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    <date>2026-01-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4694</title>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 21 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4694 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  21 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4694
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
AUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026) ............................................................. 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 001/2026) ........................................................................... 5
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 001/2026) .................................................................. 8
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 015/2025) ............................................................................. 13
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 017/2025) ............................................................................. 14
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 018/2025) ............................................................................. 15
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 019/2025) ............................................................................. 16
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 020/2025) ............................................................................. 17
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 16/2025) ............................................................................. 18
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
DECLARAÇÃO DE VENCEDOR (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025) ........................................................ 19
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024) .............................................. 20
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 26
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 26
PORTARIA (Nº 006/2026) .................................................................................. 26
PORTARIA (Nº 007/2026) .................................................................................. 27
PORTARIA (Nº 008/2026) .................................................................................. 28
PORTARIA (Nº 009/2026) .................................................................................. 29
PORTARIA (Nº 010/2026) .................................................................................. 30
PORTARIA (Nº 011/2026) .................................................................................. 31
PORTARIA (Nº 012/2026) .................................................................................. 32
PORTARIA (Nº 013/2026) .................................................................................. 33
PORTARIA (Nº 014/2026) .................................................................................. 34

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  21 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4694
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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PORTARIA (Nº 015/2026) .................................................................................. 35
PORTARIA (Nº 016/2026) .................................................................................. 36
PORTARIA (Nº 017/2026) .................................................................................. 37

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21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-3-
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
AUTO DE INFRAÇÃO (EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
Praça José mana Sampaio, s/N, Centro,Arnargcsa,Bahia,CEP: 45 ZOO-000
Telefax:75 3534.3971 -ªmpmnabagovbv
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO - SMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO
N. 01/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação
 
 
 
N R AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MU LTA
AVENIDA DR LUIS
ATOOOO7431 HHKOHO6 15/12/2025 60412 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA DA
ATOOOO7194 JPX4C54 14/12/2025 57380 BAN DEIRA R$ 234,78 R$ 293,47 
AV.GOVERNADOR
 
AT00007193 NYU6535 13/12/2025 57200 LOMANTO JR. R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA DUQUE DE
AT00007946 OKZ6G91 16/12/2025 54522 CAXIAS R$ 156,18 R$ 195,23
 
AVENIDA DR LUIS
ATOOOO743O PKC1F72 17/12/2025 54521 SAN DES R$ 156,18 R$ 195,23 
PRACA LOURIVAL
ATOOOO7197 RPROD12 20/12/2025 70481 MONTE R$ 234,78 R$ 293,47 
 AV.GETULIO
ATOOOO7195 SKM2C05 20/12/2025 55680 VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Serviços Públicos,Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP
PraçaJosémana Sampaio,S/N,Centro,Amargºsa,Bahia,CEP:45300-000
Telefax:75 3654.3511 —mpmnuhmgwhr
 
AV.GETULIO
ATOOOO7196 TMM5EOO 20/12/2025 55680 VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23 
 TOTAL: 8        
Amargosa, 20 de Janeiro de 2026
Superintendência de Trânsito

Quarta-feira
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 001/2026)
- PREFEITURA MUNICIPALDE AMARGOSA
""um“ “ CNPJ: 13.825AB410001-50
MARGOSA
 
DECRETO FINANCEIRO Nro.: 1 de 21 de janeiro de 2026
AIteraoOrçamento Analítico(QDD) do exercício
financeiro de 2026, e da outras providências.
O (A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas pela
LeiOrgânica do Município e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 799 de 18 de junho de 2025
DECRETA:
Art. 1º , Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no valor de R$ 1.895.157,93 (um milhão,
oitocentose noventa e cinco mil,cento e cinquenta e sete reaise noventa e trêscentavos) na forma indicada no Anexo|.
Art.2ºAsmodificações orçamentárias efetuadas por este Decreto no Orçamento Analíticodas Unidades Orçamentárias
indicadas,devem ser devidamente registradasno Sistema de Acompanhamento Orçamentário.
Art.3ºfEsteDecreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindoseus efeitospara 21 de janeirode 2026.
Art.4º Revogamfse as disposições em contrario.
AMARGOSA de 21 de janeirode 2026
   
 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO
PraieiraMunicipal-MELUDEBGSIE

Quarta-feira
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Ano IX • Edição Nº 4694
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50"zum-» nz
AMARGOSA
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício:2 26 - ês:Janeiro 
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução 
Lei..:799/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026
Ato..:1/2026 Data: 21 dejaneiro de 2026
Tip . ecreto
Movimento: Movimentação de Crédito
Recurso: ANULACAO DE DOTACAO
Unidade: 0201 - 201-GABINETE DO PREFEITO
PA: 2003 -GESTÃO DAS AÇOES DO GABINETE DO PREFEITO
  
 
04 122 0001 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 7.704,02 0,00
04 122 0001 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 7.704,02
Total do PA: 7.704,02 7.704,02
Total do PA: 7.704,02 7.704,02
Unidade: 0401 - 401-SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
PA: 2007 - PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
13 392 0009 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 201.000,00 0,00
13 392 0009 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 201 .000,00
Total do PA: 201.000,00
 
Total do PA: 201.000,00 201.000,00
Unidade: 0501 - 501-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVIMENTO INSTITUCIONAL
PA: 2015 -GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
04 122 0002 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 62.500,00 0,00
04 122 0002 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 62.500,00
Total do PA: 62.500,00 62.500,00
Total do PA: 62.500,00 62.500,00
Unidade: 0601 - 601-SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE
PA: 2016 -GESTÃO AS AÇOES DA SECRETARIA MUN. DE SERV. PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ. DA CIDADE
15 122 0003 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 65.456,88 0,00
15 122 0003 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 65.456,88
Total do PA: 65.456,88 65.456,88
PA: 2021 -MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
15 452 0003 33909200 / 17510000 Despesas de Exercícios Anteriores 91.429,11 0,00
15 452 0003 33903900 / 17510000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 91 .429,11
Total do PA: 91.429,11 91 .429,11
Total do PA: 156.885,99 156.885,99
Unidade: 0701 - 701-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PA: 2022 -GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 122 0004 33909200 / 15001001 Despesas de Exercícios Anteriores 84.472,65 0,00
12 122 0004 33903900/15001001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 84.472,65
Total do PA: 84.472,65 84.472,65
PA: 2028 -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
12 361 0004 33903000 / 15500000 Materiaide Consumo 143.000,00 0,00
  12 361 0004 33903900 / 15500000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 143.000,00
Total do PA:
Total do PA: 227.472,65 227.472,65
Unidade: 0801 -801-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PA: 2037 -GESTÃO DAS AÇOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 122 0006 33909200 / 15001002 Despesas de Exercícios Anteriores 37.000,00 0,00
10 122 0006 33903900/15001002 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 37.000,00
Total do PA: 37.000,00 37.000,00
PA:2040-MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
10 301 0006 33903400 / 16000000 Outras Despesas de Pessoai Decorrentes de Contratos de Terceirização 50.000,00 0,00
10 301 0006 33909200 / 16000000 Despesas de Exercícios Anteriores 38.000,00 0,00
10 301 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 88.000,00
Total do PA: 88.000,00 88.000,00
PA: 2041 -MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
10 302 0006 31900400 / 16003130 Contratação por Tempo Determinado 190.023,37 0,00
10 302 0006 31901100 / 16003130 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoai Civii 153.378,61 0,00
10 302 0006 31901300 / 16003130 Obrigações Patronais 24.317,38 0,00
10 302 0006 31909400 / 16003130 Indenizações e Restituições Trabainistas 2.000,00 0,00
10 302 0006 33903900/16003130 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 360.000,00 0,00
10 302 0006 33909200 / 16000000 Despesas de Exercícios Anteriores 200.000,00 0,00
10 302 0006 31901100 / 16000000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoai Civii 0,00 369.719,36
10 302 0006 33903000 / 16000000 Materiaide Consumo 0,00 360.000,00
10 302 0006 33903900 / 16000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 200.000,00
Total do PA: 929.719,36 929.719,36
 
Página:2 de 3 Emitidaem: 21/01/2026 5251631348 .Fame: RadarPublica . CTB

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21 de janeiro de 2026
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
-, PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825.484/0001-50"zum-» nz
 
 
  
AMA???“
Extrato de Altera ão Or amentaria
Exercício:2 26 - es:Janeiro
Funcional Classificação da Despesa Acréscimo Redução
Total do PA: 1.054.719,36 1.054.719,36
Unidade: 0901 - 901-SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
PA: 2054 -GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
18 122 0010 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 3.100,00 0,00
18 122 0010 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 3.100,00
Total do PA: 3.100,00 3.100,00
Total do PA: 3.100,00 3.100,00
Unidade: 1001 -1001-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PA: 2058 -GESTÃO DAS AÇOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08 122 0011 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 340,98 0,00
08 122 0011 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 340,98
Total do PA: 340,98 340,98
Total do PA: 340,98 340,98
Unidade: 1002 -1002-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PA: 2061 -GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 122 0011 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 1.217,57 0,00
08 122 0011 33903900 / 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 1.217,57
Total do PA: 1.217,57 1.217,57
PA: 2063 -GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
08 244 0011 33904800 / 16610000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 4.500,00 0,00
08 244 0011 33903200 / 16610000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 0,00 4.500,00
Total do PA: 4.500,00 4.500,00
Total do PA: 5.717,57 5.717,57
Unidade: 1201 -1201-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PA: 2076 -GESTÃO DAS AÇOES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02 062 0001 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 39.900,00 0,00
02 062 0001 33903500 / 15000000 Serviços de Consultoria 0,00 39.900,00
Total do PA: 00,00
Total do PA: 39.900,00 39.900,00
Unidade: 8801 -8801-ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
PA: 0003 - ENCARGOS COM O PASEP
28 331 0000 33909200 / 15000000 Despesas de Exercícios Anteriores 135.817,36 0,00
28 331 0000 33904700 / 15000000 Obrigações Tributáriase Contributivas 0,00 135.817,36
Total do PA: 135.817,36 135.817,36
Total do PA:
Total da Unidade:
Total da Lei/Ato/Unidade/PA:
  
Página:3de3 Emitidaem: 21/01/2026 às16:43:48 .Fame: RadarPublica . CTB

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 001/2026)
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753554.3977-sempginwgnubaqovhr
SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
N. 01/2026
A Superintendência Municipal de Trânsitodo Município de Amargosa, no uso de suas atribuições,
com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº 918/2022
do Conselho Nacional de Trânsito- CONTRAN, notificaos infratoressobre as respectivasautuações
por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme o prazo de
30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL c/ DESCONTO VL MULTA
AT00007136 CXT4E57 04/10/2025 54521 AV. DR. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007133 DCC2790 04/10/2025 54521 AV. DR. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AVENIDA DR LUIS
AT00006628 E008J26 23/10/2025 60501 SAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007146 FIR5I31 08/10/2025 55414 PR. IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007131 HFK3C69 02/10/2025 54870 AV. LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
PRACA DR. HELIO
AT00007571 HVC6364 15/10/2025 52742 NEVES DA ROCHA R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
PRACA DR. HELIO
AT00007572 HVC6364 15/10/2025 65992 NEVES DA ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007566 JOL8832 02/10/2025 50100 RUAJOAO LEAL SALES R$ 704,33 R$ 880,41

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753554.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00007567 JOL8832 02/10/2025 65992 RUAJOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AVENIDA
GOVERNADOR
AT00007419 JP02082 09/10/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007570 JPS1975 10/10/2025 64910 RUA JOAO LEAL SALES R$ 70,70 R$ 88,38
AT00007130 JRR2431 25/09/2025 60412 AV. DR. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007135 JRV4532 04/10/2025 54521 AV. DR. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007134 JRX1385 04/10/2025 54521 AV. DR. LUISSAN DES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007565 JSG3C37 29/09/2025 60501 RUA JOAO LEAO SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006627 NMY8G77 21/10/2025 60412 AV.GETU LIOVARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. ABELARDO
AT00007129 NSQ2602 25/09/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
R. DR. AGENOR
AT00007150 NTG6H01 12/10/2025 65992 ARAUJO R$ 234,78 R$ 293,47
R. DR. AGENOR
AT00007151 NTG6H01 12/10/2025 60844 ARAUJO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006632 NTN0372 23/10/2025 60501 AV. DR LUIZSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007123 NYI6I27 24/09/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007137 NYJ9045 04/10/2025 54870 PRACA DA FEIRA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00008096 NZF7H32 24/10/2025 70561 AV. LAU RO DE FREITAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005296 NZG8F45 04/10/2025 55411 RUA DA FEIRA LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PraçaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telefax:753534.3977-semp/g.maubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00006624 NZM2D47 14/10/2025 58350 AV.JOAO LEGAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006625 NZM2D47 14/10/2025 70481 AV.JOAO LEGAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006626 NZM2D47 14/10/2025 51930 AV.JOAO LEGAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AV.GOVERNADOR
AT00006622 NZN1J60 26/09/2025 60501 LOMANTO JUNIOR R$ 234,78 R$ 293,47
AT00006631 NZV1239 23/10/2025 60501 AV. DR LUIZSAN DE R$ 234,78 R$ 293,47
RUA SR. AGENOR
AT00007143 NZW1A67 08/10/2025 65992 ARAUJO R$ 234,78 R$ 293,47
RUA SR. AGENOR
AT00007142 NZW1A67 08/10/2025 66532 ARAUJO R$ 156,18 R$ 195,23
RUA SR. AGENOR
AT00007141 NZW1A67 08/10/2025 66371 ARAUJO R$ 156,18 R$ 195,23
RUA SR. AGENOR
AT00007140 NZW1A67 08/10/2025 58350 ARAUJO R$ 156,18 R$ 195,23
RUA ESMERALDO VAZ
AT00007144 NZW1A67 08/10/2025 54521 GALVAO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007128 NZX5544 25/09/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007152 OVC7363 18/10/2025 70481 AV. DR. LUISSAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007153 OVC7363 18/10/2025 60760 AV. DR. LUISSAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007154 OVC7363 18/10/2025 65992 AV. DR. LUISSAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007569 OZIOD40 09/10/2025 70481 RUAJOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
PRACA HELIO NEVES
AT00007801 OZS8F88 09/10/2025 55414 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-11-
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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúbiicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"),S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Teleflx:753534.3977-sempginwgnubaqovhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
R. DR. AGENOR
AT00007149 PKK0321 12/10/2025 65992 ARAUJO R$ 234,78 R$ 293,47
R. DR. AGENOR
AT00007148 PKK0321 12/10/2025 70481 ARAUJO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007124 PKK4673 24/09/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
LOTEAMENTO BOA
AT00007421 PKN4292 09/10/2025 70561 ESPERANCA, RUA C R$ 234,78 R$ 293,47
RUA MARQUES DE
AT00007417 PLD7J98 22/09/2025 69120 HERVAL R$ 70,70 R$ 88,38
AT00007145 PLE5759 08/10/2025 55414 PR. IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR ABELARDO
AT00007568 PLP1H22 03/10/2025 60501 VELLOSO R$ 234,78 R$ 293,47
PRACA HELIO NEVES
AT00007802 PLQ9H99 09/10/2025 55414 DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007125 RPKOG28 24/09/2025 60501 AV. DR. LUISSAN DES R$ 234,78 R$ 293,47
AV. DR. ABELARDO
AT00007138 RPL6H19 07/10/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00007132 SJK8A13 02/10/2025 55414 AV. LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AV. DR. ABELARDO
AT00007126 SJROF00 24/09/2025 60501 VELOSO R$ 234,78 R$ 293,47
AV.GOVERNADOR
AT00007420 SJT7E63 09/10/2025 55414 LOMANTO JUNIOR R$ 156,18 R$ 195,23
AT00007147 SJY3E82 08/10/2025 55414 PR. IRACISILVA R$ 156,18 R$ 195,23

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-12-
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EXECUTIVO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ESTADO DA BAHIA
SecretariaMunicipalde ServiçosPúblicos,Obras e Pianejamentoda Cidade -SEMOP
PracaJoséWana Sampa"; S/Ix,Centro,Amargosa,Bahia,CEP 45 300000
Telehx:753534.3977-mpwnnhaqwhr
 
 
 
  
 
AV.ANTONIO CARLOS
AT00007127 SKN8J61 24/09/2025 60412 MAGALHAES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00006629 THA4D51 23/10/2025 60501 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
RUA DR BERTINO
AT00006630 THF1H68 23/10/2025 60501 PASSOS R$ 234,78 R$ 293,47
TOTAL: 57
      
Amargosa, 20 de Janeiro de 2026
Superintendência de Trânsito

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 015/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação da 
Prestação de Contas do Acordo de 
Cooperação da AFAGO — Associação de 
Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - 
Exercício de 2025 ”. ” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de 
nº 11 realizada no dia 10 de dezembro de 2025, referente a ata nº 11/2026. 
 
CONSIDERANDO , a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a Prestação de Contas do Acordo de 
Cooperação da AFAGO - Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais - 
Exercício de 2025 ”. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 10 de dezembro de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 017/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 17 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a renovação do Acordo 
de Cooperação da ABIG — Associação 
Beneficente Irmã Gertrudes para o Exercício 
de 2025 ”.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de 
nº 11 realizada no dia 10 de dezembro de 2025, referente a ata nº 11/2026. 
 
CONSIDERANDO , a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a renovação do Acordo de 
Cooperação entre o município de Amargosa/SADS (Secretaria municipal de Assistência 
e Desenvolvimento Social) e a ABIG — Associação Beneficente Irmã Gertrudes para o 
Exercício de janeiro a dezembro de 2026.  
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 10 de dezembro de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 018/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 18 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a renovação do Termo 
de Colaboração da ABIG — Associação 
Beneficente Irmã Gertrudes para o Exercício 
de 2026 - 2028 ”.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de 
nº 11 realizada no dia 10 de dezembro de 2025, referente a ata nº 11/2026. 
 
CONSIDERANDO , a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a renovação do Termo de 
Colaboração entre o município de Amargosa/SADS (Secretaria municipal de Assistência 
e Desenvolvimento Social) e a ABIG — Associação Beneficente Irmã Gertrudes para o 
Exercício de 2026 a 2028.  
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 10 de dezembro de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 019/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 19 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a renovação do Acordo 
de Cooperação da AFAGO — Associação de 
Familiares e Amigos de Pessoas Especiais 
para o Exercício de 2026 ”.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de 
nº 11 realizada no dia 10 de dezembro de 2025, referente a ata nº 11/2026. 
 
CONSIDERANDO , a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a renovação do Acordo de 
Cooperação entre o município de Amargosa/SADS (Secretaria municipal de Assistência 
e Desenvolvimento Social) e a AFAGO - Associação de Familiares e Amigos de Pessoas 
Especiais para o Exercício de 2026. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 10 de dezembro de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO CMAS (Nº 020/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 20 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação do Acordo 
de Cooperação da ACAV  — Associação de 
Criança Alegria de Viver – Exercício 2026.” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de 
nº 11 realizada no dia 10 de dezembro de 2025, referente a ata nº 11/2026. 
 
CONSIDERANDO , a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas a celebração do Acordo de 
Cooperação entre o município de Amargosa/SADS (Secretaria municipal de Assistência 
e Desenvolvimento Social) e a ACAV — Associação de Criança Alegria de Viver para o 
exercício de janeiro a dezembro de 2026. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 10 de dezembro de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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Ano IX • Edição Nº 4694
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO CMAS (Nº 16/2025)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
RESOLUÇÃO Nº 16 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação da 
Prestação de Contas do Termo de 
Colaboração da ABIG — Associação 
Beneficente Irmã Gertrudes - Exercício de 
2025 ”. ” 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
AMARGOSA – CMAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal 
nº 133, de 17 de julho de 2001, pela Lei Federal nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência 
Social (LOAS), e em consonância com as proposições definidas na reunião ordinária de 
nº 11 realizada no dia 10 de dezembro de 2025, referente a ata nº 11/2026. 
 
CONSIDERANDO , a Lei 13.019 de julho de 2014 que dispõe sobre o regime 
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, 
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e 
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos 
em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em 
acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de 
cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho 
de 1992 e 9.790 de 23 de março de 1999. 
 
RESOLVE:  
Art. 1º - Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a Prestação de Contas do Termo de 
Colaboração da ABIG — Associação Beneficente Irmã Gertrudes - Exercício de 2025. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa – BA, 10 de dezembro de 2025. 
 
Gabryella Lomanto dos Santos de Souza 
Presidente do CMAS 
Amargosa/BA

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECLARAÇÃO DE VENCEDOR (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025)
 
 
 
Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3512-7811 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br   
  
 
     PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025/SRP 
     PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00005851/2025-44 
OBJETO: Locação e instalação de geradores para eventos, visando atender às dem andas municipais 
para a realização de festejos de grande porte, conforme necessidade s apresentadas, mediante Sistema de 
Registro de Preços. 
 
 
DECLARAÇÃO DE VENCEDOR 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 2901007.000058 51/2025-44 e 
Protocolo Digital nº 8.711/2025 e considerando o cancelamento da Ata d e Registro de Preços nº 
013/2025, publicado no Diário Oficial do Município, na Edição nº 4687, do dia 12  de janeiro de 20 26, foi 
convocada a Empresa RECÔNCAVO ENTRETENIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
nº 09.419.692/0001-81, para apresentar a proposta de preço reformulada e documentos de habilitação. 
 
Considerando que a referida empresa apresentou os referidos documentos, q ue foram aceitos pela 
secretaria demandante. 
 
Ato contínuo, declaro VENCEDORA a Empresa RECÔNCAVO ENTRETENIME NTOS E SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.419.692/0001-81, no valor de R$ 1.057.250,00 (um milhão e cinquenta 
e sete mil e duzentos e cinquenta reais). 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa - BA, 21 de janeiro de 2026. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024)
DESPACHO SEI Nº 00000317223/2026 - GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00073530/2025-
72
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO - PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nº 2901007.00073530/2025-72,
constituída por meio do Decreto nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar
eventuais irregularidades ou ilegalidades na execução do Pregão Eletrônico nº
019/2024/SRP e Ata de Registro de Preços nº 028/2024, celebrado entre o
Município de Amargosa e a empresa A&amp;S CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.607.704/0001-43, vem apresentar oRELATÓRIO,
na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata-se de contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e
manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e
logradouros públicos no Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de
Preços.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai das informações presente na primeira notificação Administrativa
que inauguram este Processo Administrativo, as quais noticiam que a empresa A&amp;S
CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA faltou com regularidade de certidão fiscal,
conforme exigência editalíciae contratual.
Referente às obrigações da empresa contratada, consta no Editaldo PE nº 019/2024,
que é de sua responsabilidade comunicar à Contratante qualquer anormalidade que
interfirano bom andamento do contrato, com a devida comprovação, implicando em
penalidades para a contratada.
De igual modo, é obrigação da contratada manter sua regularidade fiscalao longo
da contratação, inclusive faz-se necessário tais regularidade para fins de pagamento
conforme previsão no referido Edital,veja-se:
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento decorrente da
concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao consumo,
através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e
certidões legais.

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Ainda;
(..-)
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua
situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do
contrato.
10. OBRIGAÇÓES DO CONTRATADO
(..-)
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou
irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto
e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento
(..-)
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação,bem como apresentar a cada fatura, comprovação de
regularidade fiscal.
No tocante às Sanções Administrativas, com ênfase no item SEÇÃO XXX — DAS
INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇOES do Termo de Referência do instrumento
convocatório do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 019/2024, veja-se:
SEÇÃO XXX— DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida
a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes
sanções, sem prejuízo das responsabilidades civile criminal:
30.2.1.advertência;
30.2.2. multa;
30.2.3. impedimento de licitare contratar por até 03 anos;
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o
valor do contrato licitado.
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial
do Município aos 11 de novembro de 2025, e encaminhada por e-mail, para que,
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra, deixando transcorrer in albis tal
prazo.
Considerando que retorno esperado pela contratante não aconteceu por parte do
fornecedor, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-Ihe da
instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00073530/2025-72, o qual

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objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, bem como
garantindo-Ihe a apresentação de sua defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo
conforme publicação do Decreto nº 234/2025.
A empresa imputada, por sua vez, deixou de apresentar sua defesa no prazo legal
estabelecido, abdicando assim do direito ao contraditório, mesmo tendo sido
regularmente notificada. Contudo, extemporaneamente, a empresa acostou, aos
autos do Processo Administrativo, DecisãoJudicial (Doc SEI nº 00000289164), a qual
versa acerca de pedido de Recuperação Judicialem trâmite na 4ª V DOS FEITOS DE
REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE ITABUNA, PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL n. 8007768-98.2025.8.05.0113.
A decisão veicula a dispensa de apresentação de certidões negativas para que a
devedora exerça suas atividades, entretanto, EXCEPCIONANDO, claramente, as
contratações com o Poder Público (fl.2, parágrafo 10). É dizer, mesmo que goze da
dispensa de comprovação de regularidade fiscalpara o exercício de sua atividade
empresarial, a referida dispensa não abarca as contratações que envolvam o Poder
Público, no caso, o Município de Amargosa/BA, mantendo-se, justificada e
legalmente, o dever de a contratada, antes e durante a execução contratual,
comprovar a regularidade de sua situação fiscal,com a apresentação das certidões
negativas ou positivas com efeito de negativa devidamente válidas, o que não foi
feito.
Nesse interim, a Decisão Judicial apresentada pela empresa não a socorre, sendo
inconteste a situação de irregularidade então perpetrada, diante da não
apresentação da certidão de regularidade fiscal.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
A inexecução contratual por parte da empresa A&amp;S CONSTRUTORA E SERVIÇOS
LTDA restou inequivocamente configurada. A não apresentação da certidão de
regularidade fiscal,exigência expressa do Edital do Pregão Eletrônico nº 019/2024 e
do contrato dele decorrente, viola frontalmente o dever de manter, durante toda a
execução contratual, as condições de habilitação, conforme estipula o art. 137,
inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
A conduta da licitantefrustrou a legítima expectativa da Administração em ter o
contrato executado nos termos pactuados, causando prejuízo ao interesse público,
que demanda a contratação de empresas idôneas e adimplentes com suas
obrigações.
É pacífico na jurisprudência que, embora a Administração não possa reter o
pagamento por serviços já executados como forma de sanção, ela possui o poder-
dever de aplicar as penalidades previstas em lei para coibir a irregularidade e
proteger o erário.A ausência de regularidade fiscalé uma faltagrave que autoriza a
aplicação de sanções. Nesse sentido:
A exigência de regularidade Hscal deve ser mantida durante a execução do
contrato. A retenção de valores por serviços já realizados não está prevista
como sanção, mas a Administração pode e deve aplicar as penalidades
cabíveis pela inexecução contratual, sob pena de enriquecimento ilícito.(TJ—RS
— Apelação / Remessa Necessária 50005078920188210160 — Publicado em
17/02/2022).

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A ausência de regularidade fiscal é um forte indício de insolvência e má gestão,
elevando o risco de a Administração ser responsabilizada subsidiariamente por
débitos trabalhistas e fiscais da contratada. A fiscalização contratual, materializada
na exigência de certidões, é o principal mecanismo para evitar a chamada "culpa in
vigilando". A omissão da contratada em apresentar a documentação necessária
representa, portanto, uma falta grave que justificaa atuação sancionatória do Poder
Público.
Conforme dispõe o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, o contratado será
responsabilizado administrativamente por "dar causa à inexecução parcial do
contrato" (inciso I). As sanções aplicáveis, previstas no art. 156, incluem
advertência, multa e impedimento de licitare contratar. A aplicação de tais sanções
não é uma mera faculdade, mas um dever da Administração para garantir a lisurae
a segurança jurídica dos contratos públicos, como reforça o Tribunal de Justiça de
Santa Catarina:
Contrato público se submete ao rígido controle da Administração. Se em
qualquer pacto se objetiva a execução adequada, as exigências se
multiplicam em campo submetido ao atendimento do interesse coletivo. A
iniciativasancionatória do Estado não é extravagância: é dever ser apuradas
irregularidades. (TJ—SC — Apelação 50331475320198240023 — Publicado em
03/07/2025).
Para a dosimetria da sanção, o &amp; 1º do art. 156 determina a consideração da
natureza e da gravidade da infração, as peculiaridades do caso, as circunstâncias e
os danos para a Administração. No presente caso, a gravidade e acentuada pela
deliberada inércia da empresa, que, mesmo notificada, abdicou de seu direito ao
contraditório, demonstrando desapreço pelas normas que regem as contratações
públicas.
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de
até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao
impedimento de licitare contratar com a administração pública, de até 03 (três)
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação
ao caso concreto.
Diante do exposto, esta Comissão conclui que a empresa A&amp;S CONSTRUTORA E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 11.607.704/0001-43, ao deixar de apresentar a certidão de
regularidade fiscal,descumpriu cláusula editalíciae obrigação legal, incorrendo em
inexecução parcial do contrato, nos termos do art.155, I,da Lei nº 14.133/2021.
Considerando a gravidade da conduta, a ausência de justificativas,o risco gerado à
Administração e a necessidade de conferir caráter pedagógico à sanção, em
observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, opina-se pela
aplicação cumulativa das seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitare contratar com o Município de Amargosa - Bahia pelo
período de 01 (um) ano, com fundamento no art. 156, III,da Lei nº 14.133/2021, e
na cláusula 30.2.3 do Termo de Referência.
b) Multa no valor de R$ 86.647,48 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e

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sete reais e quarenta e oito centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor
estimado da contratação que foi de R$ 8.664.748,80 (Oito milhões, seiscentos e
sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), com
base no art. 156, II,da Lei nº 14.133/2021, e na cláusula 30.4 do Termo de
Referência, tendo em vista as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da
penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 19 de janeiro de 2026
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
 
. ' "' Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos,
SEI! “ Coordenadora de Arquivo, em 19/01/2026, às 17:28, conforme Medida
' 333333 Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. L_ei
nº 14.063 de 23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
, ' "' Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor
sel! [É de Contratos, em 19/01/2026, às 17:33, conforme Medida Provisórianº 2.200-2
' 3535-3343 de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
_'1
 
 
 
_'1
 
 
. ' ““Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana,
[ *e I “ Assessor(a), em 19/01/2026, às 17:39, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539 de 08/10/2015. Lei nº 14.063 de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92 de 26/05/2025.
  
  
 
  
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Processo nº 2901007.00073530/2025-72

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 006/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 006 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Jesonita Souza dos Santos e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. JESONITA SOUZA DOS 
SANTOS, Secretária Escolar, matrícula nº 76351, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 007/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 007 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr. 
Juarez Dias Ribeiro  e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. JUAREZ DIAS RIBEIRO, 
Professor Séries Finais - História, matrícula nº 76351, nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 008/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 008 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Maísa Ribeiro de Santana e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MAÍSA RIBEIRO DE 
SANTANA, Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº 19721, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 009/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 009 DE  21 DE  JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Maria Rosa da Silva Santana e dá 
outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
 
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARIA ROSA DA  SILVA 
SANTANA, Professor(a) Séries Iniciais - Docência, matrícula nº -17121, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 010/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 010 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra. Marta Consuelo Santos Melo e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARTA CONSUELO 
SANTOS MELO, Assistente de Classe, matrícula nº 60301, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026.
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 011/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 011 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra.  Priscyla Souza Santana e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. PRISCYLA SOUZA 
SANTANA, PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – CIENCIAS, matrícula nº 72912 , nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 012/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 012 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra.  Telma Lucia Almeida Dos Santos 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. TELMA LUCIA 
ALMEIDA DOS SANTOS , Professor(a) series iniciais - Docência, matrícula nº 19441 , 
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
referente a quatro períodos aquisitivos de licenças-prêmio acumulados.  
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 03 de fevereiro de 2027. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 013/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 013 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Gedilson Brito Gomes e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. GEDILSON BRITO 
GOMES, Vigilante, matrícula nº 68251 , nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 
008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 014/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 014 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Washington Luis de Almeida 
Damasceno e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. WASHINGTON LUIS DE 
ALMEIDA DAMASCENO , PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – MATEMATICA, 
matrícula nº 67471, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo 
de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 015/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 015 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora Sr.  
Ivan Araujo de Souza e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. IVAN ARAUJO DE 
SOUZA, PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA, matrícula nº 10501, nos 
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 016/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 016 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio ao servidor Sr.  
Wagner Peixoto Figueiredo e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr. WAGNER PEIXOTO 
FIGUEIREDO, PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA, matrícula nº 33763 , 
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 09 de fevereiro de 2026 
e findará em 09 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 21 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

Quarta-feira
21 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4694
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 017/2026)
 
 
 
PORTARIA SEAFI – SUGEP Nº. 017 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 
 
 
Dispõe sobre nomeação de servidor 
municipal. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Nomear o Sr. MIDIAN SOUSA DOS SANTOS MOTA , portador do CPF 
041.***.***-61, para o Cargo de ASSESSOR(A) ESPECIAL II, previsto no quadro de 
Pessoal, estabelecido pela Lei nº. 048, publicada em 31 de dezembro de 2024, símbolo 
SEMED-08, código CA-03.  
 
 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 21 de janeiro de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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