{"edition": {"id": 4718, "number": 4712, "date": "2026-02-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "940aac68434c497e9382e8ff4c390892", "pdf_sha256": "d028f98ad879cb88ab9111f757d922cdaadab6df5c78293af5793bb375fcc42d", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "d028f98ad879cb88ab9111f757d922cdaadab6df5c78293af5793bb375fcc42d", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4718/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4718/"}, "acts": [{"id": 5475, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4712", "kind": "Diario Importado", "number": "4712", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 18 de fevereiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4712 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  18 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4712\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700004081202512/2025) ............................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026) ............................................................ 9\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2023) ............................................................... 10\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2026) ........................................................................... 11\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700004081202512/2025)\n18/02/2026.15:40 SEI/AMARGOSA- 00000333277 - Despacho\nDESPACHO SEINº 00000333277/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00004081/2025-12\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00004081/2025-12, constituída por meio do Decreto nº\n022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuaisirregularidadesou ilegalidadesna execução do PE nº\n004-2025-SRP, pelas empresas W B AZEVEDO LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 07.652348/0001-02 e C DE\nJESUS CARDOSO LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 47.796.991/0001-24, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na\nforma que segue.\n1 DO OBJETO\nTrata-sede contratação cujo objeto e a aquisição parcelada de gêneros alimentíciospara atender aos\nestudantes da rede municipalde Amargosa-BA atravésdo Programa Nacionalde Alimentação Escolar(PNAE),\nde acordo com o disposto na Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD N926/2013, bem como aos alunos\nparticipantesdo Programa IntegraçãoAABB Comunidade, mediante Sistema de Registrode Preços.\n2 DOS FATOS\nConforme se extraidas informações prestadas pela Gerência de Licitaçõesdo Município de Amargosa,\natravésda servidoraBárbara Maria Barbosa Costa,que inaugura este Processo Administrativo,a qual noticia\nque as empresas W B AZEVEDO LTDA e C DE JESUS CARDOSO LTDA realizaramsuposta práticade conluioe\ntentativade fraudara licitação.\nEm 20/02/2025, a mesma relatou que as empresas W B AZEVEDO LTDA e C DE JESUS CARDOSO LTDA,\nparticiparamdo Pregão EletrônicoOO4-2025-SRP e praticaramsupostasirregularidadesno certame, veja-se:\n(...)\nSeguem anexos documentos que comprovam e/ou elucidam a fortesuspeitada Pregoeira,quais sejam:\ncartões CNPJ (com o mesmo endereço eletrônicoe telefone para contato);ata parcialda sessão (para\nanálise dos fatos ocorridos no certame); contrato socialdas empresas (ambas com endereço cujo\nMunicípio é Iaçu/BA); documentos de identificaçãocom foto dos sócios e 'prints'das redes\nsociaisInstagram e WhatsApp (tudo levando a crerque são companheiros/marido e mulher).\nAo observarem a ata da sessão,irãoverificarque, inicialmente,uma dessas empresas arrematou alguns\nlotes,porém, não apresentou a proposta reformulada, sendo desclassificadapela Pregoeira.Ao\nconvocar a empresa subsequente, foiverificadoque se tratavada outra empresa da suposta práticade\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoedimento_oontmIer&aoao_reliomo=prooedime. .. 1/7\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18/02/2026.15:40 SEI/AMARGOSA- 00000333277 - Despacho\nconluio. Nesse caso, o valor da segunda empresa foi,naturalmente, maior do que o da primeira\nempresa.\nFrise—seque a conduta a ser apurada não é porque as empresas participaramda mesma licitação,mas\nporque participaramsimultaneamente dos mesmos lotes,praticando condutas suspeitas,ambas com\nciênciados valores uma da outra,frustrando,com isso,o carátercompetitivo do processo licitatório,\nalém de violação aos princípiosda isonomia e impessoalidade, sem o descarte à violação de outros\nprincipios.\n(...)\nDesse modo, fora publicada NotificaçãoAdministrativano DiárioOficialdo Município aos 20 de março de\n2025, e encaminhada por e-mail,para que, querendo, as empresas apresentassem defesa no prazo de 72\n(setentae duas) horas dos fatosa elaimputados, como jádescritosupra.\nAo se manifestardos fatosque lheforam imputados na NotificaçãoAdministrativa,a empresa W B AZEVEDO\nLTDA, assim o fez,alegando, em apertada síntese,o seguinte:\n(...)\nEm síntese,a autoridade notificanteapontou ”indíciosde conhecimento prévio das propostas” que\nteriam “comprometido a equidade do certame\". Talconclusão,além de prematura, revela-seequivocada\ne destituídade respaldofático—jurídico.A mera existênciade vínculospessoaisentre sóciosde empresas\ndistintasnão implica,por sisó, conluio ou qualquer práticailícita.No caso em apreço, W B AZEVEDO\nLTDA e C DE JESUS CARDOSO LTDA são pessoas jurídicasdistintas,cada qual com personalidadejurídica\nprópria,quadro societárioespecíficoe atuação autônoma no mercado. Ambas possuem registroregular\nnos órgãos competentes e atenderam a todas as exigênciasde habilitaçãodo edital,como demonstram\nos contratos sociaise demais documentos juntados aos autos. Importa ressaltarque participarde\nlicitaçãocom sócios em comum ou ligados por parentesco não constituivedação legalautomática,\ntampouco caracterizafraude por simesma. Não houve, em momento algum, prova de comunicação\nprévia ilícitaentre as licitantes,troca de informações sigilosas,ajuste de preços ou qualquer outro\nelemento concreto indicativode ajusteprévio.\nA empresa C DE JESUS CARDOSO LTDA, ao se manifestardos fatosque lhe foram imputados na Notificação\nAdministrativa, alegou, em apertada síntese,o seguinte:\n(...)\n2.2 Da Inexistênciade Provas de Conluio ou Fraude Os princípiosdo devido processo legale da\nsegurança jurídicaexigem que qualquer acusação de práticafraudulentaem licitaçõessejalastreadaem\nprovas robustas, concretas e inequívocas nos autos. No presente caso, não há nos autos qualquer\nevidência de que as empresas C DE JESUS CARDOSO LTDA e W B AZEVEDO LTDA tenham mantido\ncomunicação préviaacerca de suas propostas,trocado informações sigilosas,realizadoajustede preços\nou adotado qualquer comportamento coordenado para fraudar o certame. Todas as ilaçõesde conluio\ndecorrem de presunções e coincidências(vínculopessoal entre sócios;dados cadastraissemelhantes;\nfalhatécnica no envio de lance)que, isoladamente ou mesmo em conjunto, não constituem prova de\najusteilícito.A análisedetalhada do processo revela,ao contrário,indíciosde que cada empresa atuou\nde forma independente: os padrões de lance,os itensem que cada qual ofereceu menor preço e até\nmesmo a disputa renhida observada em alguns lotessugerem competição efetivae não acomodação de\npropostas.Não há registrosde comunicação suspeitaentre os licitantes(mensagens, e-mails,etc.),nem\ndocumentos que indiquem combinação de preços ou repartiçãoprévia de mercado. Os lances foram\napresentados por meio da plataforma eletrônicaoficial,sob auditabilidade,e refletiramestratégiasde\npreço típicasde concorrentes distintos.\n(...).\nhtlps:/Iamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoedimento_oontroIer&aoao_reliomo=prooedime... 2/7\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18/02/2026.15:40 SEI/AMARGOSA- 00000333277 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoedimento_oontroIer&aoao_reliomo=prooedime...\nConforme se verifica,as empresas assentam a suas defesas, basicamente, a inexistênciade comunicação ou\ndocumentação que comprovassem a combinação de preços.\nEm 29/04/2025, servidora Bárbara Maria Barbosa Costa, acostou aos autos relatóriocontendo os IP'sdos\nparticipantesdo certame licitatóriocom o seguinte despacho:\nPrezada Comissão,\nEm tempo, segue anexo relatóriogerado pelo Portal de Compras Públicas dos IP'sde todos os\ncomputadores que participaram da licitaçãodo Pregão Eletrôniconº 004-2025—SRP, cujo objeto é\nAlimentação Escolar.\nVerifiquem que o IPdas empresas investigadas(W B AZEVEDO LTDA e C DE JESUS CARDOSO LTDA) é o\nmesmo, qual seja:181.232.210.71.\nApós a juntada do referido relatório,no dia 30/04/2025, foi enviado por esta Comissão após Parecer da\nAssessoriaJurídicado Município sendo favorávelquanto a instauraçãodo referidoProcesso Administrativo,\ne-mailpara que, querendo, as empresas apresentassem defesa no prazo de 15 (quinze)dias dos fatosa ela\nimputados.\nAs empresas imputadas, por sua vez, deixaram de apresentar suas defesas no prazo legalestabelecido,\nabdicando assim do direitoao contraditório,mesmo tendo sido regularmente notificadas.\nPara maior entendimento do caso específico,é pertinentetrazera definiçãodos termos em questão, quais\nsejam; Conluio, bem como fraude em licitação.Conluio é um acordo ilícitoentre duas ou mais partes,\nvisando a enganar ou prejudicar terceiros.No contexto de licitações,o conluio pode envolver a concertação\nentre empresas concorrentes para manipular os preços, restringira competição ou direcionar o resultado do\nprocesso licitatório.Esse tipo de prática é considerado um crime e é severamente punido pelas leisque\nregulamentam as licitaçõespúblicas.\nA tentativade fraudara licitaçãorefere-sea qualquer ação que busque deliberadamente burlaras regrasou\nos princípiosque regem o processo licitatório,como a transparência,a competitividadee a imparcialidade.\nIssopode incluirpráticascomo a apresentação de propostasfraudulentas,atos de conluio,fornecimento de\ninformações falsas ou manipulação de documentos. Tais ações comprometem a integridade do processo e\npodem resultarem penas legaispara os infratores,além de prejuízossignificativospara a administração\npública e para a sociedade.\nDiante das informações constantes nos autos do processo,e após análiseminuciosa do comportamento das\nempresas implicadas,é inexorávela conclusão de que as condutas apresentadas configuram conluio e\ntentativade fraude ao processo licitatório.\n3 DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nAs irregularidadesou ilegalidadespor parte das empresas W B AZEVEDO LTDA e C DE JESUS CARDOSO LTDA,\nrestou inequivocamente configurada. A utilizaçãodo mesmo computador pelas duas empresas durante o\ncertame licitatóriocaracterizoua realizaçãode conluio,vedação expressa do Editaldo Pregão Eletrôniconº\n004/2025, violafrontalmenteo objetivodo processo licitatóriode asseguraro tratamento isonômico entreos\nlicitantese a justa competição, conforme estipulao art.11, incisoII,da Leinº 14.133/2021.\nOutrossim, levando em consideração que o licitantedeverá executar fielmente o editaldo Pregão Eletrônico,\nde acordo com as cláusulasavençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça,deverá\nresponder pelasconsequências de sua inexecuçãototalou parcial,como se verá adiante.\n3/7\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18/02/2026.15:40 SEI/AMARGOSA- 00000333277 - Despacho\nAdemais, ao deixar de atender as normas editalícia,também foi infringidoo Princípioda Vinculação ao\nInstrumento Convocatório, previsto no artigoSº, da Leinº 14.133/2021:\nArt. Sº Na aplicação desta Lei,serão observados os princípiosda legalidade,da impessoalidade, da\nmoralidade, da publicidade,da eficiência,do interesse público, da probidade administrativa,da\nigualdade,do planejamento, da transparência,da eficácia,da segregação de funções, da motivação, da\nvinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da\ncompetitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento\nnacionalsustentável,assim como as disposiçõesdo Decreto-Leinº 4.657,de 4 de setembro de 1942 (L_ei\nde Introduçãoàs Normas do DireitoBrasileiro),.\nArt. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital,ao qual se acha\nestritamentevinculada.\nDe igualmodo, é considerada infraçãoadministrativapor partedo licitanteagirem conluio,veja-se:\nArt. 155.0 licitanteou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes\ninfrações:\n(...)\nIX—fraudar a licitaçãoou praticarato fraudulento na execução do contrato;\nX —comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;\nXI- praticaratos ilícitoscom vistasa frustraros objetivosda licitação;\nXII— praticarato lesivoprevistono art.Sº da Leinº 12.846,de lº de agosto de 2013.\nJá no que se refereas Sanções Administrativas,especificamenteno art.156 da Lei14.133/2021,veja-se:\nArt.156. Serão aplicadasao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Leias seguintes\nsanções:\nI-advertência;\nII- multa;\nIII-impedimento de licitare contratar;\nIV— declaraçãode inidoneidade para licitarou contratar.\n(...)\n5 39 A sanção previstano incisoIIdo caput deste artigo,calculadana forma do editalou do contrato,\nnão poderá ser inferiora 0,5% (cincodécimos por cento) nem superiora 30% (trintapor cento) do valor\ndo contrato Iicitadoou celebrado com contratação diretae será aplicadaao responsável por qualquer\ndas infraçõesadministrativasprevistasno art.155 desta Lei.\n5 4º A sanção previstano incisoIIIdo caput deste artigoserá aplicadaao responsável pelas infrações\nadministrativasprevistasnos incisosII,III,IV,V, VI e VIIdo caput do art.155 desta Lei,quando não se\njustificara imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitarou contratarno\nâmbito da Administração Públicadiretae indiretado ente federativoque tiveraplicadoa sanção, pelo\nprazo máximo de 3 (três)anos.\n5 Sº A sanção previstano incisoIV do caput deste artigoserá aplicadaao responsável pelas infrações\nadministrativasprevistasnos incisosVIII,IX,X, XI e XIIdo caput do art.155 desta Lei,bem como pelas\ninfraçõesadministrativasprevistasnos incisosII,III,IV,V, VI e VII do caput do referidoartigoque\njustifiquema imposição de penalidade mais grave que a sanção referidano 5 49 deste artigo,e impedirá\no responsável de licitarou contratarno âmbito da Administração Públicadiretae indiretade todos os\nentes federativos,pelo prazo mínimo de 3 (três)anos e máximo de 6 (seis)anos.\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoedimento_oontroIer&aoao_reliomo=prooedime... 4/7\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18/02/2026.15:40 SEI/AMARGOSA- 00000333277 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoedimento_oontroIer&aoao_reliomo=prooedime...\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência a\nocorrênciade novas infraçõesno âmbito administrativo,além de viabilizarema repetiçãofuturade condutas\nfraudulentas em processos licitatórios.\nAlém disso,é imperioso destacarmais uma vez que, instadaa se manifestarem sede de notificaçãoapós a\ninstauração do processo, a licitantesequer se pronunciou para tentar,ao menos, diminuir os impactos das\nirregularidadesperpetradasou justificar-se.Em nenhum momento, a empresa licitanteprestou-sea informar\nqualquer alteração,equivoco, impasse ou situação que pudesse esclarecero ocorrido na licitaçãoem\nquestão.\nSob talótica,considerando que o ato ilegalocorreu em decorrênciada culpa exclusivada imputada, não se\nverificandoa hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco condições que\npossam alterara execução das avenças pactuadas, conclui-sepela práticade irregularidadespor parte da\nlicitante,as quais causaram prejuízose transtornosao Município.Tal conduta é tipificadacomo fraude à\nlicitaçãoe enseja diversasconsequências jurídicasnas três esferas fundamentais do Direitobrasileiro,\nconforme exposto a seguir:\n- Esfera Administrativa: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações)classificao conluio como uma\ninfraçãograve. A penalidade mais severa previstaé a declaração de inidoneidade,a qual impede a\nempresa de licitarou contratarcom a Administração Públicade todos os entes federativospelo período\nde 3 a 6 anos. O Tribunalde Contas da União (TCU) posiciona-seno sentido de que o referidoato\nconfigurafraude,independentemente da intenção(dolo)do licitante.\n- Esfera Penal: A prática de conluio em licitaçõesconfigura crime na esfera penal, especialmente sob a\nóticados artigosdo Código Penal e da Leide Licitações.Os envolvidospodem ser responsabilizadospor\ndelitoscomo falsidadeideológica(Art.299) e conluio(Leinº 14.333/2021),que visamanipular o processo\nlicitatórioe desvirtuara concorrência.As consequências jurídicasincluem penas de reclusãoe multa.A\ntipificaçãoda conduta visagarantira integridadedo processo licitatórioe protegera ordem econômica.\n. Esfera Cível (Improbidade Administrativa):A jurisprudênciae a doutrina majoritáriaentendem que\nfraudar uma licitação,inclusivepor meio da práticade conluio,violaos princípiosda administração\npública, tais como a moralidade e a isonomia, o que pode ensejar a responsabilização por ato de\nimprobidade administrativa,nos termos da Leinº 8.429/1992 (Leide Improbidade Administrativa).\nAssim, o conluio em licitaçõesé uma prática criminosa que compromete a integridade das contratações\npúblicase deve sercoibidarigorosamente pelo ordenamento jurídico.\n4 DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-sedeterminação no edital em sua cláusula de\npenalidadese na Leide licitações,a possibilidadede aplicaçãode multa no montante de até 30% (trintapor\ncento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com o\nMunicípio de Amargosa, de até 03 (três)anos, além da declaraçãode inidoneidadepara licitarou contratar\npor até 06 (seis)anos, cabendo quando da análisedo processo a gradação da mesma para aplicaçãoao caso\nconcreto.\nNo intuitode aplicaro princípioda razoabilidadena estipulaçãoda multa e na determinação do tempo de\npenalização, verificou-se que, em razão da gravidade da conduta, da ausência de justificativas,do risco\ngerado à Administração e da necessidade de conferircaráterpedagógico à sanção, observando os princípios\nda proporcionalidadee da razoabilidade,opina-se pela aplicaçãocumulativa das penalidades de 03 (três)\n5/7\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18/02/2026.15:40 SEI/AMARGOSA- 00000333277 - Despacho\nanos de impedimento de licitare contratarcom esta Administração Pública Municipal para ambas as\nempresas, além do pagamento de multa no valorde R$ 24.235,00 (vintee quatro mil duzentos e trintae\ncinco reais)à empresa W B Azevedo LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 07.652.348/0001-02. Tal montante\nencontra-sedentro do percentuallegalmente estipulado,uma vez que corresponde a 10% (dez por cento)do\nvalor da proposta apresentada pelo licitanteno certame, que foi de R$ 242.350,00 (duzentos e quarenta e\ndoismiltrezentose cinquenta reais).\nNO que tange à estipulaçãoda multa para a empresa C de Jesus Cardoso LTDA, inscritano CNPJ sob O nº\n47.796.991/0001-24, seriarazoávela imposição do pagamento no valorde R$ 34.765,50 (trintae quatro mil\nsetecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), considerando que tal quantia corresponde a 3%\n(três por cento) do valor da proposta apresentada pela licitanteno certame, que totalizou R$ 1.158.850,00\n(um milhão cento e cinquenta e oitomiloitocentose cinquenta reais).\nPelo exposto, esta Comissão conclui que as empresas “AMME!\n07.652.348[0001-02 e C de Jesus Cardoso LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 47.796.99110001-24, licitantes no\nProcesso Licitatórionº PE 004/2025, descumpriram normas legais e editalícias,incorrendo em fraude\nlicitatória.Por talrazão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitare Contratar com\n \no Município de Amargosa - Bahia, pelo M&M/ªlª. cumulada com multa de R$ 24.Zâ5,_m\n(vinte e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais) à empresa W B Azevedo LTDA e multa de R$ 34.765,5_0\n( rin n m r : v\nLTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.796.991[0001-24, tendo em vista o ato criminoso, bem como o\nretardamento da execução do certame, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a\nproporcionalidadeda penalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 13 de fevereiro de 2026.\nNÉLIAROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\nEi. Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n, Simm? já 13/02/2026, às 15:35,conforme Medida Provisórianº 2.200-2,de 24 08 2001. W,\n| º'ºªfªªkª de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025. \n..\n-_-.ei| Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\nº) ' já 13/02/2026, às 16:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 2410812001. Decreto Federal nº 8539,' asainnlula\n'(º'ºªfªªkª de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,O Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025. htlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIadOr.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoedimento_oontroIer&aoao_reliomo=prooedime... 6/7\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n18/02/2026.15:40 SEI/AMARGOSA- 00000333277 - Despacho\n.r—'\nsei“ Documento assinado eletronicamente por SilasTalmom Miranda Santana, Assessor(a), em 18/02/2026,\nmiªm“ É às 15:28, conforme Medida Provisórianº 2.200-2. de 24/08/2001. Decreto Federal nª 8539 de\nº'º'fªªiºª 08/10/2015.Leinº 14.063,de 23/09/2020.E,o DecretoMunicipalnº 92,de 26/05/2025.\n \n  \n   \n \n \nA autenticidadedeste documento pode serconferidano siteªque aqg, informando o código verificador\n'' 00000333277 e o código CRC 1A682222.\n \n \n \nPraça LourivalMonte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00004081/2025-12\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIadOr.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoedimento_oontroIer&aoao_reliomo=prooedime... 7/7\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00001333/2026-32 \nOBJETO: Contratação de Empresa Especializada para a contratação de serviços de locação de \nSistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema deverá abranger diagnóstico \nda situação, implantação, migração de dados, integração com outros sistemas, eventuais \ncustomizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do sistema. O objetivo é \nproporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que promova a permanente \nmodernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas, evitando o retrabalho e \nfornecendo ferramentas gerenciais, de acordo com as especificações, quantidades e condições \nprevistas no termo de referência- Anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e \nem seus anexos. \n \n \n \n \nAVISO DA PROVA DE CONCEITO \n \n \n \nA Pregoeira comunica, que a empresa arrematante PIXAFLOW SOLUCOES EM \nSOFTWARES E GESTAO EMPRESARIAL LTDA - ME inscrita no CNPJ: 34.678.688/0001-85, \ndeve comparecer à SEAFI para realização da prova de conceito dos sistemas integrados no \ndia 20/02/2026, às 10H00MIN, horário de Brasília, Local:  Secretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº \n196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone:(075) 3512-7811 Ramal: 4143. Andreia Ribeiro \nGomes. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00001722/2026-68; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 033/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL (SALA \nCOMERCIAL), SITUADO NA AV. DR. LUIZ SANDES, N 196, BAIRRO SANTA RITA \nNA CIDADE DE AMARGOSA-BA, PARA ABRIGAR O SERVIÇO DE ATENDIMENTO \nDA DDE (DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO), FIRMADO EM \n03/03/2023, COM A EMPRESA SALES E FILHOS EMPREENDIMENTO   CNPJ \n29.946.359/0001-38; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO \nCONTRATADO VALDIR REIS SALES CERQUEIRA.\n\nQuarta-feira\n18 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4712\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 013/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 013/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00001853/2026-\n45; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2647/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 13/02/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ECOSSANEAR, ENGENHARIA E \nGESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 07.831.483/0001-15, OBJETO: CONTRATAÇÃO \nDA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR VISITA TÉCNICA AO TERRENO \nDA CASCALHEIRA PARA AVALIAÇÃO, DIAGNÓSTICO E EMISSÃO DE PARECER, \nCONFORME PREVISTO NO PLANO DE LAVRA 2025. VALOR: R$ 1.800,00 GLOBAIS. \nVIGÊNCIA: 03 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 09.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2054, ELEMENTO DE DESPESA: \n33903900, DATA DA ASSINATURA: 13/02/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: OCEMAR \nPINHEIRO FURQUIM DE ALMEIDA.  \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5475/"}]}