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    <date>2026-02-27</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4719</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4719</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de fevereiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4719 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  27 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4719
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 037/2026) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 037/2026) ................................................................................... 3
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 005/2026) .............................................................................. 8
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 006/2026) ............................................................................. 14
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 007/2026) ............................................................................. 20
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 008/2026) ............................................................................. 26
RESOLUÇÃO CMS (Nº 003/2026) ............................................................................. 27
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 232/2025) ............................................................... 30
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2662/2026) ................................................ 31
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) ............................................................... 32
RESULTADO DE ANÁLISE (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ............................................................. 33

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 037/2026)

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DECRETO (Nº 037/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 037, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Institui o Sistema Municipal de
Monitoramento do Abastecimento de Água
Rural no Município de Amargosa – Bahia, cria
Comitê Técnico Intersetorial e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,
 
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso à água de
qualidade às comunidades rurais;
 
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município na vigilância da
qualidade da água destinada ao consumo humano;
 
CONSIDERANDO a importância do planejamento técnico e da gestão
baseada em dados para a eﬁciência dos sistemas de a bastecimento de água rural
no Município de Amargosa;
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica instituído o Sistema Municipal de Monitoramen to do
Abastecimento de Água Rural – SIMMAR, com a ﬁnalida de de organizar, monitorar,
avaliar e subsidiar a gestão dos sistemas de abaste cimento de água das
comunidades rurais do Município de Amargosa/BA.
 
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 2º. São objetivos do SIMMAR:
I – garantir a segurança sanitária da água distribuída;
II – acompanhar o duncionamento operacional dos sis temas de
abastecimento de água rural;
III – identidicar riscos sanitários e operacionais;
IV – subsidiar a tomada de decisão e o planejamento de investimentos;
V – apoiar a captação de recursos junto a entes estaduais e dederais.
Decreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 1

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Art. 3º. O SIMMAR terá as seguintes dinalidades:
I – manter cadastro técnico atualizado dos sistemas de abastecimento de
água rural;
II – instituir rotina de monitoramento periódico;
III – registrar ocorrências e ações corretivas;
IV – classiﬁcar os sistemas de abastecimento de águ a rural quanto ao
risco sanitário;
V – produzir indicadores e relatórios técnicos de gestão.
 
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO
 
Art. 4º.  O SIMMAR será coordenado pela Secretaria Municipal  de
Serviços Públicos, Obras e Planejamento.
 
Art. 5º. A operacionalização do sistema envolverá:
I – cadastro estrutural dos sistemas;
II – monitoramento mensal;
III – controle da qualidade da água;
IV – consolidação de dados e indicadores.
 
CAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO INTERSETORIAL DO SIMMAR
 
Art. 6º. Fica criado o Comitê Técnico Intersetorial do Abas tecimento de
Água Rural, que contará com a seguinte representação:
I – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento;
II- Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
III – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
IV – outras Secretarias Municipais e/ou órgãos conv idados, quando
necessário.
 
§1º Decreto do Poder Executivo Municipal nomeará os representantes de
cada Secretaria que integrará o Comitê, devendo o(a ) respectivo(a) Secretário(a)
Municipal digurar como titular e indicar dois suplentes.
§2º O Comitê será coordenado pela Secretaria Munici pal de Serviços
Públicos.
 
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ TÉCNICO INTERSETORIAL DO
SIMMAR
 
Decreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 2

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Art. 7º. Compete ao Comitê Técnico Intersetorial:
I – acompanhar os resultados do monitoramento do SIMMAR;
II – analisar a classidicação de eventuais riscos sanitários;
III – propor ações corretivas e preventivas;
IV – articular ações entre as Secretarias envolvidas;
V – apoiar a elaboração de relatórios técnicos e institucionais.
VI – reunir-se, no mínimo, uma vez a cada mês.
VI – apresentar relatório mensal ao Chede do Poder Executivo acerca das
ações realizadas pelo Comitê.
 
CAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM O
COMITÊ TÉCNICO INTERSETORIAL
 
Art. 8º. Compete às Secretarias que integram o Comi tê Técnico
Intersetorial, respectivamente:
I -  Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento:
a) coordenar o SIMMAR e o Comitê Técnico Intersetor ial instituídos
por este Decreto;
b) planejar, executar e supervisionar as ações oper acionais dos
sistemas de abastecimento;
c) priorizar intervenções, manutenções e investimentos;
d) consolidar demandas das demais secretarias;
e) presidir o Comitê Técnico Intersetorial;
d) utilizar os dados do SIMMAR para planejamento or çamentário e
captação de recursos.
 
II - Secretaria Municipal de Saúde, especialmente a través da Vigilância
Sanitária:
a) realizar o monitoramento da qualidade da água de stinada ao
consumo humano;
b) executar coletas, análises e inspeções sanitárias;
c) emitir pareceres e recomendações sanitárias;
d) atuar em situações de risco à saúde pública;
e) subsidiar a classiﬁcação de eventuais riscos san itários dos
sistemas de abastecimento de água rural.
 
III - Secretaria Municipal de Assistência Social:
a) apoiar a comunicação institucional com as comunidades rurais;
b) identidicar damílias em situação de vulnerabilidade social;
c) apoiar ações emergenciais em situações de risco elevado;
d) integrar indormações sociais aos dados técnicos do SIMMAR;
Decreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 3

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e) contribuir para estratégias de mitigação de impactos sociais.
 
IV - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
a) realizar avaliação ambiental das áreas de captaç ão de água e
mananciais;
b) analisar o uso e ocupação do solo no entorno dos  sistemas de
abastecimento;
c) orientar produtores rurais quanto a práticas agr ícolas
sustentáveis;
d) propor ações de proteção, recuperação e cercamen to de
nascentes;
e) atuar tecnicamente por meio de engenheiro ambiental;
d) subsidiar a classidicação de eventuais riscos ambiental e agrícola.
 
CAPÍTULO VI – DOS DADOS, RELATÓRIOS E TRANSPARÊNCIA
 
Art. 9º. Os dados produzidos pelo SIMMAR constituem base téc nica
oﬁcial para planejamento, investimentos, prestação de contas e respostas aos
órgãos de controle.
 
Art. 10. Os relatórios elaborados pelo Comitê Técnico Inter setorial do
SIMMAR   e outros documentos técnicos relacionados poderão subsidiar a captação
de recursos junto a programas estaduais e dederais.
 
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 11. As Secretarias envolvidas prestarão apoio técnico e institucional
necessário à execução deste Decreto.
 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Predeito, 27 de devereiro de 2026.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 27/02/2026, às 15:32, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Decreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 4

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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002981/2026-14
Decreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 5

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 005/2026)
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº. 05 de 26 DE  FEVEREIRO DE  2026. 
 
“dispõe sobre a convocação das entidades 
prestadoras de serviços na área de 
assistência social do municipio de 
amargosa-ba, para compor o conselho 
municipal de assistência social de 
amargosa – cmas para o mandato do 
biênio 2026/2028.”
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA – CMAS, 
órgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas atribuições, 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião ordinária no 
dia 12 de fevereiro de 2026. 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n° 8742/93 – LOAS, CONVOCA as 
Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social, com sede neste município para 
compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa - BA – CM AS para o mandato 
do biênio 2026/2028. 
Art.1º - A eleição das Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social 
Representantes da Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2026/2028, se dará através da 
Eleição, que será realizado no dia 10 de março de 2026, das 08:30 horas ás 11:30 horas, na 
Casa da Cidadania, que fica situada no Valle Shopping localizado na Avenida Doutor Luis Sande, 
n° 120, Amargosa – BA. 
§1º - A publicação desta Resolução será feita no Diário Oficial do Município, e tem 
caráter de Convocação Eleitoral. 
§ 2º - As Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social Representantes 
da Sociedade Civil eleitos exercerão mandato até 31/03/2028. 
Dos Eleitores 
 
Art. 2º - Poderão concorrer e votar na eleição para compor o Conselho Municipal de 
Assistência Social de Amargosa – CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, as Entidades 
Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social do Município de Amargosa.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Art. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93) e demais previsões 
legais, considera-se: 
a) Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social: Aquelas que 
executam sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e defesa de garantia de 
direitos de assistência social aos beneficiários. 
§ 1º - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria das Entidades 
Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social que estiverem inscritos até dia 06/03/2026 até 
as 17:00 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa dia 
10/03/2026. 
§ 2º - As Entidades e Organização de Assistência Social Representantes da Sociedade Civil 
que estiverem com suas inscrições deferidas. 
Das Vagas 
 
 
 
Da  Comissão Eleitoral 
 
Art. 4º- A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros de acordo com a Resolução 
N° 04 de 12 de fevereiro de 2026. 
Parágrafo Único – Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se inscreverem para 
concorrer à vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam influenciar os 
candidatos e votantes. 
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes 
 
Art. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade e Ficha de Requerimento de Inscrição (anexo a 
esta Resolução). 
§ 1º - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um Delegado ou 
seu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral. 
§ 2º - No  caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido. 
 
§ 3º - Cada Delegado poderá representar um  único segmento.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Art. 6º - Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal solicitando a 
inscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, 
conforme segmentos 
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 06 de março de 2026 até as 17h horas 
na Casa da Cidadania, situada no Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, 
Amargosa – BA  
Art. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução, bem como 
na Casa da Cidadania. 
Da  Análise dos Inscritos e dos Recursos 
 
Art. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a análise 
para deferimento ou indeferimento dos representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na área 
de Assistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem como a classificação destes, conforme 
estabelecido no artigo 3° desta Resolução. 
Art. 10º – A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será publicada no 
dia 09 de março 2026, no Diário Oficial. 
Art. 11º – Caso não atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o 
CMAS, a Comissão Eleitoral se reserva no direito de encaminhar uma carta convite para as Entidades 
Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social, desde que as mesmas estejam regularmente 
inscritas neste Conselho. 
Da  realização da Eleição 
 
Art. 12º – A Eleição dos Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na área de 
Assistência Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS 
será coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros. 
Parágrafo único – Cabe à Comissão Eleitoral do CMAS, dar ciência dos termos desta 
Resolução de Convocação da Eleição ao Ministério Público e aos representantes das Entidades 
Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social habilitadas a participarem do presente pleito. 
Art. 13º – A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três) 
representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
A. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data, horário, 
bem como eventuais ocorrências; 
B. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os 
apresentados na inscrição; 
C. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; 
D. Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que terão 
representatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito. 
Art. 14º – A Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento 
de escolha dos representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social que 
comporão o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028. (31 de Março de 2026 á 31 de Março de 
2028) 
Parágrafo Único – Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza 
durante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania para registros. 
Art. 15º – Cada representante candidato da categoria de profissionais Entidades Prestadoras 
de Serviços na área de Assistência Social do município de Amargosa, terá até 05 (cinco) minutos para 
apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS. 
Art. 16º – Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois) representantes de 
cada segmento. 
Art. 17º – O voto será impresso. 
 
§ 1º - A votação será entre as próprias categorias inscritas e que foram publicadas no Diário 
Oficial. 
§ 2º - Em caso de empate, cada candidato terá direito a dois votos, sendo que um poderá ser 
nele próprio e o outro em um dos seus oponentes. 
Art. 18º – Será proclamado eleito, a Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência 
Social Representantes da Sociedade Civil que obtiver maior número de votos, conforme sua 
apresentação, definidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado. 
Art. 19º – O resultado final da Eleição será divulgado no dia 13 de março de 2026 no Diário 
Oficial do Município

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Do  Recurso 
 
Art. 20º – As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e encaminhadas à 
Comissão Eleitoral, em até 24 horas após a eleição. 
Art. 21º – Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral apresentadas por pessoa física, 
entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos acima. 
Art. 22º – Cabe a Comissão Eleitoral julgar e apresentar manifestação sobre os recursos. 
Art. 23º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – 
CMAS dar – se á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, no dia, local e hora a ser definido 
pela Comissão Eleitoral. 
Das Disposições Finais 
 
Art. 24º – Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 
Art. 25º – Esta Resolução entre em  vigor a partir de sua publicação. 
 
 
 
 
 
26 de fevereiro de 2026 
 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza  
Presidente do CMAS/ Amargosa

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
ANEXO I 
 
Composição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Mandato até 31/03/2028 
 
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
 
O CMAS , 
 
 
De  acordo com a Resolução nº 05/2026 a entidade   
 , sob o Registro no CMAS, vem requerer habilitação para 
concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o mandato do biênio 2026/2028, 
na condição de: 
(  ) Candidato (a) e Eleitor (a) 
 
 
Informo que a entidade por mim representada atua na prestação de serviços no âmbito de 
Política Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante e respectivo suplente 
para o pleito: 
Nome Titular:    
RG:   CPF:   
Nome Suplente:    
RG:   CPF:   
 
Responsabilizo-me  por este requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações. 
 
 
 
Amargosa,   de   de 2026.

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 006/2026)
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº. 06 de 26 DE  FEVEREIRO DE  2026. 
 
“dispõe sobre a convocação dos trabalhadores 
do sistema único de assistência social do 
municipio de amargosa-ba, para compor o 
conselho municipal de assistência social de 
amargosa – cmas para o mandato do biênio 
2026/2028.”
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE  AMARGOSA – CMAS,  
órgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas atribuições, 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião ordinária no 
dia 12 de fevereiro de 2026. 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n° 8742/93 – LOAS, CONVOCA  os 
Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com sede neste município para 
compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa - BA – CMAS para o mandato do 
biênio 2026/2028. 
Art.1º - A eleição dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social Representantes 
da Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2026/2028, se dará através da Eleição, que será 
realizado no dia 10 de março de 2026, das 08:30 horas ás 11:30 horas, na Casa da Cidadania, que 
fica situada no Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, Amargosa – 
BA.  
§1º - A publicação desta Resolução será feita no Diário Oficial do Município, e tem caráter 
de Convocação Eleitoral. 
§ 2º - Os Trabalhadores do Sistema único de Assistência Social – SUAS Representantes da 
Sociedade Civil eleitos exercerão mandato até 31/03/2028. 
Dos Eleitores 
 
Art. 2º - Poderão concorrer e votar na eleição para compor o Conselho Municipal de 
Assistência Social de Amargosa – CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, os Trabalhadores do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Amargosa.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Art. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93) e demais previsões 
legais, considera-se: 
a) Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: aquele 
representante da categoria de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social 
– SUAS (Resolução CNAS n° 17/2011). 
§ 1º - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de Trabalhadores 
do Sistema Único de Assistência Social que estiverem inscritos até dia 06/03/2026 até as 17:00 horas 
e presentes na Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa dia 10/03/2026. 
§ 2º - Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social Representantes da Sociedade 
Civil que estiverem com suas inscrições deferidas. 
Das Vagas 
 
Da  Comissão Eleitoral 
 
Art. 4º- A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros de acordo com a Resolução 
N° 04 de 12 de fevereiro de 2026. 
Parágrafo Único – Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se inscreverem para 
concorrer à vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam influenciar os 
candidatos e votantes. 
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes 
 
Art. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade, Ficha de Requerimento de Inscrição (anexo a 
esta Resolução), contracheque comprovação de lotação no Âmbito da Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Amargosa. 
§ 1º - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um Delegado ou 
seu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral. 
§ 2º - No  caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido. 
 
§ 3º - Cada Delegado poderá representar um  único segmento.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Art. 6º - Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal solicitando a 
inscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, 
conforme segmentos 
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 06 de março de 2026 até as 17h horas 
na Casa da Cidadania, situada no Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, 
Amargosa – BA. 
Art. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução, bem como 
na Casa da Cidadania. 
Da  Análise dos Inscritos e dos Recursos 
 
Art. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a análise 
para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de 
Assistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem como a classificação destes, conforme 
estabelecido no artigo 3° desta Resolução. 
Art. 10º – A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será publicada no 
dia 09 de março 2026, no Diário Oficial. 
Art. 11º – Caso não ocorra inscrição de candidatos para comporem o CMAS, a Comissão 
Eleitoral se reserva no direito de encaminhar uma carta convite para os Trabalhadores do SUAS, 
desde que as mesmas estejam regularmente exercendo suas funções conforme as leis do SUAS e 
tenha idoneidade moral. 
Da  realização da Eleição 
 
Art. 12º – A Eleição dos Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência 
Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS será 
coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros. 
Parágrafo único – Cabe à Comissão Eleitoral do CMAS, dar ciência dos termos desta 
Resolução de Convocação da Eleição ao Ministério Público e aos representantes dos Trabalhadores do 
Sistema Único de Assistência Social habilitados a participarem do presente pleito. 
Art. 13º – A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três) 
representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
A. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data, horário, 
bem como eventuais ocorrências; 
B. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os 
apresentados na inscrição; 
C. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; 
D. Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que terão 
representatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito. 
Art. 14º – A Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento 
de escolha dos representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social que 
comporão o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028. (31 de Março de 2026 á 31 de Março de 
2028) 
Parágrafo Único – Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza 
durante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania para registros. 
Art. 15º – Cada representante candidato da categoria de profissionais dos Trabalhadores do 
Sistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Amargosa, terá até 05 (cinco) minutos 
para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS. 
Art. 16º – Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois) representantes de 
cada segmento. 
Art. 17º – O voto será impresso. 
 
§ 1º - A votação será entre as próprias categorias inscritas e que foram publicadas no Diário 
Oficial. 
§ 2º - Em caso de empate, cada candidato terá direito a dois votos, sendo que um poderá ser 
nele próprio e o outro em um dos seus oponentes. 
Art. 18º – Será proclamado eleito, o Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social 
Representantes da Sociedade Civil que obtiver maior número de votos, conforme sua apresentação, 
definidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado. 
Art. 19º – O resultado final da Eleição será divulgado no dia 13 de março de 2026 no Diário 
Oficial do Município.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Do  Recurso 
 
Art. 20º – As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e 
encaminhadas à Comissão Eleitoral, em até 24 horas após a eleição. 
Art. 21º – Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral apresentadas por pessoa 
física, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos acima. 
Art. 22º – Cabe a Comissão Eleitoral julgar e apresentar manifestação sobre os recursos. 
Art. 23º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de 
Amargosa – CMAS dar – se á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, no dia, local 
e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral. 
Das Disposições Finais 
 
Art. 24º – Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 
Art. 25º – Esta Resolução entre em  vigor a partir de sua publicação. 
 
 
 
 
26 de fevereiro de 2026 
 
 
 
 
Gabryella Lomanto Santos de Souza  
Presidente do CMAS/ Amargosa

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
ANEXO I 
Composição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Mandato até 31/03/2028 
 
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
TRABALHADORES DO SUAS 
 
O CMAS , 
 
 
De  acordo com a Resolução nº 06/2026 o (a) Trabalhador (a)   
 , sob o Registro Profissional n.º  , vem requerer 
habilitação para concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o mandato do 
biênio 2026/2028, na condição de: 
( ) Candidato (a) e Eleitor (a) 
( ) Somente como votante (a) 
 
Informo que a entidade por mim representada possui base representativa prevista na Política 
Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante e respectivo suplente para o pleito: 
Nome:   
RG:   CPF:   
Responsabilizo-me  por este requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações. 
Amargosa,   de   de 2026. 
 
 
 
Trabalhador (a) SUAS

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 007/2026)
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº. 07  DE  26 DE  FEVEREIRO DE  2026. 
 
“dispõe sobre a convocação dos usuários de 
assistência social do municipio de amargosa-
ba, para compor o conselho municipal de 
assistência social de amargosa – cmas para o 
mandato do biênio 2026/2028.”
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE  AMARGOSA – CMAS,  
órgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas atribuições, 
competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião ordinária no 
dia 12 de fevereiro de 2026. 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n° 8742/93 – LOAS, CONVOCA os Usuários 
do Sistema Único de Assistência Social, com sede neste município para compor o Conselho Municipal 
de Assistência Social de Amargosa - BA – CMAS para o mandato do biênio 2026/2028. 
Art.1º - A eleição dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da 
Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2026/2028, se dará através da Eleição, que será realizado 
no dia 10 de março de 2026, das 08:30 horas ás 11:30 horas, na Casa da Cidadania, que fica situada 
no Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, Amargosa – BA. 
§1º - A publicação desta Resolução será feita no Diário Oficial do Município, e tem caráter 
de Convocação Eleitoral. 
§ 2º - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da Sociedade Civil 
eleitos exercerão mandato até 31/03/2028. 
Dos Eleitores 
 
Art. 2º - Poderão concorrer e votar na eleição para compor o Conselho Municipal de 
Assistência Social de Amargosa – CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, os Usuários do Sistema 
Único de Assistência Social do Município de Amargosa.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Art. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93) e demais previsões 
legais, considera-se: 
a) Usuários do SUAS: Sujeitos de Direito Público da Política Nacional de Assistência 
Social –PNAS.  
§ 1º - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de Usuários do 
Sistema Único de Assistência Social que estiverem inscritos até dia 06/03/2026 até as 17:00 horas e 
presentes na Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa dia 10/03/2026. 
§ 2º - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da Sociedade Civil 
que estiverem com suas inscrições deferidas. 
Das Vagas 
 
 
 
Da  Comissão Eleitoral 
 
Art. 4º- A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros de acordo com a Resolução 
N° 04 de 12 de fevereiro de 2026. 
Parágrafo Único – Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se inscreverem para 
concorrer à vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam influenciar os 
candidatos e votantes. 
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes 
 
Art. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade, Ficha de Requerimento de Inscrição (anexo a 
esta Resolução), Número de Inscrição Social – NIS através de folha resumo. 
§ 1º - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um Delegado ou 
seu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral. 
§ 2º - No  caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido. 
 
§ 3º - Cada Delegado poderá representar um  único segmento.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Art. 6º - Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal solicitando a 
inscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, 
conforme segmentos 
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 06 de março de 2026 até as 17 horas 
na Casa da Cidadania, situada no Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, 
Amargosa – BA. 
Art. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução, bem como 
na Casa da Cidadania. 
Da  Análise dos Inscritos e dos Recursos 
 
Art. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a análise 
para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência 
Social que irão concorrer a presente Eleição, bem como a classificação destes, conforme estabelecido 
no artigo 3° desta Resolução. 
Art. 10º – A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será publicada no 
dia 09 de março 2026, no Diário Oficial. 
Art. 11º – Caso não ocorra inscrição de candidatos para comporem o CMAS, a Comissão 
Eleitoral se reserva no direito de encaminhar uma carta convite para os Usuários do SUAS, desde que 
os mesmos estejam regularmente exercendo suas funções conforme as leis do SUAS e tenha 
idoneidade moral. 
Da  realização da Eleição 
 
Art. 12º – A Eleição dos Representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência 
Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS será 
coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros. 
Parágrafo único – Cabe à Comissão Eleitoral do CMAS, dar ciência dos termos desta 
Resolução de Convocação da Eleição ao Ministério Público e aos representantes dos Usuários do 
Sistema Único de Assistência Social habilitados a participarem do presente pleito. 
Art. 13º – A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três) 
representantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
A. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data, horário, 
bem como eventuais ocorrências; 
B. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os 
apresentados na inscrição; 
C. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; 
D. Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que terão 
representatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito. 
Art. 14º – A Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento 
de escolha dos representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social que comporão o 
CMAS para o mandato do biênio 2026/2028. (31 de Março de 2026 á 31 de Março de 2028) 
Parágrafo Único – Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza 
durante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania para registros. 
Art. 15º – Cada representante candidato da categoria de profissionais Usuários do Sistema 
Único de Assistência Social – SUAS do município de Amargosa, terá até 05 (cinco) minutos para 
apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS. 
Art. 16º – Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois) representantes de 
cada segmento. 
Art. 17º – O voto será impresso. 
 
§ 1º - A votação será entre as próprias categorias inscritas e que foram publicadas no Diário 
Oficial. 
§ 2º - Em caso de empate, cada candidato terá direito a dois votos, sendo que um poderá ser 
nele próprio e o outro em um dos seus oponentes. 
Art. 18º – Será proclamado eleito, o Usuários do Sistema Único de Assistência Social 
Representantes da Sociedade Civil que obtiver maior número de votos, conforme sua apresentação, 
definidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado. 
Art. 19º – O resultado final da Eleição será divulgado no dia 13 de março de 2026 no Diário 
Oficial do Município.

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
Do  Recurso 
 
Art. 20º – As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e encaminhadas 
à Comissão Eleitoral, em até 24 horas após a eleição. 
Art. 21º – Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral apresentadas por pessoa 
física, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos acima. 
Art. 22º – Cabe a Comissão Eleitoral julgar e apresentar manifestação sobre os recursos. 
Art. 23º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de 
Amargosa – CMAS dar – se á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, no dia, local 
e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral. 
Das Disposições Finais 
 
Art. 24º – Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. 
Art. 25º – Esta Resolução entre em  vigor a partir de sua publicação. 
 
 
 
 
 
 
26 de fevereiro de 2026 
 
 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS/ Amargosa

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ANEXO I 
 
Composição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS 
Mandato até 31/03/2028 
 
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO 
USUÁRIOS DO SUAS 
 
De  acordo com a Resolução nº 07/2026 o (a) Usuário (a)   
 , data de nascimento   /  /  , vem requerer habilitação para 
concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o mandato do biênio 2026/2028, 
na condição de: 
( ) Candidato (a) e Eleitor (a) 
( ) Somente como votante (a) 
 
Informo que a entidade por mim representada possui base representativa prevista na Política 
Nacional de Assistência Social para o pleito: 
Nome:   
RG:   CPF:   
Caso eleito (a), terá condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias 
e extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais 
compromissos inerentes à função de Conselheiro Responsabilizo-me por este requerimento, 
documentação anexa e veracidade das declarações. Responsabilizo-me por este requerimento e 
documentação anexa. 
 
 
 
Amargosa,   de   de 2026. 
 
 
 
 
 
 
Usuário (a) SUAS

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Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – CMAS 
 
“Dispõe sobre a aprovação da Lei 
nº 810, de 17 de dezembro de 2025, que 
estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Amargosa para o exercício 
financeiro de 2026. ” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA – CMAS , 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 133, de 17 de julho de 2001, pela 
Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e em consonância com as 
proposições definidas na reunião ordinária de nº 02 realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, referente 
a ata nº 02/2026. 
 CONSIDERANDO  a Lei Municipal Nº 810, de 17 de dezembro de 2025. Que estima a 
receita e fixa a despesa do Município de AMARGOSA para o exercício financeiro de 2026 e dá outras 
providencias. 
CO NSIDERANDO  as disposições da Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, que reafirma o papel 
dos Conselhos como instâncias deliberativas e de controle social do SUAS em cada esfera de governo.  
 
RESOLVE:  
Art. 1º – Aprovar a Lei nº 810, de 17 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a 
despesa do Município de Amargosa para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências, no 
que se refere às dotações destinadas à Política Municipal de Assistência Social. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 12 de fevereiro de 2026. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO CMS (Nº 003/2026)
 
  
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 
 
Dispõe sobre a aprovação da inclusão de metas, 
indicadores e ações do Plano Municipal de Saúde - 
PMS 2026-2029. 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em 
reunião ordinária no dia 23 de setembro de 2025, no uso de suas competê ncias 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 
CONSIDERANDO: 
A Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as 
transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que 
destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. 
RESOLVE:  
Art. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Saúde- PMS 2026-2029, r eferente a 
inclusão a partir de 2026 de objetivos, metas, indicadores e a ções da Política Nacional de 
Plantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS municipal, visando à promoção do uso seguro, racional 
e qualificado de plantas medicinais e fitoterápicos na  Atenção Básica.  
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

Sexta-feira
27 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4719
-28-
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PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026-2029 
MUNICÍPIO: AMARGOSA – BA 
ESTADO: BAHIA 
 
Relação de Diretrizes, Objetivos, Metas Anualizadas e Indicadores  
DIRETRIZ Nº 1 - Acolhimento humanizado, acesso universal e qualificado e aprimoramento na Atenção à Saúde, ampliando a efetivação e 
resolutividade da Atenção Básica.  
OBJETIVO Nº 1.1 - Ampliar o acolhimento humanizado e o acesso universal e qualificado na Atenção Básica, com vistas ao fortalecimento de 
vínculos e a longitudinalidade e integralidade do cui dado, favorecendo sua resolutividade. 
Nº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e 
avaliação da meta 
Indicador (Linha-Base)  Meta 
Prevista 
2025  
Meta 
Plano 
(2022- 
2025)  
Unidade de 
Medida V alor  Ano  Unidade de 
medida 
 Implantar ações da Política 
Nacional de Plantas 
Medicinais e Fitoterápicos no 
SUS municipal, visando à 
promoção do uso seguro, 
racional e qualificado de 
plantas medicinais e 
fitoterápicos na Atenção 
Básica. 
Implantação de ações da Política 
Nacional de Plantas Medicinais 
e Fitoterápicos no município  
0 2025 Porcentagem  100% 100% Porcentagem

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Ação 1: Instituir grupo de trabalho ou designar responsáv el técnico para coordenação das ações de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito da 
Secretaria Municipal de Saúde.  
Ação 2:  Promover educação permanente para profissionais da Atenção Básica sobre o uso seguro e racional de plantas medicinais e fitoterápicos no 
SUS, conforme normativas do Ministério da Saúde.  
Ação 3: Desenvolver ações de educação em saúde voltadas à população sobre o uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos, respeitando saberes 
tradicionais e evidências científicas.  
Ação 4: Avaliar a viabilidade de implantação progressiva de fitoterápicos padronizados no SUS municipal, conforme protocolos clínicos e 
disponibilidade orçamentária. 
Ação 5: Realizar a aquisição de fitoterápicos já previstos na REMUME, conform e planejamento da Assistência Farmacêutica, protocolos 
vigentes e disponibilidade orçamentária. 
Ação 6: Monitorar e avaliar as ações implantadas, com registro das atividades realizadas e seus resultados.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 232/2025)
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2901007.00002352/2026-86; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 232/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
008/2025, FIRMADO EM 28/11/2025, COM A EMPRESA TOPFORT ENGENHARIA 
E SERVICOS LTDA , CNPJ/MF 23.128.152/0001-70; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$71.015,99, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,68% ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
UALDERES VINICIUS DA SILVA NOVAIS.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2662/2026)
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2662/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00003137/2026-01 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2662/2026 , para “AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O 
APARELHO DE HEMATOLOGIA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL NILSON LOMANTO”, 
junto à empresa  BIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ : 
02.712.393/0001-91, com valor global de R$ 9.745,21 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 27/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002520/2026-33; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA URBIS I, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME PROPOSTA N° 
97553.4160001/24-001- UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JEQUITIBÁ, NA URBIS I 
– FNS, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE 
EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO 
NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
021/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 24/03/2025, COM A 
EMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , CNPJ Nº. 
27.898.037/0001-35; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$132.393,78, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 8,10 %; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI 
Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO: 
ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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RESULTADO DE ANÁLISE (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)
mPREFEITURA DE
AMARGOSADaew )mrmmm m.“;
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e
apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde—SUS, em áreas diversas, em caráter
complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde
do município de Amargosa.
RESULTADO DE ANÁLISE - DESCREDENCIAMENTO
A Comissão de Contratação da PrefeituraMunicipal de Amargosa/BA, no uso de suas
atribuições e levando em consideração o pedido de descredenciamento do processo de
Credenciamento Público nº 006/2024, da Empresa BMSG SERVICOS DE SAÚDE LTDA
inscritano CNP] sob o nº 62.177.455/0001—54,decidiu DESCREDENCIAR do processo em
epígrafea referidaempresa.
 
Registre—se.Publique—se.
Amargosa — BA, 27 de fevereiro de 2026.
BARBARA MARIA BARBOSA COSTA
Presidente da Comissão de Contratação
Decreto Municipal nº 040/2024
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAH, Valle
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300-000. Tel.:(75) 3512-7811
E-mail: licitacoes©amargosabagovbr
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5482/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>