{"edition": {"id": 4735, "number": 4729, "date": "2026-03-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "4a9ff7c223b147ac9fb0da5d0227b640", "pdf_sha256": "af8de09b6e748dc35d4e7944dbde9b8d4d0ed7724538cc0654b163e36ecd7f42", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "af8de09b6e748dc35d4e7944dbde9b8d4d0ed7724538cc0654b163e36ecd7f42", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4735/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4735/"}, "acts": [{"id": 5492, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4729", "kind": "Diario Importado", "number": "4729", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 13 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4729 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  13 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4729\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002320202681/2026) ............................... 2\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700083250202572/2025) ............................... 8\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 021/2026) ........................................................................... 13\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nEXTRATO (CONTRATO Nº 022/2026) ........................................................................... 14\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2668/2026) ................................................ 15\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025) .................................................................. 16\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 18\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 18\nEDITAL  2026 ......................................................................................... 18\nPORTARIA (Nº 076/2026) .................................................................................. 23\nPORTARIA (Nº 077/2026) .................................................................................. 24\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002320202681/2026)\nDESPACHO SEI Nº 00000351767/2026 - GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002320/2026-\n81\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00002320/2026-81, constituída\npor meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais\nirregularidades ou ilegalidades na execução do Pregão Eletrônico nº 003/2025/SRP e\nAta de Registro de Preços nº 006/2025, celebrado entre o Município de Amargosa e\na empresa FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscritano\nCNPJ sob o nº 06.262.971/0001-96, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que\nsegue.\n1) DO OBJETO\nTrata-se de contratação de empresa especializada em engenharia para, sob\ndemanda, prestar serviços de manutenção predial da prefeitura municipal de\namargosa.\n2) DOS FATOS\nConforme se extrai das informações presente na primeira notificação Administrativa\nque inauguram este Processo Administrativo, as quais noticiam que a empresa FANS\nCONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, faltou com regularidade de\ncertidão fiscal,conforme exigência editalíciae contratual.\nReferente às obrigações da empresa contratada, consta no Editaldo PE nº 003/2025,\nque é de responsabilidade da empresa comunicar à Contratante qualquer\nanormalidade que interfira no bom andamento do contrato, com a devida\ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\nDe igual modo, é obrigação da contratada manter sua regularidade fiscalao longo\nda contratação, conforme previsão no referido Edital,veja-se:\nSEÇÃO VI- DA HABILITAÇÃO\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(..-)\n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscale trabalhista:\n(..-)\n6.10. As certidões de comprovação da regularidade Hscal e trabalhista dos\nlicitantesdeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido\nem lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo\nestabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias.\n(..-)\n6.13. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou\nirregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto\ne ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento\n(..-)\n28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em\ncompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de\nhabilitação e qualificação exigidas na licitação.\nNo tocante às Sanções Administrativas, com ênfase no item 20. DAS SANÇOES\nADMINISTRATIVAS do Termo de Referência do instrumento convocatório do Pregão\nEletrônico para Registro de Preços nº 003/2025, veja-se:\n20. DAS SANÇÓES ADMINISTRATIVAS\n20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a\nContratada que:\n20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas\nem decorrência da contratação;\n20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;\n20.1.3. fraudar na execução do contrato;\n20.1.4. comportar—se de modo inidôneo;\n20.1.5. cometerfraude fiscal;\n20.1.6. não mantiver a proposta.\n20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no\nsubitem acima Hcará sujeita,sem prejuízo da responsabilidade civile criminal,\nàs seguintes sanções:\n20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não\nacarretem prejuízos significativospara a CONTRATANTE;\n20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso\ninjustiHcado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte)\ndias;\n20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do\ncontrato, no caso de inexecução total do objeto;\n20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo\npercentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação\ninadimplida;\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n20.2.5. Suspensão de licitare impedimento de contratar com o órgão ou\nentidade Contratante, pelo prazo de até dois anos.\nDesse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial\ndo Município aos 12 de fevereiro de 2026, e encaminhada por e-mail, para que,\nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas\ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra, deixando transcorrer in albis tal\nprazo.\nConsiderando que retorno esperado pela contratante não aconteceu por parte do\nfornecedor, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-lhe da\ninstauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00002320/2026-81, o qual\nobjetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, bem como\ngarantindo-lhe a apresentação de sua defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo\nconforme publicação do Decreto nº 035/2026.\nAo se manifestar dos fatos a ela imputados, a empresa processada,\ntempestivamente, assim o fez;\nInicialmente, cumpre registrar que a empresa mantém absoluto respeito às\nnormas que regem as contratações públicas, bem como às disposições\ncontidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025/SRP e na Ata de Registro\nde Preços nº 006/2025. Esclarecemos que a situação apontada se encontra\natualmente em fase de tratativas administrativas junto aos órgãos\ncompetentes, relacionada à atualização de registros e consolidação de\ninformações Hscais, estando em curso os procedimentos necessários para a\nplena regularização documental. Importante destacar que a empresa\npermanece diligente na busca pela plena regularidade de suas obrigações\nHscais e administrativas, com o objetivo de restabelecer, no menor prazo\npossível, a comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas\npela legislação aplicável. Ressaltamos ainda que não houve qualquer intenção\nde descumprimento das obrigações contratuais, tratando—se de situação\nadministrativa que já está sendo devidamente acompanhada e solucionada\njunto aos órgãos responsáveis.\nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada,\nnão devem prosperar, haja vista que são apenas protelatórios e não encontram-se\nIastreados de documentos probatórios capaz de comprovar do quanto alegado.\nConforme se verifica, a justificativaapresentada pela empresa não exime sua\nresponsabilidade pelas irregularidades fiscais apontadas. Embora alega estar em\ntratativas administrativas para regularização das certidões, tal situação revela a\nfalta de cumprimento das obrigações fiscais, que deveriam ter sido mantidas\natualizadas, conforme previsto na legislação aplicável e nas cláusulas do Edital do\ncertame.\nA defesa enfatiza a diligência da empresa na busca pela regularidade, mas não\napresenta evidências concretas que comprovem a efetividade das ações tomadas\naté o momento. Além disso, mesmo que a empresa afirme não ter intenção de\ndescumprir obrigações contratuais, tais descumprimentos ficam inequivocadamente\ncomprovados quando a empresa deixa de comprovar sua regularidade fiscal.A\nmanutenção da regularidade da empresa é, portanto, necessária, visando a\nintegridade e a legalidade nas contratações públicas.\nNesse interim, a defesa apresentada pela empresa não a socorre, sendo inconteste\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \na situação de irregularidade então perpetrada, diante da não apresentação da\ncertidão de regularidade fiscal.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nA inexecução contratual por parte da empresa FANS CONSTRUTORA E\nEMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA restou inequivocamente configurada. A não\napresentação da certidão de regularidade fiscal,exigência expressa do Edital do\nPregão Eletrônico nº 003/2025, viola frontalmente o dever de manter, durante toda\na execução contratual, as condições de habilitação, conforme estipula o art. 137,\ninciso IV,da Lei nº 14.133/2021.\nA conduta da licitantefrustrou a legítima expectativa da Administração em ter o\ncontrato executado nos termos pactuados, causando prejuízo ao interesse público,\nque demanda a contratação de empresas idôneas e adimplentes com suas\nobrigações.\nÉ pacífico na jurisprudência que, embora a Administração não possa reter o\npagamento por serviços já executados como forma de sanção, ela possui o poder-\ndever de aplicar as penalidades previstas em lei para coibir a irregularidade e\nproteger o erário.A ausência de regularidade fiscalé uma faltagrave que autoriza a\naplicação de sanções. Nesse sentido:\nA exigência de regularidade Hscal deve ser mantida durante a execução do\ncontrato. A retenção de valores por serviços já realizados não está prevista\ncomo sanção, mas a Administração pode e deve aplicar as penalidades\ncabíveis pela inexecução contratual, sob pena de enriquecimento ilícito.(TJ—RS\n— Apelação / Remessa Necessária 50005078920188210160 — Publicado em\n17/02/2022).\nA ausência de regularidade fiscal é um forte indício de insolvência e má gestão,\nelevando o risco de a Administração ser responsabilizada subsidiariamente por\ndébitos trabalhistas e fiscais da contratada. A fiscalização contratual, materializada\nna exigência de certidões, é o principal mecanismo para evitar a chamada \"culpa in\nvigilando\". A omissão da contratada em apresentar a documentação necessária\nrepresenta, portanto, uma falta grave que justificaa atuação sancionatória do Poder\nPúblico.\nConforme dispõe o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será\nresponsabilizado administrativamente por \"dar causa à inexecução parcial do\ncontrato\" (inciso I). As sanções aplicáveis, previstas no art. 156, incluem\nadvertência, multa e impedimento de licitare contratar. A aplicação de tais sanções\nnão é uma mera faculdade, mas um dever da Administração para garantir a lisurae\na segurança jurídica dos contratos públicos, como reforça o Tribunal de Justiça de\nSanta Catarina:\nContrato público se submete ao rígido controle da Administração. Se em\nqualquer pacto se objetiva a execução adequada, as exigências se\nmultiplicam em campo submetido ao atendimento do interesse coletivo. A\niniciativasancionatória do Estado não é extravagância: é dever ser apuradas\nirregularidades. (TJ—SC — Apelação 50331475320198240023 — Publicado em\n03/07/2025).\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPara a dosimetria da sanção, o & 1º do art. 156 determina a consideração da\nnatureza e da gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias e\nos danos para a Administração. No presente caso, a gravidade e acentuada pela\ndeliberada inércia da empresa, que, mesmo notificada, abdicou de seu direito ao\ncontraditório na primeira notificação, apresentando sua defesa somente após ser\nnotificado sobre a instauração do mencionado Processo Administrativo,\ndemonstrando desapreço pelas normas que regem as contratações públicas.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação na Lei de\nLicitações em sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de\nAdvertência, multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor estimado\npara a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a\nadministração pública, de até 03 (três) anos, cabendo quando da análise do\nprocesso a gradação da mesma para aplicação ao caso concreto.\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da\nsanção aplicada, se verificou que, levando em consideração o histórico positivo da\nempresa, a justificativaem resposta ao processo administrativo destacando seu\nrespeito às normas de contratações públicas, alegando ausência de intenção de\ndescumprir obrigações contratuais e afirmando estar em tratativas para a\nregularização de sua situação junto aos órgãos competentes para resolver as\npendências fiscais,demonstrando transparência e boa-fé, seria razoável a sanção de\nAdvertência por Escrito.\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa FANS CONSTRUTORA E\nEMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.262.971/0001-\n96, licitanteno Processo Licitatórionº PE 003/2025, descumpriu normas editalícias,\nimportando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da\npenalidade de ADVERTENCIA POR ESCRITO, levando em consideração as\ncircunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\nSaliente-se que, caso a empresa não regularize sua inadimplência o mais rápido\npossível, ou venha a reincidirna prática de qualquer irregularidade administrativa no\nâmbito das contratações com este Município, poderá ensejar na aplicação de sanção\nmais gravosa.\nAmargosa — BA, 13 de março de 2026\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n  \nDocumento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos,\nCoordenadora de Arquivo, em 13/03/2026, às 11:42, conforme Medida\nProvisória nº 2.200-2 de 2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. L_ei\nnº 14.063 de 2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\n \n \n  \nDocumento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor\nde Contratos, em 13/03/2026, às 14:10, conforme Medida Provisória nº 2.200-2\nde 2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de\n2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\n  \n \n  \nDocumento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana,\nAssessor(a), em 13/03/2026, às 16:13, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de\n2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\n  \n  \n \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui,\n' \" informando o código verificador00000351767 e o código CRC D1209BOF.\n   \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00002 320/2026-81\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700083250202572/2025)\nDESPACHO SEI Nº 00000351512/2026 - GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00083250/2025-\n72\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00083250/2025-72, constituída\npor meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais\nirregularidades ou ilegalidades na execução do PE nº 011/2024/SRP e Ata de\nRegistro de Preços nº 038/2024, celebrado entre o Município de Amargosa e a\nempresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscritano CNPJ sob\no nº 50.858.452/0001-87, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata-se de contratação de pessoa jurídica habilitada para fornecimento de\nmobiliários diversos, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do\nmunicípio de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro de Preços.\n2) DOS FATOS\nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega\ndos produtos da Autorização de Fornecimento nº 32717/2025, não tendo a empresa\nHBARRE'ITO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA observado o prazo para\nentrega de até 30 (trinta)dias úteis, especificamente no item 5.1 do Termo de\nReferência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de\nPreços nº 011/2024.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:\n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens e prestação dos\nserviços é de 30 (Trinta) dias úteis, das 08h:00min as 12:00min e das\n13h:30min as 17h30min, a partirda emissão de ordem de fornecimento.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 011/2024, que é de\nresponsabilidade da licitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que\ninterfirano bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o\ncumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação,\nimplicando em penalidades para a contratada.\nSEÇÃO XXX—DAS INFRAÇÓES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES O\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndescumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora\nestabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência\namparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em\nprocesso administrativo próprio. (...)30.4. A multa será recolhida em\npercentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,\nrecolhida no prazo máximo de (......) dias úteis, a contar da comunicação\noHcial. 30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a\nmulta será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.30.4.2. Para as\ninfrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa\nserá de 15% a 30% do valor do contrato licitado.30.6. Na aplicação da sanção\nde multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias\núteis, contado da data de sua intimação. 30.7. A sanção de impedimento de\nlicitare contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações\nadministrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se\njustiHcar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de\nlicitare contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente\nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3\n(três)anos.\nDesse modo, foi publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo\nMunicípio aos 26 de novembro de 2025, e encaminhada por e-mail, para que,\nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas\ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra, onde a mesma se absteve do\ndireitode defesa.\nAlém disso, em 19 de fevereiro de 2026, esta Comissão encaminhou à empresa um\ne-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº\n2901007.00083250/2025-72, o qual objetiva a apuração de irregularidades\ncometidas pela licitante,bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa\nem 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 031/2026.\nA empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao\ndireitode exercer o contraditório.Até a presente data, o Município de Amargosa não\nrecebeu qualquer manifestação da empresa após a instauração do Processo\nAdministrativo em questão.\nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,foi emitida a Autorização\nde Fornecimento nº 32717/2025, e encaminhada à empresa no dia 30/09/2025.\nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado, deveria ter acontecido previamente em\naté 11/11/2025, o que não ocorreu, sendo entregue apenas no dia 23/12/2025,\nocasionando atrasos de 38 (trintae oito)dias.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o\nprazo de entrega era de até 30 (trinta)dias úteis a contar do recebimento da AF,\nconforme determina o item 5.1 do Termo de Referência do instrumento\nconvocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que,\ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa HBARRETTO\nCOMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, 0 Município,apesar de solicitaros\nmobiliários da forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua\nparte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de\nmaterial importante para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste\nMunicípio.\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Gerente de\nAlmoxarifados do município e a empresa, conforme cópia de e-mails anexado aos\nautos, com o objetivo de solucionar tais problemas e transtornos causados. No\nentanto, não obteve êxito.\nAlém do mais, instada a se manifestar em sede de notificação, a Contratada sequer\nse pronunciou para tentar, ao menos, diminuir os impactos das irregularidades\nperpetradas ou justificar-sesatisfatoriamente. Em nenhum momento, a empresa\ncontratada prestou-se a informar qualquer alteração, dificuldade, impasse ou\nsituação que pudesse comprometer a regular execução contratual.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de\ndesrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de\nFornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo ou qualquer outro\nimpedimento plausível e comprovado, percebe-se, a conduta negligente da\nempresa, que mais gravosamente, em momento algum indicou precisamente o\nprazo necessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na\nincerteza.\nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da\ncontratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o\ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de\nacordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não\no faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial,\ncomo se verá adiante.\nlnsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da inexecução\ncontratual, a saber:\nDAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS—\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado\nadministrativamente pelas seguintes infrações: I— dar causa à\ninexecução parcial do contrato; II— dar causa à inexecução parcial do contrato\nque cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços\npúblicos ou ao interesse coletivo; III— dar causa à inexecução total do\ncontrato. ”Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações\nadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I—advertência; II\n— multa; III— impedimento de licitare contratar;\nIV — declaração de inidoneidade para licitarou contratar. & lº Na aplicação das\nsanções serão considerados: I — a natureza e a gravidade da infração\ncometida; II — as peculiaridades do caso concreto; III— as circunstâncias\nagravantes ou atenuantes; IV — os danos que dela provierem para a\nAdministração Pública.\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm\ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda,\npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.\nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu\npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de\nfato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução\ndas avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por\nparte da licitante,causando prejuízos ao Município.\nNesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a\nAdministração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo, por se\ntratar de mobiliários diversos para atender as demandas das Secretarias Municipais\ndo município de Amargosa.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em\nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de\naté 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao\nimpedimento de licitare contratar com a administração pública, de até 03 (três)\nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação\nao caso concreto.\nNo intuitode se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa\ne do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido e\nreincidência no atraso, seria razoável a estipulação de pagamento de multa no valor\nde R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais), que se encontraria englobado\ndentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 30% (trinta por\ncento) do valor estipulado para a contratação (autorização inadimplente), que foide\nR$ 13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).\nPelo exposto, esta Comissão concluique a HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E\nSERVIÇOS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, licitanteno Processo\nLicitatório nº PE 011/2024, descumpriu normas editalícias, importando na\ninexecução contratual total,e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade\nde pagamento de multa de R$ 4.032,00 (quatro mil e trintae dois reais),tendo em\nvista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as\ncircunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 13 de março de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\nDocumento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos,\nCoordenadora de Arquivo, em 13/03/2026, às 09:40, conforme Medida\nProvisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. L_ei\nnº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n  \n  \n'IJEI. ªaum-aluna ?\nEEE“!fºn lcª\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n' \". Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor\nde Contratos, em 13/03/2026, às 14:11, conforme Medida Provisória nº 2.200-2\nde 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n  \n \n  \n' ““Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana,\nAssessor(a), em 13/03/2026, às 16:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n  \n  \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\n. informando o código verificador00000351512 e o código CRC 803C5FCO.\n \n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00083250/2025-72\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 021/2026)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 021/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00005122/2026-\n79; DISPENSA DE LICITAÇÃO 2667/2026; FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO \nDISPENSÁVEL, INCISO XI, ART. 75, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº \n14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/03/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CONSÓRCIO DE \nDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ - CDSVJ, CNPJ Nº. \n18.163.789/0001-67, OBJETO: LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA XCMG , \nDESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E \nNIVELAMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. \nVALOR: R$ 11.000,10 GLOBAIS, VIGÊNCIA: 60 DIAS,  DOTAÇÃO \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09.01, PROJETO/ATIVIDADE: \n2056, ELEMENTO DE DESPESA: 33903900, DATA DA ASSINATURA:\n 12/03/2026. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , \nE PELA CONTRATADA: NELSON LUIZ DOS ANJOS PORTELA.\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 022/2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 022/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00004988/2026-62; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: BM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF  \n22.928.165/0001-60; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA \nREALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM \nBOMBAS E MOTORES SUBMERSOS E DE SUCÇÃO, ASSIM COMO EM SEUS PAINÉIS, COM \nE SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, VISANDO ATENDER AS \nNECESSIDADES DAS UNIDADES MUNICIPAIS, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº \n012/2024, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 20 18; ELEMENTO DE DESPESA: 33903000/ \n33903900, VALOR: R$ 70.050,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 13/03/2026. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: BRUNO DOS \nSANTOS MARTINS.\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2668/2026)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2668/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00005207/2026-57 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2668/2026 , para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nMANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA AS CÂMARAS DE VACINAS, \nMODELOS: CVS280, 220VOLTS, Nº DE SÉRIE:042108211; RVV1500 DVSS, 220VOLTS, Nº \nDE SÉRIE: 60807; CSV120, 220VOLTS, Nº DE SÉRIE: 181807159 ”, junto à empresa  \nMERKAPCLIN COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA, CNPJ : \n23.662.691/0001-94, com valor global de R$ 12.834,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 13/03/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025)\nNotificação_Fornecedor SEI Nº 13/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nNOTIFICADA: B. D. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA\nCNPJ: 52.496.119/0001-09\nLICITAÇÃO nº: PE-024-2025-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS\nMEDICO/HOSPITALARES E MATERIAIS DE SAUDE PARA ATENDER AS\nDEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA\nA Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,vem, com vistas a\nproporcionar o direitoprevisto no Parágrafo Unico do art.137 da Lei nº 14.133/21,\nnotificaro estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir:\n- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra nº 33488/2025,\nconforme relatóriodo Almoxarifado.\nFriso que o descumprimento, parcial ou total,de qualquer das cláusulas contidas\nno contrato, sem justificativasaceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação,\nsujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a\nprévia e ampla defesa em processo administrativo.\nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72\n(setenta e duas) horas, a contar da publicação desta notificação.De igual forma,\ncomunicamos que o Processo Administrativo que originou a presente notificação se\nencontra com vista franqueada ã interessada, mediante requerimento presencial\nnesta Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI),\nsituada no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo\ne-mail: seafi.comp©amargosa.gov.br, bem como pela protocolo digitalno link:\nhttps:[[amargosa.1doc.com.br[b.php?pg=Wp[Wp&itd=5.\n \n| ae\" ª Documento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida,\n2333353 Secretário, em 13/03/2026, às 11:21, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n2410812001. Decreto Federal nº 8539 de 0811012015. Lei nº 14.063 de\n2310912020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 2610512025.\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPraça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nProcesso nº 2901007.00005158/2026-52\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL 2026\nMINUTA SEI Nº 00000352278/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD\nMINUTA SEI Nº 00000352278/2026 - SEAFI.SUGEP.COCAD\n \n                                                                                                                         \n PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\n(EDITAL 001/2025) e (EDITAL 002/2025)\n \nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E EN TREGA DOS\nDOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e\nconsiderando o EDITAL 001/2025 e EDITAL 002/2025 de  08 de Outubro de 2025, o\nresultado ﬁnal publicado no dia 04 de dezembro de 2 025, referentes ao Processo\nSeletivo para contratação de proﬁssionais, em carát er temporário de excepcional\ninteresse público, com a ﬁnalidade de compor quadro  da Secretaria Municipal de\nEducação, RESOLVE convocar os candidatos nominados no Anexo I, para avaliação\nmédica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes orientações:\n \nI – DA AVALIAÇÃO MÉDICA\n \n1.         Os candidatos convocados no Anexo I dest e Edital deverão submeter-se a\navaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n1.1.      Os candidatos ora convocados deverão comp arecer na Superintendência de\nGestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para procedimento\nde avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício da função,\nem data a ser designada individualmente para cada c andidato, munidos dos exames\ncomplementares e respectivos resultados solicitados  no item 10.4 do Edital do Processo\nSeletivo Simpliﬁcado de número 001/2025 e 002/2025,  assim como de documento de\nidentiﬁcação oﬁcial com foto. Os candidatos serão c onvocados por meio de e-mail\ninformado no momento da inscrição.\n1.2.      Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser\nprovidenciados às expensas do Candidato. \n1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados  até 30\n dias (exames laboratoriais:\nhemograma, sumário de urina e parasitológico de fez es) e até 6 meses (exame de\nMinuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 1\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nimagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à data do comparecimento à Avaliação\nMédica, especificamente designada para este fim.\n1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames\ncomplementares, a depender da necessidade de esclar ecimento de diagnóstico e da\nfunção a ser exercida.\n1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para avaliação\nmédica na forma estabelecida neste Edital será cons iderado desistente\ne não será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresent ar os\nExames Complementares solicitados não poderá ser avaliado e não será contratado. \n1.2.4.      O candidato deverá\n entregar, juntamente com os documentos da\ncontratação, o número do cartão do SUS, para que possa ser agendado avaliação\nmédica, constante no item 1.1\n \nII – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n \n2.            O candidato deverá comparecer até o d ia 23 de março de 2026, no SAC\nMunicipal do Município de Amargosa, localizado no V alle Shopping, situado na Av. Dr.\nLuis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os d ocumentos previstos no item\n10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2025.\n2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os\ndocumentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.\n2.3.      Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer\ndocumento referidos no item 2 deste Edital inviabil izará a contratação do candidato. O\nnão comparecimento do candidato para entrega dos do cumentos referidos no item 2\ndeste Edital, implicará a perda do direito à contratação.\n2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado na\ndata informada no item 2 deste Edital.\n2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária\nMunicipal de Educação.\n \nAmargosa - BA, 13 de Março de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\n \nPrefeito Municipal\n \n \n \nMinuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 2\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO I\n CONVOCAÇÃO EDITAL 001/2025 E EDITAL 002/2025\nPARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO \n- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2025 E EDITAL 002/2025)\n \n \n \n \n \n \nFUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS\n- MATEMÁTICA - 20H\nAvali\nação\nMédi\nca\nEntrega \nde Docu\nmentos\n CANDIDATOS\nA ser\ndesig\nnada\nAté\n23/03/20\n26\n ANA CARLA\nCONCEICAO DOS\nSANTOS\n \nFUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 23/003/2026  LUANA DE JESUS SANTOS\n \nFUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026  JOYCE CLEIDE REIS DOS SANTOS DE\nJESUS\n \nFUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS -  20H \n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026  CLARICE DIAS DOS SANTOS\nMinuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 3\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026  TAMIRES BARBOSA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026  ISNEIDE SOUSA ALBUQUERQUE\n \nFUNÇÃO: MONITOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS -  25H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATO\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026  CAMILE MUNIZ DE MELO\n \nFUNÇÃO: MONITOR - PEDAGOGIA  - 25H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026 DANIELE SANTOS RIOS DE SOUSA\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026 HILDA LISBOA DE SOUZA\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026 LUCIANA BORGES SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026 FLÁVIO SANTOS COSTA\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026 ANDREZA BARROS DA SILVA\n \nFUNÇÃO: MONITOR - MATEMÁTICA - 25H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026  ALAN BOMFIM DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026  WELITON SACRAMENTO DOS REIS\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026  ADRIANA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\n    Até 23/03/2026  GABRIELA DE OLIVEIRA COSTA\n \nFUNÇÃO: MONITOR EDUCAÇÃO DO CAMPO   -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATO\nMinuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 4\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDocumento assinado eletronicamente por FLÁVIO MURILO SILVEIRA PEREIRA ,\nSuperintendente, em 13/03/2026, às 18:59, conforme Medida Provisória nº 2.200-\n2, de 24/08/2001 . Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000352278 e o código CRC 17A8A829.\n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 - Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\n \n \n \nProcesso nº 2901007.00005203/2026-79\nA ser\ndesignada\nAté 23/03/2026  SILMARA SILVA SANTANA NASCIMENTO\nMinuta 00000352278         SEI 2901007.00005203/2026-79 / pg. 5\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 076/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 076 DE 13 DE MARÇO DE 2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar a Sra. VANESSA SOUZA MORAIS , portadora do CPF \n039.***.***-69, do Cargo de ASSESSORA DE GABINETE , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de \ndezembro de 2024, símbolo SEMOP-02, código CA-03.  \n Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-s e! \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de março de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n13 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4729\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 077/2026)\n \n \n \nPORTARIA SEAFI – SUGEP Nº. 077 DE 13 DE MARÇO DE 2026 \n \n \nDispõe sobre nomeação de  servidora  \nmunicipal. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Nomear a Sra. REBECA BISPO OLIVEIRA , portadora do CPF 032.***.***-71, \npara o Cargo de DIRETOR(A) PEDAGÓGICO DE PRÁTICAS PEDAGÓGICAS \nINOVADORAS E INCLUSÃO DIGITAL, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela \nLei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMED-53, código CDP-01.  \n \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de março de 2026. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5492/"}]}