foi implantada em 29 de novembro de 2022, com a finalidade de ofertar 
serviços especializados de acolhimento e proteção a crianças e adolescentes 
afastados temporariamente de seu núcleo familiar e/ou comunitário em decorrência 
de situações de abandono, ameaça ou violação de direitos. Em Amargosa, o serviço 
possui capacidade de atendimento para até 20 crianças e adolescentes, garantindo 
condições adequadas de cuidado e proteção integral.

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Trata-se de um serviço de abrangência regionalizada, tendo Amargosa como 
município sede e vinculando-se a ele os municípios de Maracás, Nova Itarana, 
Brejões, Mutuípe, Lage, São Miguel das Matas e Elísio Medrado. De acordo com o 
Plano de Regionalização e em conformidade com a Resolução CIB nº 10/2023, os 
municípios pactuados assumiram a responsabilidade de fornecer mensalmente um kit 
de acolhimento sempre que houver crianças ou adolescentes de seu território 
acolhidos, e bimestralmente quando não houver acolhimentos em curso, 
assegurando, assim, a corresponsabilidade regional na execução do serviço. 
Quadro 11 - Composição da Equipe da Unidade de Acolhimento Regionalizada para Crianças e Adolescentes 
RECURSOS HUMANOS - UAR CRIADS 
Função Quantidade 
Coordenador 01 
Assistente Social 01 
Psicólogo 00 
Pedagogo 01 
Auxiliar de Serviços Gerais 01 
Vigilante 04 
Cozinheira 02 
Cuidador (a) 14 
Motorista 02 
TOTAL 26 
Fonte: SADS 
 
 Evidencia-se a necessidade de adequar a composição da equipe da Casa de 
Acolhimento às normativas do SUAS, considerando a inexistência de profissional de 
Psicologia na equipe, o que compromete a integralidade do atendimento. A

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recomposição da equipe mínima, conforme a NOB-RH/SUAS e as Orientações 
Técnicas dos Serviços de Acolhimento, é fundamental para assegura r 
acompanhamento qualificado, humanizado e alinhado aos princípios da proteção 
integral. 
 
● INDICADORES DE ATENDIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 
 
a) Número de indivíduos inseridos:  
 Nos gráficos a seguir, observa-se um número maior de crianças em relação ao 
número de adolescentes. Em relação às crianças, tem-se o público masculino em 
maior quantidade, já em relação aos adolescentes, o público feminino.  
 
Figura 55 - Número de indivíduos inseridos. Crianças/Adolescentes 
     
Fonte: SADS 
 
 As formas de acesso se dão por encaminhamentos de serviços de proteção, 
seja através do Poder Judiciário ou Conselho Tutelar.

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Figura 56 - Formas de acesso. Crianças/Adolescentes 
   
Fonte: SADS 
 
b) Por tipos de violência:  
 A violência contra crianças e adolescentes é um problema grave e complexo 
que afeta milhões de jovens em todo o mundo. Ela pode ocorrer em diferentes 
contextos, incluindo a família, a escola, a comunidade e a internet.  
 
Figura 57 - Total de violências 
 
Fonte: SADS

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Figura 58 - Violência física e psicológica 
      
Fonte: SADS 
 
Figura 59 - Violência decorrente de negligência e maus tratos 
      
Fonte: SADS

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Figura 60 - Violência sexual e abandono 
     
Fonte: SADS 
 
1. Violência Física: agressões físicas, como espancamento, queimaduras, 
lesões; 
2. Violência Psicológica: abuso emocional, como humilhação, rejeição, 
isolamento; 
3. Negligência: falta de cuidados básicos, como alimentação, higiene, saúde, 
educação. 
4. Maus tratos físicos: agressões físicas, como espancamento, queimaduras, 
lesões; 
5. Maus tratos emocionais: abuso emocional, como humilhação, rejeição, 
isolamento. 
6. Violência Sexual: abuso sexual, como estupro, exploração sexual, pornografia 
infantil; 
7. Abandono: deixar a criança ou adolescente sozinho ou sem supervisão, sem 
garantir sua segurança e bem-estar; 
 
c) Encaminhamentos:

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Figura 61 - Total de encaminhamentos (outros serviços) 
 
Fonte: SADS 
 
Evolução mensal do total de encaminhamentos realizados para outros serviços 
da rede, evidenciando variação no quantitativo ao longo do período analisado, com 
maior concentração de encaminhamentos nos meses de maio e junho, o que reflete a 
intensificação das articulações intersetoriais e do acompanhamento das demandas 
identificadas pelos serviços socioassistenciais. 
 
Figura 62 - Encaminhamentos (SUAS/SUS) e outros serviços 
    
Fonte: SADS

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Distribuição mensal dos encaminhamentos realizados para outros serviços da 
rede, com distinção entre encaminhamentos para a rede socioassistencial (SUAS) e 
para a rede de saúde (SUS). Observa-se maior volume de encaminhamentos para o 
SUS ao longo do período analisado, evidenciando a relevância da articulação 
intersetorial no atendimento às demandas identificadas pelos serviços. 
Distribuição mensal dos encaminhamentos realizados para outros serviços, 
com detalhamento dos encaminhamentos direcionados à Justiça, a outras políticas 
públicas e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os dados evidenciam 
registros pontuais ao longo do período analisado, concentrando-se principalmente nos 
meses de maio e junho, o que reflete a demanda específica por articulação com outros 
setores para atendimento das situações identificadas pelos se rviços 
socioassistenciais. 
 
d) Total de indivíduos desligados:  
Crianças e adolescentes desligados de um serviço de proteção social são 
aqueles que, após terem sido acolhidos ou assistidos por um programa ou instituição 
de proteção, são retirados ou interrompem o acompanhamento devido a diversas 
razões, como: 
 
- Conclusão do período de acolhimento ou assistência; 
- Reintegração à família ou adoção; 
- Transferência para outro serviço ou programa; 
- Desistência ou abandono do serviço; 
- Falecimento.

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Figura 63 - Desligados (crianças/adolescentes) 
 
Fonte: SADS 
 
Os dados referentes aos desligamentos de crianças e adolescentes indicam 
ocorrências pontuais ao longo do período analisado, concentradas principalmente nos 
meses de fevereiro, abril e junho. Observa-se que os desligamentos por superação 
da situação de vulnerabilidade do tipo C apresentam maior frequência, enquanto os 
desligamentos classificados como superação da vulnerabilidade do tipo A ocorrem de 
forma mais reduzida. 
 
Serviço de Acolhimento para a pessoa idosa 
 
● Associação Beneficente Irmã Gertrudes (Fazenda Esperança) 
 
Associação Beneficente Irmã Gertrudes – Fazenda Esperança, localizada na 
Mata das Covas, S/N, Zona Rural, Amargosa/BA. É uma Instituição de longa 
permanência que presta cuidado a pessoas idosas que apresen tam

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dificuldades para execução das atividades de vida diária, não possuem renda 
que viabilize a prestação do cuidado em sua própria residência ou cuja família 
não possui condições para prover tais cuidados. Em sua maioria são idosos 
que vivenciaram situações de violência e negligência, rompimento de vínculos 
familiares, situação de abandono. Atualmente conta com 42 idosos, sendo 23 
do sexo feminino e 19 do sexo masculino, apresentando graus variados de 
dependência:  
 
1. Grau I: idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de 
autoajuda – 19 idosos;  
2. Grau II: idosos com dependência em até três atividades de autocuidado para a 
vida diária tais como: alimentação, mobilidade, higiene; sem comprometimento 
cognitivo ou com alteração cognitiva controlada – 19 idosos; 
3. Grau III: idosos com dependência que requeiram assistência em todas as 
atividades de autocuidado para vida diária e ou com comprometimento 
cognitivo – 04 idosos.  
 
● Associação Beneficente Coração de Mãe 
Masculino: 5 – sendo um adulto PCD.  
Feminino: 5 
 
4. Grau I: deficientes físicos, locomoção com dificuldades – 02 idosos;  
5. Grau II: mobilidade reduzida, acamados – 04 idosos. 
6. Grau III: acamados – 03 idosos.  
7. Adulto: deficiente físico e mental, acamado – 01.    
 
4.2.3 Benefícios Socioassistenciais e Transferência de Renda

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99 
 
Os Benefícios Assistenciais se dividem em duas modalidades direcionadas a 
públicos específicos: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social 
(BPC) e os Benefícios Eventuais (BE). 
O BPC, previsto no artigo 20 da LOAS, caracterizam-se como a garantia de um 
salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) 
anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem 
de tê-la provida por sua família e que possuem renda mensal per capita de até ¼ de 
salário mínimo. 
A gestão do BPC é de responsabilidade do MDS, por meio da Secretaria 
Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, 
coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A 
operacionalização é realizada pelo INSS. Em âmbito municipal a responsabilidade da 
Assistência Social é realizar a inserção dos benefícios no Cadastro Único para 
Programas Sociais e realizar as devidas orientações para o público elegível acessar 
o benefício. 
O Benefício Eventual está previsto no artigo 22 da LOAS e no Município está 
regulamentado pela Lei Municipal nº387 de 21 de agosto de 2013 conforme o artigo 
2º da referida normativa, os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e 
provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, 
situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. 
De acordo com o artigo 7º da Lei citada, caracterizam-se como benefícios 
eventuais no Município de Amargosa: auxilio por natalidade, auxilio por morte, auxilio 
em situações de vulnerabilidade temporária e auxilio em situação de desastre e 
calamidade pública. 
O Programa Bolsa Família caracteriza-se como a transferência direta de renda 
às famílias em situação de pobreza (com renda mensal per capita entre R$ 85,01 e 
R$ 170,00) e de extrema pobreza (com renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa) 
em todo o país.

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Conforme Relatório Informativo sobre o Bolsa Família e Cadastro Único, no 
Município, o total de famílias inscritas   no   Cadastro   Único   em agosto de 2018 era 
de 9.341 dentre as quais: 
1. 4.910 com renda per capita familiar de até R$ 85,00; 
2. 997 com renda per capita familiar entre R$ 85,01 e R$ 170,00; 
3. 2.023 com renda per capita familiar entre R$ 170,01 e meio salário 
mínimo; 
4. 1.411 com renda per capita acima de meio salário mínimo. 
O PBF beneficiou, no mês de agosto de 2018, 5.160 famílias, representando 
uma cobertura de 34,48 % da estimativa de famílias pobres no município. As famílias 
recebem benefícios com valor médio de R$ 179,86 e o valor total transferido pelo 
governo federal em benefícios às famílias atendidas alcançou R$ 928.089,00 no mês. 
 
a) TOTAL DE INDIVÍDUOS OU FAMÍLIAS BENEFICIÁRIOS DO B OLSA FAMÍLIA 
Figura 64 - Total de beneficiários do Bolsa Família 
 
Fonte: SADS 
 
 Distribuição mensal do total de registros atendidos no período analisado, 
evidenciando crescimento progressivo a partir dos meses iniciais, com maior 
concentração de atendimentos entre os meses de março e maio, seguido de leve

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redução no mês subsequente. Os dados refletem a dinâmica da demanda e a 
intensificação das ações desenvolvidas ao longo do período. 
 
b) TOTAL DE INDIVÍDUOS BENEFICIÁRIOS DO BPC 
Figura 65 - Total de beneficiários do BPC 
 
Fonte: SADS 
 
Distribuição mensal do quantitativo de registros acompanhados no período 
analisado, evidenciando variação entre os meses, com maior concentração no mês 
de março e manutenção de registros nos meses subsequentes, refletindo a dinâmica 
dos atendimentos realizados pelo serviço. 
4.2.4 Organização da Rede, das Unidades de Assessoramento e de Defesa e 
Garantia de Direitos 
 
Conforme o art. 3º da LOAS consideram-se entidades e organizações de 
assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, 
prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, 
bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos.

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Conforme a resolução do CNAS nº 27/2011, às atividades de assessoramento, 
defesa e garantia de direitos compõem o conjunto das ofertas e atenções da política 
pública de assistência social articuladas à rede socioassistencial, por possibilitarem a 
abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa, no campo 
socioassistencial, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e 
protagonismo do usuário. Essas ofertas devem estar voltadas para a aquisição de 
conhecimentos, habilidades e desenvolvimento de potencialidades que contribuam 
para o alcance da autonomia pessoal e social dos usuários da assistência social e 
facilitem a sua convivência familiar e comunitária. 
Atividades de assessoramento: aquelas que de forma continuada, permanente 
e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados 
prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de 
usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de 
assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e respeitadas às deliberações 
do CNAS. 
Atividades de defesa e garantia de direitos: aquelas que de forma continuada, 
permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos 
voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, 
construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das 
desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos 
ao público da política de assistência social, nos termos da Lei nº 8.742, de 1993, e 
respeitadas às deliberações do CNAS. 
 
Quadro 12 - Organizações da Sociedade Civil 
 
 
AFAGO 
Defesa e Garantia de Direitos – Modalidade I: Programa de promoção da defesa de direitos 
já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no 
contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados 
de defesa de direitos na área de Pessoas com Deficiência.

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Fonte: SADS 
 
4.2.5 Preparação e Resposta a Situações de Emergência e Calamidade Pública 
Gestão do Risco e Gestão do Desastre no Âmbito do SUAS 
A Política de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência 
Social (SUAS), exerce papel estratégico tanto na Gestão do Risco quanto na Gestão 
do Desastre, atuando na proteção de famílias e indivíduos em contextos de 
vulnerabilidade agravada por eventos adversos. 
Para a adequada organização da resposta pública, considera-se: 
● Evento Adverso: toda ocorrência capaz de gerar danos e prejuízos, como 
chuvas intensas, secas, queimadas, incêndios ou vazamentos de substâncias 
químicas.  
● Desastre: configura-se quando esse evento impacta um território vulnerável, 
produzindo danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e 
sociais.  
 
FAZENDA 
ESPERANÇA 
Defesa e Garantia de Direitos – Modalidade I: Programa de promoção da defesa de direitos 
já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no 
contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados 
de defesa de direitos na área de Pessoas Idosas. 
 
 
ACAV 
Defesa e Garantia de Direitos – Modalidade I: Programa de promoção da defesa de direitos 
já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no 
contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados 
de defesa de direitos na área de Criança e Adolescente. 
 
 
OÁSIS 
Defesa e Garantia de Direitos – Modalidade I: Programa de promoção da defesa de direitos 
já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no 
contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados 
de defesa de direitos na área de Criança e Adolescente e Mulher

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● Situação de Emergência: ocorre quando há comprometimento parcial da 
capacidade de resposta do poder público. 
● Estado de Calamidade Pública:  caracteriza-se pelo comprometimento 
substancial dessa capacidade. 
O reconhecimento formal dessas situações ocorre mediante decreto municipal 
e/ou estadual, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres 
(COBRADE), instrumento que orienta a resposta institucional e o apoio entre os entes 
federados. 
Embora eventos adversos possam atingir qualquer território, seus impactos 
recaem de forma mais intensa sobre populações em situação de vulnerabilidade 
social. O desastre, portanto, não decorre apenas do evento em si, mas das condições 
estruturais preexistentes, o que reforça a centralidade do SUAS na mitigação de 
danos e na garantia da proteção social. 
A atuação da Assistência Social deve ocorrer de forma articulada ao Sistema 
Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), mediante integração permanente 
com a Defesa Civil e demais políticas públicas municipais. Recomenda-se a 
constituição de instância intersetorial vinculada ao Gabinete do Prefeito, assegurando 
definição clara de competências e atuação coordenada entre Assistência Social, 
Saúde, Educação, Habitação, Meio Ambiente e demais órgãos envolvidos. 
Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Política 
Nacional de Assistência Social (PNAS), a responsabilidade pela gestão do risco e do 
desastre é compartilhada entre os entes federados, cabendo ao município estruturar 
sua capacidade de preparação, resposta e acompanhamento. 
Atuação Estruturada em Fases

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A atuação da Política Municipal de Assistência Social organiza-se em três 
momentos interdependentes: pré-emergência (gestão do risco), emergência (gestão 
do desastre) e pós-emergência (retomada e reestruturação). O presente Plano 
propõe-se a estruturar e distribuir, ao longo do quadriênio vigente, as ações 
necessárias a essas três etapas, fortalecendo a capacidade institucional do SUAS. 
● Pré-Emergência: destacam-se o mapeamento de territórios vulneráveis, a 
organização de fluxos e protocolos, a identificação prévia de espaços para 
abrigamento, a capacitação das equipes e a articulação intersetorial. 
● Emergência: fase em onde assegura-se acolhimento imediato, registro das 
famílias afetadas, identificação de perdas e danos, concessão de benefícios 
eventuais, provisão de itens de subsistência, instalação de abrigos provisórios 
quando necessário e articulação com a rede de políticas públicas. 
● Pós-Emergência: garante-se o acompanhamento continuado das famílias, a 
inclusão nas ofertas do SUAS, o monitoramento das vulnerabilidades 
agravadas, a articulação para reconstrução das condições de vida e a 
avaliação institucional das respostas implementadas. 
Eixos Estruturantes da Atuação do SUAS em Situações de Emergên cia e 
Calamidade Pública 
A atuação do SUAS nas três etapas está ancorada em respostas coordenadas 
organizadas em seis eixos estruturantes, orientados pela concepção de Proteção 
Integral. 
● Gestão Legal, Administrativa e Orçamentária 
Este eixo compreende as ações necessárias à organização normativa, 
administrativa e orçamentária para atuação nas três etapas da emergência, em âmbito 
municipal, estadual e federal. Relaciona-se diretamente às responsabilidades dos 
entes federados e pressupõe responsabilidades compartilhadas.

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Inclui a regulamentação local, previsão orçamentária, planejamento logístico, 
aquisição de bens e serviços, gestão do trabalho, definição de fluxos operacionais e 
garantia das condições institucionais para resposta qualificada do SUAS. 
● Vigilância Socioassistencial 
Responsável pela produção, sistematização e análise de informações 
territoriais e sociais, a Vigilância Socioassistencial subsidia o planejamento, a 
organização e a execução das ações na gestão do risco e na gestão do desastre. 
Mesmo diante das dificuldades próprias de contextos emergenciais, a produção 
de dados confiáveis é essencial para dimensionar demandas, identificar públicos 
prioritários, organizar o atendimento e orientar decisões estratégicas. 
● Articulação e Intersetorialidade 
A gestão de contextos de emergência socioassistencial exige atuação 
integrada entre diferentes políticas públicas e atores sociais. A intersetorialidade 
busca desenvolver ações articuladas voltadas à proteção social e à superação das 
vulnerabilidades existentes no território. 
Por envolver múltiplos setores, demanda planejamento cuidadoso, 
preservando vínculos comunitários, memórias territoriais, direitos individuais e 
coletivos, bem como os aspectos subjetivos impactados pela emergência. 
● Acolhimento 
Os serviços de acolhimento integram a Proteção Social Especial de Alta 
Complexidade do SUAS e destinam-se a diferentes públicos, assegurando proteção 
integral a famílias e indivíduos temporariamente afastados de seu núcleo familiar ou 
comunitário.

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Entre as modalidades possíveis estão os alojamentos provisórios, que devem 
garantir ambiente físico adequado, recursos materiais, equipe técnica e trabalho social 
com famílias. É importante destacar que a oferta de acolhimento não substitui outras 
ofertas socioassistenciais, devendo ocorrer de forma articulada com a rede de 
serviços. 
● Trabalho Social com Famílias e Indivíduos 
O Trabalho Social constitui eixo central da atuação socioassistencial, 
abrangendo acolhida, escuta qualificada, orientação, inserção em serviços e 
benefícios, encaminhamento à rede e acompanhamento continuado. 
Deve abordar tanto aspectos objetivos, tais como, perda de renda, moradia, 
acesso a bens e serviços, insegurança alimentar e aumento da violência, quanto 
aspectos subjetivos, como trauma, luto, medo, angústia, conflitos familiares, sensação 
de impotência e perda de autonomia. 
Inclui-se nesse eixo, a escuta dos usuários sobre seus direitos, o incentivo à 
participação social e o fortalecimento do exercício da cidadania. 
● Benefícios e Transferência de Renda 
Este eixo organiza a atuação da Assistência Social no que se refere à 
concessão de Benefícios Eventuais, aos procedimentos relacionados ao Benefício de 
Prestação Continuada (BPC), ao Programa Bolsa Família (PBF) e a outras ofertas 
socioassistenciais existentes. 
A sistematização dessas informações assegura agilidade, transparência e 
equidade na concessão de benefícios, especialmente em contextos de agravamento 
das vulnerabilidades. 
Proteção Integral no SUAS

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Os seis eixos estruturam-se na concepção de Proteção Integral, segundo a 
qual todos os componentes do SUAS — gestão, Proteção Social Básica (CRAS, 
SCFV), Proteção Social Especial (CREAS, Centros POP, Unidades de Acolhimento), 
programas, projetos, benefícios e transferência de renda — devem atuar de forma 
integrada. 
As atividades de gestão e de atendimento precisam operar de maneira 
articulada, garantindo respostas coordenadas, efetivas e humanizadas às famílias e 
indivíduos afetados por situações de emergência e calamidade pública. 
Nesse sentido, torna-se indispensável traduzir as diretrizes aqui estabelecidas 
em medidas operacionais claras, organizadas e distribuídas ao longo das fases de 
atuação da Política Municipal de Assistência Social. A sistematização dessas ações 
permite assegurar coerência entre planejamento e execução, delimitar 
responsabilidades, orientar fluxos institucionais e fortalecer a capacidade de resposta 
do SUAS no território. 
O quadro a seguir apresenta, de forma estruturada por etapa e por eixo de 
atuação, as principais ações a serem desenvolvidas no âmbito da gestão do risco, da 
gestão do desastre e da pós-emergência, ao longo do quadriênio de vigência deste 
Plano. Trata-se de instrumento orientador da atuação institucional, que visa qualificar 
a organização interna da política, aprimorar a articulação intersetorial e garantir maior 
previsibilidade e efetividade na proteção social em contextos de crise. 
Quadro 13 - Ações 
QUADRO DE AÇÕES 
ETAPA: PRÉ-EMERGÊNCIA 
 
EIXO 
 
AÇÃO 
ESTRATÉGICA 
 
 
META 
PERÍODO DE EXECUÇÃO 
2026 2027 2028 2029

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GESTÃO LEGAL, 
ADMINISTRATIVA 
E ORÇAMENTÁRIA 
 
Instituir e 
regulamentar 
protocolos 
municipais de 
atuação da 
Assistência Social 
em situações de 
emergência e 
calamidade 
pública. 
Protocolo 
normatizado, 
com fluxos 
definidos, 
responsabilid
ades 
delimitadas e 
previsão 
orçamentária 
específica. 
 
 
 
Elaboração e 
regulamentação 
 
 
 
Elaboração e 
regulamentação 
 
 
Revisão e 
atualização 
(caso seja 
necessário) 
 
 
Revisão e 
atualização 
(caso seja 
necessário) 
Prever dotação 
orçamentária 
específica para 
ações 
emergenciais da 
Assistência Social. 
Inclusão 
anual de 
previsão 
orçamentária 
na LOA e 
alinhamento 
ao Plano 
Plurianual. 
 
 
 
Execução 
continuada 
 
 
 
Execução 
continuada 
 
 
 
Execução 
continuada 
 
 
 
Execução 
continuada 
 
 
 
 
VIGILÂNCIA 
SOCIOASSISTENCIAL 
 
Realizar 
mapeamento 
territorial das 
áreas e 
populações mais 
vulneráveis a 
eventos adversos. 
Mapa 
socioterritori
al atualizado 
com 
identificação 
de áreas de 
risco e 
públicos 
prioritários. 
 
 
 
 
Levantamento 
inicial 
 
 
 
Levantamento 
inicial 
 
 
Atualização 
anual (caso 
seja 
necessário) 
 
 
Atualização 
anual (caso 
seja 
necessário) 
Estruturar banco 
de dados 
municipal para 
monitoramento de 
situações de risco 
social associadas 
a desastres. 
Sistema 
organizado 
com 
informações 
sistematizad
as para 
subsidiar 
planejament
o e tomada 
de decisão. 
 
Implementação 
e manutenção 
contínua 
 
 
Implementação e 
manutenção 
contínua 
 
 
Implementaç
ão e 
manutenção 
contínua 
 
 
Implement
ação e 
manutençã
o contínua 
 
 
 
 
 
 
ARTICULAÇÃO E 
INTERSETORI -
ALIDADE 
 
Integrar 
formalmente a 
Assistência Social 
à instância 
municipal de 
gestão de crises. 
Participação 
institucionaliz
ada em 
comitê 
intersetorial 
com 
reuniões 
periódicas. 
 
 
 
Formalização 
 
 
 
Participação 
contínua 
 
 
 
Participação 
contínua 
 
 
 
Participaçã
o contínua 
Realizar reuniões 
periódicas com 
Defesa Civil e 
demais políticas 
públicas para 
alinhamento de 
fluxos. 
 
Fluxos 
intersetoriais 
pactuados e 
atualizados. 
 
 
Encontros 
anuais 
 
 
Encontros anuais  
 
 
Encontros 
anuais 
 
 
Encontros 
anuais

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ACOLHIMENTO 
 
 
Mapear e 
cadastrar 
previamente 
espaços aptos ao 
funcionamento de 
abrigos 
provisórios. 
Cadastro 
atualizado de 
espaços com 
responsáveis 
identificados 
e avaliação 
das 
condições 
físicas. 
 
 
 
Levantamento 
inicial 
 
 
 
Atualização 
anual 
 
 
 
Atualização 
anual 
 
 
 
Atualização 
anual 
 
 
Definir protocolo 
técnico de 
organização e 
funcionamento de 
abrigos 
provisórios. 
Documento 
orientador 
contendo 
parâmetros 
estruturais, 
recursos 
humanos e 
fluxos 
operacionais. 
 
 
 
 
Elaboração 
 
 
 
 
Elaboração 
 
 
 
Revisão 
periódica 
 
 
 
Revisão 
periódica 
 
 
TRABALHO SOCIAL 
COM 
FAMÍLIAS E 
INDIVÍDUOS 
 
Capacitar equipes 
do SUAS para 
atuação em 
contextos de 
emergência e 
calamidade 
pública. 
100% das 
equipes de 
referência do 
CRAS, 
CREAS e 
gestão 
capacitadas. 
 
 
 
Organização da 
capacitação 
 
 
 
Capacitação 
inicial 
 
Formações 
para novos 
servidores/at
ualização 
 
Formações 
para novos 
servidores/
atualização 
      
BENEFÍCIOS 
SOCIOASSISTENCIAIS 
E TRANSFERÊNCIA DE 
RENDA 
 
Organizar fluxos 
de concessão de 
Benefícios 
Eventuais em 
situações 
emergenciais. 
Procediment
o 
simplificado 
e 
normatizado 
para 
atendimento 
ágil. 
 
 
Estruturação e 
Normatização 
 
 
Estruturação e 
Normatização 
 
 
Monitoramen
to contínuo 
 
 
Monitoram
ento 
contínuo 
ETAPA: EMERGÊNCIA 
 
EIXO 
AÇÃO 
ESTRATÉGICA 
 
META 
PERÍODO DE EXECUÇÃO 
2026 2027 2028 2029 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
GESTÃO LEGAL, 
 
 
Ativar 
imediatamente os 
protocolos 
socioassistenciais 
previstos para 
situações de 
emergência ou 
calamidade 
pública. 
Protocolos 
acionados 
em até 24 
horas após o 
reconhecime
nto formal da 
situação, 
com 
designação 
de 
responsáveis 
 
 
 
Sempre que 
houver 
decretação de 
emergência ou 
calamidade. 
 
 
 
Sempre que 
houver 
decretação de 
emergência ou 
calamidade. 
 
 
 
Sempre que 
houver 
decretação 
de 
emergência 
ou 
calamidade. 
 
 
 
Sempre 
que houver 
decretação 
de 
emergênci
a ou 
calamidade
.

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ADMINISTRATIVA 
E ORÇAMENTÁRIA 
 
e 
organização 
das equipes. 
Reorganizar 
provisoriamente 
recursos 
humanos, 
materiais e 
orçamentários 
para atendimento 
prioritário das 
demandas 
emergenciais. 
Realocação 
de equipes e 
recursos 
conforme 
plano de 
contingência, 
assegurando 
funcionamen
to contínuo 
dos serviços 
essenciais. 
 
 
 
Conforme 
ocorrência de 
eventos 
 
 
 
Conforme 
ocorrência de 
eventos 
 
 
 
Conforme 
ocorrência 
de eventos 
 
 
 
Conforme 
ocorrência 
de eventos 
 
 
 
 
VIGILÂNCIA 
SOCIOASSISTENCIAL 
 
 
 
Realizar 
levantamento 
imediato das 
famílias e 
indivíduos 
atingidos. 
100% das 
famílias 
afetadas 
registradas 
por meio do 
Formulário 
Nacional do 
SUAS ou 
instrumento 
equivalente. 
 
 
 
Durante cada 
evento 
emergencial. 
 
 
 
Durante cada 
evento 
emergencial. 
 
 
 
Durante 
cada evento 
emergencial. 
 
 
 
Durante 
cada 
evento 
emergenci
al. 
 Produzir boletins 
técnicos 
socioassistenciais 
para subsidiar o 
gabinete de crise. 
Emissão de 
relatórios 
periódicos 
contendo 
dados 
quantitativos 
e qualitativos 
sobre 
demandas e 
vulnerabilida
des 
identificadas. 
 
 
 
Durante a 
vigência da 
emergência. 
 
 
 
Durante a 
vigência da 
emergência. 
 
 
 
Durante a 
vigência da 
emergência. 
 
 
 
Durante a 
vigência da 
emergênci
a. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ARTICULAÇÃO E 
INTERSETORIALIDADE 
 
 
 
Atuar de forma 
integrada ao 
gabinete de crise 
municipal. 
Participação 
ativa nas 
reuniões 
estratégicas 
e pactuação 
de fluxos 
intersetoriais 
de 
atendimento. 
 
 
 
Sempre que 
instituído 
gabinete de 
crise. 
 
 
 
Sempre que 
instituído 
gabinete de 
crise. 
 
 
 
Sempre que 
instituído 
gabinete de 
crise. 
 
 
 
Sempre 
que 
instituído 
gabinete 
de crise. 
 
 
 
Articular acesso 
imediato das 
famílias atingidas 
às demais 
Encaminham
ento ágil 
para serviços 
de saúde, 
educação, 
habitação e 
demais 
 
 
 
 
Durante cada 
ocorrência. 
 
 
 
 
Durante cada 
ocorrência. 
 
 
 
Durante 
cada 
ocorrência. 
 
 
 
Durante 
cada 
ocorrência.

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17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
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112 
 
políticas públicas. políticas 
conforme 
necessidade 
identificada. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ACOLHIMENTO 
 
 
 
 
Instalar e 
organizar abrigos 
provisórios 
quando 
necessário. 
Abrigos 
estruturados 
com garantia 
de condições 
dignas de 
alojamento, 
alimentação, 
higiene, 
segurança e 
acessibilidad
e. 
Conforme 
necessidade 
identificada. 
 
Conforme 
necessidade 
identificada. 
 
Conforme 
necessidade 
identificada. 
 
Conforme 
necessidad
e 
identificada
. 
 
Assegurar 
trabalho técnico 
sistemático nas 
unidades de 
acolhimento 
provisório. 
100% das 
famílias 
acolhidas 
acompanhad
as por 
equipe 
técnica com 
registros 
atualizados. 
Durante 
funcionamento 
do abrigo. 
Durante 
funcionamento 
do abrigo. 
Durante 
funcionamen
to do abrigo. 
Durante 
funcioname
nto do 
abrigo. 
 
 
 
 
 
TRABALHO SOCIAL 
COM 
FAMÍLIAS E 
INDIVÍDUOS 
 
 
 
 
 
 
 
Realizar acolhida 
e escuta 
qualificada das 
famílias atingidas. 
Atendimento 
inicial 
realizado em 
até 48 horas 
após 
identificação 
da família. 
Durante cada 
evento 
emergencial. 
 
Durante cada 
evento 
emergencial. 
 
Durante 
cada evento 
emergencial. 
 
Durante 
cada 
evento 
emergenci
al. 
 
Famílias com 
perdas 
significativas 
inseridas em 
acompanha
mento 
prioritário 
pela rede 
socioassiste
ncial. 
Enquanto 
perdurar a 
situação 
emergencial 
Enquanto 
perdurar a 
situação 
emergencial 
Enquanto 
perdurar a 
situação 
emergencial 
Enquanto 
perdurar a 
situação 
emergenci
al 
BENEFÍCIOS 
SOCIOASSISTENCIAIS 
E TRANSFERÊNCIA DE 
RENDA 
 
Conceder 
Benefícios 
Eventuais às 
famílias atingidas. 
Análise e 
concessão 
realizadas 
em prazo 
reduzido, 
conforme 
normativa 
municipal 
emergencial. 
 
 
 
Durante cada 
evento 
 
 
 
Durante cada 
evento 
 
 
 
 
Durante 
cada evento 
 
 
 
Durante 
cada 
evento

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Ano IX • Edição Nº 4731
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Priorizar 
atualização 
cadastral e 
inclusão em 
programas de 
transferência de 
renda das famílias 
afetadas. 
Famílias 
elegíveis 
incluídas ou 
com 
cadastro 
atualizado no 
menor prazo 
possível. 
 
 
 
Durante a 
emergência. 
 
 
 
Durante a 
emergência. 
 
 
 
Durante a 
emergência. 
 
 
 
Durante a 
emergênci
a. 
ETAPA: PÓS-EMERGÊNCIA 
 
EIXO 
AÇÃO 
ESTRATÉGICA 
 
META 
PERÍODO DE EXECUÇÃO 
2026 2027 2028 2029 
 
GESTÃO LEGAL, 
ADMINISTRATIVA 
E ORÇAMENTÁRIA 
 
Avaliar a 
execução das 
ações 
socioassistenciais 
realizadas durante 
a emergência. 
Relatório 
técnico de 
avaliação 
elaborado ao 
final de cada 
evento, 
contendo 
análise de 
resultados, 
dificuldades 
e 
recomendaç
ões de 
aprimoramen
to. 
Após cada 
situação de 
emergência ou 
calamidade 
pública. 
Após cada 
situação de 
emergência ou 
calamidade 
pública. 
 
 
Após cada 
situação de 
emergência 
ou 
calamidade 
pública. 
 
Após cada 
situação de 
emergênci
a ou 
calamidade 
pública. 
 
Revisar protocolos 
e instrumentos 
normativos com 
base na 
experiência 
vivenciada. 
Atualização 
formal dos 
fluxos e 
planos de 
contingência 
quando 
identificada 
necessidade 
de 
adequação. 
Após cada 
evento ou 
revisão anual 
Após cada 
evento ou 
revisão anual 
 
Após cada 
evento ou 
revisão anual 
Após cada 
evento ou 
revisão 
anual 
 
 
 
 
 
VIGILÂNCIA 
SOCIOASSISTENCIAL 
 
 
 
 
Monitorar os 
impactos 
socioassistenciais 
decorrentes do 
desastre no 
território. 
Produção de 
diagnóstico 
pós-
emergência 
com 
identificação 
de 
vulnerabilida
des 
agravadas e 
novos 
públicos 
prioritários. 
 
 
 
 
Nos meses 
subsequentes a 
cada ocorrência 
 
 
 
 
Nos meses 
subsequentes a 
cada ocorrência 
 
 
 
Nos meses 
subsequente
s a cada 
ocorrência 
 
 
 
Nos meses 
subsequent
es a cada 
ocorrência

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Ano IX • Edição Nº 4731
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ARTICULAÇÃO E 
INTERSETORIALIDADE 
 
Articular com as 
demais políticas 
públicas ações 
voltadas à 
reconstrução das 
condições de vida 
das famílias 
Encaminham
entos 
efetivados 
para políticas 
de 
habitação, 
trabalho e 
renda, 
saúde, 
educação e 
outras 
conforme 
necessidade 
identificada. 
 
 
 
 
Enquanto 
perdurarem os 
efeitos sociais 
do desastre 
 
 
 
 
Enquanto 
perdurarem os 
efeitos sociais do 
desastre 
 
 
 
 
Enquanto 
perdurarem 
os efeitos 
sociais do 
desastre 
 
 
 
 
Enquanto 
perdurarem 
os efeitos 
sociais do 
desastre 
 
 
 
ACOLHIMENTO 
 
Planejar a 
desmobilização 
gradativa dos 
abrigos 
provisórios 
Encerrament
o organizado 
das unidades 
provisórias, 
garantindo 
reintegração 
familiar, 
comunitária 
ou 
encaminham
ento para 
soluções 
habitacionais 
definitivas. 
Conforme 
superação da 
situação 
emergencial. 
 
Conforme 
superação da 
situação 
emergencial. 
 
Conforme 
superação 
da situação 
emergencial. 
 
Conforme 
superação 
da situação 
emergenci
al. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
TRABALHO SOCIAL 
COM 
FAMÍLIAS E 
INDIVÍDUOS 
 
 
 
Acompanhar 
famílias 
desabrigadas até 
solução definitiva 
de moradia. 
Famílias que 
necessitaram 
de 
acolhimento 
provisório 
inseridas em 
acompanha
mento até 
estabilização 
da situação 
habitacional. 
 
Até resolução 
da situação de 
moradia. 
 
 
Até resolução da 
situação de 
moradia. 
 
 
Até 
resolução da 
situação de 
moradia. 
 
 
Até 
resolução 
da situação 
de 
moradia. 
 
 
 
 
 
Promover ações 
de fortalecimento 
de vínculos 
familiares e 
comunitários nos 
territórios 
afetados. 
Desenvolvim
ento de 
atividades 
coletivas nos 
CRAS ou 
nos 
territórios 
impactados, 
visando 
reconstrução 
comunitária 
e apoio 
mútuo. 
 
 
No período 
subsequente à 
emergência 
 
 
No período 
subsequente à 
emergência 
 
 
No período 
subsequente 
à 
emergência 
 
 
No período 
subsequent
e à 
emergênci
a

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Ano IX • Edição Nº 4731
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BENEFÍCIOS 
SOCIOASSISTENCIAIS 
E TRANSFERÊNCIA DE 
RENDA 
 
 
 
Manter ou revisar 
concessão de 
Benefícios 
Eventuais 
conforme 
permanência das 
vulnerabilidades. 
Reavaliação 
das 
concessões 
realizadas 
durante a 
emergência, 
garantindo 
continuidade 
quando 
necessária 
ou 
encerrament
o 
responsável. 
 
 
 
Durante o 
período de 
transição pós-
emergencial 
 
 
 
Durante o 
período de 
transição pós-
emergencial 
 
 
 
Durante o 
período de 
transição 
pós-
emergencial 
 
 
 
Durante o 
período de 
transição 
pós-
emergenci
al 
 
A inclusão da Gestão do Risco e da Gestão do Desastre no Plano Municipal de 
Assistência Social fortalece a capacidade do município de atuar de forma planejada, 
coordenada e humanizada diante de situações de emergência e calamidade pública. 
Ao organizar as ações nas fases de pré-emergência, emergência e pós-
emergência, estruturadas por eixos estratégicos, o município assegura maior clareza 
operacional, definição de responsabilidades e integração entre gestão e serviços. 
Essa sistematização reafirma o compromisso do SUAS com a proteção integral 
das famílias e indivíduos afetados, garantindo respostas efetivas, articulação 
intersetorial e continuidade da proteção social ao longo do quadriênio de vigência 
deste Plano. 
5.0 OBJETIVOS 
5.1 Objetivo Geral 
 
Fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município 
de Amargosa, no período de 2026 a 2029, garantindo a oferta qualificada de 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de forma a

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atender de maneira efetiva famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
e risco pessoal e social. 
 
5.2 Objetivos Específicos  
 
Proteção Social Básica 
 
● Qualificar o Trabalho Social com Famílias, realizado por meio do PAIF, como 
forma de garantir a Proteção Social Básica nos territórios. 
● Garantir a efetiva complementaridade do Trabalho Social com Famílias, por 
meio do fortalecimento da articulação entre PAIF e SCFV; 
● Fortalecer e qualificar a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos (SCFV) destinado a crianças, adolescentes e pessoas idosas; 
● Implantar e qualificar a oferta do Serviço de Proteção Social Básica no 
Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos. 
 
Proteção Social Especial de Média Complexidade 
 
● Qualificar a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a 
Famílias e Indivíduos (PAEFI). 
● Identificar e enfrentar violações de direitos por meio de abordagem social e 
busca ativa, assegurando proteção e inserção na rede de serviços. 
● Garantir acompanhamento socioeducativo qualificado a adolescentes e 
jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. 
 
Proteção Social Especial de Alta Complexidade 
 
● Qualificar o atendimento ofertado na Unidade de Acolhime nto 
Regionalizada para Crianças e Adolescentes.

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● Fortalecer a parceria e a corresponsabilidade dos municípios vinculados à 
Un idade de Acolhimento Regionalizada. 
● Articular ações entre a UAR CRIADS e a Superintendência de 
Desenvolvimento Social para a preparação dos adolescentes para a 
autonomia e o mundo do trabalho. 
● Fortalecer e manter parcerias com unidades de acolhimento institucional 
para pessoas idosas, visando garantir continuidade, qualidade e ampliação 
da oferta do serviço. 
 
Gestão do SUAS 
 
● Estruturar e qualificar os sistemas e instrumentos de gestão da informação 
socioassistencial, visando subsidiar o planejamento, o monitoramento e a 
tomada de decisão. 
● Qualificar a gestão do trabalho e a oferta dos serviços do SUAS, por meio 
da formação continuada, padronização de processos e fortalecimento do 
marco legal da política. 
 
Controle Social 
 
● Fortalecer os mecanismos de controle social da Política de Assistência 
Social no município, assegurando a participação efetiva e qualificada da 
sociedade civil nos conselhos e espaços de deliberação. 
 
6.0 DIRETRIZES E PRIORIDADES 
 
Conforme orientação da NOB/SUAS, os Planos de Assistência Social, devem 
observar entre outros quesitos: 
 
1. Deliberações das conferências municipais de assistência social; 
2. Metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o 
aprimoramento do SUAS nos municípios;

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118 
 
3. Metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o 
aprimoramento do SUAS para os Estados e Municípios; 
4. Ações articuladas e intersetoriais; 
5. Ações de apoio técnico e financeiro à gestão descentralizada do SUAS; 
A seguir são observadas algumas diretrizes e metas dos principais 
instrumentos de gestão entre os entes federativos: 
6.1 Normativas Nacionais 
 
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, a 
organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, em conformidade 
com a Constituição Federal de 1988 e a LOAS: 
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as 
normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos 
programas às esferas 33 estadual e municipal, bem como a entidades 
beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em 
cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características 
socioterritoriais locais; 
 II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na 
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;  
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de 
Assistência Social em cada esfera de governo;  
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, 
serviços, programas e projetos. 
Ainda seguindo os referenciais nacionais, a NOB/SUAS, institui como princípios 
organizativos do SUAS: 
I - universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a 
quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem 
discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

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119 
 
 II - gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de 
contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei nº 10.741, 
de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;  
III - integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, 
por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais;  
IV - intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com 
as demais políticas e órgãos setoriais;  
V - equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, 
políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de 
vulnerabilidade e risco pessoal e social. 
6.2 Plano Decenal Nacional de Assistência Social  
 
O II Plano Decenal da Assistência Social 2016-2026, intitulado de “Proteção Social 
para todos/as os/as brasileiros/as” buscam aprimorar o SUAS e fortalecer a 
capacidade de resposta da política às necessidades sociais da sociedade brasileira. 
Para isso, o documento apresenta 27 metas, são elas: 
c) Universalizar os serviços e unidades de proteção social básica do SUAS, 
garantindo a manutenção e expansão com qualidade; 
d) Universalizar os serviços e unidades da Proteção Social Especial, com garantia 
de ofertas, municipais e, ou, regionais; 
e) Qualificar e alcançar 100% dos municípios com oferta do Serviço de 
Convivência e Fortalecimento de Vínculos; 
f) Ampliar as equipes volantes e de abordagem social, básicas e especializadas, 
nos territórios com alto índice de violência, pobreza e de desproteção social, 
incluindo áreas rurais, regiões metropolitanas, grandes centros, áreas de 
fronteira e territórios de povos e comunidades tradicionais;

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120 
 
g) Universalizar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC, 
alcançando 7% da população idosa sem cobertura de segurança de renda 
(contributiva e não contributiva) e as pessoas com deficiência, conforme 
critérios estabelecidos na Lei Brasileira de Inclusão; 
h) Aprimorar a gestão do SUAS, atualizando suas normativas, assim como do 
contínuo aprimoramento da gestão descentralizada, compartilhada, federativa, 
democrática e participativa; 
i) Consolidar o Cadastro Único para Programas Sociais na gestão do SUAS; 
j) Institucionalizar o vínculo SUAS, aprimorando a parceria com as Entidades e 
Organizações de Assistência Social; 
k) Fortalecer as estratégias de erradicação do Trabalho Infantil em 100% dos 
municípios com incidência desta situação de desproteção social. 
l) Fortalecer 100% dos conselhos e as conferências com os princípios e diretrizes 
emanadas de uma construção democrática e participativa; 
m) Ampliar e aprimorar as ações de capacitação e de formação com base nos 
princípios e diretrizes da Educação Permanente do SUAS, fomentando a Rede 
Nacional de Educação Permanente do SUAS; 
n) Potencializar e fomentar a intersetorialidade, como estratégia de gestão, 
visando ampliar as ofertas da Assistência Social em integração com as 
Políticas de Educação, Saúde, Trabalho, Habitação, Cultura, Esporte, Direitos 
Humanos, Segurança Alimentar, Meio Ambiente, dentre outras, de modo a 
permitir o acesso aos direitos sociais básicos e a ampliação de oportunidades 
às famílias pobres e marcadas por vulnerabilidades e violações de direitos; 
o) Identificar e possibilitar, a todas as crianças, adolescentes e jovens com 
deficiência fora da escola, de famílias inseridas no Cadastro Único, acesso e 
permanência no Sistema de Ensino, para além dos beneficiários do BPC, 
ampliando e aprimorando o Programa BPC na Escola;

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121 
 
p) Identificar e apoiar no acesso ao mundo do trabalho, todos os jovens e adultos 
com deficiência, beneficiários do BPC e inscritos no Cadastro Único, 
aprimorando e ampliando o Programa BPC Trabalho; 
q) Instituir normativa específica para o Apoio Técnico, ancorada nos princípios da 
gestão compartilhada, descentralizada, democrática e participativa; 
r) Instituir a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de 
Dependência; 
s) Alcançar 80% dos profissionais efetivados na gestão pública da assistência 
social; 
t) Alcançar 100% dos Conselhos de Assistência Social com a participação dos 
trabalhadores e dos usuários na gestão e no controle social do SUAS; 
u) Erradicar as situações de acolhimento de crianças e adolescentes motivadas, 
exclusivamente, pela situação de pobreza de suas famílias. 
v) Ampliar a participação dos entes federados no pagamento de profissionais do 
SUAS. 
w) Instituir parâmetros para a relação do SUAS com o Sistema de Justiça e 
Sistema de Garantia de Direitos, visando o estabelecimento de fluxos e 
protocolos de referenciamento e delimitação de competências. 
x) Definir parâmetros para a participação dos entes federados no cofinanciamento 
do SUAS, considerando os serviços e de apoio à gestão. 
y) Instituir a Política Nacional de Comunicação do SUAS. 
z) Instituir a Política Nacional de Regulação do SUAS. 
aa) Instituir o Sistema Nacional de Monitoramento do SUAS. 
bb) Assegurar que as receitas da política pública de assistência social e suas 
despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites 
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF. 
cc) Revisar o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios

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6.3 Pacto de Aprimoramento do SUAS no Estado da Bahia (2025/2028) 
 
Documento firmado entre o Estado da Bahia e os municípios, é um instrumento 
pelo qual se materializam as metas e as prioridades nacionais no âmbito do SUAS, 
e se constitui como um mecanismo de indução do aprimoramento da gestão, dos 
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Ele apresenta os 
compromissos recíprocos que aceleram e consolidam a corresponsabilidade dos 
entes federativos. 
Na sequência, são apontados os compromissos e metas específicos para os 
municípios:  
 
● Eixo – Financiamento: 
 
COMPROMISSOS 
 
1. Qualificar as informações sobre o financiamento do SUAS com 
recursos próprios;  
2. Efetivar a lógica de blocos de financiamento para a alocação de 
recursos próprios;  
3. Qualificar a execução financeira dos recursos estaduais repassados. 
 
METAS 
 
5. Qualificar a execução financeira dos recursos estaduais repassados 
em cada exercício financeiro. 
6. Vincular formalmente o FMAS aos órgãos gestores da política de 
assistência social, cabendo aos gestores da pasta, a ordenação das 
despesas e o uso exclusivo do recurso nas ações e provisões da 
política de assistência social.

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Ano IX • Edição Nº 4731
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123 
 
7. Alocar no FMAS todos os recursos próprios referentes à Política de 
Assistência Social com base nas funções e atribuições previstas na 
Lei Orgânica de Assistência Social, incluindo os recursos que se 
destinam à manutenção da estrutura de gestão das secretarias. 
8. Efetivar a lógica de financiamento do SUAS com alocação de 
recursos próprios, em contas específicas para cada bloco. 
9. Elaborar e aprovar no Conselho Municipal de Assistência Social 
(CMAS) o plano de aplicação de recursos do SUAS. 
 
● Eixo – Gestão do SUAS 
 
COMPROMISSOS 
 
1. Garantir como área essencial da Gestão do SUAS no órgão gestor local, 
a Vigilância Socioassistencial;  
2. Realizar ações de comunicação do SUAS, aderindo as ações de 
mobilização social para o enfrentamento de desproteções sociais, 
situações de violências e violações de direitos do Governo do Estado; 
3. Garantir profissionais do SUAS referenciando as equipes das unidades 
de atendimento, conforme Norma Operacional Básica do SUAS RH 
(2006);  
4. Assegurar a participação das equipes de referência nas agendas de 
apoio, assessoramento técnico e processos formativos; 
5. Promover o lançamento de dados dos atendimentos e demais 
informações sobre a gestão e oferta do SUAS com pontualidade nos 
Sistemas Rede SUAS Bahia. 
 
 
METAS

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124 
 
 
2. Elaborar ou atualizar o Regimento Interno da Secretaria, 
assegurando as áreas essenciais do SUAS no órgão gestor 
municipal. 
3. Elaborar ou atualizar os estudos e/ ou diagnósticos sobre a 
Assistência Social. 
4. Garantir a manutenção das equipes técnicas de referência para 
efetivação da oferta continuada, conforme a legislação e normativas 
do SUAS. 
5. Implantar, na estrutura gerencial do SUAS em âmbito municipal, um 
setor exclusivo de Vigilância Socioassistencial, sendo para os 
municípios de PPI e PPII pelo menos 01 (um) técnico/a exclusivo e 
para os municípios de MP, GP e M uma equipe de referência com 03 
(três) profissionais do SUAS. 
6. Elaborar e aprovar, pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o 
Plano Municipal de Assistência Social para este quadriênio, em 
consonância com as deliberações das conferências municipais e o 
diagnóstico das vulnerabilidades e desproteções circunscritas nas 
responsabilidades do SUAS. 
7. Aprovar e/ou atualizar lei que institui o SUAS. 
 
● Eixo – Benefícios e Serviços Socioassistenciais 
COMPROMISSOS 
 
1. Garantir o funcionamento dos serviços socioassistenciais os 12 meses 
do ano, com mínimo de 40 horas semanais e com equipes completas;  
2. Ampliar e aprimorar a oferta de proteção social básica e especial. 
 
METAS

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125 
 
 
1. Acompanhar famílias que acessam os Benefícios Eventuais – BE, na 
perspectiva de articulação entre benefícios e serviços, no âmbito 
socioterritorial e coletivo, integrando as ações do PAIF e PAEFI. 
2. Assegurar a inclusão do financiamento para o provimento de 
Benefícios Eventuais nos instrumentos de planejamento 
orçamentário como Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e Lei Orçamentária Anual. 
3. Realizar acompanhamento das famílias e indivíduos pertencentes a 
Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTE, no âmbito 
do trabalho social com famílias. 
4. Realizar acompanhamento das famílias e indivíduos pertencentes a 
Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos - GPTE, no âmbito 
do trabalho social com famílias. 
5. Identificar e cadastrar no CadÚnico as pessoas em situação de rua, 
priorizando aquelas em acompanhamento pelo Serviço 
Especializado para Pessoas em Situação de Rua, ofertado no âmbito 
do Centro POP. Meta quantificável: 100% de famílias e/ou indivíduos 
em situação de rua, inseridas no CadÚnico. 
6. Acompanhar as pessoas resgatadas de trabalho em condição 
análoga à de escravo nos serviços do PAIF/CRAS e PAEFI/CREAS 
e registro no Relatório Mensal de Atendimento – RMA e no RAF. 
7. Aprimorar o acompanhamento das condicionalidades no PBF, 
integrando as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social, 
com a criação de Comitê Gestor intersetorial, por ato administrativo. 
8. Realizar atividades sobre os direitos socioassistenciais com o público 
atendido na Assistência Social. 
9. Identificar e cadastrar no CadÚnico as pessoas em situação de rua, 
priorizando aquelas em acompanhamento pelo Serviç o

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126 
 
Especializado para Pessoas em Situação de Rua, ofertado no âmbito 
do Centro POP. 
10.  Fomentar a identificação e reconhecimento das famílias 
pertencentes a grupos populacionais tradicionais e específicos no 
CadÚnico, evidenciando a importância do reconhecimento de 
identidade (pertença) sociocultural de povos com vistas a garantir o 
acesso aos benefícios de renda e serviços. 
 
● Eixo – Controle Social 
 
COMPROMISSOS 
 
1. Fomentar a organização de usuários de modo que possam conhecer e 
debater sobre seus direitos;  
2. Assegurar a proporcionalidade na representação dos segmentos da 
sociedade civil;  
3. Aprimorar a estrutura dos conselhos de assistência social. 
 
METAS 
 
1. Assegurar que as instâncias de controle social cumpram suas 
atribuições no contexto do SUAS, considerando principalmente os 
Planos Municipais e Estadual de Assistência Social. 
2. Realizar ações que estimulem processos de mobilização dos Conselhos 
Municipais de Assistência Social– CMAS, indicando estratégias de 
fortalecimento e legitimidade do controle social local, em defesa do 
SUAS, pelos direitos dos usuários.

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3. Fomentar a elaboração dos Planos de Ação nos Conselhos Municipais 
de Assistência Social. 
6.4 Deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social 
 
Em conformidade com a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (2012), em seu 
Art. 22, inciso I. Os Planos de Assistência Social, “devem observar as deliberações 
das conferências de assistência social para a União, os Estados, o Distrito Federal e 
os Municípios.” 
Assim, as metas e objetivos deste Plano estão em consonância com as 
deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência Social de Amargosa, 
ocorrida em 10/07/2025, conforme apresentadas abaixo:  
 
EIXO I: Universalização do SUAS: Acesso Integral com Equidade e Respeito às 
Diversidades: 
 
1- Retomar os serviços do SUAS para as comunidades mais distantes (ação 
itinerante);  
2- Elaborar um diagnóstico (estabelecendo parcerias) visando traçar o perfil da 
população para realizar ações coerentes às necessidades (Grupo intersetorial). 
A partir deste, será construído diálogos formativos para profissionais e 
comunidade, dentro da própria comunidade. 
Eixo 2: Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS: Inovação, Gestão Descentralizada e 
Valorização Profissional: 
 
1. Implantação de um sistema municipal que qualifique a obtenção dos dados 
da Vigilância Socioassistencial;  
2. Implantar plano de educação permanente.

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Eixo 3: Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais: Fortalecendo a 
Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no Sistema Único de 
Assistência Social (SUAS): 
 
1- Criar no município um programa de inclusão produtiva articulado com a 
Assistência Social, Secretaria de Agricultura, Educação e parceiros como 
SENAR, SEBRAE, SENAC;  
2- Fortalecer o diálogo e a Articulação com outros serviços (Saúde, Educação, 
Agricultura, Desenvolvimento Econômico) para ações intersetoriais. 
Eixo 4: Gestão Democrática, informação no SUAS e comunicação transparente: 
fortalecendo a participação social no SUAS: 
 
1. Criar a Ouvidoria Municipal de Assistência Social, com ampla divulgação 
nas redes sociais, rádios e nos equipamentos, garantindo que as 
informações cheguem aos demandantes; 
2. Capacitação permanente dos demandantes para que os mesmos participem 
de forma efetiva nas discussões dos conselhos e conferências municipais. 
Eixo 5: Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS: 
 
2. Instituir o plano de cargos para progressão anual vinculado a formação 
continuada, regulamentar a gratificação pelo aperfeiçoamento para os 
trabalhadores efetivos do SUAS no município de Amargosa; 
3. Promover realização de novos concursos públicos para trabalhadores do 
nível médio e superior no SUAS.

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129 
 
7.0 PLANO DE AÇÃO 
 
 
Quadro 14 - Plano de Ação 
 
EIXO: Proteção Social Básica 
 
Objetivo Específico 
 
Ação 
Estratégica 
 
Meta 
Período de Execução 
2026 2027 2028 2029 
 
 
 
 
 
Qualificar o 
Trabalho Social com 
Famílias, realizado 
por meio do PAIF. 
 
 
 
 
Qualificar a 
equipe técnica, 
através de ciclos 
formativos 
oferecidos no 
município de 
forma contínua e 
planejada. 
 
Viabilizar a 
participação de 
100% dos 
trabalhadores do 
SUAS em pelo 
menos duas ações 
formativas por ano. 
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
Garantir a 
composição e 
manutenção das 
 
Contratar e manter 
profissionais de 
psicologia e serviço 
 
 
100%  
 
 
100%  
 
 
100%  
 
 
100%

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130 
 
equipes mínimas 
nos CRAS; 
social para compor 
o quadro de 
profissionais dos 
CRAS; 
Ampliar e 
qualificar o 
acesso aos 
serviços da PSB 
nos territórios 
urbanos distantes 
e na zona rural, 
cobertura 
territorial 
adequada e 
redução das 
barreiras de 
acesso aos 
serviços 
socioassistenciais
. 
 
 
 
Implantar 01 CRAS 
no centro da cidade 
ou 01 equipe 
volante até o final 
do quadriênio. 
 
 
 
 
 
 
25%  
 
 
 
 
 
 
50%  
 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
 
100%  
 
Garantir a efetiva 
complementaridade  
do Trabalho Social 
com Famílias, por 
Viabilizar o 
referenciamento 
dos indivíduos 
participantes ao 
Oportunizar que os 
novos 
encaminhamentos 
ao SCFV sejam 
 
 
100%  
 
 
100%  
 
 
100%  
 
 
100%

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131 
 
meio do 
fortalecimento da 
articulação entre 
PAIF e SCFV; 
SCFV por meio 
do PAIF. 
feitos por meio do 
referenciamento do 
PAIF; 
Referenciar 
gradativamente ao 
PAIF, àqueles que 
já participam, mas 
que ainda não o 
são. 
 
 
35%  
 
 
50%  
 
 
75%  
 
 
100%  
 
 
Viabilizar o 
acompanhamento 
do público 
prioritário do 
SCFV  através do 
PAIF; 
Garantir que ao 
longo do quadriênio, 
100% dos 
indivíduos 
participantes do 
Serviço, indicados 
como público 
prioritário, sejam 
acompanhado pelo 
PAIF; 
 
 
 
 
 
30%  
 
 
 
 
50%  
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
100%  
Fortalecer e 
qualificar a oferta do 
Serviço de 
Convivência e 
Garantir a equipe 
necessária ao 
desenvolvimento 
das atividades do 
Manter, durante 
todo o quadriênio, 
equipe compatível 
com a NOB/RH e as 
 
 
100%  
 
 
100%  
 
 
100%  
 
 
100%

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132 
 
Fortalecimento de 
Vínculos (SCFV) 
destinado a 
crianças, 
adolescentes e 
pessoas idosas; 
 
 
 
SCFV com 
qualidade; 
demandas do 
território, em 100% 
das ofertas do 
SCFV. 
 
Viabilizar um 
técnico de nível 
superior, de 
referência para o 
Serviço em cada 
CRAS; 
Assegurar, durante 
todo o quadriênio, a 
existência de 
técnico de nível 
superior de 
referência para o 
SCFV em 100% dos 
CRAS. 
 
 
 
100%  
 
 
 
100%  
 
 
 
100%  
 
 
 
100%  
Promover 
formações 
continuadas para 
os orientadores 
sociais e 
facilitadores de 
oficinas do SCFV, 
visando a 
qualificação e 
fortalecimento da 
Assegurar a 
participação de 
100% dos 
orientadores sociais 
e facilitadores do 
SCFV em, no 
mínimo, duas 
formações 
continuadas por 
ano. 
  
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%

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execução do 
serviço. 
 
 
 
 
 
 
Implantar e 
qualificar a oferta do 
Serviço de Proteção 
Social Básica no 
Domicílio para 
Gestantes e 
Crianças de 0 a 6 
anos (SPSBD-GC).  
 
Implantar o 
SPSBD -GC no 
município, 
assegurando sua 
integração aos 
serviços de 
Proteção Social 
Básica. 
Garantir equipe 
designada, 
organização dos 
processos de 
trabalho e início do 
acompanhamento 
domiciliar de 100% 
do público prioritário 
referenciado pelo 
CRAS 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
Qualificar a oferta 
do SPSBD-GC, 
por meio da 
capacitação 
continuada da 
equipe. 
Garantir que 100% 
dos profissionais 
vinculados ao 
SPSBD -GC 
participem, 
anualmente, de no 
mínimo 1 ação de 
uma capacitação 
específica 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
Realizar, no mínimo, 
2 reuniões anuais 
de articulação entre

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134 
 
 
Fortalecer a 
articulação do 
SPSBD -GC com 
o PAIF e a rede 
socioassistencial; 
a equipe do 
SPSBD -GC, o PAIF 
e a rede 
socioassistencial, 
garantindo que 
100% das famílias 
acompanhadas pelo 
serviço tenham 
plano de 
acompanhamento 
articulado e 
definição de 
responsabilidades 
entre os serviços. 
50%  100%  100%  100%  
 EIXO: Proteção Social Especial de Média Complexidade 
 
Objetivo Específico 
Ação 
Estratégica 
Meta 2026 2027 2028 2029 
 
 
 
 
 
Qualificar a oferta 
do Serviço de 
Qualificar a 
equipe técnica, 
através de ciclos 
formativos 
oferecidos no 
município de 
Viabilizar a 
participação de 
100% dos 
trabalhadores do 
SUAS em pelo 
menos duas ações 
formativas por ano. 
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%

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Proteção e 
Atendimento 
Especializado a 
Famílias e 
Indivíduos (PAEFI). 
forma contínua e 
planejada. 
 
 
Qualificar o 
acompanhamento 
familiar e 
individual 
ofertado pelo 
PAEFI. 
Garantir que 100% 
das famílias e 
indivíduos 
acompanhados pelo 
PAEFI possuam 
Plano de 
Acompanhamento 
Individual e/ou 
Familiar atualizado, 
com avaliações 
periódicas e 
definição de 
estratégias de 
superação das 
violações de 
direitos. 
 
 
 
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
 
 
100%  
Ampliar a 
presença do 
PAEFI na zona 
rural, por meio de 
ações de 
informação, 
Realizar, no mínimo, 
8 ações (duas por 
ano) de informação, 
comunicação e 
defesa de direitos 
 
 
 
 
25%  
 
 
 
 
50%  
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
100%

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136 
 
comunicação e 
defesa de 
direitos, voltadas 
à prevenção e ao 
enfrentamento 
das situações de 
violação de 
direitos, 
facilitando o 
acesso da 
população ao 
Serviço. 
na zona rural ao 
longo do quadriênio. 
Fortalecer a 
articulação da 
rede intersetorial 
para o 
atendimento 
prioritário das 
violações de 
direitos. 
Realizar, no mínimo, 
2 encontros 
intersetoriais por 
ano para pactuar 
fluxos de 
atendimento às 
violações de 
direitos. 
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
Intensificar as 
campanhas de 
Qualificar as 
campanhas de 
prevenção e 
combate às 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
100%

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137 
 
prevenção e 
combate às 
violências 
violências já 
realizadas, 
assegurando 
planejamento 
prévio, articulação 
intersetorial, 
diversidade de 
estratégias de 
comunicação e 
avaliação dos 
resultados, 
mantendo a 
realização mínima 
de 2 campanhas 
anuais ao longo do 
quadriênio. 
 
 
 
Identificar e 
enfrentar violações 
de direitos por meio 
de abordagem 
social e busca ativa, 
assegurando 
 
Estruturar e 
capacitar a 
equipe mínima 
para o Serviço de 
Abordagem 
Social, 
assegurando 
condições 
 
Implantar, até o final 
do primeiro ano de 
execução, a equipe 
mínima do Serviço 
de Abordagem 
Social, garantindo 
que 100% dos 
profissionais 
 
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%

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138 
 
proteção e inserção 
na rede de serviços. 
técnicas, 
operacionais e 
metodológicas 
para a realização 
de abordagem 
social e busca 
ativa nos 
territórios de 
maior incidência 
de violações de 
direitos. 
designados 
participem de 
capacitação inicial 
específica 
Produzir dados 
sobre a 
incidência do 
trabalho infantil 
no município, a 
partir das ações 
de abordagem 
social e busca 
ativa, visando 
subsidiar o 
diagnóstico 
municipal do 
trabalho infantil, o 
planejamento das 
Elaborar e 
consolidar, até o 
final do segundo 
ano de execução, 
um diagnóstico 
municipal sobre o 
trabalho infantil, 
com base nos 
dados coletados 
pelo Serviço e 
demais fontes, 
assegurando ações 
estratégicas para o 
seu enfrentamento. 
 
 
 
 
 
 
 
50%  
 
 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
 
 
100%

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17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
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139 
 
ações 
intersetoriais e a 
qualificação das 
estratégias de 
prevenção e 
erradicação. 
 
 
 
 
Garantir 
acompanhamento 
socioeducativo 
qualificado a 
adolescentes e 
jovens em 
cumprimento de 
medidas 
socioeducativas em 
meio aberto. 
 
 
 
Garantir 
acompanhamento 
individualizado e 
elaboração do 
PIA, aos 
adolescentes e 
jovens em 
cumprimento de 
medidas 
socioeducativas 
em meio aberto. 
Assegurar que 100% 
dos adolescentes e 
jovens em 
cumprimento de 
medidas 
socioeducativas em 
meio aberto 
possuam Plano 
Individual de 
Atendimento (PIA) 
elaborado e 
atualizado, bem 
como 
acompanhamento 
social com 
frequência mínima 
semanal, durante 
todo o período de 
 
 
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
 
 100%

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140 
 
cumprimento da 
medida. 
 
 
Organizar locais 
para Prestação 
de Serviços à 
Comunidade. 
100% dos 
adolescentes 
inseridos em PSC 
compatível com seu 
perfil. 
 
 
 
75%  
 
 
 
100%  
 
 
 
100%  
 
 
 
100%  
Promover a 
formação 
continuada da 
equipe técnica 
responsável pela 
execução das 
medidas 
socioeducativas 
em meio aberto. 
Garantir que 100% 
dos profissionais da 
equipe de medidas 
socioeducativas em 
meio aberto 
participem, ao longo 
do quadriênio, de no 
mínimo 1 ação anual 
de formação 
continuada 
 
 
 
 
50%  
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 Apoiar 
tecnicamente o 
CMDCA na 
Garantir apoio 
técnico e

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141 
 
elaboração do 
Plano Decenal de 
Atendimento 
Socioeducativo. 
institucional da 
gestão durante todo 
o processo de 
elaboração do plano 
100%  100%  100%  100%  
 Apoiar a 
autonomia e /ou 
reintegração 
familiar, dos 
indivíduos com 
vínculos 
fragilizados ou 
rompidos. 
Assegurar plano de 
acompanhamento 
com foco na 
autonomia e/ou 
reintegração familiar 
para 100% dos 
usuários atendidos. 
 
 
100%  
 
 
100%  
 
 
100%  
 
 
100%  
EIXO: Proteção Social Especial de Alta Complexidade 
Objetivos 
Específicos 
Ação 
Estratégica 
Meta 2026 2027 2028 2029 
 
 
 
 
 Qualificar o 
atendimento 
ofertado na Unidade 
de Acolhimento 
Regionalizada para 
Adequar e manter 
a composição da 
equipe mínima da 
UAR CRIADS, 
conforme a NOB-
RH/SUAS, 
assegurando o 
vínculo, 
continuidade e 
Manter, ao longo de 
todo o quadriênio, a 
equipe mínima da 
UAR CRIADS em 
conformidade com a 
NOB-RH/SUAS, 
garantindo 
cobertura integral 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%

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142 
 
Crianças e 
Adolescentes. 
 
qualidade do 
atendimento e 
serviço ofertado. 
das atividades e 
funcionamento 
regular do serviço. 
 
Promover a 
formação 
continuada da 
equipe técnica e 
dos 
educadores/cuida
dores da UAR 
CRIADS. 
Garantir que 100% 
dos profissionais da 
UAR CRIADS 
participem, 
anualmente, de no 
mínimo 2 ações de 
capacitação 
continuada 
oferecida pelo 
município. 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
Viabilizar a 
construção de 
uma unidade 
física própria para 
a Casa de 
Acolhimento, com 
características 
residenciais, 
Construir, até o final 
do quadriênio, 1 
(uma) unidade de 
acolhimento 
institucional, 
garantindo 
 
 
25%  
 
 
50%  
 
 
75%  
 
 
100%

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143 
 
ambiente 
acolhedor e 
estrutura 
adequada às 
normativas 
técnicas. 
condições 
tipificadas. 
 
 
 
 
Fortalecer a parceria 
e a 
corresponsabilidade 
dos municípios 
vinculados à 
Unidade de 
Acolhimento 
Regionalizada. 
Fortalecer a 
articulação 
técnica e 
administrativa 
entre os 
municípios 
vinculados à UAR 
CRIADS, visando 
à 
corresponsabilida
de na gestão do 
serviço, no 
acompanhamento 
dos casos e nas 
estratégias de 
reintegração 
familiar. 
Realizar, no mínimo, 
3 reuniões anuais 
de articulação 
intermunicipal, com 
participação dos 
municípios 
vinculados, visando 
pactuação de fluxos, 
responsabilidades e 
qualificação do 
acompanhamento 
dos acolhidos. 
 
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%

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144 
 
Qualificar ações 
entre a UAR CRIADS 
e a 
Superintendência de 
Desenvolvimento 
Social para a 
preparação dos 
adolescentes para a 
autonomia e o 
mundo do trabalho. 
Qualificar ações 
entre a UAR 
CRIADS e a 
Superintendência 
de 
Desenvolvimento 
Social, visando à 
inserção 
progressiva dos 
adolescentes em 
ações de 
qualificação 
profissional, 
desenvolvimento 
de habilidades 
para a vida adulta 
e preparação 
para o 
desligamento 
institucional após 
os 18 anos. 
Assegurar que 
100% dos 
adolescentes a 
partir de 14 anos 
acolhidos na UAR 
CRIADS sejam 
inseridos em ações 
de preparação para 
a autonomia e o 
mundo do trabalho, 
ao longo do período 
de acolhimento, em 
articulação com a 
Superintendência de 
Desenvolvimento 
Social. 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%  
Qualificar a oferta 
do acolhimento 
institucional para 
Fortalecer e 
manter parcerias 
com unidades de 
Manter, ao longo do 
quadriênio, a 
parceria com a 
unidade de

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17 de março de 2026
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145 
 
pessoas idosas, por 
meio do 
fortalecimento das 
parcerias existentes 
e da formalização de 
novas parcerias, 
assegurando 
atendimento integral 
e humanizado. 
acolhimento 
institucional para 
pessoas idosas, 
visando garantir 
continuidade, 
qualidade e 
ampliação da 
oferta do serviço. 
acolhimento para 
idosos já 
conveniada e 
formalizar, até o 
final do período, 
novas parcerias, 
assegurando 
proteção social à 
pessoa idosa em 
situação de 
risco/violação de 
direitos.. 
50%  50%  75%  100%  
EIXO: Gestão do Suas 
Objetivos 
específicos 
Ação 
Estratégica 
Meta 2026 2027 2028 2029 
 
Estruturar e 
qualificar os 
sistemas e 
instrumentos de 
gestão da 
informação 
socioassistencial, 
visando subsidiar o 
 
Implantar 
sistemas e 
ferramentas 
tecnológicas para 
a Vigilância 
Socioassistencial, 
assegurando a 
coleta, 
sistematização, 
análise e uso 
qualificado dos 
dados 
 
Implantar e 
operacionalizar 
sistemas e 
ferramentas 
tecnológicas de 
Vigilância 
Socioassistencial 
municipal até o final 
do quadriênio. 
 
 
 
 
50%  
 
 
 
 
75%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%

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146 
 
planejamento, o 
monitoramento e a 
tomada de decisão. 
socioassistenciais
. 
Qualificar a gestão 
do trabalho e a 
oferta dos serviços 
do SUAS, por meio 
da formação 
continuada, 
padronização de 
processos e 
fortalecimento do 
marco legal da 
política. 
Elaborar e 
implementar o 
Plano Municipal 
de Educação 
Permanente do 
SUAS, como 
instrumento 
orientador da 
formação 
continuada dos 
trabalhadores. 
Elaborar e instituir, 
até o final do 
primeiro biênio, o 
Plano Municipal de 
Educação 
Permanente do 
SUAS, assegurando 
a realização anual 
de ações formativas 
para os 
trabalhadores da 
política de 
Assistência Social. 
 
 
 
50%  
 
 
75%  
 
 
100%  
 
 
100%  
Qualificar as 
abordagens 
técnicas do 
Trabalho Social 
com Famílias, por 
meio da 
Elaborar, pactuar e 
institucionalizar, ao 
longo do quadriênio, 
protocolos de 
atendimento para os 
 
 
50%  
 
 
75%  
 
 
100%  
 
 
100%

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17 de março de 2026
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147 
 
elaboração e 
institucionalizaçã
o de protocolos 
de atendimento 
para os serviços 
socioassistenciais
. 
serviços 
socioassistenciais, 
assegurando sua 
utilização pelas 
equipes na 
execução do 
Trabalho Social com 
Famílias. 
Elaborar e apoiar 
o processo de 
aprovação da Lei 
Municipal do 
SUAS, 
fortalecendo a 
institucionalidade 
e a 
sustentabilidade 
da política de 
Assistência 
Social no 
município. 
Elaborar e 
encaminhar, até o 
final do segundo 
ano de vigência do 
plano, o Projeto de 
Lei do SUAS, 
acompanhando seu 
trâmite até a 
apreciação pelo 
Poder Legislativo 
Municipal. 
 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
 
100%  
EIXO: Controle Social

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148 
 
Objetivos 
Específicos 
Ação 
Estratégica 
Meta 2026 2027 2028 2029 
Fortalecer os 
mecanismos de 
controle social da 
Política de 
Assistência Social 
no município, 
assegurando a 
participação efetiva 
e qualificada da 
sociedade civil nos 
conselhos e 
espaços de 
deliberação. 
Promover a 
qualificação 
continuada dos 
conselheiros de 
Assistência 
Social, com foco 
no fortalecimento 
das 
competências 
técnicas, no 
conhecimento 
das normativas 
do SUAS e no 
exercício do 
controle social. 
Garantir a 
realização de, no 
mínimo, 1 ação 
anual de formação 
para os 
conselheiros de 
Assistência Social, 
assegurando 
participação 
paritária e 
qualificada da 
sociedade civil ao 
longo do quadriênio. 
 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
Fortalecer a 
transparência e o 
acompanhamento 
da política. 
Disponibilizar 
informações 
técnicas 
periodicamente aos 
conselhos. 
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%  
 
 
 
 
100%

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149 
 
 
8.0 RECURSOS 
8.1 Recursos Materiais 
Atualmente, no município de Amargosa, a rede governamental de serviços 
socioassistenciais está estruturada da seguinte forma: 
● 01 Central do Bolsa Família; 
● 02 Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); 
● 01 Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); 
● 01 Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. 
Em parceria com a Sociedade Civil têm-se o Serviço abaixo: 
● Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos - OSC Irmã Gertrudes; 
8.2 Recursos Humanos  
A composição do quadro de pessoal da política de Assistência Social no 
município evidencia a distribuição dos servidores entre vínculos efetivos (PMA) e 
terceirizados, organizados conforme as áreas de gestão, programas, serviços e níveis 
de proteção socioassistencial. Essa configuração reflete a estrutura operacional 
necessária para a execução das ações no âmbito da Proteção Social Básica, da 
Proteção Social Especial e da gestão do SUAS, considerando as demandas do 
território e a diversidade dos serviços ofertados. 
Diante desse cenário, torna-se fundamental o planejamento e a implementação 
de ações que assegurem a manutenção das equipes mínimas, conforme metas já 
estabelecidas no quadro do Plano de Ação, como estratégia para garantir a qualidade, 
a continuidade e a regularidade dos serviços socioassistenciais. O fortalecimento das 
equipes contribui diretamente para a consolidação do SUAS no território e para a 
ampliação da proteção social às famílias, prevenindo descontinuidades, sobrecarga 
de trabalho e fragilização do atendimento.

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17 de março de 2026
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Quadro 15 - Servidores da SADS 
Servidores da SADS 
Setor Quantitativo 
Gestão 22 
Programa Bolsa Família 1 
Conselho Tutelar 5 
Proteção Social Especial Média 
Complexidade 
6 
SCFV 2 
Proteção Social Básica 6 
Proteção Social Especial Alta 
Complexidade 
2 
Total 44 
Servidores Prefeitura Municipal Terceirizados 
Setor Quantitativo 
PIS 5 
Programa Bolsa Família 6 
Gestão 3 
Conselho Tutelar 2 
Proteção Social Especial Média 
Complexidade 
2 
Proteção Social Básica 11 
Proteção Social Especial Alta 
Complexidade 
22 
TOTAL 49

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17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
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10. MECANISMOS E FONTES DE FINANCIAMENTO 
 
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Estimativa de Receitas 2026-2029 
 
 
Quadro 16 - Estimativa de fontes de financiamento para o quadriênio 
Transferências do Governo Federal 
Descrição 2026 2027 2028 2029 
Bloco de Financiamento de Proteção Social Básica R$ 532.861,86 
 
R$ 532.861,86 
 
R$ 532.861,86 
 
R$ 532.861,86 
 
Bloco de Financiamento de Proteção Social Especial R$ 81.721,97 R$ 81.721,97 R$ 81.721,97 R$ 81.721,97 
Bloco de Financiamento da Gestão do Prog. Bolsa 
Família e Cadastro Único 
R$ 248.737,71 
 
R$ 248.737,71 
 
R$ 248.737,71 
 
R$ 248.737,71 
 
TOTAL TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO  R$ 863.321,54 
 
R$ 863.321,54 
 
R$ 863.321,54 
 
R$ 863.321,54 
 
Transferências do Governo Estadual 
Descrição 2026 2027 2028 2029 
Proteção Social Básica R$ 152.712,00 R$ 152.712,00 R$ 152.712,00 R$ 152.712,00 
Proteção Social Especial R$ 481.680,00 R$ 481.680,00 R$ 481.680,00 R$ 481.680,00

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IGD – SUAS R$ 11.098,00 R$ 11.098,00 R$ 11.098,00 R$ 11.098,00 
Benefício Eventual R$ 156.798,00 R$ 156.798,00 R$ 156.798,00 R$ 156.798,00 
TOTAL TRANSFERÊNCIA DO ESTADO R$ 802.288,00 R$ 802.288,00 R$ 802.288,00 R$ 802.288,00 
Transferências do Governo Municipal 
Descrição 2026 2027 2028 2029 
Proteção Social Básica R$470.000,00 R$470.000,00 R$470.000,00 R$470.000,00 
Proteção Social Especial R$424.000,00 R$424.000,00 R$424.000,00 R$424.000,00 
Manutenção das ações UAR - CRIADS R$315.000,00 R$ 315.000,00 R$315.000,00 R$315.000,00 
IGD – SUAS R$10.000,00 R$10.000,00 R$10.000,00 R$10.000,00 
Primeira Infância no SUAS R$23.000,00 R$23.000,00 R$23.000,00 R$23.000,00 
Benefício Eventual R$202.000,00 R$202.000,00 R$202.000,00 R$202.000,00 
Gestão do FMAS 617.000,00 617.000,00 617.000,00 617.000,00 
Fortalecimento do Controle Social (CMAS) R$4.000,00 R$4.000,00 R$4.000,00 R$4.000,00 
TOTAL TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO R$ 2.065.000,00 
 
R$ 2.065.000,00 
 
R$ 2.065.000,00 
 
R$ 2.065.000,00

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17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
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153 
 
 
 
 
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
 
Este documento reúne as ações de assistência social previstas para execução 
no quadriênio 2026-2029. Para garantir sua efetividade, torna-se necessário que o 
Plano seja monitorado de forma periódica, possibilitando a realização de ajustes 
sempre que identificados imprevistos ou necessidades de readequação, de modo a 
aperfeiçoar sua execução. 
Nesse sentido, propõe-se que o órgão gestor, em articulação com o Conselho 
Municipal de Assistência Social (CMAS), realize ao longo dos quatro anos a análise e 
avaliação dos indicadores relativos aos resultados previstos e alcançados no Plano 
de Ação. 
O Plano Municipal de Assistência Social 2026-2029 será acompanhado 
anualmente, tanto pela Gestão quanto pelo CMAS, a partir de 2027, por meio da 
análise das informações qualitativas e quantitativas contidas nos relatórios anuais de 
gestão. 
Esse processo de monitoramento contínuo fortalece a transparência, assegura 
o controle social e favorece o acompanhamento efetivo por parte das instâncias 
responsáveis.

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Ano IX • Edição Nº 4731
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154 
 
 
12. REFERÊNCIAS 
 
AMARGOSA. Lei Complementar nº 40, de 29 de dezembro de 2023. Institui o Plano 
Diretor Participativo de Amargosa, adequado à Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto 
da Cidade), e dá outras providências. Amargosa: Câmara Municipal, 2023. 
 
AMARGOSA. Plano Municipal de Saúde: 2022 –2025. Amargosa: Prefeitura 
Municipal de Amargosa, 2022. 
 
AMARGOSA . Plano Plurianual (PPA): 2026–2029. Amargosa: Prefeitura Municipal 
de Amargosa, 2025. 
 
AMARGOSA. Diagnóstico Socioassistencial do Município de Amargosa . 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Amargosa, 2026. 
 
BAHIA. Plano Estadual de Assistência Social do Estado da Bahia. Secretaria 
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social (SEADS). Salvador, 2025. 
 
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto constitucional 
promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pelas Emendas 
Constitucionais. Brasília: Senado Federal, 2001. 
 
BRASIL. Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação 
Nacional de Serviços Socioassistenciais. Conselho Nacional de Assistência Social. 
Diário Oficial da União: Brasília, DF, 25 nov. 2009. 
 
BRASIL. II Plano Decenal da Assistência Social (2016–2026): Proteção Social 
para todos/as os/as brasileiros/as. Conselho Nacional de Assistência Social. 
Brasília: CNAS, 2016.

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155 
 
 
 
 
 
BRASIL. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – 
NOB/SUAS.  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília: MDS, 
2005. 
 
BRASIL. Planos de Assistência Social: diretrizes para elaboração. Capacita 
SUAS, v. 3. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Brasília: MDS; 
Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2008. 
 
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Aprovada pela 
Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004.Ministério do Desenvolvimento 
Social e Combate à Fome. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 28 out. 2004. 
 
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Lei Orgânica da 
Assistência Social (LOAS). Diário Oficial da União: Brasília, DF, 8 dez. 1993. 
 
BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. 
Secretaria Nacional de Assistência Social. Formulário nacional para registro de 
informações de famílias e indivíduos em situações de emergência e calamidade 
pública no SUAS. Brasília: Ministério da Cidadania, s.d. 
 
BRASIL. Ministério da Cidadania. Secretaria Especial do Desenvolvimento Social. 
Secretaria Nacional de Assistência Social. Diretrizes para a atuação da Política de 
Assistência Social em contextos de emergência socioassistencial. Versão 
preliminar. Brasília: Ministério da Cidadania, 2020. 
 
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à 
Fome; UNICEF; Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Emergências no 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS: o que fazer? Brasília: MDS, 2023.

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156 
 
 
 
SANTA CATARINA. Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família. 
Guia de acesso rápido: atuação socioassistencial nas situações de emergência 
e calamidades públicas. Florianópolis: SAS, s.d. 
 
SILVEIRA, Jucimeri Isolda. Plano municipal de assistência social: passo a passo 
para o planejamento local. 1. ed. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento e 
Assistência Social, Família e Combate à Fome; UNICEF, 2025.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 020/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 020/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 24.348/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA, CNPJ/MF  
39.750.160/0001-93; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA 
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE 
AMARGOSA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024 , VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 05.01, 06.01, 
07.01, 08.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2003/ 2005/ 2007/ 2009/ 2010/ 2015/ 2016/ 2018/ 
2020/ 2021/ 2022/ 2028/ 2032/ 2034/ 2035/ 2054/ 2064/ 2068/ 2062/ 2066/ 2059/ 2040/ 2041/ 
2037/ 2042/ 2043/ 2048; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00, VALOR: R$1.056.261,85 
ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: EMERSON DOS SANTOS OLIVEIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00005012/2026-15; ESPÉCIE: 1 º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E LIMPEZA DE 
APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 09 MIL A 60 MIL BTUS, BEM COMO 
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO, CONFORME CONDIÇÕES, 
QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO INSTRUMENTO 
CONVOCATÓRIO, PARA ATENDER AS EVENTUAIS NECESSIDADES DA 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DE ACORDO 
COM O PREGÃO ELETRÔNICO 008/2025, FIRMADA EM 31/03/2025, COM A 
EMPRESA 52.766.984 BRENO RAMOS MARTINS, CNPJ/MF SOB O Nº.  
52.766.984/0001-10; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, BRENO 
RAMOS MARTINS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)
17/03/2026,09:37 SEI/AMARGOSA ,00000353461 , NotificaçãofFornecedor
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 15/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
NOTIFICADA: COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA
CNPJ: 39.750.160/0001-93
LICITAÇÃO nº: PE—002—2024—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISICAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA
ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE
PREÇOS.
A SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento da Cidade,no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direito
previstono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 34180/2026, conforme relatóriodo Almoxarifado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores
da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções previstasna Lei Federalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a contarda publicaçãodestanotificação.De igual
forma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-
https://amargcsa selbama ba gov br/ccntrcladcr php'lacac:procedmentcftrabalhar&amp;acacfcngem:procedlmentcfccntrclarãacacfretcrnc:procedlmentcfccntrclarãadfprccedlment013982528&lt;1nfrafswstemaª000001. . 1/2

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17/03/2026,09:37 SEI/AMARGOSA '00000353461 ' NotificaçãofFornecedor
sei! Documento assinado eletronicamente por Naedson Borges Silva, Secretário, em 17/03/2026, às 08:45, conforme Medida Provisória nº 2.200—2,£
"“Mªl-ªrªÉ 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.elelrànka  
 
- A autenticidade deste documento pode ser conferida no siteªque aqª, informando o código verificador00000353461 e o código CRC EDEECC32.
 
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700005527/2026-15
https://arnargcsa selbahla ba gov br/ccntrcladcr php'lacac:procedlmentcftrabalhar&amp;acacfcrlgern:procedlmentcfccntrclar&amp;acacfretcrnc:procedlmentcfccntrclarãadfprccedlment013982528&lt;lnfrafastemaª000001. . 2/2

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00111810/2025-96 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 01/04/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
003/2026/SRP. ID do processo : 459011. OBJETO: Contratação de empresa especializada 
para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos 
sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles caracterizados como dos grupos regulares 
“a”(infectantes), “b” (químicos), “e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde 
do município de Amargosa- BA, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia do 
Edital pelo endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-
filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Carla Souza 
Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00111810/2025-96 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, 
transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo 
eles caracterizados como dos grupos regulares “a”(infectantes), “b” (químicos), e 
“e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-BA, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira 
designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto Municipal nº 040 de 2024 , 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 01/04/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 459011 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação 
de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de 
saúde – RSSS – sendo eles caracterizados como dos grupos regulares “a”(infectantes), “b” 
(químicos), e “e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa-
BA, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21, 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha s ido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

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SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
6.6.5. Documento Oficial com foto que contenha RG e CPF dos sócios e do representante legal; 
6.6.6. Procuração (se houver necessidade). 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.7.6. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.7. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.Todas as fases do serviço deverão observar as normas técnicas do Conselho Nacional do Meio 
Ambiente – CONAMA, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do órgão ambiental 
da sede do licitante, do Ministério do Trabalho e Emprego e demais normas relativas à atividade de 
gerenciamento de resíduos de serviços de saúde emanadas dos órgãos competentes. 
6.16.1. Como requisitos de qualificação técnica, A CONTRATADA deverá apresentar, , a segui nte 
documentação: 
6.16.1.1.Licença de Operação (LO), emitida por órgão governamental competente (Resolução 
nº 237/1997 – CONAMA) à Prefeitura da cidade, que permite a execução de atividades no 
aterro sanitário para onde os resíduos serão destinados. 
6.16.1.2.Plano de Contingência e Plano de Emergência, de acordo com a Resolução da 
CONAMA nº. 316 de 29/10 /2002 – Anexos III e IV. 
6.16.1.3.   Certificado de disposição final e laudos técnicos que comprovem a eficiência dos 
processos para coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos de serviços 
de saúde (Grupos A, B e E) emitidos por profissional responsável técnico da CONTRATADA, 
comprovado conforme Legislação vigente.

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6.16.1.4.   A disposição final deve ser feita posteriormente ao tratamento em unidade de 
tratamento de resíduos, devidamente licenciada pelo órgão ambiental estadual e pela 
ANVISA, possuindo incinerador aprovado pelo Órgão licenciador, para proceder à destruição 
térmica dos resíduos coletados e disposição final das cinzas restantes, conforme a resolução 
do CONAMA nº 237/97. 
6.17. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do licitante, relativo à execução de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final 
adequada dos resíduos sólidos dos Grupos A (Biológicos), B (Medicamentos) e E (Perfuro cortantes), 
compatível em características com o objeto da presente licitação, envolvendo as seguintes parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. 
 
6.17.1.No decorrer da execução do serviço, a coleta dos resíduos deverá ser feita através de 
guarnição formada por veículo adequado e licenciado para este fim e por funcionários 
habilitados e treinados para a execução da referida atividade.; 
6.17.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) em papel timbrado ou que identifique a 
pessoa jurídica declarante, os serviços prestados (de forma não genérica) a data da realização 
do serviço, assim como nome e cargo do signatário; 
6.17.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou 
emitidos por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os 
que se refiram a períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum 
outro que não tenha se originado de contratação efetiva. 
 
6.18. Exigência de Amostras 
6.18.1. Embora a natureza do objeto ora licitado normalmente não pressuponha a exigência de 
amostras, a Administração poderá solicitar, caso julgue necessária, a apresentação de amostras e/ou 
fotos dos materiais/equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços a fim de avaliar a sua 
conformidade. 
6.18.2. Devem ser observados possíveis outros documentos exigidos no Termo d e Referência – 
Anexo I deste presente Edital.  
 
6.19. Documentação complementar: 
 
6.19.1. O licitante deverá declarar:

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6.19.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.19.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.19.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.19.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.19.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.19.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.20. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.19, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.21. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.22. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.23. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.23.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.23.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.23.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, p ela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.23.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou  por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.24. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO

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7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página 
www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Ano IX • Edição Nº 4731
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75)3512-7811 Ramal: 4143 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo d e 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

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E-mail: 
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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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E-mail: 
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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

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14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, env ie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de prop riedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal,  
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital;

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19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta.

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19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (
www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo a desclassificação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos de habilitação deverão 
ser enviados por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas ) 
horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX;

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e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar por meio do chat no sistema. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado  uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu  transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagar á 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta.

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26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autor izado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;

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26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.

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27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou

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quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento  de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e

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f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o  
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

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30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando  
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autor idade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado.

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30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de  15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados.

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SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 24 de fevereiro de 2026. 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, 
tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles 
caracterizados como dos grupos regulares “a”(infectantes), “b” (químicos), e “e”(perfurocortantes), 
gerados pelas unidades de saúde do município de Amargosa- BA, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
 
1.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTD 
MENSAL. 
  
  
  
1 97428 
Prestação de serviços de Coleta, Transporte, Tratamento 
e Destinação Final dos resíduos Sólidos dos serviços de 
saúde dos grupos “A”, “B” e “E”, gerados pelas 
Unidades da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Amargosa, que serão armazenados em 
bombonas (regime de comodato) de 200 litros com 
capacidade de armazenamento de 25 kg cada, 
coletadas quinzenalmente em todas as unidades, 
inclusive na zona Rural do Município. 
Bombona 146 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
  
2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), observou-se que existe a necessidade 
a continuidade do manejo adequado de resíduos, com atenção aos critérios de 
responsabilidade ambiental. Desta forma, a Secretaria Municipal de Saúde assegura a 
conservação de suas Unidades  de Seviços de Saude, mantendo um ambiente adequado e 
seguro para os usuários e profisionais do SUS, visto que os resíduos gerados possuem riscos 
em função da presença de materiais biológicos capazes de causar infecções, objetos

Terça-feira
17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
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perfurantes-cortantes potencial ou efetivamente contaminados, produtos químicos 
perigosos, e mesmo rejeitos radiotaivos, requerendo assim coleta,  transporte, 
armazenamento, tratamento e disposição final adequados. 
  
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A contratação do serviço  solicitado visa atender necessidades dos setores da Secret aria 
Municipal de Saúde de Amargosa (Hospital Municipal e Unidades Básicas de Saúde) que 
geram resíduos infectantes que precisam ter o tratamento adequado desde o recolhimento 
até a destinação final de tais resíduos. 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), que de acordo com a Lei n° 14.133/2021 o Pregão Eletrônico – é 
definido, no seu inciso XLI do artigo 6º, como a “modalidade de licitação obri gatória para 
aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço 
ou o de maior desconto”. 
A empresa contratada disponibilizará bombonas, com capacidade para armazenar 25kg de 
resíduos cada, que serão devidamente distribuiídas nas Unidades de Serviço de Saúde, onde 
são acondicionados os resíduos segregados de acordo com as especificações de c ada grupo 
(A, B ou E). 
  
4. REQUSITOS  DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de 
a)  instrumento contratual; 
b)  nota de empenho de despesa; 
c)  autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidos os requisites pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de 
preços). 
  
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a)  efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b)  assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital.

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4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
  
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
– CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
  
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
  
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
  
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
  
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
  
4.9. A subcontratação somente sera autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
  
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
  
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos.

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4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
  
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 meses  e poderá ser 
prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
  
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
  
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
  
5.1. Locais de coleta e quantidade de bombonas a serem recolhidas: 
  
Nome Do Estabelecimento CNES Endereço Bairro Bombonas 
Hospital Municipal De Amargosa 2414244 AvDr Aloisio Borges S/N Santa Rita 35 
Unidade De Saúde Da Família 
Catiara 
2414260 Loteamento Boa Esperança 
Rua Pará N.º 300 
Catiara 2 
USF Catiara Espaço Verde 6642713 Loteamento Cidade Jardim 
S/N 
Catiara 2 
Unidade De Saúde Da Família 
Corta Mao 
2414287 Praça Dom Joao Nilton 
S/N 
Corta Mao 2 
Unidade De Saúde Da Família 
Corta Mao – Alto Seco 
2414287 Praça Dom Joao Nilton 
S/N 
Corta Mao 1 
Unidade De Saúde Da Família 
Diogenes Sampaio 
2414309 Rua São Jose N.º 40 Diogenes 
Sampaio 1 
Unidade De Saúde Da Família 
Diogenes Sampaio - Satelite 
2414309 Rua São Jose N.º 40 Diogenes 
Sampaio 2 
Centro de Especialidades 
Odontologicas – CEO 
5354889 Praça Lourival Monte, nº 
001, Centro 
Centro 3

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Centro Municipal De Saúde De 
Amargosa 
2414252 Rua Otavio Mangabeira 
S/N 
Centro 5 
Unidade De Saúde Da Família 
Jaqueira 
2523485 Cond Vivenda Das 
Jaqueiras S/N 
Centro 2 
Unidade De Saúde Da Família 
Jequitibá 
5437318 Rua Otavio Mangabeira 
N.º 20 
Centro 2 
Posto De Saúde Itachama 2414317 Praça Antônio J Almeida 
S/N 
Itachama 1 
Secretaria Municipal De Saúde 5473853 Avenida Abelardo Veloso 
S/N 
Centro 1 
Unidade De Saúde Da Família 
Sucupira 
2414279 Rua Do Gravata S/N Santa Rita 2 
Unidade De Saúde Da Família São 
Roque 
3884317 Avenida Antônio Carlos 
Magalhaes N.º 220 
São Roque 2 
Unidade De Saúde Da Família 
Santa Rita 
2414295 Rua Manoel Guimaraes 
Passos N.º 50 
Santa Rita 2 
Unidade De Saúde Da Família Alto 
Da Bela Vista 
9419594 Rua D. Maurício, Alto da 
Bela Vista S/N 
Santa Rita 2 
Policlínica Municipal De Amargosa 2414228 Avenida Lomanto Junior 
S/N 
Centro 1 
Almoxarifado  Rua Narciso de A Muniz 
Nº. 40 
Centro 1 
CAPS Jorge Sales 2550199 Rua Narciso de A Muniz 
Nº. 40 
Centro 1 
SAMU 6823084 Av Dr Aloisio Borges, s/n 
Santa Rita 
Centro 3 
TOTAL 73

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5.2 A licitante/contratada deverá disponibilizar em comodato 73 (setenta e três) bombonas 
de 200 (duzentos) litros cada, com capacidade de no mínimo 25 Kg de resíduos dos grupos 
“A”, “B” e“E”. 
5.3. A coleta será efetuada pela licitante/contratada a cada quinze dias  nos locais 
relacionados no item 5.1 mediante agendamento com a Secretaria Municipal de Saúde. 
5.4. Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pela Secretaria 
Municipal de Saúde ou por servidor designado para esse fim. A realização dos serviços 
previstos será acompanhada por profissional designado pela Secretaria de Saúde do 
Município. 
  
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos 
no prazo de 2 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
  
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
  
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto 
bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto 
de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes.

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7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
  
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
  
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
  
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
  
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
  
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado.

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7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
  
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorr entes do 
contrato. 
  
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. O critério de julgamento das propostas será por: menor preço por lote ou menor pr eço 
global; 
8.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
8.2.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da 
apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito 
público ou privado. 
8.3. EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS  
8.3.1. A Administração poderá, nos termos do edital de licitação, oferecer protótipo do 
objeto pretendido e exigir, na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante 
provisoriamente vencedor, para atender a diligência ou, após o julgamento, como 
condição para firmar contrato. 
  
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
  
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
  
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e

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termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los. 
  
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, 
de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
  
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
  
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento. 
 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
  
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execuçã o 
do objeto. 
  
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.

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17 de março de 2026
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11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE  
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
  
11.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo; 
  
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
  
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
  
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
  
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, 
bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
  
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de 
Contratação. Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada 
independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de 
contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas 
da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado 
Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, pág. 243.

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17 de março de 2026
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13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo Coordenador de compras Carlos Augusto 
Ferrari Santana vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

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Ano IX • Edição Nº 4731
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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2025 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00111810/2025-96 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2025, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos  pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF 
nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa Contratação de 
empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação 
final dos resíduos sólidos de serviços de saúde – RSSS – sendo eles caracterizados como dos grupos 
regulares “a”(infectantes), “b” (químicos), e “e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de 
saúde do município de Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão 
Eletrônico nº 003/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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LOTE ÚNICO 
ITEM CÓD DESCRIÇÃO UND QTD 
MENSAL. 
QTD 
TOTAL VALOR 
 
 
 
1 
97428 
Prestação de serviços de Coleta, Transporte, 
Tratamento e Destinação Final dos resíduos 
Sólidos dos serviços de saúde dos grupos “A”, 
“B” e “E”, gerados pelas Unidades da Secretaria 
Municipal de Saúde do Município de Amargosa, 
que serão armazenados em bombonas (regime de 
comodato) de 200 litros com capacidade de 
armazenamento de 25 kg cada, 
coletadas quinzenalmente em todas as unidades, 
inclusive na zona Rural do Município. 
Bombona 146 1752  
 
Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata.

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3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante

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demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou

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inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.

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6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 003/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
003/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. 
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em 
............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) 
....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF 
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2901007.00111810/2025-
96 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº  
003/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de Contratação de empresa especializada para 
prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de 
serviços de saúde – RSSS – sendo eles caracterizados como dos grupos regulares “a”(infectantes), 
“b” (químicos), e “e”(perfurocortantes), gerados pelas unidades de saúde do município de 
Amargosa-BA, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíve is 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar  se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

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8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualq uer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em p arte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará au torizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de  
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pe lo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às sua s 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre  a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não  
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze ) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas

Terça-feira
17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
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à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,  de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilí brio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio

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oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.

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16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da  
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

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17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge o u 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira;

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Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Terça-feira
17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
-255-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 080/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 080  DE 17 DE MARÇO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidor Sra. 
Roselândia da Silva Leal e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ROSELANDIA DA SILVA 
LEAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, matrícula nº 663450, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 23
 de março de 2026 e 
findará em 20 de junho de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 17 de março de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
-256-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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PORTARIA (Nº 081/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 081 DE 17 DE MARÇO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Juvenal Fernandes dos Santos Filho e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. JUVENAL FERNANDES 
DOS SANTOS FILHO,  TÉ CNICO EM ENFERMAGEM, matrícula nº 663502, nos termos 
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 23
 de março de 2026 e 
findará em 20 de junho de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 17 de março de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Terça-feira
17 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4731
-257-
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PORTARIA (Nº 082/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 082  DE 17 DE MARÇO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Joeli Alves dos Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JOELI ALVES DOS 
SANTOS,  AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, matrícula nº 663344, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 18
 de março de 2026 e 
findará em 15 de junho de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 17 de março de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
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