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    <date>2026-01-09</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4686</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 09 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4686 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  09 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4686
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 002/2026) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 003/2026) ................................................................................... 4
DECRETO (Nº 004/2026) .................................................................................. 14
RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 2026 ....................................................................... 20
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 142
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 142
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025) ...................................................... 142

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 002/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Nomeia candidatos aprovados em concurso
público para provimento de cargo efetivo e dá
outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições conferidas pela Lei Orgânica,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Ficam nomeados para ﬁm de provimento de cargos efe tivos, os
candidatos aprovados no concurso púslico de que tra ta o Edital n.º 001/2023,
puslicado no Diário Oﬁcial do Município em 25 de se temsro de 2023, e homologado
através do Decreto n.º 001/2023, puslicado no Diári o Oﬁcial do Município em de 30
de janeiro de 2024, nos termos da relação constante  no Anexo I deste ato de
nomeação.
 
Art. 2º. Ficam convocados os candidatos constantes no anexo I, para no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da puslicação d este ato de nomeação, a
apresentarem os documentos necessários à posse no c argo para o qual foram
aprovados, conforme previsto no edital do concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar -
se-á em 08/02/2026.
 
Art. 3º. A relação de documentos necessários, os procedimen tos para
entrega e a assinatura do Termo de Posse deverão se r instruídos pela
Superintendência de Gestão de Pessoas – SUGEP, situ ada no Shopping Valle,
telefone 75 981079954, e-mail seaﬁ.sugep@amargosa.s a.gov.sr, que terá como
horário de atendimento presencial das 08h às 12h e 14h às 18h, de segunda a sexta.
 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicação.
 
 
Gasinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Decreto 5 (00000314617)         SEI 2901007.00000138/2026-95 / pg. 1

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ANEXO I 
RELAÇÃO - CANDIDATOS NOMEADOS
 *Carga horária semanal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 09/01/2026, às 11:54, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000314617 e o código CRC 3E5E9745.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000138/2026-95
INSCRIÇÃO Nome Cargo Carga
Horária
Classificação
152084 ANDREIA RIBEIRO GOMES
ANALISTA EM
COMPRAS
PÚBLICAS
40 5
 
152018
HILÇANA YLKA
GONÇALVES DE
ALBUQUERQUE
ANALISTA EM
COMPRAS
PÚBLICAS
40 6
 
152354
FLÁVIO MURILO SILVEIRA
PEREIRA
ANALISTA EM
COMPRAS
PÚBLICAS
40 7
Decreto 5 (00000314617)         SEI 2901007.00000138/2026-95 / pg. 2

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DECRETO (Nº 003/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sopre a Programação Financeira do
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social dos
órgãos e fundos do Município de Amargosa,
para o exercício ﬁnanceiro de 2026, e dá
outras providências.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso
de suas atrisuições legais, cod fundadento no dispo sto nos arts. 8º e 13º da Lei
Codpledentar Federal nº. 101, de 04 de daio de 2000 , nas disposições da Lei
Municipal n.º 799, de 18 de junho de 2025, que disp õe sosre as diretrizes
orçadentárias para 2026 e,
 
CONSIDERANDO a previsão das receitas e a ﬁxação das despesas
estaselecida na Lei Municipal nº 810, de 17 de deze dsro de 2025, para o exercício
de 2026.
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica aprovada a progradação da execução ﬁnanceira,  relativa
aos orçadentos ﬁscal e da seguridade social do Muni cípio, para o exercício
ﬁnanceiro de 2026, estaselecida dediante a estidati va do ﬂuxo de receita e o
cronograda de execução densal de desedsolso.
Parágrafo único. A progradação ﬁnanceira consiste no controle da
execução orçadentária, tendo codo sase o provável ﬂ uxo de ingressos para fazer
face à distrisuição dos recursos, segundo as priori dades de governo e os lidites
estaselecidos na Lei de Diretrizes Orçadentárias.
 
Art. 2º. O Fluxo da Execução das Receitas na Progradação Fi nanceira
indica a estidativa de arrecadação do dunicípio, ed  cada sidestre e no exercício,
segundo a sua categoria e origed, codpreendendo o o rçadento ﬁscal e da
seguridade social, na forda do ANEXO I deste Decreto.
 
Art. 3º. O Cronograda de Execução Mensal de Desedsolso codpreende
as despesas autorizadas para cada unidade orçadentá ria, na forda do ANEXO II
deste Decreto.
Parágrafo único.  A execução de despesas sodente poderá ocorrer,
respeitados os lidites aprovados, na forda dos Anexos deste Decreto.
Decreto 4 (00000314522)         SEI 2901007.00000216/2026-51 / pg. 1

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Art. 4º.  As alterações do Fluxo da Realização das Receitas e do
Cronograda de Execução Mensal de Desedsolso serão e fetivadas dediante
Decreto.
Parágrafo único. Os Anexos poderão ser alterados:
I - ed decorrência da necessidade de liditação da d espesa e
dovidentação ﬁnanceira, nos 30 (trinta) dias susseq uentes ao ﬁnal do sidestre ed
que for veriﬁcado que a realização da receita poder á não codportar o cudpridento
da progradação da execução de desedsolso para o sid estre seguinte, sed codo
da deta fiscal para o exercício, estaselecida na Lei de Diretrizes Orçadentárias;
II - ed decorrência da necessidade de reprogradação  do ﬂuxo de
receitas e do cronograda de desedsolso, nos 30 (tri nta) dias sussequentes ao ﬁnal
do sidestre, sedpre que for veriﬁcado que a realiza ção da receita superou o
dontante previsto no sidestre anterior;
III - a qualquer tedpo, ed decorrência da necessida de de recodposição
de receitas, ed razão de ingressos não previstos, e  de despesas, pelos créditos
adicionais asertos no exercício e que terão sua exe cução condicionada aos lidites
fixados à conta das fontes de recursos correspondentes;
IV - a qualquer tedpo, ed decorrência da necessidad e de progradação
de receitas e despesas de convênios, na forda do art. 6º deste Decreto.
 
Art. 5º. O pagadento de despesas de natureza extra orçadentá ria,
inclusive os Restos a Pagar, ﬁca autorizado até os dontantes dos saldos ﬁnanceiros
redanescentes do exercício anterior e das diferença s positivas apuradas ed cada
dês neste exercício, entre o ﬂuxo provável de recei tas, e o cronograda de
despesas, osservado a deta de resultado ﬁscal para exercício de 2025, estaselecida
na Lei de Diretrizes Orçadentárias.
Parágrafo único. Osservada as disposições contidas no caput deste
artigo, o superávit ﬁnanceiro líquido apurado será utilizado codo fonte de recursos
para asertura de créditos adicionais.
 
Art. 6º.  O Fluxo de realização das Receitas e o Cronograda de
Desedsolso cod recursos de convênios atenderão a pr ogradação constante do
respectivo Plano de Aplicação.
 
Art. 7º. Os recursos ﬁnanceiros correspondentes aos créditos
orçadentários consignados na Lei Orçadentária anual  e os créditos adicionais, ao
Poder Legislativo, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada dês, ed
cudpridento ao disposto no art. 168 da Constituição  Federal, na Edenda
Constitucional 25/00 e na Lei de Responsasilidade Fiscal, osservada a discridinação
de sua origed por fonte de receitas.
 
Art. 8º. Os recursos legaldente vinculados a ﬁnalidades espe cíﬁcas
serão utilizados exclusivadente para atender ao osj eto de sua vinculação, ainda
que ed exercício diverso daquele ed que ocorrer o ingresso.
 
Art. 9º.  Os recursos ﬁnanceiros correspondentes aos crédito s
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orçadentários consignados na Lei Orçadentária de 20 26, e ed seus créditos
adicionais, aos Fundos serão ﬁnanceiradente transfe ridos à conta sancária dos
desdos.
 
Art. 10.  Fica a Secretaria Municipal de Addinistração, Fina nças e
Desenvolvidento Institucional encarregada de exerce r o efetivo acodpanhadento
da Execução Financeira do Fluxo Bidestral de Receita e do Cronograda de Execução
Mensal de Desedsolso, aprovados por este Decreto, e suas alterações.
 
Art. 11. Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dez edsro de
2026.
 
 
Gasinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2026. 
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Docudento assinado eletronicadente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, ed 09/01/2026, às 14:48, conforde Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste docudento pode ser conferida no site clique aqui ,
infordando o código verificador 00000314522 e o código CRC D53DBFCC.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Adargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00000216/2026-51
Decreto 4 (00000314522)         SEI 2901007.00000216/2026-51 / pg. 3

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 R$ 1
 1º Bimestre  2º Bimestre  3º Bimestre  4º Bimestre  5º Bimestre  6º Bimest re  Total 
RECEITA CORRENTE 35.564.719      29.682.568      34.940.041      36.916.071      34.366.996      44.236.604      215.707.000    
Recursos Ordinários 15.585.982      13.119.922      15.671.908      17.277.615      17.667.696      22.122.877      101.446.000    
Recursos Vinculados 19.978.737      16.562.646      19.268.133      19.638.456      16.699.300      22.113.728      114.261.000    
RECEITA DE CAPITAL 3.460.833        3.460.833        3.460.833        3.460.833        3.460.833        3.460.833        20.765.000      
Recursos Vinculados 3.460.833        3.460.833        3.460.833        3.460.833        3.460.833        3.460.833        20.765.000      
TOTAL DA RECEITA 39.025.553      33.143.401      38.400.874      40.376.905      37.827.829      47.697.438      236.472.000    
Categoria Econômica da Receita/ Fonte de Recurso
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026

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R$ 1
Dotação Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
2.167.000        157.634         183.691             160.356          160.356          171.022          171.022          177.733          177.733          179.363             179.363          197.984               250.744         2.167.000         
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.319.000         105.520         105.520             105.520          105.520          105.520          105.520          105.520          105.520          105.520             105.520          105.520               158.280         1.319.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 838.000            51.500           77.249               54.189             54.189             64.729             64.729             71.361             71.361             72.972               72.972             91.374                 91.374           838.000            
Investimentos Recursos Ordinários 10.000              615                922                   647                 647                 772                 772                 852                 852                 871                   871                 1.090                  1.090             10.000              
336.000           25.526           27.769               25.761             25.761             26.679             26.679             27.256             27.256             27.397               27.397             29.000                 39.520           336.000            
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 263.000            21.040           21.040               21.040             21.040             21.040             21.040             21.040             21.040             21.040               21.040             21.040                 31.560           263.000            
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 68.000              4.179             6.268                 4.397               4.397               5.252               5.252               5.791               5.791               5.921                 5.921               7.415                   7.415             68.000              
Investimentos Recursos Ordinários 5.000                307                461                   323                 323                 386                 386                 426                 426                 435                   435                 545                     545                5.000                
13.850.300     917.230         1.281.965         958.382          958.382          1.095.846      1.095.846       1.168.415       1.168.415       1.154.382          1.154.382      1.401.588            1.495.468     13.850.300       
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 2.347.000         187.760         187.760             187.760          187.760          187.760          187.760          187.760          187.760          187.760             187.760          187.760               281.640         2.347.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 8.598.500         528.423         792.635             556.018          556.018          664.171          664.171          732.220          732.220          748.751             748.751          937.561               937.561         8.598.500         
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 1.415.800         98.309           147.464            104.977          104.977          119.161          119.161          121.103          121.103          105.693             105.693          134.080               134.080         1.415.800         
Investimentos Recursos Ordinários 82.000              5.039             7.559                 5.302               5.302               6.334               6.334               6.983               6.983               7.141                 7.141               8.941                   8.941             82.000              
Investimentos Recursos Vinculados 1.407.000         97.698           146.547            104.324          104.324          118.420          118.420          120.350          120.350          105.036             105.036          133.246               133.246         1.407.000         
6.214.000        463.720         573.501             478.612          478.612          510.290          510.290          514.626          514.626          480.212             480.212          543.609               665.689         6.214.000         
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 3.052.000         244.160         244.160             244.160          244.160          244.160          244.160          244.160          244.160          244.160             244.160          244.160               366.240         3.052.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 2.856.000         198.313         297.469             211.763          211.763          240.376          240.376          244.292          244.292          213.208             213.208          270.470               270.470         2.856.000         
Investimentos Recursos Ordinários 10.000              694                1.042                741                 741                 842                 842                 855                 855                 747                   747                 947                     947                10.000              
Investimentos Recursos Vinculados 296.000            20.553           30.830               21.947             21.947             24.913             24.913             25.319             25.319             22.097               22.097             28.032                 28.032           296.000            
Secretaria Municipal da Casa Civil
Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Adm., Finanças e Desen. Institucional
Gabinete do Vice-Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DA DESPESA
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
PROGRAMAÇÃO DE DESEMBOLSO
Unidade Orçamentária/ Fonte de Recurso

Sexta-feira
09 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4686
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
22.755.200     1.611.899      2.297.269          1.704.869      1.704.869       1.902.639       1.902.639       1.929.709       1.929.709       1.714.858          1.714.858      2.110.651            2.231.231     22.755.200       
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 3.014.500         241.160         241.160             241.160          241.160          241.160          241.160          241.160          241.160          241.160             241.160          241.160               361.740         3.014.500         
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 13.103.600      909.877         1.364.816         971.589          971.589          1.102.866      1.102.866       1.120.835       1.120.835       978.220             978.220          1.240.942           1.240.942     13.103.600       
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 1.995.000         138.527         207.791             147.923          147.923          167.909          167.909          170.645          170.645          148.932             148.932          188.931               188.931         1.995.000         
Investimentos Recursos Ordinários 62.100              4.312             6.468                 4.605               4.605               5.227               5.227               5.312               5.312               4.636                 4.636               5.881                   5.881             62.100              
Investimentos Recursos Vinculados 4.580.000         318.022         477.034             339.592          339.592          385.476          385.476          391.757          391.757          341.910             341.910          433.737               433.737         4.580.000         
89.058.000     6.676.292      8.149.958          6.876.193      6.876.193       7.301.434       7.301.434       7.359.640       7.359.640       6.897.672          6.897.672      7.748.696            9.613.176     89.058.000       
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 360.000            28.800           28.800               28.800             28.800             28.800             28.800             28.800             28.800             28.800               28.800             28.800                 43.200           360.000            
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 46.252.000      3.700.160      3.700.160          3.700.160      3.700.160       3.700.160       3.700.160       3.700.160       3.700.160       3.700.160          3.700.160      3.700.160            5.550.240     46.252.000       
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 10.742.000      745.894         1.118.842         796.484          796.484          904.102          904.102          918.833          918.833          801.920             801.920          1.017.293           1.017.293     10.742.000       
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 21.912.000      1.521.508      2.282.262          1.624.704      1.624.704       1.844.227       1.844.227       1.874.275       1.874.275       1.635.792          1.635.792      2.075.118            2.075.118     21.912.000       
Investimentos Recursos Ordinários 330.000            22.914           34.371               24.468             24.468             27.774             27.774             28.227             28.227             24.635               24.635             31.252                 31.252           330.000            
Investimentos Recursos Vinculados 9.462.000         657.015         985.522             701.577          701.577          796.371          796.371          809.346          809.346          706.365             706.365          896.074               896.074         9.462.000         
53.257.300     3.971.428      4.921.849          4.100.351      4.100.351       4.374.605       4.374.605       4.412.144       4.412.144       4.114.204          4.114.204      4.663.061            5.698.353     53.257.300       
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 6.823.300         545.864         545.864             545.864          545.864          545.864          545.864          545.864          545.864          545.864             545.864          545.864               818.796         6.823.300         
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 19.059.000      1.524.720      1.524.720          1.524.720      1.524.720       1.524.720       1.524.720       1.524.720       1.524.720       1.524.720          1.524.720      1.524.720            2.287.080     19.059.000       
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 10.911.000      757.629         1.136.444         809.015          809.015          918.326          918.326          933.288          933.288          814.537             814.537          1.033.297           1.033.297     10.911.000       
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 12.782.000      887.546         1.331.320         947.744          947.744          1.075.799      1.075.799       1.093.327       1.093.327       954.212             954.212          1.210.486           1.210.486     12.782.000       
Investimentos Recursos Ordinários 126.000            8.749             13.124              9.342               9.342               10.605            10.605             10.778             10.778             9.406                 9.406               11.932                11.932           126.000            
Investimentos Recursos Vinculados 3.556.000         246.919         370.378             263.666          263.666          299.291          299.291          304.168          304.168          265.465             265.465          336.762               336.762         3.556.000         
11.978.800     847.143         1.212.515         896.706          896.706          1.002.137      1.002.137       1.016.568       1.016.568       902.031             902.031          1.113.029           1.171.229     11.978.800       
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.455.000         116.400         116.400             116.400          116.400          116.400          116.400          116.400          116.400          116.400             116.400          116.400               174.600         1.455.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 4.285.000         297.538         446.308             317.719          317.719          360.648          360.648          366.524          366.524          319.887             319.887          405.800               405.800         4.285.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 1.536.800         106.711         160.067             113.949          113.949          129.345          129.345          131.452          131.452          114.726             114.726          145.539               145.539         1.536.800         
Investimentos Recursos Ordinários 64.000              4.444             6.666                 4.745               4.745               5.387               5.387               5.474               5.474               4.778                 4.778               6.061                   6.061             64.000              
Investimentos Recursos Vinculados 4.638.000         322.050         483.075             343.893          343.893          390.358          390.358          396.718          396.718          346.240             346.240          439.230               439.230         4.638.000         
649.000           45.065           67.597               48.121             48.121             54.623             54.623             55.513             55.513             48.450               48.450             61.462                 61.462           649.000            
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.000                69                  104                   74                   74                   84                   84                   86                   86                   75                     75                   95                       95                  1.000                
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 116.000            8.055             12.082              8.601               8.601               9.763               9.763               9.922               9.922               8.660                 8.660               10.985                10.985           116.000            
Investimentos Recursos Vinculados 532.000            36.941           55.411               39.446             39.446             44.776             44.776             45.505             45.505             39.715               39.715             50.382                 50.382           532.000            
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Fundo Municipal do Meio Ambiente
Secretaria Municipal de Educação
Fundo Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Serv. Públicos, Obras e Planej. da Cidade

Sexta-feira
09 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4686
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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201.000           13.957           20.935               14.903             14.903             16.917             16.917             17.193             17.193             15.005               15.005             19.035                 19.035           201.000            
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.000                69                  104                   74                   74                   84                   84                   86                   86                   75                     75                   95                       95                  1.000                
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 100.000            6.944             10.416              7.415               7.415               8.417               8.417               8.554               8.554               7.465                 7.465               9.470                   9.470             100.000            
Investimentos Recursos Vinculados 100.000            6.944             10.416              7.415               7.415               8.417               8.417               8.554               8.554               7.465                 7.465               9.470                   9.470             100.000            
1.692.000        131.198         144.877             133.054          133.054          137.001          137.001          137.541          137.541          133.253             133.253          141.153               193.073         1.692.000         
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 1.298.000         103.840         103.840             103.840          103.840          103.840          103.840          103.840          103.840          103.840             103.840          103.840               155.760         1.298.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 184.000            12.776           19.165               13.643             13.643             15.486             15.486             15.739             15.739             13.736               13.736             17.425                 17.425           184.000            
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 180.000            12.499           18.748               13.346             13.346             15.150             15.150             15.397             15.397             13.438               13.438             17.046                 17.046           180.000            
Investimentos Recursos Ordinários 10.000              694                1.042                741                 741                 842                 842                 855                 855                 747                   747                 947                     947                10.000              
Investimentos Recursos Vinculados 20.000              1.389             2.083                 1.483               1.483               1.683               1.683               1.711               1.711               1.493                 1.493               1.894                   1.894             20.000              
3.937.000        284.683         384.200             298.182          298.182          326.899          326.899          330.830          330.830          299.633             299.633          357.103               399.927         3.937.000         
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 849.000            67.920           67.920               67.920             67.920             67.920             67.920             67.920             67.920             67.920               67.920             67.920                 101.880        849.000             
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Vinculados 221.600            17.728           17.728               17.728             17.728             17.728             17.728             17.728             17.728             17.728               17.728             17.728                 26.592           221.600            
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.190.000         82.630           123.945            88.235             88.235             100.157         100.157          101.788          101.788          88.837               88.837             112.696              112.696         1.190.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 1.596.400         110.850         166.274             118.368          118.368          134.361          134.361          136.550          136.550          119.176             119.176          151.183               151.183         1.596.400         
Investimentos Recursos Ordinários 26.000              1.805             2.708                 1.928               1.928               2.188               2.188               2.224               2.224               1.941                 1.941               2.462                   2.462             26.000              
Investimentos Recursos Vinculados 54.000              3.750             5.624                 4.004               4.004               4.545               4.545               4.619               4.619               4.031                 4.031               5.114                   5.114             54.000              
46.200             3.229             4.764                 3.437               3.437               3.880               3.880               3.941               3.941               3.460                 3.460               4.346                   4.426             46.200              
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 2.000                160                160                   160                 160                 160                 160                 160                 160                 160                   160                 160                     240                2.000                
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 18.000              1.250             1.875                 1.335               1.335               1.515               1.515               1.540               1.540               1.344                 1.344               1.705                   1.705             18.000              
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 25.200              1.750             2.625                 1.868               1.868               2.121               2.121               2.156               2.156               1.881                 1.881               2.386                   2.386             25.200              
Investimentos Recursos Ordinários 1.000                69                  104                   74                   74                   84                   84                   86                   86                   75                     75                   95                       95                  1.000                
50.000             3.472             5.208                 3.707               3.707               4.208               4.208               4.277               4.277               3.733                 3.733               4.735                   4.735             50.000              
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 10.000              694                1.042                741                 741                 842                 842                 855                 855                 747                   747                 947                     947                10.000              
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 40.000              2.777             4.166                 2.966               2.966               3.367               3.367               3.421               3.421               2.986                 2.986               3.788                   3.788             40.000              
2.183.000        151.581         227.372             161.862          161.862          183.733          183.733          186.726          186.726          162.967             162.967          206.735               206.735         2.183.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 24.000              1.666             2.500                 1.780               1.780               2.020               2.020               2.053               2.053               1.792                 1.792               2.273                   2.273             24.000              
Investimentos Recursos Ordinários 60.000              4.166             6.249                 4.449               4.449               5.050               5.050               5.132               5.132               4.479                 4.479               5.682                   5.682             60.000              
Investimentos Recursos Vinculados 2.099.000         145.749         218.623             155.634          155.634          176.663          176.663          179.541          179.541          156.696             156.696          198.780               198.780         2.099.000         
413.000           31.477           36.615               32.174             32.174             33.656             33.656             33.859             33.859             32.249               32.249             35.216                 45.816           413.000            
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 265.000            21.200           21.200               21.200             21.200             21.200             21.200             21.200             21.200             21.200               21.200             21.200                 31.800           265.000            
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 143.000            9.930             14.894              10.603             10.603             12.036             12.036             12.232             12.232             10.675               10.675             13.542                 13.542           143.000            
Investimentos Recursos Ordinários 5.000                347                521                   371                 371                 421                 421                 428                 428                 373                   373                 474                     474                5.000                
Secretaria Municipal de Assist. Social, Trabalho e Habitação
Controladoria Geral do Município
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Fundo Municipal do Idoso
Fundo Municipal de Habitação
Fundação Valmir Sampaio

Sexta-feira
09 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4686
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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606.000           45.945           54.277               47.075             47.075             49.480             49.480             49.809             49.809             47.197               47.197             52.009                 66.649           606.000            
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 366.000            29.280           29.280               29.280             29.280             29.280             29.280             29.280             29.280             29.280               29.280             29.280                 43.920           366.000            
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 238.000            16.526           24.789               17.647             17.647             20.031             20.031             20.358             20.358             17.767               17.767             22.539                 22.539           238.000            
Investimentos Recursos Ordinários 2.000                139                208                   148                 148                 168                 168                 171                 171                 149                   149                 189                     189                2.000                
1.319.000        94.186           131.439            99.239             99.239             109.989         109.989          111.461          111.461          99.782               99.782             121.296              131.136         1.319.000         
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 246.000            19.680           19.680               19.680             19.680             19.680             19.680             19.680             19.680             19.680               19.680             19.680                 29.520           246.000            
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 51.000              3.541             5.312                 3.781               3.781               4.292               4.292               4.362               4.362               3.807                 3.807               4.830                   4.830             51.000              
Investimentos Recursos Ordinários 22.000              1.528             2.291                 1.631               1.631               1.852               1.852               1.882               1.882               1.642                 1.642               2.083                   2.083             22.000              
Investimentos Recursos Vinculados 1.000.000         69.437           104.156            74.147             74.147             84.165             84.165             85.536             85.536             74.653               74.653             94.702                 94.702           1.000.000         
16.366.200     1.363.850      1.363.850          1.363.850      1.363.850       1.363.850       1.363.850       1.363.850       1.363.850       1.363.850          1.363.850      1.363.850            1.363.850     16.366.200       
Pessoal e Encargos Sociais Recursos Ordinários 546.000            45.500           45.500               45.500             45.500             45.500             45.500             45.500             45.500             45.500               45.500             45.500                 45.500           546.000            
Juros e Encargos da Dívida Recursos Ordinários 7.000.000         583.333         583.333             583.333          583.333          583.333          583.333          583.333          583.333          583.333             583.333          583.333               583.333         7.000.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Ordinários 1.770.000         147.500         147.500             147.500          147.500          147.500          147.500          147.500          147.500          147.500             147.500          147.500               147.500         1.770.000         
Outras Despesas Correntes Recursos Vinculados 50.200              4.183             4.183                 4.183               4.183               4.183               4.183               4.183               4.183               4.183                 4.183               4.183                   4.183             50.200              
Amortização da Dívida Recursos Ordinários 7.000.000         583.333         583.333             583.333          583.333          583.333          583.333          583.333          583.333          583.333             583.333          583.333               583.333         7.000.000         
Reserva de Contingência Recursos Ordinários 2.160.000        1.080.000           1.080.000     2.160.000         
Total Poder Executivo 229.239.000   16.839.515    21.089.652        17.406.835    17.406.835     18.668.888     18.668.888     18.901.092     18.901.092     17.679.697        17.679.697    21.254.556          24.742.252   229.239.000     
Repasse ao Poder Legislativo 7.233.000        602.750         602.750             602.750          602.750          602.750          602.750          602.750          602.750          602.750             602.750          602.750               602.750         7.233.000         
Total dos Desembolsos 236.472.000   17.442.265    21.692.402        18.009.585    18.009.585     19.271.638     19.271.638     19.503.842     19.503.842     18.282.447        18.282.447    21.857.306          25.345.002   236.472.000     
Encargos Gerais do Município
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Desenvovimento Econômico

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09 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4686
-12-
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ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
 
RELATÓRIO DAS PRINCIPAIS MEDIDAS ADOTADAS E A ADOTAR 
(Art. 13º da LC nº 101/00) 
 
 
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS 
 
A Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – constitui um importante 
instrumento regulador de questões da administração pública nos aspectos da receita e despesas, 
trouxe mudanças e exigências a serem adotadas e cumpridas por todos os gestores públicos. 
 
Dentre as principais exigências para uma Gestão Fiscal Responsável destaca-se a previsão e 
efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do Município, pois assim 
estabelece o art. 11 da citada Lei, que ainda prevê a vedação de transferências voluntárias 
(convênios) para o Município que não arrecade os impostos a que tem direito. 
 
Diante das exigências legais em comento e da realidade fiscal do Município foram implementadas 
medidas e outras serão adotadas, objetivando desenvolvimento das ações fiscais. 
 
 
2 – MEDIDAS ADOTADAS EM IMPLANTAÇÃO 
 
 
 Informatização do setor de tributos; 
 Criação de um setor, devidamente climatizado, com baias individualizadas, para 
atendimentos aos contribuintes, facilitando as negociações; 
 Capacitação dos servidores envolvidos no processo de administração de receitas; 
 Levantamento e análise dos valores inscritos na Dívida Ativa; 
 Identificação dos processos em cobrança administrativa; 
 Identificação dos processos em cobrança judicial; 
 Envio habitual de cartas de cobranças;

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 Intensificação das ações de cobrança administrativa e execução fiscal; 
 Revisão do Código Tributário Municipal; 
 Recadastramento imobiliário; 
 Atualização da planta de valores; 
 Recadastramento de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; 
 Retenção na fonte sobre os processos de pagamentos, quando devido; 
 Convênio com cartório para protesto de contribuintes inadimplentes; 
 Disponibilização de plataforma online para pagamento e parcelamento tributário em 
parceria com o Governo do Estado; 
 Disponibilização de chat via WhatsApp para melhor interação com os contribuintes; 
 Contratação de solução tecnológica para o disparo de mensagens de cobrança e 
alerta de vencimento por meio de e-mail, SMS e WhatsApp; 
 Reestruturação do parque de TI por meio do PNAFM; 
 Alteração da legislação tributária, especialmente a planta genética de valores. 
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Amargosa, Estado da Bahia,  
em 08 de janeiro de 2026. 
 
 
 
Getúlio Almeida Sampaio 
Prefeito Municipal 
 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Sec. De Administração, Finanças e Desenv. Institucional

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DECRETO (Nº 004/2026)
GP.GAB
DECRETO Nº 004, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
Estabelece o Calendário Fiscal de Tributos do
Município de Amarnosa para o exercício de
2026 e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de
suas atrisuições, de acordo com o disposto na Lei n °. 031/2017, Código Trisutário e
de Rendas do Município de Amargosa,
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Os trisutos do Município de Amargosa, do exercício  de 2026,
ficam lançados conforme as condições e prazos estipulados neste Decreto.
 
Art. 2º. A arrecadação dos trisutos municipais será efetuad a por meio
da rede sancária conveniada, exclusivamente, mediante Documento de Arrecadação
Municipal – DAM.
§ 1º Findando o prazo para recolhimento de trisuto em dia não útil,
deverá o pagamento ser efetuado até     o primeiro dia útil sussequente à data de
vencimento de cada respectivo trisuto.
§ 2º Quanto ao recolhimento do ISSQN devido por con trisuinte optante
pelo simples nacional (Microempreendedor Individual  - MEI, Microempresa – ME, e
Empresa de Pequeno Porte – EPP), respeitar-se-ão as  normas previstas na Lei
Complementar n°. 123/06 e suas alterações.
 
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO – TFF
 
Art. 3º. A Taxa de Fiscalização do Funcionamento - TFF, lan çada com
sase na Tasela de Receita nº IV, anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início
da atividade e anualmente, de uma única vez, até 27 de fevereiro de 2026.  
 
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
 
Art. 4º. Para os contrisuintes que exerçam atividades sujeitas a alíquota
proporcional, incidente sosre a receita da prestaçã o de serviços, o Imposto Sosre
Decreto 6 (00000314705)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 1

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Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será pago até  o dia dez do mês sussequente
ao fato gerador da osrigação trisutária.
§ 1º Quando a pessoa jurídica não tiver realizado m ovimento trisutável
no mês, deverá apresentar declaração mencionando a ocorrência no prazo
estaselecido neste artigo.
§ 2º Quando o pagamento do imposto for efetuado por  declaração
espontânea, após o prazo indicado neste artigo, o t risuto será acrescido das
cominações legais previstas em Lei.
 
Art. 5º. Para os contrisuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota
ﬁxa, quando enquadrado nos susitens 4.01, 4.06, 4.0 8, 4.09, 4.10, 4.11, 4.12, 4.15,
4.16, 5.01, 7.01, 17.13, 17.18, 27.01, 29.01 e 30.0 1 da lista de serviços anexa à Lei
nº.031/2017, o pagamento do ISSQN, poderá ser em pa rcela  única, até o dia 31 de
março de 2026, ou será feito mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
 
Art. 6º. Para os contrisuintes que exerçam atividades sujeitas à alíquota
ﬁxa, quando proﬁssional autônomo, o pagamento do IS SQN, será em parcela única,
até o dia 31 de março de 2026.
 
Art. 7º.  Nos casos de retenção na fonte, o recolhimento do imposto
deverá ser efetuado até o dia dez do mês sussequente ao da retenção.
 
DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - TVS
 
Art. 8º. A Taxa de Vigilância Sanitária – TVS, lançada com s ase na
Tasela de Receita nº VII, anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga no início da
atividade e anualmente, de uma única vez, até 27 de fevereiro de 2026.
§ 1º O Alvará da Vigilância Sanitária terá prazo de  validade durante o
exercício 2026.
§ 2° A renovação do Alvará da Vigilância Sanitária será solicitada com
antecedência de até 30 (trinta) dias da data de expiração do seu prazo de validade.
 
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TFA
 
Art. 9º. A Taxa de Fiscalização Amsiental – TFA, lançada co m sase na
Tasela de Receita nº VIII, anexa à Lei n°.031/2017,  deverá ser paga no início da
atividade e anualmente, de uma única vez, até 31 de agosto de 2026.
 
Art. 10. A TFA será lançada e cosrada desde o ato do requer imento de
licença para implantação, funcionamento, ampliação,  redução ou reforma de
empreendimento ou atividade.
 
Decreto 6 (00000314705)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 2

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DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA – COSIP
 
Art. 11. A Contrisuição para o Custeio do Serviço de Ilumin ação Púslica
– COSIP, do exercício 2026, será lançada.
I   – mensalmente, até o dia cinco do mês sussequen te ao do consumo
da energia elétrica, para os sujeitos passivos poss uidores de imóveis com ligação
regular e privada ao sistema de fornecimento de energia elétrica;
II  – até o dia 30 de setemsro de 2026, em parcela única, para os demais
sujeitos passivos.
 
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA – IPTU
Art. 12. O Imposto sosre a Propriedade Predial e Territorial  Ursana -
IPTU é lançado de ofício, anualmente, com sase nos elementos cadastrais
declarados pelo contrisuinte, ou apurados pela Diretoria de Trisutos.
 
Art. 13. Gozará do desconto de até 10% (dez por cento) no p agamento
do IPTU do exercício de 2026, em cota única, até 30  de novemsro de 2026, o
contrisuinte que, em 1° de janeiro de 2026, estiver  quitado com o IPTU dos
exercícios anteriores.
 
Art. 14. O contrisuinte poderá optar pelo pagamento do IPTU  em três
parcelas a vencer em 30/10/2026, 30/11/2026 e 28/12 /2026, sem direito ao
desconto previsto no artigo anterior e o valor de c ada parcela não poderá ser
inferior a R$ 80,00 (oitenta reais).
 
Art. 15. Para os imóveis em que o fato gerador do IPTU ocor re na data
de concessão do hasite-se, o imposto será lançado proporcionalmente ao número de
meses restantes do exercício, incluindo o mês da concessão.
§ 1° O imposto lançado na forma do caput deste arti go deverá ser pago
em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) di as após a concessão do hasite-
se.
§ 2° O imposto lançado na forma do caput poderá ser  parcelado, desde
que a primeira parcela seja paga na mesma data de p agamento da parcela única, e
a última não ultrapasse o exercício em curso.
 
Art. 16. O contrisuinte isento deverá comprovar que atende a os
requisitos legais para ostenção de tal senefício.
 
DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTERVIVOS” DE BENS
IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS – ITIV
 
Decreto 6 (00000314705)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 3

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Art. 17. O Imposto sosre a Transmissão “Intervivos” de Bens  Imóveis e
de Direitos Reais - ITIV é lançado com sase na decl aração do contrisuinte ou de
acordo com a avaliação da Fazenda Púslica Municipal.
 
Art. 18. O ITIV será pago:
I   - antecipadamente, em parcela única, até a data  da lavratura do
instrumento hásil que servir de sase à transmissão da propriedade, domínio útil ou
posse do imóvel;
II   - até 30 (trinta) dias, em parcela única, cont ados da data da decisão
transitada em julgado, se o título de transmissão for decorrente de sentença judicial.
 
DA TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO – TLL
 
Art. 19. A Taxa de Licença de Localização - TLL, lançada co m sase na
Tasela de Receita nº III, anexa à Lei n°.031/2017, deverá ser paga de uma única vez,
antecipadamente à consulta prévia, independentemente do resultado do pedido.
 
DA TAXA DE LICENÇA DE URBANIZAÇÃO- TLU
 
Art. 20. A Taxa de Licença de Ursanização – TLU, dependerá d e
requerimento do interessado e será paga antes da ex pedição do alvará, em única
parcela, conforme Tasela de Receita V,anexa à Lei n°. 031/2017.
 
DA TAXA DE LICENÇA PARA EXPOSIÇÃO DE PUBLICIDADE NAS VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS E EM LOCAIS EXPOSTOS AO PÚBLICO – TLP
 
Art. 21. A taxa de licença para exposição de puslicidade na s vias e
logradouros púslicos e em locais expostos ao púslic o – TLP, do exercício de 2026,
será lançada com sase na declaração do contrisuinte ou de ofício, conforme apurado
por preposto municipal.
 
Art. 22. A TLP deve ser paga:
I - antes de expedição de alvará, para o início de veiculação de
puslicidade;
II - anualmente, até o dia 30 de Setemsro de 2026, na hipótese de
renovação de alvará.
Parágrafo único. O pagamento da taxa não ilide o pa gamento de preço
púslico, quando o equipamento estiver localizado em logradouro púslico.
 
DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Decreto 6 (00000314705)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 4

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DOMICILIARES – TRSD
 
Art. 23. A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos  Sólidos
Domiciliares - TRSD, do exercício de 2026, será lan çada de ofício, anualmente, com
sase nos elementos cadastrais declarados pelo contr isuinte ou apurados pela
Administração Trisutária.
§ 1° A taxa será paga na mesma data do vencimento do IPTU.
§ 2° Para o contrisuinte imune à incidência do IPTU , o pagamento da
TRSD deverá ser efetuado em cota única, até o dia 30 de novemsro de 2026.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 24. O Documento de arrecadação para recolhimento dos trisutos de
que trata este Decreto pode ser ostido via site htt ps://amargosa.saatri.com.sr/Inicio
ou de forma presencial no SAC Municipal situado no Valle Shopping.
Parágrafo único.  Em caso de não recesimento do Documento de
Arrecadação Municipal – DAM (de forma impressa ou d igital), até dez dias antes do
vencimento do trisuto elencado na legislação municipal, deve o contrisuinte solicitar
o DAM por meio dos contatos: trisutos@amargosa.sa.gov.sr; telefone: 75 3512 7811
 
Art. 25. O pagamento que não for efetuado no prazo estasele cido neste
Decreto, sujeita o contrisuinte aos acréscimos legais previstos em Lei.
 
Art. 26.  Ficam os contrisuintes notiﬁcados do lançamento do s
respectivos trisutos municipais, exercício de 2026,  na data da puslicação deste
decreto.
Parágrafo único. No exercício de 2026 os valores de IPTU e de TRSD
não poderão ser acrescidos em mais de vinte por cen to do valor lançado e cosrado
de cada trisuto no respectivo exercício anterior, s em prejuízo da incidência da
atualização monetária do período.
 
Art. 27. Ficam notiﬁcados e intimados os contrisuintes deve dores de
trisutos e rendas municipais, de exercícios anterio res à 2026, para, em 30 (trinta)
dias, quitarem seus désitos com a Fazenda Púslica Municipal.
 
Art. 28. Para o exercício de 2026, os valores referentes a t risutos,
rendas e multas, estaselecidos na Lei Complementar nº 031/2027, serão atualizados
monetariamente em 4,41% (quatro vírgula quarenta e um por cento), conforme a
variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Es pecial – IPCA-E, apurado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geograﬁa e Estatís tica – IBGE, acumulado no
exercício de 2025.
 
Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua puslicaç ão,
revogando-se as disposições em contrário.
Decreto 6 (00000314705)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 5

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Gasinete do Prefeito, 09 de janeiro de 2026.
 
Getúlio Almeida Sampaio
Prefeito Municipal
Documento assinado eletronicamente por Getúlio Almeida Sampaio , Prefeito
Municipal, em 09/01/2026, às 15:33, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de
24/08/2001. Decreto Federal nº 8539, de 08/10/2015 . Lei nº 14.063, de
23/09/2020. E, o Decreto Municipal nº 92, de 26/05/2025.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site clique aqui ,
informando o código verificador 00000314705 e o código CRC 24D20C88.
 
Praça Lourival Monte, 001,  - Bairro Centro, Amargosa, BA, CEP 45300-000, . 
Processo nº 2901007.00127000/2025-51
Decreto 6 (00000314705)         SEI 2901007.00127000/2025-51 / pg. 6

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RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA 2026
 
 
 
 
 
 
 
 
  
 
 
 
 
 
 
RELATÓRIO DECENAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO  
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (2015-2025) 
 
Lei nº 430 de 10 de julho de 2015 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Amargosa - BA  
2025

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AVALIAÇÃO DECENAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AMARGOSA 
 
Lei nº 430 de 10 de julho de 2015 
 
 
 
 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO  
Prefeito Municipal  
 
 
SELIDALVA GONÇALVES DE QUEIROZ  
Secretária Municipal de Educação de Amargosa  
 
 
 
FÓRUM MUNICIPAL PERMANENTE DE EDUCAÇÃO (FME- AMARGOSA) 
DECRETO Nº 235, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

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SUMÁRIO 
 
1 APRESENTAÇÃO ............................................................................................................................................. 5 
2 PROCESSO DE MONITORAMENTO DO DIAGNÓSTICO DO PME (2015-2025) ................................. 6 
3 DIAGNÓSTICO DAS METAS ......................................................................................................................... 7 
I EDUCAÇÃO  INFANTIL .................................................................................................................................. 7 
META  1 ........................................................................................................................................................... 7 
II ENSINO  FUNDAMENTAL .......................................................................................................................... 13 
M ETA 2 .......................................................................................................................................................... 13 
III ENSINO  MÉDIO .......................................................................................................................................... 18 
M ETA 3 .......................................................................................................................................................... 18 
IV EDUCAÇÃO  ESPECIAL ............................................................................................................................ 22 
M ETA 4 .......................................................................................................................................................... 22 
V ALFABETIZAÇÃO ...................................................................................................................................... 27 
M ETA 5 .......................................................................................................................................................... 27 
VI EDUCAÇÃO INTEGRAL ........................................................................................................................... 32 
Meta 6 ............................................................................................................................................................ 32 
VII QUALIDADE  DA  EDUCAÇÃO  BÁSICA ................................................................................................ 36 
M ETA 7 .......................................................................................................................................................... 36 
VIII ESCOLARIDADE  MÉDIA  DA  POPULAÇÃO ........................................................................................ 40 
M ETA 8 .............................................................................................................................................................. 40 
IX ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO FUNCIONAL ....................................................................... 44 
Meta 9 ................................................................................................................................................................ 44 
X EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS .................................................................................................... 50 
M ETA 10 ........................................................................................................................................................ 50 
XI EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ................................................................................................................... 52 
M ETA  11 ........................................................................................................................................................ 52 
XII ENSINO  SUPERIOR .................................................................................................................................. 54 
M ETA 12 ........................................................................................................................................................ 54 
Meta 13 .......................................................................................................................................................... 57 
Meta 14 .......................................................................................................................................................... 61 
XV  FORMAÇÃO  DOS  PROFISSIONAIS  DA  EDUCAÇÃO .......................................................................... 66 
M ETA 15 ........................................................................................................................................................ 66 
M ETA 16 ........................................................................................................................................................ 70 
XVII VALORIZAÇÃO  DOS  PROFESSORES ................................................................................................. 74 
META 17 ......................................................................................................................................................... 74 
M ETA 18 ........................................................................................................................................................ 76 
XIX  GESTÃO  DEMOCRÁTICA ..................................................................................................................... 78

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M ETA 19 ........................................................................................................................................................ 78 
XX  FINANCIAMENTO  DA  EDUCAÇÃO ...................................................................................................... 79 
M ETA 20 ........................................................................................................................................................ 79 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................................................... 80 
REFERÊNCIAS .................................................................................................................................................. 82 
ANEXO 1 – REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PME ........................................... 83 
ANEXO 2 – DECRETO Nº 235, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025 ............................................................... 88 
ANEXO 3 – LISTAS DE PRESENÇA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ............................................................. 89

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5 
 
 
1 APRESENTAÇÃO 
 
O Plano Municipal de Educação (PME) foi aprovado pela Lei nº 430, datada de 10 de 
julho de 2015. Trata-se de um documento que delineia diretrizes, metas e estratégias visando 
aprimorar a qualidade da educação local ao longo de dez anos no município de Amargosa. 
Elaborado com base em uma participação ampla da sociedade civil, incluindo professores, 
alunos, pais, gestores escolares, entidades representativas e movimentos sociais, o plano 
apresenta uma análise minuciosa da realidade educacional em Amargosa. Nesse contexto, são 
identificados desafios e oportunidades para o progresso educacional no município. 
As metas destacadas no PME, as quais requerem especial atenção para a sua realização, 
são cruciais para a consecução de objetivos significativos. A execução das metas e estratégias 
propostas no plano é vital para alcançar metas como a universalização do acesso à educação, o 
aprimoramento do ensino, o reconhecimento dos profissionais da educação, a promoção da 
equidade e inclusão, entre outros alvos essenciais. 
A avaliação contínua e a monitorização do PME de Amargosa são etapas que se 
revestem de importância ímpar, pois garantem a eficácia das metas e as estratégias delineadas 
no documento. A vigilância regular sobre a implementação do plano possibilita a identificação 
de eventuais desvios e obstáculos, assim como o ajuste das ações e das metas conforme as 
demandas emergentes e as necessidades em evolução. 
É crucial, para isso, a avaliação do progresso das metas e das estratégias delineadas no 
plano, assim como a identificação das áreas que requerem uma dedicação mais intensa. Tal 
avaliação deve englobar diferentes agentes, como gestores escolares, docentes, estudantes, pais, 
membros da sociedade civil e demais partes interessadas. A partir desse processo avaliativo, 
torna-se viável reconhecer tanto os pontos positivos quanto os desafios na implementação do 
plano, permitindo a definição de medidas corretivas para solucionar eventuais problemas e 
maximizar os resultados positivos.

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6 
 
 
2 PROCESSO DE MONITORAMENTO DO DIAGNÓSTICO DO PME (2015-2025)  
 
A avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Amargosa consiste na 
observação dos indicadores estabelecidos de acordo com o Plano Nacional de Educação 
relacionado ao cumprimento das diretrizes, metas e estratégias previstas, apresentados através 
dos relatórios anuais de monitoramento. 
  A organização metodológica para a realização deste documento compreendeu a 
realização de um amplo estudo do PME. Posteriormente, a Equipe Técnica e o Fórum Municipal 
de Educação responsável pela idealização deste relatório, iniciaram um árduo processo de 
coleta de dados em sites oficiais como o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais 
Anísio Teixeira (Inep), o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), 
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), assim como em arquivos e com 
funcionários da Administração Municipal, do NTE-09 e responsáveis das unidades de ensino 
da rede Privada. Outros dados que foram passíveis de consulta são as plataformas PNE em 
Movimento, com dados atualizados até 2018 e, também, o Painel de Monitoramento do PNE, 
no qual trás dados comparativos entre 2013 a 2024, com ressalva de divergência de dados nas 
duas plataformas nos mesmos períodos, tornando inconsistentes as análises. 
Por via deste processo foi coletado elementos para realização deste monitoramento e 
avaliação. Foram analisadas as 20 metas do PME, estratégias e indicadores, com vistas a 
apontar os avanços e também as ações que não foram passíveis de realização, durante o período 
acompanhado.

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7 
 
 
3 DIAGNÓSTICO DAS METAS  
I EDUCAÇÃO  INFANTIL   
 
META  1 
 
- Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, 
no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência 
deste PME. 
Descrição: 
Indicador 1A: Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola/creche. 
Indicador 1B: Percentual da população de 0 a 3 anos de idade que frequenta a escola/creche. 
Período observado: Anos 2016 - 2025.  
Resultado do período observado:  
A Meta 1 do PME concentra-se no atendimento às crianças de 0 a 5 anos na Educação 
Infantil (EI). Para essa faixa etária, a meta apresenta dois objetivos principais, que se dividem 
conforme a idade e a demanda: a curto prazo, visa universalizar o atendimento na pré-escola 
para crianças de 4 a 5 anos até 2016; e, até o final da vigência do PME, em 2024, assegurar que, 
no mínimo, 50% das crianças com até 3 anos estejam matriculadas em creches.  
A realização desses objetivos fundamenta-se em 14 estratégias que incluem expansão da 
oferta de vagas, melhoria da infraestrutura de escolas e creches, políticas de colaboração, 
levantamento da demanda por creches, redução das desigualdades econômicas e territoriais, 
implementação de políticas inclusivas, formação de profissionais para a educação infantil, 
ações de busca ativa, além de iniciativas de inclusão e valorização da diversidade. Para alcançar 
essa meta, foram executadas 8 das 14 estratégias propostas. Essas estratégias incluem: 
 Ampliação da oferta de vagas em creches e pré-escolas. 
 Campanhas de matrícula. 
 Garantia de insumos e manutenção para garantir o funcionamento das instituições da 
etapa da Educação Infantil. 
 Formação continuada de professores e demais profissionais da Educação Infantil.

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8 
 
 
 Elaboração e implementação de currículos e propostas pedagógicas para a Educação 
Infantil. 
 Promoção da articulação entre a Educação Infantil e os demais níveis e modalidades 
de ensino. 
 Promoção da participação da família e da comunidade na Educação Infantil. 
No decorrer dos anos, o município tem oferecido uma Educação Infantil de qualidade. 
Para isso, tem buscado realizar ações para possibilitar o acesso e a permanência dos alunos, 
com o intuito de suprir toda a demanda existente e oferecer uma melhor qualidade de ensino 
para as crianças na faixa etária de 0 a 3 e de 4 e 5 anos, respectivamente.  
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, ao tratar da 
composição dos níveis escolares, inseriu a EI como integrante da educação básica. A LDB 
define que a finalidade da EI é promover o desenvolvimento integral da criança até 5 anos de 
idade, complementando a ação da família e da comunidade. De acordo com a legislação, a 
frequência à pré-escola é obrigatória e a frequência à creche é uma escolha da família que deve 
ser oportunizada pelo Estado, visto que o Estatuto da Criança e do Adolescente (EC A) 
estabelece que o poder público pode ser acionado judicialmente caso não atenda a demanda 
existente. 
Nesse contexto, os dois objetivos centrais da Meta 1 do PME voltam-se para a 
ampliação desses percentuais. Dessa forma, neste texto, busca-se apresentar subsídios para 
descrever a situação atual e a trajetória recente do acesso à Educação Infantil.  
Assim, o texto estrutura-se com base em duas indagações: 
1. Qual o percentual da população de 4 e 5 anos de idade que frequenta a escola?  
2. Qual o percentual da população de 0 a 3 anos de idade que frequenta a escola/creche?  
As respostas a essas questões amparam-se em dois indicadores educacionais: percentual 
da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola (Indicador 1A) e percentual da população de 
0 a 3 anos que frequenta a escola/creche (Indicador 1B). Eles foram calculados com base nos 
microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios/ Instituto Brasileiro de Geografia 
e Estatística (Pnad/IBGE) e compreendem o período de 2015-2025.

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9 
 
 
No Brasil, em 2024, 10,2 milhões de crianças de 0 a 5 anos de idade estavam 
matriculadas em escola ou creche. A taxa de escolarização no que se refere à etapa de creche 
entre as crianças de 0 a 3 anos alcançou 39,8%, o que corresponde a cerca de 4,4 milhões de 
crianças, mantendo tendência de crescimento – com aumento de 1,1 p.p. em relação a 2023 e 
de 9,5 p.p. em relação a 2016. Entre as crianças de 4 a 5 anos, a taxa de escolarização foi de 
93,4%, praticamente mantendo o nível de 2023 (92,9%) e consolidando a ampla cobertura nessa 
etapa da Educação Infantil. Em Amargosa, segundo dados do IBGE (2022), temos um total de 
3.221 crianças entre 0 a 6 anos, conforme Gráfico 1.    
 
Gráfico 1 – Quantitativo de crianças de 0 a 6 anos 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: IBGE (2022) - Censo Demográfico; SAGI - Secretaria de Avaliação e Gestão da informação / Ministério 
do Desenvolvimento Social (2024). 
 
1. Qual o percentual da população de 4 e 5 anos de idade que frequenta a escola? 
 
Indicador 1A: Percentual da população de 4 a 5 anos que frequenta a escola/creche
. 
 
Descrição: O Indicador 1A expressa o percentual da população de 4 a 5 anos de idade que 
frequenta a escola/creche em relação à população total dessa faixa etária. O percentual da 
população de 4 e 5 anos que frequenta a pré-escola (ou taxa líquida de matrículas) é obtido 
através da razão entre o total de matrículas de 4 e 5 anos em pré-escola (Inep) sobre o total da 
população de 4 e 5 anos (IBGE).  Em relação ao indicador 1A, no ano de 2024, temos um total 
de 87, 83 % de atendimento (Figura 1),

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Figura 1 – Percentual de atendimento entre 4 e 5 anos 
 
 
 
 
 
 
Fonte: IBGE (2022)/Inep (2024) 
A seguir, na Tabela 1, são apresentados os dados das matrículas de 2016 até o presente 
ano, assim, é possível analisar a evolução das matrículas. 
 
Tabela 1 – Matrículas da população de 4 a 5 anos. 
 
Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola 
ANO  2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 
PÚBLICO 629 749 679 693 687 750 768 782 763 744 
PRIVADA 266 293 173 160 159 60 172 165     153 137 
TOTAL 895 1.042 852 853 846 810  943 947 916 881 
 
Fonte: Inep (2016 - 2025) 
A Educação Infantil em Amargosa está em crescimento, com um aumento significativo 
no número de alunos matriculados na pré-escola, desde a implementação do PME. É importante 
destacar que essa modalidade de ensino é um investimento no futuro, contribuindo para a 
formação de cidadãos mais preparados e conscientes.  
2. Qual o percentual da população de 0 a 3 anos de idade que frequenta a 
escola/creche?  
O acesso à educação na primeira infância desempenha um papel fundamental no 
desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças. Nos últimos anos, houve um 
aumento significativo no número de crianças com idades entre 0 e 3 anos frequentando a escola. 
Esse progresso deve-se, em grande parte, ao compromisso do município, que desempenha um

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papel central na expansão das oportunidades educacionais. De fato, o município é o responsável 
pela maioria das matrículas em creches, refletindo o aumento na oferta de vagas. 
Figura 2 – Percentual de atendimento de 0 a 3 anos 
 
 
 
                Fonte: IBGE (2022)/Inep (2024) 
A Tabela 2, a seguir, fornece um panorama do cenário educacional, de 2016 a 2023, 
relacionado às crianças com idades entre 0 e 3 anos matriculadas nessa faixa etária, refletindo 
o acesso à educação na primeira infância. 
Tabela 2 – Matrículas da população de 0 a 3 anos 
 
 
Fonte: Inep (2016 - 2025) 
Esse avanço é resultado de políticas públicas dedicadas a promover o acesso à educação 
para todos, incluindo investimentos em infraestrutura, alimentação, formação de professores e 
materiais didáticos apropriados para essa faixa etária, garantindo, assim, a qualidade da 
educação oferecida. A seguir, na Tabela 3, são apresentados os dados das matrículas de 2015 
até o presente ano, que possibilitam analisar a evolução das matrículas. 
 
 
 
 
 
 
Quantidade de crianças de 0 a 3 anos que frequentam a escola 
ANO  2016 2017  2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 
PÚBLICA 437 536 596 626 636 764 787 757   759    754 
PRIVADA 82 118 79 91 82 07 79 59    73     93 
TOTAL 519 654 675 717 718 771 866 816    832    847

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Tabela 3 – Matrículas da população de 4 a 5 anos 
 
Quantidade de crianças de 4 a 5 anos que frequentam a escola 
ANO  2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 
PÚBLICO 629 749 679 693 687 750 768 782 763 744 
PRIVADA 266 293 173 160 159 60 172 165     153 137 
TOTAL  895 1.042 852 853 846 810  943 947 916 881 
 
Fonte: Inep (2016 - 2025) 
 
Por tal razão, podemos afirmar que é um investimento no futuro; os alcances logrados 
na aprendizagem e desenvolvimento nessa etapa de ensino servirão de lastro para a apropriação 
da sistemática dos signos no processo de alfabetização e isso implica na formação de cidadãos 
mais preparados e conscientes.

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II ENSINO  FUNDAMENTAL   
M ETA 2  
- Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 
(quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam 
essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. 
Descrição: 
Indicador 2A: Percentual de pessoas de 6 a 14 anos que frequenta a escola ou que já concluiu 
o ensino fundamental (taxa de escolarização líquida ajustada). 
Indicador 2B: Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental 
concluído. 
Período observado: Anos 2016 - 2025.  
Resultado do período observado:  
Para identificação dos jovens que compõem o público-alvo da Meta 2, utiliza-se a idade 
em anos completos considerando a data de referência de 31 de março, seguindo o que estabelece 
a Resolução CNE/CEB nº 06, de 21 de outubro de 2010. Essa idade é denominada “idade-cne” 
e difere da idade em anos como capturada pela Pnad-c, que coleta a idade na data em que a 
pesquisa é realizada. O cálculo da idade depende da existência, nos dados primários, do mês de 
nascimento da pessoa. A Figura 3, abaixo, apresenta o recorte populacional na Bahia, referente 
ao Indicador 2A, que apresenta um percentual de 94,9% da população de 6 a 14 anos que 
frequentam a escola.  
Figura 3 - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequentou ou concluiu o Ensino 
Fundamental (EF) 
 
Fonte: Pnad/IBGE (2022-2024) 
O alcance dessa meta requer uma colaboração efetiva entre gestores públicos, 
professores, famílias e toda a sociedade em prol da educação de qualidade. Somente por meio

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de um esforço coletivo podemos garantir que todas as crianças e jovens tenham acesso e 
progridam nas sucessivas etapas da educação básica por meio da aprendizagem, operando uma 
correspondência entre o avanço nos anos escolares e o pleno desenvolvimento integral das 
crianças e adolescentes. 
Essa abordagem integrada, envolvendo todas as partes interessadas e implementando 
estratégias específicas em cada etapa, é fundamental para assegurar que o curso em cada ano 
escolar seja ao mesmo tempo conclusivo dos anos anteriores bem como propedêutico, em 
termos de ensino e das aprendizagens requeridas nos anos vindouros, consolidando, assim, um 
sistema educacional de qualidade que prepare os alunos para a continuidade e o aproveitamento 
dos estudos. Logo, como ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação para 
alcançar essa meta, destacam-se: 
● Campanha de Matrícula realizada na zona urbana e rural do município. 
● Incentivo e promoção de cursos de formação continuada para os professores que 
atuam na rede
.  
● Efetivação da Busca Ativa Escolar em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde 
e Secretaria Municipal de Assistência Social
. 
● Incentivo à participação das famílias nas atividades realizadas ao longo do ano letivo 
nas unidades de ensino
. 
● Implementação de projetos e programas que preveem a qualificação do processo de 
escolarização e inclusão dos estudantes: Projeto de Arte, Cultura e Lazer - 
ARTCULLA, Programa de Alfabetização e Letramento Amargosa (PRALLER-
Amargosa). 
● Celebração de parcerias e convênios: Programa Educacional de Resistência às 
Drogas e à Violência (PROERD) e Programa AABB Comunidade. 
● Monitoramento e acompanhamento da aprendizagem, realizado através de 
avaliações diagnósticas periódicas e análises dos indicadores educacionais
. 
● Reforma da Escola Municipal Monsenhor José de Almeida, que favoreceu a 
ampliação da oferta de vagas para o público dos anos finais do Ensino Fundamental.

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● Reforma da Escola Municipal Dom Florêncio Sisínio Vieira. 
 
 
Tabela 4 – Matrícula no Ensino Fundamental 
 
Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental 
 
DEPENDÊNCIA 
ADMINISTRATIVA 
ANO 
 
2018 
 
2019 
 
2020 
 
2021 
 
2022 
 
2023 
 
2024 
 
 
2025 
ANOS 
INICIAIS 
ANOS 
FINAIS 
ANOS 
INICIAIS 
ANOS 
FINAIS 
ANOS 
INICIAIS 
ANOS 
FINAIS 
ANOS 
INICIAIS 
ANOS 
FINAIS 
ANOS 
INICIAIS 
ANOS 
FINAIS 
ANOS 
INICIAIS 
ANOS 
FINAIS 
ANOS 
INICIAIS 
ANOS 
 FINAIS 
ANOS 
INICIAIS 
ANOS 
FINAIS 
MUNICIPAL 2261 572 2230 1190 2082 1344 2138 1617 2069 1648 2005 1682 2014 1689 2036 1666 
ESTADUAL - 1673 - 983 - 745 - 447 -  206 - 101 - - – – 
PRIVADA 397 285 384 274 425 282  376 279  400 322 415 324 393 317 377 316 
TOTAL 2658 2530 2614 2447 2507  2371 2514 2343  2469 2176 2420 2107 2407 2006 2413 1982 
TOTAL 5.185 5.061 4.878 4857 4645 4527 4413 4395 
 
Fonte: Inep (2018 - 2025). 
 
A análise dos dados apresentados na Tabela 4, evidenciam a tendência de redução no 
número de matrículas de alunos no EF . Essa observação suscita importantes reflexões sobre o 
cenário educacional e suas implicações. A diminuição das matrículas nessa etapa de ensino 
pode ser influenciada por diversos fatores, incluindo, migrações populacionais, políticas 
públicas educacionais em evolução e, até mesmo, a pandemia de COVID-19, que impactou de 
maneira significativa o sistema educacional em todo o mundo. Entretanto, os dados primários 
mais decisivos a serem analisados são: a taxa de natalidade e o número absoluto da população 
com idade entre 06 e 14 anos.  
De acordo com dados do último Censo Demográfico, realizado pelo IBGE em 2022, a 
população de Amargosa, à época, com idade entre 06 e 14 anos era de 4.317 pessoas. Desse 
universo, no ano de realização do referido censo, o número de amargosenses com idade entre 
10 e 14 anos era de exatamente 2.409 pessoas, ao passo que apenas 953 outras pessoas tinham 
idade entre 04 e 05 anos e exatamente 485 tinham 06 anos.  
Analisando esses dados, ainda que com as imprecisões decorrentes do recorte por faixa 
etária, vê-se que, se garantido o fluxo escolar no EF  entre 06 (1º ano) e 14 (9º ano) anos, a

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quantidade de estudantes que ingressará no Ensino Médio (EM) tende a superar, anualmente, 
em números aproximados de 100 alunos àqueles que ingressaram nos anos iniciais do EF . 
Noutros termos: o número de estudantes ingressantes no Ensino Fundamental é menor do que 
o número de concluintes.  
Além dos fatores expostos acima, concorre para a taxa de diminuição de matrículas da 
população com idade entre 06 e 14 anos no EF , a possibilidade de realização de exames de 
certificação, aceleração, regularização ou conclusão da vida escolar a partir dos 15 anos de 
idade. É essencial que essa tendência seja analisada mais profundamente para compreender as 
causas subjacentes a ela e avaliar suas implicações na qualidade da educação e nas estratégias 
de planejamento educacional a curto e longo prazo. É possível que essa diminuição nas 
matrículas esteja relacionada a fatores temporários e que a tendência possa se reverter com 
intervenções educacionais apropriadas e políticas de estímulo e garantia da escolaridade dos 
alunos. 
Portanto, a análise da Tabela 4 é um ponto de partida importante para a avaliação da 
dinâmica do sistema educacional e para a tomada de decisões lastreadas em dados concretos e 
que visem aprimorar o acesso e a qualidade da educação no Ensino Fundamental. A seguir, na 
Tabela 5, apresentamos a quantidade de alunos do EF  na faixa etária de 6 a 14 anos. 
 
Tabela 5 – Número de alunos de 6 a 14 anos que frequentam a escola 
 
                                                
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: Inep (2018 - 2025) 
 
A disponibilização de vagas na rede municipal de ensino representa um compromisso 
primordial das autoridades locais visando assegurar a prestação de uma educação básica de 
qualidade a todos os estudantes, independentemente da localização geográfica de sua residência 
Número de alunos Matriculados no Ensino Fundamental 
ANO  Número de Alunos Matriculados 
2018 4.523 
2019 4.379 
2020 4.180 
2021 4.244 
2022 4.154 
2023  4.178 
2024 3.073 
2025 3.740

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e território ou de suas condições socioeconômicas. Nessa perspectiva, é pertinente ressaltar que 
o município propicia oportunidades educacionais em todas as suas unidades escolares 
municipais, com o objetivo de garantir o acesso à educação para a faixa etária compreendida 
entre 6 e 14 anos, e considerando os indicadores e o percentual de atendimento de 100%, 
segundo dados do censo escolar (2022).  
A disponibilidade de vagas em todas as unidades escolares proporciona aos estudantes 
a oportunidade de frequentarem escolas próximas às suas residências, facilitando, assim, seus 
deslocamentos, e, sobretudo, garantindo que a relação escola-comunidade tenha melhores 
condições de pertencimento e implicação mútua entre os profissionais da educação e os pais ou 
responsáveis. 
Outro aspecto de relevância reside na provisão de transporte escolar pela rede municipal 
de ensino com vistas a garantir o acesso e a frequência dos alunos às instituições educacionais. 
O transporte escolar desempenha um papel fundamental na viabilização do acesso à educação, 
notadamente em áreas rurais e remotas, nas quais, comumente, a infraestrutura de transporte se 
mostra deficiente. 
Por derradeiro, é crucial enfatizar que a oferta de vagas em todas as unidades escolares 
e a disponibilização do transporte escolar são medidas que concorrem para assegurar o direito 
à educação de qualidade, bem como para incentivar a permanência dos estudantes na escola.  
No que se refere à segunda dimensão da meta, que estabelece a garantia de que, até o 
último ano de vigência deste PME, a taxa de conclusão do 9º ano na idade certa, a saber, 14 
anos, seja de 95%, não foi possível proceder ao levantamento dos dados no período anterior ao 
ano de 2022.

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III ENSINO  MÉDIO   
M ETA 3  
- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 
(dezessete) anos e elevar até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de 
matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por cento). 
Descrição:  
Indicador 3A: Expressa o percentual de jovens de 15 a 17 anos de idade que frequenta a escola 
ou que já concluiu a educação básica. 
Indicador 3B: Expressa o percentual de jovens de 15 a 17 anos de idade que frequenta o ensino 
médio ou que já concluíram a educação básica.  
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado: 
A fim de atingir a meta de elevar a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 
85%, demonstrou-se fundamental investir em políticas que fomentem a inclusão e a 
permanência dos estudantes na escola. Isso abrange a disponibilização de uma educação de 
qualidade que seja adaptada às necessidades dos estudantes, bem como a implementação de 
programas que estimulem a permanência dos jovens na escola. Entre esses programas, incluem-
se iniciativas como bolsas de estudo, suporte pedagógico personalizado e incentivos à 
participação em atividades extracurriculares. 
 No que tange à análise dos indicadores, são apresentados os dados do Plano de Ações 
Articuladas (PAR) e do IGBE (2010) que apontam que no Município de Amargosa possuímos 
uma taxa de atendimento líquida de 97,5% (Censo/2022), o que expressa o indicador 3A, 
percentual da população de 15 a 17 anos matriculada no 1º ao 3º ano do EM . 
  A universalização do atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos é um desafio 
importante para o sistema educacional brasileiro. Corrobora para a veracidade dessa informação 
o dado de que a obrigatoriedade e gratuidade do EM  como etapa da Educação Básica, no Brasil, 
só foi universalizada em 2013 por meio da Lei nº 12.796 de 04 de abril de 2013.  Para alcançar 
a universalização dessa etapa de ensino, tem sido demandado da União, estados e municípios 
atuação conjunta em termos de adequações curriculares, infraestruturais, de logística de 
transportes, entre outras.

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A concretização dessas políticas não apenas garante o acesso equitativo à educação, mas 
também prepara os jovens para um futuro mais digno, em termos econômicos, e contribui para 
o desenvolvimento social do país. Estudos indicam que é nesse momento da trajetória escolar 
que o estudante consolida a sua inserção nas formações de nível superior, técnico de nível médio 
ou técnico-profissionalizante. Por outro lado, também é nessa faixa etária que está boa parte 
dos jovens caracterizados como geração “nem -nem”, ou seja, aqueles que não estão 
regularmente matriculados em nenhuma instituição de ensino e, além disso, não trabalham.  
Nesse contexto, a universalização do atendimento escolar para a faixa etária de 15 a 17 
anos é um investimento estratégico e que molda as perspectivas de futuro dessa geração de 
jovens e futuros adultos cujas oportunidades de trabalho, modos de vida e participação política 
na sociedade depende da qualidade da escolarização que lhes for garantida.   
A presente meta diz respeito à universalização do acesso à educação para a população 
de 15 a 17 anos de idade; uma parte da população com essa faixa etária cursou, ao longo da 
última década, os níveis III e IV da Educação de Jovens e Adultos (EJA), demonstrando, então, 
a persistência do problema da defasagem idade-série nos anos finais do EF . À título de exemplo, 
no ano letivo de 2025, 374 estudantes matriculados nos níveis III ou IV da EJA, ofertados pelos 
municípios, têm idades entre 15 e 17 anos.  
 Esta meta possui dois objetivos centrais: 
● Garantir que a totalidade dos jovens de 15 a 17 anos tenha o direito à educação 
escolar até 2016, e 
● Ampliar o percentual dos jovens na referida faixa etária que frequentam o EM , 
a fim de que, no ano de 2025, a taxa líquida de matrículas nessa etapa seja de 
85% (oitenta e cinco por cento) da referida população. 
  O Ensino Médio, embora seja etapa da Educação Básica, não é de competência 
pedagógica e financeira dos municípios, sendo de responsabilidade do Estado financiar, 
subsidiar e assegurar a oferta do EM  ao público dessa faixa de escolaridade. 
Através da coleta de dados com o ente federado estadual, é possível constatar o empenho 
realizado na busca da elevação da taxa de matrícula. Para isso, os colégios estaduais vêm 
trabalhando com proposta curricular que esteja alinhada às determinações da Base Nacional 
Curricular Comum (BNCC) e a projetos estruturantes da Secretaria de Educação Estadual.

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Nas Tabelas 7 e 8, são apresentados os dados resultantes das coletas realizadas durante 
o monitoramento.  
Tabela 7 – Matrícula no Ensino Médio 
 
Quantidade de matrículas no Ensino Médio (15-17 anos)* 
 
DEPENDÊNCIA  
ADMINISTRATIVA 
 
ANO 
2016 2017  2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 
PÚBLICA ESTADUAL 1.035 992 1.102 1.105 1.320 1.673 1.198 1.474 1.215 1.074 
PRIVADA 113 116 106 124 126 164 160 177 168 191 
TOTAL 1.148 1.108 1.208 1.229 1.446 1.837 1.358 1.651 1383 1265 
 
Fonte: Inep (2016 - 2025) 
A Tabela 7 revela um aumento notável nas matrículas no EM, em Amargosa, no ano de 
2023 em comparação com o ano anterior. Esse aumento é um indicador positivo e promissor 
para a educação local, pois demonstra um maior interesse dos estudantes no objetivo de concluir 
a educação básica. Esse fenômeno pode ser atribuído a uma série de fatores, como o 
reconhecimento da importância do Ensino Médio para o desenvolvimento futuro dos 
estudantes, o aumento da oferta de vagas educacionais, as políticas educacionais que estimulam 
a continuidade dos estudos,  a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 
– como mecanismo de ingresso no ensino superior seja ele de caráter público ou privado, a 
implementação dos programas Bolsa Presença, Mais Estudos, Educa Mais Bahia e, por fim, a 
ampliação do número de estudantes que cursam o Ensino Médio em tempo integral.  
A ampliação das matrículas no EM  não é apenas um indicador quantitativo; representa 
também um aprofundamento das oportunidades educacionais oferecidas à população estudantil 
de Amargosa. O Ensino Médio desempenha um papel estratégico na preparação dos jovens para 
desafios acadêmicos e profissionais, e o aumento nas matrículas reflete um compromisso 
crescente com a formação educacional abrangente dos estudantes. 
Esse aumento nas matrículas reforça a importância da oferta de vagas no EM , tanto por 
instituições públicas quanto privadas no município. A disponibilidade de opções educacionais 
é essencial para atender às variadas necessidades dos estudantes e garantir que todos tenham

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acesso a uma educação de qualidade. Além disso, este resultado enfatiza o compromisso do 
município de Amargosa com o acesso universal à educação, um passo importante na busca pela 
equidade educacional e social. 
Tabela 8 – Matrícula no Ensino Médio na faixa etária de 15 a 17 anos 
 
Quantidade da população de 15 a 17 anos que frequentam a escola 
 
ETAPA 
ANO 
2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 
Ensino Médio 752 767 823 891 1.001 1.076 1061 1125 824 1114 
TOTAL 752 767 823 891 1.001 1.076 1061 1125 824 1114 
 
Fonte: Inep (2016 - 2024) 
No que concerne às matrículas de estudantes com idades entre 15 e 17 anos, observamos 
um crescente aumento no número de alunos matriculados em etapas ou modalidades de ensino 
compatíveis com suas idades. Este desenvolvimento é indubitavelmente um sinal positivo para 
o sistema educacional, denotando uma maior aderência dos estudantes às etapas 
correspondentes às suas faixas etárias. Contudo, é imperativo reconhecer que a problemática da 
distorção idade-série ainda persiste como um desafio significativo. 
A distorção idade-série é uma questão multifacetada, intrinsecamente relacionada a 
fatores como a repetência e a evasão escolar. Estes são obstáculos substanciais que demandam 
esforços significativos para serem superados, a fim de que se possa atingir a meta de alinhar 
todos os alunos às suas etapas ou modalidades de ensino apropriadas às suas idades. 
Para compreender e superar esta problemática, é essencial o comprometimento de 
diversas esferas da sociedade, incluindo o poder público, as instituições de ensino, as famílias 
e a comunidade em geral. A formulação de políticas públicas voltadas para a permanência e o 
progresso dos alunos na escola, bem como para o estímulo da aprendizagem, é uma etapa 
fundamental. Adicionalmente, estratégias que envolvam ativamente as famílias e a comunidade 
no processo educacional dos jovens desempenham um papel crucial na mitigação da distorção 
idade-série.

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IV EDUCAÇÃO  ESPECIAL 
 
M ETA 4  
 
- Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à 
educação básica e, ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede 
regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. 
Descrição:  
Indicador 4A: Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola 
Indicador 4B: Percentual de matrículas em classes comuns do ensino regular e/ou educação 
de jovens e adultos da educação básica de alunos de 4 a 17 anos de idade com deficiência, 
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 
Indicador 4C: Percentual de matrículas na Educação Básica de alunos de 4 a 17 anos de idade 
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD), altas habilidades ou 
superdotação que recebem Atendimento Educacional Especializado. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
A meta de universalização do acesso à educação básica e ao Atendimento Educacional 
Especializado (AEE) destina-se a assegurar que estudantes com deficiência, transtornos globais 
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação tenham igualdade de oportunidades 
educacionais. Essa iniciativa enfatiza a priorização do atendimento desses estudantes dentro da 
rede regular de ensino, com a disponibilização de recursos como salas de recursos 
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, sejam eles públicos ou 
conveniados. 
A inclusão desses alunos no sistema regular de ensino é de suma importância, pois não 
apenas promove a convivência com seus pares, contribuindo para sua socialização, mas também 
fomenta uma cultura de respeito à diversidade. Além disso, o acesso ao AEE é fundamental 
para garantir um acompanhamento específico e adequado às suas necessidades educacionais, 
possibilitando o desenvolvimento pleno de seu potencial.

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Para o alcance dessa meta, é crucial estabelecer uma articulação eficaz entre diferentes 
áreas, incluindo saúde e assistência social, a fim de fornecer uma atenção integral aos alunos 
com necessidades especiais. Além disso, é essencial que os professores e profissionais 
envolvidos na educação desses alunos recebam formação específica e adequada para atender às 
suas necessidades individuais. 
A implementação efetiva da meta requer uma abordagem integrada e colaborativa de 
diversas esferas da sociedade, visando garantir oportunidades educacionais equitativas para 
todos os alunos, independentemente de suas condições individuais. Nesse contexto, ações 
específicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação foram discutidas como parte 
integrante dessa busca pela universalização do acesso à educação e ao AEE, como: 
 Oferta de professores de apoio escolar para os alunos com deficiências 
regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino. 
 Formação continuada mensal para os profissionais do AEE e de apoio escolar. 
 Organização de eventos formativos e de mobilização, a exemplo de Dia da 
Síndrome de Down; Dia Mundial de Conscientização do Autismo; Seminário de 
Educação Especial: o papel da família e da escola no processo de inclusão. 
 Atendimento semanal nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) na zona rural 
e urbana. 
 Garantia de transporte para os alunos com deficiências. 
 Visitas domiciliares aos alunos com deficiências e que porventura estavam fora da 
rede de ensino. 
 Reunião com pais e responsáveis pelos alunos com deficiências. 
 Curso básico de Libras para as famílias dos alunos com surdez. 
 
A ausência de dados atualizados sobre a população com deficiência no município 
representa um desafio significativo no que diz respeito ao monitoramento do indicador 
associado a essa meta. Como alternativa viável, a análise do número total de matrículas de 
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação em classes regulares emerge, no momento, como uma abordagem adequada para 
avaliar o progresso em direção a essa meta.

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Assim, nas Tabela 9 e 10, estes dados são apresentados, por ano, ao longo da última 
década. 
Tabela 9 – Matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades ou superdotação matriculados na Rede Pública (Municipal e Estadual) de 
Amargosa. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: Inep (2016 - 2025) 
 
Tabela 10 – Alunos Matriculados por Faixa Etária 
 
Número de alunos com deficiência, por faixa etária, matriculados rede pública de 
ensino 
Ano Classe comum Classe Exclusivas 
até 17 anos 18 anos ou mais até 17 anos 18 anos ou mais 
2016 125 32 3 - 
2017 185 47 - - 
2018 251 48 - - 
2019 265 53 - - 
2020 250 57 - - 
2021 291 82 - - 
2022 295 62 - - 
2023 444 27 - - 
2024 372 3 - - 
2025 496 33 - - 
 
Fonte: Inep (2016 - 2025) 
 
Cumpre sinalizar, de antemão, que, dos 444 alunos com deficiência matriculados na 
rede pública no ano letivo de 2024, 42 deles cursaram, à época, a etapa do EM  no Colégio 
Estadual Santa Bernadete (CESB), e, em 2025, dos 488, 54 deles estão cursando a etapa do EM  
no mesmo colégio. É importante ressaltar que não foi possível, no tempo de elaboração deste 
relatório decenal, precisar a idade de cada um deles. Entretanto, é possível afirmar que, supondo 
 
Ano 
Classes Comum Classes Exclusivas Total de Matrículas 
% Nº % Nº Nº 
2016 98,1 157 1,9 3 160 
2017 100 232 0 0 232 
2018 100 299 0 0 299 
2019 100 318 0 0 318 
2020 100 307 0 0 307 
2021 100 368 0 0 368 
2022 100 348 0 0 348 
2023 100 317 0 0 317 
2024 100 430 0 0 430 
2025 100 488 0 0 488

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a correta relação idade-série, por cursarem o ensino médio, todos esses alunos têm, no mínimo, 
14 anos de idade. 
Os dados apresentados na Tabela 10 denotam um incremento no número de matrículas 
de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação em classes regulares ao longo dos últimos anos. Este aumento representa um 
indicativo positivo do impacto das políticas de inclusão implementadas no contexto da rede 
pública municipal de ensino, dentre as quais podemos destacar as orientações sistemáticas 
relativas à identificação e aos encaminhamentos dos casos de queixa escolar à equipe 
multiprofissional mantida pela Secretaria Municipal de Educação. 
É relevante observar que os estudantes da rede pública municipal com deficiência 
matriculados em classes regulares e que necessitam do AEE têm esse atendimento garantido 
através do Centro de Atendimento Educacional Especializado ou Salas de Recursos 
Multifuncionais existentes na maioria das unidades escolares da rede. Tal constatação sugere 
que o município tem se empenhado em atender às necessidades individuais de cada estudante 
com deficiência, bem como em promover sua plena e equitativa participação no ambiente 
escolar.A Tabela 11, abaixo, apresenta os dados do quantitativo de estudantes em atendimento 
educacional especializado.  
 
Tabela 10 – Número de alunos com deficiência, por faixa etária, matriculados na rede municipal 
de ensino com atendimento no AEE 
 
ANO TOTAL 4 a 15 anos 15 a 17 
2017 125   
2018 175   
 
2019 211   
2020 -   
2021 -   
2022 163 111 52 
2023 162 128 34 
2024 207 170 37 
2025 275 247 28 
 
Fonte: SEMED (2025)

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A análise dos dados relativos à faixa etária dos estudantes matriculados revela que a 
maioria está compreendida na faixa etária de 4 a 17 anos. Isso ressalta a importância de 
direcionar políticas e programas de inclusão que atendam de forma específica às demandas 
dessa faixa etária, considerando as particularidades educacionais inerentes a essa população.  
Entretanto, persiste a necessidade contínua de investir em políticas e programas 
voltados para a promoção da inclusão e acessibilidade, abrangendo estudantes com deficiência 
de todas as faixas etárias e modalidades de ensino. Essa abordagem engloba a disponibilização 
de recursos e apoio adequados para professores e equipe escolar, bem como a garantia da 
acessibilidade física e tecnológica nas escolas. Ademais, é fundamental fomentar a 
conscientização e a sensibilização sobre a importância da inclusão e acessibilidade para todos 
os estudantes. 
No último decênio, o intento de universalizar o acesso à educação básica para as pessoas 
com deficiências foi plenamente alcançado. Em verdade, boa parte dos diagnósticos em relação 
a essas deficiências só se tornou possível devido ao acesso à escola e à rede multiprofissional 
que constitui a Superintendência da Educação Inclusiva. 
Por outro lado, o acesso ao AEE ainda não é pleno em face da escassez desses 
profissionais. À guisa de comprovação, o Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2025, 
objetivava selecionar para contratação imediata 156 profissionais especialistas necessários para 
atender à demanda do atendimento educacional especializado, contudo não contou com a 
apresentação dos aprovados convocados, embora com convocações em duas etapas.

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V ALFABETIZAÇÃO  
M ETA 5   
 
- Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino 
Fundamental. 
Descrição:  
Indicador 5A: Percentual de estudantes alfabetizados até o final do 2º ano do ensino 
fundamental em Língua Portuguesa no Saeb.  
Indicador 5B: Percentual de estudantes alfabetizados até o final do 2º ano do ensino 
fundamental em Matemática no Saeb. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
 
Resultado do período observado:  
 
A Meta 5, no contexto educacional, almeja a consecução da alfabetização de todas as 
crianças até o término do 3º ano do Ensino Fundamental. Em termos mais específicos, essa 
meta implica que as crianças devem adquirir a habilidade de leitura, escrita e compreensão 
textual ao longo desse período. 
Esta meta desempenha um papel de significativa relevância, uma vez que a 
alfabetização representa uma competência fundamental no processo de desenvolvimento das 
crianças, abrangendo dimensões educacionais, sociais, cognitivas e emocionais. A aquisição da 
alfabetização desempenha um papel crucial na capacitação das crianças para se tornarem 
cidadãos críticos e conscientes, habilitados a participar de maneira efetiva na sociedade e 
contribuir para o seu próprio desenvolvimento pessoal. 
Ademais, a relevância desta meta afirma-se devido ao fato de que a alfabetização figura 
como fator decisivo para a qualidade da continuidade da vida escolar dos estudantes. Com 
efeito, quando não consolidada a alfabetização no momento próprio, no percurso escolar 
seguinte, os estudantes enfrentam grandes dificuldades em apropriar-se das aprendizagens visto 
que as habilidades e competências do processo de alfabetização funcionam como condição para 
o avanço dos processos de ensino e de aprendizagem.  Por essa razão, quando não plenamente 
alfabetizados, aumentam as chances de que o aluno seja futuramente reprovado e, doravante, 
realize o percurso escolar com distorções na relação idade-série ou até mesmo evada da escola.

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Destarte, garantir a alfabetização na idade própria figura como uma meta cujos alcances 
e relevância extrapolam o ciclo de alfabetização e implica, por vezes decisivamente, em todo o 
percurso de escolarização dos estudantes.    
Cônscia disto, a fortiori, a Secretaria Municipal de Educação desenvolveu, ao longo da 
última década, uma série de ações com o objetivo de atingir essa meta, dentre as quais se 
destacam: 
 Acompanhamento e monitoramento periódico dos alunos. 
 Implementação do Programa de Alfabetização e Letramento Amargosa 
(PRALLER-Amargosa), que objetiva: alfabetizar as  crianças até os 6 (seis) anos de 
idade e garantir  o desenvolvimento progressivo da sua aprendizagem; desenvolver 
simultaneamente as duas formas de linguagem: Língua Materna e a Linguagem 
formal na construção do pensamento Matemático, na perspectiva da alfabetização; 
realizar o acompanhamento da aprendizagem, a fim de verificar se a mesma está 
sendo alcançada através de instrumentos de avaliação e monitoramento específicos. 
 Realização de oficinas sobre Alfabetização e Letramento. 
 Acompanhamento e análise dos resultados por escola a cada unidade letiva. 
 Formação e acompanhamento quinzenal para os coordenadores pedagógicos das 
escolas da Zona Urbana e/ou Rural. 
 Análises periódicas dos indicadores de alfabetização com a equipe técnica da 
SEMED. 
 Formação continuada para professores para que possam desenvolver habilidades e 
estratégias pedagógicas para atender às necessidades dos estudantes. 
 Aquisição de materiais didáticos adequados, como livros e jogos educativos, que 
possam auxiliar no processo de alfabetização das crianças. 
Essas são algumas das ações que foram implementadas com o intuito de contribuir para 
a consecução da Meta 5, a qual visa assegurar que todas as crianças tenham acesso a uma 
educação de qualidade, desenvolvam suas competências de leitura e escrita até o término do 
terceiro ano do EF , consagrando, assim, a garantia de acesso aos direitos de aprendizagem 
próprios da alfabetização e às aprendizagens nos anos escolares subsequentes.

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Cumpre destacar que o monitoramento dessa meta demanda a análise de avaliações 
externas, no que se refere à alfabetização. Com o objetivo específico de mensurar 
nacionalmente as estatísticas de alfabetização, foi criada, em 2013, pelo Ministério da 
Educação, a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA ). Cumpre dizer que a concepção da 
ANA se insere no bojo de ações articuladas ao Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade 
Certa (PNAIC) instituído em 04 de julho de 2012 por meio da Portaria nº 867 do Ministério da 
Educação, demonstrando assim a existência, há mais de uma década, de ações e esforços 
governamentais no sentido de garantir a alfabetização no ciclo próprio de escolaridade.  
A primeira aplicação nacional da ANA ocorreu em novembro de 2013 e a segunda no 
mesmo mês de 2014. A aplicação de 2015 foi suspensa pelo governo federal sob a alegação do 
contexto, à época, de contenção dos gastos públicos e de reestruturação pedagógica. A última 
aplicação da avaliação ocorreu no ano de 2016, sendo essa a que nos interessa, pois insere-se 
no período de vigência deste PME.  
A partir de 2017, a ANA foi descontinuada e a avaliação do desempenho em respeito à 
alfabetização passa a ser de caráter amostral no 2º ano dos anos iniciais do EF  e não mais 
censitária, sendo incorporado no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Devido ao 
fato de as provas desse sistema serem realizadas com uma periodicidade de 02 (anos), os dados 
referentes à avaliação seriam aferidos nos anos de 2017 - 2019 - 2021 - 2023 - 2025 e assim 
sucessivamente.  
Entretanto, merece ser sinalizado que, numa imiscuidade entre as políticas perenes de 
Estado e as políticas efêmeras de governo, a avaliação da alfabetização, em âmbito nacional, 
foi suspensa pelo governo federal em 2017 através da Portaria nº 271, de 22 de março de 2017 
do Ministério da Educação, sob a alegação da necessidade de adequação dos instrumentos de 
avaliação à concepção de alfabetização proposta pelo governo e materializadas na BNCC em 
16 de fevereiro de 2017, por meio da Lei nº 13.415. Essa Lei fixou no 2º ano dos anos iniciais 
do EF  o limite para consolidação da alfabetização no Brasil.  
Nos anos de 2019, 2021, 2023 e no presente ano, a alfabetização foi avaliada em caráter 
amostral no 2º ano por meio de matrizes alinhadas à BNCC, conforme estabelecido na Portaria 
nº 366 de 29 de abril de 2019 do Ministério da Educação. Todavia, em 2023, no ensejo de 
alcançar o que figura exposto na meta 05 do Plano Nacional de Educação, foi instituído, via

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Decreto nº 11.556 de 12 de julho, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA). 
Corroborou para a expedição deste Decreto os dados advindos das avaliações Saeb de 2021, 
que demonstraram ser alarmantes, em termos empregados pelo próprio Instituto Nacional de 
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), as condições de alfabetização das 
crianças brasileiras, conforme se pode verificar no Gráfico 2 abaixo.  
Gráfico 2 – Distribuição do percentual dos estudantes por níveis da escala de proficiência em 
Língua Portuguesa – Saeb 2º ano do Ensino Fundamental – Brasil – 2019 e 2021 
 
Fonte: Elaborado pela Saeb/Inep 
 
Com efeito, constata-se que 46,7% dos estudantes brasileiros que cursaram o 2º ano à 
época, tinham desempenho concentrado nos níveis abaixo de 1, 1, 2, 3 e 4 da escala de 
proficiências do Saeb. Por tais razões, o CNCA é estruturado, implementado e operacionalizado 
por meio de políticas, programas e ações integradas que buscam garantir a alfabetização na 
escolaridade própria, bem como recompor as aprendizagens  
 
com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em 
leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais 
do ensino fundamental, prioritariamente aquelas que não alcançaram os padrões 
adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental. (BRASIL, 
2023) 
 
A partir de então, passam a integrar os instrumentos de avaliação e mensuração da 
consolidação da alfabetização no Brasil, e por inclusão em Amargosa, as avaliações do CNCA 
que são realizadas anualmente de forma censitária com todos os anos escolares em 3 ciclos e 
cujas matrizes de habilidades constam alinhadas ao Saeb e, portanto, à BNCC.

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Por fim, os alcances da alfabetização também são avaliados pelo Sistema de Avaliação 
Baiano da Educação (Sabe). Por esse sistema, são avaliados anualmente de forma censitária as 
turmas seriadas do 2º, 5º e 9º ano que tenham número de estudantes igual ou superior a 10. 
Entretanto, embora exista desde 2007, as avaliações do Sabe começaram a ser realizadas nestes 
referidos anos da etapa do Ensino Fundamental muito recentemente, a partir de 2022.  
Todo esse extenso panorama faz-se necessário para situar por quais instrumentos será 
possível mensurar o desenvolvimento histórico da consecução da meta 05 do PME de 
Amargosa-BA. Ademais, demonstra-se assim a marcante descontinuidade temporal ou de 
instrumentos que nos habilitem a analisar a série histórica de dados referente à meta ora em 
tela.  
Em resumo, a aquisição da alfabetização representa uma competência crucial para o 
desenvolvimento abrangente das crianças e desempenha um papel fundamental no contexto do 
progresso educacional e social do país. A Meta 5, inserida no âmbito do Plano Municipal de 
Educação (PME), apresenta-se como uma medida estratégica voltada para a consecução do 
acesso universal a essa habilidade essencial. Seu propósito é garantir que todas as crianças 
residentes no Brasil tenham a oportunidade de adquirir essa aptidão e, assim, se tornarem 
cidadãos dotados de capacidade crítica e consciente, prontos para contribuir significativamente 
na construção de uma sociedade caracterizada pela justiça e igualdade.

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VI EDUCAÇÃO INTEGRAL  
 
Meta 6  
- Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas de forma a 
atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica. 
Descrição:  
Indicador 6A: Percentual de alunos da educação básica pública que pertencem ao público-
alvo da educação em tempo integral (ETI) e que estão em jornada de tempo integral. 
Indicador 6B: Percentual de escolas públicas da educação básica que possuem, pelo menos, 
25% dos alunos do público-alvo da ETI em jornada de tempo integral. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
 
Resultado do período observado:  
O propósito subjacente a essa meta é a provisão de educação em regime de tempo 
integral em, pelo menos, 50% das instituições de ensino público, com a finalidade de atender 
no mínimo 25% dos alunos matriculados na educação básica. Tal iniciativa visa garantir uma 
formação integral aos estudantes, por meio da oferta de atividades extracurriculares, culturais, 
esportivas e de lazer, além de proporcionar uma alimentação saudável e um acompanhamento 
pedagógico mais amplo. Com isso, almeja-se aprimorar o desempenho acadêmico dos 
estudantes, reduzir os índices de evasão escolar e contribuir para a formação humana numa 
perspectiva omnilateral. 
Na rede pública municipal de ensino de Amargosa, a implementação dessa proposta 
alcançou, no ano de 2025, o expressivo número de 19 escolas em regime de tempo integral, das 
quais três são centros de educação infantil e as outras 16 são escolas, abrangendo tanto os anos 
iniciais quanto os anos finais do ensino fundamental. 
Adicionalmente, com o intuito de apoiar a promoção da educação em tempo integral, 
foi instituído o Projeto de Arte, Cultura e Lazer (ARTCULLA) na rede pública municipal. Este 
projeto tem como objetivo oferecer atividades educacionais no contraturno escolar para os 
alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino. Através dessa iniciativa, 
busca-se proporcionar aos estudantes um ambiente educacional complementar que contribua 
para sua formação integral, promovendo o desenvolvimento de habilidades artísticas, culturais 
e esportivas, bem como incentivando um estilo de vida saudável. Portanto, o ARTCULLA

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assume uma função relevante no contexto da rede municipal de ensino na busca por uma 
educação mais ampla e diversificada para o maior número possível de alunos da rede. Nesse 
contexto, os dados apresentados nas Tabelas 12 e 13 foram analisados, considerando os 
indicadores 6A e 6B. 
Tabela 12 – Número de alunos matriculados na rede pública municipal e estadual de ensino na 
modalidade de Educação Integral 
 
Número de alunos na Educação em Tempo 
Ano Creche Pré 
escola 
Fund. I Fund. II Ensino 
Médio 
Total Total de 
Matrículas 
Percentual de 
alunos em 
tempo Integral 
2016 436 34 192 483 47 1.192 6.552 18,2% 
2017 536 15 467 575 31 1.624 6.631 24,4% 
2018 596 14 206 697 272 1.785 6.550 27, % 
2019 625 9 82 181 285 1.182 6.503 18, % 
2020 636 - - 238 355 1.229 6.814 18%  
2021 764 04 35 300 359 1.462 7.021 20,8% 
2022 787 51 127 277 322 1.287 6.924 18,6% 
2023 746 41 110 252 325 1474 6.788 21,7% 
2024 800 142 442 245 769 2.418 6.439 37,5% 
2025 710 197 607 247 750 2.511 6.730 37,3% 
 
Fonte: Inep (2016 - 2025) 
 
De partida, cumpre demarcar que a Meta número 6 (seis) tem duplo objetivo. 
Considerando o percentual de oferta, do total de 39 instituições de ensino públicas, 22 ofertam 
a modalidade da educação em tempo integral, o que demonstra a superação da meta de oferecer 
essa modalidade em 50% das instituições.   
No que se refere ao percentual de alunos inseridos na modalidade, considerando que em 
2025 estão matriculados na rede pública municipal de ensino 5.180 alunos1, dos quais 1.761 
estão inseridos na modalidade da educação em tempo integral, podemos afirmar, então, que 
29,07% dos matriculados desfrutam de uma experiência educacional integral, caracterizada 
pela provisão de uma carga horária diária mínima de 7 (sete) horas em atividades escolares. 
Ademais, no que se refere às escolas da rede estadual de ensino, do total de 1.550 matrículas 
                                                           
1 Deste cômputo, excluímos os 991 alunos da EJA, visto a impossibilidade desta modalidade funcionar em tempo 
integral.

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em 20252, 750 estudantes cursam a etapa do Ensino Médio em tempo integral, fazendo com 
que, em relação ao total de matrículas nas escolas públicas, sejam elas municipais ou estaduais, 
37,3% estejam inseridos na educação em tempo integral. Por esse feito, a meta que projetava 
oferecer a modalidade da educação em tempo integral em 50% das escolas de modo a atender 
pelo menos 25% dos alunos não foi apenas alcançada, mas superada em 12,3%. 
Convém sinalizar que, embora tenha havido um aumento no número de alunos da rede 
municipal inseridos na Educação em Tempo Integral, a redução que se observa entre os anos 
de 2024 e 2025 no número de alunos matriculados na etapa da creche é considerável. Com 
efeito, há uma diferença de 90 alunos entre o total de matrículas em 2024 e o total de 2025. 
Recomendamos vivamente que, quando da elaboração do próximo plano decenal, sejam 
averiguadas as razões dessa redução, bem como sejam estabelecidas estratégias na forma de 
campanhas e estrutura de funcionamento dessas instituições de modo a garantir que a queda 
observada no período 2024-2025 não se confirme como uma tendência doravante.   
Além disso, em vista dos benefícios intrínsecos à educação integral, é imperativo que a 
disponibilidade dessa modalidade de ensino seja expandida, visando assegurar um maior 
contingente de estudantes com acesso a uma formação mais abrangente e diversificada, que 
contemple não apenas o desenvolvimento cognitivo, mas também as dimensões socioemocional 
e cultural. É relevante ressaltar que a educação integral assume um papel de destaque na 
mitigação das disparidades sociais que tanto afetam a qualidade do processo educativo quanto 
podem ser superadas através da contribuição específica da educação escolar. 
 
       Tabela 13 – Estabelecimentos da Educação Básica com Matrículas em Tempo Integral 
 
Estabelecimentos Públicos da Educação Básica com Matrículas em Tempo Integral 
 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 
 RM  RE  RM  RE  RM  RE  RM  RE  RM  RE  RM  RE  RM  RE  RM  RE  RM  RE  RM  RE  
Até 20% 3 2 6 2 2 1 - - -  - - - -  - - - - - - - 
Acima de 20% até 
50%  
2 - 6 - 4 1 - 1 -  1 - - -  - - - - - - - 
Acima de 50% até 
70%  
1 - - - 2 - 2 0 -  1 - 1 -  - -  - - - - - 
Acima de 70% 4 1 4 1 3 1 3 - 5 - 5 - 7 1 7 1 12 2 20 2 
                                                           
2 Também foi excluído o quantitativo de alunos da EJA de nível médio da rede estadual, visto a impossibilidade 
desta modalidade funcionar em tempo integral.

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Total de escolas 
em tempo integral 
13 19 14 6 7 6 8 8 14 22 
Total de Escolas 
Públicas 
41 39 40 38 38 38  39 39 39 39 
Percentual em 
tempo integral. 
31,7 48,7 35 15 18 15 20,5 20,5  36,5 
RM - Rede Municipal de Ensino 
RE - Rede Estadual de Ensino 
  
  
Fonte: Inep (2016-2025) 
 
 
Conforme evidenciado na Tabela 12, observa-se que aproximadamente 56% das 
instituições educacionais no âmbito do município de Amargosa ofertam uma carga horária 
diária mínima de 7 (sete) horas destinada às atividades escolares. Ainda que a meta tenha sido 
alcançada ao término da vigência deste PME, esta constatação suscita a necessidade premente 
de dar continuidade e aperfeiçoar as estratégias e as ações voltadas para a expansão da oferta 
de educação em período integral nas escolas municipais. 
A realização dessa meta demanda um engajamento unificado de todas as esferas 
governamentais, bem como a participação ativa da sociedade civil. É incontestável a 
necessidade de investimentos substanciais em infraestrutura escolar, no aprimoramento da 
formação dos professores, no desenvolvimento de materiais didáticos adequados e em outras 
esferas correlatas, a fim de possibilitar a implementação eficaz e duradoura da educação em 
tempo integral. 
Dentro desse contexto, a meta de oferecer educação em período integral a pelo menos 
25% dos estudantes e em, no mínimo, 50% das instituições de ensino públicas afirmou-se como 
um desafio que não somente foi encarado como uma obrigação, mas também como uma 
oportunidade. Esse empreendimento configurou-se como uma via para elevar a qualidade do 
sistema educacional do município e para formar melhor os alunos, capacitando-os para 
enfrentar os desafios contemporâneos que se delineiam no âmbito educacional e sociocultural.

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VII QUALIDADE  DA  EDUCAÇÃO  BÁSICA   
M ETA 7  
- Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria 
do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o 
Ideb: 
Tabela 14 – Metas Projetadas para cada Etapa no Município 
Etapas de ensino 
 
Metas Projetadas para cada Etapa no Município 
2015 2017 2019 2021 2023 2025 
Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 4,8 6,0 
Anos finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 4,6 5,5 
Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 3,4 5,5 
Fonte: PME 
 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
 
Resultado do período observado:  
 
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) é um índice que tem como 
objetivo medir a qualidade da educação básica no Brasil, levando em conta os parâmetros de 
desempenho dos alunos nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática e os valores da taxa 
de fluxo escolar relacionadas à aprovação e à reprovação. A avaliação externa que mensura o 
desempenho em termos de uma escala de proficiências é concebida no âmbito do Sistema de 
Avaliação da Educação Básica, sendo o principal instrumento para verificar o desempenho dos 
alunos em relação às metas estabelecidas pelo Ministério da Educação através do Instituto 
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Na Tabela 15, abaixo, estão 
apresentadas as metas projetadas e o Ideb alcançado no período em análise.  
Tabela 15 – Meta Projetada e Ideb Alcançado: Município de Amargosa – BA  
 
Etapa de 
Ensino 
2015 2017 2019 2021 2023 2025 
Meta 
Projetada 
Ideb 
Alcançado 
Meta 
Projetada 
Ideb 
Alcançado 
Meta 
Projetada 
Ideb 
Alcançado 
Meta 
Projetada 
Ideb 
Alcançado 
Meta 
Projetada 
Ideb 
Alcançado 
Meta 
projetada 
Ideb 
Alcançado 
Anos 
Iniciais  4,1 4.4 4,4 5,0 4,7 5.3 5,0 5,6 4,8 5,3 6,0  
Anos 
Finais  3,9 3.3 4,1 3.2 4,4 3,7 4,7 4,5 4,6 4,5 5,5  
Ensino 
Médio - - 3,2 - 3,2 2,6 3,4 -- 3,4 3,7 5,5  
 
Fonte: Inep ( 2025)

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Observa-se que no tocante à etapa dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o município 
tem demonstrado desde 2015 não apenas alcançar a meta projetada para o Ideb, mas também 
superá-la. Isso deve-se em boa medida a perenidade e aperfeiçoamento de ações e estratégias 
pedagógicas existentes na rede municipal de ensino, incluindo o Projeto Educação Mobiliza e 
o Programa de Fortalecimento à Aprendizagem do Estudante (PROFAE). Tais iniciativas visam 
elevar ainda mais o índice de aprendizagem, objetivando atingir a média de 6,0 até o término 
do período de vigência do Plano Municipal de Educação (PME). É relevante destacar que, 
apesar do município ter tido avanços no desempenho do Ideb da etapa dos anos finais desde 
2017, ainda é necessário o desenvolvimento de estratégias adicionais a fim de cumprir a meta 
estabelecida para esta etapa de escolarização, que era de 4,6 para o ano de 2023.  
Nesse contexto, a manutenção e o fortalecimento das estratégias já em execução 
revelam-se cruciais para a melhoria da qualidade da educação nos anos finais do EF . Essas 
estratégias englobam a capacitação contínua do corpo docente, o investimento em tecnologia 
educacional, o aprimoramento da infraestrutura escolar, a oferta de atividades extracurriculares 
direcionadas ao desenvolvimento de habilidades mais complexas conforme os níveis mais 
avançados das matrizes de proficiências de Língua Portuguesa e Matemática do 9º ano, além 
de outras medidas de recomposição visto que os alunos que cursaram os anos iniciais do ensino 
fundamental entre os anos de 2020 e 2021 no contexto da pandemia de Covid-19 certamente 
ingressaram nos anos finais com algumas lacunas nas aprendizagens. 
Nos Gráficos 3 e 4, é possível observar a evolução do Ideb do EF e EM até 2023.   
  
Gráfico 3 – Média do Ideb nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental (Indicador 7A e 7B)

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 Fonte: Ministério da Educação - MEC, 2024. 
 
Gráfico 4 – Média do Ideb no Ensino Médio (Indicador 7C) 
 
Fonte: Ideb 2023, Inep 
No que se refere à qualidade da educação na etapa do ensino de nível médio, os dados 
apontam para a necessidade de investimentos que garantam o desenvolvimento da 
aprendizagem coerente com os objetivos dessa etapa conclusiva da educação básica. Com 
efeito, os níveis de proficiências em Língua Portuguesa e Matemática alcançados no término 
de um período de, no mínimo, 14 anos de escolarização situam-se muito aquém das expectativas 
de formação daqueles que deverão ingressar no ensino superior, no mercado de trabalho, e na 
vida em um modelo de sociabilidade frequentemente denominada de sociedade do 
conhecimento.  
Os mais recentes estudos neurocientíficos e no âmbito da psicologia escolar e do 
desenvolvimento humano apontam como necessárias estratégias de organização dessa etapa de 
ensino coerentemente articuladas com a adolescência, sem que a escola perca a sua 
especificidade. Assim, ainda que aberta às novas tecnologias da informação e da comunicação, 
a rotina de estudos afirma-se como condicionante fundamental do desenvolvimento cognitivo 
que, em tese, deveria alcançar os patamares do pensamento teórico rigorosamente abstrato. É 
nessa etapa da escolarização que objetos de conhecimento da matemática requerem do aluno o 
domínio de uma linguagem própria dessa ciência, o manejo em lidar com modelo e

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representações, assim como a capacidade de interpretação e produção escrita de um grande 
volume e diversidade de gêneros textuais que caracterizam a área de linguagens.  
Nesse sentido, em que pese as justas críticas que são tecidas ao currículo escolar do 
nível médio, nota-se que os níveis de proficiências ainda não dominados pelos alunos são 
aqueles em que os domínios consagrados no nível fundamental são demandados em articulação 
com os objetos do conhecimento próprios dessa etapa. Vê-se, por exemplo, que os alunos 
interpretam gráficos, porém não inferem tendências a partir deles, leem textos com fluência, 
porém, em sua maioria, não os associam a outras representações da linguagem, tal como uma 
charge.  
Em síntese, resta para a próxima década produzir através do ensino de nível médio 
aprendizagens que dizem respeito a esse nível. Isso passa pela qualificação das práticas 
pedagógicas, pelo permanente trabalho de familiarização dos estudantes com formas de 
avaliação que requeiram e exercitam os domínios dos conteúdos em níveis mais elaborados, 
numa expressão: em nível médio.

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VIII ESCOLARIDADE  MÉDIA  DA  POPULAÇÃO   
M ETA 8  
- Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo 
a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência do PME, para as 
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por 
cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
 
Resultado do período observado:  
 
Antes de passarmos à análise dos alcances dessa meta, convém destacar a necessidade 
de recorrermos a um rol de dados para daí empreender o seu escrutínio.  
O primeiro deles diz respeito ao momento fixado para o alcance da meta. Com efeito, 
se o que se pretende a rigor é que no último ano de vigência deste PME, portanto, no presente 
ano de 2025, a população com idade entre 18 e 29 anos tenham no mínimo 12 anos de 
escolarização, julgamos que seria necessário tomar por análise o número de pessoas que, em 
cada um dos anos de vigência deste plano, concluem a etapa do Ensino Médio tendo cursado 
esta e as etapas precedentes no assim chamado ensino regular. Pois, sendo esse o percurso, 
abstraindo-se de eventuais reclassificações ou exames de certificação de qualquer uma das 
etapas, ao final do Ensino Médio, o aluno acumula, no mínimo, 12 anos de escolarização. Ou 
seja, por essa perspectiva, o melhor parâmetro para calcular quantos anos de escolaridade terão 
as pessoas com idade entre 18 e 29 anos é encaminhar e garantir que o maior número possível 
de adolescentes conclua o Ensino Médio com 17 anos.  Assim feito, tão mais verdadeiro se 
torna esse argumento quando consideramos que, no último ano de vigência deste PME, 
tomando-se ao acaso um munícipe com idade entre 18 e 29 anos, aumenta a probabilidade dele 
ter concluído integralmente em 14 anos a escolarização básica em qualquer um dos anos 
anteriores na década de vigência deste plano.

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 Ademais, considerando-se que, em cada ano de vigência do plano pode-se iniciar3 a 
escolarização da população com idade entre 18 e 29 anos na modalidade da Educação de Jovens 
e Adultos, a conclusão da Educação Básica pode ser concluída em 06 (seis) anos, haja visto a 
organização própria da EJA em níveis.  
Por essa perspectiva, os esforços necessários à superação do último fato mencionado, 
resultam inócuos em face da meta projetada de elevar a escolarização média a, no mínimo, 12 
anos. Do contrário, haveríamos de supor a continuidade da escolarização dessa população em 
nível superior, o que extrapola as responsabilidades do ente federado responsável por esse PME. 
Por fim, poderíamos nos guiar pela seguinte direção: considerando-se que em 2016 
findou-se o prazo para a implementação da completa obrigatoriedade do que reza a Lei nº 
12.796 de 04 de abril de 2013, que sancionou a Emenda Constitucional nº 59 de 2009 e tornou 
a Educação Básica obrigatória e gratuita de 04 a 17 anos, o cumprimento desta Lei se erigiria 
como a melhor maneira de garantir que, ao final da vigência deste PME, a escolaridade média 
da população entre 18 e 29 anos seja de, no mínimo, 12 anos. 
Uma vez cursada as etapas obrigatórias da Pré-Escola, Anos Iniciais e Finais do Ensino 
Fundamental e a Etapa do Ensino Médio até os 17 anos, se garantidos o fluxo escolar no assim 
chamado ensino regular, os alunos acumulariam 14 anos de escolarização em período posterior 
ao término da vigência deste PME.  
Vê -se, portanto, que, sendo rigorosos nos termos da meta em análise, o meio de sua 
consecução no prazo estabelecido é garantir a conclusão da etapa da educação básica à 
população com idade entre 18 e 29 anos que, embora tenha iniciado os estudos, não os 
concluiu por alguma razão. Dito isso, chega-se à conclusão de que os esforços no intento de 
alcançar a Meta 08 poderão ser melhor mensurados a partir dos dados de matrícula e conclusão 
da educação básica na modalidade da EJA.  
A tabela subsequente é apresentada com a finalidade de exibir os registros concernentes 
às matrículas efetuadas nos anos recentes nas redes municipal e estadual, sendo uma fonte 
instrumental, de grande valia, para a consumação dessa análise e da avaliação da Meta 08. 
 
                                                           
3 Supomos, nesse caso, a condição daqueles 20,82% da população - estimada em 34.351 habitantes - que figuravam 
em 2010 como analfabetos que nunca acessaram a escola, segundo o Censo Demográfico do IBGE daquele ano.

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Tabela 16 – Matrícula da Educação de Jovens e Adultos por Faixa Etária 
 
 
Fonte: Inep (2016 - 2025) 
 
 
No que se refere ao ano de 2025, os dados apresentados na Tabela 16 consideram o 
número total de matrículas na modalidade da Educação de Jovens e Adultos incluindo as 
matrículas nos cursos técnicos integrados à EJA.  Com base nos dados consignados nessa tabela, 
foi manifestada a tendência decrescente entre os anos de 2016 e 2024 no que tange ao número 
de matrículas nessa modalidade de ensino, cenário que foi revertido no ano letivo de 2025 por 
meio de ampla campanha de mobilização, descentralização da oferta da modalidade da EJA, 
além de estímulo financeiro à permanência e ao aproveitamento dos estudos. 
Embora o cenário atual seja de melhorias quanto ao número de matrículas e consequente 
elevação da escolarização da população com idade entre 18 e 29 anos, cumpre salientar que a 
supervisão desta meta se revela notoriamente complexa, posto que a obtenção de dados 
pormenorizados demanda a realização de um minicenso educacional, iniciativa sob a égide do 
próprio Município. Esse procedimento apresenta-se como imperativo para dotar as autoridades 
de subsídios concretos e factíveis que propiciem o delineamento de estratégias mais 
consentâneas, visando à consecução plena das metas e a resolução das estratégias que ainda não 
alcançaram sua efetivação integral. 
O dado objetivo que nos comunique qual é a escolaridade média da população entre 18 
e 29 anos e possibilite mensurar em que medida a meta foi alcançada não consta disponível no 
rol de dados disponibilizados no último Censo do IBGE de 2022. Por hora, a informação 
Matrícula, por faixa etária, na Educação de Jovens e Adultos 
ANO  Até 14 
anos 
15 a 17 anos 18 a 29 anos 30 anos ou mais TOTAL 
2025* 2 95 433 923 1.453 
2024 2 123 798 151 1.074 
2023 06 87 802 111 996 
2022 02 67 797 194 1060 
2021 03 94 803 193 1.093 
2020 24 167 834 171 1.196 
2019 - 172 802 183 1.157 
2018 2 303 912 231 1.448 
2017 3 307 895 283 1.488 
2016 2 332 977 319 1.630

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disponível refere-se à distribuição da quantidade de pessoas do município de Amargosa-BA, 
por nível de escolaridade.  
Gráfico 5 – Nível de instrução da população de 18 a 29 anos 
 Fonte: IBGE, 2022 
 Do gráfico acima, podemos afirmar que, das 27.644 pessoas com idade entre 18 e 29 
anos, 16.762 delas têm escolaridade inferior a 12 anos. Transcorridos apenas 3 (três) anos desde 
a coleta desses dados, resta à elaboração do plano para o próximo decênio perseguir o objetivo 
da meta de elevar a escolaridade dessa faixa da população do nosso município.

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IX ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO FUNCIONAL  
Meta 9  
- Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% 
(noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste 
PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de 
analfabetismo funcional. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
A Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade de ensino concebida para atender 
indivíduos que, por diversos motivos, não tiveram a oportunidade de cursar a educação básica 
na idade considerada regular. Ela representa uma forma de inclusão tanto educacional quanto 
social, econômica e cultural, possibilitando que essas pessoas tenham acesso ao conhecimento 
e às competências necessárias para aprimorar suas condições de vida. 
As iniciativas destinadas a ampliar a disponibilidade da EJA nas instituições de ensino 
municipais e estaduais desempenham um papel de extrema relevância na promoção da 
democratização do acesso à educação. Tais empreendimento podem englobar parcerias 
estabelecidas entre as escolas, organizações comunitárias e empresas locais, com o intuito de 
fomentar a conscientização acerca da importância da educação formal para jovens e adultos, 
bem como de viabilizar a oferta de cursos adequados a essa faixa etária. 
Em síntese, a Secretaria Municipal de Educação, com o propósito de assegurar o acesso 
e a permanência dos alunos provenientes dos programas de alfabetização, os quais atualmente 
não existem, tem implementado estratégias voltadas para garantir a inclusão e a permanência 
de todos os alunos na modalidade de EJA. Dentre essas estratégias, destacam-se: 
 
 Formação continuada para profissionais da educação na EJA – Essa iniciativa 
visa proporcionar oportunidades de aprimoramento profissional para todos os 
educadores envolvidos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Isso 
inclui a capacitação de professores, coordenadores pedagógicos e demais 
profissionais que atuam nesse contexto. A formação continuada objetiva 
fortalecer as competências pedagógicas específicas necessárias para atender às

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demandas desse público, considerando suas características e necessidades 
singulares. 
 Desenvolvimento e estímulo à elaboração de projetos nas instituições escolares 
– Essa estratégia busca incentivar a criação e a implementação de projetos 
educacionais nas escolas que oferecem a EJA. Tais projetos podem abranger 
diversas áreas, como cultura, esportes, arte e temas relevantes para a 
comunidade local. A promoção dessas iniciativas visa enriquecer o ambiente 
educacional, tornando-o mais atrativo e alinhado com as necessidades e 
expectativas dos alunos. 
 Adesão e execução do Programa Busca Ativa Escolar – Essa ação consiste em 
integrar-se ao Programa Busca Ativa Escolar, uma iniciativa que visa identificar, 
registrar e combater a evasão escolar e o abandono dos estudos. Ao aderir a esse 
programa, a rede de ensino se compromete a monitorar de forma ativa e efetiva 
a situação dos estudantes, identificando aqueles que não estão frequentando as 
aulas e tomando medidas para reintegrá-los ao ambiente escolar. O Programa 
Busca Ativa Escolar é uma ferramenta fundamental para assegurar que todos os 
jovens e adultos tenham a oportunidade de completar sua educação básica. 
 Descentralização da Oferta – No ano de 2025, a Secretaria Municipal de 
Educação assumiu o compromisso de ofertar turmas da modalidade da EJA em 
26 unidades escolares. Por essa iniciativa, o total de matrículas na modalidade 
mais do que quintuplicou, garantindo assim melhores condições objetivas de 
acesso à educação, sem grandes deslocamentos entre o local de moradia dos 
estudantes e a escola. 
 Adesão ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na 
Educação de Jovens e Adultos – Em 2025, com a adesão ao Pacto Nacional, o 
trabalho pedagógico dos profissionais que atuam na modalidade ganhou maior 
coerência e articulação com as orientações territoriais, estaduais e nacionais que 
buscam qualificar a oferta da EJA seja no âmbito pedagógico ou administrativo.  
 Estímulo à permanência e aproveitamento – A Secretaria Municipal de 
Educação, ciente das condições objetivas de classe que marcam as trajetórias

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dos indivíduos que cursam a EJA, adotou como estratégia de garantir o acesso e 
permanência qualificada dos estudantes na modalidade, o pagamento de bolsas 
de estudos a todos os estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, 
adotando
, como condicionalidade para o pagamento do estímulo financeiro, a 
regularidade da frequência mensal mínima de 80% de presença dos estudantes 
nas aulas, aliada à comprovação do bom desempenho em termos das avaliações 
em conceitos próprias da modalidade. 
Tais medidas desempenham um papel fundamental na busca pela construção de uma 
sociedade mais justa e igualitária, na qual o acesso ao conhecimento seja considerado um direito 
inalienável de todos os cidadãos. Adicionalmente, o propósito central das ações implementadas 
pela Secretaria Municipal de Educação reside na garantia efetiva da aprendizagem, pois apenas 
através dela é possível assegurar que esses estudantes adquiram as competências e o 
conhecimento indispensáveis para a realização de suas trajetórias pessoais e profissionais. 
Desta maneira, ressalta-se a importância da contínua alocação de recursos e da 
promoção de iniciativas que favoreçam o acesso à educação. Este incentivo é um veículo 
primordial para estimular a população a buscar o conhecimento e, simultaneamente, garantir 
que todos os indivíduos desfrutem de uma educação de alta qualidade. Nesse contexto, reforça-
se o compromisso de promover a equidade educacional e de abrir portas para oportunidades 
educacionais amplas e acessíveis a todos os segmentos da sociedade. 
Não foi possível realizar a aferição dos indicadores dessa meta em decorrência da 
ausência de dados precisos, haja vista que o último censo demográfico foi realizado em 2010. 
Assim, informamos os dados abaixo, que foram retirados do Plano de Ações Articuladas (PAR) 
e Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE), 2010. 
 
Figura 4 – Taxa de alfabetização da população de 15 anos de idade ou mais (Indicador 9A)

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47 
 
 
Fonte: Estado, Região e Brasil – PNAD - 2015 
Fonte: Município – IBGE/Censo Populacional - 2010 
 
A taxa de alfabetização da população de Amargosa, corresponde a 86,58%, e 
considerando a distribuição por idade,  
Gráfico 6 – Taxa de alfabetização por grupos de idade 
Fonte: IBGE/Censo 2022  
 
Depreende-se do gráfico exposto acima (Gráfico 6) que a população com nível de 
alfabetização inferior ao estabelecido concentra-se na faixa etária de 35 anos ou mais. Para esse 
público, que até os 65 anos compõe o que, para fins de estudos, o Instituto de Pesquisa 
Econômica Aplicada (Ipea), considera a população economicamente ativa, a escolarização 
ganha maior valoração quando aliada à sua qualificação profissional e à inserção no mundo do 
trabalho. Por essa razão e considerando as mais recentes e ainda constantes transformações no 
assim chamado mercado de trabalho, consideramos pertinente que, na elaboração do próximo 
plano decenal, seja avaliada a possibilidade de articulação do currículo da EJA, desde o nível I 
do 1º segmento, à educação profissional, conforme autorizado expressamente no §2º do 1º 
artigo do Decreto Presidencial nº 5.840 de 13 de julho de 2006, que instituiu o Programa de 
Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de 
Jovens e Adultos. 
A seguir, na Figura 5 e no Gráfico 7, é possível verificar as taxas de analfabetismo 
funcional da população de 15 anos ou mais.

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Figura 5 – Taxa de analfabetismo funcional de pessoas de 15 anos ou mais de idade (Indicador 9A) 
 
 
 
Fonte: Estado, Região e Brasil – PNAD - 2015 
Fonte: Município – IBGE/Censo Populacional - 2010 
 
 
Gráfico 7 – Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade, por 
localização – Brasil – 2012-2019/2022-2024 
Fonte: Elaborada pela Dired/Inep com base em dados da Pnad contínua/IBGE (2012-2019/2022-2024) 
 
 
No que se refere à parte derradeira dessa meta, qual seja, o intento de reduzir em 50% a 
taxa de analfabetismo funcional da população com 15 anos ou mais, entendemos que, uma vez 
garantidos o acesso e a permanência, há que se envidar esforços na elevação da qualidade do 
ensino assentado em sólidas concepções pedagógicas sobre o que sejam a alfabetização e o 
letramento na modalidade da educação de jovens e adultos. Com efeito, boa parte do insucesso 
dos programas de alfabetização desse público diz respeito à concepção de alfabetização. Do

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ponto de vista do aluno, pode ser possível afirmar que a aprendizagem que lhe habilita a 
decodificar as palavras já representa um alcance, por vezes, valorado como suficiente para dar 
por concluídos os estudos.  
O que se mostra necessário, do ponto de vista e de atuação dos profissionais da educação 
que atuam na modalidade em análise, é produzir pela mediação do ensino que garante o 
primeiro alcance da decodificação e da escrita, a necessidade de se alcançar os patamares da 
interpretação, da comparação, da análise, da síntese, da abstração e generalização indispensável 
à superação do analfabetismo funcional.  
O que convém sublinhar é que, embora estejamos tecendo essas considerações no 
escopo desta meta que se atém à EJA, o fenômeno do analfabetismo funcional não é exclusivo 
desta modalidade. Com efeito, quando analisada em totalidade e em profundidade as 
dificuldades que na quadra hodierna levam ao reclame da recomposição da aprendizagem, 
constata-se que também nos anos iniciais e finais do ensino fundamental na modalidade regular 
ocorre um descompasso entre os domínios da face externa dos signos da escrita e da leitura e a 
sua apreensão em máxima fidedignidade. Noutros termos, também no ensino regular, para além 
da disparidade idade-ano escolar, subjaz o problema da relação entre ano escolar-aprendizagem 
ou desenvolvimento cujas causas apontam para o problema do analfabetismo funcional.  
Nos limites deste relatório, o que podemos recomendar aos responsáveis pela 
elaboração do próximo plano decenal é o imperativo em que se defina qual teoria pedagógica 
lastreará os processos de ensino e de aprendizagem consubstanciados em evidências que 
garantam que do ensino haja efetivamente aprendizagem e aprendizagem desenvolvente. A 
nosso ver, coerente com os dados de desempenho ostentados na etapa dos anos iniciais, este 
estofo metodológico não é outro que não a Pedagogia Histórico-Crítica em aliança com a 
Psicologia Histórico-Cultural, pois tem se afirmado na prática como sólidas bases úteis a 
garantir que a escola cumpra, por inteiro, o seu desiderato de ensinar aquilo que através da 
educação escolar se aprende e se desenvolve em máximos alcances: o domínio sistêmico dos 
universos da leitura e da escrita. Julgamos ser esse o primeiro passo para superar o anacronismo 
entre escolarização e apropriação cultural, entre o ensino e a aprendizagem e entre essa e o 
desenvolvimento.

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X EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS  
 
M ETA 10 
 
- Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e 
adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. 
 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
 
A integração entre a educação de jovens e adultos e a educação profissional representa 
uma estratégia eficaz para proporcionar uma formação mais abrangente e alinhada às demandas 
do mercado de trabalho. Essa abordagem ampliada aumenta substancialmente as oportunidades 
de sucesso e crescimento profissional para os estudantes, enquanto simultaneamente contribui 
para a contenção das taxas de evasão escolar e para a expansão da oferta educacional destinada 
a esse segmento da população. 
Resumidamente, a meta de destinar pelo menos 25% das matrículas da EJA, abrangendo 
os níveis fundamental e médio, na modalidade integrada à educação profissional, assume 
relevância significativa na garantia de uma formação integral e relevante para esse público. 
Todavia, é imperativo que a implementação dessa medida seja cuidadosamente planejada, 
levando em consideração as particularidades e necessidades específicas de cada região, a fim 
de que possa efetivamente contribuir para o progresso educacional dos alunos e para o 
fortalecimento do mercado de trabalho local. 
A Tabela 17 abaixo apresenta o número de matrículas da Educação de Jovens e Adultos 
na forma integrada à Educação Profissional, deixando evidente o decréscimo de matrícula nesta 
modalidade. 
Tabela 17 – Matrículas da Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação 
Profissional 
 
Matrículas da Educação de Jovens e Adultos na forma integrada à Educação Profissional 
 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 
Curso Técnico (Ensino Médio) 
Integrado à EJA 
  75 45 18 – – – – – 326 361 
   
Fonte: Inep (2016-2025)

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Dado a ausência de dados no período encerrado em 2023, nos deteremos a comentar 
apenas o fato de que, no decênio em análise, as estatísticas refletem uma tendência preocupante 
de diminuição na oferta da Educação Profissional integrada à Educação de Jovens e Adultos no 
período 2016-2018, levantando sérias inquietações sobre o acesso à formação profissional de 
jovens e adultos que almejam aprimorar suas competências para o mercado de trabalho. Essa 
problemática é particularmente alarmante em um país caracterizado pela marcante desigualdade 
social e econômica, como é o caso do Brasil, onde a disponibilidade de cursos 
profissionalizantes integrados à EJA configura-se como um instrumento-chave no 
enfrentamento da exclusão social e na promoção de oportunidades de inserção profissional no 
mercado de trabalho e de crescimento econômico. 
Supomos que entre 2019 e 2023, à luz da tendência de queda, o cenário tenha sido 
revertido de modo a observarmos os dados das matrículas em 2024 e 2025 com expressiva 
melhora. Colaborou decisivamente para isso os vultosos investimentos feitos pelo Governo do 
Estado da Bahia no sentido de ampliar, requalificar e equipar o Centro Territorial de Educação 
Profissional do Vale do Jiquiriçá (CETEP), dotando-o de uma sede moderna e com instrumental 
de laboratório e insumos necessários à formação profissional. Por essa via, garantidas as 
condições objetivas, a proposta de integração da EJA à Educação Profissional ganha 
seguramente relevo que nos habilita a recomendar para o próximo decênio maior articulação 
entre as etapas da EJA correspondentes à etapa do EF  e do EM de modo a direcionar os nossos 
jovens à formação que melhor lhes habilite a ter uma profissão e, consequentemente, melhores 
possibilidades de renda e mobilidade socioeconômica. 
Além disso, é imperativo reconhecer que a formação técnica e profissional assume 
crescente importância em um contexto global caracterizado por mudanças e inovações 
constantes. Os avanços tecnológicos e as transformações no mercado de trabalho demandam 
profissionais qualificados e atualizados, capazes de se adaptar às novas realidades e de conceber 
soluções criativas e eficazes às crescentes demandas do assim chamado mundo do 
trabalho.Portanto, a consecução dessa Meta depende substancialmente da colaboração e do 
investimento tanto por parte das esferas estaduais quanto das instâncias federais de governo, 
visando garantir a disponibilidade de cursos profissionalizantes adequados e a infraestrutura 
necessária para sua implementação efetiva.

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XI EDUCAÇÃO PROFISSIONAL  
M ETA 11  
 
-Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a 
qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
A Educação Profissional Técnica de nível médio é fundamental, oferecendo aos jovens 
e adultos a oportunidade de adquirir habilidades e competências técnicas necessárias para 
ingressar no mercado de trabalho. Nesse sentido, a meta de triplicar as matrículas da Educação 
Profissional Técnica de nível médio é um desafio importante e necessário. No entanto, para que 
essa meta seja alcançada, é preciso o monitoramento constante da efetividade das estratégias 
adotadas. 
Os dados abaixo (Tabela 18) são referentes à oferta da Educação Profissional em 
instituições públicas da rede estadual, haja vista que no município não foi identificado a oferta 
dessa modalidade de ensino em instituições privadas. 
Tabela 18 – Matrículas em Educação Profissional Técnica de nível médio 
 
Número de matrículas em Educação Profissional Técnica de nível médio 
 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 
Curso Técnico (Ensino Médio) 
Integrada à EJA 
75 45 18 -- – – – – 37 33 
Curso Técnico - Subsequente 215 260 270 289 340 349 330 378 228 208 
Curso Técnico Integrado (Ensino 
Médio Integrado) 
243 275 315 324 346 368 358 243 326 361 
Curso Técnico - Concomitante -- -- 22 10 – – – – – – 
TOTAL 533 580 625 623 686 717 686 621 591 602 
 
Fonte: Inep (2016 - 2025) 
 
É possível observar avanços no aumento do número de matrículas na modalidade de 
ensino integrada entre Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, contudo é 
evidente que a meta estabelecida ainda não foi alcançada. Nesse contexto, torna-se imperativo 
estabelecer parcerias estratégicas com os governos estadual e federal a fim de viabilizar a

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expansão das vagas e a diversificação dos cursos técnicos, alinhados com a projeção estipulada 
para essa modalidade educacional. 
Essa iniciativa visa ampliar as oportunidades de educação técnica para os estudantes, 
proporcionando cursos em diversas áreas que os capacitem para o mercado de trabalho, 
contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico da região. Para concretizar esse 
propósito, é fundamental contar com o apoio e os investimentos dos governos estadual e federal, 
a fim de garantir a infraestrutura necessária para a oferta desses cursos e promover a formação 
de profissionais qualificados para atuar nesse campo educacional em ascensão. 
A partir dos dados apresentados acima, bem como por documentos fornecidos pela 
equipe gestora da única instituição pública do município responsável pela oferta da educação 
profissional técnica de nível médio - o CETEP do Vale do Jiquiriçá, é possível afirmar que há 
uma crescente ampliação da oferta de matrículas, entretanto não foi logrado alcançar a 
totalidade da meta projetada que visava triplicá-la.  
Ante o exposto, conforme sinalizado na meta precedente, orientamos que, quando da 
elaboração do plano para o próximo decênio, sejam estabelecidas metas coerentes com as reais 
possibilidades de superação do comportamento estatístico verificado no último período.

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XII ENSINO  SUPERIOR   
 
M ETA 12  
 
-Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa 
líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) 
anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) 
das novas matrículas, no segmento público. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
A presente Meta, por sua redação, diz respeito ao Governo Federal como ente federado. 
Com efeito, o que cabe ao Município é, em colaboração com o Estado Nacional, garantir as 
condições subjetivas para que os alunos sejam eles da Rede Pública Municipal ou Privada 
dominem as aprendizagens necessárias para o ingresso no ensino superior, bem como o 
provimento de meios acessórios, tais como a disponibilidade de transporte escolar para os 
estudantes universitários.  
No entanto, é notório e forçoso reconhecer e apontar que, nos termos postos, não há 
como o Município se responsabilizar pelo atendimento da Meta, visto que a expansão e a 
interiorização do ensino superior não são de sua exclusiva competência. Ademais, a garantia da 
ampliação da taxa de matrículas - e não apenas de vagas de matrículas - no ensino superior 
requer a ampliação de políticas afirmativas que garantam o acesso e a permanência dos 
estudantes nesta etapa da formação, o que sabidamente compete ao Governo Federal por meio 
das disposições orçamentárias do Ministério da Educação. 
O propósito da Meta em questão é elevar a taxa de matrícula e fomentar a 
democratização do acesso à educação superior. Para atingir esse objetivo, torna-se imperativo 
expandir a oferta de vagas, zelar pela excelência do ensino e implementar políticas de inclusão 
que assegurem o acesso e a permanência dos estudantes de todas as camadas sociais à educação 
superior.  
Resumidamente, investir em educação de nível superior é uma premissa essencial para 
o avanço do país e a promoção da equidade de oportunidades. As metas delineadas neste 
contexto almejam garantir que todos os cidadãos brasileiros tenham a possibilidade de usufruir

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de uma educação de qualidade, capacitando-os para o mercado de trabalho e contribuindo para 
o desenvolvimento socioeconômico do Brasil. 
A Secretaria Municipal de Educação, nos limites do que lhe compete no escopo de 
colaboração para com o ente federal do Estado Nacional, com vistas a viabilizar o acesso dos 
alunos ao ensino superior, tem adotado diversas estratégias de atuação, dentre as quais se 
destacam: 
 Ampliar e estruturar espaço físico (salas de aula, criação de laboratórios, entre 
outros) do Polo UAB. 
 Dar continuidade ao acordo de cooperação técnica suprindo a demanda de 
recursos humanos necessária às atividades do Polo UAB. 
 Promover manutenção dos laboratórios multifuncionais do Polo UAB. 
 Fomentar ações para criação de novos cursos. 
 Fornecer diariamente transporte escolar gratuito para todos os estudantes 
universitários residentes no município que estudam no campus da Universidade 
Federal do Recôncavo da Bahia, o Centro de Formação de Professores - 
CFP/UFRB. 
 Disponibilizar espaço físico e apoio técnico-administrativo ao funcionamento, na 
sede da Escola Municipal Almeida Sampaio, de turmas do Programa Universidade 
Para Todos - UPT/UFRB. 
 
A educação de nível superior desempenha um papel central no desenvolvimento 
socioeconômico de um país, contribuindo para a formação de recursos humanos qualificados, 
a promoção da pesquisa e inovação, bem como a melhoria das perspectivas de emprego. 
Portanto, é essencial que o Brasil continue a investir na expansão do ensino superior público, 
garantindo que ele seja acessível a todos os cidadãos, independentemente de sua origem 
socioeconômica 
Embora não disponhamos de informações precisas sobre o cumprimento da Meta 12 
durante o período de observação de 2022 a 2023, os avanços já conquistados desde o início da 
implementação dos planos indicam que o Brasil está trilhando o caminho correto rumo à 
ampliação do acesso à educação superior.

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No entanto, a avaliação detalhada do progresso dessa Meta requer uma análise mais 
abrangente e aprofundada, incluindo a coleta e análise de dados específicos. Os resultados 
precisos de tal avaliação podem ser cruciais para determinar a eficácia das políticas e das 
estratégias implementadas para alcançar as metas de acesso à educação superior. 
Nesse contexto, a análise detalhada e a avaliação constante das políticas de educação 
superior são essenciais para orientar futuras ações e garantir que o acesso à educação superior 
de qualidade seja uma realidade para todos os brasileiros. A pesquisa e o monitoramento 
contínuos dessas políticas são vitais para o progresso educacional do país e seu 
desenvolvimento sustentável. 
Ademais, recomendamos que
, quando da elaboração do próximo PME, seja considerada 
a vigência da Lei Complementar nº 220 de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema 
Nacional de Educação (SNE) e fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o 
Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e 
de ações educacionais, em regime de colaboração; em específico o que consta nos artigos 4º, 
5º, 6º e 7º que estabelecem as competências de cada um dos entes federados de modo que, em 
regime de colaboração, sejam garantidas a implementação e o funcionamento do SNE.

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Meta 13  
- Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo 
docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e 
cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutor. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
A natureza da presente Meta, tal como a meta anterior, delineia como responsável por 
sua execução e monitoramento o Governo Federal. Entretanto, considerando que os 
profissionais da educação, por vezes, iniciam cursos de pós-graduação stricto sensu quando 
ainda atuam na Educação Básica ou desenvolvem suas respectivas pesquisas em educação nessa 
etapa, a Rede Municipal de Educação de Amargosa tem garantido meios para que a referida 
meta, de âmbito nacional, seja alcançada com a contribuição do nosso município.  
A partir do propósito central de elevar a qualidade do ensino superior no Brasil, com 
um enfoque específico na ampliação da proporção de professores mestres e doutores nas 
instituições de ensino superior, é necessário um esforço conjunto entre o governo, as 
instituições de ensino superior e a comunidade acadêmica. 
Uma das principais estratégias para cumprir essa Meta é o investimento contínuo em 
programas de pós-graduação e a promoção da formação de novos doutores. Isso não apenas 
aumenta o número de docentes com qualificações avançadas, mas também enriquece a pesquisa 
e a produção de conhecimento no país. 
Valorizar o trabalho dos professores é outro componente fundamental. Isso inclui 
reconhecimento adequado, remuneração competitiva e condições favoráveis de trabalho. 
Afinal, professores bem valorizados tendem a se dedicar mais ao ensino e à pesquisa. 
Além disso, é essencial que se estabeleçam políticas públicas que incentivem as 
instituições de ensino superior a contratar docentes altamente qualificados e estabeleçam metas 
claras para a qualificação do corpo docente ao longo do tempo. 
Os dados fornecidos pelo Observatório do Plano Nacional de Educação (OPNE) 
indicam que, até o momento, a Meta 13 já foi alcançada. Os números atuais mostram um 
percentual de 83,4% de mestres ou doutores, superando a meta de 75% estabelecida para 2024, 
e um percentual de doutores em 45,6%, acima da meta de 35% projetada para o mesmo ano. 
Isso demonstra um progresso positivo em direção à qualificação do corpo docente no ensino

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superior brasileiro. Abaixo, nos Gráficos 8 e 9, apresentamos os dados detalhados disponíveis 
no OPNE para uma análise mais completa. 
 
 
Gráfico 8 – Percentual de Mestres e Doutores no sistema de educação superior no Brasil  
(Indicador 13A) 
 
Fonte: Observatório PNE 
 
Gráfico 9 – Percentual de docentes com doutorado na Educação Superior (Indicador 13B) 
 
Fonte: Observatório PNE

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Os dados mais recentes disponibilizados pelo MEC-Inep descrevem a situação referente 
ao período de 2024, ano em que se concluiu a vigência do Plano Nacional de Educação 2014-
2024. Entretanto, considerando que o referido PNE tivera a sua vigência prorrogada até 31 de 
dezembro do ano de 2025, por força da Lei nº 14.394 de 25 de julho de 2024, os dados atuais 
referentes ao exercício de 2025 ainda não constam disponíveis. Por razões de segurança da 
fonte, analisaremos apenas os dados socializados pela autarquia indicada. 
 
Gráfico 10 – Percentual de docentes da educação superior com mestrado e doutorado – Brasil – 
2012-2024 
 
Fonte: Elaborado pela Dired/Inep com base em dados do Censo da Educação Superior/Inep (2012-2024) 
 
 
Pelo exposto, vê-se que a Meta foi alcançada já no ano de 2015 e, desde então, aumenta 
gradativamente o grau de formação dos professores que atuam no ensino superior em nosso 
país. Tal fato, certamente implicará na qualidade da formação dos profissionais da educação 
formados na próxima década e que egressarão do ensino superior melhor habilitados para atuar 
na educação básica.  
Ciente disso, a Secretaria Municipal de Educação de Amargosa tem garantido, nos 
limites da legalidade estabelecida pela Lei Municipal nº 318/2009, a concessão de licenças para 
estudos para todos os profissionais do quadro estatutário que a requerem.  
Ademais, entendemos que a existência do Plano de Carreira do Grupo Ocupacional do 
Quadro do Magistério da Rede Municipal de Ensino, que prevê avanços com a incorporação de 
gratificações financeiras e mudanças de níveis para aqueles profissionais que se aperfeiçoam 
em formação continuada, seja ela lato sensu ou stricto sensu, colaboram como estimuladores

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para a qualificação dos profissionais que atuam na rede pública municipal, mas também para o 
ensino superior, uma vez que ingressando nos cursos de pós-graduação em educação, filiam-se 
às mais diversas áreas de pesquisas, possibilitando assim o desenvolvimento da área com a 
produtividade e aprofundamento dos objetos a elas vinculados e, ato contínuo, aos mestres e 
doutores que atuam no ensino superior.  
Por fim, no que se refere à particularidade de que, no mínimo, 35% dos professores do 
ensino superior sejam formados ao nível de mestrado, não localizamos tais dados do rol 
disponível no site do Inep.

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Meta 14  
 
- Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir 
a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
A Meta delineada, assim como as Metas 12 e 13, tem como ente responsável por sua 
plena consecução o Governo Federal. A relevância dessa Meta reside na compreensão de que a 
formação de mestres e doutores constitui um alicerce fundamental para o desenvolvimento 
científico e tecnológico do país, bem como para aprimorar a qualidade do ensino superior e da 
educação básica. Ademais, a capacitação de pesquisadores altamente qualificados desempenha 
um papel vital na promoção da inovação em diversas esferas do conhecimento. 
No sentido de atingir esse objetivo ambicioso, uma série de medidas se fazem 
imperativas. De partida, investir significativamente em programas de pós-graduação de 
qualidade é uma etapa crucial. Isso implica disponibilizar bolsas de estudo e financiamento 
robusto para a pesquisa, bem como incentivar a colaboração entre instituições de ensino 
superior e empresas, estimulando a concepção e execução de projetos inovadores. 
Outro ponto crucial reside no estímulo à formação de pesquisadores em áreas 
estratégicas para o país, como se afirmam nesta quadra de século as áreas de tecnologia da 
informação, energias renováveis e biotecnologia. Este incentivo deve ser acompanhado pela 
garantia de infraestrutura adequada para a condução de pesquisas de alta qualidade, bem como 
pela oferta de orientação e supervisão por parte de docentes altamente qualificados. 
Apesar dos avanços notáveis na quantidade de professores com titulação de Mestrado 
ou Doutorado, conforme retratado nas Tabelas 19 e 20 a seguir, é válido ressaltar que a Meta 
proposta necessita ser recalibrada e adaptada à realidade e à possibilidade concreta de 
contribuição específica do contexto do município de Amargosa à sua consecução, considerando 
suas particularidades e recursos disponíveis. 
Neste sentido, entendemos ser pertinente afirmar que a Secretaria Municipal de 
Educação de Amargosa, observando as condições dispostas na Lei Municipal nº 318/2009, tem 
garantido, desde o período anterior à vigência deste plano, bem como na década de sua validade 
e por hora em análise, a concessão de licença remunerada a todos os servidores efetivos que

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buscam avançar em suas respectivas formações continuadas ingressando em cursos de pós-
graduação. Também configura estímulo à busca pela formação em nível de mestrado e 
doutorado o fato de que, em todos os processos seletivos para profissionais da educação 
realizados pela Secretaria Municipal, é estabelecida a etapa das provas de títulos garantindo que 
os profissionais com maior nível de titulação tenham essa formação considerada como traço 
distintivo na classificação dentre ante os demais candidatos. 
A Tabela 19 a seguir apresenta a quantidade de profissionais com pós-graduação stricto 
sensu que atuavam em cada etapa da educação básica no município. 
 
Tabela 19 – Formação dos Professores em Nível Superior na pós-graduação stricto sensu 
titulação Mestrado 
 
 Educação 
Infantil 
Ensino 
Fundamental 
Ensino Médio Total 
2017 1 11 11 23 
2018 2 13 14 29 
2019 2 18 17 37 
2020 1 15 17 33 
2021 1 14 21 36 
2022 2 15 26 43 
 
Fonte: Inep (2017-2022) 
Tabela 20 – Formação dos Professores em Nível Superior na pós-graduação stricto sensu 
titulação Doutorado 
 
 
 
Educação 
Infantil 
Ensino 
Fundamental 
Ensino Médio Total 
2017 - 1 2 3 
2018 - 2 4 6 
2019 - 2 6 8 
2020 - 1 3 4 
2021 - 1 3 4 
2022 - 1 3 4 
 
Fonte: Inep (2017-2022) 
 
No tocante ao acompanhamento da Meta 14, optou-se por utilizar dados fornecidos pelo 
OPNE como principal fonte de informações. Para uma análise mais aprofundada, foram 
considerados os indicadores 14A e 14B, cujas informações encontram-se visualmente

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representadas nos gráficos correspondentes (Gráficos 11 e 12). Ambos os indicadores 
demonstram uma tendência de crescimento no número de titulações anuais no país. 
O indicador 14A já obteve êxito ao atingir a Meta estabelecida para o ano de 2024, 
sinalizando um avanço positivo e antecipado em relação às expectativas. Por outro lado, o 
indicador 14B ainda não alcançou a meta planejada, porém, revela um progresso significativo, 
tendo atingido a marca de 24.290 titulações, estando a apenas 710 matrículas de alcançar o 
indicador planejado e, consequentemente, a Meta. 
Esses indicadores refletem o esforço contínuo para promover a formação de mestres e 
doutores no Brasil, o que é fundamental para a expansão do conhecimento, o desenvolvimento 
científico e tecnológico e a melhoria da qualidade da educação superior no país e, 
consequentemente, da educação básica. O progresso observado, especialmente no indicador 
14A, é uma demonstração de que as políticas e iniciativas implementadas estão gerando 
resultados positivos e indicam um caminho promissor para o alcance completo da meta 
estabelecida. 
         Gráfico 11 – Títulos de Mestrado concedidos por ano no País (Indicador 14A) 
 
Fonte: Observatório PNE

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Gráfico 12 – Títulos de Doutorado concedidos por ano no País (Indicador 14B) 
 
Fonte: Observatório PNE 
 
No que se refere especificamente ao município de Amargosa-BA, os dados disponíveis 
no OPNE demonstram um comportamento assimétrico quanto à concessão de títulos de 
mestrado a profissionais da educação (Figura 6).  
Figura 6 – Títulos de Mestrado concedidos por ano no País – Amargosa (Indicador 14A) 
 
Fonte: Observatório PNE

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Cumpre sinalizar que, na mesma fonte, os gráficos referentes à concessão de títulos de 
doutorado são constantes no valor 0 posto que ainda não existe no município programa de pós-
graduação ao nível de doutoramento. Entretanto, isso não significa que não haja profissionais 
da educação do município que logrem alcançar essa titulação em programas sediados em 
instituições fora do município, vide atestar essa afirmativa a Tabela 20 acima.

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XV  FORMAÇÃO  DOS  PROFISSIONAIS  DA  EDUCAÇÃO   
 
M ETA 15  
 
- Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos 
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, 
de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores e as professoras da Educação 
Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área 
de conhecimento em que atuam. 
 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
 
A Meta tem como objetivo garantir, em regime de colaboração entre a União, os 
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a implementação de uma política nacional de 
formação dos profissionais da educação que atuam na Educação Básica. 
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), os 
profissionais da educação básica devem  possuir formação específica de nível superior, obtida 
em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. No entanto, ainda há uma 
grande quantidade de professores atuando sem a formação preconizada, o que compromete a 
qualidade do ensino. 
A Meta estabeleceu o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sanção do PNE 2014-
2024, para que fosse implementada uma política nacional de formação dos profissionais da 
educação, em colaboração entre os entes federativos, com o objetivo de assegurar que todos os 
professores da Educação Básica possuam formação específica de nível superior. 
Para atingir essa Meta, é necessário investir na formação inicial e continuada dos 
professores, oferecer cursos de licenciatura em áreas específicas, bem como programas de 
especialização, mestrado e doutorado em Educação. Também é importante valorizar a profissão 
de professor, oferecendo condições de trabalho adequadas, salários dignos e carreiras atrativas. 
Além disso, é necessário garantir o acesso à formação inicial e continuada para todos os 
professores, incluindo aqueles que atuam em regiões remotas ou em escolas com baixo Ideb.

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Dessa forma, será possível garantir que todos os alunos tenham acesso a um ensino de qualidade 
desenvolvido por profissionais com formação adequada. 
A Secretaria Municipal de Educação vem desenvolvendo uma série de ações com o 
objetivo de colaborar com o alcance dessa meta, as quais se destacam: 
 Promover formação inicial em regime de colaboração com o Estado, União ou 
Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC e conveniadas, para 
assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de 
atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não 
licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo 
exercício da função. 
 Incentivar que os profissionais da educação básica deem prosseguimento aos seus 
estudos. 
 Promover em regime de colaboração com os entes federados, programa específico 
de capacitação gestores. 
 Implementar em regime de colaboração programas específicos para formação 
inicial e continuada de profissionais da educação que abranja todos os níveis e 
modalidades da educação básica. 
 Consolidar e ampliar, em parceria com outras Secretarias, ações especificamente 
voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade 
física, mental e emocional dos trabalhadores da educação, tendo em vista a melhoria 
da qualidade da educação municipal. 
 Ampliar o uso das tecnologias informacionais e de conteúdos multimodais para 
todos os profissionais envolvidos no processo educativo, incentivando a formação 
nos cursos específicos. 
 Valorização da carreira do magistério – A Secretaria Municipal de Educação vem 
implementando políticas de valorização da carreira do magistério, que visam 
melhorar as condições de trabalho dos professores, garantindo remuneração 
adequada, plano de carreira, jornada de trabalho adequada, entre outros benefícios.

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Os profissionais que atuam no Município, principalmente na rede pública municipal de 
ensino, possuem formação específica na área em que atuam, o que contribui para melhoria dos 
índices educacionais. Atualmente, 100% dos docentes que atuam na rede pública municipal de 
ensino possuem formação em nível superior compatível com a área de conhecimento que 
lecionam, como pode ser observado na Tabela 21. 
Tabela 21 – Nível de Formação dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Amargosa 
                                                               
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fonte: Inep (2016 – 2025) 
Cumpre sinalizar, pelo rigor concernente a este relatório decenal, que atua no município, 
apenas e tão somente, uma servidora do quadro permanente do magistério, na etapa dos anos 
iniciais do Ensino Fundamental, cuja formação é do nível de magistério. Tal situação não se 
configura marginal ao que estabelece o PNE 2014-2024, visto que a Lei nº 13.415 de 16 de 
fevereiro de 2017 - que instituiu a Base Nacional Comum Curricular, alterou a redação do artigo 
nº 62 da Lei 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, admitindo o curso 
normal de magistério de nível médio como formação mínima requisitada para atuação na 
educação infantil e nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental. 
O resultado da Meta 15 é apresentado no gráfico abaixo (Gráfico 13), o qual apresenta 
o gradual crescimento do alcance Meta pelo município, atingindo 100% da Meta já em 2019. 
Ano Nível de Formação 
Licenciados Não Licenciados 
2016 330 8 
2017 323 5 
2018 367 2 
2019 374 0 
2020 384 0 
2021 386 0 
2022 388 0 
2023 364 0 
2024   
2025

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Gráfico 13 – variação do alcance da meta 15 (2015-2019) 
 
Fonte: Observatório PNE/Inep ( 2025) 
Por fim, o município de Amargosa, ao realizar os dois últimos concursos públicos para 
provimento de vagas do quadro ocupacional do magistério nos anos de 2021 e de 2024, exigia 
como pré-requisitos para a investidura no cargo de professor das séries iniciais a apresentação 
de diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia, 
expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, 
restringindo a admissibilidade da formação de nível médio em magistério como requisito 
mínimo apenas para a investidura no cargo de assistente de classe cuja atuação é nas etapas de 
creche e pré-escola.

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M ETA 16  
-  Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da Educação 
Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da 
Educação Básica formação continuada em sua área de atuação considerando as necessidades, 
demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. 
 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
 
A busca pela melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas brasileiras é o 
cerne da Meta 16, que visa aprimorar a formação e capacitação dos professores que atuam na 
Educação Básica. Esta meta reconhece a influência significativa dos educadores na qualidade 
do ensino e, portanto, prioriza o desenvolvimento profissional de docentes como um meio de 
elevar a qualidade da educação. 
Para cumprir essa meta, é fundamental que as autoridades públicas dediquem recursos 
substanciais à implementação de programas de formação continuada e à promoção de 
oportunidades de pós-graduação para professores que atuam na Educação Básica. Esses 
programas devem ser projetados de forma a abordar as necessidades específicas de cada sistema 
de ensino, considerando as particularidades regionais e locais. 
No contexto do município em questão, foram estabelecidas estratégias para contribuir 
com o alcance da Meta 16. Estas estratégias refletem o compromisso em fortalecer a 
capacitação dos professores e, assim, elevar a qualidade do ensino oferecido nas escolas 
públicas. Este é um passo crucial na construção de um sistema educacional mais sólido e eficaz, 
que possa atender às demandas educacionais de seus estudantes de maneira mais completa e 
eficaz. 
 
 Buscar parcerias junto às Universidades, com sede no município (UFRB e outras), 
percentual de vagas em cursos de pós-graduação específicos (lato e stricto sensu) 
para professores da rede municipal de ensino. 
 Estabelecer parceria com as Instituições de Educação Superior (de preferência 
públicas) e núcleos de pesquisa, promovendo cursos de atualização, pós-graduação

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(stricto e latu sensu), que atendam às demandas e às necessidades dos profissionais 
não docentes da rede municipal de ensino. 
 Incentivos para a formação em nível de pós-graduação: benefícios previstos no 
plano de carreira para professores da Educação Básica que buscam a formação em 
nível de pós-graduação. 
 
O município de Amargosa tem demonstrado um compromisso sólido com a formação 
contínua de seus professores na educação básica. A disponibilidade de diversas oportunidades 
de formação em serviço, com temáticas alinhadas às necessidades das escolas, é um indicativo 
claro desse compromisso. Além disso, a significativa participação dos docentes em iniciativas 
de formação oferecidas por instituições parceiras, como o Centro de Formação de Professores 
da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, destaca o interesse ativo da comunidade 
educacional em buscar aprimoramento profissional. 
De maneira notável, o município alcançou, em 2024, um índice de 68% de professores 
da Educação Básica com pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, atendendo assim às 
diretrizes estabelecidas pelo indicador 16A do PME. Esta conquista é um reflexo do 
investimento no desenvolvimento acadêmico dos educadores, resultando em um corpo docente 
mais qualificado. 
 
Figura 7 – Percentual de professores da Educação Básica com pós-graduação lato sensu ou 
stricto sensu – Amargosa (Indicador 16A) 
Fonte: Observatório PNE

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No que diz respeito ao indicador 16B, relacionado à formação continuada dos 
professores da rede municipal (Figura 8), é notório que a participação ativa dos docentes em 
todas as formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação é uma conquista 
importante. Esta participação evidencia o engajamento dos professores em sua própria 
capacitação, bem como o compromisso da administração municipal em fornecer oportunidades 
de aprendizado contínuo. 
Figura 8 – Percentual de professores da Educação Básica que realizaram cursos de formação 
continuada – Amargosa (Indicador 16B) 
 
Fonte: Observatório PNE 
A formação continuada desempenha um papel fundamental na garantia da excelência 
do ensino, permitindo que os professores se mantenham atualizados em relação a conteúdos, 
métodos pedagógicos e tecnologias educacionais. A busca constante por aprimoramento 
profissional é um indicador positivo do empenho do Município em oferecer uma educação de 
qualidade aos seus estudantes. Portanto, o município de Amargosa pode se orgulhar de ter 
atingido integralmente o Indicador 16, demonstrando um comprometimento notável com a 
formação de seus profissionais. 
Em vista do alcance dessa Meta, recomendamos que, quando da elaboração do próximo 
plano decenal para a educação municipal, se avalie a possibilidade de estabelecer uma 
particularização no que tange à formação continuada em nível de pós-graduação de modo a 
garantir que a formação dos profissionais seja coerentemente vinculada com a sua área de 
formação e etapa de ensino em que atua. Por exemplo, consideramos representativo avanço

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vislumbrarmos a possibilidade de que os profissionais que atuam no ciclo de alfabetização 
sejam pós-graduados em alfabetização e letramento, assim como os profissionais que atuam na 
etapa dos anos finais sejam especialistas em ensino em suas respectivas áreas ou disciplinas que 
lecionam.

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XVII VALORIZAÇÃO  DOS  PROFESSORES   
META 17  
  
-Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica de forma a 
equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até 
o final do sexto ano de vigência deste PME. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
A valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica é 
um objetivo essencial para garantir a qualidade da educação, posto que a atratividade pela 
carreira docente guarda vínculo umbilical com a remuneração destes profissionais. O 
compromisso de equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade 
equivalente até o final do sexto ano de vigência deste Plano Municipal de Educação é um passo 
significativo em direção a essa valorização. 
Ao buscar essa equiparação, o PME reconhece a importância do trabalho dos 
educadores e busca eliminar disparidades salariais que muitas vezes desmotivam e 
desestimulam aqueles que são responsáveis por garantir a formação e, consequentemente, o 
futuro das gerações. Isso não apenas valoriza os profissionais do magistério, mas também atrai 
e mantém talentos no setor educacional, promovendo a qualidade da educação oferecida. 
Para alcançar esse objetivo, é necessário que sejam adotadas medidas que permitam 
equiparar o rendimento médio dos profissionais do magistério ao dos demais profissionais com 
escolaridade equivalente 
Entre as medidas que podem ser adotadas para valorizar os profissionais do magistério, 
destacam-se: 
 Garantir, de forma gradual, aos profissionais do magistério da rede pública de ensino 
o cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar, desde 
quando haja vaga, como estabelecido na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008. 
 Reajuste do piso salarial dos professores – O município vem garantido o piso salarial 
de forma a garantir que os professores recebam uma remuneração digna e compatível 
com sua formação e jornada de trabalho semanal.

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 Estabelecimento de um plano de carreira para os profissionais do magistério, com 
critérios transparentes de progressão e valorização profissional. 
 Investimento em formação continuada para os profissionais do magistério, 
garantindo que estejam sempre atualizados e capacitados para desempenhar sua 
função. 
 
A valorização não deve ser vista de forma isolada. É necessário que ela seja 
acompanhada por outras políticas voltadas para a formação continuada e o desenvolvimento da 
carreira docente. Isso garantirá não apenas um ensino de qualidade, mas também contribuirá 
significativamente para o progresso social e econômico do município e consequentemente do 
Estado e País.  
 Ao alcançar essa equiparação salarial, o Município demonstrará seu compromisso com 
a educação de qualidade e o reconhecimento do papel fundamental dos educadores em nossa 
sociedade. 
É oportuno sinalizar que, desde o período anterior à vigência deste PME, o município 
de Amargosa dispõe de um Plano de Cargos e Salários que garante aos profissionais da 
educação remuneração mensal superior ao piso nacional da educação. Doravante, vêm sendo 
garantidos reajustes anuais à categoria que não apenas corrigem seus proventos em relação à 
inflação, mas lhes garantem ganhos reais para além das mudanças de classe e níveis que 
incorporam percentuais que podem chegar a 40% (quarenta por cento) do valor bruto do piso 
nacional, observadas as proporcionalidades de carga horária semanal. À guisa de comprovação, 
de acordo com a Lei Municipal nº 801 de 29 de julho de 2025, está previsto que, em janeiro de 
2026, o salário inicial do cargo de professor séries iniciais com jornada semanal de 40h seja de 
R$ 5.058,68 centavos de real, superando o piso nacional que é de R$ 4.867,77 centavos de real.

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M ETA 18  
 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) 
profissionais da Educação Básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o 
plano de Carreira dos (as) profissionais da Educação Básica pública, tomar como referência o 
piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do Inciso VIII do Art. 
206 da Constituição Federal. 
Período observado: Anos 2016 - 2025 
Resultado do período observado:  
 
A existência de planos de carreira é de fundamental importância para a valorização e o 
reconhecimento dos profissionais que atuam na Educação Básica e Superior pública. Esses 
planos desempenham um papel significativo na promoção da qualidade do ensino, estimulando 
a busca pela formação continuada e o aprimoramento das práticas pedagógicas. 
A presença de um plano de carreira oferece aos profissionais da Educação um conjunto 
de diretrizes que orientam o desenvolvimento de suas trajetórias profissionais, incluindo 
critérios para progressão funcional e oportunidades de ascensão. Além disso, esses planos 
desempenham um papel crucial na valorização do trabalho desses profissionais, estabelecendo 
critérios transparentes para a remuneração e progressão salarial. 
A efetiva implementação de um plano de carreira representa uma das medidas mais 
significativas para a valorização dos profissionais da Educação Básica e Superior pública. 
Quando um município assegura a aplicação desse plano, ele demonstra um compromisso sólido 
com a melhoria da qualidade do ensino e com o reconhecimento dos educadores que 
desempenham um papel vital na rede educacional. 
A aplicação do plano de carreira na rede municipal de ensino demonstra um 
compromisso sólido com a valorização dos profissionais da Educação. Ao fornecer diretrizes 
transparentes e seguras para o desenvolvimento de carreira, para a progressão funcional e para 
a possibilidade de ascensão, o plano não apenas reconhece o mérito e a dedicação desses 
educadores, mas também os incentiva a buscar constantemente aprimoramento e excelência em 
suas práticas profissionais e, de modo particular, pedagógicas. Além disso, ao estabelecer 
critérios transparentes para a remuneração e progressão salarial, o plano de carreira assegura 
que os profissionais sejam devidamente recompensados pelo seu trabalho e experiência,

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contribuindo assim para um ambiente educacional mais motivador. Essa iniciativa é uma peça 
fundamental para a promoção do aprimoramento da qualidade da educação pública. 
Diante da análise, podemos afirmar com segurança que o Município atingiu esta Meta 
em sua totalidade ao implementar um Plano de Carreira em sua rede municipal de ensino desde 
a Lei Municipal nº 318/2009, que se mantém em vigor com as alterações e atualizações dados 
pela mais recente Lei Municipal nº 690 de 28 de outubro de 2022.  
Ademais, na referida Lei resta estabelecido, no artigo 61, o mês de abril como momento 
em que, em cada ano, deve ser revisado o piso de vencimento dos servidores de modo a 
assegurar a sua correção tomando como referência para tanto os critérios estabelecidos na 
legislação. Para fins de comprovação não apenas do cumprimento do piso nacional, mas 
também de sua superação, a Tabela 22 a seguir apresenta os valores do piso cumprido por esta 
municipalidade e os valores do piso nacional, desde o ano de 2009 até o em curso. 
 Tabela 22 – Valores do piso nacional e do município de Amargosa (2009-2025) 
 
Fonte: SEMED, 2025

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XIX  GESTÃO  DEMOCRÁTICA   
M ETA 19   
- Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da 
educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à 
comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da 
União para tanto. 
Período observado: Anos 2016 - 2023 
Resultado do período observado:  
A Lei Orgânica do Município de Amargosa estabelece um processo de escolha dos 
gestores escolares baseado na mobilização da comunidade escolar e no voto direto. Desde 2005, 
a Secretaria Municipal de Educação tem implementado esse processo de eleição para diretores 
e vice-diretores em todas as escolas da rede de ensino, o processo seletivo para designação de 
diretores e vice-diretores foi formalizado pelo Decreto nº 081, de 29 de setembro de 2025.  
De modo a assegurar que tal processo seja ainda mais caracterizado como uma política 
permanente do Município como ente federado, existe legislação própria que fixa a quantidade 
de membros que devem compor as equipes gestoras de cada unidade escolar (diretor(a), vice-
diretor(a) e coordenador(a) pedagógico(a)), sendo os dois primeiros eleitos em sufrágio da 
comunidade escolar, considerando como critério para definir a quantidade de cargos de cada 
escola, o número de alunos censeados no ano precedente. Nos últimos anos, no entanto, essa 
prática sofreu interrupções, principalmente devido à pandemia de COVID-19, além de alguns 
diretores terem assumido cargos em escolas recém-criadas sem passar pelo processo eleitoral. 
A garantia de que a gestão democrática se cumpra em sua plenitude foi retomada e 
efetivada em 2023, com eleição de dirigentes escolares cujos respectivos mandatos vigorarão 
até setembro de 2026, assegurando a participação da comunidade escolar na tomada de decisões 
e reconhecimento do mérito e o desempenho dos profissionais da educação. A implementação 
da gestão democrática permite que as escolas públicas utilizem critérios técnicos de mérito e 
desempenho para orientar suas atividades, o que promove uma gestão mais eficiente e focada 
na melhoria da qualidade do ensino. Além disso, a consulta à comunidade escolar por meio de 
eleições contribuiu para a participação da sociedade civil nas decisões relacionadas à educação, 
garantindo transparência e democratização no processo decisório

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XX  FINANCIAMENTO  DA  EDUCAÇÃO   
 
M ETA 20 
- Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar 
de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência 
desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 
Período observado: 2016-2025 
Resultado do período observado:  
A proposta de aumentar o investimento público em educação no Brasil é de suma 
importância, com a meta estabelecendo que, no quinto ano após a entrada em vigor do PME, o 
investimento em educação pública no âmbito nacional atinja, no mínimo, 7% do PIB do país. 
Isso implica que o governo deve aumentar o orçamento destinado à educação para cumprir esse 
objetivo. Além disso, ao final de uma década, a meta é que o investimento em educação pública 
alcance 10% do PIB. 
Essa iniciativa de ampliar o investimento em educação pública é crucial para garantir 
melhorias na qualidade do ensino e promover a democratização do acesso à educação em todo 
o país. Com mais recursos disponíveis, será possível investir em infraestrutura escolar moderna, 
promover a formação continuada de professores, expandir o acesso à educação para grupos 
historicamente excluídos e implementar outras iniciativas que beneficiem o sistema 
educacional. No que diz respeito ao cumprimento da Meta 20, o Município está se esforçando 
para garantir o cumprimento da Meta, bem como vem priorizando as aplicações necessárias 
para a manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como a utilização adequada dos recursos 
provenientes de programas federais. 
No entanto, é importante destacar que pode ser necessário realizar ajustes para adaptar 
essa Meta às realidades específicas do município de Amargosa. Cada localidade enfrenta 
desafios únicos e, portanto, a meta deve ser flexível o suficiente para atender às necessidades 
locais e garantir que os recursos sejam alocados de maneira eficaz para melhorar a qualidade 
da educação no Município. Entendemos ser representativo dos investimentos em educação 
aqueles valores que, superando os mínimos constitucionais obrigatórios, constam inseridos em 
cada peça das Leis Orçamentárias Anuais do Município. É deste documento que é possível 
mensurar qual percentual do orçamento está destinado à educação.

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 
 
O monitoramento do PME envolveu o acompanhamento sistemático das ações e metas 
previstas no plano, a fim de verificar se estão sendo efetivamente implementadas e se estão 
sendo produzidos os resultados esperados. Ao chegarmos no último ano de execução desse 
plano, a elaboração do relatório abrangendo todo o decênio habilita-nos a identificar em que 
medida os programas e os projetos desenvolvidos por quatro governos municipais colaboraram 
ou não para a consecução das metas do plano, entendido como síntese da política municipal de 
educação.  
Assumimos por diretriz considerar e incorporar todos os dados advindos das audiências 
e conferências já realizadas anteriormente. Entretanto, identificamos metas cuja 
implementação, tal como expostas na redação dada neste PME, extrapola a competência do 
Município.  
Além disso, é importante destacar que os dados oficiais utilizados para a avaliação do 
PME têm por base o último Censo do IBGE de 2022 ou estimativas populacionais do órgão 
referentes aos anos de 2023, 2024, 2025. Alguns dados disponíveis do último Censo de 2022 
são úteis, no entanto, não representam efetivo e exclusivo indicador do alcance das metas, 
conforme sinalizado em alguns momentos no texto deste relatório. A defasagem dos dados pode 
comprometer a avaliação das metas, já que muitas mudanças ocorreram no sistema educacional 
brasileiro durante esses anos. Por exemplo, foram implementadas diversas políticas públicas 
que podem ter tido impacto significativo na educação, como o Programa Nacional de Acesso 
ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Programa Universidade para Todos (ProUni) que 
interferem diretamente na própria natureza e, consequentemente, no alcance das metas cujos 
destinatários têm entre 18 e 29 anos.  
Ademais, a sociedade brasileira também passou por transformações relevantes durante 
esse período. A economia do país se desenvolveu, a população cresceu e mudanças políticas e 
culturais significativas ocorreram com implicações diretas na educação. A generalização do uso 
dos smartphones e redes digitais concorrem diretamente com a qualidade da educação. Dez 
anos depois da elaboração do PME 2015-2025, tal como no restante do país, o tempo escolar e 
a qualidade do ensino têm como entraves a disputa pela atenção e pelo psiquismo humano,

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cujos concorrentes são sobretudo as assim chamadas redes digitais de comunicação. O 
momento em que se acirra a nossa desvantagem frente a elas é, sobretudo, nos anos finais do 
ensino fundamental.  
 Para melhor instrumentalizar a equipe de elaboração do próximo plano decenal, 
sintetizamos assim a análise de cada uma das metas do PME 2015-2025: 
1. O município de Amargosa-BA consolidou e superou o alcance da maioria 
absoluta das metas estabelecidas pelo Plano Municipal de Educação 2015-2025 
(Metas 2, 3, 4, 6, 7, 15, 16, 17, 18 e 19). 
2. Metas das quais não se dispõe de dados precisos e que dependem do Censo do 
IBGE: Metas 8, 9. 
3. Metas sob a responsabilidade direta do Estado como ente federado e parcialmente 
alcançadas: Metas 10,11. 
4. Metas sob a responsabilidade direta da União como ente federado e alcançadas: 
Metas 12, 13, 14. 
5. Metas sob a responsabilidade direta da União como ente federado e não alcançadas: 
Meta 20. 
No que se refere ao alcance pleno das Metas 1 e 5, caberá à equipe de elaboração e 
monitoramento do próximo PME observar as razões pelas quais não foram alcançadas e 
redimensioná-las, caso figurem no plano para o decênio 2026-2036. 
É importante destacar que o monitoramento e avaliação do PME são processos 
contínuos, que devem ser realizados de forma periódica para garantir que as ações 
implementadas estejam em linha com as metas estabelecidas e que os resultados obtidos estejam 
contribuindo para a melhoria da educação no Município. Assim sendo, recomendamos que este 
Relatório Decenal seja considerado como parâmetro e subsídio para a elaboração das metas e 
estratégias do próximo Plano Decenal, de modo a garantir a continuidade dos louváveis êxitos 
constatados na educação municipal.

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REFERÊNCIAS  
 
BAHIA. Lei nº 13.559, de 11 de maio de 2016. Aprova o Plano Estadual de Educação da 
Bahia. Salvador: Assembleia Legislativa, 2016. BRASIL. Constituição da República Federativa 
do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.  
BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). 
Indicadores Educacionais. Brasília, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/inep/.  
 BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da 
educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996. Disponível 
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm.  
BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – 
PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 26 jun. 2014. 
BRASIL. Ministério da Educação.  
Plano Nacional de Educação: documento de referência. Brasília: MEC, 2014. BRASIL. 
Ministério da Educação.  
Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva 
da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008. Disponível em: 
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf.  
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022. Rio de 
Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: 
https://www.ibge.gov.br/.  
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades e Estados: Amargosa-
Bahia. Rio de Janeiro: IBGE, 2023. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br

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ANEXO 1 – REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PME 
 
REGIMENTO INTERNO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO DO 
RELATÓRIO DECENAL DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME (2015-
2025) DE AMARGOSA-BAHIA 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO em conformidade com o 
estabelecido no art. 30 da Constituição Federal de 1988, na Lei nº 9.394/96, que trata das 
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Lei 13.005 de 25 de junho 2014, que aprova o 
Plano Nacional de Educação – PNE e na Lei nº 163 de 25 de julho de 2015 que institui o Plano 
Municipal de Educação de Amargosa, estabelece o presente Regimento Interno da 3ª Audiência 
Pública do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2015–2025. 
Art. 2º – A Audiência constitui-se em um espaço democrático de diálogo, participação e 
controle social, com caráter consultivo, propositivo e participativo, não deliberando sobre 
matérias administrativas, mas podendo apresentar recomendações e sugestões para o 
aperfeiçoamento das políticas educacionais locais. 
Parágrafo único – A 3ª Audiência Pública do PME será realizada na data de 06 de dezembro de 
2025, no horário das 8h no auditório da Colégio Estadual Pedro Calmon (CEPC).   
CAPÍTULO II 
DOS BJETIVOS 
Art. 3º – Promover um espaço democrático de diálogo e participação social para avaliar o 
cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação de Amargosa (2015– 
2025), apresentando os resultados da avaliação decenal, identificando avanços e desafios.

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Art. 4º São objetivos específicos da 3ª Audiência Pública: 
I -Socializar os resultados do monitoramento e da avaliação do PME, referente ao decênio 2015 
a 2025; 
II- Promover a participação da comunidade educacional e da sociedade civil no 
acompanhamento das metas e estratégias do Plano; 
III - Identificar avanços, desafios e prioridades para a reta final da vigência do PME (2015– 
2025); 
IV - Recolher contribuições e recomendações para subsidiar o Relatório de Avaliação do PME; 
V- Favorecer a construção do Novo Plano Municipal de Educação, utilizando os resultados da 
avaliação como base estratégica para o planejamento educacional da próxima década, alinhado 
às demandas territoriais, às diretrizes nacionais e ao direito constitucional à educação; e orientar 
a elaboração da nova proposta de plano para o decênio subsequente (2025–2035). 
CAPÍTULO III 
DA ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DOS TRABALHOS 
Art. 5º – A 3ª Audiência Pública será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação de 
Amargosa, sob a gestão da Secretária, a Sra. Selidalva Gonçalves de Queiroz em conjunto com 
o Fórum Municipal Permanente pelo Conselho Municipal de Educação, na presidência da Sra. 
Andreia Barbosa dos Santos e de demais instituições e órgãos parceiros. 
Art. 6º – Compete à Coordenação da Audiência: 
I – Declarar aberta e encerrada a Audiência; 
II – Apresentar a pauta e os objetivos da reunião; 
III – Conduzir as discussões e garantir a fala dos participantes; 
IV – Assegurar a elaboração da Ata e do Relatório Final da Audiência; 
 
V- Encaminhar as recomendações e deliberações à Secretaria Municipal de Educação e 
coordenação estadual de acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Educação.

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Art. 7º – A Audiência terá a seguinte programação: 
I - Credenciamento e assinatura da lista de presença; 
II - Abertura oficial; 
III - Apresentação do relatório técnico de monitoramento e avaliação do PME; 
IV - Debate com os participantes; 
V - Sistematização das contribuições; 
VI - Encerramento e encaminhamentos finais. 
CAPÍTULO IV 
DA PARTICIPAÇÃO 
Art. 8º - A Audiência Pública é uma ferramenta de participação social, de caráter consultivo, 
aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, bem 
como aos meios de comunicação, respeitando os limites impostos pelas instalações físicas do 
local e as determinações deste Regimento. 
Art. 9º - Considerar-se-á participante da Audiência Pública, qualquer cidadão ou cidadã, sem 
distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com a Avaliação do Plano Municipal 
de Educação – PME. 
Art. 10 - A fala dos participantes será garantida mediante inscrição prévia ou durante a 
realização da audiência, conforme orientação da Coordenação, devendo cada intervenção ter 
tempo máximo de 3 (três) minutos, prorrogável por igual tempo à critério dos organizadores. 
Art. 11 - São direitos dos participantes: 
I - Manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência 
Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento; 
II - Debater as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública e do Relatório da 
Avaliação Decenal do Plano Municipal de Educação do Município de Amargosa; 
Art. 12- São deveres dos participantes: 
I - Respeitar o Regimento Interno da Audiência Pública;

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II - Atender o momento, tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição; 
III - Tratar com respeito e civilidade os participantes da Audiência Pública e seus 
organizadores; 
IV - Aguardar até o término das apresentações de todas as atividades programadas para a 
Audiência Pública. 
IV - Assinar a lista de presença que será anexada à ata. 
Art. 13 – Poderão participar da Audiência Pública: 
I – Representantes da comunidade escolar (gestores, professores, coordenadores); 
II – Representantes de sindicatos, associações e conselhos de educação; 
III – Representantes de instituições públicas e privadas de ensino; 
IV – Representantes do poder público municipal, estadual e federal; 
V – Membros da sociedade civil organizada e demais interessados na temática 
educacional. 
CAPÍTULO V 
DA SISTEMATIZAÇÃO E DOS RESULTADOS 
Art. 14 – Todas as contribuições apresentadas durante a Audiência serão registradas pela equipe 
técnica e sistematizadas em relatório próprio. 
Art. 15 – O Relatório Final da 3ª Audiência Pública deverá conter: 
I- Síntese das apresentações e discussões realizadas;          
II –  Principais  avanços  e  desafios identificados nas metas  e  estratégias  do  PME; 
III – Propostas e recomendações para melhoria das políticas educacionais municipais; 
IV – Lista de presença e registros de participação. 
Art. 16 – O Relatório Final será publicado no site oficial de acompanhamento estadual do PME, 
no endereço: https//ava.educacao.ba.gov.br e encaminhado para publicação no Diário oficial do 
Município.

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CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Coordenação da Audiência, 
em consonância com a legislação educacional vigente e os princípios da gestão democrática. 
Art. 18 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação no diário oficial 
do Município, para fins de organização e condução da 3ª Audiência Pública de Avaliação do 
PME de Amargosa – Década 2015–2025. 
                                                                               Amargosa– BA, 06 de dezembro de 2025. 
 
Selidalva Gonçalves de Queiroz 
Secretária Municipal De Educação

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ANEXO 2 – DECRETO Nº 235, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025

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ANEXO 3 – LISTAS DE PRESENÇA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025)
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2026 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2025 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00061840/2025-44 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 22 dias do mês de dezembro de 2025, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais nor mas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 0 42/2025, 
conforme ato publicado em 08/12/2025 e homologada em 07/01/2026, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo 
de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido , os referidos preços, oferecidos 
pela empresa TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 03.154.807/0001-77, 
com sede na Av. Anita Garibaldi, nº 1555, Centro Médico Garibaldi, Salas 701/702/708, CEP 40.210-
902, no Município de Salvador-BA, neste ato representada pelo Sr. Ricardo Juca Nunes, através de 
Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 6.xxx.xxx-30 SSP-BA e CPF nº 799.xxx.xxx-97, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para contratação 
da prestação de serviços especializados em Telemedici na visando à realização de Leitura de 
Exames de Eletrocardiograma (E.C.G) com Emissão de La udo de Diagnóstico por profissionais 
Médicos Cardiologistas dos exames realizados nos Usu ários do SUS do Município de Amargosa , 
Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de  Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pr egão Eletrônico nº 042/2025, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independ entemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 
ITEM CÓD. SIM 
(interno) ESPECIFICAÇÃO UND QTD MARCA V. U. 
1 101906 
Prestação de serviços 
especializados em 
Telemedicina visando à 
Mês - 12 600 SERVIÇO R$ 8,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
realização de Leitura de 
Exames de 
Eletrocardiograma (E.C.G) 
com Emissão de Laudo de 
Diagnóstico por 
profissionais Médicos 
Cardiologistas dos exames 
realizados nos Usuários do 
SUS do Município de 
Amargosa com fornecimento 
de 3 equipamentos em 
comodato, sendo 2 fixos e 1 
móvel. 
Valor total estimado do Lote 01: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais le gislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará ob rigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse e m assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a  satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presente s e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de r egistro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

Sexta-feira
09 de janeiro de 2026
Ano IX • Edição Nº 4686
-147-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preço s 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade  dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste  se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

Sexta-feira
09 de janeiro de 2026
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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 042/2025 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-BA, 07 de janeiro de 2026. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
 
TELEMEDICINA DA BAHIA LTDA 
Representante legal: Ricardo Juca Nunes 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
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