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    <date>2026-02-12</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4710</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 12 de fevereiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4710 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  12 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4710
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 026/2026) ................................................................................... 3
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026 ................................................ 5
RESOLUÇÃO CMS (Nº 002/2026) ............................................................................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700000266202639/2026) .............................. 17
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2648/2026) ................................................ 22
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025) .................................................................. 23
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2026) .......................................................... 24
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2026) ............................................. 25
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2649/2026) ................................................ 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2652/2026) ................................................ 27
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2654/2026) ................................................ 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2656/2026) ................................................ 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2657/2026) ................................................ 30
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2653/2026) ................................................ 31
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 32
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 32
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 09/2026) .................................................... 32
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33

Diário Oficial do
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  12 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4710
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 02/2026) ............................................. 33
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2639/2026) ................................................ 34
NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023) ................................................................... 35
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 37
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 37
PORTARIA (Nº 040/2026) .................................................................................. 37

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 026/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 026, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Estabelece a aplicação de sanções
administrativas à contratada no âmbito do
processo que averiguou as irregularidades
cometidas.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Munic ípio e tendo em nista o que
dispõe o artigo 7º, Lei nº 10.250/2002, e,
 
CONSIDERANDO a apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio
do Processo Administratino 2901007.00021949/2025-49 , pela empresa A3M
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 27.898037/0001-35, a
qual descumpriu normas estabelecidas no CONTRATO Nº  056/2024, oriundo da
Concorrência Pública nº 003/2024, especidicamente no que diz respeito existência de
nícios construtinos no sistema de iluminação do canteiro central do Largo do Paraíso,
caracterizados por dalhas persistentes e generaliza das que comprometem a
duncionalidade e a segurança do local, constatados após nistorias da equipe de
engenharia do município.
 
CONSIDERANDO que doram obsernados os princípios constitucionais
administratinos da legalidade, impessoalidade, mora lidade, publicidade e eﬁciência
e as garantias constitucionais dundamentais da ampl a dedesa, do contraditório e do
denido processo legal.
 
CONSIDERANDO o teor do relatório emitido pela Comissão responsá nel
pela apuração da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administratino
nº 2901007.00021949/2025-49;
 
CONSIDERANDO que doram lenados em consideração os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penalidades cabíneis;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Aplicar sanção administratina à empresa A3M CONSTR UÇÕES E
CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº. 27.898037/ 0001-35, de 01 (um) ano de
impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda,
pagamento de multa no nalor de R$ 20.900,00 (ninte mil e nonecentos reais).
Decreto 36 (00000332366)         SEI 2901007.00021949/2025-49 / pg. 1

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Parágrafo único. Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para,
querendo, a empresa apresente Recurso Administratino.
 
Art. 2º. Esse Decreto entra em nigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 12 de denereiro de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 12/02/2026, às 11:18, condorme Medida Pronisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código neridicador 00000332366 e o código CRC 0F7C0B7D.
 
Praça Lourinal Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00021949/2025-49
Decreto 36 (00000332366)         SEI 2901007.00021949/2025-49 / pg. 2

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977
  
EDITAL Nº 001/002/2026/2026
Processo nº 2901007.00002417/2026-93
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
(EDITAL 001/2025) E (EDITAL 002/2025)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições e considerando o EDITAL 001/2025 e EDIT AL 002/2025 de 08 de Outubro
de 2025, o resultado ﬁnal publicado no dia 04 de de zembro de 2025, referentes ao
Processo Seletivo para contratação de proﬁssionais,  em caráter temporário de
excepcional interesse público, com a ﬁnalidade de c ompor quadro da Secretaria
Municipal de Educação, RESOLVE convocar os candidat os nominados no Anexo I, para
avaliação médica e apresentação de documentos de ac ordo com as seguintes
orientações:
 
I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA
 
1.         Os candidatos convocados no Anexo I dest e Edital deverão submeter-se a
avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
1.1.      Os candidatos ora convocados deverão comp arecer na Superintendência de
Gestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para procedimento
de avaliação médica, para atestar a aptidão física e mental para o exercício da função,
em data a ser designada individualmente para cada c andidato, munidos dos exames
complementares e respectivos resultados solicitados  no item 10.4 do Edital
do Processo Seletivo Simpliﬁcado de número 001/2025  e 002/2025, assim como de
documento de identificação oficial com foto. Os candidatos serão convocados por meio
de e-mail informado no momento da inscrição.
1.2.      Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser
providenciados às expensas do Candidato. 
1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados até 30
 dias (exames laboratoriais:
hemograma, sumário de urina e parasitológico de fez es) e até 6 meses (exame de
imagem: RX do Tórax. imediatamente anteriores à dat a do comparecimento à
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 1

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Avaliação Médica, especificamente designada para este fim.
1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de esclar ecimento de diagnóstico e da
função a ser exercida.
1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para
avaliação médica na forma estabelecida neste Edital  será considerado desistente
e não será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresent ar os
Exames Complementares solicitados não poderá ser av aliado
e não será contratado. 
1.2.4.      O candidato deverá
 entregar, juntamente com os documentos da
contratação, o número do cartão do SUS, para que possa ser agendado avaliação
médica, constante no item 1.1
 
II – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
 
2.            O candidato deverá comparecer até o d ia 24 de março de 2026, no SAC
Municipal do Município de Amargosa, localizado no V alle Shopping, situado na Av. Dr.
Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os d ocumentos previstos no item
10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2025.
2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os
documentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.
2.3.      Não serão recebidos documentos de forma p arcial, sendo que a falta de
qualquer documento referidos no item 2 deste Edital  inviabilizará a contratação do
candidato. O não comparecimento do candidato para e ntrega dos documentos
referidos no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.
2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será contratado
na data informada no item 2 deste Edital.
2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária
Municipal de Educação.
 
Amargosa - BA, 12 de fevereiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 2

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ANEXO I
 CONVOCAÇÃO EDITAL 001/2025 E EDITAL 002/2025
PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRA
TAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL 001/2025 E
EDITAL 002/2025)
 
 
 
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES INICIAIS -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser designada  Até 24/02/2026  MÉRCIA DE MORAES OLIVEIRA
A ser designada  Até 24/02/2026  MARIA JOSÉ PINHO DE MELO
A ser designada  Até 24/02/2026   NADIANE SANTOS FERREIRA
A ser designada  Até 24/02/2026  MYKELLY KAROLYNE BRANDÃO DA
SILVA   SANTOS
A ser designada  Até 24/02/2026 IVANA KAROLINE SANTANA
LIVRAMENTO
A ser designada  Até 24/02/2026  LUCILENE SILVA DE JESUS
A ser designada  Até 24/02/2026  RAISSA DAMASCENO SOUZA
A ser designada  Até 24/02/2026  JOSÉ COSME DE SOUZA SANTOS
A ser designada  Até 24/02/2026  LILIAN BERTELLI BARRETO SALES
A ser designada  Até 24/02/2026  LUZIANE SANTANA DOS SANTOS
A ser designada  Até 24/02/2026  VALDILENE SANTOS SILVA
A ser designada  Até 24/02/2026  ELIANA DOS SANTOS COSTA
A ser designada  Até 24/02/2026  MAIRA LISLANNE SANTOS DE JESUS
A ser designada  Até 24/02/2026  JÉSSICA DA SILVA BARRETO
A ser designada  Até 24/02/2026 ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
A ser designada Até 24/02/2026 GILVÂNIA SANTOS GUIMARÃES
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA - 20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 3

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
A ser
designada
Até 24/02/2026  CAROLAINE FELIX DE JESUS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSÉ CARLOS ARAUJO DE SOUZA
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  WANDERLEIA BISPO DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  ADELY DOS SANTOS SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  EMERSON CERQUEIRA RIBEIRO
A ser
designada
Até 24/02/2026  LUANA DOS SANTOS CERQUEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026 ELSIE SANTOS DE JESUS
A ser
designada
Até 24/02/2026 NAYARA DE JESUS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 CAMILA SOUZA RIBEIRO
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – GEOGRAFIA  -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS ROCHA
A ser
designada
Até 24/02/2026  KARLOS VYNICIUS TELES SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  CAMILA DOS SANTOS SILVA
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – HISTÓRIA -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  DANIEL PEREIRA DA CRUZ
A ser
designada
Até 24/02/2026  ANDRÉ LUÍS RODRIGUES SANTOS
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 4

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FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS –LÍNGUA INGLESA-  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  GILSON SILVA GIL FEREIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026   MYLENE SILVA E SILVA
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS -  20HEXERCICIO
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  CRISLANE NASCIMENTO MACHADO
A ser
designada
Até 24/02/2026  POLLIANA GASPAR MENDES
A ser
designada
Até 24/02/2026  EMERSON RODRIGUES DE SOUZA
 
FUNÇÃO: PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  PALOMA TEIXEIRA REIS
A ser
designada
Até 24/02/2026  LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA
A ser
designada
Até 24/02/2026  WELLINGTON SANTANA DOS SANTOS
 
FUNÇÃO: MONITOR - LÍNGUA PORTUGUESA LIBRAS - 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSIAS ANRADE DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JULIA MIDORI COSTA KINUKAWA
A ser
designada
Até 24/02/2026  CAROLINE SILVA DE LIMA
 
FUNÇÃO: MONITOR - LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS -  25H
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 5

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 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser
designada
Até 24/02/2026  VINICIUS NOWAK BARRETTO SANTOS
 
FUNÇÃO: MONITOR - PEDAGOGIA  - 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 HELEN TAYLANE ALMEIDA DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 RODINÉLIA DA SILVA SANTANA
A ser
designada
Até 24/02/2026 LUCINEIDE ALMEIDA DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026 MARIA LUIZA SANTOS REIS
A ser
designada
Até 24/02/2026 RAISSA DAMASCENO SOUZA
A ser
designada
Até 24/02/2026 ROSEMEIRE DE JESUS NASCIMENTO
OLIVEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026 ANGÉLICA BITENCOURT SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARIA LARA QUEIROZ DOS SANTOS
BRITO
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARY CARLA CARVALHO DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  DANIELA SOUZA NUNES COSTA
 
FUNÇÃO: MONITOR - MATEMÁTICA - 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  REINALDO DE OLIVEIRA GALVÃO
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARIA EDUARDA ALVES DE OLIVEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARCOS VINÍCIUS DE JESUS SANTOS
FERREIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  OLGAILDES SANTANA SANTOS NETA
A ser
designada
Até 24/02/2026  IRAN SILVA OLIVEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ALINE DA SILVA COSTA
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 6

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A ser
designada
Até 24/02/2026  KEDNA ALEXA PEREIRA SOUZA
A ser
designada
Até 24/02/2026  GABRIEL DA SILVA BARRETO
A ser
designada
Até 24/02/2026  JEANDRO SOUZA SANTOS
 
FUNÇÃO: MONITOR - EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  DANIEL NERY FARIAS
A ser
designada
    Até 24/02/2026  EDCARLA OLIVEIRA REIS
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARLON SOUZA DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOEL CARVALHO DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 SAMUEL DE ALMEIDA SANTOS
 
FUNÇÃO: MONITOR TEATRO (CULTURA E ARTE)   -  25H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 LUDYMILA SENA DOS SANTOS
 
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE CLASSE  -  40H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JAILANE DA SILVA DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JULIA ROSA OLIVEIRA ALMEIDA
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARCIA DOS SANTOS SANTANA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ANA CLAUDIA SANTOS SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  BEATRIZ SANTOS DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  LUIS FERNANDO DOS SANTOS DE BRITO
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 7

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Ano IX • Edição Nº 4710
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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A ser
designada
Até 24/02/2026  JANICE DOS SANTOS FONSECA
A ser
designada
Até 24/02/2026  TATIANE SANTOS DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ZENETE MOURA DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  EDLENE CORREIA SANTANA
A ser
designada
   Até 24/02/2026  MARILENE DOS SANTOS SOUZA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ADRIANA LUÍZA OLIVEIRA CERQUEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026 GEISA CAROLINE DE SOUSA ARAÚJO
 
FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE APOIO  -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  ROSILDA MORAES DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  GEOVANA DE SOUZA SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026   MARLY CARDOSO SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026   INGRID CAROLINE SANTOS SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  LANDERSON NOGUEIRA OLIVEIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  ELIZANGELA DE JESUS BORGES
A ser
designada
Até 24/02/2026  REIGIANE MAURÍCIA DOS SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  CLELIA CARVALHO DE SOUZA
 
FUNÇÃO: PROFESSOR DE AEE – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATOS
A ser
designada
Até 24/02/2026 GRACELISE DOS SANTOS COELHO
CARDOSO
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSIANE CRISTINA DOS SANTOS E
SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  VÂNIA MOTA DOS SANTOS
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 8

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A ser
designada
Até 24/02/2026  MARILENE SILVA PEREIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSENAIDE ALVES DA SILVA
A ser
designada
Até 24/02/2026  LUDMILA DE ABREU PEREIRA
A ser
designada
Até 24/02/2026  MARIANA DOS SANTOS DE JESUS VILAS
BOAS
A ser
designada
Até 24/02/2026  DANIELA CARDOSO SANTOS
A ser
designada
Até 24/02/2026  JOSIELE DA SILVA PEIXOTO
A ser
designada
Até 24/02/2026 JUMARA SANTOS ALMEIDA
 
FUNÇÃO: PROFESSOR DE AEE- DEICIÊNCIA
FÍSICA   -  20H
 Avaliaç
ão
Médica
Entrega de 
Documento
s
 CANDIDATOS
A ser
designa
da
  Até
24/02/2026
VANESSA ALMEIDA SOARES
DA CRUZ
A ser
designa
da
  Até
24/02/2026
LETICIA SANDES DE
ANDRADE SILVA
A ser
designa
da
  Até
24/02/2026
JULIANA DE JESUS SANTOS
A ser
designa
da
  Até
24/02/2026
LARISA RIBEIRO SILVA
A ser
designa
da
  Até
24/02/2026
MARCELO SANTOS ROCHA
A ser
designa
da
  Até
24/02/2026
LUANA DE JESUS SANTOS
A ser
designa
da
   Até
24/02/2026
 FRANCIELE BARBOSA DOS
SANTOS SILVA
A ser
designa
da
  Até
24/02/2026
MARIANA DE JESUS SANTOS
A ser
designa
da
  Até
24/02/2026
RICARDO SANTOS DE
MOURA         
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 9

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 12/02/2026, às 16:37, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 .
E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui , informando
o código verificador 00000332665 e o código CRC B1AAC462.
 
Referência: Processo nº 2901007.00002417/2026-93 SEI nº 00000332665
A ser
designa
da
  Até
24/02/2026
MARIA EDUARDA MORAES
PEIXOTO
 
FUNÇÃO: PROFESSOR DE AEE- DEICIÊNCIA FÍSICA   -  40H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser
designada
Até 24/02/2026  ALEX JOSE DOS SANTOS
 
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA   -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser
designada
Até 24/02/2026  RUTHIELY SANTOS ANDRADE
 
FUNÇÃO: MONITOR EDUCAÇÃO DO CAMPO   -  20H
 Avaliação
Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser
designada
Até 24/02/2026  LEANDRO MOREIRA DE ALMEIDA
Edital 001/002/2026 (00000332665)         SEI 2901007.00002417/2026-93 / pg. 10

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RESOLUÇÃO CMS (Nº 002/2026)
 
 
RESOLUÇÃO Nº 002/2026 
 
 
Aprova a celebração de aditivo de 8,10% ao 
contrato de construção da Unidade Básica de 
Saúde Jequitibá, vinculada ao programa 
Novo PAC Saúde, no valor de R$ 
132.393,78 no município de Amargosa, e dá 
outras providências. 
 
O Conselho Municipal de Saúde de Amargosa - Ba, no uso de suas atribuições legais, 
conforme Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 
1990. 
 
CONSIDERANDO: 
A necessidade de ampliar o atendimento primário, fortalecendo a Ate nção Básica e a 
resolutividade do cuidado; 
O pleito da Secretaria Municipal de Saúde para adição de 8,10% (R$ 132.393,78) ao valor 
licitado da construção da UBS Jequitibá, com justificativa baseada em ajustes técnicos 
(construção de muro para fechamento perimetral, estrutura de reservatório com 
capacidade de 15.000 litros, parede da fachada e da platibanda, inclusão de itens elétricos 
não contemplados na planilha orçamentária originalmente aprovada, acrésci mo de dois 
painéis de alarme de gases, os quais estão previstos no projeto técnico, porém não foram 
contemplados na planilha orçamentária originalmente aprovada, aumento do quantitativo 
de revestimento cerâmico), que não foram contemplados pela planta pa dronizada do 
Ministério da Saúde; 
O interesse público na continuidade do contrato, assegurando qualidade, acessibilidade e 
sustentabilidade financeira, bem como o atendimento aos princípios da lega lidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
CONSIDERANDO QUE: 
O aditivo é necessário para manter a integridade do projeto, a conformidade c om as 
normas técnicas e a compatibilidade com o plano municipal de saúde e as diretrizes do 
Ministério da Saúde;  
O impacto financeiro está previsto no orçamento e nas fontes de custeio com medidas de 
transparência e controle social.

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R E S O L V E:  
Art. 1º Fica aprovado o aditivo de 8,10% (R$ 132.393,78) ao valor licitado para a 
construção da Unidade Básica de Saúde Jequitibá, localizada no Loteamento Caminho do 
Parque, SN, Urbis 1, no município de Amargosa, conforme aditivo contratual apresentado 
pela Secretaria Municipal de Saúde e compatível com o programa Novo PAC Saúde. 
Art. 2º Fica autorizado o acréscimo do contrato até o limite de 8,10% do valor licitado 
originalmente, sem prejuízo de eventuais ajustes adicionais que venham a ser pactuados 
pelos órgãos de fiscalização, caso haja necessidade técnica comprovada, observando as 
normas legais vigentes de licitação, contratação e controle social. 
Art. 3º O repasse/regularização orçamentária, bem como o acompanhamento  financeiro 
e técnico do aditivo, ficará sujeito aos mecanismos de controle social  e à transparência 
previstas no regimento do CMS, com publicação de dados, cronogramas e indicadores de 
execução. 
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de verá 
encaminhar ao CMS os documentos que componham o aditivo (termo aditivo, alterações 
no projeto, memoriais descritivos, pareceres técnicos) e manterá atua lizado o portal de 
transparência com as informações pertinentes. 
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA Elissandra Alves Santos Rodrigues

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700000266202639/2026)
12/02/2026 10:25 SEI/AMARGOSA ,00000331878 , Despacho
DESPACHO SEI Nº 00000331878/2026 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00000266/2026-39
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00000266/2026—39, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
PE—005—2025—SRP e Ata 002/2025, celebrado entre o Município de Amargosa e a empresa TECNOBLU
COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE), inscritano CNPJ sob o nº 21.623975/0001-65, vem
apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de empresa cujo objeto é a aquisição de aparelhos de ar condicionado para
atender as demandas das secretarias municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa—Bahia.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado
Central do Município de Amargosa, o que noticiao atraso na entrega dos produtos das Autorizações de
Fornecimento nº 33606/2025 e 33592/2025 não tendo a empresa TECNOBLU COMÉRCIO DE
REFRIGERAÇÃO LTDA (TECNOFORTE) observado o prazo para entrega de até 15 (quinze) dias úteis,
especificamente no item 3.3 do Termo de Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico
Para Registro de Preços nº 005/2025.SRP, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, veja—se:
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.3.Os produtos deverão ser entregues no Município
de Amargosa em endereço indicado na Autorização de Fornecimento no prazo de até 15 (quinze)
diasÚteis,contados do recebimento da autorização.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 005/2025, que é de responsabilidade da
Iicitadacomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,
incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — INFRAÇõES E SANÇõES ADMINISTRATIVAS Comete infração
administrativa,nos termos da Leinº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução
parcialdo contrato; b) der causa à inexecução parcialdo contrato que cause grave dano à
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12/02/2026 10:25 SEI/AMARGOSA ,00000331878 , Despacho
Administração ou ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;c) der causa à
inexecução totaldo contrato;d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
contratação sem motivo justificado;30.2. Com fulcrona Lei nº 14.133, de 2021, a Administração
poderá, garantida a prévia defesa,aplicaraos licitantese/ou adjudicatáriosas seguintes sanções,
sem prejuízodas responsabilidades civile criminal:30.2.1. advertência; 30.2.2. multa; 30.2.3.
impedimento de licitare contratare 3024. declaração de inidoneidade para licitarou contratar,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitaçãoperante a própriaautoridade que aplicoua penalidade.30.3.Na aplicaçãodas sanções
serão considerados:30.31 a natureza e a gravidade da infraçãocometida. 30.3.2.as peculiaridades
do caso concreto 30.3.3.as circunstânciasagravantes ou atenuantes 30.3.4.os danos que dela
provierem para a Administração Pública30.3.5.a implantação ou o aperfeiçoamento de programa
de integridade,conforme normas e orientaçõesdos órgãos de controle.30.4.A multa será recolhida
em percentual de 0,5% a 30% incidentesobre o valor do contrato licitado,recolhida no prazo
máximo de ....(......)dias Úteis,a contar da comunicação oficial.30.7.A sanção de impedimento de
licitare contratarserá aplicadaao responsável a imposição de penalidade mais grave,e impedirá o
responsável de licitare contratar no âmbito da Administração Pública diretae indiretado ente
federativoa qual pertencer o órgão ou entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 15
de janeiro de 2026 e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
Ao se manifestar dos fatos a ela imputados, a empresa processada, tempestivamente, assim o fez;
Inicialmente,a empresa reconhece os transtornos ocasionados à Administração Públicaem razão
dos atrasos ocorridos na execução contratual,assumindo a responsabilidadeque lhe compete,
ainda que tais atrasos tenham sido motivados por fatores externos e alheios à sua vontade.
Registra-seque, embora taiscircunstânciasnão tenham decorrido de conduta dolosa ou negligente,
a empresa compreende que os impactos causados à Administração não podem ser
desconsiderados. Nesse sentido, a TECNOBLU lamenta sinceramente os inconvenientes
ocasionados, reafirmando seu compromisso institucionalcom a melhoria contínua de seus
processos internos.Informa,ainda,quejá estão em andamento medidas de reorganizaçãologística,
operacionale de controle,com vistasa evitara reincidênciade situaçõessemelhantes, reforçando a
eficiência,previsibilidadee segurança no cumprimento de futurasobrigaçõescontratuais.Por fim,a
empresa reiteraseu respeito às decisões administrativas,bem como sua postura colaborativa,
pautada na boa-fé,na responsabilidadecontratuale no interessepúblico,colocando-se à disposição
deste Município para quaisquer esclarecimentos adicionaisque se façam necessários.Sem mais
para o momento, renova protestosde elevada consideração e respeito.
Além disso,verifica—seque em 06 de fevereiro de 2026, esta Comissão encaminhou a empresa um e—mail,
comunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00000266/2026—39, o qual
objetiva a apuração de irregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a apresentação
de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 021/2026.
A empresa imputada, por sua vez, em 10 de fevereiro de 2026, tempestivamente, encaminhou sua
Defesa Prévia,veja—se;
Inicialmente,cumpre esclarecerque o atraso na entrega decorreu, principalmente,do período de
finalde ano, quando ocorre expressivo aumento da demanda junto aos fabricantes,aliado a
dificuldadeslogísticastípicasdesse período,circunstânciasque acabaram comprometendo o prazo
inicialmenteprevistopara entrega dos equipamentos. Importante destacar que, buscando atender
às solicitaçõesdo órgão, a empresa chegou a emitiras notas fiscaisconforme orientação recebida,
adotando todas as providências necessárias para viabilizara entrega dentro do menor prazo
possível.Entretanto,já no iníciodo mês de janeiro,as referidasAutorizações de Fornecimento
acabaram sendo canceladas pelo órgão,ocasião em que um dos equipamentos jáse encontrava em
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12/02/2026 10:25 SEI/AMARGOSA ,00000331878 , Despacho
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rotade entrega.Quanto ao segundo item,visando evitarmaiores prejuízosà Administração Pública,
a empresa buscou alternativade aquisiçãoimediata no mercado, inclusivemediante compra junto a
distribuidores,uma vez que o prazo informado pelo fabricantemostrava-se superiorao esperado, o
que poderia agravar ainda mais o atraso.Dessa forma, restaevidenciado que a empresa atuou de
boa-fé e adotou todas as medidas possíveispara cumprir a obrigação assumida, não havendo
qualquer intenção de descumprimento contratual,mas sim circunstânciasalheiasà sua vontade.
Sendo o que havia para o momento, renovamos nossos protestosde elevada estima e consideração,
colocando-nos à disposiçãopara quaisquer esclarecimentosadicionais.
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada, não devem prosperar,
haja vistaque são apenas protelatóriose não encontram—se Iastreados de documentos probatórios capaz
de comprovar do quanto alegado. Ainda, quando da emissão das Autorizações de Fornecimento, a
empresa em momento algum comunicou a contratante sobre qualquer impossibilidade de cumprimento
contratual, dentro do prazo estipulado, apenas restou inerte.Após expirar o prazo para entrega, quando
a imputada foi notificada, alegou suposta dificuldade com seus fornecedores, mas o fez de forma
genérica,sem apresentar provas pertinentes,capaz de justificaros atrasos,comprovando os fatos
apresentados.
Ademais, ainda que assim o fosse, apesar de alegadas dificuldades na entrega dentro do prazo pactuado
previamente em virtude de embaraços com seus fornecedores e gargalos logísticosenfrentados em razão
do finaldo ano, não se configura fato ao qual possa ser atribuída natureza de imprevisívele inevitável.Ao
revés, é fato corriqueiro,que está inserido no risco do negócio desempenhado pela empresa, pelo que,
qualquer ônus advindo destes não poderá ser atribuído a Administração. Nessa senda, há que se admitir
que problemas dessa natureza são fatos previsíveise corriqueiros, inerentes a atividade exercida pela
contratada e que, indiscutivelmente, não devem ser suportados ou atribuídos a Administração.
Ainda, no que se refere a entrega dos itens solicitados,conforme empenho e informações anexados aos
autos, foram emitidas as Autorizações de Fornecimento nº 33592/2025 e 33606/2025 e encaminhada a
empresa nos dias 28/11/2025 e 04/12/2025.
No entanto, a entrega dos pedidos efetuados por meio das AF's deveria ter acontecido previamente nos
dias 19/12/2025 e 26/12/2025, o que não ocorreu, ocasionando atrasos de 41 (quarenta e um) dias até a
data do cancelamento, que ocorreu em 13/01/2026, devido a inadimplência na entrega dos
equipamentos.
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era
de até 15 (quinze) dias úteisa contar do recebimento da AF, conforme determina o item 3.3 do Termo de
Referênciado instrumento convocatório.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a
melhor proposta, esta apresentada pela empresa TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
(TECNOFORTE) o Município, apesar de solicitaros itens da forma devida, eis que existiauma demanda e
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando—se de
material essencial para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste Município.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitar o prazo para
entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada
prorrogação do prazo antes que expirasse o prazo estipulado para entrega, ou qualquer outro
impedimento plausívele comprovado capaz de justificartaisatrasos,percebe—se, a conduta negligente da
empresa, deixando o município sempre na incerteza.
Vale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizados entre a Coordenadora do Almoxarifado do
município e a empresa, conforme cópia de e—mails anexado aos autos, com o objetivo de solucionar tais
problemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.
3/5

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12/02/2026 10:25 SEI/AMARGOSA ,00000331878 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabaIhar&amp;acao_origem:procedimento_controIar&amp;acao_retorno:proce. .
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,
a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua
inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇõES E SANÇõES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes
infrações:
I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que
cause grave da no à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;
III-dar causa à inexecução totaldo contrato.
”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as
seguintessanções:
I- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Ademais, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
contratuais.
Sob talótica,considerando que o atraso na entrega do material solicitadose deu por culpa exclusiva da
contratada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível
comprovado, tampouco condições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui—se pela
práticade irregularidadescontratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.
Nesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material
de grande importância para o Município, seus órgãos e Secretaria solicitante.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor
estipulado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração
pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido no retardo da entrega, seria razoável a
estipulação de 01 (um) ano de impedimento de licitare contratar com esta Administração Púbica
Municipal e ainda, pagamento de multa no valor de R$ 1.582,00 (mil quinhentos e oitenta e dois reais),
que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado,já que trata—sede 20% (vinte
por cento) do valor estabelecido para a contratação— Autorizações de Fornecimento inadimplente, que foi
de R$ 7.910,00 (sete mil novecentos e dez reais).
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
(TECNOFORTE), inscrita no CNPJ sob o nº 21.623.975/0001—65, licitante no Processo Licitatório nº PE
005/2025, descumpriu normas editalícias,importando na inexecução contratual total,e, por tal razão,
opinamos pela aplicação da penalidade de 01 (um) ano de impedimento de licitare contratar com esta
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12/02/2026 10:25 SEI/AMARGOSA '00000331878 ' Despacho
Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de multa no valor de R$ 1.582,00 (mil quinhentos e
oitenta e dois reais), levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da
penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 11 de fevereiro de 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
   seil Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
“um"; ª 11/02/2026, às 16:08, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
º'º'fºª'lª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.    
 
seil Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
“um"; É 11/02/2026, às 16:16, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
      elelrànlta  
 
seil Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em
“um"; ª 12/02/2026, às 10:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
      elelrànlta  
  
 
  
 
. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código
' " verificador00000331878 e o código CRC 85732A4A.
 
 
Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 —Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 2901007.00000266/2026—39
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabaIhar&amp;acao_origem:procedimento_controIar&amp;acao_retorno:proce. . 5/5

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2648/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2648/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002112/2026-81 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I II, f) da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2648/2026 , para “CONTRATAÇÃO DE CURSO DE 
CAPACITAÇÃO EM ATUALIZAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA, DESTINADO AO 
APRIMORAMENTO DOS CONHECIMENTOS  DO SETOR DE TRIBUTOS.”, junto à empresa: 
FUNDAÇAO CESAR MONTES - FUNDACEM, CNPJ: 06.150.141/0001-77, com valor global 
de R$ 7.087,50 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025)
12/02/2026 08:57 SEI/AMARGOSA '00000328986 ' Notificação_Fornecedor
NotificaçãofFornecedorSEI Nº 8/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL.
NOTIFICADA: FANS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
CNPJ: 06.262.971/0001—96
LICITAÇÃO nº: PE—003—2025—SRP
OBJETO DO CONTRATO/ATA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ENGENHARIA PARA, SOB DEMANDA, PRESTAR SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA.
A Secretaria de Administração, Finanças E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuições
legais,vem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,
notificaro estabelecimentoempresarialem epígrafepelarazão a seguir:
- Solicita-seà empresa apresentaçãodas certidãonegativaou positivacom efeitode negativa
devidamente válidasjunto aos FiscosFederal.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21, garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©amarg(&amp;g(Lbr, bem como pela 
 
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 11/02/2026, às 18:00, conforme
Medida Provisória nº 2.200—2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015. Lei nº
14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
   
   
 
assinalun
elelromra
 
 
' A autenticidadedeste documento pode ser conferida no siteªque aqL informando o código
. verificador00000328986 e o código CRC BC88CA1C.
 
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
Processo nº 290100700002320/2026-81
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrciadcrphp7acac:procedimentc_trabaihar&amp;acac_crigem:prccedimentc_ccntrciar&amp;acac_retcrnc:prcce. . 1/1

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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2026)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025215/2025-39 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas no desenvolvimento de trabalhos 
técnicos necessários à Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos da Lei Federal nº 
13.465/2017 e regulamentações pertinentes, permitindo a execução das atividades técnicas 
indispensáveis para a análise e aprovação de processos fundiários. 
 
RESULTADO 
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, 
levando em consideração a análise em conjunto com a Secretaria de Administração, Finanças e 
desenvolvimento Institucional, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e 
credenciada a Pessoa Jurídica abaixo para prestação de serviços de técnicos, conforme ordem de envio 
dos documentos: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 12 de fevereiro de 2026. 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
ORDEM PRESTADOR 
1º REURBTEC SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA – CNPJ Nº 29.743.337/0001-70

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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2026 (SIM 2659/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00001991/2026-24 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2026 (SIM 2659/2026) , para 
“Aquisição de água mineral natural destinada ao atendimento das necessidades de hidratação 
do público, bem como das bandas que se apresentarão, equipes de segurança e apoio, durante 
a realização do evento Carnaval 2026 ”, junto à empresa:  THIAGO OLIVEIRA DA SILVA , 
CNPJ 42.296.704/0001-01 , com valor global de R$ 4.024,80 , a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 12/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2649/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2649/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002173/2026-49 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2649/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ 
BANDA MESADEZ ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 23H DO DIA 14/02/2026, 
COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - CARNAVAL CULTURAL " 
NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM ", PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. CONFORME 
CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO – 
SUFOTUR.”, junto à empresa: JOSE DIAS PEREIRA DOS SANTOS, CNPJ: 48.026.859/0001-
04, com valor global de R$ 9.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2652/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2652/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002248/2026-91 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2652/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ 
ORQUESTRA FANTOCHES” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 19H DO DIA 
14/02/2026, COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - CARNAVAL 
CULTURAL " NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM ", PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. 
CONFORME CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO 
TURISMO – SUFOTUR. ”, junto à empresa: 13.256.708 FABIO OLIVEIRA AMORIM, CNPJ: 
13.256.708/0001-50, com valor global de R$ 7.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2654/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2654/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002256/2026-38 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2654/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“JUNIOR BASTOS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 19H DO DIA 16/02/2026, COM 
DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - CARNAVAL CULTURAL " NAS 
BATUCADAS DA CIDADE JARDIM ", PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. CONFORME 
CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO – 
SUFOTUR.”, junto à empresa:  GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA, CNPJ : 
22.634.142/0001-43, com valor global de R$ 30.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/02/2026. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2656/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2656/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002443/2026-11 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2656/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ 
VINNY MAGALHÃES” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 23HH DO DIA 17/02/2026, 
COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - CARNAVAL CULTURAL " 
NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM ", PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. CONFORME 
CONVÊNIO NÚMERO 053/2026 DA SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO AO TURISMO – 
SUFOTUR”, junto à empresa: ANDERSON VINICIUS MAGALHAES DOS SANTOS, CNPJ: 
62.825.655/0001-56, com valor global de R$ 22.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/02/2026. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2657/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2657/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002543/2026-48 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2657/2026 , para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL “ 
RURAL ELÉTRICA ” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 16H DO DIA 17/02/2026, 
COM DURAÇÃO DE 120 MINUTOS, DURANTE O EVENTO - CARNAVAL CULTURAL " 
NAS BATUCADAS DA CIDADE JARDIM ", PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa:  
CABORONGA EVENTOS E PRODUCOES LTDA, CNPJ : 60.572.076/0001-13, com valor 
global de R$ 50.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 12/02/2026. 
 
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2653/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2653/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00002240/2026-25, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADENº 2653/2026 , para “LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA 
AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 559, CENTRO, AMARGOSA/BA, COM A 
FINALIDADE DE SEDIAR ESPAÇO QUE ABRIGARÁ A ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL 
DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE AMARGOSA ”, junto à empresa: SALES &amp; CIA 
LTDA, CNPJ : 14.399.802/0001-20, com valor global de R$ 228.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA,11/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

Quinta-feira
12 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4710
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 09/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 09/2026 
Processo 2901007.00002127/2026-40 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 19/02/2026, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/18, PNCP: 13825484000150-1-
000018/2026, OBJETO:  Contratação de empresa especializada para restauração em 
monumento localizado em praça pública do município de Amargosa/BA. 
Informações através do e-mail: 
seafi.com@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-7811, 
ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 02/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 02/2026 (SIM 2651/2026) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00000140/2026-64 , regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 02/2026 (SIM 2651/2026), para “aquisição 
de Medicamentos e Alimentação Especial destinados ao atendimento de Demandas Judiciais”, 
junto à empresa: ACACIO SERAFIM DE SOUZA SANTOS LTDA, CNPJ 21.821.902/0001-
69, com valor global de R$ 6.831,94 , a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2639/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2639/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00000972/2026-81 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2639/2026, para “MANUTENÇÃO CORRETIVA DO APARELHO 
DE BIOQUIMICA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL) ”, junto à empresa  SAFIRA 
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 18.199.385/0001-23, com valor global de R$ 7.221,00  a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 11/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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NOTIFICAÇÃO (TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023)
12/02/2026 10:47 SEI/AMARGOSA '00000332129 ' Notificação_l:ornecedor
',)l'** WNW
NotificaçãofFomecedor SEI Nº 9/2026 - SEAFI.COMP
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
NOTIFICADA: A3M CONSTRUÇOES E CONSULTORIA EIRELI
CNPJ: 27.898037/0001-35
LICITAÇÃO nº:TP—002—2023
OBJETO DO CONTRATO/ATA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REFOMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAUDE NO
MUNICIPIO DE AMARGOSA/BA.
A SecretariaMunicipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais,vem, com vistasa proporcionaro direito
previstono ParágrafoUnico do art.137 da Lei nº 14.133/21,notificaro estabelecimentoempresarialem
epígrafepelarazão a seguir:
-Constatação de víciosconstrutivosna lajede coberturada recepção do Centro de Saúde, consistentes
em fissurasno contrapiso,declividadeinadequada com empoçamento de água pluviale infiltraçõesno
pavimento inferior,conforme relatóriotécnicoelaboradopor profissionalhabilitado.
Frisoque o descumprimento, parcialou total,de qualquerdas cláusulascontidasno contrato,sem
justificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções
previstasna Lei Federalnº.14.133/21, garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.
Fica a notificadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazo de 72 (setentae duas)horas,a
contarda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque
originoua presentenotificaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimento
presencialnestaSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAFI), situadano
ValleShopping, Av. Dr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªarg(&amp;g(Lbr, bem como pela
 
Documento assinado eletronicamente por Milena Aguiar Cunha de Almeida, Secretário, em
12/02/2026, às 10:41, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.
_.— .
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elelrànira
      
 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site ªque aqL informando o código
' " verificador00000332129 e o código CRC DFOFEBBB.
 
 
Praça Lourival Monte, 001, — Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300—000, .
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp'lacac:procedimentc_trabalhar&amp;acac_crigem:prccedimentc_ccntrclar&amp;acac_retcrnc:prcce.. 1/2

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12 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4710
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12/02/202610:47 SEI/AMARGOSA ,00000332129,Notificaçã0_F0rnecedor
Processo nº 290100700002641/2026—85
https://amargcsaseibahiaba gov br/ccntrcladcrphp7a0a0:procediment0_trabalhar&amp;aca0_0rigem:pr00ediment0_c0ntr0lar&amp;aca0_ret0rn0:pr00e. . 2/2

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Ano IX • Edição Nº 4710
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 040/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 040 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 
 
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do 
Processo Judicial nº 004462-54.2025.8.05.0006, 
 
RESOLVE: 
 
          Art. 1º. Fica reduzida a carga horária semanal da servidora LAILA 
LEAL SOUZA DOS SANTOS  SILVA , matrícula nº 668108, para 15 horas 
semanais, em atendimento à decisão liminar proferida nos autos do Processo 
Judicial nº 004462-54.2025.8.05.0006. 
 
Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos enquanto perdurar os efeitos da decisão liminar que a 
fundamenta. 
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 12 de Fevereiro de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5473/</url>
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