<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4732</id>
    <number>4726</number>
    <date>2026-03-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>8d7b35e71f9f43b585f0117a47e045a0</validation_code>
    <pdf_sha256>b63fa9b0d6b47c7bc4398072ef4847d9ce93ff02f7dcbd462dae1b3e384d0f5b</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>b63fa9b0d6b47c7bc4398072ef4847d9ce93ff02f7dcbd462dae1b3e384d0f5b</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4732/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4732/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5489</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4726</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4726</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 10 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4726 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  10 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4726
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 040/2026) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700111200202592/2026) ............................... 5
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2025) ............................................................... 11
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2024) ............................................................... 12
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 13
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 13
PORTARIA (Nº 070/2026) .................................................................................. 13

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 040/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 040, DE 10 DE MARÇO DE 2026. 
Nomeia os membros do Comitê Técnico
Intersetorial do Sistema Municipal de
Monitoramento do Abastecimento de Água
Rural no Município de Amargosa/BA –
SIMMAR.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
de suas atrisuições legais e de acordo cod a Lei Orgânica Municipal;
 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 037 de 27 de fevereiro de
2026, que institui o Sisteda Municipal de Monitorad ento do Asastecidento de Água
Rural no Município de Adargosa – Bahia, cria Coditê  Técnico Intersetorial e dá
outras providências.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficad nodeados os representantes asaixo relacionado s para
codpor o Coditê Técnico Intersetorial do Sisteda Mu nicipal de Monitoradento do
Asastecidento de Água Rural no Município de Adargos a – SIMMAR, de que trata o
Decreto Municipal nº 037/2026:
 
I – Representação da Secretaria Municipal de Serviç os Públicos,
Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP:
a) Titular: Naedson Borges Silva - Secretário Munic ipal de Serviços
Púslicos, Osras e Planejadento da Cidade
s) Prideiro Suplente: Grasielly Gusdão Rocha - Dire tora de Resíduos
Sólidos
c) Segundo Suplente: Osana da Silva Leal Dos Santos  - Superintendente
de Controle de Qualidade
 
II- Representação da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU:
a) Titular: Milena Aguiar Cunha de Aldeida - Secret ária Municipal de
Saúde
s) Prideiro Suplente: Rosana Pinho Brandão - Direto ra de Vigilância
Sanitária e Adsiental
c) Segundo Suplente: Gracielle Gardênia Santos dos Reis Godes - Sus-
Decreto 55 (00000348473)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 1

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
secretária de Saúde
 
III - Representação da Secretaria Municipal de Assi stência e
Desenvolvimento Social:
a) Titular: Gasryella Lodanto dos Santos de Souza -  Secretária Municipal
Interina de Assistência e Desenvolvidento Social
s) Prideiro Suplente: Áurea Nielly Santos Leal Duarte - Psicóloga
c) Segundo Suplente: Olivia Verena da Cruz - Assess ora do Prograda
Bolsa Fadília
 
IV – Representação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente:
a) Titular: Francelle Ferretti Salvador - Secretári a Municipal de
Agricultura e Meio Adsiente
s) Prideiro Suplente: Jessica Souza Lida Rodrigues - Superintendente de
Meio Adsiente
c) Segundo Suplente: Pedro Schdidt de Brito - Diret or de Assistência
Técnica e Extensão Rural 
 
§1º O Coditê será coordenado pela Secretaria Munici pal de Serviços
Púslicos, Osras e Planejadento da Cidade - SEMOP.
 
§2º Quando necessário, outras Secretarias Municipai s e/ou órgãos
poderão ser convidados para integrar o Coditê.
 
Art. 2º. As atrisuições do Coditê estão reguladentadas pelo  Decreto
Municipal nº 037 de 27 de fevereiro de 2026.
 
Art. 3º. Este Decreto entra ed vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 10 de darço de 2026.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 10/03/2026, às 10:05, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Decreto 55 (00000348473)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 2

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000348473 e o código CRC 0216BABD.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Adargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002981/2026-14
Decreto 55 (00000348473)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 3

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700111200202592/2026)
DESPACHO SEI Nº 00000348364/2026 - GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00111200/2025-
92
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00111200/2025-92, constituída
por meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais
irregularidades ou ilegalidades na execução do PE nº 034/2025/SRP e Ata de
Registro de Preços nº 068/2025, celebrado entre o Município de Amargosa e a
empresa H2T TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.971.574/0001-97,
vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata-se de aquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as
demandas do PNAFM, convênios municipais e necessidades municipais de qualquer
natureza que venham a surgir ao logo da vigência da ata de registro de preço no
município de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo
Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega
dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 33141/2025, não tendo a empresa
H2T TECNOLOGIA LTDA observado o prazo para entrega de até 15 (quinze) dias
úteis, especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 034/2025.SRP, DA
EXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze)
dias úteis, a partir da ordem de fornecimento. 5.2. O contratado deverá
responsabilizar—se inteiramente pela entrega e descarregamento dos materiais
no local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 5
(cinco) dias úteis.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 034/2025, que é de
responsabilidade da licitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que
interfirano bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação,
implicando em penalidades para a contratada.
SEÇÃO XXX—DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES O
descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora
estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência
amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em
processo administrativo próprio. (...)30.4. A multa será recolhida em
percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,
recolhida no prazo máximo de (......) dias úteis, a contar da comunicação
oHcial. 30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a
multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.30.4.2. Para as
infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa
será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.30.6. Na aplicação da sanção
de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação. 30.7. A sanção de impedimento de
licitare contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se
justiHcar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitare contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente
federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3
(três)anos.
Desse modo, foi publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo
Município aos 19 de dezembro de 2025, e encaminhada por e-mail, para que,
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa,
em 22 de dezembro de 2025, a empresa, assim o fez, alegando, resumidamente, o
seguinte:
A H2T Tecnologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ sob
nº 58.971.574/0001—97, vem, respeitosamente, à presença de Vossas
Senhorias, em atenção à Notificação recebida, bem como em consonância
com a solicitação de prorrogação de prazo anteriormente apresentada e
inicialmente aceita por esta Administração, expor e esclarecer o que segue: 1.
Do Histórico do Pedido e dos Prazos O pedido em questão foi recebido em
20/10/2025, estando originalmente vinculado ao prazo editalício de 15
(quinze) dias úteis, resultando como data inicialprevista para entrega em
10/11/2025. Diante das circunstâncias supervenientes e alheias à vontade
desta Contratada, foi formalizada solicitação de prorrogação do prazo de
entrega para 30 (trinta) dias corridos, com nova data estimada em
11/12/2025, a qual restou inicialmente aceita por este Orgão, demonstrando
razoabilidade e observância aos princípios da Administração Pública. 2. Da
Justificativada Prorrogação A prorrogação solicitada se fez necessária em
razão de fatores estritamente externos, devidamente comunicados de forma
transparente e tempestiva, quais sejam: ' A necessidade de aquisição dos
produtos junto ao fornecedor Intelbras, distribuidor nacional da linha DJI
Enterprise, que possui estoque limitado de drones e acessórios especializados;
' Ocorreu ruptura de estoque, especificamente de baterias para um dos
drones solicitados, cuja reposição depende de fornecedores internacionais,
com prazos que variam entre 30 a 90 dias; ' No mesmo período, houve a
descontinuidade do modelo DJI MAVIC 3E, sendo substituído pelo DJI MATRICE
4E, modelo tecnicamente superior, cuja transição de linha impactou
diretamente nos prazos de aquisição; ' Soma—se a isso os procedimentos
internos de produção, conferência técnica, faturamento, bem como as etapas
logísticas de despacho e transporte, inerentes à complexidade dos

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
equipamentos adquiridos. Tais fatores, de forma conjunta, tornaram
insuficientes os prazos originalmente pactuados, justificando plenamente a
necessidade de prorrogação solicitada.3. Da Boa—fé, Transparência e Situação
Atual Ressalta—se que, em todo o curso da execução contratual, esta empresa
atuou com absoluta boa—fé, transparência e diligência, mantendo a
Administração constantemente informada acerca do andamento do
fornecimento. Cumpre informar que os produtos foram recebidos por esta
contratada em 16/12/2025, passaram pelos devidos procedimentos internos
de conferência e regularização, encontrando—se devidamente faturados e em
fase final de despacho, com prazo estimado de entrega de até 15 (quinze)
dias úteis. (Anexo a este documento a NF Nº 000.000.308 — SÉRIE: 1).
Importante destacar que não mediremos esforços para antecipar a entrega,
sendo o prazo informado utilizado exclusivamente como margem de
segurança, a fim de garantir o pleno cumprimento contratual. 4. Do Pedido
Diante do exposto, requer—se: ' O acolhimento das justificativasapresentadas,
reconhecendo—se a inexistência de conduta culposa por parte desta
Contratada; ' A ratificação da prorrogação de prazo já solicitada e
inicialmente aceita, considerando o contexto fático devidamente comprovado;
' O regular prosseguimento do contrato, sem aplicação de penalidades, em
observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse
público. Nestes termos, renovamos nosso compromisso com esta
Administração e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se façam necessários.
Além disso, em 14 de janeiro de 2026, esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº
2901007.00111200/2025-92, o qual objetiva a apuração de irregularidades
cometidas pela licitante,bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa
em 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 006/2026.
A empresa imputada, por sua vez, em 03 de fevereiro de 2026, tempestivamente,
encaminhou sua Defesa Prévia reafirmando as mesmas alegações apresentadas na
primeira notificação.
Observe-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos requeridos
pela Contratada apresentados na contranotificação e defesa prévia, os mesmos não
devem prosperar, haja vista que são apenas protelatórios e não encontram-se
Iastreados de documentos probatórios capaz de comprovar do quanto alegado.
Ainda, quando da emissão das Autorizações de Fornecimento, a empresa em
momento algum comunicou a contratante sobre qualquer impossibilidade de
cumprimento contratual, dentro do prazo estipulado, apenas restou inerte. Após
expirar o prazo para entrega, quando a imputada foi notificada, alegou suposta
dificuldade com seus fornecedores, mas o fez de forma genérica, anexando cópias
de e-mails trocado com a gerente de almoxarifado do município, bem como com
seus fornecedores, solicitando dilação de prazo para entrega.
Quanto à alegação da imputada de que o atraso ocorreu em decorrência da
descontinuidade do produto solicitado, observa-se que, de acordo com o e-mail
anexado, as referidas conversas ocorreram apenas no dia 12 de dezembro, quando
o prazo para a entrega já havia se encerrado. Dessa forma, entende-se que tais
alegações não justificam o referido atraso.
Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades na entrega
dentro do prazo pactuado previamente em virtude de embaraços com seus
fornecedores e gargalos logísticosenfrentados, não se configura fato ao qual possa
ser atribuída natureza de imprevisível e inevitável.Ao revés, é fato corriqueiro, que
está inserido no risco do negócio desempenhado pela empresa, pelo que, qualquer
ônus advindo destes não poderá ser atribuído à Administração. Nessa senda, há que

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
se admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros,
inerentes à atividade exercida pela contratada e que, indiscutivelmente, não devem
ser suportados ou atribuídos à Administração que, inclusive, está sendo bastante
flexível com a empresa considerando a concessão da prorrogação do prazo
solicitado,que inclusive não foicumprido pela licitante.
Sob tal aspecto, solicitaa recorrente que não seja aplicada penalidade alguma.
Contudo, razão não lhe assiste, haja vista que do instrumento contratual em vigor
na data da solicitação,extrai-se que ante o retardamento na execução do objeto e
falha contratual a multa poderá ser de até 30% (trintapor cento), impedimento de
licitare advertência, sendo que a empresa teve pleno acesso aos requisitos da
contratação de forma prévia, inclusive quanto ao prazo de entrega, quando optou
pela participação no certame. Assim, entende-se que concordou com as exigências
para tal.
Ademais, no que se refere a entrega do item solicitado,foiemitida a Autorização de
Fornecimento nº 33141/2025, e encaminhada à empresa no dia 20/10/2025.
No entanto, a entrega do pedido, deveria ter sido realizada até 10/11/2025, o que
não ocorreu conforme o previsto, sendo entregue apenas em 09/01/2026,
ocasionando em atraso total de 40 (quarenta) dias.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o
prazo de entrega era de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da AF,
conforme determina o item 5.1 do Termo de Referência do instrumento
convocatório.
Acrescente, de maneira inequívoca, a negligência da empresa, que, de forma ainda
mais gravosa, deixou de cumprir a entrega de um item dentro do prazo, ciente da
imperiosa necessidade de respeitar os prazos estabelecidos no contrato, sobretudo
por se tratar de um produto relacionado ao Programa Nacional de Apoio à Gestão
Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM-lll). Tal omissão não
apenas compromete a execução do programa, mas também implica a
responsabilização da empresa pelos prejuízos decorrentes dessa inexecução
contratual
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que,
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa H2T
TECNOLOGIA LTDA, 0 Município, apesar de solicitaro produto da forma devida, eis
que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não
entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de material de grande
importância para o bom funcionamento do setor solicitante.
Vale ressaltar ainda que, diversos foram os contatos realizados entre a
Coordenadora do Almoxarifado Central do município e a empresa, conforme cópia de
e-mails anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais problemas e
transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da
contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o
contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de
acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial,
como se verá adiante.
lnsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da inexecução
contratual, a saber:
DAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS—
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado
administrativamente pelas seguintes infrações: I— dar causa à
inexecução parcial do contrato; II— dar causa à inexecução parcial do contrato
que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo; III— dar causa à inexecução total do
contrato. ”Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I—advertência; II
— multa; III— impedimento de licitare contratar;
IV — declaração de inidoneidade para licitarou contratar. &amp; lº Na aplicação das
sanções serão considerados: I — a natureza e a gravidade da infração
cometida; II — as peculiaridades do caso concreto; III— as circunstâncias
agravantes ou atenuantes; IV — os danos que dela provierem para a
Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda,
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de
fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução
das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por
parte da licitante,causando prejuízos ao Município.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de
até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao
impedimento de licitare contratar com a administração pública, de até 03 (três)
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação
ao caso concreto.
No intuitode se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa
e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido, seria
razoável a estipulação de pagamento de multa no valor de R$ 3.342,89 (três mil
trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), que se encontraria
englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 20%
(vinte por cento) do valor estipulado para a contratação (autorização inadimplente),
que foi de R$ 16.714,49 (dezesseis mil setecentos e quatorze reais e quarenta e
nove centavos).
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa H2T TECNOLOGIA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 58.971.574/0001-97, licitante no Processo Licitatório nº PE
034/2025, descumpriu normas editalícias,importando na inexecução contratual
total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de pagamento de
multa de R$ 3.342,89 (três mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove
centavos), tendo em vista o período de atraso, os prejuízos ocasionados, e levando

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com
a conduta típica.
Amargosa — BA, 10 de março de 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
 
. ' "' Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos,
sel! &amp; Coordenadora de Arquivo, em 10/03/2026, às 09:29, conforme Medida
533333 Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. L_ei
nº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
, ' "“Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana,
sel! &amp; Assessor(a), em 10/03/2026, às 09:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
53333-2410812001' Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
. ' "' Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor
sel! H de Contratos, em 10/03/2026, às 09:55, conforme Medida Provisórianº 2.200-2
. de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
      
   
 
 
anlnalun
elelrànlca
 
 3- A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
,. informando o código verificador00000348364 e o código CRC 65578A86.
 
 
 
Praça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -
www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00111200/2025-92

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2025)
 
 
  TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002346/2026-29; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 003/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO 
PARA VEÍCULO MODELO FIAT TORO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FIRMADO EM 11/03/2025 , 
COM A EMPRESA GENTE SEGURADORA S.A, CNPJ Nº 90.180.605675-02; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA, E 
PELA CONTRATADA: CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA.

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00002329/2026-91; ESPÉCIE: 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 047/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE 
REFEIÇÕES EM LOCAIS DE EVENTOS, CONFORME DEMANDAS DO 
MUNICÍPIO, FIRMADO EM 07/03/2024, COM A EMPRESA JMBS DE JESUS 
E CIA LTDA, CNPJ 08.457.217/0001-37; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E PEL A CONTRATADA JUSCILENE KARINE BORGES SANTOS 
LOMANTO.

Terça-feira
10 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4726
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 070/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 070 DE 10 DE MARÇO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar a Sra. JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO, portadora 
do CPF 031.***.***-50, do Cargo de ENCARREGADA DE SERVIÇOS GERAIS , 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 010 de 24 de maio de 2006, símbolo 
ESG – 032.  
 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-s e! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 10 de março de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5489/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>