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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4693</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4693 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  20 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4693
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 011/2026) ................................................................................... 2
LEI (Nº 811/2026) ........................................................................................ 4
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2023) ................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2025) ................................................................ 9
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 10
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 10
PORTARIA (Nº 004/2026) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 005/2026) .................................................................................. 11

Terça-feira
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Ano IX • Edição Nº 4693
-2-
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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 011/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 011, DE 20 DE JANEIRO DE 2026. 
Dispõe sopre a deeegação de competência
administrativa ao Secretário Municipae de
Administração, Finanças e Desenvoevimento
institucionae , nos termos do art. 78, §2º, da
Lei Orgânica do Município de Amargosa. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições legais e cod fundadento no art. 78, §2º, da Lei Orgânica Municipal,
cod a redação dada pela Edenda nº 02/2025, e;
 
CONSIDERANDO a necessidade de autorização addinistrativa referente
ao processo de regularização de loteadento de inter esse do Sr. Vladidir Aldeida
Sadpaio;
 
CONSIDERANDO ser o referido cidadão irdão do Prefeito Municipal , o
que configura hipótese de idpedidento legal para a prática direta do ato;
 
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, doralidade e
idpessoalidade addinistrativa;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica delegada ao Secretário Municipal de Addinistra ção,
Finanças e Desenvolvidento institucional a codpetên cia para analisar, decidir e
susscrever todos os atos addinistrativos relacionad os ao processo de regularização
do loteadento de interesse do Sr. Vladidir Aldeida Sadpaio.
 
Art. 2º. A presente delegação é especíﬁca para o caso referido no artigo
anterior e não idplica delegação geral de codpetência.
 
 Art. 3º. Este Decreto entra ed vigor na data de sua puslicação.
 
Gasinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026.
 
 
Decreto 15 (00000317121)         SEI 2901007.00000606/2026-21 / pg. 1

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Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 20/01/2026, às 11:33, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000317121 e o código CRC 52BE7033.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Adargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000606/2026-21
Decreto 15 (00000317121)         SEI 2901007.00000606/2026-21 / pg. 2

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LEI (Nº 811/2026)
  
 
LEI Nº 811, DE 20 DE  JANEIRO DE 2026. 
 
Dispõe sobre a possibilidade de 
concessão de incentivo fiscal de ISS 
em benefício da produção de projetos 
culturais no Município de Amargosa 
e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e fica sancionada a seguinte Lei: 
 
Capítulo I – Das Disposições Gerais 
Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de 
Amargosa, incentivo fiscal ao produtor de projeto cultural, reconhecido como entidade sem 
fins lucrativos e que atenda às disposições do art. 14 da Lei n º 5.172/66, por meio de 
destinação de parte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente 
sobre as atividades dos Contribuintes Incentivadores sediados no Município; 
§ 1º O incentivo fiscal a que se refere o caput poderá ser aplicado em projetos culturais 
que obtenham o Certificado de Enquadramento emitido pelo órgão competente. 
§ 2º A fim de receber o Certificado de Enquadramento, a pessoa jurídica de natureza 
cultural responsável pela produção dos projetos culturais, denominada Produtor Cultural, 
deverá atender aos requisitos dispostos nesta Lei, habilitando-se a captar recursos junto aos 
Contribuintes Incentivadores do ISSQN. 
 
Art. 2º. São abrangidas por esta Lei as seguintes áreas culturais, de acordo com a 
classificação dos órgãos competentes: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, 
centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, 
música, multiplataforma, teatro, transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, 
material e imaterial e especialmente festejos juninos.

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Capítulo II – Das Regras sobre o Incentivo Fiscal e a Captação 
Art. 3º. As transferências realizadas pelos Contribuintes Incentivadores para os 
projetos culturais, dentro dos limites estabelecidos nos Certificados de Enquadramento, 
poderão ser utilizadas como abatimento de até 1% (um por cento) do valor do ISSQN devido. 
§ 1º O montante máximo a ser abatido pelos Contribuintes Incentivadores não poderá 
exceder 10% (dez por cento) do total do ISSQN recolhido no exercício fiscal anterior. 
§ 2º Os recursos captados pelos Produtores Culturais, exclusivamente para a execução 
do projeto aprovado, não serão incluídos na base de cálculo do ISSQN, desde que 
efetivamente utilizados na execução dos referidos projetos. 
§ 3º Não serão habilitadas como Contribuintes Incentivadores: 
I – As sociedades de profissionais e as a elas equiparadas por força de lei municipal; 
II – Empresas que estejam legalmente impedidas de destinar valores a título de 
incentivo fiscal. 
§ 4º O valor do ISSQN destinado aos projetos culturais fica limitado a até 1% do valor 
total de ISSQN recolhido pelo Município no exercício anterior à concessão do benefício 
 
Art. 4º. Toda movimentação financeira relativa aos projetos culturais deverá ocorrer 
por meio de conta bancária vinculada, aberta especialmente para este fim. 
Parágrafo único. O Produtor Cultural responsável por projeto cujo valor seja superior 
ao montante do incentivo fiscal deverá comprovar que possui, no mínimo, 30% (trinta por 
cento) do valor necessário para sua execução, antes de receber a primeira parcela do incentivo. 
 
Capítulo III – Dos Procedimentos para Elaboração, Análise e Execução dos Projetos 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, se necessário, no âmbito da 
Secretaria da Casa Civil – SECAC, a Comissão Municipal de Promoção Cultural, que terá 
atribuições de analisar, avaliar e fiscalizar os projetos culturais, observando sua 
admissibilidade, alcance, orçamento e a execução prevista.

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Ano IX • Edição Nº 4693
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§ 1º Os projetos deverão ser apresentados à Comissão, contendo informações 
detalhadas de objetivos, resultados esperados e recursos humanos e financeiros envolvidos, 
como requisito para emissão do Certificado de Enquadramento. 
§ 2º Apenas projetos apresentados por pessoas jurídicas de natureza cultural, sediadas 
no Município de Amargosa e comprovadamente atuantes há pelo menos dois anos, poderão 
ser aceitos. 
§ 3º É garantida a liberdade temática dos projetos, os quais poderão abranger qualquer 
área cultural abrangida por esta Lei. 
 
Art. 6º. Os Certificados de Enquadramento terão validade até o final do exercício 
seguinte à data de emissão, podendo sua validade ser prorrogada por igual período. 
 
Art. 7º. É vedada a concessão de incentivo fiscal, conforme disposto nesta Lei, a obras, 
produtos, eventos ou iniciativas destinadas a coleções particulares ou circuitos de acesso 
restrito e privativo. 
 
Art. 8º. Os produtos e resultados oriundos dos projetos culturais beneficiados por esta 
Lei deverão ser apresentados no Município de Amargosa, garantindo ampla divulgação e 
apoio institucional. 
 
Capítulo IV – Das Sanções e Disposições Finais 
Art. 9º. O Poder Executivo poderá, em caso de descumprimento das disposições desta 
Lei, aplicar sanções aos beneficiários, nos seguintes termos: 
§ 1º O Produtor Cultural que não comprovar a correta aplicação dos recursos, com 
desvio de finalidade ou má administração, deverá restituir ao erário público o valor total 
recebido, sem prejuízo de sanções penais cabíveis. 
§ 2º O Contribuinte Incentivador que se cadastrar como investidor cultural e não 
efetivar a transferência dos valores acordados ficará impedido de participar de novos 
incentivos fiscais por até um ano.

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Ano IX • Edição Nº 4693
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Art. 10. Os Contribuintes Incentivadores gozarão do direito de explorar suas marcas 
comerciais nos eventos que patrocinarem , bem como de realizar ativações de marketing. 
 
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará os limites, as tipologias e os procedimentos 
para requisição, análise e concessão do Certificado de Enquadramento por meio de edital 
normativo próprio. 
 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Gabinete do Prefeito de Amargosa-Ba, 20 de janeiro de 2026. 
 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
Assinado digitalmente por GETULIO 
ALMEIDA SAMPAIO:17616158587
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
57794545000134, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO:17616158587
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.01.20 09:57:01-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
GETULIO 
ALMEIDA 
SAMPAIO:1761
6158587

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00104470/2025-47; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 001/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 376, BAIRRO 
CENTRO, AMARGOSA - BAHIA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A SEDE DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS), FIRMADO EM 24/01/2023, COM A SENHORA 
JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS , CPF XXX.296.105- XX; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
GETULIO ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, 
PELA CONTRATADA  JUSSARA MARIA BORGES SANTOS DE JESUS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
  
PROCESSO: 2901007.00097830/2025-47; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 004/2025, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL, 
SITUADO NA AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JÚNIOR, Nº 648, BAIRRO 
CENTRO, AMARGOSA/BA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE SEDIAR A 
UNIDADE DE ACOLHIMENTO REGIONALIZADA PARA CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES – CRIADS, FIRMADO EM 16/07/2025, COM O SENHOR JOSE 
WILSON FONSECA CALDAS, CPF XXX.786.505-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 6 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, PELO 
CONTRATADO JOSE WILSON FONSECA CALDAS.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 004/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 004 DE 20 DE JANEIRO DE 2026 
 
Conceder licença prêmio a servidora 
Sra.  Cláudia Elisângela Dos Santos 
Galvão e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CLÁUDIA ELISÂNGELA 
DOS SANTOS GALVÃO , Técnica agrícola, matrícula nº 664122 , nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida terá início em 02 de fevereiro de 2026 
e findará em 02 de maio de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito,
 20 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 005/2026)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 005 DE  20 DE  JANEIRO DE  2026 
 
Dispõe sobre convocação do Sr. 
Fernando Da Cruz Oliveira para 
ocupar a titularidade do cargo de 
Conselheiro Tutelar de Amargosa-
BA.
 
 
 
      O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, 
 
       CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal de Nº. 003 de 09 de janeiro de 
2024 que homologou os nomes dos Conselheiros Tutelares de Amargosa – CTA, 
titulares e suplentes, para mandato de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028; 
 
       CONSIDERANDO a s férias programadas do Conselheiro Tutelar BRUNO DOS 
SANTOS SILVA SOUZA,indicadas no processo SEI N° 2901007.00000131/2026-73; 
 
 
       RESOLVE: 
 
 
       Art. 1º. Convocar o Sr. FERNANDO DA CRUZ OLIVEIRA , 4º suplente, para ocupar 
a titularidade do cargo de Conselheiro Tutelar do município de Amargosa, com as 
atribuições e remuneração fixadas pela Lei Municipal nº 201, de 12/10/2005 e alterações 
posteriores, no período de 01/02/2026 a 02/03/2026. 
 
       Art. 2º. Esta Portaria entra em  vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 20 de janeiro de 2026 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5456/</url>
    </ato>
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