{"edition": {"id": 4701, "number": 4695, "date": "2026-01-22", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "b40fee5738b440258197b2ae516fcb13", "pdf_sha256": "1c2c0a2f3e088f96c5d3c9ba8e9c057311ab28ab21fb954621d9838af20736cc", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "1c2c0a2f3e088f96c5d3c9ba8e9c057311ab28ab21fb954621d9838af20736cc", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4701/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4701/"}, "acts": [{"id": 5458, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4695", "kind": "Diario Importado", "number": "4695", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 22 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4695 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  22 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4695\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 012/2026) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 013/2026) ................................................................................... 5\nSADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ................................. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025) ............................................................... 13\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025) .......................................................... 14\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 15\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 15\nPORTARIA (Nº 018/2026) .................................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 019/2026) .................................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 020/2026) .................................................................................. 17\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 012/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 012, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.\nApropa o “Loteamento Residencial Jardim\nErapina”, localizado no Km 03- Rodopia- BA-\n046, sentido Amargosa - Milagres, zona de\nexpansão urbana- ZEX, (Lei Complementar\n35/2020), com Inscrição Municipal sob nº\n02.01.001.0011.001 em nome de VLADIMIR\nALMEIDA SAMPAIO, com área do terreno\n44.085,38m², área dos lotes 31.077,36m³,\ncom 24 lotes, neste Município, de propriedade\ndo Senhor Vladimir Almeida Sampaio, CPF nº\n407.305.575-53 e dá outras propidências.\n \n O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E\nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - SEAFI, no uso de suas atribuições legais,\ncom fundamento no disposto no art. 10, da Lei compl ementar 48/2024 e do art. 4º\nda Lei Federal nº 6.766/79, Lei Municipal nº 021/20 10 que dispõe sobre o\nparcelamento do Uso do Solo e dá outras providência s, e o Decreto Municipal de nº\n011, de  20 de janeiro de 2026 e,\n \nCONSIDERANDO que o projeto de loteamento “Jardim Eravina” ocupa\numa área total de 44.085,38 m². O empreendimento é composto por 24 lotes\nresidenciais, com área total destinada a lotes de 3 3.205,12 m², dispostos em\nquadras com metragens variadas, conforme especiﬁcações técnicas e confrontações\nindividuais. A infraestrutura executada inclui ruas  com área de 4.547,76 m²,\npasseios com 1.419,76 m², além de áreas verdes com 6.929,20 m², promovendo\nequilíbrio ambiental e urbanístico. Foram implantad os os sistemas essenciais de\nabastecimento de água potável, drenagem pluvial sup erﬁcial, iluminação pública e\nrede elétrica, bem como pavimentação, meios-ﬁos e c alçadas acessíveis,\nassegurando o cumprimento integral das normas técni cas e urbanísticas municipais\ne federais. O loteamento está devidamente georrefer enciado e identiﬁcado em\nplanta planialtimétrica, com delimitações precisas e compatíveis com o zoneamento\nurbano local, sendo apto à aprovação e registro. no s termos do memorial descritivo\ne projeto de loteamento;\n \nCONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Serviços Públicos,\nObras e Planejamento da Cidade e a Secretaria Munic ipal de Administração,\nFinanças e Desenvolvimento Institucional, manifesta ram favoravelmente à\naprovação do loteamento “JARDIM ERAVINA”, ressalvan do não existir área de\npreservação permanente em observância da Legislação  e Licença Ambiental Nº\n002/2021, Parecer Jurídico da Procuradoria do Munic ípio, contido no processo\nadministrativo nº 3.115/2021;\nDecreto 16 (00000317685)         SEI 2901007.00000606/2026-21 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCONSIDERANDO que o feito foi regularmente instruído, recolhidas\ntaxas e demais incidências da espécie, documentos e  certidões necessárias,\nmemoriais e levantamentos topográﬁcos aprovados pel a Serviços Públicos, Obras e\nPlanejamento da Cidade e sendo possível o atendimento.\n \nDECRETA: \n \nArt. 1º. Fica aprovado o projeto de loteamento denominado, “ JARDIM\nERAVINA”, localizado no Km 03- Rodovia- BA-046, sen tido Amargosa Milagres, zona\nde expansão urbana- ZEX, (Lei Complementar 35/2020) , neste Município, de\npropriedade do Senhor Vladimir Almeida Sampaio, CPF nº 407.305.575-53, com área\ntotal de 44.085,38 m² cadastrado no município sob I nscrição Municipal sob nº\n02.01.001.0011.001, nos termos da Escritura Pública  de doação pura e simples,\nlavrada no Cartório do Tabelionato de Notas com Fun ção de Protesto de Títulos,\nlavrada no livro 042, ﬂs. 70 e registrado no CRIH d a Comarca de Amargosa sob o\nlivro  1 -B fls. 364,  termo 12133, matrícula 10, datada de 20 de janeiro de 1976.\nParágrafo único. A área viária de 4.574,760m², área de lotes com\n33.205,12. m², área verde com 6.929,20m², totalizan do a área de 44.085,38m²\n(100%), conforme Quadro de Áreas descrita na Planta  aprovada pelo Diretor de\nAprovação de Projetos (Engenheiro Civil), CREA/BA n º 0518501086, Jonathas Ribeiro\nde Almeida;\n \nArt. 2º.  O requerente transferirá ao Município de Amargosa a área\ninstitucional, como descrito na planta topográﬁca c onstante no projeto do\nempreendimento. \n \nArt. 3º. O alvará de vendas só será expedido após satisfação em termos\nformais da legislação aplicável, com consequentemen te expediente liberatório da\nSecretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\nParágrafo Único. Fica vedada a intervenção na área de preservação\npermanente descrita nesse Loteamento, reservada na forma da Legislação\nAmbiental, caso existente, ﬁcando o responsável pel o descumprimento sujeito à\nmulta dos órgãos Municipais e Estaduais de Meio Ambiente. \n \nArt. 4º.  Ficam aprovados os prazos de execução das obras de\nimplantação do empreendimento, bem como as deﬁniçõe s dos padrões de lotes\ndescritos do projeto aprovado pelo Engenheiro Civil  do Município e com prazo de\nvalidade descrito no Alvará de Funcionamento.\n \nArt. 5º.  Nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 021/2010 , ﬁca\nobrigado a apresentação de Termo de Compromisso por parte do interessado.\n \nArt. 6º. Obrigatoriamente, deverá o interessado caucionar em  garantia\ndas obras citadas no artigo 35, inc. I da Lei Munic ipal nº 021/2010, mediante\nescritura pública, uma área de terreno da gleba a s er loteada cujo valor, a juízo\ndesta municipalidade, seja igual a 150% (cento e ci nquenta por cento) do valor do\nDecreto 16 (00000317685)         SEI 2901007.00000606/2026-21 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \ncusto dos serviços a serem executados, nos termos d o art. 36, também da Lei\nMunicipal nº 021/2010. \nParágrafo único.  Caso as obras de infraestrutura já tenham sido\nexecutadas e devidamente atestadas como regulares p elos órgãos competentes, a\ncaução prevista no caput poderá, a critério da Administração, ser dispensada\n \nArt. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nAmargosa-Ba, 22 de janeiro de 2026.\n \nJoanildo Borges de Jesus\nSecretário Municipal de Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário\nMunicipal de Administração, Finanças e Desenvolvime nto Institucional ,\nem 22/01/2026, às 08:26, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001 .\nDecreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de 23/09/2020 . E, o\nDecreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000317685 e o código CRC 1B353E78.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00000606/2026-21\nDecreto 16 (00000317685)         SEI 2901007.00000606/2026-21 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 013/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 13, DE 22 DE JANEIRO DE 2026. \nRegulamenta os festejos carnavalescos de\n2026 no âmbito do Município de\nAmargosa/BA, e dá outras providências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições legais,\n \nCONSIDERANDO a realização do Carnaval Cultural de Amargosa\n2026, que ocorrerá no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026 , com o tema\n“Nas Batucadas da Cidade Jardim”, promovendo atividades artísticas e culturais\nna Praça do Bosque e ao longo das ruas da cidade;\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º. O Circuito oﬁcial do Carnaval Cultural de Amargosa 2026, que\nocorrerá no período de 14 a 17 de fevereiro de 2026 , compreende a Praça da\nBandeira (Praça do Bosque).\nParágrafo único. Fica vedado o acesso e o estacionamento de veículos\nnão autorizados no circuito oﬁcial do Carnaval, entre 16h00min e 06h00min, durante\nos dias 14 a 17 de fevereiro de 2026, sem como a pa rtir das 16h00min do dia 13 de\nfevereiro de 2026, sendo que o descumprimento desta disposição sujeitará o infrator\nà apreensão do veículo e aplicação de multa, sem pr ejuízo de outras sanções\ncasíveis previstas na legislação municipal.\n \nArt. 2º. Fica permitido o uso de espaço púslico, no circuito  oﬁcial do\nCarnaval Cultural de Amargosa 2026, para atividades  de comércio, durante o\nperíodo de 14 a 17/02/2026.\n§1º A permissão de uso do espaço púslico de que tra ta este artigo está\ncondicionada à inscrição presencial, no período se 26/01/2026 à 30/01/2026, junto à\nDiretoria de Cerimonial e Eventos—DIEC, responsável  por atestar a disponisilidade\nde vaga, de acordo com o projeto do evento, o inter esse da Administração e o\ncumprimento das demais disposições municipais.\n \n§2º As áreas comerciais a serem exploradas por particulares são:\nI – caixas térmicas;\nII – carrinhos de pipoca, churros, crepe, espetinho s, satata frita e\ncachorro-quente;\nDecreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 1\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nIII – sarracas de tamanho 3x3;\nIV – sarracas de tamanho 5x5;\nV – food truck;\nVI – saleiro;\nVII – acarajés.\n \n§3º Outros ramos de atividades, indicados ou não no  parágrafo anterior,\npoderão ser autorizados pela Diretoria de Cerimonia l e Eventos—DIRCUT, mediante\nexistência de espaço no circuito do Carnaval, desde  que haja o interesse da\nAdministração, osjetivando o fomento da programação  cultural proporcionada pela\nfestividade, sem como o respeito aos permissionários previamente existentes.\n \n§4º A permissão de uso será individual e intransfer ível, não podendo\nhaver mais de uma permissão por pessoa, em qualquer  das modalidades/atividades\nde comercialização.\n \nArt. 3º. Fica proisida a permissão de uso de espaço púslico em favor de\ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, cola teral ou por aﬁnidade, até o\nterceiro grau, do Prefeito, de Vereador, de Secretá rio, sem como de Servidor\nmunicipal que atue na organização do Carnaval e/ou que esteja investido em cargo\npúslico de direção, cheﬁa ou assessoramento, aplica ndo-se por analogia o disposto\nno art. 1.594 do Código Civil de 2002 e na Súmula V inculante nº 13 do Supremo\nTrisunal Federal, conforme tasela disposta no Anexo I deste Decreto.\n \nArt. 4º. Compete a cada permissionário atender às determina ções de\nsegurança da estrutura de ligação elétrica oferecid a pela Prefeitura Municipal de\nAmargosa ou pela Coelsa no período do Carnaval, a ﬁ m de que seja realizada a\nligação de energia no ponto comercial, não sendo o Município de Amargosa\nresponsável pela recusa da referida concessionária em efetuar ligação, quando\npresente irregularidade ou necessidade de aquisição  de equipamentos\nindispensáveis à ligação.\n \nArt. 5º. Os permissionários não podem:\nI – Negociar por qualquer meio formal ou não a tran sferência da\nutilização do espaço púslico para outra pessoa;\nII – Manter sistema de sonorização próprio no perío do de 17h00min até\nas 06h00min, sem como em qualquer outro horário em que houver apresentação no\npalco principal do evento;\nIII – Alterar a estrutura física das sarracas e dem ais estruturas da festa\ndisponisilizadas pela municipalidade em razão da permissão de uso do espaço.\nParágrafo único.  As regras previstas neste artigo aplicar-se-ão aos\nestaselecimentos comerciais fixos e temporários, naquilo que couser.\n \nArt. 6º. Os veículos de permissionários, estaselecimentos c omerciais e\ndemais empreendimentos somente poderão acessar o ci rcuito oﬁcial da festa para\nrealização de carga e descarga de mercadorias das 0 7h00min às 14h00min e desde\nDecreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 2\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nque devidamente autorizados, sos pena de apreensão do veículo em caso de\ndescumprimento.\n \nArt. 7º. Durante o período do Carnaval Cultural de Amargosa 2026, os\npermissionários do espaço púslico, estaselecimentos comerciais e empreendimentos\nde qualquer natureza que estiverem localizados no c ircuito oﬁcial do festejo não\npodem:\nI – Manter sistema de sonorização próprio no períod o de 17h00min até\nas 06h00min, sem como em qualquer outro horário em que houver apresentação no\npalco principal do evento;\nII –Comercializar produtos de marcas concorrentes aos eventuais patrocinadores que\ntenham ostido com exclusividade o direito de venda e exisição de\npuslicidade/merchandising nos espaços e equipamento s púslicos do município para\no evento.\n \nArt. 8º. Fica expressamente proisida a comercialização, o po rte e a\ncirculação de sesidas, alcoólicas ou não, acondicio nadas em recipientes de vidro,\nsem como o uso de copos de vidro, na área do circuito oficial do Carnaval Cultural de\nAmargosa 2026.\n§1º Para cumprimento do previsto no caput deste art igo, as sesidas\ndeverão ser preferencialmente servidas ao consumidor em lata de alumínio ou copos\nde plásticos.\n \n§2º A vedação prevista no caput deste artigo aplica -se inclusive às\nemsalagens de vidro transportadas em coolers, isopo res, solsas ou similares,\nindependentemente de seu uso ou visisilidade, sendo  o simples porte na área do\ncircuito suficiente para caracterizar o descumprimento desta norma.\n \n§3º Para os que infringirem as disposições contidas  neste artigo será\naplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do\nfestejo, sem como será aplicada multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por infração\ncometida.\n \n§4º Em caso de reincidência em descumprimento, a mu lta será\nnovamente aplicada, sendo acrescida em 20% do valor original.\n \n§5º Os recipientes de vidro de sesidas eventualment e recolhidos pelo\nPoder Púslico em forma de sanção prevista neste art igo serão devolvidos aos seus\nproprietários apenas após o término dos Festejos de  Carnaval, mediante\napresentação do comprovante de pagamento da pena de multa aplicada.\n \nArt. 9º. Os permissionários, sem como os estaselecimentos co merciais\nﬁxos e temporários do entorno do circuito do Carnav al, deverão atender às\ndeterminações das Secretarias Municipais e órgãos d e segurança púslica, visando à\nimplantação, uso e comercialização dos produtos e serviços.\n \nArt. 10. O não atendimento do disposto neste Decreto por\nDecreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 3\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \npermissionários do espaço púslico, estaselecimentos comerciais e empreendimentos\nde qualquer natureza implicará:\nI – Notificação para que seja corrigida totalmente a irregularidade;\nII – Fechamento do estaselecimento, no caso de reincidência;\nIII – Fechamento do estaselecimento, no caso de não  atendimento da\nnotificação em parte e/ou todo;\nIV – Sempre que a irregularidade veriﬁcada colocar em risco a segurança\npúslica, o Poder Púslico municipal determinará a su spensão das atividades\nimediatamente até regularização total.\n \nArt. 11.  O não cumprimento das proisições previstas neste D ecreto\npoderá acarretar ainda a suspensão imediata de Alva rá de Funcionamento,\nfechamento do estaselecimento no período dos festej os, apreensão de mercadorias\nem desacordo com as regras de comercialização exclu siva, apreensão de veículos,\nmultas, além de outras medidas casíveis.\n \nArt. 12. As notiﬁcações provenientes do Poder Púslico munici pal\ndeverão ser imediatamente atendidas, em especial quando tratar-se de:\nI – Uso de material de vidro na comercialização de produtos ou serviços;\nII – Uso de sotijões de gás em local inadequado;\nIII – Uso de osjetos que atentem contra a segurança  de outra pessoa,\ntais como facas, garfos de metal, grampos, pregos, arames e similares expostos etc.\n \nArt. 13.  A circulação de slocos carnavalescos está condicio nada à\ninscrição prévia, que deve ser realizada no período  de 22/01/2026 à 03/02/2026,\n através do\nlink:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSecP7Vhfg4rCdxrKK1wWeLuh7yfN34\n8aPP-ixdaLjQ7vWIgNw/viewform ou presencialmente na Superintendência de Cultura\ne Turismo - SUPET.\n \n§1º Todos os responsáveis pelos sloquinhos deverão proceder com a\ninscrição e oster autorização para circulação duran te o período do Carnaval, sem\ncomo seguir todas as regras dispostas no mesmo link  de inscrição e no Anexo II\ndeste Decreto.\n \n§2º A utilização de sonorização automotiva dos sloc os (ex: trio, minitrio,\nparedão e similares) pelas ruas das cidades está au torizada enquanto servir ao\ndesﬁle carnavalesco. Permitindo, tamsém, sua concen tração na rua em frente ao\nMercado Municipal (largo da Feira Livre), sendo ved ado o ingresso na área da Praça\nda Bandeira (Praça do Bosque).\n \n§3º É osrigatória a participação dos responsáveis p elos sloquinhos em\nreunião de alinhamento com a gestão municipal, a re alizar-se em 04 de fevereiro de\n2026, às 18:00 horas, na Prefeitura Municipal, ocas ião em que serão alinhadas\nnormas relativas a circuito, horários e demais disposições.\n \nDecreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 4\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 14. Fica instituído o Circuito dos Paredões, restrito à  rua em frente\nao Mercado Municipal de Amargosa (Largo da Feira Li vre), com autorização para a\nconcentração de veículos e utilização de sonorização dessa natureza exclusivamente\nnos dias 15 e 17 de fevereiro de 2026, no horário c ompreendido entre 14h00min e\n19h00min.\nParágrafo único. A autorização para concentração e sonorização de\nque trata o caput não se aplica fora dos dias e hor ários previstos, nem fora da área\ndelimitada, sendo que o descumprimento desta dispos ição sujeitará o infrator à\napreensão do veículo e aplicação de multa, sem prej uízo de outras sanções legais\ncasíveis.\n \nArt. 15. Qualquer alteração referente ao quanto previsto nes te Decreto\nserá amplamente divulgada através de Diário Oficial, rádio local e redes sociais.\n \nArt. 16.  Casos omissos neste regulamento serão resolvidos p ela\nSecretaria da Casa Civil – SECAC, responsável pela organização e monitoramento do\nevento e que contará com o apoio das demais secretarias municipais no que couser.\n \nArt. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.\n \n \nGasinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2026.\n \n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 5\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n ANEXO I\nDecreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 6\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n  \nANEXO II  (Regras para sloquinhos e respectivos veículos sonoros de apoio):\n \n PAREDÕES E VEÍCULOS DE APOIO DE BLOCOS:\n·       O veículo deve possuir documentação legalizada.\n·       Todos os itens de segurança devem estar em conformidade com as normas do\nórgão de trânsito.\n·       Caso utilize carrocinha, ela deve estar devidamente emplacada.\n·       O condutor deve estar hasilitado e não pode ingerir sesida alcoólica enquanto\nestiver dirigindo no percurso.\n \nMINI TRIOS E TRIOS ELÉTRICOS DE BLOCOS:\n·               Devem estar com toda a documentação regularizada.\n·                Vistoria dos Bomseiros para Trio Elétrico.\n·               Deve ter Vistoria do DETRAN (CIRETRAN) para mini trio e trio elétrico.\n·               O condutor deve possuir hasilitação compatível com a categoria exigida\npara o veículo.\n \n  REUNIÃO OBRIGATÓRIA\n·       Todos os responsáveis por sloquinhos, paredões e trios deverão participar de\numa reunião com a gestão municipal para alinhamento das regras do evento a ser\nrealizada no dia 04 de FEVEREIRO, ÀS 18H00MIN NA PREFEITURA MUNICIPAL\n DE AMARGOSA.\n \nO não cumprimento das normas previstas neste Decreto e no link de inscrição\npoderá resultar na desclassificação do sloco e na proisição de participação no\nCarnaval Cultural de Amargosa.\n \n \n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 22/01/2026, às 16:29, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nDecreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 7\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000318849 e o código CRC 98FEA9F6.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00000883/2026-34\nDecreto 18 (00000318849)         SEI 2901007.00000883/2026-34 / pg. 8\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 007/2025)\n \n \n  TERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000228/2026-86; ESPÉCIE: 2º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO FMAS 007/2025, QUE TEM COMO OBJETO A \nLOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO NA 3ª TRAVESSA BELA VISTA, N° 65, \nBAIRRO SANTA RITA - AMARGOSA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A FAMÍLIA DO SENHOR ALOISIO DOS SANTOS SOUZA, CPF: ***. \n284.985-**, DE ACORDO A LEI Nº 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020, ART. 24 § 2º, QUE \nINSTITUI OS BENEFICIÁRIOS DA ÁREA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGULAMENTA SUA CONCESSÃO, FIRMADO \nEM 01/08/2025, COM A SENHORA ROZANGELA MENEZES DA SILVA , CPF ***. \n248.985-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 \nMESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO \nDOS SANTOS SOUZA, E PELA CONTRATADA: ROZANGELA MENEZES DA \nSILVA.\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2025)\n \n \n \n \n \n1 Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 2901007.00009928/2025-55 \nOBJETO: Credenciamento de laboratório de prótese dentária é formalizar a \nparceria entre o laboratório e o município para a prestação de serviços \nespecializados, garantindo o atendimento às necessidades da população em \ntermos de próteses dentárias. Visando a atender as demandas e necessidades da \npopulação do município de Amargosa. \n \n \n \nRESULTADO \nA Agente de contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa, no uso de \nsuas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de \nSaúde, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para \nprestação de serviços especializados, garantindo o atendimento às necessidades \nda população em termos de próteses dentárias, visando a atender as demandas e \nnecessidades da população do município de Amargosa, na forma estabelecida no \nedital e seus anexos, a empresa abaixo relacionada, conforme ordem de envio dos \ndocumentos: \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 22 de janeiro de 2026. \n \n \n \nAndreia Ribeiro Gomes  \nAgente de contratação \nORD. RAZÃO SOCIAL \n2a BELA PRÓTESE LTDA– CNPJ N º 55.231.069/0001-18\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 018/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 018 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 \n \nConceder licença prêmio ao servidor Sr.  \nRosivan Souza R eis e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. ROSIVAN SOUZA REIS, \nENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 663655, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 01 de fevereiro de 2026 \ne findará em 1 de maio de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 22 de janeiro de 2026 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 019/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 019 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra.  Andresa de Jesus Santana Dos \nSantos e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ANDRESA DE JESUS \nSANTANA DOS SANTOS , TECNICA EM ENFERMAGEM, matrícula nº 663496, nos \ntermos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 3 (três) meses.   \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 01 de fevereiro de 2026 \ne findará em 01 de maio de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 22 de janeiro de 2026 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nQuinta-feira\n22 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4695\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 020/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 020 DE 22 DE JANEIRO DE 2026 \n \nConceder licença prêmio a servidora \nSra.  Ana Maria Nery Souza e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. ANA MARIA NERY \nSOUZA, Professor(a) series iniciais - Docência, matrícula nº 9051, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 3 (três) meses.  \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 \ne findará em 09 de maio de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito,\n 22 de janeiro de 2026 \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5458/"}]}