{"edition": {"id": 4694, "number": 4688, "date": "2026-01-13", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "f249b0536acb4d69854ee0e2fab24c73", "pdf_sha256": "25d44c74ee7901598bfb0555e23c3a6daf4a364d2bb6603413c63984ba79ea3c", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "25d44c74ee7901598bfb0555e23c3a6daf4a364d2bb6603413c63984ba79ea3c", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4694/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4694/"}, "acts": [{"id": 5451, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4688", "kind": "Diario Importado", "number": "4688", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 13 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4688 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  13 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4688\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 006/2026) ................................................................................... 2\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700013839202511/2025) ............................... 4\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700028530202518/2025) .............................. 14\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700079380202519/2025) .............................. 19\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 4/2026) ..................................................... 24\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) .................................................................. 25\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025) .................................................................. 27\nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1/2026) .......................................................... 29\nSEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 30\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 30\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2026) ..................................................... 30\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2023) ............................................................... 31\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 006/2026)\nGP.GAB\nDECRETO Nº 006, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.\nEstabelece a abertura de erocesso\nAdministrativo para apuração de supostas\nirregularidades administrativas cometidas\npela empresa contratada.\n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das\natribuições que lhe condere a Lei Orgânica do Município, e;\n \nCONSIDERANDO o teor da Notiﬁcação Administrativa, publicada no\nDiário Oﬁcial do Município em 19 de dezembro de 202 5, tendo como objeto a\ninexecução contratual, diante do retardo injustiﬁca do no atendimento das\nAutorizações de Fornecimento nº 33141/2025, sem qualquer razão plausível.\n \nCONSIDERANDO o quanto disposto na Lei 14.133/2021, especialment e\nem seus Arts. 155 a 158, no Decreto nº 62 de 10 de agosto de 2023, especialmente\nem seus Arts. 158 a 160, no Edital do Pregão Eletrô nico nº 034/2025/SRP e Ata de\nRegistro de Preços nº 068/2025.\n \nCONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da\nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade  e eﬁciência e as garantias\nconstitucionais dundamentais da ampla dedesa, do co ntraditório e do devido\nprocesso legal, justidica-se a abertura do presente procedimento administrativo.\n \nDECRETA:\n \nArt. 1º.  Instaurar o presente Processo Administrativo, para  apurar\npossíveis indrações do Edital do Pregão Eletrônico nº 034/2025/SRP e Ata de Registro\nde Preços nº 068/2025, com a consequente aplicação das sanções previstas no\nEdital e na Lei 14.133/21, em dace da empresa H2T TECNOLOGIA LTDA, inscrita no\nCNPJ sob o nº 58.971.574/0001-97. \n \nArt. 2º.  Nomeie-se os servidores LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO  e\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA para secretariarem est e deito, e a Sra. NELIA\nROQUE DOS SANTOS, para coordená-lo, condorme Decreto 022 de 20 de devereiro de\n2025.\n \nDecreto 8 (00000315274)         SEI 2901007.00111200/2025-92 / pg. 1\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nArt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nGabinete do Predeito, 13 de janeiro de 2026.\n \nGetúlio Almeida Sampaio\nPredeito Municipal\n \nDocumento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito\nMunicipal, em 13/01/2026, às 15:31, condorme Medida Provisória nº 2.200-2, de\n24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de\n23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.\nA autenticidade deste documento pode ser conderida no site clique aqui ,\nindormando o código veridicador 00000315274 e o código CRC AAEB5222.\n \nPraça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . \nProcesso nº 2901007.00111200/2025-92\nDecreto 8 (00000315274)         SEI 2901007.00111200/2025-92 / pg. 2\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700013839202511/2025)\n13/01/2026.13:57 SEI/AMARGOSA - 00000315201 - Despacho\nDESPACHO SEINº 00000315201/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00013839/2025-11\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00013839/2025-11, constituída por meio do Decreto nº\n022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do\nCONTRATO Nº 007/2025, oriundo da Concorrência Pública nº 021/2024, celebrado entre o Município de\nAmargosa e a empresa A3M CONSTRUÇÓES E CONSULTORIA EIRELI,pessoa jurídicade direitoprivado,\ninscritano CNPJ nº. 27.898037/0001-35, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata-sede contrataçãode empresa de engenharia para execução de obras/serviçosde implantação de UBS\nPORTE 1 (NOVO PAC) na URBIS I,no município de Amargosa/BA, conforme proposta nº 97553.4160001/24-\n001 - Unidade de Saúde da FamíliaUrbis I- FNS, descritosno instrumento de projetobásico,pelo tipo de\nlicitaçãomenor preço,segundo o regime de execução de empreitada por preço global.\n2) DOS FATOS\nTendo em vista o Processo nº 2901007.00017040/2025-96, referente a mesma empresa e Contrato,\ninformamos que o mesmo foiintegradoao Processo em tela,jáexistente.\nQuanto ao Processo nº 2901007.00023115/2025-78, que também está integrado ao presente Processo,\nconsiderando que se tratade matéria de natureza criminal- práticacriminoso de ligªção clandestinade\nªgia elétrica,_'gato'- e que esta Comissão não detém competência técnica para a apreciação de\nquestões dessa ordem, informa-se que o tema em referência será devidamente analisado pelo setor\ncompetente no momento da emissão do respectivoparecerjurídico.\n \nConforme se extraidas informações prestadaspela Superintendênciade Convênio de Projetosdo Município\nde Amargosa, atravésdo engenheiro civilGabrielAmorim Pena, que inauguram este ProcessoAdministrativo,\nas quais noticiam as irregularidadesconstatadas referenteao atraso na obra de acordo com o cronograma\napresentado pela empresa durante o processo de contratação, constatados após vistoriasda equipe de\nengenharia do município,não tendo a empresa A3M CONSTRUÇõES E CONSULTORIA EIRELIobservado os\nprazos,especificamente no item 10 do Termo de Referênciado instrumento convocatório,do Contrato nº\n007/2025, DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA, veja-se:\nhtlps:llamergosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoodimento_oontrcIar&aoao_rellomo=prooedim... 1/10\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.13:57 SEI/AMARGOSA- 00000315201 - Despacho\nCLÁUSULA QUINTA— DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA\n5.A obra deverá ser executada no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partirda emissão da\nordem de serviço.\nNesse espeque, evidencia-setrecho do relatóriotécnicodo setorde engenharia:\nDESCRIÇÃO DO LOCAL E DAS CONDIÇÓES OBSERVADAS\n(...)Ocorre que, em visitasrealizadasregularmente na Unidade de Saúde da Família— Porte 1,na URBIS\nI,foi verificadoque a obra se encontra atrasada, de acordo com o cronograma apresentado pela\nempresa durante o processo de contratação,issoacarretaráatrasoglobalda obra, trazendo prejuízoà\nAdministração Pública.O atrasonão é justificado,tendo em vistaque as chuvas não ocorreram de forma\nininterrupta. Vale salientar que os serviços poderiam continuar sem nenhum ônus para a executante,\ncontudo até a presente data a obra se encontra com 2,829% de execução.\nDiante dissoo cronograma da obra indicaque a mesma deveria estarcom 25% (vintee cinco por cento)\nda FUNDAÇÃO nos primeiros30 diasde obra.\nCom issovale salientarque o item FUNDAÇÃO se encontra com 5,16% (cincovírguladezesseis por\ncento) executado, levando em consideração que o item LOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, estivesse\nconcluídoo que não se configurainloco.\nReferente as obrigações da empresa contratada, consta no Contrato de nº 007/2025, que é de sua\nresponsabilidadecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do\ncontrato, incluindo os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos inicialmente pactuadas, com a\ndevida comprovação, implicandoem penalidadespara a contratada.\nAdemais, prevê a possibilidadede responsabilizaçãopor prejuízoscausados á Administração ou a terceiros,\npor culpa ou dolo, bem como a assunção da responsabilidadepela execução do projeto,pela resistência,\nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar. É o que se vê:\nCLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n9.Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstosnos Anexos do Editalda Concorrência Públicanº\n021/2024:\n(...)\nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros,\ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa\nresponsabilidadea fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;\n(...)\nf)assumir inteirae totalresponsabilidadepela execução do projeto,pela resistência,estanqueidade e\nestabilidadede todas as estruturasda obra a executar;\np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito,qualquer anormalidade, erro ou\nirregularidadesque possam comprometer a execução dos serviçose o bom andamento das atividades\nda CONTRATADA; (...)\nDe outra banda, estabelece o Contrato de nº 007/2025:\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=procedirnenlo_trabalhar&aoao_origem=pmoodimento_oontmlar&aoao_rellomo=prooedim...2I10\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.13:57 SEI/AMARGOSA - 00000315201 - Despacho\nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇÓES 23. A inexecução parcialou totaldo objeto deste\nContrato e a práticade qualquer dos atos indicadosna Tabela 2 abaixo,verificadoo nexo causaldevido à\nação ou à omissão da CONTRATADA, relativamenteàs obrigações contratuaisem questão, torna passível\na aplicaçãodas sanções previstasna legislaçãovigentee nesse contrato,observando-se o contraditórioe\na ampla defesa,conforme listadoa seguir:\na) advertência;\nb) multa;\nc) suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratarcom o Município;\nd) declaraçãode inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Pública.\n(...)\n23.2.Multas:\na)Caso haja a inexecução parcialdo objeto será aplicadamulta de até 10% (dez por cento) sobre o saldo\ncontratual.Para inexecução total,a multa aplicadaserá de até 10% (dez por cento)sobre o valortotaldo\nContrato.\n1 -Será configuradaa inexecução parcialdo objeto,quando:\nI— A CONTRATADA executar,até o finaldo sétimo mês do prazo de execução do objeto,menos de 50%\n(cinquenta por cento) do previstono cronograma fisico-financeiropor ela apresentado e aprovado pela\nFISCALIZAÇÃO;\nII-A CONTRATADA executar,até o finaldo décimo mês do prazo de execução do objeto,menos de 70%\n(setentapor cento) do previstono cronograma fisico-financeiropor ela apresentado e aprovado pela\nFISCALIZAÇÃO;\nIII- A CONTRATADA executar,até o finaldo prazo de execução de conclusão da obra, menos de 80%\n(oitentapor cento) do totaldo Contrato;\nIV - houver atraso injustificadopor mais de 60 (sessenta)dias após o término do prazo fixado para a\nconclusão da obra.\n(...)\n4.4.Por atrasona conclusão da obra poderá ser aplicadamulta de 0,05% sobre o valortotaldo Contrato,\npor dia de atraso,até o limitede 60 (sessenta)dias.Após esse limiteserá aplicado a sanção de\ninexecução parcialconforme definidono item especifico.\n4.5. O somatório de todas as multas previstasnos itens acima citados,não poderá ultrapassaro\npercentualde 10% (dez por cento)sobre o valortotaldo Contrato.\nDesse modo, fora publicadaa primeiraNotificaçãoAdministrativano DiárioOficialdo Município aos 20 de\nmaio de 2025, e encaminhada por e-mail,para que, querendo, a empresa apresentassedefesa dos fatosa ela\nimputados, como já descrito supra.\nAo se manifestardos fatosque lhe foram imputados na NotificaçãoAdministrativa,a empresa, assim o fez,\nalegando, resumidamente, o seguinte:\n(...)A Contranotificantefoiregularmente contratada pelo Município de Amargosa/BA, por intermédio do\nContratoAdministrativonº 007/2025,oriundoda ConcorrênciaPúblicanº 021/2024,paraa execução\ndas obras e serviçosde implantação da Unidade Básica de Saúde — Porte I (NOVO PAC), localizadana\nURBIS I,no Município de Amargosa/BA, conforme proposta nº 97553.4160001/24—001, nos estritos\ntermos do projetobásicoe demais documentos que integram o ajuste.O objeto contratual,pautado no\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoodimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedim. .. 3/10\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13101/2026.13:57 SEI/AMARGOSA- 00000315201 - Despacho\nregime de empreitada por preço global,deve ser executado no prazo máximo de 12 (doze) meses,\ncontados a partirda emissão da Ordem de Serviço.Após o recebimento da ordem de serviço,a Contra\nnotificanteadotou as providências administrativase operacionais necessárias para o iníciodas\natividades.Contudo, desde o princípio,diversos fatores alheios à sua esfera de responsabilidade\ninterferiramno regulardesenvolvimento dos serviços,entre os quais se destacam: - A necessidade de\nprévia limpeza do terreno,incumbência do próprio Município contratante,cuja execução se deu sem\nprévia comunicação à Contra notificanteque o serviço estariaconcluído; º A existênciade dúvidas\ntécnicas relevantes acerca do projeto, que demandaram esclarecimentos formais por parte da\nAdministração,gerando atrasonaturalpara garantira segurança e a qualidade da execução contratual;.\n' A escassez de mão de obra especializadana localidade,circunstânciasuperada com a adoção de\nmedidas corretivas,incluindoo aumento do contingente de trabalhadores atualmente mobilizados no\ncanteirode obras. Em que pese a adoção das providênciasnecessáriaspela Contra notificante,esta foi\nsurpreendentemente intimada,por meio de notificaçãoadministrativa,sob o argumento de que a obra\nse encontra supostamente em atraso,com execução abaixo do cronograma apresentado, e de que tal\nsituação poderia ocasionar prejuízosà Administração Pública.A Contra notificantenão reconhece a\nexistênciade inadimplemento ou mora, motivo pelo qual, oportunamente, no mérito, apresentará\nfundamentadas justificativastécnicas que afastam qualquer imputação de responsabilidade pelo\nalegado atraso,demonstrando a regularidadeda execução e a boa-fécontratualque sempre pautou sua\natuação. De toda sorte, a Contra notificantereiteraque se encontra plenamente empenhada na\nexecução da obra, com reforçode sua estruturaoperacionale com a devida observância ao cronograma\nfísico-financeiro,mantendo-se o compromisso de cumprimento integraldo objeto contratualdentro do\nprazo estipuladopor oportuno, as justificativastécnicase jurídicasdetalhadas serão apresentadas nos\ntópicosseguintes,a fim de demonstrar de forma cabal a totalausência de culpa ou responsabilidadeda\nContra notificantepela situaçãoaventada na notificaçãoadministrativa.(...)\nObserve-se que em relação aos argumentos apresentados e os pedidos requeridos pela Contratada\napresentados na contranotificaçãoe defesa prévia,os mesmos não devem prosperar haja vistaque são\napenas protelatóriose não encontram-se Iastreadosde documentos probatórios capazes de impedir o\ncumprimento do cronograma apresentado pela empresa, na qual deveriateralcançado um desenvolvimento\nfisico/financeirode 25% da fundação concluida nos primeiros 30 (trinta)dias de execução da obra,\ncomprometendo, indiscutivelmente,não apenas o interesse público, mas a prestação de serviços\nimportantes à comunidade, no caso, a Saúde, conforme Parecer apresentado pelo Engenheiro CivilGabriel\nAmorim Pena, em 06 dejunho de 2025, contradizendoas afirmações da parteimputada. Vejamos a seguir:\nEstedocumento tem como objetivoesclarecerpossíveisequívocos quanto ao andamento da EXECUÇÃO\nDE OBRAS/SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE UBS FORTE 1 (NOVO PAC), NO MUNICÍPIO DE\nAMARGOSA/BA, atravésdo Contrato 007/2025, da empresa A3M CONSTRUÇõES E CONSULTORIA EIRELI,\nCNPJ 27.898.037/0001—35, no município de Amargosa — Ba. Em 19 de maio de 2025 a empresa A3M\nCONSTRUÇÓES E CONSULTORIA EIRELIfoinotificadapelo município de Amargosa, talnotificaçãotratou\ndo atraso da obra, de acordo com o cronograma apresentado pela empresa durante o processo de\ncontratação,o que acarretaráem atrasoglobalda obra,trazendo prejuízoà Administração Pública.Após\na notificaçãoadministrativasupracitada,a empresa notificada,A3M CONSTRUÇÓES E CONSULTORIA\nEIRELIencaminhou uma manifestação contráriaa notificaçãosobre atrasode obra, a mesma utilizoude\ntrês justificativas.A empresa afirmou em sua contranotificaçãoque \"houve necessidade de prévia\nlimpeza do terreno,incumbência do próprio Município contratante,cuja execução se deu sem prévia\ncomunicação à Contra notificanteque o serviçoestariaconcluido.”Ocorre que a Administração Pública\ndo município,visando garantiras condições adequadas para o iníciodos serviços,realizoua limpeza\ncompleta do terreno destinado à execução da obra.A finalizaçãodessa etapa ocorreu no dia 07 de abril\nde 2025, data em que o localfoiformalmente considerado apto para o iníciodas atividadesprevistasno\ncontrato.Na referidadata (07/04/2025), o SecretárioMunicipal de Infraestruturaentrou em contato\ncom o proprietárioda empresa contratada,comunicando que o terreno se encontrava totalmente limpo\ne disponível para o iníciodos trabalhos. Essa comunicação marcou o encerramento da etapa\npreparatóriasob responsabilidade da Administração. Ressalta-seque, conforme pactuado, o prazo\ncontratualde 30 (trinta)diascorridospara a execução da etapa inicialda obra foicontabilizadoa partir\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoodimento_oontroIar&aoao_ratomo=prooedim. .. 4110\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13101/2026.13:57 SEI/AMARGOSA - 00000315201 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&aoao_origem=pmoodimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedim. ..\ndo efetivoiníciodas atividadespela empresa executora,o qual ocorreu no dia 15 de abrilde 2025.\nAssim, o termo inicialpara contagem do prazo contratualnão coincidiucom a data da entrega do\nterreno,mas sim com o iníciopráticodas obras por parte da contratada.Dessa forma, a Administração\nentende que todas as atividadespréviasforam devidamente cumpridas, não havendo qualquer prejuízo\nao cronograma de execução estabelecido.Além disso,a empresa foi avisada oficialmentesobre a\nfinalizaçãoda limpeza,conforme Imagem 01 e Imagem 02.\nA empresa afirmou ainda que ”a existênciade dúvidas técnicas relevantes acerca do projeto,que\ndemandaram esclarecimentosformais por parte da Administração,gerando atrasonaturalpara garantir\na segurança e a qualidade da execução contratual.Ocorre que, de fato,em 03/04/2025 a empresa pediu\nesclarecimentosa respeitoda delimitaçãoda obra.Tale-mailfoirespondido em 03/04/2025, conforme\nImagem 04, no mesmo dia.\nPor fim,a contratada afirmou que \"A escassezde mão de obra especializadana localidade,circunstância\nsuperada com a adoção de medidas corretivas,incluindoo aumento do contingente de trabalhadores\natualmente mobilizados no canteirode obras”.Ocorre que em relaçãoà alegação sobre a dificuldadede\ncontratação de mão de obra especializada,cumpre esclarecerque, a partirda assinaturada Ordem de\nServiço em 02/04/2025, a empresa teve tempo hábil para iniciara mobilização dos profissionais\nnecessários à execução da obra. Destaca-se ainda que o prazo de 30 (trinta)dias para a eventual\nnotificaçãoteve inicioem 15/04/2025, data em que a empresa efetivamente iniciouas atividadesno\ncanteirode obras,conforme registrado.Portanto,entende—se que houve tempo suficientepara a adoção\ndas providências necessárias quanto à contratação e mobilização da equipe de trabalho, sendo a\njustificativaapresentada insuficientepara eximir a empresa de suas responsabilidadescontratuais.\nDiante do exposto, a Administração Públicado Municipio de Amargosa reiteraque todas as condições\nnecessárias para o inícioregular das obras foram devidamente asseguradas, dentro dos prazos e\nobrigações contratuaisestabelecidos.As justificativasapresentadas pela empresa A3M CONSTRUÇõES E\nCONSULTORIA EIRELI quanto aos supostos fatores impeditivos para o cumprimento do cronograma\npactuado não se sustentam frente aos registrosdocumentais, comunicações oficiaise ações\nefetivamente realizadaspela Administração. Considerando que: ' A limpeza do terreno foiconcluída e\ncomunicada formalmente no dia 07/04/2025; º Os esclarecimentos técnicos foram solicitadose\nrespondidos no mesmo dia (03/04/2025); º A empresa teve tempo hábil,a partirda assinaturada\nOrdem de Serviçoem 02/04/2025, para mobilizaçãoda equipe necessária;\nConclui-seque a responsabilidadepelos atrasos verificadosrecaiexclusivamente sobre a contratada,\numa vez que os argumentos apresentados não demonstram impeditivos reaisou não superáveis à\nexecução da obra no prazo estipulado.\nAssim, 03 de julho de 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-Ihe da\ninstauraçãodo Processo Administrativode nº 2901007.00013839/2025-11, o qual objetivaa apuração de\nsupostas irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo-Ihe a apresentação de sua defesa\nem 15 (quinze)diasúteis,tudo conforme publicaçãodo DECRETO Nº 117 DE 03 DE JULHO DE 2025.\nA empresa imputada, por sua vez, no dia 23 de julho de 2025, dentro do prazo de defesa,encaminhou\ncontranotificação,reafirmando as mesmas alegações apresentadas em defesa a primeira notificação,\nacrescentando que não há que se falarem penalidade à Empresa Defendente, tampouco em ”atraso\ninjustificado\",uma vez que estaatuou de maneira diligente,responsávele transparente,mantendo constante\ndiálogocom os agentes públicosenvolvidos,sem jamais se omitirou causar,por sisó,qualquer entrave à\nexecução contratual.\nConforme se verifica,a empresa assenta a sua defesa, basicamente, no surgimento de demandas técnicas e\ndificuldadesoperacionais,decorrentes de problemas técnicose adequações do projetoinicialapresentado\npor estaAdministração Públicae suposta faltade cooperação da partetécnicaenvolvida.\nAinda, alega a recorrente que não deveria ser aplicada penalidade alguma. Contudo, razão não lhe assiste,\nhaja vista que do instrumento contratual em vigor, extrai-se que ante o retardamento na execução e\nconclusão da obra e falha contratual a multa poderá ser de até 10% (dez por cento), além de advertência e\nimpedimento de licitar,sendo que a empresa teve pleno acesso aos requisitosda contratação de forma\n5110\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13101/2026.13:57 SEI/AMARGOSA - 00000315201 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenfo_trabaIhar&aoao_origem=pmoodimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedim. ..\nprévia,inclusivequanto ao prazo para conclusão do serviço,quando optou pela participaçãono certame.\nAssim, entende-se que concordou com as exigênciaspara tal.\nOutrossim, taisirregularidades foram reiteradamente constatados, tanto é que, ao Processo Administrativo\nem tela, foram migrados outros dois processos, referente a execução insatisfatória,atraso referente ao\ndesenvolvimento físicofinanceirona execução da obra,além da práticacriminoso de ligªçãoclandestinade\nªrgia elétrica- GATO Processos Administrativos 2901007.00017040/2025-96 e 2901007.00023115/2025-\n78.\n \n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízopara a Administração restouconfigurado,já que, tendo sido vencedora da\nConcorrência Pública nº 021/2024 a empresa A3M CONSTRUÇÓES E CONSULTORIA EIRELI, o Município,\napesar de solicitaros serviçosda forma devida,eisque existiauma demanda e conveniênciada sua parte,\nrestou lesado pela não execução dos mesmos no prazo estipulado,tratando-sede uma obra extremamente\nnecessáriae sensível,por se tratarde construção de Unidade de Saúde.\nSalienta-seque o RelatórioTécnico anexado ao processo 2901007.00025873/2025-21, elaborado pelo setor\ntécnico competente, contendo, dentre outras informações, RELATÓRIO FOTOGRÁFICO, que corrobora com a\ndemonstração do estágioem que se encontram as obras e incontestedescumprimento contratual.\n(...)Em 16 de junho de 2025, a empresa A3M CONSTRUÇÓES E CONSULTORIA EIRELIfoinotificadapelo\nmunicípio de Amargosa, tal notificaçãotratou do atraso da obra, de acordo com o cronograma\napresentado pela empresa durante o processo de contratação,o que acarretaráem atraso global da\nobra, trazendo prejuízo à Administração Pública.Após a notificaçãoadministrativasupracitada,a\nempresa notificada,A3M CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI encaminhou uma manifestação\ncontráriaa notificaçãosobre atraso de obra, a mesma utilizoude duas justificativas.Inicialmente,a\nempresa afirmou em sua contranotificaçãoque “ao longo da execução inicial,surgiram circunstâncias\nexternas que impactaram diretamente o ritmo de progresso da obra, as quais,decorrem de fatores\nimprevisíveise alheios à esfera de controle da empresa contratada. Importante consignar que tais\ncircunstânciassempre foram oportunamente comunicadas à fiscalizaçãoresponsável, de forma\ntransparente e em consonância com o princípioda boa—fé objetivaque norteiaas relaçõescontratuais\nna Administração Pública..”Cabe salientarque a alegação de ”circunstânciasexternas” como fator\nimpeditivo para o regular andamento da obra não se mostra suficientepara justificaros atrasos\nverificados,tampouco isentaa empresa contratada das responsabilidadesassumidas contratualmente.\nRessalta-seque tais ”circunstâncias”já foram, inclusive,utilizadascomo justificativade atraso em\nresposta à Notificaçãorealizadaem 19 de maio de 2025 por esta administração.É oportuno afirmar\nainda que a fiscalizaçãotem atuado de forma diligentee constante,acompanhando o progresso dos\nserviços,realizandoregistrosperiódicose mantendo canal permanente de comunicação com a empresa,\ninclusivecom orientaçõestempestivas quando identificadasdúvidas.Além disso,a mera invocação de\nfatores”imprevisíveise alheiosà esferade controle”sem a devida comprovação técnica,documental e\ncronológica, não se sustenta como motivação legítima para o descumprimento contratual. A\nresponsabilidadepela adequada gestão e planejamento da execução da obra é da contratada,a quem\nincumbe adotar as medidas necessáriasà superação de eventuais dificuldades,inclusivecom previsão\nde planos de contingência. A empresa afirmou ainda que ”Entre os fatores que impactaram o\nandamento dos serviços,destaca-se o elevado volume de chuvas que atingiua região da obra nas\núltimassemanas, situaçãoesta de conhecimento público e notório,que comprometeu severamente o\nacesso ao canteiroe a execução de atividadesiniciaiscomo escavações, fundações e transporte de\nmateriais.”Contudo, causa estranheza o fato de que, embora alegue impacto severo causado pelas\nchuvas, a empresa não tenha, em nenhum momento, registradotal ocorrência no diáriode obra —\ninstrumento oficiale obrigatóriopara o acompanhamento da execução contratual.A ausência de\nqualquer anotação referente às dificuldadesclimáticasmencionadas compromete a credibilidadeda\njustificativaapresentada, uma vez que o diáriode obra é o meio adequado para a documentação\n6/10\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.13:57 SEI/AMARGOSA - 00000315201 - Despacho\ntempestiva de fatosrelevantesque afetem o cronograma e o andamento dos serviços.A omissão desse\nregistroimpede a verificaçãoobjetiva da alegação e caracterizafalha na comunicação formal da\ncontratada. Ressalta-se,ainda, que a equipe de fiscalizaçãoesteve presente no localem diversas\nocasiões e, nos registrospróprios,embora tenha de fato chovido, não constatou impedimentos que\njustificassema paralisaçãototalou significativada obra em decorrência de chuvas. Considerando que: -\nA contratada não registrouno diáriode obra quaisquer ocorrências relacionadasa chuvas intensasou\nquaisquer outros fatoresque pudessem justificaro atraso na execução dos serviçoscontratados;- A\nfiscalizaçãorealizouvisitasperiódicasao localda obra, não tendo constatado impedimentos relevantes\nou condições climáticasextremas que inviabilizassemo andamento regulardos trabalhos,tampouco foi\nnotificadaformalmente sobre qualquer impossibilidadetécnicapor parte da contratada;Conclui-seque,\nembora tenha havido registrode chuvas na região,conforme é de conhecimento público,taiseventos\nnão foram de intensidadeou duração suficientespara justificar,por sisós,o atrasoglobalna execução\nda obra. A ausência de planejamento adequado e de providênciasoperacionaismínimas por parte da\ncontratada evidencia falha na condução dos serviços,cabendo à mesma a responsabilidadeintegral\npelos impactos negativosdecorrentes.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitaro prazo para\ncumprimento do quanto solicitadomediante Ordem de Serviço,sem que fossem cumpridos os prazos\nsolicitados para a execução, percebe-se, a conduta negligente da empresa, mesmo diante de inúmeras\nprorrogações,deixando o Município sempre na incerteza.\nOutrossim, levando em consideraçãoque o contratado deveriaterexecutado fielmenteo contratode acordo\ncom as cláusulasavençadas e as normas da Leide Licitações,caso este não o faça,deverá responder pelas\nconsequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇÓESESANÇÓES ADMINISTRATIVAS\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes\ninfrações:\nI- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II— dar causa à inexecução parcialdo contrato que cause\ngrave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;III- dar\ncausa à inexecução totaldo contrato.\n\"Art.156.Serão aplicadasao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Leias seguintes\nsanções: l—advertência;II- multa; III— impedimento de licitare contratar;\nIV - Declaração de inidoneidade para licitarou contratar.& lº Na aplicação das sanções serão\nconsiderados:I- a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II— as peculiaridadesdo caso concreto;\nIII- as circunstânciasagravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração\nPública.\nOutrossim, a aplicaçãode penalidades brandas ou a ausência de penalizaçãotêm como consequência novos\ninadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitam a repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nAssim acrescentao Contrato,em sua CláusulaVigésima Terceira,a qual tratadas sanções cabíveis:\n”CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇÓES\n23.1.Comete infraçãoadministrativa,nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der\ncausa à inexecução parcialdo contrato;b) der causa à inexecução parcialdo contrato que cause grave\ndano à Administração ou ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;c)der causa à\ninexecução total do contrato;d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenfo_trabaIhar&aoao_origem=pmoodimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedim. .. 7110\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.13:57 SEI/AMARGOSA - 00000315201 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenfo_trabaIhar&aoao_origem=pmoodimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedim. ..\ncontratação sem motivo justificado;e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa\ndurante a execução do contrato;f)praticarato fraudulento na execução do contrato;g) comportar—se de\nmodo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;h) praticarato lesivoprevistono art.Sº da Lei\nnº 12.846,de lº de agosto de 2013.\n23.2.Serão aplicadasao contratado que incorrernas infraçõesacima descritasas seguintessanções: a.\nAdvertência, quando o contratado der causa à inexecução parcialdo contrato,sempre que não se\njustificara imposição de penalidade mais grave (art.156, 529, da Lei nº 14.133, de 2021); b.\nImpedimento de licitare contratar,quando praticadasas condutas descritasnas alíneas”b”,\"c\"e \"d” do\nsubitem acima deste Contrato,sempre que não se justificara imposição de penalidade mais grave (art.\n156, 5 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); c. Declaração de inidoneidade para licitare contratar,quando\npraticadasas condutas descritasnas alíneas\"e”,”f”,”g\" e ”h” do subitem acima deste Contrato,bem\ncomo nas alíneas\"b\",”c”e ”d\",que justifiquema imposição de penalidade mais grave (art.156, 559,da\nLeinº 14.133,de 2021).\nd. Multas,conforme abaixo descrito:\n3)Caso haja a inexecução parcialdo objeto será aplicadamulta de até 10% (dez por cento) sobre o saldo\ncontratual.Para inexecução total,a multa aplicadaserá de até 10% (dez por cento)sobre o valortotaldo\nContrato.\n23.4.8.Além das multas previstasnos itensanteriores,poderão ser aplicadasmultas, no valor de R$\n5.000,00 (cincomil reais)por mês de atraso,pelo não cumprimento prazosestipuladospelo Município.\n4.3. Além das multas previstasnos itens anteriores,poderão ser aplicadas multas, no valor de R$\n5.000,00 (cincomil reais)por mês de atraso,pelo não cumprimento prazos estipuladospelo Município.\n4.4.Por atrasona conclusão da obra poderá ser aplicadamulta de 0,05% sobre o valortotaldo Contrato,\npor dia de atraso,até o limitede 60 (sessenta)dias.Após esse limiteserá aplicado a sanção de\ninexecução parcialconforme definidono item especifico.4.5.0 somatório de todas as multas previstas\nnos itensacima citados,não poderá ultrapassaro percentualde 10% (dez por cento) sobre o valortotal\ndo Contrato.\n(...)\n(GRIFO NOSSO).\nAinda, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência novos\ninadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nSob talótica,considerando que o atrasoinjustificadona execução se deu por culpa exclusivada contratada,\nnão se verificandohipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível,tampouco condições\ncapazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades contratuais\npor parteda licitante,causando prejuízosao Município.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades,a possibilidadede aplicaçãode multa no montante de até 10% (dez por cento) do valor\nestimado para a contratação, somado a 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, até o limite\nde 60 (sessenta)dias.Quanto ao impedimento de licitare contratarcom a administraçãopública,de até 03\n(três)anos, cabendo quando da análisedo processo a gradação da mesma para aplicaçãoao caso concreto.\nNo intuitode se aplicaro princípioda razoabilidadequando da estipulaçãoda multa e do tempo de\npenalização,se verificouque, pela gravidade e reincidênciado ato cometido, seriarazoávela estipulaçãode\npena administrativade pagamento de multa no valorde R$ 45.145,28 (quarentae cincomilcento e quarenta\ne cinco reaise vinte e oito centavos),que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente\n8/10\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.13:57 SEI/AMARGOSA- 00000315201 - Despacho\nestipulado,já que trata-sede 5% (cincopor cento) do valor saldo contratual/remanescente,que é de R$\n902.905,77 (novecentos e dois mil,novecentos e cinco reaise setenta e sete centavos).\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa, A3M CONSTRUÇõES E CONSULTORIA EIRELI, pessoa\njurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 27.898037/0001-35, descumpriu normas editalícias,\ncontratuaise legais,importando na inexecução contratual,e, por tal razão,opinamos pela aplicaçãoda\npenalidade de multa de R$ 45.145,28 (quarenta e cinco mil cento e quarenta e cinco reaise vintee oito\ncentavos)e impedimento de licitare contratarcom a administração públicapelo período de até 02 (dois)\nanos, tendo em vista o período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as\ncircunstânciasfáticase a proporcionalidadeda penalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 13 de janeirode 2026\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILASTALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \né?![aelelràmm\nI\nDocumento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadom de Arquivo, em\n13/01/2026, às 11:46, conforme MgºliglªPrºvigº'rignº 2.299-2. de 24/05/2991. Dggrggg Fgglgrglnª 5552\nde 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025. \n \n.\nse ![aasainatum\nelelrànim\n \nDocumento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n13/01/2026, às 11:56, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539,\nQM. Lg'nº14,953,gg23mgzzgzg.e,oo '' º 2 2 2 2 .\n \n'se'!  assinatura&\nelelrànim\nDocumento assinado eletronicamente por SilasTalmom Miranda Santana, Assessor(a), em 13/01/2026,\nàs 11:57, conforme Medida Provisórianº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nª 8539,&\n08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025. \n \n \nA autenticidadedeste documento pode serconferidano siteªque aqª, informando o código verificador\n\" 00000315201 e o código CRC 57F9B3DD.\n \nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenfo_trabaIhar&aoao_origem=pmoodimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedim. .. 9/10\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.13:57 SEI/AMARGOSA - 00000315201 - Despacho\nPraça LourivalMonte, 001 -BairroCentro -CEP 45300-000 -Amargosa BA -www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00013839/2025-11\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontrolador.php?acao=procedirnenfo_trabalhar&aoao_origem=pmoodimento_oontrolar&aoao_retomo=prooedi... 10/10\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700028530202518/2025)\n13/01/2026.11:10 SEI/AMARGOSA - 00000314985 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_relbmo=prooedime. ..\nDESPACHO SEINº 00000314985/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00028530/2025-18\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00028530/2025-18, constituída por meio do Decreto nº\n022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuaisirregularidadesou ilegalidadesna execução do PE nº\n011/2024/SRP e Ata de Registrode Preços nº 038/2024, celebrado entre o Município de Amargosa e a\nempresa HBARRETI'O COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-\n87, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata-sede contratação de pessoa jurídicahabilitadapara fornecimento de mobiliáriosdiversos,a fim de\natender as demandas das Secretarias Municipais do municipio de Amargosa/BA, mediante Sistema Registro\nde Preços.\n2) DOS FATOS\nConforme se extraido Relatóriode Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado Central\ndo Município de Amargosa, o que noticiao atrasona entrega dos produtos da Autorizaçãode Fornecimento\nnº 32296/2025, não tendo a empresa HBARRE'I'I'O COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA observado o\nprazo para entrega de até 30 (trinta)dias úteis,especificamente no item 5.1 do Termo de Referênciado\ninstrumento convocatório,do Pregão EletrônicoPara Registrode Preços nº 011/2024.SRP, DA EXECUÇÃO DO\nOBJETO, veja-se:\n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviçosé de 30 (Trinta)dias\núteis,das 08h:00min às 12:00min e das 13h:30min às 17h30min, a partirda emissão de ordem de\nfornecimento,\nReferente as obrigações da empresa contratada,consta no PE nº 011/2024, que é de responsabilidadeda\nlicitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,\nincluindoos motivos que impossibilitemo cumprimento do prazo previstopara entrega, com a devida\ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n1l5\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.11:10 SEI/AMARGOSA - 00000314985 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedime. ..\nSEÇÃO XXX—DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇÓES O descumprimento, total ou parcial,de\nquaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitaráa CONTRATADA às sanções deste Termo de\nReferência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em processo\nadministrativopróprio.(...)30.4.A multa será recolhidaem percentualde 0,5% a 30% incidentesobre o\nvalor do contrato licitado,recolhidano prazo máximo de (......) dias úteis,a contar da comunicação\noficial.30.4.1.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.1,29.1.2e 29.13, a multa será de 0,5% a 15%\ndo valordo contratoIicitado.30.4.2.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.4,29.1.5,29.1.6,29.1.7e\n29.1.8,a multa será de 15% a 30% do valordo contrato Iicitado.30.6.Na aplicaçãoda sanção de multa\nserá facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis,contado da data de sua\nintimação. 30.7. A sanção de impedimento de licitare contratar será aplicada ao responsável em\ndecorrência das infraçõesadministrativasrelacionadasnos itens29.1.1,29.11 e 29.13, quando não se\njustificara imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitare contratar no\nâmbito da Administração Pública direta e indiretado ente federativoa qual pertencer o órgão ou\nentidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.\nDesse modo, foi publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 24 de\noutubro de 2025, e encaminhada por e-mail,para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo\nde 72 (setentae duas) horas dos fatosa elaimputados, como já descritosupra,onde a mesma se absteve do\ndireitode defesa.\nAlém disso,em 17 de dezembro de 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-Ihe\nda instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00028530/2025-18, o qual objetiva a apuração de\nirregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo-Ihea apresentação de sua defesa em 15\n(quinze)diasúteis,tudo conforme publicaçãodo Decreto nº 236/2025.\nA empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao direito de exercer o\ncontraditório.Até a presente data, o Município de Amargosa não recebeu qualquer manifestação da\nempresa após a instauraçãodo ProcessoAdministrativoem questão.\nAdemais, no que se referea entrega dos itenssolicitados,foiemitida a Autorização de Fornecimento nº\n32296/2025, e encaminhada à empresa no dia 20/08/2025.\nNo entanto, a entrega dos pedidos efetuado, deveria ter acontecido previamente em até 01/10/2025, o que\nnão ocorreu, sendo entregue apenas no dia 05/12/2025, ocasionando atrasos de 65 (sessenta e cinco) dias.\nDessa forma, restaevidente o atrasoe descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era de\naté 30 (trinta)dias úteisa contar do recebimento da AF, conforme determina o item 5.1 do Termo de\nReferênciado instrumento convocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo registrado a melhor\nproposta,estaapresentada pela empresa HBARRE'I'I'OCOMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, 0 Município,\napesar de solicitaros mobiliáriosda forma devida,eisque existiauma demanda e conveniênciada sua parte,\nrestou lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de material importante para o\nbom funcionamento dos órgãos e setoresdeste Município.\nVale ressaltarainda que, diversos foram os contatos realizadosentre 3 Gerente de Almoxarifados do\nmunicípio e a empresa, conforme cópia de e-mailsanexado aos autos, com o objetivode solucionartais\nproblemas e transtornos causados. No entanto, não obteve êxito.\nAlém do mais, instada a se manifestar em sede de notificação,a Contratada sequer se pronunciou para\ntentar,ao menos, diminuiros impactos das irregularidadesperpetradasou justificar-sesatisfatoriamente.Em\n215\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.11:10 SEI/AMARGOSA - 00000314985 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoeo_retomo=prooedime. ..\nnenhum momento, a empresa contratadaprestou-sea informarqualquer alteração,dificuldade,impasse ou\nsituaçãoque pudesse comprometer a regularexecução contratual.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitaro prazo para\nentrega do quanto solicitado mediante Autorizações de Fornecimento, sem que fossem solicitada\nprorrogação no prazo ou qualquer outro impedimento plausívele comprovado, percebe-se, a conduta\nnegligente da empresa, que mais gravosamente, em momento algum indicou precisamente o prazo\nnecessáriopra a efetivaçãoda entrega,deixando o Município sempre na incerteza.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativapor parteda contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executarfielmenteo contrato(ou no caso,a\nAta de Registrode Preços e editaldo Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulasavençadas e as normas\nda Leide Licitações,caso este não o faça,deverá responder pelasconsequências de sua inexecução totalou\nparcial,como se verá adiante.\nlnstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇÓES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas\nseguintes infrações:I— dar causa à inexecução parcialdo contrato;II-dar causa à inexecução parcial\ndo contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao\ninteressecoletivo;III—dar causa à inexecução totaldo contrato.“Art.156.Serão aplicadasao responsável\npelasinfraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as seguintes sanções: I-advertência;II- multa; III-\nimpedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.5 lª Na aplicação das sanções serão\nconsiderados:I- a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II— as peculiaridadesdo caso concreto;\nIII— as circunstânciasagravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração\nPública.\nDessa forma, a aplicaçãode penalidades brandas ou a ausência de penalizaçãotêm como consequência\nnovos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitam a repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu por culpa exclusiva da\ncontratada,não se verificandohipótese de superveniência de fato excepcionalou imprevisível,tampouco\ncondições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui-sepela práticade irregularidades\ncontratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.\nNesse diapasão,deve-se colocarque, a despeitodo fato praticadopela imputada a Administração suportará\ndiversos prejuizos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material de grande\nimportância para o mesmo, por se tratarde mobiliáriosdiversospara atender as demandas das Secretarias\nMunicipaisdo municipiode Amargosa.\n4) DA CONCLUSÃO\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-sedeterminação no edital em sua cláusula de\npenalidades,a possibilidadede aplicaçãode multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração pública,de\naté 03 (três)anos, cabendo quando da análisedo processo a gradação da mesma para aplicaçãoao caso\nconcreto.\n3/5\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.11:10 SEIIAMARGOSA- 00000314985 - Despacho\nNo intuitode se aplicaro princípioda razoabilidadequando da estipulaçãoda multa e do tempo de\npenalização,se verificouque, pela gravidade do ato cometido e reincidênciano atraso,seriarazoávela\nestipulação de pagamento de multa no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis) reais, que se encontraria\nenglobado dentro do percentual legalmente estipulado,já que trata-sede 30% (trintapor cento) do valor\nestipulado para a contratação (autorização inadimplente), que foide R$ 220,00 (duzentos e vinte) reais.\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a HBARRETI'O COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscritano\nCNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, licitanteno Processo Licitatórionº PE 011/2024, descumpriu normas\neditalicias,importando na inexecução contratual total,e, por tal razão, opinamos pela aplicação da\npenalidade de pagamento de multa de R$ 66,00 (sessentae seis)reais,tendo em vistao período de atrasoe\nos prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da\npenalidade com a conduta tipica.\nAmargosa — BA, 12 de janeirode 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILASTALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n \n\"ãe .[*ªassinªtura\nelelràmm\níDocumento assinado eletronicamente por Nella Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n12/01/2026, às 15:02,conforme Medida Provisórianº 2.200-2,de 24/08/2001. Decreto Federalnº 8539,\nde 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025. \n \n'Ise .[ÉBQSIHRILIÍJ\nelelrànim\n \ní\nDocumento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n12/01/2026, às 16:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539,\nde 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025. \n \nse'! [tª\n \n assinatura\nelelrànim\nDocumento assinado eletronicamente por SilasTalmom Miranda Santana, Assessor(a), em 12/01/2026,\nàs 17:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, ª\n08/10/2015. Lei nº 14.063. de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nº 92. de 26/05/2025.\n \n \nA autenticidadedeste documento pode serconferidano sitecligueagui ,informando o código verificador\n\"\" 00000314985 e o código CRC BD492E48.\n \n \nPraça LourivalMonte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -www.amargosa.ba.gov.br\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoeo_retomo=prooedime. ..\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.11:10 SEI/AMARGOSA - 00000314985 - Despacho\nProcesso nº 2901007.00028530/2025-18\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoeo_retomo=prooedime. .. 5/5\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700079380202519/2025)\n13/01/2026.13:52 SEI/AMARGOSA - 00000315031 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_relbmo=prooedime. ..\nDESPACHO SEINº 00000315031/2026 -GP.CIL\nRELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00079380/2025-19\nILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,\nA Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00079380/2025-19, constituída por meio do Decreto nº\n022, de 20 de fevereirode 2025, para apurar eventuaisirregularidadesou ilegalidadesna execução do PE nº\n011/2025/SRP e Ata de Registrode Preços nº 029/2025, celebrado entre o Município de Amargosa e a\nempresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 24.675.507/0001-03, vem apresentar 0\nRELATÓRIO,na forma que segue.\n1) DO OBJETO\nTrata-sede contrataçãode pessoa jurídicahabilitadapara aquisiçãode eletrodomésticose eletroeletrônicos\ndiversos a fim de atender a demandas das Secretarias Municipais de Amargosa, Bahia, mediante Sistema de\nRegistrode Preços.\n2) DOS FATOS\nConforme se extraido Relatóriode Pendência na Entrega do Produto, informado pelo Almoxarifado Central\ndo Município de Amargosa, o que noticiao atrasona entrega dos produtos da Autorizaçãode Fornecimento\nnº 31898/2025, não tendo a empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA observado o prazo para entrega de\naté 30 (trinta)dias corridos,especificamente no item 5.1 do Termo de Referência do instrumento\nconvocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 011/2025.SRP, DA EXECUÇÃO DO OBJETO,\nveja-se:\n5. EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1.O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviçosé de 30 (Trinta)dias\ncorridos,das 08h:00min às 12:00min e das 13h50min às 17h30min, a partirda emissão de ordem de\nfornecimento,\nReferente as obrigações da empresa contratada,consta no PE nº 011/2025, que é de responsabilidadeda\nlicitantecomunicar a Contratante qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato,\nincluindoos motivos que impossibilitemo cumprimento do prazo previstopara entrega, com a devida\ncomprovação, implicando em penalidades para a contratada.\n1l5\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.13:52 SEI/AMARGOSA - 00000315031 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedime. ..\nSEÇÃO XXX—DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇOES O descumprimento, total ou parcial,de\nquaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitaráa CONTRATADA às sanções deste Termo de\nReferência amparadas na Lei nº 14.133, de 2021, garantida prévia e ampla defesa em processo\nadministrativopróprio.(...)30.4.A multa será recolhidaem percentualde 0,5% a 30% incidentesobre o\nvalor do contrato licitado,recolhidano prazo máximo de (......) dias úteis,a contar da comunicação\noficial.30.4.1.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.1,29.1.2e 29.13, a multa será de 0,5% a 15%\ndo valordo contratoIicitado.30.4.2.Para as infraçõesprevistasnos itens29.1.4,29.1.5,29.1.6,29.1.7e\n29.1.8,a multa será de 15% a 30% do valordo contrato Iicitado.30.6.Na aplicaçãoda sanção de multa\nserá facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis,contado da data de sua\nintimação. 30.7. A sanção de impedimento de licitare contratar será aplicada ao responsável em\ndecorrência das infraçõesadministrativasrelacionadasnos itens29.1.1,29.11 e 29.13, quando não se\njustificara imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitare contratar no\nâmbito da Administração Pública direta e indiretado ente federativoa qual pertencer o órgão ou\nentidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.\nDesse modo, foi publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 18 de\nnovembro de 2025, e encaminhada por e-mail,para que, querendo, a empresa apresentassedefesa no prazo\nde 72 (setentae duas) horas dos fatosa elaimputados, como já descritosupra,onde a mesma se absteve do\ndireitode defesa.\nAlém disso,em 17 de dezembro de 2025, esta Comissão encaminhou à empresa um e-mail, comunicando-Ihe\nda instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00079380/2025-19, o qual objetiva a apuração de\nirregularidadescometidas pela licitante,bem como garantindo-Ihea apresentação de sua defesa em 15\n(quinze)diasúteis,tudo conforme publicaçãodo Decreto nº 230/2025.\nA empresa imputada optou por não apresentar defesa, renunciando, assim, ao direito de exercer o\ncontraditório.\nRegistra-seque foram anexadas ao processo informações,bem como um e-mailtrocado entre a responsável\npelo almoxarifado de saúde e o representante da empresa, relatando uma tentativade entrega do item\nsolicitado.Contudo, essa tentativa ocorreu em 04/09/2025, após expirar o prazo de entrega estabelecido, e\nem um almoxarifado distintodo solicitado.Adicionalmente, o produto não estava acompanhado de Nota\nFiscal,o que impossibilitoua verificaçãoda solicitaçãopela administraçãoe a identificaçãoda secretariae do\nsetor a que pertencia.Em virtude da ausência da Nota Fiscal,o item foidevolvido e, de acordo com o\nrepresentanteda empresa, o produto foiextraviado,não tendo chegado ao endereço da entidade.\nAdemais, no que se refere a entrega dos itens solicitados,foi emitida a Autorização de Fornecimento nº\n31898/2025, e encaminhada à empresa no dia25/07/2025.\nNo entanto, a entrega dos pedidos, que deveria ter sido realizada até 25/08/2025, não ocorreu conforme o\nprevisto.Em virtude disso,o empenho foi cancelado em 15/12/2025, em função do encerramento do\nexercíciofiscalde 2025. Essa situação resultou em um atraso total de 112 (cento e doze) dias até a data do\ncancelamento.\nDessa forma, restaevidente o atrasoe descumprimento contratual,haja vistaque o prazo de entrega era de\naté 30 (trinta)dias corridosa contar do recebimento da AF, conforme determina o item 5.1 do Termo de\nReferênciado instrumento convocatório.\n3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS\nCumpre observar que o prejuízopara a Administração restouconfigurado,já que, tendo registradoa melhor\nproposta,estaapresentada pela empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, o Município,apesar de solicitaro\nproduto da forma devida,eisque existiauma demanda e conveniênciada sua parte,restou lesado pela não\n215\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13101/2026.13:52 SEI/AMARGOSA - 00000315031 - Despacho\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedime. ..\nentrega do mesmo no prazo estipulado,tratando-sede materialimportante para o bom funcionamento do\nsetorsolicitante.\nVale ressaltarainda que, diversosforam os contatos realizadosentre a Coordenadora do Almoxarifado da\nSaúde do município e a empresa, conforme cópia de e-mails anexado aos autos, com o objetivo de\nsolucionartaisproblemas e transtornoscausados. No entanto,não obteve êxito.\nAlém do mais, instada a se manifestar em sede de notificação,a Contratada sequer se pronunciou para\ntentar,ao menos, diminuir os impactos das irregularidades perpetradas ou justificar-sesatisfatoriamente. Em\nnenhum momento, a empresa contratadaprestou-sea informarqualquer alteração,dificuldade,impasse ou\nsituação que pudesse comprometer a regular execução contratual.\nPor conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de desrespeitaro prazo para\nentrega do quanto solicitadomediante Autorizaçõesde Fornecimento, sem que, sequer,fossem solicitada\nprorrogação no prazo ou qualquer outro impedimento plausívele comprovado, percebe-se, a conduta\nnegligente da empresa, que mais gravosamente, em momento algum indicou precisamente o prazo\nnecessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na incerteza.\nAssim, não há como não entender por grave faltaadministrativapor parteda contratada.\nOutrossim, levando em consideração que o contratado deverá executarfielmenteo contrato(ou no caso,a\nAta de Registrode Preços e editaldo Pregão Eletrônico),de acordo com as cláusulasavençadas e as normas\nda Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua inexecução totalou\nparcial,como se verá adiante.\nInstasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:\nDAS INFRAÇÓES E SANÇÓES ADMINISTRATIVAS-\nArt. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas\nseguintes infrações:I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II-dar causa à inexecução parcial\ndo contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao\ninteressecoletivo;III—dar causa à inexecução totaldo contrato.”Art.156.Serão aplicadasao responsável\npelasinfraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as seguintes sanções: I-advertência;II- multa; III-\nimpedimento de licitare contratar;\nIV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.& lº Na aplicação das sanções serão\nconsiderados:I- a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II— as peculiaridadesdo caso concreto;\nIII- as circunstânciasagravantes ou atenuantes; IV - os danos que dela provierem para a Administração\nPública.\nOutrossim, a aplicaçãode penalidades brandas ou a ausência de penalizaçãotêm como consequência novos\ninadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitam a repetição futura das inadimplências\ncontratuais.\nSob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu por culpa exclusiva da\ncontratada,não se verificandohipótese de superveniência de fato excepcionalou imprevisível,tampouco\ncondições capazes de alterara execução das avenças pactuadas, conclui-sepela práticade irregularidades\ncontratuaispor parteda licitante,causando prejuízosao Município.\nNesse diapasão,deve-se colocarque, a despeitodo fato praticadopela imputada a Administração suportará\ndiversos prejuízos,principalmente pelo período em que ficou sem o fornecimento do material de grande\nimportância para o mesmo, por se tratarde eletrodoméstico para atender as demandas da Secretaria\nsolicitante.\n4) DA CONCLUSÃO\n3/5\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13101/2026.13:52 SEI/AMARGOSA - 00000315031 - Despacho\nQuanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em sua cláusula de\npenalidades,a possibilidadede aplicaçãode multa no montante de até 30% (trintapor cento) do valor\nestimado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração pública,de\naté 03 (três)anos, cabendo quando da análisedo processo a gradação da mesma para aplicaçãoao caso\nconcreto.\nNo intuito de se aplicar o principio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de\npenalização,se verificouque, pela gravidade do ato cometido, seriarazoávela estipulaçãode pagamento de\nmulta no valor de R$ 80,40 (oitenta reais e quarenta centavos), que se encontraria englobado dentro do\npercentual legalmente estipulado,já que trata-sede 30% (trintapor cento) do valor estipulado para a\ncontratação(autorizaçãoinadimplente),que foide R$ 268,00 (duzentose sessentae oito)reais.\nPelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscritano CNPJ sob o\nnº 24.675.507/0001-03, licitanteno Processo Licitatórionº PE 011/2025, descumpriu normas editalicias,\nimportando na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de\npagamento de multa de R$ 80,40 (oitentareaise quarenta centavos),tendo em vistao período de atrasoe os\nprejuízosocasionados, e levando em consideração as circunstânciasfáticase a proporcionalidade da\npenalidade com a conduta típica.\nAmargosa — BA, 12 de janeiro de 2026.\nNÉLIA ROQUE DOS SANTOS\nPresidente\nLEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO\nSecretário\nSILAS TALMOM MIRANDA SANTANA\nMembro\n' Sei“ Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em\n, mim“-:. já 12/01/2026, às 16:14, conforme Medida Provisória nª 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nª 8539,\nI º'º'fªªkª de 08/10/2015. Lei nº 14.063, de 23/09/2020. E,o Decreto Municipal nª 92, de 26/05/2025. \n' Sei“ Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em\n, mim“-: já 12/01/2026, às 16:32, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº 8539,\nI ªlº-rªmº M. Lginº 14.953,dªn/9212920. E,o D r M ni i Inº 2\n' Sei“ Documento assinado eletronicamente por SilasTalmom Mimnda Santana, Assessor(a), em 12/01/2026,\n' [É às 17:45, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nª 85393* i u\n(???-ªªª 08/10/2015.Leinº14.063,de23/09/2020.E,oDecretoMunicipalnª92,de26/05/2025.  \nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedime. .. 4/5\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13101/2026.13:52 SEI/AMARGOSA - 00000315031 - Despacho\n.A autenticidadedeste documento pode serconferidano siteMul, informando o código verificador\n' 00000315031 e o código CRC EC39EDBB.\n \nPraça LourivalMonte, 001 - Bairro Centro - CEP 45300-000 -Amargosa BA -www.amargosa.ba.gov.br\nProcesso nº 2901007.00079380/2025-19\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimenlo_trabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontroIar&aoao_retomo=prooedime. .. 5/5\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 4/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 04/2026 \nProcesso 2901007.00119230/2025-47 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 19/01/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/4, PNCP: 13825484000150-1-\n000004/2026 , OBJETO: Aquisição de suporte de piso para lousa digital, visando instalação \nadequada de equipamentos audiovisuais em ambientes institucionais. Mediante Sistema de \nRegistro de Preços. \nInformações através do e-mail: \nseafi.com@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025)\n13/01/2026.11:17 SEI/AMARGOSA -00000314843 - Notilicaçâo_Fomecedor\nNotificação_FornecedorSEI Nº 4/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: TAWEBER\nCNPJ: 26113297000195\nLICITAÇÃO nº:PE-011-2025-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS E\nELETROELETRONICOS DIVERSOS A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS\nMUNICIPAIS DE AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.\nA Secretariade Administracao, Financas E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,\nvem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoUnico do art.137 da Leinº 14.133/21,notiiicaro\nestabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 33593/2025 ,conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdascláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções previstas\nna LeiFederalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFicaa notiíicadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazode 72 (setentae duas)horas,a contar\nda publicaçãodestanotificação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua\npresentenotiiicaçãose encontracom vistafranqueada à interessada,mediante requerimentopresencialnesta\nSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAF I),situadano ValleShopping,Av.\nDr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seafi.comp©ªgªgov_.br, bem como pelaprotocolodigitalno link:\n \n;fiel!,eelelrónim\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 12/01/2026, às 17:50, conforme Medida\nProvisória nº 2.200-2, de 241080001. Decreto Federal nª 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063,E\n2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 2610512025.\n   \n   \n  \n \n'A autenticidadedeste documento pode serconferidano siteªwe aqª, informando o código verificador\n' 00000314843 e o código CRC FASSSBZA.\nhtlps:llamargosa.seibahia.bagov.brloontroIador.php?acao=procedimenio_lrabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontmIar&aoeo_relomo=prooedime. .. 1/2\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.11:17 SEI/AMARGOSA -00000314843 - Notilicaçâo_Fomecedor\nPraça LourivalMonte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nProcesso nº 2901007.00000269/2026-72\nhtlps:llamargosa.seibahia.bagov.brloontroIador.php?acao=procedimenio_lrabaIhar&acao_origem=pmoedimento_oontmIar&aoeo_relomo=prooedime. .. 2/2\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025)\n13/01/2026.11:20 SEI/AMARGOSA -00000314844 - Notilicaçâo_Fomecedor\nNotificação_FornecedorSEI Nº 5/2026 - SEAFI.COMP\nNOTIFICAN TE: SECRETARIA DE ADMINISTRACAO, FINANCAS E DESENVOLVIMENTO\nINSTITUCIONAL\nNOTIFICADA: SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS\nCNPJ: 51659136000149\nLICITAÇÃO nº:PE-011-2025-SRP\nOBJETO DO CONTRATO/ATA: PE-011-2025-SRP\nA Secretariade Administracao, Financas E Desenvolvimento Institucional,no uso de suas atribuiçõeslegais,\nvem, com vistasa proporcionaro direitoprevistono ParágrafoÚnico do art.137 da Leinº 14.133/21,notiíicaro\nestabelecimentoempresarialem epígrafepelarazãoa seguir:\n-Retardo injustificadono atendimento da autorizaçãode compra nº 33604/2025, conforme relatóriodo\nAlmoxarifado.\nFrisoque o descumprimento,parcialou total,de qualquerdascláusulascontidasno contrato,sem\njustificativasaceitapelo órgão ou entidadepromotores da licitação,sujeitaráa Contratadaàs sanções previstas\nna LeiFederalnº.14.133/21,garantidaa préviae ampla defesaem processoadministrativo.\nFicaa notiiieadaintimadapara,querendo,apresentardefesano prazode 72 (setentae duas)horas,a contar\nda publicaçãodestanotiíicação.De igualforma, comunicamos que o ProcessoAdministrativoque originoua\npresentenotificaçãoseencontracom vistafranqueadaà interessada,medianterequerimentopresencialnesta\nSecretariade Administração,finançase desenvolvimento institucional(SEAF I),situadano ValleShopping,Av.\nDr. Luís Sandes, 120 ou pelo e-mail:seú.comp©ªgªgª, bem como pelaprotocolodigitalno link:\nDocumento assinado eletronicamente por Joanildo Borges de Jesus, Secretário Municipal de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,em 12/01/2026, às 17:49, conforme Mªmª\nProvisória nº 2.200-2, de 241080001. Decreto Federal nº 8539, de 0811012015. Lei nº 14.063,&\n2310912020. E,o Decreto Municipal nº 92, de 2610512025.\nI,.- .—\n\"DEI.* asainalurn\nelelromm\ntá        \n.A autenticidadedeste documento pode serconferidano siteMu], informando o código verificador\n' 00000314844 e o código CRC E61237F3.\n https:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimeme_trabaIhar&aoao_origem=pmoedimento_oontmIar&aoao_retomo=prooedime. .. 1/2\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n13/01/2026.11:20 SEI/AMARGOSA -00000314844 - Notilicaçâo_Fomecedor\nPraça LourivalMonte, 001, - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, .\nProcesso nº 2901007.00000270/2026-05\nhtlps:llamargosa.seibahia.ba.gov.brloontroIador.php?acao=procedimeme_trabaIhar&aoao_origem=pmoedimento_oontmIar&aoeo_retomo=prooedime. .. 2/2\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nREVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1/2026)\n \n \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nTERMO DE REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA                            \nNº 01/2026 \n \n \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 2901007.00119230/2025-47, \nfica REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 01/2026, PNCP: 13825484000150-1-\n000001/2026 , local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/1, destinada a \n“Aquisição de suporte de piso para televisão, compatível com aparelhos de TV de tela plana, \npara instalação adequada de equipamentos audiovisuais em ambientes institucionais. Mediante \nSistema de Registro de Preços”. \n \nNecessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento licitatório, porém \nobservado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista que exige a lei a \nexistência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 13 de janeiro de 2026. \n \nGETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 3/2026)\n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 03/2026 \nProcesso 2901007.00107060/2025-58 \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em: 19/01/2026, Local Sítio \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2026/3, PNCP: 13825484000150-1-\n000003/2026 , OBJETO: Aquisição de equipamentos para auxiliar no controle de animais \nde rua desta municipalidade. Mediante Registro de Preços. \nInformações através do e-mail: seafi.com@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3512-\n7811, ramal 4127. \nGetúlio Almeida Sampaio - Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n13 de janeiro de 2026\nAno IX • Edição Nº 4688\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2023)\n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00000137/2026-41; ESPÉCIE: 8 º TERMO \nDE ADITAMENTO AO CONTRATO 062/2023, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE \nOBRAS/SERVIÇOS DA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E \nPAVIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, ATRAVÉS DO MENOR \nPREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , \nFIRMADO EM 24/04/2023, COM A EMPRESA CAMPBEL CONSTRUCOES E \nTERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ Nº. 32.643.090/0001-25 ; OBJETO: ALTERAÇÃO \nQUANTITATIVA, IMPONDO SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 921,78 , \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,006% ; \nFUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993 ; SIGNATÁRIOS: PELO \nCONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO, E PELA CONTRATADA. JOSÉ \nRIBEIRO NASCIMENTO NETO.    \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5451/"}]}