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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4692</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 19 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4692 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  19 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4692
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 009/2026) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 010/2026) ................................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19522/2024) .......................................... 6
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (CONTRATO Nº 002/2026) ........................................................................... 15
SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 16
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16
EXTRATO DO CONTRATO 2026 .............................................................................. 16
PORTARIA (Nº 002/2026) .................................................................................. 17
PORTARIA (Nº 003/2026) .................................................................................. 18

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 009/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o calendário ﬁscal de 2026 para
quitação de TFF e TVS e dá outras
providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições, de acordo com o disposto na Lei n °. 031/2017, Código Trisutário e
de Rendas do Município de Amargosa,
 
DECRETA:
 
Art. 1°. O Decreto nº 004, de 09 de janeiro de 2026, passa a viger com
a seguinte redação:  
.................................................................
Art. 3º A Taxa de Fiscalização do Funcionamento -
TFF, do exercício de 2026, poderá ser recolhida até
31 de março de 2026. (NR)
...............................................................
Art. 8º A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, do
exercício de 2026, poderá ser recolhida até 30 de
junho de 2026.
...............................................................
 
Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua pusli cação,
revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Gasinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 13 (00000317156)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 1

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Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 19/01/2026, às 16:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000317156 e o código CRC 41BDD1DB.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00127000/2025-51
Decreto 13 (00000317156)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 2

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DECRETO (Nº 010/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 010, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Estabelece a abertura de erocesso
Administrativo para apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;
 
CONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no
Diário Oﬁcial do Município em 07 de janeiro de 2026 , tendo como objeto a
inexecução contratual, diante da ausência de contin uidade dos serviços de
manutenção de aparelhos de ar-condicionado, especia lmente nas unidades dos
SACs Municipal e Estadual, situação que compromete o adequado duncionamento do
local, sem qualquer razão plausível.
 
CONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e
em seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente
em seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 008/2025/SRP e Ata de
Registro de Preços nº 007/2025.
 
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias
constitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido
processo legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
DECRETA:
 
Art. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar
possíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2025/SRP e Ata de Registro
de Preços nº 007/2025, com a consequente aplicação das sanções previstas no
Edital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa BRENO  RAMOS MARTINS, inscrita no
CNPJ sob o nº 52.766.984/0001-10. 
 
Art. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA
ROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de
2025.
 
Decreto 14 (00000317201)         SEI 2901007.00000179/2026-81 / pg. 1

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Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Gabinete do Predeito, 19 de janeiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Predeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 19/01/2026, às 16:55, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,
indormando o código veridicador 00000317201 e o código CRC DBB58849.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000179/2026-81
Decreto 14 (00000317201)         SEI 2901007.00000179/2026-81 / pg. 2

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19522/2024)
Estadoda Bahia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Adminisnaçâo,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.522I2024
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativonª 19.522/2024, constituidapor meio do
Decreto nº 022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuais irregularidades
ou ilegalidadesna execução do PE nº 025-2024-SRP, celebrado entre o Município
de Amargosa e a empresa ML2 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscritano
CNPJ sob o nº 53.768.599/0001-74, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma
que segue.
1) DO OBJETO
Trata-se de contratação de empresa especializada na locação de veículos,
máquinas e equipamentos para atendimento anual das demandas das Secretarias
Municipaisde Amargosa, por meio do Sistema de Registrode Preços.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai das informações prestadas pelo setor de Licitações do
Municipio de Amargosa, através da pregoeira Barbara Costa, que inauguram este
Processo Administrativo.as quais noticiam que a empresa ML2 LOCAÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA supostamente teria faltado com regularidade referente ao
Atestado de Capacidade Técnica, conforme exigência editalíciae contratual,bem
como a suposta falsificaçãode documento público, vejamos;
A Comissão de IrregularidadeLicitatória,
Seguem anexos documentos da Empresa ML2 LOCAÇÃO DE
VEICULOS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 53.768.599I0001-74,
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SecretariaMunicipalde Administração,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI
que participou da licitaçãoPregão Eletrônico nº 025-2024-
SRP (Locação de Veiculos), para análise de possivel
irregularidadedo Atestado de Capacidade Técnica apresentado
pela empresa.
O referidoatestado está em nome do Municipio de Brejões/BA.
Entretanto, após diligência da Pregoeira, realizada através de e-
mail, foi respondido que a empresa não possui contrato
formalizado com o Município em questão.
Instadestacar,o que dispõe o Editalde Pregão EletrônicoNº 025/2024, acerca
dos documentos e critériosnecessários para habilitaçãono certame, a saber:
SEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO
Os documentos previstosno Termo de Referência, necessários e
suficientespara demonstrar a capacidade do licitantede realizaro
objeto da licitação,serão exigidos para fins de habilitação,nos
termos dos arts.62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6. Para habilitação na licitação,exigir-se-á dos interessados
documentação relativaa:
(..-)
6.4.Qualificação técnica e
6.5.Documentação complementar.
(---)
6.16.Documentos relativosà Qualificação Técnica:
6.16.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional,
expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por
empresas privadasque comprovem que a empresa prestou,ou
vem prestando, a contento, os senripos compatíveis com o obieto
da licitação,devidamente registrado no Conselho Regional de
Administração — CRA.
Páginaz

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Ainda, no mesmo documento editalíciaprevê as sanções administrativas
aplicáveis aos licitantesque cometerem irregularidadesno cumprimento das
regras estabelecidas.Veja a seguir;
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SANÇÓES
ADMINISTRATIVAS
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações
administrativasas seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitare contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitarou contratar.
13.4.A sanção de multa será de até 30% (trintapor cento) do valor
do contrato Iicitadoou celebrado, observado o seguinte: a) a
aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para
o exerciciodo contraditórioe da ampla defesa; e b) a aplicação de
multa moratória não impedirá que a administração a converta em
compensatória e promova a extinção unilateraldo contrato
cumulada de outras sanções previstasna Lei federalnº 14.133, de
2021.
13.12.A sanção previstano item 13.2 c) impedirá o sancionado de
licitarou contratar no âmbito da administração pública direta e
indiretado Municipio de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3
(três)anos.
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou
contratarserá aplicada àquele que: a) apresentar declaração ou
documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração
falsa durante a licitaçãoou a execução do contrato;b) fraudar a
licitaçãoou praticarato fraudulento na execução do contrato;c)
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer
natureza; d) praticaratos ilicitoscom vistasa frustraros objetivos
da licitação;ou e) praticarato lesivo previsto no art.5º da Lei
federal nº 12.846, de 1ª de agosto de 2013.
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A apresentação de atestado de capacidade técnica, ou qualquer outro
documento falsincado,em um processo licitatório,pode ensejar a ocorrência de
gravames diversos à administração pública.Em primeira análise,tal conduta
compromete a lisura e a transparência do certame licitatório,gerando
desconfiança entreos licitantese na sociedade em geral.
Ademais, a contratação de empresa que não possua a devida qualificação
técnicapoderá acarretara prestação de serviçosde má qualidade,ocasionando,
por conseguinte,atrasos na execução do objeto contratado e, inevitavelmente,o
aumento de custos para a administração, seja em razão da necessidade de
realização de nova licitaçãoou da eventual substituição do contratado.
Outrossim, a reputação da administração pública poderá ser gravemente
prejudicada, suscetível a questionamentos acerca da eficiênciana gestão
pública,além de ensejar possiveisimplicações legaispara as partesenvolvidas.
Diante do exposto, é imprescindívela adoção de medidas de responsabilização
pelos atos ilícitospraticados, a fim de inibircomportamentos tendentes a fraude
e à má-fé no âmbito da licitação.
Desse modo, em 04 de abrilde 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um
e-mail, comunicando-Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº
19.522/2024, o qual objetivaa apuração de supostas irregularidadescometidas
pela licitante,bem como garantindo-Ihe a apresentação de sua defesa em 15
(quinze)dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 050/2025.
A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo
mão de exercer o contraditório,apesar de regularmente notificada,onde até a
presente data o Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da
mesma.
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Ademais, no que concerne aos documentos e requisitosnecessários à habilitação
dos participantes no certame e acusação de fraude, verifica-se nas informações
constantes dos autos que, em relação à análise dos referidosdocumentos, a
empresa impugnada apresentou Atestado de Capacidade Técnica emitido em
nome do Municipio de Brejões/BA. Contudo, em decorrência de diligência
empreendida pela Pregoeira, realizada por meio de correio eletrônico,foi
respondido que a empresa não detinha contratoformalizado com o mencionado
Municipio,(despacho de abertura do processo 1952212024).
Dessa forma, diante da análise dos documentos apresentados pela empresa
impugnada, resta evidente a irregularidadereferenteao atestado de capacidade
técnica apresentado, uma vez que a resposta à diligênciarealizada pela
Pregoeira indicouque a mencionada empresa não possuia contratoformal com o
Município de Brejões/BA. Tal situação implica em evidente falsificaçãode
documento público,configurando infraçãograve às normas de licitaçãoe aos
princípiosda legalidadee da moralidade administrativa.
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízopara a Administração restou configurado,uma
vez que, tendo registradoa melhor proposta,esta apresentada pela empresa ML2
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, havia uma demanda e conveniência por sua
parte.No entanto,essa situaçãofoilesada,vistoque, ao falsificarum documento
licitatório,a licitante,além de incorrerem comportamento fraudulento,também
retardou a execução do certame.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,
relacionada ao atestado de capacidade técnica apresentado, que, mesmo se
encontrando apenas na fase de habilitaçãodo certame e antes de formalizar
qualquer contrato, não se dispôs a apresentarjustificativas para a inconformidade.
Essa postura não apenas descumpre as diretrizes estipuladas no Edital, mas
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também coloca o Município em uma posição de vulnerabilidadee incerteza
quanto à futura execução do contrato e ao cumprimento das obrigações que
poderiam dele advir.
Outrossim, levando em consideração que o licitantedeverá executar fielmente o
estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá
responder pelas consequências de sua inexecução, como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Lei de Licitações14.133/2021, acerca da fraude
Iicitatória,a saber:
DAS INFRAÇÓESE SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizado
administrativamentepelas seguintes infrações:
(---)
VIII- apresentar declaração ou documentação falsaexigida para o
certame ou prestar declaração falsa durante a licitaçãoou a
execução do contrato; IX - fraudar a licitaçãoou praticarato
fraudulento na execução do contrato;X - comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Xl - praticar
atos ilícitoscom vistas a frustraros objetivosda licitação;XII -
praticarato lesivo previstono art.5º da Lei nº 12.846 de 1º de
agosto de 2013.
Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações
 
administrativasprevistas nesta Lei as seguintes sanções:
I- advertência;
II- multa;
III- impedimento de licitare contratar;
IV -declaração de inidoneidade para licitarou contratar.
5 1ª Na aplicação das sanções serão considerados:
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I- a natureza e a gravidade da infraçãocometida;
II- as peculiaridades do caso concreto;
III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV -os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm
como consequência a ocorrência de novas infrações no âmbito administrativo,
além de viabilizarema repetiçãofuturade condutas fraudulentasem processos
licitatórios.
Além disso,é imperioso destacar mais uma vez que, instada a se manifestar em
sede de notificação, a licitantesequer se pronunciou para tentar, ao menos,
diminuiros impactos das irregularidadesperpetradas ou justificar-se.Em nenhum
momento, a empresa licitanteprestou-se a informarqualquer alteração,equivoco,
impasse ou situaçãoque pudesse esclarecero ocorridona licitaçãoem questão.
Sob talótica,considerando que o ato ilegalse deu de por culpa exclusiva da
imputada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou
imprevisível,tampouco condições capazes de alterara execução das avenças
pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades por parte da licitante,
causando prejuízos e transtorno ao Município. Tal conduta e considerada uma
fraude à licitaçãoe atraidiversas consequências jurídicas nas três esferas
fundamentais do Direitobrasileiro,como descritosa seguir:
- Esfera Administrativa:A Lei nº 14.13312021 (Nova Lei de Licitações)
classifica a apresentação de documentação falsa como uma infração
grave. A penalidade mais severa e a declaração de inidoneidade, que
impede a empresa de licitarou contratar com a Administração Pública de
todos os entes federativospor um período de 3 a 6 anos. O Tribunalde
Contas da União (TCU) entende que a simples apresentação do
documento falso já configura a fraude, independentemente da intenção
(dolo)do licitante.
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. Esfera Penal: A conduta pode configurar o crime de falsidade ideológica
(Art.299 do Código Penal) ou uso de documento falso (Art.304 do Código
Penal).As penas envolvem reclusãoe multa.
. Esfera Cível (Improbidade Administrativa):A jurisprudênciae a doutrina
majoritária entendem que fraudar uma licitação, inclusive com a
apresentação de documentos falsos,violaos princípiosda administração
pública, como a moralidade e a isonomia, o que pode levar à
responsabilização por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei
nº 8.429/1992 (Leide Improbidade Administrativa).
4) DA CONCLUSÃO
Quanto à aplicação concreta da penalidade,verifica-sedeterminação no editalem
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante
de até 30% (trintapor cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao
impedimento de licitare contratarcom o Município de Amargosa, de até 03 (três)
anos, além da declaração de inidoneidade para licitarou contratar, cabendo
quando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso
concreto.
No intuitode se aplicaro princípioda razoabilidadequando da estipulação da
multa e do tempo de penalização, se verificouque, pela gravidade do ato
cometido, seria razoável e estipulação de 03 (três)anos de impedimento de
licitare contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda,
pagamento de multa no valor de R$ 15.938,65 (quinze mil novecentos e trinta
e oito reais e sessenta e cinco centavos), que se encontrariaenglobado dentro
do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 3% (três por cento) do
valor da proposta apresentada pelo licitanteno certame para o período estimado
de 12 (doze) meses, que foide R$ 531.288,40 (Quinhentos e trintae um mil,
duzentos e oitentae oitoreaise quarenta centavos).
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Estadoda Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
SecretariaMunicipalde Administração,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ML2 LOCAÇÃO DE
VEICULOS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 53.768.599I0001-74, licitanteno
Pregão Eletrônico nº 025-2024-SRP, descumpriu normas legais e editalícias,
incorrendo em fraude Iicitatória,e, por tal razão, opinamos pela aplicação da
penalidade de impedimento de Licitare Contratar com o Município de Amargosa -
Bahia, pelo período de 03 (três)anos, cumulada com multa de R$ 15.938,65
(quinze mil novecentos e trintae oito reais e sessenta e cinco centavos),
tendo em vista o ato criminoso, bem como o retardamento da execução do
certame, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a
proporcionalidadeda penalidade com a conduta tipica.Fica igualmente advertida
a empresa que a reincidência na prática de qualquer irregularidade administrativa
no bojo das contratações com este Município poderá ensejar na aplicação de
sanção mais gravosa.
Amargosa — BA, 16 de janeirode 2026.
NÉLIA ROQUE Dos SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
Páginag

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 002/2026)
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 002/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: BMSG SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ/MF  
62.177.455/0001-34; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO 
DIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE 
CLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A 
FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 144.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
19/01/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR 
CUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: BRUNA MARCELLA SILVA GUIMARAES.

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ÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO DO CONTRATO 2026
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO 
DETERMINADO 
 
 
Extrato de Contrato de Prestação de Serviço Por Prazo Determinado, celebrado entre a Prefeitura 
Municipal de Amargosa/BA e Rômulo Ferreira Lago.  
 
OBJETO 
 
Contratação de pessoal objetivando o atendimento de necessidade temporária de excepcional 
interesse público do município de Amargosa/BA, sendo o contratado Rômulo Ferreira Lago, CPF 
030.578.425-00, Médico Veterinário.  
 
VIGÊNCIA 
Terá validade até 12 de junho de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a 
necessidade e conveniência da administração pública.

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PORTARIA (Nº 002/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 
 
 
Dispõe sobre a designação de servidora 
pública municipal.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei Orgânica do Município,  
 
RESOLVE:  
 
            Art. 1º.  Designar a Sra. VANESSA SOUZA MORAIS , portadora do CPF 039..***.***-  69, 
assessora de gabinete, para exercer interinamente a função de Secretária da Secretaria Municipa l de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP), durante o período de e 19/01 /2026 a 
28/01/2026.  
 
           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
 
Publique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. 
 
 
Gabinete do Prefeito, 19 de Janeiro de 2026. 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 003/2026)
 
 
PORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 003 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 
 
Dispõe sobre concessão de Licença sem 
vencimentos à servidora Sra. Telma 
Santos Pinheiro Brandão 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. TELMA SANTOS PINHEIRO 
BRANDÃO, Assistente de Classe, matrícula nº 67571, pelo prazo de dois anos, a partir de 19 
de janeiro de 2026. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!  
 
Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2025 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5455/</url>
    </ato>
  </atos>
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