<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4701</id>
    <number>4695</number>
    <date>2026-01-22</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>b40fee5738b440258197b2ae516fcb13</validation_code>
    <pdf_sha256>1c2c0a2f3e088f96c5d3c9ba8e9c057311ab28ab21fb954621d9838af20736cc</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>1c2c0a2f3e088f96c5d3c9ba8e9c057311ab28ab21fb954621d9838af20736cc</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4701/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4701/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5458</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4695</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4695</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 22 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4695 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  22 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4695
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 012/2026) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 013/2026) ................................................................................... 5
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) ............................................................... 13
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025) .......................................................... 14
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 15
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15
PORTARIA (Nº 018/2026) .................................................................................. 15
PORTARIA (Nº 019/2026) .................................................................................. 16
PORTARIA (Nº 020/2026) .................................................................................. 17

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 012/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 012, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
Apropa o “Loteamento Residencial Jardim
Erapina”, localizado no Km 03- Rodopia- BA-
046, sentido Amargosa - Milagres, zona de
expansão urbana- ZEX, (Lei Complementar
35/2020), com Inscrição Municipal sob nº
02.01.001.0011.001 em nome de VLADIMIR
ALMEIDA SAMPAIO, com área do terreno
44.085,38m², área dos lotes 31.077,36m³,
com 24 lotes, neste Município, de propriedade
do Senhor Vladimir Almeida Sampaio, CPF nº
407.305.575-53 e dá outras propidências.
 
 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEAFI, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no disposto no art. 10, da Lei compl ementar 48/2024 e do art. 4º
da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Municipal nº 021/20 10 que dispõe sobre o
parcelamento do Uso do Solo e dá outras providência s, e o Decreto Municipal de nº
011, de  20 de janeiro de 2026 e,
 
CONSIDERANDO que o projeto de loteamento “Jardim Eravina” ocupa
uma área total de 44.085,38 m². O empreendimento é composto por 24 lotes
residenciais, com área total destinada a lotes de 3 3.205,12 m², dispostos em
quadras com metragens variadas, conforme especiﬁcações técnicas e confrontações
individuais. A infraestrutura executada inclui ruas  com área de 4.547,76 m²,
passeios com 1.419,76 m², além de áreas verdes com 6.929,20 m², promovendo
equilíbrio ambiental e urbanístico. Foram implantad os os sistemas essenciais de
abastecimento de água potável, drenagem pluvial sup erﬁcial, iluminação pública e
rede elétrica, bem como pavimentação, meios-ﬁos e c alçadas acessíveis,
assegurando o cumprimento integral das normas técni cas e urbanísticas municipais
e federais. O loteamento está devidamente georrefer enciado e identiﬁcado em
planta planialtimétrica, com delimitações precisas e compatíveis com o zoneamento
urbano local, sendo apto à aprovação e registro. no s termos do memorial descritivo
e projeto de loteamento;
 
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Serviços Públicos,
Obras e Planejamento da Cidade e a Secretaria Munic ipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional, manifesta ram favoravelmente à
aprovação do loteamento “JARDIM ERAVINA”, ressalvan do não existir área de
preservação permanente em observância da Legislação  e Licença Ambiental Nº
002/2021, Parecer Jurídico da Procuradoria do Munic ípio, contido no processo
administrativo nº 3.115/2021;
Decreto 16 (00000317685)         SEI 2901007.00000606/2026-21 / pg. 1

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
CONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas
taxas e demais incidências da espécie, documentos e  certidões necessárias,
memoriais e levantamentos topográﬁcos aprovados pel a Serviços Públicos, Obras e
Planejamento da Cidade e sendo possível o atendimento.
 
DECRETA: 
 
Art. 1º. Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “ JARDIM
ERAVINA”, localizado no Km 03- Rodovia- BA-046, sen tido Amargosa Milagres, zona
de expansão urbana- ZEX, (Lei Complementar 35/2020) , neste Município, de
propriedade do Senhor Vladimir Almeida Sampaio, CPF nº 407.305.575-53, com área
total de 44.085,38 m² cadastrado no município sob I nscrição Municipal sob nº
02.01.001.0011.001, nos termos da Escritura Pública  de doação pura e simples,
lavrada no Cartório do Tabelionato de Notas com Fun ção de Protesto de Títulos,
lavrada no livro 042, ﬂs. 70 e registrado no CRIH d a Comarca de Amargosa sob o
livro  1 -B fls. 364,  termo 12133, matrícula 10, datada de 20 de janeiro de 1976.
Parágrafo único. A área viária de 4.574,760m², área de lotes com
33.205,12. m², área verde com 6.929,20m², totalizan do a área de 44.085,38m²
(100%), conforme Quadro de Áreas descrita na Planta  aprovada pelo Diretor de
Aprovação de Projetos (Engenheiro Civil), CREA/BA n º 0518501086, Jonathas Ribeiro
de Almeida;
 
Art. 2º.  O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área
institucional, como descrito na planta topográﬁca c onstante no projeto do
empreendimento. 
 
Art. 3º. O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos
formais da legislação aplicável, com consequentemen te expediente liberatório da
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
Parágrafo Único. Fica vedada a intervenção na área de preservação
permanente descrita nesse Loteamento, reservada na forma da Legislação
Ambiental, caso existente, ﬁcando o responsável pel o descumprimento sujeito à
multa dos órgãos Municipais e Estaduais de Meio Ambiente. 
 
Art. 4º.  Ficam aprovados os prazos de execução das obras de
implantação do empreendimento, bem como as deﬁniçõe s dos padrões de lotes
descritos do projeto aprovado pelo Engenheiro Civil  do Município e com prazo de
validade descrito no Alvará de Funcionamento.
 
Art. 5º.  Nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 021/2010 , ﬁca
obrigado a apresentação de Termo de Compromisso por parte do interessado.
 
Art. 6º. Obrigatoriamente, deverá o interessado caucionar em  garantia
das obras citadas no artigo 35, inc. I da Lei Munic ipal nº 021/2010, mediante
escritura pública, uma área de terreno da gleba a s er loteada cujo valor, a juízo
desta municipalidade, seja igual a 150% (cento e ci nquenta por cento) do valor do
Decreto 16 (00000317685)         SEI 2901007.00000606/2026-21 / pg. 2

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
custo dos serviços a serem executados, nos termos d o art. 36, também da Lei
Municipal nº 021/2010. 
Parágrafo único.  Caso as obras de infraestrutura já tenham sido
executadas e devidamente atestadas como regulares p elos órgãos competentes, a
caução prevista no caput poderá, a critério da Administração, ser dispensada
 
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Amargosa-Ba, 22 de janeiro de 2026.
 
Joanildo Borges de Jesus
Secretário Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI
Documento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário
Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,
em 22/01/2026, às 08:26, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .
Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o
Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000317685 e o código CRC 1B353E78.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000606/2026-21
Decreto 16 (00000317685)         SEI 2901007.00000606/2026-21 / pg. 3

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 013/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. 
Regulamenta os festejos carnavalescos de
2026 no âmbito do Município de
Amargosa/BA, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais,
 
CONSIDERANDO a realização do Carnaval Cultural de Amargosa
2026, que ocorrerá no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026 , com o tema
“Nas Batucadas da Cidade Jardim”, promovendo atividades artísticas e culturais
na Praça do Bosque e ao longo das ruas da cidade;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. O Circuito oﬁcial do Carnaval Cultural de Amargosa 2026, que
ocorrerá no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026 , compreende a Praça da
Bandeira (Praça do Bosque).
Parágrafo único. Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículos
não autorizados no circuito oﬁcial do Carnaval, entre 16h00min e 06h00min, durante
os dias 14 a 17 de fevereiro de 2026, sem como a pa rtir das 16h00min do dia 13 de
fevereiro de 2026, sendo que o descumprimento desta disposição sujeitará o infrator
à apreensão do veículo e aplicação de multa, sem pr ejuízo de outras sanções
casíveis previstas na legislação municipal.
 
Art. 2º. Fica permitido o uso de espaço púslico, no circuito  oﬁcial do
Carnaval Cultural de Amargosa 2026, para atividades  de comércio, durante o
período de 14 a 17/02/2026.
§1º A permissão de uso do espaço púslico de que tra ta este artigo está
condicionada à inscrição presencial, no período se 26/01/2026 à 30/01/2026, junto à
Diretoria de Cerimonial e Eventos—DIEC, responsável  por atestar a disponisilidade
de vaga, de acordo com o projeto do evento, o inter esse da Administração e o
cumprimento das demais disposições municipais.
 
§2º As áreas comerciais a serem exploradas por particulares são:
I – caixas térmicas;
II – carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinho s, satata frita e
cachorro-quente;
Decreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 1

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
III – sarracas de tamanho 3x3;
IV – sarracas de tamanho 5x5;
V – food truck;
VI – saleiro;
VII – acarajés.
 
§3º Outros ramos de atividades, indicados ou não no  parágrafo anterior,
poderão ser autorizados pela Diretoria de Cerimonia l e Eventos—DIRCUT, mediante
existência de espaço no circuito do Carnaval, desde  que haja o interesse da
Administração, osjetivando o fomento da programação  cultural proporcionada pela
festividade, sem como o respeito aos permissionários previamente existentes.
 
§4º A permissão de uso será individual e intransfer ível, não podendo
haver mais de uma permissão por pessoa, em qualquer  das modalidades/atividades
de comercialização.
 
Art. 3º. Fica proisida a permissão de uso de espaço púslico em favor de
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola teral ou por aﬁnidade, até o
terceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretá rio, sem como de Servidor
municipal que atue na organização do Carnaval e/ou que esteja investido em cargo
púslico de direção, cheﬁa ou assessoramento, aplica ndo-se por analogia o disposto
no art. 1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula V inculante nº 13 do Supremo
Trisunal Federal, conforme tasela disposta no Anexo I deste Decreto.
 
Art. 4º. Compete a cada permissionário atender às determina ções de
segurança da estrutura de ligação elétrica oferecid a pela Prefeitura Municipal de
Amargosa ou pela Coelsa no período do Carnaval, a ﬁ m de que seja realizada a
ligação de energia no ponto comercial, não sendo o Município de Amargosa
responsável pela recusa da referida concessionária em efetuar ligação, quando
presente irregularidade ou necessidade de aquisição  de equipamentos
indispensáveis à ligação.
 
Art. 5º. Os permissionários não podem:
I – Negociar por qualquer meio formal ou não a tran sferência da
utilização do espaço púslico para outra pessoa;
II – Manter sistema de sonorização próprio no perío do de 17h00min até
as 06h00min, sem como em qualquer outro horário em que houver apresentação no
palco principal do evento;
III – Alterar a estrutura física das sarracas e dem ais estruturas da festa
disponisilizadas pela municipalidade em razão da permissão de uso do espaço.
Parágrafo único.  As regras previstas neste artigo aplicar-se-ão aos
estaselecimentos comerciais fixos e temporários, naquilo que couser.
 
Art. 6º. Os veículos de permissionários, estaselecimentos c omerciais e
demais empreendimentos somente poderão acessar o ci rcuito oﬁcial da festa para
realização de carga e descarga de mercadorias das 0 7h00min às 14h00min e desde
Decreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 2

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
que devidamente autorizados, sos pena de apreensão do veículo em caso de
descumprimento.
 
Art. 7º. Durante o período do Carnaval Cultural de Amargosa 2026, os
permissionários do espaço púslico, estaselecimentos comerciais e empreendimentos
de qualquer natureza que estiverem localizados no c ircuito oﬁcial do festejo não
podem:
I – Manter sistema de sonorização próprio no períod o de 17h00min até
as 06h00min, sem como em qualquer outro horário em que houver apresentação no
palco principal do evento;
II –Comercializar produtos de marcas concorrentes aos eventuais patrocinadores que
tenham ostido com exclusividade o direito de venda e exisição de
puslicidade/merchandising nos espaços e equipamento s púslicos do município para
o evento.
 
Art. 8º. Fica expressamente proisida a comercialização, o po rte e a
circulação de sesidas, alcoólicas ou não, acondicio nadas em recipientes de vidro,
sem como o uso de copos de vidro, na área do circuito oficial do Carnaval Cultural de
Amargosa 2026.
§1º Para cumprimento do previsto no caput deste art igo, as sesidas
deverão ser preferencialmente servidas ao consumidor em lata de alumínio ou copos
de plásticos.
 
§2º A vedação prevista no caput deste artigo aplica -se inclusive às
emsalagens de vidro transportadas em coolers, isopo res, solsas ou similares,
independentemente de seu uso ou visisilidade, sendo  o simples porte na área do
circuito suficiente para caracterizar o descumprimento desta norma.
 
§3º Para os que infringirem as disposições contidas  neste artigo será
aplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do
festejo, sem como será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração
cometida.
 
§4º Em caso de reincidência em descumprimento, a mu lta será
novamente aplicada, sendo acrescida em 20% do valor original.
 
§5º Os recipientes de vidro de sesidas eventualment e recolhidos pelo
Poder Púslico em forma de sanção prevista neste art igo serão devolvidos aos seus
proprietários apenas após o término dos Festejos de  Carnaval, mediante
apresentação do comprovante de pagamento da pena de multa aplicada.
 
Art. 9º. Os permissionários, sem como os estaselecimentos co merciais
ﬁxos e temporários do entorno do circuito do Carnav al, deverão atender às
determinações das Secretarias Municipais e órgãos d e segurança púslica, visando à
implantação, uso e comercialização dos produtos e serviços.
 
Art. 10. O não atendimento do disposto neste Decreto por
Decreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 3

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
permissionários do espaço púslico, estaselecimentos comerciais e empreendimentos
de qualquer natureza implicará:
I – Notificação para que seja corrigida totalmente a irregularidade;
II – Fechamento do estaselecimento, no caso de reincidência;
III – Fechamento do estaselecimento, no caso de não  atendimento da
notificação em parte e/ou todo;
IV – Sempre que a irregularidade veriﬁcada colocar em risco a segurança
púslica, o Poder Púslico municipal determinará a su spensão das atividades
imediatamente até regularização total.
 
Art. 11.  O não cumprimento das proisições previstas neste D ecreto
poderá acarretar ainda a suspensão imediata de Alva rá de Funcionamento,
fechamento do estaselecimento no período dos festej os, apreensão de mercadorias
em desacordo com as regras de comercialização exclu siva, apreensão de veículos,
multas, além de outras medidas casíveis.
 
Art. 12. As notiﬁcações provenientes do Poder Púslico munici pal
deverão ser imediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de:
I – Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços;
II – Uso de sotijões de gás em local inadequado;
III – Uso de osjetos que atentem contra a segurança  de outra pessoa,
tais como facas, garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc.
 
Art. 13.  A circulação de slocos carnavalescos está condicio nada à
inscrição prévia, que deve ser realizada no período  de 22/01/2026 à 03/02/2026,
 através do
link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecP7Vhfg4rCdxrKK1wWeLuh7yfN34
8aPP-ixdaLjQ7vWIgNw/viewform ou presencialmente na Superintendência de Cultura
e Turismo - SUPET.
 
§1º Todos os responsáveis pelos sloquinhos deverão proceder com a
inscrição e oster autorização para circulação duran te o período do Carnaval, sem
como seguir todas as regras dispostas no mesmo link  de inscrição e no Anexo II
deste Decreto.
 
§2º A utilização de sonorização automotiva dos sloc os (ex: trio, minitrio,
paredão e similares) pelas ruas das cidades está au torizada enquanto servir ao
desﬁle carnavalesco. Permitindo, tamsém, sua concen tração na rua em frente ao
Mercado Municipal (largo da Feira Livre), sendo ved ado o ingresso na área da Praça
da Bandeira (Praça do Bosque).
 
§3º É osrigatória a participação dos responsáveis p elos sloquinhos em
reunião de alinhamento com a gestão municipal, a re alizar-se em 04 de fevereiro de
2026, às 18:00 horas, na Prefeitura Municipal, ocas ião em que serão alinhadas
normas relativas a circuito, horários e demais disposições.
 
Decreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 4

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Art. 14. Fica instituído o Circuito dos Paredões, restrito à  rua em frente
ao Mercado Municipal de Amargosa (Largo da Feira Li vre), com autorização para a
concentração de veículos e utilização de sonorização dessa natureza exclusivamente
nos dias 15 e 17 de fevereiro de 2026, no horário c ompreendido entre 14h00min e
19h00min.
Parágrafo único. A autorização para concentração e sonorização de
que trata o caput não se aplica fora dos dias e hor ários previstos, nem fora da área
delimitada, sendo que o descumprimento desta dispos ição sujeitará o infrator à
apreensão do veículo e aplicação de multa, sem prej uízo de outras sanções legais
casíveis.
 
Art. 15. Qualquer alteração referente ao quanto previsto nes te Decreto
será amplamente divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais.
 
Art. 16.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos p ela
Secretaria da Casa Civil – SECAC, responsável pela organização e monitoramento do
evento e que contará com o apoio das demais secretarias municipais no que couser.
 
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2026.
 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 5

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 ANEXO I
Decreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 6

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
  
ANEXO II  (Regras para sloquinhos e respectivos veículos sonoros de apoio):
 
 PAREDÕES E VEÍCULOS DE APOIO DE BLOCOS:
·       O veículo deve possuir documentação legalizada.
·       Todos os itens de segurança devem estar em conformidade com as normas do
órgão de trânsito.
·       Caso utilize carrocinha, ela deve estar devidamente emplacada.
·       O condutor deve estar hasilitado e não pode ingerir sesida alcoólica enquanto
estiver dirigindo no percurso.
 
MINI TRIOS E TRIOS ELÉTRICOS DE BLOCOS:
·               Devem estar com toda a documentação regularizada.
·                Vistoria dos Bomseiros para Trio Elétrico.
·               Deve ter Vistoria do DETRAN (CIRETRAN) para mini trio e trio elétrico.
·               O condutor deve possuir hasilitação compatível com a categoria exigida
para o veículo.
 
  REUNIÃO OBRIGATÓRIA
·       Todos os responsáveis por sloquinhos, paredões e trios deverão participar de
uma reunião com a gestão municipal para alinhamento das regras do evento a ser
realizada no dia 04 de FEVEREIRO, ÀS 18H00MIN NA PREFEITURA MUNICIPAL
 DE AMARGOSA.
 
O não cumprimento das normas previstas neste Decreto e no link de inscrição
poderá resultar na desclassificação do sloco e na proisição de participação no
Carnaval Cultural de Amargosa.
 
 
 
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 22/01/2026, às 16:29, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
Decreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 7

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000318849 e o código CRC 98FEA9F6.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000883/2026-34
Decreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 8

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)
 
 
  TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000228/2026-86; ESPÉCIE: 2º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA 3ª TRAVESSA BELA VISTA, N° 65, 
BAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A FAMÍLIA DO SENHOR ALOISIO DOS SANTOS SOUZA, CPF: ***. 
284.985-**, DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE 
INSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, FIRMADO 
EM 01/08/2025, COM A SENHORA ROZANGELA MENEZES DA SILVA , CPF ***. 
248.985-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 
MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO 
DOS SANTOS SOUZA, E PELA CONTRATADA: ROZANGELA MENEZES DA 
SILVA.

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025)
 
 
 
 
 
1 Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 2901007.00009928/2025-55 
OBJETO: Credenciamento de laboratório de prótese dentária é formalizar a 
parceria entre o laboratório e o município para a prestação de serviços 
especializados, garantindo o atendimento às necessidades da população em 
termos de próteses dentárias. Visando a atender as demandas e necessidades da 
população do município de Amargosa. 
 
 
 
RESULTADO 
A Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de 
suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de 
Saúde, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para 
prestação de serviços especializados, garantindo o atendimento às necessidades 
da população em termos de próteses dentárias, visando a atender as demandas e 
necessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida no 
edital e seus anexos, a empresa abaixo relacionada, conforme ordem de envio dos 
documentos: 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de janeiro de 2026. 
 
 
 
Andreia Ribeiro Gomes  
Agente de contratação 
ORD. RAZÃO SOCIAL 
2a BELA PRÓTESE LTDA– CNPJ N º 55.231.069/0001-18

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 018/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 018 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Rosivan Souza R eis e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ROSIVAN SOUZA REIS, 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 663655, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 01 de fevereiro de 2026 
e findará em 1 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 22 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 019/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 019 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra.  Andresa de Jesus Santana Dos 
Santos e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ANDRESA DE JESUS 
SANTANA DOS SANTOS , TECNICA EM ENFERMAGEM, matrícula nº 663496, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 3 (três) meses.   
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 01 de fevereiro de 2026 
e findará em 01 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 22 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
22 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4695
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 020/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 020 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra.  Ana Maria Nery Souza e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ANA MARIA NERY 
SOUZA, Professor(a) series iniciais - Docência, matrícula nº 9051, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 3 (três) meses.  
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 22 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5458/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>