{"edition": {"id": 4717, "number": 4711, "date": "2026-02-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "c3803843d4254a50b703ce7c4893a20c", "pdf_sha256": "a754ff996188847b7be4e926e7bf4231c46500fd4fc63279650bf25f2cb892b1", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "a754ff996188847b7be4e926e7bf4231c46500fd4fc63279650bf25f2cb892b1", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4717/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4717/"}, "acts": [{"id": 5474, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4711", "kind": "Diario Importado", "number": "4711", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 13 de fevereiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4711 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  13 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4711\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 005/2026) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 006/2026) ........................................................................... 5\nDECRETO (Nº 027/2026) ................................................................................... 7\nDECRETO (Nº 028/2026) .................................................................................. 35\nDECRETO (Nº 029/2026) .................................................................................. 37\n EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026 * .............................................. 41\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 002/2026) ............................................................................. 51\nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 003/2026) ............................................................................. 52\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 53\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2660/2026) .................................................... 53\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 54\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 54\nPORTARIA (Nº 001/2026) .................................................................................. 54\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 58\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2026) .................................................... 58\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 59\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 59\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2647/2026) ................................................ 59\nSECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 60\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 60\nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2026) ........................................................................... 60\nEXTRATO (CONTRATO Nº 008/2026) ........................................................................... 61\nEXTRATO (CONTRATO Nº 009/2026) ........................................................................... 62\nEXTRATO (CONTRATO Nº 010/2026) ........................................................................... 63\nEXTRATO (CONTRATO Nº 011/2026) ........................................................................... 64\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  13 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4711\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 65\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 65\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025) ....................................................... 65\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 89\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 89\nPORTARIA (Nº 041/2026) .................................................................................. 89\nPORTARIA (Nº 042/2026) .................................................................................. 90\nPORTARIA (Nº 043/2026) .................................................................................. 91\nPORTARIA (Nº 043/2026) .................................................................................. 92\nPORTARIA (Nº 043/2026) .................................................................................. 93\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 005/2026)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPágina: 1 de 2 Emitido em: 13/02/2026 às 15:18:28 - Fonte: Radar Publico - CTB \n \n \n \n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO Nro.: 5 de 13 de fevereiro de 2026 \n \nAltera o Orçamento Analítico (QDD) do exercício \nfinanceiro de 2026, e dá outras providências. \n \nO (A) Prefeito (a) Municipal de AMARGOSA, Estado da Bahia, no u so de suas atribuições que lhe são conferidas pela \nLei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025. \n \nDECRETA: \n \nArt.1º- Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD),no valor de R$355.366,09 (trezentose cinquenta e \ncinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e nove centavos) na forma indicada no Anexo; \nArt.2º - As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analítico das Unidades Orçamentárias \nindicadas, devem ser devidamente registradas no Sistema de Acompanhamento Orçamentário. \nArt.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 13 de fevereiro de 2026.  \nArt. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. \nAMARGOSA de 13 de fevereiro de 2026\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPágina: 2 de 2 Emitido em: 13/02/2026 às 15:18:28 - Fonte: Radar Publico - CTB \n \n \nExtrato de Alteração Orçamentária \nExercício: 2026 - Mês: Fevereiro \n \nLei..: 799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 \nAto..:5/2026 Data: 13 de fevereiro de 2026 \nTipo: Decreto \nMovimento: Movimentação de Crédito \nRecurso: ANULACAO DE DOTACAO \nUnidade: 0401 - 401-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL \nPA: 2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS \n13392000933909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores 105.000,00 0,00 \n13392000933903900/ 15000000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica 0,00 105.000,00 \nTotal do PA: 105.000,00 105.000,00 \nTotal do PA: 105.000,00 105.000,00 \nUnidade: 0601 - 601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICO S, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE \nPA: 2016 - GESTÃO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICO S, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE \n15122000333909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores  70.819,46 0,00 \n15122000333903900/ 15000000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica  0,00 70.819,46 \n Total do PA: 70.819,46 70.819,46 \n Total do PA: 70.819,46 70.819,46 \nUnidade: 0701 - 701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    \nPA: 2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃO    \n12122000433909200/ 15001001 Despesas de Exercícios An teriores  13.000,00 0,00 \n12122000433903900/ 15001001 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica  0,00 13.000,00 \n Total do PA: 13.000,00 13.000,00 \nPA: 2035 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANT IL - PRÉ-ESCOLA    \n12365000433903600/ 15400000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Física  72.000,00 0,00 \n12365000433903000/ 15400000 Material de Consumo  0,00 72.000,00 \n Total do PA: 72.000,00 72.000,00 \n Total do PA: 85.000,00 85.000,00 \nUnidade: 0801 - 801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    \nPA: 2037 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE    \n10122000633909200/ 15001002 Despesas de Exercícios An teriores  16.509,42 0,00 \n10122000633903900/ 15001002 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica  0,00 16.509,42 \n Total do PA: 16.509,42 16.509,42 \nPA: 2048 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA POLICLÍNICA    \n10302000633909200/ 15001002 Despesas de Exercícios An teriores  52.564,54 0,00 \n10302000633903900/ 15001002 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica  0,00 52.564,54 \n Total do PA: 52.564,54 52.564,54 \n Total do PA: 69.073,96 69.073,96 \nUnidade: 0901 - 901-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE   \nPA: 2054 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRI CULTURA E MEIO AMBIENTE   \n18122001033909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores 25.172,94 0,00 \n18122001033903900/ 15000000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica 0,00 25.172,94 \nTotal do PA: 25.172,94 25.172,94 \nTotal do PA: 25.172,94 25.172,94 \nUnidade: 1002 - 1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL    \nPA: 2061 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOC IAL   \n08122001133909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores 299,73 0,00 \n08122001133903900/ 15000000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica 0,00 299,73 \nTotal do PA: 299,73 299,73 \nTotal do PA: 299,73 299,73 \nTotal da Unidade: 355.366,09 355.366,09 \nTotal da Lei/Ato/Unidade/PA: 355.366,09 355.366,09 \n \nFuncional Classificação da Despesa Acréscimo Redução\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 006/2026)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPágina: 1 de 2 Emitido em: 13/02/2026 às 14:59:59 - Fonte: RadarPublico - CTB \n \n \n \n \n \n \nDECRETO FINANCEIRO Nro.: 6 de 13 de fevereiro de 2026 \n \nAbre ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, o \nCrédito Suplementar na forma que indica, e dá outras \nprovidências. \n \nO (A) Prefeito (a) Municipal de AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela \nLei Orgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 810 de 17 de dezembro de 2025. \n \nDECRETA: \n \nArt.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 458.254,26 (quatro centos e cinquenta e oito mil, duzentos \ne cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos) para reforço das dotações orçamentárias constantes no Anexo. \nArt.2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da anulação parcial das \ndotações consignadas no orçamento programa em vigor, conforme Anexo. \nArt.3º - As modificações orçamentárias efetuadas por este Decreto fi cam incorporadas ao Orçamento Analítico das \nUnidades Orçamentárias indicadas. \nArt.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 13 de fevereiro de 2026.  \nArt.5º- Revogam-se as disposições em contrário. \nAMARGOSA de 13 de fevereiro de 2026\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \nPágina: 2 de 2 Emitido em: 13/02/2026 às 14:59:59 - Fonte: RadarPublico - CTB \n \n \nExtrato de Alteração Orçamentária \nExercício: 2026 - Mês: Fevereiro \n \nLei..: 810/2025 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2026 \nAto..:6/2026Data:13defevereirode2026 Tipo: \nDecreto \nMovimento: Crédito Adicional \nRecurso:ANULACAODEDOTACAO \nUnidade: 0401 - 401-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL \nPA: 1002 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES PAR A ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE LAZER \n278130009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - P essoa Jurídica  0,00 23.959,90 \n278130009 44905100 / 15000000 Obras e Instalações  0,00 30.000,00 \n278130009 44905100 / 17000000 Obras e Instalações  0,00 175.940,10 \n Total do PA: 0,00 229.900,00 \nPA: 2010 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA GUARDA CIVIL MUNICI PAL    \n06181000944905200/ 15000000 Equipamentos e Material  Permanente  53.959,90 0,00 \n06181000944905200/ 17000000 Equipamentos e Material  Permanente  175.940,10 0,00 \n Total do PA: 229.900,00 0,00 \n Total do PA: 229.900,00 229.900,00 \nUnidade: 0701 - 701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO    \nPA: 2022 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ÇÃO    \n12122000433903000/ 15500000 Material de Consumo  193.250,00 0,00 \n Total do PA: 193.250,00 0,00 \nPA: 2027 - MANUTENÇÃO DA OFERTA DE TRANSPORTE ESCOLAR    \n12361000433903000/ 15500000 Material de Consumo  0,00 43.250,00 \n Total do PA: 0,00 43.250,00 \nPA: 2028 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAM ENTAL    \n12361000431909400/ 15440000 Indenizações e Restitui ções Trabalhistas  25.000,00 0,00 \n12361000433903000/ 15440000 Material de Consumo  0,00 25.000,00 \n Total do PA: 25.000,00 25.000,00 \nPA: 2036 - PROMOÇÃO DA FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS PROFISS IONAIS DA EDUCAÇÃO   \n12128000433903900/ 15500000 Outros Serviços de Terce iros - Pessoa Jurídica 0,00 150.000,00 \nTotal do PA: 0,00 150.000,00 \nTotal do PA: 218.250,00 218.250,00 \nUnidade: 8801 - 8801-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO   \nPA: 0002 - ADMINISTRAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO   \n28846000033909100/ 15000000 Sentenças Judiciais 10.104,26 0,00 \nTotal do PA: 10.104,26 0,00 \nPA: 0004 - MANUTENÇÃO DE OUTROS ENCARGOS GERAIS DO MUN ICÍPIO   \n28846000031909200/ 15000000 Despesas de Exercícios An teriores 0,00 10.104,26 \nTotal do PA: 0,00 10.104,26 \nTotal do PA: 10.104,26 10.104,26 \nTotal da Unidade: 458.254,26 458.254,26 \nTotal da Lei/Ato/Unidade/PA: 458.254,26 458.254,26 \n \nFuncional Classificação da Despesa Acréscimo Redução\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 027/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 027, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.\nRegulamenta a Lei nº 777, de 30 de Dezembro\nde 2024, que trata sobre a Criação e\ninstituição do regime jurídico dos bens\nimóveis do Loteamento Industrial, Comercial,\nde Logística e de Serviços, Denominado\nDistrito Industrial do Município de Amargosa -\nDIAMA, e dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , ESTADO DA BAHIA, no uso\ndas atribuições legais e pertinentes,\n \nDECRETA:\n \nCAPÍTULO I\nDISPOSIÇÕES GERAIS \nArt. 1º.  Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 777, d e 30 de\nDezembro de 2024, que dispõe sobre a criação e regi me jurídico dos bens imóveis\ndo Loteamento Industrial, Comercial, de Logística e de Serviços, denominado DIAMA,\nestabelecendo as normas e condições que regerão a t ransferência e utilização\ndestes imóveis sob a gestão do município de Amargosa – Bahia.\n \nArt. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria de Desenv olvimento\nEconômico - SEDEC, expedirá portaria discriminando o Plano de Implantação do\nDIAMA, observando as premissas contidas nos art. 1°  e 3° da Lei nº 777, de 30 de\nDezembro de 2024.\n \nArt. 3º.  A destinação de bens imóveis de que trata o art. 1 º deste\nDecreto, cujos atos ﬁcam subordinados à existência de interesse público, deverá ser\nprecedida de manifestação fundamentada em processo especíﬁco e estar de acordo\ncom os objetivos de:\nI  - promover o desenvolvimento socioeconômico do município;\nII  - ampliar as atividades econômicas nas regiões do Vale do Jiquiriçá e\nRecôncavo da Bahia, em integração com outros municípios;\nIII  - valorizar o trabalho humano e a livre iniciativa;\nIV   - assegurar a melhoria das condições de vida d a população e a\ngeração de emprego e renda;\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 1\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nV  - impulsionar o fomento econômico no território municipal;\nVI  - estimular a instalação e relocalização de empresas no Município;\nVII    - incrementar a capacidade logística, comerc ial e industrial do\nmunicípio;\nVIII  - contribuir para o adensamento das cadeias p rodutivas do\nmunicípio;\nIX    - fomentar o desenvolvimento econômico de for ma ordenada e\nsustentável;\nX  - propiciar condições para a realização de novos investimentos.\n \nArt. 4º.  Os procedimentos a serem praticados deverão consid erar os\nprincípios norteadores da administração pública, pr ezando pela legalidade,\npublicidade, razoabilidade, interesse público e segurança jurídica.\n \nArt. 5º. Para viabilizar os objetivos deste Decreto, o Poder  Executivo\nMunicipal poderá realizar concessão, alienação, doação e anuência dos bens imóveis\ninseridos na poligonal do DIAMA.\nParágrafo único.  A critério de conveniência e oportunidade da\nadministração pública, poderão ser adotados outros instrumentos jurídicos de direito\nreal ou pessoal, na forma prevista neste Decreto.\n \nArt. 6º. Não se dará transferência de imóvel ou anuência adm inistrativa\nà posterior cessão de contrato, quando o imóvel se destinar apenas à especulação\nimobiliária ou desnaturar o próposito do presente decreto regulamentar.\nParágrafo único. Existindo fundamentos de especulação imobiliária,\napurados em processo próprio, o Poder Público Munic ipal, deverá adotar todas as\nmedidas cabíveis visando à reversão da posse ou propriedade do imóvel em favor do\nmunicípio, sem que a pessoa jurídica outorgada tenh a direito a retenção ou\nindenização, de qualquer natureza.\n \nCAPÍTULO II\nDAS FORMAS DE DESTINAÇÃO DO IMÓVEL\n \nSeção I\nDos Procedimentos\n \nArt. 7º.  Os interessados na concessão, alienação, doação e anuência\ndos bens imóveis inseridos na poligonal do DIAMA de verão preencher requerimento,\ncujo formulário-modelo consta do Anexo I deste Decr eto deve ser protocolado\ndigitalmente pelo link https://servicos.amargosa.ba.gov.br/b.php?pg=o/wp.\n§1º - Caso alguma informação não se enquadre no empreendimento para\no qual se destinará a área, o interessado escreverá  “NÃO SE APLICA” no respectivo\ncampo.\n§2º - Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à SEDEC.\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 2\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 8º. O requerimento será instruído com os seguintes documentos:\nI  - Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social e suas alterações\nou o instrumento consolidado, devidamente registrad os na Junta Comercial do\nEstado de origem;\nII  - Certidão de atividade da empresa emitida pela  Junta Comercial do\nEstado de origem;\nIII   - Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nac ional de Pessoas\nJurídicas;\nIV   - cópia do documento de identidade do subscrit or, no caso de ser\nrepresentante legal da empresa ou documento de iden tidade do procurador,\nacompanhado de procuração;\nV  - balanços analíticos com respectivos Demonstrat ivos de Resultados\ndos três últimos exercícios e último balancete, tam bém com Demonstrativo de\nResultados, que tenham servido de base à elaboração  de projeto, devidamente\nassinados pelo representante legal da empresa e por  contador com certidão do\nConselho Regional de Contabilidade;\nVI  - Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas  Públicas Municipal,\nEstadual, Federal, Trabalhista;\nVII   – Certidão de Regularidade da Justiça, refere nte a Concordata,\nFalência, Recuperação Judicial e Extrajudicial;\nVIII- Certiﬁcado de Regularidade ao Fundo de Garant ia do Tempo de\nServiço - FGTS;\nIX  - Atestado de idoneidade da empresa ou do sócio  majoritário emitida\npor instituição bancária, no caso de empresas recém-criadas;\nX   - projeto básico do empreendimento, contendo o detalhamento do\nprocesso produtivo (em fluxograma e memorial);\nXI  - Projeto básico do empreendimento representado  por uma Planta de\nSituação, contendo as projeções das edificações, com indicação dos respectivos\nrecuos e afastamentos; acesso; áreas pavimentadas e  áreas\npermeáveis, com os respectivos coeficientes em relação a área total do terreno;\nXII    - plano de negócios com detalhamento do empr eendimento e\ncomprovação da sua viabilidade econômica e financeira.\nXIII - Requerimento que descreva com a metragem da área pretendida,\ntempo de exploração, praazo para início das obras e  prazo para início da execução\ncomercial, natureza  do vinculo pretendido (cessão,  alienação ou doação),\nempregabilidade e valor de investimento pretendidad e ao longo das fases do\nempreendimento, bem como eventual infraestrutura a ser concedida/implantada\npelo município.\n§1º  Não será protocolizado requerimento quando con statada a falta de\npreenchimento de algum campo ou se ele não estiver devidamente instruído, exceto\nnos casos fundamentados.\n§2º  Caberá a SEDEC esclarecer ao interessado qual a informação ou o\ndocumento faltante, procedendo à devolução de todos os documentos.\n§3º  Um mesmo empreendedor poderá pleitear mais de uma área, desde\nque tal se justiﬁque pela natureza do empreendiment o a ser implantado e o\ninteresse para o desenvolvimento econômico do munic ípio, apurado em outro\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 3\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprocesso administrativo.\n \nArt. 9º. Veriﬁcada a regularidade no preenchimento do reque rimento e\nde sua instrução, caberá à SEDEC, por seus setores técnicos competentes: no\nimóvel;\nI  - avaliar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento;\nII  - manifestar-se sobre o projeto do empreendimento a ser implantado\nIII- manifestar-se quanto ao layout apresentado do empreendimento a\nser implantado no imóvel;\nIV – comprovar a dominialidade pública da área requerida.\nV - Solicitar a apresentação de documentação comple mentar relativa ao\nempreendimento, quando se fizer necessário.\n§1º A SEDEC  emitirá Nota Técnica sobre a área esco lhida, descrevendo\no endereço do lote, tamanho em metros quadrados e p reço, quando couber, que\nserá corrigida pelo Índice Geral de Preços do Merca do – IGP-M até a data da\ncelebração do Contrato.\n§ 2º Nos casos de alienação onerosa ou doação, a SEDEC emitirá parecer\ntécnico para que, antes da elaboração do Protocolo de Intenções, seja submetido ao\nConselho Municipal do DIAMA – COMDIAMA para apreciação.\n \nArt. 10.  Aprovada a viabilidade do projeto apresentado, o C hefe do\nPoder Executivo autorizará e formalizará o Protocolo de Intenções a ser ﬁrmado com\no interessado.\n \nArt. 11. Assinado o Protocolo de Intenções, a SEDEC publica rá no Diário\nOﬁcial o Aviso de Chamamento Público, que observará o modelo constante do Anexo\nII deste decreto, pelo qual tornará público o requerimento de interesse sobre a área,\nnotiﬁcando a todos os possíveis interessados para s e manifestarem ou\napresentarem impugnações, no prazo de 30 (trinta) d ias corridos a contar da data\nde publicação publicação.\n \nArt. 12.  A SEDEC  observará os seguintes critérios objetivo s para\nseleção do projeto de empreendimento mais vantajoso, na hipótese de concorrência\nsobre a área; operação;\nI - Capacidade de execução do projeto;\nII - volume de investimentos;\nIII -número de empregos diretos e indiretos gerados;\nIV - faturamento estimado;\nV - contribuição para o adensamento da cadeia produtiva;\nVI - forma de atendimento a prazos de implantação e início de \nVII -uso de tecnologias limpas ou sustentáveis;\nVIII - investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação;\nIX - compromisso com neutralidade de carbono ou economia circular. \n§1º Terá preferência o projeto do empreendimento qu e se encontrar\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 4\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nregularmente implantado em área limítrofe e que man tenha plena atividade\nindustrial, comercial ou de serviços.\n§2º O resultado da concorrência deverá ser ratiﬁcad o pelo Conselho\nMunicipal do DIAMA - COMDIAMA.\n§3º O Conselho Municipal do DIAMA – COMDIAMA, poder á a sua\nconveniência criar normativa para avaliar o projeto  mais vantajoso, respeitando\nsempre os critérios estabelecidos no caput deste artigo.\n \nArt. 13.  Esgotado o prazo indicado no Art. 11 deste Decreto  e,\nreconhecida a inexigibilidade de licitação e, não h avendo impugnação, a SEDEC\nemitirá o respectivo ato declaratório, que será publicado no Diário Oficial. \n \nArt. 14.  A SEDEC formulará o Termo de Reserva, observado o  modelo\nconstante do Anexo III, que conterá a declaração de  reserva da área escolhida em\nfavor da pessoa jurídica requerente, desde que obse rvadas as exigências\nestabelecidas.\n§1º A continuidade da reserva condiciona-se à apres entação pela\nempresa requerente de toda a documentação exigida, sob pena de decair a sua\npreferência na aquisição da área, sem necessidade de prévia notificação.\n§2º Deverá o interessado apresentar os seguintes documentos: \nI  - Projeto Arquitetônico ﬁnal do empreendimento e  cronograma físico\ndas etapas de implantação/ampliação;\nII - Memorial descritivo e respectiva planta georre ferenciada da área\npretendida e reservada;\nIII  - Licenças por ventura exigidas;\nIV  - Comprovação do registro do investidor estrang eiro junto ao Banco\nCentral (no caso de empresa com sócio no exterior).\n§3º A documentação deverá ser apresentada no prazo de 180 dias, a\ncontar da data da assinatura do Termo de Reserva.\n§4º Poderão ser exigidas alterações técnicas ao pro jeto, a serem feitas\npela empresa requerente, em prazo determinado pela SEDEC.\n§5º A entrega da documentação poderá ser feita parc eladamente,\nrespeitando-se, contudo, o prazo ﬁnal assinalado, s ob pena de decaimento\nautomático da reserva, sem necessidade de prévia notificação.\n§6º A não manifestação do interessado nos prazos as sinalados nos\nparágrafos 3º e 5º importará o arquivamento do processo.\n§7º Somente será possível eventual prorrogação de p razo após\nsolicitação devidamente motivada da empresa, submet endo o pleito à análise e\ndeliberação da SEDEC.\n§8º As solicitações de prorrogação de prazo que se referem o §7º\ndeverão ser formalizadas de forma justiﬁcada em até 5 (cinco) dias antes do termino\ndo prazo original. \n \nArt. 15.  Após a análise técnica da documentação apresentada  pelo\ninteressado, o Poder Público Municipal celebrará o respectivo contrato.\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 5\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nParágrafo único - A empresa requerente deverá assin ar o respectivo\nContrato em até 10 (dez) dias após sua disponibiliz ação, sob pena de decaimento\nautomático da reserva, sem necessidade de prévia no tiﬁcação, assim como o\narquivamento do processo administrativo, salvo motivações justificadas.\n \nSeção II\nDa Concessão de Uso\n \nArt. 16. A concessão gratuita ou onerosa de uso deverá ser ﬁ xada\nsempre em prazo consoante com projeto e plano de ne gócio apresentados,\nassegurando a viabilidade econômico-ﬁnanceira do em preendimento, respeitado o\nlimite máximo de 30 (trinta) anos.\n§ 1º  A critério do titular do Poder Executivo Muni cipal, desde que\nmotivado pelo concessionário, poderá ser prorrogado  os prazos indicados no caput\ndeste artigo.\n§2º  O poder executivo municipal deﬁnirá o prazo de ntro do qual o\nconcessionário implantará o empreendimento, devendo tal prazo corresponder a até\n30% (trinta por cento) do tempo de vigência do contrato e de seus aditivos.\n \nArt. 17.  Deverão obrigatoriamente constar no contrato:\nI  – a identificação e qualificação das partes;\nII  – a identificação do objeto e seus elementos característicos;\nIII  – a vigência do contrato;\nIV  – os prazos estabelecidos para implantação, exe cução e conclusão,\nconforme o caso;\nV   – o valor e as condições de pagamento, os crité rios, data-base e\nperiodicidade do reajustamento de preços, os critér ios de atualização monetária\nentre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, quando\ncouber;\nVI   – os direitos, as obrigações, as responsabilid ades das partes, as\npenalidades cabíveis e os valores das multas;\nVII  – a obrigação do concessionário de manter, dur ante toda a execução\ndo contrato, em compatibilidade com as obrigações p or ele assumidas, todas as\ncondições de habilitação e qualificação exigidas na legislação patrimonial.\nVIII  – os casos de rescisão.\n§1º Fica estabelecida a multa calculada à taxa de 0 ,5% (cinco décimos\npor cento) por dia de atraso, até o limite de 50% ( cinquenta por cento), aplicável o\npercentual máximo na hipótese de inadimplência.\n§2º Serão os juros moratórios calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos\npor cento) por dia de atraso, até o limite de 10% ( dez por cento) ao mês, aplicável o\npercentual máximo mensal na hipótese de inadimplência.\n§3º O início das obras para implantação do empreend imento deverá\nocorrer em 6 (seis) meses da assinatura do contrato  de concessão, não podendo\nsofrer paralisações por prazo superior a 6 (seis) meses.\n§4º O concessionário poderá, por justo motivo, requ erer a prorrogação\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 6\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndos prazos indicados no §3º deste artigo à SEDEC, q ue se manifestará após análise\nda área técnica competente.\n§5º Não serão considerados como início de obras os meros serviços de\ndesmatamento, demarcação, cercamento e vedação do t erreno, mas sim o início\ndas edificações do empreendimento.\n§6º A alteração substancial do projeto aprovado dep enderá de prévia\nanuência da SEDEC, motivada por análise técnica.\n \nArt. 18.  A mudança do ramo de atividade ou cessão total ou parcial dos\ndireitos decorrentes do contrato somente poderão se r feitas com a prévia anuência\nda SEDEC, em processo especíﬁco aberto para tal ﬁna lidade a requerimento do\nconcessionário, instruído com os documentos relacio nados no art.8° deste Decreto,\nno que couber.\n \nArt.19.  As adequações que se reconhecerem necessárias ao contrato\nserão formalizadas por meio de termo aditivo.\n \nArt. 20. O extrato do Contrato de Concessão de Uso será pub licado no\nDiário Oficial.\n \nArt. 21. O poder executivo municipal adotará procedimentos e ações\nque visem controlar, monitorar e supervisionar o pl eno cumprimento dos contratos\npactuados, com elaboração de relatórios e pareceres  técnicos, certiﬁcação do\nestágio de execução do projeto, podendo determinar diligências saneadoras.\n \nArt. 22. O Contrato de Concessão de Uso será extinto, de ple no direito,\nnas hipóteses seguintes:\nI  - advento do termo final de duração;\nII  - destinação diversa da prevista no contrato, r essalvado o disposto no\nart. 18º deste Decreto;\nIII  - descontinuidade injustiﬁcada das atividades do concessionário, pelo\nperíodo correspondente a 1/5 (um quinto) do prazo contratual e seus aditivos;\nIV    - não implantação total do empreendimento, se gundo o projeto\naprovado, e no prazo previsto no art. 16º deste Dec reto, salvo justiﬁcativa\nfundamentada;\nV  - falência ou liquidação do concessionário;\nVI  - não pagamento de 03 (três) mensalidades, salv o motivo justiﬁcado,\nnos casos de concessão remunerada;\nVII    - descumprimento de obrigações contratuais r elevantes, assim\nconsignadas em cláusula resolutória expressa.\n§1º  A rescisão do contrato pela ocorrência de quai squer das hipóteses\nprevistas nos incisos II ao VII do caput deste arti go será antecedida de processo\nadministrativo, em que se garanta ao concessionário  o exercício da ampla defesa e\ndo contraditório, observadas as seguintes consequências jurídicas:\nI  - o imóvel retornará imediatamente à posse do mu nicípio, que poderá\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 7\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nse valer inclusive do desforço incontinenti, notiﬁc ando-se das medidas adotadas o\nconcessionário, que arcará com as despesas relativa s às iniciativas necessárias à\nreintegração possessória, extrajudiciais ou judiciais;\nII  - as acessões e benfeitorias realizadas no imóv el a ele se\nincorporarão, passando ao patrimônio do município, sem que tenha o concessionário\ndireito a qualquer indenização ou à sua retenção, c ujo valor será considerado\nremuneração pelo seu uso.\n§2º - Para efeito do disposto no inciso II do caput  deste artigo, não será\nconsiderada destinação diversa da prevista no contr ato a cessão de uso a terceiros,\npor derivação contratual, a título gratuito ou oner oso, de porções de área para\nexercício de atividades de apoio vinculadas ao empr eendimento, conforme apurado\npela SEDEC em processo administrativo específico.\n \nArt. 23.  A concessão de uso poderá ser convertida em aliena ção\nonerosa ou doação, a critério de conveniência e opo rtunidade da Administração\nPública e por ato do Chefe do Poder Executivo, após  aprovado pelo Conselho\nMunicipal do DIAMA –     COMDIAMA e, observados os requisitos estabelecidos neste\nDecreto e, cumulativamente, as seguintes condições:\nI    - regularidade de pagamento do valor ajustado no contrato de\nconcessão remunerada de uso, quando couber;\nII   - signiﬁcado econômico do empreendimento impla ntado, a partir do\nporte produtivo e capacidade de contribuir ao desen volvimento socioeconômico, a\nexemplo da geração de empregos, indução ao crescime nto de outras iniciativas\neconômicas complementares no entorno regional e arrecadação de impostos.\n \nSeção III\nDa Alienação de Propriedade ou Doação\n \nArt. 24. Poderá o município alienar onerosamente ou doar em  favor do\ninteressado os imóveis observando-se os requisitos relativos a volume de\ninvestimentos, número de empregos diretos e indiret os gerados, faturamento\nestimado, contribuição para o adensamento da cadeia  produtiva a que pertença o\nempreendimento, sem prejuízos a outros, respeitando  sempre a forma de\natendimento aos prazos de implantação e início de o peração, metas de\ndesempenho, padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental.\nParágrafo único. A alienação onerosa ou doação de que trata o caput\ndeste artigo ﬁca sujeita a processo administrativo especíﬁco e será autorizada pelo\nChefe do Poder Executivo, mediante decisão fundamen tada e aprovada pelo\nConselho Municipal do DIAMA – COMDIAMA, conforme diretrizes deste Decreto.\n \nArt. 25. Autorizada à alienação onerosa ou doação, o intere ssado será\nnotiﬁcado para assinar a promessa de contrato deﬁni tivo, bem como para efetuar o\npagamento do preço do imóvel, quando couber.\n§ 1º - O empreendedor efetuará o pagamento de valor  mínimo\ncorrespondente a 10 % do preço total da área, a tít ulo de sinal, no ato da assinatura\ndo contrato, devendo o restante ser pago em até 09 (nove) parcelas mensais,\natualizadas monetariamente pelo índice indicado em contrato.\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 8\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§2º - A cessão dos direitos adquiridos pelo Contrat o somente poderá ser\nfeita com a prévia anuência da Chefe do poder Execu tivo, observadas as exigências\nprevistas neste Decreto.\n§3º - O extrato do Contrato da área será publicado no Diário Oﬁciais do\nmunicípio.\n \nArt. 26. Deverão obrigatoriamente constar no contrato:\nI  - a identificação e qualificação das partes;\nII  - a identificação do objeto e seus elementos característicos;\nIII   - os prazos estabelecidos para implantação, e xecução e conclusão,\nconforme o caso;\nIV   - o valor e as condições de pagamento, os crit érios, data-base e\nperiodicidade do reajustamento de preços, os critér ios de atualização monetária\nentre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, quando\ncouber;\nV   - os direitos, as obrigações, as responsabilida des das partes e as\npenalidades cabíveis;\nVI  - a obrigação do concessionário de manter, dura nte toda a execução\ndo contrato, em compatibilidade com as obrigações p or ele assumidas, todas as\ncondições de habilitação e qualificação exigidas na legislação patrimonial.;\nVII  -os casos de rescisão.\n§1º Fica estabelecida a multa calculada à taxa de 0 ,5% (cinco décimos\npor cento) por dia de atraso, até o limite de 50% ( cinquenta por cento), aplicável o\npercentual máximo na hipótese de inadimplência\n§2º Serão os juros moratórios calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos\npor cento) por dia de atraso, até o limite de 10% ( dez por cento) ao mês, aplicável o\npercentual máximo mensal na hipótese de inadimplência;\n§3º O início das obras para implantação do empreend imento deverá\nocorrer em 6 (seis) meses da assinatura do contrato , não podendo sofrer\nparalisações por prazo superior a 6 (seis) meses.\n§4º O empreendedor poderá, por justo motivo, requer er a prorrogação\ndos prazos indicados no §3º deste artigo à SEDEC, q ue se manifestará após análise\nda área técnica competente.\n§5º Não serão considerados como início de obras os meros serviços de\ndesmatamento, demarcação, cercamento e vedação do t erreno, mas sim o início\ndas edificações do empreendimento.\n§6º - A alteração substancial do projeto aprovado d ependerá de prévia\nanuência da SEDEC, motivada por análise técnica.\n \nArt. 27. As adequações que se reconhecerem necessárias ao c ontrato\nserão formalizadas por meio de termo aditivo.\n \nArt. 28. O contrato preliminar de compra e venda ou doação s erá\nrescindida de pleno direito nas hipóteses seguintes:\nI  - destinação diversa da prevista no contrato, re ssalvado o disposto no\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 9\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§2º do art. 25 deste Decreto;\nII  - encerramento das atividades do promissário no  município,\nressalvado dispositivos constantes na Lei Municipal 777/2024 e neste Decreto;\nIII  - não cumprimento da providência prevista nest e Decreto, por parte\ndo\nIV  - falência ou liquidação do promissário;\nV  - não pagamento de 03 (três) parcelas ajustadas,  ou não pagamento\ndo valor integral do preço do imóvel no prazo avenç ado, quando couber, ressalvado\no disposto no § 5º do art. 18 da Lei Municipal 777/2024;\nVI    - oferecimento do bem em garantia de operaçõe s creditórias e\nfinanceiras, sem a devida anuência do poder executivo;\nVII    - descumprimento de obrigações contratuais r elevantes, assim\nconsignadas em cláusula resolutória expressa.\n \nArt. 29.  A rescisão do contrato pela ocorrência de quaisque r das\nhipóteses deﬁnidas no caput deste artigo será antec edida de processo\nadministrativo, garantida a ampla defesa e o contra ditório, observadas as seguintes\nconsequências jurídicas:\nI  - o imóvel retornará imediatamente à posse do mu nicípio, que poderá\nse valer inclusive do desforço incontinenti, notiﬁc ando-se das medidas adotadas ao\npromissário, que arcará com as despesas relativas à s iniciativas necessárias à\nreintegração possessória, extrajudiciais ou judiciais;\nII  - as acessões e benfeitorias realizadas no imóv el a ele se\nincorporarão, passando ao patrimônio do município, sem que tenha o promissário\ndireito a qualquer indenização ou à sua retenção, c ujo valor será considerado\nremuneração pelo seu uso;\nIII  - o promissário receberá o valor que já tiver pago, acrescido apenas\nda devida atualização monetária, abatidos o valor d e sanções contratualmente\nprevistas e, na hipótese de inexistência de acessões ou benfeitorias, o valor pelo seu\nuso ou mera disponibilidade.\n \nArt. 30. O poder executivo municipal adotará procedimentos e  ações\nque visam controlar, monitorar e supervisionar o pl eno cumprimento dos contratos\npactuados, com elaboração de relatórios e pareceres  técnicos, certiﬁcação do\nestágio de execução do projeto das obrigações assum idas pelo concessionário,\npodendo determinar diligências saneadoras.\n \nArt. 31.  A escritura pública de compra e venda ou doação se rá\noutorgada quando atendidas as seguintes exigências:\nI  - execução efetiva do empreendimento, segundo projeto aprovado, em\npercentual equivalente a 80% (oitenta por cento) do cronograma físico de obras;\nII  - pagamento integral do valor acordado, quando couber.\nParágrafo único. Na hipótese de não execução do percentual previsto\nno inciso I do caput deste artigo, o Chefe do Poder  Executivo poderá autorizar a\nformalização da respectiva escritura pública, desde  que aprovado pelo Conselho\nMunicipal do DIAMA - COMDIAMA, após a apreciação da  necessidade de sua outorga\npara a efetiva implantação do empreendimento.\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 10\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 32. O empreendedor comunicará à SEDEC o cumprimento to tal ou\nde pelo menos 80% (oitenta por cento) do cronograma físico da obra e o pagamento\nintegral do valor acordado.\n \nArt. 33. O efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas no art.\n31° garantem à Promissária adquirente o contrato deﬁnitivo de compra e venda, por\nmeio de escritura pública.\n \nArt. 34.  Cumpridas todas as exigências previstas, a Procura doria\nJurídica Municipal - PJM elaborará a minuta da Escr itura Pública de Compra e Venda\nou Doação, a ser assinada pelo Chefe do Poder executivo e o empreendedor.\n \nArt. 35. A escritura pública de compra e venda ou doação con terá\ncláusulas resolutivas, contemplando as hipóteses co ntempladas no Art. 14 da Lei\nMunicipal 777/2024 e outras que se façam necessárias.\n \nArt. 36.  A Promissária Adquirente deverá apresentar à SEDEC  a\nescritura lavrada e já por si assinada para a colhe ita de assinatura do Chefe do\nPoder Executivo no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da entrega\nda minuta.\n§1º A inobservância do prazo do caput deste artigo por fato imputável à\nPromissária Adquirente importará a cobrança de mult a diária no valor de 0,05%\n(cinco centésimos por cento) do preço do imóvel.\n§2º As despesas resultantes da lavratura da Escritu ra Pública são de\nresponsabilidade do empreendedor.\n \nArt. 37. O registro imobiliário deverá ser providenciado pel o\nempreendedor no prazo de 30 (trinta) dias da data d e recebimento da Escritura\nPública assinada pelo Chefe do Poder Executivo.\n§1º A inobservância do prazo do caput deste artigo por fato imputável à\nPromissária Adquirente importará a cobrança de mult a diária no valor de 0,05%\n(cinco centésimos por cento) do preço do imóvel.\n§2º  As despesas resultantes do registro imobiliári o são de\nresponsabilidade do empreendedor.\n \nArt. 38. Havendo o descumprimento das cláusulas contidas na Escritura\nPública o imóvel será revertido o domínio ou consol idado a propriedade plena ao\nmunicípio.\n§ 1º Na hipótese descrita no caput deste artigo, as  acessões e\nbenfeitorias realizadas no imóvel a ele se incorpor arão, passando ao patrimônio do\nmunicípio, sem que tenha o adquirente direito a qua lquer indenização ou à sua\nretenção.\n§ 2º O adquirente receberá o valor que já tiver pag o, acrescido apenas\nda devida atualização monetária.\n§ 3º A reversão do imóvel ao domínio do município o u a consolidação da\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 11\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npropriedade plena ao município será antecedida de p rocesso administrativo,\nanalisado pela SEDEC e deliberado pelo COMDIAMA.\n§ 4º Não se aplica o disposto no caput deste artigo  quando forem\nveriﬁcados inconvenientes para a reversão do imóvel , com fundamento nas\nexternalidades socioeconômicas geradas pelo empreen dimento existente,\nobjetivamente constatada em processo administrativo.\n \nArt. 39.  É obrigatória a anuência do Poder Executivo, nos a tos\nsupervenientes ao Contrato ou Escritura Pública de transferência de domínio, que\npermanecerá vinculado às exigências previstas na Le i municipal 777/2024 e neste\nDecreto, quando houver mudança no projeto, no ramo de atividade, na cessão ou\ntransferência total ou parcial dos direitos, bem co mo o oferecimento do bem em\ngarantia de operações creditórias e financeiras.\n§ 1º O Poder Executivo manterá o direito de preferê ncia na aquisição da\nárea em todos os atos supervenientes de transferência de domínio ou de direito real.\n§ 2º Na hipótese de anuência para o oferecimento do  bem em garantia,\nserá obrigatória a constituição de direito de prefe rência do Município, antes da\nexcussão devida.\n§ 3º As anuências referentes a garantia de operaçõe s creditórias e\nﬁnanceiras ou de direito real do imóvel serão conce didas pelo Chefe do Poder\nExecutivo.\n§ 4º As anuências referentes a mudanças no projeto e ramos de\natividades serão concedidas pela SEDEC ou pelo Chefe do Poder Executivo.\n§ 5º A solicitação de anuência deverá ser realizado  em processo\nespecíﬁco aberto para tal ﬁnalidade a requerimento do beneﬁciário, instruído com os\ndocumentos relacionados no Anexo I deste Decreto, no que couber.\n§ 6º Sobre os lotes que forem alvo de alienção reca irá cláusula de ônus\nreal que restrinja a utilização do lotes aos própos itos de que trata este Decreto,\nincsluive sobre eventuais adquirintes.\n \nCAPÍTULO III\nDOS VALORES DOS BENS IMÓVEIS\n \nArt. 40. Serão considerados os parâmetros de mercado para d eﬁnição\ndos valores venais ou locatícios devidos para a des tinação dos imóveis tratados\nneste Decreto.\n§1º As avaliações deverão ser realizadas por proﬁss ional devidamente\ncapacitado e terá validade de 01 (um) ano.\n§2º A sistemática de descontos variáveis a que se r eferem o art. 41\ndeste Decreto respeitará limites que impeçam aliena ções ou concessões menores\nque 20% do valor de avaliação.\n§3º Os preços aplicados aos processos de alienação,  de constituição de\ndireito real ou de concessão de uso serão os vigent es na data de formalização da\npromessa do contrato ou do contrato de concessão, respectivamente.\n§4º As parcelas do valor de alienação, constituição  de direito real ou\nconcessão serão atualizadas monetariamente pelo Índ ice Geral de Preços do\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 12\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMercado- IGP-M.\n \nArt. 41.  A incidência de descontos, como subvenção econômic a ao\nempreendimento fomentado, apurados sobre os valores  venais ou locatícios, deverá\nser instituído através de Resolução específica pelo COMDIAMA.\nParágrafo único. Os descontos previstos no caput deste artigo poderão\nser variáveis, e deverão considerar obrigatoriament e os critérios relativos a volume\nde investimentos, número de empregos diretos e indi retos gerados, faturamento\nestimado, contribuição para o adensamento da cadeia  produtiva a que pertença o\nempreendimento, sem prejuízo de outros a serem facu ltativamente deﬁnidos, tais\ncomo a forma de atendimento a prazos de implantação  e início de operação, metas\nde desempenho, padrões de qualidade e sustentabilidade ambiental.\n \nCAPÍTULO IV\nDO CONSELHO MUNICIPAL DO DIAMA - COMDIAMA\n \nArt. 42. O Conselho Municipal do DIAMA - COMDIAMA tem por ﬁ nalidade\ndeliberar as decisões de sua competência, opinando quando solicitado pelo poder\nexecutivo municipal.\n \nArt. 43. O COMDIAMA terá a seguinte composição:\nI    - 01 (um) representante do órgão municipal res ponsável pelo\ndesenvolvimento econômico ou das Finanças municipais, que presidirá.\nII  - 03 (três) representantes do poder público municipal;\nIII  - 02 (dois) representantes da sociedade civil;\nIV  - 01 (um) representante do setor produtivo.\nParágrafo único. Os representantes da sociedade civil e setor\nprodutivo exercerão mandato de 02 (dois) anos, perm itida recondução, para\nmandato consecutivo, por igual período.\n \nArt. 44. Compete ao COMDIAMA :\nI  - apreciar e aprovar as demandas encaminhadas pe lo poder executivo\nmunicipal condizentes ao que preconiza a competências legais estabelecidas;\nII    - expedir normas e instruções complementares,  com vistas a\ndisciplinar a gestão e ocupação do DIAMA;\nIII   - propor medidas que aprimorem as ações de ad ministração das\náreas destinadas à instalação de empreendimentos in dustriais, comerciais ou de\nserviços, a serem implantados no DIAMA;\nIV  - exercer outras atividades correlatas.\n \nArt. 45.  O COMDIAMA contará com uma Secretaria Executiva, a  ser\nexercida por servidores designados pela SEDEC, que desempenhará as seguintes\natividades:\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 13\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nI     - prestar apoio administrativo ao COMDIAMA, o rganizando e\nacompanhando as atividades necessárias ao seu funcionamento;\nII   - sistematizar informações que subsidiem o COM DIAMA a exercer\nplenamente as suas competências;\nIII  - acompanhar o cumprimento das decisões do COMDIAMA;\nIV  - exercer outras atividades correlata.\n \nCAPÍTULO V\nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS\n \nArt. 46. O Poder Executivo Municipal, através da SEDEC, pri orizará e\nfomentará a organização das empresas e entidades, a través de associação e\ncondomínios de empreendimentos, visando ao aproveit amento racional dos bens\nimóveis destinados aos objetivos previstos nesta Lei, bem como à redução de custos\ngerenciais e logísticos do DIAMA e dos empreendedores.\n§1º – As empresas e entidades instaladas no DIAMA s erão\ncorresponsáveis pela manutenção, conservação e gest ão da infraestrutura comum,\nincluindo vias internas, drenagem, iluminação, pais agismo, sinalização, coleta de\nresíduos e outros serviços de interesse coletivo.\n§2º Para ﬁns do disposto no caput, poderá ser insti tuída, por iniciativa\ndos empreendedores e com anuência do Poder Executiv o, uma entidade\nrepresentativa, a exemplo de associação, consórcio ou condomínio empresarial.\n§3º A entidade representativa prevista no §2º poder á ﬁrmar convênios\ncom o Município de Amargosa para realização de açõe s de interesse comum,\nrespeitadas as exigências legais.\n§4º A SEDEC, através de portaria poderá regulamenta r normas\ncomplementares sobre a organização e funcionamento da gestão compartilhada da\ninfraestrutura comum do DIAMA.\n \nArt. 47. O Poder Executivo, por meio da SEDEC, promoverá aç ões de\ncapacitação e orientação técnica às empresas intere ssadas ou já instaladas no\nDIAMA, visando à sua adaptação às especiﬁcidades ec onômicas, culturais,\nambientais e sociais do Município de Amargosa.\n§1º As ações de capacitação poderão incluir, entre outras, as seguintes\ntemáticas:\nI  – uso e ocupação sustentável do solo urbano-industrial;\nII  – práticas de gestão ambiental local;\nIII   – respeito às especiﬁcidades culturais e rela ções comunitárias do\nterritório;\nIV  – integração às cadeias produtivas locais e regionais;\nV     – inovação em modelos de negócios adaptados à  realidade\nsocioeconômica regional;\nVI  – legislação urbanística, fiscal e regulatória aplicável ao DIAMA.\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 14\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n§2º A SEDEC poderá celebrar parcerias com entidades  do Sistema S,\nuniversidades,    instituições    técnicas,    asso ciações    empresariais,   \ncooperativas, Organizações Não Governamentais e dem ais órgãos públicos para\nexecução das ações mencionadas no caput.\n \nArt. 48. As empresas interessadas em se instalar no DIAMA p oderão ser\nconvocadas a participar de programas de formação e ambientação local como etapa\npreparatória ao deferimento final de sua proposta, a critério do COMDIAMA.\n§1º A participação em programas de capacitação pode rá compor critério\nda seleção de projetos, nos termos de regulamentação específica.\n§2º Empresas que comprovarem engajamento em program as de\nqualiﬁcação de mão de obra local, em especial de jo vens, mulheres e pessoas em\nvulnerabilidade, poderão receber incentivos adicionais.\n \nArt. 49. A adequação das empresas instaladas no DIAMA às nor mas da\nLei 777/2024 e deste regulamento, não as exime do c umprimento das disposições\nda Lei de Zoneamento, dos Códigos Municipais de Obr as e de Posturas e demais\nnormas que incidem sobre o uso e ocupação do solo municipal.\n \nArt. 50.  As demais normas complementares ao cumprimento do\ndisposto neste Decreto deverão ser editadas pela SEDEC.\n \nArt. 51. Compete à Secretaria Municipal de Administração, F inanças e\nDesenvolvimento Institucional - SEAFI substituir as  atribuições da SEDEC, sempre\nque necessário.\n \nArt. 52.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de fevereiro de 2026.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 15\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO I\nINSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO\n \nü  O formulário deverá ser preenchido da forma completa.\nü  Caso alguma informação não se enquadre ao empreendimento, escreva no campo\ncorrespondente, “NÃO SE APLICA”.\nü  Após seu preenchimento, deverá ser entregue no Prot ocolo da SEDEC,\nacompanhado da documentação pertinente e de corresp ondência, dirigida\nao Secretário da SEDEC, apresentando o empreendimento.\nü  Outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto à SEDEC através dos telefones\n(75) 3512-7811 e e-mail gabinete@amargosa.ba.gov.br\n1.  Solicitação de área:\n \nDestina-se a empreendimentos industriais, comerciai s ou de serviços a serem\nimplantados ou ampliados no DIAMA.\nDocumentação necessária (cópia):\nI  - Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social e suas alterações ou o\ninstrumento consolidado, devidamente registrados na  Junta Comercial do Estado de\norigem;\nII  - Certidão de atividade da empresa emitida pela  Junta Comercial do Estado de\norigem;\nIII  - Cadastro de Pessoas Físicas ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;\nIV  - cópia do documento de identidade do subscrito r, no caso de ser representante\nlegal da empresa ou documento de identidade do proc urador, acompanhado de\nprocuração;\nV   - balanços analíticos com respectivos Demonstra tivos de Resultados dos três\núltimos exercícios e último balancete, também com D emonstrativo de Resultados,\nque tenham servido de base à elaboração de projeto,  devidamente assinados pelo\nrepresentante legal da empresa e por contador com c ertidão do Conselho Regional\nde Contabilidade;\nVI  - Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas  Públicas Municipal, Estadual,\nFederal, Trabalhista;\nVII   - Certidão de Regularidade da Justiça, refere nte a Concordata, Falência,\nRecuperação Judicial e Extrajudicial;\nVIII  - Certificado de Regularidade ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;\nIX  - Atestado de idoneidade da empresa ou do sócio  majoritário emitida por\ninstituição bancária, no caso de empresas recém-criadas;\nX  - projeto básico do empreendimento, contendo o d etalhamento do processo\nprodutivo (em fluxograma e memorial);\nXI    - Projeto básico do empreendimento representa do por uma Planta de Situação,\ncontendo as projeções das ediﬁcações, com indicação  dos respectivos recuos e\nafastamentos; acesso; áreas pavimentadas e áreas pe rmeáveis. Com os respectivos\ncoeﬁcientes em relação a área total do terreno; XII  - plano de negócios com\ndetalhamento do empreendimento e comprovação da sua  viabilidade econômica e\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 16\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nfinanceira.\n2.  Solicitação de anuência:\n \nPara ﬁns de regularidade, a solicitação de anuência  deverá preceder quaisquer das\nsituações abaixo mencionadas:\n \nü  transferência de titularidade (venda ou locação) de imóvel;\nü  mudança de ramo de atividade da empresa;\nü  cessão (remunerada ou não) de parte do imóvel pa ra instalação de outro\nempreendimento.\nü  solicitação de garantia creditória e financeira\n \nDocumentação necessária :\n \n1.       Carta, emitida pela empresa proprietária o u concessionaria do imóvel,\nrelatando a situação do projeto implantado, descren do o objetivo pleiteado e\napresentado o novo empreendimento, quando for o caso;\n2.       cópia da escritura da área com certidão at ualizada do cartório de registro de\nimóveis, quando couber;\n3.       itens I a XII dos documentos exigidos para solicitação de área, quando couber;\n4.      Carta consulta da instituição financeira, quando couber;\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 17\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREQUERIMENTO\n \n \n \nIlmo. Secretário\nSecretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC\n \n_____________________________\n, pessoa jurídica com sede no\nmunicípio                             , Estado da                         , localizada\nà                                      , inscrita no CNPJ/MF sob o n°                    , neste ato\nrepresentada pelo seu sócio/diretor                                                   , vem, mui\nrespeitosamente, requerer a esta SEDEC que se digne  analisar o pleito  do\nempreendimento                              no DIAMA, localizado no município de Amargosa,\nEstado da Bahia, nos termos da Lei Municipal 777/2024 e sua regulamentação.\n \n \nNestes Termos,\n \n \nPede Deferimento,\n \n                               \n,          de                       de         .\n \n____________________________________________\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 18\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nREQUERIMENTO PARA ALIENAÇÃO DA ÁREA\n \n \n     1- A EMPRESA\n \n \n \n   2 - DIRIGENTES\n \n   3- COMPOSIÇÃO DO CAPITAL\n \n    4 - CONTATO\nRazão Social:\nNome Fantasia:\nCNPJ: Insc. Estadual: Insc. Municipal:\nEndereço: CEP:\nTelefone: Email:\nNome Cargo CNPJ/CPF Cotas\n(%)\n    \n    \n    \n    \nNome Cargo CNPJ/CPF Cotas\n(%)\n    \n    \n    \n    \n    \n    \nNome:                                             \n                      Cargo:\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 19\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n5 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL\nHistórico da empresa e dos sócios\n                                                                                                                 \n                                                                                                                                   \n                                                      \n6 - ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO\n6.1 ASPECTOS PRODUTIVOS OPERACIONAIS\nPRODUÇÃO PREVISTA/QUANTIDADE/ANO\n \nEndereço: CEP:\nTelefone: Celular: Email:\n \n \n \n \n \n \n \nATIVIDA\nDES\n \n(  \n)Agroin\ndústria\n \n \n                     \n (  )Indústria\n \n \n(  )\nComérc\nio\n \n \n(  )\nServiç\nos\nOBJETIV\nO\n \n(  )\nImplant\nação\n \n \n(  )\nReloc\nalizaç\não\n \n \n(  )\nAmplia\nção\n \n \n(  )\nTransfe\nrência\n \n \n(  )\nGarant\nia\nCredit\nória e\nfinanc\neira\n Produto  \nUF\nDestino\n(UF)\nAno\nI\nAno\nII\nAno\nIII\nPreço\nde\nVenda\n(R$)\nTransporte\nUtilizado\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 20\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nPRINCIPAIS INSUMOS PREVISTOS\n \nQUADRO DE MÃO -DE-OBRA\n* EM CASO DE AMPLIAÇÃO\n \n6.2 ASPECTOS FINANCEIROS E FISCAIS \nPREVISÃO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS/ANO\n (  ) ICMS - R$ _________________\n(   ) SIMPLES - R$ _______________\n(   ) IRPJ - R$ ___________________\n(   ) ISS - R$ ___________________\n(  ) IPI - R$ ____________________\n        \n        \n        \n        \n Ma\ntéri\na\nPri\nma\n \nU\nF\nO\nri\ng\ne\nm\n(U\nF)\nA\nn\no\nI\nA\nn\no\nI\nI\nA\nn\no\nII\nI\nPreço\nde\nComp\nra\n(R$)\nTran\nspor\nte\nUtili\nzad\no\n        \n        \n        \n        \nMaterial de Embalagem Un Origem\n(UF)\nQuantidade\n    \n    \n    \nDiscriminação Atual * Ano I Ano II Ano III Mulher Homem\n1º Grau       \n2º Grau       \nNível Superior       \nEspecialização       \nTotal       \nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 21\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMERCADO ( COMERCIALIZAÇÃO/PERCENTUAL )\nINVESTIMENTOS/FONTE DE RECURSOS ( R$ 1,00) \n* Identificar a fonte e a situação atual do projeto\nFATURAMENTO ANUAL (R$ 1,00):___________________________________\nORIGEM DO CAPITAL (Estado/País):__________________________________\n \nMÁQUINAS ADQUIRIDAS PARA VIABILIZAR O EMPREENDIMENTO:\n6.3 ASPECTOS FÍSICOS E AMBIENTAIS\nASPECTOS FÍSICOS\nProdutos Interno UF (%) Externo /\nPaís (%)Bahia Outros\n    \n    \n    \nInversões Fixas (1) Investimentos Próprio Terceiros(*)\nConstrução Civil    \nMáquinas e Equipamentos    \nVeículos    \nOutros    \nCapital Circulante (2) Investimentos Próprio Terceiros(*)\n   \nTotais (1+2) Investimentos Próprio Terceiros(*)\n    \nNACIONAIS IMPORTADAS\n  \n  \n  \nDiscriminação (m²) Áreas\nProjetadas Áreas\nAtuais*\nÁrea Total Pretendida   \nEdificada   \nEstacionamento,      Carga,    \nDescarga     e\nCirculação\n  \nEstocagem a céu aberto   \nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 22\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n* SÓ EM CASO DE AMPLIAÇÃO\n \nASPECTOS INFRAESTRUTURAIS\nENERGIA ELÉTRICA \nCarga nominal prevista ( KVA )    [___________]               Demanda Prevista ( KVA )   [\n____________]                Tensão ( V )   [ ______________]\n \n \nÁGUA POTÁVEL \nFornecedor/ Concessionária [________________]                Poço artesiano\n[_______________]                 Vazão necessária (m³/h ) [___________]                  \n Demanda prevista ( consumo de processos ) [___________]    \n Demanda prevista ( consumo humano )  [____________]       \n  \n \nGÁS NATURAL\nDemanda: [__________] m³/h                      [__ _______] m³/mês           [____________]\n m³/ano\n \n \nASPECTOS AMBIENTAIS \nPossui licença ambiental?  [____] sim        [_____] não\nExistência de resíduos  [___]  sólidos  [___] líquidos   [___] outros\n \nEspecificar: características \n \nPREVISÃO DE PRÉ -TRATAMENTO DOS EFLUENTES LÍQUIDOS E RESÍDUOS\nSÓLIDOS\n[__] esgoto primário     [__]  esgoto secundário   [__] líquidos industriais   [__]  sólidos\nindustriais  [__] NIHIL\n \nEMISSÕES ATMOSFÉRICAS\nVerde   \nQuantidade Destino\n  \n  \nInformar destino final: ______________________________________________________\nInformar processo de tratamento utilizado e destino  ﬁnal:\n________________________________________________________________\n1)\n2)\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 23\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n [____] Outras fontes de poluição\nEspeciﬁcar todas as outras possíveis fontes de emis são de fumaça, fumos, gases,\nvapores, poeiras e odores.\n_____________________________________________________________________________________\n____________________________________\n_____________________________________________________________________________________\n____________________________________\n \n[___] Equipamentos de controle \nEspecificar, se houver \n_____________________________________________________________________________________\n____________________________________\n_____________________________________________________________________________________\n____________________________________\n \nPERÍODO DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO\n Combustível\nTipo ProcedênciaQuantidade\n   \nTIPO Características\ntécnicas Quantidade\nCaldeiras\n[   ]   \nChaminés\n[     ] \nEquipame\nntos onde\nserão\ninstalados\nAl\ntu\nra  \n  \nOutros equipamentos e\ndispositivos de queima\nde combustível\nCaracterísticas\ntécnicas Quantidade\n  \n  \n  \nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 24\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n_____________________________________                   ______________________________________          \n ______/______/___________                         \nNome/Assinatura                                                                                  Cargo              \n                                                     Data\n \n \n \nMês/Ano  Mês\n/Ano\n \nETAPA\nÚNICA\nInício:\n Con\nclus\não:\n \n M\nês\n/A\nn\no\n \nCon\nclus\não:\nMês/\nAno\n1ª\nETAPA \n        \nInício:\n  \n Mê\ns/\nAn\no\n \nCon\nclu\nsão\n:\nMês/\nAno\n2ª\nETAPA \n        \nInício:\n  \nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 25\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO II \n \n \nAVISO\nA Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC t orna público que foi\nprotocolizado o Requerimento de aquisição de área, processo nº      \n, havendo-se\nidentiﬁcado a gleba de terra de                                                            m² (               \nmetros quadrados), integrante da maior porção matri culada sob o nº \n                                  perante o                     Ofício de Registro Imobiliário da\nComarca de Amargosa, localizada no Loteamento Indus trial, Comercial, de Logística\ne de Serviços do município de Amargosa - DIAMA, par a servir à atividade de \n                                                       , notiﬁcando a todos os possíveis interessados\nque contam com o prazo de 30 (trinta) dias a partir  desta publicação para se\nmanifestarem ou apresentarem impugnações.\n \nAmargosa, _________de_________________de 20___\n \n \n \nxxxxxxxxxxx\nSecretaria de Desenvolvimento Econômico\n \n \nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 26\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO III\n \nTERMO DE RESERVA nº_______∕20____\n \nPelo presente instrumento, a Secretaria de Desenvol vimento Econômico - SEDEC\nneste ato representada pelo seu Secretário (qualiﬁc ação), e tendo por base o\nprocesso nº   , promove a reserva de alienação/doação/concessão d a gleba de terra\nde                    m² (   metros quadrados), integrante da maior porção matri culada\nsob o nº                             perante o        Ofício de Registro Imobiliário da Comarca\nde Amargosa, localizada no Loteamento Industrial, C omercial, de Logística e de\nServiços do  município  de  Amargosa  -  DIAMA,  mu nicípio  de  Amargosa,   à \nempresa\n                           \n, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº                                           ,\ncom sede  na                                                 ,  ora  representada  pelo\nsócio                        ,  RG  nº.                                                        ,  CPF\nnº                            , domicílio em          .\nA continuidade da reserva condiciona-se à apresenta ção pela Empresa Requerente\nde toda a documentação abaixo descrita:\na - Projeto Arquitetônico ﬁnal do empreendimento e cronograma físico das etapas de\nimplantação/ampliação;\nb - Memorial descritivo e respectiva planta georref erenciada da área pretendida e\nreservada;\nc - Licenças por ventura exigidas;\nd - Comprovação do registro do investidor estrangei ro junto ao Banco Central (no\ncaso de empresa com sócio no exterior).\nA entrega da documentação pode ser feita parceladam ente, respeitando-se,\ncontudo, o prazo ﬁnal de 180 (cento e oitenta) dias  contado da data da assinatura\ndeste Termo, sob pena de decaimento automático da reserva, sem\nnecessidade de nova ou prévia notificação.\nSomente será possível eventual prorrogação de prazo  após solicitação devidamente\nmotivada da Empresa, e decorrente de fato a si não imputável, submetendo o pleito\nà análise e deliberação administrativa.\nA reserva vigerá até decisão administrativa ﬁnal pr oferida sobre a possibilidade real\nou não do pleito da Empresa Requerente, que, se pos itiva, obrigará a Empresa\nRequerente a celebrar o respectivo Contrato em até 10 (dez) dias após sua\ncomunicação.\nA alteração de qualquer dos prazos acima estabeleci do somente será possível após\ndecisão administrativa motivada acerca da justiﬁcat iva apresentada pela Empresa\nRequerente.\n \n \n \nAmargosa, _______de___________de 20____\n \nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 27\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n_____________________________________________________\nSecretário de Desenvolvimento Econômico \nSecretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC\n \n \n__________________________________________\nNome do Empresário\nEmpresa\n \n \n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 13/02/2026, às 14:14, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000332712 e o código CRC A4066E04.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00047920/2025-97\nDecreto 37 (00000332712)         SEI 2901007.00047920/2025-97 / pg. 28\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 028/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 028, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026\nEstabelece a abertura de erocesso\nAdministrativo para apuração de supostas\nirregularidades administrativas cometidas\npela empresa contratada.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;\n \nCONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no\nDiário Oﬁcial do Município em 06 de devereiro de 20 26, tendo como objeto a\ninexecução contratual, diante da não apresentação das certidões ﬁscais atualizadas,\nsem qualquer razão plausível.\n \nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e\nem seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente\nem seus Arts. 158 a 160, no Contrato nº 084/2024, E dital do Pregão Eletrônico nº\n019/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 028/2024.\n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da\nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias\nconstitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido\nprocesso legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar\npossíveis indrações ao Contrato nº 084/2024, Edital  do Pregão Eletrônico nº\n019/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 028/202 4, com a consequente\naplicação das sanções previstas no Edital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa\nA&S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ s ob o nº 11.607.704/0001-\n43. \n \nArt. 2º. Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO e\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA\nROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de\n2025.\n \nDecreto 38 (00000333363)         SEI 2901007.00002226/2026-21 / pg. 1\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \nGabinete do Predeito, 13 de devereiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 13/02/2026, às 16:01, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000333363 e o código CRC B68FB463.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00002226/2026-21\nDecreto 38 (00000333363)         SEI 2901007.00002226/2026-21 / pg. 2\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 029/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 029, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026.\nInstitui a Comissão Municipal de Auditoria do\nFuncionamento do Programa \"Nota Amargosa\nPremiada\", e dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais conderidas pela Lei Orgânica Municipal, e\n \nCONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 055, de 29 de\nsetemsro de 2025, que institui o Programa de Educaç ão Fiscal \"Nota Amargosa\nPremiada\", com o osjetivo de estimular, educar e conscientizar os cidadãos quanto à\nimportância socioeconômica dos trisutos e o direito  à exigência da nota ﬁscal\ncorrespondente;\n \nCONSIDERANDO o disposto no Art. 9º da Lei Complementar nº\n055/2025, que prevê a participação de Comissão de A valiação na garantia da\ntransparência e discalização do processo dos sorteios;\n \nCONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 187, de 08 de outusro de\n2025, que regulamenta o Programa de Educação Fiscal \"Nota Amargosa Premiada\";\n \nDECRETA:\n \nCAPÍTULO I \nDA INSTITUIÇÃO E DOS OBJETIVOS\nArt. 1º.  Fica instituída a Comissão Municipal de Auditoria do\nFuncionamento do Programa \"Nota Amargosa Premiada\",  doravante denominada\nComissão de Auditoria, com a ﬁnalidade de auditar, monitorar e ﬁscalizar a\nexecução e gestão do rederido Programa, em condormidade com a Lei Complementar\nnº 055/2025 e o Decreto nº 187/2025.\n \nArt. 2º. A Comissão de Auditoria terá as seguintes competências: \nI – Auditar, de dorma sistemática e contínua, os pr ocessos de adesão,\ncadastramento de notas ﬁscais, geração de números d a sorte e realização dos\nsorteios do Programa \"Nota Amargosa Premiada\"; \nII – Veriﬁcar a estrita osservância das normas e pr ocedimentos\nDecreto 39 (00000333413)         SEI 2901007.00002684/2026-61 / pg. 1\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nestaselecidos na Lei Complementar nº 055/2025 e no Decreto nº 187/2025, sem\ncomo em eventuais regulamentações complementares; \nIII – Avaliar a integridade, a segurança e a transp arência dos sistemas\neletrônicos utilizados para a gestão do Programa, i ncluindo a geração de números\nda sorte e a apuração dos resultados dos sorteios; \nIV – Analisar a edetividade dos controles internos e dos mecanismos de\ndiscalização já existentes, propondo, quando necessário, ajustes e aprimoramentos; \nV – Propor medidas e recomendações que visem à melh oria contínua da\ngestão, do controle ﬁscal, da segurança da indormaç ão e da transparência do\nPrograma; \nVI – Acompanhar a puslicidade dos atos e resultados  do Programa,\ngarantindo que as indormações sejam claras, acessív eis e tempestivas aos\nparticipantes e à população em geral; \nVII – Elasorar relatórios periódicos de auditoria, contendo achados,\nconclusões e recomendações, a serem encaminhados ao  Gasinete do Predeito e à\nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e D esenvolvimento Institucional\n(SEAFI); \nVIII – Atuar de dorma preventiva, identiﬁcando pote nciais riscos e\nvulnerasilidades no duncionamento do Programa e sug erindo planos de ação para\nmitigá-los.\n \nCAPÍTULO II\nDA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO\nArt. 3º.  A Comissão de Auditoria será composta pelos seguin tes\nmemsros:\nI – Naira Almeida de Souza Silva - Diretora de Trisutos (presidenta);\nII – Naedson Borges Silva - Secretário Municipal de  Serviços Púslicos,\nOsras e Planejamento da Cidade (Memsro);\nIII - Francelle Ferretti Salvador - Secretária Muni cipal de Agricultura e\nMeio Amsiente (Memsro);\nIV - Danillo Rogério dos Santos Régis - Superitende nte de Inovação e\nModernização do Serviços púslicos Municipais (Memsro);\nIV - Marcelo Sales Souza Santos - Controlador (Memsro).\nParágrafo único.  Os memsros da Comissão de Auditoria, serão\ndesignados para um mandato de 02 (dois) anos, permi tida uma recondução por\nigual período.\n \nArt. 4º. A Comissão de Auditoria se reunirá ordinariamente s empre que\nconvocada por seu Presidente ou pela maioria de seus memsros.\n \nArt. 5º. As deliserações da Comissão de Auditoria serão toma das por\nmaioria simples de votos dos memsros presentes.\n \nArt. 6º. A Comissão de Auditoria poderá solicitar indormaçõe s e\nDecreto 39 (00000333413)         SEI 2901007.00002684/2026-61 / pg. 2\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ndocumentos a quaisquer órgãos ou entidades da Admin istração Púslica Municipal\npara o desempenho de suas atrisuições.\n \nArt. 7º. A Comissão de Auditoria poderá elasorar seu Regimento Interno\npara disciplinar o seu duncionamento, as atrisuiçõe s de seus memsros e demais\nprocedimentos operacionais.\nCAPÍTULO III\nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS\nArt. 8º.  A participação na Comissão de Auditoria será consi derada\nprestação de serviço púslico relevante e não será remunerada.\n \nArt. 9º.  A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional (SEAFI) prestará o ap oio administrativo e técnico\nnecessário ao duncionamento da Comissão de Auditoria.\n \nArt. 10. O Artigo 13 do Decreto Municipal 187, de 08 de out usro de\n2025, e seus anexos, passam a viger com a seguinte redação:\n \nArt. 13. Os critérios para desempate, caso\nocorra coincidência de números ou situações de dúvida,\nserão: \nI - Maior número de notas ﬁscais emitidas\nno intervalo de apuração anterior ao sorteio, confo rme\nportaria regulamentar da SEAFI; \nII – Maior idade do consumidor cadastrado,\ncontando-se anos, meses e dias. \n \nArt. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Predeito, 13 de devereiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 13/02/2026, às 16:25, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nDecreto 39 (00000333413)         SEI 2901007.00002684/2026-61 / pg. 3\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000333413 e o código CRC 294BC9E1.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00002684/2026-61\nDecreto 39 (00000333413)         SEI 2901007.00002684/2026-61 / pg. 4\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026 *\nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,\nCEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977\n  \nEDITAL Nº 001/002/2025/2026\nProcesso nº 2901007.00002417/2026-93\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA\nEDITAL 001/2025 E EDITAL 002/2025\nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA\nDOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO*\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas\natribuições e considerando o EDITAL 001/2025 e EDIT AL 002/2025 de 08 de Outubro\nde 2025, o resultado ﬁnal publicado no dia 04 de de zembro de 2025, referentes ao\nProcesso Seletivo para contratação de proﬁssionais,  em caráter temporário de\nexcepcional interesse público, com a ﬁnalidade de c ompor quadro da Secretaria\nMunicipal de Educação, RESOLVE convocar os candidat os nominados no Anexo I, para\navaliação médica e apresentação de documentos de ac ordo com as seguintes\norientações:\n \nI – DA AVALIAÇÃO MÉDICA\n \n1.         Os candidatos convocados no Anexo I dest e Edital deverão submeter-se a\navaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n1.1.      Os candidatos ora convocados deverão comp arecer na Superintendência de\nGestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para procedimento\nde avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício da função,\nem data a ser designada individualmente para cada c andidato, munidos dos exames\ncomplementares e respectivos resultados solicitados  no item 10.4 do Edital\ndo Processo Seletivo Simpliﬁcado de número 001/2025  e 002/2025, assim como de\ndocumento de identificação oficial com foto. Os candidatos serão convocados por meio\nde e-mail informado no momento da inscrição.\n1.2.      Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser\nprovidenciados às expensas do Candidato. \n1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados até 30\n dias (exames laboratoriais:\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 1\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nhemograma, sumário de urina e parasitológico de fez es) e até 6 meses (exame de\nimagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à dat a do comparecimento à\nAvaliação Médica, especificamente designada para este fim.\n1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames\ncomplementares, a depender da necessidade de esclar ecimento de diagnóstico e da\nfunção a ser exercida.\n1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para\navaliação médica na forma estabelecida neste Edital  será considerado desistente\ne não será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresent ar os\nExames Complementares solicitados não poderá ser av aliado\ne não será contratado. \n1.2.4.      O candidato deverá\n entregar, juntamente com os documentos da\ncontratação, o número do cartão do SUS, para que possa ser agendado avaliação\nmédica, constante no item 1.1\n \nII – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n \n2.            O candidato deverá comparecer até o d ia 24 de fevereiro de 2026, no SAC\nMunicipal do Município de Amargosa, localizado no V alle Shopping, situado na Av. Dr.\nLuis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os d ocumentos previstos no item\n10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2025.\n2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os\ndocumentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.\n2.3.      Não serão recebidos documentos de forma p arcial, sendo que a falta de\nqualquer documento referidos no item 2 deste Edital  inviabilizará a contratação do\ncandidato. O não comparecimento do candidato para e ntrega dos documentos\nreferidos no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.\n2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado\nna data informada no item 2 deste Edital.\n2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária\nMunicipal de Educação.\n \nAmargosa - BA, 12 de Fevereiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\n \n*Republica-se por conter erro material - Correção da publicação do Edital de Convocação do\nProcesso Seletivo nº 001/2025 e nº 002/2025, publicado no dia 12 de fevereiro de 2026 - Diário\nOficial do Município - Edição nº 4710.\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 2\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I\nCONVOCAÇÃO EDITAL 001/2025 E EDITAL 002/2025\nPARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRA\nTAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2025 E\nEDITAL 002/2025)\n \n \n \n \nFUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES INICIAIS -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser designada  Até 24/02/2026  MÉRCIA DE MORAES OLIVEIRA\nA ser designada  Até 24/02/2026  MARIA JOSÉ PINHO DE MELO\nA ser designada  Até 24/02/2026   NADIANE SANTOS FERREIRA\nA ser designada  Até 24/02/2026  MYKELLY KAROLYNE BRANDÃO DA\nSILVA   SANTOS\nA ser designada  Até 24/02/2026 IVANA KAROLINE SANTANA\nLIVRAMENTO\nA ser designada  Até 24/02/2026  LUCILENE SILVA DE JESUS\nA ser designada  Até 24/02/2026  RAISSA DAMASCENO SOUZA\nA ser designada  Até 24/02/2026  JOSÉ COSME DE SOUZA SANTOS\nA ser designada  Até 24/02/2026  LILIAN BERTELLI BARRETO SALES\nA ser designada  Até 24/02/2026  LUZIANE SANTANA DOS SANTOS\nA ser designada  Até 24/02/2026  VALDILENE SANTOS SILVA\nA ser designada  Até 24/02/2026  ELIANA DOS SANTOS COSTA\nA ser designada  Até 24/02/2026  MAIRA LISLANNE SANTOS DE JESUS\nA ser designada  Até 24/02/2026  JÉSSICA DA SILVA BARRETO\nA ser designada  Até 24/02/2026 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS\nA ser designada Até 24/02/2026 GILVÂNIA SANTOS GUIMARÃES\n \nFUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA - 20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  CAROLAINE FELIX DE JESUS\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 3\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JOSÉ CARLOS ARAUJO DE SOUZA\n \nFUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  WANDERLEIA BISPO DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ADELY DOS SANTOS SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  EMERSON CERQUEIRA RIBEIRO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 ELSIE SANTOS DE JESUS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 NAYARA DE JESUS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 CAMILA SOUZA RIBEIRO\n \nFUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA  -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS ROCHA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  KARLOS VYNICIUS TELES SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  CAMILA DOS SANTOS SILVA\n \nFUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  DANIEL PEREIRA DA CRUZ\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ANDRÉ LUÍS RODRIGUES SANTOS\n \nFUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS –LÍNGUA INGLESA-  20H\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 4\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  GILSON SILVA GIL FEREIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026   MYLENE SILVA E SILVA\n \nFUNÇÃO* PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS -  20HEXERCICIO\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  CRISLANE NASCIMENTO MACHADO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  POLLIANA GASPAR MENDES\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  EMERSON RODRIGUES DE SOUZA\n \nFUNÇÃO* PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  PALOMA TEIXEIRA REIS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS\n \nFUNÇÃO* MONITOR - LÍNGUA PORTUGUESA LIBRAS - 25H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JOSIAS ANRADE DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JULIA MIDORI COSTA KINUKAWA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  CAROLINE SILVA DE LIMA\n \nFUNÇÃO* MONITOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS -  25H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  VINICIUS NOWAK BARRETTO SANTOS\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 5\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nFUNÇÃO* MONITOR - PEDAGOGIA  - 25H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 HELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 RODINÉLIA DA SILVA SANTANA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 LUCINEIDE ALMEIDA DA SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 MARIA LUIZA SANTOS REIS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 RAISSA DAMASCENO SOUZA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 ROSEMEIRE DE JESUS NASCIMENTO\nOLIVEIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 ANGÉLICA BITENCOURT SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  MARIA LARA QUEIROZ DOS SANTOS\nBRITO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  MARY CARLA CARVALHO DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  DANIELA SOUZA NUNES COSTA\n \nFUNÇÃO* MONITOR - MATEMÁTICA - 25H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  REINALDO DE OLIVEIRA GALVÃO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  MARCOS VINÍCIUS DE JESUS SANTOS\nFERREIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  OLGAILDES SANTANA SANTOS NETA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  IRAN SILVA OLIVEIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ALINE DA SILVA COSTA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  KEDNA ALEXA PEREIRA SOUZA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  GABRIEL DA SILVA BARRETO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JEANDRO SOUZA SANTOS\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 6\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nFUNÇÃO* MONITOR - EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  DANIEL NERY FARIAS\nA ser\ndesignada\n    Até 24/02/2026  EDCARLA OLIVEIRA REIS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  MARLON SOUZA DA SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JOEL CARVALHO DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 SAMUEL DE ALMEIDA SANTOS\n \nFUNÇÃO* MONITOR TEATRO (CULTURA E ARTE)   -  25H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 LUDYMILA SENA DOS SANTOS\n \nFUNÇÃO* ASSISTENTE DE CLASSE  -  40H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JAILANE DA SILVA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JULIA ROSA OLIVEIRA ALMEIDA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  MARCIA DOS SANTOS SANTANA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ANA CLAUDIA SANTOS SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  BEATRIZ SANTOS DA SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  LUIS FERNANDO DOS SANTOS DE BRITO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JANICE DOS SANTOS FONSECA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  TATIANE SANTOS DA SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ZENETE MOURA DA SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  EDLENE CORREIA SANTANA\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 7\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nA ser\ndesignada\n   Até 24/02/2026  MARILENE DOS SANTOS SOUZA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ADRIANA LUÍZA OLIVEIRA CERQUEIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 GEISA CAROLINE DE SOUSA ARAÚJO\n \nFUNÇÃO* PROFISSIONAL DE APOIO  -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ROSILDA MORAES DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  GEOVANA DE SOUZA SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026   MARLY CARDOSO SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026   INGRID CAROLINE SANTOS SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  LANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ELIZANGELA DE JESUS BORGES\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  REIGIANE MAURÍCIA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  CLELIA CARVALHO DE SOUZA\n \nFUNÇÃO* PROFESSOR DE AEE – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 GRACELISE DOS SANTOS COELHO\nCARDOSO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E\nSANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  VÂNIA MOTA DOS SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  MARILENE SILVA PEREIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JOSENAIDE ALVES DA SILVA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  LUDMILA DE ABREU PEREIRA\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  MARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILAS\nBOAS\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 8\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  DANIELA CARDOSO SANTOS\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  JOSIELE DA SILVA PEIXOTO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026 JUMARA SANTOS ALMEIDA\n \nFUNÇÃO* PROSISSIONAL DE APOIO- DEFICIÊNCIA FÍSICA   -  20H\n Avaliação Médica Entrega de Documentos  CANDIDATOS\nA ser designada   Até 24/02/2026 VANESSA ALMEIDA\nSOARES DA CRUZ\nA ser designada   Até 24/02/2026 LETICIA SANDES DE\nANDRADE SILVA\nA ser designada   Até 24/02/2026 JULIANA DE JESUS\nSANTOS\nA ser designada   Até 24/02/2026 LARISA RIBEIRO SILVA\nA ser designada   Até 24/02/2026 MARCELO SANTOS\nROCHA\nA ser designada   Até 24/02/2026 LUANA DE JESUS SANTOS\nA ser designada    Até 24/02/2026  FRANCIELE BARBOSA\nDOS SANTOS SILVA\nA ser designada   Até 24/02/2026 MARIANA DE JESUS\nSANTOS\nA ser designada   Até 24/02/2026 RICARDO SANTOS DE\nMOURA         \nA ser designada   Até 24/02/2026 MARIA EDUARDA MORAES\nPEIXOTO\n \nFUNÇÃO* PROFESSOR DE AEE- DEICIÊNCIA FÍSICA   -  40H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  ALEX JOSE DOS SANTOS\n \nFUNÇÃO* FISIOTERAPEUTA   -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATO\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 9\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 13/02/2026, às 10:29, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .\nE, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando\no código verificador 00000332972 e o código CRC 6AB0C432.\n \nReferência* Processo nº 2901007.00002417/2026-93 SEI nº 00000332972\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  RUTHIELY SANTOS ANDRADE\n \nFUNÇÃO* MONITOR EDUCAÇÃO DO CAMPO   -  20H\n Avaliação\nMédica\nEntrega de Documentos CANDIDATO\nA ser\ndesignada\nAté 24/02/2026  LEANDRO MOREIRA DE ALMEIDA\nEdital 001/002/2025 (00000332972)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 10\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 002/2026)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 02 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – CMAS \n \n“Dispõe sobre a aprovação do Plano \nMunicipal de Assistência Social - CMAS que \nserá Executado no quadriênio de 2026 a \n2029” \n \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE \nAMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal \nnº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência \nSocial (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de nº \n02 realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, referente a ata nº 02/2026. \n \n CONSIDERANDO\n o disposto no Art. 19 da Norma Operacional Básica do \nSUAS – NOB/SUAS 2012, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de \n2012, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão \nelaborar os respectivos Planos de Assistência Social a cada 4 (quatro) anos, de acordo \ncom os períodos de elaboração do Plano Plurianual – PPA; \n \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Aprovar por unanimidade e sem ressalvas, o Plano Municipal de \nAssistência Social (PMAS) do Município de Amargosa, referente ao período de 2026 a \n2029, conforme apresentado pela gestão municipal e deliberado pelo plenário do \nConselho Municipal de Assistência Social – CMAS. \nArt. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa – BA, 12 de fevereiro de 2026. \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO CMAS (Nº 003/2026)\nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \nRESOLUÇÃO Nº 03 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 – CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação da \ndilação de prazo por 90 (noventa) dias \npara o cumprimento dos itens não \nexecutados do Plano de Providências do \nMu nicípio de Amargosa-BA .” \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA – CMAS , \nno uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 133, de 17 de julho de 2001, pela \nLei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e em consonância com as \nproposições definidas na reunião ordinária de nº 02 realizada no dia 12 de fevereiro de 2026, referente \na ata nº 02/2026. \nCONSIDERANDO  a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), que estabelece o Conselho \nMunicipal de Assistência Social como instância deliberativa e de fiscalização, vinculando o repasse de \nrecursos à existência de planos e ao controle social efetivo; \n CONSIDERANDO\n as disposições da Norma Operacional Básica do Sistema Único de \nAssistência Social (NOB/SUAS), aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, que reafirma o papel \ndos Conselhos como instâncias deliberativas e de controle social do SUAS em cada esfera de governo; \n \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Aprovar a dilação de prazo por 90 (noventa) dias para o cumprimento dos itens \nremanescentes e não executados do Plano de Providências elaborado pela Secretaria de Assistência e \nDesenvolvimento Social (SEADES), por intermédio da Superintendência de Assistência Social (SAS), \nCoordenação de Proteção Social Especial (CPSE) e Central Estadual de Acolhimento (CEA), sob \nresponsabilidade técnica da Supervisora Sandla Wilma de Barros Santos, contados a partir da data de \npublicação desta Resolução. \nArt. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa – BA, 12 de fevereiro de 2026. \n \n \nGabryella Lomanto dos Santos de Souza \nPresidente do CMAS \nAmargosa/BA\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2660/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2660/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00002715/2026-83 , regularmente instruído na forma do Art. 75, \ninciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração \nde DISPENSA DE LICITAÇÃO 2660/2026 , para “Aquisição de passagens terrestres \ninterestaduais destinadas ao atendimento de usuários em situação de vulnerabilidade social \nacompanhados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de \nAmargosa”, junto à empresa:  VIATRAN VIACAO TRANSBRASILIA LTDA, CNPJ \n01.604.069/0001-97, com valor global de R$ 730,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 13/02/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 001/2026)\n  \nSEAFI.GAB\nPORTARIA Nº  001/2026 - SEAFI\n \n \nEstabelece as\ndiretrizes ﬁnanceiras,\noperacionais e o cronograma\npara a realização dos sorteios\ndo Programa Nota Amargosa\nPremiada, instituído pela Lei\nComplementar nº 055/2025 e\nregulamentado pelo Decreto nº\n187/2025, para o exercício de\n2026, e dá outras providências.\nO    SECRETÁRIO    MUNICIPAL    DE    ADMINISTRAÇÃO,    FINANÇAS    E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o\nDecreto nº 187/2025, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 055/2025, \nRESOLVE:\nCAPÍTULO I – DO OBJETIVO E DAS DIRETRIZES GERAIS\nArt. 1º Esta Portaria estabelece as diretrizes ﬁnanceiras,  técnicas e operacionais\npara a execução dos sorteios do Programa Nota Amargosa Premiada, com o objetivo\nde:\n I – Incentivar a exigência da emissão de notas fiscais eletrônicas (NFS-e);\nII    –   Promover   a   educação   e   a   cidadania   fiscal;\nIII    – Reconhecer e premiar os cidadãos que contr ibuírem para o fortalecimento da\narrecadação municipal.\nCAPÍTULO II – DOS PERÍODOS DE PARTICIPAÇÃO E DO SORTEIO\nArt. 2º  Os sorteios do Programa Nota Amargosa Premiada ser ão realizados nas\nseguintes datas:\n \nI - Sorteio 1: 18/02/2026; \nII - Sorteio 2: 19/06/2026; e \nIII -  Sorteio 3: 23/12/2026.\n \nParágrafo único. Os sorteios deverãos ser previamente divulgados e transmitidos\nao vivo  por rede social do município, conferindo a mpla possibilidade participação,\ndevendo ocorrer sempre sob supervisão da Comissão d e Auditoria prevista no\nPortaria 00000333500         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 1\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDecreto nº 187/2025.\n \nArt. 3º  Participarão do sorteio os contribuintes cujas Not as Fiscais de Serviços\nEletrônicas (NFS-e) tenham sido emitidas no seguinte intervalor:\n \n§1º  Após a fase sorteio, ocorrerá detida auditoria  das notas sorteadas, a ﬁm de\nvalidar os requistos exigidos na Lei Complementar 5 5/2025 e no Decreto municipal\n187/2025.  \n \n§2º Após a fase de auditoria, a Secretaria municipa l de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional garantirá divulgação e contato com os contribuintes\npremiados, visando agendar data da premiação.\n \n§2º  O Programa Nota Premiada Amargosa abrangerá ex clusivamente as notas\nﬁscais de serviços (NFS-e) vinculadas à arrecadação  do Imposto Sobre Serviços –\nISSǪN, sendo a inclusão das notas ﬁscais de mercadorias (ICMS) prevista para etapa\nposterior, mediante integração técnica com a Secret aria da Fazenda do Estado da\nBahia.\nCAPÍTULO III – DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS\n \nArt. 4º  Os resultados dos sorteios, com a identiﬁcação dos  participantes\ncontemplados, serão amplamente divulgados:\nI    – No site oficial do Município de Amargosa;\nII    – No Diário Oficial do Município (DOM);\nIII    – Nas redes sociais oficiais do município.\n \nParágrafo único. Os contemplados também serão comun icados diretamente pelos\ncontatos informados em seu cadastro no Programa.\nCAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS\n \nArt. 5º Os participantes contemplados deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias\napós a publicação no DOM, os documentos necessários  para o recebimento dos\nData do\nSorteio\nPeríodo\nbase\napuração\npara oo\nsorteio\nSorteio 1:\n18/02/2026\n01/01/2025\na\n31/01/2025\nSorteio 2:\n19/06/2026\n01/01/2025\na\n10/06/2026\nSorteio 3:\n23/12/2026\n01/01/2025\na\n15/12/2026\nPortaria 00000333500         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 2\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprêmios, incluindo:\nI    – Documento oficial de identificação com foto;\nII    – Comprovante de inscrição no CPF;\nIII    – Comprovante de residência atualizado;\nIV    – Dados bancários em nome próprio;\n \nParágrafo único. Os prêmios serão pagos por transferência bancária , mediante\nconferência e validação da Comissão Avaliadora.\nCAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS E DA ESTRUTURA DE CUSTEIO\nArt. 6º Os valores dos prêmios estabelecidos para o exercí cio de 2026 em cada\nsorteio será de R$10.000, (dez mil reais) a ser distribuido da seguinte forma:\nI    – 01 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);\nII    – 05 (cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.\nParágrafo único. O prêmio de maior valor será sempr e destinado ao contribuinte\nportador da nota premiada que acumular o maior núme ro de notas ﬁscais emitidas\nem seu nome.\nCAPÍTULO VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FONTE DE CUSTEIO\nArt. 7º As despesas decorrentes do pagamento dos prêmios c orrerão à conta das\ndotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente: \n05.01–Secretaria Municipal de Adm, Finanaças e Desenv. Institucional\nProjeto/Atividade: 2015– Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Adm, Finanaças\ne Desenv. Institucional\nElemento de Despesa: 33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,\nDesportivas e Outras\nFonte de Recurso: 1.501.0000 – Outros Recursos não Vinculados.\nArt. 8º O custeio do Programa será realizado com recursos provenientes da receita\narrecadada com Imposto Sobre Serviço -ISS, observada a disponibilidade orçamentária\ne financeira da SEAFI.\n \nArt. 9º O pagamento dos prêmios será efetuado exclusivamen te por meio de conta\nbancária especíﬁca do Programa Nota Amargosa Premia da, assegurando a\nrastreabilidade e a transparência das operações financeiras.\nCAPÍTULO VII – DAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES\nArt. 10 . Compete à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e\nDesenvolvimento Institucional – SEAFI:\nI    – Coordenar e supervisionar as ações necessárias à execução do Programa;\nII    – Garantir a transparência, integridade e publicidade dos procedimentos;\nIII    – Manter sob guarda os registros contábeis e financeiros referentes aos prêmios.\n \nArt. 11. Compete à Comissão Avaliadora:\nI    – Homologar os sorteios e validar os resultados;\nII    – Verificar a conformidade das notas fiscais sorteadas;\nIII    – Julgar eventuais recursos;\nPortaria 00000333500         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 3\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIV    – Encaminhar à SEAFI o parecer conclusivo para pagamento.\nCAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS\nArt. 12 . Os casos omissos nesta portaria serão resolvidos pela Comissão de\nAuditoria, com manifestação da Procuradoria Jurídica Municipal, quando necessário.\n \nArt. 13 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as\ndisposições em contrário.\nAmargosa /BA, 13 de fevereiro de 2026.\n \nJOANILDO BORGES DE JESUS\nSecretário Municipal de Administração, Finanças\n e Desenvolvimento Institucional\n \nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário\nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,\nem 13/02/2026, às 16:58, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o\nDecreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000333500 e o código CRC 50086A3B.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00002642/2026-20 SEI nº 00000333500\nPortaria 00000333500         SEI 2901007.00002642/2026-20 / pg. 4\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 10/2026 \nProcesso 2901007.00002640/2026-31 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 19/02/2026, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/19, PNCP: 13825484000150-1-\n000019/2026, OBJETO:  Aquisição de equipamentos de internet veicular e contratação de \nlicença de pacote de dados móveis, destinados à implantação de conectividade em veícu los \noficiais do Município. Mediante Sistema de Registro de Preços. \nInformações através do e-mail: \nseafi.com@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, \nramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2647/2026)\n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2647/2026 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo \nAdministrativo N° 2901007.00001853/2026-45 , regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso I II, c) da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2647/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA EMPRESA \nESPECIALIZADA PARA REALIZAR VISITA TÉCNICA AO TERRENO DA CASCALHEIRA \nPARA AVALIAÇÃO, DIAGNÓSTICO E EMISSÃO DE PARECER, CONFORME PREVISTO \nNO PLANO DE LAVRA 2025. ”, junto à empresa:  ECOSSANEAR, ENGENHARIA E \nGESTAO AMBIENTAL LTDA, CNPJ: 07.831.483/0001-15, com valor global de R$ 1.800,00 \na fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 13/02/2026. \n \nGetúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 007/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002443/2026-\n11; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2656/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ANDERSON VINICIUS \nMAGALHAES DOS SANTOS, (CNPJ 62.825.655/0001-56), OBJETO: CONTRATAÇÃO \nDA ATRAÇÃO MUSICAL “VINNY MAGALHÃES” PARA APRESENTAÇÃO \nARTÍSTICA ÀS 23HH DO DIA 17/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, \nDURANTE O EVENTO - CARNAVAL CULTURAL \" NAS BATUCADAS DA CIDADE \nJARDIM \", PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 \nDA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ \n22.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: ANDERSON VINICIUS MAGALHÃES DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 008/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 008/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002256/2026-\n38; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2654/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, \n(CNPJ 22.634.142/0001-43), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“JUNIOR BASTOS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 19H DO DIA \n16/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - \nCARNAVAL CULTURAL\" NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM\", PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO \nBOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA SUPERINTENDÊNCIA \nDE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ 30.000,00 TOTAIS . \nVIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: \n33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PELO CONTRATANTE : \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: \nFRANKLIN SILVA MAGALHÃES.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 009/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 009/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002248/2026-\n91; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2652/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 13.256.708 FABIO OLIVEIRA \nAMORIM, (CNPJ 13.256.708/0001- 50), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nMUSICAL “ ORQUESTRA FANTOCHES ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS \n19H DO DIA 14/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO \n- CARNAVAL CULTURAL \" NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM \", \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA \nSUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ \n7.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: FÁBIO OLIVEIRA AMORIM.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 010/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 010/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002173/2026-\n49; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2649/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JOSE DIAS PEREIRA DOS SANTOS, \n(CNPJ 48.026.859/0001-04), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n“BANDA MESADEZ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 23H DO DIA \n14/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - \nCARNAVAL CULTURAL \" NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM \", \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE. CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA \nSUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO – SUFOTUR. VALOR: R$ \n9.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 12/02/2026. PELO \nCONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA \nCONTRATADA: JOSÉ DIAS PEREIRA DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 011/2026)\n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 011/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00002543/2026-\n48; INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2657/2026; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 12/02/2026, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CABORONGA EVENTOS E \nPRODUCOES LTDA, (CNPJ 60.572.076/0001- 13), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO MUSICAL “RURAL ELÉTRICA” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS \n16H DO DIA 17/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO \n- CARNAVAL CULTURAL \" NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM \", \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE. VALOR: R$ 50.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2026, \nDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01 , \nPROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 , DATA DA \nASSINATURA: 12/02/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: VERLANDO COSTA \nGOMES.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 16 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2025, \nconforme ato publicado em 06/01/2026 e homologada em 10/02/2026, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido s \npela empresa AUAD MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ \nsob o nº 35.474.727/0001-95, com sede na Rua Siqueira Campos, CEP: 45.020-800, no Município de \nVitória da Conquista, neste ato representada pelo(a) Sr(a). MILED AUAD BRANDÃO, através de \ncontrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 7.XXX.XXX-54 e CPF nº 969.XXX.XXX-68, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde alimentação especial para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , \nespecificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, que é parte integrante desta Ata, \nassim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLote 2 – DIETAS ENTERAIS E ALIMENTOS NUTRICIONAIS ESPECIAIS \nCÓDIGO ITEM ESPECIFICAÇÃO \n \nQUANT. \n \nU.F. \n \nMARCA \nVALOR \nUNIT. \n101888 1 \nALIMENTO NUTRICIONALMENTE \nCOMPLETO, LIQUIDO, UTILIZADO \nPOR PACIENTES COM SONDA \n \n400 \n \nLITRO \n \nNESTLÉ \n \nR$ 35,00\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nENTERAL OU VIA ORAL. É UMA DIETA \nENTERAL PADRÃO, \nNORMOCALÓRICA/NORMOPROTEIC\nA / NORMOLIPÍDICA COM 1.5 KCAL \nPOR ML OU 1500 KCAL EM UM LITRO. \nCOMPOSTO POR 100% PROTEINA DE \nSOJA. APRESENTAÇÃO: TETRA PACK \n1L. COM DADOS DE IDENTFICAÇÃO \nDO PRODUTO, MARCA DO \nFABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE (MÍNIMO 06 \nMESES). EXIGÊNCIA DE MARCA: \nISOSOURCE 1.5 - NESTLÉ. \n99859 2 \nALIMENTO NUTRICIONALMENTE \nCOMPLETO, LIQUIDO, UTILIZADO \nPOR PACIENTES COM SONDA \nENTERAL OU VIA ORAL. É UMA DIETA \nENTERAL PADRÃO, \nNORMOCALÓRICA/NORMOPROTEIC\nA / NORMOLIPÍDICA  COM 1.2 KCAL \nPOR ML OU 1200 KCAL EM UM LITRO. \nCOMPOSTO POR 100% PROTEINA DE \nSOJA. APRESENTAÇÃO: TETRA PACK \n1L. COM DADOS DE IDENTFICAÇÃO \nDO PRODUTO, MARCA DO \nFABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, \nPRAZO DE VALIDADE (MÍNIMO 06 \nMESES). EXIGÊNCIA DE MARCA: \nISOSOURCE 1.2 - NESTLÉ. \n \n600 \n       LITRO \n \nNESTLÉ R$ 22,00\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n9886\n9 \n3 \nLEITE NINHO ZERO LACTOSE. O \nNINHO ZERO LACTOSE FORTI+ \nNESTLÉ É UM PRODUTO A PARTIR DE \nUM COMPOSTO LÁCTEO \nFORTIFICADO QUE CARREGA \nDIVERSOS NUTRIENTES, RICO EM \nCÁLCIO, FERRO, ZINCO, VITAMINAS \nA, D, C E E ESSENCIAIS PARA A \nNUTRIÇÃO DAS CRIANÇAS. LATA DE \n380G. O PRODUTO DEVE APRESENTAR \nREGISTRO DOS PRODUTOS NA \nANVISA. EXIGÊNCIA DE MARCA: \nNINHO ZERO LACTOSE - NESTLÉ. \n           100    LATA NESTLÉ  \n R$ 28,00 \n \nValor total estimado: R$ 30.000,00 TRINTA MIL REAIS \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3. Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contrata do \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes \napresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pel a \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admini strativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 043/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 10 fevereiro de 2026 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \nAUAD MEDICAL COMERCIO DE MATERIAL MEDICOS LTDA \nRepresentante legal: MILED AUAD BRANDÃO\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 16 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2025, \nconforme ato publicado em 06/01/2026 e homologada em 10/02/2026, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido s \npela empresa PRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº \n32.170.135/0001-91, com sede na ua Imbui, 475,  São Judas Tadeu. CEP: 45.204-247, no Município de \nJequié - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). GILMARA CABRAL FERNANDES , através de \ncontrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 4.XXX.XXX-72 e CPF nº 933.XXX.XXX-72, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde alimentação especial para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , \nespecificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, que é parte integrante desta Ata, \nassim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLote 3 – SUPLEMENTO NUTRICIONAL PEDIÁTRICO \nCÓDIGO ITEM ESPECIFICAÇÃO \n \nQUANT. \n \nU.F. \n \nMARCA \nVALOR \nUNIT. \n97016 \n \n1 \nFÓRMULA INFANTIL DESTINADA A \nATENDER AS NECESSIDADES \nNUTRICIONAIS DE CRIANÇAS DE 1 A \n \n350 \n \nLATA \nABBOTT R$ 98,40\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n10 ANOS DE IDADE, CONTENDO \nSIMBIÓTICO, ENRIQUECIDO COM \nDHA E ARA E BAIXOS NÍVEIS DE \nLACTOSE. \nAPRESENTAÇÃO:  EMBALAGEM DE \n400 G CONTENDO INFORMAÇÕES DO \nPRODUTO E DO FABRICANTE NA \nEMBALAGEM. DATA DE VALIDADE \nMÍNIMA DE 6 MESES. EXIGÊNCIA DE \nMARCA: PEDIASSURE - ABBOTT \n \nValor total estimado: R$ 34.440,00 TRINTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS  \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos:\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3. Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes \napresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pel a \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administr ativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 043/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 10 fevereiro de 2026 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \nPRIMUS MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA  \nRepresentante legal: GILMARA CABRAL FERNANDES\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2026 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00101420/2025-16 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 16 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 043/2025, \nconforme ato publicado em 06/01/2026 e homologada em 10/02/2026, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecido s \npela empresa SALUD COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E \nDESCARTAVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.558.431/0001-00, com sede na Rua Italina \nPereira Mota 99 loja 03. CEP: 29.090-370, no Município de Vitória -ES, neste ato representada pelo(a) \nSr(a). Maria Julia Guido Benjamim, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº3.XXXX-7 e CPF nº 094.XXX.XXX-12, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição \nde alimentação especial para atender as demandas das Ações Judiciais, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia , \nespecificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 043/2025, que é parte integrante desta Ata, \nassim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLote 1 – SUPLEMENTO NUTRICIONAL PEDIÁTRICO \nCÓDIGO ITEM ESPECIFICAÇÃO \n \nQUANT. \n \nU.F. \n \nMARCA \nVALOR \nUNIT. \n98868 \n \n1 \nFÓRMULA INFANTIL DE \nSEGUIMENTO PARA LACTENTES E \nCRIANÇAS DE PRIMEIRA \n \n160 \n                    \n    LATA \nAPTAMIL \nSOJA \n400 GR \nR$ 59,65\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nINFÂNCIA À BASE DE SOJA. A \nPARTIR DO 6º \nMÊS.  APRESENTAÇÃO: \nEMBALAGEM DE 400 G \nCONTENDO INFORMAÇÕES DO \nPRODUTO E DO FABRICANTE NA \nEMBALAGEM, E DATA DE \nVALIDADE MÍNIMA DE 6 \nMESES. EXEMPLO DE PRODUTOS : \nNAN SOJA, APTAMIL SOJA.  \nDANONE \n101889 \n \n2 \nFÓRMULA INFANTIL DE \nSEGUIMENTO PARA CRIANÇAS DE \nPRIMEIRA INFÂNCIA (1 a 3 ANOS \nDE IDADE), CONTENDO \nPREBIÓTICOS, DHA e ARA . \nEMBALAGEM DE 800 G \nCONTENDO INFORMAÇÕES DO \nPRODUTO E DO FABRICANTE NA \nEMBALAGEM, E DATA DE \nVALIDADE MÍNIMA DE 6 \nMESES. EXEMPLO DE PRODUTOS : \nAPTANUTRI, NESTONUTRI, NAN \nLAC. \n \n20 \n     LATA \nNESTONU\nTRI \n800 GR \nNESTLE \nR$ 59,50 \n95239 \n     \n3 \nFÓRMULA INFANTIL  EM \nPÓ,  INSENTA DE LACTOSE E A \nBASE DE PROTEINA ISOLADA DO \nLEITE DE VACA PARA LACTENTES \nCOM INTOLERÂNCIA PRIMÁRIA \nOU SECUNDÁRIA A LACTOSE, \nERINQUECIDA COM DHA, ARA E \nNUCLEOTÍDEOS. \nAPRESENTAÇÃO:  EMBALAGEM \nDE 400 G CONTENDO \nINFORMAÇÕES DO PRODUTO E \nDO FABRICANTE NA \n90    LATA \nNAN SL \n400 GR \nNESTLE \nR$ 105,25\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nEMBALAGEM. DATA DE \nVALIDADE MÍNIMA DE 6 \nMESES. EXEMPLO DE \nPRODUTOS: NAN SL, APTAMIL SL. \n \nValor total estimado: R$ 20.206,50 Vinte mil duzentos e seis reais e cinquenta centavos \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3. Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de \nórgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes \napresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pel a \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administr ativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 043/2025 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 10 fevereiro de 2026 \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \nSALUD COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E DESCARTAVEIS LTDA \nRepresentante legal: Maria Julia Guido Benjamim\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 041/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 041 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 \n \nDispõe sobre nomeação de Servidor \nmunicipal \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \nRESOLVE: \n \n            Art. lº.  Nomear, a Sra.ANDREIA RIBEIRO GOMES , portadora do CPF \n715.***.***-20, para o Cargo de  GERENTE DE LICITAÇÕES , previsto no quadro de \nPessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro \nde 2024, símbolo CD -05, código SEAFI – 038. \n \n \n            Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 042/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 042 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 \n \nDispõe sobre nomeação de Agente de \ncontratação \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, em especial dos art. 7º e art. 8º, §lº da Lei Federal nº 14.133, de 0l abril \nde 2021, \nRESOLVE: \n \n  Art. lº.  Designar, a servidora a Srª Andreia Ribeiro Gomes, inscrita no CPF \nn° 715*** ***-20 para exercer a função de Agente de Contratação do Município \nde Amargosa. \n \n            Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   \n \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 043/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 043 DE  13 DE  FEVEREIRO DE 2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidora \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. \nEDINÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS , portadora \ndo CPF 025 ***.***-14, do Cargo de VICE- DIRETORA - Escola Municipal Almeida \nSampaio, estabelecido pelo Decreto 081/2023 e  Edital 01/2023, que tratam sobre o Processo \nSeletivo de Diretores e Vice-diretores escolares deste município. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 043/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 043 DE  13 DE  FEVEREIRO DE 2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidora \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. \nEDINÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS , portadora \ndo CPF 025 ***.***-14, do Cargo de VICE- DIRETORA - Escola Municipal Almeida \nSampaio, estabelecido pelo Decreto 081/2023 e  Edital 01/2023, que tratam sobre o Processo \nSeletivo de Diretores e Vice-diretores escolares deste município. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n13 de fevereiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4711\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 043/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 043 DE  13 DE  FEVEREIRO DE 2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidora \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. \nEDINÉIA OLIVEIRA DOS SANTOS , portadora \ndo CPF 025 ***.***-14, do Cargo de VICE- DIRETORA - Escola Municipal Almeida \nSampaio, estabelecido pelo Decreto 081/2023 e  Edital 01/2023, que tratam sobre o Processo \nSeletivo de Diretores e Vice-diretores escolares deste município. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 13 de Fevereiro de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5474/"}]}