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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4691</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4691 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  16 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4691
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026) ........................................................... 2
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026) ....................................................................... 3

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Ano IX • Edição Nº 4691
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3512-7811 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/01/2026, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
001/2026/SRP. ID do processo: 449626. OBJETO: aquisição de mobiliários diversos a fim 
de atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante 
Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3512-7811. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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Diário Oficial do
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para aquisição de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das 
Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de 
Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto Municipal nº 092 de 2024, publicado no Diári o 
Oficial do Município no dia 24/10/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/01/2026 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
ID DO PROCESSO: 449626 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de mobiliários diversos a fim de atender 
as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o li citante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) SEMED – Secretaria Municipal de Educação; 
b) SESAU – Secretaria Municipal de Saúde; 
c) SEAFI – Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
d) SECAC – Secretaria Municipal da Casa Civil; 
e) SADS – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. 
f) SEMOP – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
g) SEAMA – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
h) GP – Gabinete do Prefeito. 
i) Outros. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21 , 
Decreto nº 1.1462/23 e Decreto municipal nº 062/23. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Página 4 
 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufrui r 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica;

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 7 
 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.7.9. O Microempreendedor Individual deverá apresentar Declaração Anual de Faturamento 
(DASN-SIMEI), em plena validade, para fins de comprovação de sua regularidade 
econômico-financeira.  
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
6.15.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber)  e documentos 
emitidos por órgão competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis. 
6.15.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catál ogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos (quando 
aplicável); 
6.15.4. Para o item do Lote 14 (Conjunto Refeitório) o licitante deverá apresentar: 
a) Laudo de ensaio de resistência à corrosão por exposição em câmara de névoa salina confor me 
norma NBR. 8094/1983 de no mínimo 1.400 horas.

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b) Laudo de ensaio de resistência à corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada, conforme 
norma NBR.8095/15 de no mínimo 1.400 horas. 
 
c) Laudo técnico de determinação da resistência a flexão em plástico ASTMD790 referente aos  
assentos e encostos. 
 
6.15.5. Para os itens do Lote 15 (Conjuntos Merenda) o licitante deverá apresentar: 
 
a) Relatório de ensaio emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada NBR 8095/15 de 
no mínimo 300 horas. 
 
b) Relatório de ensaio emitido por laboratório da determinação do teor de chumbo na pintura 
epóxi-pó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite 
máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, 
conforme ABNT NBR NM 300-3/2004. 
 
c) Relatório de ensaio emitido por laboratório para determinação do efeito de produtos químicos 
domésticos, conforme a Norma ASTM D1308/2020 com no mínimo 12 horas de exposição para a 
estrutura de aço. 
 
d) Relatório de ensaio emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento do 
bebê, conforme ASTM D790:2017, com mínimo 40 Mpa. 
 
e) Relatório de ensaio emitido por laboratório da determinação de migração de certos elementos no 
assento do bebê, conforme NBR NM 300-3/2004 
 
f) Declaração de Garantia emitida pelo fabricante de 60 (sessenta) meses contra possíveis defeitos de 
fabricação. 
 
6.15.6. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
 
6.15.7. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. 
 
6.15.8. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item.  
 
6.15.9. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita.

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6.15.10. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português.  
 
6.15.11. Exigência de Amostras 
6.15.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados a 
fim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes. 
6.15.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes 
critérios: 
a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção dos itens. 
b) Segurança – Conformidade com especificações técnicas dos certificados e laudas apresentados e 
com as normas técnicas vigentes. 
c) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das superfícies. 
d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
6.15.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de 
Amargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo 
referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
6.15.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração emitirá um parecer com a 
indicação de Aprovação ou Reprovação da(s) amostra(s) analisada(s). 
6.15.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências 
técnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para 
os respectivos itens/lotes. 
6.15.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão 
eventualmente entregues por ocasião do fornecimento. 
6.15.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, 
devendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as 
amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.

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6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela próp ria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por  
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao

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provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitant e 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada,

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conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA  
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço 
acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:

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9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, o u, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

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11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lanc e 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA

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15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

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16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.

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18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de proprieda de 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de

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pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planil ha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço.

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19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,

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especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas  – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;

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b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

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22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital.

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24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de  
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:

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26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;

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26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instru mento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar.

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29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e

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30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o

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Página 34 
 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência

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Página 35 
 
Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 09 de janeiro de 2026. 
 
 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 092/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Constitui-se objeto desta licitação a aquisição de mobiliários diversos a fim de atender as 
demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de 
Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da Contratante.   
1.3. Especificações técnicas 
LOTE 01 – CADEIRAS E LONGARINAS 
ITEM 
CÓD. 
SIM 
DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 101947 
CADEIRA FIXA ESTOFADA – Cadeira fixa estofada, com 
pés palito. Assento e encosto com espuma anatômica injetada 
de no mínimo 45 Kg/m com revestimento de alta resistência. 
Estrutura em aço carbono com pintura eletrostática a pó. Peso 
mínimo suportado: 110 kg. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 500 
2 101948 
CADEIRA FIXA PLÁSTICA – Cadeira fixa plástica, com pés 
palito. Assento e encosto polipropileno na cor preta. 
Estrutura em aço carbono com pintura eletrostática a pó. 
Permite o empilhamento de até 08 cadeiras. Peso mínimo 
suportado: 110 kg. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 300 
3 101949 
CADEIRA SECRETÁRIA CAIXA ALTA – Cadeira caixa 
alta, assento e encosto em corano. Assento giratório, pistão a 
gás que permite regulagem de altura, com suporte para os 
pés. Acabamento: espuma anatômica e bordas em PVC. 
Estrutura em aço na cor preta. Altura mínima do piso ao 
assento: 66 cm. Altura máxima do piso ao assento: 76 cm. 
Peso mínimo suportado: 110kg. Garantia mínima de 12 
UND 80

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Página 37 
 
meses. 
4 101950 
CADEIRAS FIXAS LONGARINAS – Cadeira em longarina 
com 3 lugares. Assento e encosto polipropileno na cor preta. 
Estrutura: tubo oblongo preto. Características adicionais: 
ponteira plástica, barra dupla na estrutura e pintura 
eletrostática. Peso mínimo suportado por assento: 110 kg. 
Garantia mínima de 12 meses. 
 UND    250 
 
LOTE 02 – CADEIRAS E MESAS PLÁSTICAS 
1 101951 
BANQUETA PLÁSTICA RETA QUADRADA - Banqueta 
plástica reta quadrada, monobloco. Confeccionada em 
material polipropileno injetado, leve, resistente e empilhável. 
Modelo básico. Cor branca ou preta (a definir). Dimensões 
aproximadas (Comprimento x Largura x Altura): 35 x 35 x 4 5 
cm. Peso suportado: até 120 kg. Garantia mínima de 3 meses. 
Similar ou equivalente ao modelo de referência Tramontina 
Itacaraí. 
UND 50 
2 101952 
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO BRANCA - Cadeira 
plástica, sem braço, monobloco, tipo bistrô. Confeccionada 
em material polipropileno injetado, leve, resistente e 
empilhável. Modelo básico. Cor branca. Peso suportado: até 
154 kg. Dimensões aproximadas (Altura x Largura x 
Profundidade): 89 x 44,5 x 52 cm. Garantia mínima de 12 
meses. Similar ou equivalente ao modelo de referência 
Tramontina Atlântida Economy Basic. 
UND 2.000 
3 101953 
MESA PLÁSTICA QUADRADA BRANCA – Mesa plástica 
quadrada, monobloco, cor branca. Confeccionada em 
material polipropileno injetado, leve, resistente e empilhável. 
Dimensões aproximadas (Atura x Largura x Comprimento): 
72 x 72 x 70 cm. Garantia mínima de 12 meses. Similar ou 
UND 500

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Página 38 
 
equivalente ao modelo de referência Tramontina Tambaú. 
 
LOTE 03 – ARMÁRIOS E CONJUNTOS COZINHA 
1 101954 
ARMÁRIO BALCÃO EM AÇO – Balcão confeccionado em 
chapa de aço laminado. Material do tampo: fórmica no 
padrão granito, com alto brilho, resistente a temperatura de 
até 120 °C. Tipo: balcão para cozinha. Pintura/Revestimento: 
com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática a pó. 
Cor: branca, com puxadores externos na cor prata, em 
alumínio, de acabamento resistente, leve, durável, com alta 
resistência à corrosão e a variações bruscas de temperatura. 
Quantidade de portas: 03 unidades, do tipo bater. 
Quantidade de gavetas e prateleiras: 01 unidade. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 86 cm x 105 cm x 45 cm. 
Características adicionais: 04 pés fixos, com sapatas 
removíveis. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 
2 101955 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA 03 PORTAS –
 Armário confeccionado em aço. Tipo: aéreo para cozinha. 
Pintura/Revestimento: com tratamento antiferrugem e 
pintura eletrostática a pó. Cor: branca, com puxadores 
externos na cor prata, em alumínio, de acabamento resistente, 
leve, durável, com alta resistência à corrosão e a variações 
bruscas de temperatura. Quantidade de portas: 03 portas com 
puxador tipo alça. Quantidade de prateleira: 01 unidade. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 55 cm x 105 cm x 28 cm. 
Características adicionais: acompanha parafusos e buchas 
para fixação na parede. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 80 
3 101956 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA PORTA 
HORIZONTAL – Armário confeccionado em aço. Tipo: aéreo 
para cozinha com porta horizontal. Pintura/Revestimento: 
UND 50

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Página 39 
 
com tratamento antiferrugem e pintura eletrostática a pó de 
alto brilho e resistência. Cor: branca, com puxador externo na 
cor prata, em ABS, com acabamento metalizado. Quantidade 
de portas: 01 unidade. Quantidade de prateleira: 01 unidade. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 26 cm x 70 cm x 26 cm. 
Características adicionais: acompanha parafusos e buchas 
para fixação na parede. Garantia mínima de 12 meses. 
4 101957 
BANQUETA ALTA COM ENCOSTO PARA COZINHA -
 Banqueta para cozinha confeccionada em tubos de aço 
carbono 7/8". Com encosto e apoio para os pés. Assento em 
MDF revestido em espuma e corino ou material sintético 
similar. Cor branca ou preta. Capacidade suportada: 120 kg. 
Dimensões aproximadas: Altura do assento até o chão (cm): 
72 cm, altura do encosto até o chão (cm): 95 cm. Diâmetro do 
assento: 32 cm. 
UND 20 
5 101958 
CONJUNTO MESA RETANGULAR COM 04 CADEIRAS 
PARA COZINHA – Estrutura tubular em aço de carbono, 
com tampo em granito na cor preta. Forma da mesa: 
retangular. Tipo: conjunto de mesa para cozinha, composto 
por mesa e 04 cadeiras, fixa por quatro pés. Dimensões 
aproximadas da mesa (AxLxP): 77 cm x 120 cm x 75 cm. 
Dimensões aproximadas da cadeira (AxLxP): 95,5 cm x 44,3 
cm x 40 cm. Material do assento: tecido courino na cor preta. 
Cor da cadeira e mesa: branca. Características adicionais: 
sapatas de borracha. Garantia mínima de 12 meses. 
CJ 40 
6 101959 
CONJUNTO MESA RETANGULAR COM 06 CADEIRAS 
PARA COZINHA – Estrutura tubular em aço de carbono, 
com tampo em granito na cor preta. Forma da mesa: 
retangular. Tipo: conjunto de mesa para cozinha, composto 
por mesa e 06 cadeiras, fixa por 04 pés. Dimensões 
aproximadas da mesa (AxLxP): 77 cm x 140 cm x 75 cm. 
CJ 40

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Dimensões aproximadas da cadeira (AxLxP): 95,5 cm x 44,3 
cm x 40 cm. Material do assento: tecido courino na cor preta. 
Cor da cadeira e mesa: branca. Características adicionais: 
sapatas de borracha. 
7 101960 
PANELEIRO EM AÇO – Armário confeccionado em aço. 
Tipo: paneleiro para cozinha. Pintura/Revestimento: com 
tratamento antiferrugem e pintura eletrostática a pó. Cor: 
branca, com puxadores externos na cor prata, em alumínio, 
de acabamento resistente, leve, durável, com alta resistência à 
corrosão e a variações bruscas de temperatura. Quantidade 
portas: 06 unidades. Quantidade prateleiras: 05 unidades. 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 191 cm x 28,3 cm x 70 cm. 
Características Adicionais: pés cromados e estilo clássico. 
UND 40 
 
LOTE 04 – ARMÁRIOS MDP 
1 101961 
ARMÁRIO ALTO SEMI-ABERTO EM MDP –
 Confeccionado em MDP (15mm), com acabamento em fita 
PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura. Tipo: armário 
para escritório, semiaberto com prateleira central na parte 
superior, e com 01 prateleira e 02 portas, contendo chave e 
fechadura na parte inferior. Puxador: em Polietileno (Plástico 
de alto impacto derivado do petróleo) tipo alça, medindo 
96mm de furo a furo. Pés: tipo sextavado com espessura de 
(5mm) de polietileno (Plástico de Alto Impacto) com 
regulagem que permite o ajuste quando há desnível do piso 
facilitando assim o manuseio do produto, sendo fixado por 
meio de suporte, fixação em aço. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 158,6 cm x 79,2 cm x 45 cm. Cor: cinza cristal. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
2 101962 ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS EM MDP – UND 50

Sexta-feira
16 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4691
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
 Confeccionado em MDP (15mm), com borda ABS de 1mm 
em todo o armário. Tipo: armário alto para escritório, com 02 
portas contendo chave e fechadura, e 03 prateleiras na 
repartição interna. Acabamento: em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Puxador em 
Polietileno (Plástico de alto impacto derivado do petróleo) 
tipo alça, medindo 96mm de furo a furo. Pés: tipo sextavado 
com espessura de (5mm) de polietileno (Plástico de Alto 
Impacto) com regulagem que permite o ajuste quando há 
desnível do piso facilitando assim o manuseio do produto, 
sendo fixado por meio de suporte, fixação em aço. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 158,6 cm X 79,2 cm X Profundidade 45 
cm. Cor: cinza - cristal. Garantia mínima de 12 meses. 
3 101963 
ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS EM MDP –
 Confeccionado em MDP (15mm), com acabamento em fita 
PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura, com borda 
ABS de 1mm em todo o armário. Tipo: armário baixo para 
escritório, com 02 portas contendo chave e fechadura, e 02 
prateleiras na repartição interna. Acabamento: em ambas as 
faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). 
Puxador em Polietileno (Plástico de alto impacto derivado do 
petróleo) tipo alça, medindo 96 mm de furo a furo. Pés: tipo 
sextavado com espessura de (5mm) de polietileno (Plástico de 
Alto Impacto) com regulagem que permite o ajuste quando 
há desnível do piso facilitando assim o manuseio do produto, 
sendo fixado por meio de suporte, fixação em aço. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 72,2 cm x 79,2 cm x 45 cm. Cor: cinza - 
cristal. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 80 
4 101964 
GAVETEIRO VOLANTE 03 GAVETAS – Estrutura do 
gaveteiro em MDP (15mm) com bordas de PVC 0,45mm. 
Tipo: gaveteiro volante com 03 gavetas para escritório, 
acompanha chave para tranca da primeira gaveta. Base: 
UND 50

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Ano IX • Edição Nº 4691
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Página 42 
 
possuir 4 rodízios em polipropileno de alto impacto, nos 2 
rodízios dianteiros há uma trava para a fixação do mesmo no 
local. Dimensões aproximadas (AxLxP): 59,5 cm x 43,5 cm x 
61,5 cm. Características adicionais: Puxadores tipo alça na cor 
prata, o deslizamento das gavetas é feito sobre roldanas de 
nylon, num trilho em chapa 18. Cor: cinza - cristal. Garantia 
mínima de 12 meses. 
5 101965 
ARMÁRIO PORTA CARTOLINA COM 09 GAVETAS EM 
MDP – Confeccionado em MDP (15mm), acabamento em fita 
de borda 0,45mm. Tipo: Armário porta cartolina para 
escritório com 09 gavetas. Dimensões aproximadas das 
gavetas (AxP): 9,5 cm x 50 cm. Dimensões aproximadas do 
armário (AxLxP): 101 cm x 90 cm x 56 cm. Características 
adicionais: Puxadores para as gavetas tipo alça na cor cinza, e 
04 sapatas fixas. Cor: cinza - cristal. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 20 
 
LOTE 05 - ARMÁRIOS MDF 
1 101966 
ARMÁRIOS AÉREO 2 PORTAS - Material: MDF; 
Dimensões: altura: 68 cm, largura: 80 cm e profundidade: 31,4 
cm. Tipo: aéreo. Quantidade de portas: 2 und. Quantidade de 
prateleiras: 1 und. Puxadores em alumínio. Cor: branca. 
UND 40 
2 101967 
ARMÁRIO AÉREO 3 PORTAS - Material: MDF; Dimensões: 
altura: 68 cm, largura: 120cm e profundidade: 31,4 cm. Tipo: 
aéreo. Quantidade de portas: 3 und. Quantidade de 
prateleiras: 1 und. Puxadores em alumínio. Cor: branca. 
UND 50 
3 101968 
ARMÁRIO AÉREO 4 PORTAS – Material: MDF. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 55 cm x 160 cm x 32 cm. Tipo: aéreo. 
Quantidade de portas: 04 unidades. Quantidade de 
prateleiras: 01 unidades. Características adicionais: 
UND 30

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Página 43 
 
puxadores em plástico cromado e dobradiças metálicas. Cor: 
branca. Garantia mínima de 12 meses. 
4 101969 
ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS - Material: MDF; 
Modelo: armário alto; Quantidade de portas: 2; Quantidade 
de prateleiras: 4; Dimensões: altura: 1900 mm x largura: 1000 
mm x profundidade: 400 mm; Cor: branco; Características 
adicionais: revestido com acabamento melamínico dupla face, 
com espessura a partir de 15mm. Acabamentos em fitas de 
bordas de pvc. 
UND 40 
5 101970 
ARMÁRIO ALTO COM 2 PORTAS DE VIDRO - Material: 
MDF; Modelo: armário alto; Quantidade de portas: 2; 
Quantidade de prateleiras: 4; Dimensões: altura: 1900 mm x 
largura: 900 mm x profundidade: 450 mm; cor: branco; 
Características adicionais: portas com vidro temperados 6 
mm. Características adicionais: revestido com acabamento 
melamínico dupla face, com espessura a partir de 15 mm, 
acabamentos em fitas de bordas de PVC. 
UND 30 
 
LOTE 06 - ARMÁRIOS, ARQUIVOS E ESTANTES AÇO 
1 101971 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO COM 2 PORTAS – Armário 
alto com 02 portas de abrir e 04 prateleiras, confeccionado em 
chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 mm de espessura, com 
fechadura e 02 chaves. Acabamento: Aço tratado com 
antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 195 cm x 90 cm x 45 cm. Garantia mínima: 12 meses. 
UND 80 
2 101972 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 3 CORPOS E 12 PORTAS 
– Armário roupeiro com 12 portas com venezianas para 
ventilação, confeccionado em chapa de aço 26 com no 
mínimo 0,45 mm de espessura, e reforço interno por porta 
UND 20

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Ano IX • Edição Nº 4691
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Página 44 
 
sistema de fechamento de varão de 3 pontos por meio de 
fechadura – tipo Yale com 2 chaves. Acabamento: aço tratado 
com Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 103 cm x 45cm. Características adicionais: 
Pés reguláveis em PVC. Garantia mínima de 12 meses. 
3 101973 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 4 CORPOS E 16 PORTAS 
– Armário roupeiro com 16 portas com venezianas para 
ventilação, confeccionado em chapa de aço 26 com no 
mínimo 0,45 mm de espessura, e reforço interno por porta 
sistema de fechamento de varão de 3 pontos por meio de 
fechadura – tipo Yale com 2 chaves. Acabamento: aço tratado 
com Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 126 cm x 45 cm. Características adicionais: 
Pés reguláveis em PVC. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 20 
4 101974 
ARQUIVO EM AÇO COM 4 GAVETAS – Arquivo com 04 
gavetas, confeccionado em chapa de aço 24 com no mínimo 
0,60 mm. Acabamento: aço tratado com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó por processo eletrostático. 
Cor: cinza. Dimensões aproximadas (AxLxP): 136 cm x 47 cm 
x 55 cm. Características adicionais: corrediças em nylon, 
puxador padrão tipo alça. Deverá dispor de sistema de 
fechadura com 02 chaves. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 80 
5 101975 
ESTANTE DE AÇO COM 3 PRATELEIRAS - composta por 
03 prateleiras, sendo as prateleiras em perfil de aço trefilado 
1/4” na cor branca, com inclinação de 17º aproximadamente. 
Estrutura em tubo redondo 7/8” na cor branca, com rodízios 
para facilitar o seu deslocamento nas salas, medindo 71 cm de 
comprimento x 50 cm de largura x 1,00 cm de altura. 
Composta por 9 caixas tipo gaveta, injetada em 
UND 20

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Ano IX • Edição Nº 4691
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Página 45 
 
polipropileno, coloridas. As caixas são arredondadas nas 
bordas para evitar pontas cortantes, empilháveis. Capacidade 
das caixas: 16 litros. Dimensões das caixas: 520 mm de 
comprimento x 170 mm de largura x 170 mm de altura. 
6 101976 
ESTANTE DE AÇO COM 5 PRATELEIRAS – Estante com 
05 prateleiras reguláveis confeccionada em chapa de aço 22 
com no mínimo 0,75 mm de espessura e colunas produzidas 
em chapa de aço 16 com no mínimo 1,90 mm de espessura. 
Chapa e acabamento: estante semi industrial reforçada 
produzida em chapa de aço tratada com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó por processo eletrostático, 
prateleiras com 3ª dobra e reforço de Ômega de fundo, 
proporcionando maior resistência e sustentação. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 198 cm x 0,92 cm x 58 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 
7 101977 
ESTANTE DE AÇO COM 6 PRATELEIRAS – Estante com 
06 prateleiras reguláveis confeccionada em chapa de aço 22 
com no mínimo 0,75 mm de espessura e colonas produzidas 
em chapa de aço 16 com no mínimo 1,90 mm de espessura, 
reforço em dois X em cada lateral. Chapa e acabamento: 
Estante semi industrial reforçada produzida em chapa de aço 
tratada com Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-
pó por processo eletrostático, prateleiras com 3ª dobra e 
reforço de Ômega de fundo, proporcionando maior 
resistência e sustentação. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 0,92 cm x 0,60 cm. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 60 
8 101978 
ESTANTE DE AÇO COM 08 PRATELEIRAS – Estante com 
08 prateleiras reguláveis confeccionada em chapa de aço 22 
com no mínimo 0,75 mm de espessura e colonas produzidas 
em chapa de aço 16 com no mínimo 1,90 mm de espessura. 
UND 40

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Página 46 
 
Chapa e acabamento: estante semi industrial reforçada 
produzida em chapa de aço tratada com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó por processo eletrostático, 
prateleiras com 3ª dobra e reforço de Ômega de fundo, 
proporcionando maior resistência e sustentação. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 250 cm x 92 cm x 45 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
9 101979 
ESTANTE DUAS FACES PARA BIBLIOTECA – Estante 
com 10 prateleiras, com face dupla para biblioteca 
confeccionada em chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 mm 
de espessura e colunas produzidas em chapa de aço 16 com 
no mínimo 1,90 mm de espessura. Chapa e acabamento: 
estante reforçada em chapa de aço, constituída por 02 colunas 
tipo U enrijecido, travessa superior, 10 prateleiras, sendo 05 
prateleiras em cada face com reforço em ômega e base útil, e 
aço tratado com Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 200 cm x 103 cm x 46 cm. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 40 
10 101980 
ESTANTE FACE SIMPLES PARA BIBLIOTECA – Estante 
com 05 prateleiras com face simples para biblioteca 
confeccionada em chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 mm 
de espessura e colunas produzidas em chapa de aço 16 com 
no mínimo 1,90 mm de espessura. Chapa e acabamento: 
estante reforçada em chapa de aço, constituída por 02 colunas 
tipo U enrijecido, travessa superior, 05 prateleiras com 
reforço em ômega e base útil, e aço tratado com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 200 cm x 103 cm x 23 cm. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND 30

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Ano IX • Edição Nº 4691
-49-
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Página 47 
 
 
LOTE 07 – ARMÁRIOS DE PAREDE DIVERSOS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
1 101981 
ARMÁRIO BRANCO PRIMEIROS SOCORROS – 
Confeccionado em chapa de aço fosfotizada, com tratamento 
anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, livre de solventes. 
Tipo: armário de parede primeiros socorros.  Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 37 cm x 30 cm x 14 cm. Características 
adicionais: possuir uma prateleira interna, batente de silicone 
na porta e fechadura externa acompanhando duas chaves, 
bem como bucha e parafusos para fixação, sem arestas 
cortantes. Garantia mínima 12 meses. 
UND 50 
2 101982 
ARMÁRIO CLAVICULÁRIO (48 CHAVES) – 
Confeccionado em chapa de aço de carbono, resistente e de 
alta durabilidade. Tipo: Claviculário armário com 48 
chaveiros, com ganchos. Cor: cinza, e identificadores para 
cada chave coloridos. Dimensões aproximadas (CxLxP): 25 
cm x 18 cm x 7,5 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 30 
 
LOTE 08 - LOCKERS 
1 101983 
LOCKER COLORIDO 4 PORTAS - armários em MDP 15 
mm, fechaduras individuais. Portas revestidas em fórmica 
colorida; fundo: duratree de 3mm; laterais, prateleiras e 
tampo na cor branca; bordas em fita de poliestileno; sapatas 
em polipropileno e chapa de aço, com regulagem de nível; 
puxadores: polipropileno injetado; dobradiças: em aço 
zincado, com ângulo de abertura de 100 graus; dimensões: 
altura: 940 mm; comprimento: 845 mm; profundidade: 430 
mm. Cores: amarelo, azul, vermelho, e verde acqua. 
UND 30

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Ano IX • Edição Nº 4691
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Página 48 
 
2 101984 
LOCKER COLORIDO 6 PORTAS - armários em MDP 15 
mm, fechaduras individuais. Portas revestidas em fórmica 
colorida; fundo: duratree de 3mm; laterais, prateleiras e 
tampo na cor branca; bordas em fita de poliestileno; sapatas 
em polipropileno e chapa de aço, com regulagem de nível; 
puxadores: polipropileno injetado; dobradiças: em aço 
zincado, com ângulo de abertura de 100 graus; dimensões: 
altura: 1340 mm; comprimento: 845 mm; profundidade: 430 
mm. Cores: amarelo, azul, vermelho, e verde acqua. 
UND 30 
3 101985 
LOCKER COLORIDO 8 PORTAS - armários em MDP 15 
mm, fechaduras individuais. Portas revestidas em fórmica 
colorida; fundo: duratree de 3mm; laterais, prateleiras e 
tampo na cor branca; bordas em fita de poliestileno; sapatas 
em polipropileno e chapa de aço, com regulagem de nível; 
puxadores: polipropileno injetado; dobradiças: em aço 
zincado, com ângulo de abertura de 100 graus; dimensões: 
altura: 1760 mm; comprimento: 845 mm; profundidade: 430 
mm. Cores: amarelo, azul, vermelho, e verde acqua. 
UND 30 
 
LOTE 09 – PUFFS 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
1 101986 
PUFF BAÚ - Puff retangular em forma de baú guarda 
volumes. Com estrutura em madeira revestida de espuma e 
tecido corano. Dimensões (AxLxC): 42 x 55 x 33 cm. Cores 
variadas. 
UND 20 
2 101987 
PUFF CUBO - Puff em forma de cubo com estrutura em 
madeira revestida de espuma e tecido corano. Dimensões 40 
x 40 x 45 cm (LxPxA). Cores variadas. 
UND 20 
3 101988 PUFF GOTA - Puff em forma de gota com enchimento de UND 30

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Página 49 
 
espuma e revestido em tecido corano. Dimensões: dimensões 
80 x 100 cm (LxP). Cores variadas. 
4 101989 
PUFF REDONDO - Puff em forma cilíndrica com estrutura 
em madeira revestida de espuma e tecido corano. Dimensões: 
45 x 45 cm (LxA). Cores variadas. 
UND 30 
 
LOTE 10 -  COLCHONETES E TATAMES 
1 101990 
COLCHONETE GRANDE – Colchonete tamanho grande 
confeccionado em espuma revestido em napa impermeável. 
Macio e lavável. Cor azul. Indicado para creches, escolas e 
academias. Espessura: 4cm. Dimensões (C x L x A): 180 x 60 x 
4 cm. 
UND 450 
2 101991 
COLCHONETE MÉDIO – Colchonete tamanho médio 
confeccionado em espuma revestido em napa impermeável. 
Macio e lavável. Cor azul. Indicado para creches, escolas e 
academias. Espessura: 4cm. Dimensões (C x L x A): 120 x 60 x 
4 cm. 
UND 750 
3 101992 
TATAME EVA 1 CM - Placas de tatame EVA (Etil Vinil 
Acetato) de encaixe. Com 1 cm de espessura. Confeccionado 
em material macio e atóxico. Dimensões: 3 x 100 x 100 
(AxLxC). Cores variadas. 
UND 300 
4 101993 
TATAME EVA 3 CM - Placas de tatame EVA (Etil Vinil 
Acetato) de encaixe. Com 3 cm de espessura. Confeccionado 
em material macio e atóxico. Dimensões: 3 x 100 x 100 
(AxLxC). Cores variadas. 
UND 500 
 
LOTE 11 - QUADROS BRANCOS

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Ano IX • Edição Nº 4691
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Página 50 
 
1 101994 
QUADRO BRANCO 300 X 120 CM – Com suporte para 
apagador e pincéis, confeccionado em MDF, sobreposto por 
laminado melamínico liso, moldura (espessura 2 cm) em 
alumínio anodizado, com cantos arredondados de fixação 
invisível. Dimensões (A x L): 300 x 120 cm. Garantia mínima 
de 12 meses. 
UND 150 
2 101995 
QUADRO BRANCO 600 X 900 MM – Com suportes para 
apagador e pincéis, em laminado melamínico, com moldura 
de alumínio anodizado fosco natural. Dimensões (A x L): 600 
x 900 mm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 30 
3 101996 
QUADRO BRANCO 900 X 1200 MM – Com suporte para 
apagador e pincéis, confeccionado em mdf, sobreposto por 
laminado melamínico liso, moldura em alumínio anodizado, 
com cantos arredondados de fixação invisível, dimensões (A 
x L): 900 x 1200 mm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 60 
4 101997 
QUADRO BRANCO PLANEJAMENTO – Lousa branca 
com inscrição “Planejamento Mensal” na parte superior e 
diagramação para organização de tarefas e anotações. Com 
suporte para apagador e pincéis, confeccionado em mdf, 
sobreposto por laminado melamínico liso, moldura em 
alumínio anodizado, com cantos arredondados de fixação 
invisível. Dimensões (A x L): 600 x 900 mm. Garantia mínima 
de 12 meses. 
UND 60 
5 101998 
QUADRO DE AVISOS – Moldura em madeira, fundo de 
cortiça, dimensões 90 x 120 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
 
LOTE 12 - QUADROS DE VIDRO

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Página 51 
 
1 101999 
QUADRO DE AVISOS EM VIDRO – Quadro de avisos em 
vidro com gaveta deslizante que permita inserir avisos por 
trás do vidro. Vidro temperado 6 mm certificado pelo 
Inmetro. Gaveta deslizante em alumínio. Dimensões: 0,90 
(altura) x 1,20 (largura). Todos acessórios de utilização 
acompanhando o produto. Com instalação no local. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND 50 
2 102000 
QUADRO LOUSA ESCOLAR EM VIDRO – Quadro tipo 
lousa escolar para escrita e projeção. Confeccionado em vidro 
temperado 8 mm certificado pelo Inmetro. Contendo película 
fosca na parte frontal para receber projeção e escrita com 
pincel. Todos acessórios de utilização acompanhando o 
produto. Dimensões (AxL): 1,20 m x 3,00 m. Com instalação 
no local. Garantia mínima de 12 meses. 
UND 50 
 
LOTE 13 - MESA ADAPTADA 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
1 102001 
MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE – Mesa com 
regulagem de altura com tampo em compensado 
multilaminado de 30 mm, revestida em fórmica (diversas 
cores), com bordas em PVC, medindo 900 mm x 640 mm, com 
cavidade “meia – lua”, medindo aproximadamente 590 mm x 
550 mm. Estrutura em tubo de aço industrial retangular com 
base do tampo em tubo 20 x 30 x 1,2 mm, com duas barras de 
sustentação em tubo 20 x 20 x 1,2 mm. Coluna Superior em 
tubo oblongo 29 x 58 x 1,5 soldados a base do tampo, com 4 
regulagens de altura a cada 30mm. Colunas Inferiores em 
tubo oblongo 40 x 77 x 1,2 soldados aos pés em tubo oblongo 
20 x 48 x 1,2 em forma de arco com raio máximo de 800mm. 
Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as 
extremidades, desempenhando a função de proteção da 
UND 20

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pintura prevenindo contra ferrugem, acompanham o formato 
dos pés em arco, injetadas em polipropileno virgem, presa à 
estrutura por parafusos. Ponteiras Interna e externa para 
permitir o deslizamento das colunas. Toda a estrutura 
metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por 
conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade 
da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através 
do sistema epóxi pó. 
   
LOTE 14 – CONJUNTO REFEITÓRIO  
1 102002 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL EM RESINA 
TERMOPLÁSTICA MESA E 8 CADEIRAS -  Conjunto 
refeitório infantil em resina termoplástica, mesa e 8 cadeiras  - 
mesa (tamanho infantil) com tampo bipartido confeccionado 
em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 
1600mmx800mmx590mm, dotado de nervuras com espessura 
mínima de 4mm, bordas medindo 30mm de largura, fixado a 
estrutura por meio de parafusos autoatarrachantes e 
invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo 
quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, 
fabricada pelo processo de conformação mecânica por 
dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando 
em um único ponto de solda unindo as extremidades do 
mesmo tubo, 02 colunas verticais laterais unindo o tempo aos 
pés em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com 
espessura mínima de 1,5mm. Marca do fabricante injetada em 
auto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Base 
dos pés em tubos oblongo medindo 20mm x 48mm com 
espessura de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no 
máximo 800,0mm. Uma barra de sustentação em tubo 
retangular medindo 50mm x 30mm fixadas entre as colunas. 
CJ 70

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Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente 
as extremidades dos tubos que compõem os pés, 
desempenhando a função de proteção da pintura, 
aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés 
em arco, medindo 156mm x 55mm x 52mm com tolerância de 
+/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo 
ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por 
meios de rebites. Cadeira com assento e encosto em resina 
plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-relevo 
deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 
340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm 
aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com 
medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador para 
facilitar o carregamento da cadeira, fixado por meio de 
parafusos. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais e pés 
em material plástico evitando corrosão e desgaste. Estrutura 
metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por 
conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade 
da estrutura e soldado através do sistema mig. Estrutura 
formada por dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 
30mm com espessura de 1,5mm. Base do assento e 
interligação ao encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 
30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço 
em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 
1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do 
assento aos pés. Cor da estrutura: branca. 
 
LOTE 15 - CONJUNTOS MERENDA 
1 102003 CONJUNTO MERENDA COM 01 LUGAR COM 
CADEIRA SUPERVISOR - mesa: com tampo confeccionado 
CJ 30

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Página 54 
 
em compensado multilaminado de 30 mm com bordas em 
pvc em todo seu perímetro, fixada a estrutura através 
parafusos auto-atarrachantes e invisíveis. Medindo 60 x 60 x 
76 cm, com 01 cavidade de 28,5 x 23 cm composto por assento 
embutido em resina termoplástica injetada com área útil de 
29x23 cm. Estrutura de sustentação do tampo formada por 
tubos retangulares 20 x 30 mm moldado conforme a 
curvatura do tampo, tubos 50 x 30 mm nas extremidades e na 
parte interna do mesmo, 2 colunas sendo 1 em cada lateral, 
em tubos de aço industrial retangular 80 x 40 mm fazendo a 
interligação da estrutura do tampo aos pés, 1 barra de 
sustentação entre as colunas laterais em tubo retangular 
medindo 50 x 30mm. Pés em formato de ski confeccionados 
em tubo 50 x 25 mm. Sapatas dianteiras medindo 50 x 50mm 
e traseira medindo 50 x 150mm, antiderrapantes e também 
com a função de proteção da pintura. Toda a estrutura 
metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por 
conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade 
da estrutura interligados por solda mig e pintados através do 
sistema epóxi pó. Cor da estrutura: branca. Cadeira 
supervisor: para supervisor com assento e encosto em resina 
plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico. Assento medindo 400mm x 460mm (+/-5%), 
sem orifícios fixados por meios de parafusos. Encosto 
medindo 405mm x 310mm (+/-5%), sem orifícios e com 
puxador para facilitar o carregamento da cadeira, com marca 
injetada em alto-relevo, fixado por parafuso. Base do assento 
e interligação ao encosto em tubo 16mm x 30mm com 1,5 de 
espessura, base do assento confeccionado por duas barras 
medindo16mm x 30mm com 1,5 de espessura, sustentados 
por mecanismo de alta resistência fixo com regulagem de 
altura a gás. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para

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proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda 
mig e pintados através do sistema epóxi pó. Altura da 
regulagem assento ao chão: máxima de 500mm e mínima de 
370mm aproximadamente. 
2 102004 
CONJUNTO MERENDA COM 02 LUGARES COM 
CADEIRA SUPERVISOR - mesa: com tampo confeccionado 
em compensado multilaminado de 30 mm com bordas em 
pvc em todo seu perímetro, fixada a estrutura através de 
parafusos autoatarrachantes e invisíveis, medindo 111 x 55 x 
22cm, com 02 cavidades de 28,5 x 23 cm composto por 
assentos embutidos em resina termoplástica injetada 
medindo 29x23cm. Lado inferior da mesa em forma de arco 
com 67cm de distância entre as extremidades, permitindo o 
fácil acesso do usuário em todos os pontos da mesa. Altura 
tampo/chão 760mm. Estrutura de sustentação do tampo 
formada por tubos retangulares 20 x 30mm moldado 
conforme a curvatura do tampo, tubos 50 x 30mm nas 
extremidades e na parte interna do mesmo, 4 colunas sendo 2 
em cada lateral, em tubos de aço industrial retangular 80 x 40 
mm fazendo a interligação da estrutura do tampo aos pés, 1 
barra de sustentação entre as colunas laterais em tubo 
retangular medindo 50 x 30mm . Pés duplos em formado de 
ski confeccionados em tubo 50 x 25 mm. Sapatas dianteiras 
medindo 50 x 50mm e traseira medindo 50 x 150mm, 
antiderrapantes e também com a função de proteção da 
pintura. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para 
proteção e longevidade da estrutura interligados por solda 
mig e pintados através do sistema epóxi pó. cor da estrutura: 
branca. Cadeira supervisor: para supervisor com assento e 
encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo processo 
de injeção termoplástico. Assento medindo 400mm x 460mm 
CJ 30

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(+/-5%), sem orifícios fixados por meios de parafusos. 
Encosto medindo 405mm x 310mm (+/-5%), sem orifícios e 
com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, com 
marca injetada em alto-relevo, fixado por parafuso. Base do 
assento e interligação ao encosto em tubo 16mm x 30mm com 
1,5 de espessura, base do assento confeccionado por duas 
barras medindo 16mm x 30mm com 1,5 de espessura, 
sustentados por mecanismo de alta resistência fixo com 
regulagem de altura a gás. Estrutura metálica fabricada em 
tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos 
químicos para proteção e longevidade da estrutura, 
interligados por solda mig e pintados através do sistema 
epóxi pó. Altura da regulagem assento ao chão: máxima de 
500mm e mínima de 370mm aproximadamente. 
 
LOTE 16 – NICHOS E ESTANTES MDF 
1 102005 
ESTANTE COM 4 VÃOS - produzido em mdf branco, com 
1,5cm de espessura, revestido nas duas faces. Construído com 
quatro nichos aberto sendo estes revestidos internamente por 
laminado melamínico colorido, e dois nichos abertos, bordas 
revestidas em fita de pvc flexível colorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no sistema hot melting de alta 
temperatura e arestas arredondadas. A montagem do móvel 
deverá ser executada através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema de fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo uma 
união firme, sem folgas e com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externament e 
parafusos. Medidas 102x35x104cm (lpa). 
UND 30

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Página 57 
 
2 102006 
ESTANTES COM 08 VÃOS - produzido em mdf branco, 
com 1,5cm de espessura, revestido nas duas faces. Construído 
com oito nichos aberto revestidos internamente por laminado 
melamínico colorido, e sete nichos aberto sem fundo, bordas 
revestidas com fita de pvc flexível colorida com 0,20cm de 
espessura colada em maquina no sistema hot melting de alta 
temperatura, e arestas arredondadas. A montagem do móvel 
deverá ser executada através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema de fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo uma 
união firme, sem folgas e com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. Medidas 169x35x104cm (lpa). 
UND 20 
3 102007 
NICHO SUSPENSO COM 4 VÃOS - fabricado em mdf 
branco com 1,5cm de espessura revestido nas duas faces, 
possui 4 nichos iguais, acabamento em fita de borda pvc 
flexível colada em máquina no sistema hot melting de alta 
temperatura, 0,20cm de espessura com arestas arredondadas 
fundo fechado internamente. A montagem do móvel deverá 
ser executada através de dispositivos de montagem rápida, 
vb sistema de fixação para uniões entre painéis e laterais de 
mdf que possui travamento por meio de sistema excêntrico, 
que fixa o painel contra a lateral garantindo uma união firme, 
sem folgas e com acabamento superior, sendo que os 
parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. Medidas 120x30x28cm (lpa). 
UND 30 
4 102008 
NICHO SUSPENSO COM 5 VÃOS - fabricado em mdf 
branco com 1,5cm de espessura revestido nas duas faces, 
parte superior com nicho inteiriço aberto, parte inferior 
UND 40

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Página 58 
 
 
LOTE 17 – CONJUNTOS LABORATÓRIO 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
possui 4 nichos divididos igualmente, acabamento em fita de 
borda pvc flexível de 0,20cm de espessura coladas em 
maquina no sistema hot melting de alta temperatura com 
arestas arredondadas fundo fechado internamente. A 
montagem do móvel deverá ser executada através de 
dispositivos de montagem rápida, vb sistema de fixação para 
uniões entre painéis e laterais de mdf que possui travamento 
por meio de sistema excêntrico, que fixa o painel contra a 
lateral garantindo uma união firme, sem folgas e com 
acabamento superior, sendo que os parafusos utilizados para 
o seu travamento não ficam aparentes no móvel, não 
apresentando externamente parafusos. Medidas 120x30x50cm 
(lpa). 
1 102009 
CONJUNTO LABORATÓRIO SEXTAVADO -
 comprimento total: 1,20m; profundidade total: 1,20m; altura: 
1,10m. confecção do tampo: em mdf 18mm revestido em 
laminado melaminico. Bordas do tampo: em pvc tipo “t” 
colorido. Confecção da estrutura: pés em tubo redondo de 
1+1/4"x1,20mm de aço carbono. Pintura da estrutura: pintura 
eletrostática a pó. 6 banquetas altas: 1 usuário (cada 
banqueta). Comprimento total: 0,38m (no chão); 
profundidade total: 0,38m (no chão); altura: 0,75m.; medida 
do tampo superior: (30cm de diâmetro); confecção do assento: 
em mdf 18mm revestido em laminado melaminico. Bordas do 
assento: em pvc tipo “t” colorido; confecção da estrutura: pés 
em tubo redondo de 7/8"x1,06mm de aço carbono; pintura da 
estrutura: pintura eletrostática a pó. 
CJ 10

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LOTE 18 – POLTRONAS AUDITÓRIO 
2 102010 
CONJUNTO RETANGULAR PARA LABORATÓRIO - 1 
mesa: 6 usuários; comprimento total: 1,85m; profundidade 
total: 0,70m. altura: 1,10m; medida do tampo superior: 
(185cm de comprimento, 70cm de largura); confecção do 
tampo: em mdf 18mm revestido em laminado melaminico. 
Bordas do tampo: em pvc t ipo “t” colorido; confecção da 
estrutura: pés em tubo quadrado de 30x30x1,20mm de aço 
carbono; pintura da estrutura: pintura eletrostática a pó. 6 
banquetas altas: 1 usuário (cada banqueta); comprimento 
total: 0,38m (no chão); profundidade total: 0,38m (no chão); 
altura: 0,75m; medida do tampo superior: (30cm de 
diâmetro). Confecção do assento: em mdf 18mm revestido em 
laminado melaminico. Bordas do assento: em pvc tipo “t” 
colorido. Confecção da estrutura: pés em tubo redondo de 
7/8"x1,06mm de aço carbono. Pintura da estrutura: pintura 
eletrostática a pó. 
CJ 10 
1 102011 
POLTRONA AUDITÓRIO DOBRÁVEL COM 
PRANCHETA - assento de rebatimento automático 
silencioso, acionamento por molas de torção e buchas de 
poliacetal auto-lubrificantes. Estrutura interna do assento 
confeccionada em quadro de madeira de lei maciça 
sarrafeada e dublada em madeira compensada a partir de 
lâminas de madeira de alta dureza, unidas com cola a base de 
uréia e formol e moldadas a quente. Espessura total 15mm. 
Blindagem do assento: em polipropileno injetado, 
texturizado, resistente a riscos e impactos, espessura de 
3,0mm, com micro perfurações em pelo menos 10% de sua 
área total, e fixado a estrutura de modo a impossibilitar a 
flexão do material e consequente geração de ruídos. 
UND 500

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Página 60 
 
Perfurações obtidas através do processo de injeção. Encosto: 
encosto de rebatimento automático e silencioso, 
posicionando-se à vertical quando não utilizado, estrutura 
interna em madeira moldada anatomicamente com uma 
única curvatura com raio de 450mm, de espessura total de 
15mm, compensada a partir de lâminas de madeira de alta 
dureza, unidas com cola a base de uréia e formol e moldadas 
a quente. Fixado a estrutura através de buchas metálicas e 
chapas de aço de 2,50mm de espessura, estampadas e 
pintadas pelo sistema epóxi pó. Blindagem do encosto: em 
polipropileno injetado, texturizado, resistente a riscos e 
impactos, espessura de 3,0mm, com micro perfurações em 
pelo menos 10% de sua área total, e fixado a estrutura de 
modo a impossibilitar a flexão do material e consequente 
geração de ruídos. Perfurações obtidas através do processo 
de injeção. Espumas e revestimento: assento com espuma 
injetada de poliuretano anti-chamas com densidade de 
55kg/m3, moldada anatomicamente com borda frontal 
arredondada para facilitar a circulação sanguínea do usuário. 
Espessura de 60mm, largura de 470mm e comprimento 
490mm. Encosto com espuma injetada de poliuretano, anti-
chamas, com formato anatômico, densidade de 50kg/m3, 
possuindo largura de 450mm na parte superior e 470mm na 
região lombar, altura de 540mm e espessuras de 60mm na 
parte superior, 50mm no centro e 90mm na região lombar. 
Revestimento em tecido 100% poliéster. Estrutura: estrutura 
confeccionada com dois tubos de aço 1010/1020, diâmetro 
25,4mm e comprimento 550mm e espessura de parede 
1,90mm. Painel de fechamento das estruturas confeccionado 
em compensado multilaminado, prensado a quente com 
7mm de espessura, dublado com espuma laminada de 5mm 
de espessura e revestido em couro ecológico preto ou no 
mesmo revestimento aplicado para assento e encosto. Apoia-

Sexta-feira
16 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4691
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
braços: confeccionados em poliuretano injetado, com alma de 
aço, dimensões 360mmx65mmx20mm, fixado a estrutura 
através de parafusos com dobradiças confeccionadas em 
polipropileno injetado proporcionando o movimento de giro 
dos apoia-braços para alojamento das pranchetas. Sapatas de 
fixação ao piso: confeccionadas em chapas de aço, 
estampadas e estruturadas, possuindo dois furos para receber 
chumbadores de fixação ao piso e soldadas a estrutura pelo 
sistema mig de forma não aparente. Todos os componentes 
metálicos recebem tratamento de superfície por fosfatização 
de zinco e pintura à pó eletrostática. Prancheta: prancheta 
escamoteável, possuindo dois movimentos distintos de tal 
forma que, quando não estiver sendo utilizada, permaneça 
totalmente embutida no interior da estrutura. Confeccionada 
em mdf 18mm de espessura, acabamento das bordas em 
perfil de pvc e em ambas as faces melamínico de alta pressão 
na cor preta. Cor da poltrona: azul. Dimensões aproximadas: 
altura do chão ao topo do encosto: 890 mm; profundidade da 
poltrona aberta: 690 mm; profundidade da poltrona fechada: 
330mm; altura da borda frontal do assento ao piso: 440mm. 
Instalação inclusa. 
2 102012 
POLTRONA AUDITÓRIO DOBRÁVEL COM 
PRANCHETA (PESSOA OBESA) – assento: assento de 
rebatimento automático silencioso, acionamento por molas de 
torção e buchas de poliacetal auto-lubrificantes. Estrutura 
interna do assento confeccionada em quadro de madeira de 
lei maciça sarrafeada e dublada em madeira compensada a 
partir de lâminas de madeira de alta dureza, unidas com cola 
a base de uréia e formol e moldadas a quente. Espessura total 
15 mm. Blindagem do assento: em polipropileno, texturizado, 
resistente a riscos e impactos, espessura de 3,0mm, com micro 
perfurações em pelo menos 10% de sua área total, e fixado a 
UND 10

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 62 
 
estrutura de modo a impossibilitar a flexão do material e 
consequente geração de ruídos. Encosto: encosto de 
rebatimento automático e silencioso, posicionando-se à 
vertical quando não utilizado, estrutura interna em madeira 
moldada anatomicamente com uma única curvatura com raio 
de 450mm, de espessura total de 15mm, compensada a partir 
de lâminas de madeira de alta dureza, unidas com cola a base 
de uréia e formol e moldadas a quente. Fixado a estrutura 
através de buchas metálicas e chapas de aço de 2,50mm de 
espessura, estampadas e pintadas pelo sistema epóxi pó. 
Blindagem do encosto: em polipropileno, texturizado, 
resistente a riscos e impactos, espessura de 3,0mm, com micro 
perfurações em pelo menos 10% de sua área total, e fixado a 
estrutura de modo a impossibilitar a flexão do material e 
consequente geração de ruídos. Espumas e revestimento: 
assento com espuma injetada de poliuretano anti-chamas 
com densidade de 55kg/m3, moldada anatomicamente com 
borda frontal arredondada para facilitar a circulação 
sanguínea do usuário. espessura de 60mm, largura de 920mm 
e comprimento 490mm. Encosto com espuma injetada de 
poliuretano, anti-chamas, com formato anatômico, densidade 
de 50kg/m3, possuindo largura de 900mm na parte superior 
e 920mm na região lombar, altura de 540mm e espessuras de 
60mm na parte superior, 50mm no centro e 90mm na região 
lombar. Revestimento em couro ecológico ou poliéster. 
Estrutura: estrutura confeccionada com dois tubos de aço, 
diâmetro 25,4mm e comprimento 550mm e espessura de 
parede 1,90mm, suporta até 250 kg. painel de fechamento das 
estruturas confeccionado em compensado multilaminado, 
prensado a quente com 7mm de espessura, dublado com 
espuma laminada de 5mm de espessura e revestido em couro 
ecológico preto ou no mesmo revestimento aplicado para 
assento e encosto. Apoia-braços: confeccionados em

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
poliuretano injetado, com alma de aço, dimensões 
360mmx65mmx20mm, fixado a estrutura através de 
parafusos com dobradiças confeccionadas em polipropileno 
injetado proporcionando o movimento de giro dos apoia-
braços para alojamento das pranchetas. Sapatas de fixação ao 
piso: confeccionadas em chapas de aço, estampadas e 
estruturadas, possuindo dois furos para receber 
chumbadores de fixação ao piso e soldadas a estrutura pelo 
sistema mig de forma não aparente. Todos os componentes 
metálicos recebem tratamento de superfície por fosfatização 
de zinco e pintura à pó eletrostática. Prancheta: prancheta 
escamoteável, possuindo dois movimentos distintos de tal 
forma que, quando não estiver sendo utilizada, permaneça 
totalmente embutida no interior da estrutura. Confeccionada 
em mdf 18mm de espessura, acabamento das bordas em 
perfil de pvc e em ambas as faces melamínico de alta pressão 
na cor preta. Cor da poltrona: azul. Dimensões aproximadas: 
altura do chão ao topo do encosto: 890 mm; profundidade da 
poltrona aberta: 690 mm; profundidade da poltrona fechada: 
330mm e altura da borda frontal do assento ao piso: 440mm. 
Instalação inclusa. 
3 102013 
POLTRONA DE AUDITÓRIO P/ P.M.R (PESSOA COM 
MOBILIDADE REDUZIDA) - Assento: assento de 
rebatimento automático silencioso, acionamento por molas de 
torção e buchas de poliacetal auto-lubrificantes. Estrutura 
interna do assento confeccionada em quadro de madeira de 
lei maciça sarrafeada e dublada em madeira compensada a 
partir de lâminas de madeira de alta dureza, unidas com cola 
a base de uréia e formol e moldadas a quente. Espessura total 
15mm. Blindagem do assento: em polipropileno injetado, 
texturizado, resistente a riscos e impactos, espessura de 
3,0mm, com micro perfurações em pelo menos 10% de sua 
UND 10

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área total, e fixado a estrutura de modo a impossibilitar a 
flexão do material e consequente geração de ruídos. 
Perfurações obtidas através do processo de injeção. Encosto: 
encosto de rebatimento automático e silencioso, 
posicionando-se à vertical quando não utilizado, estrutura 
interna em madeira moldada anatomicamente com uma 
única curvatura com raio de 450mm, de espessura total de 
15mm, compensada a partir de lâminas de madeira de alta 
dureza, unidas com cola a base de uréia e formol e moldadas 
a quente. Fixado a estrutura através de buchas metálicas e 
chapas de aço de 2,50mm de espessura, estampadas e 
pintadas pelo sistema epóxi pó. Blindagem do encosto: em 
polipropileno injetado, texturizado, resistente a riscos e 
impactos, espessura de 3,0mm, com micro perfurações em 
pelo menos 10% de sua área total, e fixado a estrutura de 
modo a impossibilitar a flexão do material e consequente 
geração de ruídos. Perfurações obtidas através do processo 
de injeção. Espumas e revestimento: assento com espuma 
injetada de poliuretano anti-chamas com densidade de 
55kg/m3, moldada anatomicamente com borda frontal 
arredondada para facilitar a circulação sanguínea do usuário. 
espessura de 60mm, largura de 470mm e comprimento 
490mm. Encosto com espuma injetada de poliuretano, anti-
chamas, com formato anatômico, densidade de 50kg/m3, 
possuindo largura de 450mm na parte superior e 470mm na 
região lombar, altura de 540mm e espessuras de 60mm na 
parte superior, 50mm no centro e 90mm na região lombar. 
Revestimento em couro ecológico ou poliéster. Estrutura: 
estrutura confeccionada com dois tubos de aço, diâmetro 
25,4mm e comprimento 550mm e espessura de parede 
1,90mm. Painel de fechamento das estruturas confeccionado 
em compensado multilaminado, prensado a quente com 
7mm de espessura, dublado com espuma laminada de 5mm

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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Página 65 
 
 
LOTE 19 – ESTANTES BIBLIOTECA  
de espessura e revestido em couro ecológico preto ou no 
mesmo revestimento aplicado para assento e encosto. Apoia-
braços: basculante, possibilitando que uma pessoa portadora 
de mobilidade reduzida possa ter acesso ao assento pela 
lateral da poltrona sem interferência do apoia-braços ou 
qualquer outro componente. Confeccionados em poliuretano 
injetado, com alma de aço, dimensões 360mmx65mmx20mm, 
fixado a estrutura através de parafusos. Sapatas de fixação ao 
piso: confeccionadas em chapas de aço, estampadas e 
estruturadas, possuindo dois furos para receber 
chumbadores de fixação ao piso e soldadas a estrutura pelo 
sistema mig de forma não aparente. todos os componentes 
metálicos recebem tratamento de superfície por fosfatização 
de zinco e pintura à pó eletrostática. Prancheta: prancheta 
escamoteável, possuindo dois movimentos distintos de tal 
forma que, quando não estiver sendo utilizada, permaneça 
totalmente embutida no interior da estrutura. Confeccionada 
em mdf 18mm de espessura, acabamento das bordas em 
perfil de pvc e em ambas as faces melamínico de alta pressão 
na cor preta. Cor da poltrona: azul. Dimensões aproximadas: 
altura do chão ao topo do encosto: 890 mm, profundidade da 
poltrona aberta: 690 mm, profundidade da poltrona fechada: 
330mm e altura da borda frontal do assento ao piso: 440mm. 
Instalação inclusa. 
1 102014 
ESTANTE 05 PRATELEIRAS - dimensões (L): 920 mm x 450 
mm x 1820 mm. Material: base confeccionada em quadro 
soldado de tubo de aço carbono nbr1010 laminado a frio, com 
costura, secção retangular 20mm x 50mm (±0,2mm) com 
espessura de 1,2mm (±0,1mm) confeccionada em um único 
UND 70

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16 de janeiro de 2026
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
tubo com sistema de dobra e com sistema de encaixe em um 
único lado no centro do lado maior do quadro, suporte de 
ponteira em chapa de aço carbono nbr1010 com espessura de 
1,9mm (±0,2mm). Fixação na caixa: por parafuso philips em 
aço galvanizado auto atarrachantes 6mm x 16mm (±0,5mm). 
Sistema de soldagem: mig livre de respingos, deve possuir 
superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos 
cortantes, superfície áspera ou escórias. Pré-tratamento: 
antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em 
câmara de névoa salina e câmara úmida de no mínimo 500 
horas e câmara com exposição ao dióxido de enxofre no 
mínimo de 4 ciclos (desengraxe e processo de tratamento da 
superfície metálica com nanotecnologia, que garantem 
grande resistência mecânica e excelente acabamento). 
Pintura: eletrostática híbrida epóxi/poliéster a pó com 
polimerização em estufa, possui agente antimicrobial e isento 
de metais pesados, com película mínima de 100 mícrons. 
Sapatas: sapata niveladora com parafuso de 5/16” x 25mm 
(±2mm), corpo estampado em aço para fixação da pastilha de 
polietileno com diâmetro de φ28mm (±2mm). Fixação das 
sapatas: fixada na estrutura por rebite roscado 5/16” de aço 
zincado. Construção: todos os cantos arredondados sem 
rebarbas ou partes cortantes. caixa - corpo composto por: 
chapéu em mdp com espessura de 18mm revestido nas 2 
faces com laminado melaminico de baixa pressão, tratamento 
anticrobiano nas superfícies, com topo frontal encabeçado 
com fita de bordo em pvc (cloreto de polinivinila), com 
mesmo acabamento e cor e tonalidade do laminado 
melaminico de baixa pressão, colagem das fitas com adesivo 
à base de pur, através de processo de “hot melting”, 
dimensões acabadas das fitas largura de 18mm (±0,2mm) e 
espessura de 3mm (±0,2mm), os raios das bordas deverão ser 
usinados com raio de 3mm. 5 prateleiras. Fixação na caixa

Sexta-feira
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
através de suportes injetados em zamak com acabamento 
niquelado possuem pino de segurança evitando o 
tombamento da prateleira. Fixações: montado por sistema de 
fixação rápida de metal sem parafusos aparentes 
externamente. Laterais com furos nas faces internas distantes 
a 32mm (centro a centro) que permitem a regulagem de 
altura de prateleiras e acessórios. Segurança: todos cantos 
arredondados com raios de 3mm e sem rebarbas ou partes 
cortantes. 
2 102015 
ESTANTE CURVA DUPLA - dimensões (LPA): 1350 mm x 
520 mm x 1400 mm. chapéu: em mdp com espessura de 
18mm revestido nas 2 faces com laminado melaminico de 
baixa pressão, tratamento anticrobiano nas superfícies, com 
topo frontal encabeçado com fita de bordo em pvc ( cloreto de 
polinivinila), com mesmo acabamento e cor e tonalidade do 
laminado melaminico de baixa pressão, colagem das fitas 
com adesivo à base de pur, através de processo de “hot 
melting”, dimensões acabadas das fitas largura de 18mm (± 
0,2mm) e espessura de 3mm (± 0,2mm), os raios das bordas 
deverão ser usinados com raio de 3mm. painel inferior: em 
mdp com espessura de 18mm revestido nas 2 faces com 
laminado melaminico de baixa pressão, tratamento 
anticrobiano nas superfícies, com topo frontal encabeçado 
com fita de bordo em pvc ( cloreto de polinivinila), com 
mesmo acabamento e cor e tonalidade do laminado 
melaminico de baixa pressão, colagem das fitas com adesivo 
à base de pur, através de processo de “hot melting”, 
dimensões acabadas das fitas largura de 18mm (± 0,2mm) e 
espessura de 3mm (± 0,2mm), os raios das bordas deverão ser 
usinados com raio de 3mm. lateral direita e esquerda: em 
mdp com espessura de 18mm revestido nas 2 faces com 
laminado melaminico de baixa pressão, tratamento 
UND 20

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16 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4691
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
anticrobiano nas superfícies, com topo frontal, superior e 
traseiro encabeçados com fita de bordo em pvc ( cloreto de 
polinivinila), com mesmo acabamento e cor e tonalidade do 
laminado melaminico de baixa pressão, colagem das fitas 
com adesivo à base de pur, através de processo de “hot 
melting”, dimensões acabadas das fitas largura de 18mm (± 
0,2mm) e espessura de 3mm (± 0,2mm), os raios das bordas 
deverão ser usinados com raio de 3mm. Fundo: em mdp com 
espessura de 18mm revestido nas 2 faces com laminado 
melaminico de baixa pressão, tratamento anticrobiano nas 
superfícies. 6 prateleiras: em mdp com espessura de 18mm 
revestido nas 2 faces com laminado melaminico de baixa 
pressão, tratamento anticrobiano nas superfícies, com topo 
frontais encabeçado com fita de bordo em pvc (cloreto de 
polinivinila), com mesmo acabamento e cor e tonalidade do 
laminado melaminico de baixa pressão, cologem das fitas 
com adesivo à base de pur, através de processo de “hot 
melting”, dimensões acabadas das fitas largura de 18mm (± 
0,2mm) e espessura de 3mm (± 0,2mm), os raios das bordas 
deverão ser usinados com raio de 3mm. Fixação na caixa 
através de suportes injetados em zamak com acabamento 
niquelado possui pino de segurança evitando o tombamento 
da prateleira. Fixações: montado por sistema de fixação 
rápida de metal sem parafusos aparentes externamente. 
Laterais com furos nas faces internas distantes a 32mm 
(centro a centro) que permitem a regulagem de altura de 
prateleiras e acessórios. Com 3 rodas sem freio e 3 rodas com 
freio. 
3 102016 
ESTANTE BAIXA COM 3 DIVISÓRIAS VERTICAIS -
 dimensões (lpa): 920mm x 450 mm x 920mm. Material: base 
confeccionada em quadro soldado de tubo de aço carbono 
nbr1010 laminado a frio, com costura, secção retangular 
UND 20

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
20mm x 50mm (± 0,2mm) com espessura de 1,2mm (± 0,1mm) 
confeccionada em um único tubo com sistema de dobra e 
com sistema de encaixe em um único lado no centro do lado 
maior do quadro, suporte de ponteira em chapa de aço 
carbono nbr1010 com espessura de 1,9mm (± 0,2mm). Fixação 
na caixa: por parafuso philips em aço galvanizado auto 
atarrachantes 6mm x 16mm (±0,5mm). Sistema de soldagem: 
mig livre de respingos, deve possuir superfície lisa e 
homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, 
superfície áspera ou escórias. Pré-tratamento: antiferruginoso 
que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa 
salina e câmara úmida de no mínimo 500 horas e câmara com 
exposição ao dióxido de enxofre no mínimo de 4 ciclos 
(desengraxe e processo de tratamento da superfície metálica 
com nanotecnologia, que garantem grande resistência 
mecânica e excelente acabamento). Pintura: eletrostática 
híbrida epóxi/poliéster a pó com polimerização em estufa, 
possui agente antimicrobial e isento de metais pesados, com 
película mínima de 100 mícrons. Sapatas: sapata niveladora 
com parafuso de 5/ 16” x 25mm (± 2mm), corpo estampado 
em aço para fixação da pastilha de polietileno com diâmetro 
de φ 28mm (± 2mm). Fixação das sapatas: fixada na estrutura 
por rebite roscado 5/16” de aço zincado. Construção: todos 
os cantos arredondados sem rebarbas ou partes cortantes. 
Chapéu: em mdp com espessura de 18mm revestido nas 2 
faces com laminado melaminico de baixa pressão, tratamento 
anticrobiano nas superfícies painel frontal: em mdp com 
espessura de 18mm revestido nas 2 faces com laminado 
melaminico de baixa pressão. Painel inferior: em mdp com 
espessura de 18mm revestido nas 2 faces com laminado 
melaminico de baixa pressão. Lateral direita e esquerda: em 
mdp com espessura de 18mm revestido nas 2 faces com 
laminado melaminico de baixa pressão. Fundo: em mdp com

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16 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4691
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Página 70 
 
 
LOTE 20 – TROCADORES BERÇÁRIO  
espessura de 18mm revestido nas 2 faces com laminado 
melaminico de baixa pressão. Contendo 3 divisórias verticais. 
1 102017 
TROCADOR GIRATÓRIO 1 PORTA E 4 GAVETAS -
 produzido em mdf branco texturizado, com 1,5cm de 
espessura revestido nas duas faces. Sobre o tampo será 
colocado um modulo giratório, com suporte para travar o 
mesmo, abas laterais em três lados em mdf 1,5cm, colchonete 
de espuma, revestido com nylon espessura de 5cm, abaixo ao 
tampo principal modulo nicho aberto com 14cm de altura do 
vão. Porta de correr revestida externamente em laminado 
melamínico de alta pressão, transpassam-te ao frontal das 
gavetas, lateral direita composta por 04 gavetas, posicionadas 
por corrediças metálica telescópicas, puxador moldado no 
frontal superior da própria gaveta. Bordas com fita de pvc 
flexível colada em máquina em sistema hot melting com 
espessura de 0,20cm arredondas. A montagem do móvel 
deverá ser executada através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema de fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo uma 
união firme, sem folgas e com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. Sob o móvel, deverão ser colocados quatro 
rodízios em gel translúcido, com 5cm de diâmetro, perfil 
paralelo, suporte cromado e capacidade de carga de 50kg 
cada. Dois rodízios com trava e dois com giro livre, fixados 
ao móvel através de parafusos e buchas metálicas americana. 
UND 40

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
Medidas aproximadas 90 x 50 x 100cm. (lpa). 
2 102018 
TROCADOR GIRATÓRIO 2 PORTAS - produzido em mdf 
branco texturizado, com 1,5cm de espessura revestido nas 
duas faces. Sobre o tampo será colocado um modulo 
giratório, com suporte para travar o mesmo, abas laterais em 
três lados em mdf 1,5cm, colchonete de espuma, revestido 
com nylon espessura de 5cm, abaixo ao tampo principal 
modulo nicho aberto com 14cm de altura do vão. O móvel 
possui 2 portas de abrir, posicionadas internamente nas 
laterais do móvel, com dobradiças tipo copo. Bordas com fita 
de pvc flexível colada em máquina em sistema hot melting 
com espessura de 0,20cm arredondas. A montagem do móvel 
deverá ser executada através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema de fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo uma 
união firme, sem folgas e com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. Sob o móvel, deverão ser colocados quatro 
rodízios em gel translúcido, com 5cm de diâmetro, perfil 
paralelo, suporte cromado e capacidade de carga de 50kg 
cada. Dois rodízios com trava e dois com giro livre, fixados 
ao móvel através de parafusos e buchas metálicas americana. 
Medidas aproximadas 90 x 50 x 100cm. (lpa). 
UND 20 
3 102019 
TROCADOR GIRATÓRIO 2 PRATELEIRAS - produzido 
em mdf branco texturizado, com 1,5cm de espessura 
revestido nas duas faces. Sobre o tampo será colocado um 
modulo giratório, com suporte para travar o mesmo, abas 
laterais em três lados em mdf 1,5cm, colchonete de espuma, 
revestido com nylon espessura de 5cm, abaixo ao tampo 
principal modulo nicho aberto com 14cm de altura do vão. O 
UND 20

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LOTE 21 – MÓDULOS MDF 
móvel possui 1 prateleiras abertas posicionadas entre as 
laterais. Acabamento em bordas com fita de pvc flexível 
colada em máquina em sistema hot melting de alta 
temperatura com espessura de 0,20 cm arredondas. A 
montagem do móvel deverá ser executada através de 
dispositivos de montagem rápida, vb sistema de fixação para 
uniões entre painéis e laterais de mdf que possui travamento 
por meio de sistema excêntrico, que fixa o painel contra a 
lateral garantindo uma união firme, sem folgas e com 
acabamento superior, sendo que os parafusos utilizados para 
o seu travamento não ficam aparentes no móvel, não 
apresentando externamente parafusos. Sob o móvel, deverão 
ser colocados quatro rodízios em gel translúcido, com 5 cm 
de diâmetro, perfil paralelo, suporte cromado e capacidade 
de carga de 50kg cada. Dois rodízios com trava e dois com 
giro livre, fixados ao móvel através de parafusos e buchas 
metálicas americana. Medidas aproximadas 90 x 50 x 100cm 
(lpa). 
1 102020 
ESTANTE MODULAR SOL - produzido em mdf, com 1,5cm 
de espessura, revestido nas duas faces. Laterais moldadas em 
arco, transpassando o tampo do móvel. Uma divisória 
vertical e uma prateleira horizontal central, formando quatro 
nichos iguais. Fundo fechado e inserido entre as laterais. 
Atrás do móvel, painel colorido em mdf com 0,9cm de 
espessura com laminado melamínico de alta pressão colorido, 
configurando um sol. Bordas revestidas em fita de pvc 
flexível colorida, com 0,2cm de espessura colada em maquina 
no sistema hot melting de alta temperatura e arestas 
arredondadas e na área do sol borda em verniz de contorno 
UND 30

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do sol. a montagem do móvel deverá ser executada através 
de dispositivos de montagem rápida, vb sistema de fixação 
para uniões entre painéis e laterais de mdf que possui 
travamento por meio de sistema excêntrico, que fixa o painel 
contra a lateral garantindo uma união firme, sem folgas e 
com acabamento superior, sendo que os parafusos utilizados 
para o seu travamento não ficam aparentes no móvel, não 
apresentando externamente parafusos .o móvel possui 4 pés 
em alumínio fundido medindo 10cm de altura, com 
regulagem e fixados ao móvel, através de buchas metálicas 
americana e parafusos. Medidas aproximadas – 
108x39x145cm (lpa). 
2 102021 
MÓDULO COM 2 NICHOS ABERTOS - módulo com dois 
nichos aberto, construído em mdf branco1,5cm de espessura e 
base em mdf 1,8cm, revestido em ambas as faces, nichos 
constituídos por cinco pares de corrediças plásticas em forma 
de u em peça única, confeccionada em polipropileno 
poliestireno alto impacto virgem, isento de cargas minerais, 
injetado na cor bege com espessura mínima de 3 mm, para 
inserção de caixas plásticas coloridas confeccionada em 
polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais 
com espessuras mínimas de 2,20 mm, com dimensões de 31,2 
x 42,7 cm (lp)sendo três com altura de 15cm e duas de 7,5cm 
em cada nicho, totalizando máximo de dez caixas por móvel. 
Caixas dotadas de nervuras de reforço para impedir 
deformação quando carregadas. Top frontal limitador para 
evitar que as caixas sejam empurradas para traz, evitando 
contato com o fundo do móvel. Fundo em mdf com de 1,5cm 
de espessura, revestido nas duas faces, e inserido entre as 
laterais do móvel. Bordas revestidas com fita de pvc flexível 
colada em máquina com sistema hot melting de alta 
temperatura, com 0,2cm de espessura e arestas arredondadas. 
UND 30

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Pés em alumínio fundido medindo 10cm de altura, com 
regulagem e fixados ao móvel, através de buchas metálicas 
americana e parafusos. A montagem do móvel deverá ser 
através de dispositivos de montagem rápida, vb sistema de 
fixação para uniões entre painéis e laterais de mdf que possui 
travamento por meio de sistema excêntrico, que fixa o painel 
contra a lateral garantindo uma união firme, sem folgas e 
com acabamento superior, sendo que os parafusos utilizados 
para o seu travamento não ficam aparentes no móvel, não 
apresentando externamente parafusos. Medidas aproximadas 
– 69x48x90cm. 
3 102022 
MÓDULO COM 2 NICHOS COM PORTAS - construído 
em mdf branco 1,5cm de espessura sendo base em mdf 
branco de 1,8 cm, fundo branco revestidos em ambas as faces, 
portas de abrir, posicionadas internamente nas laterais do 
móvel, com dobradiças tipo copo, com duas prateleiras, 
formando três compartimentos. nicho inferior com duas 
divisórias verticais, nos nichos das laterais inserir 02 pares de 
corrediças plásticas corrediças plásticas em forma de u em 
peça única, confeccionada em polipropileno poliestireno alto 
impacto virgem, isento de cargas minerais, injetado na cor 
bege com espessura mínima de 3 mm, para inserção de caixas 
plásticas coloridas confeccionada em polipropileno 
copolímero virgem, isento de cargas minerais com espessuras 
mínimas de 2,20 mm, com dimensões de 31,2 x 42,7 cm (lp) 
altura 15cm, no total máximo 04 caixas plásticas. Caixas 
dotadas de nervuras de reforço para impedir deformação 
quando carregado. Top frontal limitador para evitar que as 
caixas sejam empurradas para traz evitando contato com o 
fundo do móvel. Fundo fechado e inserido entre as laterais. 
Bordas revestidas em fita de pvc flexível colorida, com 0,2cm 
de espessura colada em maquina no sistema hot melting de 
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alta temperatura e arestas arredondadas. A montagem do 
móvel deverá ser executada através de dispositivos de 
montagem rápida, vb sistema de fixação para uniões entre 
painéis e laterais de mdf que possui travamento por meio de 
sistema excêntrico, que fixa o painel contra a lateral 
garantindo uma união firme, sem folgas e com acabamento 
superior, sendo que os parafusos utilizados para o seu 
travamento não ficam aparentes no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. O móvel possui 4 pés em alumínio 
fundido medindo 10cm de altura, com regulagem e fixados 
ao móvel, através de buchas metálicas americana e parafusos. 
Medida 90x48x114cm. 
4 102023 
MÓDULO EXPOSITOR DE LIVROS - modulo expositor de 
livros, produzido em mdf branco, com 1,5cm de espessura, 
revestido nas duas faces. Laterais moldadas. Parte central 
deverá ter três módulos suspensos, montados em cascata. Sob 
a estrutura da cascata, o móvel deverá ter duas divisórias 
verticais, formando assim, três nichos, sendo o nicho central, 
dividido por uma prateleira horizontal, que irá formar o 
quarto nicho. Os dois nichos posicionados nas laterais, são 
constituídos por dois pares de corrediças plásticas em forma 
de u em peça única, confeccionada em polipropileno 
poliestireno alto impacto na virgem, isento de cargas 
minerais, injetada na cor bege com espessura mínima de 3 
mm, para inserção de caixas plásticas coloridas confeccionada 
em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas 
minerais com espessuras mínimas de 2,20 mm, medindo 31,2 
x 42,7 x 7,5cm (lpa), no total máximo de quatro caixas. Caixas 
dotadas de nervuras de reforço para impedir deformação 
quando carregado. Top frontal limitador para evitar que as 
caixas sejam empurradas para traz evitando contato com o 
fundo do móvel. Nicho duplo central livre. Fundo e base 
UND 10

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Página 76 
 
fechados. Bordas com fita de pvc colorida, com 0,20 cm de 
espessura e arestas arredondadas e colado em máquina e com 
cola hot melting de alta temperatura a montagem do móvel 
deverá ser executada através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema de fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo uma 
união firme, sem folgas e com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. Sob o móvel serão colocados 4 rodízios de 5,0cm 
em gel translúcido, perfil paralelo, suporte cromado, com 
uma capacidade de carga de 50 kg cada. Dois rodízios com 
trava e dois com giro livre, fixados ao móvel através de 
parafusos e buchas metálicas americanas. Medidas – 90 x 48 x 
114cm (lpa). 
5 102024 
MÓDULO VERTICAL COM 2 NICHOS - produzido em 
mdf branco, com 1,5cm de espessura, revestido nas duas 
faces. Construído com dois nichos aberto verticais sendo estes 
revestidos internamente por laminado melamínico colorido, 
bordas revestidas em fita de pvc flexível colorida, com 0,2cm 
de espessura colada em maquina no sistema hot melting de 
alta temperatura e arestas arredondadas. A montagem do 
móvel deverá ser executada através de dispositivos de 
montagem rápida, vb sistema de fixação para uniões entre 
painéis e laterais de mdf que possui travamento por meio de 
sistema excêntrico, que fixa o painel contra a lateral 
garantindo uma união firme, sem folgas e com acabamento 
superior, sendo que os parafusos utilizados para o seu 
travamento não ficam aparentes no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. O móvel possui 4 pés em alumínio 
fundido medindo 10cm de altura, com regulagem e fixados 
UND 30

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ao móvel, através de buchas metálicas americana e parafusos. 
Medidas aproximadas42 x 45 x 100 cm (lpa). 
6 102025 
MÓDULOS BAIXO 2 NICHOS - produzido em mdf branco, 
com 1,5cm de espessura, revestido nas duas faces. Construído 
com dois nichos aberto horizontais sendo estes revestidos 
internamente por laminado melamínico colorido, bordas 
revestidas em fita de pvc flexível colorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no sistema hot melting de alta 
temperatura e arestas arredondadas. A montagem do móvel 
deverá ser executada através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema de fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo uma 
união firme, sem folgas e com acabamento superior, sendo 
que os parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. O móvel possui 4 pés em alumínio fundido 
medindo 10cm de altura, com regulagem e fixados ao móvel, 
através de buchas metálicas americana e parafusos. Medidas 
aproximadas84 x 45 x 58 cm (lpa). 
UND 30 
7 102026 
MÓDULOS BAIXO 3 NICHOS - produzido em mdf branco, 
com 1,5cm de espessura, revestido nas duas faces. Construído 
com três nichos aberto horizontais sendo estes revestidos 
internamente por laminado melamínico colorido, bordas 
revestidas em fita de pvc flexível colorida, com 0,2cm de 
espessura colada em maquina no sistema hot melting de alta 
temperatura e arestas arredondadas. A montagem do móvel 
deverá ser executada através de dispositivos de montagem 
rápida, vb sistema de fixação para uniões entre painéis e 
laterais de mdf que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo uma 
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LOTE 22 – SAPATEIRA COLMÉIA  
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
 
LOTE 23 – CABIDEIRO MOCHILA  
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS  
que os parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. O móvel possui 4 pés em alumínio fundido 
medindo 10cm de altura, com regulagem e fixados ao móvel, 
através de buchas metálicas americana e parafusos. Medidas 
aproximadas 126 x 45 x 62 cm (lpa). 
1 102027 
SAPATEIRA COLMÉIA COM 06 CASULOS –
 Confeccionada através do processo de rotomoldagem em 
polietileno garantindo a firmeza e a durabilidade do produto, 
bem como o material deverá ser virgem e atóxico (não é 
liberado nenhum tipo de odor, cheiro ou substância química) 
com pigmento de alto brilho. Dimensões aproximadas 
(AxLxC): 36 cm x 27 cm x 1,31 cm. Cores variadas. Fixação: 
pode ser fixado ou deixado no chão. Características 
adicionais: pode empilhar mais de uma unidade deixando 
com mais lugares, unidade de 06 casulos. 
UND 50 
1 102028 
CABIDEIRO FORMATO LÁPIS PARA 10 MOCHILAS –
 Confeccionado em madeira a estrutura com bitola de 
3x11cm. 10 porta cabides encaixados, feitos de torneados de 
2,5 cm de diâmetro, com espaçamento de 13,5cm. 
Comprimento: 1,50m. Cores diversas. Garantia mínima de 12 
UND 140

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A aquisição de mobiliários diversos tem como propósito suprir as necessidades operacionais 
das unidades integrantes das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, assegurando condições 
apropriadas para o adequado desenvolvimento de suas atividades e, por conseguinte, contribuindo 
para o aprimoramento do desempenho institucional e da qualidade dos serviços públicos oferecidos 
à população do Município. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo consiste na seleção das melhores propostas para aquisição de 
mobiliários diversos por meio de Pregão Eletrônico, adotando-se o Sistema de Registro de Preços 
(SRP), visando especialmente à otimização de recursos públicos e assegurar agilidade no 
atendimento das demandas, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e 
planejamento previstos na Lei nº 14.133/2021. 
3.2. Os bens eventualmente adquiridos serão destinados à estruturação e manutenção do adequado 
funcionamento dos ambientes administrativos e de atendimento ao público das unidades que 
compõem as Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, observadas as especificações técnicas, 
padrões de qualidade, ergonomia e segurança definidos neste Termo de Referência, além das 
normativas vigentes. 
3.3. Os itens serão fornecidos de maneira parcelada e conforme demanda, devendo ser montados 
e/ou instalados, sempre que aplicável, no local previamente indicado pela Contratante, conforme as 
Autorizações de Fornecimento emitidas pelo Município de Amargosa. 
3.4. Os itens serão produzidos com materiais seguros e compatíveis com as especificações 
estabelecidas no Termo de Referência e no Edital, além de atender às normas técnicas vigentes, aos 
regulamentos de segurança e aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e 
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), devendo ainda possuir 
certificações e Laudos emitidos pelos órgãos competentes, sempre que couber, de acordo com a 
natureza de cada produto. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou; b) assinar o Contrato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
meses.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
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4.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do forne cedor 
e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital  e 
anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 4.7. As empresas a serem 
subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos 
serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e seus 
anexos. 
4.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas, conforme demanda, no prazo de até 30 
(trinta) dias contados da emissão da Autorização de Fornecimento/Serviço no Almoxarifado 
Central situado à Avenida Abelardo Veloso, n.º 300, Centro, Município de Amargosa, CEP 45300-
000. 
5.2. O contratado deverá responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, 
descarregamento e montagem/instalação (quando for o caso), dos equipamentos no local definido 
pela Contratante. 
5.3. A entrega dos itens deverá respeitar a rotina de funcionamento da Contratante: de segunda à 
sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:30. 
5.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e identificados e 
deverão estar em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência, do Edital 
e seus Anexos, bem como estar de acordo com os laudos e certificados de segurança e da proposta 
apresentada. 
5.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 20 (vinte) dias, pelo (a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 81 
 
5.5.1. O recebimento dos bens será acompanhado por servidor responsável designado pela 
Contratante, que poderá ser contado através do endereço eletrônico: 
almoxarifado@amargosa.ba.gov.br. 
5.6. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta e com a documentação técnica, 
devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas 
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.6.1. A Contratante poderá admitir uma variação de até 5 % nas dimensões dos itens, conforme o 
caso, desde que compreenda não haver prejuízos à Administração. 5.7. Os bens serão recebidos 
definitivamente no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação 
da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
5.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
6.1. A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou entidade 
da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, 
expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em 
conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo 
com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e seus anexos e rescisão do contrato.

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Página 82 
 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou 
créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. A contratação do objeto pretendido será realizada mediante Sistema de Registro de Preços, 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico. 
8.2. Os licitantes deverão apresentar Proposta de Preços contendo as descrições detalhadas, marcas 
e valores dos itens ofertados, nos quais estarão inclusos todos os custos para a execução do objeto, 
bem como catálogos de todos os itens. 
8.3. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de todos os 
critérios de habilitação e qualificação técnica. 
 
8.4. Qualificação Técnica 
8.4.1. O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o desempenho 
de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do objeto licitado; Cartão do 
CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e FGTS); 
certificados e todos os demais documentos de habilitação exigidos no Edital. 
8.4.2. O licitante deverá apresentar os certificados, laudos (sempre que couber) e documentos 
emitidos por órgão competente que comprovem a conformidade do produto com as especificações 
técnicas e normas aplicáveis.

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8.4.3. O licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, os catálogos contendo imagens, 
modelos, marcas e especificações técnicas dos itens ofertados, além de certificados e laudos 
(quando aplicável). 
 
8.4.4. Para o item do Lote 14 (Conjunto Refeitório) o licitante deverá apresentar: 
a) Laudo de ensaio de resistência à corrosão por exposição em câmara de névoa salina confor me 
norma NBR. 8094/1983 de no mínimo 1.400 horas. 
b) Laudo de ensaio de resistência à corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada, conforme 
norma NBR.8095/15 de no mínimo 1.400 horas. 
c) Laudo técnico de determinação da resistência a flexão em plástico ASTMD790 referente aos 
assentos e encostos. 
 
8.4.5. Para os itens do Lote 15 (Conjuntos Merenda) o licitante deverá apresentar: 
a) Relatório de ensaio emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada NBR 8095/15 de 
no mínimo 300 horas. 
b) Relatório de ensaio emitido por laboratório da determinação do teor de chumbo na pintura 
epóxi-pó das estruturas metálicas dos móveis, conforme Lei Federal nº 11.762/08 que fixa o limite 
máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, 
conforme ABNT NBR NM 300-3/2004. 
c) Relatório de ensaio emitido por laboratório para determinação do efeito de produtos químicos 
domésticos, conforme a Norma ASTM D1308/2020 com no mínimo 12 horas de exposição para a 
estrutura de aço. 
d) Relatório de ensaio emitido por laboratório quanto a resistência a flexibilidade do assento do 
bebê, conforme ASTM D790:2017, com mínimo 40 Mpa. 
e) Relatório de ensaio emitido por laboratório da determinação de migração de certos elementos no 
assento do bebê, conforme NBR NM 300-3/2004 
f) Declaração de Garantia emitida pelo fabricante de 60 (sessenta) meses contra possíveis defeitos de 
fabricação. 
8.4.6. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao 
fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições 
sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, montagens, instalações e demais despesas inerentes, 
devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto licitado. 
8.4.7. A marca, o prazo de garantia, as especificações técnicas, o modelo e a referência de cada um 
dos bens ofertados deverão ser devidamente informados na proposta e no catálogo. 
8.4.8. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item. 
8.4.9. Todas as características declaradas devem ser descritas pelo licitante e comprovadas através 
de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos do fabricante, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet devidamente identificadas, onde o 
item ofertado seja claramente descrito de forma visual e/ou escrita. 
8.4.10. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos que 
estejam em idioma diverso do nacional deverão ser apresentados com tradução para o português.

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8.5. Exigência de Amostras 
8.5.1. Poderão ser exigidas, caso a Administração julgue necessário, amostras dos itens ofertados a 
fim de avaliar com maior precisão a qualidade dos materiais apresentados pelas proponentes. 
8.5.2. As amostras eventualmente solicitadas e apresentadas serão analisadas quanto aos seguintes 
critérios: 
a) Material – Qualidade da matéria-prima empregada na produção dos itens. 
b) Segurança – Conformidade com especificações técnicas dos certificados e laudas apresentados e 
com as normas técnicas vigentes. 
c) Acabamento – Qualidade da aparência, cores e integridade das superfícies. 
d) Dimensões – Fidelidade das medidas para o item ofertado. 
 
8.5.3. As amostras eventualmente solicitadas deverão ser apresentadas/entregues no Município de 
Amargosa, Bahia, CEP: 45300-000, em endereço e prazo a serem previamente informados pelo 
referido órgão após a fase de apresentação das propostas. 
8.5.4. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) a Administração emitirá um parecer com a 
indicação de Aprovação ou Reprovação da(s) amostra(s) analisada(s). 
8.5.5. A não apresentação de amostras solicitadas ou sua reprovação/inadequação às exigências 
técnicas descritas no Termo de Referência, ensejará a desclassificação da proposta apresentada para 
os respectivos itens/lotes. 
8.5.6. As amostras aprovadas ficarão retidas para fins comparativos com aqueles que serão 
eventualmente entregues por ocasião do fornecimento. 
8.5.7. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, após a finalização do certame, 
devendo ser retiradas no mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso as 
amostras não sejam retiradas até o prazo estabelecido, a Contratante poderá descartá-las. 
9. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
 
9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de fabricação, 
pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, ou aquele indicado na proposta, se superior, contados do 
recebimento definitivo, devendo a Contratada substituir, no local de entrega, e no prazo de até 10 
(Dez) dias corridos, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que apresentarem 
vícios ou deformidades. 
9.2. Será exigida garantia de no mínimo 12 (doze) meses, sendo os primeiros 90 (noventa) dias de 
garantia legal na forma disponibilizada pelo fabricante para o mercado (Art. 26, II, do Código de 
Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e o restante, caso o fabricante não forneça, pela 
Contratada. 
9.3. No caso de substituição dos itens, as novas unidades terão os mesmos prazos de garantia 
originalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo dos materiais 
substituídos. 
10.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019.

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11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los. 
11.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. 
11.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
11.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato. 
11.6. Responsabilizar-se inteiramente pelo transporte, entrega, descarregamento e montagem dos 
itens licitados no local definido pela Contratante. 
11.7. Disponibilizar profissional técnico para montagem e instalação dos materiais, quando for o 
caso, no local e horário definidos pela Contratante. 
11.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990). 
11.9. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento. 
11.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
11.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto.  
11.12. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pela Contratante. 
11.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto. 
11.14. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo.

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12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado. 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. 
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou 
subordinados. 
 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através de 
servidora da Diretoria Administrativa Rozane Ferreira dos Santos e autorizado pela Secretária 
Municipal de Educação Selidalva Gonçalves de Queiroz.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00098070/2025-95 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 20 23 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 001/2026, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 001/2026, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 88 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços.

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6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido  
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 001/2026 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e d emais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a er ros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei Federal nº 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do  Pregão Eletrônico nº 
001/2026/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2901007.00098070/2025- 95 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 01/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de mobiliários diversos a fim de 
atender as demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de 
Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO  UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1       
2       
3       
4       
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado;

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1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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Página 97 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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Página 98 
 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachada pela empresa pel os 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

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9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a

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descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto.

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11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

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11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3512-7811 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 105 
 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ...

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16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não

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caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 109 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro de que as pessoas físicas ou os dirigentes ou sócios das empresas contratadas por meio de 
licitação, dispensa, inexigibilidade ou por cotação de preços não são servidores ou empregados 
públicos, ou agentes políticos na esfera federal, estadual ou municipal, ou o seu cônjuge ou 
companheiro (a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; 
Declaro que as demais empresas que participaram da licitação, dispensa, inexigibilidade ou da 
cotação de preços não possuem dirigente ou sócio comum com a empresa contratada; 
Declaro que os dirigentes ou sócios das empresas contratadas não tenham grau de parentesco em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, ou seja cônjuge ou companheiro ( a) dos 
dirigentes ou sócios da convenente.  
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou con tratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:

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Página 110 
 
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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