{"edition": {"id": 4734, "number": 4728, "date": "2026-03-12", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5f350038438646a5bce46e456dd7f264", "pdf_sha256": "0668e8052e89aeefc7ebb326cce67af7ed5b1429f09e6b8659948765d071b269", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0668e8052e89aeefc7ebb326cce67af7ed5b1429f09e6b8659948765d071b269", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4734/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4734/"}, "acts": [{"id": 5491, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4728", "kind": "Diario Importado", "number": "4728", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 12 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4728 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  12 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4728\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 009/2026) .............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002226202621/2026) ............................... 3\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 8\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025) ................................................................ 8\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022) ................................................................ 9\nTERMO ADITIVO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025) .............................................................. 10\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2667/2026) .................................................... 11\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 019/2026) ........................................................................... 12\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (CONTRATO Nº 016/2026) ........................................................................... 13\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 14\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 14\nPORTARIA (Nº 071/2026) .................................................................................. 14\nPORTARIA (Nº 072/2026) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 073/2026) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 074/2026) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 075/2026) .................................................................................. 18\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 009/2026)\nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 09 DE 11 DE MARÇO DE 2026 – CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação do \nrecebimento de Emenda Parlamentar \nFederal destinada ao Fundo Municipal \nde Assistência Social para o custeio de \nações e serviços socioassistenciais. ” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA – CMAS , \nno uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 133, de 17 de julho de 2001, pela \nLei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e em consonância com as \nproposições definidas na reunião ordinária de nº 03 realizada no dia 11 de março de 2026, referente a \nata nº 03/2026. \nCO NSIDERANDO  a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009 a qual a Emenda \nParlamentar Federal, no valor de R$ 150.000,00 encontra-se em conformidade com as diretrizes \nestabelecidas pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; \n CONSIDERANDO  a destinação de Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 150.000,00 \n(cento e cinquenta mil reais), voltada ao custeio de ações e serviços socioassistenciais, classificada no \nGrupo de Natureza de Despesa 3 – GND 3; \n \nRESOLVE:  \nArt. 1º – Aprovar o recebimento da Emenda Parlamentar Federal vinculada à Ação 219G – \nGND 3, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinada ao Fundo Municipal de \nAssistência Social. \nArt. 2º – O recurso mencionado nesta Resolução será aplicado em despesas de custeio, \nconforme classificação no Grupo de Natureza de Despesa 3 – GND 3, para a manutenção e \nfortalecimento das ações e serviços socioassistenciais no município. \nArt. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa – BA, 11 de março de 2026. \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700002226202621/2026)\nDESPACHO SEI Nº 00000351120/2026 - GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002226/2026-\n21\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00002226/2026-21, constituída\npelo Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais\nirregularidades na execução da Ata de Registro de Preços nº 028/2024, celebrada\ncom a empresa A&S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.607.704/0001-43,\napresenta o seguinte relatóriofinal.\n1.DO OBJETO\nO processo apura o descumprimento de cláusulas contratuais e legais pela\ncontratada, especificamente a não comprovação de regularidade fiscal durante a\nexecução do contrato para a prestação de serviços de limpeza urbana no Município\nde Amargosa.\n2. DOS FATOS\nA empresa foi notificada para comprovar a manutenção de sua regularidade fiscal,\ncondição exigida pelo Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2024 e pelo contrato, em\nconformidade com o art. 137, IV,da Lei nº 14.133/2021.\nEm sua defesa, a contratada argumentou que, por estar em recuperação judicial,\nestaria dispensada da apresentação de certidões de regularidade fiscal,conforme o\nart. 52, II,da Lei nº 11.101/2005 (com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020). A\nempresa juntou decisão proferida no processo nº 8007768-98.2025.8.05.0113, que\ntramita na 4ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cíveis e Comerciais de Itabuna/BA.\nPosteriormente, a empresa foi novamente intimada para apresentar defesa no\nâmbito deste processo administrativo, mas permaneceu inerte, abdicando do seu\ndireitoao contraditório nesta fase.\n3. DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nA análise da defesa e da documentação apresentada pela contratada revela que\nseus argumentos não merecem prosperar. A inexecução contratuaI restou\ninequivocamente configurada.\nA decisão judicialque deferiu o processamento da recuperação judicialda empresa,\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nembora dispense a apresentação de certidões negativas para o exercício geral de\nsuas atividades, o faz com uma ressalva crucial. A decisão expressamente\ndetermina que a dispensa ocorre “observado o disposto no 53º do art. 195 da\nConstituição Federal\".\nO referido dispositivo constitucional é taxativo ao proibir que a pessoa jurídica em\ndébito com a seguridade social contrate com o Poder Público. A norma estabelece:\nArt. 195, 5 39, CF/88: A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade\nsocial, como estabelecido em lei,não poderá contratar com o Poder Público\nnem dele receber benefícios ou incentivos fiscaisou creditícios.\nDessa forma, a própria decisão judicial invocada pela contratada reforça a\nobrigatoriedade de comprovação da regularidade junto à seguridade social como\ncondição para a manutenção do contrato com este Município. A jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ), que flexibilizaa exigência de certidões para\nempresas em recuperação, não tem o poder de afastar uma vedação expressa da\nConstituição Federal.\nA não apresentação de certidão válida que ateste a regularidade para com a\nseguridade social constitui, portanto, uma violação direta a um comando\nconstitucional e, por consequência, o descumprimento do dever de manter as\ncondições de habilitação durante a execução do contrato, conforme exigido pelo art.\n137, IV,da Lei nº 14.133/2021.\nÉ importante ressaltar que, conforme consta no Edital do PE nº 019/2024 e na\nrespectiva Ata, e de responsabilidade da contratada comunicar à Contratante\nqualquer anormalidade que possa interferirno bom andamento do contrato, com a\ndevida comprovação, sob pena de aplicação de penalidades ã contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o\ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de\nacordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não\no faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.\nDe igual modo, é obrigação da contratada manter sua regularidade fiscalao longo\nda contratação, inclusive faz-se necessário tais regularidade para fins de pagamento\nconforme previsão no referido Edital,veja-se:\n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1.0 pagamento decorrente da\nconcretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo\nmunicípio de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo,\natravés de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de\nboleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e\ncertidões legais.\n(..-)\n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua\nsituação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de\naplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do\ncontrato.\nAinda;\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n10. OBRIGAÇOES DO CONTRATADO\n(..-)\n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou\nirregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto\ne ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento\n(..-)\n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as\nobrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação\nexigidas na licitação,bem como apresentar a cada fatura, comprovação de\nregularidade fiscal.\nNo tocante às Sanções Administrativas, com ênfase no item SEÇÃO XXX — DAS\nINFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇOES do Termo de Referência do instrumento\nconvocatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2024, veja-se:\nSEÇÃO XXX— DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇOES\n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida\na prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes\nsanções, sem prejuízo das responsabilidades civile criminal:\n30.2.1.advertência;\n30.2.2. multa;\n30.2.3. impedimento de licitare contratar por até 03 anos;\n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto\nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida\nsua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.\n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o\nvalor do contrato licitado.\nAssim, a conduta da empresa frustra a legítima expectativa da Administração e\neleva o risco de responsabilização subsidiária do Município por débitos trabalhistas e\nprevidenciários, caracterizando a “culpa in vigilando\" que a fiscalização contratual\nvisa coibir. A aplicação de sanções, nesse contexto, não é uma faculdade, mas um\npoder-dever da Administração para garantir a segurança jurídica e proteger o\ninteresse público.\nPara a dosimetria da sanção, o & 1º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 determina a\nconsideração da gravidade da infração e dos danos para a Administração. A infração\né grave, pois desrespeita requisito de ordem constitucional.A deliberada inércia da\nempresa em regularizar sua situação ou em apresentar defesa neste processo\nadministrativo demonstra desapreço pelas normas que regem as contratações\npúblicas, o que agrava a sua conduta.\n4. DA CONCLUSÃO\nDiante do exposto, esta Comissão conclui que a empresa A&S CONSTRUTORA E\nSERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.607.704/0001-43, ao deixar de comprovar sua\nregularidade para com a seguridade social,descumpriu cláusula editalícia,obrigação\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncontratual e, fundamentalmente, o art. 195, & 3º, da Constituição Federal,\nincorrendo em inexecução parcial do contrato, nos termos do art. 155, I,da Lei nº\n14.133/2021.\nConsiderando a gravidade da conduta, o risco gerado à Administração e a\nnecessidade de conferir caráter pedagógico à sanção, em observância aos princípios\nda proporcionalidade e da razoabilidade, esta Comissão opina pela aplicação de\nmulta no valor de R$ 86.647,48 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete\nreais e quarenta e oito centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor\nestimado da contratação, com base no art. 156, II,da Lei nº 14.133/2021, e na\ncláusula 30.4 do Termo de Referência.\nÉ o relatório. Submetemos à elevada consideração de Vossa Senhoria.\nAmargosa — BA, 12 de março de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n \n_'Xsei!\n““Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos,\nª Coordenadora de Arquivo, em 12/03/2026, às 15:17, conforme Medida\n' 3331333 Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. L_ei\nnº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025. \n \nei_“\nm\n' \"\" Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor\n[É de Contratos, em 12/03/2026, às 15:35, conforme Medida Provisória nº 2.200-2\n  \nIÉÍZITÉÃIÉÍ de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n \n \n  \n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n' \"' Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana,\n& Assessor(a), em 12/03/2026, às 15:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n  \n 24 08 2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui,\n\" informando o código verificador00000351120 e o código CRC 666A6610.\n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nwww.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00002226/2026-2 1\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025)\n \n \n  TERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002513/2026-31; ESPÉCIE: 2º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 001/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº \n381, TÉRREO, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA, O IMÓVEL ORA LOCADO \nDESTINA-SE A FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE \nATIVIDADES DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO, FIRMADO EM 15/01/2025 , \nCOM O SENHOR GERALDO BULHÕES DE SOUSA, CPF XXX.761.585-XX; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA, E \nPELO CONTRATADO: GERALDO BULHÕES DE SOUSA.\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022)\n \n \n  TERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002514/2026-86; ESPÉCIE: 4º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 046/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE \nSOUZA, Nº 381A, 1º ANDAR, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL \nORA LOCADO DESTINA-SE A FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS \nPOLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROPORCIONANDO O \nDESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO, FIRMADO EM 27/12/2022 , \nCOM O SENHOR GERALDO BULHÕES DE SOUSA, CPF XXX.761.585-XX; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 11 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA, E \nPELO CONTRATADO: GERALDO BULHÕES DE SOUSA.\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nTERMO ADITIVO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025)\n \n \n  TERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00005746/2025-13; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2025, QUE TEM COMO \nOBJETO A COOPERAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E \nA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMĀ GERTRUDES, PARA OFERTA DE \nATENDIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ÀS \nPESSOAS IDOSAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, ATRAVÉS DO REPASSE \nDE RECURSOS ORIUNDOS DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, NOS MOLDES DO \nCOMPETENTE PLANO DE TRABALHO, PREVIAMENTE APROVADO PELO \nCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, FIRMADO EM \n06/08/2025, COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES (CNPJ nº \n03.819.801/0001-71); OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E LEI MUNICIPAL \nNº 488/2017; SIGNATÁRIOS: PELO MUNICÍPIO, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nGABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA, E PELO PARTÍCIPE: VALDIR REIS \nSALES CERQUEIRA.\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2667/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2667/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00005122/2026-79 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso XI, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2667/2026 , para “LOCAÇÃO DE 01 (UMA) \nMOTONIVELADORA XCMG, DESTINADA À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE \nMANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E NIVELAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA”, junto ao CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO \nSUSTENTAVEL DO VALE DO JIQUIRICA - CDSVJ, CNPJ: 18.163.789/0001-67, com valor \nglobal de R$ 11.000,10 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 12/03/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 019/2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 019/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 24.348/2023 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E UTILIDADES \nLTDA, CNPJ/MF  08.874.112/0001-83; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSUMO, \nHIGIENE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE TODAS AS \nSECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO \n002/2024, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE: 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 10.02 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2003/ 2005/ 2007/ \n2009/ 2010/ 2015/ 2016/ 2018/ 2020/ 2021/ 2022/ 2028/ 2032/ 2034/ 2035/ 2054/ 2064/ 2068/ \n2062/ 2066/ 2059/ 2040/ 2041/ 2037/ 2042/ 2043/ 2048; ELEMENTO DE DESPESA : \n33.90.30.00, VALOR: R$ 395.762,67 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 11/03/2026. \nPELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA : \nLENIVALDO ALVES DOS SANTOS.\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 016/2026)\n \n \n \n \n \nExtrato de Contrato de Licitação \n \n \nContrato nº 016/2026 ; Processo Administrativo: nº 2901007.00078070/2025-79 ; Fundamento \nlegal: lei federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: HSJ \nCONSTRUCOES LTDA, CNPJ/MF  26.313.436/0001-24; Objeto: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços de REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUIOSQUES \nDA PRAÇA IRACI SILVA NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor \npreço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento \nde projeto básico, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência \nPública nº 010/2025 e na proposta da CONTRATADA, Vigência do contrato: 04 meses ; \nCobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: 1003; Elemento de despesa: \n44.90.51.00, Valor: R$  144.593,50  totais.  Data da assinatura: 04/03/2026. Pelo Contratante: \nGetúlio Almeida Sampaio e pelo Contratado: Jonildo De Jesus Santos.\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 071/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 071 DE 12 DE MARÇO DE 2026 \n \n \nDeclara a vacância de cargo público por \nposse em outro cargo inacumulável de \nServidor Público Municipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de \nsuas atribuições legais e baseado no artigo 42 do Estatuto do Servidor; \n \n \nRESOLVE: \n \n \nArt. 1º. Fica declarada a vacância do cargo efetivo de PROFESSOR SÉRIES FINAIS \nLÍNGUA INGLESA, a partir de 12 de março de 2026, em decorrência de posse em cargo \ninacumulável, do Sr. Servidor RAFAEL MARQUES FERREIRA BARBOSA \nMAGALHÃES, matricula nº 668107. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 12 de março de 2026. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 072/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 072  DE 12 DE MARÇO DE 2026 \n \nConceder licença prêmio a servidor Sra. \nJoseline dos santos Costa e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº. 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JOSELINE DOS SANTOS \nCOSTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, matrícula \nnº 70311, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 \n(três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 01\n de abril de 2026 e \nfindará em 29 de junho de 2026. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 12 de março de 2026 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 073/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 073  DE 12 DE MARÇO DE 2026 \n \nConceder licença prêmio a servidor Sra. \nSuely Neri Santos e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº. 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. SUELY NERI SANTOS, \nAUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS, matrícula nº \n662375, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 16\n de março de 2026 e \nfindará em 13 de junho de 2026. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 12 de março de 2026 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 074/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 074  DE 12 DE MARÇO DE 2026 \n \nConceder licença prêmio a servidor Sra. \nJucileide Pinheiro Coelho e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº. 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JUCILEIDE PINHEIRO \nCOELHO, ASSISTENTE DE CLASSE, matrícula nº 63252, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 16\n de março de 2026 e \nfindará em 13 de junho de 2026. \n \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 12 de março de 2026 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n12 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4728\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 075/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 075 DE 12 DE MAÇO DE 2026 \n \nDispõe sobre concessão de Licença sem \nvencimentos à servidora Sra. Andressa \nLori Almeida de Andrade \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. ANDRESSA LORI ALMEIDA \nDE ANDRADE, Técnica de enfermagem, matrícula nº 666915, pelo prazo de dois anos, a partir \nde 12 de março de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!  \n \nGabinete do Prefeito, 12 de março de 2026 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5491/"}]}