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    <id>4710</id>
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    <date>2026-02-04</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4704</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4704</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 04 de fevereiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4704 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4704
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO (Nº 020/2026) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 020/2026) * ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 003/2026) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 004/2026) .................................................................................. 14
PORTARIA (Nº 005/2026) .................................................................................. 16
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024) ............................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2024) ............................................................... 19
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2025) ............................................................... 20
SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL ............................................................ 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2026) .................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2024) ............................................................... 22
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2021) ............................................................... 23
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2026) ........................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2024) ............................................................... 25
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2646/2026) ................................................ 26
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2025) ............................................................... 27
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2021) ............................................................... 28

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  04 de fevereiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4704
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 29
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 29
PORTARIA (Nº 033/2026) .................................................................................. 29
PORTARIA (Nº 034/2026) .................................................................................. 30

Quarta-feira
04 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4704
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 020/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Estabelece normas complementares ao
Decreto nº 13, de 22 de janeiro de 2026,   que
versa sobre os festejos do Carnaval Cultural
de 2026 de Dmargosa/BD.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13, de 22 de janeiro de 2026,
que regulamenta os festejos carnavalescos no Município de Amargosa;
 
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar as medidas de segurança,
organização e proteção da coletividade em eventos de grande aglomeração;
 
CONSIDERANDO a competência legal do Corpo de Bomseiros Militar da
Bahia para atestar condições de segurança contra incêndio, pânico e evacuação;
 
CONSIDERANDO superveniência de exigências técnicas, de seguranç a
e administrativas adicionais,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º. Este Decreto estaselece exigências complementares aplicáveis
aos trios elétricos e minitrios para o Carnaval de Amargosa 2026, dentre outras
disposições.
 
 
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
 
Decreto 26 (00000327110)         SEI 2901007.00002119/2026-01 / pg. 1

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Ano IX • Edição Nº 4704
-4-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 2º. Os responsáveis pelos veículos de trios e minitrios  deverão
apresentar, osrigatoriamente, até o dia 9 de fevere iro de 2026, das 08:00 horas às
16:00 horas, no espaço da Superintendência de Cultura,  os seguintes documentos:
I – apólice de seguro de responsasilidade civil, vá lida para o período do
evento, cosrindo danos pessoais e materiais a terceiros;
II – laudo técnico de vistoria das condições estrut urais, mecânicas e
elétricas do veículo e dos equipamentos sonoros, em itido por engenheiro mecânico,
engenheiro eletricista, engenheiro mecatrônico ou técnico legalmente hasilitado nas
respectivas áreas, com registro ativo no Conselho R egional de Engenharia e
Agronomia – CREA, acompanhado da correspondente Ano tação de Responsasilidade
Técnica – ART;
III – Auto de Vistoria do Corpo de Bomseiros – AVCB , ou documento
equivalente emitido pelo Corpo de Bomseiros Militar  da Bahia (CBMBA), válido para
o período do evento, atestando as condições de segu rança contra incêndio, pânico,
evacuação e lotação do veículo;
IV – autorização do órgão de trânsito competente pa ra circulação do
veículo durante o evento, com indicação de itinerário, datas e horários autorizados;
V – Certiﬁcado de Registro e Licenciamento do Veícu lo – CRLV vigente,
emitido pelo DETRAN ou órgão de trânsito competente , compatível com as
características do veículo utilizado;
VI – indicação nominal dos responsáveis técnicos e operacionais, com
contatos atualizados, para comunicação direta com a  organização do evento e
autoridades púslicas;
VII – comprovante de recolhimento de taxas municipa is, quando
aplicável.
Parágrafo único.  Os documentos previstos neste artigo deverão ser
apresentados de forma legível e atualizada, sendo d e inteira responsasilidade do
proprietário ou responsável pelo veículo a veracidade das informações prestadas.
 
 
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E FUNCIONAMENTO
 
Art. 3º. Os trios e minitrios  deverão atender às seguintes  condições de
segurança e funcionamento, cuja veriﬁcação e certiﬁ cação competem
exclusivamente ao Corpo de Bomseiros Militar da Bah ia, por meio do AVCB ou
documento equivalente:
I – possuir escadas de emergência externas metálica s, retráteis, sendo
exigidas:
a) no mínimo 02 (duas) escadas, uma em cada lateral , para trios
elétricos;
s) no mínimo 01 (uma) escada para mini trios;
II – dispor de sinalização de rotas de fuga e equip amentos de comsate a
incêndio, com fator fotoluminescente, em conformida de com a Instrução Técnica nº
20 do CBMBA;
Decreto 26 (00000327110)         SEI 2901007.00002119/2026-01 / pg. 2

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Ano IX • Edição Nº 4704
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
III – contar com srigada de incêndio, sendo exigido:
a) no mínimo 02 (dois) srigadistas por veículo, no caso de trios elétricos;
s) no mínimo 01 (um) srigadista, no caso de mini trios;
IV – possuir extintores de incêndio em conformidade  com as normas do
CBMBA;
V – manter, quando em áreas de grande aglomeração, distância mínima
de 2,0 m entre o púslico e a parte dianteira do veículo;
VI – dispor de guarda-corpos nas laterais, frente e  fundo da área
destinada à apresentação, com altura mínima de 1,10  m e espaçamento máximo de
0,15 m entre sarras, telas ou gradis metálicos;
VII – vedar a utilização de ﬁos, casos ou correntes  nos guarda-corpos,
sendo admitidas estruturas de encaixe apenas quando  dotadas de travas de
segurança;
VIII – possuir gradil de proteção nas rodas traseiras, quando aplicável;
I6 – respeitar a lotação máxima de 3 (três) pessoas  por metro quadrado
da área útil da parte superior;
6 – aﬁxar, em local visível, placa indicativa da lotação máxima, conforme
modelo do CBMBA;
6I – vedar a instalação de dispositivos pirotécnico s e a modiﬁcação da
área útil após a vistoria do Corpo de Bomseiros.
 
§ 1º As condições previstas neste artigo somente se rão consideradas
atendidas mediante a emissão do AVCB ou documento e quivalente pelo Corpo de
Bomseiros Militar da Bahia, não sendo admitida sua susstituição por laudos ou
declarações particulares.
 
§ 2º A vistoria realizada pelo Corpo de Bomseiros n ão exime o
proprietário ou responsável pelo veículo da regular ização junto aos demais órgãos
competentes, nem da manutenção das condições de seg urança durante todo o
período do evento.
 
 
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
 
Art. 4º.  O descumprimento das condições previstas neste Dec reto
implicará, isolada ou cumulativamente:
I – suspensão, cancelamento ou negativa de autoriza ção para
participação nos festejos carnavalescos;
II – aplicação das penalidades previstas na legisla ção municipal e no
Decreto nº 13, de 22 de janeiro de 2026.
 
CAPÍTULO V
Decreto 26 (00000327110)         SEI 2901007.00002119/2026-01 / pg. 3

Quarta-feira
04 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4704
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 5º.  As condições previstas neste Decreto complementam as
disposições do Decreto nº 13, de 22 de janeiro de 2 026, devendo ser osservadas de
forma cumulativa.
 
Art. 6º.  No período de 15/02/2026 a 17/02/2026, ﬁca vedada a
circulação de qualquer sloco após às 19:00 horas.
 
Art. 7º.  Compete à Superintendência de Cultura a emissão da
autorização para a circulação de todos e quaisquer slocos durante o período do
Carnaval, condicionada à prévia inscrição regular d o interessado e à comprovação
do cumprimento das normas estaselecidas neste Decre to e no Decreto nº 13/2026,
no que couser.
 
§ 1º Compete à Superintendência de Cultura a deﬁniç ão sosre os dias,
trajetos e horários dos desfiles dos slocos carnavalescos.
 
§ 2º A autorização para circulação dos slocos deve ser retirada pelo
próprio interessado na Superintendência de Cultura,  no dia 10/02/2026, no horário
de 08:00 horas às 16:00 horas.
 
Art. 8º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 04/02/2026, às 16:38, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000327110 e o código CRC 43D2B024.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002119/2026-01
Decreto 26 (00000327110)         SEI 2901007.00002119/2026-01 / pg. 4

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Ano IX • Edição Nº 4704
-7-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 020/2026) *
GP.GAB
DECRETO Nº 020, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.*
Estabelece normas complementares ao
Decreto nº 13, de 22 de janeiro de 2026,   que
versa sobre os festejos do Carnaval Cultural
de 2026 de Dmargosa/BD.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais, e
 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 13, de 22 de janeiro de 2026,
que regulamenta os festejos carnavalescos no Município de Amargosa;
 
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar as medidas de segurança,
organização e proteção da coletividade em eventos de grande aglomeração;
 
CONSIDERANDO a competência legal do Corpo de Bomseiros Militar da
Bahia para atestar condições de segurança contra incêndio, pânico e evacuação;
 
CONSIDERANDO superveniência de exigências técnicas, de seguranç a
e administrativas adicionais,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 1º. Este Decreto estaselece exigências complementares aplicáveis
aos trios elétricos e minitrios para o Carnaval de Amargosa 2026, dentre outras
disposições.
 
 
CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
 
Decreto 28 (00000327199)         SEI 2901007.00002119/2026-01 / pg. 1

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Ano IX • Edição Nº 4704
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 2º. Os responsáveis pelos veículos de trios e minitrios  deverão
apresentar, osrigatoriamente, até o dia 9 de fevere iro de 2026, das 08:00 horas às
16:00 horas, no espaço da Superintendência de Cultura,  os seguintes documentos:
I – apólice de seguro de responsasilidade civil, vá lida para o período do
evento, cosrindo danos pessoais e materiais a terceiros;
II – laudo técnico de vistoria das condições estrut urais, mecânicas e
elétricas do veículo e dos equipamentos sonoros, em itido por engenheiro mecânico,
engenheiro eletricista, engenheiro mecatrônico ou técnico legalmente hasilitado nas
respectivas áreas, com registro ativo no Conselho R egional de Engenharia e
Agronomia – CREA, acompanhado da correspondente Ano tação de Responsasilidade
Técnica – ART;
III – Auto de Vistoria do Corpo de Bomseiros – AVCB , ou documento
equivalente emitido pelo Corpo de Bomseiros Militar  da Bahia (CBMBA), válido para
o período do evento, atestando as condições de segu rança contra incêndio, pânico,
evacuação e lotação do veículo;
IV – Certiﬁcado de Registro e Licenciamento do Veíc ulo – CRLV vigente,
emitido pelo DETRAN ou órgão de trânsito competente , compatível com as
características do veículo utilizado;
V – indicação nominal dos responsáveis técnicos e o peracionais, com
contatos atualizados, para comunicação direta com a  organização do evento e
autoridades púslicas;
Parágrafo único.  Os documentos previstos neste artigo deverão ser
apresentados de forma legível e atualizada, sendo d e inteira responsasilidade do
proprietário ou responsável pelo veículo a veracidade das informações prestadas.
 
Art. 3º. Os responsáveis por slocos carnavalescos, na modali dade de
paredões, veículos utilitários e de apoio,   deverã o apresentar documentação
legalizada do automóvel , consistente no Certiﬁcado  de Registro e Licenciamento do
Veículo – CRLV vigente emitido pelo DETRAN ou órgão  de trânsito competente,
compatível com as características do veículo utilizado.
§ 1º – Na hipótese de utilização de carrocinha, ser á osrigatória a
comprovação documental de que a mesma encontra-se devidamente emplacada.
 
§ 2º – A apresentação dos documentos referidos nest e artigo deverá
ocorrer, impreterivelmente, até o dia 9 de fevereir o de 2026, no horário
compreendido entre 08h00 e 16h00, junto ao espaço d a Superintendência de
Cultura.
 
 
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E FUNCIONAMENTO
 
Art. 4º. Os trios e minitrios  deverão atender às seguintes  condições de
segurança e funcionamento, cuja veriﬁcação e certiﬁ cação competem
exclusivamente ao Corpo de Bomseiros Militar da Bah ia, por meio do AVCB ou
documento equivalente:
Decreto 28 (00000327199)         SEI 2901007.00002119/2026-01 / pg. 2

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
I – possuir escadas de emergência externas metálica s, retráteis, sendo
exigidas:
a) no mínimo 02 (duas) escadas, uma em cada lateral , para trios
elétricos;
s) no mínimo 01 (uma) escada para mini trios;
II – dispor de sinalização de rotas de fuga e equip amentos de comsate a
incêndio, com fator fotoluminescente, em conformida de com a Instrução Técnica nº
20 do CBMBA;
III – contar com srigada de incêndio, sendo exigido:
a) no mínimo 02 (dois) srigadistas por veículo, no caso de trios elétricos;
s) no mínimo 01 (um) srigadista, no caso de mini trios;
IV – possuir extintores de incêndio em conformidade  com as normas do
CBMBA;
V – manter, quando em áreas de grande aglomeração, distância mínima
de 2,0 m entre o púslico e a parte dianteira do veículo;
VI – dispor de guarda-corpos nas laterais, frente e  fundo da área
destinada à apresentação, com altura mínima de 1,10  m e espaçamento máximo de
0,15 m entre sarras, telas ou gradis metálicos;
VII – vedar a utilização de ﬁos, casos ou correntes  nos guarda-corpos,
sendo admitidas estruturas de encaixe apenas quando  dotadas de travas de
segurança;
VIII – possuir gradil de proteção nas rodas traseiras, quando aplicável;
IX – respeitar a lotação máxima de 3 (três) pessoas  por metro quadrado
da área útil da parte superior;
X – aﬁxar, em local visível, placa indicativa da lotação máxima, conforme
modelo do CBMBA;
XI – vedar a instalação de dispositivos pirotécnico s e a modiﬁcação da
área útil após a vistoria do Corpo de Bomseiros.
 
§ 1º As condições previstas neste artigo somente se rão consideradas
atendidas mediante a emissão do AVCB ou documento e quivalente pelo Corpo de
Bomseiros Militar da Bahia, não sendo admitida sua susstituição por laudos ou
declarações particulares.
 
§ 2º A vistoria realizada pelo Corpo de Bomseiros n ão exime o
proprietário ou responsável pelo veículo da regular ização junto aos demais órgãos
competentes, nem da manutenção das condições de seg urança durante todo o
período do evento.
 
 
CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
 
Decreto 28 (00000327199)         SEI 2901007.00002119/2026-01 / pg. 3

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 5º.  O descumprimento das condições previstas neste Dec reto
implicará, isolada ou cumulativamente:
I – suspensão, cancelamento ou negativa de autoriza ção para
participação nos festejos carnavalescos;
II – aplicação das penalidades previstas na legisla ção municipal e no
Decreto nº 13, de 22 de janeiro de 2026.
 
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 6º.  As condições previstas neste Decreto complementam as
disposições do Decreto nº 13, de 22 de janeiro de 2 026, devendo ser osservadas de
forma cumulativa.
 
Art. 7º.  No período de 15/02/2026 a 17/02/2026, ﬁca vedada a
circulação de qualquer sloco após às 19:00 horas.
 
Art. 8º.  Compete à Superintendência de Cultura a emissão da
autorização para a circulação de todos e quaisquer slocos durante o período do
Carnaval, condicionada à prévia inscrição regular d o interessado e à comprovação
do cumprimento das normas estaselecidas neste Decre to e no Decreto nº 13/2026,
no que couser.
 
§ 1º Compete à Superintendência de Cultura a deﬁniç ão sosre os dias,
trajetos e horários dos desfiles dos slocos carnavalescos.
 
§ 2º A autorização para circulação dos slocos deve ser retirada pelo
próprio interessado na Superintendência de Cultura,  no dia 10/02/2026, no horário
de 08:00 horas às 16:00 horas.
 
Art. 9º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
 
*Repuslica-se por conter erro material - Correção da puslicação do Decreto nº 020 de 04 de fevereiro de 2026 - Edição Nº 4704
D.O.M.
Decreto 28 (00000327199)         SEI 2901007.00002119/2026-01 / pg. 4

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EXECUTIVO
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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 04/02/2026, às 17:43, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000327199 e o código CRC 8C8E7A2F.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00002119/2026-01
Decreto 28 (00000327199)         SEI 2901007.00002119/2026-01 / pg. 5

Quarta-feira
04 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4704
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 003/2026)
GP.GAB
PORTARIA Nº 003, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prorroga prazo para conclusão
de Processo Administrativo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 2901007.00003601/2025-70;
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Complementar Municipal
nº 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogação de prazo para conclusão de
Processo Administrativo Disciplinar.
RESOLVE:
Art. lº. Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinarinstaurado através da Portaria nº 036/2025, com
objetivo de assegurar a tramitação do feito com observância dos princípios do
devido processo legal,ampla defesa e contraditório.
Art. 29. Para condução dos trabalhos e encaminhamento do relatório
conclusivo, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar deve observar a
prorrogação do prazo que trata esta Portaria.
Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal

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04 de fevereiro de 2026
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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 04/02/2026, às 08:19, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui,
. informando o código verificador00000325998 e o código CRC 487D66BE.
 
 
Referência: Processo nº 2901007.00003601/2025-70 SEI nº 00000325998

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PORTARIA (Nº 004/2026)
GP.GAB
PORTARIA Nº 004, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
Prorroga prazo para conclusão
de Processo Administrativo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os autos do Processo nº 2901007.00042520/2025-95;
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Complementar Municipal
nº 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogação de prazo para conclusão de
Processo Administrativo Disciplinar.
RESOLVE:
Art. lº. Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinarinstaurado através da Portaria nº 039/2025, com
objetivo de assegurar a tramitação do feito com observância dos princípios do
devido processo legal,ampla defesa e contraditório.
Art. 29. Para condução dos trabalhos e encaminhamento do relatório
conclusivo, a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar deve observar a
prorrogação do prazo que trata esta Portaria.
Art. 39. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio, Prefeito
Municipal, em 04/02/2026, às 09:06, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
 
 
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, 'A autenticidade deste documento pode ser conferida no site cligue agui ,
"informando o código verificador00000326347 e o código CRC 28D42055.
 
 
Referência: Processo nº 2901007.00042520/2025-95 SEI nº 00000326347

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PORTARIA (Nº 005/2026)
  
GP.GAB
PORTARIA Nº 005, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.
 
Prorroga prazo para conclusão
de Processo Administrativo e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO os autos do Processo nd 2901007.00060120/2025-61;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 172 da Lei Complementar Municip al
nd 08 de 02 de março de 2006, que admite prorrogaçã o de prazo para conclusão de
Processo Administrativo Disciplinar.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º.  Prorrogar pelo prazo de 15 (quinze) dias a conclus ão do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado através da Portaria nd 041/2025, com
osjetivo de assegurar a tramitação do feito com oss ervância dos princípios do
devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
 
Art. 2º.  Para condução dos trasalhos e encaminhamento do re latório
conclusivo, a Comissão do Processo Administrativo D isciplinar deve osservar a
prorrogação do prazo que trata esta Portaria.
 
Art. 3º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua puslic ação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
 
Gasinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Portaria 00000326456         SEI 2901007.00060120/2025-61 / pg. 1

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Municipal, em 04/02/2026, às 10:07, conforme Medida Provisória nd 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nd 8539, de 08/10/2015 . Lei nd 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nd 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000326456 e o código CRC 3AAAD7CB.
 
ReferCncia: Processo nd 2901007.00060120/2025-61 SEI nd 00000326456
Portaria 00000326456         SEI 2901007.00060120/2025-61 / pg. 2

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000586/2026-99; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 019/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM DRONES, QUE 
ATENDE AS DEMANDAS DO SETOR DE TRIBUTOS, SECRETARIA DE 
AGRICULTURA E GUARDA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO. FIRMADO EM 
07/02/2024, COM A EMPRESA DR. DRONE SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 
48.765.989/0001-50; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E, PELO 
CONTRATADO JORGE LUIS NUNES.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 020/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000589/2026-22; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 020/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO 
PREVENTIVA EM DRONES, QUE ATENDE AS DEMANDAS DO SETOR DE 
TRIBUTOS, SECRETARIA DE AGRICULTURA E GUARDA MUNICIPAL DESTE 
MUNICÍPIO. FIRMADO EM 07/02/2024, COM A EMPRESA DR. DRONE SERVICOS 
LTDA, CNPJ nº. 48.765.989/0001-50; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JORGE LUIS NUNES.

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-20-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000908/2026-08; ESPÉCIE: 1 º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 039/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA TÉCNICA PARA DIGITALIZAÇÃO, 
TRATAMENTO, CLASSIFICAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS 
ADMINISTRATIVOS, CONFORME RESOLUÇÃO TCM Nº 1.060/05. FIRMADO EM 
24/02/2025, COM A EMPRESA EDMAURA DE JESUS FRANCA , CNPJ SOB O Nº 
26.444.390/0001-¬82; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA: EDMAURA DE JESUS FRANCA.

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04 de fevereiro de 2026
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SECAC - SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2026)
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 05/2026 
Processo 2901007.00001991/2026-24 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 09/02/2026, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/12, PNCP: 13825484000150-1-
000012/2026, OBJETO: Aquisição de água mineral natural destinada ao atendimento das 
necessidades de hidratação do público, bem como das bandas que se apresentarão, equipes 
de segurança e apoio, durante a realização do evento Carnaval 2026. 
Informações através do e-mail: seafi.com@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-
7811, ramal 4127. 
Getúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 174/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000905/2026-66; ESPÉCIE: 6º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 174/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ARENINHA 50X30M, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA, ATRAVÉS DE CONVÊNIO 004/2024-SUDESB, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, 
PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2024 E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA , FIRMADO EM 27/08/2024, COM A EMPRESA A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ 27.898.037/0001-35 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. 
ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000746/2026-08; ESPÉCIE: 8º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 035/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS 
INTERNAS E EXTERNAS DOS IMÓVEIS OCUPADOS PELO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2020/SRP, 
FIRMADO EM 19/02/2021, COM A EMPRESA J E MOTA DE SOUZA 
DEDETIZAÇÃO, CNPJ 17.620.438/0001- 75; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO JOSÉ EVALDO MOTA DE SOUZA

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Ano IX • Edição Nº 4704
-24-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 005/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2901007.00011946/2025-05; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA-BA; CONTRATADA: FREIO SERVICE INJECAO ELETRONICA E MECANICA 
A DIESEL LTDA, CNPJ/MF  64.219.308/0001-05; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE 
EMPRESAS E/OU PROFISSIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO DA FROTA VEICULAR DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA , 
CONFORME CREDENCIAMENTO Nº 004/2025, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 24 MESES; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2005, 2014, 2015, 2017, 2022, 2028, 2027, 2036, 2040, 2041, 2042, 
2048,2052, 2056, 2058, 2064, 2078 E 2088; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, VALOR: R$  
427.125,00 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 04/02/2026. PELO CONTRATANTE: 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E PELA CONTRATADA: SILVIO ARI DOS SANTOS.

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Ano IX • Edição Nº 4704
-25-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 083/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000736/2026-64; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 083/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA, DESCRITOS 
NESTE INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO, COM CONTRATO DE REPASSE OGU 
Nº 952799/2023 - OPERAÇÃO 1091367-35 - MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA 
PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO 
DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL CONFORME ESPECIFICADO NOS 
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2024, 
FIRMADO EM 17/05/2024, COM A EMPRESA ACISA CONSTRUCOES 
EEMPREENDIMENTOS LTDA , CNPJ Nº. 10.772.765/0001-01; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 90 DIAS; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: ALDO JESUS CINTRA 
DOS SANTOS.

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Ano IX • Edição Nº 4704
-26-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2646/2026)
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 2646/2026 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2901007.00001709/2026-17 , regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração 
de INEXIGIBILIDADE Nº 2646/2026, para “AQUISIÇÃO DE REAGENTE PARA ATENDER 
DEMANDA DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA NO CONTROLE DE QUALIDADE DA 
ÁGUA”, junto à empresa:  LINECONTROL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO 
LTDA, CNPJ: 04.196.357/0001-48, com valor global de R$ 570,14 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 04/02/2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000739/2026-06; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 003/2025, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA 
DE NEOROLOGIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE 
SAÚDE, A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA POR ESTE EDITAL E 
SEUS ANEXOS, FIRMADO EM 14/02/2025, COM A EMPRESA  INSTITUTO DE 
NEUROLOGIA DO RECONCAVO INEURO LTDA  CNPJ 27.612.692/0001- 85; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA E, PELO CONTRATADO CARLOS WAGNER SOUZA MENEZES.

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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 032/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00000225/2026-42; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 032/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA DR. ALOISIO BORGES, 140, BAIRRO SANTA RITA, 
NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, (O IMÓVEL DESTINA-SE A ABRIGAR 
O ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CENTRAL DE 
ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DESTE MUNICÍPIO), FIRMADO EM 
26/03/2021, COM O SENHOR JUAREZ COUTO DOS SANTOS  - CPF ***.049.765-**; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 10 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE 
ALMEIDA E, PELO CONTRATADO JUAREZ COUTO DOS SANTOS.

Quarta-feira
04 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4704
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 033/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 033 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Simone Pereira da Silva e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. SIMONE PEREIRA DA 
SILVA , Técnica em Enfermagem, matrícula nº 32961, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 04 de fevereiro de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
04 de fevereiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4704
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 034/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 034 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração e nomeação de 
servidor municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a Sra. NATÁLIA VERENA SANTOS CONCEI ÇÃ O , portadora 
do CPF 061.***.***-50, do Cargo de ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO II , previsto 
no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, publicada 
em 31 de dezembro de 2024, símbolo CA -02, código GP -05.  
 
            Art. 2º. Nomear, a Sra. NATÁLIA VERENA SANTOS CONCEIÇÃO   , portadora 
do CPF 061.***.***-50, para o Cargo de  ASSESSOR(A) TÉCNICO(A) I , previsto no quadro 
de Pessoal, estabelecido pela  048 de 31 de dezembro de 2024, publicada em 31 de dezembro 
de 2024, símbolo CA -04, código GP -10. 
 
 
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   
 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 04 de Fevereiro de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
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