{"edition": {"id": 4719, "number": 4713, "date": "2026-02-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "cbfee3f84e7b4ced93f8e7c016c3626f", "pdf_sha256": "fe158fed38ad3892b632ca3a4d24bc23f7d5039213f7a8a613fda098c0bfbdf6", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "fe158fed38ad3892b632ca3a4d24bc23f7d5039213f7a8a613fda098c0bfbdf6", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4719/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4719/"}, "acts": [{"id": 5476, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4713", "kind": "Diario Importado", "number": "4713", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 19 de fevereiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4713 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  19 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4713\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 030/2026) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 031/2026) ................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 032/2026) ................................................................................... 7\nDECRETO (Nº 033/2026) .................................................................................. 10\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700119030202594/2025) .............................. 12\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 18\nPORTARIA (Nº 002/2026) .................................................................................. 18\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nALTERAÇÃO | AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026) .................................................. 23\nEXTRATO (CONTRATO Nº 012/2026) ........................................................................... 24\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025) ................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025) ................................................... 26\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024) ............................................................... 27\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2024) ............................................................... 28\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 29\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 29\nPORTARIA (Nº 044/2026) .................................................................................. 29\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 030/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 030, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026. \nAltera o Decreto nº 187, de 08 de Outubro de\n2025, que regulamenta o programa \"Nota\nAmargosa Premiada\", e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais conderidas pela Lei Orgânica Municipal, e\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. O Anexo I do Decreto nº 187, de 08 de outusro de 2 025 passa a\nviger com a seguinte redação:\nANEXO I\n \n1. ............................................................\n4.  Exemplo de Sorteio Vinculado à Loteria\nFederal\nPara dar puslicidade, segurança e\ntransparência ao sorteio, o número premiado será\nextraído da comsinação dos números sorteados da\núltima Loteria Federal que anteceder ao sorteio do\nprograma Nota premiada Amargosa, respeitando\nos critérios previstos neste decreto.\n•       Será considerado o número\ndormado pelos algarismos das unidades, dos\nprêmios sorteados na Loteria Federal, condorme\nexemplo asaixo:\n Exemplo Prático:\n- Resultado da Loteria Federal:\n \nPrêmio Número Sorteado\n1º Prêmio 12345 6\n2º Prêmio 78901 2\n3º Prêmio 34567 8\n4º Prêmio 90123 4\n5º Prêmio 56789 0\nDecreto 41 (00000334157)         SEI 2901007.00043170/2025-84 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \n            - Composição      do      número         \nsorteado:\n \n Unidade do 5º Prêmio: \n0\n Unidade do 4º Prêmio: 4\n Unidade do 3º Prêmio: 8\n Unidade do 2º Prêmio: 2\n Unidade do 1º Prêmio: 6\n          - Número\nsorteado:\n0.00/04826\n                    \n4.1 A Secretaria de Administração,  Finanças e\nDesenvolvimento institucional – SEAFI\nregulamentará, previamente aos sorteios, o\nquantitativo de algarimos que comporão o número\nda sorte e o quantitativo mínimo de sorteados\nesperados, considerando o volume de auditoria a\nser realizada e eventuais exclusões de sorteados\npor não atenderem as exigências deste Decreto.\n \n5.  Os critérios de desempate estão previstos no\nArt. 13 do presente Decreto.\n..................................................\n \nArt. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Predeito, 19 de devereiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/02/2026, às 08:30, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nDecreto 41 (00000334157)         SEI 2901007.00043170/2025-84 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000334157 e o código CRC 5BF01A80.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00043170/2025-84\nDecreto 41 (00000334157)         SEI 2901007.00043170/2025-84 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 031/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 031, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.\nEstabelece a abertura de erocesso\nAdministrativo para apuração de supostas\nirregularidades administrativas cometidas\npela empresa contratada.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;\n \nCONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no\nDiário Oﬁcial do Município em 26 de novembro de 202 5, tendo como objeto a\ninexecução contratual, diante do retardo injustiﬁca do no atendimento da\nAutorização de Fornecimento nº 32717/2025, sem qualquer razão plausível.\n \nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e\nem seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente\nem seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 011/2024/SRP e Ata de\nRegistro de Preços nº 038/2024.\n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da\nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias\nconstitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido\nprocesso legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar\npossíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2024/SRP e Ata de Registro\nde Preços nº 038/2024, com a consequente aplicação das sanções previstas no\nEdital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E\nSERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87. \n \nArt. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA\nROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de\n2025.\n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\nDecreto 40 (00000333478)         SEI 2901007.00083250/2025-72 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nGabinete do Predeito, 19 de devereiro de 2026.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/02/2026, às 09:39, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000333478 e o código CRC 574E7808.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00083250/2025-72\nDecreto 40 (00000333478)         SEI 2901007.00083250/2025-72 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 032/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 032, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.\nRegulamenta o cadastro simpliﬁcado de\natividades no Município de Amargosa,\nestabelece critcrios para proﬁssionais\nautônomos e dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições que lhe conderem a Lei Orghnica do Município,\n \nCONSIDERANDO as disposições do Art. 3º da Constituição Federal,  que\nestaselece como osjetivo dundamental da Repúslica F ederativa do Brasil a\nconstrução de uma sociedade livre, justa e solidária;\n \nCONSIDERANDO o princípio da liserdade econômica como uma\ngarantia no eõercício de atividades econômicas, con dorme disposto no Art. 2º da Lei\nFederal nº 13.874/2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liserdade\nEconômica;\n \nCONSIDERANDO a necessidade de promover a dessurocratização e\ndacilitar o amsiente de negócios para pequenos empr eendedores e proﬁssionais\nautônomos, domentando o desenvolvimento econômico local;\n \nCONSIDERANDO a daculdade de disciplinar o cadastro simpliﬁcado\nmunicipal, disposto no § 3º do Art. 279 da Lei Comp lementar nº 031/2017, Código\nTrisutário Municipal (CTM);\n \nCONSIDERANDO a importhncia de estaselecer critérios claros para  o\nenquadramento de proﬁssionais autônomos no regime d e cadastro simpliﬁcado,\ngarantindo tratamento equitativo e incentivando a dormalização;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. O cadastro simpliﬁcado municipal tem por ﬁnalidade inscrever,\nem caráter eõcepcional e dessurocratizado:\nI - as osras de construção civil realizadas no Município; \nII - os sujeitos passivos de osrigações trisutárias  sem estaselecimento\nno Município de Amargosa; \nDecreto 42 (00000334843)         SEI 2901007.00002650/2026-76 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIII - as pessoas jurídicas de reduzido movimento econômico; \nIV - as pessoas vinculadas ao recolhimento de rendas municipais; \n \nArt. 2º. O cadastro simplidicado deverá conter, pelo menos, as seguintes\nindormações, condorme a categoria de inscrição:\nI – para as osras de construção civil: \na) o número do alvará de construção; \ns) a data prevista para início da osra; \nc) a identidicação do responsável pela osra; \nd) o endereço do local em que será realizada a osra.\n \nII – para os sujeitos passivos de osrigações trisut árias sem\nestaselecimento no Município de Amargosa: \na) a identidicação do responsável pela atividade; \ns) a comprovação de inscrição em outro município, e õceto quando\npessoa dísica; \nc) a identiﬁcação do tipo de serviço ou do produto a ser comercializado\nou disposto à população; \nd) o endereço do local em que será prestado o serviço ou comercializado\nou disposto o produto à população.\n \nIII – para as pessoas jurídicas de reduzido movimen to econômico e para\nas pessoas vinculadas ao recolhimento de rendas municipais: \na) a identidicação do responsável pela atividade; \ns) a comprovação de inscrição no Município de Amarg osa, quando\naplicável; \nc) a identiﬁcação do tipo de serviço ou do produto a ser comercializado\nou disposto à população.\n \n§ 1º São consideradas pessoas de reduzido movimento  econômico, para\nedeito de inscrição no cadastro simpliﬁcado, os Mic roempreendedores Individuais\n(MEI), os contrisuintes inscritos no Cadastro Único  (CadÚnico) para Programas\nSociais do Governo Federal, sem como os proﬁssionai s autônomos, de nível médio\nou superior que, residentes no Município de Amargos a ou não, desenvolvam\natividades comerciais de dorma esporádica, caracter izada pela emissão de, no\nmáõimo, 06 (seis) notas discais de serviço no ano discal.\n§ 2º Os proﬁssionais autônomos inscritos no cadastr o simpliﬁcado\nestarão dispensados do recolhimento das Taõas de Licença de Localização (TLL) e de\nFiscalização do Funcionamento (TFF), nos termos deste Decreto.\n§ 3º A Diretoria de Trisutos - DITRIB poderá inscre ver no cadastro\neconômico municipal o contrisuinte que atenda às eõ igências desta Decreto,\natrisuindo-lhe númeração no Cadastro Geral de Atividade (CGA).\n \nArt. 3º. O Imposto Sosre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ) devido\nDecreto 42 (00000334843)         SEI 2901007.00002650/2026-76 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npelos proﬁssionais autônomos inscritos nesta munici palidade com cadastro\nsimpliﬁcado será calculado nos termos da Tasela de Receita nº II da Lei\nComplementar nº 31/2017.\n \nArt. 4º. A Diretoria de Trisutos realizará, ao ﬁnal de cada eõercício\nﬁscal, a apuração da quantidade de notas ﬁscais de serviço emitidas pelos\nprodissionais autônomos inscritos no cadastro simplidicado.\n§ 1º Caso seja constatada a emissão de mais de 06 (seis) notas ﬁscais de\nserviço em um único eõercício ﬁscal por proﬁssional autônomo inscrito com cadastro\nsimplidicado, este será automaticamente desenquadrado.\n§ 2º O desenquadramento do contrisuinte optante pel o Cadastro\nSimpliﬁcado implica na atualização de sua situação no Cadastro Geral de Atividades,\nsujeitando-o ao recolhimento das Taõas de Licença d e Localização (TLL) e de\nFiscalização do Funcionamento (TFF) e demais osriga ções trisutárias aplicáveis à\nsua categoria, sem prejuízo de eventuais cosranças retroativas relativas ao ano\ndiscal em que ocorreu o desenquadramento.\n \nArt. 5º. O prazo para inscrição cadastral e para comunicação  de\nalterações de dados é de 20 (vinte) dias úteis, a c ontar do ato ou dato que lhes\nderam origem.\n \nArt. 6º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua puslica ção,\nrevogam-se as disposições em contrário.\n \n \nGasinete do Predeito, 19 de devereiro de 2026.\n \nGetulio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/02/2026, às 11:59, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000334843 e o código CRC B0988BD4.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00002650/2026-76\nDecreto 42 (00000334843)         SEI 2901007.00002650/2026-76 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 033/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 033, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.\nNomeia candidata aprovada em concurso\npúblico para provimento de cargo efetivo e dá\noutras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Fica nomeada para ﬁm de provimento de cargo efetiv o, por\nforça de decisão liminar proferida no processo n° 8 007644-\n32.2026.8.05.0000, de que trata o Edital n.º 001/2024, puslicado no Diário Oﬁcial\ndo Município em 21 de Dezemsro de 2023, e homologad o através do Decreto n.º\n045/2024, puslicado no Diário Oﬁcial do Município e m de 06 de Maio de 2024, nos\ntermos da relação constante no Anexo I deste ato de nomeação.\n \nArt. 2º. Fica convocada a candidata constante no Anexo I para, no prazo\nde 30 (trinta) dias, a contar da puslicação deste a to de nomeação, a apresentar os\ndocumentos necessários à posse no cargo para o qual  foi aprovada, conforme\nprevisto no edital do concurso.\nParágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar -\nse-á em 23/03/2026.\n \nArt. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para\nentrega e a assinatura do Termo de Posse deverão se r instruídos pela\nSuperintendência de Gestão de Pessoas -SUGEP), situ ada no Shopping Valle,\ntelefone 75 3634 2735, e-mail seaﬁ.sugep@amargosa.s a.gov.sr, que terá como\nhorário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a\nsexta. \n \nArt. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \nArt. 5º. A validade deste Decreto permanecerá enquanto perdurarem os\nefeitos da decisão liminar mencionada.\n \nGasinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 2026.\nDecreto 43 (00000335246)         SEI 2901007.00002729/2026-05 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \nANEXO I \nRELAÇÃO - CANDIDATA NOMEADA   \n \n*Carga horária semanal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/02/2026, às 16:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000335246 e o código CRC 7C8B3484.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00002729/2026-05\nINSCRIÇÃO NOME CARGA\nHORÁRIA CLASSIFICAÇÃO  CARGO\n227659 JAMIRE BORGES\nSANTOS 20h 7 PROFESSOR SERIES\nFINAIS - HISTÓRIA\nDecreto 43 (00000335246)         SEI 2901007.00002729/2026-05 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700119030202594/2025)\n19/02/2026.16:09 SEI/AMARGOSA- 00000335040 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_relbmo=prooedime. ..\nDESPACHO SEINº 00000335040/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00119030/2025-94\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 290100700119030/2025-94, constituída por meio do Decreto nº\n022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuaisirregularidadesou ilegalidadesna execução do PE nº\n011/2025/SRP e Ata de Registrode Preços nº 028/2025, celebrado entre o Município de Amargosa e a\nempresa MAPPEDI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.909.905/0001-29, vem\napresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata-sede contrataçãode pessoa jurídicahabilitadapara aquisiçãode eletrodomésticose eletroeletrônicos\ndiversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de\nRegistrode Preços.\n2) DOS FATOS\nConforme se extraido Relatóriode Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado Central\ndo Município de Amargosa, o que noticiao atrasona entrega dos produtos da Autorizaçãode Fornecimento\nnº 33587/2025, não tendo a empresa MAPPEDI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA observado o prazo para entrega\nde até 30 (trinta)dias corridos,especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento\nconvocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 011/2025.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO,\nveja-se:\n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviçosé de 30 (Trinta)dias\ncorridos,das 08h:00min às 12:00min e das 13h50min às 17h30min, a partirda emissão de ordem de\nfornecimento,\nReferente as obrigações da empresa contratada,consta no PE nº 011/2025, que é de responsabilidadeda\nlicitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,\nincluindoos motivos que impossibilitemo cumprimento do prazo previstopara entrega, com a devida\ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n1l6\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19/02/2026.16:09 SEI/AMARGOSA- 00000335040 - Despacho\nSEÇÃO XXX—DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES O descumprimento, total ou parcial,de\nquaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitaráa CONTRATADA às sanções deste Termo de\nReferência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em processo\nadministrativopróprio.(...)30.4.A multa será recolhidaem percentualde 0,5% a 30% incidentesobre o\nvalor do contrato licitado,recolhidano prazo máximo de (......) dias úteis,a contar da comunicação\noficial.30.4.1.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.1,29.1.2e 29.1.3,a multa será de 0,5% a 15%\ndo valordo contratoIicitado.30.4.2.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.4,29.1.5,29.1.6,29.1.7e\n29.1.8,a multa será de 15% a 30% do valordo contrato Iicitado.30.6.Na aplicaçãoda sanção de multa\nserá facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis,contado da data de sua\nintimação. 30.7. A sanção de impedimento de licitare contratar será aplicada ao responsável em\ndecorrência das infraçõesadministrativasrelacionadasnos itens29.1.1,29.1.2e 29.13, quando não se\njustificara imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitare contratar no\nâmbito da Administração Pública direta e indiretado ente federativoa qual pertencer o órgão ou\nentidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.\nDesse modo, foipublicada a primeira NotificaçãoAdministrativano DiárioOficialdo Município aos 26 de\ndezembro de 2025, e encaminhada por e-mail,para que, querendo, a empresa apresentassedefesa no prazo\nde 72 (setentae duas) horas dos fatosa elaimputados, como jádescritosupra.\nAo se manifestardos fatosque lhe foram imputados na NotificaçãoAdministrativa,a empresa, assim o fez,\nalegando, resumidamente, o seguinte:\nEm atendimento à notificaçãorecebida por este setor em [data da notificação],apresentamos os\nesclarecimentos pertinentes acerca da ausência de entrega da TV OLED de 75 polegadas da marca\nSamsung, conforme previstono contrato em análise.1. Indisponibilidadeda TV OLED 75” Samsung\nEsclarecemos que, no momento, não foipossíveladquirirou disponibilizaro equipamento especificado\n(TV OLED de 75 polegadas da marca Samsung) por motivo de praticidadede estoque e inviabilidadede\npreço no mercado brasileiro.Importante mencionar que, atualmente, não há registrosde modelos OLED\nde 75” Samsung comercializadosno mercado nacionalcom preços acessíveisou compativeis com o valor\nde referênciade até R$ 7.000,00. Pesquisas de mercado apontam que: A análisede preços de TVs\ngrandes mostra que modelos premium ou com tecnologia de ponta, como OLED ou QD-OLED da\nSamsung, apresentam valoresmuito superioresao parâmetro orçamentário mencionado, com registros\npara tamanhos semelhantes (até77”) na faixaaproximada de R$ 19.799,00 a valoresainda superiores,\nconforme planilhade preços incluindomodelos Samsung OLED de grande porte.Tribunalde Contas de\nSP Plataformas de comparação de preços e pesquisas de varejotambém indicam que existeausência de\nofertasde TVs Samsung OLED de 75\" no mercado brasileiro,com as menores opções semelhantes (por\nexemplo, OLED de 77\") apresentando preços bem acima de R$ 7.000,00 — inclusivemodelos de 77”\ncom valores próximos de R$ 19.756,90 (ofertapara OLED 77\" Samsung listadaem pesquisa recente).\nZoom BrasilEsses dados evidenciam que, nos termos de mercado atual,não há disponibilidadede TV\nOLED 75” Samsung dentro da faixade preço compativel com o valor contratualindicado,tornando a\naquisição imediata inviávelsob os parâmetros inicialmente considerados. 2. Situação de Outras\nAlternativasde Mercado Adicionalmente, há outras alternativasde TVs de grande porte com tecnologia\ndiferente— como QLED ou Mini-LED — também com valoressubstancialmente acima de R$ 7.000,00,\nsendo comumente ofertadas em faixasbastante superiores,reforçando a dificuldadede atender ao\nvalor contratual sem ajuste de especificaçãoou dotação orçamentária. Comparado 3. Interessena\nEntrega e Cumprimento ContratualReforçamos que este setortem pleno interesseno fielcumprimento\ndas obrigações contratuais,incluindo a entrega do bem especificado.Tal interesse decorre da\nimportância do equipamento para o desenvolvimento das atividades previstas no contrato e\natendimento das necessidades institucionais.4. Diálogo Interno para Solução Informamos ainda que\nestá em curso um diálogo permanente entre os setores envolvidos — Almoxarifado, Tecnologia da\nInformação (TI),Patrimônio e as Secretariascompetentes — com vistasa encontrar a melhor solução\ntécnica e orçamentária, respeitando os principiosda legalidade,eficiênciae economicidade. Esse\ndiálogo busca alternativasque incluam: Reavaliação técnica da necessidade e possíveisajustes de\nespecificação;Cotações adicionaisjunto ao mercado; Verificaçãode possibilidadesde compra conjunta\nou licitaçãoespecifica;Avaliação de eventual readequação de dotação ou complemento. O objetivo\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedime. .. 2/6\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19/02/2026.16:09 SEI/AMARGOSA- 00000335040 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_ratomo=prooedime. ..\nmaior é garantiro atendimento às cláusulascontratuaise a entrega do bem que melhor atenda às\nfinalidadesinstitucionais,com transparênciae responsabilidadefiscal.Permanecemos à disposiçãopara\nquaisquer esclarecimentos adicionaise para encaminhar documentação complementar que se fizer\nnecessária.\nAlém disso,em 15 de janeiro de 2026, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-Ihe da\ninstauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00119030/2025-94, o qual objetiva a apuração de\nirregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo-Ihea apresentação de sua defesa em 15\n(quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 008/2026.\nA empresa imputada, por sua vez, em 10 de fevereiro de 2026, tempestivamente, encaminhou sua Defesa\nPrévia,veja-se;\nA MAPPEDI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no prazo legale em atenção à notificaçãorecebida,vem\napresentarjustificativaacerca da impossibilidademomentânea de cumprimento da entrega do item TV\nOLED 75\",com base nos seguintes pontos: 1. Indisponibilidadede Estoque: Informamos que o modelo\ncom as especificaçõestécnicas exigidas(TecnologiaOLED em tela de 75 polegadas) encontra-se em\nsituaçãode indisponibilidadegeneralizadano mercado nacional.Realizamos consultasjunto aos nossos\nprincipaisfornecedores e centros de distribuição,os quais confirmaram a ausência do item para pronta\nentrega.2. InviabilidadeEconômica por Oscilaçãode Mercado: Além da faltado produto, identificamos\nque os modelos similaresdisponíveis(como a TV OLED de 77\") sofreram uma elevação drásticade custo,\ncom valoresde mercado que hoje superam significativamenteo orçamento de referênciade R$ 7.000,00\nestabelecidona AF. Atualmente, o modelo similarmais próximo é comercializadoem faixasque variam\nde R$ 17.000,00 a mais de R$ 19.000,00. 3. Compromisso com o Órgão: Reiteramos nosso interesse no\nfielcumprimento das obrigações contratuais.No entanto,a entrega nas condições atuaisé inviávelsem\nque haja uma readequação técnica ou orçamentária, sob riscode grave desequilíbrioeconômico-\nfinanceiropara esta empresa. Diante da faltae indisponibilidadecomprovada, solicitamosa análise\ndesta justificativapara que não sejam aplicadas sanções, permanecendo à disposição para discutir\nalternativastecnológicasque atendam às necessidades do Município.\nEm relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, não devem prosperar, haja\nvistaque são apenas protelatóriose não encontram-se Iastreadosde documentos probatórioscapaz de\ncomprovar do quanto alegado.\nA empresa alegou suposta dificuldadecom seus fornecedores e valorelevado do produto solicitado,mas o\nfez de forma genérica,sem apresentar provas pertinentes,capaz de justificaros atrasos,comprovando os\nfatosapresentados.\nQuanto a alegação do elevado valor dos produtos solicitados,verifica-seque, em momento algum, a\nempresa comunicou a administração talcircunstância.Após o término do prazo para entrega,e uma vez\nnotificadaacerca do atraso, a empresa apresentou justificativasem, contudo, solicitaro reequilíbrio\nfinanceiro como alternativapara mitigar os problemas enfrentados.\nAdemais, ainda que assim o fosse,apesar de alegadas dificuldadesna entrega dentro do prazo pactuado\npreviamente em virtude de embaraços com seus fornecedores e gargalos logísticosenfrentados, não se\nconfigurafatoao qual possa ser atribuídanaturezade imprevisívele inevitável.Ao revés,é fatocorriqueiro,\nque está inseridono riscodo negócio desempenhado pela empresa, pelo que, qualquer ônus advindo destes\nnão poderá ser atribuído à Administração. Nessa senda, há que se admitir que problemas dessa natureza são\nfatosprevisíveise corriqueiros,inerentesà atividadeexercidapela contratada e que, indiscutivelmente,não\ndevem sersuportados ou atribuídosà Administração.\nAinda, no que se referea entrega dos itenssolicitados,conforme empenho e informações anexados aos\nautos, fora emitida a Autorização de Fornecimento nº 33587/2025 e encaminhada a empresa no dia\n28/11/2025.\n3/6\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19/02/2026.16:09 SEI/AMARGOSA- 00000335040 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_ratomo=prooedime. ..\nNo entanto, a entrega do pedido efetuado por meio da AF deveria ter acontecido previamente no dia\n28/12/2025, o que não ocorreu, ocasionando atrasos de 16 (dezesseis)dias até a data do cancelamento, que\nocorreu em 13/01/2026, devido à inadimplência na entrega dos equipamentos.\nDessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vistaque o prazo de entrega era de\naté 30 (trinta)dias corridosa contar do recebimento da AF, conforme determina o item 5.1 do Termo de\nReferênciado instrumento convocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a melhor\nproposta,esta apresentada pela empresa MEPPEDI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, 0 Município,apesar de\nsolicitaro produto da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado\npela não entrega do mesmo no prazo estipulado,tratando-se de material importante para o bom\nfuncionamento do setorsolicitante.\nVale ressaltarainda que, diversosforam os contatos realizadosentre a Coordenadora do Almoxarifado do\nmunicípio e a empresa, conforme cópia de e-mailsanexado aos autos, com o objetivode solucionartais\nproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitaro prazo para\nentrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que, sequer, fossem solicitada\nprorrogação no prazo ou qualquer outro impedimento plausívele comprovado, percebe-se, a conduta\nnegligente da empresa, que mais gravosamente, em momento algum indicou precisamente o prazo\nnecessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativapor parteda contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executarfielmenteo contrato(ou no caso,a\nAta de Registrode Preços e editaldo Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulasavençadas e as normas\nda Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução totalou\nparcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas\nseguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II-dar causa à inexecução parcial\ndo contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao\ninteressecoletivo;III-dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao responsável\npelasinfraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as seguintes sanções: I-advertência;II-multa; III-\nimpedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.& lª Na aplicação das sanções serão\nconsiderados:I- a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II— as peculiaridadesdo caso concreto;\nIII- as circunstânciasagravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração\nPública.\nOutrossim, a aplicaçãode penalidades brandas ou a ausência de penalizaçãotêm como consequência novos\ninadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\n4/6\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19/02/2026.16:09 SEI/AMARGOSA- 00000335040 - Despacho\nSob talótica,considerando que o atraso na entrega do materialsolicitadose deu por culpa exclusivada\ncontratada,não se verificandohipótese de superveniência de fato excepcionalou imprevisível,tampouco\ncondições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades\ncontratuaispor parteda licitante,causando prejuízosao Município.\nNesse diapasão,deve-se colocarque, a despeitodo fato praticadopela imputada a Administração suportará\ndiversosprejuízos,principalmente pelo período em que ficousem o fornecimento do materialde grande\nimportância para o mesmo, por se tratarde eletrodoméstico para atender as demandas da Secretaria\nsolicitante.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades,a possibilidadede aplicaçãode multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação,e quanto ao impedimento de licitare contratarcom a administraçãopública,de\naté 03 (três)anos, cabendo quando da análisedo processo a gradação da mesma para aplicaçãoao caso\nconcreto.\nNo intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização,se verificouque, pela gravidade do ato cometido, seriarazoávela estipulaçãode pagamento de\nmulta no valor de R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais),que se encontraria englobado dentro do percentual\nlegalmente estipulado,já que trata-sede 30% (trintapor cento) do valor estipulado para a contratação\n(autorizaçãoinadimplente),que foide R$ 7.000,00(Setemil reais).\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa MEPPEDI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscritano CNPJ\nsob o nº 42.909.905/0001-29, licitanteno Processo Licitatórionº PE 011/2025, descumpriu normas\neditalícias,importando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da\npenalidade de pagamento de multa de R$ 2.100,00(Doismile cem reais),tendo em vistao período de atraso\ne os prejuízosocasionados, e levando em consideração as circunstânciasfáticase a proporcionalidadeda\npenalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 19 de fevereiro de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_ratomo=prooedime. .. 5/6\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n19/02/2026.16:09\nS.?I'fáelelràm'm\n   \nSEI/AMARGOSA- 00000335040 - Despacho\nDocumento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n19/02/2026, às 15:00, conforme Medida Provisória nª 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nª 8539\nde 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\n \n \n \n   \n \nS?.I'fáelelrànim\nDocumento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n19/02/2026, às 15:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539,\nMignº14.953,51g23LQQ/ZQZQ.E,0D r M nii Inº 2\n \n   S.?I'fá elelràm'm  \n \nDocumento assinado eletronicamente por SilasTalmom Miranda Santana, Assessor(a), em 19/02/2026,\nàs 15:12, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nª 8539 de\n08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92,de 26/05/2025.\n \n \n \n \nA autenticidadedeste documento pode serconferidano siteªque aqª, informando o código verificador\n\" 00000335040 e o código CRC 11A42CB7.\n \n \nPraça LourivalMonte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00119030/2025-94\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_ratomo=prooedime. .. 6/6\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 002/2026)\n  \nSEAFI.GAB\nPORTARIA Nº 002/2026 - SEAFI\n \n\"Estabelece as diretrizes financeiras,\noperacionais e o cronograma para a realização\ndos sorteios do Programa Nota Amargosa\nPremiada para o exercício de 2026, revoga a\nPortaria nº 001/2026 - SEAFI, e dá outras\nprovidências.\"\n \nO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 187/2025, e\nconsiderando o disposto na Lei Complementar nº 055/2025,\nRESOLVE:\nCAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS\nArt. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes financeiras, técnicas e operacionais para\na execução dos sorteios do Programa Nota Premiada Amargosa, com o objetivo de: \nI – Incentivar a exigência da emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e); \nII – Promover a educação e a cidadania fiscal; \nIII – Reconhecer e premiar os cidadãos que contribuírem para o fortalecimento da\narrecadação municipal.\nParágrafo único.  O Programa Nota Premiada Amargosa abrangerá exclusivamente\nas notas fiscais de serviços (NFS-e) vinculadas à arrecadação do Imposto Sobre\nServiços – ISS.\n \nCAPÍTULO II – DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DO SORTEIO\nArt. 2º Os sorteios do Programa Nota Amargosa Premiada serão realizados nas\nseguintes datas: \nI - Sorteio 1: 27/02/2026; \nII - Sorteio 2: 10/06/2026; e \nIII - Sorteio 3: 10/12/2026. \nPortaria 00000333955         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§ 1º Os sorteios deverão ser previamente divulgados e transmitidos ao vivo por rede\nsocial do município, conferindo ampla possibilidade de participação, devendo ocorrer\nsempre sob a supervisão da Comissão de Auditoria prevista no Decreto nº 187/2025 e\nnº 029/2006. \n§ 2º Para fins de determinação do número da sorte em cada sorteio do Programa Nota\nAmargosa Premiada, será considerado o último resultado oficialmente divulgado da\nLoteria Federal anterior à data prevista para a realização do respectivo sorteio.\n§ 3º Cada Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) válida emitida no período base\ncorrespondente ao sorteio gerará automaticamente 01 (um) número eletrônico único\nno sistema oficial do Programa. \n§4º O número da sorte será identificado a partir do resultado da Loteria Federal\nmencionado no §2º deste Artigo, utilizando-se sempre a última casa numérica do\nresultado da Loteria Federal, do quinto para o primeiro prêmio, conforme metodologia\ndetalhadamente descrita no Anexo I do Decreto nº 187/2025. \n§5º Para identificação do número da sorte, utilizar-se-á a quantidade mínima de 5\n(cinco) unidades numéricas, extraídas da Loteria Federal, conforme a metodologia\nexemplificada no Anexo I do Decreto nº 187/2025.\n§ 6º Na hipótese de não ser alcançado o número mínimo de 10 (dez) sorteados no\nPrograma Nota Premiada Amargosa, será excluído o número correspondente à fileira\ndo 1º prêmio da  Loteria Federal e, assim, sucessivamente, até que seja contemplada\nquantidade mínima de sorteados, que passarão por processo de auditoria.\n§7º O número da sorte gerado para o participante terá validade exclusiva para o\nsorteio do período ao qual está vinculado.\nArt. 3º Participarão do sorteio as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) que\ntenham sido emitidas no seguinte intervalo:\n§ 1º Encerrada a fase de sorteio, os participantes sorteados serão submetidos à\nauditoria, a fim de validar os requisitos exigidos na Lei Complementar nº 055/2025 e\nno Decreto municipal nº 187/2025. \n§ 2º Um participante não poderá receber dois prêmios decorrentes do mesmo sorteio,\nocasião em que receberá a premiação de maior valor a que tiver direito. \n§ 3º Após a auditoria e homologação, os sorteados considerados aptos serão\ndeclarados premiados, devendo a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional - SEAFI garantir divulgação e proceder contato com os\nparticipantes, visando agendar a data da premiação. \n \nCAPÍTULO III – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS\nData do Sorteio Período base para apuração para o sorteio\nSorteio 1: 27/02/2026 01/01/2025 a 31/01/2026\nSorteio 2: 10/06/2026 01/01/2025 a 05/06/2026\nSorteio 3: 10/12/2026 01/01/2025 a 05/12/2026\nPortaria 00000333955         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 4º O resultado do sorteio será amplamente divulgado: \nI – No site oficial do Município de Amargosa; \nII – No Diário Oficial do Município (DOM); \nIII – Nas redes sociais oficiais do município. \n§ 1º Os participantes sorteados serão comunicados diretamente por telefone e e-mail,\ncaso tenham realizado cadastro na plataforma oficial do programa (disponível no sítio\ndo municipio e no link\nhttps://sorteio.lebiss.com.br/amargosaba/cadastros/autenticacao/solicitacao-\nusuario/solicitar-cadastro), para fins de apresentação da documentação necessária ao\nresgate do prêmio e informação da data de premiação. \n§ 2º O processo de auditoria e homologação dos participantes premiados não\nexcederá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do resultado do\nsorteio.\n \nCAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS\nArt. 5º Os particpantes premiados deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias após a\npublicação no Diário Oficial do Município - DOM, via protocolo digital (disponível no\nsítio do municipio e no link https://servicos.amargosa.ba.gov.br/b.php?pg=o/lp) ou\npresencialmente no SAC municipal situado no Valle Shopping, os documentos\nnecessários para o recebimento dos prêmios, incluindo: \nI – Documento oficial de identificação com foto e número de inscrição no Cadastro de\nPessoas Físicas (CPF); \nII – Comprovante de residência atualizado; \nIII – Dados bancários de sua titularidade. \n§ 1º Na hipótese do participante contemplado ser menor de idade, o prêmio será pago\nao pai, mãe ou responsável lega, devendo um destes apresentar também os\ndocumentos relacionados nos incisos I, II e III do caput deste artigo. \n§ 2º O pagamento dos prêmios ocorrerá em conta bancária ou via Pix de titularidade\ndo premiado, exceto no caso previsto no parágrafo anterior ou mediante\n apresentação de procuração pública com poderes específicos.\nArt. 6º O evento de premiação ocorrerá em até 10 (dez) dias corridos após a\ndivulgação oficial dos premiados.\nArt. 7º Eventuais prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias corridos, a contar\nda data de divulgação dos premiados no Diário Oficial do Município (DOM), não\npoderão ser reclamados.\n \nCAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS E DA ESTRUTURA DE CUSTEIO\nArt. 8º Os valores dos prêmios estabelecidos para o exercício de 2026 em cada\nsorteio serão de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo: \nPortaria 00000333955         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nI – 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); \nII – 05 (cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. \n§ 1º Havendo mais de um ganhador, a definição da premiação será feita com base nos\nseguintes critérios, aplicados em ordem de prioridade:\nI - Maior número de notas fiscais emitidas no intervalo de apuração anterior ao\nsorteio; \nII – Maior idade do consumidor cadastrado, contando-se anos, meses e dias.\n§ 2º Os prêmios serão destinados aos participantes portadores das notas premiadas,\nque acumularem o maior número de notas fiscais válidas emitidas em seu nome,\nconforme ordem de grandeza dos prêmios.\n \nCAPÍTULO VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE CUSTEIO\nArt. 9º As despesas decorrentes do pagamento dos prêmios correrão à conta das\ndotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente: 05.01 –\nSecretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional Projeto/Atividade: 2015\n– Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanças e Desenv. Institucional\nElemento de Despesa: 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,\nDesportivas e Outras Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Outros Recursos não Vinculados.\nArt. 10. O custeio do Programa será realizado com recursos provenientes da receita\narrecadada com Imposto Sobre Serviço - ISS, observada a disponibilidade\norçamentária e financeira da SEAFI.\nArt. 11. O pagamento dos prêmios será efetuado exclusivamente por meio de conta\nbancária específica do Programa Nota Amargosa Premiada, assegurando a\nrastreabilidade e a transparência das operações financeiras.\n \nCAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES\nArt. 12. Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional – SEAFI: \nI – Coordenar e supervisionar as ações necessárias à execução do Programa; \nII – Garantir a transparência, integridade e publicidade dos procedimentos; \nIII – Manter sob guarda os registros contábeis e financeiros referentes aos prêmios. \nIV – Buscar, facultativamente, outras formas de obter acesso aos dados dos\npremiados, respeitando rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).\nV - Prestar conta do Programa às Autoridades, à Comissão de Auditoria e à sociedade. \nArt. 13. Compete à Comissão de Audioria:\n I – Homologar os sorteios e validar os resultados; \nII – Verificar a conformidade das notas fiscais sorteadas; \nPortaria 00000333955         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 4\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIII – Julgar eventuais recursos; \nIV – Encaminhar à SEAFI o parecer conclusivo para pagamento.\n \nCAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\nArt. 14. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Comissão de Auditoria,\ncom manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal, quando necessário.\nArt. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga\nexpressamente a Portaria nº 001/2026 - SEAFI, de 13 de fevereiro de 2026, e demais\ndisposições em contrário.\n \nAmargosa /BA,\n18 de fevereiro\nde 2026.\n \nJOANILDO BORGES DE JESUS\nSecretário Municipal de Administração, Finanças\n            e Desenvolvimento Institucional\n \nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário\nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,\nem 18/02/2026, às 16:24, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o\nDecreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000333955 e o código CRC 51608BA5.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00002642/2026-20 SEI nº 00000333955\nPortaria 00000333955         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 5\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nALTERAÇÃO | AVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00001333/2026-32 \nOBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a contratação de serviços de locação de \nSistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema deverá abranger diagnóstico \nda situação, implantação, migração de dados, integração com outros sistemas, eventuais \ncustomizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do sistema. O objetivo é \nproporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que promova a permanente \nmodernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas, evitando o retrabalho e \nfornecendo ferramentas gerenciais, de acordo com as especificações, quantidades e condições \nprevistas no termo de referência- Anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e \nem seus anexos. \n \n \n \n \nAVISO DA PROVA DE CONCEITO-ALTERAÇÃO \n \n \n \nA Pregoeira informa, que a empresa arrematante PIXAFLOW SOLUCOES EM SOFTWARES \nE GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME inscrita no CNPJ: 34.678.688/0001-85, solicitou \natravés de e-mail, alteração de data para a apresentação da Prova de Conceito, pedido que \nfoi deferido, pela autoridade competente.  \n \nDiante do exposto, comunico que a empresa deve comparecer à sala da Superintendência de \nInovação e Modernização dos Serviços Públicos, localizada à Av. Dr. Luís Sandes, nº 196,  \nValle Shopping, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000, para realização da prova de conceito dos \nsistemas integrados, no dia 23/02/2026 às 10H00MIN, horário de Brasília. Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone:(075) 3512-7811 Ramal: \n4143. Andreia Ribeiro Gomes. Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 012/2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 012/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00025215/2025-39; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA-BA; CONTRATADA: REURBTEC SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA , \nCNPJ/MF 29.743.337/0001-70; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS \nESPECIALIZADAS NO DESENVOLVIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS \nÀ REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB), NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº \n13.465/2017 E REGULAMENTAÇÕES PERTINENTES, PERMITINDO A EXECUÇÃO DAS \nATIVIDADES TÉCNICAS INDISPENSÁVEIS PARA A ANÁLISE E APROVAÇÃO DE \nPROCESSOS FUNDIÁRIOS, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO Nº 001/2026 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 \nMESES; VALOR: A CREDENCIADA DEVERÁ PROCEDER PAGAMENTO AO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA, MEDIANTE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL -DAM, NO \nVALOR DE R$50,00 (CINQUENTA) REAIS POR CADA CADASTRO DE REGULARIZAÇÃO  \nFUNDIÁRIA - REURB REQUERIDO À DIRETORIA DE TRIBUTOS.  DATA DA \nASSINATURA: 13/02/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E \nPELA CONTRATADA: DILSON LIMA GOMES.\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00002351/2026-31; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 003/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nPARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AOS ESTUDANTES \nDA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA ATRAVÉS DO PROGRAMA \nNACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), DE ACORDO COM O \nDISPOSTO NA LEI 11.947/2009 E NA RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº26/2013, BEM \nCOMO AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA INTEGRAÇÃO AABB \nCOMUNIDADE, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, FIRMADA EM \n13/03/2025, COM A EMPRESA M.A&C DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF SOB O \nNº. 39.266.871/0001-97; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, \nCARLOS ANTÔNIO BISPO ANDRADE.\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025)\n \n      \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00002353/2026-21; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO À \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2025, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO \nPARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AOS ESTUDANTES \nDA REDE MUNICIPAL DE AMARGOSA-BA ATRAVÉS DO PROGRAMA \nNACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), DE ACORDO COM O \nDISPOSTO NA LEI 11.947/2009 E NA RESOLUÇÃO FNDE/CD Nº26/2013, BEM \nCOMO AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA INTEGRAÇÃO AABB \nCOMUNIDADE, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, FIRMADA EM \n13/03/2025, COM A EMPRESA SANDES & COELHO LTDA, CNPJ/MF SOB O Nº.  \n13.825.484/0001-50; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 84 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELA CONTRATADA, \nMURILO COELHO SANDES.\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 158/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002526/2026-19; ESPÉCIE: 4º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 158/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, \nMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS \nDAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA - BA, FIRMADO EM 26/06/2024, \nCOM A EMPRESA MARACÁS VIAGENS & TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº. \n15.299.172/0001-85; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$14.800,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 2,5%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI \nNº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELA CONTRATADA: LILLYAN LAGO DIAS.\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 159/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00002453/2026-57; ESPÉCIE: 5º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 159/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECILIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, \nMÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDIMENTO ANUAL DAS DEMANDAS \nDAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, FIRMADO EM 26/06/2024, COM \nA EMPRESA AUTO GUINCHO AMARGOSA LTDA, CNPJ Nº. 09.203.546/0001- 14; \nOBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE        \nR$ 18.200,00, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO \nDE 2,15%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA \nCONTRATADA. EDVALDO LUIZ ANDRADE MELO.\n\nQuinta-feira\n19 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4713\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 044/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 044 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra.  Eliane Oliveira dos Santos e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio à servidora Sra. ELIANE OLIVEIRA DOS \nSANTOS, Auxiliar de infraestrutura, matrícula nº 662365, nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006, pelo prazo de 3 (três) meses.  \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 23 de fevereiro de 2026 \ne findará em 23 de maio de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 19 de fevereiro de 2026 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5476/"}]}