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    <id>4730</id>
    <number>4724</number>
    <date>2026-03-06</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4724</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4724</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 06 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4724 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  06 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4724
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 039/2026) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2026) ...................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2666/2026) ................................................. 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026) ........................................................ 7
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2645/2026) ................................................................ 15
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 17
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 17
PORTARIA (Nº 066/2026) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 067/2026) .................................................................................. 18
PORTARIA (Nº 068/2026) .................................................................................. 19

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 039/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 039, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Homologa os nomes dos representantes do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA, para o mandato de
2026 - 2028.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
de suas atrisuições legais,
 
DECRETA:
 
Art 1º. Homologa os nomes dos representantes do Conselho Mu nicipal
dos Direitos da Criança e do Adolescentes de Amargo sa - CMDCA, para o mandato
de 2026 a 2028.
 
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
 
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen to Social –
SADS
Titular: Fernanda Valesca da Silva Araújo Bastos 
Suplente: Isis Milena Melo dos Santo 
 
Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC
Titular: Joseilson Batista dos Santos 
Suplente: Tamires Vitória Souza Porte 
 
 
Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Titular: Thiago Resouças Peixoto de Almeida 
Suplente: Rutilande Coutinho Oliveira 
 
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Titular: Maria Luiza Oliveira de Souza 
Suplente: Elissandra Oliveira da Silva Almeida 
Decreto 51 (00000346824)         SEI 2901007.00001448/2026-27 / pg. 1

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SOCIEDADE CIVIL
 
Representantes da Associacao dos Agricultores e Agr icultoras
Familiares da Regiao do Gentio
Titular: Anilvia dos Santos Pedra Pereira Pimentel
Suplente: Vilma Brasilina da Silva 
 
 
Representantes do Segmento Diversas Religiões 
Titular: Valquíria Coelho Rocha da Silva
Suplente: Franklin dos Santos Melo
 
Representantes do Projeto Meninos da Bola F.C. 
Titular: Edney Santos Orrico
Suplente: Franciney Silva de Jesus Santos
 
 
Representantes da Associação Comunitária de Desenvo lvimento
do Bairro Santa Rita - ASCODEM
Titular: Aline de Sousa Pitanga
Suplente: Elisângela de Souza
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 06 de março de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 06/03/2026, às 14:20, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Decreto 51 (00000346824)         SEI 2901007.00001448/2026-27 / pg. 2

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informando o código verificador 00000346824 e o código CRC 75F5A1CC.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00001448/2026-27
Decreto 51 (00000346824)         SEI 2901007.00001448/2026-27 / pg. 3

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO 2026)
 
 
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO 
  
PARTES: UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA - UPB, CNPJ: 14.305.759/0001-97 e o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, CNPJ 13.825.484/0001-50 . Objeto: Associação do 
Município de Amargosa a União dos Municípios da Bahia - UPB. Vigência: vigorará por 
prazo de um ano, a partir de sua assinatura. Data de assinatura: 02 de janeiro de 2026. 
Pela UPB: WILSON PAES CARDOSO - Presidente da UPB e pelo MUNICÍPIO: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO– Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2666/2026)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2666/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00004360/2026-67 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2666/2026 , para “CONTRATAÇÃO DE CURSO DE 
CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA ATRAVÉS DA CONTROLADORIA INTERNA, 
VISANDO O APRIMORAMENTO TÉCNICO DOS SERVIDORES, AO FORTALECIMENTO 
DO CONTROLE INTERNO E À MELHORIA DOS PROCEDIMENTOS 
ADMINISTRATIVOS”, junto à empresa  FUNDACEM - FUNDACAO CESAR MONTES , 
CNPJ: 06.150.141/0001-77, com valor global de R$ 2.932,50 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 06/03/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026 
 
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000307/2026-97 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 001/2026, 
conforme ato publicado em 09/02/2026 e homologada em 05/03/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido , os referidos preços, oferecidos 
pela empresa IRLAN PEIXOTO SANTOS , inscrita no CNPJ sob o nº 03.326.811/0001-75, com sede 
na Rua Otávio Ribeiro, 80-B, Centro , CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, neste ato 
representada pelo Sr . Irlan Peixoto Santos , através de Contrato Social , portador da Cédula de 
Identidade nº 8.xxx.xxx-30 SSP/BA e CPF nº 965.xxx.xxx-15, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar 
no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços contratação de empresa especializada para 
Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP em botijões retornáveis para atendimento das 
necessidades dos diversos órgãos do Município de Am argosa, de acordo com as especificações 
constantes no edital de Pregão Presencial nº 001/2026, que é parte inte grante desta Ata, assim como 
a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE ÚNICO 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD V. 
UNITÁRIO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
1 
GAS, GLP, acondicionada em embalagem retornável 
(botijão) de 13 kg , com lacre de segurança na parte 
superior. 
UND 1050 R$ 112,00 
2 
GAS, GLP, acondicionada em embalagem retornável 
(botijão) de 45 kg , com lacre de segurança na parte 
superior. 
UND 300 R$ 463,50 
3 CASCO, para GÁS GLP , embalagem retornável 
(botijão) de 13 kg.  UND 30 R$ 145,00 
Valor total estimado do lote único: R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais leg islações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem  a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no

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E-mail: 
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4 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a  satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou e ntidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de r egistro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os va lores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do forneced or ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou  prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021.

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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Presencial nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a prese nte Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 05 de março de 2026. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
IRLAN PEIXOTO SANTOS 
Representante legal: Irlan Peixoto Santos

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2645/2026)
',)Q'
** Wnim
Notificação_Fornecedor SEI Nº 12/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
NOTIFICADA: DMG COMUNICACAO VISUAL LTDA
CNPJ: 48872449000176
DESPENSA nº: 2645/2026
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
PATRIMONIAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA COORDENAÇAO DE
PATRIMONIO DA SECRETARIA
A Secretaria de Educação, no uso de suas'atribuições legais,vem, com vistas a
proporcionar o direitoprevisto no Parágrafo Unico do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir:
- Retardo injustificadono atendimento da autorização de compra nº 34205/2026 ,
conforme relatóriodo Almoxarifado.
Friso que o descumprimento, parcial ou total,de qualquer das cláusulas contidas
no contrato, sem justificativasaceita pelo órgão ou entidade promotores da licitação,
sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/21, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72
(setenta e duas) horas, a contar da publicação desta notificação.De igual forma,
comunicamos que o Processo Administrativo que originou a presente notificação se
encontra com vista franqueada a interessada, mediante requerimento presencial
nesta Secretaria de Administração, finanças e desenvolvimento institucional (SEAFI),
situada no Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo
e-mail: seafi.comeamargosagovbr, bem como pela protocolo digitalno link:
https://amargosa.1doc.com.br/b.php?pg=Wp/Wp&amp;itd=5.
 
 
Documento assinado eletronicamente por Selidalva Goncalves de Queiroz,
Secretária Municipal de Educação, em 05/03/2026, às 09:40, conforme Medida
Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. L_ei
nº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
Í "SEI. ànaun-atum ?E!?lfªnlCª

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Praça Lourival Monte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .
Processo nº 2901007.00004539/2026-14

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 066/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 066 DE 06 DE MARÇO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Tarcizio Soares dos Santos e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº. 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. TARCIZIO SOARES DOS 
SANTOS,  AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, matrícula nº 31611, nos termos da 
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 16
 de março de 2026 e 
findará em 13 de junho de 2026. 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 06 de março de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 067/2026)
 
 
PORTARIA SEAFI SUGEP Nº. 067 DE 06 DE MARÇO DE 2026 
 
Dispõe sobre a cessação de designação da função de 
Secretário Municipal da Casa Civil 
 
              O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
              CONSIDERANDO o Processo SEI n° 2901007.00004656/2026-88 
 
              RESOLVE: 
  
              Art. 1º . Cessar a designação do servidor Sr. PAULO SANTOS ROCHA , CPF 886. 
***.***-68 da função de Secretário Municipal da Casa Civil.  
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 068/2026)
 
 
 
PORTARIA SEAFI – SUGEP Nº. 068 DE 06 DE MARÇO DE 2026 
 
 
Dispõe sobre nomeação de secretário  
municipal.  
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA , portador do CPF 
037.***.***-60, para o CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL., 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 
2024, símbolo SECAC-01.  
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5487/</url>
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  </atos>
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