{"edition": {"id": 4729, "number": 4723, "date": "2026-03-05", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "040f3b68c50c434187309efbea250579", "pdf_sha256": "b48b45b7c4df5aab7e6334172f1b02bd8f0fad65e9d2bf17d69d1f0581c87818", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "b48b45b7c4df5aab7e6334172f1b02bd8f0fad65e9d2bf17d69d1f0581c87818", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4729/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4729/"}, "acts": [{"id": 5486, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4723", "kind": "Diario Importado", "number": "4723", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 05 de março de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4723 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  05 de março de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4723\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026) ....................................................... 2\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026) ........................................................... 3\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026) ....................................................................... 4\nEXTRATO (CONTRATO Nº 017/2026) ........................................................................... 78\nEXTRATO (CONTRATO Nº 018/2026) ........................................................................... 79\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 80\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 80\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2024) ............................................................... 80\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022) ............................................................... 81\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 82\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 82\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022) ............................................................... 82\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 83\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 83\nDESPACHO E JUSTIFICATIVA DETALHADA DE REVOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025) .................................. 83\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 84\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 84\nPORTARIA (Nº 65/2026) ................................................................................... 84\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3512-7811 ramal: 4143 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n       \n     PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000307/2026-97 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP em \nbotijões retornáveis para atendimento das necessidades dos diversos órgãos do Município de Amargosa, \nconforme necessidades apresentadas, de acordo com as especificações constantes neste edital, mediante \nRegistro de Preços. \n \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00000 307/2026-97, Pregão \nPresencial nº 001/2026/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, dec ido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 IRLAN PEIXOTO SANTOS 03.326.811/0001-75 R$ 261.000,00 \nFica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo d as sanções previstas no art . 155 da \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 04 de março de 2026. \n \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 \n \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 19/03/2026, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n004/2026/SRP. ID do processo: 461209. OBJETO: contratação de empresa especializada na \nlocação de veículos para atendimento de demandas das secretarias municipais, por meio \nde sistema de registro de preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia do Edital pelo \nendereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026)\n \nEstado da Bahia \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na d ata, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão E letrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa especializada na locação de v eículos para atendimento de \ndemandas das secretarias municipais, por meio de sis tema de registro de preços , conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições do Decreto Municipal nº.  0 62/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei Federal nº \n14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Pregoeira designada para a condução do certame: \nBárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 092/2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia \n24/10/2024. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 19/03/2026 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br \nID DO PROCESSO: 461209  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa \nespecializada na locação de veículos para atendiment o de demandas das secretarias municipais, \npor meio de sistema de registro de preços, conforme especificações e quantidades discriminadas no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas  constantes no Termo de \nReferência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n                                                             \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipó tese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de d otação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO À \nATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e  Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal da Casa Civil - SECAC; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI; \nc) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP; \nd) Secretaria Municipal de Educação – SEMED; \ne) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; \nf) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA; \ng) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEDEC; \nh) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SADS. \ni) Outras. \n \nDA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇO \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizad a por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório,  mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº  0 62/2023, e na Lei nº \n14.133/2021. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gere nciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que es te fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n                                                             \ne ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Edit oração e Publicações, \n2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatór io e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalida de, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de \nPreços.  \n \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a p rorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo \nórgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos \ne que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de hab ilitação e proposta sujeitará o \nlicitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Ver eadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do ar t. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista \nou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, re sponsável técnico ou \nsubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da \nlicitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econôm ica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos d a Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores  à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infa ntil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações  que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da \nlegislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicad o ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a ef etividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a \nque se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua \ncomo encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executiv o, nas contratações \nintegradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e progr amas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação \nna qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou  funcionário ou \nrepresentante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Se ção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,  instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do re gime tributário \nsimplificado.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. \n4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser e nviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei \nnº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes  para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos  para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando \na atividade assim o exigir.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distr ibuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índic es oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar-se-ão ao último e xercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábe is e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos \nos contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante,  como dado objetivo \nde qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Decl aração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprova ção de sua regularidade \neconômico-financeira. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,  se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.8.4. Prova de regularidade perante: \n6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Sec retaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e  com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tem po de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá compr ovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas do s últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da  Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos  da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.16.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empre sa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação. Deve, tal Atestado estar \ndevidamente registrado no Conselho Regional de Administração - CRA, para os  lotes que se exijam \nveículos com condutor/motorista; \n6.16.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes \nque exijam veículos com condutor/motorista; \n6.16.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônib us com deslocamento \nintermunicipal e interestadual; \n6.16.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. \n \n6.16.5. No valor da proposta deverão estar contempladas toda s e quaisquer despesas necessárias ao \nfiel cumprimento do objeto da licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, \nfiscais, parafiscais, fretes, seguros, execuções dos serviços e  demais despesas inerentes, devendo o \npreço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.16.5.1. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um \ndos bens/ serviços ofertados deverão ser devidamente informados na proposta; \n \n6.16.5.2. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através \nde documentos de domínio público emitidos pelo fabricante sempre que couber, tais como: catálogos, \nmanuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o item \nofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita; \n \n6.16.5.3. Os materiais informativos utilizados para comprovar as  especificações dos produtos que \nestejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. \n \n6.17. Documentação complementar: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está  em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conf orme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação compleme ntar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles  documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente  \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida  a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): \n6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresenta dos pelos licitantes e \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a dat a de recebimento das \npropostas; \n6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contrataçã o poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídic a, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eﬁcácia para fins de habilitação \ne classificação. \n6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitaçã o, a pregoeira examinará a \nproposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificaçã o, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. \n6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de ha bilitação do licitante \ncuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem \nanterior. \n6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microe mpresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). \n6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou \nsó conhecidos após o julgamento. \n6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema \neletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão d ispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema \neletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes \ndo uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal \nde Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei Federal nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3  (três) dias úteis antes da data da \nabertura do certame. \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para  a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os pra zos previstos no certame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugna do o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, be m como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respec tivo prazo legal ou, no caso \nde empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado \nno processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firm ada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações , se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com \npoderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deve rão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema  eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir  as propostas apresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o preenchimento, \nno sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratad a e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sesse nta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo \nque seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dir etamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste \nedital. \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, \nquando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classifica ção, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados d o recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houve r, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoria mente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidad e para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de qu e trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fe chado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ime diatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa  competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos,  a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no \nPortal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão \ndivulgadas data e hora para a sua reabertura.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Preg oeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior à quela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente aprese nte nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma  do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apr esentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o pr eço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja d entro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor ofert a inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realiz ada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá e ncaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio \nde Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no se u quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formula do por pessoa física ou \njurídica qualificada.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposiç ões acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Adm inistração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferenç a entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inf erior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em  caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a \nexequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus  respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, \no licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, \ncom os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pe na de não aceitação da \nproposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi- integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que nã o haja \nmajoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amos tra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificad o não for(em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a \nverificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a ver ificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou f alhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir  seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não pr ejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quan to às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no c ertame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empres a licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a p regoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos d e participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá c onsultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seç ão “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar s e o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada \nem primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, \n§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previa mente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviada por meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no pr azo de 10(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilita ção ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ad entrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licita tório poderão \nsolicitar pelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante de verá apresentar as razões \ndo recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as dema is licitantes, desde logo, intimadas \npara, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo \nda recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente \nao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou profe rido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis,  ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir s ua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os  recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alí nea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo \nlicitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no \nprazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante venced ora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem \napresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os \ntermos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preç os poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços,  verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de  habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do (s) índice (s) de r eajustamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquid ando a diferença \ncorrespondente tão logo seja (m) divulgado (s) o (s) índice (s) definitivo (s).\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n25.5. Nas aferições finais, o (s) índice (s) utilizado (s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o (s) \ndefinitivo (s). \n \n25.6. Caso o (s) índice (s) estabelecido (s) para reajustamento ve nha (m) a ser extinto (s) ou de \nqualquer forma não possa (m) mais ser utilizado (s), será(ão) ad otado(s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as parte s elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigator iamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exec ução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  \ncomprovação.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e  qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correla ta, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no tí tulo II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividad e que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva  de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para  aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusul a acima, no prazo fixado pelo fiscal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referida s vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrên cia do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,  estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento a dequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislaç ão pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de deze sseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado,  de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipa l para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,  meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo a dministrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais \nlegislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no a to da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo ac ompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive ante s do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, \nàs suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a  verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorr ogado, de form a \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dim ensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14. 133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na ex ecução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do \nrecebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência b ancária em nome da proponente ou \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação d e Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar c omo emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à meta de, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite \nde que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de form a diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fis cal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contra tado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realiz ados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se  a nota fiscal ou instrumento de \ncobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais \ncomo:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docum entos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a re tenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da L ei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou cré ditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX– DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com  dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certam e ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta \nem especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exig ível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a e tapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as espec ificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a at a de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para  o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualque r natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poder á, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto per durarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade , conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor \ndo contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 2 9.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a \n30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defe sa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao  responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo \nprazo máximo de 3 (três) anos.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1 .1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, \ncuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou  a ata de registro de preço, ou \nem aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Adm inistração, descrita \nno item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumid a e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções d e impedimento de licitar e contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará  a instauração de processo de \nresponsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais  servidores estáveis, \nque avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo \nde 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as \nprovas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicaçã o das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a rec onsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da a plicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta do da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo d o ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipóte se alguma, a obrigação de \nreparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa rá no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre inter pretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos , excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Minuta do Contrato \nAnexo IV – Relação de Disponibilidade \nAnexo V – Modelo de Proposta de Preço \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declarações conjuntas \n \n \nAmargosa-Bahia, 27 de fevereiro de 2026. \n  \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 092/2024\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. DO OBJETO \n \n1.1. Constitui-se objeto a contratação de empresa especializada na locação  de veículos para \natendimento de demandas das secretarias municipais, por meio de sistema de registro de preços. \n \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \n \nLOTE 01 – VEÍCULO PEQUENO SEM MOTORISTA \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nCarro de passeio 1.0 - sem motorista - Véiculo com no mínimo \n1000 cilidradas, total flex, com capacidade mínima para 5 \npessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção \nhidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso, com manutenção por \nconta do contratado e abastecimento por conta do contratante \nMÊS  432 \n2 \nVeículo 1.0 – km livre - VEÍCULO TIPO PASSEIO SEM \nMOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou superior, \nmáximo de 3 ano de uso, Km livre para deslocamento urbano, \nrural e intermunicipal, com manutenção por conta do \ncontratado e abastecimento por conta do contratante (24h de \nutilização do veículo). \nDIÁRIA  151 \n3 \nVeículo mínimo de 7 lugares - sem motorista - véiculo com \nno mínimo 1800 cilidradas, 16 válvulas, total flex, com \ncapacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso. \nMÊS  168 \n4 \nCarro de passeio 1.6 – sem motorista veículo com no mínimo \n1600 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5 \npessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção \nhidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro elétrico de fábrica. A té \n5 anos de uso. Combustível por conta da contratante. \nDisponibilização do veículo das 8h às 18h de segunda a sexta \ne até dois finais de semana no mês. Sem motorista \nMÊS  132 \n \n \nLOTE 02 – VEÍCULO PEQUENO COM MOTORISTA \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nCarro de passeio 1.0 - com motorista - Veículo com no mínimo \n1000 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5 \npessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção \nMÊS  173\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nhidráulica ou elétrica, Até 10 anos de uso \n2 \nVeículo mínimo de 7 lugares - com motorista - véiculo com \nno mínimo 1800 cilidradas, 16 válvulas, total flex, com \ncapacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso. \nMÊS 96 \n \n \nLOTE 03 – SUV E PICKUP \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nVeículo suv 2.0 - sem motorista - veículo modelo suv, 2,0, \ninjeção eletrônica, 5 ocupantes, com ar condicionado, direção \nelétrica, trava elétrica, câmbio automático. Até 3 anos de uso. \nCombustível por conta da contratante. Sem motorista. \nMÊS 24 \n2 \nPickup pequena - sem motorista - veículo de carroceria \naberta; combustível: flex, mínimo de dois passageiros, motor \nmínima de 1.4 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, \ncarroceria com no mínimo 910 l, direção hidráulica e ar \ncondicionado. Até 7 anos de uso. Combustível por conta da \ncontratante. Disponibilização do veículo das 8h às 18h de \nsegunda a sexta e até dois finais de semana no mês. S em \nmotorista \nMÊS 60 \n \n \nLOTE 04 – VAN \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nVeículo 8 lugares – veículo tipo van. Mínimo de 8 \npassageiros, deslocamento urbano e rural com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado. Até 10 anos de uso. \nMÊS  12 \n2 \nVeículo 16 lugares km livre – veículo tipo van 16 lugares sem \nmotorista. Mínimo de 16 passageiros, máximo de 8 anos de \nuso, km livre, com manutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante. Serão utilizadas \naproximadamente 20 diárias mensais por veículo solicitado \nMÊS  108 \n \nLOTE 05 - VEÍCULOS REGULAÇÃO: Deslocamento intermunicipal: \nDestinados ao deslocamento intermunicipal, terão o combustível fornecido pela Contratante, \ncabendo à Contratada a responsabilidade pelas demais despesas, inclusive manutenção, \nseguro e encargos legais, bem como a substituição imediata do veículo em caso de \nindisponibilidade, assegurando a continuidade do serviço, por se tratar de atividade essencial \nde transporte de pacientes da saúde.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nVeículo mínimo de 7 lugares - com motorista - véiculo com \nno mínimo 1800 cilidradas, 16 válvulas, total flex, com \ncapacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso. \nMÊS  36 \n2 \nCarro de passeio 1.0 - com motorista – veículo com no mínimo \n1000 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5 \npessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção \nhidráulica ou elétrica, até 5 anos de uso. Combustível por conta \nda contratante. Disponibilização do veículo das 8h às 18h de \nsegunda a sexta e até dois finais de semana no mês. C om \nmotorista \nMÊS  24 \n3 \nVeículo 1.0 - km livre - veículo tipo passeio com moto rista. \nVeículo com motorização 1.0 ou superior, máximo de 3 ano de \nuso, km livre para deslocamento urbano, rural e \nintermunicipal, com manutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante (24h de utilização do \nveículo). \nDIÁRIA 100 \n4 \nMicroônibus – com motorista - veículo com capacidade \nmínima de 25 lugares, com ar condicionado de fábrica, no \nmáximo 10 anos de utilização para descolamento interurbano \nsem limite de quilometragem (o veículo deve ser substituído \nimediatamente em caso de problemas técnicos). \nMÊS  12 \n5 \nVEÍCULO 16 LUGARES KM LIVRE – COM MOTORISTA – \nVEÍCULO TIPO VAN 16 LUGARES SEM MOTORISTA. \nMÍNIMO DE 16 PASSAGEIROS, MÁXIMO DE 8 ANOS DE \nUSO, KM LIVRE, COM MANUTENÇÃO POR CONTA DO \nCONTRATADO E ABASTECIMENTO POR CONTA DO \nCONTRATANTE. SERÃO UTILIZADAS \nAPROXIMADAMENTE 20 DIÁRIAS MENSAIS POR \nVEÍCULO SOLICITADO. \nMÊS  12 \n \n \nLOTE 06 - VEÍCULO UTILITÁRIO COM BAÚ REFRIGERADO \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nVeículo utilitário 4x4, similar ao modelo kia bongo -  sem \nmotorista, movido a diesel, em perfeito estado de conservação \ncom até 8 anos de uso. Equipado com controle de estabilidade, \ncâmera de ré, sensor de estacionamento. Deve possuir \nacoplado em perfeito estado de fucnionamento baú \nrefrigerado isotérmico, com porta lateral e piso canaletado, \ncapacidade de varga de no mínimo 13000 litros, resfriamento \nde até -18°c. C om manutenção do veículo e do sistema de \nMÊS  24\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nresfriamento do baú por conta do contratado e abastecimento \npor conta do contratante. \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A contratação de empresa especializada na locação de veículos automotores, mostra-se necessária \npara atender às demandas operacionais das Secretarias Municipais de Amargosa. A frota locada permitirá \no deslocamento de servidores no desempenho de atividades administrativas, técnicas e de fiscalização, \ngarantindo maior eficiência, continuidade dos serviços públicos. \n \nA locação apresenta-se como solução mais vantajosa frente à aquisição, considerando a necessidade de \nrenovação periódica da frota, a previsibilidade orçamentária e a redução de despesas com manutenção, \nseguros, depreciação e gestão veicular. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \nA locação de veículos por meio de Sistema de Regist ro de Preços possibilita maior flexibilidade \nadministrativa, permitindo o atendimento das demandas conforme a necessidade de cada Secretaria, sem \na obrigatoriedade de contratação imediata da totalidade estimada. \nEssa solução reduz custos operacionais, elimina despesas com aquisição, depreciação e alienação de bens, \nalém de assegurar frota atualizada e em condições a dequadas de uso durante toda a vigência da \ncontratação. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/ 2021, e obedecidos os \nrequisites pertinentes do Decreto nº 183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no pr azo de 03 (três) dias úteis, a) \nefetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) as sinar o Contrato, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita ção justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para id entificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite d e 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas  e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pe la empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por \nigual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. Os veículos e máquinas solicitados pela contratante deverão ser f ormalmente entregues à \nSecretaria municipal demandante no prazo de até 48 (quarenta e oito hora s), após envio da \nautorização de serviço pelo setor de compras por e-mail. \n5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) \ndias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n5.3. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por ser vidor designado por cada \nSecretaria Municipal responsável pela demanda; \n5.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas c om base em relatórios de execução \nassinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável \npela demanda; \n5.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da  entrega contratada, deverá \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n5.6. Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equi pamentos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n5.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação \nde penalidades;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.8. Admite-se a disponibilização de veículos e máquinas com caracte rísticas superiores (de melhor \nqualidade e/ou tecnologia mais avançada) aos itens previstos em cada um dos lotes, desde que \naprovado pela secretaria demandante. \n5.9. Os veículos e máquinas deverão atender as exigências mínimas constantes na descrição dos lotes, \nbem como garantir: \n• No mínimo, uma lavagem semanal completa; \n• Reposição de peças e manutenção preventiva e corretiva, com substituição imediata de veículo, por \nconta da contratada; \n• Sem limite de km mensal (Salvo nos casos específicos previstos em cada item); \n• Seguro veicular em favor do condutor e passageiros no valor mínimo de R$5.000,00 por pessoa; \n• Deslocamento local e intermunicipal para todos os veículos; \n• Veículo não superior a 10 anos de uso salvo em casos especificados na descrição de cada item. \n5.10. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente identificado ( crachá e fardamento) \npara atuar como condutor ou operador de máquina. \n5.11. Não serrão alvos de pagamento os dias em que não ocorrerem a disponibilização integral do \nveículo ao município. \n5.12. Todos os veículos e máquinas com locação igual ou superior a 6 0 (sessenta) dias devem estar \ndevidamente plotados nas laterais da porta e no parabrisa traseiro, confor me layout aprovado pela \nDiretoria de Comunicação - DICOM. No caso de máquinas, as plotagens obed ecerão às áreas \ndisponíveis do equipamento. \n5.13. A plotagem das máquinas e veículos de que trata o item acima será de responsabilidade da \ncontratada. \n5.14. A locação dos veículos e máquinas de forma mensal correspond e à utilização pelo período de \n30 (trinta) dias consecutivos, sendo a disponibilização do veículo/máquina à contratante por período \nintegral, salvo nos casos cuja descrição do item preveja horário determinado à  disposição da \ncontratante. \n5.15. Nos casos de locações mensais com horário determinado de disponibilização à contratante, \nresponderá a contratada pela guarda do bem após o término do período d e utilização pela \ncontratante. \n5.16. A locação mensal pode ser demandada para intervalos de 1/ 3 (um terço) e ½ (meio) mês, a \ncritério da secretaria contratante, não se computando o tempo de manutenção pr eventiva, corretiva \ne abastecimento. \n5.17. Os veículos e máquina contratados por diária deverão ser disponibi lizados integralmente pelo \nperíodo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a Administração utilizar o equipamento por \ntodo o período. \n5.18. Os veículos cujo abastecimento estiver sob a responsabilidade da contratada deverão apresentar-\nse à Secretaria demandante já devidamente abastecido, sob pena de não pagamento da diária em caso \nde falta de combustível e reposição do tempo necessário ao abastecimento durante o horário de \ntrabalho. \n5.19. As propostas dos lotes para contratação mensal devem levar em co nsideração 12 meses de\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nlocação multiplicado pela quantidade de veículos listados acima. \n5.20. Os veículos do Lote 06 – Veículos Regulação, destinados ao deslocamento intermunicipal, terão \no combustível fornecido pela Contratante, cabendo à Contratada a responsabilidad e pelas demais \ndespesas, inclusive manutenção, seguro e encargos legais, bem como a s ubstituição imediata do \nveículo em caso de indisponibilidade, assegurando a continuidade do serviço, por s e tratar de \natividade essencial de transporte de pacientes da saúde. \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei \nFederal nº 14.133/2021. \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçã o será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a o consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancá rio, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de \nreferência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena \nde aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fis cal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalida des previstas no edital e seus \nanexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docume ntos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônu s para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a re tenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para  o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Le i Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de c omprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na refe rida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser á precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \n8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato  durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta \nde preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los \nou complementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e  por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinc o por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou  irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obr igações assumidas \nneste instrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acor do com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos \ne quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obr igações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n10.12. Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com \nos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n10.13. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente \ndimensionados para os serviços; 10.14. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá \nutilizar pessoal especializado, equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos  \nserviços devidamente dimensionados. \n10.15. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, \ndolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros. \n10.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \n10.17. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verif icada no decorrer da prestação \ndos serviços; \n10.18. Arcar com todos os custos com material de consumo de todo o pessoa l da CONTRATADA, \ncomo custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais emp regados, inclusive \nferramentas, utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; ad ministração; impostos; \ntaxas; emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel \ncumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA. \n10.19. Responderá a Contratada pelos custos de pedágio rodoviário, no caso de disponibilizar veículo \nque não seja de sua propriedade. \n10.20. No caso de disponibilização de veículo que ainda não esteja com pas se gratuito nas praças de \npedágio rodoviário, responderá a contratada pelo custo de pagamento do pedágio, podendo solicitar \nressarcimento aos cofres municipais. \n10.21. Providenciar para que todos os veículos sejam disponibilizados com carregador e cabos de \ncarregamento de celular para dispositivos com tecnologia IOS e Android. \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente \ncom as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins d e aceitação e recebimento \ndefinitivo;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, fa lhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada , através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo \ne forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus em pregados, prepostos ou \nsubordinados. \n \n12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA  \n \n12. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n12.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgã o ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empre sa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação. Deve, tal Atestado estar \ndevidamente registrado no Conselho Regional de Administração - CRA, para os lotes que se exijam \nveículos com condutor/motorista; \n12.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes \nque exijam veículos com condutor/motorista; \n12.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com d eslocamento \nintermunicipal e interestadual; \n12.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. \n \n13. ADEQUAÇÃO \n \n13.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipóte se de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizad a independentemente de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contrat ar. Licitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal,  Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 43. \n \n14. DA ADESÃO \n \n14.1. Será admitida a adesão licitatória à Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame por \norgãos não participantes, mediante processamento fo rmal que contenha a autorização expressa do \nestabelecimento empresarial e da Administração.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n15.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Sec retaria de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional – SEAFI, através do secretário Joanildo Borges de Jesus.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II  \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2026 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00002786/2026-86 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  \n062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais c orrelatas, em face da classificação das \npropostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 04/2026, conforme ato \npublicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificaçõe s do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, \ninscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada na locação de v eículos para \natendimento de demandas das secretarias municipais, por meio de sistema de registro de \npreços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nITEM \n \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \n      \n      \n      \nValor total estimado: R$  \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e \nas particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro \nde preços (se houver).)\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no m ercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualiz ação serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do reg istro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse e m assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a  satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presente s e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de reg istro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de  eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 004/2026 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................. ............... PARA \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA \nLOCAÇÃO DE VEÍCULOS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo \nprefeito municipal , Sr. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, \ne o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF  sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ........... .................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida \npela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo \nnº 2901007.00002786/2026-86 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente \ndo Pregão Eletrônico nº 004/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na locação de \nveículos para atendimento de demandas das secretaria s municipais, por meio de sistema de \nregistro de preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \n \nITEM \n \n \nESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \n1      \n2      \n3\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................. ............. contados do(a) ............................., na \nforma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentem ente de termo aditivo, \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvada s as providências cabíveis \nno caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridad e competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... ( .....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhista s, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total \ndo contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado \npela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do \nsubcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das  \nobrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem  incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica \ndo subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trab alhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro \nou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme es pecificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos \nmeios de transporte.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exec ução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  \ncomprovação. \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nedital, em conformidade com a Lei 14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação corre lata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçã o do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dí vida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade  que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva  de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para  aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referida s vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento d os quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos  na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislaçã o pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratad o, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n63 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo C ontratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais \nlegislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n64 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes sanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descr itas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre  que não se justificar a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado s obre o valor total do contrato, \naté o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover  a extinção do contrato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. \n137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contr ato, no caso de inexecução \ntotal do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótes e alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório \ne a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no capu t e parágrafos do \nart. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n65 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipifica dos como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderad a sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas \nà pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com  poderes de administração, \nà pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com rela ção de coligação ou controle, de \nfato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa \ne a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Feder al. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigênc ia ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorre r de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanç ões administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n66 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente  de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente  de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando  entender que o \ncontrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja \na notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da \ndata da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contrata da, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dis posições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n67 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratua is, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser  realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2 021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art.  96 da Lei nº 14.133, de 2021, \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos mold es do art. 96, combinado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor corr espondente a X% (XXXX por cento) do \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados,  dos quais o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá  ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na dat a de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n68 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberad a ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da A dministração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade e scolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não  adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contr atada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se conte mplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contra tante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem  ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaç ão e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, confor me definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, de verá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua  vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em paga mento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias \núteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislaç ão que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser  notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinis tro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vig ência, não caracterizando \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao \ncontrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n69 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo ins taurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a  garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguinte s da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n70 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \n \nRELAÇÃO E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS \nCONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n \nA empresa .......................................... ..., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................... ............. ....., com \nsede à....................................................., por intermédio de seu representante legal, \nSr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para atendimento do Edital do Pregão Eletrônico nº 0 04/2026/SRP, sob as \npenas previstas em lei, que assegura a disponibilidade de equipamentos e pes soal especializado, \nconsiderados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação em epígraf e, nos moldes da lista \nseguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n71 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO VEÍCULO UND QTD VALOR \nUNITÁRIO \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito \nde solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2026/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n                                                             \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n72 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1 999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n73 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da \nlei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado \nda Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à c apacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \n \n74 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor d o certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a nã o regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contrataç ão, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 017/2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 017/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00001333/2026-32; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: CMT TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF  07.547.568/0001-\n76; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE \nSISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 100% WEB. ESTE SISTEMA \nDEVERÁ ABRANGER DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE \nDADOS, INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS, EVENTUAIS CUSTOMIZAÇÕES, \nSUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL E HOSPEDAGEM DO SISTEMA, DE \nACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES PREVISTAS NO \nTERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 002-2026, VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 05.01 E 08.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2010, 2015, 2037 E 2047; ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 , \nVALOR: R$ 240.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: IRLAN \nPEIXOTO SANTOS.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 018/2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 018/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00001333/2026-32; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: PIXAFLOW SOLUCOES EM SOFTWARES E GESTAO \nEMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ/MF 34.678.688/0001-85; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE \nSISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 100% WEB. ESTE SISTEMA \nDEVERÁ ABRANGER DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE \nDADOS, INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS, EVENTUAIS CUSTOMIZAÇÕES, \nSUPORTE TÉCNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL E HOSPEDAGEM DO SISTEMA, DE \nACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES PREVISTAS NO \nTERMO DE REFERÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 002-2026, VIGÊNCIA DO \nCONTRATO: 12 MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 05.01 E 08.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2010, 2015, 2037 E 2047; ELEMENTO DE DESPESA: 33904000 , \nVALOR: R$ 37.000,000 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 04/03/2026. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: ALLAN \nPAULO DE SOUZA.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2024)\n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00001720/2026-79; ESPÉCIE: 2º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 041/2024, QUE TEM POR OBJETO A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE ATENDER AS \nDEMANDAS DA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO Nº 002/2024 E SEUS ANEXOS, FIRMADO EM \n01/03/2024, COM A EMPRESA SPORTS COMPANY LTDA, CNPJ SOB O Nº \n48.581.910/0001-31; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO \nMUNICIPAL E, PELA CONTRATADA ROQUE PEREIRA MIRANDA.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00003503/2026-13; ESPÉCIE: 5º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 121/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA, \nPROSPECÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CAPTAÇÃO DE EMPRESAS E ENTIDADES \nPARA NEGOCIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE COTAS DE PATROCÍNIO E APOIO \nFINANCEIRO NAS ÁREAS CULTURAL, TURÍSTICA E SOCIAL PARA REALIZAÇÃO \nDOS EVENTOS COM EXCLUSIVIDADE PARA EVENTOS JUNINOS, NAS \nCONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, \nFIRMADO EM 02/05/2022, COM A EMPRESA DMTZ MARKETING E SOLUÇÕES \nLTDA, CNPJ 27.449.371/0001-01 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA E \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ARTS. 65 E 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO CONTRATADO, DIEGO \nMATOS METZKER ANDRADE.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 091/2022)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00003050/2026-25; ESPÉCIE: 5º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 091/2022, QUE TEM COMO OBJETO A \nAQUISIÇÃO DE MATERIAL DE REDE ESTRUTURADA E REDE LÓGICA QUE \nATENDERÃO AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME \nEDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N 010/2021, FIRMADO EM 11/03/2022, COM A \nEMPRESA B M COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 22.928.165/0001-60; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO. BRUNO DOS SANTOS \nMARTINS.\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDESPACHO E JUSTIFICATIVA DETALHADA DE REVOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 012/2025/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00093400/2025-56 \nOBJETO: contratação de empresa de engenharia para execução de obras/se rviços de \nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS, POVOADOS E SEDE \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA, conforme necessidade, de acordo com os \nquantitativos descritos neste instrumento de Projeto Básico, pelo t ipo de licitação maior \ndesconto mediante o Sistema de Registro de Preços. \n  \n \nDESPACHO DE REVOGAÇÃO \n \nA Superintendência de Convênios, vinculada à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e \nDesenvolvimento Institucional, solicitou a revogação do presente processo sob a justificativa de \nhaver:  \n \n“necessidade de reavaliação da conveniência e oportunidade administrativa. (...) \nNo curso da análise administrativa e do acompanhamento contratua l desta \nmunicipalidade, verificou-se a existência de um contrato administrativo vigente \ne plenamente eficaz que contempla o exato objeto deste certame, encontrando-se \no referido instrumento ativo e apto a suprir as demandas atuais da \nadministração no que tange à execução de serviços de pavimentação.” \n \nA Assessoria Jurídica opinou da seguinte maneira:  \n \n“considerando os fundamentos legais disciplinados pelo Art. 71 da L ei nº \n14.133/2021, atesta-se a impossibilidade do prosseguiment o do feito, de \nmaneira que a REVOGAÇÃO do certame torna-se necessária, haja vista ser \numa das funções da Administração Pública resguardar a legalidade, a isonomia, \na competitividade e, acima de tudo, o interesse público e a g estão eficiente dos \nrecursos.” \n \nDiante do exposto, com base em tudo quanto relatado no Processo A dministrativo nº \n2901007.00093400/2025-56 e considerando o disposto no Art. 71, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, \ndeclaro REVOGADO todo o processo licitatório da Concorrência Pública Eletrônica nº  \n012/2025/SRP. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa - BA, 04 de março de 2026. \n \n \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n05 de março de 2026\nAno IX • Edição Nº 4723\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 65/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 065 DE 05 DE MARÇO DE 2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar a Sra. LARRUANA FERREIRA MONTANHA , portadora do \nCPF 062.***.***-76, do Cargo de DIRETOR(A) PEDAGÓGICO DE PRÁTICAS DE \nINCLUSÃO DIGITAL, previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 \nde dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEMED-53, código \nCDP-01.  \n Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-s e! \n \n \nGabinete do Prefeito, 05 de março de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5486/"}]}