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    <date>2026-01-08</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4685</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 08 de janeiro de 2026 • Ano IX • Edição Nº 4685 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  08 de janeiro de 2026 •  Ano IX • Edição Nº 4685
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO
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GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2026) ............................................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700021949202549/2025) ............................... 3
SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL .................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025) ................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023) ............................................................... 10
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025) ............................................................... 11
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022) ............................................................... 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021) ............................................................... 13
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 206/2024) ............................................................... 14
SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2024) ............................................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2025) ............................................................... 16

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LICENÇA AMBIENTAL (Nº 001/2026)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 001/2026 
VALIDADE – 06 DE JANEIRO DE 2028 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 033/2025 
 EMPRESA: MAGAZINE LUIZA S/A 
ATIVIDADE: LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU 
MAGAZINES, EXCETO LOJAS FRANCAS (DUTY FREE) 
 
CNPJ: 47.960.950/1834-55 
 
Amargosa, 06 de janeiro de 2026 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental po r 02 (dois) anos para a atividade de Lojas de 
departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Dut y free), localizado na Praça Yolanda Avena Pires , 
63, Centro, município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada MAGAZINE LUIZA 
S/A, inscrita no CNPJ nº: 47.960.950/1834-55, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes 
condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos 
critérios de armazenamento estabelecidos pelas norm as vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a 
destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a 
reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 
3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho 
executado; 4 – Destinar os resíduos recicláveis para Associação d e Catadores existente em Amargosa ; 5 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290100700021949202549/2025)
08/01/2026 16:01 SEI/AMARGOSA ,00000314197 , Despacho
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:proce. .
DESPACHO SEI Nº 00000314197/2026 -GP.CIL
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2901007.00021949/2025-49
ILMO. SR. GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO — PREFEITO MUNICIPAL,
A Comissão do Processo Administrativo nª 2901007.00021949/2025—49, constituída por meio do Decreto
nº 022, de 20 de fevereiro de 2025, para apurar eventuais irregularidadesou ilegalidadesna execução do
CONTRATO Nº 056/2024, oriundo da Concorrência Pública nº 003/2024, celebrado entre o Município de
Amargosa e a empresa A3IVI CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI, pessoa jurídicade direitoprivado,
inscritano CNPJ nº. 27.898037/0001—35, vem apresentar 0 RELATÓRIO, na forma que segue.
1) DO OBJETO
Trata—se de contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO
DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no
instrumento de projeto básico com recursos do FINISA, pelo tipo de licitaçãomenor preço, segundo o
regime de execução de empreitada por preço global,conforme descrito no Anexo — IVIemorialDescritivoe
Especificações Técnicas deste Edital.
2) DOS FATOS
Conforme se extrai das informações prestadas pela Superintendência de Convênio de Projetos do
Município de Amargosa, através do engenheiro civilLucas de Jesus Santos, que inauguram este Processo
Administrativo, as quais noticiam as irregularidades constatadas referente a existência de vícios
construtivos no sistema de iluminação do canteiro central do Largo do Paraíso,caracterizados por falhas
persistentes e generalizadas que comprometem a funcionalidade e a segurança do local,constatados
após vistorias da equipe de engenharia do município, não tendo a empresa A3IVI CONSTRUCOES E
CONSULTORIA EIRELI observado o prazo de garantia de 5 (cinco) anos, especificamente no item 5.4 do
Termo de Referência do instrumento convocatório, do Contrato nº 056/2024, DO PRAZO DE EXECUÇÃO
DA OBRA, veja—se:
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 5.4. O prazo de garantia da obra/serviços
seráde 05 (cinco)anos, contados do recebimento definitivoda obra.
Nesse espeque, evidencia—se trecho do relatóriotécnico do setor de engenharia:
DESCRIÇÃO DO LOCAL E DAS CONDIÇÓES OBSERVADAS
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O canteirocentraldo Largo do Paraísoé um espaço públicourbanizado,com postes de iluminação
equipados com luminárias de tecnologia LED, interligadaspor rede elétricasubterrânea/aérea
conforme especificaçõesdo projeto original.Durante vistoriain loco, foram constatadas as
seguintescondições:
'Diversospontos de iluminaçãoencontram-se inoperantes,sem acendimento.
'Identificaçãode oscilaçãoe falhasintermitentesem algumas luminárias,sugerindo problemas nas
instalaçõesexecutadas.
' Não foram observados sinaisde vandalismo ou eventos climáticosextremos que justifiquemas
falhas.
ANÁLISETÉCNICA
As falhaspersistentesindicam possívelproblema sistêmico,relacionadoa:
'Deficiênciade execução das instalaçõeselétricas;
'Instalaçãoinadequada de cabos,conectores ou dispositivosde proteção;
'Defeitosde fabricaçãoem lotede lumináriasou drivers;
' Inádequação dos componentes à exposição ambiental local.Por se tratarde obra pública com
menos de 05 anos de execução, taisdefeitosestão abrangidos pela garantiaIegaIprevistano Art.
618 do Código Civil,bem como em contrato,devendo ser reparados sem ônus ao contratante.
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no Contrato de nº 056/2024 a possibilidade de
responsabilização por prejuízos causados a Administração ou a terceiros,por culpa ou dolo, bem como a
assunção da responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência,estanqueidade e estabilidade
de todas as estruturas da obra. É o que se vê:
CLÁUSULA NONA — DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstosnos Anexos do Editalda Concorrência
Públicanº 003/2024:
(...)
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo,quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidadea fiscalizaçãoou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
(...)
f)assumir inteirae totalresponsabilidadepela execução do projeto,pela resistência,estanqueidade
e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;
(...)
h) reparar, corrigir,remover, reconstruir ou substituir,às suas expensas, no total ou em parte, os
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções
resultantesda execução ou dos materiaisutilizados,no prazo máximo de 5 (cinco)dias,contados da
ciência,ou no prazo para tanto estabelecidopela fiscalização;
(...)
y)garantir,pelo prazo mínimo de 5 (cinco)anos, todos os serviçosexecutados, contados a partirda
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo,conforme artigo 618 do Código Civil
Brasileiro;
2) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidasnesta Concorrência Pública.
De outra banda, estabelece o Contrato de nº 056/2024:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇõES 23. A inexecução parcialou totaldo objeto deste
Contrato e a práticade qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo,verificadoo nexo causal
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devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamenteàs obrigações contratuaisem questão,
torna passívela aplicaçãodas sanções previstasna legislaçãovigentee nesse contrato,observando-
se o contraditórioe a ampla defesa,conforme listadoa seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratar com o
Município;
d) declaraçãode inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Pública.
(...)
23.2.Multas:
a) Caso haja a inexecução parcialdo objeto será aplicadamulta de até 10% (dez por cento) sobre o
saldo contratual.Para inexecução total,a multa aplicadaserá de até 10% (dez por cento) sobre o
valortotaldo Contrato.
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficialdo Município aos 08
de agosto de 2025 e encaminhada por e—mail, para que, querendo, a empresa apresentasse defesa no
prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados na Notificação Administrativa, a empresa, assim o
fez,alegando, resumidamente, o seguinte:
Em resposta à notificaçãorecebida, informamos que já havíamos sido comunicados sobre o
ocorrido e, no dia seguinte,enviámos nossa equipe técnica para realizara averiguação no local.
Durante a inspeção,foiconstatado que o cabo havia sido rompido. Não foipossívelidentificarcom
precisão se o dano foicausado por ato de vandalismo ou por manuseio de algum equipamento
próximo ao trecho onde passa a fiação.Ressaltamos que o problema já foi solucionado e as
luminárias encontram-se em pleno funcionamento. Por fim, salientámos que todo o sistema
elétricofoiexecutado integralmenteconforme o projetoque nos foientregue.
Além disso,verifica—seque em 05 de novembro de 2025, esta Comissão encaminhou a empresa um e—
mail, comunicando—Ihe da instauração do Processo Administrativo de nº 2901007.00021949/2025—49, o
qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante,bem como garantindo—Ihe a
apresentação de sua Defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº
211/2025.
A empresa imputada, por sua vez, absteve—se do seu prazo de defesa, abrindo mão de exercer o
contraditório,apesar de regularmente notificada.
Considerando a resposta da imputada a primeira notificação,na qual ela afirma que o problema já teria
sido resolvido,esta Comissão encaminhou ao setor de Superintendência de Engenharia Civilo despacho
SEI nº 196438, solicitandoa validação das informações apresentadas. Em 29/10/2025, o setor respondeu
informando que, após a notificação, a empresa teria retirado três luminárias que se encontravam
queimadas para finsde substituição;contudo, após vistoriano local,constatou—se que as luminárias não
foram reinstaladas,anexando fotografiasque comprovam taisfatos.
Ademais, no que se refere a conclusão da obra, conforme estabelecido no Termo de Recebimento
Definitivoe nas informações constantes dos autos (Documento 314136), a referidaobra foifinalizadaem
28 de abrilde 2025. A empresa construtora assume a responsabilidade por todos os serviços executados
por um prazo mínimo de cinco anos, com término dessa responsabilidade previsto para 28 de abrilde
2030, em conformidade com o disposto no artigo 618 do Código Civil Brasileiro e nas cláusulas
contratuais descritasa seguir.
Art. 618 do Código CivilBrasileiro- O construtor de edifícioou outra construção considerável
responde, durante 5 anos, pela solideze segurança do trabalho,assim em razão dos materiais,
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como do solo.
'ABNT NBR 5410/2004 — Instalaçõeselétricasde baixatensão.
'ABNT NBR 16274/2014 — Sistemas de iluminação pública— Requisitosde desempenho.
'ABNT NBR ISO 9001 — Sistemas de gestão da qualidade — Requisitos.
' Contrato 056/2024: CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 5.4. O prazo de
garantiada obra/serviçosserá de 05 (cinco)anos, contados do recebimento definitivoda obra.
Dessa forma, resta evidente o descumprimento contratual, haja vista que o prazo de garantia era de no
mínimo 05 (cinco)anos, contados do recebimento definitivoda obra, conforme determina o item 5.4 do
Termo de Referênciado instrumento convocatório.
03) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, tendo sido vencedora
da Concorrência Pública nº 003/2024 a empresa A3lV| CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI, o
Município, apesar de solicitaros serviços da forma devida, eis que existiauma demanda e conveniência
da sua parte, restou lesado pela não execução dos mesmos no prazo estipulado, tratando—se de serviço
extremamente necessário e sensível,haja vistaque o perfeito funcionamento do sistema de iluminação é
essencial para a segurança da comunidade, proporcionando maior visibilidadenoturna, inibindo atos
ilícitose prevenindo acidentes. A falha parcial ou total deste sistema expõe os frequentadores e
moradores do entorno da praça a riscoselevados.
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa da empresa, que desrespeitou o
prazo estabelecido para a responsabilização estabelecido na garantia, sem que houvesse qualquer
solicitaçãode prorrogação do prazo ou a apresentação de impedimentos plausíveise comprovados que
justificassem o não cumprimento dos reparos, evidencia—se uma conduta negligente da empresa,
deixando o Município sempre na incerteza.
Assim, não há como não entender por grave faltaadministrativa por parte da contratada.
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente o contrato (ou no caso,
a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão Eletrônico/Concorrência Pública), de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei de Licitações,caso este não o faça, deverá responder pelas
consequências de sua inexecução totalou parcial,como se verá adiante.
Instasalientaro que dispõe a Leide Licitações14.133/2021, acerca da inexecução contratual,a saber:
DAS INFRAÇõES E SANÇõES ADMINISTRATIVAS
Art. 155. O licitanteou o contratado será responsabilizadoadministrativamente pelas seguintes
infrações:
I- dar causa à inexecução parcialdo contrato;II- dar causa à inexecução parcialdo contrato que
cause grave dano à Administração,ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;
III-dar causa à inexecução totaldo contrato.
”Art.156.Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõesadministrativasprevistasnesta Lei as
seguintessanções:
I- advertência; II- multa; III- impedimento de licitare contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitarou contratar.é 19 Na aplicação das sanções serão
considerados: I - a natureza e a gravidade da infraçãocometida; II- as peculiaridadesdo caso
concreto; III- as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV-os danos que dela provierem para a Administração Pública.
Ademais, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm como consequência
novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, possibilitama repetição futura das inadimplências
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contratuais.
Assim acrescenta o Contrato, em sua Cláusula Vigésima Terceira,a qual trata das sanções cabíveis:
"CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA — DAS SANÇÓES
23. A inexecução parcialou total do objeto deste Contrato e a práticade qualquer dos atos
indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA,
relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passívela aplicação das sanções
previstasna legislaçãovigente e nesse contrato,observando-se o contraditórioe a ampla defesa,
conforme listadoa seguir:
a)advertência;
b) multa;
c)suspensão temporária de participaçãoem licitaçãoe impedimento de contratarcom o Município;
d) declaraçãode inidoneidade para licitarou contratarcom a Administração Pública.
(...)
23.2.Multas:
a) Caso haja a inexecução parcialdo objeto será aplicadamulta de até 10% (dez por cento) sobre o
saldo contratual.Para inexecução total,a multa aplicadaserá de até 10% (dez por cento) sobre o
valortotaldo Contrato.
(...)
23.5. Suspensão temporária de participarem licitaçãoe impedimentos de contratar com o
Município:
23.5.1.A sanção de suspensão do direitode licitare de contratarcom o Município, poderá ser
aplicadaà CONTRATADA, por culpa ou dolo,por até 3 (três)anos, no caso de inexecução parcialdo
objeto".
(GRIFONOSSO).
Sob talótica,considerando que o descumprimento contratual se deu por culpa exclusiva da contratada,
não se verificando hipótese de superveniência de fato excepcional ou imprevisível comprovado,
tampouco condições capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui—se pela prática de
irregularidadescontratuais por parte da licitante,causando prejuízosao Município.
Nesse diapasão, deve—se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada a Administração
suportará diversos prejuízos,principalmente pelo período em que o espaço ficou sem o funcionamento
adequado da parte elétrica,serviço de grande importância para o lazere segurança da população.
04) DA CONCLUSÃO
Quanto a aplicação concreta da penalidade, verifica—sedeterminação no edital em sua cláusula de
penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante de até 10% (dez por cento) do valor
estipulado para a contratação, e quanto ao impedimento de licitare contratar com a administração
pública, de até 03 (três)anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para
aplicação ao caso concreto.
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da multa e do tempo de
penalização, se verificou que, pela gravidade do ato cometido no descumprimento da garantia pelos
serviços executados na obra dentro do prazo legal,seria razoável a estipulação de 01 (um) ano de
impedimento de licitare contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de
multa no valor de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais),que se encontraria englobado dentro do
percentual legalmente estipulado,já que trata—se de 05% (cinco por cento) do valor estabelecido para a
contratação, que foide R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais).
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08/01/2026 16:01 SEI/AMARGOSA '00000314197 ' Despacho
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa, A3M CONSTRUCOES E CONSULTORIA EIRELI,pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 27.898037/0001-35, descumpriu normas editalícias,
contratuais e legais,importando na inexecução contratual, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da
penalidade de multa de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais) e impedimento de licitare
contratar com a administração pública pelo período de 01 (um) ano, tendo em vistao descaso referente
aos víciosconstrutivos no sistema de iluminação do canteiro central do Largo do Paraíso,comprometem
a funcionalidade e a segurança do local, os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as
circunstânciasfáticase a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.
Amargosa — BA, 07 de janeiro de 2026.
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS
Presidente
LEANDRO LEAL DA ANUNCIAÇÃO
Secretário
SILAS TALMOM MIRANDA SANTANA
Membro
 
_. .,
íse'l Documento assinado eletronicamente por Nelia Roque dos Santos, Coordenadora de Arquivo, em
' É 07/01/2026, às 16:46, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº
º'º'rªnilª 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
_. .,
íse'l Documento assinado eletronicamente por Leandro Leal da Anunciação, Diretor de Contratos, em
ª ' É 07/01/2026, às 17:07, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001. Decreto Federal nº
ªlº-fªni“! 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025. 
 
.,
íse'l Documento assinado eletronicamente por Silas Talmom Miranda Santana, Assessor(a), em
ª ' É 08/01/2026, às 10:01, conforme Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Decreto Federal nº
ººº-fªni"! 8539, de 08/10/2015. Leinº 14.063,de 23/09/2020. E,o Decreto Municipalnº 92, de 26/05/2025.  
 
 
  
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' " verificador00000314197 e o código CRC ED9D7A31.
 
 
Praça LourivalMonte, 001 — Bairro Centro — CEP 45300—000 —Amargosa BA — www.amargosa.ba.gov.br
Processo nº 290100700021949/2025—49
https://amargosaseibahiaba gov br/controladorphp7acao:procedimento_trabalhar&amp;acao_origem:procedimento_controlar&amp;acao_retorno:proce. . 6/6

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ÓRGÃO/SETOR: SADS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
  
PROCESSO: 2901007.00081000/2025-06; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 001/2025, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL,  
SITUADO NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381, TÉRREO, BAIRRO 
CENTRO, AMARGOSA/BA, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,  
PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DA CENTRAL DO  
CADASTRO ÚNICO, FIRMADO EM 15/01/2025, COM O SENHOR GERALDO 
BULHÕES DE SOUSA , CPF XXX.761.585- XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 02 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA 
LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, PELO 
CONTRATADO GERALDO BULHÕES DE SOUSA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2023)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
  
PROCESSO: 2901007.00081040/2025-40; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 002/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE IMÓVEL  
IOCALIZADO NA TRAVESSA MARIA MADALENA ALMEIDA QUEIROZ, Nº 49, 
BAIRRO SANTA RITA AMARGOSA - BA (MÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS) , 
FIRMADO EM 31/03/2023, COM A SRA.  MARIA HELENA MATTA CALDAS , 
INSCRITA NO CPF ***.939.755- **; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 09 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, PELA 
CONTRATADA MARIA HELENA MATTA CALDAS.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
  
PROCESSO: 2901007.00081020/2025-79; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 0 02/2025, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL 
ESPECIALIZADA EM CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO E 
FINANÇAS PÚBLICAS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE AMARGOSA, FIRMADO EM 21/01/2025, COM A EMPRESA RENCONT 
CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES , CNPJ 
01.570.293/0001-05; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
11 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021 ; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO E 
GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, PELO CONTRATADO RENATO 
ANDRADE GALVÃO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 046/2022)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
  
PROCESSO: 2901007.00081030/2025-12; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMAS 046/2022, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UMA 
CASA TÉRREA, SITUADA NA RUA DERALDO BULHÕES DE SOUZA, Nº 381A, 1º 
ANDAR, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA – BAHIA, O IMÓVEL ORA LOCADO 
DESTINA-SE A FORTALECER OS SERVIÇOS ATRAVÉS DAS POLÍTICAS DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROPORCIONANDO O DESENVOLVIMENTO DE 
ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO, FIRMADO EM 27/12/2022, COM O SENHOR 
GERALDO BULHÕES DE SOUSA, CPF XXX.761.585-XX; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 02 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, 
DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E GABRYELLA LOMANTO DOS SANTOS SOUZA E, PELO 
CONTRATADO GERALDO BULHÕES DE SOUSA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 062/2021)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00115910/2025-91; ESPÉCIE: 9º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 062/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS, LICENCIAMENTO DE USO E 
SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS DE CONTABILIDADE PÚBLICA, 
TESOURARIA, PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL DO MUNICIPIO 
DE AMARGOSA, FIRMADO EM   09/04/2021, COM A EMPRESA GPI SISTEMAS 
LTDA - ME - CNPJ  23.221.699/0001-15; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 02 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETULIO ALMEIDA 
SAMPAIO E, PELO CONTRATADO FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 206/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00083690/2025-20; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 206/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA ABELARDO VELOSO, 300, 
CENTRO, AMARGOSA/BA, CEP: 45.300-000, O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-
SE A ATENDER AS DEMANDAS DOS SETORES ALMOXARIFADO CENTRAL E 
ARQUIVO MUNICIPAL QUE ATENDEM À SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, COM O SENHOR MIRALVO 
OLIVEIRA DA SILVA, CPF ***.194.515-**; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 124, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: MIRALVO OLIVEIRA DA SILVA.

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Ano IX • Edição Nº 4685
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 209/2024)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2901007.00083700/2025-27; ESPÉCIE: 1º TERMO 
DE ADITAMENTO AO CONTRATO 209/2024, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MÉDICO- VETERINÁRIO DE ESTERILIZAÇÃO (CASTRAÇÃO) DE CÃES (MACHOS 
E FÊMEAS), PARA O CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS DO MUNICÍPIO, 
CONFORME DISPOSIÇÕES EDITALÍCIAS, FIRMADO EM 03/12/2024 COM A 
EMPRESA CEMEVA CENTRO MEDICO VETERINARIO DE AMARGOSA LTDA , 
CNPJ SOB O Nº. 30.359.521/0001-09 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 107, DA LEI Nº 
14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO ALMEIDA 
SAMPAIO, E PELO CONTRATADO: PAULA MARIA SANTOS DA SILVA.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 025/2025)
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2901007.00080760/2025-98; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 025/2025, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE 
TREINAMENTO PARA MÉDICOS DA ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, ESTRUTURADO EM MÓDULOS TEMÁTICOS VOLTADOS AO 
DIAGNÓSTICO, RASTREAMENTO, MANEJO, CONTROLE E 
ACOMPANHAMENTO DE DOENÇAS CRÔNICAS E CONDIÇÕES PREVALENTES 
NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, FIRMADO EM 26/09/2025, COM A 
EMPRESA AMARCLINIC - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA  CNPJ 01.570.293/0001-05; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 03 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 107 DA LEI 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, GETÚLIO 
ALMEIDA SAMPAIO E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA E, PELA 
CONTRATADA, FABIO ALMEIDA MACIEL SOBRINHO.           
  
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