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    <date>2026-03-05</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4723</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 05 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4723 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  05 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4723
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026) ....................................................... 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026) ........................................................... 3
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026) ....................................................................... 4
EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2026) ........................................................................... 78
EXTRATO (CONTRATO Nº 018/2026) ........................................................................... 79
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 80
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 80
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2024) ............................................................... 80
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022) ............................................................... 81
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 82
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022) ............................................................... 82
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 83
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 83
DESPACHO E JUSTIFICATIVA DETALHADA DE REVOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025) .................................. 83
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 84
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 84
PORTARIA (Nº 65/2026) ................................................................................... 84

Quinta-feira
05 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4723
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 ramal: 4143 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
       
     PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000307/2026-97 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP em 
botijões retornáveis para atendimento das necessidades dos diversos órgãos do Município de Amargosa, 
conforme necessidades apresentadas, de acordo com as especificações constantes neste edital, mediante 
Registro de Preços. 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00000 307/2026-97, Pregão 
Presencial nº 001/2026/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, dec ido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 IRLAN PEIXOTO SANTOS 03.326.811/0001-75 R$ 261.000,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas no art . 155 da 
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 04 de março de 2026. 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/03/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
004/2026/SRP. ID do processo: 461209. OBJETO: contratação de empresa especializada na 
locação de veículos para atendimento de demandas das secretarias municipais, por meio 
de sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Diário Oficial do
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026)
 
Estado da Bahia 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na d ata, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão E letrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa especializada na locação de v eículos para atendimento de 
demandas das secretarias municipais, por meio de sis tema de registro de preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições do Decreto Municipal nº.  0 62/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei Federal nº 
14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Pregoeira designada para a condução do certame: 
Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 092/2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 
24/10/2024. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 19/03/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br 
ID DO PROCESSO: 461209  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa 
especializada na locação de veículos para atendiment o de demandas das secretarias municipais, 
por meio de sistema de registro de preços, conforme especificações e quantidades discriminadas no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas  constantes no Termo de 
Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
                                                             
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipó tese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de d otação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual.

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Estado da Bahia 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO À 
ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e  Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; 
c) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; 
d) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; 
e) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; 
g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; 
h) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. 
i) Outras. 
 
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizad a por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,  mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº  0 62/2023, e na Lei nº 
14.133/2021. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gere nciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que es te fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
                                                             
e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Edit oração e Publicações, 
2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatór io e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalida de, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de 
Preços.  
 
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a p rorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo 
órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos 
e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de hab ilitação e proposta sujeitará o 
licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Ver eadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do ar t. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, re sponsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da 
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econôm ica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos d a Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores  à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infa ntil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações  que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicad o ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a ef etividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a 
que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executiv o, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e progr amas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação 
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou  funcionário ou 
representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Se ção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,  instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do re gime tributário 
simplificado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser e nviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei 
nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes  para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos  para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando 
a atividade assim o exigir.

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6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distr ibuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índic es oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último e xercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábe is e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo

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PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante,  como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Decl aração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprova ção de sua regularidade 
econômico-financeira. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,  se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8.4. Prova de regularidade perante: 
6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Sec retaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e  com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tem po de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá compr ovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas do s últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da  Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos  da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empre sa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação. Deve, tal Atestado estar 
devidamente registrado no Conselho Regional de Administração - CRA, para os  lotes que se exijam 
veículos com condutor/motorista; 
6.16.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes 
que exijam veículos com condutor/motorista; 
6.16.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônib us com deslocamento 
intermunicipal e interestadual; 
6.16.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. 
 
6.16.5. No valor da proposta deverão estar contempladas toda s e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, 
fiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e  demais despesas inerentes, devendo o 
preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado;

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6.16.5.1. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta; 
 
6.16.5.2. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: catálogos, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o item 
ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita; 
 
6.16.5.3. Os materiais informativos utilizados para comprovar as  especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
 
6.17. Documentação complementar: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está  em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conf orme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação compleme ntar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles  documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente  
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida  a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresenta dos pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a dat a de recebimento das 
propostas; 
6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contrataçã o poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídic a, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eﬁcácia para fins de habilitação 
e classificação. 
6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitaçã o, a pregoeira examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificaçã o, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de ha bilitação do licitante 
cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 
anterior. 
6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microe mpresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou 
só conhecidos após o julgamento. 
6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão d ispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes 
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3  (três) dias úteis antes da data da 
abertura do certame. 
 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para  a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pra zos previstos no certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugna do o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, be m como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respec tivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firm ada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações , se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deve rão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema  eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir  as propostas apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratad a e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sesse nta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo 
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dir etamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste 
edital. 
 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classifica ção, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados d o recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houve r, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoria mente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidad e para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de qu e trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fe chado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ime diatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa  competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos,  a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Preg oeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior à quela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente aprese nte nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma  do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apr esentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o pr eço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja d entro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor ofert a inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido.

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SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realiz ada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá e ncaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.

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18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no se u quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formula do por pessoa física ou 
jurídica qualificada.

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19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposiç ões acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Adm inistração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferenç a entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inf erior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em  caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus  respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pe na de não aceitação da 
proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

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19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que nã o haja 
majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amos tra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificad o não for(em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a ver ificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou f alhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir  seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não pr ejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quan to às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no c ertame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empres a licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a p regoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos d e participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá c onsultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seç ão “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar s e o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previa mente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no pr azo de 10(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilita ção ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ad entrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licita tório poderão 
solicitar pelo endereço 
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22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante de verá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as dema is licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou profe rido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,  ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir s ua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os  recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alí nea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados.

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23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante venced ora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preç os poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços,  verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de  habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de r eajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquid ando a diferença 
correspondente tão logo seja (m) divulgado (s) o (s) índice (s) definitivo (s).

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25.5. Nas aferições finais, o (s) índice (s) utilizado (s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o (s) 
definitivo (s). 
 
25.6. Caso o (s) índice (s) estabelecido (s) para reajustamento ve nha (m) a ser extinto (s) ou de 
qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado (s), será(ão) ad otado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as parte s elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigator iamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exec ução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  
comprovação.

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26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e  qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correla ta, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no tí tulo II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividad e que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva  de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para  aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusul a acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referida s vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrên cia do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,  estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento a dequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislaç ão pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de deze sseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado,  de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipa l para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,  meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo a dministrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no a to da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo ac ompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive ante s do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, 
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a  verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

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28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorr ogado, de form a 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dim ensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14. 133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na ex ecução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência b ancária em nome da proponente ou 
quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação d e Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar c omo emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à meta de, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de form a diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fis cal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contra tado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realiz ados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se  a nota fiscal ou instrumento de 
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docum entos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a re tenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da L ei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou cré ditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com  dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certam e ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exig ível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a e tapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as espec ificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a at a de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para  o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualque r natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

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30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poder á, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto per durarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade , conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 2 9.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defe sa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao  responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos.

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30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1 .1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou  a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adm inistração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumid a e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções d e impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará  a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais  servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicaçã o das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a rec onsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da a plicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta do da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo d o ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipóte se alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa rá no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

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31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre inter pretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos , excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV – Relação de Disponibilidade 
Anexo V – Modelo de Proposta de Preço 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa-Bahia, 27 de fevereiro de 2026. 
  
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1. Constitui-se objeto a contratação de empresa especializada na locação  de veículos para 
atendimento de demandas das secretarias municipais, por meio de sistema de registro de preços. 
 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
LOTE 01 – VEÍCULO PEQUENO SEM MOTORISTA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Carro de passeio 1.0 - sem motorista - Véiculo com no mínimo 
1000 cilidradas, total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção 
hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso, com manutenção por 
conta do contratado e abastecimento por conta do contratante 
MÊS  432 
2 
Veículo 1.0 – km livre - VEÍCULO TIPO PASSEIO SEM 
MOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou superior, 
máximo de 3 ano de uso, Km livre para deslocamento urbano, 
rural e intermunicipal, com manutenção por conta do 
contratado e abastecimento por conta do contratante (24h de 
utilização do veículo). 
DIÁRIA  151 
3 
Veículo mínimo de 7 lugares - sem motorista - véiculo com 
no mínimo 1800 cilidradas, 16 válvulas, total flex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso. 
MÊS  168 
4 
Carro de passeio 1.6 – sem motorista veículo com no mínimo 
1600 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção 
hidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro elétrico de fábrica. A té 
5 anos de uso. Combustível por conta da contratante. 
Disponibilização do veículo das 8h às 18h de segunda a sexta 
e até dois finais de semana no mês. Sem motorista 
MÊS  132 
 
 
LOTE 02 – VEÍCULO PEQUENO COM MOTORISTA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Carro de passeio 1.0 - com motorista - Veículo com no mínimo 
1000 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção 
MÊS  173

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hidráulica ou elétrica, Até 10 anos de uso 
2 
Veículo mínimo de 7 lugares - com motorista - véiculo com 
no mínimo 1800 cilidradas, 16 válvulas, total flex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso. 
MÊS 96 
 
 
LOTE 03 – SUV E PICKUP 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Veículo suv 2.0 - sem motorista - veículo modelo suv, 2,0, 
injeção eletrônica, 5 ocupantes, com ar condicionado, direção 
elétrica, trava elétrica, câmbio automático. Até 3 anos de uso. 
Combustível por conta da contratante. Sem motorista. 
MÊS 24 
2 
Pickup pequena - sem motorista - veículo de carroceria 
aberta; combustível: flex, mínimo de dois passageiros, motor 
mínima de 1.4 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, 
carroceria com no mínimo 910 l, direção hidráulica e ar 
condicionado. Até 7 anos de uso. Combustível por conta da 
contratante. Disponibilização do veículo das 8h às 18h de 
segunda a sexta e até dois finais de semana no mês. S em 
motorista 
MÊS 60 
 
 
LOTE 04 – VAN 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Veículo 8 lugares – veículo tipo van. Mínimo de 8 
passageiros, deslocamento urbano e rural com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado. Até 10 anos de uso. 
MÊS  12 
2 
Veículo 16 lugares km livre – veículo tipo van 16 lugares sem 
motorista. Mínimo de 16 passageiros, máximo de 8 anos de 
uso, km livre, com manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante. Serão utilizadas 
aproximadamente 20 diárias mensais por veículo solicitado 
MÊS  108 
 
LOTE 05 - VEÍCULOS REGULAÇÃO: Deslocamento intermunicipal: 
Destinados ao deslocamento intermunicipal, terão o combustível fornecido pela Contratante, 
cabendo à Contratada a responsabilidade pelas demais despesas, inclusive manutenção, 
seguro e encargos legais, bem como a substituição imediata do veículo em caso de 
indisponibilidade, assegurando a continuidade do serviço, por se tratar de atividade essencial 
de transporte de pacientes da saúde.

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ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Veículo mínimo de 7 lugares - com motorista - véiculo com 
no mínimo 1800 cilidradas, 16 válvulas, total flex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso. 
MÊS  36 
2 
Carro de passeio 1.0 - com motorista – veículo com no mínimo 
1000 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5 
pessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção 
hidráulica ou elétrica, até 5 anos de uso. Combustível por conta 
da contratante. Disponibilização do veículo das 8h às 18h de 
segunda a sexta e até dois finais de semana no mês. C om 
motorista 
MÊS  24 
3 
Veículo 1.0 - km livre - veículo tipo passeio com moto rista. 
Veículo com motorização 1.0 ou superior, máximo de 3 ano de 
uso, km livre para deslocamento urbano, rural e 
intermunicipal, com manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante (24h de utilização do 
veículo). 
DIÁRIA 100 
4 
Microônibus – com motorista - veículo com capacidade 
mínima de 25 lugares, com ar condicionado de fábrica, no 
máximo 10 anos de utilização para descolamento interurbano 
sem limite de quilometragem (o veículo deve ser substituído 
imediatamente em caso de problemas técnicos). 
MÊS  12 
5 
VEÍCULO 16 LUGARES KM LIVRE – COM MOTORISTA – 
VEÍCULO TIPO VAN 16 LUGARES SEM MOTORISTA. 
MÍNIMO DE 16 PASSAGEIROS, MÁXIMO DE 8 ANOS DE 
USO, KM LIVRE, COM MANUTENÇÃO POR CONTA DO 
CONTRATADO E ABASTECIMENTO POR CONTA DO 
CONTRATANTE. SERÃO UTILIZADAS 
APROXIMADAMENTE 20 DIÁRIAS MENSAIS POR 
VEÍCULO SOLICITADO. 
MÊS  12 
 
 
LOTE 06 - VEÍCULO UTILITÁRIO COM BAÚ REFRIGERADO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Veículo utilitário 4x4, similar ao modelo kia bongo -  sem 
motorista, movido a diesel, em perfeito estado de conservação 
com até 8 anos de uso. Equipado com controle de estabilidade, 
câmera de ré, sensor de estacionamento. Deve possuir 
acoplado em perfeito estado de fucnionamento baú 
refrigerado isotérmico, com porta lateral e piso canaletado, 
capacidade de varga de no mínimo 13000 litros, resfriamento 
de até -18°c. C om manutenção do veículo e do sistema de 
MÊS  24

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resfriamento do baú por conta do contratado e abastecimento 
por conta do contratante. 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores, mostra-se necessária 
para atender às demandas operacionais das Secretarias Municipais de Amargosa. A frota locada permitirá 
o deslocamento de servidores no desempenho de atividades administrativas, técnicas e de fiscalização, 
garantindo maior eficiência, continuidade dos serviços públicos. 
 
A locação apresenta-se como solução mais vantajosa frente à aquisição, considerando a necessidade de 
renovação periódica da frota, a previsibilidade orçamentária e a redução de despesas com manutenção, 
seguros, depreciação e gestão veicular. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
A locação de veículos por meio de Sistema de Regist ro de Preços possibilita maior flexibilidade 
administrativa, permitindo o atendimento das demandas conforme a necessidade de cada Secretaria, sem 
a obrigatoriedade de contratação imediata da totalidade estimada. 
Essa solução reduz custos operacionais, elimina despesas com aquisição, depreciação e alienação de bens, 
além de assegurar frota atualizada e em condições a dequadas de uso durante toda a vigência da 
contratação. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/ 2021, e obedecidos os 
requisites pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no pr azo de 03 (três) dias úteis, a) 
efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) as sinar o Contrato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita ção justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para id entificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite d e 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas  e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pe la empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por 
igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. Os veículos e máquinas solicitados pela contratante deverão ser f ormalmente entregues à 
Secretaria municipal demandante no prazo de até 48 (quarenta e oito hora s), após envio da 
autorização de serviço pelo setor de compras por e-mail. 
5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) 
dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.3. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por ser vidor designado por cada 
Secretaria Municipal responsável pela demanda; 
5.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas c om base em relatórios de execução 
assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável 
pela demanda; 
5.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da  entrega contratada, deverá 
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
5.6. Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equi pamentos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
5.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades;

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5.8. Admite-se a disponibilização de veículos e máquinas com caracte rísticas superiores (de melhor 
qualidade e/ou tecnologia mais avançada) aos itens previstos em cada um dos lotes, desde que 
aprovado pela secretaria demandante. 
5.9. Os veículos e máquinas deverão atender as exigências mínimas constantes na descrição dos lotes, 
bem como garantir: 
• No mínimo, uma lavagem semanal completa; 
• Reposição de peças e manutenção preventiva e corretiva, com substituição imediata de veículo, por 
conta da contratada; 
• Sem limite de km mensal (Salvo nos casos específicos previstos em cada item); 
• Seguro veicular em favor do condutor e passageiros no valor mínimo de R$5.000,00 por pessoa; 
• Deslocamento local e intermunicipal para todos os veículos; 
• Veículo não superior a 10 anos de uso salvo em casos especificados na descrição de cada item. 
5.10. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente identificado ( crachá e fardamento) 
para atuar como condutor ou operador de máquina. 
5.11. Não serrão alvos de pagamento os dias em que não ocorrerem a disponibilização integral do 
veículo ao município. 
5.12. Todos os veículos e máquinas com locação igual ou superior a 6 0 (sessenta) dias devem estar 
devidamente plotados nas laterais da porta e no parabrisa traseiro, confor me layout aprovado pela 
Diretoria de Comunicação - DICOM. No caso de máquinas, as plotagens obed ecerão às áreas 
disponíveis do equipamento. 
5.13. A plotagem das máquinas e veículos de que trata o item acima será de responsabilidade da 
contratada. 
5.14. A locação dos veículos e máquinas de forma mensal correspond e à utilização pelo período de 
30 (trinta) dias consecutivos, sendo a disponibilização do veículo/máquina à contratante por período 
integral, salvo nos casos cuja descrição do item preveja horário determinado à  disposição da 
contratante. 
5.15. Nos casos de locações mensais com horário determinado de disponibilização à contratante, 
responderá a contratada pela guarda do bem após o término do período d e utilização pela 
contratante. 
5.16. A locação mensal pode ser demandada para intervalos de 1/ 3 (um terço) e ½ (meio) mês, a 
critério da secretaria contratante, não se computando o tempo de manutenção pr eventiva, corretiva 
e abastecimento. 
5.17. Os veículos e máquina contratados por diária deverão ser disponibi lizados integralmente pelo 
período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a Administração utilizar o equipamento por 
todo o período. 
5.18. Os veículos cujo abastecimento estiver sob a responsabilidade da contratada deverão apresentar-
se à Secretaria demandante já devidamente abastecido, sob pena de não pagamento da diária em caso 
de falta de combustível e reposição do tempo necessário ao abastecimento durante o horário de 
trabalho. 
5.19. As propostas dos lotes para contratação mensal devem levar em co nsideração 12 meses de

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locação multiplicado pela quantidade de veículos listados acima. 
5.20. Os veículos do Lote 06 – Veículos Regulação, destinados ao deslocamento intermunicipal, terão 
o combustível fornecido pela Contratante, cabendo à Contratada a responsabilidad e pelas demais 
despesas, inclusive manutenção, seguro e encargos legais, bem como a s ubstituição imediata do 
veículo em caso de indisponibilidade, assegurando a continuidade do serviço, por s e tratar de 
atividade essencial de transporte de pacientes da saúde. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçã o será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a o consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancá rio, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de 
referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena 
de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fis cal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalida des previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docume ntos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônu s para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a re tenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para  o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

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7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Le i Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de c omprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na refe rida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser á precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato  durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e  por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinc o por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou  irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obr igações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acor do com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);

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10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obr igações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
10.12. Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com 
os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
10.13. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente 
dimensionados para os serviços; 10.14. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá 
utilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos  
serviços devidamente dimensionados. 
10.15. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, 
dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
10.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, 
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
10.17. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verif icada no decorrer da prestação 
dos serviços; 
10.18. Arcar com todos os custos com material de consumo de todo o pessoa l da CONTRATADA, 
como custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais emp regados, inclusive 
ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; ad ministração; impostos; 
taxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel 
cumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. 
10.19. Responderá a Contratada pelos custos de pedágio rodoviário, no caso de disponibilizar veículo 
que não seja de sua propriedade. 
10.20. No caso de disponibilização de veículo que ainda não esteja com pas se gratuito nas praças de 
pedágio rodoviário, responderá a contratada pelo custo de pagamento do pedágio, podendo solicitar 
ressarcimento aos cofres municipais. 
10.21. Providenciar para que todos os veículos sejam disponibilizados com carregador e cabos de 
carregamento de celular para dispositivos com tecnologia IOS e Android. 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins d e aceitação e recebimento 
definitivo;

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11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, fa lhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada , através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus em pregados, prepostos ou 
subordinados. 
 
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  
 
12. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
12.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgã o ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empre sa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação. Deve, tal Atestado estar 
devidamente registrado no Conselho Regional de Administração - CRA, para os lotes que se exijam 
veículos com condutor/motorista; 
12.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes 
que exijam veículos com condutor/motorista; 
12.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com d eslocamento 
intermunicipal e interestadual; 
12.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. 
 
13. ADEQUAÇÃO 
 
13.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipóte se de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizad a independentemente de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contrat ar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal,  Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 43. 
 
14. DA ADESÃO 
 
14.1. Será admitida a adesão licitatória à Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame por 
orgãos não participantes, mediante processamento fo rmal que contenha a autorização expressa do 
estabelecimento empresarial e da Administração.

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15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
15.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Sec retaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional – SEAFI, através do secretário Joanildo Borges de Jesus.

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ANEXO II  
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  
062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais c orrelatas, em face da classificação das 
propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 04/2026, conforme ato 
publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõe s do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, 
inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na locação de v eículos para 
atendimento de demandas das secretarias municipais, por meio de sistema de registro de 
preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
ITEM 
 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
      
      
      
Valor total estimado: R$  
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e 
as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro 
de preços (se houver).)

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no m ercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse e m assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a  satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presente s e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de reg istro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de  eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 004/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................. ............... PARA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo 
prefeito municipal , Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, 
e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF  sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ........... .................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida 
pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 
nº 2901007.00002786/2026-86 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente 
do Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na locação de 
veículos para atendimento de demandas das secretaria s municipais, por meio de sistema de 
registro de preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
 
ITEM 
 
 
ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
1      
2      
3

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4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................. ............. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentem ente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvada s as providências cabíveis 
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridad e competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... ( .....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhista s, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das  
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem  incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trab alhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme es pecificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte.

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9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exec ução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.

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9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação corre lata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçã o do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dí vida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade  que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva  de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para  aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referida s vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento d os quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo

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complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos  na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislaçã o pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratad o, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo C ontratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013.

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11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descr itas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre  que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado s obre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover  a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contr ato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótes e alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no capu t e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto;

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c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipifica dos como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderad a sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com  poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com rela ção de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Feder al. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigênc ia ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorre r de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente  de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente  de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando  entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contrata da, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dis posições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

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14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratua is, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser  realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2 021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art.  96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos mold es do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor corr espondente a X% (XXXX por cento) do 
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados,  dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá  ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na dat a de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.

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16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberad a ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da A dministração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade e scolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não  adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contr atada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se conte mplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contra tante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem  ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaç ão e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, confor me definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, de verá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua  vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em paga mento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislaç ão que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser  notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinis tro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vig ência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;

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16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo ins taurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a  garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguinte s da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
 
RELAÇÃO E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS 
CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
A empresa .......................................... ..., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ............. ....., com 
sede à....................................................., por intermédio de seu representante legal, 
Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para atendimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 0 04/2026/SRP, sob as 
penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade de equipamentos e pes soal especializado, 
considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígraf e, nos moldes da lista 
seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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ANEXO V 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD VALOR 
UNITÁRIO 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
                                                             
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1 999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à c apacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor d o certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a nã o regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contrataç ão, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 017/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 017/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00001333/2026-32; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: CMT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF  07.547.568/0001-
76; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE 
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 100% WEB. ESTE SISTEMA 
DEVERÁ ABRANGER DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE 
DADOS, INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS, EVENTUAIS CUSTOMIZAÇÕES, 
SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL E HOSPEDAGEM DO SISTEMA, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES PREVISTAS NO 
TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 002-2026, VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 05.01 E 08.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2010, 2015, 2037 E 2047; ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 , 
VALOR: R$ 240.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: IRLAN 
PEIXOTO SANTOS.

Quinta-feira
05 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4723
-79-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (CONTRATO Nº 018/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 018/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00001333/2026-32; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: PIXAFLOW SOLUCOES EM SOFTWARES E GESTAO 
EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ/MF 34.678.688/0001-85; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 100% WEB. ESTE SISTEMA 
DEVERÁ ABRANGER DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE 
DADOS, INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS, EVENTUAIS CUSTOMIZAÇÕES, 
SUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL E HOSPEDAGEM DO SISTEMA, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES PREVISTAS NO 
TERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 002-2026, VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 05.01 E 08.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2010, 2015, 2037 E 2047; ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 , 
VALOR: R$ 37.000,000 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: ALLAN 
PAULO DE SOUZA.

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05 de março de 2026
Ano IX • Edição Nº 4723
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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2024)
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00001720/2026-79; ESPÉCIE: 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 041/2024, QUE TEM POR OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS 
DEMANDAS DA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO EM 
01/03/2024, COM A EMPRESA SPORTS COMPANY LTDA, CNPJ SOB O Nº 
48.581.910/0001-31; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO 
MUNICIPAL E, PELA CONTRATADA ROQUE PEREIRA MIRANDA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00003503/2026-13; ESPÉCIE: 5º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 121/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA, 
PROSPECÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CAPTAÇÃO DE EMPRESAS E ENTIDADES 
PARA NEGOCIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE COTAS DE PATROCÍNIO E APOIO 
FINANCEIRO NAS ÁREAS CULTURAL, TURÍSTICA E SOCIAL PARA REALIZAÇÃO 
DOS EVENTOS COM EXCLUSIVIDADE PARA EVENTOS JUNINOS, NAS 
CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, 
FIRMADO EM 02/05/2022, COM A EMPRESA DMTZ MARKETING E SOLUÇÕES 
LTDA, CNPJ 27.449.371/0001-01 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA E 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ARTS. 65 E 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO, DIEGO 
MATOS METZKER ANDRADE.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00003050/2026-25; ESPÉCIE: 5º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 091/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REDE ESTRUTURADA E REDE LÓGICA QUE 
ATENDERÃO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME 
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N 010/2021, FIRMADO EM 11/03/2022, COM A 
EMPRESA B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 22.928.165/0001-60; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO. BRUNO DOS SANTOS 
MARTINS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESPACHO E JUSTIFICATIVA DETALHADA DE REVOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 012/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00093400/2025-56 
OBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/se rviços de 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os 
quantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo t ipo de licitação maior 
desconto mediante o Sistema de Registro de Preços. 
  
 
DESPACHO DE REVOGAÇÃO 
 
A Superintendência de Convênios, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, solicitou a revogação do presente processo sob a justificativa de 
haver:  
 
“necessidade de reavaliação da conveniência e oportunidade administrativa. (...) 
No curso da análise administrativa e do acompanhamento contratua l desta 
municipalidade, verificou-se a existência de um contrato administrativo vigente 
e plenamente eficaz que contempla o exato objeto deste certame, encontrando-se 
o referido instrumento ativo e apto a suprir as demandas atuais da 
administração no que tange à execução de serviços de pavimentação.” 
 
A Assessoria Jurídica opinou da seguinte maneira:  
 
“considerando os fundamentos legais disciplinados pelo Art. 71 da L ei nº 
14.133/2021, atesta-se a impossibilidade do prosseguiment o do feito, de 
maneira que a REVOGAÇÃO do certame torna-se necessária, haja vista ser 
uma das funções da Administração Pública resguardar a legalidade, a isonomia, 
a competitividade e, acima de tudo, o interesse público e a g estão eficiente dos 
recursos.” 
 
Diante do exposto, com base em tudo quanto relatado no Processo A dministrativo nº 
2901007.00093400/2025-56 e considerando o disposto no Art. 71, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, 
declaro REVOGADO todo o processo licitatório da Concorrência Pública Eletrônica nº  
012/2025/SRP. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 04 de março de 2026. 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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Ano IX • Edição Nº 4723
-84-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 65/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 065 DE 05 DE MARÇO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar a Sra. LARRUANA FERREIRA MONTANHA , portadora do 
CPF 062.***.***-76, do Cargo de DIRETOR(A) PEDAGÓGICO DE PRÁTICAS DE 
INCLUSÃO DIGITAL, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 
de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMED-53, código 
CDP-01.  
 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-s e! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5486/</url>
    </ato>
  </atos>
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