{"edition": {"id": 4725, "number": 4719, "date": "2026-02-27", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "23a57a7b54234e2c82a9da4ea808fec4", "pdf_sha256": "69ad68e9d15a0ce54cbea9595678606b1297bea1eb3535166060664ba39b0f99", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "69ad68e9d15a0ce54cbea9595678606b1297bea1eb3535166060664ba39b0f99", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4725/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4725/"}, "acts": [{"id": 5482, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4719", "kind": "Diario Importado", "number": "4719", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 27 de fevereiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4719 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  27 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4719\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 037/2026) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 037/2026) ................................................................................... 3\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 005/2026) .............................................................................. 8\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 006/2026) ............................................................................. 14\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 007/2026) ............................................................................. 20\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 008/2026) ............................................................................. 26\nRESOLUÇÃO CMS (Nº 003/2026) ............................................................................. 27\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 232/2025) ............................................................... 30\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2662/2026) ................................................ 31\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) ............................................................... 32\nRESULTADO DE ANÁLISE (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024) ............................................................. 33\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 037/2026)\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 037/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 037, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026. \nInstitui o Sistema Municipal de\nMonitoramento do Abastecimento de Água\nRural no Município de Amargosa – Bahia, cria\nComitê Técnico Intersetorial e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica Municipal,\n \nCONSIDERANDO a necessidade de assegurar o acesso à água de\nqualidade às comunidades rurais;\n \nCONSIDERANDO a responsabilidade do Município na vigilância da\nqualidade da água destinada ao consumo humano;\n \nCONSIDERANDO a importância do planejamento técnico e da gestão\nbaseada em dados para a eﬁciência dos sistemas de a bastecimento de água rural\nno Município de Amargosa;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica instituído o Sistema Municipal de Monitoramen to do\nAbastecimento de Água Rural – SIMMAR, com a ﬁnalida de de organizar, monitorar,\navaliar e subsidiar a gestão dos sistemas de abaste cimento de água das\ncomunidades rurais do Município de Amargosa/BA.\n \nCAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES\nArt. 2º. São objetivos do SIMMAR:\nI – garantir a segurança sanitária da água distribuída;\nII – acompanhar o duncionamento operacional dos sis temas de\nabastecimento de água rural;\nIII – identidicar riscos sanitários e operacionais;\nIV – subsidiar a tomada de decisão e o planejamento de investimentos;\nV – apoiar a captação de recursos junto a entes estaduais e dederais.\nDecreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 1\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 3º. O SIMMAR terá as seguintes dinalidades:\nI – manter cadastro técnico atualizado dos sistemas de abastecimento de\nágua rural;\nII – instituir rotina de monitoramento periódico;\nIII – registrar ocorrências e ações corretivas;\nIV – classiﬁcar os sistemas de abastecimento de águ a rural quanto ao\nrisco sanitário;\nV – produzir indicadores e relatórios técnicos de gestão.\n \nCAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E OPERACIONALIZAÇÃO\n \nArt. 4º.  O SIMMAR será coordenado pela Secretaria Municipal  de\nServiços Públicos, Obras e Planejamento.\n \nArt. 5º. A operacionalização do sistema envolverá:\nI – cadastro estrutural dos sistemas;\nII – monitoramento mensal;\nIII – controle da qualidade da água;\nIV – consolidação de dados e indicadores.\n \nCAPÍTULO III – DO COMITÊ TÉCNICO INTERSETORIAL DO SIMMAR\n \nArt. 6º. Fica criado o Comitê Técnico Intersetorial do Abas tecimento de\nÁgua Rural, que contará com a seguinte representação:\nI – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento;\nII- Secretaria Municipal de Saúde;\nIII - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;\nIII – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;\nIV – outras Secretarias Municipais e/ou órgãos conv idados, quando\nnecessário.\n \n§1º Decreto do Poder Executivo Municipal nomeará os representantes de\ncada Secretaria que integrará o Comitê, devendo o(a ) respectivo(a) Secretário(a)\nMunicipal digurar como titular e indicar dois suplentes.\n§2º O Comitê será coordenado pela Secretaria Munici pal de Serviços\nPúblicos.\n \nCAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ TÉCNICO INTERSETORIAL DO\nSIMMAR\n \nDecreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 2\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 7º. Compete ao Comitê Técnico Intersetorial:\nI – acompanhar os resultados do monitoramento do SIMMAR;\nII – analisar a classidicação de eventuais riscos sanitários;\nIII – propor ações corretivas e preventivas;\nIV – articular ações entre as Secretarias envolvidas;\nV – apoiar a elaboração de relatórios técnicos e institucionais.\nVI – reunir-se, no mínimo, uma vez a cada mês.\nVI – apresentar relatório mensal ao Chede do Poder Executivo acerca das\nações realizadas pelo Comitê.\n \nCAPÍTULO V – DA RESPONSABILIDADE DAS SECRETARIAS QUE INTEGRAM O\nCOMITÊ TÉCNICO INTERSETORIAL\n \nArt. 8º. Compete às Secretarias que integram o Comi tê Técnico\nIntersetorial, respectivamente:\nI -  Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento:\na) coordenar o SIMMAR e o Comitê Técnico Intersetor ial instituídos\npor este Decreto;\nb) planejar, executar e supervisionar as ações oper acionais dos\nsistemas de abastecimento;\nc) priorizar intervenções, manutenções e investimentos;\nd) consolidar demandas das demais secretarias;\ne) presidir o Comitê Técnico Intersetorial;\nd) utilizar os dados do SIMMAR para planejamento or çamentário e\ncaptação de recursos.\n \nII - Secretaria Municipal de Saúde, especialmente a través da Vigilância\nSanitária:\na) realizar o monitoramento da qualidade da água de stinada ao\nconsumo humano;\nb) executar coletas, análises e inspeções sanitárias;\nc) emitir pareceres e recomendações sanitárias;\nd) atuar em situações de risco à saúde pública;\ne) subsidiar a classiﬁcação de eventuais riscos san itários dos\nsistemas de abastecimento de água rural.\n \nIII - Secretaria Municipal de Assistência Social:\na) apoiar a comunicação institucional com as comunidades rurais;\nb) identidicar damílias em situação de vulnerabilidade social;\nc) apoiar ações emergenciais em situações de risco elevado;\nd) integrar indormações sociais aos dados técnicos do SIMMAR;\nDecreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 3\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ne) contribuir para estratégias de mitigação de impactos sociais.\n \nIV - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:\na) realizar avaliação ambiental das áreas de captaç ão de água e\nmananciais;\nb) analisar o uso e ocupação do solo no entorno dos  sistemas de\nabastecimento;\nc) orientar produtores rurais quanto a práticas agr ícolas\nsustentáveis;\nd) propor ações de proteção, recuperação e cercamen to de\nnascentes;\ne) atuar tecnicamente por meio de engenheiro ambiental;\nd) subsidiar a classidicação de eventuais riscos ambiental e agrícola.\n \nCAPÍTULO VI – DOS DADOS, RELATÓRIOS E TRANSPARÊNCIA\n \nArt. 9º. Os dados produzidos pelo SIMMAR constituem base téc nica\noﬁcial para planejamento, investimentos, prestação de contas e respostas aos\nórgãos de controle.\n \nArt. 10. Os relatórios elaborados pelo Comitê Técnico Inter setorial do\nSIMMAR   e outros documentos técnicos relacionados poderão subsidiar a captação\nde recursos junto a programas estaduais e dederais.\n \nCAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n \nArt. 11. As Secretarias envolvidas prestarão apoio técnico e institucional\nnecessário à execução deste Decreto.\n \nArt. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \nGabinete do Predeito, 27 de devereiro de 2026.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 27/02/2026, às 15:32, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nDecreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 4\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000340705 e o código CRC DB013DF6.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00002981/2026-14\nDecreto 48 (00000340705)         SEI 2901007.00002981/2026-14 / pg. 5\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 005/2026)\nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \n \nRESOLUÇÃO Nº. 05 de 26 DE  FEVEREIRO DE  2026. \n \n“dispõe sobre a convocação das entidades \nprestadoras de serviços na área de \nassistência social do municipio de \namargosa-ba, para compor o conselho \nmunicipal de assistência social de \namargosa – cmas para o mandato do \nbiênio 2026/2028.”\n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA – CMAS, \nórgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas atribuições, \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião ordinária no \ndia 12 de fevereiro de 2026. \nO Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, no uso de suas atribuições legais \nconferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n° 8742/93 – LOAS, CONVOCA as \nEntidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social, com sede neste município para \ncompor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa - BA – CM AS para o mandato \ndo biênio 2026/2028. \nArt.1º - A eleição das Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social \nRepresentantes da Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2026/2028, se dará através da \nEleição, que será realizado no dia 10 de março de 2026, das 08:30 horas ás 11:30 horas, na \nCasa da Cidadania, que fica situada no Valle Shopping localizado na Avenida Doutor Luis Sande, \nn° 120, Amargosa – BA. \n§1º - A publicação desta Resolução será feita no Diário Oficial do Município, e tem \ncaráter de Convocação Eleitoral. \n§ 2º - As Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social Representantes \nda Sociedade Civil eleitos exercerão mandato até 31/03/2028. \nDos Eleitores \n \nArt. 2º - Poderão concorrer e votar na eleição para compor o Conselho Municipal de \nAssistência Social de Amargosa – CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, as Entidades \nPrestadoras de Serviços na área de Assistência Social do Município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nArt. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93) e demais previsões \nlegais, considera-se: \na) Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social: Aquelas que \nexecutam sem fins lucrativos, atendimento, assessoramento e defesa de garantia de \ndireitos de assistência social aos beneficiários. \n§ 1º - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria das Entidades \nPrestadoras de Serviços na área de Assistência Social que estiverem inscritos até dia 06/03/2026 até \nas 17:00 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa dia \n10/03/2026. \n§ 2º - As Entidades e Organização de Assistência Social Representantes da Sociedade Civil \nque estiverem com suas inscrições deferidas. \nDas Vagas \n \n \n \nDa  Comissão Eleitoral \n \nArt. 4º- A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros de acordo com a Resolução \nN° 04 de 12 de fevereiro de 2026. \nParágrafo Único – Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se inscreverem para \nconcorrer à vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam influenciar os \ncandidatos e votantes. \nDos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes \n \nArt. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade e Ficha de Requerimento de Inscrição (anexo a \nesta Resolução). \n§ 1º - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um Delegado ou \nseu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral. \n§ 2º - No  caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido. \n \n§ 3º - Cada Delegado poderá representar um  único segmento.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nArt. 6º - Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal solicitando a \ninscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, \nconforme segmentos \nArt. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 06 de março de 2026 até as 17h horas \nna Casa da Cidadania, situada no Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, \nAmargosa – BA  \nArt. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução, bem como \nna Casa da Cidadania. \nDa  Análise dos Inscritos e dos Recursos \n \nArt. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a análise \npara deferimento ou indeferimento dos representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na área \nde Assistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem como a classificação destes, conforme \nestabelecido no artigo 3° desta Resolução. \nArt. 10º – A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será publicada no \ndia 09 de março 2026, no Diário Oficial. \nArt. 11º – Caso não atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para comporem o \nCMAS, a Comissão Eleitoral se reserva no direito de encaminhar uma carta convite para as Entidades \nPrestadoras de Serviços na área de Assistência Social, desde que as mesmas estejam regularmente \ninscritas neste Conselho. \nDa  realização da Eleição \n \nArt. 12º – A Eleição dos Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na área de \nAssistência Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS \nserá coordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros. \nParágrafo único – Cabe à Comissão Eleitoral do CMAS, dar ciência dos termos desta \nResolução de Convocação da Eleição ao Ministério Público e aos representantes das Entidades \nPrestadoras de Serviços na área de Assistência Social habilitadas a participarem do presente pleito. \nArt. 13º – A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três) \nrepresentantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nA. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data, horário, \nbem como eventuais ocorrências; \nB. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os \napresentados na inscrição; \nC. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; \nD. Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que terão \nrepresentatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito. \nArt. 14º – A Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento \nde escolha dos representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência Social que \ncomporão o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028. (31 de Março de 2026 á 31 de Março de \n2028) \nParágrafo Único – Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza \ndurante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania para registros. \nArt. 15º – Cada representante candidato da categoria de profissionais Entidades Prestadoras \nde Serviços na área de Assistência Social do município de Amargosa, terá até 05 (cinco) minutos para \napresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS. \nArt. 16º – Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois) representantes de \ncada segmento. \nArt. 17º – O voto será impresso. \n \n§ 1º - A votação será entre as próprias categorias inscritas e que foram publicadas no Diário \nOficial. \n§ 2º - Em caso de empate, cada candidato terá direito a dois votos, sendo que um poderá ser \nnele próprio e o outro em um dos seus oponentes. \nArt. 18º – Será proclamado eleito, a Entidades Prestadoras de Serviços na área de Assistência \nSocial Representantes da Sociedade Civil que obtiver maior número de votos, conforme sua \napresentação, definidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado. \nArt. 19º – O resultado final da Eleição será divulgado no dia 13 de março de 2026 no Diário \nOficial do Município\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nDo  Recurso \n \nArt. 20º – As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e encaminhadas à \nComissão Eleitoral, em até 24 horas após a eleição. \nArt. 21º – Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral apresentadas por pessoa física, \nentidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos acima. \nArt. 22º – Cabe a Comissão Eleitoral julgar e apresentar manifestação sobre os recursos. \nArt. 23º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – \nCMAS dar – se á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, no dia, local e hora a ser definido \npela Comissão Eleitoral. \nDas Disposições Finais \n \nArt. 24º – Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. \nArt. 25º – Esta Resolução entre em  vigor a partir de sua publicação. \n \n \n \n \n \n26 de fevereiro de 2026 \n \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza  \nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nANEXO I \n \nComposição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS \nMandato até 31/03/2028 \n \n \nREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO \nENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \n \nO CMAS , \n \n \nDe  acordo com a Resolução nº 05/2026 a entidade   \n , sob o Registro no CMAS, vem requerer habilitação para \nconcorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o mandato do biênio 2026/2028, \nna condição de: \n(  ) Candidato (a) e Eleitor (a) \n \n \nInformo que a entidade por mim representada atua na prestação de serviços no âmbito de \nPolítica Nacional de Assistência Social e apresenta seu representante e respectivo suplente \npara o pleito: \nNome Titular:    \nRG:   CPF:   \nNome Suplente:    \nRG:   CPF:   \n \nResponsabilizo-me  por este requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações. \n \n \n \nAmargosa,   de   de 2026.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 006/2026)\nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \n \nRESOLUÇÃO Nº. 06 de 26 DE  FEVEREIRO DE  2026. \n \n“dispõe sobre a convocação dos trabalhadores \ndo sistema único de assistência social do \nmunicipio de amargosa-ba, para compor o \nconselho municipal de assistência social de \namargosa – cmas para o mandato do biênio \n2026/2028.”\n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE  AMARGOSA – CMAS,  \nórgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas atribuições, \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião ordinária no \ndia 12 de fevereiro de 2026. \nO Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, no uso de suas atribuições legais \nconferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n° 8742/93 – LOAS, CONVOCA  os \nTrabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com sede neste município para \ncompor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa - BA – CMAS para o mandato do \nbiênio 2026/2028. \nArt.1º - A eleição dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social Representantes \nda Sociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2026/2028, se dará através da Eleição, que será \nrealizado no dia 10 de março de 2026, das 08:30 horas ás 11:30 horas, na Casa da Cidadania, que \nfica situada no Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, Amargosa – \nBA.  \n§1º - A publicação desta Resolução será feita no Diário Oficial do Município, e tem caráter \nde Convocação Eleitoral. \n§ 2º - Os Trabalhadores do Sistema único de Assistência Social – SUAS Representantes da \nSociedade Civil eleitos exercerão mandato até 31/03/2028. \nDos Eleitores \n \nArt. 2º - Poderão concorrer e votar na eleição para compor o Conselho Municipal de \nAssistência Social de Amargosa – CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, os Trabalhadores do \nSistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nArt. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93) e demais previsões \nlegais, considera-se: \na) Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: aquele \nrepresentante da categoria de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social \n– SUAS (Resolução CNAS n° 17/2011). \n§ 1º - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de Trabalhadores \ndo Sistema Único de Assistência Social que estiverem inscritos até dia 06/03/2026 até as 17:00 horas \ne presentes na Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa dia 10/03/2026. \n§ 2º - Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social Representantes da Sociedade \nCivil que estiverem com suas inscrições deferidas. \nDas Vagas \n \nDa  Comissão Eleitoral \n \nArt. 4º- A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros de acordo com a Resolução \nN° 04 de 12 de fevereiro de 2026. \nParágrafo Único – Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se inscreverem para \nconcorrer à vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam influenciar os \ncandidatos e votantes. \nDos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes \n \nArt. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade, Ficha de Requerimento de Inscrição (anexo a \nesta Resolução), contracheque comprovação de lotação no Âmbito da Secretaria Municipal de \nAssistência Social de Amargosa. \n§ 1º - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um Delegado ou \nseu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral. \n§ 2º - No  caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido. \n \n§ 3º - Cada Delegado poderá representar um  único segmento.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nArt. 6º - Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal solicitando a \ninscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, \nconforme segmentos \nArt. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 06 de março de 2026 até as 17h horas \nna Casa da Cidadania, situada no Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, \nAmargosa – BA. \nArt. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução, bem como \nna Casa da Cidadania. \nDa  Análise dos Inscritos e dos Recursos \n \nArt. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a análise \npara deferimento ou indeferimento dos representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de \nAssistência Social que irão concorrer a presente Eleição, bem como a classificação destes, conforme \nestabelecido no artigo 3° desta Resolução. \nArt. 10º – A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será publicada no \ndia 09 de março 2026, no Diário Oficial. \nArt. 11º – Caso não ocorra inscrição de candidatos para comporem o CMAS, a Comissão \nEleitoral se reserva no direito de encaminhar uma carta convite para os Trabalhadores do SUAS, \ndesde que as mesmas estejam regularmente exercendo suas funções conforme as leis do SUAS e \ntenha idoneidade moral. \nDa  realização da Eleição \n \nArt. 12º – A Eleição dos Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência \nSocial para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS será \ncoordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros. \nParágrafo único – Cabe à Comissão Eleitoral do CMAS, dar ciência dos termos desta \nResolução de Convocação da Eleição ao Ministério Público e aos representantes dos Trabalhadores do \nSistema Único de Assistência Social habilitados a participarem do presente pleito. \nArt. 13º – A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três) \nrepresentantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nA. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data, horário, \nbem como eventuais ocorrências; \nB. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os \napresentados na inscrição; \nC. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; \nD. Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que terão \nrepresentatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito. \nArt. 14º – A Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento \nde escolha dos representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social que \ncomporão o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028. (31 de Março de 2026 á 31 de Março de \n2028) \nParágrafo Único – Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza \ndurante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania para registros. \nArt. 15º – Cada representante candidato da categoria de profissionais dos Trabalhadores do \nSistema Único de Assistência Social – SUAS do município de Amargosa, terá até 05 (cinco) minutos \npara apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS. \nArt. 16º – Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois) representantes de \ncada segmento. \nArt. 17º – O voto será impresso. \n \n§ 1º - A votação será entre as próprias categorias inscritas e que foram publicadas no Diário \nOficial. \n§ 2º - Em caso de empate, cada candidato terá direito a dois votos, sendo que um poderá ser \nnele próprio e o outro em um dos seus oponentes. \nArt. 18º – Será proclamado eleito, o Trabalhador do Sistema Único de Assistência Social \nRepresentantes da Sociedade Civil que obtiver maior número de votos, conforme sua apresentação, \ndefinidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado. \nArt. 19º – O resultado final da Eleição será divulgado no dia 13 de março de 2026 no Diário \nOficial do Município.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nDo  Recurso \n \nArt. 20º – As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e \nencaminhadas à Comissão Eleitoral, em até 24 horas após a eleição. \nArt. 21º – Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral apresentadas por pessoa \nfísica, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos acima. \nArt. 22º – Cabe a Comissão Eleitoral julgar e apresentar manifestação sobre os recursos. \nArt. 23º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de \nAmargosa – CMAS dar – se á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, no dia, local \ne hora a ser definido pela Comissão Eleitoral. \nDas Disposições Finais \n \nArt. 24º – Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. \nArt. 25º – Esta Resolução entre em  vigor a partir de sua publicação. \n \n \n \n \n26 de fevereiro de 2026 \n \n \n \n \nGabryella Lomanto Santos de Souza  \nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \n \nANEXO I \nComposição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS \nMandato até 31/03/2028 \n \n \nREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO \nTRABALHADORES DO SUAS \n \nO CMAS , \n \n \nDe  acordo com a Resolução nº 06/2026 o (a) Trabalhador (a)   \n , sob o Registro Profissional n.º  , vem requerer \nhabilitação para concorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o mandato do \nbiênio 2026/2028, na condição de: \n( ) Candidato (a) e Eleitor (a) \n( ) Somente como votante (a) \n \nInformo que a entidade por mim representada possui base representativa prevista na Política \nNacional de Assistência Social e apresenta seu representante e respectivo suplente para o pleito: \nNome:   \nRG:   CPF:   \nResponsabilizo-me  por este requerimento, documentação anexa e veracidade das declarações. \nAmargosa,   de   de 2026. \n \n \n \nTrabalhador (a) SUAS\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 007/2026)\nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \n \nRESOLUÇÃO Nº. 07  DE  26 DE  FEVEREIRO DE  2026. \n \n“dispõe sobre a convocação dos usuários de \nassistência social do municipio de amargosa-\nba, para compor o conselho municipal de \nassistência social de amargosa – cmas para o \nmandato do biênio 2026/2028.”\n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE  ASSISTÊNCIA SOCIAL DE  AMARGOSA – CMAS,  \nórgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas atribuições, \ncompetências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião ordinária no \ndia 12 de fevereiro de 2026. \nO Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa, no uso de suas atribuições legais \nconferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal n° 8742/93 – LOAS, CONVOCA os Usuários \ndo Sistema Único de Assistência Social, com sede neste município para compor o Conselho Municipal \nde Assistência Social de Amargosa - BA – CMAS para o mandato do biênio 2026/2028. \nArt.1º - A eleição dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da \nSociedade Civil para compor o CMAS, biênio 2026/2028, se dará através da Eleição, que será realizado \nno dia 10 de março de 2026, das 08:30 horas ás 11:30 horas, na Casa da Cidadania, que fica situada \nno Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, Amargosa – BA. \n§1º - A publicação desta Resolução será feita no Diário Oficial do Município, e tem caráter \nde Convocação Eleitoral. \n§ 2º - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da Sociedade Civil \neleitos exercerão mandato até 31/03/2028. \nDos Eleitores \n \nArt. 2º - Poderão concorrer e votar na eleição para compor o Conselho Municipal de \nAssistência Social de Amargosa – CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, os Usuários do Sistema \nÚnico de Assistência Social do Município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nArt. 3º - Conforme previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (8.742/93) e demais previsões \nlegais, considera-se: \na) Usuários do SUAS: Sujeitos de Direito Público da Política Nacional de Assistência \nSocial –PNAS.  \n§ 1º - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de Usuários do \nSistema Único de Assistência Social que estiverem inscritos até dia 06/03/2026 até as 17:00 horas e \npresentes na Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa dia 10/03/2026. \n§ 2º - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da Sociedade Civil \nque estiverem com suas inscrições deferidas. \nDas Vagas \n \n \n \nDa  Comissão Eleitoral \n \nArt. 4º- A Comissão Eleitoral é composta por 03 (três) membros de acordo com a Resolução \nN° 04 de 12 de fevereiro de 2026. \nParágrafo Único – Fica vedado aos membros da comissão eleitoral: Se inscreverem para \nconcorrer à vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam influenciar os \ncandidatos e votantes. \nDos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes \n \nArt. 5º- Fotocópia da Carteira de Identidade, Ficha de Requerimento de Inscrição (anexo a \nesta Resolução), Número de Inscrição Social – NIS através de folha resumo. \n§ 1º - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um Delegado ou \nseu suplente que esteja com sua candidatura deferida pela Comissão Eleitoral. \n§ 2º - No  caso de estrangeiros, apresentar também o visto de permanência válido. \n \n§ 3º - Cada Delegado poderá representar um  único segmento.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nArt. 6º - Requerimento à Comissão Eleitoral assinado pelo representante legal solicitando a \ninscrição como candidato à vaga para compor o CMAS para o mandato do biênio 2026/2028, \nconforme segmentos \nArt. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 06 de março de 2026 até as 17 horas \nna Casa da Cidadania, situada no Valle Shopping localizado na Rua Avenida Doutor Luis Sande, n° 120, \nAmargosa – BA. \nArt. 8º - O modelo de requerimento estará disponível no anexo desta Resolução, bem como \nna Casa da Cidadania. \nDa  Análise dos Inscritos e dos Recursos \n \nArt. 9º - Recebidos os requerimentos de inscrição, a Comissão Eleitoral realizará a análise \npara deferimento ou indeferimento dos representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência \nSocial que irão concorrer a presente Eleição, bem como a classificação destes, conforme estabelecido \nno artigo 3° desta Resolução. \nArt. 10º – A relação das candidaturas deferidas, conforme classificação será publicada no \ndia 09 de março 2026, no Diário Oficial. \nArt. 11º – Caso não ocorra inscrição de candidatos para comporem o CMAS, a Comissão \nEleitoral se reserva no direito de encaminhar uma carta convite para os Usuários do SUAS, desde que \nos mesmos estejam regularmente exercendo suas funções conforme as leis do SUAS e tenha \nidoneidade moral. \nDa  realização da Eleição \n \nArt. 12º – A Eleição dos Representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência \nSocial para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa – CMAS será \ncoordenada pela Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros. \nParágrafo único – Cabe à Comissão Eleitoral do CMAS, dar ciência dos termos desta \nResolução de Convocação da Eleição ao Ministério Público e aos representantes dos Usuários do \nSistema Único de Assistência Social habilitados a participarem do presente pleito. \nArt. 13º – A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três) \nrepresentantes da Comissão Eleitoral e ficará responsável por:\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nA. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data, horário, \nbem como eventuais ocorrências; \nB. Conferir os documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os \napresentados na inscrição; \nC. Colher as assinaturas dos delegados na lista de presença; \nD. Receber ofício de indicação dos representantes titular e suplente que terão \nrepresentatividade por 02 (dois) anos, caso o candidato seja eleito. \nArt. 14º – A Eleição terá início com a apresentação pela Comissão Eleitoral do procedimento \nde escolha dos representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social que comporão o \nCMAS para o mandato do biênio 2026/2028. (31 de Março de 2026 á 31 de Março de 2028) \nParágrafo Único – Não será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de qualquer natureza \ndurante o processo de eleição, exceto aos funcionários da Casa da Cidadania para registros. \nArt. 15º – Cada representante candidato da categoria de profissionais Usuários do Sistema \nÚnico de Assistência Social – SUAS do município de Amargosa, terá até 05 (cinco) minutos para \napresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende fazer parte do CMAS. \nArt. 16º – Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois) representantes de \ncada segmento. \nArt. 17º – O voto será impresso. \n \n§ 1º - A votação será entre as próprias categorias inscritas e que foram publicadas no Diário \nOficial. \n§ 2º - Em caso de empate, cada candidato terá direito a dois votos, sendo que um poderá ser \nnele próprio e o outro em um dos seus oponentes. \nArt. 18º – Será proclamado eleito, o Usuários do Sistema Único de Assistência Social \nRepresentantes da Sociedade Civil que obtiver maior número de votos, conforme sua apresentação, \ndefinidos pela Eleição, e o suplente segundo mais votado. \nArt. 19º – O resultado final da Eleição será divulgado no dia 13 de março de 2026 no Diário \nOficial do Município.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nDo  Recurso \n \nArt. 20º – As eventuais interposições de recursos deverão ser fundamentadas e encaminhadas \nà Comissão Eleitoral, em até 24 horas após a eleição. \nArt. 21º – Serão aceitas manifestações contrárias ao processo eleitoral apresentadas por pessoa \nfísica, entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos acima. \nArt. 22º – Cabe a Comissão Eleitoral julgar e apresentar manifestação sobre os recursos. \nArt. 23º – A posse dos novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de \nAmargosa – CMAS dar – se á pelo Prefeito Municipal, ou por quem o mesmo designar, no dia, local \ne hora a ser definido pela Comissão Eleitoral. \nDas Disposições Finais \n \nArt. 24º – Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. \nArt. 25º – Esta Resolução entre em  vigor a partir de sua publicação. \n \n \n \n \n \n \n26 de fevereiro de 2026 \n \n \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nANEXO I \n \nComposição dos Conselheiros da Sociedade Civil do CMAS \nMandato até 31/03/2028 \n \n \nREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO \nUSUÁRIOS DO SUAS \n \nDe  acordo com a Resolução nº 07/2026 o (a) Usuário (a)   \n , data de nascimento   /  /  , vem requerer habilitação para \nconcorrer às eleições da sociedade civil deste Conselho, para o mandato do biênio 2026/2028, \nna condição de: \n( ) Candidato (a) e Eleitor (a) \n( ) Somente como votante (a) \n \nInformo que a entidade por mim representada possui base representativa prevista na Política \nNacional de Assistência Social para o pleito: \nNome:   \nRG:   CPF:   \nCaso eleito (a), terá condições e disponibilidade para participar das reuniões plenárias ordinárias \ne extraordinárias, comissões temáticas, grupos de trabalhos, representações e demais \ncompromissos inerentes à função de Conselheiro Responsabilizo-me por este requerimento, \ndocumentação anexa e veracidade das declarações. Responsabilizo-me por este requerimento e \ndocumentação anexa. \n \n \n \nAmargosa,   de   de 2026. \n \n \n \n \n \n \nUsuário (a) SUAS\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 008/2026)\nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº 08 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – CMAS \n \n“Dispõe sobre a aprovação da Lei \nnº 810, de 17 de dezembro de 2025, que \nestima a receita e fixa a despesa do \nMunicípio de Amargosa para o exercício \nfinanceiro de 2026. ” \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA – CMAS , \nno uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 133, de 17 de julho de 2001, pela \nLei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e em consonância com as \nproposições definidas na reunião ordinária de nº 02 realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, referente \na ata nº 02/2026. \n CONSIDERANDO  a Lei Municipal Nº 810, de 17 de dezembro de 2025. Que estima a \nreceita e fixa a despesa do Município de AMARGOSA para o exercício financeiro de 2026 e dá outras \nprovidencias. \nCO NSIDERANDO  as disposições da Norma Operacional Básica do Sistema Único de \nAssistência Social (NOB/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, que reafirma o papel \ndos Conselhos como instâncias deliberativas e de controle social do SUAS em cada esfera de governo.  \n \nRESOLVE:  \nArt. 1º – Aprovar a Lei nº 810, de 17 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a \ndespesa do Município de Amargosa para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências, no \nque se refere às dotações destinadas à Política Municipal de Assistência Social. \nArt. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa – BA, 12 de fevereiro de 2026. \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMS (Nº 003/2026)\n \n  \nRESOLUÇÃO Nº 003/2026 \n \nDispõe sobre a aprovação da inclusão de metas, \nindicadores e ações do Plano Municipal de Saúde - \nPMS 2026-2029. \n \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA, em \nreunião ordinária no dia 23 de setembro de 2025, no uso de suas competê ncias \nregimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, pela \nLei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. \nCONSIDERANDO: \nA Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025 que dispõe sobre as regras para as \ntransferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que \ndestinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025. \nRESOLVE:  \nArt. 1º Aprovar a alteração do Plano Municipal de Saúde- PMS 2026-2029, r eferente a \ninclusão a partir de 2026 de objetivos, metas, indicadores e a ções da Política Nacional de \nPlantas Medicinais e Fitoterápicos no SUS municipal, visando à promoção do uso seguro, racional \ne qualificado de plantas medicinais e fitoterápicos na  Atenção Básica.  \nArt. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nPLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2026-2029 \nMUNICÍPIO: AMARGOSA – BA \nESTADO: BAHIA \n \nRelação de Diretrizes, Objetivos, Metas Anualizadas e Indicadores  \nDIRETRIZ Nº 1 - Acolhimento humanizado, acesso universal e qualificado e aprimoramento na Atenção à Saúde, ampliando a efetivação e \nresolutividade da Atenção Básica.  \nOBJETIVO Nº 1.1 - Ampliar o acolhimento humanizado e o acesso universal e qualificado na Atenção Básica, com vistas ao fortalecimento de \nvínculos e a longitudinalidade e integralidade do cui dado, favorecendo sua resolutividade. \nNº Descrição da Meta Indicador para monitoramento e \navaliação da meta \nIndicador (Linha-Base)  Meta \nPrevista \n2025  \nMeta \nPlano \n(2022- \n2025)  \nUnidade de \nMedida V alor  Ano  Unidade de \nmedida \n Implantar ações da Política \nNacional de Plantas \nMedicinais e Fitoterápicos no \nSUS municipal, visando à \npromoção do uso seguro, \nracional e qualificado de \nplantas medicinais e \nfitoterápicos na Atenção \nBásica. \nImplantação de ações da Política \nNacional de Plantas Medicinais \ne Fitoterápicos no município  \n0 2025 Porcentagem  100% 100% Porcentagem\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n  \nAção 1: Instituir grupo de trabalho ou designar responsáv el técnico para coordenação das ações de Plantas Medicinais e Fitoterápicos no âmbito da \nSecretaria Municipal de Saúde.  \nAção 2:  Promover educação permanente para profissionais da Atenção Básica sobre o uso seguro e racional de plantas medicinais e fitoterápicos no \nSUS, conforme normativas do Ministério da Saúde.  \nAção 3: Desenvolver ações de educação em saúde voltadas à população sobre o uso correto de plantas medicinais e fitoterápicos, respeitando saberes \ntradicionais e evidências científicas.  \nAção 4: Avaliar a viabilidade de implantação progressiva de fitoterápicos padronizados no SUS municipal, conforme protocolos clínicos e \ndisponibilidade orçamentária. \nAção 5: Realizar a aquisição de fitoterápicos já previstos na REMUME, conform e planejamento da Assistência Farmacêutica, protocolos \nvigentes e disponibilidade orçamentária. \nAção 6: Monitorar e avaliar as ações implantadas, com registro das atividades realizadas e seus resultados.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 232/2025)\n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO: 2901007.00002352/2026-86; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 232/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM DIVERSAS VIAS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº \n008/2025, FIRMADO EM 28/11/2025, COM A EMPRESA TOPFORT ENGENHARIA \nE SERVICOS LTDA , CNPJ/MF 23.128.152/0001-70; OBJETO: ALTERAÇÃO \nQUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$71.015,99, \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,68% ; \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. \nUALDERES VINICIUS DA SILVA NOVAIS.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2662/2026)\n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2662/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00003137/2026-01 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde INEXIGIBILIDADE Nº 2662/2026 , para “AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O \nAPARELHO DE HEMATOLOGIA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL NILSON LOMANTO”, \njunto à empresa  BIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA, CNPJ : \n02.712.393/0001-91, com valor global de R$ 9.745,21 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 27/02/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002520/2026-33; ESPÉCIE: 2º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE UBS PORTE 1 (NOVO PAC) NA URBIS I, \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME PROPOSTA N° \n97553.4160001/24-001- UNIDADE DE SAUDE DA FAMILIA JEQUITIBÁ, NA URBIS I \n– FNS, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE \nEXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO \nNOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº \n021/2024 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 24/03/2025, COM A \nEMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , CNPJ Nº. \n27.898.037/0001-35; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$132.393,78, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 8,10 %; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI \nNº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO CONTRATADO: \nARLISSON MARQUES DE ABREU.\n\nSexta-feira\n27 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4719\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE ANÁLISE (CREDENCIAMENTO Nº 006/2024)\nmPREFEITURA DE\nAMARGOSADaew )mrmmm m.“;\nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024\nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024\nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde e\napoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde—SUS, em áreas diversas, em caráter\ncomplementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde\ndo município de Amargosa.\nRESULTADO DE ANÁLISE - DESCREDENCIAMENTO\nA Comissão de Contratação da PrefeituraMunicipal de Amargosa/BA, no uso de suas\natribuições e levando em consideração o pedido de descredenciamento do processo de\nCredenciamento Público nº 006/2024, da Empresa BMSG SERVICOS DE SAÚDE LTDA\ninscritano CNP] sob o nº 62.177.455/0001—54,decidiu DESCREDENCIAR do processo em\nepígrafea referidaempresa.\n \nRegistre—se.Publique—se.\nAmargosa — BA, 27 de fevereiro de 2026.\nBARBARA MARIA BARBOSA COSTA\nPresidente da Comissão de Contratação\nDecreto Municipal nº 040/2024\nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAH, Valle\nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300-000. Tel.:(75) 3512-7811\nE-mail: licitacoes©amargosabagovbr\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5482/"}]}