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    <id>4705</id>
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    <date>2026-01-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4699</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 28 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4699 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  28 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4699
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 018/2026) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2025) ................................................................ 5
PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO ................................................................... 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 216/2024) ................................................................ 6
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024) ................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024) ................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023) ................................................................ 9
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025) * ......................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025) ............................................................... 11
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025) * ............................................................ 12
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ..................................................... 101
ATOS OFICIAIS ....................................................................................... 101
PORTARIA (Nº 023/2026) ................................................................................. 101

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 018/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 018, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Nomeia os candidatos aprovados em concurso
púbcico para provimento de cargos efetivos e
dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados(as) para ﬁm de provimento de cargo efetivo,
os(as) candidatos(as) aprovados(as) no concurso pús lico de que trata o Edital n.º
001/2023, puslicado no Diário Oﬁcial do Município e m 25 de setemsro de 2023, e
homologado através de Ato de Homologação, puslicado  no Diário Oﬁcial do
Município em de 30 de janeiro de 2024, nos termos d a relação constante no Anexo I
deste ato de nomeação.
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I para, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da puslicação d este ato de nomeação, a
apresentar os documentos necessários à posse no car go para o qual foi aprovado,
conforme previsto no edital do concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar-
se-á em 27/02/2026.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procediment os para
entrega e a assinatura do Termo de Posse deverão se r instruídos pela
Superintendência de Gestão de Pessoas - SUGEP, situ ada no Shopping Valle,
telefone 75 981079954, e-mail seaﬁ.sugep@amargosa.s a.gov.sr, que terá como
horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 24 (00000321581)         SEI 2901007.00000885/2026-23 / pg. 1

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 ANEXO I
RELAÇÃO – CANDIDATOS (AS) NOMEADOS (AS)
 
 
 
 
 
 
 
 
*Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 28/01/2026, às 16:51, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
INSCRICAO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
Código
da
vaga
151460 JUCINEIA SANTOS DE
OLIVEIRA
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL 40 4 ASB -
007
151133 ANA PAULA DOS
SANTOS OLIVEIRA
AUXILIAR DE
SAÚDE BUCAL 40 5 ASB -
008
INSCRICAO Nome Cargo Carga
Horária Classificação Código
da vaga
151966 IURE FONSECA
DOS REIS
AUDITOR EM SAÚDE
MÉDICO 20           1 AUDMED
- 001
INSCRICAO Nome Cargo Carga
Horária Classificação
Código
da
vaga
151357 ROSENILDA BISPO
DOS SANTOS
ANALISTA DE
CONTROLE INTERNO 40 2 ANCOIN
- 001
INSCRICAO Nome Cargo Carga
Horária Classificação Código
da vaga
152472 JORNEY ARAUJO
ALMEIDA
AGENTE DE
TRÂNSITO 40 6 AGT -
005
Decreto 24 (00000321581)         SEI 2901007.00000885/2026-23 / pg. 2

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Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000885/2026-23
Decreto 24 (00000321581)         SEI 2901007.00000885/2026-23 / pg. 3

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 090/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000224/2026-06; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 090/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 015/2023 - SRP, FIRMADO EM 
12/05/2025, COM A EMPRESA I2 NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA , 
CNPJ 22.229.097/0001-41; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA PELO PERÍODO 
DE 04 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA 
CONTRATADA. LAYNA DE SOUZA ROTONDANO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: PROCURADORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 216/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00083740/2025-79; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 216/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E 
ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA, NAS QUESTÕES ATINENTES AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS 
MUNICÍPIOS DA BAHIA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA, 
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EXCETO NAS ÁREAS DE LICITAÇÕES, 
CONTRATOS E CONVÊNIOS, BEM AINDA NAS DEMANDAS EXTRAJUDICIAIS EM  
TRÂMITE PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, 
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO E 
AJUIZAMENTO DE AÇÕES E/OU MEDIDAS ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS 
QUE DECORRAM DE PRÉVIA AVALIAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA 
ESPECIALIZADA DA CONTRATADA, QUE TENHAM COMO OBJETIVO A 
RECUPERAÇÃO DE VALORES E/OU PROVEITO ECONÔMICO E FINANCEIRO 
PARA A CONTRATANTE, COM A EMPRESA NEOMAR RODRIGUES DIAS FILHO 
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA,  CNPJ 29.614.322/0001-02 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: NEOMAR RODRIGUES 
DIAS FILHO.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00083670/2025-59; ESPÉCIE: 7º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 002/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO NA 1ª TV. ALTO DA BELA VISTA, N 222 - 
BAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DA SENHORA IVONETE DE JESUS SOUZA, CPF 
067.XXX.XXX-01 DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, 
QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO), 
FIRMADO EM 18/03/2024, COM A SENHORA ROSILDA ANJOS DOS SANTOS , 
CPF: 814.XXX.XXX-49 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR 03 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA, E PELA CONTRATADA: ROSILDA 
ANJOS DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO 2901007.00115790/2025-22; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 003/2024, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA RIO DE JANEIRO, N 49 - BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA-BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A FAMÍLIA 
DA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, CPF: XXX.319.365-XX DE ACORDO A LEI 
Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS 
DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 04/04/2024, 
COM A SENHORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS , CPF XXX.878.515- XX; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
LOCATÁRIO, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS 
SANTOS SOUZA E, PELA LOCADORA MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00115840/2025-71; ESPÉCIE: 11º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 004/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
LOCALIZADO NA RUA D LOT CAMPO BELO, N 30, BAIRRO SANTA RITA - 
AMARGOSA, BA, (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A PARA ABRIGAR A 
FAMÍLIA DO SENHOR ALFRÊDO DE JESUS DOS SANTOS, CPF XXX.359.435-XX DE 
ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE INSTITUI OS 
BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO). FIRMADO EM 
27/04/2023, COM O SENHOR VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS SANTOS , CPF 
XXX.651.395-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133 /2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO 
DOS SANTOS SOUZA E, PELO CONTRATADO VALDOMIRO LIMA PEREIRA DOS 
SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025) *
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045370/2025-71 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 10/02/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
044/2025/SRP. ID do processo : 448095. OBJETO: aquisição de Medicamentos para 
atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial 
(CAPS), em lotes, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3512-7811. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 017/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00098550/2025-56; ESPÉCIE: 3º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 017/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL, SITUADO NA AVENIDA ABELARDO VELOSO, Nº 43, 
CENTRO, AMARGOSA/BA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ADMINISTRAÇÃO/SEDE DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL NA ÁREA 
DE SAÚDE MENTAL - CAPS, FIRMADO EM 21/07/2025, COM O SENHOR MARCOS 
ROBERTO DE ANDRADE ROSA, CPF Nº. ***. 290.075-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR  2 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, 
DA LEI NO 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO 
CONTRATADO: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2025) *
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
RETIFICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 044/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045370/2025-71 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de Medicamentos para atender as demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocia l (CAPS), em lotes, mediante Sistema de 
Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas 
neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 
14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislaçõe s aplicáveis. Pregoeira designada 
para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto Municipal nº 0 92 de 2024 , 
publicado no Diário Oficial do Município no dia 24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 10/02/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 448095 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de Medicamentos para atender as 
demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro d e Atenção Psicossocial (CAPS), em lotes , 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no P ortal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Refer ência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças  e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde – SESAU; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizad a por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras e stabelecidas na Lei nº 14.133/21 , 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatór io e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidad e, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventua lmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobr ança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a p rorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da at a, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente c redenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, e m campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previs tas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definid os na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de des pesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vere adores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,  responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecim ento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossib ilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeir a, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçã o do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infa ntil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuç ão do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as  situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efe tividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos pr ojetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto ex ecutivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que aux ilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especia lizado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando re núncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inab ilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EP P dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno P orte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 20 06, estando apto a usufrui r 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, obser vado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser e nviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pre gão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a poss ibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante  às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
5.11. Existem lotes que estão abaixo de R$ 80.000,00 (oite nta mil reais), motivo pelo qual seria 
obrigatória a exclusivadade para Microempresa e Empre sa de Pequeno Porte. Contudo, temos 
histórico de deserção para licitação dessa natureza  porque fizemos de maneira exclusiva. Para 
não correr o risco de deserção ou fracasso, a prese nte licitação será feita mediante ampla 
concorrência.  
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar.

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6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a ções, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos ex ercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índic es oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, adm ite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contáb eis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1

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LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados  pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados  por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Decl aração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprova ção de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria d a Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tr ibutos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a P revidência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

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6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas d os últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a crité rio da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatame nte posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da  Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e  compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente,  expedida pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante pa ra exercer atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria 
certidão ou a legislação competente. 
6.15.3. Autorização de Funcionamento da empresa proponente, emitida pelo órgão competente da 
Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no 
Diário Oficial da União atualizada anualmente; 
6.15.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Ofic ial da União 
atualizada anualmente. 
6.15.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponen te, exercida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência.

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6.15.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário  que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme  disposto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
6.15.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e aprese ntada(s) pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e será analisada especificamente 
a cada lote(s). 
6.15.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade d o Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Cont ratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta es tá em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidad e das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de  cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencia lmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou  equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista  no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentaçã o específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles  documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente  de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se cred enciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão d ispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem e fetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais da nos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilid ade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade téc nica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunic adas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e ope racional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.

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SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias  úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no ende reço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a  realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado  o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas .com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilita do legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmad a por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações , se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrume nto de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.c om.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistem a eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

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9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou subs tituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratad a e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento fa vorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação.

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9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoe ira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrume nto equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito

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de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inform ados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando hou ver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em  tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidad e para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de qu e trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo  de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fe chado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ime diatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa  competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes  do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas. com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pre goeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem class ificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova pr oposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subite m anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equiva lência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do c ritério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial n ão tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

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17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual d everão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e  mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Fe deral do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licit ação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminha r contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,  for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preç o máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e a nexado aos autos do 
processo licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no p razo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecid o, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valo r 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser  formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a  análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19. 6.1. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas ine xequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela  Administração, 
independentemente do regime de execução.

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19.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em ca so da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus re spectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.9. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.9.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse 
regime. 
 
19.10. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licita nte classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.14. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for (em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo class ificado. Seguir-se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a ve rificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.15. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.16. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas  que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho

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fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.17. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir se us preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.18. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará  o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à s especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra tiva, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pre goeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seç ão “Despesas  – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar  se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor d o licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 , com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.

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20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pre goeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sid o 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilita ção ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ad entrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

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22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licita tório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deve rá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as de mais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, q ue começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos eleme ntos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contr arrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou pr oferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua  decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recurs os administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indic ará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante  para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados.

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23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora  será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo d e até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preç os a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que se ja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro d e preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de rea justamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquid ando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s).

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25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m)  a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado( s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as parte s elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente , de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o cas o, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora s que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a d evida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues  de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execuç ão do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à

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Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista e m 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima , no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadua l ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atende r às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei  nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pe rtinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re ferência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no tota l ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das ob rigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à  parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do ob jeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal pa ra adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaç ões relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar  da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo adminis trativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe tente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da  entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo ac ompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a  verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorroga do, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimens ão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.1 33, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execuç ão do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pel a solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação ser á efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da

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proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apre sentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade , mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valor es não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fisca l, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua  notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,  no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improc edente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as  medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contr atado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizad os normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar s e a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

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29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documen tos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônu s para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se rá observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prece dido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos d ecorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo  ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não m antiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigí vel;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa  competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida pa ra a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

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30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer na tureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 20 13. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,  garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdur arem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sob re o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29 .1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29. 1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e dec laração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa  do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao r esponsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a

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imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de  inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1 , 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedim ento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata  de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obriga ção assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de im pedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dema ndará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ( dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intima rá o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data  de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação d as sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a rec onsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica ção da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta do da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese  alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afa stamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segura nça da futura 
aquisição.

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31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 30 de dezembro de 2025. 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Constitui objeto desta Licitação a seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, com limite 
máximo de valor, visando a Aquisição de Medicamentos para atender as demandas das Unidades 
Básicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), em lotes, de acordo com as 
especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência.  
Especificações técnicas 
Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para atender as necessidades anuais das das 
Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Atenção Psicossocial são os adiante discriminados, 
conforme especificações abaixo: 
 
LOTE 1 – ANTIEPILÉOTICOS, ANTICONVULSIVANTES E ANSIOLÍTICOS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 34 
 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91097 
 
1 
ÁCIDO    VALPROICO    250    mg, 
comprimido/cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
30000 
 
COMP 
 
 
99654 
 
 
2 
ÀCIDO VALPROICO 50mg/mL xarope. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1500 
 
 
FSC 
 
 
91096 
 
3 
ÁCIDO VALPROICO 500 mg, 
comprimido/cápsula. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
65000 
 
COMP 
 
 
91101 
 
4 
CARBAMAZEPINA 200mg, comprimido 
envelopado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
130000 
 
COMP 
 
 
88569 
 
5 
CARBAMAZEPINA 400mg, comprimido 
envelopado. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
12000 
 
COMP 
 
 
80694 
 
6 
CARBAMAZEPINA xarope 20mg/ml, frasco 
100ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1200 
 
FSC 
 
 
91100 
 
7 
CLONAZEPAM 2MG, comprimido sulcado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos  
na ANVISA. 
 
150000 
 
COMP 
 
 
91099 
 
8 
DIAZEPAN 10MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio."  
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
35000 
 
COMP

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Página 35 
 
 
 
91098 
 
9 
DIAZEPAN 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio."  
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
24000 
 
COMP 
 
 
91102 
 
10 
FENITOÍNA SÓDICA 100MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
75000 
 
COMP 
 
 
91103 
 
11 
FENOBARBITAL 100MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
90000 
 
COMP 
 
 
91106 
 
12 
FENOBARBITAL sol oral 40mg/ml, frasco 20ml. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1200 
 
FSC 
 
 
 
 
LOTE 2 – ANTIDEPRESSIVOS, ANTIPARKINSONIANO E PSICOESTIMULANTE 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91107 
 
1 
AMITRIPTILINA 25MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA.  
 
150000 
 
COMP  
 
 
91111 
 
 
2 
NORTRIPTILINA 25MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
30000 
 
COMP  
 
 
91112 
 
 
3 
NORTRIPTILINA 50MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
25000 
 
 
FSC

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Página 36 
 
 
 
94734 
 
 
4 
PAROXETINA 20MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
2000 
 
 
COMP  
 
 
91109 
 
 
5 
FLUOXETINA 20MG, comprimido/cápsula. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
150000 
 
 
COMP  
 
 
91108 
 
 
6 
CLOMIPRAMINA 25mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
50000 
 
COMP  
 
 
91113 
 
 
7 
BIPERIDENO 2MG cloridrato, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
150000 
 
COMP  
 
 
91117 
 
 
8 
LEVODOPA + CARBIDOPA, comprimido 
(250mg + 25mg). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
8000 
 
COMP 
 
 
 
91115 
 
 
9 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE 
BENSERAZIDA BD, comprimido (100mg + 
25mg). A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
60000 
 
 
COMP 
 
 
 
75818 
 
 
10 
LEVODOPA + CLORIDRATO DE 
BENSERAZIDA, comprimido (200mg + 50mg). A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
10000 
 
 
COMP  
 
 
94733 
 
 
11 
METILFENIDATO 10MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
2000 
 
COMP  
 
 
LOTE 3 – ANTIPSICÓTICOS E ESTABILIZADORES DE HUMOR

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Página 37 
 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91118 
 
1 
CARBONATO DE LÍTIO 300MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
65000 
 
COMP 
 
 
91119 
 
2 
CLORPROMAZINA 100MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
65000 
 
COMP 
 
 
91120 
 
3 
CLORPROMAZINA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."    
Apresentar   registro    dos produtos na 
ANVISA. 
 
40000 
 
COMP 
 
 
91121 
 
 
4 
HALOPERIDOL 1MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
25000 
 
 
COMP 
 
 
91123 
 
 
5 
HALOPERIDOL 5MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
85000 
 
 
COMP 
 
 
94803 
 
 
6 
HALOPERIDOL sol. oral 2mg/ml, frasco 20ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
 
91124 
 
 
7 
LEVOMEPROMAZINA 100mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
100000 
 
 
COMP 
 
 
91125 
 
 
8 
LEVOMEPROMAZINA 25mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
55000 
 
 
COMP 
 
 
91126 
 
 
9 
RISPERIDONA 1MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
70000 
 
 
COMP

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Página 38 
 
 
 
91127 
 
10 
RISPERIDONA 3MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
85000 
 
COMP 
 
 
94735 
 
11 
TIORIDAZINA 100mg, drágea. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
25000 
 
COMP 
 
 
94736 
 
 
12 
TIORIDAZINA 50mg, drágea. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
25000 
 
 
COMP 
 
 
 
LOTE 4 – INJETÁVEIS PSICOTRÓPICOS E ANTICONVULSIVANTES 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91131 
 
1 
BIPERIDENO Injetável de 5mg/ml. A embalagem do 
produto devera conter  a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio."  Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
AMP 
 
 
91133 
 
 
2 
CLORPROMAZINA 25mg/5ml, solução injetável. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
600 
 
 
AMP 
 
 
91134 
 
 
3 
DIAZEPAM 5 mg/ml, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
600 
 
 
AMP 
 
 
91135 
 
4 
FENITOINA 50mg/mL, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
AMP 
 
 
91136 
 
 
5 
FENOBARBITAL 100mg/ml, solução injetável, 
ampola com 2ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
 
 
600 
 
 
AMP

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Página 39 
 
produtos na ANVISA.  
 
 
91132 
 
 
6 
HALOPERIDOL 5mg/ml, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1000 
 
 
AMP 
 
 
88572 
 
 
7 
HALOPERIDOL    DECANOATO    solução 
injetável 70,52mg/ml ou 50mg/ml, ampola 1ml.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
6000 
 
 
AMP 
 
 
 
 
LOTE 5 – ANTIMICROBIANOS E ANESTÉSICO 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91216 
 
1 
AMOXICILINA 500MG, cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
80000 
 
CPS 
 
 
91232 
 
 
2 
AMOXICILINA 50mg/mL, pó para suspensão 
oral, frasco com60mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
1500 
 
 
FSC 
 
 
91217 
 
 
3 
AMOXICILINA+ CLAVULANATO  DE 
POTÁSSIO 500/125MG, cápsula/comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
50000 
 
CPS/ 
COMP 
 
 
91231 
 
 
4 
AMOXICILINA + CLAVULANATO DE 
POTÁSSIO 50mg/12,5mg/ml, suspensão oral.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
1500 
 
 
FSC

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Página 40 
 
 
 
91220 
 
 
5 
AZITROMICINA 500MG, cápsula/ 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
60000 
 
CPS/ 
COMP 
 
 
91230 
 
 
6 
AZITROMICINA DIIDRATADA 40mg/ml, pó p/ 
suspensão oral, frasco com 15ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
 
1500 
 
 
FSC 
 
 
91238 
 
 
7 
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI, 
pó para suspensão injetável + diluente 5ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar  registro  dos  produtos  na 
ANVISA. 
 
 
4000 
 
 
FSC-
AMP 
 
 
91237 
 
8 
BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI, pó 
para suspensão injetável + diluente 5ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
600 
 
FSC-
AMP 
 
 
91233 
 
 
9 
BENZOILMETRONIDAZOL   40mg/ml  (4%), 
suspensão oral. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
600 
 
 
FSC 
 
 
91235 
 
 
10 
CEFALEXINA 50 mg/mL, suspensão oral, frasco 
com 60mL. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
1500 
 
 
FSC 
 
 
91218 
 
 
11 
CEFALEXINA 500MG, cápsula/comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
50000 
CPS/ 
COMP 
 
 
91219 
 
 
12 
CIPROFLOXACINO 500MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
50000 
 
 
COMP 
 
 
91226 
 
13 
CLARITROMICINA 500mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
10000 
 
COMP

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Página 41 
 
 
 
91234 
 
 
14 
CLARITROMICINA 50mg/ml, suspensão oral. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
100 
 
 
FSC 
 
 
91242 
 
 
15 
METRONIDAZOL 100mg/g, geleia ou creme 
vaginal, bisnaga de 50g + 10 aplicadores 
ginecológicos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
3000 
 
 
BNG 
 
 
91223 
 
 
16 
METRONIDAZOL 250mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
35000 
 
 
COMP 
 
 
91222 
 
 
17 
NITROFURANTOÍNA 100MG, 
cápsula/comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
30000 
 
CPS/ 
COMP 
88626 18 SULFADIAZINA  DE PRATA 10 mg/g (1%) 
creme, pote com 400g. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
500 PTE 
 
 
88623 
 
 
19 
SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40 
mg/mL + 8 mg/mL, frasco com 50ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
1200 
 
 
FSC 
 
 
91221 
 
 
20 
SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPRIMA 
400mg+80mg, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
35000 
 
 
COM 
 
 
88627 
 
 
21 
SULFATO DE NEOMICINA + BACITRACINA 
ZÍNCICA 5 mg/g + 250 UI/g pomada 
dermatológica, bisnaga de 10 gramas. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
 
1800 
 
 
BNG 
 
 
91252 
 
 
22 
Cloridrato de LIDOCAÍNA 2% gel, bisnaga com 
30g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
2400 
 
 
BNG

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28 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4699
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 42 
 
 
LOTE 6 – ANTIFÚNGICOS E ANTIPARASITÁRIOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91255 
 
 
1 
ACICLOVIR  200mg comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão  
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA.  
 
 
60000 
 
 
COMP 
 
 
91250 
 
 
2 
ACICLOVIR 50mg/g creme, bisnaga com 10g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1500 
 
 
BNG 
 
 
91254 
 
 
3 
ALBENDAZOL 40mg/mL suspensão oral 
10ml/frasco. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
1500 
 
 
FSC 
 
 
91253 
 
 
4 
ALBENDAZOL, comprimido mastigável 400mg. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
30000 
 
 
COMP 
 
 
91243 
 
5 
BENZOATO DE BENZILA 250mg/ml, emulsão, 
frasco com 100ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
200 
 
FSC 
 
 
91258 
 
 
6 
CETOCONAZOL 200MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
20000 
 
 
COMP 
 
 
91247 
 
 
7 
CETOCONAZOL 20mg/g, creme, bisnaga com 
30g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
1500 
 
 
BNG 
 
 
91246 
 
 
8 
CETOCONAZOL Xampu 2%, frasco com 100 ml. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."

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Ano IX • Edição Nº 4699
-54-
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Página 43 
 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  1500 FSC 
 
 
91256 
 
 
9 
FLUCONAZOL 150mg. Cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
12000 
 
 
CPS 
 
 
91257 
 
 
10 
IVERMECTINA 6mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
12000 
 
COMP 
 
91259 
 
11 
NISTATINA 100.000 UI/ml, suspensão oral, frasco 
com 50ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
1200 
 
FSC 
 
91249 
12 NITRATO  DE  MICONAZOL  20mg/g  (2%), 
creme vaginal, bisnaga de 80g + aplicador 
ginecológico. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
3600 BNG 
 
 
91248 
 
 
13 
NITRATO DE MICONAZOL  20mg/ml (2%), 
loção, frasco com 30ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
 
88630 
 
 
14 
ÓXIDO DE ZINCO 25%. PASTA D'ÁGUA (F.N.), 
bisnaga com 80G. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
1000 
 
 
BNG 
 
 
91244 
 
 
15 
PERMETRINA 1% Loção, frasco com 60ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1500 
 
 
FSC 
 
 
91245 
 
16 
PERMETRINA 5% Loção, frasco com 60ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
1500 
 
FSC 
 
 
94742 
 
 
17 
PERÓXIDO DE BENZOÍLA 5%, GEL, bisnaga 
de 60g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
 
 
50 
 
 
BNG

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Página 44 
 
ANVISA. 
 
 
LOTE 7 – ANTIABÉTICOS E ANTILIPÊMICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
88619 
 
1 
METFORMINA 500MG, comprimido de 
liberação prolongada. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA  
100000 
 
COMP 
 
 
91207 
 
 
2 
METFORMINA 850mg, comprimido sulcado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
250000 
 
 
COMP 
 
91204 
 
3 
GLIBENCLAMIDA 5MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
250000 
 
COMP 
 
 
91205 
 
 
4 
GLICLAZIDA 30MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
250000 
 
 
COMP 
 
 
94741 
 
 
5 
GLICLAZIDA 60MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
6000 
 
 
COMP 
 
 
91191 
 
 
6 
SINVASTATINA 20MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
250000 
 
 
COMP 
 
 
91192 
 
 
7 
SINVASTATINA 40MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
50000 
 
 
COMP

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28 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4699
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Página 45 
 
 
LOTE 8 – ANTI-HIPERTENSIVOS E CARDIOVASCULARES 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91168 
 
 
1 
ACIDO  ACETILSALICILICO   100  mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
200000 
 
 
COMP 
 
 
91181 
 
2 
ANLODIPINO 10MG, comprimido envelopado. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
180000 COMP 
 
 
91182 
 
 
3 
ANLODIPINO 5MG, comprimido envelopado. 
A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
180000 
 
 
COMP 
 
91183 
 
4 
ATENOLOL 100MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
30000 COMP 
 
 
91185 
 
 
5 
ATENOLOL 25MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
120000 
 
 
COMP 
 
 
91184 
 
 
6 
ATENOLOL 50MG, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
120000 
 
 
COMP 
 
 
91169 
 
 
7 
BISSULFATO DE CLOPIDOGREL, 75mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
120000 
 
 
COMP 
 
 
91173 
 
 
8 
CAPTOPRIL 25MG, comprimido sulcado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
120000 
 
 
COMP

Quarta-feira
28 de janeiro de 2026
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Página 46 
 
 
 
91195 
 
 
9 
CARVEDILOL 3,125MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
50000 
 
 
COMP 
 
 
91196 
 
 
10 
CARVEDILOL 6,25MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
50000 
 
 
COMP 
 
 
91194 
 
11 
CARVEDILOL 12,5MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio."   Apresentar  
registro  dos produtos na ANVISA. 
 
50000 
 
COMP 
 
 
96898 
 
12 
CARVEDILOL 25MG, A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
120000 
COMP 
 
 
91186 
 
 
13 
CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
36000 
 
 
COMP 
 
 
91171 
 
 
14 
DINITRATO  DE  ISOSSORBIDA   5mg, 
comprimido sublingual. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
3000 
 
 
COMP 
 
 
91190 
 
15 
DIGOXINA 0,25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
50000 COMP 
 
 
91188 
 
 
16 
ESPIRONOLACTONA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
150000 
 
 
COMP 
 
 
91189 
 
17 
FUROSEMIDA 40MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
150000 
 
COMP 
 
 
91187 
 
 
18 
HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
 
 
250000

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Ano IX • Edição Nº 4699
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Página 47 
 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  COMP 
 
 
91202 
 
 
19 
PROPRANOLOL 40MG, A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
90000 
 
 
COMP 
 
 
91179 
 
 
20 
ENALAPRIL 20MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
200000 
 
 
COMP 
 
 
91180 
 
 
21 
ENALAPRIL 5MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
50000 
 
 
COMP 
 
 
91178 
 
 
22 
LOSARTANA    POTÁSSICA    50MG, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
300000 
 
 
COMP 
 
 
91174 
 
 
23 
METILDOPA 250MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
50000 
 
 
COMP 
 
 
91175 
 
 
24 
METILDOPA 500MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA  
 
 
20000 
 
 
COMP 
 
 
91170 
 
25 
MONONITRATO    DE   ISOSSORBIDA 
20MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
150000 
 
COMP 
 
 
91177 
 
 
26 
NIFEDIPINO 10MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
25000 
 
 
COMP 
 
 
91176 
 
 
27 
NIFEDIPINO 20MG, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
 
 
50000 
 
 
COMP

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
91198 
 
 
28 
SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
70000 
 
 
COMP 
 
 
91200 
 
 
29 
SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
70000 
 
 
COMP 
 
 
91199 
 
 
30 
SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG, A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
70000 
 
 
COMP 
 
 
91150 
 
 
31 
MALEATO DE TIMOLOL 0,5% colírio. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
500 
 
 
FSC 
 
 
91172 
 
32 
VARFARINA 5mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
12000 
 
COMP 
 
 
LOTE 9 – ANTI-INFLAMATÓRIOS E ANALGÉSICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91093 
 
 
1 
DICLOFENACO   RESINATO   15   mg/ml, 
suspensão oral (gotas). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
 
91092 
 
 
2 
DICLOFENACO SÓDICO, comprimido revestidos 
50mg. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
60000 
 
 
COMP 
 
 
91145 
 
 
DEXAMETASONA 4mg, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."

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Ano IX • Edição Nº 4699
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
3 Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  100000 COMP 
 
 
91147 
 
 
4 
DEXAMETASONA acetato de, creme 0,1% bisnaga 
10g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1500 
 
 
BNG 
 
 
91146 
 
 
5 
DEXAMETASONA, solução oral 0,1 mg/Ml elixir 
fr.100mL. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
 
91269 
 
 
6 
FOSFATO  SÓDICO  DE  PREDNISOLONA 
1mg/ml, solução oral, frasco com 100 mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
 
1500 
 
 
FSC 
 
91270 
 
7 
FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 
3mg/ml, solução oral, frasco com 100ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na  
ANVISA. 
 
1500 
 
FSC 
 
 
91143 
 
 
8 
PREDNISONA 20mg, comprimido envelopado. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
80000 
 
 
COMP 
 
 
91144 
 
 
9 
PREDNISONA 5mg, comprimido envelopado. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
40000 
 
COMP 
 
 
91208 
 
 
10 
DIPIRONA SÓDICA 500MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
300000 
 
 
COMP 
 
 
91209 
 
 
11 
DIPIRONA SÓDICA 500mg/ml, solução oral, frasco 
com 10ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
 
 
2000 
 
 
FSC

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28 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4699
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Página 50 
 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
91211 
 
12 
IBUPROFENO 50mg/ml, solução oral, frasco com 
30ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
2000 
 
FSC 
 
 
91210 
 
 
13 
IBUPROFENO 600MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
120000 
 
 
COMP 
 
 
91213 
 
 
14 
PARACETAMOL 200MG/ML, solução oral, frasco 
com 10ml. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
2000 
 
 
FSC 
 
91212 
15 PARACETAMOL 500MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
130000 COMP 
 
 
LOTE 10 – ANTIALÉRGICOS, ANTIASMÁTICOS E MUCOLITICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91140 
 
 
1 
LORATADINA 10mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio."  Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
120000 
 
 
COMP 
 
 
91139 
 
 
2 
LORATADINA xarope 1mg/ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar  
registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
2000 
 
 
FSC 
 
 
91138 
 
 
3 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA  2mg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
 
 
120000 
 
 
COMP

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Página 51 
 
ANVISA. 
 
 
91137 
 
 
4 
MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA, solução  
oral 0,4mg/ml, frasco 100ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
 
2000 
 
 
FSC 
 
 
91263 
 
 
5 
BUDESONIDA 32 MCG, AEROSSOL NASAL. A  
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
 
91264 
 
 
6 
BUDESONIDA 50 MCG, AEROSSOL NASAL. A  
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
 
91265 
 
 
7 
BUDESONIDA 64 MCG, AEROSSOL NASAL. A  
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
 
88632 
 
 
8 
DIPROPIONATO    DE   BECLOMETASONA  
200mcg/dose, solução pressurizada para inalação 
(aerossol) oral, acompanhado de bocal (dispositivo 
para inalação oral). A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro  
dos produtos na ANVISA. 
 
 
600 
 
 
FSC 
 
 
91261 
 
 
9 
DIPROPIONATO    DE   BECLOMETASONA  
250mcg/dose, solução pressurizada para inalação 
(aerossol) oral, acompanhado de bocal (dispositivo 
para inalação oral).A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
600 
 
 
FSC 
 
 
91271 
 
 
10 
SULFATO DE SALBUTAMOL 100mcg 
aerossol (spray), frasco com 200 doses. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio."  
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1200 
 
 
FSC

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28 de janeiro de 2026
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Página 52 
 
 
 
91266 
 
 
11 
BROMETO DE IPRATROPIO 0,25 mg/ml, solução 
para inalação, frasco com 20 ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
 
300 
 
 
FSC 
 
 
91267 
 
 
12 
BROMIDRATO DE FENOTEROL 5mg/ml 
solução oral 20ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
 
300 
 
 
FSC 
 
 
88635 
 
 
13 
CLORETO  DE  SÓDIO  0,9%  (9  mg/mL), 
solução nasal, frasco com 30ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
 
88633 
 
 
14 
AMBROXOL 3mg/ml, solução oral (xarope). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
2000 
 
 
FSC 
 
88634 
 
15 
AMBROXOL 6mg/ml, solução oral (xarope). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
2000 
 
FSC 
 
91141 
 
16 
PROMETAZINA, comprimido 25mg. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
150000 
 
COMP 
 
 
91142 
 
 
17 
PROMETAZINA, solução injetável 25mg/ml ampola 
2mL. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1200 
 
 
AMP 
 
 
LOTE 11 – HORMÔNIOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
 
91275 
 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 mcg, comprimido. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte

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Página 53 
 
1 impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
30000 COMP 
 
 
91277 
 
 
2 
LEVOTIROXINA     SÓDICA    25    mcg, 
comprimido A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
30000 
 
 
COMP 
 
 
91276 
 
 
3 
LEVOTIROXINA     SÓDICA    50    mcg, 
comprimido. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
30000 
 
 
COMP 
 
 
LOTE 12 – VITAMINAS E SUPLEMENTOS MINERAIS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
91151 
 
1 
ÁCIDO FÓLICO 5mg comprimido. A embalagem 
do produto deverá conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
100000 
 
COMP 
 
91152 
 
 
2 
ÁCIDO FÓLICO 0,2 mg/ml, solução oral gotas. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
800 
 
 
FSC 
 
91153 
 
 
3 
ÁCIDO FOLÍNICO (FOLINATO DE CÁLCIO) 
 15mg comprimido. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
10000 
 
 
COMP 
 
91154 
 
 
4 
ALENDRONATO    DE   SÓDIO   70mg 
comprimido. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
50000 
 
 
COMP 
 
78733 
 
 
CARBONATO DE CÁLCIO+ 
COLECALCIFEROL 500mg+400mUI, 
comprimido. A embalagem do produto deverá

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Página 54 
 
5 conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
80000 COMP 
 
91156 
 
 
6 
CARBONATO    DE   CÁLCIO   500MG, 
comprimido. A embalagem do produto deverá 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
80000 
 
 
COMP 
 
91157 
 
 
7 
SULFATO FERROSO 40mg, comprimido. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
90000 
 
 
COMP 
 
91158 
 
 
8 
SULFATO FERROSO 125mg/5ml 
(equivalente a 25mg/mL de ferro elementar), 
solução oral – gotas. A embalagem do produto 
deverá conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
 
1200 
 
 
FSC 
91159  
9 
SULFATO FERROSO 25mg/ml, xarope. A 
embalagem do produto deverá conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
1000 
 
FSC 
 
 
LOTE 13 – GASTROINTESTINAIS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
88639 
 
 
1 
HIDRÓXIDO  DE  ALUMÍNIO  61,5mg/ml, 
suspensão oral. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
91286 
 
2 
METOCLOPRAMIDA 10MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos 
na ANVISA. 
 
80000 
 
COMP

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Página 55 
 
 
91287 
 
 
3 
METOCLOPRAMIDA 4MG/ML, solução oral, 
frasco com 10ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
1000 
 
 
FSC 
 
91293 
 
4 
ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO 
100ML/FRASCO. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
1000 
 
FSC 
 
92033 
 
5 
OMEPRAZOL 20 MG - cápsula. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
180000 
 
CPS 
 
91071 
 
 
6 
ONDANSETRONA 4MG, comprimido. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
15000 
 
 
COMP 
 
91294 
 
 
7 
SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, pó para  
solução oral. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
15000 
 
 
SCH 
 
91094 
 
 
8 
SIMETICONA 40 mg, comprimido. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
70000 
 
 
COMP 
 
91095 
 
9 
 
SIMETICONA 75mg/ml, emulsão oral, frasco 
gotas com 10 ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
1000 
 
FSC 
 
LOTE 14 – FITOTERÁPICOS 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
  
 
ALCACHOFRA ( Cynara scolymus L) 200mg, 
comprimido/cápsula. A embalagem do produto

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Página 56 
 
88645 1 devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
15000 CAPS/ 
COMP 
 
88644 
 
 
2 
AROEIRA (Schinustere binthifolius Raddi), gel 
vaginal, bisnaga de 60g + aplicadores 
ginecológicos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
600 
 
 
BNG 
 
91296 
 
3 
GUACO (Mikania glomerata Spreng.) xarope. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
2000 
 
FSC 
 
 
LOTE 15 – HORMÔNIOS E SAÚDE REPRODUTIVA 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
91281 
 
1 
ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150 
mg/m l(seringa pré- carregada 1 ml + agulha). A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
3000 AMP 
 
91283 
 
 
2 
ALGESTONA ACETOFENIDA + ENANTATO 
DE ESTRADIOL 150 mg/mL + 10 mg/Ml, 
embalagem com 1 ampola de 1 mL. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
2000 
 
 
AMP 
 
91284 
 
 
3 
CABERGOLINA 0,5mg, comprimido, caixa com 2 
comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
50 
 
 
CX 
 
91282 
 
 
4 
ENANTATO DE NORETISTERONA + 
VALERATO DE ESTRADIOL 50 mg + 5 
mg/ml(Seringa pré-carregada).A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio."   Apresentar    
registro   dos produtos na ANVISA. 
 
 
4000 
 
 
AMP

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
 
88629 
 
 
5 
ESTRIOL 1MG/G, creme vaginal, bisnaga com 50g 
+ aplicador ginecológico. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
600 
 
 
BNG 
 
91279 
 
 
6 
LEVONORGESTREL 0,75 mg, blister com 02 
comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
500 
 
 
BLT 
 
91278 
 
 
7 
LEVONORGESTREL+ ETINILESTRADIOL, 
DRÁGEA/COMPRIMIDO (0,15mg+0,03mg ), 
blister com 21 comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
10000 
 
 
BLT 
 
 
91280 
 
 
8 
NORETISTERONA 0,35mg, blister com 35 
comprimidos. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
3000 
 
 
BLT 
 
 
LOTE 16 – MEDICAMENTOS DE USO PARENTERAL 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
91314 
 
 
1 
ÁGUA, para injeção epirogênica, injetável frasco 5 
ml ou 10ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
5000 
 
 
AMP 
 
91309 
 
 
2 
AMINOFILINA sol inj. 24mg/ml, ampola de 
10ml.A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
300 
 
 
AMP 
 
91312 
 
 
3 
AMIODARONA 50MG/ML ampola3ml, solução 
injetável. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
 
 
300 
 
 
AMP

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
ANVISA. 
 
91301 
 
 
4 
CETOPROFENO 50 mg/ml I.M., solução injetável, 
ampolas com 2ml. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
600 
 
 
 
AMP 
 
88647 
 
 
5 
CLORIDRATO   DE  METOCLOPRAMIDA   5 
mg/mL, solução injetável, ampolas com 2ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos  
produtos na ANVISA. 
 
 
500 
 
 
AMP 
 
88648 
 
 
6 
DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO  
2mg/mL, solução injetável em ampola de 1mL.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte  
impressão "venda proibida pelo comércio."  
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
 
 
600 
 
 
AMP 
 
91305 
 
 
7 
DICLOFENACO SÓDICO, solução injetável 
75mg/ml ampola 3mL.A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
600 
 
 
AMP 
 
91300 
 
 
8 
DIPIRONA 500mg/Ml, solução injetável, ampolas 
com 2ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
1200 
 
 
AMP 
 
91306 
 
 
9 
DIPROPIONATO DE BETAMETASONA+ 
FOSFATO DISSÓDICO DE  
BETAMETASONA, (5mg+2mg)/mL 
suspensão injetável 1mL. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
 
 
300 
 
 
AMP 
 
91303 
 
 
10 
EPINEFRINA 1mg/ml, solução Injetável, ampolas 
com 1ml. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
 
 
400 
 
 
AMP

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Página 59 
 
 
91299 
 
11 
FUROSEMIDA 10mg/Ml, solução injetável, 
ampolas com 2ml. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda  
proibida pelo comércio." Apresentar registro  
dos produtos na ANVISA. 
 
500 
 
 
AMP 
 
91310 
 
 
12 
GLICOSE, solução injetável 25%, 5ml ou 10mL.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
300 
 
 
AMP 
 
91311 
 
 
13 
GLICOSE, solução injetável 50%, 5ml ou 10mL.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
 
 
500 
 
 
AMP 
 
 
91307 
 
 
 
14 
HIDROCORTISONA, hemissuccinato de, pó 
para solução injetável 500mg FA sem diluente.A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
 
 
300 
 
 
 
AMP 
91313 15 SULFATO  DE  ATROPINA  0,25mg/ml.  A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.  
300 AMP 
 
 
LOTE 17 – MATERIAIS DE TESTE E DIAGNÓSTICO 
CÓD. SIM 
(interno) ITEM ESPECIFICAÇÃO QTD  UND 
 
94743 
 
1 
Aparelhos para leitura dos exames compatíveis com 
as tiras adquiridas.  
 
300 
 
CX 
 
94744 
 
2 
Kit de tiras-testes para determinação qualitativa de  
HCG para diagnostico de gravidez (caixa com 50 
unidades de tiras em tubo).  
 
100 
 
CX 
 
94800 
 
3 
 
Lanceta para punção capilar digital unidade. 
Embalagem: caixa com 100 unidades.

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1500 CX 
 
 
94746 
 
 
 
4 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS, para teste  
de glicose no sangue, composicao, ferrocianato de 
potassio III 52,8%, glicose desidrogenase 0,9%, 
tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, ingredientes 
nao reativos 8,1%. Embalagem: caixa com 50 
unidades. Deverão ser entregues 100 aparelhos 
para leitura dos exames compatíveis com as tiras 
adquiridas. 
 
 
 
6000 
 
 
 
CX 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
A presente licitação tem como objetivo garantir o fornecimento regular de me dicamentos para 
atender as demandas das Unidades Básicas de Saúde e do CAPS.  A medida é necessária para 
assegurar a continuidade dos tratamentos e evitar a interrupção no atendimento a os usuários do 
Sistema Único de Saúde (SUS). 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sis tema de registro de 
preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse s istema se dá pelas características 
do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/ 2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita ção justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

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Página 61 
 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar  a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das pe nalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite d e 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas  e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pe la empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9.1 A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subc ontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.9.2 A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.9.3 Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 dias, contados da autoriza ção de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data d a entrega não poderá ser 
inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo( a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de  sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta . Informar o nome, 
endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou pelo acom panhamento 
da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em d esacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, deve ndo ser substituídos no 
prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das 
penalidades. 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, c ontados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conse quente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem ante rior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
6. GESTÃO DO CONTRATO

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor  indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de a cordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaç ão será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a o consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancár io, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de form a diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fis cal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar  a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docume ntos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a re tenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Le i Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de c omprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na refe rida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser á precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do lote.

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Página 63 
 
8.1. Qualificação Técnica 
8.1.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compa tível em 
características, quantidades e prazos com objeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
8.1.2. Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedid a pelo órgão de 
Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exerce r atividades de 
comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou c onforme dispuser a 
própria certidão ou a legislação competente. 8.1.3. Autorização de Funciona mento da empresa 
proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA 
e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atu alizada anualmente; 
8.1.4. Cópia da autorização especial, quando a licitante – matriz e/ou filial – cotar preço para os 
medicamentos sujeitos a controle especial, observadas às normas da Agência Nacional da Vigilância 
Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da U nião 
atualizada anualmente. 
8.1.5. Comprovação de responsabilidade técnica da empresa proponente, exe rcida por um 
profissional farmacêutico, emitida pelo Conselho de Farmácia em plena vigência. 
8.1.6. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente e xercício não tenha sido 
concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exer cício anterior 
acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido 
requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme dis posto no art. 22 do Decreto nº 
74.170/74. 
8.1.7. A(s) Autorização(ões) emitidas pela ANVISA e apresentada(s)  pelo licitante deverá guardar 
pertinência com a Legislação Sanitária que rege a venda do material e  será analisada 
especificamente a cada lote(s). 
8.1.8. A Pregoeira, visando a certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e Notas Fiscais, referente 
ao fornecimento declarado no Atestado. 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários  referenciais, das 
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetr os utilizados para a 
obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e 
classificado. 
9.2. O custo estimado da contratação será divulgado após o certame,  conforme prevê a Lei Federal 
nº 14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos  quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos  e termos da

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Página 64 
 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros q ue vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuja s reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente  e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinc o por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou  irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obr igações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acor do com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários,  securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessár io à execução do 
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto. 10.9. Cumprir as 
autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante. 10.10. Responsa bilizar-se por 
todas as despesas envolvidas na execução do objeto. 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obr igações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos be ns recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, pa ra fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, fa lhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada , através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecim ento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Cont rato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada , de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
12. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
12.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patr icia Carvalho de 
Almeida Chagas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00045370/2025-71 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 44/2025,

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conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme  especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de Medicamentos para atender as demandas das Unidade s Básicas de Saúde e do Centro de 
Atenção Psicossocial (CAPS), em lotes, mediante Siste ma de Registro de Preços, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edita l 
de Pregão Eletrônico nº 0 44/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora.

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3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriz ado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, send o 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no m ercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5. 7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgã o gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste  se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7. 1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Ed ital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 044/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS

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ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, c om as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações  devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edita l do Pregão Eletrônico nº 
044/2025/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................. ............... PARA 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – UBS E CAPS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825. 484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
                                                             
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........... .............., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00045370/2025- 71 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 44/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de Medicamentos para atender 
as demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centr o de Atenção Psicossocial (CAPS), em 
lotes, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentem ente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas  as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU

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2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste , pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas  em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos  próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de .... ..% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b)

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c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilid ade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a super visão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoros o 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trab alhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for em cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em s ubstituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

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8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus  anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações.

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9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devoluç ão dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçã o do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade  que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros.

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9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva d e cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrênc ia do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos q uantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legisla ção pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado,  de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo 
Contratado;

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10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, me ramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a c ontar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorre nte da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

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c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descr itas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar  a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do pr azo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a prom over a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme  dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótes e alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art.  156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente.

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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento pr evisto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad os como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada  sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e  sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ra mo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, re sultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato.

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12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorre r de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adota rá as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus pa ra o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversár io do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratua l ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratad a, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:  
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dis posições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.1 33, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9 6 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em va lor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrol ados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá te r validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações re ferentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vige nte e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente.

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16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não a dimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrat ada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contempla r todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrat ante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te r sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquida ção e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, confor me definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, dever á ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vig ência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no praz o máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notif icado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprim ento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora d esta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Cir cular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a g arantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato.

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16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

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_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das em presas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são ser vidores ou empregados

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públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispe nsa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou comp anheiro (a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua es pecificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informa ções prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa  com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajus tamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à c apacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº  123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públic a, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 023/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 023 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 
 
Dispõe sobre exoneração de servidor 
municipal. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Exonerar, a pedido, o Sr. ALEXANDRE NOGUEIRA SOUZA, portador do 
CPF 076.***.***-85, do Cargo de SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, 
previsto no quadro de Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048 de 31 de dezembro de 2024, 
publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo SEAFI-43, código CD-02. .  
 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir 
de 31/01/2026. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 28 de janeiro de 2026 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5462/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>