<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4735</id>
    <number>4729</number>
    <date>2026-03-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>4a9ff7c223b147ac9fb0da5d0227b640</validation_code>
    <pdf_sha256>af8de09b6e748dc35d4e7944dbde9b8d4d0ed7724538cc0654b163e36ecd7f42</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>af8de09b6e748dc35d4e7944dbde9b8d4d0ed7724538cc0654b163e36ecd7f42</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4735/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4735/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5492</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4729</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4729</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 13 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4729 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  13 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4729
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002320202681/2026) ............................... 2
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700083250202572/2025) ............................... 8
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 021/2026) ........................................................................... 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2026) ........................................................................... 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2668/2026) ................................................ 15
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025) .................................................................. 16
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 18
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 18
EDITAL  2026 ......................................................................................... 18
PORTARIA (Nº 076/2026) .................................................................................. 23
PORTARIA (Nº 077/2026) .................................................................................. 24

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002320202681/2026)
DESPACHO SEI Nº 00000351767/2026 - GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002320/2026-
81
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00002320/2026-81, constituída
por meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais
irregularidades ou ilegalidades na execução do Pregão Eletrônico nº 003/2025/SRP e
Ata de Registro de Preços nº 006/2025, celebrado entre o Município de Amargosa e
a empresa FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscritano
CNPJ sob o nº 06.262.971/0001-96, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que
segue.
1) DO OBJETO
Trata-se de contratação de empresa especializada em engenharia para, sob
demanda, prestar serviços de manutenção predial da prefeitura municipal de
amargosa.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai das informações presente na primeira notificação Administrativa
que inauguram este Processo Administrativo, as quais noticiam que a empresa FANS
CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, faltou com regularidade de
certidão fiscal,conforme exigência editalíciae contratual.
Referente às obrigações da empresa contratada, consta no Editaldo PE nº 003/2025,
que é de responsabilidade da empresa comunicar à Contratante qualquer
anormalidade que interfira no bom andamento do contrato, com a devida
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
De igual modo, é obrigação da contratada manter sua regularidade fiscalao longo
da contratação, conforme previsão no referido Edital,veja-se:
SEÇÃO VI- DA HABILITAÇÃO

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
(..-)
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscale trabalhista:
(..-)
6.10. As certidões de comprovação da regularidade Hscal e trabalhista dos
licitantesdeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido
em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo
estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias.
(..-)
6.13. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto
e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento
(..-)
28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
No tocante às Sanções Administrativas, com ênfase no item 20. DAS SANÇOES
ADMINISTRATIVAS do Termo de Referência do instrumento convocatório do Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 003/2025, veja-se:
20. DAS SANÇÓES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a
Contratada que:
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas
em decorrência da contratação;
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.3. fraudar na execução do contrato;
20.1.4. comportar—se de modo inidôneo;
20.1.5. cometerfraude fiscal;
20.1.6. não mantiver a proposta.
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no
subitem acima Hcará sujeita,sem prejuízo da responsabilidade civile criminal,
às seguintes sanções:
20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativospara a CONTRATANTE;
20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso
injustiHcado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte)
dias;
20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
20.2.5. Suspensão de licitare impedimento de contratar com o órgão ou
entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos.
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial
do Município aos 12 de fevereiro de 2026, e encaminhada por e-mail, para que,
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, deixando transcorrer in albis tal
prazo.
Considerando que retorno esperado pela contratante não aconteceu por parte do
fornecedor, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe da
instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00002320/2026-81, o qual
objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, bem como
garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo
conforme publicação do Decreto nº 035/2026.
Ao se manifestar dos fatos a ela imputados, a empresa processada,
tempestivamente, assim o fez;
Inicialmente, cumpre registrar que a empresa mantém absoluto respeito às
normas que regem as contratações públicas, bem como às disposições
contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025/SRP e na Ata de Registro
de Preços nº 006/2025. Esclarecemos que a situação apontada se encontra
atualmente em fase de tratativas administrativas junto aos órgãos
competentes, relacionada à atualização de registros e consolidação de
informações Hscais, estando em curso os procedimentos necessários para a
plena regularização documental. Importante destacar que a empresa
permanece diligente na busca pela plena regularidade de suas obrigações
Hscais e administrativas, com o objetivo de restabelecer, no menor prazo
possível, a comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas
pela legislação aplicável. Ressaltamos ainda que não houve qualquer intenção
de descumprimento das obrigações contratuais, tratando—se de situação
administrativa que já está sendo devidamente acompanhada e solucionada
junto aos órgãos responsáveis.
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada,
não devem prosperar, haja vista que são apenas protelatórios e não encontram-se
Iastreados de documentos probatórios capaz de comprovar do quanto alegado.
Conforme se verifica, a justificativaapresentada pela empresa não exime sua
responsabilidade pelas irregularidades fiscais apontadas. Embora alega estar em
tratativas administrativas para regularização das certidões, tal situação revela a
falta de cumprimento das obrigações fiscais, que deveriam ter sido mantidas
atualizadas, conforme previsto na legislação aplicável e nas cláusulas do Edital do
certame.
A defesa enfatiza a diligência da empresa na busca pela regularidade, mas não
apresenta evidências concretas que comprovem a efetividade das ações tomadas
até o momento. Além disso, mesmo que a empresa afirme não ter intenção de
descumprir obrigações contratuais, tais descumprimentos ficam inequivocadamente
comprovados quando a empresa deixa de comprovar sua regularidade fiscal.A
manutenção da regularidade da empresa é, portanto, necessária, visando a
integridade e a legalidade nas contratações públicas.
Nesse interim, a defesa apresentada pela empresa não a socorre, sendo inconteste

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
a situação de irregularidade então perpetrada, diante da não apresentação da
certidão de regularidade fiscal.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
A inexecução contratual por parte da empresa FANS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA restou inequivocamente configurada. A não
apresentação da certidão de regularidade fiscal,exigência expressa do Edital do
Pregão Eletrônico nº 003/2025, viola frontalmente o dever de manter, durante toda
a execução contratual, as condições de habilitação, conforme estipula o art. 137,
inciso IV,da Lei nº 14.133/2021.
A conduta da licitantefrustrou a legítima expectativa da Administração em ter o
contrato executado nos termos pactuados, causando prejuízo ao interesse público,
que demanda a contratação de empresas idôneas e adimplentes com suas
obrigações.
É pacífico na jurisprudência que, embora a Administração não possa reter o
pagamento por serviços já executados como forma de sanção, ela possui o poder-
dever de aplicar as penalidades previstas em lei para coibir a irregularidade e
proteger o erário.A ausência de regularidade fiscalé uma faltagrave que autoriza a
aplicação de sanções. Nesse sentido:
A exigência de regularidade Hscal deve ser mantida durante a execução do
contrato. A retenção de valores por serviços já realizados não está prevista
como sanção, mas a Administração pode e deve aplicar as penalidades
cabíveis pela inexecução contratual, sob pena de enriquecimento ilícito.(TJ—RS
— Apelação / Remessa Necessária 50005078920188210160 — Publicado em
17/02/2022).
A ausência de regularidade fiscal é um forte indício de insolvência e má gestão,
elevando o risco de a Administração ser responsabilizada subsidiariamente por
débitos trabalhistas e fiscais da contratada. A fiscalização contratual, materializada
na exigência de certidões, é o principal mecanismo para evitar a chamada "culpa in
vigilando". A omissão da contratada em apresentar a documentação necessária
representa, portanto, uma falta grave que justificaa atuação sancionatória do Poder
Público.
Conforme dispõe o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será
responsabilizado administrativamente por "dar causa à inexecução parcial do
contrato" (inciso I). As sanções aplicáveis, previstas no art. 156, incluem
advertência, multa e impedimento de licitare contratar. A aplicação de tais sanções
não é uma mera faculdade, mas um dever da Administração para garantir a lisurae
a segurança jurídica dos contratos públicos, como reforça o Tribunal de Justiça de
Santa Catarina:
Contrato público se submete ao rígido controle da Administração. Se em
qualquer pacto se objetiva a execução adequada, as exigências se
multiplicam em campo submetido ao atendimento do interesse coletivo. A
iniciativasancionatória do Estado não é extravagância: é dever ser apuradas
irregularidades. (TJ—SC — Apelação 50331475320198240023 — Publicado em
03/07/2025).

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Para a dosimetria da sanção, o &amp; 1º do art. 156 determina a consideração da
natureza e da gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias e
os danos para a Administração. No presente caso, a gravidade e acentuada pela
deliberada inércia da empresa, que, mesmo notificada, abdicou de seu direito ao
contraditório na primeira notificação, apresentando sua defesa somente após ser
notificado sobre a instauração do mencionado Processo Administrativo,
demonstrando desapreço pelas normas que regem as contratações públicas.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação na Lei de
Licitações em sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de
Advertência, multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor estimado
para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a
administração pública, de até 03 (três) anos, cabendo quando da análise do
processo a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto.
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da
sanção aplicada, se verificou que, levando em consideração o histórico positivo da
empresa, a justificativaem resposta ao processo administrativo destacando seu
respeito às normas de contratações públicas, alegando ausência de intenção de
descumprir obrigações contratuais e afirmando estar em tratativas para a
regularização de sua situação junto aos órgãos competentes para resolver as
pendências fiscais,demonstrando transparência e boa-fé, seria razoável a sanção de
Advertência por Escrito.
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa FANS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.262.971/0001-
96, licitanteno Processo Licitatórionº PE 003/2025, descumpriu normas editalícias,
importando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da
penalidade de ADVERTENCIA POR ESCRITO, levando em consideração as
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
Saliente-se que, caso a empresa não regularize sua inadimplência o mais rápido
possível, ou venha a reincidirna prática de qualquer irregularidade administrativa no
âmbito das contratações com este Município, poderá ensejar na aplicação de sanção
mais gravosa.
Amargosa — BA, 13 de março de 2026
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
  
Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos,
Coordenadora de Arquivo, em 13/03/2026, às 11:42, conforme Medida
Provisória nº 2.200-2 de 2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. L_ei
nº 14.063 de 2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
 
 
  
Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor
de Contratos, em 13/03/2026, às 14:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2
de 2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
  
 
  
Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana,
Assessor(a), em 13/03/2026, às 16:13, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.
  
  
 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui,
' " informando o código verificador00000351767 e o código CRC D1209BOF.
   
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00002 320/2026-81

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700083250202572/2025)
DESPACHO SEI Nº 00000351512/2026 - GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00083250/2025-
72
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00083250/2025-72, constituída
por meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais
irregularidades ou ilegalidades na execução do PE nº 011/2024/SRP e Ata de
Registro de Preços nº 038/2024, celebrado entre o Município de Amargosa e a
empresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscritano CNPJ sob
o nº 50.858.452/0001-87, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata-se de contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de
mobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do
município de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo
Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega
dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 32717/2025, não tendo a empresa
HBARRE'ITO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA observado o prazo para
entrega de até 30 (trinta)dias úteis, especificamente no item 5.1 do Termo de
Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de
Preços nº 011/2024.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens e prestação dos
serviços é de 30 (Trinta) dias úteis, das 08h:00min as 12:00min e das
13h:30min as 17h30min, a partirda emissão de ordem de fornecimento.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 011/2024, que é de
responsabilidade da licitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que
interfirano bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o
cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação,
implicando em penalidades para a contratada.
SEÇÃO XXX—DAS INFRAÇÓES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES O

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora
estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência
amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em
processo administrativo próprio. (...)30.4. A multa será recolhida em
percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de (......) dias úteis, a contar da comunicação
oHcial. 30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a
multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.30.4.2. Para as
infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.30.6. Na aplicação da sanção
de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação. 30.7. A sanção de impedimento de
licitare contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se
justiHcar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitare contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3
(três)anos.
Desse modo, foi publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo
Município aos 26 de novembro de 2025, e encaminhada por e-mail, para que,
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, onde a mesma se absteve do
direitode defesa.
Além disso, em 19 de fevereiro de 2026, esta Comissão encaminhou à empresa um
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº
2901007.00083250/2025-72, o qual objetiva a apuração de irregularidades
cometidas pela licitante,bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa
em 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 031/2026.
A empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao
direitode exercer o contraditório.Até a presente data, o Município de Amargosa não
recebeu qualquer manifestação da empresa após a instauração do Processo
Administrativo em questão.
Ademais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,foi emitida a Autorização
de Fornecimento nº 32717/2025, e encaminhada à empresa no dia 30/09/2025.
No entanto, a entrega dos pedidos efetuado, deveria ter acontecido previamente em
até 11/11/2025, o que não ocorreu, sendo entregue apenas no dia 23/12/2025,
ocasionando atrasos de 38 (trintae oito)dias.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o
prazo de entrega era de até 30 (trinta)dias úteis a contar do recebimento da AF,
conforme determina o item 5.1 do Termo de Referência do instrumento
convocatório.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que,
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa HBARRETTO
COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, 0 Município,apesar de solicitaros
mobiliários da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua
parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de
material importante para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste
Município.

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Gerente de
Almoxarifados do município e a empresa, conforme cópia de e-mails anexado aos
autos, com o objetivo de solucionar tais problemas e transtornos causados. No
entanto, não obteve êxito.
Além do mais, instada a se manifestar em sede de notificação, a Contratada sequer
se pronunciou para tentar, ao menos, diminuir os impactos das irregularidades
perpetradas ou justificar-sesatisfatoriamente. Em nenhum momento, a empresa
contratada prestou-se a informar qualquer alteração, dificuldade, impasse ou
situação que pudesse comprometer a regular execução contratual.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de
Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo ou qualquer outro
impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a conduta negligente da
empresa, que mais gravosamente, em momento algum indicou precisamente o
prazo necessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na
incerteza.
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da
contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não
o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial,
como se verá adiante.
lnsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da inexecução
contratual, a saber:
DAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS—
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado
administrativamente pelas seguintes infrações: I— dar causa à
inexecução parcial do contrato; II— dar causa à inexecução parcial do contrato
que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo; III— dar causa à inexecução total do
contrato. ”Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I—advertência; II
— multa; III— impedimento de licitare contratar;
IV — declaração de inidoneidade para licitarou contratar. &amp; lº Na aplicação das
sanções serão considerados: I — a natureza e a gravidade da infração
cometida; II — as peculiaridades do caso concreto; III— as circunstâncias
agravantes ou atenuantes; IV — os danos que dela provierem para a
Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda,
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de
fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução
das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por
parte da licitante,causando prejuízos ao Município.
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a
Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo, por se
tratar de mobiliários diversos para atender as demandas das Secretarias Municipais
do município de Amargosa.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de
até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao
impedimento de licitare contratar com a administração pública, de até 03 (três)
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação
ao caso concreto.
No intuitode se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa
e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido e
reincidência no atraso, seria razoável a estipulação de pagamento de multa no valor
de R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais), que se encontraria englobado
dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 30% (trinta por
cento) do valor estipulado para a contratação (autorização inadimplente), que foide
R$ 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).
Pelo exposto, esta Comissão concluique a HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E
SERVIÇOS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, licitanteno Processo
Licitatório nº PE 011/2024, descumpriu normas editalícias, importando na
inexecução contratual total,e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade
de pagamento de multa de R$ 4.032,00 (quatro mil e trintae dois reais),tendo em
vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 13 de março de 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos,
Coordenadora de Arquivo, em 13/03/2026, às 09:40, conforme Medida
Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. L_ei
nº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
  
  
'IJEI. ªaum-aluna ?
EEE“!fºn lcª

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
' ". Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor
de Contratos, em 13/03/2026, às 14:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2
de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
  
 
  
' ““Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana,
Assessor(a), em 13/03/2026, às 16:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
  
  
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
. informando o código verificador00000351512 e o código CRC 803C5FCO.
 
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00083250/2025-72

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 021/2026)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 021/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00005122/2026-
79; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2667/2026; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO 
DISPENSÁVEL, INCISO XI, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 
14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/03/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CONSÓRCIO DE 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CDSVJ, CNPJ Nº. 
18.163.789/0001-67, OBJETO: LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA XCMG , 
DESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E 
NIVELAMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
VALOR: R$ 11.000,10 GLOBAIS, VIGÊNCIA: 60 DIAS,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2056, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA:
 12/03/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , 
E PELA CONTRATADA: NELSON LUIZ DOS ANJOS PORTELA.

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 022/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 022/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00004988/2026-62; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: BM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF  
22.928.165/0001-60; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 
BOMBAS E MOTORES SUBMERSOS E DE SUCÇÃO, ASSIM COMO EM SEUS PAINÉIS, COM 
E SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, VISANDO ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS UNIDADES MUNICIPAIS, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
012/2024, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20 18; ELEMENTO DE DESPESA: 33903000/ 
33903900, VALOR: R$ 70.050,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: BRUNO DOS 
SANTOS MARTINS.

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2668/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2668/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00005207/2026-57 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2668/2026 , para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA AS CÂMARAS DE VACINAS, 
MODELOS: CVS280, 220VOLTS, Nº DE SÉRIE:042108211; RVV1500 DVSS, 220VOLTS, Nº 
DE SÉRIE: 60807; CSV120, 220VOLTS, Nº DE SÉRIE: 181807159 ”, junto à empresa  
MERKAPCLIN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, CNPJ : 
23.662.691/0001-94, com valor global de R$ 12.834,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/03/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025)
Notificação_Fornecedor SEI Nº 13/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICADA: B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 52.496.119/0001-09
LICITAÇÃO nº: PE-024-2025-SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS
MEDICO/HOSPITALARES E MATERIAIS DE SAUDE PARA ATENDER AS
DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,vem, com vistas a
proporcionar o direitoprevisto no Parágrafo Unico do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra nº 33488/2025,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcial ou total,de qualquer das cláusulas contidas
no contrato, sem justificativasaceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação,
sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar da publicação desta notificação.De igual forma,
comunicamos que o Processo Administrativo que originou a presente notificação se
encontra com vista franqueada ã interessada, mediante requerimento presencial
nesta Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI),
situada no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo
e-mail: seafi.comp©amargosa.gov.br, bem como pela protocolo digitalno link:
https:[[amargosa.1doc.com.br[b.php?pg=Wp[Wp&amp;itd=5.
 
| ae" ª Documento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida,
2333353 Secretário, em 13/03/2026, às 11:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de
2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00005158/2026-52

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL 2026
MINUTA SEI Nº 00000352278/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
MINUTA SEI Nº 00000352278/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD
 
                                                                                                                         
 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
(EDITAL 001/2025) e (EDITAL 002/2025)
 
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E EN TREGA DOS
DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e
considerando o EDITAL 001/2025 e EDITAL 002/2025 de  08 de Outubro de 2025, o
resultado ﬁnal publicado no dia 04 de dezembro de 2 025, referentes ao Processo
Seletivo para contratação de proﬁssionais, em carát er temporário de excepcional
interesse público, com a ﬁnalidade de compor quadro  da Secretaria Municipal de
Educação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I, para avaliação
médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:
 
I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA
 
1.         Os candidatos convocados no Anexo I dest e Edital deverão submeter-se a
avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1.      Os candidatos ora convocados deverão comp arecer na Superintendência de
Gestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para procedimento
de avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício da função,
em data a ser designada individualmente para cada c andidato, munidos dos exames
complementares e respectivos resultados solicitados  no item 10.4 do Edital do Processo
Seletivo Simpliﬁcado de número 001/2025 e 002/2025,  assim como de documento de
identiﬁcação oﬁcial com foto. Os candidatos serão c onvocados por meio de e-mail
informado no momento da inscrição.
1.2.      Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser
providenciados às expensas do Candidato. 
1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados  até 30
 dias (exames laboratoriais:
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fez es) e até 6 meses (exame de
Minuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 1

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento à Avaliação
Médica, especificamente designada para este fim.
1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de esclar ecimento de diagnóstico e da
função a ser exercida.
1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para avaliação
médica na forma estabelecida neste Edital será cons iderado desistente
e não será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresent ar os
Exames Complementares solicitados não poderá ser avaliado e não será contratado. 
1.2.4.      O candidato deverá
 entregar, juntamente com os documentos da
contratação, o número do cartão do SUS, para que possa ser agendado avaliação
médica, constante no item 1.1
 
II – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
 
2.            O candidato deverá comparecer até o d ia 23 de março de 2026, no SAC
Municipal do Município de Amargosa, localizado no V alle Shopping, situado na Av. Dr.
Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os d ocumentos previstos no item
10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2025.
2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os
documentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3.      Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer
documento referidos no item 2 deste Edital inviabil izará a contratação do candidato. O
não comparecimento do candidato para entrega dos do cumentos referidos no item 2
deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.
2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado na
data informada no item 2 deste Edital.
2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária
Municipal de Educação.
 
Amargosa - BA, 13 de Março de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
 
Prefeito Municipal
 
 
 
Minuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 2

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO I
 CONVOCAÇÃO EDITAL 001/2025 E EDITAL 002/2025
PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 
- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2025 E EDITAL 002/2025)
 
 
 
 
 
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS
- MATEMÁTICA - 20H
Avali
ação
Médi
ca
Entrega 
de Docu
mentos
 CANDIDATOS
A ser
desig
nada
Até
23/03/20
26
 ANA CARLA
CONCEICAO DOS
SANTOS
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 23/003/2026  LUANA DE JESUS SANTOS
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 23/03/2026  JOYCE CLEIDE REIS DOS SANTOS DE
JESUS
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS -  20H 
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 23/03/2026  CLARICE DIAS DOS SANTOS
Minuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 3

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
A ser
designada
Até 23/03/2026  TAMIRES BARBOSA DOS SANTOS
A ser
designada
Até 23/03/2026  ISNEIDE SOUSA ALBUQUERQUE
 
FUNÇÃO: MONITOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS -  25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser
designada
Até 23/03/2026  CAMILE MUNIZ DE MELO
 
FUNÇÃO: MONITOR - PEDAGOGIA  - 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 23/03/2026 DANIELE SANTOS RIOS DE SOUSA
A ser
designada
Até 23/03/2026 HILDA LISBOA DE SOUZA
A ser
designada
Até 23/03/2026 LUCIANA BORGES SANTOS
A ser
designada
Até 23/03/2026 FLÁVIO SANTOS COSTA
A ser
designada
Até 23/03/2026 ANDREZA BARROS DA SILVA
 
FUNÇÃO: MONITOR - MATEMÁTICA - 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 23/03/2026  ALAN BOMFIM DOS SANTOS
A ser
designada
Até 23/03/2026  WELITON SACRAMENTO DOS REIS
A ser
designada
Até 23/03/2026  ADRIANA DOS SANTOS
A ser
designada
    Até 23/03/2026  GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA
 
FUNÇÃO: MONITOR EDUCAÇÃO DO CAMPO   -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
Minuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 4

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Documento assinado eletronicamente por FLÁVIO MURILO SILVEIRA PEREIRA ,
Superintendente, em 13/03/2026, às 18:59, conforme Medida Provisória nº 2.200-
2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando
o código verificador 00000352278 e o código CRC 17A8A829.
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
 
 
 
Processo nº 2901007.00005203/2026-79
A ser
designada
Até 23/03/2026  SILMARA SILVA SANTANA NASCIMENTO
Minuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 5

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 076/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 076 DE 13 DE MARÇO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar a Sra. VANESSA SOUZA MORAIS , portadora do CPF 
039.***.***-69, do Cargo de ASSESSORA DE GABINETE , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de 
dezembro de 2024, símbolo SEMOP-02, código CA-03.  
 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-s e! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
13 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4729
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 077/2026)
 
 
 
PORTARIA SEAFI – SUGEP Nº. 077 DE 13 DE MARÇO DE 2026 
 
 
Dispõe sobre nomeação de  servidora  
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear a Sra. REBECA BISPO OLIVEIRA , portadora do CPF 032.***.***-71, 
para o Cargo de DIRETOR(A) PEDAGÓGICO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS 
INOVADORAS E INCLUSÃO DIGITAL, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela 
Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMED-53, código CDP-01.  
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5492/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>