{"edition": {"id": 4732, "number": 4726, "date": "2026-03-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8d7b35e71f9f43b585f0117a47e045a0", "pdf_sha256": "b63fa9b0d6b47c7bc4398072ef4847d9ce93ff02f7dcbd462dae1b3e384d0f5b", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b63fa9b0d6b47c7bc4398072ef4847d9ce93ff02f7dcbd462dae1b3e384d0f5b", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4732/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4732/"}, "acts": [{"id": 5489, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4726", "kind": "Diario Importado", "number": "4726", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 10 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4726 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  10 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4726\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 040/2026) ................................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700111200202592/2026) ............................... 5\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2025) ............................................................... 11\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2024) ............................................................... 12\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 13\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 13\nPORTARIA (Nº 070/2026) .................................................................................. 13\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 040/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 040, DE 10 DE MARÇO DE 2026. \nNomeia os membros do Comitê Técnico\nIntersetorial do Sistema Municipal de\nMonitoramento do Abastecimento de Água\nRural no Município de Amargosa/BA –\nSIMMAR.\n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso\nde suas atrisuições legais e de acordo cod a Lei Orgânica Municipal;\n \nCONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 037 de 27 de fevereiro de\n2026, que institui o Sisteda Municipal de Monitorad ento do Asastecidento de Água\nRural no Município de Adargosa – Bahia, cria Coditê  Técnico Intersetorial e dá\noutras providências.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. Ficad nodeados os representantes asaixo relacionado s para\ncodpor o Coditê Técnico Intersetorial do Sisteda Mu nicipal de Monitoradento do\nAsastecidento de Água Rural no Município de Adargos a – SIMMAR, de que trata o\nDecreto Municipal nº 037/2026:\n \nI – Representação da Secretaria Municipal de Serviç os Públicos,\nObras e Planejamento da Cidade - SEMOP:\na) Titular: Naedson Borges Silva - Secretário Munic ipal de Serviços\nPúslicos, Osras e Planejadento da Cidade\ns) Prideiro Suplente: Grasielly Gusdão Rocha - Dire tora de Resíduos\nSólidos\nc) Segundo Suplente: Osana da Silva Leal Dos Santos  - Superintendente\nde Controle de Qualidade\n \nII- Representação da Secretaria Municipal de Saúde - SESAU:\na) Titular: Milena Aguiar Cunha de Aldeida - Secret ária Municipal de\nSaúde\ns) Prideiro Suplente: Rosana Pinho Brandão - Direto ra de Vigilância\nSanitária e Adsiental\nc) Segundo Suplente: Gracielle Gardênia Santos dos Reis Godes - Sus-\nDecreto 55 (00000348473)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 1\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nsecretária de Saúde\n \nIII - Representação da Secretaria Municipal de Assi stência e\nDesenvolvimento Social:\na) Titular: Gasryella Lodanto dos Santos de Souza -  Secretária Municipal\nInterina de Assistência e Desenvolvidento Social\ns) Prideiro Suplente: Áurea Nielly Santos Leal Duarte - Psicóloga\nc) Segundo Suplente: Olivia Verena da Cruz - Assess ora do Prograda\nBolsa Fadília\n \nIV – Representação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio\nAmbiente:\na) Titular: Francelle Ferretti Salvador - Secretári a Municipal de\nAgricultura e Meio Adsiente\ns) Prideiro Suplente: Jessica Souza Lida Rodrigues - Superintendente de\nMeio Adsiente\nc) Segundo Suplente: Pedro Schdidt de Brito - Diret or de Assistência\nTécnica e Extensão Rural \n \n§1º O Coditê será coordenado pela Secretaria Munici pal de Serviços\nPúslicos, Osras e Planejadento da Cidade - SEMOP.\n \n§2º Quando necessário, outras Secretarias Municipai s e/ou órgãos\npoderão ser convidados para integrar o Coditê.\n \nArt. 2º. As atrisuições do Coditê estão reguladentadas pelo  Decreto\nMunicipal nº 037 de 27 de fevereiro de 2026.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra ed vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 10 de darço de 2026.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDocudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, ed 10/03/2026, às 10:05, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nDecreto 55 (00000348473)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 2\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninfordando o código verificador 00000348473 e o código CRC 0216BABD.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Adargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00002981/2026-14\nDecreto 55 (00000348473)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 3\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700111200202592/2026)\nDESPACHO SEI Nº 00000348364/2026 - GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00111200/2025-\n92\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00111200/2025-92, constituída\npor meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais\nirregularidades ou ilegalidades na execução do PE nº 034/2025/SRP e Ata de\nRegistro de Preços nº 068/2025, celebrado entre o Município de Amargosa e a\nempresa H2T TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.971.574/0001-97,\nvem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata-se de aquisição de equipamentos e informática e mobiliários para atender as\ndemandas do PNAFM, convênios municipais e necessidades municipais de qualquer\nnatureza que venham a surgir ao logo da vigência da ata de registro de preço no\nmunicípio de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços.\n2) DOS FATOS\nConforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo\nAlmoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na entrega\ndos produtos da Autorização de Fornecimento nº 33141/2025, não tendo a empresa\nH2T TECNOLOGIA LTDA observado o prazo para entrega de até 15 (quinze) dias\núteis, especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento\nconvocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 034/2025.SRP, DA\nEXECUÇÃO DO OBJETO, veja-se:\n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze)\ndias úteis, a partir da ordem de fornecimento. 5.2. O contratado deverá\nresponsabilizar—se inteiramente pela entrega e descarregamento dos materiais\nno local indicado na Autorização de Fornecimento/Serviço, no prazo de até 5\n(cinco) dias úteis.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 034/2025, que é de\nresponsabilidade da licitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que\ninterfirano bom andamento do contrato, incluindo os motivos que impossibilitem o\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida comprovação,\nimplicando em penalidades para a contratada.\nSEÇÃO XXX—DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES O\ndescumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora\nestabelecidas sujeitará a CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência\namparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em\nprocesso administrativo próprio. (...)30.4. A multa será recolhida em\npercentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado,\nrecolhida no prazo máximo de (......) dias úteis, a contar da comunicação\noHcial. 30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a\nmulta será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.30.4.2. Para as\ninfrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa\nserá de 15% a 30% do valor do contrato licitado.30.6. Na aplicação da sanção\nde multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias\núteis, contado da data de sua intimação. 30.7. A sanção de impedimento de\nlicitare contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações\nadministrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se\njustiHcar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de\nlicitare contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente\nfederativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3\n(três)anos.\nDesse modo, foi publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo\nMunicípio aos 19 de dezembro de 2025, e encaminhada por e-mail, para que,\nquerendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas\ndos fatos a ela imputados, como já descrito supra.\nAo se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa,\nem 22 de dezembro de 2025, a empresa, assim o fez, alegando, resumidamente, o\nseguinte:\nA H2T Tecnologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ sob\nnº 58.971.574/0001—97, vem, respeitosamente, à presença de Vossas\nSenhorias, em atenção à Notificação recebida, bem como em consonância\ncom a solicitação de prorrogação de prazo anteriormente apresentada e\ninicialmente aceita por esta Administração, expor e esclarecer o que segue: 1.\nDo Histórico do Pedido e dos Prazos O pedido em questão foi recebido em\n20/10/2025, estando originalmente vinculado ao prazo editalício de 15\n(quinze) dias úteis, resultando como data inicialprevista para entrega em\n10/11/2025. Diante das circunstâncias supervenientes e alheias à vontade\ndesta Contratada, foi formalizada solicitação de prorrogação do prazo de\nentrega para 30 (trinta) dias corridos, com nova data estimada em\n11/12/2025, a qual restou inicialmente aceita por este Orgão, demonstrando\nrazoabilidade e observância aos princípios da Administração Pública. 2. Da\nJustificativada Prorrogação A prorrogação solicitada se fez necessária em\nrazão de fatores estritamente externos, devidamente comunicados de forma\ntransparente e tempestiva, quais sejam: ' A necessidade de aquisição dos\nprodutos junto ao fornecedor Intelbras, distribuidor nacional da linha DJI\nEnterprise, que possui estoque limitado de drones e acessórios especializados;\n' Ocorreu ruptura de estoque, especificamente de baterias para um dos\ndrones solicitados, cuja reposição depende de fornecedores internacionais,\ncom prazos que variam entre 30 a 90 dias; ' No mesmo período, houve a\ndescontinuidade do modelo DJI MAVIC 3E, sendo substituído pelo DJI MATRICE\n4E, modelo tecnicamente superior, cuja transição de linha impactou\ndiretamente nos prazos de aquisição; ' Soma—se a isso os procedimentos\ninternos de produção, conferência técnica, faturamento, bem como as etapas\nlogísticas de despacho e transporte, inerentes à complexidade dos\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nequipamentos adquiridos. Tais fatores, de forma conjunta, tornaram\ninsuficientes os prazos originalmente pactuados, justificando plenamente a\nnecessidade de prorrogação solicitada.3. Da Boa—fé, Transparência e Situação\nAtual Ressalta—se que, em todo o curso da execução contratual, esta empresa\natuou com absoluta boa—fé, transparência e diligência, mantendo a\nAdministração constantemente informada acerca do andamento do\nfornecimento. Cumpre informar que os produtos foram recebidos por esta\ncontratada em 16/12/2025, passaram pelos devidos procedimentos internos\nde conferência e regularização, encontrando—se devidamente faturados e em\nfase final de despacho, com prazo estimado de entrega de até 15 (quinze)\ndias úteis. (Anexo a este documento a NF Nº 000.000.308 — SÉRIE: 1).\nImportante destacar que não mediremos esforços para antecipar a entrega,\nsendo o prazo informado utilizado exclusivamente como margem de\nsegurança, a fim de garantir o pleno cumprimento contratual. 4. Do Pedido\nDiante do exposto, requer—se: ' O acolhimento das justificativasapresentadas,\nreconhecendo—se a inexistência de conduta culposa por parte desta\nContratada; ' A ratificação da prorrogação de prazo já solicitada e\ninicialmente aceita, considerando o contexto fático devidamente comprovado;\n' O regular prosseguimento do contrato, sem aplicação de penalidades, em\nobservância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e interesse\npúblico. Nestes termos, renovamos nosso compromisso com esta\nAdministração e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos\nadicionais que se façam necessários.\nAlém disso, em 14 de janeiro de 2026, esta Comissão encaminhou à empresa um e-\nmail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº\n2901007.00111200/2025-92, o qual objetiva a apuração de irregularidades\ncometidas pela licitante,bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa\nem 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 006/2026.\nA empresa imputada, por sua vez, em 03 de fevereiro de 2026, tempestivamente,\nencaminhou sua Defesa Prévia reafirmando as mesmas alegações apresentadas na\nprimeira notificação.\nObserve-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos requeridos\npela Contratada apresentados na contranotificação e defesa prévia, os mesmos não\ndevem prosperar, haja vista que são apenas protelatórios e não encontram-se\nIastreados de documentos probatórios capaz de comprovar do quanto alegado.\nAinda, quando da emissão das Autorizações de Fornecimento, a empresa em\nmomento algum comunicou a contratante sobre qualquer impossibilidade de\ncumprimento contratual, dentro do prazo estipulado, apenas restou inerte. Após\nexpirar o prazo para entrega, quando a imputada foi notificada, alegou suposta\ndificuldade com seus fornecedores, mas o fez de forma genérica, anexando cópias\nde e-mails trocado com a gerente de almoxarifado do município, bem como com\nseus fornecedores, solicitando dilação de prazo para entrega.\nQuanto à alegação da imputada de que o atraso ocorreu em decorrência da\ndescontinuidade do produto solicitado, observa-se que, de acordo com o e-mail\nanexado, as referidas conversas ocorreram apenas no dia 12 de dezembro, quando\no prazo para a entrega já havia se encerrado. Dessa forma, entende-se que tais\nalegações não justificam o referido atraso.\nAdemais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades na entrega\ndentro do prazo pactuado previamente em virtude de embaraços com seus\nfornecedores e gargalos logísticosenfrentados, não se configura fato ao qual possa\nser atribuída natureza de imprevisível e inevitável.Ao revés, é fato corriqueiro, que\nestá inserido no risco do negócio desempenhado pela empresa, pelo que, qualquer\nônus advindo destes não poderá ser atribuído à Administração. Nessa senda, há que\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nse admitir que problemas dessa natureza são fatos previsíveis e corriqueiros,\ninerentes à atividade exercida pela contratada e que, indiscutivelmente, não devem\nser suportados ou atribuídos à Administração que, inclusive, está sendo bastante\nflexível com a empresa considerando a concessão da prorrogação do prazo\nsolicitado,que inclusive não foicumprido pela licitante.\nSob tal aspecto, solicitaa recorrente que não seja aplicada penalidade alguma.\nContudo, razão não lhe assiste, haja vista que do instrumento contratual em vigor\nna data da solicitação,extrai-se que ante o retardamento na execução do objeto e\nfalha contratual a multa poderá ser de até 30% (trintapor cento), impedimento de\nlicitare advertência, sendo que a empresa teve pleno acesso aos requisitos da\ncontratação de forma prévia, inclusive quanto ao prazo de entrega, quando optou\npela participação no certame. Assim, entende-se que concordou com as exigências\npara tal.\nAdemais, no que se refere a entrega do item solicitado,foiemitida a Autorização de\nFornecimento nº 33141/2025, e encaminhada à empresa no dia 20/10/2025.\nNo entanto, a entrega do pedido, deveria ter sido realizada até 10/11/2025, o que\nnão ocorreu conforme o previsto, sendo entregue apenas em 09/01/2026,\nocasionando em atraso total de 40 (quarenta) dias.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que o\nprazo de entrega era de até 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da AF,\nconforme determina o item 5.1 do Termo de Referência do instrumento\nconvocatório.\nAcrescente, de maneira inequívoca, a negligência da empresa, que, de forma ainda\nmais gravosa, deixou de cumprir a entrega de um item dentro do prazo, ciente da\nimperiosa necessidade de respeitar os prazos estabelecidos no contrato, sobretudo\npor se tratar de um produto relacionado ao Programa Nacional de Apoio à Gestão\nAdministrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM-lll). Tal omissão não\napenas compromete a execução do programa, mas também implica a\nresponsabilização da empresa pelos prejuízos decorrentes dessa inexecução\ncontratual\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que,\ntendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa H2T\nTECNOLOGIA LTDA, 0 Município, apesar de solicitaro produto da forma devida, eis\nque existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado pela não\nentrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de material de grande\nimportância para o bom funcionamento do setor solicitante.\nVale ressaltar ainda que, diversos foram os contatos realizados entre a\nCoordenadora do Almoxarifado Central do município e a empresa, conforme cópia de\ne-mails anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais problemas e\ntranstornos causados. No entanto, não obteve êxito.\nAssim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da\ncontratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o\ncontrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de\nacordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \no faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução total ou parcial,\ncomo se verá adiante.\nlnsta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da inexecução\ncontratual, a saber:\nDAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS—\nArt. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado\nadministrativamente pelas seguintes infrações: I— dar causa à\ninexecução parcial do contrato; II— dar causa à inexecução parcial do contrato\nque cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços\npúblicos ou ao interesse coletivo; III— dar causa à inexecução total do\ncontrato. ”Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações\nadministrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I—advertência; II\n— multa; III— impedimento de licitare contratar;\nIV — declaração de inidoneidade para licitarou contratar. & lº Na aplicação das\nsanções serão considerados: I — a natureza e a gravidade da infração\ncometida; II — as peculiaridades do caso concreto; III— as circunstâncias\nagravantes ou atenuantes; IV — os danos que dela provierem para a\nAdministração Pública.\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm\ncomo consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda,\npossibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais.\nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu\npor culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência de\nfato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a execução\ndas avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais por\nparte da licitante,causando prejuízos ao Município.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em\nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de\naté 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao\nimpedimento de licitare contratar com a administração pública, de até 03 (três)\nanos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação\nao caso concreto.\nNo intuitode se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa\ne do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido, seria\nrazoável a estipulação de pagamento de multa no valor de R$ 3.342,89 (três mil\ntrezentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), que se encontraria\nenglobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 20%\n(vinte por cento) do valor estipulado para a contratação (autorização inadimplente),\nque foi de R$ 16.714,49 (dezesseis mil setecentos e quatorze reais e quarenta e\nnove centavos).\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa H2T TECNOLOGIA LTDA, inscrita\nno CNPJ sob o nº 58.971.574/0001-97, licitante no Processo Licitatório nº PE\n034/2025, descumpriu normas editalícias,importando na inexecução contratual\ntotal, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de pagamento de\nmulta de R$ 3.342,89 (três mil trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove\ncentavos), tendo em vista o período de atraso, os prejuízos ocasionados, e levando\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nem consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com\na conduta típica.\nAmargosa — BA, 10 de março de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n \n. ' \"' Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos,\nsel! & Coordenadora de Arquivo, em 10/03/2026, às 09:29, conforme Medida\n533333 Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. L_ei\nnº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n, ' \"“Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana,\nsel! & Assessor(a), em 10/03/2026, às 09:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de\n53333-2410812001' Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n. ' \"' Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor\nsel! H de Contratos, em 10/03/2026, às 09:55, conforme Medida Provisórianº 2.200-2\n. de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.\n      \n   \n \n \nanlnalun\nelelrànlca\n \n 3- A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\n,. informando o código verificador00000348364 e o código CRC 65578A86.\n \n \n \nPraça Lourival Monte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -\nwww.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00111200/2025-92\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2025)\n \n \n  TERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002346/2026-29; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 003/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO \nPARA VEÍCULO MODELO FIAT TORO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, FIRMADO EM 11/03/2025 , \nCOM A EMPRESA GENTE SEGURADORA S.A, CNPJ Nº 90.180.605675-02; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA, E \nPELA CONTRATADA: CARLOS EDUARDO PINTO DE SOUZA.\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 047/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00002329/2026-91; ESPÉCIE: 2º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 047/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE \nREFEIÇÕES EM LOCAIS DE EVENTOS, CONFORME DEMANDAS DO \nMUNICÍPIO, FIRMADO EM 07/03/2024, COM A EMPRESA JMBS DE JESUS \nE CIA LTDA, CNPJ 08.457.217/0001-37; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E PEL A CONTRATADA JUSCILENE KARINE BORGES SANTOS \nLOMANTO.\n\nTerça-feira\n10 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4726\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 070/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 070 DE 10 DE MARÇO DE 2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar a Sra. JISLANE FAGUNDES DE JESUS CARDOSO, portadora \ndo CPF 031.***.***-50, do Cargo de ENCARREGADA DE SERVIÇOS GERAIS , \nprevisto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 010 de 24 de maio de 2006, símbolo \nESG – 032.  \n Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-s e! \n \n \nGabinete do Prefeito, 10 de março de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5489/"}]}