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    <id>4717</id>
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    <date>2026-02-13</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4711</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 13 de fevereiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4711 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  13 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4711
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 005/2026) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 006/2026) ........................................................................... 5
DECRETO (Nº 027/2026) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 028/2026) .................................................................................. 35
DECRETO (Nº 029/2026) .................................................................................. 37
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026 * .............................................. 41
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 002/2026) ............................................................................. 51
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 003/2026) ............................................................................. 52
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 53
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2660/2026) .................................................... 53
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 54
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 54
PORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 54
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2026) .................................................... 58
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 59
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2647/2026) ................................................ 59
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 60
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2026) ........................................................................... 60
EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2026) ........................................................................... 61
EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2026) ........................................................................... 62
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2026) ........................................................................... 63
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2026) ........................................................................... 64

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  13 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4711
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 65
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 65
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025) ....................................................... 65
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 89
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 89
PORTARIA (Nº 041/2026) .................................................................................. 89
PORTARIA (Nº 042/2026) .................................................................................. 90
PORTARIA (Nº 043/2026) .................................................................................. 91
PORTARIA (Nº 043/2026) .................................................................................. 92
PORTARIA (Nº 043/2026) .................................................................................. 93

Sexta-feira
13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 005/2026)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Página: 1 de 2 Emitido em: 13/02/2026 às 15:18:28 - Fonte: Radar Publico - CTB 
 
 
 
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.: 5 de 13 de fevereiro de 2026 
 
Altera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício 
financeiro de 2026, e dá outras providências. 
 
O (A) Prefeito (a) Municipal de AMARGOSA, Estado da Bahia, no u so de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025. 
 
DECRETA: 
 
Art.1º- Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD),no valor de R$355.366,09 (trezentose cinquenta e 
cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e nove centavos) na forma indicada no Anexo; 
Art.2º - As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analítico das Unidades Orçamentárias 
indicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário. 
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 13 de fevereiro de 2026.  
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. 
AMARGOSA de 13 de fevereiro de 2026

Sexta-feira
13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Página: 2 de 2 Emitido em: 13/02/2026 às 15:18:28 - Fonte: Radar Publico - CTB 
 
 
Extrato de Alteração Orçamentária 
Exercício: 2026 - Mês: Fevereiro 
 
Lei..: 799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 
Ato..:5/2026 Data: 13 de fevereiro de 2026 
Tipo: Decreto 
Movimento: Movimentação de Crédito 
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO 
Unidade: 0401 - 401-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
PA: 2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS 
13392000933909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores 105.000,00 0,00 
13392000933903900/ 15000000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica 0,00 105.000,00 
Total do PA: 105.000,00 105.000,00 
Total do PA: 105.000,00 105.000,00 
Unidade: 0601 - 601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICO S, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
PA: 2016 - GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICO S, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE 
15122000333909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores  70.819,46 0,00 
15122000333903900/ 15000000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica  0,00 70.819,46 
 Total do PA: 70.819,46 70.819,46 
 Total do PA: 70.819,46 70.819,46 
Unidade: 0701 - 701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
PA: 2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃO    
12122000433909200/ 15001001 Despesas de Exercícios An teriores  13.000,00 0,00 
12122000433903900/ 15001001 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica  0,00 13.000,00 
 Total do PA: 13.000,00 13.000,00 
PA: 2035 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANT IL - PRÉ-ESCOLA    
12365000433903600/ 15400000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Física  72.000,00 0,00 
12365000433903000/ 15400000 Material de Consumo  0,00 72.000,00 
 Total do PA: 72.000,00 72.000,00 
 Total do PA: 85.000,00 85.000,00 
Unidade: 0801 - 801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
PA: 2037 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    
10122000633909200/ 15001002 Despesas de Exercícios An teriores  16.509,42 0,00 
10122000633903900/ 15001002 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica  0,00 16.509,42 
 Total do PA: 16.509,42 16.509,42 
PA: 2048 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA    
10302000633909200/ 15001002 Despesas de Exercícios An teriores  52.564,54 0,00 
10302000633903900/ 15001002 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica  0,00 52.564,54 
 Total do PA: 52.564,54 52.564,54 
 Total do PA: 69.073,96 69.073,96 
Unidade: 0901 - 901-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE   
PA: 2054 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E MEIO AMBIENTE   
18122001033909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores 25.172,94 0,00 
18122001033903900/ 15000000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica 0,00 25.172,94 
Total do PA: 25.172,94 25.172,94 
Total do PA: 25.172,94 25.172,94 
Unidade: 1002 - 1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    
PA: 2061 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOC IAL   
08122001133909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores 299,73 0,00 
08122001133903900/ 15000000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica 0,00 299,73 
Total do PA: 299,73 299,73 
Total do PA: 299,73 299,73 
Total da Unidade: 355.366,09 355.366,09 
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 355.366,09 355.366,09 
 
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução

Sexta-feira
13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 006/2026)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Página: 1 de 2 Emitido em: 13/02/2026 às 14:59:59 - Fonte: RadarPublico - CTB 
 
 
 
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.: 6 de 13 de fevereiro de 2026 
 
Abre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o 
Crédito Suplementar na forma que indica, e dá outras 
providências. 
 
O (A) Prefeito (a) Municipal de AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 810 de 17 de dezembro de 2025. 
 
DECRETA: 
 
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 458.254,26 (quatro centos e cinquenta e oito mil, duzentos 
e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo. 
Art.2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da anulação parcial das 
dotações consignadas no orçamento programa em vigor, conforme Anexo. 
Art.3º - As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto fi cam incorporadas ao Orçamento Analítico das 
Unidades Orçamentárias indicadas. 
Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 13 de fevereiro de 2026.  
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário. 
AMARGOSA de 13 de fevereiro de 2026

Sexta-feira
13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Página: 2 de 2 Emitido em: 13/02/2026 às 14:59:59 - Fonte: RadarPublico - CTB 
 
 
Extrato de Alteração Orçamentária 
Exercício: 2026 - Mês: Fevereiro 
 
Lei..: 810/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 
Ato..:6/2026Data:13defevereirode2026 Tipo: 
Decreto 
Movimento: Crédito Adicional 
Recurso:ANULACAODEDOTACAO 
Unidade: 0401 - 401-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 
PA: 1002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PAR A ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER 
278130009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - P essoa Jurídica  0,00 23.959,90 
278130009 44905100 / 15000000 Obras e Instalações  0,00 30.000,00 
278130009 44905100 / 17000000 Obras e Instalações  0,00 175.940,10 
 Total do PA: 0,00 229.900,00 
PA: 2010 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICI PAL    
06181000944905200/ 15000000 Equipamentos e Material  Permanente  53.959,90 0,00 
06181000944905200/ 17000000 Equipamentos e Material  Permanente  175.940,10 0,00 
 Total do PA: 229.900,00 0,00 
 Total do PA: 229.900,00 229.900,00 
Unidade: 0701 - 701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    
PA: 2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃO    
12122000433903000/ 15500000 Material de Consumo  193.250,00 0,00 
 Total do PA: 193.250,00 0,00 
PA: 2027 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR    
12361000433903000/ 15500000 Material de Consumo  0,00 43.250,00 
 Total do PA: 0,00 43.250,00 
PA: 2028 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAM ENTAL    
12361000431909400/ 15440000 Indenizações e Restitui ções Trabalhistas  25.000,00 0,00 
12361000433903000/ 15440000 Material de Consumo  0,00 25.000,00 
 Total do PA: 25.000,00 25.000,00 
PA: 2036 - PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISS IONAIS DA EDUCAÇÃO   
12128000433903900/ 15500000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica 0,00 150.000,00 
Total do PA: 0,00 150.000,00 
Total do PA: 218.250,00 218.250,00 
Unidade: 8801 - 8801-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO   
PA: 0002 - ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO   
28846000033909100/ 15000000 Sentenças Judiciais 10.104,26 0,00 
Total do PA: 10.104,26 0,00 
PA: 0004 - MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUN ICÍPIO   
28846000031909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores 0,00 10.104,26 
Total do PA: 0,00 10.104,26 
Total do PA: 10.104,26 10.104,26 
Total da Unidade: 458.254,26 458.254,26 
Total da Lei/Ato/Unidade/PA: 458.254,26 458.254,26 
 
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução

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13 de fevereiro de 2026
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EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 027/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 027, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Regulamenta a Lei nº 777, de 30 de Dezembro
de 2024, que trata sobre a Criação e
instituição do regime jurídico dos bens
imóveis do Loteamento Industrial, Comercial,
de Logística e de Serviços, Denominado
Distrito Industrial do Município de Amargosa -
DIAMA, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso
das atribuições legais e pertinentes,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º.  Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 777, d e 30 de
Dezembro de 2024, que dispõe sobre a criação e regi me jurídico dos bens imóveis
do Loteamento Industrial, Comercial, de Logística e de Serviços, denominado DIAMA,
estabelecendo as normas e condições que regerão a t ransferência e utilização
destes imóveis sob a gestão do município de Amargosa – Bahia.
 
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria de Desenv olvimento
Econômico - SEDEC, expedirá portaria discriminando o Plano de Implantação do
DIAMA, observando as premissas contidas nos art. 1°  e 3° da Lei nº 777, de 30 de
Dezembro de 2024.
 
Art. 3º.  A destinação de bens imóveis de que trata o art. 1 º deste
Decreto, cujos atos ﬁcam subordinados à existência de interesse público, deverá ser
precedida de manifestação fundamentada em processo especíﬁco e estar de acordo
com os objetivos de:
I  - promover o desenvolvimento socioeconômico do município;
II  - ampliar as atividades econômicas nas regiões do Vale do Jiquiriçá e
Recôncavo da Bahia, em integração com outros municípios;
III  - valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa;
IV   - assegurar a melhoria das condições de vida d a população e a
geração de emprego e renda;
Decreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 1

Sexta-feira
13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
V  - impulsionar o fomento econômico no território municipal;
VI  - estimular a instalação e relocalização de empresas no Município;
VII    - incrementar a capacidade logística, comerc ial e industrial do
município;
VIII  - contribuir para o adensamento das cadeias p rodutivas do
município;
IX    - fomentar o desenvolvimento econômico de for ma ordenada e
sustentável;
X  - propiciar condições para a realização de novos investimentos.
 
Art. 4º.  Os procedimentos a serem praticados deverão consid erar os
princípios norteadores da administração pública, pr ezando pela legalidade,
publicidade, razoabilidade, interesse público e segurança jurídica.
 
Art. 5º. Para viabilizar os objetivos deste Decreto, o Poder  Executivo
Municipal poderá realizar concessão, alienação, doação e anuência dos bens imóveis
inseridos na poligonal do DIAMA.
Parágrafo único.  A critério de conveniência e oportunidade da
administração pública, poderão ser adotados outros instrumentos jurídicos de direito
real ou pessoal, na forma prevista neste Decreto.
 
Art. 6º. Não se dará transferência de imóvel ou anuência adm inistrativa
à posterior cessão de contrato, quando o imóvel se destinar apenas à especulação
imobiliária ou desnaturar o próposito do presente decreto regulamentar.
Parágrafo único. Existindo fundamentos de especulação imobiliária,
apurados em processo próprio, o Poder Público Munic ipal, deverá adotar todas as
medidas cabíveis visando à reversão da posse ou propriedade do imóvel em favor do
município, sem que a pessoa jurídica outorgada tenh a direito a retenção ou
indenização, de qualquer natureza.
 
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
 
Seção I
Dos Procedimentos
 
Art. 7º.  Os interessados na concessão, alienação, doação e anuência
dos bens imóveis inseridos na poligonal do DIAMA de verão preencher requerimento,
cujo formulário-modelo consta do Anexo I deste Decr eto deve ser protocolado
digitalmente pelo link https://servicos.amargosa.ba.gov.br/b.php?pg=o/wp.
§1º - Caso alguma informação não se enquadre no empreendimento para
o qual se destinará a área, o interessado escreverá  “NÃO SE APLICA” no respectivo
campo.
§2º - Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à SEDEC.
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Art. 8º. O requerimento será instruído com os seguintes documentos:
I  - Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social e suas alterações
ou o instrumento consolidado, devidamente registrad os na Junta Comercial do
Estado de origem;
II  - Certidão de atividade da empresa emitida pela  Junta Comercial do
Estado de origem;
III   - Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nac ional de Pessoas
Jurídicas;
IV   - cópia do documento de identidade do subscrit or, no caso de ser
representante legal da empresa ou documento de iden tidade do procurador,
acompanhado de procuração;
V  - balanços analíticos com respectivos Demonstrat ivos de Resultados
dos três últimos exercícios e último balancete, tam bém com Demonstrativo de
Resultados, que tenham servido de base à elaboração  de projeto, devidamente
assinados pelo representante legal da empresa e por  contador com certidão do
Conselho Regional de Contabilidade;
VI  - Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas  Públicas Municipal,
Estadual, Federal, Trabalhista;
VII   – Certidão de Regularidade da Justiça, refere nte a Concordata,
Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial;
VIII- Certiﬁcado de Regularidade ao Fundo de Garant ia do Tempo de
Serviço - FGTS;
IX  - Atestado de idoneidade da empresa ou do sócio  majoritário emitida
por instituição bancária, no caso de empresas recém-criadas;
X   - projeto básico do empreendimento, contendo o detalhamento do
processo produtivo (em fluxograma e memorial);
XI  - Projeto básico do empreendimento representado  por uma Planta de
Situação, contendo as projeções das edificações, com indicação dos respectivos
recuos e afastamentos; acesso; áreas pavimentadas e  áreas
permeáveis, com os respectivos coeficientes em relação a área total do terreno;
XII    - plano de negócios com detalhamento do empr eendimento e
comprovação da sua viabilidade econômica e financeira.
XIII - Requerimento que descreva com a metragem da área pretendida,
tempo de exploração, praazo para início das obras e  prazo para início da execução
comercial, natureza  do vinculo pretendido (cessão,  alienação ou doação),
empregabilidade e valor de investimento pretendidad e ao longo das fases do
empreendimento, bem como eventual infraestrutura a ser concedida/implantada
pelo município.
§1º  Não será protocolizado requerimento quando con statada a falta de
preenchimento de algum campo ou se ele não estiver devidamente instruído, exceto
nos casos fundamentados.
§2º  Caberá a SEDEC esclarecer ao interessado qual a informação ou o
documento faltante, procedendo à devolução de todos os documentos.
§3º  Um mesmo empreendedor poderá pleitear mais de uma área, desde
que tal se justiﬁque pela natureza do empreendiment o a ser implantado e o
interesse para o desenvolvimento econômico do munic ípio, apurado em outro
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processo administrativo.
 
Art. 9º. Veriﬁcada a regularidade no preenchimento do reque rimento e
de sua instrução, caberá à SEDEC, por seus setores técnicos competentes: no
imóvel;
I  - avaliar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento;
II  - manifestar-se sobre o projeto do empreendimento a ser implantado
III- manifestar-se quanto ao layout apresentado do empreendimento a
ser implantado no imóvel;
IV – comprovar a dominialidade pública da área requerida.
V - Solicitar a apresentação de documentação comple mentar relativa ao
empreendimento, quando se fizer necessário.
§1º A SEDEC  emitirá Nota Técnica sobre a área esco lhida, descrevendo
o endereço do lote, tamanho em metros quadrados e p reço, quando couber, que
será corrigida pelo Índice Geral de Preços do Merca do – IGP-M até a data da
celebração do Contrato.
§ 2º Nos casos de alienação onerosa ou doação, a SEDEC emitirá parecer
técnico para que, antes da elaboração do Protocolo de Intenções, seja submetido ao
Conselho Municipal do DIAMA – COMDIAMA para apreciação.
 
Art. 10.  Aprovada a viabilidade do projeto apresentado, o C hefe do
Poder Executivo autorizará e formalizará o Protocolo de Intenções a ser ﬁrmado com
o interessado.
 
Art. 11. Assinado o Protocolo de Intenções, a SEDEC publica rá no Diário
Oﬁcial o Aviso de Chamamento Público, que observará o modelo constante do Anexo
II deste decreto, pelo qual tornará público o requerimento de interesse sobre a área,
notiﬁcando a todos os possíveis interessados para s e manifestarem ou
apresentarem impugnações, no prazo de 30 (trinta) d ias corridos a contar da data
de publicação publicação.
 
Art. 12.  A SEDEC  observará os seguintes critérios objetivo s para
seleção do projeto de empreendimento mais vantajoso, na hipótese de concorrência
sobre a área; operação;
I - Capacidade de execução do projeto;
II - volume de investimentos;
III -número de empregos diretos e indiretos gerados;
IV - faturamento estimado;
V - contribuição para o adensamento da cadeia produtiva;
VI - forma de atendimento a prazos de implantação e início de 
VII -uso de tecnologias limpas ou sustentáveis;
VIII - investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;
IX - compromisso com neutralidade de carbono ou economia circular. 
§1º Terá preferência o projeto do empreendimento qu e se encontrar
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regularmente implantado em área limítrofe e que man tenha plena atividade
industrial, comercial ou de serviços.
§2º O resultado da concorrência deverá ser ratiﬁcad o pelo Conselho
Municipal do DIAMA - COMDIAMA.
§3º O Conselho Municipal do DIAMA – COMDIAMA, poder á a sua
conveniência criar normativa para avaliar o projeto  mais vantajoso, respeitando
sempre os critérios estabelecidos no caput deste artigo.
 
Art. 13.  Esgotado o prazo indicado no Art. 11 deste Decreto  e,
reconhecida a inexigibilidade de licitação e, não h avendo impugnação, a SEDEC
emitirá o respectivo ato declaratório, que será publicado no Diário Oficial. 
 
Art. 14.  A SEDEC formulará o Termo de Reserva, observado o  modelo
constante do Anexo III, que conterá a declaração de  reserva da área escolhida em
favor da pessoa jurídica requerente, desde que obse rvadas as exigências
estabelecidas.
§1º A continuidade da reserva condiciona-se à apres entação pela
empresa requerente de toda a documentação exigida, sob pena de decair a sua
preferência na aquisição da área, sem necessidade de prévia notificação.
§2º Deverá o interessado apresentar os seguintes documentos: 
I  - Projeto Arquitetônico ﬁnal do empreendimento e  cronograma físico
das etapas de implantação/ampliação;
II - Memorial descritivo e respectiva planta georre ferenciada da área
pretendida e reservada;
III  - Licenças por ventura exigidas;
IV  - Comprovação do registro do investidor estrang eiro junto ao Banco
Central (no caso de empresa com sócio no exterior).
§3º A documentação deverá ser apresentada no prazo de 180 dias, a
contar da data da assinatura do Termo de Reserva.
§4º Poderão ser exigidas alterações técnicas ao pro jeto, a serem feitas
pela empresa requerente, em prazo determinado pela SEDEC.
§5º A entrega da documentação poderá ser feita parc eladamente,
respeitando-se, contudo, o prazo ﬁnal assinalado, s ob pena de decaimento
automático da reserva, sem necessidade de prévia notificação.
§6º A não manifestação do interessado nos prazos as sinalados nos
parágrafos 3º e 5º importará o arquivamento do processo.
§7º Somente será possível eventual prorrogação de p razo após
solicitação devidamente motivada da empresa, submet endo o pleito à análise e
deliberação da SEDEC.
§8º As solicitações de prorrogação de prazo que se referem o §7º
deverão ser formalizadas de forma justiﬁcada em até 5 (cinco) dias antes do termino
do prazo original. 
 
Art. 15.  Após a análise técnica da documentação apresentada  pelo
interessado, o Poder Público Municipal celebrará o respectivo contrato.
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Parágrafo único - A empresa requerente deverá assin ar o respectivo
Contrato em até 10 (dez) dias após sua disponibiliz ação, sob pena de decaimento
automático da reserva, sem necessidade de prévia no tiﬁcação, assim como o
arquivamento do processo administrativo, salvo motivações justificadas.
 
Seção II
Da Concessão de Uso
 
Art. 16. A concessão gratuita ou onerosa de uso deverá ser ﬁ xada
sempre em prazo consoante com projeto e plano de ne gócio apresentados,
assegurando a viabilidade econômico-ﬁnanceira do em preendimento, respeitado o
limite máximo de 30 (trinta) anos.
§ 1º  A critério do titular do Poder Executivo Muni cipal, desde que
motivado pelo concessionário, poderá ser prorrogado  os prazos indicados no caput
deste artigo.
§2º  O poder executivo municipal deﬁnirá o prazo de ntro do qual o
concessionário implantará o empreendimento, devendo tal prazo corresponder a até
30% (trinta por cento) do tempo de vigência do contrato e de seus aditivos.
 
Art. 17.  Deverão obrigatoriamente constar no contrato:
I  – a identificação e qualificação das partes;
II  – a identificação do objeto e seus elementos característicos;
III  – a vigência do contrato;
IV  – os prazos estabelecidos para implantação, exe cução e conclusão,
conforme o caso;
V   – o valor e as condições de pagamento, os crité rios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critér ios de atualização monetária
entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, quando
couber;
VI   – os direitos, as obrigações, as responsabilid ades das partes, as
penalidades cabíveis e os valores das multas;
VII  – a obrigação do concessionário de manter, dur ante toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações p or ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação patrimonial.
VIII  – os casos de rescisão.
§1º Fica estabelecida a multa calculada à taxa de 0 ,5% (cinco décimos
por cento) por dia de atraso, até o limite de 50% ( cinquenta por cento), aplicável o
percentual máximo na hipótese de inadimplência.
§2º Serão os juros moratórios calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos
por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% ( dez por cento) ao mês, aplicável o
percentual máximo mensal na hipótese de inadimplência.
§3º O início das obras para implantação do empreend imento deverá
ocorrer em 6 (seis) meses da assinatura do contrato  de concessão, não podendo
sofrer paralisações por prazo superior a 6 (seis) meses.
§4º O concessionário poderá, por justo motivo, requ erer a prorrogação
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dos prazos indicados no §3º deste artigo à SEDEC, q ue se manifestará após análise
da área técnica competente.
§5º Não serão considerados como início de obras os meros serviços de
desmatamento, demarcação, cercamento e vedação do t erreno, mas sim o início
das edificações do empreendimento.
§6º A alteração substancial do projeto aprovado dep enderá de prévia
anuência da SEDEC, motivada por análise técnica.
 
Art. 18.  A mudança do ramo de atividade ou cessão total ou parcial dos
direitos decorrentes do contrato somente poderão se r feitas com a prévia anuência
da SEDEC, em processo especíﬁco aberto para tal ﬁna lidade a requerimento do
concessionário, instruído com os documentos relacio nados no art.8° deste Decreto,
no que couber.
 
Art.19.  As adequações que se reconhecerem necessárias ao contrato
serão formalizadas por meio de termo aditivo.
 
Art. 20. O extrato do Contrato de Concessão de Uso será pub licado no
Diário Oficial.
 
Art. 21. O poder executivo municipal adotará procedimentos e ações
que visem controlar, monitorar e supervisionar o pl eno cumprimento dos contratos
pactuados, com elaboração de relatórios e pareceres  técnicos, certiﬁcação do
estágio de execução do projeto, podendo determinar diligências saneadoras.
 
Art. 22. O Contrato de Concessão de Uso será extinto, de ple no direito,
nas hipóteses seguintes:
I  - advento do termo final de duração;
II  - destinação diversa da prevista no contrato, r essalvado o disposto no
art. 18º deste Decreto;
III  - descontinuidade injustiﬁcada das atividades do concessionário, pelo
período correspondente a 1/5 (um quinto) do prazo contratual e seus aditivos;
IV    - não implantação total do empreendimento, se gundo o projeto
aprovado, e no prazo previsto no art. 16º deste Dec reto, salvo justiﬁcativa
fundamentada;
V  - falência ou liquidação do concessionário;
VI  - não pagamento de 03 (três) mensalidades, salv o motivo justiﬁcado,
nos casos de concessão remunerada;
VII    - descumprimento de obrigações contratuais r elevantes, assim
consignadas em cláusula resolutória expressa.
§1º  A rescisão do contrato pela ocorrência de quai squer das hipóteses
previstas nos incisos II ao VII do caput deste arti go será antecedida de processo
administrativo, em que se garanta ao concessionário  o exercício da ampla defesa e
do contraditório, observadas as seguintes consequências jurídicas:
I  - o imóvel retornará imediatamente à posse do mu nicípio, que poderá
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se valer inclusive do desforço incontinenti, notiﬁc ando-se das medidas adotadas o
concessionário, que arcará com as despesas relativa s às iniciativas necessárias à
reintegração possessória, extrajudiciais ou judiciais;
II  - as acessões e benfeitorias realizadas no imóv el a ele se
incorporarão, passando ao patrimônio do município, sem que tenha o concessionário
direito a qualquer indenização ou à sua retenção, c ujo valor será considerado
remuneração pelo seu uso.
§2º - Para efeito do disposto no inciso II do caput  deste artigo, não será
considerada destinação diversa da prevista no contr ato a cessão de uso a terceiros,
por derivação contratual, a título gratuito ou oner oso, de porções de área para
exercício de atividades de apoio vinculadas ao empr eendimento, conforme apurado
pela SEDEC em processo administrativo específico.
 
Art. 23.  A concessão de uso poderá ser convertida em aliena ção
onerosa ou doação, a critério de conveniência e opo rtunidade da Administração
Pública e por ato do Chefe do Poder Executivo, após  aprovado pelo Conselho
Municipal do DIAMA –     COMDIAMA e, observados os requisitos estabelecidos neste
Decreto e, cumulativamente, as seguintes condições:
I    - regularidade de pagamento do valor ajustado no contrato de
concessão remunerada de uso, quando couber;
II   - signiﬁcado econômico do empreendimento impla ntado, a partir do
porte produtivo e capacidade de contribuir ao desen volvimento socioeconômico, a
exemplo da geração de empregos, indução ao crescime nto de outras iniciativas
econômicas complementares no entorno regional e arrecadação de impostos.
 
Seção III
Da Alienação de Propriedade ou Doação
 
Art. 24. Poderá o município alienar onerosamente ou doar em  favor do
interessado os imóveis observando-se os requisitos relativos a volume de
investimentos, número de empregos diretos e indiret os gerados, faturamento
estimado, contribuição para o adensamento da cadeia  produtiva a que pertença o
empreendimento, sem prejuízos a outros, respeitando  sempre a forma de
atendimento aos prazos de implantação e início de o peração, metas de
desempenho, padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental.
Parágrafo único. A alienação onerosa ou doação de que trata o caput
deste artigo ﬁca sujeita a processo administrativo especíﬁco e será autorizada pelo
Chefe do Poder Executivo, mediante decisão fundamen tada e aprovada pelo
Conselho Municipal do DIAMA – COMDIAMA, conforme diretrizes deste Decreto.
 
Art. 25. Autorizada à alienação onerosa ou doação, o intere ssado será
notiﬁcado para assinar a promessa de contrato deﬁni tivo, bem como para efetuar o
pagamento do preço do imóvel, quando couber.
§ 1º - O empreendedor efetuará o pagamento de valor  mínimo
correspondente a 10 % do preço total da área, a tít ulo de sinal, no ato da assinatura
do contrato, devendo o restante ser pago em até 09 (nove) parcelas mensais,
atualizadas monetariamente pelo índice indicado em contrato.
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§2º - A cessão dos direitos adquiridos pelo Contrat o somente poderá ser
feita com a prévia anuência da Chefe do poder Execu tivo, observadas as exigências
previstas neste Decreto.
§3º - O extrato do Contrato da área será publicado no Diário Oﬁciais do
município.
 
Art. 26. Deverão obrigatoriamente constar no contrato:
I  - a identificação e qualificação das partes;
II  - a identificação do objeto e seus elementos característicos;
III   - os prazos estabelecidos para implantação, e xecução e conclusão,
conforme o caso;
IV   - o valor e as condições de pagamento, os crit érios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critér ios de atualização monetária
entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, quando
couber;
V   - os direitos, as obrigações, as responsabilida des das partes e as
penalidades cabíveis;
VI  - a obrigação do concessionário de manter, dura nte toda a execução
do contrato, em compatibilidade com as obrigações p or ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação patrimonial.;
VII  -os casos de rescisão.
§1º Fica estabelecida a multa calculada à taxa de 0 ,5% (cinco décimos
por cento) por dia de atraso, até o limite de 50% ( cinquenta por cento), aplicável o
percentual máximo na hipótese de inadimplência
§2º Serão os juros moratórios calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos
por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% ( dez por cento) ao mês, aplicável o
percentual máximo mensal na hipótese de inadimplência;
§3º O início das obras para implantação do empreend imento deverá
ocorrer em 6 (seis) meses da assinatura do contrato , não podendo sofrer
paralisações por prazo superior a 6 (seis) meses.
§4º O empreendedor poderá, por justo motivo, requer er a prorrogação
dos prazos indicados no §3º deste artigo à SEDEC, q ue se manifestará após análise
da área técnica competente.
§5º Não serão considerados como início de obras os meros serviços de
desmatamento, demarcação, cercamento e vedação do t erreno, mas sim o início
das edificações do empreendimento.
§6º - A alteração substancial do projeto aprovado d ependerá de prévia
anuência da SEDEC, motivada por análise técnica.
 
Art. 27. As adequações que se reconhecerem necessárias ao c ontrato
serão formalizadas por meio de termo aditivo.
 
Art. 28. O contrato preliminar de compra e venda ou doação s erá
rescindida de pleno direito nas hipóteses seguintes:
I  - destinação diversa da prevista no contrato, re ssalvado o disposto no
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§2º do art. 25 deste Decreto;
II  - encerramento das atividades do promissário no  município,
ressalvado dispositivos constantes na Lei Municipal 777/2024 e neste Decreto;
III  - não cumprimento da providência prevista nest e Decreto, por parte
do
IV  - falência ou liquidação do promissário;
V  - não pagamento de 03 (três) parcelas ajustadas,  ou não pagamento
do valor integral do preço do imóvel no prazo avenç ado, quando couber, ressalvado
o disposto no § 5º do art. 18 da Lei Municipal 777/2024;
VI    - oferecimento do bem em garantia de operaçõe s creditórias e
financeiras, sem a devida anuência do poder executivo;
VII    - descumprimento de obrigações contratuais r elevantes, assim
consignadas em cláusula resolutória expressa.
 
Art. 29.  A rescisão do contrato pela ocorrência de quaisque r das
hipóteses deﬁnidas no caput deste artigo será antec edida de processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contra ditório, observadas as seguintes
consequências jurídicas:
I  - o imóvel retornará imediatamente à posse do mu nicípio, que poderá
se valer inclusive do desforço incontinenti, notiﬁc ando-se das medidas adotadas ao
promissário, que arcará com as despesas relativas à s iniciativas necessárias à
reintegração possessória, extrajudiciais ou judiciais;
II  - as acessões e benfeitorias realizadas no imóv el a ele se
incorporarão, passando ao patrimônio do município, sem que tenha o promissário
direito a qualquer indenização ou à sua retenção, c ujo valor será considerado
remuneração pelo seu uso;
III  - o promissário receberá o valor que já tiver pago, acrescido apenas
da devida atualização monetária, abatidos o valor d e sanções contratualmente
previstas e, na hipótese de inexistência de acessões ou benfeitorias, o valor pelo seu
uso ou mera disponibilidade.
 
Art. 30. O poder executivo municipal adotará procedimentos e  ações
que visam controlar, monitorar e supervisionar o pl eno cumprimento dos contratos
pactuados, com elaboração de relatórios e pareceres  técnicos, certiﬁcação do
estágio de execução do projeto das obrigações assum idas pelo concessionário,
podendo determinar diligências saneadoras.
 
Art. 31.  A escritura pública de compra e venda ou doação se rá
outorgada quando atendidas as seguintes exigências:
I  - execução efetiva do empreendimento, segundo projeto aprovado, em
percentual equivalente a 80% (oitenta por cento) do cronograma físico de obras;
II  - pagamento integral do valor acordado, quando couber.
Parágrafo único. Na hipótese de não execução do percentual previsto
no inciso I do caput deste artigo, o Chefe do Poder  Executivo poderá autorizar a
formalização da respectiva escritura pública, desde  que aprovado pelo Conselho
Municipal do DIAMA - COMDIAMA, após a apreciação da  necessidade de sua outorga
para a efetiva implantação do empreendimento.
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Art. 32. O empreendedor comunicará à SEDEC o cumprimento to tal ou
de pelo menos 80% (oitenta por cento) do cronograma físico da obra e o pagamento
integral do valor acordado.
 
Art. 33. O efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas no art.
31° garantem à Promissária adquirente o contrato deﬁnitivo de compra e venda, por
meio de escritura pública.
 
Art. 34.  Cumpridas todas as exigências previstas, a Procura doria
Jurídica Municipal - PJM elaborará a minuta da Escr itura Pública de Compra e Venda
ou Doação, a ser assinada pelo Chefe do Poder executivo e o empreendedor.
 
Art. 35. A escritura pública de compra e venda ou doação con terá
cláusulas resolutivas, contemplando as hipóteses co ntempladas no Art. 14 da Lei
Municipal 777/2024 e outras que se façam necessárias.
 
Art. 36.  A Promissária Adquirente deverá apresentar à SEDEC  a
escritura lavrada e já por si assinada para a colhe ita de assinatura do Chefe do
Poder Executivo no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da entrega
da minuta.
§1º A inobservância do prazo do caput deste artigo por fato imputável à
Promissária Adquirente importará a cobrança de mult a diária no valor de 0,05%
(cinco centésimos por cento) do preço do imóvel.
§2º As despesas resultantes da lavratura da Escritu ra Pública são de
responsabilidade do empreendedor.
 
Art. 37. O registro imobiliário deverá ser providenciado pel o
empreendedor no prazo de 30 (trinta) dias da data d e recebimento da Escritura
Pública assinada pelo Chefe do Poder Executivo.
§1º A inobservância do prazo do caput deste artigo por fato imputável à
Promissária Adquirente importará a cobrança de mult a diária no valor de 0,05%
(cinco centésimos por cento) do preço do imóvel.
§2º  As despesas resultantes do registro imobiliári o são de
responsabilidade do empreendedor.
 
Art. 38. Havendo o descumprimento das cláusulas contidas na Escritura
Pública o imóvel será revertido o domínio ou consol idado a propriedade plena ao
município.
§ 1º Na hipótese descrita no caput deste artigo, as  acessões e
benfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorpor arão, passando ao patrimônio do
município, sem que tenha o adquirente direito a qua lquer indenização ou à sua
retenção.
§ 2º O adquirente receberá o valor que já tiver pag o, acrescido apenas
da devida atualização monetária.
§ 3º A reversão do imóvel ao domínio do município o u a consolidação da
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propriedade plena ao município será antecedida de p rocesso administrativo,
analisado pela SEDEC e deliberado pelo COMDIAMA.
§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo  quando forem
veriﬁcados inconvenientes para a reversão do imóvel , com fundamento nas
externalidades socioeconômicas geradas pelo empreen dimento existente,
objetivamente constatada em processo administrativo.
 
Art. 39.  É obrigatória a anuência do Poder Executivo, nos a tos
supervenientes ao Contrato ou Escritura Pública de transferência de domínio, que
permanecerá vinculado às exigências previstas na Le i municipal 777/2024 e neste
Decreto, quando houver mudança no projeto, no ramo de atividade, na cessão ou
transferência total ou parcial dos direitos, bem co mo o oferecimento do bem em
garantia de operações creditórias e financeiras.
§ 1º O Poder Executivo manterá o direito de preferê ncia na aquisição da
área em todos os atos supervenientes de transferência de domínio ou de direito real.
§ 2º Na hipótese de anuência para o oferecimento do  bem em garantia,
será obrigatória a constituição de direito de prefe rência do Município, antes da
excussão devida.
§ 3º As anuências referentes a garantia de operaçõe s creditórias e
ﬁnanceiras ou de direito real do imóvel serão conce didas pelo Chefe do Poder
Executivo.
§ 4º As anuências referentes a mudanças no projeto e ramos de
atividades serão concedidas pela SEDEC ou pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 5º A solicitação de anuência deverá ser realizado  em processo
especíﬁco aberto para tal ﬁnalidade a requerimento do beneﬁciário, instruído com os
documentos relacionados no Anexo I deste Decreto, no que couber.
§ 6º Sobre os lotes que forem alvo de alienção reca irá cláusula de ônus
real que restrinja a utilização do lotes aos própos itos de que trata este Decreto,
incsluive sobre eventuais adquirintes.
 
CAPÍTULO III
DOS VALORES DOS BENS IMÓVEIS
 
Art. 40. Serão considerados os parâmetros de mercado para d eﬁnição
dos valores venais ou locatícios devidos para a des tinação dos imóveis tratados
neste Decreto.
§1º As avaliações deverão ser realizadas por proﬁss ional devidamente
capacitado e terá validade de 01 (um) ano.
§2º A sistemática de descontos variáveis a que se r eferem o art. 41
deste Decreto respeitará limites que impeçam aliena ções ou concessões menores
que 20% do valor de avaliação.
§3º Os preços aplicados aos processos de alienação,  de constituição de
direito real ou de concessão de uso serão os vigent es na data de formalização da
promessa do contrato ou do contrato de concessão, respectivamente.
§4º As parcelas do valor de alienação, constituição  de direito real ou
concessão serão atualizadas monetariamente pelo Índ ice Geral de Preços do
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Mercado- IGP-M.
 
Art. 41.  A incidência de descontos, como subvenção econômic a ao
empreendimento fomentado, apurados sobre os valores  venais ou locatícios, deverá
ser instituído através de Resolução específica pelo COMDIAMA.
Parágrafo único. Os descontos previstos no caput deste artigo poderão
ser variáveis, e deverão considerar obrigatoriament e os critérios relativos a volume
de investimentos, número de empregos diretos e indi retos gerados, faturamento
estimado, contribuição para o adensamento da cadeia  produtiva a que pertença o
empreendimento, sem prejuízo de outros a serem facu ltativamente deﬁnidos, tais
como a forma de atendimento a prazos de implantação  e início de operação, metas
de desempenho, padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental.
 
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIAMA - COMDIAMA
 
Art. 42. O Conselho Municipal do DIAMA - COMDIAMA tem por ﬁ nalidade
deliberar as decisões de sua competência, opinando quando solicitado pelo poder
executivo municipal.
 
Art. 43. O COMDIAMA terá a seguinte composição:
I    - 01 (um) representante do órgão municipal res ponsável pelo
desenvolvimento econômico ou das Finanças municipais, que presidirá.
II  - 03 (três) representantes do poder público municipal;
III  - 02 (dois) representantes da sociedade civil;
IV  - 01 (um) representante do setor produtivo.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil e setor
produtivo exercerão mandato de 02 (dois) anos, perm itida recondução, para
mandato consecutivo, por igual período.
 
Art. 44. Compete ao COMDIAMA :
I  - apreciar e aprovar as demandas encaminhadas pe lo poder executivo
municipal condizentes ao que preconiza a competências legais estabelecidas;
II    - expedir normas e instruções complementares,  com vistas a
disciplinar a gestão e ocupação do DIAMA;
III   - propor medidas que aprimorem as ações de ad ministração das
áreas destinadas à instalação de empreendimentos in dustriais, comerciais ou de
serviços, a serem implantados no DIAMA;
IV  - exercer outras atividades correlatas.
 
Art. 45.  O COMDIAMA contará com uma Secretaria Executiva, a  ser
exercida por servidores designados pela SEDEC, que desempenhará as seguintes
atividades:
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I     - prestar apoio administrativo ao COMDIAMA, o rganizando e
acompanhando as atividades necessárias ao seu funcionamento;
II   - sistematizar informações que subsidiem o COM DIAMA a exercer
plenamente as suas competências;
III  - acompanhar o cumprimento das decisões do COMDIAMA;
IV  - exercer outras atividades correlata.
 
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 46. O Poder Executivo Municipal, através da SEDEC, pri orizará e
fomentará a organização das empresas e entidades, a través de associação e
condomínios de empreendimentos, visando ao aproveit amento racional dos bens
imóveis destinados aos objetivos previstos nesta Lei, bem como à redução de custos
gerenciais e logísticos do DIAMA e dos empreendedores.
§1º – As empresas e entidades instaladas no DIAMA s erão
corresponsáveis pela manutenção, conservação e gest ão da infraestrutura comum,
incluindo vias internas, drenagem, iluminação, pais agismo, sinalização, coleta de
resíduos e outros serviços de interesse coletivo.
§2º Para ﬁns do disposto no caput, poderá ser insti tuída, por iniciativa
dos empreendedores e com anuência do Poder Executiv o, uma entidade
representativa, a exemplo de associação, consórcio ou condomínio empresarial.
§3º A entidade representativa prevista no §2º poder á ﬁrmar convênios
com o Município de Amargosa para realização de açõe s de interesse comum,
respeitadas as exigências legais.
§4º A SEDEC, através de portaria poderá regulamenta r normas
complementares sobre a organização e funcionamento da gestão compartilhada da
infraestrutura comum do DIAMA.
 
Art. 47. O Poder Executivo, por meio da SEDEC, promoverá aç ões de
capacitação e orientação técnica às empresas intere ssadas ou já instaladas no
DIAMA, visando à sua adaptação às especiﬁcidades ec onômicas, culturais,
ambientais e sociais do Município de Amargosa.
§1º As ações de capacitação poderão incluir, entre outras, as seguintes
temáticas:
I  – uso e ocupação sustentável do solo urbano-industrial;
II  – práticas de gestão ambiental local;
III   – respeito às especiﬁcidades culturais e rela ções comunitárias do
território;
IV  – integração às cadeias produtivas locais e regionais;
V     – inovação em modelos de negócios adaptados à  realidade
socioeconômica regional;
VI  – legislação urbanística, fiscal e regulatória aplicável ao DIAMA.
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§2º A SEDEC poderá celebrar parcerias com entidades  do Sistema S,
universidades,    instituições    técnicas,    asso ciações    empresariais,   
cooperativas, Organizações Não Governamentais e dem ais órgãos públicos para
execução das ações mencionadas no caput.
 
Art. 48. As empresas interessadas em se instalar no DIAMA p oderão ser
convocadas a participar de programas de formação e ambientação local como etapa
preparatória ao deferimento final de sua proposta, a critério do COMDIAMA.
§1º A participação em programas de capacitação pode rá compor critério
da seleção de projetos, nos termos de regulamentação específica.
§2º Empresas que comprovarem engajamento em program as de
qualiﬁcação de mão de obra local, em especial de jo vens, mulheres e pessoas em
vulnerabilidade, poderão receber incentivos adicionais.
 
Art. 49. A adequação das empresas instaladas no DIAMA às nor mas da
Lei 777/2024 e deste regulamento, não as exime do c umprimento das disposições
da Lei de Zoneamento, dos Códigos Municipais de Obr as e de Posturas e demais
normas que incidem sobre o uso e ocupação do solo municipal.
 
Art. 50.  As demais normas complementares ao cumprimento do
disposto neste Decreto deverão ser editadas pela SEDEC.
 
Art. 51. Compete à Secretaria Municipal de Administração, F inanças e
Desenvolvimento Institucional - SEAFI substituir as  atribuições da SEDEC, sempre
que necessário.
 
Art. 52.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2026.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
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ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
 
ü  O formulário deverá ser preenchido da forma completa.
ü  Caso alguma informação não se enquadre ao empreendimento, escreva no campo
correspondente, “NÃO SE APLICA”.
ü  Após seu preenchimento, deverá ser entregue no Prot ocolo da SEDEC,
acompanhado da documentação pertinente e de corresp ondência, dirigida
ao Secretário da SEDEC, apresentando o empreendimento.
ü  Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à SEDEC através dos telefones
(75) 3512-7811 e e-mail gabinete@amargosa.ba.gov.br
1.  Solicitação de área:
 
Destina-se a empreendimentos industriais, comerciai s ou de serviços a serem
implantados ou ampliados no DIAMA.
Documentação necessária (cópia):
I  - Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social e suas alterações ou o
instrumento consolidado, devidamente registrados na  Junta Comercial do Estado de
origem;
II  - Certidão de atividade da empresa emitida pela  Junta Comercial do Estado de
origem;
III  - Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
IV  - cópia do documento de identidade do subscrito r, no caso de ser representante
legal da empresa ou documento de identidade do proc urador, acompanhado de
procuração;
V   - balanços analíticos com respectivos Demonstra tivos de Resultados dos três
últimos exercícios e último balancete, também com D emonstrativo de Resultados,
que tenham servido de base à elaboração de projeto,  devidamente assinados pelo
representante legal da empresa e por contador com c ertidão do Conselho Regional
de Contabilidade;
VI  - Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas  Públicas Municipal, Estadual,
Federal, Trabalhista;
VII   - Certidão de Regularidade da Justiça, refere nte a Concordata, Falência,
Recuperação Judicial e Extrajudicial;
VIII  - Certificado de Regularidade ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
IX  - Atestado de idoneidade da empresa ou do sócio  majoritário emitida por
instituição bancária, no caso de empresas recém-criadas;
X  - projeto básico do empreendimento, contendo o d etalhamento do processo
produtivo (em fluxograma e memorial);
XI    - Projeto básico do empreendimento representa do por uma Planta de Situação,
contendo as projeções das ediﬁcações, com indicação  dos respectivos recuos e
afastamentos; acesso; áreas pavimentadas e áreas pe rmeáveis. Com os respectivos
coeﬁcientes em relação a área total do terreno; XII  - plano de negócios com
detalhamento do empreendimento e comprovação da sua  viabilidade econômica e
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financeira.
2.  Solicitação de anuência:
 
Para ﬁns de regularidade, a solicitação de anuência  deverá preceder quaisquer das
situações abaixo mencionadas:
 
ü  transferência de titularidade (venda ou locação) de imóvel;
ü  mudança de ramo de atividade da empresa;
ü  cessão (remunerada ou não) de parte do imóvel pa ra instalação de outro
empreendimento.
ü  solicitação de garantia creditória e financeira
 
Documentação necessária :
 
1.       Carta, emitida pela empresa proprietária o u concessionaria do imóvel,
relatando a situação do projeto implantado, descren do o objetivo pleiteado e
apresentado o novo empreendimento, quando for o caso;
2.       cópia da escritura da área com certidão at ualizada do cartório de registro de
imóveis, quando couber;
3.       itens I a XII dos documentos exigidos para solicitação de área, quando couber;
4.      Carta consulta da instituição financeira, quando couber;
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REQUERIMENTO
 
 
 
Ilmo. Secretário
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
 
_____________________________
, pessoa jurídica com sede no
município                             , Estado da                         , localizada
à                                      , inscrita no CNPJ/MF sob o n°                    , neste ato
representada pelo seu sócio/diretor                                                   , vem, mui
respeitosamente, requerer a esta SEDEC que se digne  analisar o pleito  do
empreendimento                              no DIAMA, localizado no município de Amargosa,
Estado da Bahia, nos termos da Lei Municipal 777/2024 e sua regulamentação.
 
 
Nestes Termos,
 
 
Pede Deferimento,
 
                               
,          de                       de         .
 
____________________________________________
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REQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DA ÁREA
 
 
     1- A EMPRESA
 
 
 
   2 - DIRIGENTES
 
   3- COMPOSIÇÃO DO CAPITAL
 
    4 - CONTATO
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ: Insc. Estadual: Insc. Municipal:
Endereço: CEP:
Telefone: Email:
Nome Cargo CNPJ/CPF Cotas
(%)
    
    
    
    
Nome Cargo CNPJ/CPF Cotas
(%)
    
    
    
    
    
    
Nome:                                             
                      Cargo:
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5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Histórico da empresa e dos sócios
                                                                                                                 
                                                                                                                                   
                                                      
6 - ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO
6.1 ASPECTOS PRODUTIVOS OPERACIONAIS
PRODUÇÃO PREVISTA/QUANTIDADE/ANO
 
Endereço: CEP:
Telefone: Celular: Email:
 
 
 
 
 
 
 
ATIVIDA
DES
 
(  
)Agroin
dústria
 
 
                     
 (  )Indústria
 
 
(  )
Comérc
io
 
 
(  )
Serviç
os
OBJETIV
O
 
(  )
Implant
ação
 
 
(  )
Reloc
alizaç
ão
 
 
(  )
Amplia
ção
 
 
(  )
Transfe
rência
 
 
(  )
Garant
ia
Credit
ória e
financ
eira
 Produto  
UF
Destino
(UF)
Ano
I
Ano
II
Ano
III
Preço
de
Venda
(R$)
Transporte
Utilizado
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PRINCIPAIS INSUMOS PREVISTOS
 
QUADRO DE MÃO -DE-OBRA
* EM CASO DE AMPLIAÇÃO
 
6.2 ASPECTOS FINANCEIROS E FISCAIS 
PREVISÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS/ANO
 (  ) ICMS - R$ _________________
(   ) SIMPLES - R$ _______________
(   ) IRPJ - R$ ___________________
(   ) ISS - R$ ___________________
(  ) IPI - R$ ____________________
        
        
        
        
 Ma
téri
a
Pri
ma
 
U
F
O
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g
e
m
(U
F)
A
n
o
I
A
n
o
I
I
A
n
o
II
I
Preço
de
Comp
ra
(R$)
Tran
spor
te
Utili
zad
o
        
        
        
        
Material de Embalagem Un Origem
(UF)
Quantidade
    
    
    
Discriminação Atual * Ano I Ano II Ano III Mulher Homem
1º Grau       
2º Grau       
Nível Superior       
Especialização       
Total       
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MERCADO ( COMERCIALIZAÇÃO/PERCENTUAL )
INVESTIMENTOS/FONTE DE RECURSOS ( R$ 1,00) 
* Identificar a fonte e a situação atual do projeto
FATURAMENTO ANUAL (R$ 1,00):___________________________________
ORIGEM DO CAPITAL (Estado/País):__________________________________
 
MÁQUINAS ADQUIRIDAS PARA VIABILIZAR O EMPREENDIMENTO:
6.3 ASPECTOS FÍSICOS E AMBIENTAIS
ASPECTOS FÍSICOS
Produtos Interno UF (%) Externo /
País (%)Bahia Outros
    
    
    
Inversões Fixas (1) Investimentos Próprio Terceiros(*)
Construção Civil    
Máquinas e Equipamentos    
Veículos    
Outros    
Capital Circulante (2) Investimentos Próprio Terceiros(*)
   
Totais (1+2) Investimentos Próprio Terceiros(*)
    
NACIONAIS IMPORTADAS
  
  
  
Discriminação (m²) Áreas
Projetadas Áreas
Atuais*
Área Total Pretendida   
Edificada   
Estacionamento,      Carga,    
Descarga     e
Circulação
  
Estocagem a céu aberto   
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* SÓ EM CASO DE AMPLIAÇÃO
 
ASPECTOS INFRAESTRUTURAIS
ENERGIA ELÉTRICA 
Carga nominal prevista ( KVA )    [___________]               Demanda Prevista ( KVA )   [
____________]                Tensão ( V )   [ ______________]
 
 
ÁGUA POTÁVEL 
Fornecedor/ Concessionária [________________]                Poço artesiano
[_______________]                 Vazão necessária (m³/h ) [___________]                  
 Demanda prevista ( consumo de processos ) [___________]    
 Demanda prevista ( consumo humano )  [____________]       
  
 
GÁS NATURAL
Demanda: [__________] m³/h                      [__ _______] m³/mês           [____________]
 m³/ano
 
 
ASPECTOS AMBIENTAIS 
Possui licença ambiental?  [____] sim        [_____] não
Existência de resíduos  [___]  sólidos  [___] líquidos   [___] outros
 
Especificar: características 
 
PREVISÃO DE PRÉ -TRATAMENTO DOS EFLUENTES LÍQUIDOS E RESÍDUOS
SÓLIDOS
[__] esgoto primário     [__]  esgoto secundário   [__] líquidos industriais   [__]  sólidos
industriais  [__] NIHIL
 
EMISSÕES ATMOSFÉRICAS
Verde   
Quantidade Destino
  
  
Informar destino final: ______________________________________________________
Informar processo de tratamento utilizado e destino  ﬁnal:
________________________________________________________________
1)
2)
Decreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 23

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 [____] Outras fontes de poluição
Especiﬁcar todas as outras possíveis fontes de emis são de fumaça, fumos, gases,
vapores, poeiras e odores.
_____________________________________________________________________________________
____________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________________________________
 
[___] Equipamentos de controle 
Especificar, se houver 
_____________________________________________________________________________________
____________________________________
_____________________________________________________________________________________
____________________________________
 
PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO
 Combustível
Tipo ProcedênciaQuantidade
   
TIPO Características
técnicas Quantidade
Caldeiras
[   ]   
Chaminés
[     ] 
Equipame
ntos onde
serão
instalados
Al
tu
ra  
  
Outros equipamentos e
dispositivos de queima
de combustível
Características
técnicas Quantidade
  
  
  
Decreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 24

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_____________________________________                   ______________________________________          
 ______/______/___________                         
Nome/Assinatura                                                                                  Cargo              
                                                     Data
 
 
 
Mês/Ano  Mês
/Ano
 
ETAPA
ÚNICA
Início:
 Con
clus
ão:
 
 M
ês
/A
n
o
 
Con
clus
ão:
Mês/
Ano
1ª
ETAPA 
        
Início:
  
 Mê
s/
An
o
 
Con
clu
são
:
Mês/
Ano
2ª
ETAPA 
        
Início:
  
Decreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 25

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ANEXO II 
 
 
AVISO
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC t orna público que foi
protocolizado o Requerimento de aquisição de área, processo nº      
, havendo-se
identiﬁcado a gleba de terra de                                                            m² (               
metros quadrados), integrante da maior porção matri culada sob o nº 
                                  perante o                     Ofício de Registro Imobiliário da
Comarca de Amargosa, localizada no Loteamento Indus trial, Comercial, de Logística
e de Serviços do município de Amargosa - DIAMA, par a servir à atividade de 
                                                       , notiﬁcando a todos os possíveis interessados
que contam com o prazo de 30 (trinta) dias a partir  desta publicação para se
manifestarem ou apresentarem impugnações.
 
Amargosa, _________de_________________de 20___
 
 
 
xxxxxxxxxxx
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
 
 
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ANEXO III
 
TERMO DE RESERVA nº_______∕20____
 
Pelo presente instrumento, a Secretaria de Desenvol vimento Econômico - SEDEC
neste ato representada pelo seu Secretário (qualiﬁc ação), e tendo por base o
processo nº   , promove a reserva de alienação/doação/concessão d a gleba de terra
de                    m² (   metros quadrados), integrante da maior porção matri culada
sob o nº                             perante o        Ofício de Registro Imobiliário da Comarca
de Amargosa, localizada no Loteamento Industrial, C omercial, de Logística e de
Serviços do  município  de  Amargosa  -  DIAMA,  mu nicípio  de  Amargosa,   à 
empresa
                           
, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº                                           ,
com sede  na                                                 ,  ora  representada  pelo
sócio                        ,  RG  nº.                                                        ,  CPF
nº                            , domicílio em          .
A continuidade da reserva condiciona-se à apresenta ção pela Empresa Requerente
de toda a documentação abaixo descrita:
a - Projeto Arquitetônico ﬁnal do empreendimento e cronograma físico das etapas de
implantação/ampliação;
b - Memorial descritivo e respectiva planta georref erenciada da área pretendida e
reservada;
c - Licenças por ventura exigidas;
d - Comprovação do registro do investidor estrangei ro junto ao Banco Central (no
caso de empresa com sócio no exterior).
A entrega da documentação pode ser feita parceladam ente, respeitando-se,
contudo, o prazo ﬁnal de 180 (cento e oitenta) dias  contado da data da assinatura
deste Termo, sob pena de decaimento automático da reserva, sem
necessidade de nova ou prévia notificação.
Somente será possível eventual prorrogação de prazo  após solicitação devidamente
motivada da Empresa, e decorrente de fato a si não imputável, submetendo o pleito
à análise e deliberação administrativa.
A reserva vigerá até decisão administrativa ﬁnal pr oferida sobre a possibilidade real
ou não do pleito da Empresa Requerente, que, se pos itiva, obrigará a Empresa
Requerente a celebrar o respectivo Contrato em até 10 (dez) dias após sua
comunicação.
A alteração de qualquer dos prazos acima estabeleci do somente será possível após
decisão administrativa motivada acerca da justiﬁcat iva apresentada pela Empresa
Requerente.
 
 
 
Amargosa, _______de___________de 20____
 
Decreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 27

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_____________________________________________________
Secretário de Desenvolvimento Econômico 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
 
 
__________________________________________
Nome do Empresário
Empresa
 
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 13/02/2026, às 14:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000332712 e o código CRC A4066E04.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00047920/2025-97
Decreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 28

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DECRETO (Nº 028/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 028, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no
Diário Oﬁcial do Município em 06 de devereiro de 20 26, tendo como objeto a
inexecução contratual, diante da não apresentação das certidões ﬁscais atualizadas,
sem qualquer razão plausível.
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e
em seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente
em seus Arts. 158 a 160, no Contrato nº 084/2024, E dital do Pregão Eletrônico nº
019/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 028/2024.
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias
constitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido
processo legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar
possíveis indrações ao Contrato nº 084/2024, Edital  do Pregão Eletrônico nº
019/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 028/202 4, com a consequente
aplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa
A&amp;S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ s ob o nº 11.607.704/0001-
43. 
 
Art. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA
ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de
2025.
 
Decreto 38 (00000333363)         SEI 2901007.00002226/2026-21 / pg. 1

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Predeito, 13 de devereiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 13/02/2026, às 16:01, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000333363 e o código CRC B68FB463.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002226/2026-21
Decreto 38 (00000333363)         SEI 2901007.00002226/2026-21 / pg. 2

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DECRETO (Nº 029/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 029, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.
Institui a Comissão Municipal de Auditoria do
Funcionamento do Programa "Nota Amargosa
Premiada", e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais conderidas pela Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 055, de 29 de
setemsro de 2025, que institui o Programa de Educaç ão Fiscal "Nota Amargosa
Premiada", com o osjetivo de estimular, educar e conscientizar os cidadãos quanto à
importância socioeconômica dos trisutos e o direito  à exigência da nota ﬁscal
correspondente;
 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº
055/2025, que prevê a participação de Comissão de A valiação na garantia da
transparência e discalização do processo dos sorteios;
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 187, de 08 de outusro de
2025, que regulamenta o Programa de Educação Fiscal "Nota Amargosa Premiada";
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I 
DA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS
Art. 1º.  Fica instituída a Comissão Municipal de Auditoria do
Funcionamento do Programa "Nota Amargosa Premiada",  doravante denominada
Comissão de Auditoria, com a ﬁnalidade de auditar, monitorar e ﬁscalizar a
execução e gestão do rederido Programa, em condormidade com a Lei Complementar
nº 055/2025 e o Decreto nº 187/2025.
 
Art. 2º. A Comissão de Auditoria terá as seguintes competências: 
I – Auditar, de dorma sistemática e contínua, os pr ocessos de adesão,
cadastramento de notas ﬁscais, geração de números d a sorte e realização dos
sorteios do Programa "Nota Amargosa Premiada"; 
II – Veriﬁcar a estrita osservância das normas e pr ocedimentos
Decreto 39 (00000333413)         SEI 2901007.00002684/2026-61 / pg. 1

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estaselecidos na Lei Complementar nº 055/2025 e no Decreto nº 187/2025, sem
como em eventuais regulamentações complementares; 
III – Avaliar a integridade, a segurança e a transp arência dos sistemas
eletrônicos utilizados para a gestão do Programa, i ncluindo a geração de números
da sorte e a apuração dos resultados dos sorteios; 
IV – Analisar a edetividade dos controles internos e dos mecanismos de
discalização já existentes, propondo, quando necessário, ajustes e aprimoramentos; 
V – Propor medidas e recomendações que visem à melh oria contínua da
gestão, do controle ﬁscal, da segurança da indormaç ão e da transparência do
Programa; 
VI – Acompanhar a puslicidade dos atos e resultados  do Programa,
garantindo que as indormações sejam claras, acessív eis e tempestivas aos
participantes e à população em geral; 
VII – Elasorar relatórios periódicos de auditoria, contendo achados,
conclusões e recomendações, a serem encaminhados ao  Gasinete do Predeito e à
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional
(SEAFI); 
VIII – Atuar de dorma preventiva, identiﬁcando pote nciais riscos e
vulnerasilidades no duncionamento do Programa e sug erindo planos de ação para
mitigá-los.
 
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 3º.  A Comissão de Auditoria será composta pelos seguin tes
memsros:
I – Naira Almeida de Souza Silva - Diretora de Trisutos (presidenta);
II – Naedson Borges Silva - Secretário Municipal de  Serviços Púslicos,
Osras e Planejamento da Cidade (Memsro);
III - Francelle Ferretti Salvador - Secretária Muni cipal de Agricultura e
Meio Amsiente (Memsro);
IV - Danillo Rogério dos Santos Régis - Superitende nte de Inovação e
Modernização do Serviços púslicos Municipais (Memsro);
IV - Marcelo Sales Souza Santos - Controlador (Memsro).
Parágrafo único.  Os memsros da Comissão de Auditoria, serão
designados para um mandato de 02 (dois) anos, permi tida uma recondução por
igual período.
 
Art. 4º. A Comissão de Auditoria se reunirá ordinariamente s empre que
convocada por seu Presidente ou pela maioria de seus memsros.
 
Art. 5º. As deliserações da Comissão de Auditoria serão toma das por
maioria simples de votos dos memsros presentes.
 
Art. 6º. A Comissão de Auditoria poderá solicitar indormaçõe s e
Decreto 39 (00000333413)         SEI 2901007.00002684/2026-61 / pg. 2

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documentos a quaisquer órgãos ou entidades da Admin istração Púslica Municipal
para o desempenho de suas atrisuições.
 
Art. 7º. A Comissão de Auditoria poderá elasorar seu Regimento Interno
para disciplinar o seu duncionamento, as atrisuiçõe s de seus memsros e demais
procedimentos operacionais.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º.  A participação na Comissão de Auditoria será consi derada
prestação de serviço púslico relevante e não será remunerada.
 
Art. 9º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional (SEAFI) prestará o ap oio administrativo e técnico
necessário ao duncionamento da Comissão de Auditoria.
 
Art. 10. O Artigo 13 do Decreto Municipal 187, de 08 de out usro de
2025, e seus anexos, passam a viger com a seguinte redação:
 
Art. 13. Os critérios para desempate, caso
ocorra coincidência de números ou situações de dúvida,
serão: 
I - Maior número de notas ﬁscais emitidas
no intervalo de apuração anterior ao sorteio, confo rme
portaria regulamentar da SEAFI; 
II – Maior idade do consumidor cadastrado,
contando-se anos, meses e dias. 
 
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Predeito, 13 de devereiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 13/02/2026, às 16:25, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Decreto 39 (00000333413)         SEI 2901007.00002684/2026-61 / pg. 3

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indormando o código veridicador 00000333413 e o código CRC 294BC9E1.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002684/2026-61
Decreto 39 (00000333413)         SEI 2901007.00002684/2026-61 / pg. 4

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026 *
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977
  
EDITAL Nº 001/002/2025/2026
Processo nº 2901007.00002417/2026-93
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EDITAL 001/2025 E EDITAL 002/2025
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO*
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições e considerando o EDITAL 001/2025 e EDIT AL 002/2025 de 08 de Outubro
de 2025, o resultado ﬁnal publicado no dia 04 de de zembro de 2025, referentes ao
Processo Seletivo para contratação de proﬁssionais,  em caráter temporário de
excepcional interesse público, com a ﬁnalidade de c ompor quadro da Secretaria
Municipal de Educação, RESOLVE convocar os candidat os nominados no Anexo I, para
avaliação médica e apresentação de documentos de ac ordo com as seguintes
orientações:
 
I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA
 
1.         Os candidatos convocados no Anexo I dest e Edital deverão submeter-se a
avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1.      Os candidatos ora convocados deverão comp arecer na Superintendência de
Gestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para procedimento
de avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício da função,
em data a ser designada individualmente para cada c andidato, munidos dos exames
complementares e respectivos resultados solicitados  no item 10.4 do Edital
do Processo Seletivo Simpliﬁcado de número 001/2025  e 002/2025, assim como de
documento de identificação oficial com foto. Os candidatos serão convocados por meio
de e-mail informado no momento da inscrição.
1.2.      Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser
providenciados às expensas do Candidato. 
1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados até 30
 dias (exames laboratoriais:
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 1

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hemograma, sumário de urina e parasitológico de fez es) e até 6 meses (exame de
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à dat a do comparecimento à
Avaliação Médica, especificamente designada para este fim.
1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de esclar ecimento de diagnóstico e da
função a ser exercida.
1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para
avaliação médica na forma estabelecida neste Edital  será considerado desistente
e não será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresent ar os
Exames Complementares solicitados não poderá ser av aliado
e não será contratado. 
1.2.4.      O candidato deverá
 entregar, juntamente com os documentos da
contratação, o número do cartão do SUS, para que possa ser agendado avaliação
médica, constante no item 1.1
 
II – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
 
2.            O candidato deverá comparecer até o d ia 24 de fevereiro de 2026, no SAC
Municipal do Município de Amargosa, localizado no V alle Shopping, situado na Av. Dr.
Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os d ocumentos previstos no item
10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2025.
2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os
documentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3.      Não serão recebidos documentos de forma p arcial, sendo que a falta de
qualquer documento referidos no item 2 deste Edital  inviabilizará a contratação do
candidato. O não comparecimento do candidato para e ntrega dos documentos
referidos no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.
2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado
na data informada no item 2 deste Edital.
2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária
Municipal de Educação.
 
Amargosa - BA, 12 de Fevereiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
*Republica-se por conter erro material - Correção da publicação do Edital de Convocação do
Processo Seletivo nº 001/2025 e nº 002/2025, publicado no dia 12 de fevereiro de 2026 - Diário
Oficial do Município - Edição nº 4710.
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 2

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13 de fevereiro de 2026
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ANEXO I
CONVOCAÇÃO EDITAL 001/2025 E EDITAL 002/2025
PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRA
TAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2025 E
EDITAL 002/2025)
 
 
 
 
FUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES INICIAIS -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser designada  Até 24/02/2026  MÉRCIA DE MORAES OLIVEIRA
A ser designada  Até 24/02/2026  MARIA JOSÉ PINHO DE MELO
A ser designada  Até 24/02/2026   NADIANE SANTOS FERREIRA
A ser designada  Até 24/02/2026  MYKELLY KAROLYNE BRANDÃO DA
SILVA   SANTOS
A ser designada  Até 24/02/2026 IVANA KAROLINE SANTANA
LIVRAMENTO
A ser designada  Até 24/02/2026  LUCILENE SILVA DE JESUS
A ser designada  Até 24/02/2026  RAISSA DAMASCENO SOUZA
A ser designada  Até 24/02/2026  JOSÉ COSME DE SOUZA SANTOS
A ser designada  Até 24/02/2026  LILIAN BERTELLI BARRETO SALES
A ser designada  Até 24/02/2026  LUZIANE SANTANA DOS SANTOS
A ser designada  Até 24/02/2026  VALDILENE SANTOS SILVA
A ser designada  Até 24/02/2026  ELIANA DOS SANTOS COSTA
A ser designada  Até 24/02/2026  MAIRA LISLANNE SANTOS DE JESUS
A ser designada  Até 24/02/2026  JÉSSICA DA SILVA BARRETO
A ser designada  Até 24/02/2026 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
A ser designada Até 24/02/2026 GILVÂNIA SANTOS GUIMARÃES
 
FUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA - 20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  CAROLAINE FELIX DE JESUS
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 3

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A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSÉ CARLOS ARAUJO DE SOUZA
 
FUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  WANDERLEIA BISPO DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  ADELY DOS SANTOS SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  EMERSON CERQUEIRA RIBEIRO
A ser
designada
Até 24/02/2026  LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026 ELSIE SANTOS DE JESUS
A ser
designada
Até 24/02/2026 NAYARA DE JESUS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 CAMILA SOUZA RIBEIRO
 
FUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA  -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS ROCHA
A ser
designada
Até 24/02/2026  KARLOS VYNICIUS TELES SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  CAMILA DOS SANTOS SILVA
 
FUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  DANIEL PEREIRA DA CRUZ
A ser
designada
Até 24/02/2026  ANDRÉ LUÍS RODRIGUES SANTOS
 
FUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS –LÍNGUA INGLESA-  20H
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 4

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 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  GILSON SILVA GIL FEREIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026   MYLENE SILVA E SILVA
 
FUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS -  20HEXERCICIO
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  CRISLANE NASCIMENTO MACHADO
A ser
designada
Até 24/02/2026  POLLIANA GASPAR MENDES
A ser
designada
Até 24/02/2026  EMERSON RODRIGUES DE SOUZA
 
FUNÇÃO* PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  PALOMA TEIXEIRA REIS
A ser
designada
Até 24/02/2026  LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA
A ser
designada
Até 24/02/2026  WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS
 
FUNÇÃO* MONITOR - LÍNGUA PORTUGUESA LIBRAS - 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSIAS ANRADE DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JULIA MIDORI COSTA KINUKAWA
A ser
designada
Até 24/02/2026  CAROLINE SILVA DE LIMA
 
FUNÇÃO* MONITOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS -  25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser
designada
Até 24/02/2026  VINICIUS NOWAK BARRETTO SANTOS
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 5

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FUNÇÃO* MONITOR - PEDAGOGIA  - 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 HELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 RODINÉLIA DA SILVA SANTANA
A ser
designada
Até 24/02/2026 LUCINEIDE ALMEIDA DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026 MARIA LUIZA SANTOS REIS
A ser
designada
Até 24/02/2026 RAISSA DAMASCENO SOUZA
A ser
designada
Até 24/02/2026 ROSEMEIRE DE JESUS NASCIMENTO
OLIVEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026 ANGÉLICA BITENCOURT SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARIA LARA QUEIROZ DOS SANTOS
BRITO
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARY CARLA CARVALHO DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  DANIELA SOUZA NUNES COSTA
 
FUNÇÃO* MONITOR - MATEMÁTICA - 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  REINALDO DE OLIVEIRA GALVÃO
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARCOS VINÍCIUS DE JESUS SANTOS
FERREIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  OLGAILDES SANTANA SANTOS NETA
A ser
designada
Até 24/02/2026  IRAN SILVA OLIVEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ALINE DA SILVA COSTA
A ser
designada
Até 24/02/2026  KEDNA ALEXA PEREIRA SOUZA
A ser
designada
Até 24/02/2026  GABRIEL DA SILVA BARRETO
A ser
designada
Até 24/02/2026  JEANDRO SOUZA SANTOS
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 6

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FUNÇÃO* MONITOR - EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  DANIEL NERY FARIAS
A ser
designada
    Até 24/02/2026  EDCARLA OLIVEIRA REIS
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARLON SOUZA DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOEL CARVALHO DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 SAMUEL DE ALMEIDA SANTOS
 
FUNÇÃO* MONITOR TEATRO (CULTURA E ARTE)   -  25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 LUDYMILA SENA DOS SANTOS
 
FUNÇÃO* ASSISTENTE DE CLASSE  -  40H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JAILANE DA SILVA DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JULIA ROSA OLIVEIRA ALMEIDA
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARCIA DOS SANTOS SANTANA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ANA CLAUDIA SANTOS SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  BEATRIZ SANTOS DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  LUIS FERNANDO DOS SANTOS DE BRITO
A ser
designada
Até 24/02/2026  JANICE DOS SANTOS FONSECA
A ser
designada
Até 24/02/2026  TATIANE SANTOS DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ZENETE MOURA DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  EDLENE CORREIA SANTANA
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 7

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A ser
designada
   Até 24/02/2026  MARILENE DOS SANTOS SOUZA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ADRIANA LUÍZA OLIVEIRA CERQUEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026 GEISA CAROLINE DE SOUSA ARAÚJO
 
FUNÇÃO* PROFISSIONAL DE APOIO  -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  ROSILDA MORAES DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  GEOVANA DE SOUZA SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026   MARLY CARDOSO SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026   INGRID CAROLINE SANTOS SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  LANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ELIZANGELA DE JESUS BORGES
A ser
designada
Até 24/02/2026  REIGIANE MAURÍCIA DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  CLELIA CARVALHO DE SOUZA
 
FUNÇÃO* PROFESSOR DE AEE – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 GRACELISE DOS SANTOS COELHO
CARDOSO
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E
SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  VÂNIA MOTA DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARILENE SILVA PEREIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSENAIDE ALVES DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  LUDMILA DE ABREU PEREIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILAS
BOAS
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 8

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A ser
designada
Até 24/02/2026  DANIELA CARDOSO SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSIELE DA SILVA PEIXOTO
A ser
designada
Até 24/02/2026 JUMARA SANTOS ALMEIDA
 
FUNÇÃO* PROSISSIONAL DE APOIO- DEFICIÊNCIA FÍSICA   -  20H
 Avaliação Médica Entrega de Documentos  CANDIDATOS
A ser designada   Até 24/02/2026 VANESSA ALMEIDA
SOARES DA CRUZ
A ser designada   Até 24/02/2026 LETICIA SANDES DE
ANDRADE SILVA
A ser designada   Até 24/02/2026 JULIANA DE JESUS
SANTOS
A ser designada   Até 24/02/2026 LARISA RIBEIRO SILVA
A ser designada   Até 24/02/2026 MARCELO SANTOS
ROCHA
A ser designada   Até 24/02/2026 LUANA DE JESUS SANTOS
A ser designada    Até 24/02/2026  FRANCIELE BARBOSA
DOS SANTOS SILVA
A ser designada   Até 24/02/2026 MARIANA DE JESUS
SANTOS
A ser designada   Até 24/02/2026 RICARDO SANTOS DE
MOURA         
A ser designada   Até 24/02/2026 MARIA EDUARDA MORAES
PEIXOTO
 
FUNÇÃO* PROFESSOR DE AEE- DEICIÊNCIA FÍSICA   -  40H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser
designada
Até 24/02/2026  ALEX JOSE DOS SANTOS
 
FUNÇÃO* FISIOTERAPEUTA   -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 9

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 13/02/2026, às 10:29, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando
o código verificador 00000332972 e o código CRC 6AB0C432.
 
Referência* Processo nº 2901007.00002417/2026-93 SEI nº 00000332972
A ser
designada
Até 24/02/2026  RUTHIELY SANTOS ANDRADE
 
FUNÇÃO* MONITOR EDUCAÇÃO DO CAMPO   -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser
designada
Até 24/02/2026  LEANDRO MOREIRA DE ALMEIDA
Edital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 10

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 002/2026)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – CMAS 
 
“Dispõe sobre a aprovação do Plano 
Municipal de Assistência Social - CMAS que 
será Executado no quadriênio de 2026 a 
2029” 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de nº 
02 realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, referente a ata nº 02/2026. 
 
 CONSIDERANDO
 o disposto no Art. 19 da Norma Operacional Básica do 
SUAS – NOB/SUAS 2012, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 
2012, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão 
elaborar os respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo 
com os períodos de elaboração do Plano Plurianual – PPA; 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar por unanimidade e sem ressalvas, o Plano Municipal de 
Assistência Social (PMAS) do Município de Amargosa, referente ao período de 2026 a 
2029, conforme apresentado pela gestão municipal e deliberado pelo plenário do 
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 12 de fevereiro de 2026. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 003/2026)
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 03 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação da 
dilação de prazo por 90 (noventa) dias 
para o cumprimento dos itens não 
executados do Plano de Providências do 
Mu nicípio de Amargosa-BA .” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA – CMAS , 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 133, de 17 de julho de 2001, pela 
Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e em consonância com as 
proposições definidas na reunião ordinária de nº 02 realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, referente 
a ata nº 02/2026. 
CONSIDERANDO  a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), que estabelece o Conselho 
Municipal de Assistência Social como instância deliberativa e de fiscalização, vinculando o repasse de 
recursos à existência de planos e ao controle social efetivo; 
 CONSIDERANDO
 as disposições da Norma Operacional Básica do Sistema Único de 
Assistência Social (NOB/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, que reafirma o papel 
dos Conselhos como instâncias deliberativas e de controle social do SUAS em cada esfera de governo; 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar a dilação de prazo por 90 (noventa) dias para o cumprimento dos itens 
remanescentes e não executados do Plano de Providências elaborado pela Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social (SEADES), por intermédio da Superintendência de Assistência Social (SAS), 
Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE) e Central Estadual de Acolhimento (CEA), sob 
responsabilidade técnica da Supervisora Sandla Wilma de Barros Santos, contados a partir da data de 
publicação desta Resolução. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 12 de fevereiro de 2026. 
 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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Ano IX • Edição Nº 4711
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2660/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2660/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002715/2026-83 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO 2660/2026 , para “Aquisição de passagens terrestres 
interestaduais destinadas ao atendimento de usuários em situação de vulnerabilidade social 
acompanhados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de 
Amargosa”, junto à empresa:  VIATRAN VIACAO TRANSBRASILIA LTDA, CNPJ 
01.604.069/0001-97, com valor global de R$ 730,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 001/2026)
  
SEAFI.GAB
PORTARIA Nº  001/2026 - SEAFI
 
 
Estabelece as
diretrizes ﬁnanceiras,
operacionais e o cronograma
para a realização dos sorteios
do Programa Nota Amargosa
Premiada, instituído pela Lei
Complementar nº 055/2025 e
regulamentado pelo Decreto nº
187/2025, para o exercício de
2026, e dá outras providências.
O    SECRETÁRIO    MUNICIPAL    DE    ADMINISTRAÇÃO,    FINANÇAS    E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 187/2025, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 055/2025, 
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes ﬁnanceiras,  técnicas e operacionais
para a execução dos sorteios do Programa Nota Amargosa Premiada, com o objetivo
de:
 I – Incentivar a exigência da emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e);
II    –   Promover   a   educação   e   a   cidadania   fiscal;
III    – Reconhecer e premiar os cidadãos que contr ibuírem para o fortalecimento da
arrecadação municipal.
CAPÍTULO II – DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DO SORTEIO
Art. 2º  Os sorteios do Programa Nota Amargosa Premiada ser ão realizados nas
seguintes datas:
 
I - Sorteio 1: 18/02/2026; 
II - Sorteio 2: 19/06/2026; e 
III -  Sorteio 3: 23/12/2026.
 
Parágrafo único. Os sorteios deverãos ser previamente divulgados e transmitidos
ao vivo  por rede social do município, conferindo a mpla possibilidade participação,
devendo ocorrer sempre sob supervisão da Comissão d e Auditoria prevista no
Portaria 00000333500         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 1

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Decreto nº 187/2025.
 
Art. 3º  Participarão do sorteio os contribuintes cujas Not as Fiscais de Serviços
Eletrônicas (NFS-e) tenham sido emitidas no seguinte intervalor:
 
§1º  Após a fase sorteio, ocorrerá detida auditoria  das notas sorteadas, a ﬁm de
validar os requistos exigidos na Lei Complementar 5 5/2025 e no Decreto municipal
187/2025.  
 
§2º Após a fase de auditoria, a Secretaria municipa l de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional garantirá divulgação e contato com os contribuintes
premiados, visando agendar data da premiação.
 
§2º  O Programa Nota Premiada Amargosa abrangerá ex clusivamente as notas
ﬁscais de serviços (NFS-e) vinculadas à arrecadação  do Imposto Sobre Serviços –
ISSǪN, sendo a inclusão das notas ﬁscais de mercadorias (ICMS) prevista para etapa
posterior, mediante integração técnica com a Secret aria da Fazenda do Estado da
Bahia.
CAPÍTULO III – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
 
Art. 4º  Os resultados dos sorteios, com a identiﬁcação dos  participantes
contemplados, serão amplamente divulgados:
I    – No site oficial do Município de Amargosa;
II    – No Diário Oficial do Município (DOM);
III    – Nas redes sociais oficiais do município.
 
Parágrafo único. Os contemplados também serão comun icados diretamente pelos
contatos informados em seu cadastro no Programa.
CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS
 
Art. 5º Os participantes contemplados deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias
após a publicação no DOM, os documentos necessários  para o recebimento dos
Data do
Sorteio
Período
base
apuração
para oo
sorteio
Sorteio 1:
18/02/2026
01/01/2025
a
31/01/2025
Sorteio 2:
19/06/2026
01/01/2025
a
10/06/2026
Sorteio 3:
23/12/2026
01/01/2025
a
15/12/2026
Portaria 00000333500         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 2

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prêmios, incluindo:
I    – Documento oficial de identificação com foto;
II    – Comprovante de inscrição no CPF;
III    – Comprovante de residência atualizado;
IV    – Dados bancários em nome próprio;
 
Parágrafo único. Os prêmios serão pagos por transferência bancária , mediante
conferência e validação da Comissão Avaliadora.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS E DA ESTRUTURA DE CUSTEIO
Art. 6º Os valores dos prêmios estabelecidos para o exercí cio de 2026 em cada
sorteio será de R$10.000, (dez mil reais) a ser distribuido da seguinte forma:
I    – 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II    – 05 (cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Parágrafo único. O prêmio de maior valor será sempr e destinado ao contribuinte
portador da nota premiada que acumular o maior núme ro de notas ﬁscais emitidas
em seu nome.
CAPÍTULO VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE CUSTEIO
Art. 7º As despesas decorrentes do pagamento dos prêmios c orrerão à conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente: 
05.01–Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. Institucional
Projeto/Atividade: 2015– Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanaças
e Desenv. Institucional
Elemento de Despesa: 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Desportivas e Outras
Fonte de Recurso: 1.501.0000 – Outros Recursos não Vinculados.
Art. 8º O custeio do Programa será realizado com recursos provenientes da receita
arrecadada com Imposto Sobre Serviço -ISS, observada a disponibilidade orçamentária
e financeira da SEAFI.
 
Art. 9º O pagamento dos prêmios será efetuado exclusivamen te por meio de conta
bancária especíﬁca do Programa Nota Amargosa Premia da, assegurando a
rastreabilidade e a transparência das operações financeiras.
CAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art. 10 . Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional – SEAFI:
I    – Coordenar e supervisionar as ações necessárias à execução do Programa;
II    – Garantir a transparência, integridade e publicidade dos procedimentos;
III    – Manter sob guarda os registros contábeis e financeiros referentes aos prêmios.
 
Art. 11. Compete à Comissão Avaliadora:
I    – Homologar os sorteios e validar os resultados;
II    – Verificar a conformidade das notas fiscais sorteadas;
III    – Julgar eventuais recursos;
Portaria 00000333500         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 3

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IV    – Encaminhar à SEAFI o parecer conclusivo para pagamento.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 . Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Comissão de
Auditoria, com manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal, quando necessário.
 
Art. 13 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as
disposições em contrário.
Amargosa /BA, 13 de fevereiro de 2026.
 
JOANILDO BORGES DE JESUS
Secretário Municipal de Administração, Finanças
 e Desenvolvimento Institucional
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,
em 13/02/2026, às 16:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o
Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000333500 e o código CRC 50086A3B.
 
Referência: Processo nº 2901007.00002642/2026-20 SEI nº 00000333500
Portaria 00000333500         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 4

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2026 
Processo 2901007.00002640/2026-31 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 19/02/2026, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/19, PNCP: 13825484000150-1-
000019/2026, OBJETO:  Aquisição de equipamentos de internet veicular e contratação de 
licença de pacote de dados móveis, destinados à implantação de conectividade em veícu los 
oficiais do Município. Mediante Sistema de Registro de Preços. 
Informações através do e-mail: 
seafi.com@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2647/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2647/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00001853/2026-45 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I II, c) da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2647/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA REALIZAR VISITA TÉCNICA AO TERRENO DA CASCALHEIRA 
PARA AVALIAÇÃO, DIAGNÓSTICO E EMISSÃO DE PARECER, CONFORME PREVISTO 
NO PLANO DE LAVRA 2025. ”, junto à empresa:  ECOSSANEAR, ENGENHARIA E 
GESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.831.483/0001-15, com valor global de R$ 1.800,00 
a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 13/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 007/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002443/2026-
11; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2656/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANDERSON VINICIUS 
MAGALHAES DOS SANTOS, (CNPJ 62.825.655/0001-56), OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DA ATRAÇÃO MUSICAL “VINNY MAGALHÃES” PARA APRESENTAÇÃO 
ARTÍSTICA ÀS 23HH DO DIA 17/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, 
DURANTE O EVENTO - CARNAVAL CULTURAL " NAS BATUCADAS DA CIDADE 
JARDIM ", PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO 
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 
DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ 
22.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: ANDERSON VINICIUS MAGALHÃES DOS SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 008/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 008/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002256/2026-
38; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2654/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, 
(CNPJ 22.634.142/0001-43), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“JUNIOR BASTOS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 19H DO DIA 
16/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - 
CARNAVAL CULTURAL" NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM", PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA SUPERINTENDÊNCIA 
DE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ 30.000,00 TOTAIS . 
VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PELO CONTRATANTE : 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: 
FRANKLIN SILVA MAGALHÃES.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 009/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 009/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002248/2026-
91; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2652/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 13.256.708 FABIO OLIVEIRA 
AMORIM, (CNPJ 13.256.708/0001- 50), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “ ORQUESTRA FANTOCHES ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 
19H DO DIA 14/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO 
- CARNAVAL CULTURAL " NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM ", 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA 
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ 
7.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: FÁBIO OLIVEIRA AMORIM.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 010/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 010/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002173/2026-
49; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2649/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JOSE DIAS PEREIRA DOS SANTOS, 
(CNPJ 48.026.859/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“BANDA MESADEZ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 23H DO DIA 
14/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - 
CARNAVAL CULTURAL " NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM ", 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA 
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ 
9.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PELO 
CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: JOSÉ DIAS PEREIRA DOS SANTOS.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2026)
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 011/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002543/2026-
48; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2657/2026; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CABORONGA EVENTOS E 
PRODUCOES LTDA, (CNPJ 60.572.076/0001- 13), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO MUSICAL “RURAL ELÉTRICA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 
16H DO DIA 17/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO 
- CARNAVAL CULTURAL " NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM ", 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 50.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA 
ASSINATURA: 12/02/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: VERLANDO COSTA 
GOMES.

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13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2025, 
conforme ato publicado em 06/01/2026 e homologada em 10/02/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido s 
pela empresa AUAD MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 35.474.727/0001-95, com sede na Rua Siqueira Campos, CEP: 45.020-800, no Município de 
Vitória da Conquista, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MILED AUAD BRANDÃO, através de 
contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.XXX.XXX-54 e CPF nº 969.XXX.XXX-68, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de alimentação especial para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, que é parte integrante desta Ata, 
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Lote 2 – DIETAS ENTERAIS E ALIMENTOS NUTRICIONAIS ESPECIAIS 
CÓDIGO ITEM ESPECIFICAÇÃO 
 
QUANT. 
 
U.F. 
 
MARCA 
VALOR 
UNIT. 
101888 1 
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE 
COMPLETO, LIQUIDO, UTILIZADO 
POR PACIENTES COM SONDA 
 
400 
 
LITRO 
 
NESTLÉ 
 
R$ 35,00

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Página 2 
 
ENTERAL OU VIA ORAL. É UMA DIETA 
ENTERAL PADRÃO, 
NORMOCALÓRICA/NORMOPROTEIC
A / NORMOLIPÍDICA COM 1.5 KCAL 
POR ML OU 1500 KCAL EM UM LITRO. 
COMPOSTO POR 100% PROTEINA DE 
SOJA. APRESENTAÇÃO: TETRA PACK 
1L. COM DADOS DE IDENTFICAÇÃO 
DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE (MÍNIMO 06 
MESES). EXIGÊNCIA DE MARCA: 
ISOSOURCE 1.5 - NESTLÉ. 
99859 2 
ALIMENTO NUTRICIONALMENTE 
COMPLETO, LIQUIDO, UTILIZADO 
POR PACIENTES COM SONDA 
ENTERAL OU VIA ORAL. É UMA DIETA 
ENTERAL PADRÃO, 
NORMOCALÓRICA/NORMOPROTEIC
A / NORMOLIPÍDICA  COM 1.2 KCAL 
POR ML OU 1200 KCAL EM UM LITRO. 
COMPOSTO POR 100% PROTEINA DE 
SOJA. APRESENTAÇÃO: TETRA PACK 
1L. COM DADOS DE IDENTFICAÇÃO 
DO PRODUTO, MARCA DO 
FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, 
PRAZO DE VALIDADE (MÍNIMO 06 
MESES). EXIGÊNCIA DE MARCA: 
ISOSOURCE 1.2 - NESTLÉ. 
 
600 
       LITRO 
 
NESTLÉ R$ 22,00

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Página 3 
 
9886
9 
3 
LEITE NINHO ZERO LACTOSE. O 
NINHO ZERO LACTOSE FORTI+ 
NESTLÉ É UM PRODUTO A PARTIR DE 
UM COMPOSTO LÁCTEO 
FORTIFICADO QUE CARREGA 
DIVERSOS NUTRIENTES, RICO EM 
CÁLCIO, FERRO, ZINCO, VITAMINAS 
A, D, C E E ESSENCIAIS PARA A 
NUTRIÇÃO DAS CRIANÇAS. LATA DE 
380G. O PRODUTO DEVE APRESENTAR 
REGISTRO DOS PRODUTOS NA 
ANVISA. EXIGÊNCIA DE MARCA: 
NINHO ZERO LACTOSE - NESTLÉ. 
           100    LATA NESTLÉ  
 R$ 28,00 
 
Valor total estimado: R$ 30.000,00 TRINTA MIL REAIS 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata.

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3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante

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demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3. Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório.

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Página 6 
 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrata do 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pel a 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admini strativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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Página 8 
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 043/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 10 fevereiro de 2026 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
AUAD MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICOS LTDA 
Representante legal: MILED AUAD BRANDÃO

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Aos 16 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2025, 
conforme ato publicado em 06/01/2026 e homologada em 10/02/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido s 
pela empresa PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
32.170.135/0001-91, com sede na ua Imbui, 475,  São Judas Tadeu. CEP: 45.204-247, no Município de 
Jequié - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). GILMARA CABRAL FERNANDES , através de 
contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 4.XXX.XXX-72 e CPF nº 933.XXX.XXX-72, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de alimentação especial para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, que é parte integrante desta Ata, 
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Lote 3 – SUPLEMENTO NUTRICIONAL PEDIÁTRICO 
CÓDIGO ITEM ESPECIFICAÇÃO 
 
QUANT. 
 
U.F. 
 
MARCA 
VALOR 
UNIT. 
97016 
 
1 
FÓRMULA INFANTIL DESTINADA A 
ATENDER AS NECESSIDADES 
NUTRICIONAIS DE CRIANÇAS DE 1 A 
 
350 
 
LATA 
ABBOTT R$ 98,40

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
10 ANOS DE IDADE, CONTENDO 
SIMBIÓTICO, ENRIQUECIDO COM 
DHA E ARA E BAIXOS NÍVEIS DE 
LACTOSE. 
APRESENTAÇÃO:  EMBALAGEM DE 
400 G CONTENDO INFORMAÇÕES DO 
PRODUTO E DO FABRICANTE NA 
EMBALAGEM. DATA DE VALIDADE 
MÍNIMA DE 6 MESES. EXIGÊNCIA DE 
MARCA: PEDIASSURE - ABBOTT 
 
Valor total estimado: R$ 34.440,00 TRINTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS  
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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Página 3 
 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos:

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Página 4 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3. Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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Página 5 
 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pel a 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administr ativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 043/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 10 fevereiro de 2026 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA  
Representante legal: GILMARA CABRAL FERNANDES

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2025, 
conforme ato publicado em 06/01/2026 e homologada em 10/02/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido s 
pela empresa SALUD COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E 
DESCARTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.558.431/0001-00, com sede na Rua Italina 
Pereira Mota 99 loja 03. CEP: 29.090-370, no Município de Vitória -ES, neste ato representada pelo(a) 
Sr(a). Maria Julia Guido Benjamim, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº3.XXXX-7 e CPF nº 094.XXX.XXX-12, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de alimentação especial para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de 
Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, que é parte integrante desta Ata, 
assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
Lote 1 – SUPLEMENTO NUTRICIONAL PEDIÁTRICO 
CÓDIGO ITEM ESPECIFICAÇÃO 
 
QUANT. 
 
U.F. 
 
MARCA 
VALOR 
UNIT. 
98868 
 
1 
FÓRMULA INFANTIL DE 
SEGUIMENTO PARA LACTENTES E 
CRIANÇAS DE PRIMEIRA 
 
160 
                    
    LATA 
APTAMIL 
SOJA 
400 GR 
R$ 59,65

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
INFÂNCIA À BASE DE SOJA. A 
PARTIR DO 6º 
MÊS.  APRESENTAÇÃO: 
EMBALAGEM DE 400 G 
CONTENDO INFORMAÇÕES DO 
PRODUTO E DO FABRICANTE NA 
EMBALAGEM, E DATA DE 
VALIDADE MÍNIMA DE 6 
MESES. EXEMPLO DE PRODUTOS : 
NAN SOJA, APTAMIL SOJA.  
DANONE 
101889 
 
2 
FÓRMULA INFANTIL DE 
SEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE 
PRIMEIRA INFÂNCIA (1 a 3 ANOS 
DE IDADE), CONTENDO 
PREBIÓTICOS, DHA e ARA . 
EMBALAGEM DE 800 G 
CONTENDO INFORMAÇÕES DO 
PRODUTO E DO FABRICANTE NA 
EMBALAGEM, E DATA DE 
VALIDADE MÍNIMA DE 6 
MESES. EXEMPLO DE PRODUTOS : 
APTANUTRI, NESTONUTRI, NAN 
LAC. 
 
20 
     LATA 
NESTONU
TRI 
800 GR 
NESTLE 
R$ 59,50 
95239 
     
3 
FÓRMULA INFANTIL  EM 
PÓ,  INSENTA DE LACTOSE E A 
BASE DE PROTEINA ISOLADA DO 
LEITE DE VACA PARA LACTENTES 
COM INTOLERÂNCIA PRIMÁRIA 
OU SECUNDÁRIA A LACTOSE, 
ERINQUECIDA COM DHA, ARA E 
NUCLEOTÍDEOS. 
APRESENTAÇÃO:  EMBALAGEM 
DE 400 G CONTENDO 
INFORMAÇÕES DO PRODUTO E 
DO FABRICANTE NA 
90    LATA 
NAN SL 
400 GR 
NESTLE 
R$ 105,25

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13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
EMBALAGEM. DATA DE 
VALIDADE MÍNIMA DE 6 
MESES. EXEMPLO DE 
PRODUTOS: NAN SL, APTAMIL SL. 
 
Valor total estimado: R$ 20.206,50 Vinte mil duzentos e seis reais e cinquenta centavos 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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Ano IX • Edição Nº 4711
-84-
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Página 4 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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Ano IX • Edição Nº 4711
-85-
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Página 5 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3. Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de 
órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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Ano IX • Edição Nº 4711
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Página 7 
 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes 
apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pel a 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administr ativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 043/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 10 fevereiro de 2026 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
SALUD COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA 
Representante legal: Maria Julia Guido Benjamim

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13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
-89-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 041/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 041 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
 
Dispõe sobre nomeação de Servidor 
municipal 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
            Art. lº.  Nomear, a Sra.ANDREIA RIBEIRO GOMES , portadora do CPF 
715.***.***-20, para o Cargo de  GERENTE DE LICITAÇÕES , previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro 
de 2024, símbolo CD -05, código SEAFI – 038. 
 
 
            Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
-90-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 042/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 042 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 
 
Dispõe sobre nomeação de Agente de 
contratação 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, em especial dos art. 7º e art. 8º, §lº da Lei Federal nº 14.133, de 0l abril 
de 2021, 
RESOLVE: 
 
  Art. lº.  Designar, a servidora a Srª Andreia Ribeiro Gomes, inscrita no CPF 
n° 715*** ***-20 para exercer a função de Agente de Contratação do Município 
de Amargosa. 
 
            Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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13 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4711
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 043/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 043 DE  13 DE  FEVEREIRO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidora 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. 
EDINÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS , portadora 
do CPF 025 ***.***-14, do Cargo de VICE- DIRETORA - Escola Municipal Almeida 
Sampaio, estabelecido pelo Decreto 081/2023 e  Edital 01/2023, que tratam sobre o Processo 
Seletivo de Diretores e Vice-diretores escolares deste município. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano IX • Edição Nº 4711
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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 043/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 043 DE  13 DE  FEVEREIRO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidora 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. 
EDINÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS , portadora 
do CPF 025 ***.***-14, do Cargo de VICE- DIRETORA - Escola Municipal Almeida 
Sampaio, estabelecido pelo Decreto 081/2023 e  Edital 01/2023, que tratam sobre o Processo 
Seletivo de Diretores e Vice-diretores escolares deste município. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Ano IX • Edição Nº 4711
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PORTARIA (Nº 043/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 043 DE  13 DE  FEVEREIRO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidora 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. 
EDINÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS , portadora 
do CPF 025 ***.***-14, do Cargo de VICE- DIRETORA - Escola Municipal Almeida 
Sampaio, estabelecido pelo Decreto 081/2023 e  Edital 01/2023, que tratam sobre o Processo 
Seletivo de Diretores e Vice-diretores escolares deste município. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5474/</url>
    </ato>
  </atos>
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