<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4734</id>
    <number>4728</number>
    <date>2026-03-12</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>5f350038438646a5bce46e456dd7f264</validation_code>
    <pdf_sha256>0668e8052e89aeefc7ebb326cce67af7ed5b1429f09e6b8659948765d071b269</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>0668e8052e89aeefc7ebb326cce67af7ed5b1429f09e6b8659948765d071b269</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4734/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4734/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5491</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4728</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4728</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 12 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4728 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  12 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4728
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 009/2026) .............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002226202621/2026) ............................... 3
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025) ................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022) ................................................................ 9
TERMO ADITIVO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025) .............................................................. 10
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2667/2026) .................................................... 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 019/2026) ........................................................................... 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2026) ........................................................................... 13
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 14
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14
PORTARIA (Nº 071/2026) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 072/2026) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 073/2026) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 074/2026) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 075/2026) .................................................................................. 18

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 009/2026)
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 09 DE 11 DE MARÇO DE 2026 – CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação do 
recebimento de Emenda Parlamentar 
Federal destinada ao Fundo Municipal 
de Assistência Social para o custeio de 
ações e serviços socioassistenciais. ” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA – CMAS , 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 133, de 17 de julho de 2001, pela 
Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e em consonância com as 
proposições definidas na reunião ordinária de nº 03 realizada no dia 11 de março de 2026, referente a 
ata nº 03/2026. 
CO NSIDERANDO  a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 a qual a Emenda 
Parlamentar Federal, no valor de R$ 150.000,00 encontra-se em conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; 
 CONSIDERANDO  a destinação de Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), voltada ao custeio de ações e serviços socioassistenciais, classificada no 
Grupo de Natureza de Despesa 3 – GND 3; 
 
RESOLVE:  
Art. 1º – Aprovar o recebimento da Emenda Parlamentar Federal vinculada à Ação 219G – 
GND 3, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada ao Fundo Municipal de 
Assistência Social. 
Art. 2º – O recurso mencionado nesta Resolução será aplicado em despesas de custeio, 
conforme classificação no Grupo de Natureza de Despesa 3 – GND 3, para a manutenção e 
fortalecimento das ações e serviços socioassistenciais no município. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 11 de março de 2026. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002226202621/2026)
DESPACHO SEI Nº 00000351120/2026 - GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002226/2026-
21
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00002226/2026-21, constituída
pelo Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais
irregularidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 028/2024, celebrada
com a empresa A&amp;S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.607.704/0001-43,
apresenta o seguinte relatóriofinal.
1.DO OBJETO
O processo apura o descumprimento de cláusulas contratuais e legais pela
contratada, especificamente a não comprovação de regularidade fiscal durante a
execução do contrato para a prestação de serviços de limpeza urbana no Município
de Amargosa.
2. DOS FATOS
A empresa foi notificada para comprovar a manutenção de sua regularidade fiscal,
condição exigida pelo Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2024 e pelo contrato, em
conformidade com o art. 137, IV,da Lei nº 14.133/2021.
Em sua defesa, a contratada argumentou que, por estar em recuperação judicial,
estaria dispensada da apresentação de certidões de regularidade fiscal,conforme o
art. 52, II,da Lei nº 11.101/2005 (com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020). A
empresa juntou decisão proferida no processo nº 8007768-98.2025.8.05.0113, que
tramita na 4ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais de Itabuna/BA.
Posteriormente, a empresa foi novamente intimada para apresentar defesa no
âmbito deste processo administrativo, mas permaneceu inerte, abdicando do seu
direitoao contraditório nesta fase.
3. DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
A análise da defesa e da documentação apresentada pela contratada revela que
seus argumentos não merecem prosperar. A inexecução contratuaI restou
inequivocamente configurada.
A decisão judicialque deferiu o processamento da recuperação judicialda empresa,

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
embora dispense a apresentação de certidões negativas para o exercício geral de
suas atividades, o faz com uma ressalva crucial. A decisão expressamente
determina que a dispensa ocorre “observado o disposto no 53º do art. 195 da
Constituição Federal".
O referido dispositivo constitucional é taxativo ao proibir que a pessoa jurídica em
débito com a seguridade social contrate com o Poder Público. A norma estabelece:
Art. 195, 5 39, CF/88: A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade
social, como estabelecido em lei,não poderá contratar com o Poder Público
nem dele receber benefícios ou incentivos fiscaisou creditícios.
Dessa forma, a própria decisão judicial invocada pela contratada reforça a
obrigatoriedade de comprovação da regularidade junto à seguridade social como
condição para a manutenção do contrato com este Município. A jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que flexibilizaa exigência de certidões para
empresas em recuperação, não tem o poder de afastar uma vedação expressa da
Constituição Federal.
A não apresentação de certidão válida que ateste a regularidade para com a
seguridade social constitui, portanto, uma violação direta a um comando
constitucional e, por consequência, o descumprimento do dever de manter as
condições de habilitação durante a execução do contrato, conforme exigido pelo art.
137, IV,da Lei nº 14.133/2021.
É importante ressaltar que, conforme consta no Edital do PE nº 019/2024 e na
respectiva Ata, e de responsabilidade da contratada comunicar à Contratante
qualquer anormalidade que possa interferirno bom andamento do contrato, com a
devida comprovação, sob pena de aplicação de penalidades ã contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não
o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
De igual modo, é obrigação da contratada manter sua regularidade fiscalao longo
da contratação, inclusive faz-se necessário tais regularidade para fins de pagamento
conforme previsão no referido Edital,veja-se:
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1.0 pagamento decorrente da
concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo,
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e
certidões legais.
(..-)
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do
contrato.
Ainda;

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
10. OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
(..-)
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto
e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento
(..-)
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação,bem como apresentar a cada fatura, comprovação de
regularidade fiscal.
No tocante às Sanções Administrativas, com ênfase no item SEÇÃO XXX — DAS
INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇOES do Termo de Referência do instrumento
convocatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2024, veja-se:
SEÇÃO XXX— DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇOES
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes
sanções, sem prejuízo das responsabilidades civile criminal:
30.2.1.advertência;
30.2.2. multa;
30.2.3. impedimento de licitare contratar por até 03 anos;
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o
valor do contrato licitado.
Assim, a conduta da empresa frustra a legítima expectativa da Administração e
eleva o risco de responsabilização subsidiária do Município por débitos trabalhistas e
previdenciários, caracterizando a “culpa in vigilando" que a fiscalização contratual
visa coibir. A aplicação de sanções, nesse contexto, não é uma faculdade, mas um
poder-dever da Administração para garantir a segurança jurídica e proteger o
interesse público.
Para a dosimetria da sanção, o &amp; 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 determina a
consideração da gravidade da infração e dos danos para a Administração. A infração
é grave, pois desrespeita requisito de ordem constitucional.A deliberada inércia da
empresa em regularizar sua situação ou em apresentar defesa neste processo
administrativo demonstra desapreço pelas normas que regem as contratações
públicas, o que agrava a sua conduta.
4. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão conclui que a empresa A&amp;S CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.607.704/0001-43, ao deixar de comprovar sua
regularidade para com a seguridade social,descumpriu cláusula editalícia,obrigação

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
contratual e, fundamentalmente, o art. 195, &amp; 3º, da Constituição Federal,
incorrendo em inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 155, I,da Lei nº
14.133/2021.
Considerando a gravidade da conduta, o risco gerado à Administração e a
necessidade de conferir caráter pedagógico à sanção, em observância aos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade, esta Comissão opina pela aplicação de
multa no valor de R$ 86.647,48 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete
reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor
estimado da contratação, com base no art. 156, II,da Lei nº 14.133/2021, e na
cláusula 30.4 do Termo de Referência.
É o relatório. Submetemos à elevada consideração de Vossa Senhoria.
Amargosa — BA, 12 de março de 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
 
_'Xsei!
““Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos,
ª Coordenadora de Arquivo, em 12/03/2026, às 15:17, conforme Medida
' 3331333 Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. L_ei
nº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025. 
 
ei_“
m
' "" Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor
[É de Contratos, em 12/03/2026, às 15:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2
  
IÉÍZITÉÃIÉÍ de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
 
 
  
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
' "' Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana,
&amp; Assessor(a), em 12/03/2026, às 15:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
  
 24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui,
" informando o código verificador00000351120 e o código CRC 666A6610.
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00002226/2026-2 1

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025)
 
 
  TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002513/2026-31; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 001/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 
381, TÉRREO, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO, FIRMADO EM 15/01/2025 , 
COM O SENHOR GERALDO BULHÕES DE SOUSA, CPF XXX.761.585-XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA, E 
PELO CONTRATADO: GERALDO BULHÕES DE SOUSA.

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022)
 
 
  TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002514/2026-86; ESPÉCIE: 4º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 046/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE 
SOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL 
ORA LOCADO DESTINA-SE A FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS 
POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROPORCIONANDO O 
DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, FIRMADO EM 27/12/2022 , 
COM O SENHOR GERALDO BULHÕES DE SOUSA, CPF XXX.761.585-XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA, E 
PELO CONTRATADO: GERALDO BULHÕES DE SOUSA.

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
TERMO ADITIVO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025)
 
 
  TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005746/2025-13; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025, QUE TEM COMO 
OBJETO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E 
A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMĀ GERTRUDES, PARA OFERTA DE 
ATENDIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ÀS 
PESSOAS IDOSAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, ATRAVÉS DO REPASSE 
DE RECURSOS ORIUNDOS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, NOS MOLDES DO 
COMPETENTE PLANO DE TRABALHO, PREVIAMENTE APROVADO PELO 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, FIRMADO EM 
06/08/2025, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES (CNPJ nº 
03.819.801/0001-71); OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E LEI MUNICIPAL 
Nº 488/2017; SIGNATÁRIOS: PELO MUNICÍPIO, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA, E PELO PARTÍCIPE: VALDIR REIS 
SALES CERQUEIRA.

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2667/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2667/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00005122/2026-79 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso XI, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2667/2026 , para “LOCAÇÃO DE 01 (UMA) 
MOTONIVELADORA XCMG, DESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E NIVELAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA”, junto ao CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO 
SUSTENTAVEL DO VALE DO JIQUIRICA - CDSVJ, CNPJ: 18.163.789/0001-67, com valor 
global de R$ 11.000,10 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 12/03/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 019/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 019/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 24.348/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES 
LTDA, CNPJ/MF  08.874.112/0001-83; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, 
HIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS 
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 
002/2024, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 10.02 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2003/ 2005/ 2007/ 
2009/ 2010/ 2015/ 2016/ 2018/ 2020/ 2021/ 2022/ 2028/ 2032/ 2034/ 2035/ 2054/ 2064/ 2068/ 
2062/ 2066/ 2059/ 2040/ 2041/ 2037/ 2042/ 2043/ 2048; ELEMENTO DE DESPESA : 
33.90.30.00, VALOR: R$ 395.762,67 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026. 
PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA : 
LENIVALDO ALVES DOS SANTOS.

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 016/2026)
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 016/2026 ; Processo Administrativo: nº 2901007.00078070/2025-79 ; Fundamento 
legal: lei federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: HSJ 
CONSTRUCOES LTDA, CNPJ/MF  26.313.436/0001-24; Objeto: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES 
DA PRAÇA IRACI SILVA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor 
preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento 
de projeto básico, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência 
Pública nº 010/2025 e na proposta da CONTRATADA, Vigência do contrato: 04 meses ; 
Cobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: 1003; Elemento de despesa: 
44.90.51.00, Valor: R$  144.593,50  totais.  Data da assinatura: 04/03/2026. Pelo Contratante: 
Getúlio Almeida Sampaio e pelo Contratado: Jonildo De Jesus Santos.

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 071/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 071 DE 12 DE MARÇO DE 2026 
 
 
Declara a vacância de cargo público por 
posse em outro cargo inacumulável de 
Servidor Público Municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; 
 
 
RESOLVE: 
 
 
Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo efetivo de PROFESSOR SÉRIES FINAIS 
LÍNGUA INGLESA, a partir de 12 de março de 2026, em decorrência de posse em cargo 
inacumulável, do Sr. Servidor RAFAEL MARQUES FERREIRA BARBOSA 
MAGALHÃES, matricula nº 668107. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 072/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 072  DE 12 DE MARÇO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidor Sra. 
Joseline dos santos Costa e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JOSELINE DOS SANTOS 
COSTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, matrícula 
nº 70311, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 
(três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 01
 de abril de 2026 e 
findará em 29 de junho de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de março de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 073/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 073  DE 12 DE MARÇO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidor Sra. 
Suely Neri Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. SUELY NERI SANTOS, 
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, matrícula nº 
662375, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 16
 de março de 2026 e 
findará em 13 de junho de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de março de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 074/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 074  DE 12 DE MARÇO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidor Sra. 
Jucileide Pinheiro Coelho e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JUCILEIDE PINHEIRO 
COELHO, ASSISTENTE DE CLASSE, matrícula nº 63252, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 16
 de março de 2026 e 
findará em 13 de junho de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 12 de março de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
12 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4728
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 075/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 075 DE 12 DE MAÇO DE 2026 
 
Dispõe sobre concessão de Licença sem 
vencimentos à servidora Sra. Andressa 
Lori Almeida de Andrade 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. ANDRESSA LORI ALMEIDA 
DE ANDRADE, Técnica de enfermagem, matrícula nº 666915, pelo prazo de dois anos, a partir 
de 12 de março de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, 12 de março de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5491/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>