{"edition": {"id": 4707, "number": 4701, "date": "2026-01-30", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ff7af6123bec4942bb576430461094d2", "pdf_sha256": "f08fca9e40270135d51104aed11df78b3460b4e4116c3560c86083e3b72889be", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "f08fca9e40270135d51104aed11df78b3460b4e4116c3560c86083e3b72889be", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4707/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4707/"}, "acts": [{"id": 5464, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4701", "kind": "Diario Importado", "number": "4701", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 30 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4701 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  30 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4701\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\n EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026 ................................................ 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2642/2026) ...................................................... 9\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2643/2026) ..................................................... 16\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2644/2026) ..................................................... 23\nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026) ............................................................. 30\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026) ...................................................................... 31\nEXTRATO (CONTRATO Nº 004/2026) .......................................................................... 122\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2024) .............................................................. 123\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2024) .............................................................. 124\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024) .............................................................. 125\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2024) .............................................................. 126\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 127\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 127\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2025) .............................................................. 127\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 128\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 128\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025) .............................................................. 128\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 129\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 129\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025) ..................................................... 129\nERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025) ............................................... 130\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2023) .............................................................. 132\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025) ......................................................... 133\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024) ....................................................... 134\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  30 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4701\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 135\nATOS OFICIAIS ....................................................................................... 135\nPORTARIA (Nº 025/2026) ................................................................................. 135\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO 2026\nEstado da Bahia\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, 001, Centro, Amargosa - Bahia,\nCEP 45.300-000 Tel.: 75-3634-3977\n  \nEDITAL Nº 001/002/2026\nProcesso nº 2901007.00001020/2026-84\nPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO\nTEMPORÁRIA\nEDITAL 001/2025 E  EDITAL 002/2025\nCONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA\nDOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas\natribuições e considerando o EDITAL 001/2025 e 002/ 2025 de 04 de dezembro de\n2025, o resultado ﬁnal publicado no dia 04 de dezem bro de 2025, referentes ao\nProcesso Seletivo para contratação de proﬁssionais,  em caráter temporário de\nexcepcional interesse público, com a ﬁnalidade de c ompor quadro da Secretaria\nMunicipal de Educação, RESOLVE convocar os candidat os nominados no Anexo I\npara avaliação médica e apresentação de documentos de acordo com as seguintes\norientações:\n \nI – DA AVALIAÇÃO MÉDICA\n \n1.      Os candidatos convocados no Anexo I deste E dital deverão submeter-se a\navaliação médica promovida pela Prefeitura Municipal de Amargosa.\n \n1.1.Os candidatos ora convocados deverão comparecer  na Superintendência de\nGestão em Pessoas, situada no Valle Shopping, Centr o, Amargosa, para\nprocedimento de avaliação médica, para atestar a ap tidão física e mental para o\nexercício da função, em data a ser designada indivi dualmente para cada candidato,\nmunidos dos exames complementares e respectivos res ultados solicitados no item\n12.4 do Edital do Processo Seletivo Simpliﬁcado de número 002/2025, assim como\nde documento de identiﬁcação oﬁcial com foto. Os candidatos serão convocados por\nmeio de e-mail informado no momento da inscrição.\n \n1.2.Os Exames Complementares, mencionados no item anterior, deverão ser\nEdital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 1\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nprovidenciados às expensas do Candidato.\n \n1.2.1.      Somente serão aceitos exames realizados  até 30\n dias (exames\nlaboratoriais: hemograma, sumário de urina e parasi tológico de fezes) e até 6\nmeses (exame de imagem: RX do Tórax. imediatamente anter iores à data do\ncomparecimento à Avaliação Médica, especificamente designada para este fim.\n \n1.2.2        Durante a avaliação médica, poderão se r solicitados outros exames\ncomplementares, a depender da necessidade de esclarecimento de diagnóstico e da\nfunção a ser exercida.\n \n1.2.3.      O candidato que deixar de se apresentar , por qualquer motivo, para\navaliação médica na forma estabelecida neste Edital  será considerado desistente e\nnão será contratado. De igual modo, o candidato que deixar de apresent ar os\nExames Complementares solicitados não poderá ser av aliado e não será\ncontratado.\n \n1.2.4.      O candidato deverá\n entregar, juntamente com os documentos da\ncontratação, o número do cartão do SUS, para que possa ser agendado avaliação\nmédica, constante no item 1.1\n \nII – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO\n \n2 .            O candidato deverá comparecer até o dia 06 de fevereiro de 2026, no SAC\nMunicipal do Município de Amargosa, localizado no V alle Shopping, situado na Av.\nDr. Luis Sandes, Centro, Amargosa- Bahia, portando os documentos previstos\nno item 10.1.h do Edital do Processo Seletivo Simplificado – nº 001/2025.\n \n2.1.      Na ocasião da entrega dos documentos menc ionados no item 2, será\nformalizada a assinatura do instrumento contratual.\n \n2.2.      O candidato que, na data prevista no item  2 deste Edital, não reunir os\ndocumentos requisitados e mencionados acima, não será contratado.\n \n2.3.      Não serão recebidos documentos de forma p arcial, sendo que a falta de\nqualquer documento referidos no item 2 deste Edital  inviabilizará a contratação do\ncandidato O não comparecimento do candidato para en trega dos documentos\nreferidos no item 2 deste Edital, implicará a perda do direito à contratação.\n \n2.4.      Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato será\ncontratado na data informada no item 2 deste Edital.\n \n2.5.      Os casos omissos serão resolvidos pelo Pr efeito Municipal e pela Secretária\nMunicipal de Educação.\nEdital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 2\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nAmargosa - BA, 30 de janeiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nEdital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 3\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nANEXO I\nEDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2025 E 002/2025\nPARA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA\nCONTRATAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (EDITAL\n001/2025 E 002/2025)\n \n \n                             \n \nFUNÇÃO: PROFESSOR – SÉRIES INICIAIS  20H\nAvaliação Médica Entrega de Documentos CANDIDATO\nA ser designada Até 13/02/2026 JAQUELINE SANTOS AMORI M\nA ser designada Até 13/02/2026 VILMARA DOS SANTOS SAM PAIO\nA ser designada Até 13/02/2026\nGILVANE NASCIMENTO DE JESUS\n \nA ser designada Até 13/02/2026 MARGARETH DOS SANTOS S ANTANA\nA ser designada Até 13/02/2026 EVANI SANTOS BARRETO A NDRADE\nA ser designada Até 13/02/2026\n \nVILMA DE JESUS SANTOS\nA ser designada Até 13/02/2026 ROSINEIDE ALMEIDA SANT OS CRUZ\nA ser designada Até 13/02/2026 EDIVÂNIA RIBEIRO DOS S ANTOS\nA ser designada Até 13/02/2026 NATALIENE SANTOS DOS S ANTOS\nA ser designada Até 13/02/2026 MARIANA AKEMI COSTA KI NUKAWA\nA ser designada  Até 13/02/2026 MARIETE DE JESUS MEDR ADO\nA ser designada Até 13/02/2026 DAYLANE PEREIRA DOS SA NTOS\n \nFUNÇÃO: PROFESSOR- SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA  20H\nAvaliação Médica Entrega de Documentos CANDIDATO\nA ser designada Até 13/02/2026 ROSANE DE SOUZA SANTOS\nA ser designada Até 13/02/2026 JOSIANE BARBOSA DE AND RADE\nA ser designada Até 13/02/2026 VANDERLÉIA CASTRO MACE NA\nA ser designada Até 13/02/2026\nDOLAYNE PATRÍCIA DOS\nSANTOS\nEdital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 4\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 30/01/2026, às 16:51, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\n \nFUNÇÃO: PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA INGLESA 20H\n \nAvaliação Médica\nEntrega de Documentos CANDIDATO\nA ser designada Até 13/02/2026 LEANDRO ANDRADE LIMA\n \nFUNÇÃO: ASSISTENTE DE CLASSE  40H\nAvaliação\nMédica\nEntrega de\nDocumentos CANDIDATO\nA ser designada Até 13/02/2026 VITÓRIA NOGUEIRA DE ME NEZES\nA ser designada Até 13/02/2026 LAÍS DE JESUS MUNIZ\nA ser designada Até 13/02/2026 MARILENE DOS SANTOS\nA ser designada Até 13/02/2026 ADRIANA LEAL SANTOS\nA ser designada Até 13/02/2026 ROSEMEIRE MOTA DE SOUZ A\nA ser designada Até 13/02/2026 EMYLE BARBARA ALMEIDA GOMES\nNASCIMENTO\nA ser designada Até 13/02/2026  ROSEANE DE CINTRA LOP ES\nA ser designada Até 13/02/2026\n \n  JOVENI OLIVEIRA SANTOS BRITO\nA ser designada Até 13/02/2026\n ELIENE DE JESUS BORGES\n \n \nA ser designada\n Até 13/02/2026  SILMARA PEREIRA DOS SANTOS\nEdital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 5\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000323713 e o código CRC DD7B2AC3.\n \nReferência: Processo nº 2901007.00001020/2026-84 SEI nº 00000323713\nEdital 001/002 - Processo Seletivo (00000323713)         SEI 2901007.00001020/2026-84 / pg. 6\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2642/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2026 (SIM 2642/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00119230/2025-47  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de Janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 04/2026 (SIM 2642/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº. 55.261.686/0001-66, situada na \nR. Violeta De Melo, nº278, Alipio De Melo, CEP 30.820-642, Belo Horizonte-Mg, neste ato representado na \nforma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. LEONARDO FERNANDES SILVA \nMARINARI, portador do RG nº MG **5943**, inscrito sob CPF nº ***.295.656-**, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame.                                                           \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Aquisição de suporte de piso para \nlousa digital, visando instalação adequada de equipamentos audiovisuais em ambientes \ninstitucionais”, especificados no Termo de Referência da Dispensa de licitação eletrônica Nº 04/2026 \n(SIM 2642/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.   \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Pedestal de chão para televisão, compatível \ncom TVs de 75 a 86 polegadas, com \ncapacidade de carga de até 80 kg e padrão \nde fixação VESA 400×400, 600×200 ou \n600×400 mm. Estrutura em aço carbono, \ncom pintura epóxi eletrostática, cor preta. \nPossui ajuste de altura da TV, bandeja \ninferior ajustável para equipamentos (até 5 \nUNID 2 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nkg), passagem interna para cabos e rodízios \ncom trava para movimentação segura. \nAcompanha acessórios para instalação. \nVALOR TOTAL R$ 2.400,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 04/2026 (SIM 2642/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 29\n de janeiro de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nFORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA \nRepresentante legal: LEONARDO FERNANDES SILVA MARINARI\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2643/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2025 (SIM 2643/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00068810/2025-69  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 27/2025 (SIM 2643/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ nº. 42.296.704/0001-01, situada na  A, Lot. Santo \nAntônio, Manoel Passos, nº10, Centro, CEP 45300-000, Amargosa-BA, neste ato representado na forma do \nseu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. THIAGO OLIVEIRA DA SILVA,  brasileiro, \nempresário, inscrito no CPF sob o nº***.691.865-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.                              \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Contratação de empresa especializada \npara realizar manutenção de aparelhos smartphones institucionais que atendem aos diversos \nsetores deste município”, especificados no Termo de Referência da Dispensa De Licitação Eletrônica \nNº 27/2025 (SIM 2643/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n01 Manutenção em smartphones (tela, conector \ndecarga, bateria, entre outros reparos \nnecessários \nUNID 100 R$ 123,23 R$ 12.323,00 \nVALOR TOTAL R$ 12.323,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes,\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 27/2025 (SIM 2643/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 29 de janeiro de 2026 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nTHIAGO OLIVEIRA DA SILVA \nRepresentante legal: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2644/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026 \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 27/2025 (SIM 2644/2026) \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001347/2026-56  \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES \n \nAos 29 dias do mês de janeiro de 2026, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por GETULIO ALMEIDA SAMPAIO  nos termos da Lei nº 14.133/2021, e as demais \nnormas legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas na Dispensa De \nLicitação Eletrônica Nº 27/2025 (SIM 2644/2026) , conforme homologação, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo \nde Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos \npela empresa THIAGO OLIVEIRA DA SILVA, CNPJ nº. 42.296.704/0001-01, situada na Rua A, Lot. \nSanto Antônio, Manoel Passos, nº10, Centro, CEP 45300-000, Amargosa-BA, neste ato represe ntado na \nforma do seu Contrato Social, por seu Sócio Administrador Sr. THIAGO OLIVEIRA DA SILVA,  \nbrasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº***.691.865-**, cuja proposta foi classificada em 1º lugar \nno certame.                                                         \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para “Contratação de empresa especializada \npara fornecer peças para reparos de aparelhos smartphones institucionais que atendem aos \ndiversos setores deste Município”, especificados no Termo de Referência da Dispensa De Licitação \nEletrônica Nº 27/2025 (SIM 2644/2026), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS  \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. VLR. UNIT. VLR. TOTAL \n02 Capa protetora simples + aplicação para \nDiversos modelos de aparelhos. \nUNID 50 R$ 31,33 R$ 1.566,33 \n03 Película de proteção + aplicação para \ndiversos tipos de aparelhos \nUNID 50 R$ 30,23 R$ 1.511,67 \n04 Telas para os aparelhos Samsung A12, A10S, \nA30S, A32, S22, S21, Motorola (diversos), Lg \n(diversos), iphones (diversos) e xiaomi \n(Diversos) \nUNID 30 R$ 380,00 R$ 11.400,00 \nVALOR TOTAL R$ 14.478,00\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Termo de Referência que faz \nparte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto da Dispensa. \n \n3.4. Após o recebimento da Autorização de Fornecimento, o fornecedor terá o prazo fixado no edital \npara fornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o termo de referência, com a proposta \nvencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos da Dispensa de Registro de  \nPreços. \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nAcréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata deregistro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nDe planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nPrestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \nAplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- Seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- Seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no termo de referencia, e \nIV- Haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder  \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Termo de Referência, observando-se \nos preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos da Dispensa de licitação eletrônica Nº 27/2025 (SIM 2644/2026) Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nDuas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 29 de janeiro de 2026. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETULIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n \nTHIAGO OLIVEIRA DA SILVA \nRepresentante legal: THIAGO OLIVEIRA DA SILVA\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026)\n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº  2901007.00001333/2026-32 \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 13 /02/2026, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 002/2026. \nID do processo: 453186. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a contratação \nde serviços de locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este \nsistema deverá abranger diagnóstico da situação, implantação, migração de dados, \nintegração com outros sistemas, eventuais customizações, suporte técnico, treinamento de \npessoal e hospedagem do sistema. O objetivo é proporcionar ao Município de Amargosa \numa plataforma robusta que promova a permanente modernização tecnológica, a \ndesburocratização e automação de rotinas, evitando o retrabalho e fornecendo ferramentas \ngerenciais, de acordo com as especificações, quantidades e condições previstas no termo \nde referência- Anexo I, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e em seus \nanexos. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) \n3512-7811 RAMAL : 4143. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Andreia Ribeiro \nGomes.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n1 \n \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00001333/2026-32 \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço,  Contratação de empresa especializada para a contratação de serviços de locação de Sistema \nIntegrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema deverá abranger diagnóstico da \nsituação, implantação, migração de dados, integração com outros sistemas, eventuais \ncustomizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do sistema. O objetivo é \nproporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que promova a permanente \nmodernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas, evitando o retrabalho e \nfornecendo ferramentas gerenciais avançadas, de acordo com as especificações, quantidades e \ncondições previstas no termo de referência, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos.O procedimento licitatório observará as disposições \nda Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira \ndesignada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 040 de 2024, publicado \nno Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA:13/02/2026 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO:  \nwww.portaldecompraspublicas.com.br       \n        \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1 A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a contratação \nde serviços de locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema \ndeverá abranger diagnóstico da situação, implantação, migração de dados, integração com outros \nsistemas, eventuais customizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do \nsistema. O objetivo é proporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que \npromova a permanente modernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas,\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \n \n \n \nevitando o retrabalho e fornecendo ferramentas gerenciais, de acordo com as especificações, \nquantidades e condições previstas no termo de referência- Anexo I. \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras Públicas \ne as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer \na este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação \norçamentária: \n \n2015: Gestão das Ações da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n2016: Gestão As Ações da Secretaria Mun. de Serv. Públicos, Obras e Planej. da Cidade \n2037: Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde \n2047: Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e Promoção à Saúde \nElemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa \nJurídica \nFontes de Recursos:  500.0000, 501.0000 e  500.1002 \n \nSEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br .  \n \n3.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste \nedital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção \n“DA HABILITAÇÃO”. \n \n3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n3.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n3.5. Não poderão participar deste Pregão: \n3.5.01. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo(s); \n3.5.02. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3 \n \n \n \n3.5.03. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n3.5.04. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n3.5.05. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da \nConstituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n3.5.06. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 \n(Lei de Improbidade Administrativa). \n3.5.07. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n3.5.08. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista \nou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou \nsubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;  \n3.5.09. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n3.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n3.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n3.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n3.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n3.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n3.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n3.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da \nlegislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n3.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4 \n \n \n \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n3.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n3.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua \ncomo encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações \nintegradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n3.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário \nou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n3.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a \nausência de manifestação neste momento. \n3.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. \n \nSEÇÃO IV – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n4.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n4.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n4.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5 \n \n \n \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n4.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n4.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. \n4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n4.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n4.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá \nocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no \nprocedimento. \n4.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n \n5. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n5.1. Habilitação Jurídica; \n5.2. Qualificação econômico-financeira; \n5.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n5.4. Qualificação técnica e \n5.5.Documentação complementar. \n \n5.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n5.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6 \n \n \n \n5.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n5.6.3.Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, \ne ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n5.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n5.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n5.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n \n5.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n \n5.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n \n5.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n \n5.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7 \n \n \n \n5.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n \n5.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n \n5.7.6.O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, \ndevidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n5.7.7 O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento \n(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade econômico-\nfinanceira. \n \n5.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n5.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n5.8.2. Prova de regularidade perante: \n5.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n5.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n5.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n5.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n5.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante  a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n5.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante deverá \ncomprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8 \n \n \n \n5.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n5.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de \ncomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n5.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n5.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n5.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n5.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \nA seleção do fornecedor será realizada pelo critério de julgamento de menor preço por lote. \n \n5.15.1 Qualificação Técnica: A qualificação técnica será comprovada a través dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica d e Direito Público ou Privado, \ncomprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, permitindo assim, que \na administração municipal opte pela utilização de servidores com Sistema Operacional Windows (com \ncusto de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A comprovação se dará através de 01 (um) atestado \npara o sistema operacional Linux e 01 (um) para o sistema operacional Windows.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9 \n \n \n \nb) Declaração emitido exclusivamente por Administração municipal que ateste o pleno funcionamento \nda solução pretendida nos últimos 24 meses para o LOTE I. \nc) Termo de compromisso de desenvolvimento da solução constante no LOTE II n o prazo de até 90 \n(noventa) dias após assinatura de instrumento contratual. \n \nSEÇÃO VI – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR \n \n6. O licitante deverá declarar: \n6.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as \nexigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.2. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.3. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.5. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.6. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n6.7. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no item \n6., deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.8. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n6.9. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n6.10. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.10.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser \napresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.10.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.10.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela p rópria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.10.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  \nservidor qualificado do Município de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração,\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10 \n \n \n \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n6.11. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o sistema \neletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio  \nwww.portaldecompraspublicas.com.br . \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicaspoderão obter maiores \ninformações na página  \nwww.portaldecompraspublicas.com.br , podendo sanar eventuais dúvidas \npela central de atendimentos do Portal. \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema \neletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer \ntransação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do \nsistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido \nda senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações \ninerentes a este Pregão. \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do \nsistema para imediato bloqueio de acesso. \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do Portal \nde Compras Governamentais, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11 \n \n \n \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por meio \neletrônico, pelo Portal de Compras Públicas \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.    \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso \nde empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado \nno processo para responder pela proponente. \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com \npoderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA  \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço \nacima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no \nsistema eletrônico, dos seguintes campos:\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n12 \n \n \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o \ncaso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de  sua \napresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando \nfor o caso; \n9.7.1.1. A indica ção do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão \na licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13 \n \n \n \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na hora \nindicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, \nquando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14 \n \n \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15 \n \n \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os \ndemais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n16 \n \n \n \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema \neletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema \neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspens a e terá \nreinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no \nPortal de Compras Públicas, http://  \nwww.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão \ndivulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06).\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17 \n \n \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedoraserá \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n18 \n \n \n \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório. \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19 \n \n \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço. \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal doMunicípio \nde Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, \nprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou \njurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19. 6.1. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n \n19.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a \nexequibilidade da proposta.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20 \n \n \n \n19.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, \no licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, \ncom os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n19.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja \nmajoração do preço. \n19.9. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s ), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a \nverificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.15. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21 \n \n \n \n \n19.16. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n19.17. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.18. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22 \n \n \n \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada \nem primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, \n§§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA E DOCUMENTOS \nHABILITAÇÃO \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante arrematante deverá ser enviados por meio do \nsistema sítio   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br  , no prazo de 30(trinta) minutos, contados da \nsolicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23 \n \n \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar pelo \nendereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões \ndo recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas \npara, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo \nda recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente \nao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n24 \n \n \n \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do processo \nlicitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, no \nprazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n25 \n \n \n \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer vantagem \napresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os \ntermos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s).\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n26 \n \n \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n27 \n \n \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28 \n \n \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n29 \n \n \n \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n30 \n \n \n \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais \nlegislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31 \n \n \n \n \n28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, \nquando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, \ndevendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas \ncustas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \ndeverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa p ara \nemissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para ef eito de \nliquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do \nrecebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela \nsegurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da proponen te ou\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n32 \n \n \n \nquitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões \nlegais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite \nde que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua \ndefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n33 \n \n \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de  \ncobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais \ncomo:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n34 \n \n \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta \nem especial quando: \n30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou \nretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n35 \n \n \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor \ndo contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% a \n30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n36 \n \n \n \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo \nprazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, \ncuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou \nem aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita \nno item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora  \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar \ne de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de \nresponsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, \nque avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo \nde 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as \nprovas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n37 \n \n \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de \nreparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II –Modelo de Proposta de Preços \nAnexo III - Minuta do Contrato \nAnexo IV - Declaração de que não emprega menor \nAnexo V – Declarações conjuntas \nAmargosa – BA, 29 de janeiro de 2026. \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira Decreto nº 040/2024\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n38 \n \n \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1.  OBJETO \n \n1.1. 2.1 Constitui-se objeto desta licitação a seleção da melhor proposta para a contratação de serviços \nde locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema deverá \nabranger diagnóstico da situação, implantação, migração de dados, integração com outros sistemas, \neventuais customizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do sistema. O \nobjetivo é proporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que promova a \npermanente modernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas, evitando o \nretrabalho e fornecendo ferramentas gerenciais avançadas. \n1.2. O Sistema Integrado de Gestão Pública será composto pelos seguintes serviços, conforme \nespecificações constantes neste Edital: \n \nLOTE 1: MÓDULOS DE GESTÃO INTEGRADA \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO \n \nQNT \n \nUN D \n \n \n1 \nGESTÃO DE PESSOAS: Software que possibilite o \ncadastro funcional de todos os servidores municipais, \nbem como o registro de ocorrências funcionais, controle \nde atividades, atestados, férias, afastamentos, licenças e \nprocessos administrativos disciplinares, e administração \nde múltiplos planos de cargos e salários.   \n \nMÊS \n \n \n12 \n2 \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA:  Software que permita aos \nservidores municipais da saúde o registro de ocorrências, \ncadastro e gerenciamento de estabelecimentos, \nresponsáveis legais e técnicos, emissão de relatórios, \nalvarás sanitários (com QR Code e assinatura \ndigitalizada), autos de infração, termos e notificações, \nalém de integração com o cadastro de fornecedores.  \nMÊS 12\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n39 \n \n \n \n3 \nCONTROLE DE DIÁRIAS:  Software que permita o \nregistro e acompanhamento de diárias concedidas a \nservidores e agentes políticos, com controle de valores \npor nível de lotação e destino, orçamento anual, fluxo de \naprovação multinível, comprovação de uso, relatórios \npara o TCM e notificação de pagamentos. \nMÊS 12 \n4 \nATENDIMENTO AO PÚBLICO E ATENDIMENTOS \nINTERNOS: Software para registro e acompanhamento \nde demandas formalizadas por servidores e cidadãos, \ncom notificações, avaliação de atendimento externo e \nferramenta para análise de reincidências. \nMÊS 12 \n5 \nGUARDA CIVIL MUNICIPAL : Software para \ngerenciamento de ocorrências, com registro detalhado de \ndados da solicitação, ocorrido, atendimento, local, fotos, \nenvolvidos, controle de materiais (entrega e devolução) e \nrelatórios. \nMÊS 12 \n6 \nALMOXARIFADO: Software para controle integrado de \nentradas, saídas e ajustes de estoque de todos os itens, \nvinculado aos módulos de compras, patrimônio e \nfinanceiro. Permite cadastro de almoxarifados, \nfornecedores, grupos/subgrupos, itens/serviços, \ncontrole de pendências de entrega, notificação a \nfornecedores, solicitações de itens por servidores e \nrelatórios de movimentação e estoque e integração com \nos módulos de licitação, compras e patrimônio. \nMÊS 12 \n7 \nCOMPRAS: Software para gerenciar licitações, \ndispensas, inexigibilidades, adesões por ARP, pedidos de \ncompras e autorizações de despesas. Integrado aos \ncadastros de fornecedores, itens/serviços do \nalmoxarifado, controle de saldo anual de dispensas, \nplanejamento orçamentário e emissão de arquivos de \nremessa para o e-TCM. Com integração com os módulos \nde contratos e almoxarifado. \nMÊS 12\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n40 \n \n \n \n8 \nCONTRATOS E ATAS : Software para criação e gestão \nde dispensas, inexigibilidades, adesões por ARP, controle \nde saldo contratual, aditivos, supressões, substituição de \nfornecedores, renovação, alteração de contratos e atas. \nVinculado ao módulo de compras e com notificação para \ncontratos vencendo e arquivo de remessa de informações \nao e-TCM. Integrado aos módulos de compras. \nMÊS 12 \n9 \nCOTAÇÃO ELETRÔNICA:  Software para consulta de \npreços online ao mercado, integrado com o cadastro de \nfornecedores e itens/serviços dos demais módulos, \npermitindo cotação por preço global ou por item, envio \nde e-mail a fornecedores e realização de pedidos a partir \ndo resultado da cotação. \nMÊS 12 \n10 \nPLANEJAMENTO (FINANCEIRO, ORÇAMENTÁRIO \nE METAS):  Software para planejamentos financeiros, \norçamentária e estratégico, permitindo cadastro de contas \ncorrentes, dotações, elementos de despesas, fontes e \nfundos de recursos, grupos de despesas, limites, QDD, \ncontrole de recursos e despesas (com vínculo a Diárias e \nAlmoxarifado). Deve permitir o registro e monitoramento \nde metas governamentais por secretaria, com indicativo \nde grau de alcance. \nMÊS 12 \n11 \nPATRIMÔNIO: Software para cadastro de ambientes e \ntipos de bens, controle de pendências para tombamento \n(com base nas entradas do almoxarifado), tombamentos \npor ambiente e responsável, transferência de bens, baixa \nde bens (furto, leilão, doação) e relatórios. Com \nalimentação automática das entradas do almoxarifado e \nQR code na plaqueta de tombamento e nos inventários \nbens dos setores. \nMÊS 12 \n12 \nCADASTRO DE FORNECEDORES – SICAM: Software \nintegrado e compartilhado entre os módulos, para \ncontrole de fornecedores, busca automatizada de \ncertidões vencidas via web, permitindo também certidões \natualizadas, aviso sobre certidões vencidas e gerar \nrelatórios unificados de certidões e ocorrências punitivas. \nMÊS 12\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n41 \n \n \n \nLOTE 2-PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL \n \nITEM \n \nDESCRIÇÃO \n \nQNT \n \nUN D \n \n \n1 \nPLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL - \nRAG (RETRIEVAL - AUGMENTED GENERATION \n:plataforma de Inteligência Artificial Generativa, visando a \ncriação de um Assistente Virtual Inteligente para interação \ncom servidores, com capacidade de processamento de \nlinguagem natural (NLP) e integração com base de dados \nda legislação municipal. \n Base de Dados Vetorial : Implementação de um \nbanco de dados vetorial para uma busca semântica \neficiente dos documentos oficiais (PDF, DOCX). \n Atualização Dinâmica: Capacidade de indexação \nautomática e em tempo real de novas normas \npublicadas para manter o sistema sempre \natualizado. \n Modelos LLM de Última Geração : Utilização \nde Large Language Models  (ex: GPT-4o, Claude 3.5, \nou open-source equivalentes) ajustados para o \nportuguês jurídico/administrativo. \n Multicanalidade: Acessibilidade via web e, \nopcionalmente, integração com aplicativos de \nmensagens como WhatsApp/Telegram. \n Citação de Fontes: Obrigatoriedade de a IA indicar \na base legal (artigo/lei) que fundamentou cada \nresposta, para conferência e transparência. \n Painel dministrativo/Gestão : Dashboard para \nmonitoramento de uso, gestão do conhecimento e \nidentificação de dúvidas frequentes dos servidores. \n \nMÊS \n \n \n12 \n \n1.3. Todas as especificações técnicas detalhadas para cada módulo, bem como as funções gerais de \ntecnologia, segurança e interoperabilidade, encontram-se descritas ao longo deste Termo de \nReferência. \n1.4 Os valores ofertados pelas licitantes devem contemplar na proposta global os custos com \ntreinamento e migração de dados.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n42 \n \n \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \nA contratação do presente conjunto integrado de softwares justifica-se pela imperativa necessidade \ndo Município de Amargosa em alcançar padrões de desenvolvimento institucional satisfatórios, \nutilizando ferramentas de Tecnologia da Informação de ponta. Atualmente, a municipalidade não \ndispõe de equipe técnica própria ao desenvolvimento das ferramentas pretendidas. \nA adoção de um sistema integrado e moderno é crucial para promover a permanente modernização \ntecnológica da gestão pública, permitindo que a plataforma se adapte e incorpore futuras inovações. \nA abertura da plataforma a alterações é fundamental para promover a desburocratização de rotinas, \nevitar o retrabalho e otimizar a eficiência operacional. \nNo caso concreto, os programas aqui pretendidos devem atuar a partir de um mesmo banco de dados \ncom vista a facilitar a busca e a unidade de informações institucionais, evitando-se assim retrabalho. \nDesse modo, a inclusão/alteração de informações na base de dados, deve ser totalmente corporativa \ne confiável, de forma que uma atividade executada por um setor seja totalmente apreciada pelos \ndemais. Tal exigência tem como objetivo a integração e otimização dos serviços administrativos, com \nganho de tempo e produtividade dos setores. \nA integração com outros sistemas, a automação de rotinas (sobretudo via API) e a disponibilização \nde registros gerenciais como gráficos e inteligência artificial  são essenciais para uma tomada de \ndecisão mais ágil e baseada em dados, qualificando o planejamento e a execução das políticas \npúblicas. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA solução deve ser um sistema integrado de gestão pública municipal, desenvolvido em plataforma \nWeb e hospedado em nuvem, garantindo acessibilidade e operabilidade de qualquer local e \ndispositivo (desktop ou mobile). O sistema deve ser coeso, com um único cadastro de servidores, \ncargos, cidadãos e entidades, que será compartilhado entre os módulos para garantir a unicidade da \ninformação e evitar redundâncias. \nDeve abranger todo o ciclo de vida do objeto contratado, desde a implantação e migração de dados \naté a manutenção contínua, atualizações legislativas e suporte técnico. As funcionalidades deverão \nser adaptáveis às demandas municipais e aprimoradas para futuras necessidades. A descrição \npormenorizada da solução, incluindo a escolha do tipo de solução, será detalhada nos Estudos \nTécnicos Preliminares (ETP). \nPrincipais Requisitos Gerais da Solução:\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n43 \n \n \n \n Acesso e Tecnologia: \no Plataforma Web, hospedada em nuvem, acessível On-Line de qualquer local com \ninternet. \no Compatibilidade com qualquer navegador web, layout personalizável e responsivo \n(desktop e mobile). \no Não deve exigir instalação de aplicativos ou moduladores. \no Deverá ser desenvolvido com foco em permanente modernização tecnológica , com \narquitetura que facilite futuras atualizações e incorporação de novas funcionalidades \ne tecnologias. \n Segurança e Dados: \no Dados armazenados de forma redundante em múltiplas instalações. \no Criptografia de dados (inativos e em trânsito) e uso de protocolo HTTPS. \no Mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado à base de dados. \no O banco de dados com todas as informações municipais pertence ao Município de \nAmargosa. A Contratada deverá cedê-lo em formatos PDF, Excel, TXT ou outra \nlinguagem comum no mercado, a critério da Administração, no prazo de 24 horas após \nsolicitação, com legenda clara de informações para fácil compreensão e uso. \no Após o término do contrato, a Contratada deverá disponibilizar acesso ao banco de \ndados por tempo indeterminado através dos programas contratados, livre de ônus. \no Registro de logs de todos os acessos, incluindo os não autorizados. \no Rotina interna e integrada de backup automático do banco de dados, com garantia de \nalta disponibilidade e expansibilidade dos servidores (redundância e balanceamento \nde carga). \n Integração e Flexibilidade: \no Plena integração e comunicação com o Sistema de Auditoria e Gestão do Tribunal \nde Contas, com migração plena de dados. \no Integração natural entre todos os sistemas, sem necessidade de arquivos auxiliares. \no Inter-comunicação entre as ferramentas e suas bases de dados. \no Capacidade para manipular uma porção crescente de trabalho de forma uniforme \n(escalabilidade). \no Abertura da plataforma a alterações que promovam a desburocratização de rotinas , \nfacilitando a adaptação a novos fluxos de trabalho.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n44 \n \n \n \no Automação de rotinas, com destaque para a disponibilidade de API para integração \ncom sistemas de terceiros (públicos ou privados). \n Gestão e Usabilidade: \no Interface gráfica em português. \no Controle de cronologia dos lançamentos e facilidade na busca de informações. \no Não deve possuir limitação de usuários ou acessos simultâneos. \no Sistema de perfis de acesso, grupos de usuários, solicitação/exclusão/alteração de \nusuários gerenciados. \no Ferramenta de comunicação interna integrada (correio eletrônico). \no Manutenção remota e em tempo real de falhas/inconsistências, sem uso de \nferramentas externas de acesso remoto. \no Relatórios gerados em formatos TELA, PDF, RTF, XLS, XLSX, TXT, PNG, BMP, JPG. \no Exportação de dados consultados em tela para XML, PDF, HTML, TXT. \no Grid gerenciável para colunas (ocultar, mudar posição, ordenar). \no Inclusão do logotipo da Contratante e fotos. \no Painel de controle com dados estatísticos e apresentação em gráficos , exportáveis \npara PDF, XLS, XLSX, PNG, JPG. Deve incorporar recursos de Inteligência \nArtificial para análise preditiva e insights gerenciais, auxiliando na tomada de \ndecisões estratégicas. \no Estabilidade e tempos de resposta/processamento apropriados. \no Capacidade de permitir que usuários atinjam metas especificadas com acurácia e \ncompletude. \no Dashboards que permitam gerenciamento dos módulos por meio de gráficos e \nindicadores. \n Manutenção e Conformidade: \no A empresa vencedora deverá manter versões que atendam à legislação vigente, \npromovendo atualizações em tempo hábil para cumprimento das obrigações legais, \nem especial no que concerne à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)  e à Lei nº \n14.133/2021. \n 3.1. Além das exigências constantes nos itens 1.2 e 3 deste termo de referência, integram os requisitos \ntécnicos do LOTE I, a prova de conceito constante no anexo I deste TR.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n45 \n \n \n \n3.1 Além das exigências constantes nos itens 1.2 e 3 deste termo de referência, integram os requisitos \nda solução descrita no LOTE II: \n Requisitos Gerais \n1. Objetivo Principal : Desenvolvimento e fornecimento de uma Plataforma de Inteligência \nArtificial Generativa  (RAG - Retrieval Augmented Generation) para criação de \num Assistente Virtual Inteligente voltado à interação com servidores públicos municipais. \no A plataforma deverá ter recursos avançados de Processamento de Linguagem \nNatural (NLP) e integrar-se com bancos de dados da legislação municipal para suporte \nem consultas administrativas e jurídicas. \no Capacidade de responder utilizando uma linguagem acessível, suave e compatível \ncom termos administrativos e jurídicos. \nEspecificações Técnicas \nBase de Dados e Integração \n Base de Dados Vetorial : A plataforma deve implementar uma base de dados vetorial \npara busca semântica eficiente: \no Suporte aos formatos PDF, DOCX e TXT para consulta e arquivamento de \ndocumentos oficiais. \no Capacidade mínima para arquivamento e processamento de um banco de dados com \naté 5 GB de arquivos. \n Consulta Dinâmica de Dados : Possibilidade de realizar buscas tanto por palavra-chave \nquanto por contexto semântico nos documentos indexados. \n Integração com Fontes Institucionais : A capacidade de integrar automaticamente as \ninformações normativas do Município, incluindo: \no Leis, decretos, resoluções e outros atos normativos. \no Atualização automatizada e integração com sistemas internos (ERP ou outros bancos \ninstitucionais). \nAtualização Dinâmica \n Indexação Automática em Tempo Real : Para garantir que novas normas ou atualizações \nsejam automaticamente incorporadas ao sistema, com indexação dinâmica e aviso de novas \npublicações.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n46 \n \n \n \n Relatórios frequentes de conformidade e desempenho do índice devem ser fornecidos, \nmantendo total aderência às alterações nas bases de dados normativas. \nModelos de Linguagem Avançados (LLM) \n Utilização de Modelos de Linguagem de Última Geração  (LLM - Large Language Models), \ncomo: \no GPT-4o, Claude 3.5, ou equivalentes Open Source de alta performance ajustados para \na língua portuguesa. \n Especialização Jurídica/Administração Pública : O modelo deve ser ajustado para operar \ncom linguagem administrativa e jurídica , compreendendo termos técnicos e contextos \npróprios da gestão pública municipal. \n Capacidade de geração de respostas claras, fundamentadas e suportadas por citações legais. \nMulticanalidade e Acessibilidade \n A plataforma deverá: \no Estar acessível por interface web otimizada e responsiva, compatível com desktops, \ntablets e dispositivos móveis. \no Disponibilizar opcionalmente integração com aplicativos de mensagens como: \n WhatsApp e Telegram (com API aberta e compatibilidade para fluxo de \nmensagens assíncronas). \n Garantir suporte para múltiplos usuários simultâneos sem degradação de performance. \nCitação de Fontes e Transparência \n Um requisito obrigatório da IA é informar a origem legal de cada resposta, incluindo: \no Artigos de leis, decretos ou outros dispositivos normativos utilizados como base para \nfundamentação. \no As citações devem ser acessíveis diretamente, com links ou referências de consulta \nclara. \nPainel Administrativo e Monitoramento \n Um painel administrativo acessível para:\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n47 \n \n \n \no Monitoramento do desempenho do assistente virtual (número de consultas, tempo \nmédio de respostas e frequências por tipo de pergunta). \no Gestão de conhecimento, com identificação de dúvidas frequentes que possam guiar \nfuturas atualizações do banco de dados. \no Relatórios de uso dinâmico para auxiliar a gestão a melhorar continuamente o \natendimento. \n O painel deve permitir configurar permissões de acesso por perfil de usuário. \n Permanente Modernização e Escalabilidade \n A plataforma deve ser projetada para possibilitar atualizações contínuas de forma modular e \nescalável, permitindo: \no Melhorias, ajustes ou substituição de modelos de linguagem (IA) para acompanhar \nnovas tendências e tecnologias. \no Crescimento no volume de dados armazenados, com suporte inicial de 5 GB  e \npossibilidade de contratação de capacidade adicional. \n O sistema também deve ser compatível com as políticas de segurança da \ninformação previstas em norma, como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). \nDimensionamento \n·       Estimativa Semanal ou Diária: \n§  300 a 500 interações por dia. \n ·       Previsão de Crescimento: \no   O sistema deve ser escalável para atender ao aumento no volume de interações ao longo do \ntempo. \nEspera-se inicialmente 200 interações diárias, com crescimento de até 30% ao ano. \nO sistema deve permitir até 500 interações diárias sem perda de performance, com capacidade de \nampliação contratual. \n·       Perfil de Usuários e Frequência de Consulta:\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n48 \n \n \n \n §  Usuários Internos: Servidores de diferentes áreas (jurídico, administrativo, tributos, pessoal, \netc.). \n§  Frequência por Usuário: 5 consultas/dia por servidor, com 100 servidores usando ativamente. \n4. DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será \n4.2. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato sem consentimento prévio desta \nmunicipalidade. \n4.3. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.4. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.5. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1 Os serviços serão recepcionados e fiscalizados conforme as etapas de implantação, treinamento, \nsuporte e manutenção contínua. \n5.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser adequados no prazo \ndeterminado pela Administração, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n6. GESTÃO DO CONTRATO \nA execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão indicada pela \nAdministração, de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O fiscal do \ncontrato será responsável por garantir a conformidade dos serviços prestados com o Termo de \nReferência, registrando as ocorrências e providenciando as notificações necessárias.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n49 \n \n \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços e sua \ndevida aceitação, mediante atesto dos serviços e apresentação de Nota Fiscal/Fatura e certidões \nlegais. \n7.2 O pagamento somente será realizado através de transferência bancária em nome da proponente \nou quitação de boleto bancário, por processo legal. \n7.3. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração poderá efetuar a retenção dos impostos e \ncontribuições aplicáveis, conforme a legislação fiscal pertinente (IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, \nISSQN), observando as disposições da Lei Complementar nº 116/2003 e Instrução Normativa da \nSecretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, ou normas que as substituírem. \n7.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime, mediante apresentação de comprovação oficial. \n7.5. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. O \n7.6 O desconto de qualquer valor no pagamento será precedido de processo administrativo com \ngarantia de contraditório e ampla defesa. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nA seleção do fornecedor será realizada pelo critério de julgamento de menor preço por lote. \n8.1. Qualificação Técnica:  A qualificação técnica será comprovada através dos seguintes \ndocumentos: \na) Atestado de Capacitação Técnica fornecido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, \ncomprovando que o Banco de Dados utilizado pela licitante é multiplataforma, permitindo assim, \nque a administração municipal opte pela utilização de servidores com Sistema Operacional Windows \n(com custo de licenças) ou Linux (sem custo de licenças). A comprovação se dará através de 01 (um) \natestado para o sistema operacional Linux e 01 (um) para o sistema operacional Windows. \nb) Declaração emitido exclusivamente por Administração municipal que ateste o pleno \nfuncionamento da solução pretendida nos últimos 24 meses para o LOTE I.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n50 \n \n \n \nc) Termo de compromisso de desenvolvimento da solução constante no  LOTE II no prazo de até 90 \n(noventa) dias após assinatura de instrumento contratual. \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO E DURAÇÃO CONTRATUAL \n9.1 O valor estimado da contratação foi apurado por meio de pesquisas de preços no mercado local. \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021. \n10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n10.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos. \n10.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório. \n10.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta \nde preços, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações vigentes. \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade. \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato, em consonância com a Lei nº \n14.133/2021. \n10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante. \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com o Código de Defesa \ndo Consumidor e demais legislações aplicáveis. \n10.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos \ne quaisquer outros que venham incidir sobre seu pessoal.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n51 \n \n \n \n10.9. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto, bem como as normas \nda ABNT, ISO ou equivalentes. \n10.10. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n10.11. Substituir ou promover a correção, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 05 (cinco) dias \núteis, contado da comunicação formal desta Administração, o serviço recusado. \n10.12. Manter técnico/operador durante o período de vigência do contrato. \n10.13. Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do contrato, \ncontemplando despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e mão-\nde-obra, sendo: Corretiva: Correção de erros e defeitos de funcionamento ou adequações decorrentes \nde mudanças legislativas.  Evolutiva: Garantia de atualização do sistema, aperfeiçoamento de \nfunções existentes ou adequação às novas tecnologias, promovendo a permanente modernização \ntecnológica do sistema. \n10.14. Prestar serviço de suporte técnico, remoto (e-mail, telefone, chat) e presencial (in loco), de \nsegunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00h, com registro de chamados e garantia de atendimento. \n10.15. Correr por conta da CONTRATADA quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software. \n10.16. Em caso de mudança de endereço do Contratante, o sistema deverá ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e às expensas da \nCONTRATANTE. \n10.17. Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos \nde pagamentos. \n10.18. Garantir que os softwares sejam prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por \nsemana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados. \n10.19. Garantir que os serviços estejam disponíveis em 99% do tempo contratado, com somatório \nmensal de indisponibilidade de, no máximo, 2 horas. A Licitante vencedora/provedor deverá possuir \no acordo SLA (Service Level Agreement) para a disponibilidade da infraestrutura do Data Center, da \ninfraestrutura de LAN (Local Área Network), VPN e equipamentos de Telecom.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n52 \n \n \n \n10.20. Realização de cópias de segurança (backups) diárias, com vistas à recuperação dos dados \narmazenados em caso de falha. \n10.21. Fornecer à Administração área restrita para acompanhamento on-line, com relatórios de \ndesempenho e performance, firewall, backup, autoatendimento e ajuda. \n10.22. Garantir que a plataforma seja aberta a alterações que promovam a desburocratização de \nrotinas, permitindo a customização e o desenvolvimento de novos serviços conforme as necessidades \ndo Município. \n10.23. Assegurar que a solução permita a automação de rotinas , especialmente através da \ndisponibilização de APIs robustas para futuras integrações com outros sistemas e serviços, evitando \nretrabalho e otimizando a interoperabilidade. \n10.24. Disponibilizar ao município, a qualquer tempo, o banco de dados com todas as informações, \nem formatos TXT e Excel, acompanhados de legenda de informações  claras que permitam a total \ncompreensão e utilização dos dados. \n10.25 Disponibilizar portas de integração de API e/ou integrar com portas de outros sistemas \npúblicos ou privados, conforme solicitação da Administração. \n10.26 Atender às exigências do SIAFIC 10.540/2020, conforme exigências apresentadas pelo \nAdministração. \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Proporcionar as condições necessárias à execução dos serviços, bem como a indicação dos locais \npara instalação dos itens. \n11.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação de serviço, sob o aspecto qualitativo, \nanotando as falhas detectadas em registro próprio. \n11.3. Dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e \navaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam \nacarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual. \n11.4. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência. \n11.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n53 \n \n \n \n11.6. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto do Contrato, \npodendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições \nestabelecidas no Termo de Referência. \n11.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou \nsubordinados. \n12. VIGÊNCIA \nO contrato decorrente desta Licitação vigorará desde a data de sua assinatura até o prazo de 12 (doze) \nmeses, podendo ser prorrogado até o limite legal de 15 anos, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. \n13. DA PROVA DE CONCEITO (Apenas para o lote I) \n13.1 A pregoeira convocará a licitante que ofertar a menor proposta de preço para PROVA DE \nCONCEITO, de forma presencial, que consistirá na comprovação detalhada das funcionalidades e \nqualidade sistêmica descritas no Termo de Referência, por meio de demonstração dessas funções. \n13.2 A licitante convocada deverá atender, no mínimo, 95% dos itens constantes no detalhamento das \nfuncionalidades constante no anexo do presente termo referência, \n13.3 Caso a licitante alcance entre 95% e 99% de atendimento das exigências constantes na prova de \nconceito, deverá ser firmado termo de compromisso, de modo a contemplar pleno atendimento às \nexigências dispostas neste termo de referência no prazo de 90 (noventa) dias após assinatura \ncontratual. \n13.4 Não serão alvo da tolerância de que trata o item anterior a integração nativa entres os módulos, \no funcionamento 100% web e responsivo da plataforma. \n13.5 Na hipótese de desclassificação da licitante convocada para a prova de conceito, a pregoeira \nconvocará a licitante melhor colocada na fase de lances até que não existam licitantes habilitadas.  \n14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nAs despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação \norçamentária: \n2015: Gestão das Ações da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional \n2016: Gestão As Ações da Secretaria Mun. de Serv. Públicos, Obras e Planej. da Cidade\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n54 \n \n \n \n2037: Gestão das Ações do Fundo Municipal de Saúde \n2047: Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e Promoção à Saúde \nElemento de despesa: 33904000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa \nJurídica \nFontes de Recursos:  500.0000, 501.0000 e  500.1002 \n \n15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \nEste Termo de Referência foi elaborado pelo (a) servidor(a) Joanildo Borges, em conformidade co m \nas diretrizes da Lei nº 14.133/2021 e demais normativos aplicáveis. \nDA PROVA DE CONCEITO \n1.1.         REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – GESTÃO DE PESSOAS \n1.1.1.     Controlar os dados e atividade referentes aos dados de pessoal; \n1.1.2.     Emitir relatórios para as atividades pertinentes à Superitendência de Gestão de Pessoas – \nSUGEP e ter a flexibilidade de adição de novos relatórios conforme a necessidade do setor; \n1.1.3.     No cadastro de servidores, deverá conter todas as informações funcionais, como dados \ncadastrais, endereço residencial, telefones, telefone de emergência, tipo sanguíneo, carteira \nprofissional, RG, CPF, NIS; \n1.1.4.     Permitir o cadastro de informações auxiliares ao cadastro de servidor que poderão ser \nusados neste ou em qualquer módulo do sistema; \n1.1.5.     Permitir o inclusão e gestão de etnias; \n1.1.6.     Permitir o inclusão e gestão de religiões; \n1.1.7.     Permitir o inclusão e gestão de estados civis; \n1.1.8.     Permitir o inclusão e gestão de escolaridades; \n1.1.9.     Permitir o inclusão e gestão de tipos de deficiências; \n1.1.10.  Possuir um cadastro de dependentes com informações de nome e data de nascimento; \n1.1.11.  Possuir um cadastro de filiação, indicando nome da mãe e pai do servidor; \n1.1.12.  Possuir um cadastro de cônjuges com informações básicas (nome completo, CPF, data de \nnascimento); \n1.1.13.  Relatórios por filtros dos servidores cadastrados; \n1.1.14.  Ficha para visualização de cada servidor, com todos os seus dados cadastrais;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n55 \n \n \n \n1.1.15.  Permitir o tratamento de diversos regimes: administrativo, consolidação das leis do \ntrabalho (CLT), cargo comissionado, estatutário, estagiários, voluntários e contratos \nadministrativos; \n1.1.16.  Para o vínculo efetivo, as informações sobre a aprovação no concurso, cargo a ser exercido, \nlotação, se possui outro cargo público, se nomeado por decisão judicial; \n1.1.17.  Se comissionado, dados sobre a nomeação, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro \ncargo público; \n1.1.18.  Se temporário/seletivo, informações sobre o processo seletivo, possuiu vínculo anterior \ncom o município, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se possui outro cargo público, \nse nomeado por decisão judicial; \n1.1.19.  Se contratado por processo seletivo ou não, informações sobre o contrato, possui vínculo \nanterior com o município, vigência do contrato, cargo a ser exercido, lotação, se ocupa outro cargo \npúblico; \n1.1.20.  Se estágio, informação sobre o ato autorizativo, sobre a instituição de ensino e curso, \nlotação, remuneração; \n1.1.21.  Se voluntário, Data do termo de compromisso, lotação, carga horária; \n1.1.22.  Se cedido, dados da autorização. Instituição cedente, vigência da cessão, renovação, lotação, \nse possui outro cargo público; \n1.1.23.  Permitir a inclusão, alteração, visualização e exclusão dos cargos, com indicação de vagas \nlegais e controle para não ocorrer ocupação em excesso; \n1.1.24.  Possuir um cadastro de cargos associado ao grupo operacional, ao vínculo empregatício e \na tabela de Classificação Brasileira de Ocupação – CBO; \n1.1.25.  Deverão conter no cadastro de cargos, dados referentes ao cargo, assim como sua lei \nautorizativa, e vínculos associados a cada determinado cargo; \n1.1.26.  O sistema não deverá permitir a exclusão de cargos, caso o mesmo tenha quaisquer tipos \nde vínculo; \n1.1.27.  Gerar relatórios de cargos cadastrados, inclusive indicando as vagas existentes e ocupadas; \n1.1.28.  É necessário o cadastro, alteração, e exclusão de secretarias e subsecretarias; \n1.1.29.  O sistema não deve permitir a exclusão de secretarias que possuam, unidades de lotação \nvinculadas a ela; \n1.1.30.  É necessário o cadastro, alteração e exclusão de unidades de lotação referenciadas às \nsecretarias cadastradas; \n1.1.31.  O sistema não deve permitir a exclusão de unidades de lotação que contenham servidores \nlotados;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n56 \n \n \n \n1.1.32.  Cada servidor terá o controle das suas atividades, partindo desde os seus atestados, férias, \nafastamentos, licenças prêmio e processos administrativos; \n1.1.33.  Permitir o cadastro de atestados médicos relacionados a um servidor, calculando \nautomaticamente o período de afastamento, e data de retorno; \n1.1.34.  Permite gerar relatórios de atestados médicos divididos por período, servidor, médicos ou \nCID; \n1.1.35.  Realizar o cadastro de afastamentos, contendo o período, documentos jurídicos, e motivo; \n1.1.36.  Realizar o cadastro e o gerenciamento de licenças prêmio para servidor de vinculo efetivo; \n1.1.37.  Realizar o cadastro e o gerenciamento de processos administrativos por servidor; \n1.1.38.  Permitir a administração de múltiplos planos de cargos e salários compostos por grupo \noperacionais, níveis e referencia salarial, bem como monitorar a progressão funcional dos \nservidores; \n1.1.39.  O sistema deverá notificar e barrar o vínculo do servidor no cargo que já atingiu o número \nmáximo de vagas ocupadas. \n1.1.40.  Permitir o cadastro de estagiários e emitir relatórios; \n1.1.41.  Possuir o cadastro e o gerenciamento de faltas; \n1.1.42.  Disponibilizar um checklist com listas das possíveis inconsistências de lançamentos e \nvalidações para auxiliarem o gestor de recursos humanos. \n1.1.43.  relatórios comparativos de lançamentos entre os meses, programação de férias, provisões \nde férias, licenças prêmio etc. \n1.1.44.  Permitir o cadastro, alteração e exclusão de lotações para cada servidor; \n1.1.45.  Um servidor poderá ter mais de uma lotação, desde que as somas das cargas horárias não \nconflitem ou ultrapassem o permitido legal; \n1.1.46.  No desligamento de um servidor, caso o mesmo possua acesso ao sistema, deverá ser \nremovido o seu total acesso. \n1.1.47.  Permitir o arquivamento digital do dossiê do servidor em formato pdf : atos de posse, \ndocumentação pessoal, portarias e demais documentos que a Administração entender relevante; \n1.1.48.  Apresentar quando de aniversariantes aos secretários; \n1.1.49.  Gerar Boletim de pessoal, contendo a relação de atestados  médicos  e férias ocorridas ao \nlongo do mês; \n1.1.50.  Disponibilizar recurso de eleição anual de servidor, permitindo que servidores possam \nvotar nos seus pares da mesma secretaria.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n57 \n \n \n \n1.1.51    Gerar relatório de férias e licenças prêmios pendentes por secretaria e setor. \n  \n1.2.          REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – VIGILÂNCIA SANITÁRIA \n1.2.1.     O sistema da vigilância sanitária irá englobar todo o controle e documentos de permissões \npara funcionamentos dos estabelecimentos cadastrados do município de Amargosa, tendo como um \ndos seus bancos de dados o módulo da Gestão de Pessoas no tocante ao cadastro funcional dos \nservidores lotados na Vigilância Sanitária de Amargosa - VISAM; \n1.2.2.     Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Legais; \n1.2.3.     Cadastro e gerenciamento de Responsáveis Técnicos; \n1.2.4.     Cadastrar e gerenciar as entidades físicas e jurídicas; \n1.2.5.     Emitir relatórios de entidades cadastradas; \n1.2.6.     Localizar e filtrar entidades por nome, CNPJ ou CPF; \n1.2.7.     Em caso de entidade jurídica, esta deverá ser vinculada a um responsável legal e seus \ndocumentos; \n1.2.8.     O sistema deverá permitir que as entidades realizem seu cadastro na página principal do \nsistema, solicitando informações cadastrais das entidades; \n1.2.9.     Quando uma entidade realizar o cadastro, o sistema deverá informar aos gestores que uma \nnova empresa foi cadastrar e permitir que seja liberado o acesso ao sistema; \n1.2.10.  O sistema deverá ter um cadastro de ramos de atividades e uma associação de documentos \nexigidos para a geração do alvará sanitário; \n1.2.11.  O sistema deverá ter um cadastro de CNAE – Classificação Nacional de Atividade \nEconômica, com parametrização de Níveis de Risco, no qual implicará no processo de geração de \nAlvará Sanitário \n1.2.12.  Quando a entidade tiver seu cadastro liberado, a mesma poderá solicitar o Alvará Sanitário \npelo sistema, anexando os documentos exigidos com base em seu ramo de atividade principal; \n1.2.13.  Após ser solicitado o alvará, os gestores do módulo deverão receber uma notificação e \ngerenciar todas as etapas para conclusão do processo de geração do alvará sanitário; \n1.2.14.  A cada etapa do processo de geração do alvará sanitário a entidade deve ser notificada; \n1.2.15.  O setor de tributos, deverá ter acesso ao modulo com possibilidade de anexar o DAM – \nDocumento de Arrecadação Municipal; \n1.2.16.  A entidade deverá ter permissão para visualizar e imprimir o DAM anexado pelo setor de \ntributos;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n58 \n \n \n \n1.2.17.  O sistema deverá gerar um arquivo PDF com Alvará Municipal, após a conclusão do \nprocesso, nos padrões municipais, contendo um layout amigável, com logomarcas e assinatura \ndigitalizada, bem como todas as informações necessárias; \n1.2.18.  O alvará deverá conter um QrCode no qual qualquer cidadão poderá verificar sua \nautenticidade; \n1.2.19.  Qualquer documento gerado pela vigilância sanitária deverá gerar um número de \nprotocolo; \n1.2.20.  Todos os documentos gerados pela vigilância sanitária deverão ter a opção de exportação \npara PDF; \n1.2.21.  Elaboração e emissão de alvarás para as entidades previamente cadastradas; \n1.2.22.  Listagem e gerenciamento dos alvarás emitidos; \n1.2.23.  Elaboração dos autos de infração, detalhando as autuações cometidas pelas entidades; \n1.2.24.  Listagem e gerenciamento dos autos de infrações emitidos; \n1.2.25.  Possuir um cadastro e gerenciamento de fichas de encaminhamento DAM e fichas de \ninspeção; \n1.2.26.  Se ficha de encaminhamento DAM, detalhar os dados da entidade relacionada, e a classe \ndo documento; \n1.2.27.  Se ficha de inspeção, os dados da entidade relacionada, e os profissionais envolvidos na \ninspeção; \n1.2.28.  Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância. \n1.2.29.  As notificações deverão conter as legislações infringidas pela entidade em questão, dados \nda notificação e o responsável pela notificação; \n1.2.30.  Possuir um cadastro e gerenciamento de notificações emitidas pela vigilância; \n1.2.31.  O sistema devera está apto a emitir os seguintes termos: Advertências, Convocações, \nIntimações e Responsabilidades; \n1.2.32.  Cadastro e Gerenciamento do termo de Advertência; \n1.2.33.  Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de advertências; \n1.2.34.  Cadastro e Gerenciamento do termo de Convocações; \n1.2.35.  Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Convocações; \n1.2.36.  Cadastro e Gerenciamento do termo de Intimações; \n1.2.37.  Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Intimações; \n1.2.38.  Cadastro e Gerenciamento do termo de Responsabilidades;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n59 \n \n \n \n1.2.39.  Geração, exportação e impressão de Relatórios dos termos de Responsabilidades; \n1.2.40.  O sistema deverá registrar os LOGS de alterações cadastrais; \n1.2.41.  O sistema deve integrar o banco de dados de entidades ao de fornecedores municipal. \n 1.3.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – CONTROLE DE DIÁRIAS \n1.3.1.     Faz se necessário que o solicitante da diária seja um servidor; \n1.3.2.     O sistema deverá possuir um cadastro de valores de Diárias; \n1.3.3.     O valor da diária deve variar de acordo com o nível de lotação do servidor solicitante, \nconforme decreto municipal; \n1.3.4.     O valor da diária poderá variar de acordo com o seu destino a nível estadual ou \ninterestadual; \n1.3.5.     O sistema deverá permitir o registro do orçamento total anual referente as diárias, e não \npoderão ser solicitadas diárias quando este valor for atingido; \n1.3.6.     Cada secretário deverá acompanhar o saldo anual das diárias referentes a sua secretaria; \n1.3.7.     O sistema irá diferenciar o nível do usuário logado para aprovação das respectivas etapas; \n1.3.8.     O sistema deverá ter um nível de acesso, para que seja atribuído a um usuário, e o mesmo \npoderá solicitar diárias para qualquer servidor municipal; \n1.3.9.     O sistema não deverá permitir a solicitação de diária com data de saída retroativa; \n1.3.10.  O sistema deverá ter uma opção que identifique a viagem realizada foi de emergência, \npermitindo assim uma solicitação de diárias com data de saída até 48h anteriores; \n1.3.11.  Se o solicitante da diária for um secretário, o mesmo poderá solicitar para si ou para \nqualquer servidor lotado em sua secretaria; \n1.3.12.  Se o solicitante da diária for para um secretário, a mesma deverá ser autorizada pelo Prefeito \nMunicipal; \n1.3.13.  Caso o solicitante da diária seja um servidor, o mesmo só poderá solicitar para si; \n1.3.14.  A liberação da diária ocorrerá com a aprovação do secretário e posteriormente com a \ncontabilidade; \n1.3.15.  Após a liberação da diária pelo secretário e contabilidade, ela será enviada ao financeiro \npara ser paga ao servidor; \n1.3.16.  O servidor que receber diária terá o prazo de até 5 (cinco) dias para comprovar o uso desta \ndiária para uso da finalidade solicitada;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n60 \n \n \n \n1.3.17.  O sistema deverá ter uma configuração no cadastro de cargos para que servidores lotados \nnestes cargos possam ser dispensados de comprovação de diária; \n1.3.18.  Os documentos necessários para solicitação e comprovação deverão ser anexados de forma \ndigital ao processo de diária, para que os gestores possam analisar e validar as informações; \n1.3.19.  O valor da diária deve variar de acordo com o cargo e tempo de afastamento; \n1.3.20.  Um secretário poderá solicitar uma diária para qualquer servidor de sua secretaria; \n1.3.21.  Um servidor poderá visualizar somente as suas solicitações; \n1.3.22.  Um secretário poderá visualizar todas as solicitações de sua secretaria; \n1.3.23.  Para o cadastro de diárias serão necessárias as informações de lotações do servidor em \nquestão, dados sobre o destino solicitado, data e horário de saída e retorno; \n1.3.24.  Possuir um layout para impressão com os dados do cadastro; \n1.3.25.  Emitir relatório sobre as diárias, com filtros: servidor solicitante, destinos, data da viagem; \n1.3.26.  Emitir relatórios sobre as diárias que não foram aprovadas, com seus respectivos \ncomentários; \n1.3.27.  Manter plena adequação ao decreto Municipal Nº. 11/2025 \n(http://leismunicipa.is/23gwh), que regulamenta a concessão de diárias; \n1.3.28.  Permitir que a Controladoria Geral do Município – CGM monitore e valide a prestação de \ncontas dos servidores que receberam diárias; \n1.3.29.  Caso um documento não esteja de acordo com o processo de solicitação de diárias, a \nControladoria pode solicitar por meio de sistema, para que o servidor retifique suas informações \nou anexe mais documentos, conforme solicitado. \n1.3.30.  Impedir a abertura de novo processo de diária, quando o servidor não houver prestado \nconta da diária anterior; \n1.3.31.  Apresentar saldo de diárias disponível no momento da autorização pelo Secretário; \n1.3.32.  O sistema deverá ter um controle e impressão de relatórios de cada diária para que seja \nenviado para o TCM – Tribunal de Contas do Município; \n1.3.33.  Quando o setor financeiro, informar que a diária já foi paga, o sistema deverá notificar o \nservidor por meio de e-mail e notificações pelo sistema. \n 1.4.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO – ATENDIMENTOS \n1.4.1.     O módulo de atendimentos deverá ser fragmentado em duas seções, os internos e externos;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n61 \n \n \n \n1.4.2.     Os atendimentos internos: visam atender a todos os servidores pertencentes ao município \nde Amargosa; \n1.4.3.     A abertura do atendimento interno deverá conter os dados do servidor solicitante, a \nunidade na qual ele se encontra lotado, o setor que ele necessita atendimento, categoria e uma \nbreve descrição do mesmo; \n1.4.4.     Possuir notificações para os servidores que prestarem manutenções aos atendimentos \nconforme for gerado um novo atendimento; \n1.4.5.     Quando houver uma réplica do atendimento em questão, o servidor solicitante deverá ser \nnotificado; \n1.4.6.     Os atendimentos externos: visam atender todos os cidadãos; \n1.4.7.     Para solicitar um atendimento externo, é necessário que um cidadão realize seu cadastro \ncom seus dados pessoais, endereço, categoria e uma breve descrição do mesmo (quando o cidadão \njulgar necessário); \n1.4.8.     O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios dos \natendimentos; \n1.4.9.     O sistema deverá possuir canais de comunicação para acompanhamento e atualização dos \natendimentos para o cidadão (e-mail, SMS e telefone); \n1.4.10.  O cadastro de cidadãos será usado como dados estatísticos para emissão de relatórios dos \natendimentos; \n1.4.11.  Possuir um gerenciamento de visualização dos atendimentos de acordo com o perfil de \nacesso correspondente; \n1.4.12.  Emissão de relatórios dos atendimentos de cada secretaria; \n1.4.13.  Emissão de relatórios de cada tipo de atendimento: interno e externo; \n1.4.14.  Exportação dos dados nos relatórios para os formatos: PDF, XLS, XLSX, PNG, JPG; \n1.4.15.  O servidor responsável pela gestão dos atendimentos poderá visualizar todos \natendimentos; \n1.4.16.  Os demais servidores só poderão visualizar as suas próprias solicitações; \n1.4.17.  Possuir opção para o cidadão avaliar o atendimento externo, verificando assim a qualidade \ndo serviço prestado; \n1.4.18.  Possuir ferramenta para análise de reincidências; \n1.4.19.  Opção para bloquear cadastro de cidadão com reincidências em chamados inválidos; \n1.4.20.  Possuir um atendimento interno direcionado para a Guarda Civil Municipal;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n62 \n \n \n \n1.4.21.  Para cadastro do atendimento destinado a Guarda Civil Municipal, serão necessários os \ndados da ocorrência, endereço, possíveis envolvidos, descrição e apreensões; \n1.4.22.  Cadastro de envolvidos na ocorrência, com a possibilidade de emissão de estatísticas \nposteriormente; \n1.4.23.  Gerar um boletim de ocorrência com número de protocolo único; \n1.4.24.  Possuir layout para impressão do boletim de ocorrência gerado; \n1.4.25.  Emissão de relatórios filtrados por: data da ocorrência, guarnição responsável. \n 1.5.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO GUARDA CIVIL MUNICIPAL \n1.5.1.      O sistema deverá ter um registro de ocorrências de interesse da GCM – Guarda Civil \nMunicipal; \n1.5.2.     O registro da Ocorrência, deverá ter os seguintes blocos: Dados da Solicitação, Ocorrido, \nAtendimento, Local da Ocorrência, Dados da Ocorrência, Fotos e envolvidos; \n1.5.3.     Para os dados da solicitação, deverão ser solicitados informações como data e hora da \ncomunicação, via de solicitação, órgão solicitante e ato; \n1.5.4.     Para os dados do ocorrido, deverão ser solicitados informações de data e hora do ocorrido, \nalvo do evento, natureza secundária e infrações; \n1.5.5.     O cadastro de infrações deverá ser cadastrado previamente para ser associado à ocorrência; \n1.5.6.     Para os dados do atendimento, deverão ser solicitados informações como data e hora do \natendimento, a chefia e os guardas envolvidos; \n1.5.7.     O cadastro de guardas e chefias deverão ser cadastrados previamente para ser associado à \nocorrência; \n1.5.8.     Para os dados do local do atendimento, deverão ser solicitados informações sobre o \nendereço da ocorrência; \n1.5.9.     Para os dados da ocorrência, deverão ser solicitados sobre o atendimento e as apreensões \nrealizadas; \n1.5.10.  O sistema deverá permitir anexar fotos/imagens associados a ocorrência; \n1.5.11.  Para os dados dos envolvidos na ocorrência, deverão ser solicitados o tipo envolvido, que \npoderá ser cadastrado previamente ou no momento da solicitação, o tipo de envolvimento e idade \naparente; \n1.5.12.  O cadastro de tipo de envolvimento deverá ser cadastrado previamente para ser associado \nà ocorrência;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n63 \n \n \n \n1.5.13.  Caso o envolvido já tenha constado em uma ocorrência anterior, o mesmo não será \nnecessário ser cadastrado novamente, tendo assim um filtro para localizar o mesmo; \n1.5.14.  Para o cadastro do envolvido, será necessário registrar informações referente ao endereço, \nfiliação e documentos; \n1.5.15.  O sistema deverá ter uma ficha de impressão da ocorrência com todos os dados registrados; \n1.5.16.  O sistema deverá ter um controle de registro de entrega e devoluções de materiais para os \nguardas municipais; \n1.5.17.  O sistema deverá ter um cadastro de materiais com número de séria para identificação \núnica; \n1.5.18.  Ao registrar a entrega de um material para um guarda, o sistema deverá solicitar o material \nentregue especificando o número de série; \n1.5.19.  O sistema deverá ter a possibilidade de gerar um relatório com todos os materiais que estão \nem posse dos guardas municipais e seus respectivos números de série; \n1.5.20.  O sistema deverá ter uma opção de registrar a devolução destes materiais de forma total ou \nparcial. \n 1.6.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO ALMOXARIFADO \n1.6.1.      O sistema deverá controlar todas as entradas, saídas e registros de ajustes de estoque de \ntodos os itens que tiverem movimentação em alguns dos almoxarifados municipais; \n1.6.2.     A movimentação destes itens deve ser vinculada a outros módulos, como o de compras, \npatrimônio e financeiro, para evitar redundâncias e retrabalho na digitação dos itens; \n1.6.3.     O estoque de cada item, ou serviço deverá está associado ao um almoxarifado e uma \nsecretaria, permitindo que se tenha relatórios e controles de cada item ou serviço por seus \nrespectivos almoxarifados e secretarias; \n1.6.4.     O sistema deverá ter um cadastro de almoxarifado para que os itens sejam registrados em \nseus respectivos almoxarifados, podendo ter um controle de movimentação e estoque por \nalmoxarifado; \n1.6.5.     O sistema deverá ter um controle de acesso aos almoxarifados, associando os \nservidores/almoxarifes aos seus respectivos almoxarifados; \n1.6.6.     Um almoxarife só pode realizar movimentações em almoxarifados que possuem acesso; \n1.6.7.     O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de \nentidade do módulo de vigilância sanitária, sendo o mesmo compartilhado e não havendo a \nnecessidade de redundância de cadastro;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n64 \n \n \n \n1.6.8.     O sistema deverá possuir um cadastro de grupos e subgrupos para uma melhor \ncategorização dos itens; \n1.6.9.     O sistema deverá possuir um cadastro de itens e serviços, com identificação de descrição \nresumida e detalhada, associar aos grupos e subgrupos, código, unidades de compra e saída, \ninformações sobre o custo médio e controle de desativação do item; \n1.6.10.  Os produtos deverão ser classificados como itens “com controle de estoque” nos \nalmoxarifados ou “sem controle de estoque”; \n1.6.11.  Os itens que estiverem classificados como “sem controle de estoque” não deverão ser \npermitidos a movimentação de entradas e saídas; \n1.6.12.  Os itens poderão ser do tipo consumo, permanente ou serviço; \n1.6.13.  Os itens que forem do tipo permanente, terão sua movimentação integrada ao módulo de \npatrimônio; \n1.6.14.  Um item não pode ser excluído se em algum momento foi movimentado no almoxarifado; \n1.6.15.  O sistema deverá permitir o registro de entradas de mercadorias de forma eletrônica (sem \ndigitação dos itens) ou manual (com digitação dos itens), permitindo integração ao cadastro de \nitens do módulo de compras; \n1.6.16.  No registro de entrada eletrônica, deverá ser solicitado o número da autorização de \ndespesas, gerado pelo módulo de compras, e o sistema deve apresentar todos os itens da referente \nautorização, e solicitar ao usuário que informe os dados da Nota Fiscal, facultada a entrada parcial \ndo pedido original; \n1.6.17.  O registro da entrada eletrônica poderá ser de forma total, ou parcial, permitindo assim que \no almoxarife informa quais itens e quais quantidades estão sendo entregues na referente nota fiscal; \n1.6.18.  O sistema deverá ter um controle de entrega dos materiais, para que seja identificado em \ncada autorização de despesas quais itens já foram entregues não permitindo que seja dado entrada \nem mais itens do que consta na autorização de despesas e identifique quais itens ainda não foram \nentregues; \n1.6.19.  Ao realizar a entrada total da autorização de despesas, já será possível liquidar o título que \njá se encontra no modulo financeiro, localizando o mesmo pela nota fiscal do fornecedor; \n1.6.20.  Quando a entrada for de forma parcial, o sistema deverá fracionar o título, que já se encontra \nno módulo financeiro, separando o valor referente a nota fiscal que foi registrada; \n1.6.21.  O sistema deverá ter um controle de pendência para identificar as mercadorias, associadas \nas suas respectivas autorizações de despesas, que estão pendentes de entrega; \n1.6.22.  O sistema deverá permitir a retirada da pendência, por parte do almoxarife, especificando \no motivo, com o objetivo de corrigir possíveis falhas no processo e liberando para que seja \nliquidado pelo setor financeiro;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n65 \n \n \n \n1.6.23.  O sistema deverá ter meio para que o almoxarife notifique os fornecedores e/ou o setor de \ncompras, através de e-mail automático, as mercadorias que ainda não foram entregues e que o \nprazo de entrega já tenha sido ultrapassado; \n1.6.24.  O sistema deverá permitir o registro manual de entrada especificando o fornecedor, dados \nda nota fiscal, motivo da entrada manual, bem como os itens/serviços, especificando as respectivas \nquantidades e unidades; \n1.6.25.  O sistema deverá ter meio de cancelamento das entradas de mercadorias para possíveis \ncorreções de falhas. Se o cancelamento for referente a uma entrada eletrônica, a autorização de \ndespesa deve voltar a fica pendente e disponível para registro da entrada novamente; \n1.6.26.  O sistema deverá possuir um meio para que qualquer servidor lotado, possa solicitar itens \nou serviços aos almoxarifados; \n1.6.27.  Para a solicitação dos itens, o servidor deve informar para qual almoxarifado ele está \nsolicitando e especificar todos os itens e quantidades desejadas; \n1.6.28.  O servidor que solicitar uma mercadoria, poderá acompanhar e identificar se sua \nmercadoria já foi atendida; \n1.6.29.  O sistema deverá permitir que sejam registradas saídas de itens ou serviços do \nalmoxarifado para o cidadão, saída eletrônica, saída manual e saída de permanente; \n1.6.30.  No registro de saídas para o cidadão será permitido o cadastro do cidadão, ou a localização \ndo mesmo, caso ele tenha sido cadastro anteriormente, e a identificação de todos os itens, unidades \ne quantidades atendidas. Este registro é utilizado geralmente para dispensas de medicamentos em \npostos de saúde; \n1.6.31.  Para o registro eletrônico de saída, o sistema deverá listar todas as solicitações realizadas \npelos servidores, listando os servidores solicitantes e suas respectivas unidades ocupacionais, \nsecretarias, e informações de data e número da solicitação; \n1.6.32.  Para registrar a saída, o almoxarife deverá informar a quantidade atendida e a alterar a \nsecretaria que irá atender a solicitação caso não tenha estoque na secretaria do solicitante; \n1.6.33.  O sistema deverá ter relatórios de espelho de saída para que seja assinado pelo solicitante \nquando for necessário; \n1.6.34.  O registro de saída manual deve permitir que seja registrado a saída quando o mesmo não \nfoi solicitado pelo servidor através do sistema, obrigando o almoxarife informar os dados do \nsolicitante e todos os itens ou serviços, unidades e quantidades atendidas; \n1.6.35.  Quando é realizado uma entrada de itens do tipo permanente a saída do mesmo só poderá \nser registrada pelo processo de saída de permanente; \n1.6.36.  A saída de itens do tipo permanente só poderá ser realizada após o tombamento do mesmo \npelo módulo de patrimônio que deverá ser totalmente integrado evitando a digitação dos itens;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n66 \n \n \n \n1.6.37.  O sistema deverá ter um processo de registro de perdas para mercadorias que por algum \nmotivo foi extraviado, vencido ou quebrado; \n1.6.38.  O sistema deverá ter um processo de cancelamento de saída, desfazendo todo processo de \nda saída específica; \n1.6.39.  O sistema deverá ter um controle de ajuste de estoque permitindo ajustar o estoque \nexistente dos itens ou serviços de forma manual especificando assim o estoque atual no \nalmoxarifado e sua respectiva secretaria; \n1.6.40.  O sistema deverá possuir um meio de transferência de mercadoria entre os almoxarifados, \npermitindo que um almoxarife especifique de qual almoxarifado a mercadoria irá sair e qual \nalmoxarifado será registrado a entrada. Para confirmar a transação será necessário que os \nalmoxarifes associados ao almoxarifado de saída e entrada confirme a transação; \n1.6.41.  O sistema deverá permitir a geração de relatórios de todas as entradas, saídas, perdas, \ntransferências e/ou seus respectivos cancelamentos, podendo buscar por filtros variados; \n1.6.42.  O sistema deverá permitir a geração de relatório de histórico de itens, permitindo rastrear \ntoda movimentação de entradas, saídas, cancelamentos, ajustes, informando a quantidade que \ntinha antes e depois de cada movimentação, identificando o momento e o responsável por cada \ntransação; \n1.6.43.  O sistema deverá permitir a geração de relatório de estoque apresentando o estoque de \ntodas os itens e serviços de cada almoxarifado; \n1.6.44.  Permitir associação de um pedido de compra ao estoque disponível, permitindo \nindividualização das entradas. \n 1.7.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO COMPRAS \n1.7.1.      O módulo de compras deve gerenciar todas as licitações, dispensas, inexigibilidade, \nadesão por ARP (Ata de registro de Preços), pedidos de compras para fornecedores e autorizações \nde despesas; \n1.7.2.     O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de \nentidade do módulo de vigilância sanitária e almoxarifado, sendo o mesmo compartilhado e não \nhavendo a necessidade de redundância de cadastro; \n1.7.3.     O sistema deverá possuir um cadastro de grupos, subgrupos, itens e serviços, que serão os \nmesmos cadastros do módulo de almoxarifado, sendo o mesmo compartilhado e não havendo a \nnecessidade de redundância de cadastro; \n1.7.4.     O sistema deverá ter um cadastro de fundamentação legal para utilização na dispensa, \ninexigibilidade e adesão ARP.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n67 \n \n \n \n1.7.5.     No cadastro da fundamentação legal deve ser informado o limite anual do orçamento e o \nsistema não deve permitir que sejam realizadas dispensas, inexigibilidade e adesão ARP que \nultrapassem os respectivos valores; \n1.7.6.     O sistema deve ter um cadastro de grupos de dispensas, para que sejam realizados \nrelatórios de forma consolidada; \n1.7.7.     Qualquer servidor poderá iniciar o processo de solicitação de licitação e após a confirmação \no mesmo deverá ser aprovado pelo secretário da respectiva secretaria; \n1.7.8.     Ao iniciar um processo de solicitação de licitação, deverá ser informado se o processo será \npor item, lote ou global; \n1.7.9.     A disponibilidade interna dos itens poderá ser de modo compartilhado, ou seja, qualquer \nsecretaria poderá utilizar ou adquirir os itens licitados ou os itens só poderão ser destinados a \nsecretaria solicitante; \n1.7.10.  A licitação deverá ser informada se será por registro de preço, proveniente de um convênio, \nvigência, urgência e prazos de entrega e pagamento; \n1.7.11.  Quando uma licitação for por lote, deverá ser possível o cadastro dos lotes e seus \nrespectivos itens, unidades e quantidades; \n1.7.12.  Quando um secretario aprovar a solicitação de licitação, o mesmo passa para a etapa de \nresponsabilidade do setor de licitação, no qual deve revisar e dar início ao processo licitatório; \n1.7.13.  O coordenador de licitação pode recusar a solicitação de licitação, informando o motivo e a \nsolicitação retorna para o secretário para que seja tomada as devidas correções; \n1.7.14.  Permitir ao acompanhamento das etapas de compra em tempo real: pedido, aprovação, \nanálise orçamentária, empenho, financeiro e remessa ao fornecedor; \n1.7.15.  Disponibilizar informações do edital, pregoeiro, datas, código BB, tipo, prazos, links, \nregime, pareceres \n1.7.16.   Informar resultados da licitação e suas fases; \n1.7.17.  Gerar contratos ou ata após o certame; \n1.7.18.  Permitir solicitação de Dispensa, Inex e ARP; \n1.7.19.  Controle de saldo anual de dispensas; \n1.7.20.  Gerar pedidos de compras; \n1.7.21.  Integrar com o modulo de planejamento, a fim de permitir o estabelecimento de limites de \ncompras por período ou grupo de despesas; \n1.7.22.  Impressão de Autorizações de Despesas, Tramitação de Dispensa, Termo de Ratificação, \nAutorização de Empenho, com assinaturas digitalizadas e QrCode para validação;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n68 \n \n \n \n1.7.23.  Controle de saldo do orçamento e do estoque; \n1.7.24.  Permitir a geração de arquivos de remessa para o e-TCM com dados sobre licitações, \ncontratos, dispensas, inexigibilidades, evitando retrabalho de digitação. \n 1.8.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO CONTRATOS E ATAS \n1.8.1.     Permitir a criação de dispensa, inexigibilidade ou adesão ARP; \n1.8.2.     Permitir o controle do saldo do contrato, com vinculação o módulo de compras, para efeito \nde aditivos, supressões e substituição de fornecedores; \n1.8.3.     Permitir a Renovação e alteração de contratos (valor dos itens, prazo e quantitativo); \n1.8.4.     Vincular ao módulo de compras para efeito de servir de consequente lógico da licitação; \n1.8.5.     Permitir conversão de Ata para contrato; \n1.8.6.     Relatórios de estoque disponível; \n1.8.7.     Notificação para contratos vencendo; \n1.8.8.     Disponibilizar arquivo de remessa de informações ao e-TCM. \n 1.9.REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO COTAÇÃO ELETRÔNICA \n1.9.1.     O sistema deverá possuir um cadastro de fornecedores, que será o mesmo cadastro de \nentidade do módulo de vigilância sanitária, almoxarifado e compras, sendo o mesmo \ncompartilhado e não havendo a necessidade de redundância de cadastro; \n1.9.2.     O sistema deverá possuir um cadastro de grupos, subgrupos, itens e serviços, que serão os \nmesmos cadastros do módulo de almoxarifado, sendo o mesmo compartilhado e não havendo a \nnecessidade de redundância de cadastro; \n1.9.3.     Permitir o resultado de uma cotação por preço global ou por item; \n1.9.4.     Envio de e-mail para fornecedores; \n1.9.5.     Realização de pedidos do resultado da cotação. \n 1.10.      REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO PLANEJAMENTO (FINANCEIRO, \nORÇAMENTOS E METAS) \n1.10.1.   Disponibilizar painel onde se possa visualizar metas institucionais das secretarias, com \nindicação de previsão e alcançado, em modo de exibição por meio de link que permita a variação \nde telas; \n1.10.2.  Permitir Cadastro de Contas Correntes;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n69 \n \n \n \n1.10.3.  Permitir Cadastro de Dotações; \n1.10.4.  Permitir Cadastro de Elementos de Despesas; \n1.10.5.  Permitir Cadastro de Fontes de Recursos; \n1.10.6.  Permitir Cadastro de Fundos; \n1.10.7.  Cadastro de Grupos de Despesas; \n1.10.8.  Permitir Limites de Grupos de Despesas; \n1.10.9.  Permitir cadastro de QDD e alterações com registro de link do diário oficial, número de \ndecreto e data; \n1.10.10.                Permitir Controle de Recursos – Registros dos recebimentos; \n1.10.11.                Permitir Controle de Despesas – Registros das despesas; \n1.10.12.                Permitir Vinculo das despesas com o módulo de Diárias; \n1.10.13.                Permitir Vinculo das despesas com o módulo Almoxarifado; \n1.10.14.                Envio de e-mails com informação de pagamento para fornecedores; \n1.10.15.                Permitir que prefeito e secretário autorizem pagamentos; \n1.10.16.                Lançamentos avulsos na conta corrente; \n1.10.17.                Transferências entre contas correntes; \n1.10.18.                Conciliação de contas correntes; \n1.10.19.                Relatórios de demonstrativo de provisões, extratos e saldos; \n1.10.20.                Registrar metas governamentais por secretaria e indicativo de monitoramento do \ngrau de alcance. \n 1.11.      REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO PATRIMÔNIO \n1.11.1.   Cadastro de Ambientes e Tipos de Bens; \n1.11.2.  Controle de Pendências para tombamento com base nas entradas dos almoxarifados; \n1.11.3.  Controle de tombamentos por ambiente e responsável; \n1.11.4.  Transferência de bens entre os ambientes; \n1.11.5.  Relatórios de bens tombados, ambientes, saídas; \n1.11.6.  Permitir a Baixa de bens por furto, leilão e doação; \n1.11.7.  Alimentação automática através das entradas realizadas pelo almoxarifado;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n70 \n \n \n \n1.11.8.  Alimentação automática através das entradas realizadas pelo almoxarifado; \n1.11.9.  Permitir relatório de bens leiloados. \n1.12  REQUISITOS EXIGIDOS DO MÓDULO SICAM \n1.12.1 Permitir cadastrar estabelecimentos empresariais \n1.12.2 Permitir utilizar o cadastro dos fornecedores já lançados nos módulos da VISA e Compras; \n1.12.3 Permitir o lançamento manual das informações obtidas nas certidões tributárias: Validade, \nCNPJ, Razão social, número, servidor responsável pela emissão e data da emissão; \n1.12.4 Permitir a geração de documento denominado SICAM a partir das informações cosntantes \nno item anterior (1.12.3); \n1.12.5 Permitir que o lançamento das informações para preenchimento do SICAM ocorra de forma \nautomatzada, bastando o usuário indicar o número do CNPJ, ocorrendo assim consultas à \nCertidões negativas de débitos junto à Receita Federa do Brasil, Tribunal Regional do Trabalho, \nFGTS, Estadual e Municipal (no caso das certidões municipais, deve-se ocorrer inicalmente \na  parametrização dos 10 principais municipios que a contrante utilize, desde que seja possivel a \nemissão de certidão digital, sem prejuízo da inclusão indeterminada de novos municípos); \n1.12.6 Permitir o lançamento de penalidades administrativas e extrais resultados por fornecedor.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n71 \n \n \n \nANEXO II \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do \nobjeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, \nproventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, \nparafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, \nrigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer \nreivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por \nrecolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente \naos da Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº \n002/2026. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n72 \n \n \n \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários \nem que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n73 \n \n \n \nANEXO III \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nLOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO \nPÚBLICA MUNICIPAL. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da \nCarteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) \n.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na \n..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato \nrepresentada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida \npela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Administrativo \nnº 2901007.00001333/2026-32 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente \ndo Pregão Eletrônico nº 002/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é Contratação de empresa especializada para a contratação de \nserviços de locação de Sistema Integrado de Gestão Pública Municipal 100% web. Este sistema \ndeverá abranger diagnóstico da situação, implantação, migração de dados, integração com outros \nsistemas, eventuais customizações, suporte técnico, treinamento de pessoal e hospedagem do \nsistema. O objetivo é proporcionar ao Município de Amargosa uma plataforma robusta que \npromova a permanente modernização tecnológica, a desburocratização e automação de rotinas, \nevitando o retrabalho e fornecendo ferramentas gerenciais avançadas, de acordo com as \nespecificações, quantidades e condições previstas termo de referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n74 \n \n \n \n2      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na \nforma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, \nquando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis  \nno caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo:\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n75 \n \n \n \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII \ne XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total \ndo contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado \npela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do \nsubcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das \nobrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n76 \n \n \n \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica \ndo subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro \nou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser \ndeterminado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n77 \n \n \n \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, \nassumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução \ndo objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 14 \ne 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens nos \nquais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n78 \n \n \n \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos de \nnecessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no \nedital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis \ntrabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n79 \n \n \n \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei \npara pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as \nreservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fisc al do \ncontrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo \núnico, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo \ncomplementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto \nde 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da \nexecução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo \nas determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas \nmelhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n80 \n \n \n \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, \nde 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento \npara decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n81 \n \n \n \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a \nterceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e demais \nlegislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a  imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, \nque justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n82 \n \n \n \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, \naté o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, \nsuplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato \npor descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. \n137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução \ntotal do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório \ne a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do \nart. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n83 \n \n \n \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o \nrito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas \nà pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, \nà pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de \nfato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa \ne a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma \nfixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n84 \n \n \n \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem \nsido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o \ncontrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja \na notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da \ndata da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n85 \n \n \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V , do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, \nem valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado \ncom art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  \nvalor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado \nserá depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n86 \n \n \n \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n87 \n \n \n \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias \núteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando \nfato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao \ncontrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n88 \n \n \n \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n89 \n \n \n \nANEXO IV \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n90 \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de \nlicitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados \npúblicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou \ncompanheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; \nDeclaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da \ncotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; \nDeclaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em \nlinha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro (a) dos dirigentes \nou sócios da convenente.  \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da \nlei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado \nda Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas;\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n91 \n \n \n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 004/2026)\n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 004/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2901007.00029970/2025-\n92; DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 15/2025 (SIM 2641/2026) ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS \nDEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: \n29/01/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: \nDATASENTRY TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ Nº. \n09.082.151/0001-00, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA \nRENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE LICENÇAS DE USO PARA O MODELO UTP \n(UNIFIED THREAT PROTECTION) DO EQUIPAMENTO DE FIREWALL. VALOR: R$ \n3.940,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 05.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2015, ELEMENTO DE DESPESA: \n33904000, DATA DA ASSINATURA:\n 29/01/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : \nLEONARDO ESTEVAM DOS SANTOS.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 151/2026; ESPÉCIE: 8º TERMO DE ADITAMENTO \nAO CONTRATO 017/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA \nATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nCONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, FIRMADO EM \n02/02/2024, COM A EMPRESA R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES \nEMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.224.086/0001-00; OBJETO DO \nTERMO ADITIVO: REVISÃO DE PREÇOS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, \nDA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS \nSANTOS PEREIRA.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000333/2026-15; ESPÉCIE: 7º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 017/2024, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS \nPARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nCONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, FIRMADO EM \n02/02/2024, COM A EMPRESA  R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES \nEMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 09.224.086/0001-00; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA PELO PERÍODO DE 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA \nLEI Nº 8.666/93; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELO CONTRATADO. RAND STEFANO DOS SANTOS PEREIRA.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 053/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 153/2026; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO \nAO CONTRATO 053/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA \nATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nCONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, FIRMADO EM \n20/03/2024, COM A EMPRESA R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES \nEMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.224.086/0001-00; OBJETO DO \nTERMO ADITIVO: REVISÃO DE PREÇOS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, \nDA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS \nSANTOS PEREIRA.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2024)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROTOCOLO DIGITAL 152/2025; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO \nAO CONTRATO 064/2024, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA \nATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, \nCONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, FIRMADO EM \n23/04/2024, COM A EMPRESA R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES \nEMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 09.224.086/0001-00; OBJETO DO \nTERMO ADITIVO: REVISÃO DE PREÇOS; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, \nDA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE GETÚLIO \nALMEIDA SAMPAIO E PEL A CONTRATADA RAND STEFANO DOS \nSANTOS PEREIRA.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000402/2026-91; ESPÉCIE: 1º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 080/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ELABORAÇÃO DE PROJETOS \nDE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE \nOBRAS PÚBLICAS PARA ATENDER DIVERSAS ÁREAS DE INTERESSE DO \nMUNICÍPIO, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, \nFIRMADO EM 24/04/2025, COM A EMPRESA LLES ENGENHARIA E PROJETOS \nLTDA, CNPJ Nº. 13.103.698/0001-12 ; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, \nIMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 2.990,61, MODIFICANDO-SE O \nCONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,89%; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 124, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. LUIZ GOMES FERREIRA \nNETO.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 203/2025)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000393/2026-38; ESPÉCIE: 2º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 203/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CANAL DE MACRODRENAGEM NO \nLOTEAMENTO SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, PELO TIPO DE \nLICITAÇÃO MENOR PREÇO, SEGUNDO O REGIME DE EXECUÇÃO DE \nEMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO \nBÁSICO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2025 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , \nFIRMADO EM 18/08/2025, COM A EMPRESA MLR ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº. \n40.661.078/0001-71; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO \nACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 71.784,81, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO \nPERCENTUAL APROXIMADO DE 15,4 %; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI \nNº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO, E PELA CONTRATADA. MÁRCIO PEREIRA SAMPAIO.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025/SRP \n      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025475/2025-12 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais, insumos, e \nequipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais \nconsultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde no Município de Amargosa –BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.00025475/2025-12, Pregão \nEletrônico nº 041/2025/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do \ninstrumento convocatório e aos preceitos da Lei Federal nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 \nPROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE \nPRODUTOS HOSPITALARES E \nODONTOLOGICOS LTDA \n33.961.969/0001-88 R$ 580.874,99 \n02 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MEDICO E \nHOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 1.100,000,00 \n03 A S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS \nHOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 512.456,00 \n04 A S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS \nHOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 490.266,48 \n05 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA 05.780.398/0001-06 R$ 76.279,00 \n06 \nPROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE \nPRODUTOS HOSPITALARES E \nODONTOLOGICOS LTDA \n33.961.969/0001-88 R$ 835.601,47 \n07 ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA 54.860.907/0001-50 R$ 146.000,00 \nFica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei Federal nº 14.133/21.  \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 29 de janeiro de 2026. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nERRATA | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2025/SRP \n      PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00025475/2025-12 \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais, insumos, e \nequipamentos para atender o Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais \nconsultórios odontológicos das Unidades Básicas de Saúde no Município de Amargosa –BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n \nERRATA Á ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nO PREFEITO MUNICIPAL torna público aos interessados a realização da seguinte alteração à \nAdjudicação/Homologação publicada em 30 janeiro de 2026 no DOM, edição n° 4701; \n \nOnde se lê: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 \nPROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE \nPRODUTOS HOSPITALARES E \nODONTOLOGICOS LTDA \n33.961.969/0001-88 R$ 580.874,99 \n02 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MEDICO E \nHOSPITALAR LTDA 07.790.343/0001-46 R$ 1.100,000,00 \n03 A S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS \nHOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 512.456,00 \n04 A S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS \nHOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 490.266,48 \n05 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA 05.780.398/0001-06 R$ 76.279,00 \n06 \nPROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE \nPRODUTOS HOSPITALARES E \nODONTOLOGICOS LTDA \n33.961.969/0001-88 R$ 835.601,47 \n07 ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA 54.860.907/0001-50 R$ 146.000,00 \nLeia-se: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 \nPROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE \nPRODUTOS HOSPITALARES E \nODONTOLOGICOS LTDA \n33.961.969/0001-88 R$ 580.874,99 \n02 ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MEDICO E 07.790.343/0001-46 R$ 1.100,000,00\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nHOSPITALAR LTDA \n03 A& S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS \nHOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 512.456,00 \n04 A& S COMERCIO DE PRODUTOS E MATERIAIS \nHOSPITALARES LTDA 27.937.238/0001-02 R$ 490.266,48 \n05 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR \nLTDA 05.780.395/0001-06 R$ 76.279,00 \n06 \nPROCIMED COMERCIO ATACADISTA DE \nPRODUTOS HOSPITALARES E \nODONTOLOGICOS LTDA \n33.961.969/0001-88 R$ 835.601,47 \n07 ODONTOMASTER EQUIPAMENTOS LTDA 54.860.907/0001-50 R$ 146.000,00 \nFica convocado o vencedor des sa licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da  \nLei Federal nº 14.133/21.  \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 30 de janeiro de 2026. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 044/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2901007.00104590/2025-44; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO FMS 044/2023, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nDE COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS \nRESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSSS - SENDO ELES \nCARACTERIZADOS COMO DOS GRUPOS REGULARES \"A\" (INFECTASTES), \"B\" \n(QUÍMICOS), E \"E\" (PERFUROCORTANTES), GERADOS PELAS UNIDADES DE \nSAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, FIRMADO EM 19/10/2023, COM A \nEMPRESA B-GREEN GESTAO AMBIENTAL S.A. , INSCRITA NO \nCNPJ  01.568.077/0011-05 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO \nCONTRATO POR 03 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI NO \n14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA \nSAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELO CONTRATADO \nDANIEL ENÉSIO DE CARVALHO.\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025)\n \n \n \n \n \n1 Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 2901007.00009928/2025-55 \nOBJETO: Credenciamento de laboratório de prótese dentária é formalizar a \nparceria entre o laboratório e o município para a prestação de serviços \nespecializados, garantindo o atendimento às necessidades da população em \ntermos de próteses dentárias. Visando a atender as demandas e necessidades da \npopulação do município de Amargosa. \n \n \nRESULTADO \nA Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de \nsuas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de \nSaúde, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para \nprestação de serviços especializados, garantindo o atendimento às necessidades \nda população em termos de próteses dentárias, visando a atender as demandas e \nnecessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida no \nedital e seus anexos, a empresa abaixo relacionada, conforme ordem de envio dos \ndocumentos: \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 30 de janeiro de 2026. \n \n \n \nAndreia Ribeiro Gomes  \nAgente de contratação \nORD. RAZÃO SOCIAL \n3a LUMIER SERVICOS LTDA– CNPJ N º 48.071.181/0001-73\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024)\n \n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N º 14.661/2024 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de ser viços de saúde e \napoio diagnóstico no cadastro do Sistema Único de Saúde –SUS, em áreas diversas, em caráter \ncomplementar a rede municipal de saúde, a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde \ndo município de Amargosa. \n \nRESULTADO \nA Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas \natribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de  Saúde, cujos \nfundamentos integram este ato, decide declarar habilitadas e crede nciadas, para prestação de \nserviços, conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados , fornecidos pelas \nempresas a seguir: \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 30 de janeiro de 2026. \n \n \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPresidente da Comissão de Contratação \nDecreto Municipal nº 040/2024 \n   \nRAZÃO SOCIAL - CNPJ \nESPECIALIDADES, \nEXAMES/PROCEDIMENTOS, \nPLANTÕES \nJ.S.A. SERVIÇOS MÉDICOS LTDA \n51.103.045/0001-22 - CLÍNICO GERAL\n\nSexta-feira\n30 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4701\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 025/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 025 DE  30 DE  JANEIRO DE  2026 \n \nDispõe sobre exoneração de servidor \nmunicipal. \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Exonerar, a pedido, a Sra. SILVANA MELO DA SILVA , portadora do CPF \n988.***.***- 68, do cargo de SUPERINTENDENTE DE ASSOCIATIVISMO, \nCOOPERATIVISMO E COMERCIALIZAÇÃO,  previsto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei complementar nº. 48 de 31 de dezembro de 2004, símbolo CD-02. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data da sua publicação. \n \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 30 de janeiro de 2026 \n \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5464/"}]}