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    <date>2026-01-30</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4701</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4701 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  30 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4701
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026 ................................................ 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2642/2026) ...................................................... 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2643/2026) ..................................................... 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2644/2026) ..................................................... 23
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026) ............................................................. 30
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026) ...................................................................... 31
EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2026) .......................................................................... 122
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2024) .............................................................. 123
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2024) .............................................................. 124
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024) .............................................................. 125
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2024) .............................................................. 126
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 127
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 127
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2025) .............................................................. 127
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 128
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 128
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025) .............................................................. 128
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 129
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 129
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025) ..................................................... 129
ERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025) ............................................... 130
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2023) .............................................................. 132
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025) ......................................................... 133
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024) ....................................................... 134

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NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 135
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 135
PORTARIA (Nº 025/2026) ................................................................................. 135

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026
Estado da Bahia
MUNICIPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,
CEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977
  
EDITAL Nº 001/002/2026
Processo nº 2901007.00001020/2026-84
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
EDITAL 001/2025 E  EDITAL 002/2025
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA
DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições e considerando o EDITAL 001/2025 e 002/ 2025 de 04 de dezembro de
2025, o resultado ﬁnal publicado no dia 04 de dezem bro de 2025, referentes ao
Processo Seletivo para contratação de proﬁssionais,  em caráter temporário de
excepcional interesse público, com a ﬁnalidade de c ompor quadro da Secretaria
Municipal de Educação, RESOLVE convocar os candidat os nominados no Anexo I
para avaliação médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes
orientações:
 
I – DA AVALIAÇÃO MÉDICA
 
1.      Os candidatos convocados no Anexo I deste E dital deverão submeter-se a
avaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.
 
1.1.Os candidatos ora convocados deverão comparecer  na Superintendência de
Gestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para
procedimento de avaliação médica, para atestar a ap tidão física e mental para o
exercício da função, em data a ser designada indivi dualmente para cada candidato,
munidos dos exames complementares e respectivos res ultados solicitados no item
12.4 do Edital do Processo Seletivo Simpliﬁcado de número 002/2025, assim como
de documento de identiﬁcação oﬁcial com foto. Os candidatos serão convocados por
meio de e-mail informado no momento da inscrição.
 
1.2.Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser
Edital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 1

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providenciados às expensas do Candidato.
 
1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados  até 30
 dias (exames
laboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasi tológico de fezes) e até 6
meses (exame de imagem: RX do Tórax. imediatamente anter iores à data do
comparecimento à Avaliação Médica, especificamente designada para este fim.
 
1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames
complementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da
função a ser exercida.
 
1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para
avaliação médica na forma estabelecida neste Edital  será considerado desistente e
não será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresent ar os
Exames Complementares solicitados não poderá ser av aliado e não será
contratado.
 
1.2.4.      O candidato deverá
 entregar, juntamente com os documentos da
contratação, o número do cartão do SUS, para que possa ser agendado avaliação
médica, constante no item 1.1
 
II – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
 
2 .            O candidato deverá comparecer até o dia 06 de fevereiro de 2026, no SAC
Municipal do Município de Amargosa, localizado no V alle Shopping, situado na Av.
Dr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os documentos previstos
no item 10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2025.
 
2.1.      Na ocasião da entrega dos documentos menc ionados no item 2, será
formalizada a assinatura do instrumento contratual.
 
2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os
documentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.
 
2.3.      Não serão recebidos documentos de forma p arcial, sendo que a falta de
qualquer documento referidos no item 2 deste Edital  inviabilizará a contratação do
candidato O não comparecimento do candidato para en trega dos documentos
referidos no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.
 
2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será
contratado na data informada no item 2 deste Edital.
 
2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária
Municipal de Educação.
Edital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 2

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Amargosa - BA, 30 de janeiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Edital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 3

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ANEXO I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2025 E 002/2025
PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA
CONTRATAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL
001/2025 E 002/2025)
 
 
                             
 
FUNÇÃO: PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS  20H
Avaliação Médica Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser designada Até 13/02/2026 JAQUELINE SANTOS AMORI M
A ser designada Até 13/02/2026 VILMARA DOS SANTOS SAM PAIO
A ser designada Até 13/02/2026
GILVANE NASCIMENTO DE JESUS
 
A ser designada Até 13/02/2026 MARGARETH DOS SANTOS S ANTANA
A ser designada Até 13/02/2026 EVANI SANTOS BARRETO A NDRADE
A ser designada Até 13/02/2026
 
VILMA DE JESUS SANTOS
A ser designada Até 13/02/2026 ROSINEIDE ALMEIDA SANT OS CRUZ
A ser designada Até 13/02/2026 EDIVÂNIA RIBEIRO DOS S ANTOS
A ser designada Até 13/02/2026 NATALIENE SANTOS DOS S ANTOS
A ser designada Até 13/02/2026 MARIANA AKEMI COSTA KI NUKAWA
A ser designada  Até 13/02/2026 MARIETE DE JESUS MEDR ADO
A ser designada Até 13/02/2026 DAYLANE PEREIRA DOS SA NTOS
 
FUNÇÃO: PROFESSOR- SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA  20H
Avaliação Médica Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser designada Até 13/02/2026 ROSANE DE SOUZA SANTOS
A ser designada Até 13/02/2026 JOSIANE BARBOSA DE AND RADE
A ser designada Até 13/02/2026 VANDERLÉIA CASTRO MACE NA
A ser designada Até 13/02/2026
DOLAYNE PATRÍCIA DOS
SANTOS
Edital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 4

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 30/01/2026, às 16:51, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
 
FUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA INGLESA 20H
 
Avaliação Médica
Entrega de Documentos CANDIDATO
A ser designada Até 13/02/2026 LEANDRO ANDRADE LIMA
 
FUNÇÃO: ASSISTENTE DE CLASSE  40H
Avaliação
Médica
Entrega de
Documentos CANDIDATO
A ser designada Até 13/02/2026 VITÓRIA NOGUEIRA DE ME NEZES
A ser designada Até 13/02/2026 LAÍS DE JESUS MUNIZ
A ser designada Até 13/02/2026 MARILENE DOS SANTOS
A ser designada Até 13/02/2026 ADRIANA LEAL SANTOS
A ser designada Até 13/02/2026 ROSEMEIRE MOTA DE SOUZ A
A ser designada Até 13/02/2026 EMYLE BARBARA ALMEIDA GOMES
NASCIMENTO
A ser designada Até 13/02/2026  ROSEANE DE CINTRA LOP ES
A ser designada Até 13/02/2026
 
  JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO
A ser designada Até 13/02/2026
 ELIENE DE JESUS BORGES
 
 
A ser designada
 Até 13/02/2026  SILMARA PEREIRA DOS SANTOS
Edital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 5

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Referência: Processo nº 2901007.00001020/2026-84 SEI nº 00000323713
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2642/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2026 (SIM 2642/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00119230/2025-47  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de Janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 04/2026 (SIM 2642/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 55.261.686/0001-66, situada na 
R. Violeta De Melo, nº278, Alipio De Melo, CEP 30.820-642, Belo Horizonte-Mg, neste ato representado na 
forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. LEONARDO FERNANDES SILVA 
MARINARI, portador do RG nº MG **5943**, inscrito sob CPF nº ***.295.656-**, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame.                                                           
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de suporte de piso para 
lousa digital, visando instalação adequada de equipamentos audiovisuais em ambientes 
institucionais”, especificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 04/2026 
(SIM 2642/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.   
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Pedestal de chão para televisão, compatível 
com TVs de 75 a 86 polegadas, com 
capacidade de carga de até 80 kg e padrão 
de fixação VESA 400×400, 600×200 ou 
600×400 mm. Estrutura em aço carbono, 
com pintura epóxi eletrostática, cor preta. 
Possui ajuste de altura da TV, bandeja 
inferior ajustável para equipamentos (até 5 
UNID 2 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
kg), passagem interna para cabos e rodízios 
com trava para movimentação segura. 
Acompanha acessórios para instalação. 
VALOR TOTAL R$ 2.400,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e

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Página 5 
 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 04/2026 (SIM 2642/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 29
 de janeiro de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA 
Representante legal: LEONARDO FERNANDES SILVA MARINARI

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2643/2026)
 
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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2025 (SIM 2643/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00068810/2025-69  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 27/2025 (SIM 2643/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ nº. 42.296.704/0001-01, situada na  A, Lot. Santo 
Antônio, Manoel Passos, nº10, Centro, CEP 45300-000, Amargosa-BA, neste ato representado na forma do 
seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. THIAGO OLIVEIRA DA SILVA,  brasileiro, 
empresário, inscrito no CPF sob o nº***.691.865-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.                              
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Contratação de empresa especializada 
para realizar manutenção de aparelhos smartphones institucionais que atendem aos diversos 
setores deste município”, especificados no Termo de Referência da Dispensa De Licitação Eletrônica 
Nº 27/2025 (SIM 2643/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
01 Manutenção em smartphones (tela, conector 
decarga, bateria, entre outros reparos 
necessários 
UNID 100 R$ 123,23 R$ 12.323,00 
VALOR TOTAL R$ 12.323,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,

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autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.

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10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 27/2025 (SIM 2643/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 29 de janeiro de 2026 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
THIAGO OLIVEIRA DA SILVA 
Representante legal: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2644/2026)
 
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2025 (SIM 2644/2026) 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001347/2026-56  
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES 
 
Aos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais 
normas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De 
Licitação Eletrônica Nº 27/2025 (SIM 2644/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos 
pela empresa THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ nº. 42.296.704/0001-01, situada na Rua A, Lot. 
Santo Antônio, Manoel Passos, nº10, Centro, CEP 45300-000, Amargosa-BA, neste ato represe ntado na 
forma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. THIAGO OLIVEIRA DA SILVA,  
brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº***.691.865-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar 
no certame.                                                         
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Contratação de empresa especializada 
para fornecer peças para reparos de aparelhos smartphones institucionais que atendem aos 
diversos setores deste Município”, especificados no Termo de Referência da Dispensa De Licitação 
Eletrônica Nº 27/2025 (SIM 2644/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS  
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL 
02 Capa protetora simples + aplicação para 
Diversos modelos de aparelhos. 
UNID 50 R$ 31,33 R$ 1.566,33 
03 Película de proteção + aplicação para 
diversos tipos de aparelhos 
UNID 50 R$ 30,23 R$ 1.511,67 
04 Telas para os aparelhos Samsung A12, A10S, 
A30S, A32, S22, S21, Motorola (diversos), Lg 
(diversos), iphones (diversos) e xiaomi 
(Diversos) 
UNID 30 R$ 380,00 R$ 11.400,00 
VALOR TOTAL R$ 14.478,00

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz 
parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto da Dispensa. 
 
3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital 
para fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta 
vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  
Preços. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
Acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de 
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de 
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
De planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
Prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
Aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e 
IV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se 
os preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Ano IX • Edição Nº 4701
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 27/2025 (SIM 2644/2026) Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
Duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 29 de janeiro de 2026. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
THIAGO OLIVEIRA DA SILVA 
Representante legal: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA

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AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00001333/2026-32 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 13 /02/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 002/2026. 
ID do processo: 453186. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a contratação 
de serviços de locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este 
sistema deverá abranger diagnóstico da situação, implantação, migração de dados, 
integração com outros sistemas, eventuais customizações, suporte técnico, treinamento de 
pessoal e hospedagem do sistema. O objetivo é proporcionar ao Município de Amargosa 
uma plataforma robusta que promova a permanente modernização tecnológica, a 
desburocratização e automação de rotinas, evitando o retrabalho e fornecendo ferramentas 
gerenciais, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo 
de referência- Anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e em seus 
anexos. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 
3512-7811 RAMAL : 4143. Cópia do Edital pelo endereço 
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro 
Gomes.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001333/2026-32 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço,  Contratação de empresa especializada para a contratação de serviços de locação de Sistema 
Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema deverá abranger diagnóstico da 
situação, implantação, migração de dados, integração com outros sistemas, eventuais 
customizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do sistema. O objetivo é 
proporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que promova a permanente 
modernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas, evitando o retrabalho e 
fornecendo ferramentas gerenciais avançadas, de acordo com as especificações, quantidades e 
condições previstas no termo de referência, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.O procedimento licitatório observará as disposições 
da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira 
designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, publicado 
no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA:13/02/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO:  
www.portaldecompraspublicas.com.br       
        
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a contratação 
de serviços de locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema 
deverá abranger diagnóstico da situação, implantação, migração de dados, integração com outros 
sistemas, eventuais customizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do 
sistema. O objetivo é proporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que 
promova a permanente modernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas,

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2 
 
 
 
evitando o retrabalho e fornecendo ferramentas gerenciais, de acordo com as especificações, 
quantidades e condições previstas no termo de referência- Anexo I. 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras Públicas 
e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer 
a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
 
2015: Gestão das Ações da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
2016: Gestão As Ações da Secretaria Mun. de Serv. Públicos, Obras e Planej. da Cidade 
2037: Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde 
2047: Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e Promoção à Saúde 
Elemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica 
Fontes de Recursos:  500.0000, 501.0000 e  500.1002 
 
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio   
www.portaldecompraspublicas.com.br .  
 
3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção 
“DA HABILITAÇÃO”. 
 
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
3.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
3.5. Não poderão participar deste Pregão: 
3.5.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); 
3.5.02. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.

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3 
 
 
 
3.5.03. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
3.5.04. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
3.5.05. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da 
Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
3.5.06. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 
(Lei de Improbidade Administrativa). 
3.5.07. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
3.5.08. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  
3.5.09. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
3.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
3.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
3.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
3.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
3.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
3.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
3.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
3.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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4 
 
 
 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
3.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua 
como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações 
integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
3.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário 
ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a 
ausência de manifestação neste momento. 
3.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 
 
SEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá 
ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no 
procedimento. 
4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
5.1. Habilitação Jurídica; 
5.2. Qualificação econômico-financeira; 
5.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
5.4. Qualificação técnica e 
5.5.Documentação complementar. 
 
5.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
5.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6 
 
 
 
5.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
5.6.3.Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, 
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
5.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
5.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
5.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
 
5.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
 
5.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
 
5.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
 
5.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma

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7 
 
 
 
5.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
 
5.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
5.7.6.O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
5.7.7 O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade econômico-
financeira. 
 
5.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
5.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
5.8.2. Prova de regularidade perante: 
5.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
5.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
5.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
5.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
5.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
5.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá 
comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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8 
 
 
 
5.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
5.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de 
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
5.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
5.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
5.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
5.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
A seleção do fornecedor será realizada pelo critério de julgamento de menor preço por lote. 
 
5.15.1 Qualificação Técnica: A qualificação técnica será comprovada a través dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica d e Direito Público ou Privado, 
comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, permitindo assim, que 
a administração municipal opte pela utilização de servidores com Sistema Operacional Windows (com 
custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A comprovação se dará através de 01 (um) atestado 
para o sistema operacional Linux e 01 (um) para o sistema operacional Windows.

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b) Declaração emitido exclusivamente por Administração municipal que ateste o pleno funcionamento 
da solução pretendida nos últimos 24 meses para o LOTE I. 
c) Termo de compromisso de desenvolvimento da solução constante no LOTE II n o prazo de até 90 
(noventa) dias após assinatura de instrumento contratual. 
 
SEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
6. O licitante deverá declarar: 
6.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as 
exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.5. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
6.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item 
6., deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
6.9. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.10.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser 
apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.10.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.10.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.10.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração,

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Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
6.11. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema 
eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio  
www.portaldecompraspublicas.com.br . 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicaspoderão obter maiores 
informações na página  
www.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal. 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema 
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do 
sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido 
da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações 
inerentes a este Pregão. 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do 
sistema para imediato bloqueio de acesso. 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal 
de Compras Governamentais, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame.

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio 
eletrônico, pelo Portal de Compras Públicas 
www.portaldecompraspublicas.com.br.    
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso 
de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado 
no processo para responder pela proponente. 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com 
poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico   
www.portaldecompraspublicas.com.br   e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no 
sistema eletrônico, dos seguintes campos:

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9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o 
caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
9.7.1.1. A indica ção do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora 
indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, 
quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

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11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.

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13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os 
demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e 
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspens a e terá 
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://  
www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06).

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17 
 
 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei;

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17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório. 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio 
de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, 
profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou 
jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19. 6.1. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
 
19.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a 
exequibilidade da proposta.

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19.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, 
o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, 
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
19.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja 
majoração do preço. 
19.9. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a 
verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.15. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.16. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.17. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.18. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –

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Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS 
HABILITAÇÃO 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante arrematante deverá ser enviados por meio do 
sistema sítio   
www.portaldecompraspublicas.com.br  , no prazo de 30(trinta) minutos, contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.

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21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo 
endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões 
do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas 
para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo 
da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente 
ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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24 
 
 
 
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no 
prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

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24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem 
apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os 
termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s).

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26 
 
 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação.

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26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo

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complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021;

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27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

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28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, 
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, 
devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa p ara 
emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para ef eito de 
liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do 
recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou

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quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões 
legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite 
de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua 
defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de  
cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 
como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado.

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29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta 
em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou 
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.

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30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor 
do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a 
30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da

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36 
 
 
 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo 
prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, 
cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou 
em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita 
no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar 
e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de 
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, 
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo 
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as 
provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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37 
 
 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 
reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II –Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV - Declaração de que não emprega menor 
Anexo V – Declarações conjuntas 
Amargosa – BA, 29 de janeiro de 2026. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Decreto nº 040/2024

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38 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1.  OBJETO 
 
1.1. 2.1 Constitui-se objeto desta licitação a seleção da melhor proposta para a contratação de serviços 
de locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema deverá 
abranger diagnóstico da situação, implantação, migração de dados, integração com outros sistemas, 
eventuais customizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do sistema. O 
objetivo é proporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que promova a 
permanente modernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas, evitando o 
retrabalho e fornecendo ferramentas gerenciais avançadas. 
1.2. O Sistema Integrado de Gestão Pública será composto pelos seguintes serviços, conforme 
especificações constantes neste Edital: 
 
LOTE 1: MÓDULOS DE GESTÃO INTEGRADA 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 
QNT 
 
UN D 
 
 
1 
GESTÃO DE PESSOAS: Software que possibilite o 
cadastro funcional de todos os servidores municipais, 
bem como o registro de ocorrências funcionais, controle 
de atividades, atestados, férias, afastamentos, licenças e 
processos administrativos disciplinares, e administração 
de múltiplos planos de cargos e salários.   
 
MÊS 
 
 
12 
2 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA:  Software que permita aos 
servidores municipais da saúde o registro de ocorrências, 
cadastro e gerenciamento de estabelecimentos, 
responsáveis legais e técnicos, emissão de relatórios, 
alvarás sanitários (com QR Code e assinatura 
digitalizada), autos de infração, termos e notificações, 
além de integração com o cadastro de fornecedores.  
MÊS 12

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39 
 
 
 
3 
CONTROLE DE DIÁRIAS:  Software que permita o 
registro e acompanhamento de diárias concedidas a 
servidores e agentes políticos, com controle de valores 
por nível de lotação e destino, orçamento anual, fluxo de 
aprovação multinível, comprovação de uso, relatórios 
para o TCM e notificação de pagamentos. 
MÊS 12 
4 
ATENDIMENTO AO PÚBLICO E ATENDIMENTOS 
INTERNOS: Software para registro e acompanhamento 
de demandas formalizadas por servidores e cidadãos, 
com notificações, avaliação de atendimento externo e 
ferramenta para análise de reincidências. 
MÊS 12 
5 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL : Software para 
gerenciamento de ocorrências, com registro detalhado de 
dados da solicitação, ocorrido, atendimento, local, fotos, 
envolvidos, controle de materiais (entrega e devolução) e 
relatórios. 
MÊS 12 
6 
ALMOXARIFADO: Software para controle integrado de 
entradas, saídas e ajustes de estoque de todos os itens, 
vinculado aos módulos de compras, patrimônio e 
financeiro. Permite cadastro de almoxarifados, 
fornecedores, grupos/subgrupos, itens/serviços, 
controle de pendências de entrega, notificação a 
fornecedores, solicitações de itens por servidores e 
relatórios de movimentação e estoque e integração com 
os módulos de licitação, compras e patrimônio. 
MÊS 12 
7 
COMPRAS: Software para gerenciar licitações, 
dispensas, inexigibilidades, adesões por ARP, pedidos de 
compras e autorizações de despesas. Integrado aos 
cadastros de fornecedores, itens/serviços do 
almoxarifado, controle de saldo anual de dispensas, 
planejamento orçamentário e emissão de arquivos de 
remessa para o e-TCM. Com integração com os módulos 
de contratos e almoxarifado. 
MÊS 12

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40 
 
 
 
8 
CONTRATOS E ATAS : Software para criação e gestão 
de dispensas, inexigibilidades, adesões por ARP, controle 
de saldo contratual, aditivos, supressões, substituição de 
fornecedores, renovação, alteração de contratos e atas. 
Vinculado ao módulo de compras e com notificação para 
contratos vencendo e arquivo de remessa de informações 
ao e-TCM. Integrado aos módulos de compras. 
MÊS 12 
9 
COTAÇÃO ELETRÔNICA:  Software para consulta de 
preços online ao mercado, integrado com o cadastro de 
fornecedores e itens/serviços dos demais módulos, 
permitindo cotação por preço global ou por item, envio 
de e-mail a fornecedores e realização de pedidos a partir 
do resultado da cotação. 
MÊS 12 
10 
PLANEJAMENTO (FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO 
E METAS):  Software para planejamentos financeiros, 
orçamentária e estratégico, permitindo cadastro de contas 
correntes, dotações, elementos de despesas, fontes e 
fundos de recursos, grupos de despesas, limites, QDD, 
controle de recursos e despesas (com vínculo a Diárias e 
Almoxarifado). Deve permitir o registro e monitoramento 
de metas governamentais por secretaria, com indicativo 
de grau de alcance. 
MÊS 12 
11 
PATRIMÔNIO: Software para cadastro de ambientes e 
tipos de bens, controle de pendências para tombamento 
(com base nas entradas do almoxarifado), tombamentos 
por ambiente e responsável, transferência de bens, baixa 
de bens (furto, leilão, doação) e relatórios. Com 
alimentação automática das entradas do almoxarifado e 
QR code na plaqueta de tombamento e nos inventários 
bens dos setores. 
MÊS 12 
12 
CADASTRO DE FORNECEDORES – SICAM: Software 
integrado e compartilhado entre os módulos, para 
controle de fornecedores, busca automatizada de 
certidões vencidas via web, permitindo também certidões 
atualizadas, aviso sobre certidões vencidas e gerar 
relatórios unificados de certidões e ocorrências punitivas. 
MÊS 12

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41 
 
 
 
LOTE 2-PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 
 
ITEM 
 
DESCRIÇÃO 
 
QNT 
 
UN D 
 
 
1 
PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - 
RAG (RETRIEVAL - AUGMENTED GENERATION 
:plataforma de Inteligência Artificial Generativa, visando a 
criação de um Assistente Virtual Inteligente para interação 
com servidores, com capacidade de processamento de 
linguagem natural (NLP) e integração com base de dados 
da legislação municipal. 
 Base de Dados Vetorial : Implementação de um 
banco de dados vetorial para uma busca semântica 
eficiente dos documentos oficiais (PDF, DOCX). 
 Atualização Dinâmica: Capacidade de indexação 
automática e em tempo real de novas normas 
publicadas para manter o sistema sempre 
atualizado. 
 Modelos LLM de Última Geração : Utilização 
de Large Language Models  (ex: GPT-4o, Claude 3.5, 
ou open-source equivalentes) ajustados para o 
português jurídico/administrativo. 
 Multicanalidade: Acessibilidade via web e, 
opcionalmente, integração com aplicativos de 
mensagens como WhatsApp/Telegram. 
 Citação de Fontes: Obrigatoriedade de a IA indicar 
a base legal (artigo/lei) que fundamentou cada 
resposta, para conferência e transparência. 
 Painel dministrativo/Gestão : Dashboard para 
monitoramento de uso, gestão do conhecimento e 
identificação de dúvidas frequentes dos servidores. 
 
MÊS 
 
 
12 
 
1.3. Todas as especificações técnicas detalhadas para cada módulo, bem como as funções gerais de 
tecnologia, segurança e interoperabilidade, encontram-se descritas ao longo deste Termo de 
Referência. 
1.4 Os valores ofertados pelas licitantes devem contemplar na proposta global os custos com 
treinamento e migração de dados.

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42 
 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
A contratação do presente conjunto integrado de softwares justifica-se pela imperativa necessidade 
do Município de Amargosa em alcançar padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, 
utilizando ferramentas de Tecnologia da Informação de ponta. Atualmente, a municipalidade não 
dispõe de equipe técnica própria ao desenvolvimento das ferramentas pretendidas. 
A adoção de um sistema integrado e moderno é crucial para promover a permanente modernização 
tecnológica da gestão pública, permitindo que a plataforma se adapte e incorpore futuras inovações. 
A abertura da plataforma a alterações é fundamental para promover a desburocratização de rotinas, 
evitar o retrabalho e otimizar a eficiência operacional. 
No caso concreto, os programas aqui pretendidos devem atuar a partir de um mesmo banco de dados 
com vista a facilitar a busca e a unidade de informações institucionais, evitando-se assim retrabalho. 
Desse modo, a inclusão/alteração de informações na base de dados, deve ser totalmente corporativa 
e confiável, de forma que uma atividade executada por um setor seja totalmente apreciada pelos 
demais. Tal exigência tem como objetivo a integração e otimização dos serviços administrativos, com 
ganho de tempo e produtividade dos setores. 
A integração com outros sistemas, a automação de rotinas (sobretudo via API) e a disponibilização 
de registros gerenciais como gráficos e inteligência artificial  são essenciais para uma tomada de 
decisão mais ágil e baseada em dados, qualificando o planejamento e a execução das políticas 
públicas. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução deve ser um sistema integrado de gestão pública municipal, desenvolvido em plataforma 
Web e hospedado em nuvem, garantindo acessibilidade e operabilidade de qualquer local e 
dispositivo (desktop ou mobile). O sistema deve ser coeso, com um único cadastro de servidores, 
cargos, cidadãos e entidades, que será compartilhado entre os módulos para garantir a unicidade da 
informação e evitar redundâncias. 
Deve abranger todo o ciclo de vida do objeto contratado, desde a implantação e migração de dados 
até a manutenção contínua, atualizações legislativas e suporte técnico. As funcionalidades deverão 
ser adaptáveis às demandas municipais e aprimoradas para futuras necessidades. A descrição 
pormenorizada da solução, incluindo a escolha do tipo de solução, será detalhada nos Estudos 
Técnicos Preliminares (ETP). 
Principais Requisitos Gerais da Solução:

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43 
 
 
 
 Acesso e Tecnologia: 
o Plataforma Web, hospedada em nuvem, acessível On-Line de qualquer local com 
internet. 
o Compatibilidade com qualquer navegador web, layout personalizável e responsivo 
(desktop e mobile). 
o Não deve exigir instalação de aplicativos ou moduladores. 
o Deverá ser desenvolvido com foco em permanente modernização tecnológica , com 
arquitetura que facilite futuras atualizações e incorporação de novas funcionalidades 
e tecnologias. 
 Segurança e Dados: 
o Dados armazenados de forma redundante em múltiplas instalações. 
o Criptografia de dados (inativos e em trânsito) e uso de protocolo HTTPS. 
o Mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado à base de dados. 
o O banco de dados com todas as informações municipais pertence ao Município de 
Amargosa. A Contratada deverá cedê-lo em formatos PDF, Excel, TXT ou outra 
linguagem comum no mercado, a critério da Administração, no prazo de 24 horas após 
solicitação, com legenda clara de informações para fácil compreensão e uso. 
o Após o término do contrato, a Contratada deverá disponibilizar acesso ao banco de 
dados por tempo indeterminado através dos programas contratados, livre de ônus. 
o Registro de logs de todos os acessos, incluindo os não autorizados. 
o Rotina interna e integrada de backup automático do banco de dados, com garantia de 
alta disponibilidade e expansibilidade dos servidores (redundância e balanceamento 
de carga). 
 Integração e Flexibilidade: 
o Plena integração e comunicação com o Sistema de Auditoria e Gestão do Tribunal 
de Contas, com migração plena de dados. 
o Integração natural entre todos os sistemas, sem necessidade de arquivos auxiliares. 
o Inter-comunicação entre as ferramentas e suas bases de dados. 
o Capacidade para manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme 
(escalabilidade). 
o Abertura da plataforma a alterações que promovam a desburocratização de rotinas , 
facilitando a adaptação a novos fluxos de trabalho.

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44 
 
 
 
o Automação de rotinas, com destaque para a disponibilidade de API para integração 
com sistemas de terceiros (públicos ou privados). 
 Gestão e Usabilidade: 
o Interface gráfica em português. 
o Controle de cronologia dos lançamentos e facilidade na busca de informações. 
o Não deve possuir limitação de usuários ou acessos simultâneos. 
o Sistema de perfis de acesso, grupos de usuários, solicitação/exclusão/alteração de 
usuários gerenciados. 
o Ferramenta de comunicação interna integrada (correio eletrônico). 
o Manutenção remota e em tempo real de falhas/inconsistências, sem uso de 
ferramentas externas de acesso remoto. 
o Relatórios gerados em formatos TELA, PDF, RTF, XLS, XLSX, TXT, PNG, BMP, JPG. 
o Exportação de dados consultados em tela para XML, PDF, HTML, TXT. 
o Grid gerenciável para colunas (ocultar, mudar posição, ordenar). 
o Inclusão do logotipo da Contratante e fotos. 
o Painel de controle com dados estatísticos e apresentação em gráficos , exportáveis 
para PDF, XLS, XLSX, PNG, JPG. Deve incorporar recursos de Inteligência 
Artificial para análise preditiva e insights gerenciais, auxiliando na tomada de 
decisões estratégicas. 
o Estabilidade e tempos de resposta/processamento apropriados. 
o Capacidade de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e 
completude. 
o Dashboards que permitam gerenciamento dos módulos por meio de gráficos e 
indicadores. 
 Manutenção e Conformidade: 
o A empresa vencedora deverá manter versões que atendam à legislação vigente, 
promovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais, 
em especial no que concerne à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  e à Lei nº 
14.133/2021. 
 3.1. Além das exigências constantes nos itens 1.2 e 3 deste termo de referência, integram os requisitos 
técnicos do LOTE I, a prova de conceito constante no anexo I deste TR.

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45 
 
 
 
3.1 Além das exigências constantes nos itens 1.2 e 3 deste termo de referência, integram os requisitos 
da solução descrita no LOTE II: 
 Requisitos Gerais 
1. Objetivo Principal : Desenvolvimento e fornecimento de uma Plataforma de Inteligência 
Artificial Generativa  (RAG - Retrieval Augmented Generation) para criação de 
um Assistente Virtual Inteligente voltado à interação com servidores públicos municipais. 
o A plataforma deverá ter recursos avançados de Processamento de Linguagem 
Natural (NLP) e integrar-se com bancos de dados da legislação municipal para suporte 
em consultas administrativas e jurídicas. 
o Capacidade de responder utilizando uma linguagem acessível, suave e compatível 
com termos administrativos e jurídicos. 
Especificações Técnicas 
Base de Dados e Integração 
 Base de Dados Vetorial : A plataforma deve implementar uma base de dados vetorial 
para busca semântica eficiente: 
o Suporte aos formatos PDF, DOCX e TXT para consulta e arquivamento de 
documentos oficiais. 
o Capacidade mínima para arquivamento e processamento de um banco de dados com 
até 5 GB de arquivos. 
 Consulta Dinâmica de Dados : Possibilidade de realizar buscas tanto por palavra-chave 
quanto por contexto semântico nos documentos indexados. 
 Integração com Fontes Institucionais : A capacidade de integrar automaticamente as 
informações normativas do Município, incluindo: 
o Leis, decretos, resoluções e outros atos normativos. 
o Atualização automatizada e integração com sistemas internos (ERP ou outros bancos 
institucionais). 
Atualização Dinâmica 
 Indexação Automática em Tempo Real : Para garantir que novas normas ou atualizações 
sejam automaticamente incorporadas ao sistema, com indexação dinâmica e aviso de novas 
publicações.

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46 
 
 
 
 Relatórios frequentes de conformidade e desempenho do índice devem ser fornecidos, 
mantendo total aderência às alterações nas bases de dados normativas. 
Modelos de Linguagem Avançados (LLM) 
 Utilização de Modelos de Linguagem de Última Geração  (LLM - Large Language Models), 
como: 
o GPT-4o, Claude 3.5, ou equivalentes Open Source de alta performance ajustados para 
a língua portuguesa. 
 Especialização Jurídica/Administração Pública : O modelo deve ser ajustado para operar 
com linguagem administrativa e jurídica , compreendendo termos técnicos e contextos 
próprios da gestão pública municipal. 
 Capacidade de geração de respostas claras, fundamentadas e suportadas por citações legais. 
Multicanalidade e Acessibilidade 
 A plataforma deverá: 
o Estar acessível por interface web otimizada e responsiva, compatível com desktops, 
tablets e dispositivos móveis. 
o Disponibilizar opcionalmente integração com aplicativos de mensagens como: 
 WhatsApp e Telegram (com API aberta e compatibilidade para fluxo de 
mensagens assíncronas). 
 Garantir suporte para múltiplos usuários simultâneos sem degradação de performance. 
Citação de Fontes e Transparência 
 Um requisito obrigatório da IA é informar a origem legal de cada resposta, incluindo: 
o Artigos de leis, decretos ou outros dispositivos normativos utilizados como base para 
fundamentação. 
o As citações devem ser acessíveis diretamente, com links ou referências de consulta 
clara. 
Painel Administrativo e Monitoramento 
 Um painel administrativo acessível para:

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o Monitoramento do desempenho do assistente virtual (número de consultas, tempo 
médio de respostas e frequências por tipo de pergunta). 
o Gestão de conhecimento, com identificação de dúvidas frequentes que possam guiar 
futuras atualizações do banco de dados. 
o Relatórios de uso dinâmico para auxiliar a gestão a melhorar continuamente o 
atendimento. 
 O painel deve permitir configurar permissões de acesso por perfil de usuário. 
 Permanente Modernização e Escalabilidade 
 A plataforma deve ser projetada para possibilitar atualizações contínuas de forma modular e 
escalável, permitindo: 
o Melhorias, ajustes ou substituição de modelos de linguagem (IA) para acompanhar 
novas tendências e tecnologias. 
o Crescimento no volume de dados armazenados, com suporte inicial de 5 GB  e 
possibilidade de contratação de capacidade adicional. 
 O sistema também deve ser compatível com as políticas de segurança da 
informação previstas em norma, como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 
Dimensionamento 
·       Estimativa Semanal ou Diária: 
§  300 a 500 interações por dia. 
 ·       Previsão de Crescimento: 
o   O sistema deve ser escalável para atender ao aumento no volume de interações ao longo do 
tempo. 
Espera-se inicialmente 200 interações diárias, com crescimento de até 30% ao ano. 
O sistema deve permitir até 500 interações diárias sem perda de performance, com capacidade de 
ampliação contratual. 
·       Perfil de Usuários e Frequência de Consulta:

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 §  Usuários Internos: Servidores de diferentes áreas (jurídico, administrativo, tributos, pessoal, 
etc.). 
§  Frequência por Usuário: 5 consultas/dia por servidor, com 100 servidores usando ativamente. 
4. DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
4.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato sem consentimento prévio desta 
municipalidade. 
4.3. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.4. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.5. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1 Os serviços serão recepcionados e fiscalizados conforme as etapas de implantação, treinamento, 
suporte e manutenção contínua. 
5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser adequados no prazo 
determinado pela Administração, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão indicada pela 
Administração, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O fiscal do 
contrato será responsável por garantir a conformidade dos serviços prestados com o Termo de 
Referência, registrando as ocorrências e providenciando as notificações necessárias.

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7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços e sua 
devida aceitação, mediante atesto dos serviços e apresentação de Nota Fiscal/Fatura e certidões 
legais. 
7.2 O pagamento somente será realizado através de transferência bancária em nome da proponente 
ou quitação de boleto bancário, por processo legal. 
7.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração poderá efetuar a retenção dos impostos e 
contribuições aplicáveis, conforme a legislação fiscal pertinente (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, 
ISSQN), observando as disposições da Lei Complementar nº 116/2003 e Instrução Normativa da 
Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, ou normas que as substituírem. 
7.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime, mediante apresentação de comprovação oficial. 
7.5. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. O 
7.6 O desconto de qualquer valor no pagamento será precedido de processo administrativo com 
garantia de contraditório e ampla defesa. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
A seleção do fornecedor será realizada pelo critério de julgamento de menor preço por lote. 
8.1. Qualificação Técnica:  A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes 
documentos: 
a) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, 
comprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, permitindo assim, 
que a administração municipal opte pela utilização de servidores com Sistema Operacional Windows 
(com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A comprovação se dará através de 01 (um) 
atestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) para o sistema operacional Windows. 
b) Declaração emitido exclusivamente por Administração municipal que ateste o pleno 
funcionamento da solução pretendida nos últimos 24 meses para o LOTE I.

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c) Termo de compromisso de desenvolvimento da solução constante no  LOTE II no prazo de até 90 
(noventa) dias após assinatura de instrumento contratual. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO E DURAÇÃO CONTRATUAL 
9.1 O valor estimado da contratação foi apurado por meio de pesquisas de preços no mercado local. 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
10.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos. 
10.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório. 
10.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes. 
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade. 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato, em consonância com a Lei nº 
14.133/2021. 
10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante. 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com o Código de Defesa 
do Consumidor e demais legislações aplicáveis. 
10.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos 
e quaisquer outros que venham incidir sobre seu pessoal.

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10.9. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto, bem como as normas 
da ABNT, ISO ou equivalentes. 
10.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
10.11. Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. 
10.12. Manter técnico/operador durante o período de vigência do contrato. 
10.13. Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do contrato, 
contemplando despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e mão-
de-obra, sendo: Corretiva: Correção de erros e defeitos de funcionamento ou adequações decorrentes 
de mudanças legislativas.  Evolutiva: Garantia de atualização do sistema, aperfeiçoamento de 
funções existentes ou adequação às novas tecnologias, promovendo a permanente modernização 
tecnológica do sistema. 
10.14. Prestar serviço de suporte técnico, remoto (e-mail, telefone, chat) e presencial (in loco), de 
segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h, com registro de chamados e garantia de atendimento. 
10.15. Correr por conta da CONTRATADA quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software. 
10.16. Em caso de mudança de endereço do Contratante, o sistema deverá ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e às expensas da 
CONTRATANTE. 
10.17. Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos. 
10.18. Garantir que os softwares sejam prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por 
semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados. 
10.19. Garantir que os serviços estejam disponíveis em 99% do tempo contratado, com somatório 
mensal de indisponibilidade de, no máximo, 2 horas. A Licitante vencedora/provedor deverá possuir 
o acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da 
infraestrutura de LAN (Local Área Network), VPN e equipamentos de Telecom.

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10.20. Realização de cópias de segurança (backups) diárias, com vistas à recuperação dos dados 
armazenados em caso de falha. 
10.21. Fornecer à Administração área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios de 
desempenho e performance, firewall, backup, autoatendimento e ajuda. 
10.22. Garantir que a plataforma seja aberta a alterações que promovam a desburocratização de 
rotinas, permitindo a customização e o desenvolvimento de novos serviços conforme as necessidades 
do Município. 
10.23. Assegurar que a solução permita a automação de rotinas , especialmente através da 
disponibilização de APIs robustas para futuras integrações com outros sistemas e serviços, evitando 
retrabalho e otimizando a interoperabilidade. 
10.24. Disponibilizar ao município, a qualquer tempo, o banco de dados com todas as informações, 
em formatos TXT e Excel, acompanhados de legenda de informações  claras que permitam a total 
compreensão e utilização dos dados. 
10.25 Disponibilizar portas de integração de API e/ou integrar com portas de outros sistemas 
públicos ou privados, conforme solicitação da Administração. 
10.26 Atender às exigências do SIAFIC 10.540/2020, conforme exigências apresentadas pelo 
Administração. 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços, bem como a indicação dos locais 
para instalação dos itens. 
11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto qualitativo, 
anotando as falhas detectadas em registro próprio. 
11.3. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e 
avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam 
acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual. 
11.4. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência. 
11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

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11.6. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, 
podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
11.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
12. VIGÊNCIA 
O contrato decorrente desta Licitação vigorará desde a data de sua assinatura até o prazo de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado até o limite legal de 15 anos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 
13. DA PROVA DE CONCEITO (Apenas para o lote I) 
13.1 A pregoeira convocará a licitante que ofertar a menor proposta de preço para PROVA DE 
CONCEITO, de forma presencial, que consistirá na comprovação detalhada das funcionalidades e 
qualidade sistêmica descritas no Termo de Referência, por meio de demonstração dessas funções. 
13.2 A licitante convocada deverá atender, no mínimo, 95% dos itens constantes no detalhamento das 
funcionalidades constante no anexo do presente termo referência, 
13.3 Caso a licitante alcance entre 95% e 99% de atendimento das exigências constantes na prova de 
conceito, deverá ser firmado termo de compromisso, de modo a contemplar pleno atendimento às 
exigências dispostas neste termo de referência no prazo de 90 (noventa) dias após assinatura 
contratual. 
13.4 Não serão alvo da tolerância de que trata o item anterior a integração nativa entres os módulos, 
o funcionamento 100% web e responsivo da plataforma. 
13.5 Na hipótese de desclassificação da licitante convocada para a prova de conceito, a pregoeira 
convocará a licitante melhor colocada na fase de lances até que não existam licitantes habilitadas.  
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
2015: Gestão das Ações da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
2016: Gestão As Ações da Secretaria Mun. de Serv. Públicos, Obras e Planej. da Cidade

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2037: Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde 
2047: Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e Promoção à Saúde 
Elemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa 
Jurídica 
Fontes de Recursos:  500.0000, 501.0000 e  500.1002 
 
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
Este Termo de Referência foi elaborado pelo (a) servidor(a) Joanildo Borges, em conformidade co m 
as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis. 
DA PROVA DE CONCEITO 
1.1.         REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – GESTÃO DE PESSOAS 
1.1.1.     Controlar os dados e atividade referentes aos dados de pessoal; 
1.1.2.     Emitir relatórios para as atividades pertinentes à Superitendência de Gestão de Pessoas – 
SUGEP e ter a flexibilidade de adição de novos relatórios conforme a necessidade do setor; 
1.1.3.     No cadastro de servidores, deverá conter todas as informações funcionais, como dados 
cadastrais, endereço residencial, telefones, telefone de emergência, tipo sanguíneo, carteira 
profissional, RG, CPF, NIS; 
1.1.4.     Permitir o cadastro de informações auxiliares ao cadastro de servidor que poderão ser 
usados neste ou em qualquer módulo do sistema; 
1.1.5.     Permitir o inclusão e gestão de etnias; 
1.1.6.     Permitir o inclusão e gestão de religiões; 
1.1.7.     Permitir o inclusão e gestão de estados civis; 
1.1.8.     Permitir o inclusão e gestão de escolaridades; 
1.1.9.     Permitir o inclusão e gestão de tipos de deficiências; 
1.1.10.  Possuir um cadastro de dependentes com informações de nome e data de nascimento; 
1.1.11.  Possuir um cadastro de filiação, indicando nome da mãe e pai do servidor; 
1.1.12.  Possuir um cadastro de cônjuges com informações básicas (nome completo, CPF, data de 
nascimento); 
1.1.13.  Relatórios por filtros dos servidores cadastrados; 
1.1.14.  Ficha para visualização de cada servidor, com todos os seus dados cadastrais;

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55 
 
 
 
1.1.15.  Permitir o tratamento de diversos regimes: administrativo, consolidação das leis do 
trabalho (CLT), cargo comissionado, estatutário, estagiários, voluntários e contratos 
administrativos; 
1.1.16.  Para o vínculo efetivo, as informações sobre a aprovação no concurso, cargo a ser exercido, 
lotação, se possui outro cargo público, se nomeado por decisão judicial; 
1.1.17.  Se comissionado, dados sobre a nomeação, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro 
cargo público; 
1.1.18.  Se temporário/seletivo, informações sobre o processo seletivo, possuiu vínculo anterior 
com o município, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro cargo público, 
se nomeado por decisão judicial; 
1.1.19.  Se contratado por processo seletivo ou não, informações sobre o contrato, possui vínculo 
anterior com o município, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se ocupa outro cargo 
público; 
1.1.20.  Se estágio, informação sobre o ato autorizativo, sobre a instituição de ensino e curso, 
lotação, remuneração; 
1.1.21.  Se voluntário, Data do termo de compromisso, lotação, carga horária; 
1.1.22.  Se cedido, dados da autorização. Instituição cedente, vigência da cessão, renovação, lotação, 
se possui outro cargo público; 
1.1.23.  Permitir a inclusão, alteração, visualização e exclusão dos cargos, com indicação de vagas 
legais e controle para não ocorrer ocupação em excesso; 
1.1.24.  Possuir um cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vínculo empregatício e 
a tabela de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO; 
1.1.25.  Deverão conter no cadastro de cargos, dados referentes ao cargo, assim como sua lei 
autorizativa, e vínculos associados a cada determinado cargo; 
1.1.26.  O sistema não deverá permitir a exclusão de cargos, caso o mesmo tenha quaisquer tipos 
de vínculo; 
1.1.27.  Gerar relatórios de cargos cadastrados, inclusive indicando as vagas existentes e ocupadas; 
1.1.28.  É necessário o cadastro, alteração, e exclusão de secretarias e subsecretarias; 
1.1.29.  O sistema não deve permitir a exclusão de secretarias que possuam, unidades de lotação 
vinculadas a ela; 
1.1.30.  É necessário o cadastro, alteração e exclusão de unidades de lotação referenciadas às 
secretarias cadastradas; 
1.1.31.  O sistema não deve permitir a exclusão de unidades de lotação que contenham servidores 
lotados;

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1.1.32.  Cada servidor terá o controle das suas atividades, partindo desde os seus atestados, férias, 
afastamentos, licenças prêmio e processos administrativos; 
1.1.33.  Permitir o cadastro de atestados médicos relacionados a um servidor, calculando 
automaticamente o período de afastamento, e data de retorno; 
1.1.34.  Permite gerar relatórios de atestados médicos divididos por período, servidor, médicos ou 
CID; 
1.1.35.  Realizar o cadastro de afastamentos, contendo o período, documentos jurídicos, e motivo; 
1.1.36.  Realizar o cadastro e o gerenciamento de licenças prêmio para servidor de vinculo efetivo; 
1.1.37.  Realizar o cadastro e o gerenciamento de processos administrativos por servidor; 
1.1.38.  Permitir a administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo 
operacionais, níveis e referencia salarial, bem como monitorar a progressão funcional dos 
servidores; 
1.1.39.  O sistema deverá notificar e barrar o vínculo do servidor no cargo que já atingiu o número 
máximo de vagas ocupadas. 
1.1.40.  Permitir o cadastro de estagiários e emitir relatórios; 
1.1.41.  Possuir o cadastro e o gerenciamento de faltas; 
1.1.42.  Disponibilizar um checklist com listas das possíveis inconsistências de lançamentos e 
validações para auxiliarem o gestor de recursos humanos. 
1.1.43.  relatórios comparativos de lançamentos entre os meses, programação de férias, provisões 
de férias, licenças prêmio etc. 
1.1.44.  Permitir o cadastro, alteração e exclusão de lotações para cada servidor; 
1.1.45.  Um servidor poderá ter mais de uma lotação, desde que as somas das cargas horárias não 
conflitem ou ultrapassem o permitido legal; 
1.1.46.  No desligamento de um servidor, caso o mesmo possua acesso ao sistema, deverá ser 
removido o seu total acesso. 
1.1.47.  Permitir o arquivamento digital do dossiê do servidor em formato pdf : atos de posse, 
documentação pessoal, portarias e demais documentos que a Administração entender relevante; 
1.1.48.  Apresentar quando de aniversariantes aos secretários; 
1.1.49.  Gerar Boletim de pessoal, contendo a relação de atestados  médicos  e férias ocorridas ao 
longo do mês; 
1.1.50.  Disponibilizar recurso de eleição anual de servidor, permitindo que servidores possam 
votar nos seus pares da mesma secretaria.

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1.1.51    Gerar relatório de férias e licenças prêmios pendentes por secretaria e setor. 
  
1.2.          REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 
1.2.1.     O sistema da vigilância sanitária irá englobar todo o controle e documentos de permissões 
para funcionamentos dos estabelecimentos cadastrados do município de Amargosa, tendo como um 
dos seus bancos de dados o módulo da Gestão de Pessoas no tocante ao cadastro funcional dos 
servidores lotados na Vigilância Sanitária de Amargosa - VISAM; 
1.2.2.     Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Legais; 
1.2.3.     Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Técnicos; 
1.2.4.     Cadastrar e gerenciar as entidades físicas e jurídicas; 
1.2.5.     Emitir relatórios de entidades cadastradas; 
1.2.6.     Localizar e filtrar entidades por nome, CNPJ ou CPF; 
1.2.7.     Em caso de entidade jurídica, esta deverá ser vinculada a um responsável legal e seus 
documentos; 
1.2.8.     O sistema deverá permitir que as entidades realizem seu cadastro na página principal do 
sistema, solicitando informações cadastrais das entidades; 
1.2.9.     Quando uma entidade realizar o cadastro, o sistema deverá informar aos gestores que uma 
nova empresa foi cadastrar e permitir que seja liberado o acesso ao sistema; 
1.2.10.  O sistema deverá ter um cadastro de ramos de atividades e uma associação de documentos 
exigidos para a geração do alvará sanitário; 
1.2.11.  O sistema deverá ter um cadastro de CNAE – Classificação Nacional de Atividade 
Econômica, com parametrização de Níveis de Risco, no qual implicará no processo de geração de 
Alvará Sanitário 
1.2.12.  Quando a entidade tiver seu cadastro liberado, a mesma poderá solicitar o Alvará Sanitário 
pelo sistema, anexando os documentos exigidos com base em seu ramo de atividade principal; 
1.2.13.  Após ser solicitado o alvará, os gestores do módulo deverão receber uma notificação e 
gerenciar todas as etapas para conclusão do processo de geração do alvará sanitário; 
1.2.14.  A cada etapa do processo de geração do alvará sanitário a entidade deve ser notificada; 
1.2.15.  O setor de tributos, deverá ter acesso ao modulo com possibilidade de anexar o DAM – 
Documento de Arrecadação Municipal; 
1.2.16.  A entidade deverá ter permissão para visualizar e imprimir o DAM anexado pelo setor de 
tributos;

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1.2.17.  O sistema deverá gerar um arquivo PDF com Alvará Municipal, após a conclusão do 
processo, nos padrões municipais, contendo um layout amigável, com logomarcas e assinatura 
digitalizada, bem como todas as informações necessárias; 
1.2.18.  O alvará deverá conter um QrCode no qual qualquer cidadão poderá verificar sua 
autenticidade; 
1.2.19.  Qualquer documento gerado pela vigilância sanitária deverá gerar um número de 
protocolo; 
1.2.20.  Todos os documentos gerados pela vigilância sanitária deverão ter a opção de exportação 
para PDF; 
1.2.21.  Elaboração e emissão de alvarás para as entidades previamente cadastradas; 
1.2.22.  Listagem e gerenciamento dos alvarás emitidos; 
1.2.23.  Elaboração dos autos de infração, detalhando as autuações cometidas pelas entidades; 
1.2.24.  Listagem e gerenciamento dos autos de infrações emitidos; 
1.2.25.  Possuir um cadastro e gerenciamento de fichas de encaminhamento DAM e fichas de 
inspeção; 
1.2.26.  Se ficha de encaminhamento DAM, detalhar os dados da entidade relacionada, e a classe 
do documento; 
1.2.27.  Se ficha de inspeção, os dados da entidade relacionada, e os profissionais envolvidos na 
inspeção; 
1.2.28.  Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância. 
1.2.29.  As notificações deverão conter as legislações infringidas pela entidade em questão, dados 
da notificação e o responsável pela notificação; 
1.2.30.  Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância; 
1.2.31.  O sistema devera está apto a emitir os seguintes termos: Advertências, Convocações, 
Intimações e Responsabilidades; 
1.2.32.  Cadastro e Gerenciamento do termo de Advertência; 
1.2.33.  Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de advertências; 
1.2.34.  Cadastro e Gerenciamento do termo de Convocações; 
1.2.35.  Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Convocações; 
1.2.36.  Cadastro e Gerenciamento do termo de Intimações; 
1.2.37.  Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Intimações; 
1.2.38.  Cadastro e Gerenciamento do termo de Responsabilidades;

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1.2.39.  Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Responsabilidades; 
1.2.40.  O sistema deverá registrar os LOGS de alterações cadastrais; 
1.2.41.  O sistema deve integrar o banco de dados de entidades ao de fornecedores municipal. 
 1.3.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – CONTROLE DE DIÁRIAS 
1.3.1.     Faz se necessário que o solicitante da diária seja um servidor; 
1.3.2.     O sistema deverá possuir um cadastro de valores de Diárias; 
1.3.3.     O valor da diária deve variar de acordo com o nível de lotação do servidor solicitante, 
conforme decreto municipal; 
1.3.4.     O valor da diária poderá variar de acordo com o seu destino a nível estadual ou 
interestadual; 
1.3.5.     O sistema deverá permitir o registro do orçamento total anual referente as diárias, e não 
poderão ser solicitadas diárias quando este valor for atingido; 
1.3.6.     Cada secretário deverá acompanhar o saldo anual das diárias referentes a sua secretaria; 
1.3.7.     O sistema irá diferenciar o nível do usuário logado para aprovação das respectivas etapas; 
1.3.8.     O sistema deverá ter um nível de acesso, para que seja atribuído a um usuário, e o mesmo 
poderá solicitar diárias para qualquer servidor municipal; 
1.3.9.     O sistema não deverá permitir a solicitação de diária com data de saída retroativa; 
1.3.10.  O sistema deverá ter uma opção que identifique a viagem realizada foi de emergência, 
permitindo assim uma solicitação de diárias com data de saída até 48h anteriores; 
1.3.11.  Se o solicitante da diária for um secretário, o mesmo poderá solicitar para si ou para 
qualquer servidor lotado em sua secretaria; 
1.3.12.  Se o solicitante da diária for para um secretário, a mesma deverá ser autorizada pelo Prefeito 
Municipal; 
1.3.13.  Caso o solicitante da diária seja um servidor, o mesmo só poderá solicitar para si; 
1.3.14.  A liberação da diária ocorrerá com a aprovação do secretário e posteriormente com a 
contabilidade; 
1.3.15.  Após a liberação da diária pelo secretário e contabilidade, ela será enviada ao financeiro 
para ser paga ao servidor; 
1.3.16.  O servidor que receber diária terá o prazo de até 5 (cinco) dias para comprovar o uso desta 
diária para uso da finalidade solicitada;

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1.3.17.  O sistema deverá ter uma configuração no cadastro de cargos para que servidores lotados 
nestes cargos possam ser dispensados de comprovação de diária; 
1.3.18.  Os documentos necessários para solicitação e comprovação deverão ser anexados de forma 
digital ao processo de diária, para que os gestores possam analisar e validar as informações; 
1.3.19.  O valor da diária deve variar de acordo com o cargo e tempo de afastamento; 
1.3.20.  Um secretário poderá solicitar uma diária para qualquer servidor de sua secretaria; 
1.3.21.  Um servidor poderá visualizar somente as suas solicitações; 
1.3.22.  Um secretário poderá visualizar todas as solicitações de sua secretaria; 
1.3.23.  Para o cadastro de diárias serão necessárias as informações de lotações do servidor em 
questão, dados sobre o destino solicitado, data e horário de saída e retorno; 
1.3.24.  Possuir um layout para impressão com os dados do cadastro; 
1.3.25.  Emitir relatório sobre as diárias, com filtros: servidor solicitante, destinos, data da viagem; 
1.3.26.  Emitir relatórios sobre as diárias que não foram aprovadas, com seus respectivos 
comentários; 
1.3.27.  Manter plena adequação ao decreto Municipal Nº. 11/2025 
(http://leismunicipa.is/23gwh), que regulamenta a concessão de diárias; 
1.3.28.  Permitir que a Controladoria Geral do Município – CGM monitore e valide a prestação de 
contas dos servidores que receberam diárias; 
1.3.29.  Caso um documento não esteja de acordo com o processo de solicitação de diárias, a 
Controladoria pode solicitar por meio de sistema, para que o servidor retifique suas informações 
ou anexe mais documentos, conforme solicitado. 
1.3.30.  Impedir a abertura de novo processo de diária, quando o servidor não houver prestado 
conta da diária anterior; 
1.3.31.  Apresentar saldo de diárias disponível no momento da autorização pelo Secretário; 
1.3.32.  O sistema deverá ter um controle e impressão de relatórios de cada diária para que seja 
enviado para o TCM – Tribunal de Contas do Município; 
1.3.33.  Quando o setor financeiro, informar que a diária já foi paga, o sistema deverá notificar o 
servidor por meio de e-mail e notificações pelo sistema. 
 1.4.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – ATENDIMENTOS 
1.4.1.     O módulo de atendimentos deverá ser fragmentado em duas seções, os internos e externos;

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1.4.2.     Os atendimentos internos: visam atender a todos os servidores pertencentes ao município 
de Amargosa; 
1.4.3.     A abertura do atendimento interno deverá conter os dados do servidor solicitante, a 
unidade na qual ele se encontra lotado, o setor que ele necessita atendimento, categoria e uma 
breve descrição do mesmo; 
1.4.4.     Possuir notificações para os servidores que prestarem manutenções aos atendimentos 
conforme for gerado um novo atendimento; 
1.4.5.     Quando houver uma réplica do atendimento em questão, o servidor solicitante deverá ser 
notificado; 
1.4.6.     Os atendimentos externos: visam atender todos os cidadãos; 
1.4.7.     Para solicitar um atendimento externo, é necessário que um cidadão realize seu cadastro 
com seus dados pessoais, endereço, categoria e uma breve descrição do mesmo (quando o cidadão 
julgar necessário); 
1.4.8.     O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios dos 
atendimentos; 
1.4.9.     O sistema deverá possuir canais de comunicação para acompanhamento e atualização dos 
atendimentos para o cidadão (e-mail, SMS e telefone); 
1.4.10.  O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios dos 
atendimentos; 
1.4.11.  Possuir um gerenciamento de visualização dos atendimentos de acordo com o perfil de 
acesso correspondente; 
1.4.12.  Emissão de relatórios dos atendimentos de cada secretaria; 
1.4.13.  Emissão de relatórios de cada tipo de atendimento: interno e externo; 
1.4.14.  Exportação dos dados nos relatórios para os formatos: PDF, XLS, XLSX, PNG, JPG; 
1.4.15.  O servidor responsável pela gestão dos atendimentos poderá visualizar todos 
atendimentos; 
1.4.16.  Os demais servidores só poderão visualizar as suas próprias solicitações; 
1.4.17.  Possuir opção para o cidadão avaliar o atendimento externo, verificando assim a qualidade 
do serviço prestado; 
1.4.18.  Possuir ferramenta para análise de reincidências; 
1.4.19.  Opção para bloquear cadastro de cidadão com reincidências em chamados inválidos; 
1.4.20.  Possuir um atendimento interno direcionado para a Guarda Civil Municipal;

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1.4.21.  Para cadastro do atendimento destinado a Guarda Civil Municipal, serão necessários os 
dados da ocorrência, endereço, possíveis envolvidos, descrição e apreensões; 
1.4.22.  Cadastro de envolvidos na ocorrência, com a possibilidade de emissão de estatísticas 
posteriormente; 
1.4.23.  Gerar um boletim de ocorrência com número de protocolo único; 
1.4.24.  Possuir layout para impressão do boletim de ocorrência gerado; 
1.4.25.  Emissão de relatórios filtrados por: data da ocorrência, guarnição responsável. 
 1.5.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO GUARDA CIVIL MUNICIPAL 
1.5.1.      O sistema deverá ter um registro de ocorrências de interesse da GCM – Guarda Civil 
Municipal; 
1.5.2.     O registro da Ocorrência, deverá ter os seguintes blocos: Dados da Solicitação, Ocorrido, 
Atendimento, Local da Ocorrência, Dados da Ocorrência, Fotos e envolvidos; 
1.5.3.     Para os dados da solicitação, deverão ser solicitados informações como data e hora da 
comunicação, via de solicitação, órgão solicitante e ato; 
1.5.4.     Para os dados do ocorrido, deverão ser solicitados informações de data e hora do ocorrido, 
alvo do evento, natureza secundária e infrações; 
1.5.5.     O cadastro de infrações deverá ser cadastrado previamente para ser associado à ocorrência; 
1.5.6.     Para os dados do atendimento, deverão ser solicitados informações como data e hora do 
atendimento, a chefia e os guardas envolvidos; 
1.5.7.     O cadastro de guardas e chefias deverão ser cadastrados previamente para ser associado à 
ocorrência; 
1.5.8.     Para os dados do local do atendimento, deverão ser solicitados informações sobre o 
endereço da ocorrência; 
1.5.9.     Para os dados da ocorrência, deverão ser solicitados sobre o atendimento e as apreensões 
realizadas; 
1.5.10.  O sistema deverá permitir anexar fotos/imagens associados a ocorrência; 
1.5.11.  Para os dados dos envolvidos na ocorrência, deverão ser solicitados o tipo envolvido, que 
poderá ser cadastrado previamente ou no momento da solicitação, o tipo de envolvimento e idade 
aparente; 
1.5.12.  O cadastro de tipo de envolvimento deverá ser cadastrado previamente para ser associado 
à ocorrência;

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1.5.13.  Caso o envolvido já tenha constado em uma ocorrência anterior, o mesmo não será 
necessário ser cadastrado novamente, tendo assim um filtro para localizar o mesmo; 
1.5.14.  Para o cadastro do envolvido, será necessário registrar informações referente ao endereço, 
filiação e documentos; 
1.5.15.  O sistema deverá ter uma ficha de impressão da ocorrência com todos os dados registrados; 
1.5.16.  O sistema deverá ter um controle de registro de entrega e devoluções de materiais para os 
guardas municipais; 
1.5.17.  O sistema deverá ter um cadastro de materiais com número de séria para identificação 
única; 
1.5.18.  Ao registrar a entrega de um material para um guarda, o sistema deverá solicitar o material 
entregue especificando o número de série; 
1.5.19.  O sistema deverá ter a possibilidade de gerar um relatório com todos os materiais que estão 
em posse dos guardas municipais e seus respectivos números de série; 
1.5.20.  O sistema deverá ter uma opção de registrar a devolução destes materiais de forma total ou 
parcial. 
 1.6.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO ALMOXARIFADO 
1.6.1.      O sistema deverá controlar todas as entradas, saídas e registros de ajustes de estoque de 
todos os itens que tiverem movimentação em alguns dos almoxarifados municipais; 
1.6.2.     A movimentação destes itens deve ser vinculada a outros módulos, como o de compras, 
patrimônio e financeiro, para evitar redundâncias e retrabalho na digitação dos itens; 
1.6.3.     O estoque de cada item, ou serviço deverá está associado ao um almoxarifado e uma 
secretaria, permitindo que se tenha relatórios e controles de cada item ou serviço por seus 
respectivos almoxarifados e secretarias; 
1.6.4.     O sistema deverá ter um cadastro de almoxarifado para que os itens sejam registrados em 
seus respectivos almoxarifados, podendo ter um controle de movimentação e estoque por 
almoxarifado; 
1.6.5.     O sistema deverá ter um controle de acesso aos almoxarifados, associando os 
servidores/almoxarifes aos seus respectivos almoxarifados; 
1.6.6.     Um almoxarife só pode realizar movimentações em almoxarifados que possuem acesso; 
1.6.7.     O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de 
entidade do módulo de vigilância sanitária, sendo o mesmo compartilhado e não havendo a 
necessidade de redundância de cadastro;

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1.6.8.     O sistema deverá possuir um cadastro de grupos e subgrupos para uma melhor 
categorização dos itens; 
1.6.9.     O sistema deverá possuir um cadastro de itens e serviços, com identificação de descrição 
resumida e detalhada, associar aos grupos e subgrupos, código, unidades de compra e saída, 
informações sobre o custo médio e controle de desativação do item; 
1.6.10.  Os produtos deverão ser classificados como itens “com controle de estoque” nos 
almoxarifados ou “sem controle de estoque”; 
1.6.11.  Os itens que estiverem classificados como “sem controle de estoque” não deverão ser 
permitidos a movimentação de entradas e saídas; 
1.6.12.  Os itens poderão ser do tipo consumo, permanente ou serviço; 
1.6.13.  Os itens que forem do tipo permanente, terão sua movimentação integrada ao módulo de 
patrimônio; 
1.6.14.  Um item não pode ser excluído se em algum momento foi movimentado no almoxarifado; 
1.6.15.  O sistema deverá permitir o registro de entradas de mercadorias de forma eletrônica (sem 
digitação dos itens) ou manual (com digitação dos itens), permitindo integração ao cadastro de 
itens do módulo de compras; 
1.6.16.  No registro de entrada eletrônica, deverá ser solicitado o número da autorização de 
despesas, gerado pelo módulo de compras, e o sistema deve apresentar todos os itens da referente 
autorização, e solicitar ao usuário que informe os dados da Nota Fiscal, facultada a entrada parcial 
do pedido original; 
1.6.17.  O registro da entrada eletrônica poderá ser de forma total, ou parcial, permitindo assim que 
o almoxarife informa quais itens e quais quantidades estão sendo entregues na referente nota fiscal; 
1.6.18.  O sistema deverá ter um controle de entrega dos materiais, para que seja identificado em 
cada autorização de despesas quais itens já foram entregues não permitindo que seja dado entrada 
em mais itens do que consta na autorização de despesas e identifique quais itens ainda não foram 
entregues; 
1.6.19.  Ao realizar a entrada total da autorização de despesas, já será possível liquidar o título que 
já se encontra no modulo financeiro, localizando o mesmo pela nota fiscal do fornecedor; 
1.6.20.  Quando a entrada for de forma parcial, o sistema deverá fracionar o título, que já se encontra 
no módulo financeiro, separando o valor referente a nota fiscal que foi registrada; 
1.6.21.  O sistema deverá ter um controle de pendência para identificar as mercadorias, associadas 
as suas respectivas autorizações de despesas, que estão pendentes de entrega; 
1.6.22.  O sistema deverá permitir a retirada da pendência, por parte do almoxarife, especificando 
o motivo, com o objetivo de corrigir possíveis falhas no processo e liberando para que seja 
liquidado pelo setor financeiro;

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1.6.23.  O sistema deverá ter meio para que o almoxarife notifique os fornecedores e/ou o setor de 
compras, através de e-mail automático, as mercadorias que ainda não foram entregues e que o 
prazo de entrega já tenha sido ultrapassado; 
1.6.24.  O sistema deverá permitir o registro manual de entrada especificando o fornecedor, dados 
da nota fiscal, motivo da entrada manual, bem como os itens/serviços, especificando as respectivas 
quantidades e unidades; 
1.6.25.  O sistema deverá ter meio de cancelamento das entradas de mercadorias para possíveis 
correções de falhas. Se o cancelamento for referente a uma entrada eletrônica, a autorização de 
despesa deve voltar a fica pendente e disponível para registro da entrada novamente; 
1.6.26.  O sistema deverá possuir um meio para que qualquer servidor lotado, possa solicitar itens 
ou serviços aos almoxarifados; 
1.6.27.  Para a solicitação dos itens, o servidor deve informar para qual almoxarifado ele está 
solicitando e especificar todos os itens e quantidades desejadas; 
1.6.28.  O servidor que solicitar uma mercadoria, poderá acompanhar e identificar se sua 
mercadoria já foi atendida; 
1.6.29.  O sistema deverá permitir que sejam registradas saídas de itens ou serviços do 
almoxarifado para o cidadão, saída eletrônica, saída manual e saída de permanente; 
1.6.30.  No registro de saídas para o cidadão será permitido o cadastro do cidadão, ou a localização 
do mesmo, caso ele tenha sido cadastro anteriormente, e a identificação de todos os itens, unidades 
e quantidades atendidas. Este registro é utilizado geralmente para dispensas de medicamentos em 
postos de saúde; 
1.6.31.  Para o registro eletrônico de saída, o sistema deverá listar todas as solicitações realizadas 
pelos servidores, listando os servidores solicitantes e suas respectivas unidades ocupacionais, 
secretarias, e informações de data e número da solicitação; 
1.6.32.  Para registrar a saída, o almoxarife deverá informar a quantidade atendida e a alterar a 
secretaria que irá atender a solicitação caso não tenha estoque na secretaria do solicitante; 
1.6.33.  O sistema deverá ter relatórios de espelho de saída para que seja assinado pelo solicitante 
quando for necessário; 
1.6.34.  O registro de saída manual deve permitir que seja registrado a saída quando o mesmo não 
foi solicitado pelo servidor através do sistema, obrigando o almoxarife informar os dados do 
solicitante e todos os itens ou serviços, unidades e quantidades atendidas; 
1.6.35.  Quando é realizado uma entrada de itens do tipo permanente a saída do mesmo só poderá 
ser registrada pelo processo de saída de permanente; 
1.6.36.  A saída de itens do tipo permanente só poderá ser realizada após o tombamento do mesmo 
pelo módulo de patrimônio que deverá ser totalmente integrado evitando a digitação dos itens;

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1.6.37.  O sistema deverá ter um processo de registro de perdas para mercadorias que por algum 
motivo foi extraviado, vencido ou quebrado; 
1.6.38.  O sistema deverá ter um processo de cancelamento de saída, desfazendo todo processo de 
da saída específica; 
1.6.39.  O sistema deverá ter um controle de ajuste de estoque permitindo ajustar o estoque 
existente dos itens ou serviços de forma manual especificando assim o estoque atual no 
almoxarifado e sua respectiva secretaria; 
1.6.40.  O sistema deverá possuir um meio de transferência de mercadoria entre os almoxarifados, 
permitindo que um almoxarife especifique de qual almoxarifado a mercadoria irá sair e qual 
almoxarifado será registrado a entrada. Para confirmar a transação será necessário que os 
almoxarifes associados ao almoxarifado de saída e entrada confirme a transação; 
1.6.41.  O sistema deverá permitir a geração de relatórios de todas as entradas, saídas, perdas, 
transferências e/ou seus respectivos cancelamentos, podendo buscar por filtros variados; 
1.6.42.  O sistema deverá permitir a geração de relatório de histórico de itens, permitindo rastrear 
toda movimentação de entradas, saídas, cancelamentos, ajustes, informando a quantidade que 
tinha antes e depois de cada movimentação, identificando o momento e o responsável por cada 
transação; 
1.6.43.  O sistema deverá permitir a geração de relatório de estoque apresentando o estoque de 
todas os itens e serviços de cada almoxarifado; 
1.6.44.  Permitir associação de um pedido de compra ao estoque disponível, permitindo 
individualização das entradas. 
 1.7.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO COMPRAS 
1.7.1.      O módulo de compras deve gerenciar todas as licitações, dispensas, inexigibilidade, 
adesão por ARP (Ata de registro de Preços), pedidos de compras para fornecedores e autorizações 
de despesas; 
1.7.2.     O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de 
entidade do módulo de vigilância sanitária e almoxarifado, sendo o mesmo compartilhado e não 
havendo a necessidade de redundância de cadastro; 
1.7.3.     O sistema deverá possuir um cadastro de grupos, subgrupos, itens e serviços, que serão os 
mesmos cadastros do módulo de almoxarifado, sendo o mesmo compartilhado e não havendo a 
necessidade de redundância de cadastro; 
1.7.4.     O sistema deverá ter um cadastro de fundamentação legal para utilização na dispensa, 
inexigibilidade e adesão ARP.

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1.7.5.     No cadastro da fundamentação legal deve ser informado o limite anual do orçamento e o 
sistema não deve permitir que sejam realizadas dispensas, inexigibilidade e adesão ARP que 
ultrapassem os respectivos valores; 
1.7.6.     O sistema deve ter um cadastro de grupos de dispensas, para que sejam realizados 
relatórios de forma consolidada; 
1.7.7.     Qualquer servidor poderá iniciar o processo de solicitação de licitação e após a confirmação 
o mesmo deverá ser aprovado pelo secretário da respectiva secretaria; 
1.7.8.     Ao iniciar um processo de solicitação de licitação, deverá ser informado se o processo será 
por item, lote ou global; 
1.7.9.     A disponibilidade interna dos itens poderá ser de modo compartilhado, ou seja, qualquer 
secretaria poderá utilizar ou adquirir os itens licitados ou os itens só poderão ser destinados a 
secretaria solicitante; 
1.7.10.  A licitação deverá ser informada se será por registro de preço, proveniente de um convênio, 
vigência, urgência e prazos de entrega e pagamento; 
1.7.11.  Quando uma licitação for por lote, deverá ser possível o cadastro dos lotes e seus 
respectivos itens, unidades e quantidades; 
1.7.12.  Quando um secretario aprovar a solicitação de licitação, o mesmo passa para a etapa de 
responsabilidade do setor de licitação, no qual deve revisar e dar início ao processo licitatório; 
1.7.13.  O coordenador de licitação pode recusar a solicitação de licitação, informando o motivo e a 
solicitação retorna para o secretário para que seja tomada as devidas correções; 
1.7.14.  Permitir ao acompanhamento das etapas de compra em tempo real: pedido, aprovação, 
análise orçamentária, empenho, financeiro e remessa ao fornecedor; 
1.7.15.  Disponibilizar informações do edital, pregoeiro, datas, código BB, tipo, prazos, links, 
regime, pareceres 
1.7.16.   Informar resultados da licitação e suas fases; 
1.7.17.  Gerar contratos ou ata após o certame; 
1.7.18.  Permitir solicitação de Dispensa, Inex e ARP; 
1.7.19.  Controle de saldo anual de dispensas; 
1.7.20.  Gerar pedidos de compras; 
1.7.21.  Integrar com o modulo de planejamento, a fim de permitir o estabelecimento de limites de 
compras por período ou grupo de despesas; 
1.7.22.  Impressão de Autorizações de Despesas, Tramitação de Dispensa, Termo de Ratificação, 
Autorização de Empenho, com assinaturas digitalizadas e QrCode para validação;

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1.7.23.  Controle de saldo do orçamento e do estoque; 
1.7.24.  Permitir a geração de arquivos de remessa para o e-TCM com dados sobre licitações, 
contratos, dispensas, inexigibilidades, evitando retrabalho de digitação. 
 1.8.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO CONTRATOS E ATAS 
1.8.1.     Permitir a criação de dispensa, inexigibilidade ou adesão ARP; 
1.8.2.     Permitir o controle do saldo do contrato, com vinculação o módulo de compras, para efeito 
de aditivos, supressões e substituição de fornecedores; 
1.8.3.     Permitir a Renovação e alteração de contratos (valor dos itens, prazo e quantitativo); 
1.8.4.     Vincular ao módulo de compras para efeito de servir de consequente lógico da licitação; 
1.8.5.     Permitir conversão de Ata para contrato; 
1.8.6.     Relatórios de estoque disponível; 
1.8.7.     Notificação para contratos vencendo; 
1.8.8.     Disponibilizar arquivo de remessa de informações ao e-TCM. 
 1.9.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO COTAÇÃO ELETRÔNICA 
1.9.1.     O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de 
entidade do módulo de vigilância sanitária, almoxarifado e compras, sendo o mesmo 
compartilhado e não havendo a necessidade de redundância de cadastro; 
1.9.2.     O sistema deverá possuir um cadastro de grupos, subgrupos, itens e serviços, que serão os 
mesmos cadastros do módulo de almoxarifado, sendo o mesmo compartilhado e não havendo a 
necessidade de redundância de cadastro; 
1.9.3.     Permitir o resultado de uma cotação por preço global ou por item; 
1.9.4.     Envio de e-mail para fornecedores; 
1.9.5.     Realização de pedidos do resultado da cotação. 
 1.10.      REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO PLANEJAMENTO (FINANCEIRO, 
ORÇAMENTOS E METAS) 
1.10.1.   Disponibilizar painel onde se possa visualizar metas institucionais das secretarias, com 
indicação de previsão e alcançado, em modo de exibição por meio de link que permita a variação 
de telas; 
1.10.2.  Permitir Cadastro de Contas Correntes;

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1.10.3.  Permitir Cadastro de Dotações; 
1.10.4.  Permitir Cadastro de Elementos de Despesas; 
1.10.5.  Permitir Cadastro de Fontes de Recursos; 
1.10.6.  Permitir Cadastro de Fundos; 
1.10.7.  Cadastro de Grupos de Despesas; 
1.10.8.  Permitir Limites de Grupos de Despesas; 
1.10.9.  Permitir cadastro de QDD e alterações com registro de link do diário oficial, número de 
decreto e data; 
1.10.10.                Permitir Controle de Recursos – Registros dos recebimentos; 
1.10.11.                Permitir Controle de Despesas – Registros das despesas; 
1.10.12.                Permitir Vinculo das despesas com o módulo de Diárias; 
1.10.13.                Permitir Vinculo das despesas com o módulo Almoxarifado; 
1.10.14.                Envio de e-mails com informação de pagamento para fornecedores; 
1.10.15.                Permitir que prefeito e secretário autorizem pagamentos; 
1.10.16.                Lançamentos avulsos na conta corrente; 
1.10.17.                Transferências entre contas correntes; 
1.10.18.                Conciliação de contas correntes; 
1.10.19.                Relatórios de demonstrativo de provisões, extratos e saldos; 
1.10.20.                Registrar metas governamentais por secretaria e indicativo de monitoramento do 
grau de alcance. 
 1.11.      REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO PATRIMÔNIO 
1.11.1.   Cadastro de Ambientes e Tipos de Bens; 
1.11.2.  Controle de Pendências para tombamento com base nas entradas dos almoxarifados; 
1.11.3.  Controle de tombamentos por ambiente e responsável; 
1.11.4.  Transferência de bens entre os ambientes; 
1.11.5.  Relatórios de bens tombados, ambientes, saídas; 
1.11.6.  Permitir a Baixa de bens por furto, leilão e doação; 
1.11.7.  Alimentação automática através das entradas realizadas pelo almoxarifado;

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1.11.8.  Alimentação automática através das entradas realizadas pelo almoxarifado; 
1.11.9.  Permitir relatório de bens leiloados. 
1.12  REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO SICAM 
1.12.1 Permitir cadastrar estabelecimentos empresariais 
1.12.2 Permitir utilizar o cadastro dos fornecedores já lançados nos módulos da VISA e Compras; 
1.12.3 Permitir o lançamento manual das informações obtidas nas certidões tributárias: Validade, 
CNPJ, Razão social, número, servidor responsável pela emissão e data da emissão; 
1.12.4 Permitir a geração de documento denominado SICAM a partir das informações cosntantes 
no item anterior (1.12.3); 
1.12.5 Permitir que o lançamento das informações para preenchimento do SICAM ocorra de forma 
automatzada, bastando o usuário indicar o número do CNPJ, ocorrendo assim consultas à 
Certidões negativas de débitos junto à Receita Federa do Brasil, Tribunal Regional do Trabalho, 
FGTS, Estadual e Municipal (no caso das certidões municipais, deve-se ocorrer inicalmente 
a  parametrização dos 10 principais municipios que a contrante utilize, desde que seja possivel a 
emissão de certidão digital, sem prejuízo da inclusão indeterminada de novos municípos); 
1.12.6 Permitir o lançamento de penalidades administrativas e extrais resultados por fornecedor.

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71 
 
 
 
ANEXO II 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do 
objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, 
proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, 
parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, 
rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer 
reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por 
recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente 
aos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 
002/2026. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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72 
 
 
 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários 
em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos.

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73 
 
 
 
ANEXO III 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da 
Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) 
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na 
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato 
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida 
pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 
nº 2901007.00001333/2026-32 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente 
do Pregão Eletrônico nº 002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada para a contratação de 
serviços de locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema 
deverá abranger diagnóstico da situação, implantação, migração de dados, integração com outros 
sistemas, eventuais customizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do 
sistema. O objetivo é proporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que 
promova a permanente modernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas, 
evitando o retrabalho e fornecendo ferramentas gerenciais avançadas, de acordo com as 
especificações, quantidades e condições previstas termo de referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
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74 
 
 
 
2      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na 
forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, 
quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis  
no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:

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UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII 
e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total 
do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado 
pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do 
subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das 
obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

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6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica 
do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro 
ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 
determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, 
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução 
do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 
e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos 
quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações.

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9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de 
necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no 
edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis 
trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à

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Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fisc al do 
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo 
único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto 
de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da 
execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo 
as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas 
melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, 
de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento 
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais 
legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a  imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, 
que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).

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iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, 
até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, 
suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato 
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 
137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução 
total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório 
e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do 
art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante;

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e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas 
à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, 
à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de 
fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa 
e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma 
fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e

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b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando 
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o 
contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 
a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da 
data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

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13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V , do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor

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16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique 
descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

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16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias 
úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao 
contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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E-mail: 
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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89 
 
 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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90 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes 
ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas;

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91 
 
 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 004/2026)
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 004/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00029970/2025-
92; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 15/2025 (SIM 2641/2026) ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
29/01/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
DATASENTRY TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ Nº. 
09.082.151/0001-00, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE USO PARA O MODELO UTP 
(UNIFIED THREAT PROTECTION) DO EQUIPAMENTO DE FIREWALL. VALOR: R$ 
3.940,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2015, ELEMENTO DE DESPESA: 
33904000, DATA DA ASSINATURA:
 29/01/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : 
LEONARDO ESTEVAM DOS SANTOS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 151/2026; ESPÉCIE: 8º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 017/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA 
ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, FIRMADO EM 
02/02/2024, COM A EMPRESA R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.224.086/0001-00; OBJETO DO 
TERMO ADITIVO: REVISÃO DE PREÇOS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, 
DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS 
SANTOS PEREIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000333/2026-15; ESPÉCIE: 7º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 017/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 
PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, FIRMADO EM 
02/02/2024, COM A EMPRESA  R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 09.224.086/0001-00; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/93; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELO CONTRATADO. RAND STEFANO DOS SANTOS PEREIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 153/2026; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 053/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA 
ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, FIRMADO EM 
20/03/2024, COM A EMPRESA R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.224.086/0001-00; OBJETO DO 
TERMO ADITIVO: REVISÃO DE PREÇOS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, 
DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS 
SANTOS PEREIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL 152/2025; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 064/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA 
ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, FIRMADO EM 
23/04/2024, COM A EMPRESA R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.224.086/0001-00; OBJETO DO 
TERMO ADITIVO: REVISÃO DE PREÇOS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, 
DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS 
SANTOS PEREIRA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000402/2026-91; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 080/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS 
DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE 
OBRAS PÚBLICAS PARA ATENDER DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE DO 
MUNICÍPIO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, 
FIRMADO EM 24/04/2025, COM A EMPRESA LLES ENGENHARIA E PROJETOS 
LTDA, CNPJ Nº. 13.103.698/0001-12 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, 
IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 2.990,61, MODIFICANDO-SE O 
CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,89%; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. LUIZ GOMES FERREIRA 
NETO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000393/2026-38; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 203/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CANAL DE MACRODRENAGEM NO 
LOTEAMENTO SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, PELO TIPO DE 
LICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE 
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO 
BÁSICO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2025 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , 
FIRMADO EM 18/08/2025, COM A EMPRESA MLR ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº. 
40.661.078/0001-71; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 71.784,81, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 15,4 %; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI 
Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. MÁRCIO PEREIRA SAMPAIO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025475/2025-12 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde no Município de Amargosa –BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00025475/2025-12, Pregão 
Eletrônico nº 041/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 
PROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLOGICOS LTDA 
33.961.969/0001-88 R$ 580.874,99 
02 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MEDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 1.100,000,00 
03 A S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 512.456,00 
04 A S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 490.266,48 
05 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.780.398/0001-06 R$ 76.279,00 
06 
PROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLOGICOS LTDA 
33.961.969/0001-88 R$ 835.601,47 
07 ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA 54.860.907/0001-50 R$ 146.000,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 29 de janeiro de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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ERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025)
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025/SRP 
      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025475/2025-12 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais, insumos, e 
equipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais 
consultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde no Município de Amargosa –BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
ERRATA Á ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL torna público aos interessados a realização da seguinte alteração à 
Adjudicação/Homologação publicada em 30 janeiro de 2026 no DOM, edição n° 4701; 
 
Onde se lê: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 
PROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLOGICOS LTDA 
33.961.969/0001-88 R$ 580.874,99 
02 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MEDICO E 
HOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 1.100,000,00 
03 A S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 512.456,00 
04 A S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 490.266,48 
05 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.780.398/0001-06 R$ 76.279,00 
06 
PROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLOGICOS LTDA 
33.961.969/0001-88 R$ 835.601,47 
07 ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA 54.860.907/0001-50 R$ 146.000,00 
Leia-se: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 
PROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLOGICOS LTDA 
33.961.969/0001-88 R$ 580.874,99 
02 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MEDICO E 07.790.343/0001-46 R$ 1.100,000,00

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
HOSPITALAR LTDA 
03 A&amp; S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 512.456,00 
04 A&amp; S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS 
HOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 490.266,48 
05 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR 
LTDA 05.780.395/0001-06 R$ 76.279,00 
06 
PROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE 
PRODUTOS HOSPITALARES E 
ODONTOLOGICOS LTDA 
33.961.969/0001-88 R$ 835.601,47 
07 ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA 54.860.907/0001-50 R$ 146.000,00 
Fica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  
Lei Federal nº 14.133/21.  
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 30 de janeiro de 2026. 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00104590/2025-44; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 044/2023, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS 
RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSSS - SENDO ELES 
CARACTERIZADOS COMO DOS GRUPOS REGULARES "A" (INFECTASTES), "B" 
(QUÍMICOS), E "E" (PERFUROCORTANTES), GERADOS PELAS UNIDADES DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, FIRMADO EM 19/10/2023, COM A 
EMPRESA B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. , INSCRITA NO 
CNPJ  01.568.077/0011-05 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 03 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO 
DANIEL ENÉSIO DE CARVALHO.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025)
 
 
 
 
 
1 Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 2901007.00009928/2025-55 
OBJETO: Credenciamento de laboratório de prótese dentária é formalizar a 
parceria entre o laboratório e o município para a prestação de serviços 
especializados, garantindo o atendimento às necessidades da população em 
termos de próteses dentárias. Visando a atender as demandas e necessidades da 
população do município de Amargosa. 
 
 
RESULTADO 
A Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de 
Saúde, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para 
prestação de serviços especializados, garantindo o atendimento às necessidades 
da população em termos de próteses dentárias, visando a atender as demandas e 
necessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida no 
edital e seus anexos, a empresa abaixo relacionada, conforme ordem de envio dos 
documentos: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de janeiro de 2026. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes  
Agente de contratação 
ORD. RAZÃO SOCIAL 
3a LUMIER SERVICOS LTDA– CNPJ N º 48.071.181/0001-73

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Ano IX • Edição Nº 4701
-134-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024)
 
 
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de ser viços de saúde e 
apoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter 
complementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde 
do município de Amargosa. 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de  Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitadas e crede nciadas, para prestação de 
serviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecidos pelas 
empresas a seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 30 de janeiro de 2026. 
 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto Municipal nº 040/2024 
   
RAZÃO SOCIAL - CNPJ 
ESPECIALIDADES, 
EXAMES/PROCEDIMENTOS, 
PLANTÕES 
J.S.A. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA 
51.103.045/0001-22 - CLÍNICO GERAL

Sexta-feira
30 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4701
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 025/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 025 DE  30 DE  JANEIRO DE  2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. SILVANA MELO DA SILVA , portadora do CPF 
988.***.***- 68, do cargo de SUPERINTENDENTE DE ASSOCIATIVISMO, 
COOPERATIVISMO E COMERCIALIZAÇÃO,  previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei complementar nº. 48 de 31 de dezembro de 2004, símbolo CD-02. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data da sua publicação. 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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    </ato>
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