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    <date>2026-02-19</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4713</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 19 de fevereiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4713 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  19 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4713
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 030/2026) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 031/2026) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 032/2026) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 033/2026) .................................................................................. 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700119030202594/2025) .............................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 18
PORTARIA (Nº 002/2026) .................................................................................. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ALTERAÇÃO | AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026) .................................................. 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2026) ........................................................................... 24
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025) ................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025) ................................................... 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024) ............................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2024) ............................................................... 28
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 29
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 29
PORTARIA (Nº 044/2026) .................................................................................. 29

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 030/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 030, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Altera o Decreto nº 187, de 08 de Outubro de
2025, que regulamenta o programa "Nota
Amargosa Premiada", e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais conderidas pela Lei Orgânica Municipal, e
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O Anexo I do Decreto nº 187, de 08 de outusro de 2 025 passa a
viger com a seguinte redação:
ANEXO I
 
1. ............................................................
4.  Exemplo de Sorteio Vinculado à Loteria
Federal
Para dar puslicidade, segurança e
transparência ao sorteio, o número premiado será
extraído da comsinação dos números sorteados da
última Loteria Federal que anteceder ao sorteio do
programa Nota premiada Amargosa, respeitando
os critérios previstos neste decreto.
•       Será considerado o número
dormado pelos algarismos das unidades, dos
prêmios sorteados na Loteria Federal, condorme
exemplo asaixo:
 Exemplo Prático:
- Resultado da Loteria Federal:
 
Prêmio Número Sorteado
1º Prêmio 12345 6
2º Prêmio 78901 2
3º Prêmio 34567 8
4º Prêmio 90123 4
5º Prêmio 56789 0
Decreto 41 (00000334157)         SEI 2901007.00043170/2025-84 / pg. 1

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            - Composição      do      número         
sorteado:
 
 Unidade do 5º Prêmio: 
0
 Unidade do 4º Prêmio: 4
 Unidade do 3º Prêmio: 8
 Unidade do 2º Prêmio: 2
 Unidade do 1º Prêmio: 6
          - Número
sorteado:
0.00/04826
                    
4.1 A Secretaria de Administração,  Finanças e
Desenvolvimento institucional – SEAFI
regulamentará, previamente aos sorteios, o
quantitativo de algarimos que comporão o número
da sorte e o quantitativo mínimo de sorteados
esperados, considerando o volume de auditoria a
ser realizada e eventuais exclusões de sorteados
por não atenderem as exigências deste Decreto.
 
5.  Os critérios de desempate estão previstos no
Art. 13 do presente Decreto.
..................................................
 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Predeito, 19 de devereiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 19/02/2026, às 08:30, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Decreto 41 (00000334157)         SEI 2901007.00043170/2025-84 / pg. 2

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A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000334157 e o código CRC 5BF01A80.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00043170/2025-84
Decreto 41 (00000334157)         SEI 2901007.00043170/2025-84 / pg. 3

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DECRETO (Nº 031/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 031, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no
Diário Oﬁcial do Município em 26 de novembro de 202 5, tendo como objeto a
inexecução contratual, diante do retardo injustiﬁca do no atendimento da
Autorização de Fornecimento nº 32717/2025, sem qualquer razão plausível.
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e
em seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente
em seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 011/2024/SRP e Ata de
Registro de Preços nº 038/2024.
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias
constitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido
processo legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar
possíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2024/SRP e Ata de Registro
de Preços nº 038/2024, com a consequente aplicação das sanções previstas no
Edital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E
SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87. 
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA
ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de
2025.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Decreto 40 (00000333478)         SEI 2901007.00083250/2025-72 / pg. 1

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Gabinete do Predeito, 19 de devereiro de 2026.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 19/02/2026, às 09:39, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000333478 e o código CRC 574E7808.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00083250/2025-72
Decreto 40 (00000333478)         SEI 2901007.00083250/2025-72 / pg. 2

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DECRETO (Nº 032/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 032, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta o cadastro simpliﬁcado de
atividades no Município de Amargosa,
estabelece critcrios para proﬁssionais
autônomos e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições que lhe conderem a Lei Orghnica do Município,
 
CONSIDERANDO as disposições do Art. 3º da Constituição Federal,  que
estaselece como osjetivo dundamental da Repúslica F ederativa do Brasil a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
 
CONSIDERANDO o princípio da liserdade econômica como uma
garantia no eõercício de atividades econômicas, con dorme disposto no Art. 2º da Lei
Federal nº 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liserdade
Econômica;
 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a dessurocratização e
dacilitar o amsiente de negócios para pequenos empr eendedores e proﬁssionais
autônomos, domentando o desenvolvimento econômico local;
 
CONSIDERANDO a daculdade de disciplinar o cadastro simpliﬁcado
municipal, disposto no § 3º do Art. 279 da Lei Comp lementar nº 031/2017, Código
Trisutário Municipal (CTM);
 
CONSIDERANDO a importhncia de estaselecer critérios claros para  o
enquadramento de proﬁssionais autônomos no regime d e cadastro simpliﬁcado,
garantindo tratamento equitativo e incentivando a dormalização;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O cadastro simpliﬁcado municipal tem por ﬁnalidade inscrever,
em caráter eõcepcional e dessurocratizado:
I - as osras de construção civil realizadas no Município; 
II - os sujeitos passivos de osrigações trisutárias  sem estaselecimento
no Município de Amargosa; 
Decreto 42 (00000334843)         SEI 2901007.00002650/2026-76 / pg. 1

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III - as pessoas jurídicas de reduzido movimento econômico; 
IV - as pessoas vinculadas ao recolhimento de rendas municipais; 
 
Art. 2º. O cadastro simplidicado deverá conter, pelo menos, as seguintes
indormações, condorme a categoria de inscrição:
I – para as osras de construção civil: 
a) o número do alvará de construção; 
s) a data prevista para início da osra; 
c) a identidicação do responsável pela osra; 
d) o endereço do local em que será realizada a osra.
 
II – para os sujeitos passivos de osrigações trisut árias sem
estaselecimento no Município de Amargosa: 
a) a identidicação do responsável pela atividade; 
s) a comprovação de inscrição em outro município, e õceto quando
pessoa dísica; 
c) a identiﬁcação do tipo de serviço ou do produto a ser comercializado
ou disposto à população; 
d) o endereço do local em que será prestado o serviço ou comercializado
ou disposto o produto à população.
 
III – para as pessoas jurídicas de reduzido movimen to econômico e para
as pessoas vinculadas ao recolhimento de rendas municipais: 
a) a identidicação do responsável pela atividade; 
s) a comprovação de inscrição no Município de Amarg osa, quando
aplicável; 
c) a identiﬁcação do tipo de serviço ou do produto a ser comercializado
ou disposto à população.
 
§ 1º São consideradas pessoas de reduzido movimento  econômico, para
edeito de inscrição no cadastro simpliﬁcado, os Mic roempreendedores Individuais
(MEI), os contrisuintes inscritos no Cadastro Único  (CadÚnico) para Programas
Sociais do Governo Federal, sem como os proﬁssionai s autônomos, de nível médio
ou superior que, residentes no Município de Amargos a ou não, desenvolvam
atividades comerciais de dorma esporádica, caracter izada pela emissão de, no
máõimo, 06 (seis) notas discais de serviço no ano discal.
§ 2º Os proﬁssionais autônomos inscritos no cadastr o simpliﬁcado
estarão dispensados do recolhimento das Taõas de Licença de Localização (TLL) e de
Fiscalização do Funcionamento (TFF), nos termos deste Decreto.
§ 3º A Diretoria de Trisutos - DITRIB poderá inscre ver no cadastro
econômico municipal o contrisuinte que atenda às eõ igências desta Decreto,
atrisuindo-lhe númeração no Cadastro Geral de Atividade (CGA).
 
Art. 3º. O Imposto Sosre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ) devido
Decreto 42 (00000334843)         SEI 2901007.00002650/2026-76 / pg. 2

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pelos proﬁssionais autônomos inscritos nesta munici palidade com cadastro
simpliﬁcado será calculado nos termos da Tasela de Receita nº II da Lei
Complementar nº 31/2017.
 
Art. 4º. A Diretoria de Trisutos realizará, ao ﬁnal de cada eõercício
ﬁscal, a apuração da quantidade de notas ﬁscais de serviço emitidas pelos
prodissionais autônomos inscritos no cadastro simplidicado.
§ 1º Caso seja constatada a emissão de mais de 06 (seis) notas ﬁscais de
serviço em um único eõercício ﬁscal por proﬁssional autônomo inscrito com cadastro
simplidicado, este será automaticamente desenquadrado.
§ 2º O desenquadramento do contrisuinte optante pel o Cadastro
Simpliﬁcado implica na atualização de sua situação no Cadastro Geral de Atividades,
sujeitando-o ao recolhimento das Taõas de Licença d e Localização (TLL) e de
Fiscalização do Funcionamento (TFF) e demais osriga ções trisutárias aplicáveis à
sua categoria, sem prejuízo de eventuais cosranças retroativas relativas ao ano
discal em que ocorreu o desenquadramento.
 
Art. 5º. O prazo para inscrição cadastral e para comunicação  de
alterações de dados é de 20 (vinte) dias úteis, a c ontar do ato ou dato que lhes
deram origem.
 
Art. 6º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua puslica ção,
revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Gasinete do Predeito, 19 de devereiro de 2026.
 
Getulio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 19/02/2026, às 11:59, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000334843 e o código CRC B0988BD4.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002650/2026-76
Decreto 42 (00000334843)         SEI 2901007.00002650/2026-76 / pg. 3

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DECRETO (Nº 033/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 033, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Nomeia candidata aprovada em concurso
público para provimento de cargo efetivo e dá
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Fica nomeada para ﬁm de provimento de cargo efetiv o, por
força de decisão liminar proferida no processo n° 8 007644-
32.2026.8.05.0000, de que trata o Edital n.º 001/2024, puslicado no Diário Oﬁcial
do Município em 21 de Dezemsro de 2023, e homologad o através do Decreto n.º
045/2024, puslicado no Diário Oﬁcial do Município e m de 06 de Maio de 2024, nos
termos da relação constante no Anexo I deste ato de nomeação.
 
Art. 2º. Fica convocada a candidata constante no Anexo I para, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da puslicação deste a to de nomeação, a apresentar os
documentos necessários à posse no cargo para o qual  foi aprovada, conforme
previsto no edital do concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar -
se-á em 23/03/2026.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para
entrega e a assinatura do Termo de Posse deverão se r instruídos pela
Superintendência de Gestão de Pessoas -SUGEP), situ ada no Shopping Valle,
telefone 75 3634 2735, e-mail seaﬁ.sugep@amargosa.s a.gov.sr, que terá como
horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a
sexta. 
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
Art. 5º. A validade deste Decreto permanecerá enquanto perdurarem os
efeitos da decisão liminar mencionada.
 
Gasinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026.
Decreto 43 (00000335246)         SEI 2901007.00002729/2026-05 / pg. 1

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Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
ANEXO I 
RELAÇÃO - CANDIDATA NOMEADA   
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 19/02/2026, às 16:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000335246 e o código CRC 7C8B3484.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002729/2026-05
INSCRIÇÃO NOME CARGA
HORÁRIA CLASSIFICAÇÃO  CARGO
227659 JAMIRE BORGES
SANTOS 20h 7 PROFESSOR SERIES
FINAIS - HISTÓRIA
Decreto 43 (00000335246)         SEI 2901007.00002729/2026-05 / pg. 2

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700119030202594/2025)
19/02/2026.16:09 SEI/AMARGOSA- 00000335040 - Despacho
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DESPACHO SEINº 00000335040/2026 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00119030/2025-94
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 290100700119030/2025-94, constituída por meio do Decreto nº
022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuaisirregularidadesou ilegalidadesna execução do PE nº
011/2025/SRP e Ata de Registrode Preços nº 028/2025, celebrado entre o Município de Amargosa e a
empresa MAPPEDI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.909.905/0001-29, vem
apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata-sede contrataçãode pessoa jurídicahabilitadapara aquisiçãode eletrodomésticose eletroeletrônicos
diversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de
Registrode Preços.
2) DOS FATOS
Conforme se extraido Relatóriode Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado Central
do Município de Amargosa, o que noticiao atrasona entrega dos produtos da Autorizaçãode Fornecimento
nº 33587/2025, não tendo a empresa MAPPEDI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA observado o prazo para entrega
de até 30 (trinta)dias corridos,especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento
convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 011/2025.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO,
veja-se:
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviçosé de 30 (Trinta)dias
corridos,das 08h:00min às 12:00min e das 13h50min às 17h30min, a partirda emissão de ordem de
fornecimento,
Referente as obrigações da empresa contratada,consta no PE nº 011/2025, que é de responsabilidadeda
licitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,
incluindoos motivos que impossibilitemo cumprimento do prazo previstopara entrega, com a devida
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
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SEÇÃO XXX—DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES O descumprimento, total ou parcial,de
quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitaráa CONTRATADA às sanções deste Termo de
Referência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em processo
administrativopróprio.(...)30.4.A multa será recolhidaem percentualde 0,5% a 30% incidentesobre o
valor do contrato licitado,recolhidano prazo máximo de (......) dias úteis,a contar da comunicação
oficial.30.4.1.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.1,29.1.2e 29.1.3,a multa será de 0,5% a 15%
do valordo contratoIicitado.30.4.2.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.4,29.1.5,29.1.6,29.1.7e
29.1.8,a multa será de 15% a 30% do valordo contrato Iicitado.30.6.Na aplicaçãoda sanção de multa
será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis,contado da data de sua
intimação. 30.7. A sanção de impedimento de licitare contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infraçõesadministrativasrelacionadasnos itens29.1.1,29.1.2e 29.13, quando não se
justificara imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitare contratar no
âmbito da Administração Pública direta e indiretado ente federativoa qual pertencer o órgão ou
entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.
Desse modo, foipublicada a primeira NotificaçãoAdministrativano DiárioOficialdo Município aos 26 de
dezembro de 2025, e encaminhada por e-mail,para que, querendo, a empresa apresentassedefesa no prazo
de 72 (setentae duas) horas dos fatosa elaimputados, como jádescritosupra.
Ao se manifestardos fatosque lhe foram imputados na NotificaçãoAdministrativa,a empresa, assim o fez,
alegando, resumidamente, o seguinte:
Em atendimento à notificaçãorecebida por este setor em [data da notificação],apresentamos os
esclarecimentos pertinentes acerca da ausência de entrega da TV OLED de 75 polegadas da marca
Samsung, conforme previstono contrato em análise.1. Indisponibilidadeda TV OLED 75” Samsung
Esclarecemos que, no momento, não foipossíveladquirirou disponibilizaro equipamento especificado
(TV OLED de 75 polegadas da marca Samsung) por motivo de praticidadede estoque e inviabilidadede
preço no mercado brasileiro.Importante mencionar que, atualmente, não há registrosde modelos OLED
de 75” Samsung comercializadosno mercado nacionalcom preços acessíveisou compativeis com o valor
de referênciade até R$ 7.000,00. Pesquisas de mercado apontam que: A análisede preços de TVs
grandes mostra que modelos premium ou com tecnologia de ponta, como OLED ou QD-OLED da
Samsung, apresentam valoresmuito superioresao parâmetro orçamentário mencionado, com registros
para tamanhos semelhantes (até77”) na faixaaproximada de R$ 19.799,00 a valoresainda superiores,
conforme planilhade preços incluindomodelos Samsung OLED de grande porte.Tribunalde Contas de
SP Plataformas de comparação de preços e pesquisas de varejotambém indicam que existeausência de
ofertasde TVs Samsung OLED de 75" no mercado brasileiro,com as menores opções semelhantes (por
exemplo, OLED de 77") apresentando preços bem acima de R$ 7.000,00 — inclusivemodelos de 77”
com valores próximos de R$ 19.756,90 (ofertapara OLED 77" Samsung listadaem pesquisa recente).
Zoom BrasilEsses dados evidenciam que, nos termos de mercado atual,não há disponibilidadede TV
OLED 75” Samsung dentro da faixade preço compativel com o valor contratualindicado,tornando a
aquisição imediata inviávelsob os parâmetros inicialmente considerados. 2. Situação de Outras
Alternativasde Mercado Adicionalmente, há outras alternativasde TVs de grande porte com tecnologia
diferente— como QLED ou Mini-LED — também com valoressubstancialmente acima de R$ 7.000,00,
sendo comumente ofertadas em faixasbastante superiores,reforçando a dificuldadede atender ao
valor contratual sem ajuste de especificaçãoou dotação orçamentária. Comparado 3. Interessena
Entrega e Cumprimento ContratualReforçamos que este setortem pleno interesseno fielcumprimento
das obrigações contratuais,incluindo a entrega do bem especificado.Tal interesse decorre da
importância do equipamento para o desenvolvimento das atividades previstas no contrato e
atendimento das necessidades institucionais.4. Diálogo Interno para Solução Informamos ainda que
está em curso um diálogo permanente entre os setores envolvidos — Almoxarifado, Tecnologia da
Informação (TI),Patrimônio e as Secretariascompetentes — com vistasa encontrar a melhor solução
técnica e orçamentária, respeitando os principiosda legalidade,eficiênciae economicidade. Esse
diálogo busca alternativasque incluam: Reavaliação técnica da necessidade e possíveisajustes de
especificação;Cotações adicionaisjunto ao mercado; Verificaçãode possibilidadesde compra conjunta
ou licitaçãoespecifica;Avaliação de eventual readequação de dotação ou complemento. O objetivo
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maior é garantiro atendimento às cláusulascontratuaise a entrega do bem que melhor atenda às
finalidadesinstitucionais,com transparênciae responsabilidadefiscal.Permanecemos à disposiçãopara
quaisquer esclarecimentos adicionaise para encaminhar documentação complementar que se fizer
necessária.
Além disso,em 15 de janeiro de 2026, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-Ihe da
instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00119030/2025-94, o qual objetiva a apuração de
irregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo-Ihea apresentação de sua defesa em 15
(quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 008/2026.
A empresa imputada, por sua vez, em 10 de fevereiro de 2026, tempestivamente, encaminhou sua Defesa
Prévia,veja-se;
A MAPPEDI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no prazo legale em atenção à notificaçãorecebida,vem
apresentarjustificativaacerca da impossibilidademomentânea de cumprimento da entrega do item TV
OLED 75",com base nos seguintes pontos: 1. Indisponibilidadede Estoque: Informamos que o modelo
com as especificaçõestécnicas exigidas(TecnologiaOLED em tela de 75 polegadas) encontra-se em
situaçãode indisponibilidadegeneralizadano mercado nacional.Realizamos consultasjunto aos nossos
principaisfornecedores e centros de distribuição,os quais confirmaram a ausência do item para pronta
entrega.2. InviabilidadeEconômica por Oscilaçãode Mercado: Além da faltado produto, identificamos
que os modelos similaresdisponíveis(como a TV OLED de 77") sofreram uma elevação drásticade custo,
com valoresde mercado que hoje superam significativamenteo orçamento de referênciade R$ 7.000,00
estabelecidona AF. Atualmente, o modelo similarmais próximo é comercializadoem faixasque variam
de R$ 17.000,00 a mais de R$ 19.000,00. 3. Compromisso com o Órgão: Reiteramos nosso interesse no
fielcumprimento das obrigações contratuais.No entanto,a entrega nas condições atuaisé inviávelsem
que haja uma readequação técnica ou orçamentária, sob riscode grave desequilíbrioeconômico-
financeiropara esta empresa. Diante da faltae indisponibilidadecomprovada, solicitamosa análise
desta justificativapara que não sejam aplicadas sanções, permanecendo à disposição para discutir
alternativastecnológicasque atendam às necessidades do Município.
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, não devem prosperar, haja
vistaque são apenas protelatóriose não encontram-se Iastreadosde documentos probatórioscapaz de
comprovar do quanto alegado.
A empresa alegou suposta dificuldadecom seus fornecedores e valorelevado do produto solicitado,mas o
fez de forma genérica,sem apresentar provas pertinentes,capaz de justificaros atrasos,comprovando os
fatosapresentados.
Quanto a alegação do elevado valor dos produtos solicitados,verifica-seque, em momento algum, a
empresa comunicou a administração talcircunstância.Após o término do prazo para entrega,e uma vez
notificadaacerca do atraso, a empresa apresentou justificativasem, contudo, solicitaro reequilíbrio
financeiro como alternativapara mitigar os problemas enfrentados.
Ademais, ainda que assim o fosse,apesar de alegadas dificuldadesna entrega dentro do prazo pactuado
previamente em virtude de embaraços com seus fornecedores e gargalos logísticosenfrentados, não se
configurafatoao qual possa ser atribuídanaturezade imprevisívele inevitável.Ao revés,é fatocorriqueiro,
que está inseridono riscodo negócio desempenhado pela empresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes
não poderá ser atribuído à Administração. Nessa senda, há que se admitir que problemas dessa natureza são
fatosprevisíveise corriqueiros,inerentesà atividadeexercidapela contratada e que, indiscutivelmente,não
devem sersuportados ou atribuídosà Administração.
Ainda, no que se referea entrega dos itenssolicitados,conforme empenho e informações anexados aos
autos, fora emitida a Autorização de Fornecimento nº 33587/2025 e encaminhada a empresa no dia
28/11/2025.
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No entanto, a entrega do pedido efetuado por meio da AF deveria ter acontecido previamente no dia
28/12/2025, o que não ocorreu, ocasionando atrasos de 16 (dezesseis)dias até a data do cancelamento, que
ocorreu em 13/01/2026, devido à inadimplência na entrega dos equipamentos.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vistaque o prazo de entrega era de
até 30 (trinta)dias corridosa contar do recebimento da AF, conforme determina o item 5.1 do Termo de
Referênciado instrumento convocatório.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a melhor
proposta,esta apresentada pela empresa MEPPEDI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, 0 Município,apesar de
solicitaro produto da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado
pela não entrega do mesmo no prazo estipulado,tratando-se de material importante para o bom
funcionamento do setorsolicitante.
Vale ressaltarainda que, diversosforam os contatos realizadosentre a Coordenadora do Almoxarifado do
município e a empresa, conforme cópia de e-mailsanexado aos autos, com o objetivode solucionartais
problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitaro prazo para
entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que, sequer, fossem solicitada
prorrogação no prazo ou qualquer outro impedimento plausívele comprovado, percebe-se, a conduta
negligente da empresa, que mais gravosamente, em momento algum indicou precisamente o prazo
necessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza.
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativapor parteda contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executarfielmenteo contrato(ou no caso,a
Ata de Registrode Preços e editaldo Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulasavençadas e as normas
da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução totalou
parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas
seguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II-dar causa à inexecução parcial
do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interessecoletivo;III-dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao responsável
pelasinfraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as seguintes sanções: I-advertência;II-multa; III-
impedimento de licitare contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.&amp; lª Na aplicação das sanções serão
considerados:I- a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II— as peculiaridadesdo caso concreto;
III- as circunstânciasagravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração
Pública.
Outrossim, a aplicaçãode penalidades brandas ou a ausência de penalizaçãotêm como consequência novos
inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
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Sob talótica,considerando que o atraso na entrega do materialsolicitadose deu por culpa exclusivada
contratada,não se verificandohipótese de superveniência de fato excepcionalou imprevisível,tampouco
condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades
contratuaispor parteda licitante,causando prejuízosao Município.
Nesse diapasão,deve-se colocarque, a despeitodo fato praticadopela imputada a Administração suportará
diversosprejuízos,principalmente pelo período em que ficousem o fornecimento do materialde grande
importância para o mesmo, por se tratarde eletrodoméstico para atender as demandas da Secretaria
solicitante.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de
penalidades,a possibilidadede aplicaçãode multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor
estimado para a contratação,e quanto ao impedimento de licitare contratarcom a administraçãopública,de
até 03 (três)anos, cabendo quando da análisedo processo a gradação da mesma para aplicaçãoao caso
concreto.
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização,se verificouque, pela gravidade do ato cometido, seriarazoávela estipulaçãode pagamento de
multa no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais),que se encontraria englobado dentro do percentual
legalmente estipulado,já que trata-sede 30% (trintapor cento) do valor estipulado para a contratação
(autorizaçãoinadimplente),que foide R$ 7.000,00(Setemil reais).
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa MEPPEDI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscritano CNPJ
sob o nº 42.909.905/0001-29, licitanteno Processo Licitatórionº PE 011/2025, descumpriu normas
editalícias,importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da
penalidade de pagamento de multa de R$ 2.100,00(Doismile cem reais),tendo em vistao período de atraso
e os prejuízosocasionados, e levando em consideração as circunstânciasfáticase a proporcionalidadeda
penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 19 de fevereiro de 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
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S.?I'fáelelràm'm
   
SEI/AMARGOSA- 00000335040 - Despacho
Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
19/02/2026, às 15:00, conforme Medida Provisória nª 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nª 8539
de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
 
 
 
   
 
S?.I'fáelelrànim
Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
19/02/2026, às 15:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539,
Mignº14.953,51g23LQQ/ZQZQ.E,0D r M nii Inº 2
 
   S.?I'fá elelràm'm  
 
Documento assinado eletronicamente por SilasTalmom Miranda Santana, Assessor(a), em 19/02/2026,
às 15:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nª 8539 de
08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92,de 26/05/2025.
 
 
 
 
A autenticidadedeste documento pode serconferidano siteªque aqª, informando o código verificador
" 00000335040 e o código CRC 11A42CB7.
 
 
Praça LourivalMonte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -www.amargosa.ba.gov.br
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 002/2026)
  
SEAFI.GAB
PORTARIA Nº 002/2026 - SEAFI
 
"Estabelece as diretrizes financeiras,
operacionais e o cronograma para a realização
dos sorteios do Programa Nota Amargosa
Premiada para o exercício de 2026, revoga a
Portaria nº 001/2026 - SEAFI, e dá outras
providências."
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 187/2025, e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 055/2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes financeiras, técnicas e operacionais para
a execução dos sorteios do Programa Nota Premiada Amargosa, com o objetivo de: 
I – Incentivar a exigência da emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e); 
II – Promover a educação e a cidadania fiscal; 
III – Reconhecer e premiar os cidadãos que contribuírem para o fortalecimento da
arrecadação municipal.
Parágrafo único.  O Programa Nota Premiada Amargosa abrangerá exclusivamente
as notas fiscais de serviços (NFS-e) vinculadas à arrecadação do Imposto Sobre
Serviços – ISS.
 
CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DO SORTEIO
Art. 2º Os sorteios do Programa Nota Amargosa Premiada serão realizados nas
seguintes datas: 
I - Sorteio 1: 27/02/2026; 
II - Sorteio 2: 10/06/2026; e 
III - Sorteio 3: 10/12/2026. 
Portaria 00000333955         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 1

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§ 1º Os sorteios deverão ser previamente divulgados e transmitidos ao vivo por rede
social do município, conferindo ampla possibilidade de participação, devendo ocorrer
sempre sob a supervisão da Comissão de Auditoria prevista no Decreto nº 187/2025 e
nº 029/2006. 
§ 2º Para fins de determinação do número da sorte em cada sorteio do Programa Nota
Amargosa Premiada, será considerado o último resultado oficialmente divulgado da
Loteria Federal anterior à data prevista para a realização do respectivo sorteio.
§ 3º Cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) válida emitida no período base
correspondente ao sorteio gerará automaticamente 01 (um) número eletrônico único
no sistema oficial do Programa. 
§4º O número da sorte será identificado a partir do resultado da Loteria Federal
mencionado no §2º deste Artigo, utilizando-se sempre a última casa numérica do
resultado da Loteria Federal, do quinto para o primeiro prêmio, conforme metodologia
detalhadamente descrita no Anexo I do Decreto nº 187/2025. 
§5º Para identificação do número da sorte, utilizar-se-á a quantidade mínima de 5
(cinco) unidades numéricas, extraídas da Loteria Federal, conforme a metodologia
exemplificada no Anexo I do Decreto nº 187/2025.
§ 6º Na hipótese de não ser alcançado o número mínimo de 10 (dez) sorteados no
Programa Nota Premiada Amargosa, será excluído o número correspondente à fileira
do 1º prêmio da  Loteria Federal e, assim, sucessivamente, até que seja contemplada
quantidade mínima de sorteados, que passarão por processo de auditoria.
§7º O número da sorte gerado para o participante terá validade exclusiva para o
sorteio do período ao qual está vinculado.
Art. 3º Participarão do sorteio as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) que
tenham sido emitidas no seguinte intervalo:
§ 1º Encerrada a fase de sorteio, os participantes sorteados serão submetidos à
auditoria, a fim de validar os requisitos exigidos na Lei Complementar nº 055/2025 e
no Decreto municipal nº 187/2025. 
§ 2º Um participante não poderá receber dois prêmios decorrentes do mesmo sorteio,
ocasião em que receberá a premiação de maior valor a que tiver direito. 
§ 3º Após a auditoria e homologação, os sorteados considerados aptos serão
declarados premiados, devendo a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional - SEAFI garantir divulgação e proceder contato com os
participantes, visando agendar a data da premiação. 
 
CAPÍTULO III – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Data do Sorteio Período base para apuração para o sorteio
Sorteio 1: 27/02/2026 01/01/2025 a 31/01/2026
Sorteio 2: 10/06/2026 01/01/2025 a 05/06/2026
Sorteio 3: 10/12/2026 01/01/2025 a 05/12/2026
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Art. 4º O resultado do sorteio será amplamente divulgado: 
I – No site oficial do Município de Amargosa; 
II – No Diário Oficial do Município (DOM); 
III – Nas redes sociais oficiais do município. 
§ 1º Os participantes sorteados serão comunicados diretamente por telefone e e-mail,
caso tenham realizado cadastro na plataforma oficial do programa (disponível no sítio
do municipio e no link
https://sorteio.lebiss.com.br/amargosaba/cadastros/autenticacao/solicitacao-
usuario/solicitar-cadastro), para fins de apresentação da documentação necessária ao
resgate do prêmio e informação da data de premiação. 
§ 2º O processo de auditoria e homologação dos participantes premiados não
excederá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do resultado do
sorteio.
 
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS
Art. 5º Os particpantes premiados deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias após a
publicação no Diário Oficial do Município - DOM, via protocolo digital (disponível no
sítio do municipio e no link https://servicos.amargosa.ba.gov.br/b.php?pg=o/lp) ou
presencialmente no SAC municipal situado no Valle Shopping, os documentos
necessários para o recebimento dos prêmios, incluindo: 
I – Documento oficial de identificação com foto e número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF); 
II – Comprovante de residência atualizado; 
III – Dados bancários de sua titularidade. 
§ 1º Na hipótese do participante contemplado ser menor de idade, o prêmio será pago
ao pai, mãe ou responsável lega, devendo um destes apresentar também os
documentos relacionados nos incisos I, II e III do caput deste artigo. 
§ 2º O pagamento dos prêmios ocorrerá em conta bancária ou via Pix de titularidade
do premiado, exceto no caso previsto no parágrafo anterior ou mediante
 apresentação de procuração pública com poderes específicos.
Art. 6º O evento de premiação ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos após a
divulgação oficial dos premiados.
Art. 7º Eventuais prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias corridos, a contar
da data de divulgação dos premiados no Diário Oficial do Município (DOM), não
poderão ser reclamados.
 
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS E DA ESTRUTURA DE CUSTEIO
Art. 8º Os valores dos prêmios estabelecidos para o exercício de 2026 em cada
sorteio serão de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo: 
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I – 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 
II – 05 (cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. 
§ 1º Havendo mais de um ganhador, a definição da premiação será feita com base nos
seguintes critérios, aplicados em ordem de prioridade:
I - Maior número de notas fiscais emitidas no intervalo de apuração anterior ao
sorteio; 
II – Maior idade do consumidor cadastrado, contando-se anos, meses e dias.
§ 2º Os prêmios serão destinados aos participantes portadores das notas premiadas,
que acumularem o maior número de notas fiscais válidas emitidas em seu nome,
conforme ordem de grandeza dos prêmios.
 
CAPÍTULO VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE CUSTEIO
Art. 9º As despesas decorrentes do pagamento dos prêmios correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente: 05.01 –
Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional Projeto/Atividade: 2015
– Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional
Elemento de Despesa: 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Outros Recursos não Vinculados.
Art. 10. O custeio do Programa será realizado com recursos provenientes da receita
arrecadada com Imposto Sobre Serviço - ISS, observada a disponibilidade
orçamentária e financeira da SEAFI.
Art. 11. O pagamento dos prêmios será efetuado exclusivamente por meio de conta
bancária específica do Programa Nota Amargosa Premiada, assegurando a
rastreabilidade e a transparência das operações financeiras.
 
CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 12. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional – SEAFI: 
I – Coordenar e supervisionar as ações necessárias à execução do Programa; 
II – Garantir a transparência, integridade e publicidade dos procedimentos; 
III – Manter sob guarda os registros contábeis e financeiros referentes aos prêmios. 
IV – Buscar, facultativamente, outras formas de obter acesso aos dados dos
premiados, respeitando rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
V - Prestar conta do Programa às Autoridades, à Comissão de Auditoria e à sociedade. 
Art. 13. Compete à Comissão de Audioria:
 I – Homologar os sorteios e validar os resultados; 
II – Verificar a conformidade das notas fiscais sorteadas; 
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III – Julgar eventuais recursos; 
IV – Encaminhar à SEAFI o parecer conclusivo para pagamento.
 
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão de Auditoria,
com manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal, quando necessário.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
expressamente a Portaria nº 001/2026 - SEAFI, de 13 de fevereiro de 2026, e demais
disposições em contrário.
 
Amargosa /BA,
18 de fevereiro
de 2026.
 
JOANILDO BORGES DE JESUS
Secretário Municipal de Administração, Finanças
            e Desenvolvimento Institucional
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,
em 18/02/2026, às 16:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o
Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000333955 e o código CRC 51608BA5.
 
Referência: Processo nº 2901007.00002642/2026-20 SEI nº 00000333955
Portaria 00000333955         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 5

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ALTERAÇÃO | AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00001333/2026-32 
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a contratação de serviços de locação de 
Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema deverá abranger diagnóstico 
da situação, implantação, migração de dados, integração com outros sistemas, eventuais 
customizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do sistema. O objetivo é 
proporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que promova a permanente 
modernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas, evitando o retrabalho e 
fornecendo ferramentas gerenciais, de acordo com as especificações, quantidades e condições 
previstas no termo de referência- Anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e 
em seus anexos. 
 
 
 
 
AVISO DA PROVA DE CONCEITO-ALTERAÇÃO 
 
 
 
A Pregoeira informa, que a empresa arrematante PIXAFLOW SOLUCOES EM SOFTWARES 
E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME inscrita no CNPJ: 34.678.688/0001-85, solicitou 
através de e-mail, alteração de data para a apresentação da Prova de Conceito, pedido que 
foi deferido, pela autoridade competente.  
 
Diante do exposto, comunico que a empresa deve comparecer à sala da Superintendência de 
Inovação e Modernização dos Serviços Públicos, localizada à Av. Dr. Luís Sandes, nº 196,  
Valle Shopping, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000, para realização da prova de conceito dos 
sistemas integrados, no dia 23/02/2026 às 10H00MIN, horário de Brasília. Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone:(075) 3512-7811 Ramal: 
4143. Andreia Ribeiro Gomes. Pregoeira.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 012/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00025215/2025-39; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: REURBTEC SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA , 
CNPJ/MF 29.743.337/0001-70; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS 
ESPECIALIZADAS NO DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS 
À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 
13.465/2017 E REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES, PERMITINDO A EXECUÇÃO DAS 
ATIVIDADES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE 
PROCESSOS FUNDIÁRIOS, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
MESES; VALOR: A CREDENCIADA DEVERÁ PROCEDER PAGAMENTO AO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA, MEDIANTE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL -DAM, NO 
VALOR DE R$50,00 (CINQUENTA) REAIS POR CADA CADASTRO DE REGULARIZAÇÃO  
FUNDIÁRIA - REURB REQUERIDO À DIRETORIA DE TRIBUTOS.  DATA DA 
ASSINATURA: 13/02/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
PELA CONTRATADA: DILSON LIMA GOMES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00002351/2026-31; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AOS ESTUDANTES 
DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA ATRAVÉS DO PROGRAMA 
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), DE ACORDO COM O 
DISPOSTO NA LEI 11.947/2009 E NA RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº26/2013, BEM 
COMO AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA INTEGRAÇÃO AABB 
COMUNIDADE, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, FIRMADA EM 
13/03/2025, COM A EMPRESA M.A&amp;C DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF SOB O 
Nº. 39.266.871/0001-97; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
CARLOS ANTÔNIO BISPO ANDRADE.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025)
 
      
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00002353/2026-21; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO 
PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AOS ESTUDANTES 
DA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA ATRAVÉS DO PROGRAMA 
NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), DE ACORDO COM O 
DISPOSTO NA LEI 11.947/2009 E NA RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº26/2013, BEM 
COMO AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA INTEGRAÇÃO AABB 
COMUNIDADE, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, FIRMADA EM 
13/03/2025, COM A EMPRESA SANDES &amp; COELHO LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  
13.825.484/0001-50; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, 
MURILO COELHO SANDES.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002526/2026-19; ESPÉCIE: 4º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 158/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA - BA, FIRMADO EM 26/06/2024, 
COM A EMPRESA MARACÁS VIAGENS &amp; TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº. 
15.299.172/0001-85; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$14.800,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 2,5%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI 
Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA: LILLYAN LAGO DIAS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002453/2026-57; ESPÉCIE: 5º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 159/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, FIRMADO EM 26/06/2024, COM 
A EMPRESA AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA, CNPJ Nº. 09.203.546/0001- 14; 
OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE        
R$ 18.200,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO 
DE 2,15%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA. EDVALDO LUIZ ANDRADE MELO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 044/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 044 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra.  Eliane Oliveira dos Santos e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ELIANE OLIVEIRA DOS 
SANTOS, Auxiliar de infraestrutura, matrícula nº 662365, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 3 (três) meses.  
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 23 de fevereiro de 2026 
e findará em 23 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 19 de fevereiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5476/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>