{"edition": {"id": 4698, "number": 4692, "date": "2026-01-19", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "1bad951444db4410bd74ce431667c2fa", "pdf_sha256": "9a2fd3dbea72f9130821ea10ea7527faeef81a6352072f4c6a7302fbddc0bdc3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "9a2fd3dbea72f9130821ea10ea7527faeef81a6352072f4c6a7302fbddc0bdc3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4698/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4698/"}, "acts": [{"id": 5455, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4692", "kind": "Diario Importado", "number": "4692", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 19 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4692 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  19 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4692\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 009/2026) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 010/2026) ................................................................................... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19522/2024) .......................................... 6\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (CONTRATO Nº 002/2026) ........................................................................... 15\nSUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS ...................................................... 16\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16\nEXTRATO DO CONTRATO 2026 .............................................................................. 16\nPORTARIA (Nº 002/2026) .................................................................................. 17\nPORTARIA (Nº 003/2026) .................................................................................. 18\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 009/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 009, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.\nAltera o calendário ﬁscal de 2026 para\nquitação de TFF e TVS e dá outras\nprovidências.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de\nsuas atrisuições, de acordo com o disposto na Lei n °. 031/2017, Código Trisutário e\nde Rendas do Município de Amargosa,\n \nDECRETA:\n \nArt. 1°. O Decreto nº 004, de 09 de janeiro de 2026, passa a viger com\na seguinte redação:  \n.................................................................\nArt. 3º A Taxa de Fiscalização do Funcionamento -\nTFF, do exercício de 2026, poderá ser recolhida até\n31 de março de 2026. (NR)\n...............................................................\nArt. 8º A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, do\nexercício de 2026, poderá ser recolhida até 30 de\njunho de 2026.\n...............................................................\n \nArt. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua pusli cação,\nrevogando-se as disposições em contrário.\n \n \nGasinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPrefeito Municipal\nDecreto 13 (00000317156)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/01/2026, às 16:23, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,\ninformando o código verificador 00000317156 e o código CRC 41BDD1DB.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00127000/2025-51\nDecreto 13 (00000317156)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 010/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 010, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.\nEstabelece a abertura de erocesso\nAdministrativo para apuração de supostas\nirregularidades administrativas cometidas\npela empresa contratada.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;\n \nCONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no\nDiário Oﬁcial do Município em 07 de janeiro de 2026 , tendo como objeto a\ninexecução contratual, diante da ausência de contin uidade dos serviços de\nmanutenção de aparelhos de ar-condicionado, especia lmente nas unidades dos\nSACs Municipal e Estadual, situação que compromete o adequado duncionamento do\nlocal, sem qualquer razão plausível.\n \nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e\nem seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente\nem seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 008/2025/SRP e Ata de\nRegistro de Preços nº 007/2025.\n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da\nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias\nconstitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido\nprocesso legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar\npossíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2025/SRP e Ata de Registro\nde Preços nº 007/2025, com a consequente aplicação das sanções previstas no\nEdital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa BRENO  RAMOS MARTINS, inscrita no\nCNPJ sob o nº 52.766.984/0001-10. \n \nArt. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA\nROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de\n2025.\n \nDecreto 14 (00000317201)         SEI 2901007.00000179/2026-81 / pg. 1\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Predeito, 19 de janeiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 19/01/2026, às 16:55, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000317201 e o código CRC DBB58849.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00000179/2026-81\nDecreto 14 (00000317201)         SEI 2901007.00000179/2026-81 / pg. 2\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19522/2024)\nEstadoda Bahia.\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Adminisnaçâo,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.522I2024\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativonª 19.522/2024, constituidapor meio do\nDecreto nº 022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuais irregularidades\nou ilegalidadesna execução do PE nº 025-2024-SRP, celebrado entre o Município\nde Amargosa e a empresa ML2 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, inscritano\nCNPJ sob o nº 53.768.599/0001-74, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma\nque segue.\n1) DO OBJETO\nTrata-se de contratação de empresa especializada na locação de veículos,\nmáquinas e equipamentos para atendimento anual das demandas das Secretarias\nMunicipaisde Amargosa, por meio do Sistema de Registrode Preços.\n2) DOS FATOS\nConforme se extrai das informações prestadas pelo setor de Licitações do\nMunicipio de Amargosa, através da pregoeira Barbara Costa, que inauguram este\nProcesso Administrativo.as quais noticiam que a empresa ML2 LOCAÇÃO DE\nVEÍCULOS LTDA supostamente teria faltado com regularidade referente ao\nAtestado de Capacidade Técnica, conforme exigência editalíciae contratual,bem\ncomo a suposta falsificaçãode documento público, vejamos;\nA Comissão de IrregularidadeLicitatória,\nSeguem anexos documentos da Empresa ML2 LOCAÇÃO DE\nVEICULOS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 53.768.599I0001-74,\nPágina1\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Administração,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI\nque participou da licitaçãoPregão Eletrônico nº 025-2024-\nSRP (Locação de Veiculos), para análise de possivel\nirregularidadedo Atestado de Capacidade Técnica apresentado\npela empresa.\nO referidoatestado está em nome do Municipio de Brejões/BA.\nEntretanto, após diligência da Pregoeira, realizada através de e-\nmail, foi respondido que a empresa não possui contrato\nformalizado com o Município em questão.\nInstadestacar,o que dispõe o Editalde Pregão EletrônicoNº 025/2024, acerca\ndos documentos e critériosnecessários para habilitaçãono certame, a saber:\nSEÇÃO VI — DA HABILITAÇÃO\nOs documentos previstosno Termo de Referência, necessários e\nsuficientespara demonstrar a capacidade do licitantede realizaro\nobjeto da licitação,serão exigidos para fins de habilitação,nos\ntermos dos arts.62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.\n6. Para habilitação na licitação,exigir-se-á dos interessados\ndocumentação relativaa:\n(..-)\n6.4.Qualificação técnica e\n6.5.Documentação complementar.\n(---)\n6.16.Documentos relativosà Qualificação Técnica:\n6.16.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional,\nexpedido por órgão ou entidade da administração pública ou por\nempresas privadasque comprovem que a empresa prestou,ou\nvem prestando, a contento, os senripos compatíveis com o obieto\nda licitação,devidamente registrado no Conselho Regional de\nAdministração — CRA.\nPáginaz\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n* * .\nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Administração,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI\nAinda, no mesmo documento editalíciaprevê as sanções administrativas\naplicáveis aos licitantesque cometerem irregularidadesno cumprimento das\nregras estabelecidas.Veja a seguir;\n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — SANÇÓES\nADMINISTRATIVAS\n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações\nadministrativasas seguintes sanções:\na) advertência;\nb) multa;\nc) impedimento de licitare contratar;\nd) declaração de inidoneidade para licitarou contratar.\n13.4.A sanção de multa será de até 30% (trintapor cento) do valor\ndo contrato Iicitadoou celebrado, observado o seguinte: a) a\naplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para\no exerciciodo contraditórioe da ampla defesa; e b) a aplicação de\nmulta moratória não impedirá que a administração a converta em\ncompensatória e promova a extinção unilateraldo contrato\ncumulada de outras sanções previstasna Lei federalnº 14.133, de\n2021.\n13.12.A sanção previstano item 13.2 c) impedirá o sancionado de\nlicitarou contratar no âmbito da administração pública direta e\nindiretado Municipio de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3\n(três)anos.\n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitarou\ncontratarserá aplicada àquele que: a) apresentar declaração ou\ndocumentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração\nfalsa durante a licitaçãoou a execução do contrato;b) fraudar a\nlicitaçãoou praticarato fraudulento na execução do contrato;c)\ncomportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer\nnatureza; d) praticaratos ilicitoscom vistasa frustraros objetivos\nda licitação;ou e) praticarato lesivo previsto no art.5º da Lei\nfederal nº 12.846, de 1ª de agosto de 2013.\nPágina3\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nrã“gl. III!“ .\nEstadodaBahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Administmção,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI\nA apresentação de atestado de capacidade técnica, ou qualquer outro\ndocumento falsincado,em um processo licitatório,pode ensejar a ocorrência de\ngravames diversos à administração pública.Em primeira análise,tal conduta\ncompromete a lisura e a transparência do certame licitatório,gerando\ndesconfiança entreos licitantese na sociedade em geral.\nAdemais, a contratação de empresa que não possua a devida qualificação\ntécnicapoderá acarretara prestação de serviçosde má qualidade,ocasionando,\npor conseguinte,atrasos na execução do objeto contratado e, inevitavelmente,o\naumento de custos para a administração, seja em razão da necessidade de\nrealização de nova licitaçãoou da eventual substituição do contratado.\nOutrossim, a reputação da administração pública poderá ser gravemente\nprejudicada, suscetível a questionamentos acerca da eficiênciana gestão\npública,além de ensejar possiveisimplicações legaispara as partesenvolvidas.\nDiante do exposto, é imprescindívela adoção de medidas de responsabilização\npelos atos ilícitospraticados, a fim de inibircomportamentos tendentes a fraude\ne à má-fé no âmbito da licitação.\nDesse modo, em 04 de abrilde 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um\ne-mail, comunicando-Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº\n19.522/2024, o qual objetivaa apuração de supostas irregularidadescometidas\npela licitante,bem como garantindo-Ihe a apresentação de sua defesa em 15\n(quinze)dias úteis,tudo conforme publicação do Decreto nº 050/2025.\nA empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo\nmão de exercer o contraditório,apesar de regularmente notificada,onde até a\npresente data o Município de Amargosa não recebeu nenhuma manifestação da\nmesma.\nPágina4'\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nrã“gl. III!“ .\nEstadodaBahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Administmção,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI\nAdemais, no que concerne aos documentos e requisitosnecessários à habilitação\ndos participantes no certame e acusação de fraude, verifica-se nas informações\nconstantes dos autos que, em relação à análise dos referidosdocumentos, a\nempresa impugnada apresentou Atestado de Capacidade Técnica emitido em\nnome do Municipio de Brejões/BA. Contudo, em decorrência de diligência\nempreendida pela Pregoeira, realizada por meio de correio eletrônico,foi\nrespondido que a empresa não detinha contratoformalizado com o mencionado\nMunicipio,(despacho de abertura do processo 1952212024).\nDessa forma, diante da análise dos documentos apresentados pela empresa\nimpugnada, resta evidente a irregularidadereferenteao atestado de capacidade\ntécnica apresentado, uma vez que a resposta à diligênciarealizada pela\nPregoeira indicouque a mencionada empresa não possuia contratoformal com o\nMunicípio de Brejões/BA. Tal situação implica em evidente falsificaçãode\ndocumento público,configurando infraçãograve às normas de licitaçãoe aos\nprincípiosda legalidadee da moralidade administrativa.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízopara a Administração restou configurado,uma\nvez que, tendo registradoa melhor proposta,esta apresentada pela empresa ML2\nLOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA, havia uma demanda e conveniência por sua\nparte.No entanto,essa situaçãofoilesada,vistoque, ao falsificarum documento\nlicitatório,a licitante,além de incorrerem comportamento fraudulento,também\nretardou a execução do certame.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa,\nrelacionada ao atestado de capacidade técnica apresentado, que, mesmo se\nencontrando apenas na fase de habilitaçãodo certame e antes de formalizar\nqualquer contrato, não se dispôs a apresentarjustificativas para a inconformidade.\nEssa postura não apenas descumpre as diretrizes estipuladas no Edital, mas\nPágina5\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Administração,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI\ntambém coloca o Município em uma posição de vulnerabilidadee incerteza\nquanto à futura execução do contrato e ao cumprimento das obrigações que\npoderiam dele advir.\nOutrossim, levando em consideração que o licitantedeverá executar fielmente o\nestabelecido no Edital do Pregão Eletrônico, de acordo com as cláusulas\navençadas e as normas da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá\nresponder pelas consequências de sua inexecução, como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Lei de Licitações14.133/2021, acerca da fraude\nIicitatória,a saber:\nDAS INFRAÇÓESE SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizado\nadministrativamentepelas seguintes infrações:\n(---)\nVIII- apresentar declaração ou documentação falsaexigida para o\ncertame ou prestar declaração falsa durante a licitaçãoou a\nexecução do contrato; IX - fraudar a licitaçãoou praticarato\nfraudulento na execução do contrato;X - comportar-se de modo\ninidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Xl - praticar\natos ilícitoscom vistas a frustraros objetivosda licitação;XII -\npraticarato lesivo previstono art.5º da Lei nº 12.846 de 1º de\nagosto de 2013.\nArt.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações\n \nadministrativasprevistas nesta Lei as seguintes sanções:\nI- advertência;\nII- multa;\nIII- impedimento de licitare contratar;\nIV -declaração de inidoneidade para licitarou contratar.\n5 1ª Na aplicação das sanções serão considerados:\nPáginaó\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nrã“gl. III!“ .\nEstadodaBahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Administmçâo,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI\nI- a natureza e a gravidade da infraçãocometida;\nII- as peculiaridades do caso concreto;\nIII- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;\nIV -os danos que dela provierem para a Administração Pública.\nOutrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm\ncomo consequência a ocorrência de novas infrações no âmbito administrativo,\nalém de viabilizarema repetiçãofuturade condutas fraudulentasem processos\nlicitatórios.\nAlém disso,é imperioso destacar mais uma vez que, instada a se manifestar em\nsede de notificação, a licitantesequer se pronunciou para tentar, ao menos,\ndiminuiros impactos das irregularidadesperpetradas ou justificar-se.Em nenhum\nmomento, a empresa licitanteprestou-se a informarqualquer alteração,equivoco,\nimpasse ou situaçãoque pudesse esclarecero ocorridona licitaçãoem questão.\nSob talótica,considerando que o ato ilegalse deu de por culpa exclusiva da\nimputada, não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou\nimprevisível,tampouco condições capazes de alterara execução das avenças\npactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades por parte da licitante,\ncausando prejuízos e transtorno ao Município. Tal conduta e considerada uma\nfraude à licitaçãoe atraidiversas consequências jurídicas nas três esferas\nfundamentais do Direitobrasileiro,como descritosa seguir:\n- Esfera Administrativa:A Lei nº 14.13312021 (Nova Lei de Licitações)\nclassifica a apresentação de documentação falsa como uma infração\ngrave. A penalidade mais severa e a declaração de inidoneidade, que\nimpede a empresa de licitarou contratar com a Administração Pública de\ntodos os entes federativospor um período de 3 a 6 anos. O Tribunalde\nContas da União (TCU) entende que a simples apresentação do\ndocumento falso já configura a fraude, independentemente da intenção\n(dolo)do licitante.\nPágina7\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nrã“gl. III!“ .\nEstadodaBahla\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Administração,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI\n. Esfera Penal: A conduta pode configurar o crime de falsidade ideológica\n(Art.299 do Código Penal) ou uso de documento falso (Art.304 do Código\nPenal).As penas envolvem reclusãoe multa.\n. Esfera Cível (Improbidade Administrativa):A jurisprudênciae a doutrina\nmajoritária entendem que fraudar uma licitação, inclusive com a\napresentação de documentos falsos,violaos princípiosda administração\npública, como a moralidade e a isonomia, o que pode levar à\nresponsabilização por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei\nnº 8.429/1992 (Leide Improbidade Administrativa).\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade,verifica-sedeterminação no editalem\nsua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante\nde até 30% (trintapor cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao\nimpedimento de licitare contratarcom o Município de Amargosa, de até 03 (três)\nanos, além da declaração de inidoneidade para licitarou contratar, cabendo\nquando da análise do processo a gradação da mesma para aplicação ao caso\nconcreto.\nNo intuitode se aplicaro princípioda razoabilidadequando da estipulação da\nmulta e do tempo de penalização, se verificouque, pela gravidade do ato\ncometido, seria razoável e estipulação de 03 (três)anos de impedimento de\nlicitare contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda,\npagamento de multa no valor de R$ 15.938,65 (quinze mil novecentos e trinta\ne oito reais e sessenta e cinco centavos), que se encontrariaenglobado dentro\ndo percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 3% (três por cento) do\nvalor da proposta apresentada pelo licitanteno certame para o período estimado\nde 12 (doze) meses, que foide R$ 531.288,40 (Quinhentos e trintae um mil,\nduzentos e oitentae oitoreaise quarenta centavos).\nPágina8\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEstadoda Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nSecretariaMunicipalde Administração,Finançase DesenvolvimentoInstitucional- SEAFI\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ML2 LOCAÇÃO DE\nVEICULOS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 53.768.599I0001-74, licitanteno\nPregão Eletrônico nº 025-2024-SRP, descumpriu normas legais e editalícias,\nincorrendo em fraude Iicitatória,e, por tal razão, opinamos pela aplicação da\npenalidade de impedimento de Licitare Contratar com o Município de Amargosa -\nBahia, pelo período de 03 (três)anos, cumulada com multa de R$ 15.938,65\n(quinze mil novecentos e trintae oito reais e sessenta e cinco centavos),\ntendo em vista o ato criminoso, bem como o retardamento da execução do\ncertame, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a\nproporcionalidadeda penalidade com a conduta tipica.Fica igualmente advertida\na empresa que a reincidência na prática de qualquer irregularidade administrativa\nno bojo das contratações com este Município poderá ensejar na aplicação de\nsanção mais gravosa.\nAmargosa — BA, 16 de janeirode 2026.\nNÉLIA ROQUE Dos SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\nPáginag\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 002/2026)\n \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 002/2026; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 14.661/2024 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA- BA; CONTRATADA: BMSG SERVICOS DE SAUDE LTDA, CNPJ/MF  \n62.177.455/0001-34; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO \nDIAGNÓSTICO NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NA ÁREA DE \nCLÍNICA GERAL, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, A \nFIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO \n006/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01; PROJETO/ATIVIDADE: 2040; ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39, 33.90.34, VALOR: R$ 144.000,00 GLOBAIS.  DATA DA ASSINATURA: \n19/01/2026. PELO CONTRATANTE: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR \nCUNHA DE ALMEIDA E PELA CONTRATADA: BRUNA MARCELLA SILVA GUIMARAES.\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SUGEP - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO DO CONTRATO 2026\n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO \nDETERMINADO \n \n \nExtrato de Contrato de Prestação de Serviço Por Prazo Determinado, celebrado entre a Prefeitura \nMunicipal de Amargosa/BA e Rômulo Ferreira Lago.  \n \nOBJETO \n \nContratação de pessoal objetivando o atendimento de necessidade temporária de excepcional \ninteresse público do município de Amargosa/BA, sendo o contratado Rômulo Ferreira Lago, CPF \n030.578.425-00, Médico Veterinário.  \n \nVIGÊNCIA \nTerá validade até 12 de junho de 2026, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a \nnecessidade e conveniência da administração pública.\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 002/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP N.º 002 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 \n \n \nDispõe sobre a designação de servidora \npública municipal.  \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas atribuições \nconferidas pela Lei Orgânica do Município,  \n \nRESOLVE:  \n \n            Art. 1º.  Designar a Sra. VANESSA SOUZA MORAIS , portadora do CPF 039..***.***-  69, \nassessora de gabinete, para exercer interinamente a função de Secretária da Secretaria Municipa l de \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP), durante o período de e 19/01 /2026 a \n28/01/2026.  \n \n           Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  \n \nPublique-se.                   Registre-se.                   Cumpra-se. \n \n \nGabinete do Prefeito, 19 de Janeiro de 2026. \n \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal\n\nSegunda-feira\n19 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4692\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 003/2026)\n \n \nPORTARIA, SEAFI SUGEP Nº. 003 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 \n \nDispõe sobre concessão de Licença sem \nvencimentos à servidora Sra. Telma \nSantos Pinheiro Brandão \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,  \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. Conceder Licença sem vencimentos à servidora Sra. TELMA SANTOS PINHEIRO \nBRANDÃO, Assistente de Classe, matrícula nº 67571, pelo prazo de dois anos, a partir de 19 \nde janeiro de 2026. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!  \n \nGabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2025 \n \nGetúlio Almeida Sampaio \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5455/"}]}